LICITAÇÕES
Quarta-feira, 19 de junho de 2024
Ano XIX- Edição nº 3859
Página 01
LICITAÇÕES
O MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM - ES, através do Agente de Contratação, a pedido da Comissão de Avaliação do Chamamento abaixo descrito, acatando as impugnações impetradas e invocando o direito de rever seus atos adminis- trativos, resolvem SUSPENDER a CHAMADA PUBLICA SEMUS 000-0000 - CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL “MENINO JESUS” E PONTO DE ATEN- ÇÃO À SAÚDE ABRIGADO PELO REFERIDO HOSPITAL.
Até decisão superior, devendo o novo Edital ser republicado nos mesmos canais anteriores.
Itapemirim-ES,14/06/2024
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
CONTRATOS
Agente de Contratação PMI
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 007/2024, QUE EN- TRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRI- TO SANTO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Processo Administrativo sob o Protocolo BPMS nº 1127/2024.
O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM/ES, com sede à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxx- xxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/ES, inscrita no cadastro do Ministério da Fazenda CNPJ sob o n° 27.174.168/0001-70, representado pela Exmo. Sr. Prefeito Mu- nicipal XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, e pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, administradora, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, RG 1988291, residente no Município de Ita- pemirim/ES, doravante denominado apenas CONTRATANTE e de outro, o PRI- ME MATERIAIS MEDICO HOSPITALAR LTDA ME, pessoa jurídica de direi- to privado, inscrita no CNPJ nº 12.082.502/0001-98, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx xx Xxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu procurador o Srº. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n.° 000.000.000-00, e do RG nº 819353 – SSP-ES, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx 000, Xxxxx Xxxxxxxx- Xxxxxxx-XX - CEP 29.057-630, sim- plesmente denominada CONTRATADA, acordam em apostilar o Contrato em epígrafe, com fulcro no, inciso IV, do art. 136, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a indicação de recurso para cobertura das despesas referido instrumento no exercício de 2024, os quais serão originários de Recursos consignados na dota- ção orçamentária: FICHA: 0000111 / 009.014.10.305.179.2.37 VIGILÂNCIA EM SAÚDE: EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL, SAÚDE DO TRABALHADO- RE CONTROLE DE ZOONOSE/ ELEMENTO DE DESPESAS: 33933900000 MATERIAL DE CONSUMO / FONTE DE RECURSO 160000000000 – AAAA – TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSO DO SUS PROVENIEN- TES DO GOVERNO , NO VALOR R$ 325.872,00 (TREZENTOS E VINTE E CINCO MIL, OITOCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS)
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato inicial- mente celebrado. E por assim estarem acordes, depois de lido e achado conforme, foi o presente Termo de Apostilamento lavrado em quatros vias, extraindo-se có- pias para fins de direito, a qual vai assinada pelo Chefe do Executivo Municipal.
Itapemirim-ES, 18 de Junho de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
RESUMO DO CONTRATO Nº 383/2024.
ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, através da Sec. Mun. De
Educação.
CONTRATADA: FADINI SOLUÇÕES LTDA.
OBJETO: Aquisição de material de permanente para atender às unidades escolares de tempo integral (ENSINO FUNDAMENTAL) do Município de Itapemirim/
ES.
VALOR: R$ 49.968,75 (quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos).
ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias, a partir da Autorização de Fornecimento.
VIGÊNCIA: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, e prazo de vigência até 31 de dezembro de 2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha 0000157/ Fonte de Recurso 157600000001 – AAAA – Transferência de Recurso dos Estados para Programas de Educação - PROETI / Elemento de Despesa 44905200000- Equipamento e Material Permanente / 008.040.12.361.135.2.307- Manutenção das Atividades do E.F.
PROCESSO: Administrativo Bpms nº 3.735/2024 sob Protocolo Bpms nº 17.192/2024 - Ata de Registro de Preços nº 023/2024 - Processo Administrativo nº. 006151/2023 - Pregão Eletrônico nº. 000019/2023.
Itapemirim-ES, 19 de junho de 2024. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
RESUMO DO CONTRATO Nº 384/2024.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, através da Sec. Mun. De
Educação.
CONTRATADA: FADINI SOLUÇÕES LTDA.
OBJETO: Aquisição de material de permanente para atender às unidades escolares de tempo integral (ENSINO FUNDAMENTAL) do Município de Itapemirim/
ES.
VALOR: R$ 68.317,50 (sessenta e oito mil, trezentos e dezessete reais e cinquenta centavos).
ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias, a partir da Autorização de Fornecimento.
VIGÊNCIA: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, e prazo de vigência até 31 de dezembro de 2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha 0000157/ Fonte de Recurso 157600000002 – AAAA – Transferência de Recurso dos Estados para Programas de Educação - PROETI / Elemento de Despesa 44905200000- Equipamento e Material Permanente / 008.040.12.361.135.2.307- Manutenção das Atividades do E.F.
PROCESSO: Administrativo Bpms nº 3.735/2024 sob Protocolo Bpms nº 17.192/2024 - Ata de Registro de Preços nº 023/2024 - Processo Administrativo nº. 006151/2023 - Pregão Eletrônico nº. 000019/2023.
Itapemirim-ES, 19 de junho de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÕES
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 000008/2024
CONTRATADO: IDESG - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, GESTAO E TECNOLOGIA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES
OBJETO:Constitui objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na pres- tação de serviços técnicos de elaboração, diagramação, impressão, logística, bem como todo e qualquer ato pertinente à organização e aplicação das provas para
realização de Processo Seletivo Público, para provimento de empregos da Estraté- gia da Saúde da Família e Vigilancia Ambiental do Município de Itapemirim/ES. VALOR GLOBAL: R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) PROCESSO: 012737/2024
ID - TCE-ES 2024.035E0500001.09.0002
Itapemirim-ES,19 de junho de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 000177/2024
CONTRATADO: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES
OBJETO:Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administra- ção Pública - Empresa: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA
- CNPJ 07.797.967/0001-95.
VALOR GLOBAL: R$ 11.960,00 (onze mil novecentos e sessenta reais) PROCESSO: 015231/2024
ID - TCE-ES 2024.035E0500001.10.0001
Itapemirim-ES,18 de junho de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Portaria Nº 100, de 19 de JUNHO de 2024.
DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL.
O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o que consta do Processo Digital de N° 17331 de 09 de maio de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Mudar a lotação do servidor XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, nomeado no cargo comissionado de Assessor de Gabinete Nível
3 – AGN 3, através do Decreto nº 19.277, de 19 de outubro de 2024, atualmente lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, transferindo para a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, ficando à disposição do gestor desta pasta a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 19 de junho de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 000178/2024
CONTRATADO: EDITORA DIDATICA NACIONAL LTDA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES
OBJETO:Contratação de empresa para o fornecimento de Material Apostila- do de Reforço Escolar Gamificado, composto por livros trimestrais de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências, destinados a estudantes do 1º ao 9º ano em situação de defasagem de conteúdo.
