ESTADO DO MARANHÃO
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ESTADO DO MARANHÃO
IÁRIO OFICIA
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
ANO XLII Nº 005 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2019 EDIÇÃO DE HOJE: 62 PÁGINAS
SUMÁRIO
01 (um) mês; e) Vigência: 27/12/2018 à 27/01/2019; f) Signatários: pelo Contratante, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Secretário Municipal de Administração e Finanças, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Secretaria Mu-
Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio - MA 01
ADITIVOS
Secretaria de Estado da Saúde e Outros 01
ATAS
Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP e Outras 12
ATO
Defensoria Pública do Estado 28
AVISOS
Secretaria de Estado da Saúde e Outros 29
BALANÇO
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx. 40
COMUNICAÇÕES
Canopus Construções Ltda e Outras 41
CONTRATOS
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Outros 42
CONVOCAÇÕES
Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos
e Negócios Públicos S.A - EMARHP e Outra 47
DECISÕES
Secretaria de Estado da Cultura e Turismo e Outra 47
DECRETO
Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio - MA 52
DISTRATO
Prefeitura Municipal de Buriti - MA 52
ERRATA
Prefeitura Municipal de Presidente Médici - MA 53
LEI
Prefeitura Municipal de Junco do Maranhão 53
PORTARIAS
Câmara Municipal de São João dos Patos - MA e Outras 53
TERMO DE COMPROMISSO
Defensoria Pública do Estado. 60
TERMO DE FOMENTO
Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular 60
TERMO DE POSSE
Câmara Municipal de São João dos Patos - MA 60
TERMOS DE RESCISÃO
Secretaria de Estado da Saúde 60
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO – MA
Resenha de Termo de Aditamento ao Contrato nº 0149. 01.09/2018.
a) Espécie: Termo de Aditamento ao Contrato nº 00.0000.00.00/0000, firmado em 21/12/2018, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO - MA através da Secretaria Municipal de Ad- ministração e Finanças, Secretaria Municipal de Obras, Infra- Estrutu- ra e Transportes e a empresa JSC EMPREENDIMENTOS EIRELI
- EPP; b) Objeto: Prorrogação de prazo para continuar construção de ponte com trilho TR-68, 08 metros de extensão, localizada no xxxxx- xx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxx - Xx; c) Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1º, inciso II da Lei nº 8.666/93; d) Xxxxx:
nicipal de Obras, Infra- Estrutura e Transportes e, pela Contratada Jo- sefe Silva Cutrim - JSC EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx-Secretário Municipal de Administração e Finanças. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx-Secretaria Municipal de Obras, Infra- Estrutura e Transportes
ADITIVOS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 194/ 2015/SES. REF.: Processo n.º 289.875/2018/SES-PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-CNPJ n.° 02.973.240/0001-06 e a Empresa PRONTONEFRO-PRONTO ATENDIMENTO NEFROLÓGICO
LTDA-CNPJ n.° 08.964.834/0001-29; OBJETO: É aditivar o Contrato nº 194/2015/SES, no que se refere ao prazo, visando à continuida- de da prestação dos serviços de diálise; VIGÊNCIA: O Contrato nº 194/2015/SES fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar de 30/12/2018 com término previsto para 30/03/2019; VALOR: O valor mensal do aditivo destinado a prestação de serviço objeto deste contrato é de R$ 52.825,26 (cinquenta e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos), totalizando para o período da prorrogação a quantia de R$ 158.475,78 (cento e cinquenta e oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos); DOTA- ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AÇÃO - 4793; Fonte - 121; PI – CON-
TRATPRIV; Nota de Empenho nº 13781, emitida em 28/12/2018. Para cobertura do processo, devendo retornar a ASPLAN logo após a aprovação da LOA 2019 para reforço orçamentário; FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93; DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 28 de dezembro de 2018; SIGNATÁRIOS: CAR-
LOS XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, Cédula de identidade nº. 00000000-5 SSP/MA, CPF nº 000.000.000-00 – Secretário de Estado da Saúde, pelo Contratante, e a sua procuradora Sra. NIRA DA SIL- VA LIMA, cédula de Identidade nº 031053272006-1 SSP/MA, CPF nº 000.000.000-00, pela Contratada. São Luís (MA), 03 de janeiro de 2019. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Secretário de Estado da Saúde.
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 222/2018/SES - REF.: Processo n.º 273.989/2018/SES – PAR- TES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – CNPJ n.° 02.973.240/0001-06 e a Empresa BRASEPI COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA – CNPJ n.°
25.509.080/0001-61; OBJETO: É aditivar o Contrato nº 222/2018/ SES, no que se refere à prorrogação do prazo de entrega para garan- tir a execução do objeto contratual; VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura até o final da vigência originária, ou seja, até 16/02/2019; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93; DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 28 de dezembro de 2018; SIGNATÁRIOS: CARLOS EDUARDO
XX XXXXXXXX XXXX, Cédula de identidade nº. 00000000-5 SSP/ MA, CPF nº 000.000.000-00 – Secretário de Estado da Saúde, pelo Contratante, representada pelo diretor administrativo, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Cédula de
Identidade nº MG13377824, pela Contratada. São Luís (MA), 07 de janeiro de 2019. Xxxxx Xxxxx da Conceição Trindade, Subsecretária de Estado da Saúde.
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TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 99/2015/SES - REF.: Processo n.º 235.840/2018/SES – PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – CNPJ n.° 02.973.240/0001-06 e a EM- PRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EMSERH, CNPJ nº 18.519.709/0001-63; OBJETO: a retificação
do 3º Termo Aditivo, na Cláusula Terceira – DO VALOR, do cita- do contrato; VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura até o final da vigência originária; VALOR: O valor do aditivo em razão da readequação dos acrésci- mos e supressões descritas na Clausula Primeira do presente instru- mento, impactará na supressão de R$ 705.344,93 (setecentos e cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos) mensais, totalizando para o período da prorrogação a redução de R$ 8.464.139,16 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, cen- to e trinta e nove reais e dezesseis centavos).a) O valor mensal de R$ 8.175.237,44 (oito milhões, cento e setenta e cinco mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos), readequado, passara para R$ 7.469.892,51(sete milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos);b) O montante aditivado para 12 (doze) meses será de R$ 89.638,710,12 (oitenta e nove milhões, seiscentos e trinta e oito mil, setecentos e dez reais e doze centavos);FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual nº 9.732/2012, e ainda em conformi- dade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde-SUS, estabelecidos nas Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, aplicando- se lhe, supletivamente, a Lei nº 8.666/93; DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 31 de dezembro de 2018; SIGNATÁRIOS: CAR- LOS XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, C.I. nº. 68312297-5 SSP/
MA, CPF nº 000.000.000-00 – Secretário de Estado da Saúde, pelo Contratante, representada pelo Diretor Presidente, o Sr. XXXXXX- XXX XXXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, OAB/MA nº
7287, pela Contratada. São Luís (MA), 07 de janeiro de 2019. Xxxxx Xxxxx da Conceição Trindade, Subsecretária de Estado da Saúde.
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 311/2016/SES - REF.: Processo n.º 238.577/2018/SES – PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – CNPJ n.° 02.973.240/0001-06 e a EM- PRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EMSERH, CNPJ nº 18.519.709/0001-63; OBJETO: a retificação
do 3º Termo Aditivo, na Cláusula Terceira – DO VALOR, do cita- do contrato; VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura até o final da vigência originária; VALOR: O valor do aditivo em razão da readequação dos acréscimos e supressões descritas na Clausula Primeira do presente instrumento, impactará na supressão de R$ 816.767,22 (oitocentos e dezesseis mil, setecentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos), totalizan- do para o período da prorrogação a redução de 9.801.206,64 (nove milhões, oitocentos e um mil, duzentos e seis reais e sessenta e qua- tro centavos).a) O valor mensal de R$ 5.613.312,28 (cinco milhões, seiscentos e treze mil, trezentos e doze reais e vinte e oito centavos), readequado, passará para R$ 4.796.545,06 (quatro milhões, setecen- tos e noventa e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e seis centavos); b) O montante aditivado para 12 (doze) meses será de R$ 57.558.540,72 (cinquenta e sete milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta reais e setenta e dois centavos); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual nº 9.732/2012, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde-SUS, estabelecidos nas Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, aplicando-se lhe, supletivamen- te, a Lei nº 8.666/93; DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 31 de dezembro de 2018; SIGNATÁRIOS: XXXXXX XXXXX- XX XX XXXXXXXX XXXX, C.I. nº. 68312297-5 SSP/MA, CPF nº
000.000.000-00 – Secretário de Estado da Saúde, pelo Contratante, representada pelo Diretor Presidente, o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, OAB/MA nº 7287, pela
Contratada. São Luís (MA), 07 de janeiro de 2019. Xxxxx Xxxxx da Conceição Trindade, Subsecretária de Estado da Saúde.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
RESENHA DE TERMO ADITIVO.Ref.: PROCESSO Nº 0000853/
2016 – SEAP/MA: ESPÉCIE: Resenha do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2018–SEAP, de 08/01/2018; PARTES: Secreta- ria de Estado de Administração Penitenciária-SEAP, CNPJ nº 13. 127.340/0001-20 e a empresa J Meneses Construções Ltda., inscrita no CNPJ nº 00.258.683/0001-81; OBJETO: O presente Termo Adi- tivo tem por objeto prorrogar os prazos de vigência e de execução do Contrato n.º 01/2018-SEAP, a saber: a) O prazo de execução será prorrogado por mais 08 (oito) meses, correspondendo ao período de 08/01/2019 a 08/09/2019; b) O prazo de vigência será prorrogado por mais 08 (oito) meses, correspondendo ao período de 08/04/2019 a 08/12/2019. BASE LEGAL: Artigo 57, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 – Secretário/SEAP, pela CONTRATANTE, e Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, pela CONTRATADA. TRANSCRIÇÃO: O presente Xxxxx Xxxxxxx foi transcrito em livro próprio desta Assessoria Jurídica. DATA DE ASSINATURA: Em 31 de dezembro de 2018 as partes assinaram o presente termo. São Luís, 04 de janeiro de 2019.Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-Xxxxxxxxxx Jurídica – SEAP
RESENHA DE TERMO ADITIVO. Ref.: PROCESSO Nº 0000853/ 2016.
SEAP/MA: ESPÉCIE: Resenha do Primeiro Termo Aditivo ao Con- trato nº 01/2018–SEAP, de 08/01/2018; PARTES: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP, CNPJ nº 13.127.340/0001- 20 e a empresa J Meneses Construções Ltda., inscrita no CNPJ nº 00.258.683/0001-81; OBJETO: O presente Termo Aditivo visa: a) Suprimir o valor de R$ 428.166,72 (quatrocentos e vinte e oito mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos) do montante referente ao valor global do contrato, o que corresponde ao percentual de -3%; b) Acrescer o valor de R$ 1.177.915,33 (um milhão, cento e setenta e sete mil, novecentos e quinze reais e trinta e três centavos) na monta global afeta à vertente relação contratual, o que corresponde ao percentual de 8,27%, resultando no novo valor global do contrato de R$ 15.000.503,23 (quinze milhões, quinhentos e três reais e vin- te e três centavos). BASE LEGAL: Artigo 65, inciso I, alínea “a”,
§1º, da Lei Federal n.º 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 56.000 - Secretaria de Estado de Administração Penitenciá- ria; Unidade Orçamentária: 56101 – SEAP; Função: 14; Subfunção: 421; Programa: 0554; Ação: 3107 – Implantação e Modernização das Estruturas Físicas das Unidades Prisionais; PI: INFRAFÍSICA; Na- tureza de Despesa: 44.90.51; Fonte: 0101. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 – Secretário/SEAP, pela CONTRATANTE, e Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 160.943.443- 91, pela CONTRATADA. TRANSCRIÇÃO: O presente Xxxxx Xxx- tivo foi transcrito em livro próprio desta Assessoria Jurídica. DATA DE ASSINATURA: Em 14 de novembro de 2018 as partes assinaram o presente termo. São Luís, 04 de janeiro de 2019. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-Xxxxxxxxxx Jurídica – SEAP
RESENHA DE TERMO ADITIVO. Ref.: PROCESSO Nº 014.
4164/2017.SEAP/MA; ESPÉCIE: Resenha do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 70/2017 – SEAP de 25/10/2018; PARTES: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP, CNPJ nº 13.127.340/0001-20 e a empresa HOME CENTER JACARE MATERIAL DE CONSTRUÇÕES E MADEIRAS LTDA, CNPJ nº
10.600.446/0001-00; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato nº 70/2017– SEAP, por mais 6 (seis) meses, correspondendo ao período de 31 de dezembro de 2018 à 30 de junho de 2019; BASE LEGAL: art. 57, I, da Lei 8.666/93; SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 – Secretário/SEAP, pela CONTRATANTE, e Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Representante legal, CPF nº 000.000.000-00 pela CONTRATADA. TRANSCRIÇÃO: O pre-
sente Termo Aditivo foi transcrito em livro próprio desta Assessoria Jurídica. DATA DE ASSINATURA: Em 31 de dezembro de 2018 as partes assinaram o presente termo aditivo. São Luís, 04 de janeiro de 2019. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx-Estagiária de Direito/ASSJUR-SEAP. Xxx- xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx -Xxxxxxxxxx Jurídica – SEAP
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019
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RESENHA DE TERMO ADITIVO. Ref.: PROCESSO Nº 01441 64/
2017. SEAP/MA; ESPÉCIE: Resenha do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 71/2017 – SEAP de 25/10/2018; PARTES: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP, CNPJ nº 13.127.340/0001- 20 e a empresa HOME CENTER JACARE MATERIAL DE CONS- TRUÇÕES E MADEIRAS LTDA, CNPJ nº 10.600.446/0001-00;
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato nº 71/2017– SEAP, por mais 6 (seis) meses, correspondendo ao período de 31 de dezembro de 2018 à 30 de junho de 2019; BASE LEGAL: art. 57, I, da Lei 8.666/93; SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 976.346.386- 68 – Secretário/SEAP, pela CONTRATANTE, e Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Representante legal, CPF nº 000.000.000-00 pela CONTRATADA. TRANSCRIÇÃO: O presente Xxxxx Xxxxxxx foi transcrito em livro próprio desta Assessoria Jurídica. DATA DE ASSINATURA: Em 31 de dezembro de 2018 as partes assinaram o presente termo aditivo. São Luís, 04 de janeiro de 2019. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx-Estagiária de Direito/ASSJUR-SEAP. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx -Xxxxxxxxxx Jurídica – SEAP
RESENHA DE TERMO ADITIVO. Ref.: PROCESSO Nº 014416
4/2017. SEAP/MA; ESPÉCIE: Resenha do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 72/2017. SEAP de 25/10/2018; PARTES: Secre- taria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP, CNPJ nº 13.127.340/0001-20 e a empresa HOME CENTER JACARE MA- TERIAL DE CONSTRUÇÕES E MADEIRAS LTDA, CNPJ nº
10.600.446/0001-00; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato nº 72/2017– SEAP, por mais 6 (seis) meses, correspondendo ao período de 31 de dezembro de 2018 à 30 de junho de 2019; BASE LEGAL: art. 57, I, da Lei 8.666/93; SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 – Secretário/SEAP, pela CONTRATANTE, e Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Representante legal, CPF nº 079.807.013- 72 pela CONTRATADA. TRANSCRIÇÃO: O presente Xxxxx Xxx- tivo foi transcrito em livro próprio desta Assessoria Jurídica. DATA DE ASSINATURA: Em 31 de dezembro de 2018 as partes assina- ram o presente termo aditivo. São Luís, 04 de janeiro de 2019. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx-Estagiária de Direito/ASSJUR-SEAP- Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx -Assessoria Jurídica – SEAP
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
RESENHA DE TERMO ADITIVO AO FOMENTO. SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR/SEDIHPOP. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO FO-
MENTO Nº 01/2017.SEDIHPOP. PARTES: O Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular/SEDIHPOP e o INSTITUTO NACIONAL DE ADMINIS- TRAÇÃO, PROJETOS E ESTUDOS MUNICIPAIS - INAPEM; DO
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade ADITAR a CLAUSULA TERCEIRA, que trata respectivamente, da vigência do Termo de Fomento Nº 01/2017 – SEDIHPOP, aditivado por mais 180(cento e oitenta ) dias; BASE LEGAL: Decorre da autorização do Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular e encontra amparo legal na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como Decreto Estadual Nº 32.724/2017, Art. 43, inciso I, alínea “c”.; DATA DE ASSINATURA: 10 de dezembro de 2018.; ASSINATURAS: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX e XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX. ARQUIVAMEN-
TO: Pasta 001/2018 em 11/12/2018, Setor de Serviço de Controle de Contratos e Xxxxxxxxx/SEDIHPOP Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe do Serviço de Controle de Contratos/ SEDIHPOP, matrí- cula nº 2591576 e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe da Assessoria Jurí- dica/SEDIHPOP, matrícula nº 2475887.
RESENHA DE TERMO ADITIVO AO FOMENTO. SECRETA- RIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPA- ÇÃO POPULAR/SEDIHPOP. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO FOMENTO Nº 02/2017. SEDIHPOP. PARTES: O Estado do
Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular/SEDIHPOP e o INSTITUTO DE SOCIOECO- NOMIA SOLIDÁRIA – ISES; DO OBJETO: O presente Xxxxx Xxx-
tivo tem por finalidade ADITAR a XXXXXXXX XXXXXX, que trata respectivamente, da vigência do Termo de Fomento Nº 02/2017
– SEDIHPOP, aditivando por mais 04(quatro) meses; BASE LE- GAL: Decorre da autorização do Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular e encontra amparo legal na Lei Fe- deral nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como Decreto Estadual Nº 32.724/2017, Art. 43, inciso I, alínea “c”.; DATA DE ASSINA- TURA: 12 de dezembro de 2018.; ASSINATURAS: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX. ARQUIVAMENTO: Pasta 001/2018 em 13/12/2018,
Setor de Serviço de Controle de Contratos e Xxxxxxxxx/SEDIHPOP Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe do Serviço de Controle de Contratos/ SEDIHPOP, matrícula nº 2591576 e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe da Assessoria Jurídica/ SEDIHPOP, matrícula nº 2475887.
RESENHA DE TERMO ADITIVO AO FOMENTO. SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR/ SEDIHPOP. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO FOMENTO Nº
03/2017-SEDIHPOP. PARTES: O Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular/SE DIHPOP e a CARITAS BRASILEIRA REGIONAL DO MARANHÃO;
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade ADITAR a CLAUSULA QUARTA, que trata respectivamente, da vigência do Termo de Fomento Nº 03/2017 – SEDIHPOP, aditivando por mais 04(quatro) meses; BASE LEGAL: Decorre da autorização do Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular e encontra am- paro legal na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como Decreto Estadual Nº 32.724/2017, Art. 43, inciso I, alínea “c”.; DATA DE ASSINATURA: 10 de dezembro de 2018.; ASSINATU- RAS: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. ARQUIVAMENTO: Pasta 001/2018 em
11/12/2018, Setor de Serviço de Controle de Contratos e Convênios/ SEDIHPOP Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe do Serviço de Controle de Contratos/ SEDIHPOP, matrícula nº 2591576 e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe da Assessoria Jurídica/ SEDIHPOP, matrícula nº 2475887.
RESENHA DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO. SECRETA- RIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR/SEDIHPOP. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 15/2018. SEDIHPOP. PARTES: O Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular/SEDIHPOP, e o INSTITUTO MARANHENSE DE EDU- CAÇÃO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA - IMEPEC. DO
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade ADITAR a CLAUSULA TERCEIRA, que trata da vigência do Contrato de Prestação de Serviços Nº 15/2018 – SEDIHPOP, aditivando até o dia 21/02/2019. DATA DE ASSINATURA: 28 de dezembro de 2018; BASE LEGAL: O Presente termo aditivo decorre de autorização do Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular e encontra amparo legal na alínea “b”, inciso II, do art. 65 e combinada com o art. 57, IV e § 2º, ambos da Lei nº 8.666/93. ASSINATURAS: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX e XXXX XXX- XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX. ARQUIVAMENTO: Pasta
001/2018 em 31/12/2018, Setor de Serviço de Controle de Contratos e Convênios/SEDIHPOP Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe do Serviço de Controle de Contratos/ SEDIHPOP, matrícula nº 2591576.
AGÊNCIA EXECUTIVA METROPOLITANA - AGEM
PRIMEIRO TERMOADITIVO, DE OFÍCIO, CONVÊNIO Nº 02/ 2018.
O ESTADO DO MARANHÃO, através da AGÊNCIA EXECUTIVA
METROPOLITANA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.361. 985/ 0001-37, situada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, CEP:
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TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
65.071-380, São Luís (MA), órgão da Administração Pública, neste ato representada por seu titular, Sr. LÍVIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 925.008 SSP/MA, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente nesta Capital, neste ato denominado CON- CEDENTE, resolve celebrar o Primeiro Termo Aditivo, de ofício, ao Convênio nº. 02/2018, conforme o disposto no Processo Administra- tivo n.° 0292499/2018-AGEM, em que figura como CONVENEN- TE o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA, CNPJ N°:
06.351.514/0001-78, sediado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx-XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF:000.000.000-00,
RG: 21366994-3 SSP/MA, residente e domiciliado no Município de São José de Ribamar – MA, e, ainda, na condição de INTER- VENIENTE EXECUTORA, a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANIS-
MO - SEMOSP, representada pelo seu titular GLAUBER MIRAN- DA GARRÊTO, CPF: 000.000.000-00, RG 36954795-0 SSP MA,
residente e domiciliado no Município de São José de Ribamar – MA, sujeitando-se os partícipes, no que couber, aos termos das disposições da Lei Federal n° 8.666/1993, da Instrução Normativa nº. 50 de 30 de agosto de 2017 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, na Ins- trução Normativa nº 018, de 03 de Setembro de 2008 do TCE/MA, e, no que couber, a Portaria nº 424 de 30 dezembro de 2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de vigência do referido Convênio prorrogar-se-á por mais 05 (cinco) meses, iniciando-se tal prorrogação em 01/01/2019 e findando-se em 02/06/2019, em virtude de a primeira prestação de contas ainda se encontrar sob análise. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas e consolidadas todas as Cláusulas e condições do Convênio aditado, desde que não colidentes com o presente instrumento. São Luís (MA), 31 de dezembro de 2018. LÍVIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Presi- dente da Agência Executiva Metropolitana-AGEM, CONCEDENTE.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO, DE OFÍCIO, CONVÊNIO Nº 03/ 2018. O ESTADO DO MARANHÃO, através da AGÊNCIA EXE-
CUTIVA METROPOLITANA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27. 361.985/0001-37, situada na Avenida dos Holandeses, n.º 09, Calhau, CEP: 65.071-380, São Luís (MA), órgão da Administração Pública, neste ato representada por seu titular, Sr. LÍVIO XXXXX MEN- DONÇA CORRÊA, portador do RG nº 925.008 SSP/MA, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente nesta Capital, neste ato deno- minado CONCEDENTE, resolve celebrar o Primeiro Termo Adi- tivo, de ofício, ao Convênio nº. 03/2018, conforme o disposto no Processo Administrativo n.° 0155000/2018-AGEM, em que figura como CONVENENTE o MUNICÍPIO DE RAPOSA-MA, CNPJ
N°: 01.612.325/0001-98, sediado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, neste ato representado pela sua Prefeita, Sra. XXXXX- XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, RG:
0171508420016 SSP/MA, residente e domiciliada no Município de Raposa – MA, sujeitando-se os partícipes, no que couber, aos termos das disposições da Lei Federal n° 8.666/1993, da Instrução Norma- tiva nº. 50 de 30 de agosto de 2017 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, na Instrução Normativa nº 018, de 03 de Setembro de 2008 do TCE/MA,e, no que couber, a Portaria nº 424 de 30 dezembro de 2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA:O prazo de vigência do referido Convênio prorrogar- se-á por mais 05 (cinco) meses, iniciando-se tal prorrogação em 01/01/2019 e findando-se em 02/06/2019, em virtude de a primei- ra prestação de contas ainda se encontrar sob análise.CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas e consolidadas todas as Cláusulas e condições do Convênio aditado, desde que não colidentes com o pre- sente instrumento. São Luís (MA), 31 de dezembro de 2018. LÍVIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Presidente da Agência Executiva Metropolitana-AGEM, CONCEDENTE.
RESENHA DE TERMO ADITIVO. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SERVIÇO AO CONTRATO Nº 029/2018.AGEM, CELEBRADO ENTRE AAGÊNCIA EXECUTIVA METROPOLITANA E A EM - PRESA HABILI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. PRO - CESSO ADMINISTRATIVO Nº 0269914/2018. PARTES: AGÊN-
CIA EXECUTIVA METROPOLITANA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.361.985/0001-37, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0-X, xxxxxx 00, Xxxxxx, CEP: 65.071-360, São Luís (MA), doravante denominada CON - TRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr. LÍVIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, e a empresa HABILI ENGENHARIA
E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.549.607/0001-19, Inscrição Estadual nº 125153155, situada na Xxx Xxxxxx, xxxxxx 00, Xxxx 000/00, Edifício Executive Center, Renascença II, São Luís/MA, CEP: 65.075-800, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CNH nº 4301866004 DETRAN-MA, CPF nº 012.955.123-
60. CLÁUSULA PRIMEIRA. O valor do contrato fica aditivado em 17,52% (dezessete vírgula cinquenta e dois por cento) do valor inicialmente contratado, acrescentando-se a quantia de R$ 52.611,95 (cinquenta e dois mil, seiscentos e onze reais e noventa e cinco cen- tavos), passando-se do inicialmente pactuado de R$ 300.162,58 (tre- zentos mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), para R$ 352.774,53 (trezentos e cinquenta e dois mil, setecentos e setenta e quatro centavos). CLÁUSULA SEGUNDA: As partes ratificam e consolidam todas as Cláusulas e condições do Contrato nº 029/2018, desde que não colidentes com o presente instrumento. DATA DE ASSINATURA: 13 de dezembro de 2018. ASSINATURAS: LÍVIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS – MA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRA- TO N.º 023/2017. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS – MA. CONTRATADA: PÚBLICA CONTABILIDADE E ASSESSORIA CONTÁBIL, CNPJ Nº 25.368.619/0001-84. Objeto:
Prorrogação da vigência do contrato de prestação de serviços de as- sessoria administrativa e gerencial, junto à Assessoria de Controle In- terno desta Câmara, por mais doze meses. Vigência: até 21/12/2019. Assinatura: 21/12/2018. Tomada de Preços n° 004/2017. Processo Administrativo nº 114/2018 Fundamento legal: art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e cláusula quarta do contrato. Assinam: XXXXXXX XXXX X. XX XXXXXXXXXXX, pela Contratante, e XXXXX XXXX XXXX XXXXXX XXXXX, pela Contratada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE BACELAR - MA
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO. PARTES: Pre-
feitura Municipal de Duque Bacelar/Ma, e a empresa J. E. CON- SULTORIA LTDA - ME, CNPJ: 12.730.483/0001-69; OBJETO:
prestação de serviços de limpeza pública em avenidas e logradouros públicos da cidade; CLAUSULA PRIMEIRA - O presente Aditivo tem a finalidade de alterar a CLAUSULA QUINTA do contrato nº 04/2017, CLAUSULA SEGUNDA; acréscimo de 03 meses na pror- rogação do contrato. As demais cláusulas ficam inalteradas e em ple- no vigor no contrato original. Duque Xxxxxxx/Ma, 28 de dezembro de 2018. Adv. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx OAB/PI 4650- Assessor Jurídico
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO. PARTES: Pre-
feitura Municipal de Duque Bacelar/Ma, e a empresa SOCIETÁ PIAUÍ SERVIÇOS LTDA, CNPJ 10.565.173/0001-00; OBJETO:
Prestação de serviços de publicações de matérias, nos órgãos oficial e jornal de grande circulação; CLAUSULA PRIMEIRA - O presente Aditivo tem a finalidade de alterar a CLAUSULA QUINTA do con- trato nº 023/2018, CLAUSULA SEGUNDA; acréscimo de 12 meses na prorrogação do contrato. As demais cláusulas ficam inalteradas e em pleno vigor no contrato original. Duque Xxxxxxx/Ma, 28 de dezembro de 2018. Adv. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx OAB/PI 4650- Assessor Jurídico
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO. PARTES: Pre-
feitura Municipal de Duque Bacelar/Ma, e a empresa, F. G. M. XX XXXXXXXX, CNPJ n° 01.090.206/0001-12, OBJETO: Locação de
veículos, excluindo motorista, combustível e garagem, os quais serão fornecidos pela Contratante; CLAUSULA PRIMEIRA - O presente Aditivo tem a finalidade de alterar a CLAUSULA QUINTA do con- trato nº 04/2018, CLAUSULA SEGUNDA; acréscimo de 12 meses na prorrogação do contrato. As demais cláusulas ficam inalteradas e em pleno vigor no contrato original. Duque Bacelar/Ma, 28 de dezem- bro de 2018. Adv. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx OAB/PI 4650- Assessor Jurídico
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO. PARTES: Pre-
feitura Municipal de Duque Xxxxxxx/Ma, através da Sec. M. de Edu- cação, Cultura Esporte e Laser e a empresa F. G. M. DE CARVA- LHO, CNPJ n° 01.090.206/0001-12, OBJETO: Locação de veículos, excluindo motorista, combustível e garagem, os quais serão forneci- dos pela Contratante, CLAUSULA PRIMEIRA - O presente Aditivo tem a finalidade de alterar a CLAUSULA QUINTA do contrato nº 05/2018, CLAUSULA SEGUNDA; acréscimo de 12 meses na pror- rogação do contrato. As demais cláusulas ficam inalteradas e em ple- no vigor no contrato original. Duque Xxxxxxx/Ma, 28 de dezembro de 2018. Adv. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx OAB/PI 4650- Assessor Jurídico
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO. PARTES:
Prefeitura Municipal de Duque Bacelar/Ma, através da SEC. M. DE SAÚDE e a empresa, F. G. M. XX XXXXXXXX, CNPJ n°
01.090.206/0001-12; OBJETO: Locação de veículos, excluindo mo- torista, combustível e garagem, os quais serão fornecidos pela Con- tratante; CLAUSULA PRIMEIRA - O presente Aditivo tem a fina- lidade de alterar a CLAUSULA QUINTA do contrato nº 06/2018, CLAUSULA SEGUNDA; acréscimo de 12 meses na prorrogação do contrato. As demais cláusulas ficam inalteradas e em pleno vigor no contrato original. Duque Xxxxxxx/Ma, 28 de dezembro de 2018. Adv. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx OAB/PI 4650- Assessor Jurídico
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO. PARTES: Pre-
feitura Municipal de Duque Xxxxxxx/Ma, através da SEC. M. DE AS- SISTÊNCIA SOCIAL e a empresa, F. G. M. XX XXXXXXXX, CNPJ
n° 01.090.206/0001-12; OBJETO: Locação de veículos, excluindo motorista, combustível e garagem, os quais serão fornecidos pela Contratante; CLAUSULA PRIMEIRA - O presente Aditivo tem a fi- nalidade de alterar a CLAUSULA QUINTA do contrato nº 07/2018, CLAUSULA SEGUNDA; acréscimo de 12 meses na prorrogação do contrato. As demais cláusulas ficam inalteradas e em pleno vigor no contrato original. Duque Xxxxxxx/Ma, 28 de dezembro de 2018. Adv. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx OAB/PI 4650- Assessor Jurídico
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS – MA
1º Termo Aditivo ao instrumento particular de contrato originário nº 10101/2018 de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS
PATOS, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.089.668/0001-33 si- tuado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx000 Xxxxxx, neste ato representado Secretária de Administração a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Ci- dade, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denomi- nada simplesmente CONTRATANTE. E, de outro lado à empresa: CONTREINA-CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWA-
RE LTDA, inscrita no CNPJ n° 12.378.206/0001-39, com sede Rua 24 de Janeiro, n° 611, Centro – Teresina – PI, neste ato representa- do pelo senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxx com CPF: 000.000.000-00 CON- TRATADA, e perante as testemunhas abaixo nomeadas, firmam o 1º Termo Aditivo ao Contrato Originário nº 10101/2018, que se regará pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a se- guir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PRAZO E DA
VIGENCIA - O presente Termo Aditivo tem por objeto o aditivo de prazo do Contrato Originário nº 10101/2018 pela Secretaria Munici- pal de administração, oriundo do Pregão nº 01/2018, pelo prazo de 12 meses, iniciando em 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO - Em
conformidade com Art. 57, Inciso II e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula XI – 6.2 do Contrato Originário nº 10101/2018. CLÁUSU- LA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam mantidas e ratifica- das, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Secretária de Ad- ministração; CONTRATANTE. CONTREINA-CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWARE LTDA CNPJ: .378.206/0001-39,
CONTRATADA. São João dos Patos/MA, 28 de dezembro de 2018.
1º Termo Aditivo ao instrumento particular de contrato originário nº 14201/2018 de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PA-
TOS, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.089.668/0001-33 situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx000 Xxxxxx, neste ato representado Secre- taria Municipal De Saúde a Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, Solteira, residente e domiciliada nesta Cidade, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. E, de outro lado à empresa: X X XXXXXXXXX XXXXXX inscrita no CNPJ n° 02.221.319/0001-72, com sede na Ave- nida dos Franceses n° 227 – Bairro Santo Antônio – São Luís – MA, nesse ato representado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx portadora do CPF n° 000.000.000-00, Proprietária CONTRATADA, e peran- te as testemunhas abaixo nomeadas, firmam o 1º Termo Aditivo ao Contrato Originário nº 14201/2018, que se regará pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendi- das as cláusulas e condições que se anunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PRAZO E DA VIGENCIA - O
presente Termo Aditivo tem por objeto o aditivo de prazo do Contrato Originário nº 14201/2018 pela Secretaria Municipal de Saúde, oriun- do do Pregão nº 22/2018, pelo prazo de 12 meses, iniciando em 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUN- DA – DA FUNDAMENTAÇÃO - Em conformidade com Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula XI – 6.2 do Contrato Originário nº 14201/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATI-
FICAÇÃO – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modifi- cadas pelo presente instrumento. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretária Municipal de Saúde /Ordenadora de Despesa, CONTRA- TANTE. B C RODRIGUES EIRELI; CNPJ: 02.221.319/0001-72,
CONTRATADA. São João dos Patos/MA, 14 de dezembro de 2018.
1º Termo Aditivo ao instrumento particular de contrato originário nº 11001/2017 de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PA-
TOS, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito públi- co interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.089.668/0001-33 situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx000 Xxxxxx, neste ato representado Secretária de Obras e Serviços Urbanos a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxx- xxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Cidade, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denomi- nada simplesmente CONTRATANTE. E, de outro lado à empresa: BARBOSA E LOPES LTDA – ME, CNPJ n° 07.665.046/0001-79
Localizada na Xxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxx xxx Xxxxx
– MA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00. CONTRATADA, e perante as testemu- nhas abaixo nomeadas, firmam o 1º Termo Aditivo ao Contrato Ori- ginário nº 11001/2017, que se regará pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PRAZO E DA VIGENCIA - O presente Termo
Aditivo tem por objeto o aditivo de prazo do Contrato Originário nº 11001/2017 pela Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos,
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oriundo do Pregão nº 51/2017, pelo prazo de 11 meses, iniciando em 01 de janeiro de 2019 até 30 de novembro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO - Em conformidade com Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula XI – 6.2 do Contrato Originário nº 11001/2017. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato origi- nário, não modificadas pelo presente instrumento. Xxxxx Xxxxxx- xx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; Secretária de Administração/ Ordenadora de Despesa, CONTRATANTE. XXXXXXX E LOPES LTDA–ME, CNPJ:07.665.046/0001-79, CONTRATADA. São João
dos Patos/MA, 28 de dezembro de 2018.
1º Termo Aditivo ao instrumento particular de contrato originário nº 10301/2018 de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PA-
TOS, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.089.668/0001-33 situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx000 Xxxxxx, neste ato representado o Secre- taria Municipal de Administração a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Cidade, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. E, de outro lado à em- presa: COMPUTEX INFORMÁTICA LTDA – ME inscrita no CNPJ n° 04.097.715/0001-65, Endereço: Avenida Presidente Médici, n° 2640, Centro – São João dos Patos/MA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00. CON- TRATADA, e perante as testemunhas abaixo nomeadas, firmam o 1º Termo Aditivo ao Contrato Originário nº 10301/2018, que se regará pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PRAZO E DA VI-
GENCIA - O presente Termo Aditivo tem por objeto o aditivo de prazo do Contrato Originário nº 10301/2018 pela Secretaria Muni- cipal de Obras e serviços Urbanos, oriundo do Pregão nº 03/2018, pelo prazo de 12 meses, iniciando em 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO - Em conformidade com Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula XI – 6.2 do Contrato Originário nº 10301/2018. CLÁUSULA TERCEIRA-DA RATIFICAÇÃO-Ficam mantidas e
ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condi- ções do Contrato originário, não modificadas pelo presente instru- mento. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretária de Administração/Ordenadora de Despesa. CONTRATANTE; COM- PUTEX INFORMÁTICA LTDA – ME. CNPJ n° 04.097.715/0001-65;
CONTRATADA. São João dos Patos/MA, 28 de dezembro de 2018.
1º Termo Aditivo ao instrumento particular de contrato originário nº 10302/2018 de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PA-
TOS, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.089.668/0001-33 situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx000 Xxxxxx, neste ato representado Secretaria Mu- nicipal De Saúde a Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, Solteira, residente e domiciliada nesta Cidade, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRA- TANTE. E, de outro lado à empresa: COMPUTEX INFORMÁTICA LTDA – ME inscrita no CNPJ n° 04.097.715/0001-65, Endereço: Avenida Presidente Médici, n° 2640, Centro – São João dos Patos/ MA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Sou- sa, CPF: 000.000.000-00. CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo nomeadas, firmam o 1º Termo Aditivo ao Contrato Originário nº 10302/2018, que se regará pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alte- rações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusulas e condi- ções que se anunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJE- TO, DO PRAZO E DA VIGENCIA - O presente Termo Aditivo tem por objeto o aditivo de prazo do Contrato Originário nº 10302/2018 pela Secretaria Municipal de Saúde, oriundo do Pregão nº 03/2018, pelo prazo de 12 meses, iniciando em 01 de janeiro de 2019 até 31 de
dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO - Em conformidade com Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula XI – 6.2 do Contrato Originário nº 10302/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam mantidas e
ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. Sanny Mara Evangelista de Sousa Secretária Municipal de Saúde / Ordenadora de Despesa; CONTRATANTE. COMPUTEX INFOR- MÁTICA LTDA – ME; CNPJ n° 04.097.715/0001-65.CONTRATA-
DA; São João dos Patos/MA, 28 de dezembro de 2018.
1º Termo Aditivo ao instrumento particular de contrato originário nº 10303/2018 de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PA-
TOS, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.089.668/0001-33 situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx000 Xxxxxx, neste ato representado a secreta- ria municipal de Educação a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, , brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta Cidade, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmen- te CONTRATANTE. E, de outro lado à empresa: COMPUTEX IN- FORMÁTICA LTDA – ME inscrita no CNPJ n° 04.097.715/0001-
65, Endereço: Avenida Presidente Médici, n° 2640, Centro – São João dos Patos/MA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00. CONTRATADA, e peran- te as testemunhas abaixo nomeadas, firmam o 1º Termo Aditivo ao Contrato Originário nº 10303/2018, que se regará pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendi- das as cláusulas e condições que se anunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PRAZO E DA VIGENCIA - O pre-
sente Termo Aditivo tem por objeto o aditivo de prazo do Contrato Originário nº 10303/2018 pelo Secretaria Municipal de Educação, oriundo do Pregão nº 03/2018, pelo prazo de 12 meses, iniciando em 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO - Em conformidade com Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula XI – 6.2 do Contrato Originário nº 10303/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Educação/Ordenadora de Despesa CONTRATANTE: COMPUTEX INFORMÁTICA LTDA – ME; CNPJ n° 04.097.715/0001-65 CONTRATADA. São João dos Patos/
MA, 28 de dezembro de 2018.
1º Termo Aditivo ao instrumento particular de contrato originário nº 10304/2018 de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PA-
TOS, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.089.668/0001-33 situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx000 Xxxxxx, neste ato representado o FUN- DO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS) DE SÃO
XXXX XXX XXXXX, Localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxx – MA, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF n° 000.000.000-00,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. E, de outro lado à empresa: COMPUTEX INFORMÁTICA LTDA – ME inscrita no CNPJ n° 04.097.715/0001-65, Endereço: Avenida Presidente Mé- dici, n° 2640, Centro – São João dos Patos/MA, neste ato representa- do pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00. CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo nomeadas, firmam o 1º Termo Aditivo ao Contrato Originário nº 10304/2018, que se re- gará pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PRAZO E
DA VIGENCIA - O presente Termo Aditivo tem por objeto o adi- tivo de prazo do Contrato Originário nº 10304/2018 pela Secretaria Municipal Assistência Social, oriundo do Pregão nº 03/2018, pelo prazo de 12 meses, iniciando em 01 de janeiro de 2019 até 31 de
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019
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dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO - Em conformidade com Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula XI – 6.2 do Contrato Originário nº 10304/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam mantidas e
ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretária de Assistência Social/Or- denadora de Despesa; CONTRATANTE. COMPUTEX INFORMÁ- TICA LTDA – ME; CNPJ n° 04.097.715/0001-65, CONTRATADA.
São João dos Patos/MA, 28 de dezembro de 2018.
1º Termo Aditivo ao instrumento particular de contrato originário nº 10305/2018 de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PA-
TOS, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.089.668/0001-33 situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx000 Xxxxxx, neste ato representado Secretaria Mu- nicipal de Obras e Serviços Urbanos a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Cidade, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. E, de outro lado à em- presa: COMPUTEX INFORMÁTICA LTDA – ME inscrita no CNPJ n° 04.097.715/0001-65, Endereço: Avenida Presidente Médici, n° 2640, Centro – São João dos Patos/MA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00. CON- TRATADA, e perante as testemunhas abaixo nomeadas, firmam o 1º Termo Aditivo ao Contrato Originário nº 10305/2018, que se regará pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PRAZO E DA VI-
GENCIA - O presente Termo Aditivo tem por objeto o aditivo de prazo do Contrato Originário nº 10305/2018 pela Secretaria Muni- cipal de Obras e Serviços Urbanos, oriundo do Pregão nº 03/2018, pelo prazo de 12 meses, iniciando em 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO - Em conformidade com Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula XI – 6.2 do Contrato Originário nº 10305/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam mantidas e
ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Administração /Ordenadora de Despesa CONTRATANTE. COMPU- TEX INFORMÁTICA LTDA – ME, CNPJ 04.097.715/0001-65, CON-
TRATADA. São João dos Patos/MA, 28 de dezembro de 2018.
1º Termo Aditivo ao instrumento particular de contrato originário nº 10306/2018 de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PA-
TOS, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.089.668/0001-33 situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx000 Xxxxxx, neste ato representado a secretaria mu- nicipal de Desporto, Lazer e Cultura a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Cidade, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. E, de outro lado à em- presa: COMPUTEX INFORMÁTICA LTDA – ME inscrita no CNPJ n° 04.097.715/0001-65, Endereço: Avenida Presidente Médici, n° 2640, Centro – São João dos Patos/MA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00. CON- TRATADA, e perante as testemunhas abaixo nomeadas, firmam o 1º Termo Aditivo ao Contrato Originário nº 10306/2018, que se regará pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PRAZO E DA VI-
GENCIA - O presente Termo Aditivo tem por objeto o aditivo de prazo do Contrato Originário nº 10306/2018 pelo Secretaria Muni- cipal de Desporto, Lazer e Cultura, oriundo do Pregão nº 03/2018, pelo prazo de 12 meses, iniciando em 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO - Em conformidade com Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula XI – 6.2 do Contrato Originário nº 10306/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam mantidas
e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condi- ções do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Administração /Ordenadora de despesa. CONTRATANTE. COM- PUTEX INFORMÁTICA LTDA – ME, CNPJ: 04.097.715/0001-65;
CONTRATADA. São João dos Patos/MA, 28 de dezembro de 2018.
1º Termo Aditivo ao instrumento particular de contrato originário nº 10307/2018 de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PA-
TOS, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito públi- co interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.089.668/0001-33 situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx000 Xxxxxx, neste ato representado o Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domi- ciliada nesta Cidade, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, dora- vante denominada simplesmente CONTRATANTE. E, de outro lado à empresa: COMPUTEX INFORMÁTICA LTDA – ME inscrita no CNPJ n° 04.097.715/0001-65, Endereço: Avenida Presidente Médici, n° 2640, Centro – São João dos Patos/MA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00. CON- TRATADA, e perante as testemunhas abaixo nomeadas, firmam o 1º Termo Aditivo ao Contrato Originário nº 10307/2018, que se regará pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a se- guir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PRAZO E DA
VIGENCIA - O presente Termo Aditivo tem por objeto o aditivo de prazo do Contrato Originário nº 10307/2018 pela Secretaria Munici- pal de Agricultura e Abastecimento, oriundo do Pregão nº 03/2018, pelo prazo de 12 meses, iniciando em 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO - Em conformidade com Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula XI – 6.2 do Contrato Originário nº 10307/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam mantidas e
ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Administração /Ordenadora de Despesa. CONTRATANTE COM- PUTEX INFORMÁTICA LTDA – ME CNPJ n° 04.097.715/0001-65.
