EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 3307/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA: Nº
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 3307/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA: Nº
09/2016
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O MUNICÍPIO DE VIÇOSA TORNA PÚBLICO, PARA EVENTUAIS INTERESSADOS, ATRAVÉS DO PRESENTE INSTRUMENTO, SEU INTERESSE NA AUTORGA DE TERMO DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE FUNERARIA NO MUNICIPIO DE VIÇOSA-MINAS GERAIS, SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2016
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA - MG,
devidamente designada, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, Lei Federal 8.987/95 e nas Leis Municipais n° 1175/1997 e 2.276/2012, e com as disposições deste Edital, na forma que especifica: Licitação: Concorrência Publica nº 009/2016 do tipo “Melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação técnica” (inciso VII do art. 15 da Lei 8.987/95), visando a Concessão Pública para exploração de serviços funerários no município, a se realizar às 09:00 horas do dia 1 0 de J a n e i r o de 2017. Local: Departamento de Compras e Licitações, situada na P r a ç a d o R o s á r i o n º 0 5 3 º a n d a r , B a i r r o C e n t r o , V i ç o s a - M G . O Edital encontra-se a disposição na Comissão Permanente de Licitação situada no mesmo endereço ou através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, Fone/fax: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 Horário: 08h00 às 18h00 .
1. DATAS, LOCAL E HORÁRIOS.
1.1 Os envelopes com a documentação para habilitação, proposta técnica e proposta comercial (oferta) deverão ser entregues e protocolados até as 09h00min horas do dia 1 0 de j a n e i r o d e 2017, n o p r o t o c o l o g e r a l d a P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e V i ç o s a , situado na Xxxxx xx Xxxxxxx xx 00 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx – MG.
1.2 A abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação dar-se-á às 09h30min horas do mesmo dia 10 de janeiro de 2017, no endereço supra citado.
2. DO OBJETO, PRAZO E ÁREA DE ABRANGÊNCIA.
2.1. A presente licitação tem por objeto a outorga de concessões para exploração dos serviços funerários no Município de Viçosa, pelo prazo de 10 (dez) anos, com um lance mínimo de 2,5% do faturamento bruto que deverão ser pagos mensalmente contados do ato da assinatura do contrato, sem caráter de exclusividade, podendo ser prorrogado por igual período apenas uma vez, desde que atenda o interesse público, para 7 (Sete) empresas, a outorga onerosa e área de abrangência em todo o território do Município de Viçosa – MG.
2.2 Considera-se serviço funerário, para efeitos deste edital, fornecimento de ataúdes, traslados de corpos, cortejos fúnebres, preparação e conservação de corpos, ornamentação de ataúdes, aluguel de paramento para velório, aluguel de salas de velório, aluguel de capelas para cultos religiosos, anúncios fúnebres, obtenção de documentação legal.
3. DAS DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
3.1 O traslado de corpos, compreendido nos serviços obrigatórios, se restringe a área do município de Viçosa - MG ;
3.2 O serviço básico obrigatório de preparação e conservação de corpos restringe-se a “higienização” de corpos, e não se confunde com procedimento de tanatopraxia, serviço este indicado em razão de homenagens póstumas e velórios prolongados, traslados para longas distâncias, e demais situações que justifiquem técnica e biologicamente.;
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3.3 A tarifa dos serviços deverá ser afixada em local visível de fácil acesso e conhecimento do usuário, mediante cópia ampliada de todo seu conteúdo, devidamente autenticada pelo setor competente da Administração.
3.4 Os equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços funerários deverão estar sempre em condições plenas de uso, de modo a evitar constrangimentos por ocorrências imprevistas, sendo exigidos pelo menos dois veículos com máximo de 06 (seis) anos de fabricação.
3.5 É vedada a captação de serviços em locais como pronto-socorro, clínicas e nosocômios, o que é considerado como prática de assédio e constrangimento a familiares;
3.6 É assegurada ao usuário do serviço funerário a plena liberdade de opção pelas concessionárias e o padrão de atendimento que desejar, vedadas quaisquer formas de condicionamento ou vinculação a outros serviços ;
3.7 É vedada a disponibilização de produtos ou serviços ulteriormente sem prévia análise e aprovação do Poder Concedente.