VALOR GLOBAL: R$ 458.956,80 (quatrocentos e cinquenta e oito mil nove- centos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos)
PROCESSO: 011596/2024
ID - TCE-ES 2024.035E0700001.10.0178
Itapemirim-ES,19 de junho de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA/SIND Nº 017, DE 19 DE JUNHO DE 2024
“DESIGNAR TURMA PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal 071/2009, artigo 5º, incisos, X e XV, e ainda, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 13, § 1º da Instrução Normativa SSI Nº 002/2023 - versão 02 que “Institui o regulamento de instauração e processamento das sindicâncias e processo administrativo disciplinar no âmbito da Administração Direta do Município de Itapemirim/ES”, em substituição a versão 1 e Decreto Municipal nº 20.435/2024.
RESOLVE
Art. 1º Designar, os componentes que constituem a 1ª TURMA COPPADI – conforme portaria 095 de 11 de junho de 2024, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 20.435/2024 - para no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, apurar os fatos de que trata o Processo nº 19.212/2023, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as publicações em contrário.
PORTARIAS
Portaria Nº 098, de 19 de JUNHO de 2024.
Art. 3º - Publique-se.
Itapemirim/ES, 19 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
READAPTAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO.
O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, tendo em vista
o que consta do Processo Digital sob o nº 9258 de 13 de março de 2024, e com respaldo na Lei Municipal nº. 1.079, de 28 de fevereiro de 1990 - Estatuto do Servidor Municipal, artigos 35 e 36, regulamentados pelo Decreto nº. 5.945, de 25 de outubro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Readaptar a servidora pública municipal XXXX XXXXX XXXXX XXX- XXXX, Matrícula nº. 108769-01, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Ge- rais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em caráter temporário, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, passando por nova perícia médica ao final deste, em função de AGENTE DE VIGIL NCIA PATRIMONIAL, com fulcro no Art. 5º, inciso I, do Decreto nº. 5.945, de 25 de outubro de 2012,
e na forma do Laudo Pericial constante no Processo Digital sob o nº 9258 de 13 de março de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 19 de junho de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB,
LOURENCINI
OU=26399981000185, OU=Certificado Digital, OU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=ELVANI XXXXXX XXXXXXXXXX
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1
_____________________Da_ta:_202_4.0_6.19_14_:25_:43-_03'_00' ___________
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, s/n - 2º Andar – Centro – Itapemirim - ES – CEP. 29.330-000 E-mail: xxxxxxxx@xxxx.xxx – Tel.: (00) 0000-0000
Página 1
PORTARIA N° 0077, DE 18 DE J UN H O DE 2024.
“DESIGNAR SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPEMIRIM-ES, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal 071/2009, artigo 5º, incisos, IX, XXII e XXIII, e ainda, considerando o artigo 58, inciso III, artigos 66 e 67, da Lei 8666/93; considerando a Instrução Normativa IN-CGM 2 /2017 desta Administração Executiva.
RESOLVE
Art. lº - Designar o servidora: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx , nomeada no cargo de Professor Municipal I, portadora da matrícula funcional n° 10464001 e a servidora Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nomeada no cargo de Gerente de Subnúcleo de Projetos, portadora da Matrícula nº 206609-02 para exercerem a função de fiscal dos contratos abaixo descriminados, porquanto durar a vigência, ou até que haja sua substituição:
I- Contrato nº383/2024
Objeto: AQUISIÇÃO DE PROJETORES E TELEVISÕES PARA ATENDER AS INSTITUIÇÕES
ESCOLARES EM TEMPO INTEGRAL – CEMEFTI Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - XXXX Xxxxxxx Xxxxxx - XXXXXX Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxx
Fornecedor/proprietário: FADINI SOLUÇÕES LTDA CNPJ/CPF: 48.658.655/001-88
Data da assinatura: 18 de Junho de 2024.
II- Contrato nº384/2024
Objeto: AQUISIÇÃO DE PROJETORES E TELEVISÕES PARA ATENDER AS INSTITUIÇÕES
ESCOLARES EM TEMPO INTEGRAL – CEMEFTI Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - XXXX Xxxxxxx Xxxxxx - XXXXXX Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxx
Fornecedor/proprietário: FADINI SOLUÇÕES LTDA CNPJ/CPF: 48.658.655/001-88
Data da assinatura: 18 de Junho de 2024.
Art. 2º - As principais atribuições dos fiscais dos contratos ora designados são: I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais;
II - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições e a execução dos serviços; III - Zelar pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados; IV - Verificar se os preços e os quantitativos estão de acordo com o pactuado;
Telefone: (00) 00000-0000
V - Indicar eventuais glosas;
VI - Dar ciência ao superior hierárquico do vencimento do contrato com 90 (noventa) dias de antecedência;
VII - Dar ciência ao superior hierárquico de qualquer irregularidade/ilegalidade detectada na fiscalização.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Itapemirim/ES, 18 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXX
XXXXXX:14690899 SANTOS:14690899711
711
Dados: 2024.06.19
10:32:16 -03'00'
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação
Telefone: (00) 00000-0000
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N° 037, DE 2 9 D E F EV ER EI R O DE 2024.
“DESIGNAR SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPEMIRIM-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal 071/2009, artigo 5º, incisos, IX, XXII e XXIII, e ainda, considerando o artigo 58, inciso III, artigos 66 e 67, da Lei 8666/93; considerando a Instrução Normativa IN-CGM 2 /2017 desta Administração Executiva.