CONTRATADA. São João dos Patos/MA, 28 de dezembro de 2018.
1º Termo Aditivo ao instrumento particular de contrato originário nº 10308/2018 de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS
PATOS, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.089.668/0001-33 si- tuado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Nº135 Centro, neste ato representado Secretaria Municipal de Fazenda a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Cidade, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. E, de outro lado à em- presa: COMPUTEX INFORMÁTICA LTDA – ME inscrita no CNPJ n° 04.097.715/0001-65, Endereço: Avenida Presidente Médici, n° 2640, Centro – São João dos Patos/MA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00. CON- TRATADA, e perante as testemunhas abaixo nomeadas, firmam o 1º Termo Aditivo ao Contrato Originário nº 10308/2018, que se regará pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PRAZO E DA VI-
GENCIA - O presente Termo Aditivo tem por objeto o aditivo de pra- zo do Contrato Originário nº 10308/2018 pela Secretaria Municipal de Fazenda, oriundo do Pregão nº 03/2018, pelo prazo de 12 meses, iniciando em 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO - Em confor-
midade com Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláu-
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TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
xxxx XX – 6.2 do Contrato Originário nº 10308/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Con- trato originário, não modificadas pelo presente instrumento. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Administração /Ordenadora de Despesa. CONTRATANTE. São João dos Patos/MA, 28 de dezembro de 2018.
1º Termo Aditivo ao instrumento particular de contrato originário nº 10309/2018 de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PA-
TOS, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito públi- co interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.089.668/0001-33 situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx000 Xxxxxx, neste ato representado o Secretaria Municipal de Administração a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxx- xxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Cidade, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denomi- nada simplesmente CONTRATANTE. E, de outro lado à empresa: CONNECT TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁ-
TICA LTDA – ME inscrita no CNPJ n° 08.812.148/0001-32, Endereço: Avenida Presidente Médici, n° 2409, Centro – São João dos Patos/ MA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00. CONTRATADA, e perante as testemunhas abai- xo nomeadas, firmam o 1º Termo Aditivo ao Contrato Originário nº 10309/2018, que se regará pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PRAZO E DA VIGENCIA - O presente Termo
Aditivo tem por objeto o aditivo de prazo do Contrato Originário nº 10309/2018 pela Secretaria Municipal de Administração, oriundo do Pregão nº 03/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO - Em conformidade com Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula XI – 6.2 do Contrato Originário nº 10309/2018, pelo prazo de 12 meses, iniciando em 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICA-
ÇÃO – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modifi- cadas pelo presente instrumento. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretária de Administração/Ordenadora de Despesa CONTRATANTE. CONNECT TELECOMUNICAÇÕES E SERVI- ÇOS DE INFORMÁTICA LTDA – ME, CNPJ n° 08.812.148/0001-32
CONTRATADA. São João dos Patos/MA, 28 de dezembro de 2018
1º Termo Aditivo ao instrumento particular de contrato originário nº 10310/2018 de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PA-
TOS, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito públi- co interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.089.668/0001-33 situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx000 Xxxxxx, neste ato representado a secreta- ria municipal de Educação a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, , brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta Cidade, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. E, de outro lado à empresa: CONNECT TELE- COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA – ME
inscrita no CNPJ n° 08.812.148/0001-32, Endereço: Avenida Presi- dente Médici, n° 2409, Centro – São João dos Patos/MA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00. CON- TRATADA, e perante as testemunhas abaixo nomeadas, firmam o 1º Termo Aditivo ao Contrato Originário nº 10310/2018, que se regará pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PRAZO E DA VI-
GENCIA - O presente Termo Aditivo tem por objeto o aditivo de pra- zo do Contrato Originário nº 10310/2018 pelo Secretaria Municipal de Educação, oriundo do Pregão nº 03/2018.CLÁUSULA SEGUN- DA – DA FUNDAMENTAÇÃO - Em conformidade com Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula XI – 6.2 do Contrato Originário nº 10310/2018, pelo prazo de 12 meses, iniciando em 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam manti-
das e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx-Secretária Municipal de Educação/Ordenadora de Despesa, CONTRATANTE. CONNECT ELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
– ME, CNPJ n° 08.812.148/0001-32, CONTRATADA. São João dos
Patos/MA, 28 de dezembro de 2018.
1º Termo Aditivo ao instrumento particular de contrato originário nº 10311/2018 de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PA-
TOS, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito públi- co interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.089.668/0001-33 situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx000 Xxxxxx, neste ato representado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS) DE SÃO JOÃO
DOS PATOS, Localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxx Xxxxxx- xx, Xxx Xxxx xxx Xxxxx – MA, neste ato representado pela Sra. XXXX- XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF n° 000.000.000-00, dora-
vante denominada simplesmente CONTRATANTE. E, de outro lado à empresa: CONNECT TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA – ME inscrita no CNPJ n° 08.812.148/0001-32,
Endereço: Avenida Presidente Médici, n° 2409, Centro – São João dos Patos/MA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00. CONTRATADA, e perante as teste- munhas abaixo nomeadas, firmam o 1º Termo Aditivo ao Contrato Originário nº 10311/2018, que se regará pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusu- las e condições que se anunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO, DO PRAZO E DA VIGENCIA - O presente Termo
Aditivo tem por objeto o aditivo de prazo do Contrato Originário nº 10311/2018 pela Secretaria Municipal Assistência Social, oriundo do Pregão nº 03/2018, pelo prazo de 12 meses, iniciando em 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUN- DA – DA FUNDAMENTAÇÃO - Em conformidade com Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula XI – 6.2 do Contrato Originário nº 10311/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFI-
CAÇÃO – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não mo- dificadas pelo presente instrumento. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx- nova-Secretária de Assistência Social/Ordenadora de Despesa CON- TRATANTE. CONNECT TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA – ME, CNPJ n° 08.812.148/0001-32,
CONTRATADA. São João dos Patos/MA, 28 de dezembro de 2018.
1º Termo Aditivo ao instrumento particular de contrato originário nº 10601/2018 de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS
PATOS, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.089.668/0001-33 si- tuado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Nº135 Centro, neste ato representado o Gabinete da prefeita Municipal a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xx- xxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Cidade, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denomi- nada simplesmente CONTRATANTE. E, de outro lado à empresa: AW TRANSPORTE & LOCAÇÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ
n° 26.245.325/0001-28, localizado na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – MA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF n° 000.000.000-00. CONTRATADA, e perante as xxx- xxxxxxxx abaixo nomeadas, firmam o 1º Termo Aditivo ao Contrato Originário nº 10601/2018, que se regará pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusu- las e condições que se anunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO, DO PRAZO E DA VIGENCIA - O presente Termo
Aditivo tem por objeto o aditivo de prazo do Contrato Originário nº 10601/2018 pela Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos, oriundo do Pregão nº 06/2018, pelo prazo de 12 meses, iniciando em 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO - Em conformidade com
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019
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Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula XI – 6.2 do Contrato Originário nº 10601/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Secretária de Administração/Ordenadora de Despesa, CONTRATANTE. AW TRANSPORTE & LOCAÇÃO LT- DA-ME, CNPJ n° 26.245.325/0001-28, CONTRATADA. São João
dos Patos/MA, 28 de dezembro de 2018.
1º Termo Aditivo ao instrumento particular de contrato originário nº 10602/2018 de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PA-
TOS, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito públi- co interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.089.668/0001-33 situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx000 Xxxxxx, neste ato representado a secreta- ria municipal de Educação a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, , brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta Cidade, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. E, de outro lado à empresa: AW TRANSPORTE & LOCAÇÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ n° 26.245.325/0001-28,
localizado na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – MA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF n° 000.000.000-00. CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo nomeadas, fir- mam o 1º Termo Aditivo ao Contrato Originário nº 10602/2018, que se regará pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusulas e condições que se anun- ciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PRA-
ZO E DA VIGENCIA - O presente Termo Aditivo tem por objeto o aditivo de prazo do Contrato Originário nº 10602/2018 pelo gabinete da Prefeita Municipal, oriundo do Pregão nº 06/2018, pelo prazo de 12 meses, iniciando em 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO - Em
conformidade com Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula XI – 6.2 do Contrato Originário nº 10602/2018.CLÁUSU- LA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam mantidas e ratifica- das, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação/ Ordenadora de Despesa, CONTRATANTE, AW TRANSPORTE & LOCAÇÃO LTDA-ME, CNPJ:26.245.325/0001-28, CONTRATADA.
São João dos Patos/MA, 28 de dezembro de 2018.
1º Termo Aditivo ao instrumento particular de contrato originário nº 10603/2018 de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS
PATOS, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.089.668/0001-33 si- tuado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx000 Xxxxxx, neste ato representado a secretaria Municipal de assistência Social a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Cidade, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, xxxxxxxxx xxxxxx- nada simplesmente CONTRATANTE. E, de outro lado à empresa: AW TRANSPORTE & LOCAÇÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ
n° 26.245.325/0001-28, localizado na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – MA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF n° 000.000.000-00. CONTRATADA, e perante as xxx- xxxxxxxx abaixo nomeadas, firmam o 1º Termo Aditivo ao Contrato Originário nº 10603/2018, que se regará pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusu- las e condições que se anunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO, DO PRAZO E DA VIGENCIA - O presente Termo
Aditivo tem por objeto o aditivo de prazo do Contrato Originário nº 10603/2018 pela Secretaria Municipal de Assistência Social, oriundo do Pregão nº 06/2018, pelo prazo de 12 meses, iniciando em 01 de ja- neiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA
– DA FUNDAMENTAÇÃO - Em conformidade com Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula XI – 6.2 do Contrato Ori- ginário nº 10603/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICA-
ÇÃO – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as
demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modi-
ficadas pelo presente instrumento. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Assistência Social /Ordenadora de Despesa, CONTRATANTE. AW TRANSPORTE & LOCAÇÃO LTDA-ME, CNPJ: 26.245.325/0001-28, CONTRATADA. São João dos Patos/
MA, 28 de dezembro de 2018.
1º Termo Aditivo ao instrumento particular de contrato originário nº 10604/2018 de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PA-
TOS, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.089.668/0001-33 situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx000 Xxxxxx, neste ato representado Secre- taria Municipal De Saúde a Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, Solteira, residente e domiciliada nesta Cidade, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. E, de outro lado à empresa: AW TRANSPORTE & LOCAÇÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ n° 26.245.325/0001-28,
localizado na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – MA, nes- te ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF n° 000.000.000-00. CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo nomeadas, fir- mam o 1º Termo Aditivo ao Contrato Originário nº 10604/2018, que se regará pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusulas e condições que se anun- ciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PRA-
ZO E DA VIGENCIA - O presente Termo Aditivo tem por objeto o aditivo de prazo do Contrato Originário nº 10604/2018 pela Secreta- ria Municipal de Saúde, oriundo do Pregão nº 06/2018, pelo prazo de 12 meses, iniciando em 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO - Em
conformidade com Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula XI – 6.2 do Contrato Originário nº 10604/2018. CLÁUSU- LA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam mantidas e ratifica- das, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. Sanny Mara Evangelista de Sousa Secretária Municipal de Saúde /Orde- nadora de Despesa, CONTRATANTE. AW TRANSPORTE & LOCA- ÇÃO LTDA-ME, CNPJ: 26.245.325/0001-28, CONTRATADA. São
Xxxx xxx Xxxxx/MA, 28 de dezembro de 2018.
1º Termo Aditivo ao instrumento particular de contrato originário nº 10605/2018 de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PA-
TOS, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.089.668/0001-33 situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx000 Xxxxxx, neste ato representado Secre- taria Municipal De Saúde a Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, Solteira, residente e domiciliada nesta Cidade, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. E, de outro lado à empresa: R. XX XXXXXXXX XXXX-ME, inscrita no CNPJ n° 21.600.587/0001-40, localizado na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – MA, neste ato represen- tado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF n° 000.000.000-00. CON- TRATADA, e perante as testemunhas abaixo nomeadas, firmam o 1º Termo Aditivo ao Contrato Originário nº 10605/2018, que se regará pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PRAZO E DA VI-
GENCIA - O presente Termo Aditivo tem por objeto o aditivo de prazo do Contrato Originário nº 10605/2018 pela Secretaria Munici- pal de Saúde, oriundo do Pregão nº 06/2018, pelo prazo de 12 meses, iniciando em 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO - Em confor-
midade com Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula XI – 6.2 do Contrato Originário nº 10605/2018. CLÁUSULA TER- CEIRA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contra- to originário, não modificadas pelo presente instrumento. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretária Municipal de Saúde /Ordena- dora de Despesa, CONTRATANTE. R. XX XXXXXXXX XXXX-ME, CNPJ:21.600.587/0001-40, CONTRATADA. São João dos Patos/
MA, 27 de dezembro de 2018.
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TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
1º Termo Aditivo ao instrumento particular de contrato originário nº 10606/2018 de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS
PATOS, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.089.668/0001-33 si- tuado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Nº135 Centro, neste ato representado o Secretaria Municipal de Administração a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domi- ciliada nesta Cidade, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, do- ravante denominada simplesmente CONTRATANTE. E, de outro lado à empresa: R. XX XXXXXXXX XXXX-ME, inscrita no CNPJ n° 21.600.587/0001-40, localizado na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – MA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF n° 000.000.000-00. CONTRATADA, e perante as xxx- xxxxxxxx abaixo nomeadas, firmam o 1º Termo Aditivo ao Contrato Originário nº 10606/2018, que se regará pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusu- las e condições que se anunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO, DO PRAZO E DA VIGENCIA - O presente Termo
Aditivo tem por objeto o aditivo de prazo do Contrato Originário nº 10606/2018 pela Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos, oriundo do Pregão nº 06/2018, pelo prazo de 12 meses, iniciando em 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO - Em conformidade com Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula XI – 6.2 do Contrato Originário nº 10607/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originá- rio, não modificadas pelo presente instrumento. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Secretária de Administração/Orde- nadora de Despesa, CONTRATANTE. R. XX XXXXXXXX XXXX-ME, CNPJ:21.600.587/0001-40, CONTRATADA. São João dos Patos/
MA, 27 de dezembro de 2018.
1º Termo Aditivo ao instrumento particular de contrato originário nº 10607/2018 de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PA-
TOS, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito públi- co interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.089.668/0001-33 situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx000 Xxxxxx, neste ato representado a secreta- ria municipal de Educação a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, , brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta Cidade, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. E, de outro lado à empresa: R. XX XXXXXXXX XXXX-ME, inscrita no CNPJ n° 21.600.587/0001-40, localizado na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – MA, neste ato represen- tado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF n° 000.000.000-00. CON- TRATADA, e perante as testemunhas abaixo nomeadas, firmam o 1º Termo Aditivo ao Contrato Originário nº 10607/2018, que se regará pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PRAZO E DA VI-
GENCIA - O presente Termo Aditivo tem por objeto o aditivo de prazo do Contrato Originário nº 10607/2018 pelo Secretaria Munici- pal de Administração, oriundo do Pregão nº 06/2018, pelo prazo de 12 meses, iniciando em 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO - Em
conformidade com Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula XI – 6.2 do Contrato Originário nº 10607/2018. CLÁU- SULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e con- dições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação/Ordenadora de Despesa, CONTRATANTE. R. DE OLI- VEIRA DIAS-ME, CNPJ: 21.600.587/0001-40, CONTRATADA.
São João dos Patos/MA, 27 de dezembro de 2018.
1º Termo Aditivo ao instrumento particular de contrato originário nº 12901/2018 de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PA-
TOS, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito públi- co interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.089.668/0001-33 situado na
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx000 Xxxxxx, neste ato representado o Secretaria Municipal de Administração a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxx- xxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Cidade, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denomi- nada simplesmente CONTRATANTE. E, de outro lado à empresa: XXXXXX XXXXX XX XXXXX - ME CNPJ: 17.183.669/0001-69,
localizada na Xxx 00 xx Xxxxx, xx 000-Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxx – MA, Neste ato representado pela Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00. CONTRATADA, e perante as testemu- nhas abaixo nomeadas, firmam o 1º Termo Aditivo ao Contrato Ori- ginário nº 12901/2018, que se regará pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PRAZO E DA VIGENCIA - O presente Termo
Aditivo tem por objeto o aditivo de prazo do Contrato Originário nº 12901/2018 pela Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos, oriundo do Pregão nº 17/2018, pelo prazo de 12 meses, iniciando em 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO - Em conformidade com Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula XI – 6.2 do Contrato Originário nº 12901/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretária de Administração/Ordenadora de Despesa, CONTRATANTE. XXXXXX XXXXX XX XXXXX – ME, CNPJ:17.183.669/0001-69; CONTRATADA. São João dos Patos/
MA, 28 de dezembro de 2018.
1º Termo Aditivo ao instrumento particular de contrato originário nº 12902/2018 de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PA-
TOS, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito públi- co interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.089.668/0001-33 situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx000 Xxxxxx, neste ato representado Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e xxxxxx- xxxxx nesta Cidade, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. E, de outro lado à em- presa: XXXXXX XXXXX XX XXXXX - ME CNPJ: 17.183.669/0001-69,
localizada na Xxx 00 xx Xxxxx, xx 000-Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxx
– MA, Neste ato representado pela Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xx- xxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00. CONTRATADA, e perante as xxx- xxxxxxxx abaixo nomeadas, firmam o 1º Termo Aditivo ao Contrato Originário nº 12902/2018, que se regará pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusu- las e condições que se anunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO, DO PRAZO E DA VIGENCIA - O presente Termo
Aditivo tem por objeto o aditivo de prazo do Contrato Originário nº 12902/2018 pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, oriundo do Pregão nº 17/2018, pelo prazo de 12 meses, iniciando em 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO - Em conformidade com Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula XI – 6.2 do Contrato Originário nº 12902/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originá- rio, não modificadas pelo presente instrumento. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Adminis- tração /Ordenadora de Despesa CONTRATANTE. XXXXXX XXXXX XX XXXXX – ME, CNPJ:17.183.669/000169, CONTRATADA. São
Xxxx xxx Xxxxx/MA, 28 de dezembro de 2018.
1º Termo Aditivo ao instrumento particular de contrato originário nº 12903/2018 de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS
PATOS, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.089.668/0001-33 si- tuado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Nº135 Centro, neste ato representado
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019
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a secretaria municipal de Educação - MDE a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, , brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta Cidade, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denomi- nada simplesmente CONTRATANTE. E, de outro lado à empresa: XXXXXX XXXXX XX XXXXX - ME CNPJ: 17.183.669/0001-69,
localizada na Xxx 00 xx Xxxxx, xx 000-Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxx
– MA, Neste ato representado pela Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00. CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo nomeadas, firmam o 1º Termo Aditivo ao Con- trato Originário nº 12903/2018, que se regará pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendi- das as cláusulas e condições que se anunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PRAZO E DA VIGENCIA - O
presente Termo Aditivo tem por objeto o aditivo de prazo do Contra- to Originário nº 12903/2018 pelo Secretaria Municipal de Educação, oriundo do Pregão nº 17/2018, pelo prazo de 12 meses, iniciando em 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO - Em conformidade com Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula XI – 6.2 do Contrato Originário nº 12903/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato origi- nário, não modificadas pelo presente instrumento. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; Secretária Municipal de Educação/Ordenadora de Despesa, CONTRATANTE. XXXXXX XXXXX XX XXXXX – ME, CNPJ n° 17.183.669/0001-69, CONTRATADA. São João dos Patos/
MA, 28 de dezembro de 2018.
1º Termo Aditivo ao instrumento particular de contrato originário nº 12904/2018 de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS
PATOS, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.089.668/0001-33 si- tuado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx000 Xxxxxx, neste ato representado a secretaria municipal de Educação - FUNDEB a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, , brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta Cidade, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denomi- nada simplesmente CONTRATANTE. E, de outro lado à empresa: XXXXXX XXXXX XX XXXXX - ME CNPJ: 17.183.669/0001-69,
localizada na Xxx 00 xx Xxxxx, xx 000-Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxx – MA, Neste ato representado pela Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00. CONTRATADA, e perante as testemu- nhas abaixo nomeadas, firmam o 1º Termo Aditivo ao Contrato Ori- ginário nº 12904/2018, que se regará pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PRAZO E DA VIGENCIA - O presente Ter-
mo Aditivo tem por objeto o aditivo de prazo do Contrato Originário nº 12904/2018 pelo Secretaria Municipal de Educação - FUNDEB, oriundo do Pregão nº 17/2018, pelo prazo de 12 meses, iniciando em 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO - Em conformidade com Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula XI – 6.2 do Contrato Originário nº 12904/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato origi- nário, não modificadas pelo presente instrumento. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação/Ordenadora de Despesa, CONTRATANTE. XXXXXX XXXXX XX XXXXX – ME, CNPJ: 17.183.669/0001-69, CONTRATADA. São João dos Patos/
MA, 28 de dezembro de 2018.
1º Termo Aditivo ao instrumento particular de contrato originário nº 12905/2018 de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PA-
TOS, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.089.668/0001-33 situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx000 Xxxxxx, neste ato representado Secre- taria Municipal De Saúde a Sra. Sanny Mara Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx,
brasileira, Solteira, residente e domiciliada nesta Cidade, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. E, de outro lado à empresa: XXXXXX XXXXX XX XXXXX - ME CNPJ: 17.183.669/0001-69, localizada na Xxx 00 xx Xxxxx, xx 000-Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxx – MA, Neste ato representado pela Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00. CONTRATADA, e perante as testemunhas abai- xo nomeadas, firmam o 1º Termo Aditivo ao Contrato Originário nº 12905/2018, que se regará pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PRAZO E DA VIGENCIA - O presente Termo
Aditivo tem por objeto o aditivo de prazo do Contrato Originário nº 12905/2018 pela Secretaria Municipal de Saúde, oriundo do Pregão nº 17/2018, pelo prazo de 12 meses, iniciando em 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO - Em conformidade com Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula XI – 6.2 do Contrato Originário nº 12905/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO –
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretária Municipal de Saúde /Ordenadora de Despesa; CONTRATANTE. XXX- XXX XXXXX XX XXXXX – ME, CNPJ n° 17.183.669/0001-69, CON-
TRATADA. São João dos Patos/MA, 28 de dezembro de 2018.
1º Termo Aditivo ao instrumento particular de contrato originário nº 12906/2018 de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS
PATOS, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.089.668/0001-33 si- tuado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Nº135 Centro, neste ato representado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS) DE
SÃO JOÃO DOS PATOS, Localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxx – MA, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF n° 818.654.734-
72, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. E, de outro lado à empresa: XXXXXX XXXXX XX XXXXX - ME CNPJ: 17.183.669/0001-69, localizada na Xxx 00 xx Xxxxx, xx 000-Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxx – MA, Neste ato representado pela Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00. CONTRATA- DA, e perante as testemunhas abaixo nomeadas, firmam o 1º Termo Aditivo ao Contrato Originário nº 12906/2018, que se regará pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a se- guir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PRAZO E DA
VIGENCIA - O presente Termo Aditivo tem por objeto o aditivo de prazo do Contrato Originário nº 12906/2018 pela Secretaria Munici- pal Assistência Social, oriundo do Pregão nº 17/2018, pelo prazo de 12 meses, iniciando em 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO - Em
conformidade com Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula XI – 6.2 do Contrato Originário nº 12906/2018. CLÁUSU- LA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam mantidas e ratifica- das, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária de Assistência Social/ Ordenadora de Despesa, CONTRATANTE. XXXXXX XXXXX XX XXXXX – ME, CNPJ: 17.183.669/0001-69; CONTRATADA. São
Xxxx xxx Xxxxx/MA, 28 de dezembro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO - MA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 020.01.2017-CPL - PREGÃO PRE-
SENCIAL: Nº 020/2017. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajeado Novo – MA, CNPJ/MF 01.598.548/0001-48; CONTRATA- DO: F. VEIRA DA SILVA COMÉRCIO - ME, inscrita no CNPJ/
MF nº 07.672.840/0001-40; OBJETO: Contratação de empresa para
12
TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
aquisição de veículos, para atender o transporte escolar, do municí- pio de Lajeado Novo - MA; PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRA- TO: 01/03/2018 a 03/09/2018; FUNDAMENTO LEGAL: Lei N.º
8.666/1993; Pregão Presencial Nº 020/2017 - CPL; RECURSOS OR- ÇAMENTÁRIOS: 15.1501 - FUNDEF - Precatórios VMAA / 12.365.
0059.1.505 - Aquisição de Veículos / 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente; SIGNATÁRIOS: Pelo CONTRATANTE: Ordenadores de Despesas: a Srª XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, portadora do RG n° 000078137897-4 SSP/MA e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx XX 000, x/xx
- Xxxxxxx Virtude, no município de Lajeado Novo - MA e o Srº XXX- XXXX XXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 039964722010-8 SSP/MA e CPF n° 000.000.000-00, residente e
domiciliado na Xxxxxxx XX 000, x/xx - Xxxx Xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx - XX, e pelo CONTRATADO: F. VEIRA DA SILVA COMÉRCIO - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 07.672.840/0001-40,
com sede na Av. Marechal Castelo Branco, nº 1886 – Bairro: Sabbak, no município de Santa Inês – MA; TRANSCRIÇÃO: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Pregoeira Municipal; Extrato Publicado no Mural da Prefeitura Municipal Em 01/03/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXXX - XX
1º. TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO 33/TP/05/2018. Adi-
ta a Cláusula V, do Contrato 33/2018 - TP/05/2018, que tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia para Reforma do Mercado Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx, na forma abaixo: A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXXX, através da
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura na pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua São Benedito nº. 10, Cen- tro, Nina Rodrigues/MA, nesta Cidade, a partir de agora chamada simplesmente CONTRATANTE, e neste ato representado pelo Ex- celentíssimo, Senhor Secretario Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, portador da Cédula de Identidade nº 053294042014-0 SSP/MA e do CPF nº 000.000.000-00, de um lado e de outro, a firma SETTI- MU’S EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, com sede na
Rua Bacabal; 22; Bairro: Parque Pindorama; São Luís/MA, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.046.504/0001-08, aqui denominada CON- TRATADA, representada neste ato pelo seu Responsável legal, a senhora Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº 043949322011-0 SSP/MA e do CPF nº 000.000.000-00, conside-
xxxxx haver a CONTRATADA sido proclamada vencedora da Lici- tação objeto do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 05/2018, devidamente homologada, decidiram as partes contratantes assinar o presente Xxxxx Xxxxxxx, o qual será regido pela Lei Federal 8.666/93 e pelas Cláusulas e condições que mutuamente acordam e aceitam: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL–
Fica aditado o Item 5.1 da Cláusula V do Contrato 33/TP/05/2018 que regulamenta o prazo de execução, ficando prorrogado por mais 180 (cento e oitenta dias) o prazo da Contratação de empresa de en- genharia para Reforma do Mercado Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx, ficando designado novo prazo de entrega da obra para o dia 16 (de- zesseis) de Maio de 2019.Parágrafo Único - A alteração constante da Cláusula anterior fora motivada pelas diversas paralisações no canteiro de Obras, devidas às condições climáticas adversas no mu- nicípio que teve com chegada do período chuvoso, impossibilitando a conclusão dos serviços no prazo determinado. 2. CLÁUSULA SE- GUNDA – DAS DEMAIS CLAUSULAS: 2.1 – Ficam inalteradas as demais clausulas do Contrato supracitado. E por estarem de pleno acordo foi lavrado o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, que as partes contratantes assinam na pre- sença das testemunhas abaixo.NinaRodrigues/MA, 16 de Novembro de 2018. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal- Proprietária Pela Contratante- Pela Contratada
ATAS
EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – EMAP
CNPJ N° 03.650.060/0001-48 NIRE N° 21500015659
EXTRATO DA 204ª ATA DO CONSELHO DE ADMNISTRAÇÃO DA EMAP - CONSAD, REALIZADA EM 31 DE XXXXXXX XX 0000, XXXXXXX EM FORMA DE SUMÁRIO.31/10/2017. Horário:
16H00MIN. Local: Sede da Empresa Maranhense de Administração Portuária-EMAP – Porto do Itaqui, São Luís - MA, CEP: 65.085- 370.Presenças: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx das Neves, Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Sílvio Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx (Conselheiros), Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Secretária) e como convidado: Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxx- xxxxx. Assuntos Tratados: Xxxxxxx, discussão e aprovação da Ata da Reunião anterior, Demonstrações Contábeis Setembro/2017, Indica- dores Operacionais, Setembro 2017, Situação Salarial dos emprega- dos da EMAP, remanescentes da CODOMAR, Relatório de Ativida- des da Gerência de Auditoria Interna referente ao 2º Quadrimestre de 2017, Remuneração dos Conselheiros, Justificativas de Ausência. Nada mais foi tratado, encerrando-se a reunião e lavrando-se esta Ata, depois de aprovada, segue assinada pelos Conselheiros de Adminis- tração presentes. Declaramos que a presente é cópia fiel do trecho da 204ª Ata de Reunião do Conselho de Administração da EMAP, realizada em 31 de setembro de 2017, arquivada na sede da empre- sa. Junta Comercial do Estado do Maranhão. Certifico o registro em 16/11/2018 sob o número 20180800841 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Secretária Geral.
EXTRATO DA 205ª ATA DO CONSELHO DE ADMNISTRAÇÃO DA EMAP - CONSAD, REALIZADA EM 28 DE XXXXXXXX XX 0000, XXXXXXX EM FORMA DE SUMÁRIO.1. 28/11/2017. 2.
Horário: 16H00MIN. 3. Local: Sede da Empresa Maranhense de Ad- ministração Portuária-EMAP – Porto do Itaqui, São Luís - MA, CEP: 65.085-370.4. Presenças: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxx- xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx das Neves, Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx (Conselheiros), Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Secretária) e como convidados: Xxxxx- xx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx. 5. Assuntos Tratados: Xxxxxxx, discussão e aprovação da Ata da Reunião anterior, Demonstrações Contábeis Ou- tubro/2017, Indicadores Operacionais, Outubro 2017, Fiscalização pelo PROCON, da área destinada para estacionamento de veículos no Terminal da Ponta da Espera. Nada mais foi tratado, encerrando-se a reunião e lavrando-se esta Ata, depois de aprovada, segue assinada pelos Conselheiros de Administração presentes. Declaramos que a presente é cópia fiel do trecho da 205ª Ata de Reunião do Conselho de Administração da EMAP, realizada em 28 de novembro de 2017, arquivada na sede da empresa. Junta Comercial do Estado do Mara- nhão. Certifico o registro em 16/11/2018 sob o número 20180800850 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Secretária Geral.
EXTRATO DA 206ª ATA DO CONSELHO DE ADMNISTRAÇÃO DA EMAP - CONSAD, REALIZADA EM 19 DE XXXXXXXX XX 0000, XXXXXXX EM FORMA DE SUMÁRIO. 1. 19/12/2017.2.
Horário: 09H00MIN. 3. Local: Sede da Empresa Maranhense de Administração Portuária-EMAP – Porto do Itaqui, São Luís - MA, CEP: 65.085-370. 4. Presenças: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Edil- son Xxxxxx xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx (Conselheiros), Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Se- cretária) e como convidados: Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx. 5. As- suntos Tratados: Leitura, discussão e aprovação da Ata da Reunião
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
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anterior, Demonstrações Contábeis Novembro/2017, Proposta PPR 2018, Aprovação do Orçamento 2018, Indicadores Operacionais No- vembro 2017, Plano Anual e Cronograma de Trabalho da Auditoria Interna para o ano de 2018, Aprovação do Calendário de Reuniões do CONSAD/2018, Nomeação de Conselheiros. Nada mais foi tratado, encerrando-se a reunião e lavrando-se esta Ata, depois de aprovada, segue assinada pelos Conselheiros de Administração presentes.De- claramos que a presente é cópia fiel do trecho da 206ª Ata de Reunião do Conselho de Administração da EMAP, realizada em 19 de dezem- bro de 2017, arquivada na sede da empresa. Junta Comercial do Es- tado do Maranhão. Certifico o registro em 16/11/2018 sob o número 20180800868 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Secretária Geral
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EXTRATO DA 207ª ATA DO CONSELHO DE ADMNISTRAÇÃO DA EMAP - CONSAD, REALIZADA EM 30 DE JANEIRO DE 2018, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO.1. 30/01/2018. 2.
Horário: 16H00MIN. 3. Local: Sede da Empresa Maranhense de Ad- ministração Portuária-EMAP – Porto do Itaqui, São Luís - MA, CEP: 65.085-370. 4. Presenças: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx das Neves, Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxx- xxxxx Xxxxxx (Conselheiros), Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Secretária) e como convidados: Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxx e Xxxxx Xxxxx. 5. Assuntos Tratados: Xxxxxxx, discussão e aprovação da Ata da Reunião anterior, Posse dos Conselheiros para o Triênio 2018/2020, Demons- trações Contábeis Dezembro/2017, Reapresentação Demonstrações Contábeis Exercício/2016, Apresentação do Índice de Pagamento do PPR 2017, Apresentação do EVTEA, Indicadores Operacionais, Dezembro/2017, Apresentação Empresa Macrologística, Contrata- ção de Engenheiro por Tempo Determinado, Implantação da Área de Compliance na EMAP. Nada mais foi tratado, encerrando-se a reu- nião e lavrando-se esta Ata, depois de aprovada, segue assinada pelos Conselheiros de Administração presentes.Declaramos que a presente é cópia fiel do trecho da 207ª Ata de Reunião do Conselho de Admi- nistração da EMAP, realizada em 30 de janeiro de 2018, arquivada na sede da empresa. Junta Comercial do Estado do Maranhão. Certifico o registro em 20/12/2018 sob o número 20181058766 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Secretária Geral.
EXTRATO DA 208ª ATA DO CONSELHO DE ADMNISTRAÇÃO DA EMAP - CONSAD, REALIZADA EM 27 DE XXXXXXXXX XX 0000, XXXXXXX EM FORMA DE SUMÁRIO. 1. 27/02/2018. 2.
Horário: 16H00MIN. 3. Local: Sede da Empresa Maranhense de Administração Portuária-EMAP – Porto do Itaqui, São Luís - MA, CEP: 65.085-370. 4. Presenças: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx- xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx (Conselheiros), Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Secretária) e como convidados: Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xx- xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx. 5. Assuntos Tratados: Xxxxxxx, discussão e aprovação da Ata da Reunião anterior, Demonstrações Contábeis Janeiro/2016, Proposta de Metas PPR 2018, Indicadores Operacio- nais Janeiro 2018, Implantação da Área de Compliance na EMAP. Nada mais foi tratado, encerrando-se a reunião e lavrando-se esta Ata, depois de aprovada, segue assinada pelos Conselheiros de Adminis- tração presentes. Declaramos que a presente é cópia fiel do trecho da 208ª Ata de Reunião do Conselho de Administração da EMAP, realizada em 27 de fevereiro de 2018, arquivada na sede da empre- sa. Junta Comercial do Estado do Maranhão. Certifico o registro em 24/12/2018 sob o número 20181059584 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Secretária Geral.
EXTRATO DA 209ª ATA DO CONSELHO DE ADMNISTRAÇÃO DA EMAP - CONSAD, REALIZADA EM 26 DE MARÇO DE 2018, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO.1. 26/03/2018. 2. Horário:
14H00MIN. 3. Local: Sede da Empresa Maranhense de Administra-
ção Portuária-EMAP – Porto do Itaqui, São Luís - MA, CEP: 65.085-
370. 4. Presenças: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx- xxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx (Conselheiros), Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Secretária) e como convidados: Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx. 5. Assuntos Tratados: Xxxxxxx, discussão e aprovação da Ata da Reunião anterior, Demonstrações Contábeis Fevereiro/2018, Indicadores Operacionais Fevereiro/2018, Relatório de Atividades da Gerência de Auditoria Interna da EMAP referente ao 3º Quadrimestre de 2017, Código de Conduta da EMAP, Renúncia dos Conselheiros Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx. Nada mais foi tratado, encer- rando-se a reunião e lavrando-se esta Ata, depois de aprovada, segue assinada pelos Conselheiros de Administração presentes. Declaramos que a presente é cópia fiel do trecho da 209ª Ata de Reunião do Con- selho de Administração da EMAP, realizada em 26 de março de 2018, arquivada na sede da empresa. Junta Comercial do Estado do Mara- nhão. Certifico o registro em 24/12/2018 sob o número 20181059649 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Secretária Geral.
EXTRATO DA 210ª ATA DO CONSELHO DE ADMNISTRAÇÃO DA EMAP - CONSAD, REALIZADA EM 27 DE XXXXX XX 0000, XXXXXXX EM FORMA DE SUMÁRIO.1. 27/04/2018. 2. Horário:
15H30MIN. 3. Local: Sede da Empresa Maranhense de Administra- ção Portuária-EMAP – Porto do Itaqui, São Luís - MA, CEP: 65.085-
370. 4. Presenças: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx- xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx das Neves, Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx (Xxxxx- xxxxxxx), Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Secretária) e como convidados: Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx. 5. Assuntos Tratados: Xxxxxxx, discus- são e aprovação da Ata da Reunião anterior, Posse de Conselheiros, Apresentações de diretores e conselheiros, Demonstrações Contábeis Março/2018, Indicadores Operacionais Março/2018, Apresentação sobre o Porto do Itaqui, relato sobre o processo de vinculação dos trabalhadores portuários. Nada mais foi tratado, encerrando-se a reu- nião e lavrando-se esta Ata, depois de aprovada, segue assinada pelos Conselheiros de Administração presentes. Declaramos que a presente é cópia fiel do trecho da 210ª Ata de Reunião do Conselho de Admi- nistração da EMAP, realizada em 27 de abril de 2018, arquivada na sede da empresa. Junta Comercial do Estado do Maranhão. Certifico o registro em 28/12/2018 sob o número 20181058804 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Secretária Geral.
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2018 - CSL CONCORRÊNCIA Nº. 005/2018 - CSL/SINFRA ANEXO XVI. PROCESSO Nº 0227867/ 2017-CSL.CONCORRÊNCIA Nº 005/2018 - CSL/SINFRA. Pelo presente
instrumento, a COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO-CSL, ins- tituição criada e constituída nos termos da Lei nº 9.340, de 28 de fevereiro de 2011 e Decreto nº 30.669 de 10 de março de 2015, ins- crita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (MF) sob o Nº 08.892.295/000160, com sede no Centro Administrativo do Estado do Maranhão, no Edifício Clodomir Millet - 1º Andar, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxx Xxxx - XX, neste ato re- presentado pelo sua Presidente o Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXX- XXX XXXXX, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, para atender as demandas da Secretaria de Estado da INFRAESTRUTURA, Proc. 0227867/2017, considerando o CONCORRÊNCIA Nº 005/2018 – CSL/SINFRA, para REGISTRO DE PREÇOS, cujo re-
sultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 09 de no- vembro de 2018, indica como vencedores as empresas: EDECONSIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA e a respectiva homologa- ção conforme despacho do Processo nº 0227867/2017 – CSL. RE-
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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
SOLVE: Registrar os preços dos produtos propostos pela(s) empre- sa(s) EDECONSIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, inscrita
no CNPJ: 07.073.042/0001-00, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx -XX, representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xx- xxxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes des- ta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas esta- belecidas na Decreto Estadual nº 31.553, de 16 de março de 2016, na Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, na Lei Complementar 123/2006, no Decreto Estadual nº 33.275/2017 e demais legislações aplicadas à espécie. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Pará- grafo Primeiro - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SINALIZA- ÇÃO E CONSERVAÇÃO (ROÇO LATERAL) DE RODOVIAS ESTADUAIS DA REGIONAL DE SÃO LUÍS – 742,00KM, para
atender as demandas dos Órgão Participante, especificado no Pro- jeto Básico, Anexo I do Edital da CONCORRÊNCIA Nº 005/2018
– CSL/SINFRA, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo nº 0227867/2017
– CSL/SINFRA. Parágrafo Segundo - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO XVII deste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades. CLÁUSULA SE- GUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Xxx terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Parágrafo Primeiro - O geren- ciamento deste instrumento caberá à COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL/SINFRA, através da Gerência de Registro de Preços - GRP, nos seus aspectos operacionais, consoante o Decreto Estadual nº 31.553, de 16 de março de 2016. Parágrafo Segundo – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aqui- sições do respectivo serviço, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas be- neficiárias e representante(s) legal(is) das empresa(s), encontram-se elencados no ANEXO XII da Ata de Registro de Preços. CLÁUSU- LA QUINTA – DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA Pa-
rágrafo Primeiro – A Contratada fica obrigada a prestar os serviços nos locais contidos na Ordem de Serviço emitida pelo Órgão Con- tratante. Parágrafo Segundo – O prazo para o início de fornecimento dos serviços será de acordo com a necessidade do Órgão participante, contados a partir do recebimento da “Ordem de Serviço” ou “Nota de Empenho”, de acordo com o Projeto Básico - Anexo I do Edital. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA A(s) em-
presa(s) detentora(s)/consignatária(s) desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinen- te. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS Os preços
registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da pre- sente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. Parágrafo Primeiro
- Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR solicitará ao(s) Fornecedor(es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado. CLAUSULA OITAVA – DA ADESÃO A ATA DE RE-
GISTRO DE PREÇOS Desde que devidamente justificada a vanta- gem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência
do órgão gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de pre- ços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não preju- dique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro
- As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos partici- pantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA NONA – DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor; Parágrafo Primeiro - Para registro adicional de preços dos demais licitantes será exigido à análise das documentações de habilitação; Parágrafo Segundo - A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em re- lação ao licitante vencedor; Parágrafo Terceiro - Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outro fornecedor, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor; Parágrafo Quarto - O registro a que se refere o parágrafo terceiro tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas no Dec. Estadual 31.553/2016, devendo ser registrados obedecendo a ordem prevista no referido Decreto Estadual; CLÁUSULA DÉCIMA
– DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
a) O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justifica- tiva aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó- tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. e) Por razões de interesse público, devidamente demons- trado e justificado pelo(s) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) ou pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata. Parágrafo Segundo – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) Fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presen- te Ata, após sua ciência. Parágrafo Terceiro – No caso de recusa do Fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita atra- vés de publicação no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado do Maranhão, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela. Parágrafo Quarto – A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓR- GÃO GERENCIADOR, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO O ÓRGÃO GERENCIADOR fará publicar a pre- sente Ata no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado do Maranhão, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Parágrafo Primeiro - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso. Parágrafo Segundo - Integra esta Ata, o Edital de CONCORRÊNCIA Nº 005/2018 – CSL/SINFRA e seus anexos e a proposta da empresa registrada nesta Ata. Parágrafo Terceiro - Poderá haver modificações nos locais da entrega dos materiais caso em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA. Parágrafo Quarto - Os casos omissos
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TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 12.462/2011, de 04 de agosto de 2011, o Decreto Federal n° 7.581/2011, de 11 de outubro de 2011, a Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, a Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 31553/2016 e demais legislações aplicadas à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da comarca desta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas e contrata- das, as partes assinam o presente, na presença de duas testemu- nhas. São Luís (MA), 04 de janeiro de 2019. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX-Presidente da CSL/SINFRA. XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX-EDECONSIL CONSTRU- ÇÕES E LOCAÇÕES LTDA
CONCORRÊNCIA Nº. 005/2018 – CSL/SINFRA. ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. REF.: ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS Nº 002/2018. CONCORRÊNCIA N.º 005/2018 – CSL/MA PRO CESSO N.º 0227867/2017.CSL. VIGENCIA: 12 (DOZE) MESES. Este
documento integra a Ata de Registro de Preços nº XXX/2018, celebrada perante a COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL, tendo como partes a Secretaria de Estado da Infraestrutura - SAF, Proc. 0227867/2017 e EDECONSIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA e as Empresas que tiveram seus preços registrados, em face à realização da CONCORRÊNCIA 005/2018 – CSL/SINFRA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO (ROÇO LATERAL) DE RODOVIAS ESTADUAIS DA
REGIONAL DE SÃO LUÍS – 742,00KM, para atender as demandas do(s) Órgão(s) Participante(s).
QUADRO 1 – DADO(S) DA(S) EMPRESA(S) BENEFICIÁRIA(S)
Empresa: EDECONSIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA | |
CNPJ: 00.000.000/0001-00 | Telefone / Fax: (00) 0000-0000 |
Endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx -XX |
QUADRO 1 – DADO(S) DA(S) EMPRESA(S) BENEFICIÁRIA(S)
Nº | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | EMPRESA BENEFICIÁRIA | VAL.UNITÁRIO | VAL. TOTAL |
01 | Serviço Preliminar | Um | 1 | EDECONSIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA | 2.310.023,80 | 2.310.023,80 |
02 | Valor do Xxxxxxxxxx | Xx | 000,00XX | 35.588,00 | 00.000.000,69 | |
VALOR TOTAL REGISTRADO | 28.716.586,49 |
São Luís – MA, 04 de janeiro de 2019. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX-Presidente da CSL/SINFRA. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - EDECONSIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA
CONCORRÊNCIA Nº. 003/2018-CSL/SINFRA. ANEXO XVI.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2018-CSL. PROCESSO Nº 0227816/2017-CSL. CONCORRÊNCIA Nº 003/2018 - CSL/SINFRA.