3.8 É vedada a cobrança de taxas adicionais sem a expressa autorização do Poder Concedente.
3.9 O reajuste das tarifas dos serviços funerários terão seus preços sendo corrigidos anualmente pelo IGPM-FGV ou similar que vier a substituí-lo, sendo aplicada a correção no primeiro dia útil de cada ano; ou através de planilha de custo apresentada, quando necessária, para assegurar a justa remuneração do capital, o melhoramento e expansão dos serviços e o equilíbrio econômico-financeiro para a atividade.
3.10 O Poder Concedente não tem nenhuma responsabilidade com relação a eventual inadimplência do usuário para com As concessionárias que lhe prestou o serviço, restando a esta os meios legais para receber seus créditos em desfavor do usuário.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
4.1 Serão admitidas a participar desta licitação, somente empresas nacionais, previamente constituídas, que atuam no ramo de prestação de serviços funerários, e que atendam a todas as exigências do presente edital.
4.2 É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta do MUNICÍPIO ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso.
4.3 A participação na licitação implica na integral e incondicionada aceitação de todas as cláusulas e condições do presente edital, de seus anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destas condicionantes do objetivo social.
4.4 Somente poderão habilitar-se pessoas jurídicas legalmente constituídas até a data da entrega das propostas do respectivo edital.
4.5 É vedada a participação de empresas em consórcio na presente licitação e/ou grupos empresariais, bem como não serão admitidas licitantes com titulares, sócios ou acionistas comuns, mesmo que em percentual minoritário.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS CONCESSIONÁRIAS E DO PODER CONCEDENTE
5.1 Sujeitar-se às normas ou regulamentos emanados pelo Executivo Municipal e à fiscalização dos serviços prestados, bem como manter os documentos contábeis e despesas operacionais à disposição do Poder Concedente;
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5.2 As concessionárias deverão destinar instalações e veículos adequados para a realização dos serviços, que somente poderão ser utilizados mediante obtenção dos alvarás e licenças legalmente exigíveis, e serão inteiramente responsáveis pelo correto descarte de material e resíduo utilizado ou gerado na prestação do serviço e na preparação/conservação cadavérica, se obrigando a respeitar as regras impostas pelos órgãos da Vigilância Sanitária e legislação pertinente.
5.3 As concessionárias deverão instalar-se em prédio apropriado, situado em local compatível com o zoneamento urbano, contendo no mínimo de 90 m² (noventa metros quadrados) de área coberta, excluindo-se garagens, sanitários, quintal e passeio público, apropriado para a atividade, devendo conter, no mínimo: sala ou área administrativa; sala de recepção e espera para atendimento ao usuário; instalações sanitários com separação por sexo e no mínimo um sanitário adaptado para portadores de necessidades especiais; depósito de material de limpeza (DML); sala de plantonista com área mínima de 6,0 m²; sala interna de exposição de artigos funerários; área para embarque e desembarque de carro funerário distinta do acesso público ao estabelecimento funerário, com área mínima de 21 m²; sala para higienização, tamponamento e procedimentos de conservação de restos mortais humanos, com área mínima de 9,00m²; sala ou área para higienização e esterilização de materiais e equipamentos; e sala de velório com dependência para repouso de familiares, se oferecer serviço de aluguel de sala para velório.
5.4 As instalações devem estar de acordo com as normas legais, ambientais e da Vigilância Sanitária, inclusive as condições físicas definidas pela ANVISA nas ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS FUNERÁRIOS E CONGÊNERES e outras emanadas das autoridades competentes, somente sendo permitido seu funcionamento mediante a apresentação dos competentes alvarás.
5.5 As concessionárias deverão exercer rigoroso controle sobre a atuação de seus empregados, quanto ao comportamento moral, cívico e o respeito devido ao público, os quais deverão, quando em serviço, usar uniforme e crachá de identificação, e estarem devidamente treinados para a prestação do serviço em razão da necessidade de atendimento ininterrupto.