RESOLVE
Art. lº - Designar o servidor: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nomeado no cargo Diretor Depart. Apoio Log.Unidades Escolares, portador da matrícula funcional n° 211792-02 e a servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxx, nomeada no cargo de Assessor De Gabinete De Nivel 2, portadora da Matrícula nº 211873-01 para exercerem a função de fiscal dos contratos abaixo descriminados, porquanto durar a vigência, ou até que haja sua substituição:
I- Contrato nº236/2024
Objeto: AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO INDUSTRIAL 3 (TRÊS) TORNEIRAS, VISANDO ATENDER AS UNIDADES ESCOLARES ( CHECHE) DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM/ES,
Fornecedor/proprietário: INFANTARIA COMERCIAL LTDA ME CNPJ/CPF: 20.795.155/0001-79
Data da assinatura: 29 de Fevereiro de 2024
II- Contrato nº237/2024
Objeto: AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO INDUSTRIAL 3 (TRÊS) TORNEIRAS, VISANDO ATENDER AS UNIDADES ESCOLARES (EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA) DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM/ES
Fornecedor/proprietário: INFANTARIA COMERCIAL LTDA ME CNPJ/CPF: 20.795.155/0001-79
Data da assinatura: 29 de Fevereiro de 2024
III- Contrato nº238/2024
Objeto: AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO INDUSTRIAL 3 (TRÊS) TORNEIRAS, VISANDO ATENDER AS
Telefone: (00) 00000-0000
UNIDADES ESCOLARES (ENSINO FUNDAMENTAL) DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM/ES
Fornecedor/proprietário: INFANTARIA COMERCIAL LTDA ME CNPJ/CPF: 20.795.155/0001-79
Data da assinatura: 29 de Fevereiro de 2024
Art. 2º - As principais atribuições dos fiscais dos contratos ora designados são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais;
II - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições e a execução dos serviços; III - Zelar pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados; IV - Verificar se os preços e os quantitativos estão de acordo com o pactuado; V - Indicar eventuais glosas;
VI - Dar ciência ao superior hierárquico do vencimento do contrato com 90 (noventa) dias de antecedência; VII - Dar ciência ao superior hierárquico de qualquer irregularidade/ilegalidade detectada na fiscalização. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Itapemirim/ES, 19 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXX
XXXXXX:146908 SANTOS:14690899711
99711
Dados: 2024.06.19
14:00:16 -03'00'
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação
Telefone: (00) 00000-0000
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
Gabinete do Prefeito - GAP
PORTARIA Nº 099, 19 DE JUNHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.399/2022 QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fulcro no que dispõe o artigo 30, § 1º da Lei Municipal nº 1.079, de 28 de fevereiro de 1990, tendo em vista o que consta do Processo Digital de N° 21303 de 11 de junho de 2024, e;
Considerando a Lei Federal nº 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil;
Considerando a necessidade de regularização da Lei Federal que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB no município de Itapemirim em atendimento ao dispositivo da lei e ainda o decreto regulamentador nº 11.740 de 18 de outubro de 2023;
Considerando a Lei Municipal de nº 3.312 de 26 de agosto de 2022, que instituiu o Sistema Municipal de Cultura – SMC em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar no município de Itapemirim/ES a Lei Federal de nº 14.399 de 08 de julho de 2022, a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB e o decreto nº 11.740 de 18 de outubro de 2023.
Art. 2º - O município de Itapemirim/ES por meio da Secretaria Municipal de Cultura, elaborou o Plano de Ação e o Plano Anual de Aplicação de Recursos – PAAR, conforme as diretrizes do Ministério da Cultura, tornando-se apto a receber os recursos provenientes do governo federal para implementação de políticas públicas voltadas para o setor cultural.
Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Itapemirim - Espírito Santo – CNPJ: 27.174.168/0001-70
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
Gabinete do Prefeito - GAP
Art.3º - De acordo com a plataforma do Ministério da Cultura estará disponível para o município de Itapemirim/ES, o valor de R$ 307.903,38 (trezentos e sete mil, novecentos e três reais e trinta e oito centavos) para atendimento as seguintes metas:
I - Edital de Projetos de Fomento no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) divido em dez prêmios no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
II - Editais de produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais no valor de R$ 58.501,54 (cinquenta e oito mil, quinhentos e um reais e cinquenta e quatro centavos), dividido em quatro prêmios no valor de R$ 14.625,38 (quatorze mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos).
III - Edital de Premiações Mestre no valor de R$ 34.006,56 (trinta e quatro mil, seis reais e cinquenta e seis centavos) dividido em três prêmios no valor de R$ 11.335,52 (onze mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
Paragráfo único. Em atendimento ao art. 13 do decreto nº 11.740/2023, serão reservados 5% (cinco) por cento do valor recebido para operacionalização das ações de que trata este Decreto , perfazendo o valor de R$ 15.395,15 (quinze mil, trezentos e noventa e cinco reais e quinze centavos).
Art. 4º - Para atendimento ao inciso II do art.7º da Lei nº 14.399/2022 da PNAB:
I - Fica reservado o quantitativo de no mínimo, vinte por cento dos recursos para ações de incentivo direto a programas, projetos e ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, e em áreas de povos e comunidades tradicionais.
Art. 5º – Ficam estabelecidas como ações afirmativas que serão adotadas nas atividades previstas, de acordo com a Instrução Normativa MINC nº 10/2023:
I - Sistema de Pontuação Diferenciada, será adicionado como pontuação extra de 5 pontos nas seguintes condições:
a) Projetos que contenham em seu tema relação direta com o respeito a mulheres, população LGBTQIA+ e pessoas negras;
c) Proponentes e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas e povos indígenas, povos e comunidades tradicionais de que trata o § 2º do art. 4º do Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, pessoas idosas, pessoas em situação de rua, e outros grupos de vulnerabilidade social.
Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Itapemirim - Espírito Santo – CNPJ: 27.174.168/0001-70
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
Gabinete do Prefeito - GAP
II - Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) 25% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);
b) 10% das vagas para pessoas indígenas; e
c) 5% das vagas para pessoas com deficiência.
Art. 6º – Fica instituída a Comissão de Organização e Acompanhamento da PNAB no âmbito do município de Itapemirim/ES, a fim de:
I – Elaborar editais e processo de contratação para operacionalização das ações;
II - Orientar os trabalhadores e trabalhadoras da cultura a respeito dos procedimentos necessários para terem acesso aos recursos da referida lei através dos editais;
III – Dar publicidade de todas as etapas inerentes aos editais que serão lançados, inclusive resultado do processo de seleção;
IV – Fiscalizar a execução dos recursos transferidos aos projetos contemplados;
V – Elaborar relatório de prestação de contas a respeito da execução dos recursos no âmbito do município de Itapemirim/ES.
Art. 7º - Ficam os servidores indicados abaixo, lotados na Secretaria Municipal de Cultura como integrantes da Comissão de Organização e Acompanhamento da PNAB:
I – Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx;
II – Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx; III – Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx; IV – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; V – Xxxxxx Xx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
§1º. O presidente da Comissão de Organização e Acompanhamento da PNAB será o servidor Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, ficando a coordenação dos trabalhos a servidora Suelen França de Xxxxx Xxxxxxx.
Art. 8º – A comissão instituída no caput do artigo anterior, será responsável na elaboração do edital e todas as documentações necessárias para implementação da Política Nacional Aldir Blanc no âmbito do município.
Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Itapemirim - Espírito Santo – CNPJ: 27.174.168/0001-70
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
Gabinete do Prefeito - GAP
Art. 9° - As questões omissas ou incidentais serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Cultura mediante orientação técnica, portaria ou ato administrativo similar.
Art. 10 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 19 de junho de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Itapemirim - Espírito Santo – CNPJ: 27.174.168/0001-70
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO PORTARIA Nº 065, DE 19 DE JULHO DE 2024
“DESIGNAR SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, no uso de suas atribuiço�es legais conferidas pela Lei Complementar Municipal 071/2009, artigo 5º, incisos, IX, XXII e XXIII, e ainda, considerando o artigo 7, PARA&GRAFO §1º e artigo 117, da Lei Federal nº 14.133/2021; considerando o Decreto Municipal nº 20.041/2023.