Pelo presente instrumento, a COMISSÃO SETORIAL DE LICI- TAÇÃO – CSL, instituição criada e constituída nos termos da Lei nº 9.340, de 28 de fevereiro de 2011 e Decreto nº 30.669 de 10 de março de 2015, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (MF) sob o Nº 08.892.295/000160, com sede no Centro Ad- ministrativo do Estado do Maranhão, no Edifício Clodomir Millet
- 1º Andar, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxx Xxxx - XX, neste ato representado pelo sua Presidente o Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, para atender as demandas da Secretaria de Esta- do da INFRAESTRUTURA, Proc. 0227816/2017, considerando o CONCORRÊNCIA Nº 003/2018 – CSL/SINFRA, para REGISTRO
DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 09 de novembro de 2018, indica como vencedores as empresas: TERRAMATA LTDA e a respectiva homologação con- forme despacho do Processo nº 0227816/2017 – CSL. RESOLVE: Registrar os preços dos produtos propostos pela(s) empresa(s) TER- RAMATA LTDA, inscrita no CNPJ: 04.806.301/0001-68, localizada na Xxxxxxx XX 000- XX 0000, Xxxx Xxxxxx, Xxx xx: 65917-220, Imperatriz-MA, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Decreto Estadual nº 31.553, de 16 de março de 2016, na Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, na Lei Complementar 123/2006, no Decreto Estadual nº 33.275/2017 e demais legislações aplicadas à espécie. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Parágrafo Pri- meiro - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS DA REGIO-
NAL DE IMPERATRIZ – 543,90 KM., para atender as demandas dos Órgão Participante, especificado no Projeto Básico, Anexo I do Edital da CONCORRÊNCIA Nº 003/2018 – CSL/SINFRA, que pas- sa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta
de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo nº 0227816/2017 – CSL/SINFRA. Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO XVII deste documento, po- dendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades.CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS Parágrafo Primeiro - O gerenciamento deste instrumento caberá à COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL/SINFRA, atra-
vés da Gerência de Registro de Preços - GRP, nos seus aspectos ope- racionais, consoante o Decreto Estadual nº 31.553, de 16 de março de 2016. Parágrafo Segundo – A presente Ata de Registro de Preços po- derá ser utilizada para aquisições do respectivo serviço, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATI-
VOS Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quan- titativos, marcas, empresas beneficiárias e representante(s) legal(is) das empresa(s), encontram-se elencados no ANEXO XII da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL(IS) E
PRAZO(S) DE ENTREGA Parágrafo Primeiro – A Contratada fica obrigada a prestar os serviços nos locais contidos na Ordem de Ser- viço emitida pelo Órgão Contratante. Parágrafo Segundo – O prazo para o início de fornecimento dos serviços será de acordo com a ne- cessidade do Órgão participante, contados a partir do recebimento da “Ordem de Serviço” ou “Nota de Empenho”, de acordo com o Projeto Básico - Anexo I do Edital. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA A(s) empresa(s) detentora(s)/consig- natária(s) desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente. CLÁUSULA SÉTIMA
– DA REVISÃO DE PREÇOS Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revi- são no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor original-
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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
mente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR solicita- rá ao(s) Fornecedor(es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado. CLAUSULA OITAVA
– DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Desde que de-
vidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitató- rio, mediante anuência do órgão gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quan- do desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorren- tes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA NONA – DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS Após o en-
cerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor; Parágrafo Primeiro
- Para registro adicional de preços dos demais licitantes será exigi- do à análise das documentações de habilitação; Parágrafo Segundo
- A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante vencedor; Parágrafo Terceiro - Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de ou- tro fornecedor, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor; Parágrafo Quarto - O registro a que se refere o parágrafo terceiro tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas no Dec. Estadual 31.553/2016, devendo ser re- gistrados obedecendo a ordem prevista no referido Decreto Estadual; CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE RE-
GISTRO DE PREÇOS Parágrafo Primeiro- A presente Ata de Regis- tro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, quando: a) O Fornecedor não cumprir as obriga-
ções constantes desta Ata de Registro de Preços b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles pra- ticados no mercado. d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. e) Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pelo(s) XXXXX(S) PARTICIPANTE(S) ou pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou por
fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata. Parágrafo Segundo – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) Fornecedor(es) será(ão) co- municado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Xxx, após sua ciência. Parágrafo Terceiro – No caso de recusa do Fornecedor em dar ciência da deci- são, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado do Maranhão, considerando- se cancelado o preço registrado a partir dela. Parágrafo Quarto – A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSU- LA DÉCIMA PRIMEIRA-DA PUBLICAÇÃO O ÓRGÃO GEREN-
XXXXXX fará publicar a presente Ata no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado do Maranhão, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Parágrafo Primeiro - Todas as altera- ções que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Re- gistro de Preços, conforme o caso. Parágrafo Segundo - Integra esta Ata, o Edital de CONCORRÊNCIA Nº 005/2018 – CSL/SINFRA e
seus anexos e a proposta da empresa registrada nesta Ata. Parágrafo Terceiro - Poderá haver modificações nos locais da entrega dos ma- teriais caso em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA. Parágrafo Quarto - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 12.462/2011, de 04 de agosto de 2011, o Decreto Federal n° 7.581/2011, de 11 de outubro de 2011, a Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, a Lei Complementar nº 123/2006, o Decre- to Estadual nº 31553/2016 e demais legislações aplicadas à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da comarca desta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presen- te, na presença de duas testemunhas. São Luís (MA), 04 de janeiro de 2019. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX-Presidente da
CSL/SINFRA. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx-TERRAMATA LTDA
CONCORRÊNCIA Nº. 003/2018.CSL/SINFRA. ANEXO XVII ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2018. CONCORRÊNCIA N.º 003/ 2018 – CSL/MA PROCESSO N.º 0227816/2017-CSL.VIGENCIA: 12 (DOZE) ME-
SES. Este documento integra a Ata de Registro de Preços nº 003/2018, celebrada perante a COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO-CSL, tendo como partes a Secretaria de Estado da Infraestrutura - SAF, Proc. 0227816/2017 e TERRAMATA LTDA e as Empresas que tiveram seus preços registrados, em face à realização da CONCORRÊNCIA 003/2018 – CSL/SINFRA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EXE- CUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO (ROÇO LATERAL) DE RODOVIAS ESTADUAIS DA REGIONAL DE
IMPERATRIZ – 543,90 KM, para atender as demandas do(s) Órgão(s) Participante(s).
QUADRO 1 – DADO(S) DA(S) EMPRESA(S) BENEFICIÁRIA(S)
Empresa: TERRAMATA LTDA | |
CNPJ: 00.000.000/0001-68 | Telefone / Fax: (00) 0000-0000 (00)0000-0000 |
Endereço: na Xxxxxxx XX 000- XX 0000, Xxxx Xxxxxx,Xxx xx: 65917-220, Imperatriz-MA, |
QUADRO 1 – DADO(S) DA(S) EMPRESA(S) BENEFICIÁRIA(S)
Nº | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | EMPRESA BENEFICIÁRIA | VAL. UNITÁRIO | VAL. TOTAL |
01 | Serviço Preliminar | Um | 1 | TERRAMATA LTDA | 2.310.087,73 | 2.310.087,73 |
02 | Valor do Xxxxxxxxxx | Xx | 000,00XX | 33.794,00 | 00.000.000,21 | |
VALOR TOTAL REGISTRADO | 20.690.672,94 |
São Luís – MA, de de 2018. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX-Presidente da CSL/SINFRA. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx -TERRAMATA LTDA
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
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COMISSÃO CENTRALPERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 266/2018-CCL. PROCES- SO Nº 112209/2018 - CCL. PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2018
– POE/MA. Pelo presente instrumento, a COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL, instituição criada e constituída nos termos da Lei Estadual nº 10.213 de 09 de março de 2015 e Decreto nº 30.669 de 10 de março de 2015, inscrita no Ca- dastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.705.290/0001
– 79, com sede na Xxx 00, Xx. 00, nº 35, Bairro Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.071-743, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominada OR- GÃO GERENCIADOR, para atender as demandas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA. Endereço: Avenida dos Franceses s/nº, Bairro Sacavém, CEP: 65.036-284; São Luís – MA; Comissão Central Permanente de Licitação – CCL; localizada na Xxx 00, Xxxxxx 00, xx 35, Loteamento Calhau, CEP: 65010-000; São Luís/MA; Casa Civil- CC, localizada na Xx.Xxxx- xxxx xx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xx-Xxx- que. CEP: 65070 – 901 São Luis – MA; Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA; Localizado na Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxx/XX; Polícia Militar do Maranhão - PMMA; localizada na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx x/x, Xxxxxx, XXX 00000-000 Xxx Xxxx/XX; Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP; localizada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxxx, CEP: 65036-283; São Luís/MA; Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão – CBMMA; localizado na Av. dos Portugue- ses, S/N – Bacanga, São Luís – MA, considerando o PREGÃO PRE- SENCIAL Nº 077/2018 – POE/MA, para REGISTRO DE PREÇOS,
cujo resultado registrado nas Atas das Sessões Públicas realizadas em 21 e 29 de Novembro de 2018 indica como vencedor a empresa: L XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, e a respectiva homologação às fls. 801 a 805 do Processo nº 112209/2018 – CCL.. RESOLVE: Regis- trar os preços dos produtos propostos pela(s) empresa(s) L AGUIAR RIBEIRO EIRELI, inscrita no CNPJ: N° 30.346.271/0001-64, loca-
lizada na Xxx X, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxx Xxxx – MA, CEP: 65.061-380, representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, porta- dor do RG: Nº 19038412001-5 SSP/MA e o CPF: Nº 000.000.000-00,
nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujei- tando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, na Lei Complementar 123/2006, e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 31.553, de 16 de Março de 2016. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Parágrafo Primeiro - A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO para atender as demandas dos Órgãos Participantes, especificados no Anexo I do Edital do PRE- GÃO PRESENCIAL Nº 077/2018 – XXX/MA, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do processo nº 112209/2018 – CCL. Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx ins- trumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades in- dicadas no ANEXO ÚNICO deste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas neces- sidades. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação. CLÁUSULA TERCEI- RA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - O gerenciamento deste instrumento caberá à COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO –
CCL, através da Gerência de Registro de Preços - GRP, nos seus as- pectos operacionais, consoante o que o artigo 28 do Decreto Estadual nº 31.553/2016. Parágrafo Segundo – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisições do respectivo obje- to, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES
E QUANTITATIVOS Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e represen- tante(s) legal(is) das empresa(s), encontram-se elencados no ANE- XO ÚNICO da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA
– DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA Parágrafo
Primeiro – A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Ordem de Serviço emitida pelo Órgão Contra- tante. Parágrafo Segundo – O prazo para o início de fornecimento dos produtos será de acordo com a necessidade do Órgão participante, contados a partir do recebimento da “Ordem de Fornecimento” ou “Nota de Empenho”, de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE EN-
TREGA A(s) empresa(s) detentora(s)/consignatária(s) desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de forneci- mento, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo perí- odo de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de dese- quilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR solicitará ao(s) Fornece- dor(es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA ADE- SÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vi- gência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da ad- ministração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quan- do desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorren- tes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocató- rio e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA NONA – DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS Após o en-
cerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor; Parágrafo Pri- meiro - Para registro adicional de preços dos demais licitantes será exigido à análise das documentações de habilitação; Parágrafo Se- gundo - A apresentação de novas propostas não prejudicará o resulta- do do certame em relação ao licitante vencedor; Parágrafo Terceiro
- Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outro fornecedor, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor; Parágrafo Quarto - O registro a que se refere o parágrafo terceiro, tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos arts. 18, II, 19, do Dec. Estadual 31.553/2016, devendo ser registrados obedecendo a ordem prevista no art. 11, § 3°, do referido Decreto Estadual; CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pa- rágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justifica- tiva aceitável; Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei 10.520/2002. Por razões de interesse público de- vidamente demonstradas e justificadas pelo(s) ÓRGÃO(S) PARTICI- PANTE(S) ou pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou por fato surpeve- niente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata. Parágrafo Segundo – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) Fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) for- malmente, através de documento que será juntado ao processo admi- nistrativo da presente Xxx, após sua ciência. Parágrafo Terceiro – No caso de recusa do Fornecedor em dar ciência da decisão, a comuni- cação será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela. Parágrafo Quarto – A solicitação do Fornecedor para cance- lamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, facultando-se à este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA ONZE – DA PUBLICAÇÃO O ÓRGÃO GERENCIADOR fará publicar o extrato da presente Ata no
Diário Oficial do Estado, após sua assinatura, nos termos da Legisla- ção vigente. CLÁUSULA DOZE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro - Todas as alterações que se fizerem necessá- rias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso. Parágrafo Segundo - Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2018 – POE/MA e seus anexos e as propos- tas das empresas registradas nesta Ata. Parágrafo Terceiro - Poderá haver modificações nos locais da entrega dos materiais caso em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA.Parágrafo Quar- to - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, a Lei Complementar 123/2006, e suas alterações, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e o Decreto Estadual nº 31.553, de 16 de março de 2016. CLÁUSULA TREZE - DO FORO Fica eleito o foro da comarca desta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, jus- tas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas. São Luís – MA, 18 de Dezembro de 2018. Xxxx Xxx- xxx Xxxxxxxx Xxxxx-Presidente da CCL. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx -X XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
ANEXO ÚNICO
REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 266/2018.PREGÃO PRESENCIAL N.º 077/2018 - POE/MA. PROCESSO N.º 112209/2018 –
CCL. VIGENCIA: 12 MESES.Este documento integra a Ata de Registro de Preços nº 266/2018, celebrada perante a COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL, tendo como partes a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA. Endereço: Avenida dos Franceses s/nº, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 65.036-284; São Luís – MA; Comissão Central Permanente de Licitação – CCL; locali- zada na Xxx 00, Xxxxxx 00, xx 35, Loteamento Calhau, CEP: 65010-000; São Luís/MA; Casa Civil- CC, localizada na Av.Jerônimo de Albu- querque, s/n, Calhau, Palácio Henrique de La-Rocque. CEP: 65070 – 901 São Luis – MA; Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA; Localizado na Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxx/XX; Polícia Militar do Maranhão - PMMA; localizada na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx x/x, Xxxxxx, XXX 00000-000 Xxx Xxxx/XX; Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP; localizada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxxx, CEP: 65036-283; São Luís/MA; Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão – CBMMA; lo- calizado na Av. dos Portugueses, S/N – Bacanga, São Luís – MA e as Empresas que tiveram seus preços registrados, em face à realização do Pregão Presencial 077/2018 – POE/MA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.
QUADRO 1 – DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA.
EMPRESA: L XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | |
CNPJ: N° 00.000.000/0001-64 | Telefone / Fax: (00) 0000-0000 |
Endereço: Xxx X, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxx Xxxx – MA, CEP: 65.061-380. |
QUADRO 2 – MATERIAL REGISTRADO
ITEM | CÓDIGO SINAPI 05/2018 | DESCRIÇÃO | SITUAÇÃO | UNID | TOTAL | VALOR UNITÁRIO(R$) | VALOR TOTAL(R$) |
15 | 00013294 | PARAFUSO ZINCADO, SEXTAVADO, COM ROSCA SOBERBA, DIAMETRO 3/8”, COMPRIMENTO 80 MM. MARCA: BELENUS | Exclusivo para ME/EPP/MEI, Lei estadual nº 10.403/15 | UN | 1.950 | R$ 0,50 | R$ 975,00 |
TOTAL | R$ 975,00 |
São Luís-MA, 18 de Dezembro de 2018. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx-Presidente da CCL. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx-X XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 272/2018-CCL. PROCES- SO Nº 112212/2018 - CCL PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2018
– POE/MA Pelo presente instrumento, a COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL, instituição criada e constituída nos termos Lei Estadual nº 10.213 de 09 de março de 2015 e Decreto nº 30.669 de 10 de março de 2015, inscrita no Cadas- tro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.705.290/0001 – 79, com sede na Xxx 00, Xx. 00, nº 35, Bairro Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.071-743, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominada OR- GÃO GERENCIADOR, para atender as demandas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA. Endereço: Avenida dos Franceses s/nº, Bairro Sacavém, CEP: 65.036-284; São Luís – MA; Comissão Central Permanente de Licitação – CCL;
localizada na Xxx 00, Xxxxxx 00, xx 35, Loteamento Calhau, CEP: 65010-000; São Luís/MA; Casa Civil- CC, localizada na Av.Jerôni- mo de Albuquerque, s/n, Calhau, Palácio Henrique de La-Rocque. CEP: 65070 – 901 São Luis – MA; Instituto de Colonização e Ter- ras do Maranhão – ITERMA; Localizado na Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxx/XX; Polícia Militar do Ma- ranhão - PMMA; localizada na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx x/x, Xxxxxx, XXX 00000-000 Xxx Xxxx/XX; Secretaria de Estado da Se- gurança Pública – SSP; localizada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxxx, CEP: 65036-283; São Luís/MA, Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão – CBMMA; localizado na Av. dos Portugue- ses, S/N – Bacanga, São Luís – MA; considerando o PREGÃO PRE- SENCIAL Nº 078/2018 – POE/MA, para REGISTRO DE PREÇOS,
cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 22 e
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
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30 de Novembro e 06 de Dezembro de 2018 indica como vencedora a empresa: C. A. XX XXXXXXXX XXXXX - XX, e a respectiva ho- mologação às fls. 800 a 804 do Processo nº 112212/2018 – CCL. RE- SOLVE: Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa
C. A. XX XXXXXXXX XXXXX - XX, inscrita no CNPJ: Nº 30.346.457/0001-13, localizada na Xxx Xxxxx Xxxx, Xx 00, Xxxx 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, CEP: 65.076-450, representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, portador do RG: Nº 16512293-5 SSP/MA e o CPF: Nº 000.000.000-00, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condi- ções previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, na Lei Complemen- tar 123/2006, e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 31.553, de 16 de Março de 2016. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Parágrafo Pri- meiro - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO para atender as demandas dos Órgãos Participantes, especificados no Ane- xo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2018 – POE/ MA, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documenta- ção e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do processo nº 112212/2018 – CCL. Pa- rágrafo Segundo - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste docu- mento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publi- cação. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Parágrafo Primeiro - O gerenciamen- to deste instrumento caberá à COMISSÃO CENTRAL PERMA- NENTE DE LICITAÇÃO – CCL, através da Gerência de Registro de Preços - GRP, nos seus aspectos operacionais, consoante o que o artigo 28 do Decreto Estadual nº 31.553/2016. Parágrafo Segundo
– A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aqui- sições do respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRE- ÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Os preços re- gistrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante(s) legal(is) das empresa(s), encontram-se elencados no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL(IS) E PRA- ZO(S) DE ENTREGA Parágrafo Primeiro – A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Ordem de Serviço emitida pelo Órgão Contratante. Parágrafo Segundo – O prazo para o início de fornecimento dos produtos será de acordo com a necessidade do Órgão participante, contados a partir do recebimen- to da “Ordem de Fornecimento” ou “Nota de Empenho”, de acordo com o Termo de Referência-Anexo I do Edital. CLÁUSULA SEX- TA-DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA A(s) empresa(s) detentora (s)/ consignatária(s) desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixa- das neste instrumento, no edital e legislação pertinente. CLÁUSU- LA SÉTIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira inicial deste instrumento. Parágrafo Primeiro - Os pre- ços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR solicitará ao(s) Fornecedor(es), mediante corres- pondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mer- cado. CLÁUSULA OITAVA – DA ADESÃO A ATA DE REGIS- TRO DE PREÇOS Desde que devidamente justificada a vantagem,
a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não te- nha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Se- gundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de pre- ços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudi- que as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro
- As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participan- tes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo do quan- titativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA NONA – DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor; Parágrafo Primeiro - Para regis- tro adicional de preços dos demais licitantes será exigido à análise das documentações de habilitação; Parágrafo Segundo - A apresenta- ção de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante vencedor; Parágrafo Terceiro - Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outros fornece- dores, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor; Parágrafo Quarto - O registro a que se refere o parágrafo terceiro, tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos arts. arts. 18, II, 19, do Dec. Estadual 31.553/2016, de- vendo ser registrados obedecendo a ordem prevista no art. 11, § 3°, do referido Decreto Estadual; CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCE- LAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, quando: a) O For- necedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equiva- lente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c)Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei 10.520/2002. e) Por razões de inte- resse público devidamente demonstradas e justificadas pelo(s) ÓR- GÃO(S) PARTICIPANTE(S) ou pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou por fato surpeveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata. Parágrafo Segundo – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) Fornecedor(es) será(ão) co- municado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Xxx, após sua ciência. Parágra- fo Terceiro – No caso de recusa do Fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário
Oficial do Estado do Maranhão, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela. Parágrafo Quarto – A solicitação do Forne- cedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, facultando-se à este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA ONZE – DA PU- BLICAÇÃO O ÓRGÃO GERENCIADOR fará publicar o extrato da presente Ata no Diário Oficial do Estado, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente. CLÁUSULA DOZE - DAS DISPO- SIÇÕES FINAIS Parágrafo Primeiro - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Pre- ços, conforme o caso. Parágrafo Segundo - Integra esta Ata, o Edi-
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tal de PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2018 – POE/MA e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata. Parágrafo Terceiro - Poderá haver modificações nos locais da entrega dos mate- riais caso em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATA- DA. Parágrafo Quarto - Os casos omissos serão resolvidos de acor- do com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, a Lei Complementar 123/2006, e suas alterações, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e o Decreto Estadual nº 31.553, de 16 de mar-
ço de 2016. CLÁUSULA TREZE - DO FORO Fica eleito o foro da comarca desta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumen- to. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas. São Luís – MA, 02 de Janeiro de 2019. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente da CCL Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx X. X. XX XXXXXXXX XXXXX - ME
ANEXO ÚNICO
REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 272/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 078/2018 - POE/MA PROCESSO N.º 112212/2018 –
CCL VIGÊNCIA: 12 MESES Este documento integra a Ata de Registro de Preços nº 272/2018, celebrada perante a COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL, tendo como partes a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA. Endereço: Avenida dos Franceses s/nº, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 65.036-284; São Luís – MA; Comissão Central Permanente de Licitação – CCL; local- izada na Xxx 00, Xxxxxx 00, xx 35, Loteamento Calhau, CEP: 65010-000; São Luís/MA; Casa Civil- CC, localizada na Av.Jerônimo de Albu- querque, s/n, Calhau, Palácio Henrique de La-Rocque. CEP: 65070 – 901 São Luis – MA; Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA; Localizado na Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxx/XX; Polícia Militar do Maranhão - PMMA; localizada na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx x/x, Xxxxxx, XXX 00000-000 Xxx Xxxx/XX; Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP; localizada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxxx, CEP: 65036-283; São Luís/MA, Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão – CBMMA; lo- calizado na Av. dos Portugueses, S/N – Bacanga, São Luís – MA e as Empresas que tiveram seus preços registrados, em face à realização do Pregão Presencial 078/2018 – POE/MA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.
QUADRO 1 – DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA.
EMPRESA: C. A. XX XXXXXXXX XXXXX - ME | |
CNPJ Nº 00.000.000/0001-13 | Telefone/Fax:(00)0000-0000/(00) 00000-0000 |
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, CEP: 65.076-450. |
QUADRO 2 – MATERIAL REGISTRADO
ITEM | DESCRIÇÃO | SITUAÇÃO | UNID | TOTAL | VALOR UNITÁRIO(R$) | VALOR TOTAL (R$) |
35 | MANTA ASFALTICA ELASTOMERICA EM POLIES- TER 4 MM, TIPO III, CLASSE B, ACABAMENTO PP (NBR 9952) MARCA: SELADIN | Livre concorrência | M2 | 1.853 | 25,00 | 46.325,00 |
35.1 | MANTA ASFALTICA ELASTOMERICA EM POLIES- TER 4 MM, TIPO III, CLASSE B, ACABAMENTO PP (NBR 9952) MARCA: SELADIN | Cota Reservada para ME/ EPP/MEI, Lei Estadual nº 10.403/15 | M2 | 617 | 25,00 | 15.425,00 |
TOTAL | R$61.750,00 |
São Luís – MA, 02 de Janeiro de 2019. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente da CCL Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx X. X. XX XXXXXXXX XXXXX - ME
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXXX/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2018 PREGÃO N.º 81/2018 - PMHC/MA PROCESSO
N.º 135/2018 – CPL VIGÊNCIA: 12 MESES Este documento integra a Ata de Registro de Preços nº 38/2018, celebrada perante a COMIS- SÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, tendo como partes o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx e as Empresas que tiveram seus preços registrados, em face à realização do Pregão 81/2018 – PMHC/MA. OBJETO: Formação de registro de preço para futura e eventual Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços de Publicação de Atos Oficiais da Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxxx - MA.
QUADRO 1 – DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA.
EMPRESA: R. F. DINIZ COMÉRCIO SERVIÇOS E SERVIÇOS | |
CNPJ Nº 00.000.000/0001-00 | Telefone / Fax: 0000-0000 / 00000-0000 / 00000-0000 |
Endereço: Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxx – MA |
QUADRO 2 – SERVIÇO REGISTRADO
N° | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | EMPRESA BENEFICIÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Publicações nas páginas do 1º caderno em jornal de grande circulação estadual, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx por um período de 12(doze) meses. | 5000 | Cm/Col | R. F. DINIZ COMÉRCIO SERVIÇOS E SERVIÇOS | R$ 16,33 | R$ 81.666,67 |
VALOR TOTAL REGISTRADO | R$ 81.666,67 |
Humberto de Campos, 03 de janeiro de 2019. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Secretária Municipal XXXXXXXX XXXXXXX DINI EMPRESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS - MA
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO. RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019. RESULTANTE DO
PREGÃO PRESENCIAL EM SRP 048/2018. OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada Para Aquisição de Material Esportivo de Interesse da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e Secretaria de Educação do Município de Balsas
- MA. VALOR: R$ 39.832,00 (trinta e nove mil oitocentos e trinta e dois reais). PARTES: Prefeitura Municipal de Balsas - MA, através da
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Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributaria e a empresa MEGA EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 29.130.301/0001-11. BASE LEGAL: O presente registro tem como amparo legal o Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial em SRP 048/2018, nos termos da Lei 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 06/2017; aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.666/93 e as demais normas legais correlatas. VALIDADE DA ATA: 12 meses da data da Publicação. FORO: Comarca de Balsas – MA. XXXXXXXX- XXX: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (CONTRATANTE) e Xxxx Xxxxx Xxxx (detentora do registro de preços).
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | V. UNIT. REGISTRADO | V. TOTAL REGISTRADO |
1 | Troféu com altura de 124 cm, base octogonal com 26,5 cm de largura em polímero na cor preta, um estágio com bases de madeira, taça em polímero metalizada na cor dourada, com efeito, texturizado com 43 cm de largura a partir das alças. Tampa da taça e alças em polímero metalizado na cor dourada. Quatro colunas composta por componentes em polímero metalizados na cor dourada e pirâmides em polímero metalizadas na cor dourada, com efeito, texturizado. Uma estatueta de honra ao mérito (deusa da Vitória) sobre uma pirâmide em polímero metalizada na cor dourada fixa na base e cinco águias fixas no estágio em base de madeira. Estatueta intercambiável. Plaqueta para gravação. | UND | 05 | Vitoria | R$ 416,00 | R$ 2.080,00 |
3 | Troféu com altura de 109 cm, base octogonal com 26,5 cm de largura em polímero na cor preta, um estágio com base de madeira, taça em polímero metalizada na cor dourada com 30 cm de largura a partir das alças. Tampa da taça e alças em polímero metalizado na cor dourada. Colunas metalizadas na cor dourada. Uma estatueta de honra ao mérito (deusa da Vitória) fixa na base e quatro águias fixas no estágio em base de madeira. Estatueta intercambiável. Plaqueta para gravação. | UND | 05 | Vitoria | R$ 320,00 | R$ 1.600,00 |
7 | Troféu com 62 cm de altura, base redonda com 21 cm de largura metalizada na cor dourada. Dois suportes em polímero intercalados por um anel em polímero metalizado na cor dourada. Taça em polímero metalizada na cor dourada, com efeito, texturizado com 33 cm de largura entre as laças. Tampa e alças em polímero metalizado na cor dourada. Estatueta intercambiável. Plaqueta para gravação. | UND | 05 | Vitoria | R$ 224,00 | R$ 1.120,00 |
11 | Troféu com 83 cm de altura, com base octogonal com 21,5 cm de largura em polímero na cor preta. Na parte superior desta base um suporte e um anel em polímero metalizado na cor dourada, sobre este anel uma bola em polímero metalizada na cor prata, com efeito, texturizado intercalado por um anel em polímero metalizado na cor dourado.Acima um anel em polímero metalizado na cor dourado e um cone em polímero metalizado na cor prata, com efeito, texturizado com 31 cm de largura entre as alças, alças e tampa em polímero metalizado na cor dourada. Estatueta superior intercambiável. Plaqueta para gravação. | UND | 06 | Vitoria | R$ 239,00 | R$ 1.434,00 |
14 | Troféu com altura de 109 cm, base octogonal com 26,5 cm de largura em polímero na cor preta, dois estágios com bases de madeira, taça em polímero metalizada na cor prata com 44 cm de largura a partir das alças. Tampa da taça e alças em polímero metalizado na cor dourada. Colunas na cor dourada com detalhes na cor prata e azul. Uma estatueta de honra ao mérito (deusa da Vitória) fixa no centro da base e quatro Águias fixas na base de madeira na lateral. Estatueta intercambiável. Plaqueta para gravação. | UND | 05 | Vitoria | R$ 307,20 | R$ 1.536,00 |
16 | Troféu com altura de 98 cm, base octogonal com 26,5 cm de largura em polímero na cor preta, um estágio com bases de madeira, taça em polímero metalizada na cor dourada, com efeito, texturizado com 43 cm de largura a partir das alças. Tampa da taça e alças em polímero metalizado na cor dourada. Quatro colunas composta por componentes em polímero metalizados na cor dourada e pirâmides em polímero metalizadas na cor dourada, com efeito, texturizado. Uma estatueta de honra ao mérito (deusa da Vitória) sobre uma pirâmide em polímero metalizada na cor dourada fixa na base e cinco águias fixas no estágio em base de madeira. Estatueta intercambiável. Plaqueta para gravação. | UND | 06 | Vitoria | R$ 247,00 | R$ 1.482,00 |
19 | Troféu com 75 cm de altura, com base octogonal com 21,5 cm de largura em polímero na cor preta, sobre esta base uma tampa em polímero metalizado na cor dourada, acima uma bola em polímero metalizada na cor azul intercalada por um anel em polímero metalizado na cor dourada, um anel e um suporte em polímero metalizado na cor dourado. Taça em polímero metalizada na cor dourada com 34 cm de largura entre as alças. Alças e tampa em polímero metalizado na cor dourada. Estatueta intercambiável. Plaqueta para gravação. | UND | 10 | Vitoria | R$ 169,00 | R$ 1.690,00 |
22 | Troféu com 56 cm de altura, com base redonda com 21 cm de largura em polímero metalizado na cor vermelha acetinada, suporte e cone com frisos e tampa em polímero metalizado na cor dourada. Acima um suporte em polímero metalizado na cor dourado e uma taça em polímero metalizada na cor dourada acetinada com 33 cm de largura a partir das alças. Alças em polímero metalizado na cor dourada. Plaqueta para gravação. | UND | 10 | Vitoria | R$ 118,00 | R$ 1.180,00 |
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25 | Troféu com altura de 40 cm, base oitavada com 14,5 cm de largura em polímero metalizado na cor bordô. Sobre esta base uma taça em polímero com detalhes com 21,0 cm de largura em as alças metalizada na cor dourada com pintura interna dourada metálica. Estatueta superior intercambiável Plaqueta em latão para gravação. | UND | 10 | Vitoria | R$ 64,00 | R$ 640,00 |
26 | Troféu com altura de 35 cm, base oitavada com 12,1 cm de largura em polímero metalizado na cor bordô. Sobre esta base uma taça em polímero com detalhes com 18,5 cm de largura em as alças metalizada na cor dourada com pintura interna dourada metálica. Estatueta superior intercambiável Plaqueta em latão para gravação. | UND | 10 | Vitoria | R$ 50,40 | R$ 504,00 |
27 | Troféu com 39 cm de altura, com base oval com 22,5 cm de largura em polímero na cor preta com friso na tampa da base metalizado na cor dourada. Na parte superior desta base um suporte em polímero metalizado na cor dourada e uma estatueta fixa de jogador de futebol metalizada na cor dourada. Plaqueta para gravação. | UND | 18 | Vitoria | R$ 42,00 | R$ 756,00 |
28 | Troféu com altura de 23 cm, base oval com 22,50 cm de largura em polímero na cor preta com friso na tampa da base metalizada na cor dourada. Dois suportes em polímero metalizado na cor dourada nas laterais. Sobre estes suportes uma estatueta fixa de bola de futebol branca com gomos pintados na cor preta, com 7,9 cm de largura de um lado e do outro um estatueta fixa de jogador de futebol. Plaqueta para gravação. | UND | 10 | Vitoria | R$ 26,00 | R$ 260,00 |
31 | Troféu com altura de 39 cm, base quadrada com 7,50 cm de largura em polímero na cor preta. Sobre esta base um cone com detalhes em polímero metalizado na cor dourada, taça em polímero metalizada na cor prata com 12,5 cm de largura a partir das alças com tampa em polímero metalizado na cor dourada. Sobre esta tampa uma bola de futebol metalizada na cor prata com gomos pintados na cor azul. Estatueta intercambiável. Plaqueta para gravação. | UND | 10 | Vitoria | R$ 27,00 | R$ 270,00 |
32 | Troféu com 34 cm de altura, com base oval com 22,5 cm de largura em polímero na cor preta com friso na tampa da base metalizado na cor dourada. Na parte superior desta base um suporte em polímero metalizado na cor dourada e uma estatueta fixa de goleiro de futebol metalizada na cor dourada. Plaqueta para gravação. | UND | 10 | Vitoria | R$ 33,00 | R$ 330,00 |
35 | Bola de Futsal 1000 com 11 gomos sem costura, 100% esférico, câmara de ar airbility na cor branca podendo ter detalhes. | UND | 50 | Dalponte | R$ 182,40 | R$ 9.120,00 |
39 | Bola de Basquete Oficial Adulto com material borracha, peso 600-650g, circunferência 75-78cm e câmara de ar Airbility. | UND | 20 | Dalponte | R$ 84,00 | R$ 1.680,00 |
42 | Bola de Handebol H2L em Material PVC , Peso 325g-400g e Circunferência de 54cm-56cm. | UND | 10 | Dalponte | R$ 106,00 | R$ 1.060,00 |
43 | Bola de Handebol H3L em Material PVC, Peso 425g-475g e Circunferência de 59cm-60cm. | UND | 10 | Dalponte | R$ 109,00 | R$ 1.090,00 |
44 | Bola Oficial de Futebol de Campo em material Poliuretano com peso de 410g,-450g Circunferência de 68cm e com costura. | UND | 100 | Dalponte | R$ 120,00 | R$ 12.000,00 |
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2019. RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL EM SRP 048/2018.
OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada Para Aquisição de Material Esportivo de Interesse da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e Secretaria de Educação do Município de Balsas - MA. VALOR: R$ 29.668,00 (vinte e nove mil seiscentos e sessenta e oito reais). PARTES: Prefeitura Municipal de Balsas - MA, através da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributaria e a empresa A R DE ABREU CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.464.744/0001-10. BASE LEGAL: O presente registro tem como amparo legal o Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial em SRP 048/2018, nos termos da Lei 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 06/2017; aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.666/93 e as demais normas legais correlatas. VALIDADE DA ATA: 12 meses da data da Publicação. FORO: Comarca de Balsas – MA. ASSINATURAS: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (CONTRATANTE) e Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (detentora do registro de preços)
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | V. UNIT. REGISTRADO | V. TOTAL REGISTRADO |
04 | Troféu com altura de 99 cm, base octogonal com 26,5 cm de largura em polímero na cor preta, um estágio com base de madeira, taça em polímero metalizada na cor dourada com 30 cm de largura a partir das alças. Tampa da taça e alças em polímero metalizado na cor dourada. Colunas metalizadas na cor dourada. Uma estatueta de honra ao mérito (deusa da Xxxxxxx) fixa na base e quatro águias fixas no estágio em base de madeira. Estatueta intercambiável. Plaqueta para gravação. | UND | 5 | Vitoria | R$ 280,00 | R$ 1.400,00 |
05 | Troféu com 109 cm de altura, com base octogonal com 26,5 de largura em polímero na cor preta, taça em polímero e estatueta honra ao mérito (deusa da vitória) fixa metalizada na cor dourada. Quatro colunas em canos com frisos na cor dourada com suportes em polímero metalizados na cor dourada. Uma base de madeira octogonal na cor preta adornadas com quatro estatuetas fixas de águias metalizadas na cor dourada. Na | UND | 5 | Vitoria | R$ 375,00 | R$ 1.875,00 |
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019 23
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2019. RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL EM SRP 048/2018.
OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada Para Aquisição de Material Esportivo de Interesse da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e Secretaria de Educação do Município de Balsas - MA. VALOR: R$ 25.413,00 (vinte e cinco mil quatrocentos e treze reais). PARTES: Prefeitura Municipal de Balsas - MA, através da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributaria e a empresa E S FERNANDES PAPELARIA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 41.385.550/0001-53. BASE LEGAL: O pre- sente registro tem como amparo legal o Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial em SRP 048/2018, nos termos da Lei 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 06/2017; aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.666/93 e as demais normas legais correlatas. VALIDADE DA ATA: 12 meses da data da Publicação. FORO: Comarca de Balsas – MA. ASSINATURAS: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (CONTRATANTE) e Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (detentora do registro de preços).
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | V. UNIT. REGISTRADO | V. TOTAL REGISTRADO |
02 | Troféu com altura de 121 cm, base octogonal com 26,5 cm de largura em polímero na cor preta, um estágio com bases de madeira, taça em polímero metalizada na cor dourada, com efeito, texturizado com 43 cm de largura a partir das alças. Tampa da taça e alças em polímero metalizado na cor dourada. Quatro colunas composta por componentes em polímero metalizados na cor dourada e pirâmides em polímero. | UND | 00 | Xxx. Xxxxxxx | R$ 400,00 | R$ 2.000,00 |
parte superior desta base um suporte em polímero metalizado na cor dourada com anel em polímero metalizado na cor prata. Taça fechada em polímero metalizada na cor dourada com 44 cm de largura a partir das alças. Estatueta superior intercambiável. Plaqueta para gravação. | ||||||
17 | Troféu com 45cm de altura com placa vazada e leito personalizável para adesivo de 135mm. Cores disponíveis para o corpo do troféu: AZME(azul metálico), PRME(prata metálico), VMME (vermelho metálico), DOME (dourado metálico), PTME(preto metálico) e VRME(verde metálico). | UND | 25 | Vitoria | R$ 66,00 | R$ 1.650,00 |
18 | Troféu com 36cm de altura com placa vazada e leito personalizável para adesivo de 135mm. Cores disponíveis para o corpo do troféu: AZME(azul metálico), PRME(prata metálico), VMME(vermelho metálico), DOME (dourado metálico), PTME(preto metálico) e VRME(verde metálico). | UND | 25 | Vitoria | R$ 49,00 | R$ 1.225,00 |
20 | Troféu com 72 cm de altura, com base octogonal com 21,5 cm de largura em polímero na cor preta, sobre esta base uma tampa em polímero metalizado na cor dourada, acima uma bola em polímero metalizada na cor azul intercalada por um anel em polímero metalizado na cor dourada, um anel e um suporte em polímero metalizado na cor dourado. Taça em polímero metalizada na cor dourada com 34 cm de largura entre as alças. Alças e tampa em polímero metalizado na cor dourada. Estatueta intercambiável. Plaqueta para gravação. | UND | 10 | Vitoria | R$ 205,00 | R$ 2.050,00 |
23 | Troféu com 76 cm de altura, com base octogonal com 17,5 cm de largura em polímero na cor preta. Na parte superior desta base um suporte e um anel em polímero metalizado na cor dourada, sobre este anel uma bola em polímero metalizada na cor prata, com efeito, texturizado intercalado por um anel em polímero metalizado na cor dourado. Acima um anel em polímero metalizado na cor dourado e um cone em polímero metalizado na cor prata, com efeito, texturizado com 31 cm de largura entre as alças, alças e tampa em polímero metalizado na cor dourada. Estatueta superior intercambiável. Plaqueta para gravação. | UND | 10 | Vitoria | R$ 220,00 | R$ 2.200,00 |
24 | Troféu com 64 cm de altura, com base octogonal com 14,5 cm de largura em polímero na cor preta. Na parte superior desta base um suporte e um anel em polímero metalizado na cor dourada, sobre este anel uma bola em polímero metalizada na cor prata, com efeito, texturizado intercalado por um anel em polímero metalizado na cor dourado. Acima um anel me polímero metalizado na cor dourado e um cone em polímero metalizado na cor prata, com efeito, texturizado com 27 cm de largura entre as alças, alças e tampa em polímero metalizado na cor dourada. Estatueta superior intercambiável. Plaqueta para gravação. | UND | 10 | Vitoria | R$ 125,00 | R$ 1.250,00 |
34 | Medalha retangular fundida em liga metálica de Zamac, medalha vazada e com textura nas bordas, metalizada na cor prata, com o tamanho de 55mm de diâmetro e centro liso de 35mm de diametro, que também permite a colocação de adesivo de 35mm. Possui espessura máxima de 3,5mm. Peso aproximado de 32 gramas. Suporte para fita de 27mm de largura. A medalha pode vir acompanhada de fita de cetim nas cores azul, vermelha, amarela, branca ou verde com 2,5 cm de largura ou fita de gorgorão nas cores azul, azul-branco-vermelha ou verde-amarela com 2,5 cm de largura. | UND | 2.500 | AX Esporte | R$ 6,60 | R$ 16.500,00 |
46 | Rede de Futsal no fio 4.0 de Nylon de alta resistência, mala 12, Tamanh, 3.0X2.10, Peso aproximado de 2.8kg, Lateral Superior 0,50 e Inferior 1.20M (06 Pares de redes). | PARES | 6 | Pargue | R$ 253,00 | R$ 1.518,00 |
24 TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
metalizadas na cor dourada, com efeito, texturizado. Uma estatueta de honra ao mérito (deusa da Xxxxxxx) sobre uma pirâmide em polímero metalizada na cor dourada fixa na base e cinco águias fixas no estágio em base de madeira. Estatueta intercambiável. Plaqueta para gravação | ||||||
06 | Troféu com 99 cm de altura, com base octogonal com 26,5 de largura em polímero na cor preta, taça em polímero e estatueta honra ao mérito (deusa da vitória) fixa metalizada na cor dourada. Quatro colunas em canos com frisos na cor dourada com suportes em polímero metalizados na cor dourada. Uma base de madeira octogonal na cor preta adornadas com quatro estatuetas fixas de águias metalizadas na cor dourada. Na parte superior desta base um suporte em polímero metalizado na cor dourada com anel em polímero metalizado na cor prata. Taça fechada em polímero metalizada na cor dourada com 44 cm de largura a partir das alças. Estatueta superior intercambiável. Plaqueta para gravação. | UND | 00 | Xxx. Xxxxxxx | R$ 345,00 | R$ 1.725,00 |
09 | Troféu com altura de 130 cm, base octogonal com 26,5 cm de largura em polímero na cor preta, um estágio com base de madeira, taça em polímero metalizada na cor prata com 44 cm de largura a partir das alças. Tampa da taça e alças em polímero metalizado na cor dourada. Colunas na cor dourada com detalhes na cor prata e azul. Uma estatueta de honra ao mérito (deusa da Vitória) fixa no centro da base e quatro Águias fixas na base de madeira na lateral. Estatueta intercambiável. Plaqueta para gravação. | UND | 00 | Xxx. Xxxxxxx | R$ 440,00 | R$ 880,00 |
13 | Troféu com altura de 118 cm, base octogonal com 26,5 cm de largura em polímero na cor preta, dois estágios com bases de madeira, taça em polímero metalizada na cor prata com 44 cm de largura a partir das alças. Tampa da taça e alças em polímero metalizado na cor dourada. Colunas na cor dourada com detalhes na cor prata e azul. Uma estatueta de honra ao mérito (deusa da Vitória) fixa no centro da base e quatro Águias fixas na base de madeira na lateral. Estatueta intercambiável. Plaqueta para gravação. | UND | 00 | Xxx. Xxxxxxx | R$ 320,00 | R$ 1.600,00 |
15 | Troféu com altura de 109 cm, base octogonal com 26,5 cm de largura em polímero na cor preta, um estágio com bases de madeira, taça em polímero metalizada na cor dourada, com efeito, texturizado com 43 cm de largura a partir das alças. Tampa da taça e alças em polímero metalizado na cor dourada. Quatro colunas composta por componentes em polímero metalizados na cor dourada e pirâmides em polímero metalizadas na cor dourada, com efeito, texturizado. Uma estatueta de honra ao mérito (deusa da Xxxxxxx) sobre uma pirâmide em polímero metalizada na cor dourada fixa na base e cinco águias fixas no estágio em base de madeira. Estatueta intercambiável. Plaqueta para gravação. | UND | 00 | Xxx. Xxxxxxx | R$ 295,00 | R$ 1.770,00 |
21 | Troféu com 63 cm de altura, com base redonda com 21 cm de largura em polímero metalizado na cor vermelha acetinada, suporte e cone com frisos e tampa em polímero metalizado na cor dourada. Acima um suporte em polímero metalizado na cor dourado e uma taça em polímero metalizada na cor dourada acetinada com 33 cm de largura a partir das alças. Alças em polímero metalizado na cor dourada. Estatueta intercambiável. Plaqueta para gravação. | UND | 00 | Xxx. Xxxxxxx | R$ 114,00 | R$ 1.140,00 |
29 | Troféu com altura de 14 cm, base oval com 22,50 cm de largura em polímero na cor preta com friso na tampa da base metalizada na cor dourada. Dois suportes em polímero metalizado na cor dourada nas laterais. Sobre estes suportes uma estatueta fixa de bola de futebol branca com gomos pintados na cor preta, com 7,9 cm de largura de um lado e do outro um estatueta fixa de chuteira de futebol. Plaqueta para gravação. | UND | 00 | Xxx. Xxxxxxx | R$ 22,00 | R$ 220,00 |
30 | Troféu com altura de 19 cm, base oval com 22,50 cm de largura em polímero na cor preta com friso na tampa da base metalizada na cor dourada. Dois suportes em polímero metalizado na cor dourada nas laterais. Sobre estes suportes uma estatueta fixa de bola de futebol branca com gomos pintados na cor preta, com 7,9 cm de largura de um lado e do outro um estatueta fixa de goleiro de futebol. Plaqueta para gravação. | UND | 00 | Xxx. Xxxxxxx | R$ 26,00 | R$ 468,00 |
36 | Bola de Futsal 500 com 08 gomos sem custura, 100% esférico, câmara de ar airbility na cor branca podendo ter detalhes. | UND | 30 | Dallponte | R$ 175,00 | R$ 5.250,00 |
37 | Bola de Futsal 200 em material PU, câmara de ar AIRBILITY, 08 GOMOS, CIRCUNFERÊNCIA 55-59, PESO 350-380. | UND | 20 | Dallponte | R$ 215,00 | R$ 4.300,00 |
38 | Bola de Basquete Playorff Mirim 4. Material borracha, pesso 450-500G e circunferência de 72-74cm. | UND | 10 | Dallponte | R$ 68,00 | R$ 680,00 |
40 | Bola de Voley em Material micro fibra, peso 280g, circunferência 65- 67cm e presão de 4.5 LBS. | 20 | Dallponte | R$ 99,00 | R$ 1.980,00 | |
45 | Redes de Futebol de campo no tamanho oficial confeccionada no fio 6 na malha em corda traçada entre nós, Material de Polietileno 100% virgem de alta densidade com tratamento UV na Cor Branca (10 Pares de redes). | PARES | 10 | Master Redes | R$ 340,00 | R$ 3.400,00 |
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019 25
EXTRATO DE ATA REGISTRO DE PREÇO. RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2019. RESULTANTE DO
PREGÃO PRESENCIAL EM SRP 048/2018. OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada Para Aquisição de Material Esportivo de Interesse da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e Secretaria de Educação do Município de Balsas
- MA. VALOR: R$ 19.978,00 (dezenove mil novecentos e setenta e oito reais). PARTES: Prefeitura Municipal de Balsas - MA, através da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributaria e a empresa SANTOS COELHO COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.800.493/0001-09. BASE LEGAL: O presente registro tem como amparo legal o Edital de Licitação na modalidade Pregão Presen- cial em SRP 048/2018, nos termos da Lei 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 06/2017; aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.666/93 e as demais normas legais correlatas. VALIDADE DA ATA: 12 meses da data da Publicação. FORO: Comarca de Balsas – MA. ASSINATURAS: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (CONTRATANTE) e Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx (detentora do registro de preços).