5.6 As concessionárias deverão disponibilizar pessoal técnico suficiente para atendimento ininterrupto dos serviços.
5.7 Prestar serviço gratuito a indigentes (corpos não identificados ou não reclamados por familiares), bem como as partes humanas resultantes de atos cirúrgicos legais, mediante requisição do Poder Concedente, com critério objetivo de proporcionalidade entre as empresas concessionárias do município;
5.8 No atendimento gratuito a indigentes empregar padrão adequado e de boa qualidade, consistindo em urna mortuária, confeccionada em madeira e/ou derivado, com 04 (quatro) alças duras, 04 (quatro) chavetas de fixação, sem acabamento em verniz, traslado (somente dentro do município de Viçosa - MG) ou transporte local até o Cemitério Público do Município de V i ç o s a - M G ;
5.9 Prestar atendimento gratuito a pessoas carentes, assim entendidos aqueles familiares responsáveis pelo sepultamento, desprovidos de mínimas condições financeiras e sem
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cobertura de qualquer garantia vinculadas a planos de pré-necessidades, previdenciários ou securatórios, mediante requisição da Prefeitura do Município de V i ç o s a através da S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e A s s i s t ê n c i a S o c i a l , obedecendo critério de rodízio ou revezamento proporcional entre as concessionárias do Município.
5.10 O atendimento para pessoas carentes deve ser feito em padrão adequado e de boa qualidade consistindo em: urna mortuária confeccionada em madeira e/ou derivado, com 04 (quatro) alças duras, 04 (quatro) chavetas de fixação, sem acabamento em verniz; ornamentação com flores artificiais; montagem do velório; paramentação modelo simples; traslado e/ou transporte local; cortejo (entre o local do velório até o Cemitério Público do Município de Viçosa - MG).
5.11 Esclarecendo e orientando os usuários quanto aos procedimentos legais, seus direitos em situações específicas, e demais providências de mister, inclusive quanto a traslado de corpos intermunicipais e atendimentos de carentes e indigentes;
5.12 Atuar em articulação com as funerárias de outros municípios em situações de traslados de corpos de/para outras localidades, facilitando as providências a cargo do usuário.
5.13 As concessionárias deverão disponibilizar sempre os serviços de menores custos, e na ocorrência de falta de produtos para o atendimento estará obrigada a executar o serviço utilizando o padrão superior pelo valor do nível escolhido pelo usuário;
5.14 Afixar a Tabela de Tarifa dos Serviços ser em local visível e de fácil acesso e conhecimento do usuário, mediante cópia ampliada de todo seu conteúdo, devidamente autenticada pelo setor competente da Administração;
5.15 Manter sala de mostruário e catálogo de produtos com indicação clara de seu código de referência e respectivo preço tarifário, para permitir a avaliação e opção do usuário;
5.16 Apresentar, em todos os sepultamentos, uma via da Nota Fiscal especificando os serviços prestados e os respectivos valores tarifários, constando a identificação e endereço do usuário adquirente, e a menção ao nome da pessoa falecida. As Notas Fiscais relativas a atendimento gratuito de pessoas carentes e indigentes não conterão valores tarifários;
5.17 Submeter-se ao recolhimento de tributos, taxas e demais encargos estabelecidos no Código Tributário do Município de Viçosa - MG;
5.18 Notificar a pessoa responsável pelo corpo em que for recomendado ou exigido o serviço de tanatopraxia, sobre a necessidade de aplicação da técnica, de higiene e saúde pública, sob pena de responsabilidade por omissão do cumprimento do dever público concedido ou delegado;
5.19 O Poder Concedente é obrigado a promover sindicâncias para apurar denúncias de práticas inconvenientes e atentatórias aos princípios éticos e morais, e caso comprovadas, aplicar as sanções cabíveis;
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5.20 O usuário do serviço funerário tem plena liberdade de opção pelas concessionárias e o padrão de atendimento que desejar, vedadas quaisquer formas de condicionamento ou vinculação a outros serviços;
5.21 O usuário tem direito de receber esclarecimentos e orientações quanto aos procedimentos legais, seus direitos em situações específicas, e demais providências de mister, inclusive quanto a traslado de corpos intermunicipais.
5.22 O usuário tem direito de receber o serviço funerário gratuito, desde que enquadrado na condição de carente ou indigente de acordo com as previsões do presente edital.
6. DO VALOR ESTIMADO DO OBJETO
6.1. O valor estimado do objeto é estipulado em R$ 21.130.560,00 (vinte e um milhões cento e trinta mil quinhentos e sessenta reais) da concessão de serviços funerários por 10 (anos), conforme Projeto Básico Anexo I do edital.
