TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, ANALISE DE SEGREGAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS ATUARIAIS E NOTAS TECNICAS ATUARIAIS DESTINADOS A ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI – PA.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação de uma assessoria tem como intuito primordial atender as recomendações da legislação, dos órgãos de controle e princípios da Administração Pública.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
Base no Art. 25, II, da Lei nº 8.666, de 1993, combinado com o artigo 13, III, do mesmo diploma legal e suas alterações posteriores.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
• Cadastro do demonstrativo de informações previdenciárias e repasses;
• Formulação e envio da legislação relativa ao custeio de regime proprio ara a secretaria de previdencia social;
• Orientações nos pareceres versando sobre questões de natureza previdenciária ou administrativa;
• Orientações ppara os procedimentos e metodlogias necessárias para o preenchimento de pensões, bem como a monstgem do processo de aposentadoria e pensão;
ANÁLISE DE SEGREGAÇÃO
• Estudo dereestruturação do regume próprio na modalidade se segregação de massas com o objetivo de viabilizar a previdencia municipal. Neste estudo, estão incluídas diversas análises de cenário que tem como objetivo promover a sustentabilidade do regime proprio. incluem-se ness estudo:
• Elaboração de estudo tecnica atuarial como mínimo três possíveis cenários de segregação;
• Envio da secretaria da previdencia do estudotécnico atuarial no formato exigido pela coordenação atuária;
• Implantação no RPPS do cenário que traga o melhor benefício para a previdencia municipal;
• Elaboração das avaliações atuariais do plano previdenciário e financeiro;
• Análise de possível transferência de risco;
AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS ATUARIAIS E NOTAS TECNICAS ATUARIAIS
• Análise da base de dados municipal realizando testes de consistência;
• Avaliação Atuariais, conforme legislação previdenciária vigente (data base de 31/12/2016, 31/12/2015 e 31/12/2014);
• Elaboração da nota técnica atuarial;
• Cálculo de reservas matemáticas e das aliquotas previdenciárias;
• Desenvolvimento de planos para equacionamento do déficit atuarial, caso existir;
• Atendimento a LDO (LRF);
• Elaboração das projeções atuariais;
• Contabilização das provisões matemáticas;
• Preenchimento do Demonstrativo de resultados da avaliação Atuarial – DRAA;
• Comparativo entre as 03 (três) últimas avaliações atuariais;
• Análise de sensibilidade alternando 06 (seis) diferentes taxas de juros, compondo metas atuariais distintas para o próximo exercício.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.1. Habilitação Jurídica, Fiscal, Trabalhista e Econômica
a) Contrato Social e Alterações;
b) Cartão CNPJ ativo;
c) Documento de identificação (RG e CPF) dos sócios/proprietários;
d) Prova de regularidade para com a fazenda Federal, referente à certidão negativa conjunta de débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
e) Prova de regularidade fiscal junto ao FGTS;
f) Regularidade Trabalhista comprovada através da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
5.2. Qualificação Técnica
5.2.1. Atestado de capacidade técnica atestando que já realizou trabalho de acordo com o objeto proposto.
5.2.2. A empresa deverá apresentar, juntamente com a proposta escrita, o detalhamento técnico de todos os serviços a serem fornecidos, incluindo o seu custo financeiro, tudo em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços, inclusive as contribuições previdenciárias, fiscais, FGTS, PIS, etc., ficando excluída qualquer solidariedade da contratante por eventuais autuações administrativas ou judiciais; Manter durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2. Atender quando da execução dos serviços contratados todas as leis, posturas e regulamentos Federais, Estaduais e Municipais, relacionados com o trabalho a ser executado;
6.3. Orientar a contratante nas argumentações e/ou contra argumentações técnicas nos apontamentos do Tribunal de Contas ou da Câmara Municipal, relacionadas aos serviços constantes deste termo de referência;
6.4. Não divulgar, informar, revelar e fornecer a terceiros, sob qualquer pretexto, as informações e dados adquiridos na execução do serviço, sob pena de ressarcir a contratante por perdas e danos, e física dos trabalhos, de maneira a evitar interrupções ou paralisações;
6.5. Atender às consultas via telefone, fax, e-mail, ou outros meios eletrônicos;
6.6. Orientar os servidores das áreas/setores pertinentes, sempre que necessário, no sentido de desenvolver habilidades técnicas para o trabalho através de procedimentos e rotinas pré-definidas;
6.7. Manter a CONTRATANTE atualizada no tocante às edições de novas normas legais (Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos, Portarias, Resoluções, Instruções e demais atos), dos organismos federal e estadual, bem como das Agências Reguladoras, enviando imediatamente e-mail à CONTRATANTE e disponibilizando no site da empresa as referidas publicações;
6.8. Na consultoria a empresa deverá visitar semanalmente a Prefeitura, com no mínimo 1 (um) técnico por no mínimo 6 (seis) horas cada visita;
6.9. Emitir, se necessário, notas técnicas para alertar e/ou esclarecer dúvidas ou, ainda, para corrigir as eventuais falhas detectadas nas visitas;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Disponibilizar todas as informações e documentos necessários à realização do trabalho;
7.2. Colocar à disposição dos técnicos espaços físicos compatíveis e os equipamentos que forem requisitados como necessários para o bom andamento dos serviços;
7.3. Notificar a contratada qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
7.4. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no instrumento contratual;
7.5. Fiscalizar a realização dos serviços, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato, sendo que o não atendimento sujeitará a contratada as penalidades e/ou generalidades prevista em Lei.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado por meio de crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias a contar da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha sido efetuado atesto do pela prestação dos serviços realizados pelo gestor do Contrato.
8.2. Uma vez emitida a Nota Fiscal discriminativa dos serviços prestados no mês de competência, deverá ser providenciada sua aferição para constatação do cumprimento das obrigações assumidas, através do atesto pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
8.3. Para o caso de faturas incorretas, a contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias para correção e nova apresentação à Prefeitura Municipal, passando a contar novo prazo de 10 (dez) dias para pagamento, a partir da data de entrega da nova Nota Fiscal/Fatura.
8.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
8.5. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
8.7. Não serão considerados, para efeito de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste Edital e oferecidos nas propostas.
8.8. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: documentação relativa à regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes e nos limites e condições estabelecidas pela Lei 8.666/93, desde que a contratada tenha cumprido fielmente as cláusulas contratuais.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Serão estabelecidas as sanções aplicáveis à empresa contratada no caso da não execução na íntegra dos serviços especificados conforme regras estabelecidas em instrumento contratual específico.
Cachoeira do Arari/PA, 02 de Agosto de 2017.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX:22287710230
-03'00'
XXXXXX:22287710230 Dados: 2017.08.02 12:55:15
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Finanças