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | V. UNIT. REGISTRADO | V. TOTAL REGISTRADO |
08 | Troféu com 66 cm de altura, base redonda com 21 cm de largura metalizada na cor dourada. Dois suportes em polímero intercalados por um anel em polímero metalizado na cor dourada. Taça em polímero metalizada na cor dourada, com efeito, texturizado com 33 cm de largura entre as laças. Tampa e alças em polímero metalizado na cor dourada. Estatueta intercambiável. Plaqueta para gravação. | UND | 05 | Vitoria | R$ 197,00 | R$ 985,00 |
10 | Troféu com altura de 118 cm, base octogonal com 26,5 cm de largura em polímero na cor preta, um estágio com base de madeira, taça em polímero metalizada na cor prata com 44 cm de largura a partir das alças. Tampa da taça e alças em polímero metalizado na cor dourada. Colunas na cor dourada com detalhes na cor prata e azul. Uma estatueta de honra ao mérito (deusa da Vitória) fixa no centro da base e quatro Águias fixas na base de madeira na lateral. Estatueta intercambiável. Plaqueta para gravação. | UND | 02 | Vitoria | R$ 378,00 | R$ 756,00 |
12 | Troféu com 76 cm de altura, com base octogonal com 17,5 cm de largura em polímero na cor preta. Na parte superior desta base um suporte e um anel em polímero metalizado na cor dourada, sobre este anel uma bola em polímero metalizada na cor prata, com efeito, texturizado intercalado por um anel em polímero metalizado na cor dourado. Acima um anel em polímero metalizado na cor dourado e um cone em polímero metalizado na cor prata, com efeito, texturizado com 31 cm de largura entre as alças, alças e tampa em polímero metalizado na cor dourada. Estatueta superior intercambiável. Plaqueta para gravação. | UND | 06 | Vitoria | R$ 207,00 | R$ 1.242,00 |
33 | Medalha retangular fundida em liga metálica de Zamac, medalha vazada e com textura nas bordas, metalizada na cor dourada, com o tamanho de 55mm de diâmetro e centro liso de 35mm de diametro, que também permite a colocação de adesivo de 35mm. Possui espessura máxima de 3,5mm. Peso aproximado de 32 gramas. Suporte para fita de 27mm de largura. A medalha pode vir acompanhada de fita de cetim nas cores azul, vermelha, amarela, branca ou verde com 2,5 cm de largura ou fita de gorgorão nas cores azul, azul-branco- vermelha ou verde-amarela com 2,5 cm de largura. | UND | 2.500 | Vitoria | R$ 6,39 | R$ 15.975,00 |
41 | Bola de Handebol H1L em material PVC, Peso 230g-270g, e Circunferência de 49cm-51cm. | UND | 10 | Magussy | R$ 102,00 | R$ 1.020,00 |
EXTRATO DE ATA REGISTRO DE PREÇO. RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019. RESULTANTE DO
PREGÃO PRESENCIAL EM SRP 048/2018. OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada Para Aquisição de Material Esportivo de Interesse da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e Secretaria de Educação do Município de Balsas
- MA. VALOR: R$ 29.350,00 (vinte e nove mil trezentos e cinquenta reais). PARTES: Prefeitura Municipal de Balsas - MA, através da Se- cretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributaria e a empresa MOTA BRINDES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.696.773/0001-78. BASE LEGAL: O presente registro tem como amparo legal o Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial em SRP 048/2018, nos termos da Lei 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 06/2017; aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.666/93 e as demais normas legais correlatas. VALIDADE DA ATA: 12 meses da data da Publicação. FORO: Comarca de Balsas – MA. ASSINATURAS: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (CONTRATANTE) e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx (detentora do registro de preços).
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | V. UNIT. REGISTRADO | V. TOTAL REGISTRADO |
48 | Equipagem com 22 camisas, 22 Shorts e 22 Meiões, linha 02. | KIT. | 10 | Mota Brindes | R$ 1.565,00 | R$ 15.650,00 |
49 | Equipagem com 22 camisas, 22 Shorts e 22 Meiões, linha 03. | KIT. | 10 | Mota Brindes | R$ 1.370,00 | R$ 13.700,00 |
EXTRATO DE ATA REGISTRO DE PREÇO. RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2019. RESULTANTE DO
PREGÃO PRESENCIAL EM SRP 048/2018. OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada Para Aquisição de Material Esportivo de Interesse da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e Secretaria de Educação do Município de Balsas
- MA. VALOR: R$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais). PARTES: Prefeitura Municipal de Balsas - MA, através da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributaria e a empresa VENTO NORTE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.962.910/0001-
80. BASE LEGAL: O presente registro tem como amparo legal o Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial em SRP 048/2018, nos termos da Lei 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 06/2017; aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.666/93 e as demais normas legais corre- latas. VALIDADE DA ATA: 12 meses da data da Publicação. FORO: Comarca de Balsas – MA. ASSINATURAS: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (CONTRATANTE) e Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx (detentora do registro de preços).
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | V. UNIT. REGISTRADO | V. TOTAL REGISTRADO |
47 | Equipagem com 22 camisas, 22 Shorts e 22 Meiões, linha 01. | KIT. | 10 | Vento Norte | R$ 1.940,00 | R$ 19.400,00 |
26
TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2019 PREGÃO N.º 039/2018 - PMONM/MA PRO-
CESSO N.º 28/2018 – CPL VIGÊNCIA: 12 MESES Este documento integra a Ata de Registro de Preços nº 01/2019, celebrada perante a CO- MISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, tendo como partes o Município de Olinda Nova do Maranhão e as Empresas que tiveram seus preços registrados, em face à realização do Pregão Presencial nº 39/2018 – PMONM/MA. OBJETO: Registro de Preço para Eventual Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis.
QUADRO 1 – DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA.
EMPRESA: X X XXXXX-EPP | |
CNPJ Nº00.000.000/0001-60 | Telefone / Fax: 0000-0000 |
Endereço: XX XX 000, xx 000, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx-XX |
QUADRO 2 – MATERIAL REGISTRADO
N° | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | EMPRESA BENEFICIÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Gasolina Comum | Lt | 77.000 | C B GOMES-EPP | R$ 4,57 | 351.890,00 |
2 | Óleo Diesel Comum | Lt | 100.000 | C B GOMES-EPP | R$ 3,85 | 385.000,00 |
3 | Óleo Diesel S10 | Lt | 260.000 | C B GOMES-EPP | R$ 3,92 | 1.019.200,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO | R$ 1.756.590,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa reais) |
Olinda Nova do Maranhão, 02 de janeiro de 2019. XXXXX XXXXXX XXXXX JUNIOR Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX GO- MES C B GOMES-EPP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2018 PREGÃO N.º 40/2018 - PMONM/MA PRO-
CESSO N.º 13/2018 – CPL VIGENCIA: 12 MESES Este documento integra a Ata de Registro de Preços nº 02/2018, celebrada perante a CO- MISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, tendo como partes o Município de Olinda Nova do Maranhão e as Empresas que tiveram seus preços registrados, em face à realização do Pregão Presencial nº 40/2018 – PMONM/MA. OBJETO: Registro de Preço para Eventual Re- gistro de Preços para Eventual Contratação de empresa para fornecimento de gás oxigênio para o Município de Olinda Nova do Maranhão-MA.
QUADRO 1 – DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA.
EMPRESA: A G DA CRUZ COMÉRCIO | |
CNPJ: 00.000.000/0001-06 | Telefone / Fax: (00) 0000-0000 |
Endereço: Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX |
QUADRO 2 – MATERIAL REGISTRADO
N° | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | EMPRESA BENEFICIÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Oxigênio Medicinal (O²) em cilindro de aço, e em conformidade com a ANVISA e ABNT. | M³ | 1200 | A G DA CRUZ COMERCIO | R$ 39,50 | R$ 47.400,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO | R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais) |
Olinda Nova do Maranhão, 02 de janeiro de 2019. XXXXX XXXXXX XXXXX JUNIOR Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX Representante da empresa Contratada
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2018 PREGÃO N.º 041/2018-PMONM/MA. PRO-
CESSO N.º 30/2018-CPL VIGÊNCIA: 12 MESEs. Este documento integra a Ata de Registro de Preços nº 03/2018, celebrada perante a CO- MISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL, tendo como partes o Município de Olinda Nova do Maranhão e as Empresas que tiveram seus preços registrados, em face à realização do Pregão Presencial nº 41/2018 – PMONM/MA. OBJETO: Registro de Preço para Eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de poços, com fornecimento de materiais, para o Município de Olinda Nova do Maranhão-MA.
QUADRO 1 – DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA.
EMPRESA: R V N SERVIÇOS E COMERCIO LTDA -ME | |
CNPJ Nº21.061.743/0001-41 | CNPJ Nº 21.061.743/0001-41 |
Endereço: Xxx Xxxx,xxxxxx 00,xxxxxx 00,Xxx:00.000-000,Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx-XX |
QUADRO 2 – SERVIÇO REGISTRADO Lote 01 - Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de poços artesianos
N° | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | EMPRESA BENEFICIÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de manutenção, limpeza física, higienização e de- sinfecção dos poços artesianos. | Und. | 85 | R V N SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA -ME | 934,00 | 79.390,00 |
2 | Serviço de Instalação e/ou substituição de bombas submer- sas e painéis elétricos. | Und. | 85 | R V N SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA -ME | 520,00 | 44.200,00 |
3 | Serviço de recondicionamento e reparos em bombas de po- ços artesianos, motores: 1 HP, 1/2 HP e 1,5 HP | Und. | 70 | R V N SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA -ME | 463,00 | 32.410,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO DO LOTE 1 | R$ 156.000,00 |
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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
N° | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | EMPRESA BENEFICIÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Bomba para Poço Artesiano com motor de 1 HP, 3 pole- gadas (75mm), imersão até 80 Metros, voltagem: 220v | Und. | 15 | R V N SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA -ME | 1.289,18 | 19.337,70 |
2 | Bomba para Poço Artesiano com motor de 1/2 HP, 3 pole- gadas (75mm), imersão até 86 Metros, voltagem: 220v | Und. | 25 | R V N SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA -ME | 1.507,40 | 37.685,00 |
3 | Bomba para Poço Artesiano com motor de 1,5 HP, 4 pole- gadas (101,6mm) imersão até 86 Metros, voltagem: 220v | Und. | 30 | R V N SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA -ME | 2.015,83 | 60.474,90 |
4 | Quadro de Comando para Bomba de Poço Artesiano, com Motor 1,0 HP, de 220V | Und. | 30 | R V N SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA -ME | 494,92 | 14.847,60 |
5 | Quadro de Comando para Bomba de Poço Artesiano, com Motor 1/2 HP, de 220V | Und. | 20 | R V N SERVIÇOS E COMERCIO LTDA -ME | 595,24 | 11.904,80 |
6 | Quadro de Comando para Bomba de Poço Artesiano, com Motor 1,5 HP, de 220V | Und. | 20 | R V N SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA -ME | 787,50 | 15.750,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO DO LOTE 2 | R$ 160.000,00 |
Lote 02 - Peças Olinda Nova do Maranhão, 02 de janeiro de 2019. XXXXX XXXXXX XXXXX JUNIOR Prefeito Municipal XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX Representante da empresa.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2019 PREGÃO N.º 042/2018 - PMONM/ MA PROCESSO N.º 032/2018 – CPL VIGÊNCIA: 12 MESES Este
documento integra a Ata de Registro de Preços nº 04/2019, celebra- da perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL,
tendo como partes o Município de Olinda Nova do Maranhão e as Empresas que tiveram seus preços registrados, em face à realização do Pregão Presencial nº 42/2018 – PMONM/MA. OBJETO: Re- gistro de Preços para Eventual Contratação de empresa para pres- tação de serviços de Manutenção preventiva e corretiva dos veícu- los, caminhões e máquinas pesadas do Município de Olinda Nova do Maranhão-MA, com fornecimento de peças, no valor total de R$ 1.044.161,00 (um milhão, quarenta e quatro mil, cento e sessenta e um reais).
QUADRO 1 – DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA.
EMPRESA: X XXXXXXXX X XXXXXXXX - EPP | |
CNPJ Nº 00.000.000000/0001-90 | Telefone / Fax: 0000-0000/ 0000-0000 |
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxx-XX | E-mail: x.xxxxxxxxxxxxxxxxxx @xxxxxxx.xxx |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2019 PREGÃO N.º 046/2018 - PMONM/ MA PROCESSO N.º 36/2018 – CPL VIGÊNCIA: 12 MESES Este
documento integra a Ata de Registro de Preços nº 05/2019, celebra- da perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL,
tendo como partes o Município de Olinda Nova do Maranhão e as Empresas que tiveram seus preços registrados, em face à realização do Pregão 46/2018 – PMONM/MA. OBJETO: Registro de Preço para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza pública do Município de Olinda Nova do Maranhão-MA.
QUADRO 1 – DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA.
EMPRESA: CONSERVE – CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME | |
CNPJ Nº00.000.000/0001-77 | Telefone / Fax: 00000-0000 |
Endereço: Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - XX | E-mail: rayannemarth@hot- xxxx.xxx |
QUADRO 2 – SERVIÇO REGISTRADO
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR (R$) |
1.00 | CUSTOS COM PESSOAL | R$ 41.289,54 |
2.00 | CUSTOS COM VEÍCULOS E MÁQUINAS | R$ 16.450,40 |
3.00 | CUSTOS COM MATERIAIS/ EQUIPAMENTO | R$ 1.609,89 |
VALOR CUSTOS DIRETOS | R$ 59.349,82 | |
BDI (Administração Central, tributos fiscais e lucros) Adotado 25% | R$ 11.068,74 | |
VALOR CUSTO TOTAL PARA 01 MÊS | R$ 70.418,56 | |
VALOR CUSTO TOTAL PARA 12 MESES | R$ 845.022,77 |
Olinda Nova do Maranhão, 02 de janeiro de 2019. EDSON BAR- ROS COSTA JUNIOR Prefeito Municipal XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXX CONSERVE – CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2019 PREGÃO N.º 049/2018 - PMONM/MA PRO-
CESSO N.º 39/2018 – CPL VIGÊNCIA: 12 MESES Este documento integra a Ata de Registro de Preços nº 06/2019, celebrada perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, tendo como partes o Município de Olinda Nova do Maranhão e a Empresa que teve seus preços registrados, em face à realização do Pregão Presencial nº 49/2018 – PMONM/MA. OBJETO: Registro de Preços para Eventual Contratação de empresa para fornecimento de gás GLP para o Município de Olinda Nova do Maranhão-MA.
QUADRO 1 – DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA.
EMPRESA: AUTO POSTO NOELE LTDA | |
CNPJ Nº 00.000.000/0003-26 | Telefone / Fax: 0000-0000 |
Endereço: Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx Ferrer – MA |
QUADRO 2 – MATERIAL REGISTRADO
N° | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | EMPRESA BENEFICIÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Botijão de Gás GLP (Sem Vasilhame) | und | 2.456 | C B GOMES-EPP | R$ 85,00 | 208.760,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO | R$ 208.760,00 (duzentos e oito mil, setecentos e sessenta reais) |
Olinda Nova do Maranhão, 02 de janeiro de 2019. XXXXX XXXXXX XXXXX JUNIOR Prefeito Municipal XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXX CONSERVE – CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2019 PREGÃO N.º 049/2018 - PMONM/MA PRO-
CESSO N.º 39/2018 – CPL VIGÊNCIA: 12 MESES Este documento integra a Ata de Registro de Preços nº 06/2019, celebrada perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, tendo como partes o Município de Olinda Nova do Maranhão e a Empresa que teve seus preços registrados, em face à realização do Pregão Presencial nº 49/2018 – PMONM/MA. OBJETO: Registro de Preços para Eventual Contratação de empresa para fornecimento de gás GLP para o Município de Olinda Nova do Maranhão-MA.
QUADRO 1 – DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA.
EMPRESA: AUTO POSTO NOELE LTDA | |
CNPJ Nº 00.000.000/0003-26 | Telefone / Fax: 0000-0000 |
Endereço: Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx Ferrer – MA |
QUADRO 2 – MATERIAL REGISTRADO
N° | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | EMPRESA BENEFI- CIÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Botijão de Gás GLP (Sem Vasilhame) | und | 2.456 | C B GOMES-EPP | R$ 85,00 | 208.760,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO | R$ 208.760,00 (duzentos e oito mil, setecentos e sessenta reais) |
Olinda Nova do Maranhão, 02 de janeiro de 2019.XXXXX XXXXXX XXXXX JUNIOR Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX XXXXX
C B GOMES-EPP
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS. REF.: Ata de Registro
de Preços que tem como objeto eventual fornecimento de insumos e materiais laboratoriais, odontológicos e equipamentos odontológicos, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Bom Jardim/MA”, nas condições, quantidades, exigên- cias e estimativas estabelecida no Edital e seus Anexos. MODALI- DADE DE LICITAÇÂO: Pregão Presencial SRP nº 059/2018- CPL/PMBJ. ORGÃO: Município de Bom Jardim/MA, através de sua Secretaria Municipal de Saúde, Processo Administrativo nº 122/2018. Ata nº 034/2018. EMPRESA BENEFICIÁRIA: PRO- MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE EIRELI, inscrita no CNPJ nº 17.149.510/0001-28.
LOTE I e III, Valor Global de R$ 759.000,00 (Setecentos e cinquenta e nove mil reais). O LOTE II foi FRACASSADO. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços. Bom Jardim de 22 de novembro de 2018. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX - Prefeito Municipal de Bom Jardim/MA.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA
ATA DA TRIGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO SE- GUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DE 2018, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS, ESTADO DO MARA-
NHÃO. Aos 03 (três) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, às quinze horas e quinze minutos, reuniram-se os Senhores Vereadores na sede da Câmara Municipal local, situada à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Verea- dor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, constatando haver número legal, determina o início da Sessão, solicitando a Segunda Secretária que fizesse a leitura do Livro Sagrado. Em seguida a leitura da Ata da sessão anterior a qual foi aprovada por unanimidade. Posteriormente o Senhor Presidente anuncia que será realizada a eleição da Nova Mesa Diretora para o biênio 2019/2020. Usando da palavra o Vere- ador Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx comunicou a todos, que iria se abster da sessão que teria um compromisso, concedido pelo Senhor Presidente. Sendo apresentado o pedido de registro de duas chapas, o Senhor Presidente solicita ao 1ª Secretária que faça a leitura dos requerimentos apresentados, o que foram lidos na seguinte Ordem: REQUERIMENTO Nº 20/2018, de 03 de dezembro de 2018. Au- tores: XXXXXX XXXXX XX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX. Solicita o registro de candidatura para eleição de renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João dos Patos, para o biênio 2019/2020. e o REQUERIMENTO Nº 21/2018, de 03 de dezembro de 2018. Autores XXXXXX XXXXX- TO XXXXXXX XXXXXXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX,
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, VENÚSIA EVANGELIS-
TA DE XXXXXXX XXXXXXXX. Solicita o registro de candidatura para eleição de renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João dos Patos, para o biênio 2019/2020. Após a apresenta- ção e registro das Chapas o Senhor Presidente dá inicio a votação, anunciando que será secreta na forma regimental, fazendo a chamada dos vereadores na ordem alfabética onde cada um dos vereadores se dirigiu a Mesa para receber a cédula de votação para o exercício do voto. Ao final da votação foram convidados os Vereadores Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx para servirem de escrutinadores dos votos; após a apuração dos votos o Senhor Presidente anuncia o re- sultado da apuração da seguinte forma: a Chapa 01, formada pelos candidatos: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX- XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX VICE-PRESIDENTE, XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX 1º SECRETÁRIO, XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX 2º SECRE-
XXXXX, obteve 04 (quatro) votos favoráveis, e a Chapa 02, formada pelos candidatos: XXXXXX XXXXX XX XX XXXXX PRESIDEN- TE, XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX VICE-PRESIDENTE, XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 1º SECRETÁRIO e XXXXXX- XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX 2º SECRETÁRIO, obteve
06 (seis) votos favoráveis. Em seguida o Senhor Presidente declara eleita a Chapa 02 composta por XXXXXX XXXXX XX XX XXXXX PRESIDENTE, XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX VICE-PRE- SIDENTE, XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 1º SECRETÁRIO e XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX 2º SECRETÁRIO.
Em seguida o senhor Presidente suspende a sessão para a lavratura da presente ata. Voltando aos Trabalhos o Senhor Presidente solicita a 1ª Secretaria que faça a leitura da ata, a qual foi aprovada por una- nimidade dos presentes. Não havendo mais nada a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos, convocando os Senhores vereadores para a próxima sessão a ser realizada no dia 10 de dezem- bro do corrente ano, no horário regimental, declarando encerrada a sessão, mandando lavrar a presente Ata que, após lida e achada con- forme, será assinada por mim, pelo Primeiro Secretario e pelo Presidente, na forma regimental. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João dos Patos, Estado Maranhão, aos 03 (três) dias do mês de dezembro de 2018.
ATO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
ATO Nº 002/2019 – GAB-DPEMA. O Defensor Público- Geral do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Complementar Estadual nº 19, de 11 de janeiro de 1994, art.17, VI e Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, art. 97-A, I, com redação dada pela Lei Complementar
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019
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Federal nº 132, 07 de outubro de 2009, art. 12, I da Lei 6.107, de 27 de julho de 1994, §2º do art. 134 do CF/88 e parágrafo único do art. 111 da Constituição Estadual. RESOLVE: Nomear XXX XX- XXXX XXX XXXXXX XX XXXXX, para o cargo em comissão de Xxxxxxxx Xxxxxx, DAS-2, devendo assim ser considerado a partir do dia 7 de janeiro de 2019.GABINETE DA DEFENSORIA PÚ- BLICA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 3 DE JANEIRO DE 2019, 197º DA INDEPENDÊNCIA E 130º DA
REPÚBLICA. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Defensor Público-Geral do Estado
AVISOS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO. Pregão Eletrônico nº. 001/2019 Proces- so nº. 271527/2018/SES. Objeto: “Registro de Preços para eventual e futura aquisição de complementos alimentares para abastecimen- to do programa do componente especializado da assistência farma- cêutica”; Abertura: 22/01/2019 às 10:00hs (horário de Brasília); Local: Site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações: Comissão Se- torial Permanente de Licitação – CSL, localizado na Av. Profes- sor Carlos Cunha, s/n, Xxxxxxxx, CEP: 65.076-820 São Luís/MA; E-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx; Fones: (00) 00000000 e 31985559. São Luís - MA, 03 de janeiro de 2019. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX Pregoeira da CSL/SES.
AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 73/2018 – CSL/SES. A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-
SES/MA, através da Comissão Setorial Permanente de Licitação – CSL/MA, torna público o resultado do Pregão Eletrônico n° 073/2018
– CSL/SES, referente ao Processo Administrativo n° 268400/2018
- SES, cujo objeto é aquisição de material cirúrgico para atender a decisão judicial em favor de demandante, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx da Conceição, em virtude de não acudirem licitantes, o qual restou DESERTO. São Luís (MA), 03 de janeiro de 2019. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Secretário de Estado da Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
EXTRATO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. O SECRE- TÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA-
SEAP/MA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49 da Lei 8.666/ 93 e justificativa que consta nos autos do pro- cesso administrativo nº 0273735/2016, DETERMINOU A REVOGAÇÃO da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 026/2017-CSL/ SEAP, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento Placas Metálicas para identificação/inaururação de sa- las, galpões, prédios e afins. Outras informações pelo site www.seap. xx.xxx.xx; e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. PUBLIQUE-SE o pre- sente aviso no Diário Oficial do Estado (DOE) e no sítio eletrônico desta SEAP. São Luís, 04 de janeiro de 2019. XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX – Pregoeiro da CSLIC/SEAP.
SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ENERGIA
AVISO DE LICITAÇÃO (REPUBLICAÇÃO) TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018 – CSL/SEINC. PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO Nº 047662/2018 – SEINC/MA. Considerando a soli- citação da alteração na planilha orçamentaria e composição de custos unitários encaminhada pelo setor interessado, se faz ne- cessária a alteração e republicação do edital, conforme segue: A SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ENERGIA – SEINC, inscrita no CNPJ Nº 05.032.043/0001-72,
por intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 039/2018- GAB/SEINC de 22 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Ofi-
cial do Estado do Maranhão na edição do dia 05 de março de 2018, torna público que realizará às 15h00min do dia 24 de janeiro de 2019, na sua sede, situada no Centro Administrativo do Estado do Maranhão na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço, para contratação de empresa especializada para elaboração do projeto executivo, fornecimento dos materiais e construção dos sistemas de Balizamento Luminoso para a pista de pouso e decolagem, farol de aeródromo e biruta iluminada do aeroporto de Balsas (SNBS), de responsabilidade da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia do Maranhão – SEINC/ MA, na forma da Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015 e demais normas pertinentes à espécie. O Edital e seus anexos estão à disposição no site www.seinc. xx.xxx.xx ou na sede desta SEINC, ao custo de uma resma de papel A4. São Luís, 03 de janeiro de 2019. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente da Comissão Setorial de Licitação Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia – SEINC/MA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL
AVISO DE JULGAMENTO DO RECURSO E RESULTADO FINAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2018 – POE/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290424/2017 - CCL. O PREGOEIRO
OFICIAL DO ESTADO DO MARANHÃO torna público o RE- SULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO referente ao Pre- gão em epígrafe, tipo Menor Preço por Item, objetivando o Regis- tro de Preços para Locação de Equipamentos para Prestação de Serviços de Impressão, Cópia e Digitalização com Fornecimento de Software de Gerenciamento, Toner, Revelador, Peças e Manu- tenção, de interesse da Secretaria do Estado da Segurança Pública
– SSP, interposto pela empresa CSF SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, para conhecer do Recurso, e no mérito, julgá-lo IMPROCEDEN- TE, mantendo integralmente a decisão da pregoeira substituta. Por fim, torna público o RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO do Pregão Presencial n. º 049/2018 – POE/MA, do tipo Menor Pre- ço por Item, para declarar vencedora do certame a licitante LO- GUS COPIADORAS, DIGITALIZAÇÃO E SISTEMAS LTDA
ME. xx Xxxx, 04 de janeiro de 2019. XXXX XXXXXX XXXXXXXX
SILVA Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão
NOVO AVISO DE REMARCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2018 – POE/MA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 203439/2018
– CCL. O PREGOEIRO OFICIAL DO ESTADO DO MARA-
NHÃO comunica que, em razão de problemas na publicação, a li- citação em epígrafe, na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço, objetivando o Registro de Preços para Aquisição de Eletrodomésticos, Eletrônicos e Acessórios, em conformidade com especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (ANEXO I), parte Integrante do Edital, de interesse da Comissão Central Permanente de Licitação – CCL; Instituto de Metrolo- gia e Qualidade Industrial do Maranhão – INMEQ; Procura- doria Geral do Estado – PGE; Secretaria dos Direitos Humanos e Participação Popular – SEDIHPOP; Secretaria de Estado da Educação – SEDUC; Secretaria de Governo do Estado do Mara- nhão – SEGOV e Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, anteriormente marcada para o dia 15 de janeiro de 2019 às 14h30min, fica remarcada para o dia 18 de janeiro de 2019, às 14h30min, no Auditório Benedito Dutra Mendonça, na Comissão Central Per- manente de Licitação, na Xxx 00, Xxxxxx 00, n.º 35, bairro Calhau, nesta Capital. São Luís, 04 de janeiro de 2019. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão
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TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP
AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA N° 001/2019- EMAP. A EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO
PORTUÁRIA – EMAP torna público aos interessados que realizará licitação, na modalidade Concorrência, tipo Maior Oferta, lote úni- co, por Preço Global, no dia 08/02/2019, às 09:00 horas, Hora Lo- cal, no auditório da EMAP, localizado no Prédio Sede da EMAP, si- tuado na Av. dos Portugueses, s/n, CEP: 65.085-370, Porto do Itaqui, São Luís/MA, para cessão de uso onerosa de uma área com 560,17 M² (quinhentos e sessenta vírgula dezessete metros quadrados), para exploração de serviços administrativos para apoio portuário, no Porto do Itaqui, em São Luís-MA., com valor mínimo mensal a ser pago pela contratada pela cessão onerosa do objeto desta licitação de R$ 4.593,39 (quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e trinta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 275.603,40 (duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e três reais e quarenta centavos), para o período de 60 (sessenta) meses, de acordo com o constante no Processo Administrativo nº 1418/2018–EMAP, de 11.09.2018, e especificações do Edital e seus Anexos, e em conformidade com a Lei Federal nº 12.815/2013, Decreto Federal nº 8.033/2013, Resolu- ção 2240/2011 – ANTAQ, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se também os procedimentos determinados pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147 de 07 de agosto de 2014, na forma estabelecida na Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015.. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados, no sítio xxx.xxxx.xx.xxx. br, nos links transparência/licitações, podendo ainda ser adquirido gratui- tamente na CSL/EMAP, durante os dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 hora, através da apresentação de dispositivo de armazenagem eletrônica (cd, pen drive, etc.). Esclarecimentos e infor- mações adicionais serão prestados aos interessados no sítio www.emap. xx.xxx.xx, no link transparência/licitações, e/ou notificação direta através de Carta ou e-mail. Telefones: (00) 0000.0000 / 3216.6532 / 3216.6533
/ 3216.6518. São Luís – MA, 04 de Janeiro de 2019. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente da CSL/EMAP
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE REPRE- SENTAÇÃO. CONCORRÊNCIA Nº 008/2018-EMAP. A EM- PRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA
- EMAP, através da Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMAP, torna público aos interessados que a Presidência da EMAP, com base no despacho da Gerência Jurídica da EMAP, julgou improvi- da a Representação Administrativa apresentada pela empresa ME- GAMIX CONSTRUÇÕES LTDA, referente à CONCORRÊNCIA
Nº 008/2018-EMAP, cujo objeto é a Contratação de empresa espe- cializada para construção de pavimento em concreto estrutural com adição de fibras metálicas nos acessos e pátios externos às empresas de granéis líquidos, Petrobrás, Ipiranga, Raízen e Ultracargo de res- ponsabilidade de EMAP, Porto do Itaqui-Ma, mantendo inalterada a decisão da EMAP que julgou improvido o Recurso interposto após o julgamento das propostas de preços. Fica mantido, também, o resultado da licitação conforme homologação publicada no Diário Oficial do Es- tado do Maranhão do dia 24 de dezembro de 2018. Esclarecimentos e informações adicionais serão prestados aos interessados através do sítio xxx.xxxx.xx.xxx.xx, nos links Transparência/Licitações ou notificação direta através de Fax ou Carta ou na CSL/EMAP, durante os dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. Telefones: (98)
3216.6518, 3216.6531, 3216.6532 e 3216.6533. São Luís – MA, 4 de
janeiro de 2019. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente da CSL/EMAP
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXXX/MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/ 2019. A
Câmara Municipal de Governador Xxxxx Xxxxxx – Estado do Mara- nhão torna público para conhecimento dos interessados que realizara Licitação na forma da Lei Federal 10.520/02 com aplicação subsidi-
ária da Lei Federal N 8.666/93, da Lei complementar n 147/2014 e demais normas Pertinentes a espécie, modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço global, tendo por Objetivo a Contratação de empre- sa especializada para a prestação dos serviços de licença e cessão de direito de uso de software integrado para Gestão Municipal nas áreas de Contabilidade Pública, Licitações, Folha de pagamento, Gestão de dados e informações públicas, incluindo a implantação, treinamento, manutenção, migração de dados e suporte técnico, de interesse da Câmara Municipal de Governador Xxxxx Xxxxxx/MA, para o exercí- cio 2019, data da abertura: 21 de Janeiro de 2019, às 09:00 (Nove) horas. A íntegra do Edital juntamente com seus anexos estará dispo- nível na sala da Câmara Municipal na Rua do Coqueiro nº 09, Centro
- Governador Xxxxx Xxxxxx – MA, no horário de 08:00 às 12:00 horas, onde poderão ser obtidos gratuitamente impressos ou ainda através de mídia eletrônica, maiores informações através do fone (98) 3371- 1716. Governador Xxxxx Xxxxxx – MA. 07 de janeiro de 2019. Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/ 2019. A
Câmara Municipal de Governador Xxxxx Xxxxxx – Estado do Mara- nhão torna público para conhecimento dos interessados que realizara Licitação na forma da Lei Federal 10.520/02 com aplicação subsidi- ária da Lei Federal N 8.666/93, da Lei complementar n 147/2014 e demais normas Pertinentes a espécie, modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço global, tendo por Objetivo a Contratação de pes- soa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de Publicidade Legal de interesse da Câmara municipal de Governador Xxxxx Xxxxxx/MA, para o exercício 2019, data da abertura: 21 de Janeiro de 2019, às 14:00 (Quatorze) horas. A íntegra do Edital juntamente com seus anexos estará disponível na sala da Câmara Municipal na Rua do Coqueiro nº 09, Centro - Governador Xxxxx Xxxxxx – MA, no horá- rio de 08:00 às 12:00 horas, onde poderão ser obtidos gratuitamente impressos ou ainda através de mídia eletrônica, maiores informações através do fone (00) 0000-0000. Governador Xxxxx Xxxxxx – MA. 07 de janeiro de 2019 Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/ 2019. A
Câmara Municipal de Governador Xxxxx Xxxxxx – Estado do Mara- nhão torna público para conhecimento dos interessados que realizara Licitação na forma da Lei Federal 10.520/02 com aplicação subsidi- ária da Lei Federal N 8.666/93, da Lei complementar n 147/2014 e demais normas Pertinentes a espécie, modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por item, tendo por Objetivo a Contratação de pes- soa(s) jurídica(s) para fornecimento de materiais de expediente e lim- peza de interesse da Câmara Municipal de Governador Xxxxx Xxxxxx, data da abertura: 22 de Janeiro de 2019, às 09:00 (Nove) horas. A íntegra do Edital juntamente com seus anexos estará disponível na sala da Câmara Municipal na Rua do Coqueiro nº 09, Centro - Go- vernador Xxxxx Xxxxxx – MA, no horário de 08:00 às 12:00 horas, onde poderão ser obtidos gratuitamente impressos ou ainda através de mídia eletrônica, maiores informações através do fone (98) 3371- 1716. Governador Xxxxx Xxxxxx – MA. 07 de janeiro de 2019 Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA TOMADA DE PREÇOS Nº
001/2019. A Câmara Municipal de Governador Xxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, instituída pela Portaria nº 005/2019 de 03 de Janeiro de 2019, torna público que realizará às 09h00min (Nove Horas) do dia 24 de Janei- ro de 2019, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua do Coqueiro, nº 09, Centro - Governador Xxxxx Xxxxxx/MA, Licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço glo- bal, tendo por objetivo a Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Consultoria Técnica e Orientação ao Con- trole Interno para atender as necessidades da Câmara Municipal de Governador Xxxxx Xxxxxx, conforme Edital e seus Anexos, na forma da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
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Complementar n°. 123/2006 e alterações dadas pela Lei Complemen- tar nº 147/2014. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos inte- ressados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 13h00min, onde poderão ser consultados e retirados gratuitamente mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel A4. Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço. Governador Xxxxx Xxxxxx - MA, em 07 de janeiro de 2019. Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Presidente da CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA. TOMADA DE PREÇOS Nº
002/2019. A Câmara Municipal de Governador Xxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, instituída pela Portaria nº 005/2019 de 03 de Janeiro de 2019, torna público que realizará às 11h00min (Onze Horas) do dia 24 de Janei- ro de 2019, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua do Coqueiro, nº 09, Centro - Governador Xxxxx Xxxxxx/MA, Licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global, tendo por objetivo a Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Consultoria Técnica em Processos li- citatórios para atender as necessidades da Câmara Municipal de Go- vernador Nunes Freire, conforme Edital e seus Anexos, na forma da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar n°. 123/2006 e alterações dadas pela Lei Complemen- tar nº 147/2014. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos inte- ressados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 13h00min, onde poderão ser consultados e retirados gratuitamente mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel A4. Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço. Governador Xxxxx Xxxxxx - MA, em 07 de janeiro de 2019. Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Presidente da CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA. TOMADA DE PREÇOS Nº
003/2019. A Câmara Municipal de Governador Xxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, instituída pela Portaria nº 005/2019 de 03 de Janeiro de 2019, tor- na público que realizará às 14h00min (Quatorze Horas) do dia 24 de Janeiro de 2019, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua do Coqueiro, nº 09, Centro, CEP: 65.284-000 – Governador Xxxxx Xxxxxx/MA, Licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Consultoria Técnica em Contabilidade para atender as necessidades da Câma- ra Municipal de Governador Xxxxx Xxxxxx, conforme Edital e seus Anexos, na forma da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar n°. 123/2006 e alterações dadas pela Lei Complementar nº 147/2014. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 13h00min, onde poderão ser consultados e retirados gratuitamente mediante a entrega de 01 (uma) resma de pa- pel A4. Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço. Governador Xxxxx Xxxxxx - MA, em 07 de Janeiro de 2019. Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXXX/MA
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA. TOMADA DE PREÇOS
Nº 004/2019 A Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, através da Comissão Permanente de Licitação- CPL, instituída pela Portaria nº 013/2018 de 01 de agosto de 2018, torna público que realizará às 14h00min (Quatorze Horas) do dia 28 de janeiro de 2019, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 65.284-000 – Governador Xxxxx Xxxxxx/MA, Licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada com fornecimento de todo o material para a execução de serviços de obras para construção de uma ponte em ma- deira no povoado Cururu no Município de Governador Nunes Freire
– MA, conforme Edital e seus Anexos, na forma da Lei Federal n°
8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar n°. 123/2006 e alterações dadas pela Lei Complementar nº 147/2014. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no ende- reço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min, onde poderão ser consultados e retirados gratuitamente por mídia ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), que deverá ser feito através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal). Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço. Governador Xxxxx Xxxxxx
- MA, em 07 de janeiro de 2019. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA. PREGÃO PRESENCIAL Nº
001/2019. O Município de Governador Xxxxx Xxxxxx (MA), através da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxxx, por meio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público aos inte- ressados que, com base na Lei n° 10.520/02, Lei Complementar n°. 123/2006, Decreto Municipal n° 002/17 e subsidiariamente as dispo- sições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, fará realizará às 09h00hs (nove horas) do dia 21 de janeiro de 2019, a licitação na modalidade Pregão n° 001/2019, do tipo menor preço por item, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de conexão de Internet por meio de IP dedicado 100% FTTH, “Fibra Ótica”, com velocidade de 50 Mb de download por 50 Mb de upload, com equipamento necessários em comodato, e o link devera disponibilizar no mínimo 5 IPs fixos validos livres, devendo estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana para atender as necessidades das diversas Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxxx/MA, de acordo com Edital e Anexos. A presente licitação será realizada na sala de reunião da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxxx, situada na Rua do Varejão n°. 115, centro, Governador Xxxxx Xxxxxx – MA, e será presidiada pelo pregoeiro desta prefeitura municipal. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para con- sulta grátis ou ser adquirido mediante DAM - taxa de R$20,00 (vinte reais) no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00hs (oito horas) às 12h00hs (doze horas) e no site oficial deste poder executivo - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço supra, ou pelo e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx. br. Governador Nunes Freire - MA, em 07 de janeiro de 2019 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Pregoeiro Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA. TOMADA DE PREÇOS Nº
001/2019 A Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxxx, Esta- do do Maranhão, através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, instituída pela Portaria nº 013/2018 de 01 de agosto de 2018, torna público que realizará às 09h00min (nove Horas) do dia 25 de janeiro de 2019, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 65.284-000 – Governador Xxxxx Xxxxxx/MA, Licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global, tendo por objeto a Contratação de Empresa Especializada para execução de serviços de assessoria e consultoria jurídica, nas áreas de Gestão Pública, Direito Administrativo, Direi- to Financeiro, Acompanhamento e Controle Jurídico da Prestação de Contas Públicas e recuperação de créditos e ativos financeiros, tribu- tários, orçamentários e demais captações de recursos para municipali- dade no Município de Governador Xxxxx Xxxxxx/MA, conforme Edi- tal e seus Anexos, na forma da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar n°. 123/2006 e alterações dadas pela Lei Complementar nº 147/2014. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min, onde poderão ser consultados e retirados gratuitamente por mídia ou pelo site www.governadornuesfrei- xx.xx.xxx.xx ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), que deverá ser feito através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal). Esclarecimentos adicionais no mesmo endere- ço. Governador Xxxxx Xxxxxx - MA, em 07 de janeiro de 2019. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
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TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA. TOMADA DE PREÇOS Nº
002/2019 A Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxxx, Es- tado do Maranhão, através da Comissão Permanente de Licitação- CPL, instituída pela Portaria nº 013/2018 de 01 de agosto de 2018, torna público que realizará às 14h00min (Quatorze Horas) do dia 25 de janeiro de 2019, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 65.284-000 – Governador Xxxxx Xxxxxx/MA, Licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Levantamen- to de informações patrimoniais, almoxarifado e frota de veículos junto as Secretarias da Prefeitura de Governador Nunes Freire/MA, conforme Edital e seus Anexos, na forma da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar n°. 123/2006 e alterações dadas pela Lei Complementar nº 147/2014. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horá- rio das 08h00min às 12h00min, onde poderão ser consultados e retirados gratuitamente por mídia ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx. br ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), que deverá ser feito através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal). Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço. Governador Xxxxx Xxxxxx - MA, em 07 de janeiro de 2019. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA. TOMADA DE PREÇOS Nº
003/2019 A Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxxx, Esta- do do Maranhão, através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, instituída pela Portaria nº 013/2018 de 01 de agosto de 2018, torna público que realizará às 09h00min (Nove Horas) do dia 28 de janeiro de 2019, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 65.284-000 – Governador Xxxxx Xxxxxx/MA, Licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil junto as Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Governador Xxxxx Xxxxxx/MA, conforme Edital e seus Anexos, na forma da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alte- rações, Lei Complementar n°. 123/2006 e alterações dadas pela Lei Complementar nº 147/2014. O Edital e seus Anexos estão à disposi- ção dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min, onde poderão ser consultados e retira- dos gratuitamente por mídia ou pelo site www.governadornuesfreire. xx.xxx.xx ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), que deverá ser feito através de DAM (Documen- to de Arrecadação Municipal). Esclarecimentos adicionais no mes- mo endereço. Governador Xxxxx Xxxxxx - MA, em 07 de janeiro de 2019. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA - MA
AVISO DE ADIAMENTO. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Viana-MA, torna público que por motivos de alterações no Termo de Referência, RESOLVE adiar o seguinte Pre- gão: PG 32 marcado anteriormente para o dia 07/01/2019, fica adiado para o dia 16/01/2019 às 14hs, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e 8666/93. XXXX XXXXXXX XXXX X XXXXX. Presidente da Comissão de Licitação. 03 de janeiro de 2019.