7. DO REAJUSTE DAS TARIFAS
7.1. O reajuste das tarifas ocorrerá a cada 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta, com base na variação ocorrida do IGPM-FGV, ou outro que venha substituí-lo, no período.
7.2. Caberá à contratada efetuar os cálculos de cada reajustamento e submetê-los à análise e aprovação do Poder Concedente.
7.3. Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês em que ocorrer a periodicidade, o reajuste será calculado de acordo com os últimos índices conhecidos, cabendo à contratada, quando publicados os índices definidos, a elaboração de novos cálculos, sendo efetuada as compensações devidas.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.
8.1 As propostas e declarações devem ser datilografadas ou editadas por sistema de automação, impressas em papel timbrado da licitante, e serem entregues em envelopes opacos, fechados e rubricados sobre as junções coladas.
8.2 As propostas serão minuciosamente apreciadas pela Comissão de Licitação, cujos membros devidamente autorizados pelo Presidente, poderão se assessorar tecnicamente.
8.3 As propostas deverão ser elaboradas em papel timbrado da licitante, impressas em 01 (uma) via, e deverão conter em seu preâmbulo o nome, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da proponente, além da identificação e qualificação do (s) representante (s) legal (s) que firma a proposta e assinará o futuro contrato caso a proponente seja vencedora do certame.
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8.4 A falta de qualquer dos dados exigidos, documentos ou declarações, nos respectivos envelopes, enseja a desclassificação imediata da licitante.
8.5 Os valores lançados deverão ser grafados numericamente e por extenso, e havendo divergência, prevalecerá este último.
8.6 Será desclassificada a proposta que apresente erro no valor lançado por extenso.
8.7 Serão declaradas vencedoras as empresas que atenderem as condições deste edital e obtiverem maior pontuação nas propostas, com obediência aos critérios estabelecidos neste edital.
8.8 Cada envelope deve conter folha de rosto capeando os documentos, devendo estes estar relacionados e numerados na ordem disposta no presente edital.(Opcional)
8.9 As propostas deverão ter prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
8.10 Cada licitante deverá nomear 01 (um) representante legal, mediante preenchimento de CARTA DE CREDENCIAMENTO, cujo credenciado poderá se fazer acompanhar de mais 01 (uma) pessoa, sendo restrito ao primeiro o direito de manifestações em nome da licitante, devendo ambos portar o respectivo documento de identificação pessoal.
8.11 Caso as certidões apresentadas não tenham prazo de validade expresso, serão consideradas válidas por 60 (sessenta) dias, a contar da data de emissão.
8.12 A emissão das certidões poderá ser feito por processo disponível na internet, entretanto, a Comissão de Licitação poderá conferir a autenticidade das mesmas.
8.13 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação desde que sejam apresentados os originais para conferencia.
8.14 As certidões exigidas devem ser apresentadas relativamente ao município sede da licitante.
8.15 Os documentos deverão ser acondicionados em 03 (três) envelopes, conforme abaixo:
a) O ENVELOPE Nº 01 deverá ser entregue com a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, a ser apresentada pelas licitantes, relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA; QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, cujo envelope deve conter a seguinte identificação:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA - MG ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 09/2016
NOME DA PROPONENTE:
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b) O ENVELOPE Nº 02 deverá ser entregue com a documentação a ser apresentada pelas licitantes, relativa à PROPOSTA TÉCNICA, e deve conter a seguinte identificação:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA - MG ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 09/2016
NOME DA PROPONENTE:
c) O ENVELOPE Nº 03 deverá ser entregue com a documentação a ser apresentada pelas licitantes, relativa à PORPOSTA COMERCIAL (OFERTA), e deve conter a seguinte identificação:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA - MG ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA COMERCIAL (OFERTA) CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 09/2016
NOME DA PROPONENTE:
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 O proponente deverá apresentar no envelope nº 01, relativo à “HABILITAÇÃO”, em uma via os seguintes documentos:
9.1.1 QUANTO A HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício.
d) Indicação do endereço para o funcionamento ou alvará de localização.
