TERMO ADITIVO Nº 19.16.3907.0086073/2023-20
TERMO ADITIVO Nº 19.16.3907.0086073/2023-20
CONTRATO Nº 134/2018 - SEI 19.16.2256.0000077/2018-68 CT SIAD 9195635
DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001- 45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, com interveniência do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), neste ato representando por sua Presidente Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
CONTRATADA: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-00, inscrita no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60, neste ato representada por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente termo aditivo ao contrato de prestação de serviços, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091040 12/2018, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Contrato inicial, cujo objeto é a "contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de seguro total para a frota de veículos da Procuradoria-Geral de Justiça e do Procon-MG, sem interveniência de corretagem", a prorrogação excepcional de sua vigência e a alteração das planilhas do item 3 do Anexo I do Contrato nº 134/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da prorrogação da vigência
Prorroga-se excepcionalmente o Contrato inicial por mais 12 (doze) meses, a partir de 29/08/2023 até 28/08/2024, inclusive, com fulcro no art. 57, §4°, da Lei Federal nº 8.666/93.
Subcláusula única - A vigência contratual poderá ser resolvida de pleno de direito, antes do término do prazo de 12 (doze) meses, caso ocorra a hipótese de conclusão de processo licitatório e formalização de instrumento para o mesmo objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da alteração
Alteram-se as planilhas do item 3 do Anexo I do Contrato nº 134/2018, que passam a ser as planilhas constantes no Anexo II do presente instrumento - doc. (5765905) e doc. (5686607).
CLÁUSULA QUARTA - Do valor dos serviços
O valor dos serviços, proposto pela Contratada e para fins de faturamento, passa a ser o descrito no Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – Do valor global e das dotações orçamentárias
Em função da nova vigência, o novo valor global do Contrato para fins de faturamento, para o período de 29/08/2023 a 28/08/2024, passa a ser de R$ 341.415,00 (trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e quinze reais), com os respectivos valores reservados e suas equivalentes nos exercícios seguintes, quando for o caso, sendo:
a) R$ 272.946,61 (duzentos e setenta e dois mil novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos) conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.39-10 – Fonte 10.1 (PGJ);
b) R$ 68.468,39 (sessenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e nove centavos) à conta da dotação orçamentária nº 4451.03.061.738.4.256.0001.3.3.90.39-10 – Fonte 60.1 (FEPDC).
CLÁUSULA SEXTA – Da vigência
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da publicação
Este termo será publicado pela Contratante no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – Da continuidade contratual
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Contrato inicial e seus aditivos, naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
ANEXO I
ANEXO II
PGJ
FEPDC
Assim ajustadas, as partes celebram o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente FEPDC
INTERVENIENTE
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx CONTRATADA
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx CONTRATADA
Testemunhas 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 23/08/2023, às 12:05, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 23/08/2023, às 18:12, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 25/08/2023, às 07:46, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 25/08/2023, às 07:48, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 25/08/2023, às 08:48, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 25/08/2023, às 13:56, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 25/08/2023, às 13:58, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 5842599 e o código CRC C7589889.
Processo SEI: 19.16.3907.0086073/2023-20 / Documento SEI: 5842599 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000