AVISO DE ADIAMENTO. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Viana-MA, torna público que por motivos de alterações no Termo de Referência, RESOLVE adiar o seguinte Pre- gão: PG 48 marcado anteriormente para o dia 08/01/2019, fica adiado para o dia 16/01/2019 às 9hs, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e 8666/93. XXXX XXXXXXX XXXX X XXXXX. Presidente da Comissão de Licitação. 03 de janeiro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRAL - MA
AVISO DE CANCELAMENTO. PREGÃO PRESENCIAL N.º
013/2018. O MUNICÍPIO DE CEDRAL, através da Prefeitura Mu- nicipal de Cedral –MA, torna público e com base na ação civil pú- blica, do Ministério Público Federal de 22 de dezembro de 2018,
CANCELAR todo o tramite referente ao PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2018, oriundo do processo administrativo nº 027/2018, tipo menor preço por item, tendo como objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender ao programa de alimentação escolar e para suprir as necessidades das demais secretarias Municipais, Publicado no Diário Oficial do MA, Publicação de terceiros, dia 13/12/2018, pág. 23 e retificado dia 26/12/2018, e com publicação no jornal o impar- cial no dia 18/12/2018, informamos ainda que faremos uma nova publi- cação em uma data posterior sendo vinculada nos meios de comunicação oficiais. Cedral – MA, 26 de dezembro de 2018. Xxxxxxx xxx Xxxxxx X. Rodrigues Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRÂNDIA/MA
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA. TOMADA DE PRE-
ÇOS Nº 011/2018. A Prefeitura Municipal de Palmeirândia/MA, através da sua Comissão Permanente de Licitação – CPL nomeada pelo Decreto nº 02 de 04 de Janeiro de 2017, torna público que o resultado da sessão foi a declaração do certame da Tomada de Preços nº 011/2018, como fracassado, que tem por OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar serviços de manutenção da rede de iluminação pública para atender as necessidades do Mu- nicípio de Palmeirândia. - MA, do tipo Menor Preço global que ocorreu no dia 20 de dezembro de 2018, às 14h00min. Palmeirândia/MA, 20 de dezembro de 2018. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx / Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA COLINAS - MA
Concurso Público nº 001/2018. HOMOLOGAÇÃO. O Prefeito Municipal de Nova Colinas, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma do edital nº 001/2018, HOMOLOGA o resultado final do concurso Público nº 001/2018 para os cargos de: Assistente Social; Enfermeiro Padrão; Enfermeiro PSF; Engenhei- ro Civil; Farmacêutico Bioquímico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico PSF; Médico Generalista; Médico Veterinário; Nutricionis- ta; Psicólogo; Químico; Professor de Educação Física; Técnico em Análises Clínicas; Técnico em Enfermagem; Técnico em Radiologia; Professor do Ensino Fundamental; Auxiliar de Serviços Operacionais Diversos; Motorista Categoria C/D; Vigia; Operador de Xxxxxxx Xxxxxx (Patrol); Operador de Máquina Pesada (Retroescavadeira): e Operador de Trator de Pneus; divulgado por ordem de classificação no dia 07/11/2018, no site: xxx.xxxxx.xx.xx. Município de Nova Colinas/ MA, em 10 dezembro de 2018. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS/MA
AVISO DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/ 2019. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NO-
GUEIRAS-MA, através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presen- cial que tem por objeto a Contratação de empresa do ramo para a prestação de serviços de lavagem de veículos em geral, a fim de suprir as necessidades da Administração Municipal de Fortaleza dos Nogueiras-MA para o exercício de 2019, conforme Termo de Referência. Tipo Menor Preço Global. LOCAL: Sede da Prefeitura. Localizada na Rua Xxx Xxxxxxx, nº 125-Centro. DATA DE ABERTU- RA: 21/01/2019. HORÁRIO: 08:30h. Recebimento dos envelopes e início da habilitação. Local: Sala de reunião da CPL, localizada na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx - XX. AQUISIÇÃO DO EDITAL: até três dias úteis antes da data da aber- tura do certame na sala da CPL. Os interessados poderão adquirir o edital pagando a taxa de R$ 20,00 em horário comercial das 08:00 ás 12:00 horas. Fortaleza dos Nogueiras (MA), 02 de janeiro de 2019. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx – Pregoeira Municipal. Xxxxx Xxxxxxxx Xx- randa – Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORROS – MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019.
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019.
A Prefeitura Municipal de Morros – MA, torna público aos interessa- dos que no dia 23 de Janeiro de 2019 às 09h00min, realizará licitação na modalidade Tomada de preços, tipo menor preço, tendo por objeto Contratação de empresa especializada para Prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica do Município de Morros – MA. O Edital se encontra a disposição dos interessados onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da im- portância de R$50,00 (cinquenta reais), por meio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, na sala da Comissão de Licitação, si- tuada na Xxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxx X, Xxxxxx - Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, das 08:00 às 12:00h. Informações complementares diretamente na Comissão Permanente de Licitação. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e demais normas constantes no Edital. Mais informações: xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx. Morros - MA, 03 de Ja- neiro de 2019. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÃES - MA
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRE-
SENCIAL SRP Nº 028/2018. A Prefeitura Municipal de Guimarães/ MA, através do seu Pregoeiro, torna público o resultado da Licitação, PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2018 tendo por objeto: Formação de registro de preços para futura e eventual aquisição de combustíveis para atender as necessidades das diversas secretarias do município de Guimarães - MA, feita no critério Menor Preço Por Item, sagrando- se vencedora a Empresa J A S MENDES FILHO -ME, inscrita no CNPJ nº 13.339.513/0001-16 com o valor de R$ 1.596.580,00 (um milhão quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e oitenta reais); estando de acordo com a Lei nº. 8.666/93. Guimarães - MA, 21 de dezembro de 2018. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx – Pregoeiro.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRE-
SENCIAL SRP Nº 030/2018. A Prefeitura Municipal de Guimarães/ MA, através do seu Pregoeiro, torna público o resultado da Licitação, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 030/2018 tendo por objeto: For- mação de registro de preços para futura e eventual aquisição de mate- rial de expediente, limpeza e utensílios para atender as necessidades das diversas secretarias municipais do município de Guimarães - MA, feita no critério Menor Preço Por Item, sagrando-se vencedoras as Empresas: COMERCIAL FERROPLASTMA LTDA EPP pelo itens: (LOTE 1) XX0, XX0, XX00, XX00, UT18, UT22, UT26, UT28, UT29, UT36, UT38, UT40, UT42, UT46, UT49, UT51, UT53, UT54, UT57, XX00, XX00, XX00; (LOTE 2): XX0, XX0, XX0, XX0, XX00, XX00, XX00, EX21, EX23, EX26, EX37, EX39, EX41, EX45, EX46, EX48, EX51, EX52, EX54, EX57, EX59, EX63, EX64, EX66, EX68, EX72, EX73, EX81, EX82, EX83, EX85, EX86, EX87,
EX88, EX89, XX00, XX00, XX00, XX000, XX000, XX000, XX000, XX000; (LOTE 3) ML1, ML5, ML6, ML17, ML19, ML21, XX00, XX00, XX00, XX00X. F C C ABREU-EPP pelos itens: (LOTE 1) XX0, XX0, XX0, XX0, XX0, XX0, XX00, UT15, UT20, UT21, UT25, UT30, UT31, UT32, UT33, UT35, UT37, UT39, UT41, UT43, UT44, UT45, UT48, UT47, UT52, UT55, UT56, UT58, UT60,UT61, XX00, XX00, XX00; (LOTE 2) XX0, XX0, XX0, XX0, XX00, XX00, XX00, XX00, XX00, EX 18, EX19, EX22, EX24, EX27, EX28, EX29, EX30, EX31, EX32, EX33, EX36, EX38, EX40, EX42, EX43, EX44, EX49, EX53, EX55, EX47, EX50, EX56, EX58, EX61, EX62, EX65, EX67, EX69, EX70, EX71, EX74, EX75, EX76, EX77, EX80, EX84, EX91, EX93, EX94, EX97, EX98, EX99, EX100, EX102, EX103, EX104, EX105, EX106, EX109, XX000, XX000, XX000, XX000, XX000, XX000, XX000, XX000; (LOTE 3) XX0, XX0, XX0, XX0, XX0, XX0, XX00, ML12, ML13, ML16, ML20, ML24, ML26, ML29, ML30, ML31, ML32, ML35, ML36, ML37, ML38, ML39, ML40, ML41. DISTRIBUIDORA COSTA LTDA-ME pelos itens:(LOTE 1) UT9, UT10, UT11, UT14, UT16, UT19, UT23, UT24, XX00, XX00, XX00; (LOTE 2) XX0, XX00, XX00, XX00, XX00, XX00, XX00, XX00, XX00, XX000; (LOTE 3) ML11, ML14, ML15, XX00, XX00, XX00, XX00, XX00; estando
de acordo com a Lei nº. 8.666/93. Guimarães - MA, 07 de dezembro de 2018. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx – Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FRANCO - MA
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Porto Franco-MA, torna público para conhecimento dos interes- sados a Revogação do Pregão Presencial n.º 59/2018, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de combustível na Bomba (Gasolina/Diesel) para atender as necessidades das Secre- tarias do Município de Porto Franco – MA. TIPO: Menor Preço Item. MOTIVO: Necessidade de readequação dos quantitativos dos itens com vistas a uma aquisição mais satisfatória e para melhor atender ao interesse público e da administração. Tornando necessária a Revo- gação do presente certame, com fundamento na Súmula 473 do STF, artigo 49 da Lei 8.666/93. Pelas razões de fato e de direito expostas. Porto Franco – MA, 03 de janeiro de 2019. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx. Secretário Municipal de Administração de Porto Franco – MA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO - MA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019.
A Prefeitura Municipal de Dom Pedro/MA, torna público que no dia 18 de janeiro de 2019, às 09:00 horas, realizará Licitação na moda- lidade Pregão Presencial, tipo menor preço, tendo por objeto a con- tratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios des- tinados à merenda escolar, de interesse do município de Dom Pedro
- MA. O Edital se encontra a disposição dos interessados na Comis- são Permanente de Licitação - CPL, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Dom Pedro – MA, no horário das 8h às 12h, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhi- mento da importância de R$ 30,00 (trinta reais). BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006, alterações e demais normas atinentes à espécie. Publique-se. Xxx Xxxxx/MA, 03 de ja- neiro de 2019. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - Chefe de Gabinete
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019
A Prefeitura Municipal de Dom Pedro/MA, torna público que no dia 18 de janeiro de 2019, às 15:00 horas, realizará Licitação na modali- dade Pregão Presencial, tipo menor preço, tendo por objeto a contra- tação de empresa especializada para locação de veículos destinados ao transporte escolar, de interesse do município de Dom Pedro - MA. O Edital se encontra a disposição dos interessados na Comissão Per- manente de Licitação - CPL, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Dom Pedro – MA, no horário das 8h às 12h, onde poderá
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ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 30,00 (trinta reais). BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006, alterações e demais normas ati- nentes à espécie. Publique-se. Xxx Xxxxx/MA, 03 de janeiro de 2019. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MA
AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 058/2018 - PMSRM. A
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras avisa aos interessados que realizará licitação, nos seguintes termos: OBJETO: contratação de empresa para a realização de eventos com a locação de sistema de som, iluminação, palco, estandes, tendas, banheiros químicos, gerador de energia, seguranças, decoração e cachê de ban- das musicais, para uso em diversos eventos a serem realizados no Município no ano de 2019. ABERTURA: 21 de janeiro de 2019 às 08h00min. ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx das Mangabeiras/MA. TIPO LICITA- ÇÃO: Menor Valor Por Item. BASE LEGAL: Constituição Federal, Art. 37, XXI; Lei nº 10.520/2012 e no que lhe couber, subsidiaria- mente, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes à espé- cie. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 077/2018. OBTENÇÃO DO
EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada a Ave- nida Francisca das Chagas, n° 105, 2º Piso, Centro, São Raimundo das Mangabeiras/MA no horário de 08h00min às 12h00min, onde poderão ser consultados gratuitamente, pelo e-mail – cpl.pmsrm@ xxxxxxx.xxx ou impressos mediante o pagamento de valor relativo ao custo de reprodução gráfica, conforme artigo 32,§5º da Lei 8.666/93. PUBLIQUE-SE. São Raimundo das Mangabeiras/MA, 28 de dezem- bro de 2018. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM - MA
RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 010/
2018 – CPL. A Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, através de sua Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público o resultado da licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 010/2018-CPL, Contratação de empresa especializada em obras e serviços de enge- nharia para Reforma do Complexo Educacional Dr. Tema no Mu- nicípio de Tuntum/MA. Foi declarada vencedora a empresa Con- sent – Construtora Serviços e Terraplanagem Ltda - EPP, CNPJ nº. 02.865.068/0001-69 com valor global de R$ 557.657,92 (Quinhentos e cinqüenta e sete mil seiscentos e cinqüenta e sete reais e noventa e dois centavos). Tuntum/MA, 14 de dezembro de 2018. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXXX/MA
AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Estado do Maranhão, torna público a abertura das seguintes licita- ções, TIPO DE LICITAÇÃO Menor Preço:
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | OBJETO | DATA DE ABERTURA |
Pregão Presencial nº 001/2019 | Contratação de empresa para locação de veículos para o transporte escolar a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx-MA. | 21/01/2019, ás 08h30 horas |
Pregão Presencial nº SRP 002/2019 | Formação de registro de preços para futura e eventual aquisição de combustível a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx-MA. | 21/01/2019, ás 11h00 horas |
Pregão resencial nº SRP 003/2019 | Formação de registro de preços para eventual aquisição de botijões vazios e cargas de gás de cozinha (GLP) a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx-MA. | 21/01/2019, ás 15h00 horas |
Pregão Presencial nº 004/2019 | Contratação de empresa para realização de atividades técnicas nas áreas de engenharia e arquitetura, através de planejamento, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx - MA. | 21/01/2019, ás 17h00 horas |
Pregão Presencial nº SRP 005/2019 | Formação de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de materiais permanentes de interesse da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx - MA. | 22/01/2019, ás 08h30 horas |
Pregão Presencial nº SRP 006/2019 | Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para realizar troca de óleo, lubrificação e consertos de pneus dos veículos da frota da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx - MA. | 22/01/2019, ás 11h00 horas |
Pregão Presencial nº SRP 007/2019 | Aquisição de equipamentos e utensílios de cozinha para atender as necessidades das secretarias municipais do município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx – MA. | 22/01/2019, ás 15h00 horas |
O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação-CPL, no Prédio da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx, situado na Xxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8:00 às 12:00h. O Edital poderá ser consultado gratuitamente, ou adquirido mediante pagamento de taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais), no endereço supracitado, informações e dúvidas no E-Mail.: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx,. XXXXXXXX XX XXXXXX-MA, 04 de janeiro de 2019. XXXX- XXXXX DE XXXXX XXXXXXX XXXX – Pregoeiro em exercício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SATUBINHA - MA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019-CPL/PMS. A PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE SATUBINHA, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, através do Pregoeiro Municipal, torna público, que fará realizar licitação na modalidade Pregão, na sua forma Presencial, do tipo Menor Preço Global, tendo por objeto a prestação dos serviços como provedor de internet banda larga via fibra óptica, destinados a atender a demanda da Administração Pública deste município, conforme edital e anexos. A sessão do certame licitatório será realizada no dia
21 de Janeiro de 2019, às 08:00hs (oito horas), na sala de reuniões da Pre- feitura. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Sala da CPL, onde poderão ser consultados e obtidos gratuitamente. Esclare- cimentos adicionais no mesmo endereço. Satubinha – MA. 02 de Janeiro de 2019. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX. Pregoeiro Municipal.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CPL/PMS. A PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE SATUBINHA, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, através do Pregoeiro Municipal, torna público, que fará realizar licitação na modalidade Pregão, na sua forma Presencial, do tipo Menor Preço
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por Lote, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na execução dos serviços de contratação de bandas, organização, decoração, locação de palco, som, iluminação, segurança e ba- nheiros químicos para realização das festividades carnavalescas deste município, conforme edital e anexos. A sessão do certame lici- tatório será realizada no dia 21 de Janeiro de 2018, às 09:00hs (nove horas), na sala de reuniões da Prefeitura. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Sala da CPL, onde poderão ser con- sultados e obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no mes- mo endereço. Satubinha – MA. 02 de Janeiro de 2019. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX. Pregoeiro Municipal.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018-CPL/PMS. A PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE SATUBINHA, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, através do Pregoeiro Municipal, torna público, que fará realizar licitação na modalidade Pregão, na sua forma Presencial, do tipo Menor Preço por Item, tendo por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos e de comunicação visual destinados a atender a demanda da adminis- tração pública deste município, conforme edital e anexos. A sessão do certame licitatório será realizada no dia 21 de Janeiro de 2019, às 11:00hs (onze horas), na sala de reuniões da Prefeitura. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Sala da CPL, onde poderão ser consultados e obtidos gratuitamente. Esclarecimen- tos adicionais no mesmo endereço. Satubinha – MA. 02 de Janeiro de 2018. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX. Pregoeiro Municipal.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019-CPL/PMS. A PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE SATUBINHA, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, através do Pregoeiro Municipal, torna público, que fará realizar licitação na modalidade Pregão, na sua forma Presencial, do tipo Menor Preço por Item, tendo por objeto o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios em geral destinados a atender a demanda da administração pública deste município, conforme edital e anexos. A sessão do certame licitatório será realizada no dia 21 de Janeiro de 2018, às 14:00hs (quatorze horas), na sala de reuniões da Prefeitura. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Sala da CPL, onde poderão ser consultados e obtidos gratuitamente. Esclareci- mentos adicionais no mesmo endereço. Satubinha – MA. 02 de Janeiro de 2019. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX. Pregoeiro Municipal.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018-CPL/PMS. A PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE SATUBINHA, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, através do Pregoeiro Municipal, torna público, que fará realizar licitação na modalidade Pregão, na sua forma Presencial, do tipo Menor Preço por Item, tendo por objeto o registro de preços para aquisição de medicamentos, materiais médicos hospitalares, insumos hospita- lares, farmácia básica, odontológicos e laboratoriais, destinados a rede de saúde deste município, conforme edital e anexos. A sessão do certame licitatório será realizada no dia 22 de Janeiro de 2019, às 08:00hs (oito horas), na sala de reuniões da Prefeitura. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Sala da CPL, onde poderão ser consultados e obtidos gratuitamente. Esclarecimen- tos adicionais no mesmo endereço. Satubinha – MA. 02 de Janeiro de 2019. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX. Pregoeiro Municipal.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018-CPL/PMS. A PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE SATUBINHA, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, através do Pregoeiro Municipal, torna público, que fará realizar licitação na modalidade Pregão, na sua forma Presencial, do tipo Menor Preço por Item, tendo por objeto o registro de preços para futuras con- tratações de Empresa Especializada na Prestação dos Serviços de Dedetização, desratização, descupinização, desinsetização, desa-
lojamento de morcegos, limpeza de fossa e sumidouro das depen- dências dos prédios e logradouros públicos deste município, con- forme edital e anexos. A sessão do certame licitatório será realizada no dia 22 de Janeiro de 2019, às 14:00hs (quatorze horas), na sala de reuniões da Prefeitura. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Sala da CPL, onde poderão ser consultados e obti- dos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço. Satubinha – MA. 02 de Janeiro de 2018. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX. Pregoeiro Municipal.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019-CPL/PMS. A PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE SATUBINHA, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, através do Pregoeiro Municipal, torna público, que fará realizar licitação na modalidade Pregão, na sua forma Presencial, do tipo Menor Preço por Item, tendo por objeto o registro de preços para aquisição de peças, acessórios e derivados para veículos leves, pesados e má- quinas da administração pública deste município, conforme edital e anexos. A sessão do certame licitatório será realizada no dia 22 de Janeiro de 2019, às 15:30hs (quinze horas e trinta minutos), na sala de reuniões da Prefeitura. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Sala da CPL, onde poderão ser consultados e ob- tidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço. Satubinha – MA. 02 de Janeiro de 2019. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX. Pregoeiro Municipal.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-CPL/PMS. A PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE SATUBINHA, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, através do Pregoeiro Municipal, torna público, que fará realizar licitação na modalidade Pregão, na sua forma Presencial, do tipo Menor Preço por Item, tendo por objeto o registro de preços para contratação de em- presa especializada na prestação dos serviços de manutenção pre- ventiva e corretiva em computadores, periféricos e equipamentos de informática e eletroeletrônicos da administração pública deste município, conforme edital e anexos. A sessão do certame licitatório será realizada no dia 22 de Janeiro de 2019, às 16:30hs (dezesseis horas e trinta minuto), na sala de reuniões da Prefeitura. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Sala da CPL, onde poderão ser consultados e obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço. Satubinha – MA. 02 de Janeiro de 2019. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX. Pregoeiro Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/ 2019.
A Prefeitura Municipal de Barra do Corda - MA, através de seu Pre- goeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento de todos que estará realizando licitação na MODALIDADE: Pregão Presen- cial. TIPO: Menor Preço por item. OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de combustíveis, com fornecimento na bomba, con- forme a demanda, para abastecimento da frota de veículos da Secre- taria Municipal de Administração de Barra do Corda - MA. BASE LEGAL: Lei Federal Nº 10.520/02, subsidiariamente Pela Lei Fe- deral n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital. Recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Habilitação: às 09h do dia 18 de Janeiro de 2019. O Edital estará à disposição para consulta gratuita no setor de licitação, das 08h às 12h e no site do Município. Os interessados na aquisição dos mesmos deverão recolher o valor de R$ 20,00 (vinte reais) mediante a retirada do DAM, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx - XX. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Pregoeira.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/ 2019.
A Prefeitura Municipal de Barra do Corda - MA, através de seu Pre- goeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento de todos que estará realizando licitação na MODALIDADE: Pregão Presen- cial. TIPO: Menor Preço por item. OBJETO: Contratação de em-
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presa para a aquisição de combustíveis, com fornecimento na bom- ba, conforme a demanda, para abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Corda - MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Fe- deral n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital. Recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Habilitação: às 11h do dia 18 de Janeiro de 2019. O Edital estará à disposição para consulta gratuita no setor de licitação, das 08h às 12h e no site do Município. Os interessados na aquisição dos mesmos deverão reco- lher o valor de R$ 20,00 (vinte reais) mediante a retirada do DAM, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx - XX. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Pregoeira.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/
2019. A Prefeitura Municipal de Barra do Corda - MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento de todos que estará realizando licitação na MODALIDADE: Pregão Presencial. TIPO: Menor Preço por item. OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de combustíveis, com fornecimento na bomba, conforme a demanda, para abastecimento da frota de ve- ículos da Secretaria Municipal de Educação de Barra do Corda - MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condi- ções do Edital. Recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Habilitação: às 09h do dia 21 de Janeiro de 2019. O Edital estará à disposição para consulta gratuita no setor de licitação, das 08h às 12h e no site do Município. Os interessados na aquisição dos mes- mos deverão recolher o valor de R$ 20,00 (vinte reais) mediante a retirada do DAM, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx - XX. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Pregoeira.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/
2019. A Prefeitura Municipal de Barra do Corda - MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento de todos que estará realizando licitação na MODALIDADE: Pregão Presencial. TIPO: Menor Preço por item. OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de combustíveis, com fornecimento na bomba, conforme a demanda, para abastecimento da frota de veícu- los da Secretaria Municipal de Assistência Social de Barra do Corda
- MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condi- ções do Edital. Recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Habilitação: às 11h do dia 21 de Janeiro de 2019. O Edital estará à disposição para consulta gratuita no setor de licitação, das 08h às 12h e no site do Município. Os interessados na aquisição dos mes- mos deverão recolher o valor de R$ 20,00 (vinte reais) mediante a retirada do DAM, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx - XX. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODÓ - MA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019. A Prefeitura Municipal de Codó torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 01/2019, tipo menor preço. OBJETO: Aquisição de combustível e gás liquefeito de petróleo (GLP) para atender as ne- cessidades das secretarias do município de Codó/MA de acordo com edital e anexos. DATA DE ABERTURA: 21/01/2019 às 08:30 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão adquirir o edi- tal e seus anexos no horário das 08:00 às 12:00 horas, mediante o recolhimento de taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), através de DAM. Informações podem ser obtidas na Comissão Permanente de Licitação pelo telefone (00) 0000-0000. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 3712/2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/93 e demais normais pertinen- tes à espécie. Codó/MA, 03 de Janeiro de 2019. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – Secretario Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Rural, Xxxx xx Xxxx Xxxx Xxxxx – Sec. Mun. de Gov. Esp. Cult. Juv. e Des. Econômico, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx – Se- cretario Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Secretaria Municipal de Des. Social, do Direito da Mulher, de Segurança Alimentar e de Igualdade Racial, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx - Secretaria Municipal de Educação, Ciências, Tecnologia e Inovação e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretaria Municipal de Saúde.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019. A Prefeitura Municipal de Codó torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 02/2019, tipo menor preço. OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de publicidade legal de interesse da Prefeitura Municipal de Codó/MA conforme descrito no Edital e seus Anexos. DATA DE ABERTURA: 21/01/2019 às 11:30 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão adquirir o edi- tal e seus anexos no horário das 08:00 às 12:00 horas, mediante o recolhimento de taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), através de DAM. Informações podem ser obtidas na Comissão Permanente de Licitação pelo telefone (00) 0000-0000. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 3712/2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/93 e demais normais pertinen- tes à espécie. Codó/MA, 03 de Janeiro de 2019. Xxxx xx Xxxx Xxxx Xxxxx – Sec. Mun. de Gov. Esp. Cult. Juv. e Des. Econômico.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2019. A Prefeitura Municipal de Codó torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Pre- sencial nº 03/2019, tipo menor preço. OBJETO: Contratação de em- presa especializada para o fornecimento de material ortopédico para os estabelecimentos de saúde vinculados aos serviços de media e alta complexidade junto a secretaria de saúde do Município de Codó/MA de acordo com edital e anexos. DATA DE ABERTURA: 22/01/2019 às 08:30 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos no horário das 08:00 às 12:00 horas, mediante o recolhimento de taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), através de DAM. Informações podem ser obtidas na Comissão Per- manente de Licitação pelo telefone (00) 0000-0000. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 3712/2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/93 e demais nor- mais pertinentes à espécie. Codó/MA, 03 de Janeiro de 2019. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretaria Municipal de Saúde.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019. A Prefeitura Municipal de Codó torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 04/2019, tipo menor preço. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de material odontológico para os estabelecimentos de saúde vinculados aos serviços de atenção básica junto a secretaria de saúde do Município de Codó/MA de acor- do com edital e anexos. DATA DE ABERTURA: 22/01/2019 às 11:30 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos no horário das 08:00 às 12:00 horas, mediante
o recolhimento de taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), através de DAM. Informações podem ser obtidas na Comissão Permanente de Licitação pelo telefone (00) 0000-0000. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 3712/2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/93 e demais normais pertinen- tes à espécie. Codó/MA, 03 de Janeiro de 2019. Xxxxxxx Xxxxxx Xxx- xxxx Xxxxx – Secretaria Municipal de Saúde.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2019/PMC/MA. ORGÃO
REALIZADOR: Comissão Permanente de Licitação. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. TIPO: MENOR PREÇO GLO- BAL. OBJETO: Contratação de empresa para realizar recuperação e manutenção de praças, canteiros centrais, estacionamentos de prédio
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
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públicos, drenagem urbana e paisagismo no município de Codó/MA de acordo com descrito em edital e anexos ORGÃO SOLICITAN- TE: Prefeitura Municipal de Codó/MA. ENDEREÇO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX. DATA: 18/02/2019. HORÁRIO: 08h:30min (oito horas e trinta minutos). EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no prédio da Prefeitura Municipal de Codó (Sala da Comissão Permanente de Licitação), si- tuado na Praça Ferreira Bayma, nº 538, Centro, Codó-MA, no horário das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas) onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM ou deposito em conta fornecida pela Prefeitura Municipal de Codó, referente ao custo de reprodução. Em nenhuma hipótese haverá entrega de edital fora do horário previsto neste aviso de licitação. Codó/MA, 03 de Janeiro de 2019. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – Secre- tário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2019/PMC/MA. ORGÃO
REALIZADOR: Comissão Permanente de Licitação. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. TIPO: MENOR PREÇO GLO- BAL. OBJETO: Contratação de empresa para realizar melhoramento em revestimento primário na zona rural e urbana no município de Codó/MA de acordo com descrito em edital e anexos. ENDEREÇO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX. DATA: 18/02/2019. HORÁRIO: 11h:30min (onze horas e trinta minutos). EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no prédio da Prefeitura Municipal de Codó (Sala da Comissão Permanente de Li- citação), situado na Praça Ferreira Bayma, nº 538, Centro, Codó-MA, no horário das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas) onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhi- mento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito, exclusiva- mente, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM ou deposito em conta fornecida pela Prefeitura Municipal de Codó, re- ferente ao custo de reprodução. Em nenhuma hipótese haverá entrega de edital fora do horário previsto neste aviso de licitação. Codó/MA, 03 de Janeiro de 2019. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2019/PMC/MA. ORGÃO
REALIZADOR: Comissão Permanente de Licitação. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. TIPO: MENOR PREÇO GLO- BAL. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar serviços de recomposição de pavimentação em diversas ruas no mu- nicípio de Codó/MA de acordo com descrito em edital e anexos. EN- DEREÇO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX. DATA: 19/02/2019. HORÁRIO: 08h:30min (oito horas e trinta minutos). EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no prédio da Prefeitura Municipal de Codó (Sala da Comissão Per- manente de Licitação), situado na Praça Ferreira Bayma, nº 538, Cen- tro, Codó-MA, no horário das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas) onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta re- ais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM ou deposito em conta fornecida pela Prefeitura Municipal de Codó, referente ao custo de reprodução. Em nenhuma hipótese haverá entrega de edital fora do horário previsto neste aviso de licitação. Codó/MA, 03 de Janeiro de 2019. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural.
TOMADA DE PREÇO Nº 01/2019/PMC/MA. ORGÃO REALI-
ZADOR: Comissão Permanente de Licitação. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria técnica e consultoria na área administrativa, conforme descritos no termo de referência
ANEXO I para atender a Prefeitura Municipal de Codó/MA de acor- do com o edital e anexos. ENDEREÇO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX. DATA: 24/01/2019. HORÁRIO: 08h:30min
(oito horas e trinta minutos). EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no prédio da Prefeitura Municipal de Codó (Sala da Comissão Permanente de Licitação), situado na Praça Ferreira Bayma, nº 538, Centro, Codó-MA, no horário das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas) onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito, exclusivamente, através de Do- cumento de Arrecadação Municipal – DAM ou deposito em conta fornecida pela Prefeitura Municipal de Codó, referente ao custo de reprodução. Em nenhuma hipótese haverá entrega de edital fora do horário previsto neste aviso de licitação. Codó/MA, 03 de Janeiro de 2019. Xxxx xx Xxxx Xxxx Xxxxx – Sec. Mun. de Gov. Esp. Cult. Juv. e Des. Econômico, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Secretaria Municipal de Des. Social, do Direito da Mulher, de Segurança Alimentar e de Igualdade Racial, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx - Secretaria Municipal de Educação, Ciências, Tecnologia e Inovação e Xxxxxxx Xxxxxx Xxx- xxxx Xxxxx – Secretaria Municipal de Saúde.
TOMADA DE PREÇO Nº 02/2019/PMC/MA. ORGÃO REALI-
ZADOR: Comissão Permanente de Licitação. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Ser- viços de Assessoria, Planejamento e Consultoria em gestão financei- ra e administrativa, com desenvolvimento de instrumentos de apoio ao controle interno nos processos de despesas desta prefeitura e seus respectivos fundos e entidades vinculadas, atendendo suas peculiari- dades e a legislação vigente, Treinamento de pessoal e Implantação e acompanhamento do modelo aprovado. ENDEREÇO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX. DATA: 24/01/2019. HORÁRIO: 11h:30min (onze horas e trinta minutos). EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no prédio da Prefeitura Municipal de Codó (Sala da Comissão Permanente de Licitação), si- tuado na Praça Ferreira Bayma, nº 538, Centro, Codó-MA, no horário das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas) onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM ou deposito em conta fornecida pela Prefeitura Municipal de Codó, referente ao custo de reprodução. Em nenhuma hipótese haverá entrega de edital fora do horário previsto neste aviso de licitação. Codó/MA, 03 de Janeiro de 2019. Xxxx xx Xxxx Xxxx Xxxxx – Sec. Mun. de Gov. Esp. Cult. Juv. e Des. Econômico, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx - Secretaria Municipal de Educação, Ciências, Tecnologia e Inovação e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretaria Municipal de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 001/
2019. Processo Administrativo nº 001.2112/2018. A Prefeitura Mu- nicipal de São Roberto – MA, através de seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço Glo- bal por Item, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de veículos para atender as necessidades dos diversos setores das Secretarias Municipais de São Roberto em con- formidade com o Termo de Referência disposto no Anexo I do edital, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 004/2017 e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 09:00 horas do dia 21 de Janeiro de 2019. A sessão pública de julgamento será realizada na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada à Praça dos Dois Poderes, S/N, Centro, São Roberto – MA, no dia, hora e local citados, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habili-
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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
tação. O Edital e seus anexos estão à disposição de interessados no mes- mo endereço para consulta gratuita ou aquisição mediante pagamento de DAM, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas. Esclarecimento adicional no mesmo endereço e através do E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Xxx Xxxxxxx (MA), 04 de Janeiro de 2019. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx – Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 002/
2019. Processo Administrativo nº 002.2112/2018. A Prefeitura Mu- nicipal de São Roberto – MA, através de seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço Global por Item, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte escolar para atender as necessidades da Secre- taria Municipal de Educação de São Roberto em conformidade com o Termo de Referência disposto no Anexo I do edital, o qual será pro- cessado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 004/2017 e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 11:00 horas do dia 21 de Janeiro de 2019. A sessão pública de julgamento será realizada na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada à Praça dos Dois Poderes, S/N, Centro, São Roberto – MA, no dia, hora e local citados, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação. O Edital e seus anexos estão à disposição de interessados no mesmo endereço para consulta gratuita ou aquisição mediante pagamento de DAM, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas. Esclarecimento adicional no mesmo endereço e através do E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. São Rober- to (MA), 04 de Janeiro de 2019. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx – Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 003/2019
– Sistema de Registro de Preços (SRP). Processo Administrati- vo nº 003.2112/2018. A Prefeitura Municipal de São Roberto – MA, através de seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos in- teressados que estará realizando licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo Menor Pre- ço por Item, objetivando a contratação de empresa para o futuro e eventual fornecimento de combustíveis (óleo diesel comum / S10/ S50 e gasolina comum) para atender as necessidades das Secretarias Municipais de São Roberto, em conformidade com o Termo de Refe- rência disposto no Anexo I do edital, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decretos Municipais nº 004/2017 e 005/2017 e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 15:00 horas do dia 21 de Janeiro de 2019. A sessão pública de julgamento será realizada na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada à Praça dos Dois Poderes, S/N, Centro, São Roberto – MA, no dia, hora e local citados, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação. O Edital e seus anexos estão à disposição de interessados no mesmo endereço para consulta gratuita ou aquisição mediante pagamento de DAM, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas. Esclarecimento adicional no mesmo endereço e através do E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. São Rober- to (MA), 04 de Janeiro de 2019. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx – Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 004/2019
– Sistema de Registro de Preços (SRP). Processo Administrati- vo nº 004.2112/2018. A Prefeitura Municipal de São Roberto – MA, através de seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos in- teressados que estará realizando licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo Menor Pre- ço por Item, objetivando a contratação de empresa para a futura e eventual prestação de serviços de manutenção na frota de veículos do Município com fornecimento de peças e pneus em geral para atender as necessidades das Secretarias Municipais de São Roberto, em con- formidade com o Termo de Referência disposto no Anexo I do edital, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal
nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Com- plementar nº 147/2014, Decretos Municipais nº 004/2017 e 005/2017 e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e altera- ções posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 17:00 horas do dia 21 de Janeiro de 2019. A sessão pública de julgamento será realizada na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situa- da à Praça dos Dois Poderes, S/N, Centro, São Roberto – MA, no dia, hora e local citados, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação. O Edital e seus anexos estão à disposição de interessa- dos no mesmo endereço para consulta gratuita ou aquisição mediante pagamento de DAM, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas. Esclareci- mento adicional no mesmo endereço e através do E-mail: cplsaoro- xxxxx@xxxxx.xxx. Xxx Xxxxxxx (MA), 04 de Janeiro de 2019. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx – Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 005/2019
– Sistema de Registro de Preços (SRP). Processo Administrati- vo nº 005.2112/2018. A Prefeitura Municipal de São Roberto – MA, através de seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos in- teressados que estará realizando licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo Menor Pre- ço por Item, objetivando a contratação de empresa para o futuro e eventual fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios de copa e cozinha para atender as necessidades das Se- cretarias Municipais de São Roberto, em conformidade com o Termo de Referência disposto no Anexo I do edital, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Com- plementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decretos Municipais nº 004/2017 e 005/2017 e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 09:00 horas do dia 22 de Janeiro de 2019. A sessão pública de julgamento será realizada na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada à Praça dos Dois Poderes, S/N, Centro, São Roberto – MA, no dia, hora e local citados, em que serão recebidos os envelopes de pro- posta e habilitação. O Edital e seus anexos estão à disposição de interessados no mesmo endereço para consulta gratuita ou aquisi- ção mediante pagamento de DAM, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas. Esclarecimento adicional no mesmo endereço e através do E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. São Roberto (MA), 04 de Ja- neiro de 2019. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx – Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 006/2019
– Sistema de Registro de Preços (SRP). Processo Administrati- vo nº 006.2112/2018. A Prefeitura Municipal de São Roberto – MA, através de seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos in- teressados que estará realizando licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo Menor Preço por Item, objetivando a contratação de empresa para a futu- ra e eventual prestação de serviços na preparação e fornecimento de coffee break, refeições prontas, quentinhas e lanches diversos para atender as necessidades das Secretarias Municipais de São Roberto, em conformidade com o Termo de Referência disposto no Anexo I do edital, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006, alte- rada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decretos Municipais nº 004/2017 e 005/2017 e subsidiariamente as disposições da Lei Fe- deral n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 11:00 horas do dia 22 de Janeiro de 2019. A sessão pública de julgamento será realizada na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada à Praça dos Dois Poderes, S/N, Centro, São Roberto – MA, no dia, hora e local citados, em que serão rece- bidos os envelopes de proposta e habilitação. O Edital e seus anexos estão à disposição de interessados no mesmo endereço para consulta gratuita ou aquisição mediante pagamento de DAM, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas. Esclarecimento adicional no mesmo endereço e através do E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Xxx Xxxxxxx (MA), 04 de Janeiro de 2019. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx – Pregoeiro.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
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AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 007/2019
– Sistema de Registro de Preços (SRP). Processo Administrati- vo nº 007.2112/2018. A Prefeitura Municipal de São Roberto – MA, através de seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos in- teressados que estará realizando licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo Menor Preço por Item, objetivando a contratação de empresa para a futura e eventual prestação de serviços de promoção, organização e execu- ção do calendário cultural a serem realizados pelo Município de São Xxxxxxx, em conformidade com o Termo de Referência disposto no Anexo I do edital, o qual será processado e julgado em conformida- de com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decretos Municipais nº 004/2017 e 005/2017 e subsidiariamente as disposições da Lei Fe- deral n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 15:00 horas do dia 22 de Janeiro de 2019. A sessão pública de julgamento será realizada na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada à Praça dos Dois Poderes, S/N, Centro, São Roberto – MA, no dia, hora e local citados, em que serão rece- bidos os envelopes de proposta e habilitação. O Edital e seus anexos estão à disposição de interessados no mesmo endereço para consulta gratuita ou aquisição mediante pagamento de DAM, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas. Esclarecimento adicional no mesmo endereço e através do E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Xxx Xxxxxxx (MA), 04 de Janeiro de 2019. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx – Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 001/2019.
Processo Administrativo nº 008.2112/2018. A Prefeitura Municipal de São Roberto – MA, através de sua Comissão Permanente de Li- citação - CPL torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço Global por Lote, objetivando a contratação de empresa especializada em construção civil para a execução dos serviços de construção da E. M. Povoado Alfilenos no Município de São Rober- to – MA, o qual será processado e julgado em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 09:30 horas do dia 24 de Janeiro de 2019. A sessão pública de julgamento será realizada na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada à Praça dos Dois Poderes, S/N, Centro, São Roberto – MA, no dia, hora e local citados, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação. O Edital e seus anexos estão à disposição de interessados no mesmo endereço para consulta gratuita ou aquisição mediante pagamento de DAM, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas. Esclarecimento adicional no mesmo endereço e através do E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Xxx Xxxxxxx (MA), 04 de Janeiro de 2019. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Presidente da CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 002/2019.
Processo Administrativo nº 009.2112/2018. A Prefeitura Municipal de São Roberto – MA, através de sua Comissão Permanente de Li- citação - CPL torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço Global por Lote, objetivando a contratação de empresa especializada em construção civil para a execução dos serviços de construção da creche municipal (sede) no Município de São Rober- to – MA, o qual será processado e julgado em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 11:00 horas do dia 24 de Janeiro de 2019. A sessão pública de julgamento será realizada na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada à Praça dos Dois Poderes, S/N, Centro, São Roberto – MA, no dia, hora e local citados, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação. O
Edital e seus anexos estão à disposição de interessados no mesmo endereço para consulta gratuita ou aquisição mediante pagamento de DAM, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas. Esclarecimento adicional no mesmo endereço e através do E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Xxx Xxxxxxx (MA), 04 de Janeiro de 2019. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Presidente da CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 003/2019.
Processo Administrativo nº 010.2112/2018. A Prefeitura Municipal de São Roberto – MA, através de sua Comissão Permanente de Li- citação - CPL torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Melhor Técnica e Preço, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil para aten- der as necessidades do Município de São Roberto – MA, o qual será processado e julgado em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 10:00 horas do dia 25 de Fevereiro de 2019. A sessão pública de julgamento será realizada na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada à Praça dos Dois Poderes, S/N, Centro, São Roberto – MA, no dia, hora e local citados, em que serão rece- bidos os envelopes de proposta e habilitação. O Edital e seus anexos estão à disposição de interessados no mesmo endereço para consulta gratuita ou aquisição mediante pagamento de DAM, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas. Esclarecimento adicional no mesmo endereço e através do E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Xxx Xxxxxxx (MA), 04 de Janeiro de 2019. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHA - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019-
MATINHA. A Prefeitura Municipal de Matinha, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Presen- cial nº 01/2019-MATINHA, tipo menor preço, cujo objeto é a con- tratação de empresa para fornecimento de medicamentos da Farmácia Básica para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde, Secre- taria Municipal de Saúde, exercício de 2019, no dia 25 de janeiro de 2019, às 8h:30min, na Câmara Municipal de Matinha, situada na Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, X/X – Centro-Matinha/MA, na forma da Lei 10.520 de 17 de junho de 2002, aplicando-se os procedimentos determinado pela Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/93. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comis- são Permanente de Licitação - CPL situada na Rua Coronel Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N, Centro – Matinha/MA, de segunda à sexta-feira, no horário das 8h:00min às 12h:00min, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 30,00 (trinta reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM. Esse Edital também se encontra à disposição dos interessados na página oficial desta Prefeitura www. xxxxxxx.xx.xxx.xx. Esclarecimentos adicionais no endereço acima mencionado. Matinha, 04 de janeiro de 2019. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Pregoeiro - Matinha/MA.