9.1.2 QUANTO QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1.2.1 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consiste em comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, além da indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, conforme a documentação abaixo (art. 30, inciso II, da Lei 8.666/93), e devendo ser apresentados os seguintes documentos:
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a) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviço compatível com o objeto do presente edital (característica -serviço funerário), contendo informação sobre o tempo que prestou ou presta o serviço (prazos); e comprovar que o município em que atua ou atuou tem quantidade de óbitos anual no mínimo compatível com a média anual de V i ç o s a - M G . Somente serão aceitos atestados relativos a município ou municípios em que a licitante tenha sede e/ou filial instalada durante o tempo de prestação do serviço constante do atestado, cuja conferência será efetuada com os documentos constitutivos da licitante, podendo apresentar mais de um atestado.
b) Declaração indicando as instalações, aparelhamento e o pessoal técnico que utilizará para a realização do objeto da licitação, em conformidade com o item 5.3 deste edital.
c) Declaração assumindo compromisso de que os veículos que serão usados são novos e que os mesmos estarão com o termo de inspeção antes mesmo de entrar em circulação.
d) Licenciamento no DETRAN/MG, como veículo funerário, dotado(s) de portas e cinto de segurança, além de outros dispositivos para controle da operação da segurança e da salubridade, definido, pelo código de Transito.
9.1.3 Quanto a QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. A boa situação financeira da empresa será aferida pelo capital social e/ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) (art. 31, § 2º da Lei 8.666/93);
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
9.1.4 Quanto a REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ) atualizada;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e relativa à Seguridade Social, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
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e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
f) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal;
9.1.4.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte participantes do presente certame, será assegurado o prazo de 5 (Cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, sendo então exigida a apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, na forma legal.
9.1.4.2 A não regularização da documentação, no prazo acima estipulado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, procedendo-se a convocação do(s) licitante(s) remanescente(s), na ordem de classificação, para a assinatura do contrato.
10. DA PROPOSTA TÉCNICA:
10.1. A proposta técnica deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante, impressa em 01 (uma) via, e deverá conter em seu preâmbulo o nome, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da proponente, além da identificação e qualificação do (s) representante (s) legal (s) que firma a proposta e assinará o futuro contrato caso a proponente seja vencedora do certame, e as seguintes declarações e documentos, sob pena de desclassificação:
a) Declaração de que não se encontra inadimplente ou impedida de licitar e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores de quaisquer Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, bem como tem ciência que deverá declará-los, caso ocorram durante o certame;
b) Declaração de que se compromete a disponibilizar, para execução dos serviços, de instalações, equipamentos, veículos, materiais e pessoal técnico, necessários à perfeita execução dos trabalhos, conforme descrição dos serviços no presente edital;
c) Declaração da licitante se obrigando a prestar gratuitamente os serviços funerários às famílias carentes e indigentes, mediante a apresentação de comprovante e requisição do Poder Público Municipal, sem ônus para os cofres público na forma estabelecida neste edital;
d) Declaração de que se submeterá a política de previsão tarifária fixada neste Edital, bem como nas normas emanadas do Poder Concedente;
e) Declaração de obediência à legislação tributária vigente, especialmente o Código Tributário do Município de Viçosa - MG;
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f) Declaração de que os serviços não especificados neste edital e não relacionados em seu memorial descritivo, que xxxxxx a se tornar obrigatórios, terão seus valores tarifários previamente aprovados pelo Poder Concedente;
g) Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
h) Lançamento da proposta conforme os critérios seguintes.
10.2. A pontuação a ser atribuída na PROPOSTA TÉCNICA será mínima de 03 (três) e máxima de 18 (dezoito) pontos, sendo desclassificada a licitante que apresentar pontuação 0 (zero) em qualquer dos itens “a” a “c” abaixo, admitindo-se pontuação 0 (zero) apenas no item “d”:
a) Experiência no mercado de serviços funerários, certificada mediante atestado de qualificação técnica, que comprove o tempo de atuação da licitante na prestação de serviço funerário, cuja proposta deverá ser acompanhada da cópia do respectivo ou respectivos atestado (s) previamente apresentado (s) no ENVELOPE Nº 01;
ATÉ 05 ANOS | 01 (UM) PONTO |
DE MAIS DE 05 (CINCO) ANOS A 10 (DEZ) ANOS | 02 (DOIS) PONTOS |
DE MAIS DE 10 (DEZ) ANOS A 15 (QUINZE) ANOS | 03 (TRÊS) PONTOS |
DE MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS A 20 (VINTE) ANOS | 04 (QUATRO) PONTOS |
ACIMA DE 20 (VINTE) ANOS | 05 (CINCO) PONTOS |
b) Instalações a serem empregadas na prestação dos serviços, que deverá atender a todas as exigências legais ambientais e de saúde, e conter, no mínimo sala ou área administrativa; recepção; instalações sanitárias com separação por sexo e no mínimo um sanitário adaptado para portadores de necessidades especiais; depósito de material de limpeza (DML); sala de plantonista com área mínima de 6,0 m²; sala interna de exposição; área para embarque e desembarque de carro funerário com área mínima de 21 m²; sala para higienização, tamponamento e procedimentos de conservação de restos mortais humanos com área mínima de 9,00 m²; sala ou área para higienização e esterilização de materiais e equipamentos.
