TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REPASSE Nº 892833/2019/MAPA/CAIXA, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO(A) MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) MUNICÍPIO DE BAEPENDI,...
Termo Aditivo
Grau de Sigilo
#PÚBLICO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REPASSE Nº 892833/2019/MAPA/CAIXA, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO(A) MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) MUNICÍPIO DE BAEPENDI, NA FORMA ABAIXO:
A União Federal, na qualidade de CONTRATANTE, por intermédio do Concedente Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0001-25, representada pela Caixa Econômica Federal (CEF), instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06/03/1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19/01/2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, e suas alterações, com sede no Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00, Xxxx 0/0, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, e MUNICÍPIO DE BAEPENDI, inscrito no CNPJ sob o nº 18.008.862/0001-26, na qualidade de CONTRATADO no Contrato de Repasse nº 892833/2019/MAPA/CAIXA, representados neste ato pelos abaixo assinados, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo a alteração do valor dos Recursos da Contrapartida e do Investimento do item V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA das CONDIÇÕES GERAIS do Contrato de Repasse nº 892833/2019/MAPA/CAIXA, de 26/12/2019, realizado segundo os termos do Programa Agropecuária Sustentável do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que passa(m) a ter a seguinte redação:
“V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO R$ 529,43 (quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e três centavos).
Valor do Investimento (VI - Repasse + Contrapartida) R$ 239.279,43 (duzentos e trinta e nove mil e duzentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos).”
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
1
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474
xxxxx.xxx.xx
27.016 v027 micro
Termo Aditivo
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato de Repasse ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da União, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do original.
Juiz de Fora , 22 de Julho de 2020
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:55285651620
Dados: 2020.07.23 11:18:20 -03'00'
Local/data
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX:04761905840
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX:04761905840
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=09461647000195, ou=Certificado PF A3, cn=XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX:04761905840 Dados: 2020.07.23 08:46:25 -03'00'
Assinatura, sob carimbo, do CONTRATANTE
Assinatura do CONTRATADO
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Nome: XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
ROLLO
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
2
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474
xxxxx.xxx.xx
27.016 v027 micro
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 141, sexta-feira, 24 de julho de 2020
EXTRATO DE RESCISÃO
Rescisão do Contrato de Repasse nº 784025/2013/MTUR/CAIXA, CONTRATADO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, data 24 de Outubro de 2016.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
. | CONTRATO | CONTRATANTE | CONTRATADO | OBJETO | INSTRUMENTO | ||
. 0200810-28 | MAPA (antigo MDA) | MUNICIPIO DE MARABA - PA | Altr. Contr. R$ 126.436,71 | Term. Adit. 22/07/2020 | |||
. 889191/19 | MDR | PM Xxxxxx Xxxxx/RS | Altera contrap: 123.796,60 | T Aditivo:20/07/2020 | |||
. 873716/18 | MC | PM Passo do Sobrado/RS | Altera contrap: 49.498,92 | T Aditivo:22/07/2020 | |||
. 0440429-70/14 | MDR | PM Diadema/SP | Altera repasse: 17.714.958,04 | T Aditivo:22/07/2020 | |||
. 0350.866-67/2011 | MDR | Governo do Estado do Rio Grande do Sul | Prorroga Vigência: 30/12/2020 | 9 Termo Aditivo 22/07/20 | |||
. 869496/2018 | MDR | Município de Piedade de Caratinga/MG | Altera vigência: 30/04/2021 | T Aditivo: 22/07/2020 | |||
. 894380/19 | MDR | PM Barra do Turvo/SP | Altera repasse e contrap: 517.245,94 e 517,76 | T Aditivo:15/07/2020 | |||
. 897041/19 | MDR | PM Barra do Turvo/SP | Altera repasse e contrap: 948.598,79 e 949,55 | T Aditivo:14/07/2020 | |||