RESENHA DE HOMOLOGAÇÃO. REFERENTE: Processos
Administrativos nºs 117/2018, 118/2018, 119/2018 e 120/2018- MA- TINHA. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel) destinados ao abasteci- mento dos veículos da Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Administração e de- mais Secretarias da Prefeitura Municipal de Matinha/MA, exercício 2019. Homologo o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 33/2018 – MATINHA, para que a adjudicação produza seus efeitos jurídicos. Empresa Vencedora C.B. Xxxxx - XXX, Itens: 01, 02 e 03. Matinha, 04 de janeiro de 2019. Linielda Nunes Cunha. Prefeita Municipal - Matinha/MA.
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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
BALANÇO
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
BALANÇO PATRIMONIAL LICENCIADO para: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX Empress: GDR PARTICIPACOES E AD- MINISTRACAO SA - CNPJ: 08.718.533/0001-15 Pég.: 1 de 1 REIJANE Fortes Contébil 6.125.1
Conta | Descrição | 31/12/2017 |
1 | “" Ativo "” | 10.718.374,91 D |
1.01 | Ativo Circulante | 9.617.940,46 D |
1.01.01 | Disponibilidades | 310.599,52 D |
1.01.01.01 | Numerdrios em Espécie | 8.480,90 D |
1.01.01.02 | Bancos | 302.118,62 D |
1.01.03 | Clientes | 4.139.100,05 D |
1.01.03.01 | Clientes Nacionais | 4.139.100,05 D |
1.01.05 | Créditos | 23.758,09 D |
1.01.05.01 | Créditos com Terceiros | 23.758,09 D |
1.01.15 | Estogues | 5.141.511,99 D |
1.01.15.02 | Imdveis Destinados a Venda | 5.141.511,99 D |
1.01.17 | Despesas do Exerclcio Seguinte | 2.970,81 D |
1.01.17.01 | Despesas do Exerclcio Seguinte | 2.970,81 D |
1.07 | Ativo ngo Circulante | 1.100.434,45 D |
1.07.00 | Realizdvel a Longo Prazo | 765.592,50 D |
1.07.00.04 | Empréstimos | 765.592,50 D |
1.07.04 | Imobilizado | 334.561,20 D |
1.07.04.01 | Bens em Operação | 1.172.707,41 D |
1.07.04.21 | Depreciag6es, Amortizaçõe e Quotas de Exaustdo | 838.146,21 C |
1.07.05 | lntanglvel | 280,75 D |
1.07.05.01 | Concessões | 748,00 0 |
1.07.05.20 | Amortizagbes do Intangivel | 467,25 C |
2 | ***Passivo*** | 10.718.374,91 C |
2.01 | Passivo Circulante | 628.497,96 C |
2.01.01 | Obrigaqbes de Xxxxx Xxxxx | 628.497,96 C |
2.01.01.01 | Fomecedores | 34.620,94 C |
2.01.01.03 | Obrigações Trabalhistas, Previdenciérias e Fiscais | 90.989,47 C |
2.01.01.07 | Empréstimos e Financiamentos | 57.165,07 C |
2.01.01.08 | Parcelamentos Tributérios | 123.411,58 C |
2.01.01.09 | Adiantamento de Clientes | 298.181,00 C |
2.01.01.17 | Outras Contas | |
2.03 | Passivo nao Circulante | |
2.03.02 | Receitas Diferidas | 250.000,00 C |
2.03.02.01 | Receitas Diferidas | 250.000,00 C |
2.07 | Patrimdnio Liquido | 9.839.876,95 C |
2.07.01 | Capital Realizado | 600.000,00 C |
2.07.01.01 | Capital Social | 600.000,00 C |
2.07.04 | Reservas | 9.294.038,96 C |
2.07.04.01 | Reservas | 9.294.038,96 C |
2.07.07 | Outras Contas | 54.162,01 D |
2.07.07.01 | Outras Contas | 54.162,01 D |
Data de Encerramento: 31/12/2017
Valor de Ativo e Passivo: R$ 10.718.374,91 (Dez Milhões Setecentos e Dezoito Mil Trezentos e Setenta e Quatro Reais e Noventa e um Centavos) Ariza Cavedon-CRC-MA7511
Demonstração do Resultado do Exercicio
Licenciado para: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Empresa: GDR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO SA - CNPJ: 08.718.533/QX)1-15
Estabelecimentos: 0001 - GDR PARTICIPACOES EADMINISTRA; Centrosde R••ultado: (XJ1 - Geral
Conta | Descrição | 01/01/2017 a 31/12/2017 |
(+) 010 | Receita Bruta Operacional | 2.000.530,28 |
010.01 | Faturamento Prod. Mere. e Servigos | 2.000.530,28 |
010.01.06 | Unidades lmobiliérias Vendidas | 2.595,27 |
010.01.06 | Lrxagdo de Bens Mdveis e Imdveis | 1.997.935,01 |
(-)020 | Dedug6es da Receita | 110.358,11 |
020.01 | Impostos Faturados | 105.222,76 |
020.01.03 | COFINS S/ SERVI/OS | 59.938,03 |
020.01.04 | PIS S/ SERVI/OS | 12.986,60 |
020.01.06 | PIS S/ VENDAS | 5.751,71 |
020.02 | ||
020.01.07 | COFINS S/ VENDAS | 26.546,42 |
Outras Deduções | 5.135,35 | |
020.02.01 | Vendas Cane., Devol. e Descontos lncond. | 5.135,35 |
(“) | Receita Liquida | 1.890.172,17 |
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019
41
(I-)040 | Custo Mercad./Serv./Produtos Vendidos | 251.284,08 |
040.04 | Custo das Unidades lmobiliérias Vendidas | 251.284,08 |
(=) 060 | Xxxxx Xxxxx | |
(-) 070 | Despesas Operacionais | 1.469.855,56 |
070.01 | Despesas Administrativas | 1.636.402,05 |
070.01.01 | Despesas Trabalhistas | 518.084,92 |
070.01.02 | Encargos Sociais | 96.525,64 |
070.01.03 | Despesas Gerais Administrativas | 1.021.791,49 |
070.03 | Despesas Tributgrias | 194.913,90 |
070.04 | Resultado Financeiro | (361.460,39) |
070.04.01 | Receitas Financeiras | (431.262,08) |
070.04.02 | Despesas Financeiras | 69.801,69 |
(*) 080.01 | Outras Receitas e Outras Despesas Outras Receitas | 11.000,00 |
(=) 110 | Res. Antes das Participag es e Contrib. | 180.032,53 |
(=) 150 | Res. Antes tmp.Renda e Contrib. Social | 180.032,53 |
(-) 160 | Contribuig8o Social Sobre o Lucro | 71.522,74 |
(-) 170 | lmposto de Renda | 162.671,80 |
(') 200 | Resultado Liquido do Exercicio | (54.162,01) |
Ariza Cavedon-CRC-MA7511
COMUNICAÇÕES
CANOPUS CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ Nº 06.699.029/0001-90
CANOPUS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ.: 06.699.029/0001-90,
torna público que RECEBEU junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAP – a Renovação da Licença de Instalação, para a construção do CONDOMINIO VILLAGE DO SOL, localizado na Estrada na Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx –MA, conforme Processo SEMAP Nº 048/2018.
EDP TRANSMISSÃO MA II S.A. CNPJ Nº 27.821.764/0001-02
Torna público que REQUEREU junto à Secretaria do Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA a Licença de Instalação para a atividade de LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRI-
CA, referente aos empreendimentos LT 230kV SE Coelho Neto - SE Chapadinha II C1 - CS; LT 230kV SE Miranda II - SE Chapadinha II C1 - CS e; Subestação 230/69-13,8kV Chapadinha II, conforme Proc. N° 161540/2018 a ser localizado nos municípios de Miranda do Norte, Matões do Norte, Cantanhede, Pirapemas, Vargem Grande, Chapadinha e Coelho Neto/MA.
GAS BALSEIRO LTDA- EPP
CNPJ Nᵒ 17.498.877/0001-57
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado de Meio Am- biente e Recursos Naturais - SEMA a Licença Ambiental de Regula- rização-LAR, para a atividade de DEPÓSITO/REVENDA DE GÁS LIQUEFEITO DO PETRÓLEO (GLP), localizada na Xxxxxxx Xx 000, xx 000, Xxxxxxxx, Paraibano- MA, CEP: 65670-000, conforme Processo SEMA Nᵒ 301957/2018.
A L.F.C DOS REIS –ME CNPJ Nº 20.274.208/0001-06
torna público que Requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambien- te – SEMAP a Dispensa de licenciamento Ambiental para a atividade de corte isolado, localizada na Maioba de Genipana na estrada do si- tio Grande, Paço Do Lumiar, Conforme o processo SEMAP 066/2018
MINERAÇÃO VALE DA RIBEIRA LTDA CNPJ Nº 06.108.858/0001-50
torna público, que requereu da Secretaria de Estado do Meio Ambien- te e Recursos Naturais a Renovação de Licença de Operação - RLO, para extração de areia conforme e-processo Nº 301676/2018, situada na Xxxxxxx XX 000, nº. 05, Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx/ XX.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX CPF Nº 000.000.000-00
Torna público que REQUEREU junto à Secretaria do Estado do Meio Ambiente – SEMA, em janeiro de 2019, a Outorga de Direito de Uso, para água subterrânea, situado na Xxx xxx Xxxxxxxxx, x/x.x,Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx Xxxx-XX, para fins de Irrigação e Consumo Humano conforme dados constantes no e-processo nº 955/2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX E OUTROS CPF Nº 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX E OUTROS, inscrito no cadas- tro, CPF: 000.000.000-00, torna público que requereu junto a Se- cretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA, a Licença Única Ambiental de Regularização – LUAR, Alocação da Área de Reserva Legal, para Projeto Agrossilvipastoril nas Fa- zenda Bondade – Parte I, II, III, IV, V e VI, Conforme Proces- so: 301473/2018, localizada na Fazenda Bondade, Data Corrente, S/N, Zona Rural, Balsas - Ma.
OVIDIO HILÁRIO HENDGES E OUTROS, inscrito no cadas- tro, CPF: 278.353.750-87, torna público que requereu junto a Se- cretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA, a Licença Única Ambiental de Regularização – LUAR, Alocação da Área de Reserva Legal, para Projeto Agrossilvipastoril nas Fazen- da Seis Irmãos e Outra, Conforme Processo: 301478/2018, locali- zada na Fazenda Seis Irmãos, Data Corrente, S/N, Zona Rural, Balsas - Ma.
OVIDIO HILÁRIO HENDGES E OUTROS, inscrito no cadas- tro, CPF: 278.353.750-87, torna público que requereu junto a Se- cretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA, a Licença Única Ambiental de Regularização – LUAR, Alocação da Área de Reserva Legal, para Projeto Agrossilvipastoril na Fazenda Canto do Maravilha, Conforme Processo: 301484/2018, localizada na Fazenda Canto do Maravilha, Gleba Canto do Maravilha, Data Pau Ferrado, S/N, Zona Rural, Riachão - Ma.
OVIDIO HILÁRIO HENDGES E OUTROS, inscrito no cadas- tro, CPF: 278.353.750-87, torna público que requereu junto a Se- cretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA, a Licença Única Ambiental de Regularização – LUAR, Alocação da Área de Reserva Legal, para Projeto Agrossilvipastoril nas Fazen- da Bondade e Outras, Conforme Processo: 301465/2018, localiza- da na Fazenda Bondade, Gleba Bondade, Data Corrente, S/N, Zona Rural, Riachão - Ma.
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TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
PARMÊNIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ Nº 05.258.972/0001-02
PARMÊNIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ.: 05.258.972/0001-02, torna público que RECEBEU junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAP – a Licença de Prévia, para a construção do GALPÃO LA BELLE, localizado na Rodovia MA- 201, Nº 01, Quadra Comercial 02, Loteamento La Belle Park, Maioba do Jenipapeiro, Paço do Lumiar –MA, conforme Processo SEMAP Nº 051/2018.
BRASILINTEIRO PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA CNPJ Nº 00.516.276/0001-27
Brasilinteiro Participações Imobiliárias Ltda, inscrito no CNPJ sob o número 00.516.276/0001-27, torna público, que requereu da Secreta- ria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, em 24/12/2018 a Outorga de Direito de Uso da água subterrânea captada através de um poço tubular profundo localizado na Estrada João Lisboa, Ca- cauzinho, zona rural do município de Imperatriz, sob as coordenadas 05°30’45,2’’S e 47°27’51,2’’ W, para fins de irrigação, conforme da- dos constantes no processo n° 300161/2018.
ROLIM E ALMEIDA LTDA CNPJ Nº 29.666.406/0002-70
Torna público que requereu junto a Secretaria de Estado do Meio Am- biente e Recursos Naturais - SEMA a Licença Prévia para a atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, lo- calizado na Rod. BR 135 Km 48, Periz de Cima, CEP 65143-000, no município de Bacabeira/MA conforme processo 997/2019.
CONTRATOS
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
RESENHA DE CONTRATO.RESENHA Nº 01/2019 – ASSEJUR/ SSP..PROCESSO Nº 16739/2018-SSP, de 22/01/2018..ESPÉCIE: CONTRATO Nº 01/2019 – SSP, de 01/01/2019..PARTES: Secretaria
de Estado da Segurança Pública, SSP, de CNPJ N° 06.354.500/0001- 08 e a Empresa LOGOS TELEATEDIMENTO E COBRANÇAS LTDA., de CNPJ n° 07.597.745/0001-29.OBJETO: Prestação de
serviços de operador de sistema de vídeo monitoramento para o Centro Integrado de Operações de Segurança – CIOPS, da Secreta- ria de Estado da Segurança Pública do Maranhão – SSP/MA.AM- PARO LEGAL: Lei Federal de n° 8.666/93.MODALIDADE DE
LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 18/2018 – POE/MA.VALOR GLOBAL: R$ 9.369.960,96 (nove milhões, trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta reais e noventa e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 19.000. – Secretaria de Estado da Segurança Pública; Unidade Orçamentária: 19.101 - SSP; Função: 06; Subfunção: 122; Programa: 0411; Projeto Atividade: 4457; PI: ADMINISTRAR; Natureza da Despesa: 339037; Fonte de Recurso: 0101. SIGNATÁRIOS: Dr. Jefferson Miler Portela e Sil- va – Secretário de Estado da Segurança Pública - SSP/MA, de CPF n° 251.637.953-68, pela CONTRATANTE e o Sr. Flávio Henrique Ramalho Brunet Medeiros, de CPF n° 752.461.803-44, pela CON- TRATADA.PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II da Lei n° 8.666/93 e alterações, de acordo com interesse da Adminis- tração, desde que devidamente justificado e comprovado através de pesquisa mercadológica a vantajosidade da prorrogação.DATA DA ASSINATURA: 01 de janeiro de 2019.TRANSCRIÇÃO: O presen- te instrumento foi transcrito em livro próprio desta Assessoria Jurídi- ca.ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA-SSP, EM SÃO LUÍS/MA, 04 DE JANEIRO DE 2019.JOSUÍLA XAVIER SANDES DE SOUSA-Chefe da As-
sessoria Jurídica/SSP
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR
RESENHA DO CONTRATO Nº 135/2018. DATA DA ASSINA- TURA: 29/12/2018. PROCESSO Nº 279005/2018. MODALIDA-
DE DE LICITAÇÃO: Adesão a ata de registro de preço. CON- TRATANTE: Secretaria de Estado da Agricultura Familiar – SAF. CNPJ nº: 21.681.460/0001-00. REPRESENTANTE LEGAL:
Welquer Lima França. CPF nº: 025.486.833-97. CONTRATADA:
Manhattan Locadora de Veículos Ltda. CNPJ nº: 20.193.487/0001-
83. REPRESENTANTE LEGAL: José Bezerra Veras Júnior. CPF nº: 551.894.583-34. OBJETO: Prestação de serviço para de loca- ção de 03 (três) veículos. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 197.820,00 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e vinte reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 61.101; PI: ACESSOAGUA; Natureza de Despe- sa: 33.90.39. Fonte: 311493754. BASE LEGAL: Lei 8.666/1993. ASSINATURAS: O senhor representante da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar, WELQUER LIMA FRANÇA; e o senhor re- presentante da Manhattan Locadora de Veículos Ltda., José Bezerra Veras Júnior.WELQUER LIMA FRANÇA-Ordenador de Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS POLÍTICOS
EXTRATO DO ADITIVO DE CONTRATO Nº 021/2017-SECAP
Processo Administrativo: 250.620/2018/SECAP. Processo Ori- ginário: 275.379/2017-SECAP. Espécie: Aditivo de Contrato nº 021/2017, como CONTRATANTE a SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS POLÍTICOS (SE- CAP), CNPJ: 05.733.936/0001-45 e a CONTRATADA o a Empresa TECHNOCOPY EQUIPAMENTOS SUPRIMENTOS E SERVIÇOS
LTDA - EPP, CNPJ: 05.060.367/0001-14. Objeto: Prorrogação. Vigência: 12 meses. Data da Assinatura: 31/12/2018. Valor: R$ 38.400,00 (Trinta e oito mil e quatrocentos reais). Dotação Orça- mentária: As despesas correrão pela seguinte dotação orçamentária: UG: 110121; Projeto Atividade: 4.450 – GESTAOMANU; Fonte: 101; ND 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ. Fundamento Legal: Art. 57, IV, da Lei 8.666/1993 e demais alterações. Signatá- rios: Daniel Fernandes Merli, Subsecretário da Secretaria de Esta- do da Comunicação Social e Assuntos Políticos - SECAP, CPF N° 281.989.558-10 e Edilson Souza de Brito, representante da Empresa Technocopy Equipamentos Suprimentos E Serviços LTDA - EPP, CPF Nº 778.385.487-72. Antônia Maria do Carmo Rangel -Secretária Adjunta de Administração, Orçamento e Finanças.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER-MA
EXTRATO DE CONTRATO. Convite 001.2018.Processo Admi- nistrativo 004.2018, Convite 001.2018, Contrato 006.2018. Partes: Câmara Municipal de São Vicente Ferrer e a FB de Andrade – ME. Objeto Contratado. Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil para necessidades desta Casa. Assinatura: 02 de abril de 2018.Valor Contratado: R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais). Vigência 02.04.2018 a 31.12.2018. Signatários: pela Câmara Municipal o Sr. Jailson Santos Ferreira - Presidente, pela Empresa, a Sra. Francilelia Batista de Andrade - Representante – São Vicente Ferrer- MA, 02 de abril de 2018. Jailson Santos Ferreira – Presidente.
EXTRATO DE CONTRATO. Dispensa 002.2018.Processo Admi- nistrativo 002.2018, Dispensa 002.2018, Contrato 004.2018. Partes: Câmara Municipal de São Vicente Ferrer e a Empresa AF Brito Mo- reira – ME. Objeto Contratado. Fornecimento de galeria de forne- cedores para necessidades desta Casa. Assinatura: 31 de janeiro de 2018. Valor Contratado: R$ 1.750,00 (Hum mil setecentos e cinquen- ta reais). Vigência 31.01.2018 a 30.04.2018. Signatários: pela Câma- ra Municipal o Sr. Jailson Santos Ferreira - Presidente, pela Empresa, o Sr. Agenor Felipe Brito Moreira - Representante – São Vicente Fer- rer- MA, 31 de janeiro de 2018. Jailson Santos Ferreira – Presidente.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019
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RESENHA DECONTRATO Nº 01/2019.PARTES: CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA A. L. O. CANAVIEIRA EIRELI
(CNPJ nº 31.016.557/0001-44). OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de mobiliários, equipamentos e materiais didático pedagógico para o Município de São Vicente Férrer-MA. AMPARO LEGAL: LEI N° 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002.VALOR GLOBAL:
R$ 128.359,00 (cento e vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e nove reais). VIGÊNCIA: até 31.12.2019, com início a partir da assinatura do contrato. SÃO VICENTE FÉRRER, 02 DE JANEIRO DE 2019. ASSINATURA: CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA CASTRO,
Prefeita Municipal de São Vicente Férrer; ANA LOURDES OLIVEI- RA CANAVIEIRA– Representante Legal.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO – CRC/MA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2018. PROCESSO ADMINIS
TRATIVO Nº 2018/001259 – CRCMA: O Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão torna pública a contratação do empresá- rio Individual ANDRE BASTOS CARDOSO 70418250359, CNPJ:
20.647.360/0001-97, tem por objeto a contratação de empresa espe- cializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 37 (trinta e sete) aparelhos de ar condicionado modelo Split Cassete Carrier de 18 mil a 36 mil BTUS e 01 (um) Split Hi-wall da marca Rheem de 12 mil BTUS, instalados na sede do CRCMA em São Luís – MA, com fornecimento de mão de obra, materiais/peças, componentes/acessórios, gás refrigerante e serviços afins. A vigência 10 (dez) dias a partir da data de assinatura. Valor global R$ 12.970,00 (doze mil, novecentos e setenta reais). Dê-se ciência aos interessados. São Luís - MA, 04 de janeiro de 2019.Contador Franklin Magno Silva Pacheco-Presidente em Exercício do CRC/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO
RESENHA DE CONTRATO Nº 01/2019.PARTES: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA FER- REIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-ME (CNPJ nº
17.209.972/0001-93). OBJETO: Contratação de empresa especializa- da para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil para a Prefeitura Municipal de Olinda Nova do Maranhão-MA. AMPARO LEGAL: LEI N° 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002.VALOR GLOBAL:
R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do contrato. OLIN- DA NOVA DO MARANHÃO, 02 de JANEIRO DE 2019. ASSINA-
TURA: EDSON BARROS COSTA JUNIOR, Prefeito Municipal de Olinda Nova do Maranhão; JEDSON DOS SANTOS FERREIRA– Representante Legal.
RESENHA DECONTRATO Nº 02/2019.PARTES: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA DANIEL LEI- TE & ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 09.181.344/0001-
19). OBJETO: Contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços de assessoria jurídica para a Prefeitura Municipal de Olin- da Nova do Maranhão-MA. AMPARO LEGAL: LEI N° 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002.VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vin-
te mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do contrato. OLINDA NOVA DO MARANHÃO, 02 de JANEIRO DE 2019. ASSINATURA: EDSON BARROS COSTA JU-
NIOR, Prefeito Municipal de Olinda Nova do Maranhão; DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE– Representante Legal.
RESENHA DECONTRATO Nº 03/2019.PARTES: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA PUBLIC CONSULTORIA E TREINAMENTOS EIRELI-ME (CNPJ nº
20.680.522/0001-99). OBJETO: Contratação de empresa para presta- ção de serviços de assessoria e consultoria na área de licitações e con- tratos administrativos do Município de Olinda Nova do Maranhão. AMPARO LEGAL: LEI N° 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002.VALOR
GLOBAL: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do contrato. OLIN- DA NOVA DO MARANHÃO, 02 de JANEIRO DE 2019. ASSINA-
TURA: EDSON BARROS COSTA JUNIOR, Prefeito Municipal de Olinda Nova do Maranhão; LUCIANE RIBEIRO GUTERRES– Representante Legal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2019. PARTES: MUNICÍ- PIO DE ITAPECURU MIRIM/MA e a Empresa RAMOS E GAR-
CES LTDA EPP. OBJETO: Fornecimento de pneus para os ônibus do transporte escolar da Rede Municipal de ensino de Itapecuru Mirim/MA. VALOR GLOBAL: R$ 15.520,00 (quinze mil e qui- nhentos e vinte reais). DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2019. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e Pregão Presencial nº 032/2018. DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 02.21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-
ÇÃO; 12.361.0027.2042.0000 – Manutenção do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE; 3.3.90.30.00 – Material de Consu- mo. PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31/12/2019. ASSINATURAS:
p/CONTRATANTE: Graças de Maria de Sousa Fonseca/Secretária Municipal. p/CONTRATADA: José Penha Ramos dos Santos/Repre- sentante Legal. Itapecuru Mirim (MA), 04 de janeiro de 2019.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2019. PARTES: MUNICÍ- PIO DE ITAPECURU MIRIM/MA e a Empresa R DA CONCEI-
ÇÃO EIRELLI - ME. OBJETO: Fornecimento de pneus para os ônibus do transporte escolar da Rede Municipal de ensino de Ita- pecuru Mirim/MA. VALOR GLOBAL: R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais). DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2019. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e Pregão Presencial nº 032/2018. DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 02.21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-
ÇÃO; 12.361.0027.2042.0000 – Manutenção do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE; 3.3.90.30.00 – Material de Consu- mo. PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31/12/2019. ASSINATURAS:
p/CONTRATANTE: Graças de Maria de Sousa Fonseca/Secretária Municipal. p/CONTRATADA: José de Ribamar Dias Sousa/Repre- sentante Legal. Itapecuru Mirim (MA), 04 de janeiro de 2019.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2019. PARTES: MUNICÍ- PIO DE ITAPECURU MIRIM/MA e a Empresa L&V COMERCIAL
LTDA – ME. OBJETO: Fornecimento de pneus para os ônibus do transporte escolar da Rede Municipal de ensino de Itapecuru Mirim/ MA. VALOR GLOBAL: R$ 25.400,00 (vinte e cinco mil e qua- trocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2019. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e Pregão Presencial nº 032/2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.15 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB); 12.361.0027.2056.0000 – Manutenção e Funcionamento do Transporte Escolar do Ens. Funda- mental; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. PRAZO DE VIGÊN- CIA: Até 31/12/2019. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Maria do Socorro Lauand Fonseca/Secretária Municipal. p/CONTRATADA: Francisco Eduardo Noronha Lobato/Representante Legal. Itapecuru Mirim (MA), 04 de janeiro de 2019.
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TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE - MA
RESENHA DE CONTRATO nº 178/2018. PARTES: Município de
Benedito Leite/MA e a Empresa R.M.BARBOSA – ME, CNPJ Nº 06.296.444/0001-00, vencedora do Pregão Presencial nº 017/2018
- SRP. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo (material de expediente, didático, pedagógico, higiene e limpeza, cantina e utensílios domésticos) em atendimen- to às necessidades de todas as unidades da Prefeitura Municipal de Benedito Leite-MA. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2018. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520 e 8.666/93 e suas altera- ções. VALOR GLOBAL: R$ 5.964,04 (cinco mil, novecentos e ses- senta e quatro reais e quatro centavos). DA VIGÊNCIA: 31/12/2018. FORO: Fica Eleito o foro da Comarca de São Domingos do Azeitão/ MA. ASSINATURA: Prefeito Municipal de Benedito Leite, Ramon Carvalho de Barros e Raimunda Martins Barbosa, representante legal da empresa. Benedito Leite - MA, 19 de dezembro de 2018.
RESENHA DE CONTRATO nº 179/2018. PARTES: Município de
Benedito Leite/MA e a Empresa R.M.BARBOSA – ME, CNPJ Nº 06.296.444/0001-00, vencedora do Pregão Presencial nº 006/2018 - SRP. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Benedito Leite-MA. DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2018. BASE LEGAL: Lei Fe- deral nº. 10.520 e 8.666/93 e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 10.889,35 (dez mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos). DA VIGÊNCIA: 31/12/2018. FORO: Fica Eleito o foro da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA. ASSINATURA: Prefeito Municipal de Benedito Leite, Ramon Carvalho de Barros e Raimunda Martins Barbosa, representante legal da empresa. Benedito Leite - MA, 20 de dezembro de 2018.
RESENHA DE CONTRATO nº 180/2018. PARTES: Município de
Benedito Leite/MA e a Empresa R.M.BARBOSA – ME, CNPJ Nº 06.296.444/0001-00, vencedora do Pregão Presencial nº 006/2018 - SRP. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Benedito Leite-MA. DATA DA ASSINATU- RA: 20 de dezembro de 2018. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520 e 8.666/93 e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 20.169,55 (vinte mil, cento e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). DA VIGÊNCIA: 31/12/2018. FORO: Fica Eleito o foro da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA. ASSINATURA: Prefeito Municipal de Benedito Leite, Ramon Carvalho de Barros e Raimunda Martins Barbosa, representante legal da empresa. Benedito Leite - MA, 20 de dezembro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ - MA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2018.REF.: Processo nº 4.735/2018 - PARTES: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ (MA), atra- vés PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ – PMG/MA e a
empresa P. J. BARROS PESSOA -ME - OBJETO: Contratação de empresa para o serviço de recarga de cartuchos e toners para im- pressoras, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Grajaú/MA. VALOR GLOBAL: R$ 54.475,00 (cinquenta e qua- tro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) DOTAÇAO ORÇA- MENTÁRIA: 02023404122000823670000339039 - PRAZO DE
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato - BASE LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Con- sumidor e demais normas pertinentes à espécie – SIGNATÁRIOS: MERCIAL LIMA DE ARRUDA – Prefeito Municipal pela CON- TRATANTE PEDRO JORGE BARROS PESSOA, pela CON-
TRATADA.Grajaú (MA), 03 de dezembro de 2018.Gotardo Tibére CostaAssessor Jurídico.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 102.1/2018.REF.: Processo nº 4.735/2018 - PARTES: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ (MA), através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PMG/MA e a em-
presa P. J. BARROS PESSOA-ME - OBJETO: Contratação de empresa para o serviço de recarga de cartuchos e toners para impressoras, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Grajaú/MA. VALOR GLOBAL: R$ 70.030,00 (setenta mil e trinta reais) DOTAÇAO ORÇAMENTÁ RIA:02022612361001920170000339039.020239123610081228200
00339039 - PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato - BASE LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520 e na Lei nº 8.078, de 1990
- Código de Defesa do Consumidor e demais normas pertinentes à espécie – SIGNATÁRIOS: JOSIVAN SILVA JÙNIOR – Secretário Municipal de Educação pela CONTRATANTE PEDRO JORGE BARROS PESSOA, pela CONTRATADA.Grajaú (MA), 03 de
dezembro de 2018.Gotardo Tibére CostaAssessor Jurídico.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 102.2/2018.REF.: Processo nº 4.735/2018 - PARTES: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ (MA), atra- vés da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – PMG/MA e
a empresa P. J. BARROS PESSOA -ME - OBJETO: Contratação de empresa para o serviço de recarga de cartuchos e toners para im- pressoras, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Grajaú/MA. VALOR GLOBAL: R$ 47.690,00 (quarenta e sete mil, seiscentos e noventa reais) DOTAÇAOORÇAMENTÁ- RIA:02022810301008220370000339039 - PRAZO DE VIGÊN-
CIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato
- BASE LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº
10.520 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e demais normas pertinentes à espécie – SIGNATÁRIOS: JÙLIO CESAR BARROS PESSOA – Secretário Municipal de Saúde pela CONTRATANTE PEDRO JORGE BARROS PESSOA, pela CONTRATADA.Grajaú (MA), 03 de dezembro de 2018.Gotardo Tibére CostaAssessor Jurídico.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 102.3/2018.REF.: Processo nº 4.735/2018 - PARTES: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ (MA), através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
– PMG/MA e a empresa P. J. BARROS PESSOA -ME - OBJE-
TO: Contratação de empresa para o serviço de recarga de cartuchos e toners para impressoras, para atender as necessidades da Prefei- tura Municipal de Grajaú/MA. VALOR GLOBAL: R$ 38.350,00 (trinta e oito mil, trezentos e cinquenta reais) DOTAÇAO OR- ÇAMENTÁRIA: 02022908122000320490000339039 - PRAZO
DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato - BASE LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Con- sumidor e demais normas pertinentes à espécie – SIGNATÁRIOS: SERGIO AUGUSTO LIMA LIMEIRA – Secretário Municipal de Assistência Social pela CONTRATANTE PEDRO JORGE BAR- ROS PESSOA, pela CONTRATADA.Grajaú (MA), 03 de dezembro de 2018.Gotardo Tibére CostaAssessor Jurídico.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 102.4/2018.REF.: Processo nº 4.735/2018 - PARTES: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ (MA), através do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GRA- JAÚ - SAAE e a empresa P. J. BARROS PESSOA -ME - OBJE-
TO: Contratação de empresa para o serviço de recarga de cartuchos e toners para impressoras, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Grajaú/MA. VALOR GLOBAL: R$ 22.585,00 (vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais) DOTAÇAO OR- ÇAMENTÁRIA: 02022417122002520840000339039 - PRAZO
DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato - BASE LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e demais normas pertinentes à espécie – SIGNATÁ-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019
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RIOS: RAIMUNDO SOUSA DOS SANTOS – Diretor do SAAE pela CONTRATANTE PEDRO JORGE BARROS PESSOA, pela
CONTRATADA.Grajaú (MA), 03 de dezembro de 2018.Gotardo Tibére CostaAssessor Jurídico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA-MA
EXTRATO DOS CONTRATOS Nº 037/2017 E. SRP/2018 REF.: Processo nº 001/2018 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE AFONSO CUNHA/
MA, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL e a empresa
L.H. R DE LUCENA - ME - OBJETO: Contratação de empre- sa para a prestação de serviços gráficos - VALOR GLOBAL: R$ 98.640,10(noventa e oito mil, seiscentos e quarenta reais e dez centavos) - DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA021003 – SE- CRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.0052.2007– Manut. da Secretaria DE administração e fi- nanças 3.3.90.30.00Material de Consumo FPM/ICMS/IPM/R.PRO- PRIOS-DEMAIS TRANSF.GOVERNAMENTAIS 021010 - SEC. XXX.XX AGRICULTURA E PESCA 20.122.0009. 2041 – MANUT. XXX.XXX.XX AGRICULTURA E PESCA 3.3.90.30.00Material de Consumo FPM/ICMS/IPM/R.PROPRIOS-DEMAIS TRANSF.GO- VERNAMENTAIS 021011 - XXX.XXX.XX OBRAS E INFRAES- TRUTURA 20.122.0009. 2041–MANUT. XXX.XXX.XX OBRAS E INFRAESTRUTURA 3.3.90.30.00Material de Consumo.FPM/ ICMS/IPM/R.PROPRIOS-DEMAISTRANSF.GOVERNAMEN- TAIS. PRAZO DE VALIDADE: conforme edital - BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações – SIGNATÁRIOS: ARQUIMEDES AMÉRICO BACELAR pela CONTRATANTE e LUIZ HENRIQUE ROCHA DE LUCENA, pela CONTRATADA. Afonso Cunha (MA), 02 de janeiro de 2019. ARQUIMEDES AMÉRICO BACELAR. Prefeito Municipal.
EXTRATO DOS CONTRATOS Nº 037/2017 F. SRP/2018 REF.: Processo nº 001/2018 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AFONSO CUNHA/MA, através
de sua PREFEITURA MUNICIPAL e a empresa L.H. R DE LU- CENA - ME - OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços gráficos - VALOR GLOBAL: R$ 103.995,20(cento e três mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos) – DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA 021007 –SEC.MUNICIPAL DE
ASSIST.SOCIAL 08.122.0019. 2025 – Manut. da Secretaria Mun. De Assistência Social 3.3.90.30.00Material de Consumo REPASSE 5% 021415 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL
08.244.0125. 2083 – Manut. do Fundo Mun. De Assistência Social 2077 - Manut. do IGD-BF 2079 – Manut. do IGD-SUAs 2080 – Ma-
nut. do PETI 2085 – Manut. do CRAS 3.3.90.30.00Material de Con- sumo REPASSE-PROG-SUAS-IGD-BF/CRAS/PETI/BF. PRAZO DE
VALIDADE: conforme edital - BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações – SIGNATÁRIOS: ARQUIMEDES AMÉRICO BACELAR pela CONTRATANTE e LUIZ HENRIQUE ROCHA DE LUCENA,
pela CONTRATADA. Afonso Cunha (MA), 02 de janeiro de 2019. ARQUIMEDES AMÉRICO BACELAR. Prefeito Municipal.
EXTRATO DOS CONTRATOS Nº 037/2017 G. SRP/2018 REF.: Processo nº 001/2018 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE AFONSO CUNHA/MA, através de sua
PREFEITURA MUNICIPAL e a empresa L.H. R DE LUCENA
- ME - OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços gráficos - VALOR GLOBAL: R$ 180.223,00(cento e oitenta mil, duzentos e vinte e três reais) – DOTAÇAO ORÇA- MENTÁRIA: 021005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-
ÇÃO12.361.0200. 2017 – Manut. da Secretaria Municipal de Edu- cação 2019 – PNAT 2014 – QSE 2015 – Prog. Mais Educação 2018
- PDDE3.3.90.30.00Material de Consumo REPASSE 25%-PANT-P. MAIS EDUCAÇÃO/QSE E OUTROS 021013 – FUNDEB – FUNDO DE MANUT.E DESENV.DA EDUCAÇÃO BÁSICA12.361.0022.
2056 – Manut. das Atividades da Educação FUNDEB-40% Ensino Fundamental 3.3.90.30.00 Material de Consumo FUNDEB – 40%. PRAZO DE VALIDADE: conforme edital - BASE LEGAL: Lei Fe- deral nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações – SIGNATÁRIOS: ARQUIMEDES AMÉRICO BACELAR pela CONTRATANTE e LUIZ HENRIQUE ROCHA DE LUCENA, pela CONTRATADA. Afonso Cunha (MA), 02 de janeiro de 2019. ARQUIMEDES AMÉRICO BACELAR.
Prefeito Municipal.
EXTRATO DOS CONTRATOS Nº 037/2017 H SRP/2018. REF.: Processo nº 001/2018 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE AFONSO CUNHA/MA, através de sua PREFEI- TURA MUNICIPAL e a empresa L.H. R DE LUCENA - ME -
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços gráficos - VALOR GLOBAL: R$ 46.475,49(quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centa- vos). - DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: 021006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE10.122.0017. 2024 – Manut. da Secreta-
ria Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 Material de Consumo REPAS- SE-15% FUS 021314 – FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ-
DE10.301.0119. 2062 – Manut. do Piso da Atenção Basica-PABFIXO 2069 – Manut. do Fundo Municipal de Saúde 2064 – Manut. PSB 2065 – Manut. PSF10.301.1315.2798 – Manutenção do Hospital 10.305.1998.2073 – Munut. Vigilânica Sanitária 3.3.90.30.00Mate- rial de Consumo PAB/FIXO-REPASSE-PSF/PSB/PSE/PVS/MAC/ SAMU.PRAZO DE VALIDADE: conforme edital - BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações – SIGNATÁRIOS: ARQUIMEDES AMÉRICO BACELAR pela CONTRATANTE e LUIZ HENRIQUE ROCHA DE LUCENA, pela CONTRATADA. Afonso Cunha (MA), 02 de janeiro de 2019. ARQUIMEDES AMÉRICO BACELAR.
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO MARANHÃO
RESENHA DE CONTRATO RESENHA Nº 01/ 2019. PARTES: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO MARANHÃO, E DE OUTRO LADO, A EM- PRESA PUBLIC CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI-ME
(CNPJ nº 20.680.522/0001-99). OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço e assessoria e consultoria na área de licitações e contratos administrativos para o município de Bela Vista do Maranhão. AMPARO LEGAL: LEI N° 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002.VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do contrato. BELA VISTA DO MARANHÃO, 02 DE JANEIRO DE 2019. ASSINATURA: ORIAS DE OLIVEIRA MENDES, Prefeito
Municipal de Bela Vista do Maranhão; LUCIANE RIBEIRO GUTERRES– Representante Legal.
RESENHA DE CONTRATO Nº 02/2019.PARTES: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO MARANHÃO, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA J F QUARES- MA NUNES- ME (CNPJ nº 28.481.832/0001-96). OBJETO: Con-
tratação de empresa para fornecimento de materiais gráficos para o município de Bela Vista do Maranhão. AMPARO LEGAL: LEI N° 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002.VALOR GLOBAL: R$ 947.790,00
(novecentos e quarenta e sete mil, setecentos e noventa reais). VI- GÊNCIA: até 31.12.2019, com início a partir da assinatura do con- trato. BELA VISTA DO MARANHÃO, 02 DE JANEIRO DE 2019. ASSINATURA: ORIAS DE OLIVEIRA MENDES, Prefeito Munici-
pal de Bela Vista do Maranhão; GLAYDSON OLIVEIRA SANTOS– Representante Legal.
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TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
RESENHA DE CONTRATO Nº 03/2019.PARTES: CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO MARA- NHÃO, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA COMERCIAL FER- ROPLASTIMA LTDA (CNPJ nº 05.592.219/0001-40). OBJETO:
Contratação de empresa para fornecimento de materiais de consumo para a Prefeitura Municipal de Bela Vista do Maranhão (Lotes 1, 3, 6 e 8). AMPARO LEGAL: LEI N° 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002.
VALOR GLOBAL: R$ 1.716.012,96 (um milhão, setecentos e de- zesseis mil, doze reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: até 31.12.2019, com início a partir da assinatura do contrato. BELA VISTA DO MARANHÃO, 02 DE JANEIRO DE 2019. ASSINATURA: ORIAS DE
OLIVEIRA MENDES, Prefeito Municipal de Bela Vista do Maranhão; LINDALVA NEVES MARTINS– Representante Legal.
RESENHA DE CONTRATO Nº 04/2019.PARTES: CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO MARANHÃO, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA S.C.M. DE SOUZA COMÉR- CIO-ME (CNPJ nº 02.673.423/0001-06). OBJETO: Contratação de
empresa para fornecimento de materiais de consumo para a Prefeitura Municipal de Bela Vista do Maranhão (Lotes 2, 4, 5 e 7). AMPARO LEGAL: LEI N° 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002.VALOR GLOBAL: R$
922.741,70 (novecentos e vinte e dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e setenta centavos) VIGÊNCIA: até 31.12.2019, com início a partir da assinatura do contrato. BELA VISTA DO MARANHÃO, 02 DE JA- NEIRO DE 2019. ASSINATURA: ORIAS DE OLIVEIRA MENDES,
Prefeito Municipal de Bela Vista do Maranhão; SIMONE CARLA MEDEIROS DE SOUZA– Representante Legal.
RESENHA DE CONTRATO Nº 05/2019.PARTES: CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO MARANHÃO, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA A. J. AGUIAR COMERCIO -
ME (CNPJ nº 03.044.158/0001-51). OBJETO: Contratação de em- presa para fornecimento de materiais esportivos para o município de Bela Vista do Maranhão. AMPARO LEGAL: LEI N° 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002.VALOR GLOBAL: R$ 279.200,00 (Duzentos setenta e nove mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: até 31.12.2019, com início a partir da assinatura do contrato. BELA VISTA DO MARANHÃO, 03 DE JANEIRO DE 2019. ASSINATURA: ORIAS DE OLIVEIRA
MENDES, Prefeito Municipal de Bela Vista do Maranhão; ANTÔNIO JOSÉ AGUIAR– Representante Legal.