RESOLVE
Art. 1º – Designar os Servidores XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador da matrí4cula funcional Nº 211879-03, e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da matrí4cula funcional Nº. 210453-07, para exercerem a funça�o de fiscal e suplente do contrato abaixo descriminado porquanto durar a vige;ncia, ou ate4 que haja sua substituiça�o:
I. Contrato 374/2024
Objeto: Apresentaça�o artí4stica – show musical – com a banda MUSICAL PRATEADO para atender aC programaça�o da Festa Comunita4ria de Palmital – Itapemirim/ES.
Fornecedor: A N PRODUÇOEES LTDA ME CNPJ/CPF: 23.324.176/0001-02
Data da assinatura: 14/06/2024
II. Contrato 375/2024
Objeto: Apresentaça�o artí4stica – show musical – com a banda AGITAEH para atender aC programaça�o da Festa Comunita4ria de Palmital – Itapemirim/ES.
Fornecedor: AGITUS PRODUÇOEES E EVENTOS LTDA CNPJ/CPF: 40.613.595/0001-75
Data da assinatura: 14/06/2024
III. Contrato 376/2024
Objeto: Apresentaça�o artí4stica – show musical – com a dupla TOMAEH para atender aC programaça�o da Festa Comunita4ria de Pamital – Itapemirim/ES.
Fornecedor: AGITUS PRODUÇOEES E EVENTOS LTDA CNPJ/CPF: 40.613.595/0001-75
Data da assinatura: 14/06/2024
IV. Contrato 377/2024
Objeto: Apresentaça�o artí4stica – show musical – com a banda FABRYCIO VENTURINI para atender aC programaça�o da Festa Comunita4ria de Pamiltal – Itapemirim/ES.
Fornecedor: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX 00000000000 CNPJ/CPF: 48.438.450/0001-97
Data da assinatura: 14/06/2024
Praça Domingos Jose4 Martins, s/n – 2º Andar – Centro – Itapemirim - ES – CEP. 29.330-000 E-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx – Tel.: (00) 0000-0000
Portaria_Fiscal Contrato – Pa4gina 1
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
V. Contrato 378/2024
Objeto: Apresentaça�o artí4stica – show musical – com a banda OS CARRETEIROS para atender aC programaça�o da Festa Comunita4ria de Palmital – Itapemirim/ES.
Fornecedor: XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX 00000000000 CNPJ/CPF: 22.057.626/0001-77
Data da assinatura: 14/06/2024
VI. Contrato 379/2024
Objeto: Apresentaça�o artí4stica – show musical – com a banda RINNAH E BANDA para atender aC programaça�o da Festa Comunita4ria de Palmital – Itapemirim/ES.
Fornecedor: UBD PRODUÇOEES E EVENTOS LTDA CNPJ/CPF: 30.458.027/0001-93
Data da assinatura: 14/06/2024
VII. Contrato 380/2024
Objeto: Apresentaça�o artí4stica – show musical – com a banda REDER MATOS para atender aC programaça�o da Festa Comunita4ria de Palmital – Itapemirim/ES.
Fornecedor: UBD PRODUÇOEES E EVENTOS LTDA CNPJ/CPF: 30.458.027/0001-93
Data da assinatura: 14/06/2024
Art. 2º – As principais atribuiço�es do fiscal do contrato ora designado sa�o: I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigaço�es contratuais;
II- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisiço�es e a execuça�o dos serviços;
III- Zelar pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
IV- Verificar se os preços e quantitativos esta�o de acordo com o pactuado;
V- Indicar eventuais glosas;
VI- Dar cie;ncia ao superior hiera4rquico do vencimento do contrato com 90 (noventa) dias de antecede;ncia.
VII- Dar cie;ncia ao superior hiera4rquico de qualquer irregularidade/ilegalidade detectada na fiscalizaça�o.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º – Publique-se.
Itapemirim/ES, 19 de junho de 2024.
________________________________________ XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secreta4rio Municipal de Turismo
_________________________________________ XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Matrí4cula nº 211879-03
Praça Domingos Jose4 Martins, s/n – 2º Andar – Centro – Itapemirim - ES – CEP. 29.330-000 E-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx – Tel.: (00) 0000-0000
Portaria_Fiscal Contrato – Pa4gina 2
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO PORTARIA Nº 066, DE 19 DE JULHO DE 2024
“DESIGNAR SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, no uso de suas atribuiço�es legais conferidas pela Lei Complementar Municipal 071/2009, artigo 5º, incisos, IX, XXII e XXIII, e ainda, considerando o artigo 7, PARA&GRAFO §1º e artigo 117, da Lei Federal nº 14.133/2021; considerando o Decreto Municipal nº 20.041/2023.
RESOLVE
Art. 1º – Designar os Servidores XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador da matrí4cula funcional Nº 211967-01, e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da matrí4cula funcional Nº. 210453-07, para exercerem a funça�o de fiscal e suplente do contrato abaixo descriminado porquanto durar a vige;ncia, ou ate4 que haja sua substituiça�o:
I. Contrato 381/2024
II. Objeto: Apresentaça�o artí4stica – show musical – com a banda ADRENALINA MOTO SHOW para atender aE programaça�o da Festa Comunita4ria de Palmital – Itapemirim/ES.
III. Fornecedor: XXXXX XXXXXXX XXXXXX FUNDAGO PRODUÇOGES E EVENTOS
IV. CNPJ/CPF: 07.505.799/0001-17
V. Data da assinatura: 14/06/2024
Art. 2º – As principais atribuiço�es do fiscal do contrato ora designado sa�o: I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigaço�es contratuais;
II- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisiço�es e a execuça�o dos serviços;
III- Zelar pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
IV- Verificar se os preços e quantitativos esta�o de acordo com o pactuado;
V- Indicar eventuais glosas;
VI- Dar cie;ncia ao superior hiera4rquico do vencimento do contrato com 90 (noventa) dias de antecede;ncia.
VII- Dar cie;ncia ao superior hiera4rquico de qualquer irregularidade/ilegalidade detectada na fiscalizaça�o.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º – Publique-se.
Itapemirim/ES, 19 de junho de 2024.
________________________________________
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secreta4rio Municipal de Turismo
_________________________________________
XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX
Matrí4cula nº 211967-01
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 036, DE 19 DE JUNHO DE 2024
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INSTITUÍDO PELO EDITAL N° 005/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 69, Parágrafo Único, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, artigo 16, inciso IV da LC nº 1.079/90, Decreto Municipal nº. 19.426/2023, e, em conformidade com o resultado final do Processo Seletivo Simplificado instituído pelo Edital nº. 005/2022, homologado em 04 de janeiro de 2023, através do Decreto n°. 19.426/2023 e prorrogado pelo Decreto nº 20.100/2023.
Considerando o conteúdo dos processos administrativos que tramitam sob nº 9573/2024, 16.666/2024 e 17.421/2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar os candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado vinculado ao Edital n° 005/2022, constantes do Anexo I desta Portaria, para apresentação dos documentos exigidos no Item 8.3, do Edital e relacionados no Anexo II deste Ato.