Área total coberta de 90 m2 | 01 (UM) PONTO |
Área total coberta de 90 m2 A 200 m2 | 02 (DOIS) PONTOS |
Área total coberta de 200m2 A 300 m2 | 03 (TRÊS) PONTOS |
Acima de 300 m2 | 04 (CINCO) PONTOS |
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c) Declaração do número de pessoas, devidamente treinadas, que utilizará para adequada prestação de serviços:
ATÉ 04 (QUATRO) PESSOAS | 01 (UM) PONTO |
DE 05 (SEIS) A 08 (OITO) PESSOAS | 02 (DOIS) PONTOS |
DE MAIS DE 08 (OITO) PESSOAS | 03 (TRÊS) PONTOS |
d) Declaração do número de salas de velório que oferecerá para aluguel, nas dependências contíguas às instalações da empresa, cujas salas deverão ter também sala de descanso com condições de conforto para familiares e instalações sanitárias, separadas por sexo, anexas à sala de velório ou de fácil acesso:
NÃO OFERECERÁ SALA DE VELÓRIO | 0 (ZERO) PONTO |
01 (UMA) SALA | 01 (UM) PONTO |
02 (DUAS) SALAS OU MAIS | 02 (DOIS) PONTOS |
e) Declaração do número de veículos específicos a serem empregadas para prestação dos serviços, como no máximo 10 (dez) anos de fabricação, devendo pelo menos 02 (dois) veículos serem de até 06 (seis) anos de fabricação:
02 (DOIS) VEÍCULOS | 01 (UM) PONTO |
03(TRÊS) VEÍCULOS | 02 (DOIS) PONTOS |
04 (QUATRO) VEÍCULOS | 03 (TRÊS) PONTOS |
MAIS DE 04 (QUATRO) VEÍCULOS | 04 (QUATRO) PONTOS |
10.3 Somente serão analisadas as PROPOSTAS COMERCIAIS (OFERTA) das licitantes que obtiverem, no mínimo, 03 (três) pontos na PROPOSTA TÉCNICA.
11. DA PROPOSTA COMERCIAL (OFERTA):
11.1 A proposta comercial (OFERTA) deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante, impressa em 01 (uma) via, e deverá conter em seu preâmbulo o nome, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da proponente, além da identificação e qualificação do (s) representante (s) legal (s) que firma a proposta e assinará o futuro contrato caso a proponente seja vencedora do certame; e declaração contendo o valor da oferta pela outorga da concessão.
11.2 O valor lançado na proposta corresponde ao valor que deverá ser pago mensalmente ao Poder Concedente, a título de reciprocidade pela adjudicação do objeto do contrato. A oferta deverá ser grafada em algarismos e por extenso, prevalecendo o valor por extenso caso haja divergência entre ambos. Se houver erro no valor por extenso a licitante será desclassificada.