. 829288/16 | MDR | PM Baixo Guandu/ES | Altera contrap: 83.254,00 | T Aditivo:22/07/2020 | |||
. 865827/18 | MDR | PM Belo Horizonte/MG | Altera contrap: 138.047,62 | T Aditivo:22/07/2020 | |||
. 868847/18 | MDR | PM São José da Tapera/AL | Altera contrap: 250,00 | T Aditivo:22/07/2020 | |||
. 885830/19 | MDR | PM Pedra Bela/SP | Altera contrap: 250,65 | T Aditivo:22/07/2020 | |||
. 844398/17 | MAPA | PM São Romão/MG | Altera contrap: 15.841,49 | T Aditivo:22/07/2020 | |||
. 892833/19 | MAPA | PM Baependi/MG | Altera contrap: 529,43 | T Aditivo:22/07/2020 | |||
. 886851/19 | MC | PM Siqueira Campos/PR | Altera contrap: 20.700,29 | T Aditivo:22/07/2020 | |||
. 893004/19 | MDR | PM Arapongas/PR | Altera contrap: 19.292,93 | T Aditivo:22/07/2020 | |||
. 882286/18 | MAPA | PM Pontal do Paraná/PR | Altera vigência: 31/12/2020 | T Aditivo:22/07/2020 | |||
. 896320/19 | MDR | PM Vila Rica/MT | Altera contrap: R$ 27.255,03 | T Aditivo: 17/07/2020 | |||
. 1066739/888925/19 | MDR | PM Urucânia/MG | Altera contrap: 38.656,48 | T Aditivo:22/07/2020 | |||
. 882083/18 | MAPA | PM Campos de Xxxxx/MT | Altera repasse e contrap: 1.033.199,09 e 1.035,00 | T Aditivo:22/07/2020 | |||
. 896272/19 | MDR | PM Xxxxxx Xxxxxxx/PR | Altera contrap: 105.582,60 | T Aditivo:22/07/2020 | |||
. 881245/18 | MDR | PM Cristianópolis/GO | Altera repasse e contrap: 311.553,46 e 366,08 | T Aditivo:23/07/2020 | |||
. 887512/19 | MDR | PM São Tiago/MG | Altera contrap: 239,00 | T Aditivo:23/07/2020 | |||
. 3233/2017 | CAIXA | ENGEPORTO ENGENHARIA LTDA | Repactuação, a contar de 01/05/2019 | T. Aditivo | |||
. 6511/2017 | CAIXA | COTTAR MANUTENÇÕES LTDA | Prorrogação, a contar de 01/09/2020 | T. Aditivo | |||
. 11370/2015 | CAIXA | PROSEGUR BRASIL S/A | Acréscimos, a contar de 29/07/2020 | T. Aditivo | |||
. 886641/19 | MC | PM Ipiaú/BA | Altera repasse e contrap: 378.044,67 e 382,99 | T Aditivo:23/07/2020 | |||
. 873447/18 | MAPA/CAIXA | PM Aquidabã/SE | Inclusão do item 5.4.3 da Cláusula Quinta | T Aditivo:23/07/2020 | |||
. 0138.816-63/2002 | Ministério do Desenvolvimento Regional | Município de Camaçari | Prorroga Vigência para 31/01/2021 | 26º T. Aditivo assinado em 21/07/2020 | |||
. 000.430-38/2004 | Ministério do Desenvolvimento Regional | Município de Camaçari | Prorroga Vigência para 31/01/2021 | 21º T. Aditivo assinado em 21/07/2020. | |||
. 873620/18 | MC | PM Cristalina/GO | Altera contrap: 244.406,32 | T Aditivo:06/07/2020 | |||
. 874691/18 | MC | PM Xxxx Xxxxxx/MG | Altera contrap: 19.870,59 | T Aditivo:23/07/2020 | |||
. 890402/19 | MC | PM Uruguaiana/RS | Altera contrap: 68.365,36 | T Aditivo:23/07/2020 | |||
. 850140/17 | MDR | PM Rio Pardo/RS | Altera contrap: 247,00 | T Aditivo:22/07/2020 | |||
. 0263297-24/08 | MC | PM Macaúbas/BA | Altera contrap: 38.812,04 | T Aditivo:23/07/2020 | |||
. 874764/2018 | MDR | PM ITABERABA | Inclusão do item 5.9 da Cláusula Quinta | T Aditivo:23/07/2020 | |||
. 872787/18 | MC | PM Curitibanos/SC | Altera contrap: 117.842,31 | T Aditivo:23/07/2020 | |||
. 874430/18 | MC | PM Paty do Alferes/XX | Xxxxxx contrap: 694,44 | T Aditivo:23/07/2020 | |||
. 886823/19 | MC | PM Guarani D'Oeste/SP | Altera contrap: 8.153,97 | T Aditivo:23/07/2020 | |||
. 866694/2018 | MDR | Município de Taió/SC | Alt. Contrapartida: 117.480,32 | T. Aditivo: 23/07/2020 | |||
. 2637.139.155-97/2002 | MDR | Município de Planaltina/GO | Prorroga Vigência (30/07/2021) | 34º Termo Aditivo - BID - UAS - 20/07/2020 | |||
. 2637.139.149-05/2004 | MDR | Município de Cidade Ocidental/GO | Prorroga Vigência (30/07/2021) | 24º Termo Aditivo - BID - UAS - 20/07/2020 | |||
. 2637.139.118-36/2004 | MDR | Município de Cristalina/GO | Prorroga Vigência (30/07/2021) | 29º Termo Aditivo - BID - UAS - 21/07/2020 | |||
. 884959/19 | MDR | PM Nova Alvorada/RS | Altera contrap: 63.287,05 | T Aditivo:23/07/2020 | |||
. 873712/18 | MC | PM Não-Me-Toque/RS | Altera contrap: 36.308,64 | T Aditivo:23/07/2020 | |||
. 875349/18 | MC | PM Não-Me-Toque/RS | Altera contrap: 106.471,59 | T Aditivo:23/07/2020 | |||
. 885578/19 | MDR | PM Itatiba do Sul/RS | Altera contrap: 16.949,33 | T Aditivo:23/07/2020 | |||
. 884781/19 | MDR | PM Itatiba do Sul/RS | Altera contrap: 122.140,56 | T Aditivo:23/07/2020 | |||
. 891132/19 | MDR | PM Soledade/RS | Altera contrap: 9.258,18 | T Aditivo:23/07/2020 | |||
. 882147/18 | MC | PM São Francisco do Maranhão/MA | Inclusão do item 5.x da Cláusula Quinta | T Aditivo:07/07/2020 | |||