§1º Os candidatos convocados deverão comparecer à Subsecretaria de Administração e Gestão de Pessoal, no Prédio da Prefeitura, localizada na Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, s/n, Centro, impreterivelmente, no dia 24 DE JUNHO DE 2024, NO PERÍODO ENTRE 8:30H E 16:30H, para a entrega de todos os documentos exigidos por esta Municipalidade, indicados no Anexo II desta Portaria.
§2º. O candidato que deixar de comparecer a entrega de documentos na data estabelecida, será considerado desistente, não lhe assistindo o direito a nova convocação.
Art. 2º. No ato da entrega dos documentos, os candidatos convocados deverão assinar um Termo de Entrega de Documentação, em conformidade com o Anexo III.
Art. 3º. O candidato deverá apresentar e assinar no ato da entrega da documentação as Declarações constantes do Anexo IV, devidamente preenchidas, cujos modelos serão disponibilizados para impressão no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial da Prefeitura de Itapemirim.
Art. 4º. No ato da apresentação dos documentos, o candidato convocado será cientificado da data de sua contratação, também a Secretaria a qual deverá se apresentar para exercer suas atividades.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim/ES, 19 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB, OU=26399981000185,
OU=Certificado Digital, OU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=ELVANI XXXXXX XXXXXXXXXX
LOURENCINI
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2024.06.19 11:55:20-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I
EDUCADOR SOCIAL
Clas. | Insc. | Nome |
55º | 24783 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
56º | 24375 | XXXXXX XXXXXXXX XXXX |
57º | 22720 | XXXXX XXXXX X XXXXX |
58º | 23076 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
59º | 25323 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
60º | 24371 | VERÔNICA MOLON DOS SANTOS |
61º | 24430 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
62º | 23915 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
63º | 25133 | XXXXXX XXXXXXXX |
64º | 24945 | XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
65º | 21797 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
1) 01 (uma) foto 3x4 recente;
2) Documento de identidade (RG) reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
3) Cadastro nacional de pessoa física – CPF;
4) Título de eleitor acompanhado do comprovante de votação da última eleição;
5) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
6) Comprovante de residência atualizado;
7) Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
8) Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
9) Certidão de Xxxxxxxxxx ou de casamento, quando for o caso;
10) Certidão de Nascimento acompanhada do Cartão de Vacina no caso de filhos menores de 14 anos, quando houver;
11) CPF dos dependentes maiores de 08 anos;
12) Certidão de antecedentes criminais expedida pelo site do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (Portal do TJ/ES) ou do Tribunal do Estado em que reside;
13) Carteira de Trabalho;
14) CNH (quando exigido no cargo);
15) PIS/PASEP, quando houver;
16) Declaração de não ter sido demitido por Processo Administrativo Disciplinar;
17) Declaração de bens;
18) Declaração, quando houver, recolhimento de INSS em outra instituição de 6 em 6 meses;
19) Situação cadastral do CPF;
20) Qualificação Cadastral (E-social)
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO III
TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
Xx, , portador(a) do CPF nº , concorrente ao cargo de , declaro que entrego nesta data a documentação solicitada para admissão em processo seletivo, conforme Edital nº 005/2022 item 8.3.
Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações e os documentos apresentados.
Nestes termos, firmo o presente.
Entregue por: Recebido por:
(assinatura/ carimbo)
Em / / .
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
PREFEITURA MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM CNPJ nº 27.174.168/0001-70
Comprovante de recebimento:
Certifico que recebi nesta data a documentação solicitada para admissão em processo seletivo, conforme Edital nº 005/2022, item 8.3. do candidato:
Nestes termos, firmo o presente.
Entregue por: Recebido por:
(assinatura/ carimbo)
Em / / .
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
DECLARAÇÃO
Declarante: CPF nº.: Cargo:
Vínculo:
( ) Efetivo. ( ) Estável.
( ) Comissionado. ( ) Celetista.
( ) Contrato Administrativo. Bens:
( ) Não Possuo bens.
( ) Possuo bens móveis e/ou imóveis, conforme a relação abaixo ou cópia da declaração de imposto de renda anexa.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS BENS |
____________________________________ DECLARANTE
Em
/ / .
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
DECLARAÇÃO
Declarante: CPF nº.: Cargo:
Declaro na forma da Lei nº. 1.079/90, de 28 de fevereiro de 1990, que não respondo a qualquer Processo Administrativo, Criminal ou de execução.
Xxxxxx, sob pena da Xxx, a integral responsabilidade pela presente declaração.
Declarante
Em
/ / .
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
DECLARAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A), EMPREGADO (A) OU INDICADO (A):
NOME: RF/RG:
CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO: SECRETARIA/AUTARQUIA/ENTIDADE: TELEFONE: EMAIL:
2. Declaração de inexistência de causa de inelegibilidade e impedimento:
DECLARO ter conhecimento das vedações nas vedações constantes na Lei Complementar nº 153, de 16 de maio de 2013 (Ficha Limpa na Administração Pública Municipal) e na Lei nº 3.083, de 25 de maio de 2018 (Código de Ética Pública), que estabelecem as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo, designação temporária ou em comissão, e que:
( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas nas vedações constantes na Lei Complementar nº 153, de 16 de maio de 2013 (Ficha Limpa na Administração Pública Municipal) e na Lei nº 3.083, de 25 de maio de 2018 (Código de Ética Pública).
( ) INCORRO nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas vedações constantes na Lei Complementar nº 153, de 16 de maio de 2013 (Ficha Limpa na Administração Pública Municipal) e na Lei nº 3.083, de 25 de maio de 2018(Código de Ética Pública).
( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas vedações constantes na Lei Complementar nº 153, de 16 de maio de 2013 (Ficha Limpa na Administração Pública Municipal) e na Lei nº 3.083, de25 de maio de 2018 (Código de Ética Pública) e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Itapemirim/ES, de de 2023.
Assinatura do Interessado/servidor/empregado
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
DECLARAÇÃO
Declarante:
CPF nº.:
( ) DE NÃO ACUMULAÇÃO:
Declaro que não ocupo qualquer cargo, emprego, função ou presto serviço em órgão da Administração Direta ou Indireta do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, ainda que dos mesmos esteja afastado por licença remunerada, não exercendo qualquer atividade que possa caracterizar acumulação.
( ) ACUMULAÇÃO LEGAL:
Declaro que acumulo o cargo de Junto ao órgão
, com o cargo de , na forma
do art. 37, inciso XVI, alínea , da Constituição da República Federativa do Brasil.
Declarante
Em, _______/__________/ _.
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA IMPOSTO DE RENDA
Servidor:
Nome: | ||
Matricula: | Cargo: | |
Lotação: | Telefone para contato: |
Vem requerer a V.Sª:
( ) Inclusão dos dependentes abaixo assinalados, para fins de dedução do Imposto de Renda, conforme IN RFB nº 1.500/2014, da SRF.