RESENHA DE CONTRATO Nº 06/2019.PARTES: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO MARANHÃO, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA FERREI- RA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL-ME (CNPJ nº
17.209.972/0001-93). OBJETO: Contratação de empresa especiali- zada para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil para o Município de Bela Vista do Maranhão- MA. AMPARO LE- GAL: LEI N° 8.666/93 e suas alterações posteriores.VALOR GLOBAL: R$ 364.000,00 (trezentos sessenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do contrato. BELA VIS- TA DO MARANHÃO, 03 DE JANEIRO DE 2019. ASSINATURA:
ORIAS DE OLIVEIRA MENDES, Prefeito Municipal de Bela Vista do Maranhão; JEDSON DOS SANTOS FERREIRA– Representante Legal.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
RESENHA DE CONTRATO. Ref.: PROCESSO Nº 0205261/2018
– SEAP/MA; ESPÉCIE: Resenha do Contrato nº 156/2018 – SEAP, de 18/12/2018; PARTES: Secretaria de Estado de Administração Pe- nitenciária – SEAP, CNPJ nº 13.127.340/0001-20 e a empresa Lenda Comércio de Medicamentos LTDA - ME, CNPJ nº 07.212.719/0001- 35; OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de ma- teriais hospitalares para suprir as necessidades da SEAP, nos moldes e quantitativos delineados no Termo de Referência. VALOR: O valor
do presente contrato é de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais); BASE LEGAL DA MODALIDADE: Lei nº 10.520/2002,
Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 24.629/2008, Lei Estadual n° 10.403/2015 e Lei Complementar nº 123/2006; VIGÊNCIA: O Contrato entrará em vigor em 01 de janeiro de 2019 e findará no em 31 de dezembro de 2019; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão:
56.000 – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária; Unida- de Orçamentária: 56101 – SEAP; Função: 14; Subfunção: 421; Pro- grama: 0554; Ação: 4684 – Manutenção das Unidades Prisionais; PI: MANUTPRISAO; Natureza da Despesa: 33.90.30; FONTE: 0101, e; Órgão: 56.000 – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária; Unidade Orçamentária: 56101 – SEAP; Função: 14; Subfunção: 421; Programa: 0554; Ação: 4687 – Modernização da Gestão Prisional; PI: MODERGESTÃO; Natureza da Despesa: 44.90.52; FONTE: 0101; SIGNATÁRIOS: Murilo Andrade de Oliveira, CPF nº 976.346.386- 68 – Secretário/SEAP, pela CONTRATANTE, e o Sr. Hanniere Hen- rique Monteiro Reis, CPF nº 646.799.693-34 pela CONTRATADA. TRANSCRIÇÃO: O presente Contrato foi transcrito em livro pró- prio desta Assessoria Jurídica. DATA DE ASSINATURA: Em 18 de dezembro de 2018, as partes assinaram o presente Contrato. São Luís, MA. 19 de novembro de 2018. Fernando Igor dos Reis Cutrim Assessoria Jurídica/SEAP
RESENHA DE CONTRATO. Ref.: PROCESSO Nº 0068105/2016
– SEAP/MA; ESPÉCIE: Resenha do Contrato nº 157/2018 – SEAP, de 19/12/2018; PARTES: Secretaria de Estado de Administração Pe- nitenciária – SEAP, CNPJ nº 13.127.340/0001-20 e a empresa A. A. Ferreira EIRELI, CNPJ nº 26.332.851/0001-25; OBJETO: O pre-
sente contrato tem por objeto a aquisição de mobiliários para aten- der as oficinas de manutenção de informativa que serão instaladas na Unidade Prisional de Ressocialização São Luís 4 e na Penitenciária Regional São Luís, fazendo parte do Projeto de Ampliação da Capa- citação Profissional e Implantação de Oficinas Permanentes (PRO- CAP) no Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. VALOR: O valor do presente contrato é de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais); BASE LEGAL DA MODALIDADE: Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 24.629/2008, Lei Estadual n° 10.403/2015 e Lei Com- plementar nº 123/2006; VIGÊNCIA: O Contrato entrará em vigor em 01 de janeiro de 2019 e findará no em 31 de dezembro de 2019; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 56.000 – Secretaria de Es- tado de Administração Penitenciária; Unidade Orçamentária: 56101
– SEAP; Função: 14; Subfunção: 421; Programa: 0554; Ação: 4684
– Manutenção das Unidades Prisionais; PI: MANUTPRISAO; Natu- reza da Despesa: 44.90.52; FONTE: 0311303708; SIGNATÁRIOS:
Murilo Andrade de Oliveira, CPF nº 976.346.386-68 – Secretário/ SEAP, pela CONTRATANTE, e o Sr. Anando Araújo Ferreira, CPF nº 039.857.423-59 pela CONTRATADA. TRANSCRIÇÃO: O pre-
sente Contrato foi transcrito em livro próprio desta Assessoria Jurídi- ca. DATA DE ASSINATURA: Em 19 de dezembro de 2018, as par- tes assinaram o presente Contrato. São Luís, MA. 19 de novembro de 2018. Fernando Igor dos Reis Cutrim-Assessoria Jurídica/SEAP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHA - MA
RESENHA DE CONTRATO: CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEI- TURA MUNICIPAL DE MATINHA E A EMPRESA C. B. GO- MES-EPP. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NºS 117/2018,
118/2018, 119/2018 e 120/2018 - MATINHA, referente à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 33/2018 - MATINHA/MA. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Matinha, situada à Major Heráclito, S/N – Centro-Matinha/MA, CNPJ nº 06.158.729/0001-77, representada pela Sra. Prefeita Liniel- da Nunes Cunha, brasileira, solteira, residente neste Município, RG nº 2841592-2 – SSP/MA e CPF n.º 686.792.543-04. CONTRATA-
DA: C. B. Gomes-EPP, situada na MA 014, 253, Curva da Manguei- ra, Olinda Nova do Maranhão, CNPJ n.º 05.910.705/0001-60, Ins- crição Estadual nº 12.209.620-7, neste ato representado por Cleimar Barros Gomes, RG. nº 455842957 SSP/MA, CPF n.º 769.751.693-
49. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de com- bustíveis (gasolina comum e óleo diesel) destinados ao abastecimento
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019
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dos veículos da Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secre- taria de Assistência Social, Secretaria de Administração e demais Se- cretarias da Prefeitura Municipal de Matinha/MA. PRAZO DE VI- GÊNCIA: A partir da data de assinatura do contrato até 31/12/2019. VALOR GLOBAL R$ 1.711.000,00 (um milhão, setecentos e onze mil reais), itens: 01, 02 e 03. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07.01.12.361.0020.2061.0000 – Manutenção do Programa Salário Educação – FNDE; 02.07.01.12.361.0021.2035.0000 – Manutenção do PNATE – PEATE; 02.07.02.12.361.0019.2033.0000 – Manutenção e De-
senvolvimento da Educação – MDE; 02.07.02.12.365.0019.2033.0000
- Manutenção e Desenvolvimento da Educação – MDE; 02.14.0 1.12.361.0019.2032.0000 – Manutenção das Atividades do FUN- DEB 40% - Administrativo; 02.14.01.12.365.0019.2030.0000 -
Manutenção das Atividades do FUNDEB 40% - Administrativo; 02.16.01.10.301.0024.2039.0000 – Manutenção Atenção Básica em Saúde da Família; 02.16.01.10.301.0024.2042.0000 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde; 02.16.01.10.302.0024.20343.0000 – Ma- nutenção da Atenção de Média Complex. Ambulatorial e Hospitalar; 02.16.01.10.305.0024.2044.0000 – Manutenção da Vigilância em Saúde; 02.15.01.08.122.0003.2011.0000 – Manutenção e Funciona- mento da Unidade Administrativa; 02.15.01.08.244.0025.2048.0000
– Manut. Serv. Proteção Básica – CRAS e Conv. e Fortal. de Vinculos; 02.15.01.08.244.0025.2050.0000 – Manutenção de Serviços de Gestão
– IGD-M, IGD-SUAS E IGD-PDF; 02.15.01.08.244.0032.2047.0000
– Manutenção e Serviços de Proteção Espacial – CREAS e BPC – Escola; 02.04.01.04.122.0003.2011.0000 - Manutenção e Funciona- mento da Unidade Administrativa; 02.09.01.04.122.0003.2011.0000
- Manutenção e Funcionamento da Unidade Administrativa. NATU- REZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Ma- tinha, 04 de janeiro de 2019. VALDEMIR SANTOS AMARAL. Secretário Municipal de Administração.
CONVOCAÇÕES
EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS
PÚBLICOS S.A – EMARHP
EDITAL DE CONVOCAÇÃO. O Procurador-Geral do Estado do Ma- ranhão, na qualidade de representante do acionista majoritário da Em- presa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos S.A – EMARHP, convoca os Senhores Acionistas a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária no dia 15 de janeiro do ano dois mil e dezenove às 15:00h, em sua sede social, na Rua da Estrela, 505- B, Centro (Praia Grande), nesta cidade, a fim de deliberarem sobre os assuntos contidos na seguinte Ordem do Dia: Deliberar sobre a prorrogação do mandato dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da EMARHP. b) Outros assuntos de interesse da empresa. São Luís, 03 de janeiro de 2019. Mara Cristina de Souza Marques Pinheiro Procurador-Geral do Estado do Maranhão em exercício
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO CAEMA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA EDITAL DE SEGUN-
DA CONVOCAÇÃO. O Conselho de Administração da Compa- nhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, convoca os Senhores Acionistas a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 15 de janeiro de 2019, às 15:00 horas, na sede so- cial da Companhia, situada a Rua Silva Jardim, nº 307, Centro, na cidade de São Luís, estado do Maranhão a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. Eleição de Membros Representantes do Conselho de Administração, conforme disposto no art. 26 do Estatuto Social da CAEMA; 2. O que mais ocorrer. São Luís, 04 de janeiro de 2019. Flávia Alexandrina Coelho Almeida Moreira Presidente do Conselho- Carlos Rogério Santos Araújo Presidente da CAEMA
EDITAL DE SEGUNDA CONVOCAÇÃO. O Conselho de Ad-
ministração da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão
– CAEMA, convoca os Senhores Conselheiros para participarem da Reunião Extraordinária, a ser realizada no dia 15 de janeiro de 2019, às 16:00 horas, na sede social da Companhia, situada à Rua Silva Jar- dim, nº 307, Centro, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. Eleição de mem- bros da Diretoria Executiva, conforme disposto no art. 38, item II, do Estatuto Social da CAEMA; 2. Deliberar sobre o calen- dário das Reuniões do Conselho de Administração referente ao exercício de 2019; 3. O que mais ocorrer. São Luís, 04 de janeiro de 2019. Flávia Alexandrina Coelho Almeida Moreira Presidente do Conselh Carlos Rogério Santos Araújo Presidente da CAEMA
DECISÕES
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E TURISMO
DECISÃO
São Luís/MA, 23 de Dezembro de 2018. ASSUNTO: ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
1.IDENTIFICAÇÃO
Convenente | Prefeitura Municipal de Nova Olinda |
CNPJ | 01.612.625/0001-77 |
Endereço | Praça da União, s/n, Centro, CEP: 65.274-000 |
2.DADOS DO CONVÊNIO
Objeto | “Carnaval 2018” |
Proc. de Prestação de Contas | 165979/2018 |
Nº do Convênio | 028/2018 – SECTUR |
Vigência | 08/02/2018 à 08/04/2018 |
Valor total | R$ 298.226,69 |
3.RESULTADO DA ANÁLISE
Resultado | APROVADA |
Data da Análise | 23 de Dezembro de 2018 |
4. ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. Trata-se de proces- so relativo ao Convênio firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA objetivando a realização do projeto “Carnaval 2018”. Os exames foram realizados de acordo com critérios estabe- lecidos na Instrução Normativa nº18/2008 do TCE/MA, e teriam como objetivo avaliar o desenvolvimento do projeto e o cumprimen- to do objeto pactuado, bem como a correta e regular aplicação dos recursos repassados pela SECMA, conforme previsto no Plano de Trabalho apresentado.5.CONCLUSÃO Diante da situação, consi- dero APROVADA a prestação de contas referente ao Convênio nº 028/2018-SECTUR. DIEGO GALDINO DE ARAUJO-Secretário de Estado da Cultura e Turismo
DECISÃO
São Luís/MA, 13 de Dezembro de 2018. ASSUNTO: ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
1.IDENTIFICAÇÃO
Convenente | Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Maranhão/MA |
CNPJ | 01.612.326/0001-32 |
Endereço | Rua Dico Veiga, s/n, Centro, CEP: 65.413-000 |
2.DADOS DO CONVÊNIO
Objeto | “São João 2017” |
Proc. de Prestação de Contas | 276826/2018 |
Nº do Convênio | 096/2017 – SECTUR |
Vigência | 23/06/2017 à 23/08/2017 |
Valor total | R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) |
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TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
3.RESULTADO DA ANÁLISE
Resultado | APROVADA |
Data da Análise | 13 de Dezembro de 2018 |
4.ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.Trata-se de processo relativo ao Convênio firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO objetivando a realização do pro- jeto “São João 2017”. Os exames foram realizados de acordo com critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº18/2008 do TCE/ MA, e teriam como objetivo avaliar o desenvolvimento do projeto e o cumprimento do objeto pactuado, bem como a correta e regular apli- cação dos recursos repassados pela SECMA, conforme previsto no Plano de Trabalho apresentado.5.CONCLUSÃO Diante da situação, considero APROVADA a prestação de contas referente ao Convênio nº 096/2017-SECTUR. DIEGO GALDINO DE ARAUJO - Secretário
de Estado da Cultura e Turismo
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Processo n° 007241/2018. SEAP/MA.Contrato nº 15/2017 – SEAP Interessado: GLOBAL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – EPP ASSUNTO: CONTRATAÇÃO PÚBLICA. EXECUÇÃO CONTRA- TUAL.INEXECUÇÃO DA CONTRATADA. IRREGULARIDADE. APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA. DECISÃO AD-
MINISTRATIVA DE 1° GRAU1 - Relatório.Versa o presente expe- diente sobre instauração de procedimento administrativo de apuração de responsabilidade acerca da empresa GLOBAL SERVIÇOS E CO- MÉRCIO LTDA, com vistas a averiguar o atraso na entrega de insu- mos contratuais, conforme Ordem de Fornecimento de nº 139/2017, datada de 27 de novembro de 2017. Nesta senda, a Secretaria Adjunta de Administração, Logística e Inovação Penitenciária desta SEAP/ MA encaminhou Notificação nº 77/2017, datada de 19/12/2017, em que cientifica a empresa do termo do prazo de entrega dos materiais em voga, tal seja de 5 (cinco) dias corridos, informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões da inexecução. Em sede de resposta à notificação, protocolada intempestivamente nes- ta Secretaria, a empresa narra fato superveniente para evidenciar a inexecução, dada a grande demanda típica do fim do ano, que culmina com atraso no fornecimento. Também alegou peculiaridades burocrá- ticas da Administração acerca do montante constado à Nota Fiscal Eletrônica a que se refere os materiais solicitados. Narra que a quan- tidade estabelecida na Ordem de Fornecimento ultrapassaria o valor alvitrado em Nota, o que, somado à proximidade do encerramento do exercício financeiro, acarretaria embaraços no pagamento à Contrata- da. Em segunda resposta a outra Notificação emitida, de nº 30/2018, a empresa levanta suposta inadimplência da Contratante como causa de desestabilização do fluxo de entrega, haja vista não haver recebido por período “maior que 60 (sessenta) dias” (fl. 31) Prosseguindo à instrução da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade e Controle Interno desta SEAP/MA, esta decide em relatório técni- co pela responsabilização da GLOBAL SERVIÇOS E COMÉRCIO, ao constatar a inexecução do contrato ora celebrado pela Contratada. Em fundamentação, expôs a prerrogativa da Administração Pública, por meio de seu Poder Disciplinar, de apurar e sancionar aqueles que venham a lesar a continuidade do serviço público, motivada pelo Princípio da Supremacia do Interesse Público. Ademais, destacou os dispositivos contratuais da cláusula quarta, parágrafo primeiro, e cláusula sexta do Contrato nº 15/2017, que assenta a responsabilida- de objetiva da Contratada, sendo vedado a transferência para outras entidades, além de sua obrigação em consagrar a entrega do material no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, prazo este não respeitado. Idem, a Comissão levanta que não há sustentação nas justificativas da Contratada acerca do extravasamento do montante financeiro, tampouco acerca de inadimplemento da Contratante, uma vez que
não ultrapassou o limite legal de 90 (noventa) dias. Intimada acerca do interesse de manifestar-se por meio de alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a aludida GLOBAL SERVIÇOS E COMÉR- CIO LTDA – EPP manifestou-se INTEMPESTIVAMENTE alegando que não subsiste pretensão de aplicar as penalidades legais acerca da inexecução contratual quando não comprovada a conduta dolosa e exclusiva do particular. Prosseguindo-se regularmente o feito, haja vista que a garantia o contraditório e ampla defesa do procedimento administrativo foi assegurada, vez que a acionada manifestou-se no procedimento, culmina-se na presente decisão administrativa de 1º grau, com fulcro no art. 12 da Instrução Normativa nº 03/2018-SEAP. 2 – Fundamentação 2.1 – Da continuidade do serviço público Em essência, os atos firmados em âmbito Administrativo têm como espe- cificidade a busca constante pelo interesse público e a consequente sujeição aos princípios basilares do Direito, tais como: o da suprema- cia do interesse público sobre o particular, da continuidade do serviço público e da moralidade administrativa. À vista disso, o princípio da continuidade do serviço público ensina que a atuação administrativa não guarda a interromper-se, já que seu exercício visa sempre atender o interesse público e os reclames da sociedade. Embora esteja ligado intimamente ao serviço público, este princípio reporta-se a toda ati- vidade administrativa, que deverá ter normal continuidade ao fazer cumprir suas incumbências.1 Este princípio, apesar de não constar expressamente em texto constitucional, é remetido diversas vezes em legislação, além de estar diretamente ligado ao princípio da eficiên- cia, compreendido no art. 37, caput, da Constituição. Um dispositivo depreendido destes conceitos é representado nos contratos adminis- trativos, em que é vedado ao particular suscitar a exceção de contrato não cumprido em face da Administração Pública, com a finalidade de paralisação de obras e serviços. Esta disposição rende homena- gens não somente ao princípio continuidade do serviço, mas também à supremacia do interesse público.2 Em vista disso, é notória a pre- ocupação do ordenamento jurídico pátrio em revestir toda a atuação administrativa com o máximo de proveito, prestabilidade, utilidade e rendimento possíveis, devendo esforçar-se ao máximo para não con- ter embaraços no seu desenvolvimento regular, sob o risco de minorar o interesse público na prestação dos serviços que lhe são essenciais. Consta em autos que, transcorrido o prazo contratual após o recebi- mento da Ordem de Fornecimento nº 139/2017 pela empresa, esta falhou em conferir a esta Secretaria os insumos ordenados para a fábrica de pré-moldados dentro pro prazo de 5 (cinco) dias con- secutivos. Sendo notificada do ocorrido, através da Notificação nº 20/2017, em que lhe fora facultada apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias. No entanto, protocolou-a de maneira INTEMPESTI- VA. Há manifesto frequente nos autos que a fábrica de pré-moldados, a que seriam destinados os insumos que não foram entregues, sofrera PARALISAÇÃO de suas atividades, sendo isto informe inclusive em notificação dirigida à empresa (fl. 02) e em memorando da própria fábrica de blocos, que comunica a interrupção de seu funcionamento em razão da falta de insumos (fl. 05).CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. – 30. ed. rev.,Ob. cit., p. 89. atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016, p. 89. Desse modo, resta evidente o prejuízo em que incorreu esta Secretaria pela incúria da Contratada na execução do serviço, uma vez que houve a que- bra do seu exercício regular e consequente violação do princípio da continuidade do serviço público, o qual constitui-se vetor da atuação administrativa. Ressalta-se a importância da manutenção da Fábrica de Blocos para o desempenho penitenciário, uma vez que é de suma importância para provimento de oportunidade de ressocialização de internos do sistema prisional maranhense. 2.2 – Da proporcionali- dade. Não obstante, a empresa alega em sede de alegações finais que a Administração deverá guardar proporcionalidade em suas questões perante a má-execução dos contratos, chegando a afirmar que o em- baraço na entrega dos insumos deu-se em razão de atraso com seus fornecedores, e que a ausência de má-fé na sua conduta deveria afas- tar a incidência de penalidade pela inexecução do serviço. Contudo, estas justificativas mostram-se insustentáveis, veja-se. A alegação de
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019
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que o atraso na entrega se deu devido a retardo no fornecimento de terceiros contraria dispositivo contratual que veda a responsabi- lização de outras entidades pela Contratada, como dita a cláusula quarta, parágrafo primeiro, item “XIII”: “A Contratante não acei- tará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras Entidades.” Em todo tempo a Contratante não furtou-se de sua responsabilidade de fiscalizar e garantir o bom andamento da prestação dos serviços contratados. No entanto, a con- tratada por mais de uma vez na execução deste contrato prestou serviço de forma insatisfatória, gerando o Processo Administrativo nº 68425/2017, que culminou em decisão administrativa determinan- do pela sua responsabilização e aplicação de advertência escrita, pu- blicada em Diário Oficial do Estado do dia 27 de agosto do presente ano. Pois bem, tendo a Contratada incorrido novamente em inexecu- ção do que lhe fora ordenado, ocasionando inclusive a interrupção das atividades do setor a que serviriam os insumos, havendo defini- do a sanção menos gravosa perante seu nome empresarial, resta a esta Administração incorrer em sanções mais austeras quando é verificada sua REINCIDÊNCIA, como forma de PROPORCIO- NALIDADE da aplicação de penalidade por inexecução contratual. Com o intuito de evitar tais circunstâncias de paralisação dos servi- ços, a Lei de Licitações e Contratos preocupou-se em reger as sanções administrativas possíveis nos casos de inexecução contratual por par- te da contratada, total ou parcial, de modo a remediar tais condutas. Seu artigo 87 trata: Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do con- trato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - de- claração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Adminis- tração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso an- terior. Em conformidade com o texto legal, o Contrato nº 15/2017
– SEAP, celebrado com a Contratada em questão, determina PRÉVIA E OBJETIVAMENTE (cláusula décima primeira, alínea “d”) a apli- cação destas sanções administrativas em caso de inexecução parcial ou total do objeto do contrato. Desse modo, dispõe destas medidas em sua cláusula décima primeira, parágrafo primeiro. 2.3 – Da inexe- cução contratual. Não obstante, somado aos desvios expostos ante- riormente, a empresa levantou em justificativa e em alegações finais que sua conduta não enseja a aplicação das sanções por não haver dolo, desídia ou má-fé, além de que estas não figuram como corres- pondentes a nenhuma conduta específica. No entanto, tem-se que este viés não se coaduna com a doutrina administrativa, como nos ensina José dos Santos Carvalho Filho. A culpa civil, a qual a contratada faz jus à natureza das penalidades dispostas na Lei nº 8.666/93 acerca da inexecução contratual, agrupa ambos institutos do dolo e culpa, de tal modo que basta o descumprimento do ajustado em acordo, soma- da à prevalência do interesse público, para a parte seja inadimplente culposa. Veja-se: [...] a inexecução decorre de falta do sujeito, “en- tendida a expressão em senso largo, abrangente de qualquer infração de um dever legal ou contratual”. Mas em função de toda uma gama de intensidade da conduta é que se extremam o dolo e a culpa, ambos agrupados, no Direito Civil, na culpa civil (art. 186, Código Civil). Significa, pois, dizer que é irrelevante que a parte tenha agido com dolo (ânimo intencional de descumprir) ou culpa (ação ou omissão com imprudência, imperícia ou negligência). Desobedecido o ajus- te, considera-se a parte inadimplente de forma culposa.3 Dessa maneira, o autor também reflete que as condutas que dão efeito à inexecução culposa estão descritas no art. 78 da LCC, que descreve as hipóteses em que o contrato administrativo poderá ser rescindido, mas também ser pauta da aplicação das penalidades por inexecução, por lógica. O efeito imediato é a rescisão do contrato pela parte a
quem atingiu a conduta culposa. Outros efeitos podem advir da inexecução com culpa, como o dever de indenizar, a suspensão do direito de contratar novamente etc. O Estatuto prevê no art. 78 várias hipóteses de condutas ensejadoras da rescisão do contrato, bem como os efeitos que daí decorrem (art. 80, I a IV), inclusive a aplicação de sanções extracontratuais (art. 87, I a IV). Dentre as hipóteses mencionadas no citado art. 78, algumas indicam con- duta culposa do contratado [...]4 Em vista disso, é observado que a atuação da contratada encontra confluência com a hipótese descrita no inciso III do art. 78, o qual determina como motivo para rescisão contratual “a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados”, assim como também no inciso VIII, posto como “o cometimento reiterado de faltas na sua execu- ção”, uma vez que a contratada já constituiu processo administrativo no escopo deste mesmo contrato. 3 - Conclusão In casu, observa-se que a justificativa da empresa em referência não se sustenta a livrá-la de sua responsabilidade perante as infrações cometidas. É inferido pelo cenário da ocorrência que seu porte é passível de san- ção administrativa pela inexecução parcial do Contrato nº 15/2017, em que somente procedera à entrega de parte insumos solicita- dos. Logo, no que tange ao hodierno procedimento administrativo, cumpre a esta Secretaria apurar e/ou penalizar a Contratada que venha a violar dispositivo contratual, pela entrega do material fora do prazo estabelecido. Desse modo, a conduta perpetrada pela empresa caracteriza-se como passível de responsabilidade, de modo que seja factível a aplicação das sanções administrativas previstas em contrato, nos termos da cláusula décima primeira, parágrafo primeiro. Exposta a fundamentação, passo a decidir. 4 – Decisão Com base nos autos, impõe-se a constatação de existência de conduta violadora por parte da empresa GLOBAL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – EPP relativamente à execução do Contrato nº 15/2017 firmado com esta Secretaria. Por todo o exposto e diante das defesas apresentadas, esta Subsecretaria de Estado e Administração Penitenciária DECIDE por RESPONSABILIZAR a empresa GLOBAL SERVIÇOS E CO-
MÉRCIO LTDA – EPP pelas irregularidades cometidas no âm- bito contratual, arbitrando que seja aplicado o que segue: Multa, conforme Art. 87, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Cláusula Décima Primeira, parágrafo primeiro, alínea “b”, inciso II, do Contrato nº 15/2017-SEAP, resultando em R$ 47.990,99 (quarenta e sete mil, novecentos e noventa reais e noventa e nove centavos), que corresponde à 10% da soma dos valores das Notas de Empenho referentes à Or- dem de Fornecimento nº 139/2017. Que intime-se a empresa GLOBAL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – EPP da decisão
prolatada, facultando-lhe direito de apresentar suas razões recursais no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação desta deci- são, sob pena de preclusão administrativa, com fulcro no art. 13 da Instrução Normativa nº 03/2018 – SEAP c/c art. 64 da Lei Estadual 8.959/2009; Que, findo o prazo e não apresentado interesse recur- sal, sejam realizadas as diligências necessárias ao cumprimento desta ratio decidendi. São Luís, 18 de setembro de 2018. RAFAEL VELASCO BRANDANI-Subsecretário de Estado de Administração Penitenciária
Processo n° 108554/2018. SEAP/MA.Pregão Presencial n°61/2017 Contrato nº 72/2017 - SEAP. Interessado: HOME CENTER JACARÉ MATERIAL DE CONSTRUÇÕES E MADEIRAS LTDA. ASSUNTO: CONTRATAÇÃO PÚBLICA. EXECUÇÃO CONTRATUAL. INEXE- CUÇÃO DA CONTRATADA. IRREGULARIDADE. APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA. DECISÃO ADMINISTRATIVA
DE 1° GRAU1 - Relatório.Versa o presente expediente sobre instau- ração de procedimento administrativo de apuração de responsabilida- de acerca da empresa HOME CENTER JACARÉ MATERIAL DE CONSTRUÇÕES E MADEIRAS LTDA., com vistas a averiguar o atraso na entrega de insumos contratuais, tais contados em Ordens de Serviço e Fornecimento de números 466/2017, 63/2018, 129/2018 e
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52/2018. Nesta senda, a Secretaria Adjunta de Administração, Logís- tica e Inovação Penitenciária desta SEAP/MA encaminhou diversas notificações em que cientifica a empresa do termo do prazo de entrega dos materiais em voga, tal seja de 5 (cinco) dias corridos, informan- do o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões da inexecução. Após retorno dos respectivos Avisos de Recebimento via Correios e consequente cômputo dos prazos, a empresa restou silente sob a oportunidade de apresentar justificativas aos atrasos relatados. Desse modo, não havendo manifestação acerca dos fatos em narrati- va. Prosseguindo à instrução da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade e Controle Interno desta SEAP/MA, esta decide em relatório técnico pela responsabilização da Contratada, ao cons- tatar a inexecução do contrato ora celebrado. Em fundamentação, ex- pôs a prerrogativa da Administração Pública, por meio de seu Poder Disciplinar, de apurar e sancionar aqueles que venham a lesar a con- tinuidade do serviço público, motivada pelo Princípio da Supremacia do Interesse Público. Ademais, destacou os dispositivos contratuais do Contrato nº 72/2017, que assenta a responsabilidade objetiva da Contratada, sendo vedado a transferência para outras entidades, além de sua obrigação em consagrar a entrega do material no prazo de 10 (dias) dias e sua instalação em 3 (três) dias, prazo este não respeitado. Intimada acerca do interesse de manifestar-se por meio de alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a aludida HOME CENTER JACARÉ MATERIAL DE CONSTRUÇÕES E MADEIRAS LTDA
manifestou-se no seguinte sentido: Que falhou em fornecer os insu-
mos dentro do prazo por problemas logísticos e de fornecedores, em que pese os materiais e instalações foram realizados fora dos prazos; Que todas as ordens emitidas em seu favor foram cumpridas e fina- lizadas, com exceção da nº 466/2017, por razões de atraso nas obras da Unidade Prisional de Zé Doca/MA; Quanto ao atraso à instalação de placas de acrílico na Unidade Prisional São Luís 05, a empresa narra que a montagem da ordem de serviço anterior estava finalizada quando houve alteração no projeto dos acrílicos, caso em que estaria executando outra demanda, acarretando no atraso. Prosseguindo-se regularmente o feito, haja vista que a garantia o contraditório e am- pla defesa do procedimento administrativo foi assegurada, vez que a acionada manifestou-se no procedimento, culmina-se na presente decisão administrativa de 1º grau, com fulcro no art. 12 da Instrução Normativa nº 03/2018-SEAP/MA. 2 – Fundamentação Em essência, os atos firmados em âmbito Administrativo têm como especificidade a busca constante pelo interesse público e a consequente sujeição aos princípios basilares do Direito, tais como: o da supremacia do inte- resse público sobre o particular, da continuidade do serviço público e da moralidade administrativa. À vista disso, o princípio da conti- nuidade do serviço público ensina que a atuação administrativa não guarda a interromper-se, já que seu exercício visa sempre atender o interesse público e os reclames da sociedade. Embora esteja ligado intimamente ao serviço público, este princípio reporta-se a toda ati- vidade administrativa, que deverá ter normal continuidade ao fazer cumprir suas incumbências.5 Este princípio, apesar de não constar expressamente em texto constitucional, é remetido diversas vezes em legislação, além de estar diretamente ligado ao princípio da efi- ciência, compreendido no art. 37, caput, da Constituição. Do mesmo modo, o art. 9º, § 1º também da Carta de 1988 afirma: “A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.” Com o mesmo intuito de evitar tais circunstâncias de paralisação dos serviços, a Lei de Lici- tações e Contratos preocupou-se em reger as sanções administrativas possíveis nos casos de inexecução contratual por parte da contratada, total ou parcial, de modo a remediar tais condutas. Seu artigo 87 trata: Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I-advertência; II-multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III-suspensão temporária de participa- 5 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito adminis- trativo. – 30. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2016, p. 89.
ção em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV-declaração de inidonei- dade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquan- to perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. Em conformidade com o texto legal, o Contrato nº 72/2017 – SEAP, celebrado com a Contrata- da em questão, determina a aplicação destas sanções administrativas em caso de inexecução parcial ou total do objeto do contrato. Desse modo, dispõe destas medidas em sua cláusula décima primeira, pará- grafo primeiro: Consta em autos que, transcorrido o prazo contratual após o recebimento das Ordens de Fornecimento pela empresa, esta falhou em conferir a esta Secretaria os insumos ordenados para a fábrica de pré-moldados dentro pro prazo de 10 (dez) dias cor- ridos para entrega e 3 (três) dias para instalação. Sendo notifica- da do ocorrido, através de diversas notificações, lhe fora facultado apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias. No entanto, a empresa restou-se inerte acerca de suas justificativas. Consta aos autos que a ordem de fornecimento 466/2017 possuía prazo de conclusão até o dia 22 de dezembro de 2017, caso em que até o dia 30 de maio de 2018 não havia sido finalizado o serviço. Do mesmo modo, a Ordem de Serviço nº 52/2018 fora recebida pelo representante da empresa no dia 17 de fevereiro de 2018, a Ordem de Fornecimento nº 63/2018, recebida no dia 12 de abril do presente ano, e a Ordem de Serviço nº 129/2018, recebida no dia 04 de julho, estão todas com o prazo de conclusão vencido. Não obstante, em sede de alegações finais, a em- presa manifestou justificativa insustentável, vez que alegou o atraso na entrega devido a retardo no fornecimento de terceiros, contrarian- do dispositivo contratual que veda a responsabilização de outras entidades pela Contratada, como dita o item 5.2.1 do Instrumento Convocatório do Pregão nº 61/2017-SEAP: “A inadimplência da li- citante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Estadual.” In casu, observa-se que a justificativa da empresa em referência não se sustenta a livrá-la de sua responsabilidade perante as infra- ções cometidas. É inferido pelo cenário da ocorrência que seu porte é passível de sanção administrativa pela inexecução parcial do Con- trato nº 72/2017, em que procedera a entrega de grande parte dos insumos com um grande atraso. Logo, no que tange ao hodierno procedimento administrativo, cumpre a esta Secretaria apurar e/ ou penalizar a Contratada que venha a violar dispositivo contra- tual, pela entrega do material fora do prazo estabelecido. Desse modo, a conduta perpetrada pela empresa caracteriza-se como pas- sível de responsabilidade, de modo que seja factível a aplicação das sanções administrativas previstas em contrato, nos termos da cláusula décima primeira, parágrafo primeiro: A inexecução total ou parcial poderá sujeitar a CONTRATADA à pena de advertência escrita, mul- ta, suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a SEAP/MA ou declaração de inidoneidade, conforme ajustado na Minuta Contratual ou Instrumento Convocatório, e nos termos do art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993.Exposta a fundamentação, passo a decidir. 3 –Decisão Com base nos autos, impõe-se a constatação de existência de conduta violadora por par- te da empresa HOME CENTER JACARÉ MATERIAL DE CONS-
TRUÇÕES LTDA. relativamente à execução do Contrato nº 72/2017 firmado com esta Secretaria. Por todo o exposto e diante das defesas apresentadas, esta Subsecretaria de Estado e Administração Peni- tenciária DECIDE por RESPONSABILIZAR a empresa HOME CENTER JACARÉ MATERIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA
pelas irregularidades cometidas no âmbito contratual, arbitrando que seja aplicado o que segue: Que lhe seja aplicada a sanção de AD- VERTÊNCIA ESCRITA, conforme o Art. 87, inciso I da Lei Fede-
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ral nº 8.666/1993 e Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Primeiro do Contrato nº 72/2017-SEAP/MA; Que intime-se a empresa HOME CENTER JACARÉ MATERIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA da
decisão prolatada, facultando-lhe direito de apresentar suas razões recursais no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação des- ta decisão, sob pena de preclusão administrativa, com fulcro no art. 13 da Instrução Normativa nº 03/2018 – SEAP c/c art. 64 da Lei Estadual 8.959/2009; Que, findo o prazo e não apresentado interesse recursal, sejam realizadas as diligências necessárias ao cumprimento desta ra- tio decidendi. São Luís, 06 de dezembro de 2018. RAFAEL VELASCO BRANDANI-Subsecretário de Estado de Administração Penitenciária
Processo n° 07241/2018 – SEAP/MA. Interessado: GLOBAL SER- VIÇOS E COMÉRCIO-ME. ASSUNTO: CONTRATAÇÃO PÚBLICA INEXECUÇÃO CONTRATUAL. IRREGULARIDADE. APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA. DECISÃO ADMINISTRATI-
VA DE 2º GRAU1.Relatório Trata-se de procedimento administrati- vo de apuração de responsabilidade em face da empresa GLOBAL SERVIÇOS E COMÉRCIO - ME, devido à acusação de irregularida- des no bojo do Contrato nº 15/2017 (fornecimento de insumos para a fábrica de pré-moldados), com vistas a averiguar o atraso na entrega do ordenado em Ordem de Fornecimento nº 139/2017. Sucintamente, ocorrera o seguinte: fora enviada a Notificação da SALIP/SEAP à empresa demandando explicações acerca dos atrasos em referência. Desta feita, a empresa manifestou-se intempestivamente reconhecen- do a inexecução parcial, em virtude de grande demanda de fornecedo- res, além de inépcia da Nota Fiscal em abarcar o montante ordenado na Ordem de Fornecimento, o que acarretaria em complicações em seu pagamento. Sobre o Relatório Técnico emitido pela COMPAC/ SEAP com manifestação positiva à responsabilização da Contratada pela juntada de documentação apócrifa, a empresa, intempestivamen- te, trouxe as seguintes alegações: Houve desestabilização de seu fluxo de caixa em detrimento da inadimplência da Contratante; Que o des- cumprimento do contrato não incorreu em prejuízo significativo à Contratante, caso em que não subsiste animus à aplicação de sanções administrativas; Que as penalidades advindas dos contra- tos administrativos devem ser estabelecidas prévia e objetiva- mente pelo Administrador, em conformidade com a razoabilida- de; Sendo assim, ante a ausência de desídia ou má-fé da Contratada, não há ensejo de sua responsabilização. Prosseguindo à instrução processual, a Subsecretaria de Estado de Administração Penitenciária decidiu por aplicar o seguinte (fl. 23): RESPONSABI- LIZAR a empresa GLOBAL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA –
EPP pelas irregularidades cometidas no âmbito contratual, arbitrando que seja aplicado o que segue: I.Multa, conforme Art. 87, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Cláusula Décima Primeira, parágrafo primeiro, alínea “b”, inciso II, do Contrato nº 15/2017-SEAP, resul- tando em R$ 47.990,99 (quarenta e sete mil, novecentos e noventa reais e noventa e nove centavos), que corresponde à 10% da soma dos valores das Notas de Empenho referentes à Ordem de Fornecimento nº 139/2017. Intimada e cientificada da sanção, a empresa interpôs tempestivamente Recurso Administrativo (fls. 98-111) levantando, sumariamente, o seguinte: Os motivos os quais deram causa ao des- cumprimento da Contratada foram de origem fortuita, incomuns ao seu exercício, se dando sucintamente por inconvenientes de fabrican- tes e distribuidores; Que o montante financeiro da Nota Fiscal Eletrô- nica nº 187, ultrapassaria excessivamente o valor total da Ordem de Serviço nº 139, se atendida em sua totalidade; Que a Contratante en- contra-se inadimplente a 04 (quatro) meses por insumos relativos ao Contrato nº 15/2017; Que não fora evidenciado que o descumprimen- to tenha resultado em prejuízo significativo à Contratante, e que, so- mado à falta de sanções prévias e objetivas perante a empresa, o ho- dierno procedimento administrativo teria faltado com o contraditório e teria incorrido em “cerceamento da defesa” (fl.104); Que a aplica- ção de sanções à sua atuação iriam de encontro à satisfação do inte- resse público almejada pela Administração. Dito isto, e respeitando o que estabelece o Art. 16, inciso I, alínea “a” do Decreto Estadual nº
33.332/2017 – SEAP/MA, encaminham-se os autos a este Gabinete para julgamento em segunda instância.2. Do Direito O Direito Brasi- leiro designa à Administração Pública a função de preservar os inte- resses da sociedade como um todo. Em outras palavras, deve ela pau- tar-se no enraizado Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado. Para atingir a satisfação do interesse cole- tivo, foram reservadas prerrogativas ao Estado essenciais à atuação administrativa. São eles os Poderes da Administração Pública; estan- do, dentre estes, o Poder Disciplinar. Tal instrumento consiste no mecanismo dado ao Estado para apurar infrações e aplicar sanções e penalidades aos servidores públicos e a outras pessoas (físicas ou ju- rídicas) vinculadas à disciplina da Administração, como é o caso dos particulares que celebram contratos com o Poder Público. Nesse im- porte, destaca-se a existência da Lei Estadual nº 8.959/2009, a qual estabelece as normas gerais para a elaboração e tramitação dos atos e processos administrativos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Maranhão, e, mais especificadamente, quanto ao duplo grau de jurisdição: Art. 59. Das decisões administrativas cabe recurso, tendo em vista razões de legalidade e de mérito. § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. (Grifo nosso) Desta forma, é que a esta Decisão de 2º Grau encontra guarida, vez que o Subsecretário não acolheu a tese da defesa da recorrente. Nesta seara, vemos que a lei supra ainda estabelece que pode a decisão recorrida ser confirmada, modificada, anulada ou re- vogada, desde que devidamente fundamentada e se observados os princípios do contraditório e da ampla defesa: Art. 67. O Órgão com- petente, em decisão fundamentada, confirmará, modificará, anulará ou revogará, total ou parcialmente, a decisão recorrida.* * * Art.
68. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos a qualquer tempo, a pedido ou de oficio, quando surgirem fatos novos ou circunstancias relevantes capaz de justificar a inade- quação da sanção aplicada. No mesmo sentido, a doutrina já está consolidada em afirmar que a autoridade superior tem o dever de manifestar-se acerca do recurso a ela dirigido, podendo, inclusi- ve, rever a decisão da autoridade inferior (JUSTEM FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administra- tivos. 14ª ed. Dialética, 2010). Desta forma, ao adentrar na análise do caso concreto, temos que a Decisão Administrativa de 1º Grau perfilhou o seguinte: [...] resta evidente o prejuízo em que incorreu esta Secretaria pela incúria da Contratada na execução do serviço, uma vez que houve a quebra do seu exercício regular e consequente violação do princípio da continuidade do serviço público, o qual constitui-se vetor da atuação administrativa. Ressalta-se a importân- cia da manutenção da Fábrica de Blocos para o desempenho peniten- ciário, uma vez que é de suma importância para provimento de opor- tunidade de ressocialização de internos do sistema prisional maranhense.[...]Em todo tempo a Contratante não furtou-se de sua responsabilidade de fiscalizar e garantir o bom andamento da presta- ção dos serviços contratados. No entanto, a contratada por mais de uma vez na execução deste contrato prestou serviço de forma insatis- fatória, gerando o Processo Administrativo nº 68425/2017, que cul- minou em decisão administrativa determinando pela sua responsabi- lização e aplicação de advertência escrita, publicada em Diário Oficial do Estado do dia 27 de agosto do presente ano. Pois bem, tendo a Contratada incorrido novamente em inexecução do que lhe fora orde- nado, ocasionando inclusive a interrupção das atividades do setor a que serviriam os insumos, havendo definido a sanção menos gravosa perante seu nome empresarial, resta a esta Administração incorrer em sanções mais austeras quando é verificada sua REINCIDÊNCIA, como forma de PROPORCIONALIDADE da aplicação de penalida- de por inexecução contratual.[...] Em vista disso, é observado que a atuação da contratada encontra confluência com a hipótese descrita no inciso III do art. 78, o qual determina como motivo para rescisão contratual “a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados”, assim como também no inciso
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VIII, posto como “o cometimento reiterado de faltas na sua execu- ção”, uma vez que a contratada já constituiu processo administrativo no escopo deste mesmo contrato. Assim, de acordo com a sanção acima exposta, entende-se que restou acertada tal decisão, veja- mos: O devido processo legal foi instaurado, no qual foi assegurado à empresa as garantias ao contraditório e a ampla defesa, estando todo o presente procedimento às suas vistas, sem qualquer circunstância de sigilo aos autos. Contudo, ainda assim, a empresa levanta a hipótese infundada e leviana de “cerceamento de defesa” por parte desta Se- cretaria, em virtude do não estabelecimento prévio e objetivo de sua conduta irregular e sua sanção específica, além de sugerir que não houve prejuízo à Administração apesar de sua reiterada má execução contratual; Os autos demonstram, de forma inequívoca, que a fábrica de pré-moldados a qual o contrato presta a fornecer insumos teve suas atividades PARALIZADAS, embaraçando o programa de ressociali- zação do Sistema Penitenciário do Maranhão, que visa a profissiona- lização de apenados para inserção no mercado de trabalho, afastando a possibilidade de reincidência penal; Tal fato, ao contrário do que afirma a Contratada em recurso, lhe fora cientificado em Notifica- ção, de número 77/2017, acostada às fls. 02-03 do presente cader- no processual, e recebida pela recorrente em 19/12/2017; A deci- são administrativa recorrida é clara e evidente em demonstrar que a conduta da Contratada incorre em inexecução contratual, a qual está prevista em contrato na medida em que também prevê as sanções que podem ser aplicadas em seu desfavor. É levantado que, haja vista a tentativa da empresa de responsabilizar fornecedores pelo atraso, o mesmo escopo contratual veda a transferência de responsabilidade a terceiros pela inexecução; Ainda assim, como exposto de forma pre- cisa na decisão em referência, “é irrelevante que a parte tenha agido com dolo (ânimo intencional de descumprir) ou culpa (ação ou omis- são com imprudência, imperícia ou negligência). Desobedecido o ajuste, considera-se a parte inadimplente de forma culposa.”6 Ade- mais, é visto que esta Secretaria não faltou com a razoabilidade na aplicação das devidas sanções administrativas pelo mau exercício da Contratada, posto que, em procedimento administrativo instaurado por atraso no fornecimento de insumos do mesmo contrato, já fora aplicada a sanção de “advertência escrita”. Desse modo, como a em- presa voltou a incorrer em atrasos, é por lógica que seja aplicada san- ções mais rígidas, haja vista que a anterior não livrou a Administração da inexecução do pactuado; Do exposto evidencia-se que a Adminis- tração Pública, em estrita observância aos ditames do contraditório e da ampla defesa estabelecidos pela Constituição Federal (art. 5°, inci- so LV), tem o dever de aplicar sanções administrativas e instaurar o devido processo administrativo visando o cumprimento do interesse público quando na hipótese de responsabilização à administrados que visam contratar com o Poder Público. Frisa-se que esta Secretária é dotada de privilégios de caráter irrenunciável e limitado em lei e tem o poder-dever de exercê-los de forma efetiva e eficiente, tendo em vista o benefício da coletividade e do interesse público. Passo a deci- dir.3. Decisão Diante as provas de fato e direito aqui explanados, este Secretário de Estado de Administração Penitenciária decide pela MANUTENÇÃO, EM PARTE, DA DECISÃO ADMINISTRATI-
VA DE 1º GRAU. Desta forma, determino que seja aplicado o que se segue: Multa, conforme Art. 87, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Cláusula Décima Primeira, parágrafo primeiro, alínea “b”, inciso II, do Contrato nº 15/2017-SEAP, resultando em R$ 23.995,49 (vinte e três mil, novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove cen- tavos), que corresponde a 5% da soma dos valores das Notas de Em- penho referentes à Ordem de Fornecimento nº 139/2017. Que cópia da presente decisão seja encaminhada à SALIP/SEAP para que seja verificado se há pagamentos em aberto à empresa supra e, se houver, que sejam retidos/descontados no montante da alínea “a” desta decisão; Que a empresa seja intimada desta decisão, para conhecimento e cumprimento do devido processo legal; Que esta decisão seja publicada em Diário Oficial do Estado. Desta feita, pu- blique-se a presente decisão e intime-se a empresa GLOBAL SERVI- ÇOS E COMÉRCIO LTDA – EPP para conhecimento da decisão prolatada em obediência ao Princípio da Publicidade, art. 37 da CF e a Lei da Transparência nº 12527/2011. São Luís, 26 de dezembro de 2018. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA-Secretário de Estado de Administração Penitenciária
DECRETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO - MA
DECRETO N° 001/2019. DISPÕE SOBRE A DESCONCENTRA- ÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE IGARAPÉ DO MEIO – MA, DÁ DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AOS OR- DENADORES DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO – MA, no uso
de suas atribuições legais conferida pela Lei da Estrutura Administra- tiva e Lei Orgânica Municipal CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas à luz do § 1º do Art. 80 do Decreto – Lei n° 200/67, que diz: “O ordenador de despesa é todo e qualquer auto- ridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamentos, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda”. CONSIDERANDO a necessidade de instituir a desconcentração da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais quanto à ordenação de despesa. DECRETA: Art. 1°. Fica delegada a competência para ordenar despesas, emitir empenho, auto- rizar pagamentos, assinar contratos, convênios, realizar contratações temporárias e outros atos administrativos, no âmbito da Administra- ção Direta e Indireta e dos Fundos Municipais, aos responsáveis dis- postos nos parágrafos único do presente artigo. Parágrafo Único. Na estrutura do Poder Executivo Municipal, são ordenadores de despesa: O Secretário Municipal de Finanças dos seguintes órgãos: Gabine- te do Prefeito; Procuradoria Geral; Controladoria Geral; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes; Secretaria Municipal de Agri- cultura Familiar; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secreta- ria Municipal da Mulher e Igualdade Racial; Secretaria Municipal da Cultura; Secretaria Municipal de Esporte; Secretaria Municipal de Juventude, Ciência e Tecnologia. O Secretário Municipal de Saúde será ordenador de despesa do Fundo Municipal de Saúde (FMS). O Secretário Municipal de Educação será ordenador de despesa do Fun- do de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUN- DEB). O Secretário Municipal de Assistência Social será ordenador de despesa do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). Art. 2°. Os ordenadores de despesas serão responsáveis pela autorização do procedimento administrativo das despesas. Parágrafo Único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se como ordenador de despesa toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem autorização de despesa, reconhecimento de dívida, emissão de empenho, autoriza- ção de pagamento, concessão de adiantamento, suprimento de fundos ou dispêndio de recursos do Município. Art. 3°. O Departamento de Finanças vinculado à Secretaria de Finanças, por meio do Tesoureiro Geral do Município, centralizará as operações financeiras de todos aos pagamentos autorizados pelos ordenadores de despesas, nos ter- mos do art. 65 da Lei 4.320/64. Parágrafo Único. A ordem de paga- mento será assinada pelo Tesoureiro Geral do Município em conjunto com os respectivos ordenadores. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5° Revogam-se o Decreto n° 002/2017 e as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio- Ma, aos 02 dias de janeiro de 2019. JOSÉ ALMEIDA DE SOUSA
-Prefeito Municipal
DISTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI - MA
EXTRATO DE DISTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 052/2018. O MUNICÍPIO DE BURITI/MA ATRAVÉS DA PRE- FEITURA MUNICIPAL, CNPJ: 06.117.071/0001-55, RESOLVE ATRAVÉS DO PRESENTE, RESCINDIR UNILATERALMEN- TE O CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 052/2018 firmado EN- TRE ESTA PREFEITURA e a empresa DIMENSÃO DISTRIBUI-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019
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DORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ: 02.956.130/0001-28.