. 887535/2019 | MDR | PM BARRINHA | Altera contrapartida: R$ 1.434,00 | T. aditivo 23/07/2020 | |||
. 885910/19 | MDR | PM Vale Real/RS | Altera contrap: 573,57 | T Aditivo:22/07/2020 | |||
. 885124/19 | MDR | PM Vale Real/RS | Altera contrap: 239,00 | T Aditivo:22/07/2020 | |||
. 868055/18 | MDR | PM São José Dos Ausentes/RS | Altera contrap: 45.390,03 | T Aditivo:21/07/2020 | |||
. 885607/19 | MDR | PM Guabiju/RS | Altera contrap: 5.857,90 | T Aditivo:21/07/2020 | |||
. 889138/19 | MDR | PM Guabiju/RS | Altera contrap: 7.598,83 | T Aditivo:21/07/2020 | |||
. 790323/2013 | CAIXA/MDR | PM Goiatins/TO | Altera contrap: 7.055,97 | T Aditivo:14/07/2020 | |||
. | 788586/2013 | 1007025-62 | MC | PM Riachinho/TO | Altera contrap: 20.485,99 | T Aditivo:16/07/2020 | |
. | 823993/2015 | 1027189-62 | MTUR | PM Palmas/TO | Altera contrap: 318.329,18 | T Aditivo:17/07/2020 | |
. 0352405-23/11 | MDR | PM São Sebastião do Tocantins/TO | Altera contrap: 217.890,51 | T Aditivo:20/07/2020 | |||
. | 834736/2016 | 1034659-38 | MDR | PM Gurupi/TO | Altera contrap: 14.891,71 | T Aditivo:22/07/2020 | |
. 822845/2015 | MDR | PM Cafelândia/SP | Altera contrap: 28.836,47 | T Aditivo:23/07/2020 | |||
. 893464/19 | MAPA | PM Nova Esperança do Sudoeste/PR | Altera contrap: 17.396,05 | T Aditivo:20/07/2020 | |||
. 845912/17 | MDR | PM Salto do Lontra/PR | Altera vigência: 31/12/2020 | Ex-Officio:22/07/2020 | |||
. 888330/19 | MDR | PM Guaraniaçu/PR | Altera contrap: 435,00 | T Aditivo:23/07/2020 | |||
. 841458/16 | MTUR | PM Santa Tereza do Oeste/PR | Altera vigência: 31/12/2020 | Ex-Officio:23/07/2020 |
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO CARUARU - PE
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Repasse nº 902480/2020, firmado pelo Município de GRAVATÁ-PE, CNPJ 11.049.830/0001-20; junto à União Federal por intermédio do MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto recapeamento asfáltico na perimetral urbana no municipio de gravatá/pe; Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano; Valor: R$ 6.200.000,00; dos recursos: R$ 5.935.344,00, correrão à conta da União no exercício de 2020, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 0000000000X000000, NE 2020NE801292, de 16/07/2020 e R$ 264.656,00 de contrapartida. Vigência 23/07/2025 - 23/07/2020 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXX.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020072400035
35
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Face a pendência relacionada à execução de Contrato de Repasse de recursos da União firmado com esse Município, comunicamos que, em obediência à Legislação vigente e no cumprimento de suas atribuições como Mandatária da União, a CAIXA tem o dever de emitir Notificação de TCE (Tomada de Contas Especial) a todos os gestores dos recursos desta operação. Assim, pela presente notificamos o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, prefeito municipal afastado, por se encontrar em local incerto ou desconhecido, nos termos do Termo de Compromisso nº 0363415-78/2012/MTUR, celebrado entre UNIÃO FEDERAL e Município de GOIANA, intermediado por esta CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento desta, seja regularizada a ocorrência referente a não execução do objeto na forma pactuada, apresente comprovação, com a documentação pertinente, de que não causou prejuízo ao Erário, ou devolva à conta vinculada nº 0774.006.00647058-9 o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme dados dos contratos apresentados no Demonstrativo de Débito anexo (documento obtido no sítio eletrônico do TCU) e descrição a seguir: Termo de Compromisso nº. 0363415-78/2012/MTUR, assinado em 09/03/2012 - Irregularidade: Não execução do objeto na forma pactuada: R$ 38.507,58 em 25/03/2014; R$ 112.230,74 em 28/05/2014; R$ 24.586,83 em 04/02/2015; R$ 104.504,44 em 10/09/2015; R$ 89.276,66 em 07/12/2015; R$ 35.765,03 em 05/02/2016; R$ 71.250,86 em
25/07/2016; R$ 57.941,40 em 05/09/2016; R$ 24.119,48 em 01/12/2016. Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: Até 25/05/2020: R$ 784.984,34. Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das contas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações da Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme Lei 10.522/2002. Informamos que o processo terá continuidade independentemente de manifestação do(a) Vossa Senhoria, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.