Dependente | Nome | CPF |
( ) cônjuge | ||
( ) companheiro(a), com vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor pela existência de filho. | ||
( ) filho(a) ou enteado(a), até 21 anos, ou de qualquer idade por ser incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. | 1. | |
2. | ||
3. | ||
( ) menor pobre, até 21 anos, que crio, educo e detenho a guarda judicial. | ||
( ) irmão, xxxx ou xxxxxxx, sem arrimo dos pais, até 21 anos, do qual detenho a guarda judicial, ou de qualquer idade por ser incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. | ||
( ) pais, avós ou bisavós, com a percepção de rendimentos, tributáveis ou não, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal | ||
( ) absolutamente incapaz do qual sou tutor/curador | ||
( ) Prorrogação/Reinclusão de dependência |
Nestes Termos, Pede Deferimento.
ES, / / Assinatura:
Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das inf ormações prestadas, ciente de que, se falsa a declaração, ficarei sujeito às penas da lei, nos termos do art. 299 do Código Penal.
Estou ciente, ainda, de que deverei comunicar, de imediato, a ocorrência de f atos que determinem a perda do direito à inclusão para os fins pleiteados, e a consequente exclusão do dependente do cadastro.
Na hipótese da solicitação de inclusão de filho(s), esta declaração deverá ser assinada também pelo cônjuge/companheiro(a) do requerente ou pelo outro genitor do menor, em conformidade com o § 6º do art. 90 da IN RFB nº 1.500/2014, da SRF (vide verso)
Local e data Nome legível do cônjuge/companheiro Assinatura do cônjuge/companheiro
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
Documentos exigidos e legislação em vigor - vide verso
DEPENDENTE | DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (cópias autenticadas) |
Cônjuge | Certidão de Casamento |
Companheiro(a) | Do servidor(a) e do companheiro(a): Certidões de Nascimento (se solteiros) ou Certidões de Casamento com averbação de separação ou divórcio + Declaração de União Estável (com firma reconhecida). |
Filho(a)/Enteado(a): - até 21 anos - de 21 a 24 anos - inválido | - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx. - Certidão de Nascimento + Declaração de Escola Técnica de 2º Grau ou estabelecimento de Ensino Superior. - Certidão de Nascimento + Xxxxx Xxxxxx. Obs.: 1) Na hipótese de inclusão de enteado(a), o servidor deverá apresentar documento hábil comprovando que o cônjuge ou companheiro(a) detém a guarda judicial; Obs.: 2) Em caso de filhos de pais separados, o servidor deverá comprovar que detém a guarda judicial do dependente, mediante apresentação do documento hábil. |
Menor pobre até 21 anos | Certidão de Nascimento + Termo de Guarda |
Pais/avós/bisavós | Certidão de Nascimento ou Casamento do servidor + Certidão de Casamento ou Nascimento do dependente + Declaração de Dependência, na forma do inciso “VI” do art. 90 da IN RFB Nº 1.500/2014 c/c a Lei nº 11.482/2007. |
Absolutamente incapaz | Declaração Judicial de incapacidade + termo de Tutela ou Curatela. |
Prorrogação/Reinclusão de dependência | Declaração de Escola Técnica de 2º Grau ou estabelecimento de Ensino Superior. |
IN RFB nº 1.500/2014, da SRF: Art. 90. Podem ser considerados dependentes: I - o cônjuge; II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho; III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 (vinte e um) anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; IV - o menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial; V - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 (vinte e um) anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal; VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador. § 1º As pessoas elencadas nos incisos III e V do caput podem ser consideradas dependentes quando maiores até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º (segundo) grau. § 2º Os dependentes comuns podem, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges. § 3º No caso de filhos de pais separados, o contribuinte pode considerar, como dependentes, os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. § 3º No caso de filhos de pais separados: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1756, de 31 de outubro de 2017) I - o contribuinte pode considerar, como dependentes, os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1756, de 31 de outubro de 2017) II - havendo guarda compartilhada, cada filho(a) pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1756, de 31 de outubro de 2017) § 4º O responsável pelo pagamento a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública, não pode efetuar a dedução do valor correspondente a dependente, exceto na hipótese de mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário. § 5º É vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário. § 6º Para fins de desconto do imposto na fonte, os beneficiários devem informar à fonte pagadora os dependentes a serem utilizados na determinação da base de cálculo, devendo a declaração ser firmada por ambos os cônjuges, no caso de dependentes comuns. § 7º Na DAA pode ser considerado dependente aquele que, no decorrer do ano-calendário, tenha sido dependente do outro cônjuge para fins do imposto mensal, observado o disposto no § 5º. § 8º Para fins do disposto no inciso II do caput, considera-se também dependente o companheiro ou companheira de união homoafetiva. |
Município de Itapemirim
PORTARIA/ASSIDUIDADE Nº 085/2024
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE A SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal nº. 1.673/01, de 31 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo protocolado sob o Nº 26.531 de 27/12/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor(a) XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, matrícula nº. 109749-01, investido(a) no cargo de MOTORISTA / TRANSPORTE COLETIVO, classe D, nível IV, padrão 06, secretaria municipal de educação, a GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE referente ao 1º decênio 6/04/2012 a 20/11/2023, no valor correspondente a 5% ( cinco por cento) do vencimento base do cargo que ocupa, em caráter permanente, nos termos do Art. 10, Parágrafo único, da Lei nº. 1.673, de 31 de dezembro de 2001. Vale ressaltar que esta abrangência cumpre o período de suspensão, conforme estabelecido pela LCF 173/2020. Não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme estabelece a LCF 191/22.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 27 de dezembro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 19 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
Documento digital, verifique em:xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx.xxxx#!/xxxxxx/ Identificador: fbf34b0895c0365a0441b4dcf1636a2a
Município de Itapemirim
PORTARIA/ASSIDUIDADE Nº 086/2024
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE A SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal nº. 1.673/01, de 31 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo protocolado sob o Nº 5131 de 16/02/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor(a) XXXXXXXXXX XXXXX XXXX, matrícula nº. 104554-01, investido(a) no cargo de PROFESSOR MUNICIPAL I, classe DM, nível I, padrão 11, sec. municipal de educação, a GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE referente ao 1º decênio 19/02/12 a 23/09/2023, no valor correspondente a 5% ( cinco por cento) do vencimento base do cargo que ocupa, em caráter permanente, nos termos do Art. 10, Parágrafo único, da Lei nº. 1.673, de 31 de dezembro de 2001. Vale ressaltar que esta abrangência cumpre o período de suspensão, conforme estabelecido pela LCF 173/2020. Não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme estabelece a LCF 191/22.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 16 de fevereiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 19 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Gestão Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
Documento digital, verifique em:xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx.xxxx#!/xxxxxx/ Identificador: 38c53d50afceae106e852ee07dbd3a57
Município de Itapemirim
PORTARIA/ASSIDUIDADE Nº 087/2024
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE A SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal nº. 1.673/01, de 31 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo protocolado sob o Nº 7579 de 04/03/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor(a) XXXXX XXXXX, matrícula nº. 109514-01, investido(a) no cargo de AUXILIAR DE LIMPEZA PÚBLICA, classe B, nível III, padrão 07, sec. municipal serviços públicos, a GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE referente ao 1º decênio 19/02/09 a 19/02/19, no valor correspondente a 5% ( cinco por cento) do vencimento base do cargo que ocupa, em caráter permanente, nos termos do Art. 10, Parágrafo único, da Lei nº. 1.673, de 31 de dezembro de 2001.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 04 de março de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 19 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