BASE LEGAL: Inciso XII do art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso XII, da Lei Federal nº 8.666/93. AUTORIZAÇÃO: Lourinaldo Ba- tista da Silva – Prefeito Municipal. Buriti/MA, 07 de agosto de 2018
ERRATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI - MA
ERRATA: O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Presidente Mé- dici/MA, torna público para conhecimento de todos, que na Edição do dia 26 de dezembro de 2018, terça feira, páginas 25 e 26, Diário Oficial do Estado do Maranhão, Publicações de Terceiros. Referente ao Pregão Presencial 057/2018, ONDE SE LÊ: A Prefeitura Munici- pal de Presidente Médici/MA torna público que no dia 16 de fevereiro de 2019. LEIA-SE: A Prefeitura Municipal de Presidente Médici/MA torna público que no dia 16 de janeiro de 2019. João Paulo Mouzinho do Lago - Pregoeiro Municipal - Portaria nº 001/2018.
LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNCO DO MARANHÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNCO DO MARANHÃO, ESTA-
DO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Junco do Maranhão - MA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 007/2018. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Junco do Maranhão para o exercício finan- ceiro de 2019, e dá outras providências. Art. 1°. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Junco do Maranhão - MA, para o exercício financeiro de 2019, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos, Fundos institu- ídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Admi- nistração Direta e Indireta; II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a eles vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administra- ção Direta e Indireta. Art. 2°. Fica estimada a Receita Orçamentária do Município, a preços correntes e conforme a legislação tributária, em R$ 26.299.647,00 (vinte e seis milhões duzentos e noventa e nove mil seiscentos e quarenta e sete reais). Art. 3° A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta Lei. Art. 4°. A Despesa Orçamentária, no mes- mo valor da Receita total, fixada em R$ 26.299.647,00 (vinte e seis milhões duzentos e noventa e nove mil seiscentos e quarenta e sete reais). Art. 5°. Estão plenamente assegurados recursos para os inves- timentos em fase de execução, em conformidade com a LDO para o ano de 2019. Art. 6°. Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a abrir créditos adicionais suple- mentares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita prevista para o exercício de 2019, utilizando como fonte de recursos compen- satórios as disponibilidades referidas no Parágrafo 1°., do Art. 43, da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular da Reserva de Contingência, utilizando como fonte de recursos para suprir insufici- ências de dotações Orçamentárias relativas à pessoal e dívida pública. Art. 8°. Remanejar, por decreto do Poder Executivo, dentro de um mesmo projeto/atividade, os recursos alocados nos seus elementos de despesa, quando um elemento se mostrar insuficiente. Art. 9°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os pre- ceitos legais aplicáveis à matéria. PARÁGRAFO ÚNICO - O Exe- cutivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, submetera o pedido de autorização da referida operação, apresentan- do no mesmo pedido, a condição de endividamento do Município. Art. 10°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer
garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda, com a prévia autorização do Poder Legislativo do Município de Junco do Maranhão. Art. 11°. O Prefeito, no âmbi- to do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário. Art. 12°. O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalha- mento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades Orçamentárias; Art. 13°. Através de Decreto, até 30 dias após a pu- blicação do Orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelece- rá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades Orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 14°. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.Art. 15º. Revogam-se as disposições em contrário. A presente Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2019. Antônio Rodrigues do Nascimento Filho – Prefeito Municipal.
PORTARIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA
PORTARIA Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2019. “DISPÕE SO- BRE A EXONERAÇÃO DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS, ESTADO DO MARANHÃO”. A PRESIDENTE DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO: I - A necessidade de respeitar a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; II – O encerramento dos trabalhos no ano de 2018 desta Casa, que se encerrou na data de 31 dezembro de 2018; III – O respei- to ao funcionalismo público, bem como as leis trabalhistas. RESOL- VE: Art. 1° Exonerar todos os ocupantes de cargos comissionados em atividade na Câmara Municipal, com efeitos a partir de 01 de janeiro do corrente. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi- cação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019, revogados as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUM- PRA-SE. GABINETE DA PRESIDENTE da Câmara Municipal de São João dos Patos, Estado do Maranhão, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2019. THUANY COSTA DE SÁ GOMES Presidente
PORTARIA Nº 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2019. NOMEIA SE- CRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS, ESTADO DO MARANHÃO. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XIV do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João dos Patos, e LEI 481/2015 e suas alterações. RESOLVE: Nomeia o Srº. SIDCLEY SOUSA COSTA, portador do RG Nº 111896599-7, CPF Nº 926.532.193-87,
para exercer o cargo de Secretário Geral de Administração e Finanças da Câmara Municipal de São João dos Patos - MA., sendo assim, responsável pelos atos de Finanças da Câmara Municipal de São João dos Patos - Ma. Podendo o mesmo para tanto: Emitir cheques em con- sonância com o Presidente, Solicitar saldos, extratos e comprovantes, Requisitar talonário de cheques, Retirar cheques devolvidos, Endos- sar cheque, Sustar/contra-ordenar cheques, Cancelar cheques, Baixar cheques , Efetuar resgates/aplicações financeiras, Cadastrar, alterar e desbloquear senhas, Efetuar pagamentos por meio eletrônico, Efetuar transferências por meio eletrônico, Efetuar movimentação financeira no RPG, Liberar arquivos de pagamentos no GER. Financeiro, So- licitar saldos/extratos de investimentos, Solicitar saldo/extratos de operações de créditos, Emitir comprovantes, Efetuar transferências p/ mesma titularidade. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUM- PRA-SE. GABINETE DA PRESIDENTE da Câmara Municipal de São João dos Patos, Estado do Maranhão, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2019. THUANY COSTA DE SÁ GOMES- Presidente
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TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
PORTARIA Nº 14 DE 02 DE JANEIRO DE 2019. A PRESIDEN- TE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS, ES-
TADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XIV do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João dos Patos, RESOLVE: Criar a Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Câmara Municipal de São João dos Patos
- MA, com encargos de promover e coordenar todos os processos de licitação em todas as suas modalidades, com base na legislação em vigor. A Comissão Permanente de Licitação-CPL será constitu- ída pelos servidores abaixo relacionados, sob a Presidência do pri- meiro. MARIA DO SOCORRO ARAÚJO DE SOUSA-Presidente THAIANE ALVES DOS REIS-Secretária EDSON FLAVIO SOUSA
BARBOSA-Membro Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDENTE da Câmara Municipal de São João dos Patos, Estado do Maranhão, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2019. THUANY COSTA DE SÁ GOMES – Presidente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA/MA
PORTARIA N° 02/2019, DE 02 DE JANEIRO DE 2019. Nomeia a
Pregoeira e a Equipe de Apoio e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Viana, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Considerando a adoção, pela Prefeitura Municipal, da modalidade de licitação deno- minado Pregão, instituída pela Lei n° 10.520, de 17 de juiho de 2002; Considerando ainda a necessidade de observar os requisitos da fase in- trodutória da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação da Pregoei- ra e de sua Equipe de Apoio, conforme dispõe o artigo 3°, inciso IV da Lei Federal n° 10.520/2002, RESOLVE: Art. 1°- Designar a servidora Maria Celma Ripardo para exercer a função de Pregoeira, que será res- ponsável pela condução dos trabalhos do Pregão. Art. 2°- Designar os servidores Domingos Braz Padilha e Marília Aires Abreu para compor a Equipe de Apoio, que prestará a necessária assistência à Pregoeira. Art. 3° - As atribuições do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, dentre outras, serão: I.O credenciamento dos interessados;II. O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilita- ção;III. A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; IVA condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V. A adjudicação da proposta de menor preço;VI. A elaboração de ata;
VII. A condução dos trabalhos da equipe de apoio;VIII. O recebi- mento, o exame e a decisão sobre recursos; eIX. O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação,à autoridade superior, visando a homologação e a contratação. Art. 4°- Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devida- mente assinadas e arquivadas no setor competente. Art. 5°- Aplica-se a esta Comissão as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 12 de junho de 1993, e da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002. Art. 6°- A presente Portaria entrará em vigor no dia 02 de Janeiro de 2019. Dê Ciência. Publique-se. Cumpra-se. MAGRADO AROU- CHA BARROS. Prefeito Municipal.
PORTARIA N° 01/2019, DE 02 DE JANEIRO DE 2019. Constitui
a Comissão Permanente de Licitação - CPL. O Prefeito Municipal de Viana, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1° - Constituir a Comissão Permanente de Licitação - CPL, com a finalidade de discipli- nar e realizar os procedimentos licitatórios, sob as modalidades: Con- vite, Tomada de Preços, Concorrência, pertinentes a obras, compras, serviços, inclusive de publicidade, no âmbito da Administração direta, bem como das autarquias, fundos especiais e demais entidades direta e indiretamente controladas pelo Município: Senhor Jose Rogério Sena E Silva, Titular -Presidente. Senhor Domingos Braz Padilha, Titular- Membro Senhora Marília Aires Abreu, Titular-Membro Senhora Cassia Viana Braga, Titular- Membro. Art. 2°-A presente Portaria entrará em vigor no dia 02 de Janeiro de 2019. Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se. MAGRADO AROUCHA BARROS. Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO -MA
PORTARIA Nº 029/2018. Dispõe sobre exoneração a pedido, de servidor em cargo comissionado e dá ouras providencias. O PRE- FEITO MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Exonera o Sr. CARLOS MAXIMILIANO ALMEIDA PINTO, RG nº 31430194-1–SSP/MA, CPF nº 744.370.463-15, do Cargo de
Provimento em Comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES, JUVENTUDE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA deste
município, nomeado pela Portaria n° 012/2017. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 31 de dezembro de 2018, revogadas as dis- posições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA- SE. Paço da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio/MA, aos 28 de dezembro de 2018. JOSÉ ALMEIDA DE SOUSA-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 030/2018. Dispõe sobre exoneração a pedido, de servidor em cargo comissionado e dá ouras providencias. O PRE- FEITO MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Exonera o Sr. EDILSON BONIFÁCIO DA COSTA JÚNIOR, RG nº 1.097.326 - SSP/MA, CPF nº 396.816.703-10, do Cargo de
Provimento em Comissão de CONTROLADOR GERAL deste mu- nicípio, nomeado pela Portaria n° 160/2017. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 31 de dezembro de 2018, revogadas as dis- posições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA- SE. Paço da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio/MA, aos 28 de dezembro de 2018. JOSÉ ALMEIDA DE SOUSA-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 031/2018. Dispõe sobre exoneração a pedido, de servidor em cargo comissionado e dá ouras providencias. O PRE- FEITO MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°
- Exonera o Sr. VICENTE ANDRADE NETO, RG nº 1215982990
- SSP/MA, CPF nº 925.095.173-68, do Cargo de Provimento em Co- missão de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHA-
MENTO E FISCALIZAÇÃO deste município, nomeado pela Por- taria n° 021/2017. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 31 de dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitu-
ra Municipal de Igarapé do Meio/MA, aos 28 de dezembro de 2018.
JOSÉ ALMEIDA DE SOUSA-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 032/2018. Dispõe sobre exoneração a pedido, de servidor em cargo comissionado e dá ouras providencias. O PRE- FEITO MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Exonera o Sr. LUIZ OCLÉCIO SILVA DOS SANTOS, RG nº
93002454920 - SSP/CE, CPF nº 120.114.103-63, do Cargo de Provi-
mento em Comissão de TESOUREIRO GERAL deste município, nomeado pela Portaria n° 009/2017. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 31 de dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio/MA, aos 28 de de- zembro de 2018. JOSÉ ALMEIDA DE SOUSA-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 033/2018. Dispõe sobre exoneração a pedido, de servidor em cargo comissionado e dá ouras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO, ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOL- VE: Art. 1° - Exonera a Sra. PATRICIA DA SILVA CRUZ, RG nº 0250341943 - SSP/MA, CPF nº 814.920.493.87, do Cargo de Provi-
mento em Comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ADMISTRAÇÃO E FINANÇAS deste município, nomeado pela Portaria n° 016/2017. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 31 de dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da
Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio/MA, aos 28 de dezembro de 2018. JOSÉ ALMEIDA DE SOUSA-Prefeito Municipal
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019
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PORTARIA Nº 034/2018. Dispõe sobre exoneração a pedido, de servidor em cargo comissionado e dá ouras providencias. O PRE- FEITO MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°
- Exonera o Sr. LOURIVAL SOUSA SOARES, RG nº 1134016996
- SSP/MA, CPF nº 466.831.943-00, do Cargo de Provimento em Co- missão de SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMISTRAÇÃO E
FINANÇAS deste município, nomeado pela Portaria n° 202/2017. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 31 de dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio/MA, aos 28 de dezembro de 2018. JOSÉ ALMEIDA DE SOUSA-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 035/2018. Dispõe sobre exoneração a pedido, de servidor em cargo comissionado e dá ouras providencias. O PRE- FEITO MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Exonera o Sr. CÍCERO FLÁVIO CASTRO DE MORAES, RG nº 2.872.825.20050 - SSP/MA, CPF nº 032.398.903-99, do Car-
go de Provimento em Comissão de SECRETARIO MUNICIPAL ADJUNTO DE ESPORTES, JUVENTUDE, CIÊNCIA E TEC-
NOLOGIA deste município, nomeado pela Portaria n° 013/2017.Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 31 de dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PU- BLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Iga- rapé do Meio/MA, aos 28 de dezembro de 2018. JOSÉ ALMEIDA DE SOUSA-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 001/2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGA- RAPÉ DO MEIO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR o Sr. LUIZ OCLÉCIO SILVA DOS SANTOS, RG nº 93002454920 – SSP/CE, CPF nº
102.114.103-63, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, parte da estrutura orgânica de servidores comissionados do Município de Igarapé do Meio/MA. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço
da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio/MA, aos 02 de janeiro de 2019. JOSÉ ALMEIDA DE SOUSA-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 002/2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGA- RAPÉ DO MEIO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR a Sra. ADRIANA PE- REIRA DOS SANTOS, RG nº 179462820014-SSP/MA, CPF nº
601.083.643-30, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de TESOUREIRA GERAL, parte da estrutura orgânica de servidores comissionados do Município de Igarapé do Meio/MA. REGISTRE- SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio/MA, aos 02 de janeiro de 2019. JOSÉ ALMEIDA DE SOUSA-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 003/2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGA- RAPÉ DO MEIO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR o Sr. IVANILDO SILVA DINIZ, RG nº 140222936 – SSP/MA, CPF nº 439.992.203-68, para
ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, parte da estrutura orgânica de servidores comissionados do Município de Igarapé do Meio/MA. REGISTRE- SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio/MA, aos 02 de janeiro de 2019. JOSÉ ALMEIDA DE SOUSA-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 004/2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGA- RAPÉ DO MEIO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR a Sra. PATRÍCIA DA SILVA CRUZ, RG nº 0250341943 – SSP/MA, CPF nº 814.920.493-
87, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de PREGO- EIRA OFICIAL, parte da estrutura orgânica de servidores comis- sionados do Município de Igarapé do Meio/MA.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio/MA, aos 02 de janeiro de 2019. JOSÉ ALMEIDA DE SOUSA-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 005/2019. DESIGNA O PREGOEIRO E EQUIPE
DE APOIO. O Prefeito Municipal de Igarapé do Meio/MA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as regras previstas no artigo 3°, inciso IV da Lei nº 10.520 de 17 de junho de 2002. RE- SOLVE: Art. 1 º Fica designada a Pregoeira e Equipe de Apoio do Município de Igarapé do Meio/MA. Parágrafo único. A Pregoeira que trata a caput deste artigo será a Sra. PATRÍCIA DA SILVA CRUZ, e a equipe de apoio serão constituídas pelos seguintes membros, com mandato até 31 de dezembro 2019.
MATRÍCULA | NOME | CPF | VÍNCULO | CARGO |
94-1 | RAIMUNDO NONATO SOARES | 853.153.623-53 | Efetivo | APOIO |
142-1 | ADRIANO MENDES BARBOSA | 745.152.333-00 | Efetivo | APOIO |
MEMBROS SUPLENTES | ||||
293-1 | MARKCILENE CALDAS SILVA | 833.957.413-20 | Efetivo | APOIO |
44-1 | AURICELIA MENDES SILVA | 025.095.063-40 | Efetivo | APOIO |
Art 2° As funções acima designadas e criada do artigo 1 º desta Portaria são as estabelecidas no artigo 3° da Lei 10.520 de 17 de j unho de 2002, subsidiariamente a Lei 8.666 de junho de 1993. Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AL- MEIDA DE SOUSA-Prefeito Municipal/Igarapé do Meio/MA, 02 de Janeiro de 2019.
PORTARIA Nº 006/2019. DESIGNA A COMISSÃO PERMA-
NENTE DE LICITAÇÃO - CPL. O Prefeito Municipal de Igarapé do Meio/MA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as regras previstas no artigo 51° da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1 º Fica designada a Presidente e os Mem- bros da Comissão Permanente de Licitação do Município de Igarapé do Meio/MA. Parágrafo único. A Presidente da Comissão Permanen- te de Licitação que trata a caput deste artigo será a Sra. PATRÍCIA DA SILVA CRUZ e os seguintes membros, com mandato até 31 de dezembro 2019.
MATRÍCULA | NOME | CPF | VÍNCULO | CARGO |
94-1 | RAIMUNDO NONATO SOARES | 853.153.623-53 | Efetivo | MEMBRO |
142-1 | ADRIANO MENDES BARBOSA | 745.152.333-00 | Efetivo | MEMBRO |
MEMBROS SUPLENTES | ||||
293-1 | MARKCILENE CALDAS SILVA | 833.957.413-20 | Efetivo | MEMBRO |
44-1 | AURICELIA MENDES SILVA | 025.095.063-40 | Efetivo | MEMBRO |
Art. 2° As funções acima designadas e criada do artigo 1 º desta Por- taria são as estabelecidas na Lei 8.666 de junho de 1993. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Igarapé do Meio/ MA, 02 de Janeiro de 2019. JOSÉ ALMEIDA DE SOUSA-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 007/2019. DESIGNA A COMISSÃO ESPECIAL
DE LICITAÇÃO - CEL. O Prefeito Municipal de Igarapé do Meio/ MA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as regras previstas no artigo 51° da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.RESOLVE: Art. 1º Fica designada a Presidente e os Membros da Comissão Especial de Licitação para Obras e Serviços de Enge- nharia do Município de Igarapé do Meio/MA. Parágrafo único. A Presidente da Comissão Especial de Licitação que trata a caput deste artigo será a Sra. PATRÍCIA DA SILVA CRUZ e os seguintes mem- bros, com mandato até 31 de dezembro 2019.
MATRÍCULA | NOME | CPF | VÍNCULO | CARGO |
94-1 | RAIMUNDO NONATO SOARES | 853.153.623- 53 | Efetivo | MEMBRO |
142-1 | ADRIANO MENDES BARBOSA | 745.152.333- 00 | Efetivo | MEMBRO |
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TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
PORTARIA 194/2017 | WE NDERDANIA OLIVEIRA MELO | 046.920.223-88 | Comissionada | MEMBRO |
MEMBROS SUPLENTES | ||||
293-1 | M A R K C I L E N E CALDAS SILVA | 833.957.413-20 | Efetivo | MEMBRO |
44-1 | AURICELIA MENDES SILVA | 025.095.063-40 | Efetivo | MEMBRO |
Art. 2° As funções acima designadas e criada do artigo 1 º desta Por- taria são as estabelecidas na Lei 8.666 de junho de 1993. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALMEIDA DE SOUSA
-Prefeito Municipal, Igarapé do Meio/MA, 02 de Janeiro de 2019.
PORTARIA Nº 008/2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGA- RAPÉ DO MEIO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR o Sr. LOURIVAL SOU- SA SOARES, RG nº 1134016996 – SSP/MA, CPF nº 466.831.943-
00, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de SECRE-
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefei-
tura Municipal de Igarapé do Meio/MA, aos 02 de janeiro de 2019.
JOSÉ ALMEIDA DE SOUSA-Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS - MA
PORTARIA Nº 335 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humberto de Campos; RESOLVE: ART. 1º - Exonerar a senhora Thamirys Freitas Rodrigues, do cargo de Assessor Especial DAS - 1, da Pre- feitura Municipal de Humberto de Campos. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE
CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018. José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
TARIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, parte da estrutura orgânica de servidores comissionados do Município de Igarapé do Meio/MA. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço
da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio/MA, aos 02 de janeiro de 2019. JOSÉ ALMEIDA DE SOUSA-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 009/2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGA- RAPÉ DO MEIO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:NOMEAR o Sr. CÍCERO FLÁVIO CASTRO DE MORAES, RG nº 287282520050 – SSP/MA, CPF nº
032.398.903-99, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de SECRETARIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA, parte da estrutura orgânica de servidores comis- sionados do Município de Igarapé do Meio/MA. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio/MA, aos 02 de janeiro de 2019. JOSÉ ALMEIDA DE SOUSA-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 010/2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPÉ
DO MEIO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE: NOMEAR o Sr. VICENTE ANDRADE NETO, RG nº 1215982990 – SSP/MA, CPF nº 925.095.173-68, para
ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR ESPE- CIAL, parte da estrutura orgânica de servidores comissionados do Município de Igarapé do Meio/MA. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Paço da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio/ MA, aos 02 de janeiro de 2019.JOSÉ ALMEIDA DE SOUSA-Pre- feito Municipal
PORTARIA Nº 011/2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGA RAPÉ
DO MEIO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE: NOMEAR o Sr. MARCUS SAULO DE ALMEIDA SOUZA CRUZ FERREIRA, RG nº 0127570919990 –
SSP/MA, CPF nº 019.192.863-14, para ocupar o Cargo de Provimen- to em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO,
parte da estrutura orgânica de servidores comissionados do Município de Igarapé do Meio/MA.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio/MA, aos 02 de janeiro de 2019.JOSÉ ALMEIDA DE SOUSA-Prefeito Municipal
PORTARIA nº 012/2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPÉ
DO MEIO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE: NOMEAR o Sr. REGIVAN LUIS CRUZ SILVA, RG nº 0414316420111-SSP/MA, CPF nº 607.383.873-55,
para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO, parte da estrutura orgânica de servidores comissionados do Município de Igarapé do Meio/MA.
PORTARIA Nº 336 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humberto de Campos; RESOLVE: ART. 1º - Exonerar o senhor João José Ne- ves Ribeiro, do cargo de Assessor Especial DAS - 1, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS, 28 DE
DEZEMBRO DE 2018. José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 337 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Hum- berto de Campos; RESOLVE: ART. 1º- Exonerar a senhora Fabia Alessandra de Britto Cavalcante, do cargo de Assessor DAS-3, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos. ART. 2º-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE
CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018. José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 338 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humberto de Campos; RESOLVE: ART. 1º-Exonerar o senhor Claudiomar Dominici de Lima, do cargo de Assessor DAS-3, da Prefeitura Mu- nicipal de Humberto de Campos. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS, 28 DE
DEZEMBRO DE 2018. José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 339 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humberto de Campos; RESOLVE: ART. 1º - Exonerar a senhora Tatiana dos Santos da Silva, do cargo de Assessor DAS - 3, da Prefeitura Muni- cipal de Humberto de Campos. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS, 28 DE
DEZEMBRO DE 2018. José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019
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PORTARIA Nº 340 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humberto de Campos; RESOLVE: ART. 1º-Exonerar a senhora Aglene dos Santos Rocha, do cargo de Assistente Técnico I DAS - 4, da Pre- feitura Municipal de Humberto de Campos. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE
CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018. José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 341 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humberto de Campos; RESOLVE: ART. 1º- Exonerar o senhor Milton Teixei- ra Oliveira, do cargo de Assistente Técnico I DAS-4, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos. ART. 2º-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS, 28 DE
DEZEMBRO DE 2018. José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 342 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humberto de Campos; RESOLVE: ART. 1º-Exonerar o senhor Walter Rapha- el Morais Dias, do cargo de Assistente Técnico II DAS - 5, da Pre- feitura Municipal de Humberto de Campos. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE
CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018. José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 343 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humberto de Campos; RESOLVE: ART. 1º - Exonerar o senhor Angelo Silva Ferrei- ra, do cargo de Assistente Técnico II DAS - 5, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEI- TO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO
DE 2018. José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 344 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humberto de Campos; RESOLVE: ART. 1º-Exonerar a senhora Raissa Bianca P. R. Pinto, do cargo de Assistente Técnico II DAS - 5, da Prefeitura Munici- pal de Humberto de Campos. ART. 2º-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEI- TO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO
DE 2018. José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 345 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Hum- berto de Campos; RESOLVE: ART. 1º-Exonerar a senhora Adriane Coelho Mendonça, do cargo de Assistente Técnico III DAS-6, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos. ART. 2º - Esta Porta-
ria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE
CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018. José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 346 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humber- to de Campos; RESOLVE: ART. 1º-Exonerar a senhora Andressa Luane Paixão Batalha, do cargo de Assistente Técnico III DAS - 6, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos.ART. 2º-Esta Por- taria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE
CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018. José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 347 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humberto de Campos;RESOLVE: ART. 1º- Exonerar o senhor Carlos Mano- el Cutrim Santos, do cargo de Assistente Técnico III DAS-6, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos.ART. 2º-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE
CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018. José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 348 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, in- cisos VI e IX, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade às dis- posições do Decreto Municipal nº 09/2017, de 09 de março de 2017, R E S O L V E: Art. 1º - Revogar as Portarias de Concessão de Gratificação n.º 25, n.º 115, n.º 118, n.º 122, n.º 126, n.º 129, n.º 141,
n.º 151, n.º 177, n.º 227, n.º 229, n.º 241, n.º 242, n.º 254, n.º 270,
n.º 279, n.º 310, n.º 317, n.º 325, n.º 326, n.º 327, n.º 331, n.º 337,
n.º 343, n.º 371, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos - MA.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018.José
Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 349 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humber- to de Campos; RESOLVE: ART. 1º-Exonerar a senhora Ivoneide Gonçalves Primo, do cargo de Assistente Técnico III DAS-6, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos.ART. 2º-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE
CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018. José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 350 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humberto de Campos;RESOLVE: ART. 1º - Exonerar o senhor José de Ri- bamar da Silva Paixão, do cargo de Assistente Técnico III DAS - 6, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos. ART. 2º - Esta Por- taria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE
CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018. José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
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TERÇA-FEIRA, 08 - JANEIRO - 2019
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
PORTARIA Nº 351 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humberto de Campos; RESOLVE: ART. 1º-Exonerar o senhor Carlos Adriano dos Santos Sousa, do cargo de Chefe de Departamento DAI-1, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos. ART. 2º-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE
CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018.José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 352 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humberto de Campos; RESOLVE: ART. 1º-Exonerar o senhor Atila Vinicius Oliveira Rocha, do cargo de Chefe de Departamento DAI-1, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos. ART. 2º-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE
CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018. José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 353 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Hum- berto de Campos; RESOLVE: ART. 1º-Exonerar o senhor Eduardo Pereira Vale, do cargo de Chefe de Departamento DAI-1, da Pre- feitura Municipal de Humberto de Campos. ART. 2º-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAM-
POS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018. José Ribamar Ribeiro Fonsêca Prefeito- Municipal
PORTARIA Nº 354 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humber- to de Campos; RESOLVE: ART. 1º - Exonerar o senhor José Ri- bamar Aguiar da Conceição, do cargo de Chefe de Departamento DAI-1, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos. ART. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBER- TO DE CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018. José Ribamar
Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 355 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Hum- berto de Campos; RESOLVE: ART. 1º-Exonerar o senhor Juarez de Sousa Teixeira, do cargo de Chefe de Departamento DAI-1, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos.ART. 2º-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE
CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018. José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 356 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Hum- berto de Campos; RESOLVE: ART. 1º-Exonerar a senhora Mylla Cristinne Maciel de Sousa, do cargo de Chefe de Departamento DAI- 1, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos. ART. 2º -
Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO
DE CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018. José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 357 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humberto de Campos; RESOLVE: ART. 1º-Exonerar a senhora Renilde Carla de Araújo Lobato, do cargo de Chefe de Departamento DAI-1, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos. ART. 2º-Esta Por- taria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE
CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018. José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 358 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humber- to de Campos; RESOLVE:ART. 1º-Exonerar a senhora Rosilene Ramos Furtado, do cargo de Chefe de Departamento DAI-1, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos.ART. 2º-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE
CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018.José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 359 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humberto de Campos;RESOLVE: ART. 1º - Exonerar o senhor Carlos Antônio dos Santos Vieira, do cargo de Chefe de Departamento DAI - 1, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos. ART. 2º - Esta Porta- ria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE
CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018.José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 360 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humberto de Campos; RESOLVE: ART. 1º-Exonerar o senhor Roberto Luis Fonseca de Almeida, do cargo de Chefe de Departamento DAI-1, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos. ART. 2º-Esta Por- taria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE
CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018. José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 361 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humberto de Campos; RESOLVE: ART. 1º-Exonerar o senhor Okiceley Jorge Bittencourt Junior, do cargo de Chefe de Departamento DAI-1, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos. ART. 2º - Esta Porta-
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ria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE
CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018.José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 362 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humberto de Campos; RESOLVE:ART. 1º-Exonerar o senhor Raimundo No- nato Costa Paixão, do cargo de Assistente Administrativo I DAI - 2, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos. ART. 2º-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO
DE CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018.José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 363 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Hum- berto de Campos; RESOLVE: ART. 1º- Exonerar o senhor Juares Sales Soares, do cargo de Assistente Administrativo I DAI-2, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos.ART. 2º-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE
CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018. José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 364 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humber- to de Campos; RESOLVE: ART. 1º-Exonerar o senhor Marcos da Silva e Silva, do cargo de Assistente Administrativo I DAI-2, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos. ART. 2º-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE
CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018.José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 365 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humber- to de Campos; RESOLVE: ART. 1º-Exonerar a senhora Irene dos Santos Brito, do cargo de Assistente Administrativo I DAI-2, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos. ART. 2º-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE
CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018.José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 366 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humber- to de Campos; RESOLVE: ART. 1º-Exonerar o senhor Olavo Silva da Silva, do cargo de Assistente Administrativo I DAI-2, da Pre- feitura Municipal de Humberto de Campos.ART. 2º-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE
CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018. José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 367 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humberto de Campos; RESOLVE: ART. 1º-Exonerar o senhor Eduvaldo San- tos do Nascimento, do cargo de Assistente Administrativo I DAI
- 2, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos.ART. 2º-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE
CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018. José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 368 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humber- to de Campos;RESOLVE: ART. 1º-Exonerar a senhora Sildinê da Silva e Silva Ribeiro, do cargo de Assistente Administrativo I DAI
- 2, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos. ART. 2º-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em con- trário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE
CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018. José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 369 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humber- to de Campos; RESOLVE:ART. 1º-Exonerar a senhora Danielle do Socorro Feres, do cargo de Assistente Administrativo II DAI-3, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos.ART. 2º-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE
CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018. José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 370 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humber- to de Campos; RESOLVE: ART. 1º-Exonerar a senhora Eliciane de Maria da Silva Sales, do cargo de Assistente Administrativo II DAI-3, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos.ART. 2º-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUM- BERTO DE CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018.José Ribamar
Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 371 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humberto de Campos; RESOLVE: ART. 1º-Exonerar a senhora Marinete dos Santos da Silva, do cargo de Assistente Administrativo II DAI-3, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos. ART. 2º-Esta Por- taria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE
CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018. José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 372 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Hum-
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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
berto de Campos; RESOLVE: ART. 1º-Exonerar a senhora Edlene Araújo Rocha, do cargo de Assistente Administrativo II DAI-3, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos. ART. 2º-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE
CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018.José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 373 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humberto de Cam- pos; RESOLVE: ART. 1º-Exonerar o senhor Ronélio Silva da Silva, do cargo de Chefe de Departamento DAI -1, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos ART. 2º -Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS, 28 DE DEZEMBRO DE
2018. José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito- Municipal
PORTARIA Nº 375 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2018.O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humberto de Campos; RESOLVE: ART. 1º-Exonerar a pedido a senhora Ma- ria Lucia Silva Meneses, do cargo de Agente Comunitário de Saú- de, da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos. ART. 2º-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE
CAMPOS, 31 DE DEZEMBRO DE 2018. José Ribamar Ribeiro Fonsêca-Prefeito Municipal
TERMO DE COMPROMISSO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
RESENHA: 003/2019.Processo nº 1286/2018.TCE nº 141/2018. RE SENHA Nº 003/2019 PROCESSO Nº 1286/2018 DE DES- LIGAMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁ- GIO NÃO-OBRIGATÓRIO Nº 141/2018 – DPE/MA. PARTES:
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão e Pedro Nilson Mo- reira Viana. OBJETO: Desligamento de Estagiário(a). DATA DO DESLIGAMENTO: 02/01/2019. ARQUIVAMENTO: Pasta de re-
senhas 2018/Desligamento. São Luís, 04 de janeiro de 2019. Lívia Guanaré Barbosa Borges – Assessoria Jurídica – DPE/MA.
TERMO DE FOMENTO
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
RESENHA DE FOMENTO. SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP. TERMO DE
FOMENTO Nº 15/2018 – SEDIHPOP e Processo Administrativo n.º 219637/2017 e Processo Administrativo n.º 283998/2017. PARTES: Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular- SEDIHPOP, e o CLUBE DE MÃES DO POVOADO PINDOBA,
CNPJ n° 03.436.586/0001-20, representado pela Sra. Lusilene Mo- raes , CPF n° 022.344.293-31; OBJETIVO: O presente Termo de Fomento tem por objeto apoiar e realizar o Projeto intitulado “ Refor- mando para Atender Melhor”, cujo propósito é contribuir para o auxí- lio de políticas em direitos humanos e combate à pobreza na área de atuação da educação , segurança alimentar e nutricional as crianças e adolescentes , a ser executado no município maranhense de Paço do
Lumiar. PLANO DE TRABALHO: O Plano de Trabalho faz parte do Termo de Fomento o qual foi apresentado pela OSC e devidamen- te aprovado pela autoridade competente. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Fomento será de 12(doze) meses, contados a partir de sua assinatura. RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos totais para execução do objeto do Termo de Fomento é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: UNIDADE GESTORA: 540101; UNIDADE ORÇAMEN-
TÁRIA: 54101-Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Partici- pação Popular; FUNÇÃO: 14-Direitos da Cidadania; SUBFUNÇÃO: 422-Direitos Individuais Coletivos e Difusos; PROGRAMA: 0590 – Promoção e Defesa dos Direitos Humanos; ATIVIDADE/PROJETO: I-4760-Articulação de Ações e Políticas de Desenvolvimento e Direi- tos Humanos; PLANO INTERNO: I-ARTICULADH-R$ 50.000,00; ELEMENTO DE DESPESA: 33.50.43; NOTAS DE EMPENHO:
2017NE02424; BASE LEGAL: Conforme processo nº 219637/2017 e o processo nº 283998/2017, submetendo-se as partes às disposi- ções constantes na Lei Federal nº 13.019/2014. DATA DE ASSINA- TURA: 13 de Dezembro de 2018. ASSINATURAS: FRANCISCO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO e LUSILENE MORAES. AR-
QUIVAMENTO: Pasta de Termo de Fomento 001/2018, Setor de Serviço de Controle de Contratos e Convênios/SEDIHPOP – Marcus Alberto Freitas Chaves, Chefe do Serviço de Controle de Contratos/ SEDIHPOP, matrícula nº 2591576, Laiza Braga Rabêlo, Chefe da As- sessoria Jurídica/ SEDIHPOP, matrícula nº 2475887.
TERMO DE POSSE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA
TERMO DE POSSE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNI- CIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS, PARA O PERÍODO DE 01 DE JANEIRO DE 2019 A 31 DE DEZEMBRO DE 2020. No primeiro
dia do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove (01/01/2019), às 10:00 horas, no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São João dos Patos, na consonância do art. 9º-G, in fine, do Regimento Interno, foi pelo Vereador AGMAR MUNDIM DE SOUZA FILHO, na qualidade de Ex-Presidente mais moderno, presidindo o ato, decla- rado empossada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João dos Patos, eleita para o biênio 2019/2020, na forma do § 6º do art. 19-D, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 9º-B; § 2º do art. 9º-C; e art. 9º-D, ambos do Regimento Interno, assim constituída: Vereadora Thuany Costa de Sá Gomes no cargo de Presidente; Ve- readora Rayanna Rafaela Lima Sousa no Cargo de Vice-Presidente; Vereador Fernando Soares de Souza no cargo de Primeiro Secretário; Vereador Raimundo Fernandes de Sousa Filho no cargo de Segundo Secretário. Determinada a lavratura do presente Termo de Posse vai o mesmo assinado pelo Vereador Agmar Mundim de Souza Filho Presi- dente ad hoc, Vereadora Thuany Costa de Sá Gomes Presidente eleita, e demais presentes. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São João dos Patos-MA, ao 01 (primeiro) dia do mês de janeiro de 2019.
TERMOS DE RESCISÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO N° 01/2019, REFERENTE AO CONTRATO N° 32/2018/SES-REF.: Processo n.º 279.415/2018/SES- PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-CNPJ n.° 02. 973.240/0001-06 e a EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EMSERH, CNPJ nº 18.519.709/0001-63; OB-
JETO: a rescisão amigável do Contrato nº 32/2018/SES, firmado com a EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES –
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EMSERH, para operacionalização das ações do projeto Centro Inte- grado de Assistência Médica e Social – CIAMS, de forma qualificada para a comunidade da Polícia Militar e seus dependentes, por meio da disponibilização de suporte médico e equipe multiprofissional, pro- porcionando atendimento adequado e de qualidade, buscando atuar de maneira efetiva no controle e redução dos agravos mais frequentes à saúde dessa população; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 78, XII, c/c o art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93; DATA DA ASSINA- TURA DO TERMO DE RESCISÃO: 02 de janeiro de 2019; SIG- NATÁRIO: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA, C.I n.°
68312297-5 SSP/MA, CPF nº 912.886.063-20 - Secretário de Estado da Saúde, pelo Contratante, e o seu Diretor Presidente, Sr. VANDER- LEY RAMOS DOS SANTOS, CPF nº 690.378.683-04, OAB/MA
nº 7287, pela Contratada. São Luís (MA), 07 de janeiro de 2019. Karla Suely da Conceição Trindade - Subsecretária de Estado da Saúde.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO N° 02/2019, REFERENTE AO CONTRATO N° 28/2018/SES - REF.: Processo n.º 290.278/2018/SES PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-CNPJ n.° 02. 973.240/0001-06 e a EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES-EMSERH, CNPJ nº 18.519.709/0001-63; OB-
JETO: a rescisão amigável do Contrato nº 28/2018/SES, firmado com a EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITA-
LARES-EMSERH, para a operacionalização das ações desenvol- vidas na Unidade Móvel de Saúde da Mulher, para a realização de mamografia digitalizada, citologia oncótica, por meio de unidade móvel com infraestrutura para a realização de exames de mamogra- fia, papanicolau (coleta e exame citopatológico), consultas, emissão de laudos, considerando os vazios assistenciais e a insuficiência de serviços ofertados no Estado de forma complementar nas demais re- giões de saúde de forma qualificada para a comunidade, por meio da disponibilização de suporte médico e equipe multiprofissional, pro- porcionando atendimento adequado e de qualidade, buscando atuar de maneira efetiva no controle e redução dos agravos mais frequentes à saúde dessa população; VIGÊNCIA: Este Termo de Rescisão en-
tra em vigor na data de sua assinatura; FUNDAMENTAÇÃO LE- GAL: art. 78, XII, c/c o art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93; DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE RESCISÃO: 02 de janeiro de 2019; SIGNATÁRIO: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA, C.I n.° 68312297-5 SSP/MA, CPF nº 912.886.063-20 - Se-
cretário de Estado da Saúde, pelo Contratante, e o seu Diretor Presidente, Sr.
VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS, CPF nº 690.378.683-04, OAB/
MA nº 7287, pela Contratada. São Luís (MA), 07 de janeiro de 2019. Karla Suely da Conceição Trindade - Subsecretária de Estado da Saúde.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO N° 12/2018, REFERENTE AO CONTRATO N° 31/2018/SES - REF.: Processo n.º 279.443/2018.
/SES. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CNPJ n.° 02.973.240/0001-06 e a EMPRESA MARANHENSE DE SERVI- ÇOS HOSPITALARES-EMSERH, CNPJ nº 18.519.709/0001-63;
OBJETO: a rescisão amigável do Contrato nº 31/2018/SES, firmado com a EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES-
EMSERH. para operacionalização das ações ao projeto de atendi- mento pré–hospitalar de urgência e emergência, de forma qualificada a pacientes, tripulantes e usuários do Aeroporto Internacional Ma- rechal Cunha Machado, em situações especiais (acometidos de mal súbito no interior das aeronaves, nas instalações do aeroporto, ou por consequência de acidentes ou incidentes aeronáuticos), de forma qua- lificada e ininterrupta, em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, no Posto de Atendimento Pré-Hospitalar Marechal Cunha Machado em São Luís – MA; VI- GÊNCIA: Este Termo de Rescisão entra em vigor na data de sua assinatura; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 78, XII, c/c o art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93; DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE RESCISÃO: 31 de dezembro de 2018; SIGNATÁRIO: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA, C.I n.° 68312297-5
SSP/MA, CPF nº 912.886.063-20 - Secretário de Estado da Saúde, pelo Contratante, e o seu Diretor Presidente, Sr. VANDERLEY RA- MOS DOS SANTOS, CPF nº 690.378.683-04, OAB/MA nº 7287,
pela Contratada. São Luís (MA), 07 de janeiro de 2019. Karla Suely da Conceição Trindade - Subsecretária de Estado da Saúde.
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