Documento digital, verifique em:xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx.xxxx#!/xxxxxx/ Identificador: 91c5cb252b823acd102c4d715f96971f
Município de Itapemirim
PORTARIA/ASSIDUIDADE Nº 088/2024
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE A SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal nº. 1.673/01, de 31 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo protocolado sob o Nº 11.969 de 02/04/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor(a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº. 104605-01, investido(a) no cargo de PROFESSOR MUNICIPAL I, classe DM, nível II, padrão 11, sec. municipal de educação, a GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE referente ao 1º decênio 14/02/12 a 18/09/2023, no valor correspondente a 5% ( cinco por cento) do vencimento base do cargo que ocupa, em caráter permanente, nos termos do Art. 10, Parágrafo único, da Lei nº. 1.673, de 31 de dezembro de 2001. Vale ressaltar que esta abrangência cumpre o período de suspensão, conforme estabelecido pela LCF 173/2020. Não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme estabelece a LCF 191/22.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 02 de maio de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 19 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
Documento digital, verifique em:xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx.xxxx#!/xxxxxx/ Identificador: 4bcd3c8907cb5ae38bf7cc27a87b720e
EDITAIS- SEME
CONVOCAÇÃO 44 - EDITAL 02/2022
A Prefeitura Municipal de Itapemirim, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sob os princípios da contratação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022, CONVOCA os classificados para o cargo de Professor I – Educação infantil quilombola para atribuição da vaga remanescente, PARA COMPARECEREM NO DIA, conforme o cronograma abaixo na Secretaria Municipal de Educação - Vila
- Itapemirim, munidos do documento de identificação com foto, ficha de inscrição e demais documentos solicitados no Anexo IV do edital 02/2022, com fim específico de atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, em caráter de Designação Temporária, referente Licença médica: 60 dias – XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
CRONOGRAMA | ||
DATA | HORÁRIO/ LOCAL | CARGO |
21/06/2024 | 9:00 horas / SEME | Professor - I Educação Infantil Quilombola |
Em função da demanda da Secretaria Municipal de Educação, as vagas serão disponibilizadas entre os classificados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. Esclarecemos que encerrado o preenchimento das vagas e advindo da vacância, será respeitada a ordem de classificação para futura convocação, através do Departamento para Assuntos Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Educação.
Professor - I Educação Infantil Quilombola - RECLASSIFICADOS
1º XXXXXX XXXXX XX XXXXX
6º XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
7º XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX
8º XXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
9º NAGELA XXXXXX XXXXXXX
10º XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
11º CONCEIÇÃO
12º XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
13º XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
15º XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
16º XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
17º FLAVIENE XXXXXXXXX XXXXXXX
18º LEIGIANE FIDELIX XXXXXXXXX XX XXXXX
19º XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
20º XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
21º XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX
22º XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
23º XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
24º XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
25º XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
27º XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
28º XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
29º XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
30º XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
31º XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
33º XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX
34º XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
35º JOYCI DOS SANTOS XXXXXXX XXXXXXXXX
36º XXXXXX XXXXX XXXXX
37º XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
38º XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
39º XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
40º MILIANA GUADENCIO RAMOS
41º XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
45º EMELLY SIMÔES VENTURA FRANÇA
Itapemirim, 19 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXX
XXXXXX:146908 SANTOS:14690899711
99711
Dados: 2024.06.19
11:55:49 -03'00'
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação
ANEXO I DOCUMENTOS PESSOAIS PARA APRESENTAÇÃO NO DIA DA CHAMADA PÚBLICA
(CÓPIA E ORIGINAL)
No ato da admissão, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em cópia xerográfica,
acompanhada do documento original para conferência ou cópia autênticada em cartório:
1) Comprovante de escolaridade acompanhado do seu respectivo histórico escolar;
2) Títulos conforme todo item 5.11 desse edital;
3) Tempo de serviço na área específica de atuação prestado para a administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, e na atividade Privada;
4) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5) Certidão de Regularidade do CPF;
6) Documento de Identidade (RG);
7) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral;
8) Carteira de Trabalho (página inicial e verso);
9) Certificado de Alistamento Militar/Reservista (Homens);
10) PIS/PASEP
11) .Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx ou Casamento;
12) Comprovante de Endereço Atualizado;
13) Atestado Médico de Saúde Ocupacional (ASO) – Realizado na Empresa Innovar;
14) Cartão da Criança ou Carteira de Vacinação dos Filhos ( menores de 16 anos );
15) RG ou Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes;
16) Foto 3 x 4 recente;
17) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais em 1ª instância dos últimos 5 anos do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXX.xxx;
18) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais dos últimos 5 anos da Justiça Federal; xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx;
19) Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares do TCEES; xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/;
20) Declaração de Não Acúmulo de Cargos;
21) Declaração de Bens;
22) Ficha de Inscrição impressa após a finalização no sistema;
23) Em caso de Pensão Alimentícia, cópia de acordo ou sentença do juiz;
24) Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
25) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, quando exigido no cargo;
26) Declaração de Conformidade com a Lei Municipal n°3083/2018;
27) Número da Conta Bancária Banco do Brasil (as pessoas que não possuem conta bancária receberão uma declaração específica para abertura da mesma);
28) Declaração de Conformidade com a Lei Municipal n°3083/2018;
29) Autodeclaração enquanto candidato quilombola, resguardando a indicação do inciso II, do subitem 5.8.8;
30) Carta de Anuência da Associação Comunitária dos Quilombolas de Graúna – CNPJ 22.873.529/0001-52, representante legal da comunidade quilombola de Graúna, ou de outra associação comunitária quilombola localizada em outro município do território nacional, resguardando a indicação do inciso II, do subitem 10.3.
CONVOCAÇÃO 45 - EDITAL 02/2022
A Prefeitura Municipal de Itapemirim, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sob os princípios da contratação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022, CONVOCA os classificados para o cargo de Professor II – DISCIPLINA DE MATEMÁTICA para atribuição da vaga remanescente, PARA COMPARECEREM NO DIA, conforme o cronograma abaixo na Secretaria Municipal de Educação - Vila - Itapemirim, munidos do documento de identificação com foto, ficha de inscrição e demais documentos solicitados no Anexo IV do edital 02/2022, com fim específico de atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, em caráter de Designação Temporária, referente Licença médica: 90 dias – XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX – turno vespertino na EMEIEF Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 25horas.
CRONOGRAMA | ||
DATA | HORÁRIO/ LOCAL | CARGO |
21/06/2024 | 9:00 horas / SEME | Professor Municipal II MATEMÁTICA |
Em função da demanda da Secretaria Municipal de Educação, as vagas serão disponibilizadas entre os classificados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. Esclarecemos que encerrado o preenchimento das vagas e advindo da vacância, será respeitada a ordem de classificação para futura convocação, através do Departamento para Assuntos Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Educação.
PROFESSOR MUNICIPAL – MATEMÁTICA | |
104º | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
105º | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
106º | HERICA AUXILIADORA XXXXXXX XX XXXXX |
107º | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX |
108º | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX |
109º | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
110º | XXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXX |
111º | VANUZA NUNES SEDANO COSTA |
112º | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX |
113º | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX |
114º | XXXXXXXX XX XXXXX |
115º | STHEFANY XXXX XXXXXXXX |
116º | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX |
117º | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
118º | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
119º | XXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX |
120º | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
121º | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
122º | THAMIRES DO NASCIMENTO XXXXX XXXXXXX |
123º | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
124º | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
125º | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
126º | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX |
127º | DEBORA DA XXXX XXXXXXXXX |
128º | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
129º | LAIS SCORZIELLO XXXXXXX XX XXXXX |
130º | XXXXXX XXXXXX XXXXXX |
131º | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
132º | XXXXXXX XXXXXXXXX |
133º | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
134º | XXXXXXX XXXXX XXXXX |
135º | WITALO XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
136º | BETHÂNIA XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
137º | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
138º | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX |
139º | XXXXXX XXXXX XXXXX |
140º | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
141º | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
142º | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
143º | NATHALIA VASCONCELOS DE ASSIS |
144º | XXXXX XXXXX XXXXXXX |
145º | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX OINHAS |
146º | JÉSSICA XXXXXXXX XX XXXX |
147º | XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX |
148º | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX REGIO |
149º | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
150º | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
151º | XXXX XXXXX DOS REIS XXXXXXXX XXXXXX |
152º | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX |
153º | THIAGO RANGEL PESSINI |
154º | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
155º | XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX |
156º | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
157º | NAZIR ESCARPINI DOS SANTOS JUNIOR |
158º | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX |
159º | THAYNAN DE XXXXX XXXXXXXX |
160º | XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
Itapemirim (ES), 19 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXX
XXXXXX:14690899 SANTOS:14690899711
711
Dados: 2024.06.19
11:43:09 -03'00'
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação
ANEXO I DOCUMENTOS PESSOAIS PARA APRESENTAÇÃO NO DIA DA CHAMADA PÚBLICA
(CÓPIA E ORIGINAL)
No ato da admissão, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em cópia xerográfica,
acompanhada do documento original para conferência ou cópia autenticada em cartório:
1) Comprovante de escolaridade acompanhado do seu respectivo histórico escolar;
2) Títulos conforme todo item 5.11 desse edital;
3) Tempo de serviço na área específica de atuação prestado para a administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, e na atividade Privada;
4) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5) Certidão de Regularidade do CPF;
6) Documento de Identidade (RG);
7) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral;
8) Carteira de Trabalho (página inicial e verso);
9) Certificado de Alistamento Militar/Reservista (Homens);
10) PIS/PASEP
11) Cartão de Nascimento ou Casamento;
12) Comprovante de Endereço Atualizado;
13) Atestado Médico de Saúde Ocupacional (ASO) – Realizado na Empresa Innovar;
14) Cartão da Criança ou Carteira de Vacinação dos Filhos ( menores de 16 anos );
15) RG ou Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes;
16) Foto 3 x 4 recente;
17) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais em 1ª instância dos últimos 5 anos do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXX.xxx;
18) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais dos últimos 5 anos da Justiça Federal; xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx;
19) Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares do TCEES; xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/;
20) Declaração de Não Acúmulo de Cargos;
21) Declaração de Bens;
22) Ficha de Inscrição impressa após a finalização no sistema;
23) Em caso de Pensão Alimentícia, cópia de acordo ou sentença do juiz;
24) Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
25) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, quando exigido no cargo;
26) Declaração de Conformidade com a Lei Municipal n°3083/2018;
27) Número da Conta Bancária Banco do Brasil (as pessoas que não possuem conta bancária receberão uma declaração específica para abertura da mesma);
28) Declaração de Conformidade com a Lei Municipal n°3083/2018;
29) Autodeclaração enquanto candidato quilombola, resguardando a indicação do inciso II, do subitem 5.8.8;
30) Carta de Anuência da Associação Comunitária dos Quilombolas de Graúna – CNPJ 22.873.529/0001-52, representante legal da comunidade quilombola de Graúna, ou de outra associação comunitária quilombola localizada em outro município do território nacional, resguardando a indicação do inciso II, do subitem 10.3.
31) Autodeclaração de saúde devidamente preenchida e assinada pelo (a) candidato (a).
CONVOCAÇÃO PARA CHAMADA PÚBLICA Nº 46 /2024 EDITAL Nº01/2024
A Comissão Especial, designada por meio da Portaria nº 073-R/2023, datada de 05 de dezembro de 2023, convoca os candidatos devidamente inscritos e classificados no cargo de ASCEI, de acordo com o resultado final do dia 08 de fevereiro de 2024 e resultado final retificado divulgado no Diário Oficial de Itapemirim em 09 de fevereiro de 2024. A convocação tem como objetivo a realização da chamada pública para escolha de vagas, conforme o cronograma estabelecido.
CRONOGRAMA | ||||
CARGO | DATA | HORÁRIO | LOCAL | CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS |
ASCEI | 21/06/2024 (sexta-feira) | 10 h | Secretaria Municipal de Educação (Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx. Itapemirim/ES) | Geral – 298º a 318º |
OBS: Licença Médica – VANIA LARANJEIRAS até 18/08/2024 |
XXXXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXX
XXXXXX:14690899 SANTOS:14690899711
Itapemirim, 19 de Junho de 2024
711
Dados: 2024.06.19 16:05:01
-03'00'
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação
PODER EXECUTIVO
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
PREFEITO
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
VICE-PREFEITO
SECRETÁRIOS
SECRETARIO MUNICIPAL DE INTEGRIDADE GOVERNAMENTAL E TRANSPARÊNCIA - SIGET XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE AQUICULTURA E PESCA
Secretário interino:XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUC
Secretário interino: XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
XXXXXX XX XXXXX BRAZIL
SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
XXXXXX XXXX XX XXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE GERÊNCIA GERAL
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR
Secretário Interino: XXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMUSP
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SEMTRA
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE TURISMO - SEMTUR
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
LUZIANI CASSIA SEDANO XXXXXXX XXXX
Conteúdo produzido pela Administração, planejamento e Gestão - SEMAPLAG - Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Itapemirim, Espírito Santo Cep 29330-000 CNPJ: 27.174.168/0001-70 - | Email: xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx fone (00)0000-0000