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11.3 As propostas serão ordenadas de forma crescente (da menor oferta para a maior), com a pontuação correspondendo ao número de classificação da licitante no ranking de ofertas, ou seja, as licitantes farão tantos pontos quantos corresponderem a sua posição. Segue o exemplo para demonstrar a metodologia de pontuação da oferta:
a) Considerando as seguintes ofertas: Empresa A ofertou 2,5%; Empresa B ofertou 3 , 5 % ; Empresa C ofertou 3,5% Empresa D ofertou 4,5%; Empresa E ofertou 5,5%.
b) A classificação em ordem crescente (da menor para a maior) fica assim definida:
Ordem de Classificação/Pontuação: | Empresa: |
1 | Empresa B ofertou R$ 2,5% |
2 | Empresa A ofertou R$ 3,5% |
2 | Empresa E ofertou R$ 3,5%; |
3 | Empresa D ofertou R$ 4,5% |
4 | Empresa C ofertou R$ 5,5% |
c) Considerando que a pontuação corresponde ao lugar em que a oferta ficou classificada, a pontuação ficou assim definida:
Empresa B - 1 ponto;
Empresas A e E - 2 pontos cada; Empresa D - 3 pontos;
Empresa C - 4 pontos.
d) Licitantes com mesmo valor de oferta ocupam o mesmo número de classificação, portanto, fazem a mesma pontuação.
12. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12.1. O critério de julgamento adotado para o presente certame é a seleção da MELHOR OFERTA DE PAGAMENTO SOBRE O PERCENTUAL DA RECEITA TOTAL MENSAL, DURANTE TODO O PERIODO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO..
12.2. A abertura dos envelopes será realizada em sessão pública da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
12.3. Na data e horário estipulados no preâmbulo deste edital, se procederá à abertura dos
ENVELOPES Nº 01, que deverá conter todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
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12.4. Após análise e apreciação da documentação de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório, proceder-se-á a habilitação e/ou a inabilitação dos licitantes.
12.5. Concluída a fase de habilitação, serão abertos os ENVELOPES Nº 02, contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS dos licitantes previamente habilitados, desde que tenha havido desistência expressa de recurso por todos os licitantes ou transcorrido o prazo de interposição, ou após terem sido julgados os recursos interpostos.
12.6. Encerrada a fase de classificação das propostas técnicas, com a avaliação mediante verificação de conformidade com os critérios estabelecidos no ato convocatório, serão abertos os ENVELOPES Nº 03, que contêm as PROPOSTAS COMERCIAIS (OFERTAS), somente dos licitantes classificados tecnicamente, também após a desistência expressa de recurso por todos os licitantes ou transcorrido o prazo de interposição, ou após terem sido julgados os recursos interpostos.
12.7. Concluída a fase de classificação das propostas de preço, transcorridos os prazos recursais regulamentares, as licitantes serão classificadas conforme a avaliação obtida, sendo divulgado o resultado final do julgamento da licitação.
12.8. É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase, interromper a sessão para melhor analisar os documentos e as propostas, proceder a diligências ou consultas, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da documentação ou da proposta.
13. DA NOTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1. A classificação final das licitantes será obtida mediante a seguinte fórmula:
NF = PT + PPC
Onde:
NF = Nota de Classificação Final
PT = Pontuação da Proposta Técnica
PPC = Pontuação da Proposta de Comercial
13.2. Serão consideradas vencedoras as empresas que obtiverem as 7 (Sete) melhores NOTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL(NF), sem caráter de exclusividade na prestação dos serviços.
13.3. Após processado o julgamento das propostas, havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, obedecido o disposto na Lei 8.666/93, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
14. DAS INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
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14.1 Pedido de informações, esclarecimento e impugnação aos termos deste edital se efetivará em conformidade com art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação, no endereço constante no preâmbulo, nos seguintes prazos:
a) Por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação;
b) Pela licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
14.2 Os prazos e disposições recursais obedecerão ao que dispõe a Lei Federal n° 8.666/93, art. 109.
14.3 Cabe recurso administrativo contra decisão de julgamento das propostas, habilitação ou inabilitação; e pedido de reconsideração nos demais casos, que deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação, formulados, analisados e decididos de conformidade com as disposições legais pertinentes, em especial, o texto do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
14.4 Encerrado o julgamento das propostas, e decorrido o prazo recursal sem qualquer manifestação, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, o processo licitatório será encaminhado para a competente homologação.
15. DAS SANÇÕES (art. 14 da Lei 958/2001)
15.1 Pela inobservância parcial ou total das normas e preceitos legais, inclusive, no presente edital e no contrato, As concessionárias ficará sujeita às seguintes penalidades administrativas, sem prejuízo das cominações civis e penais aplicáveis.
I – Advertência, na ocorrência da primeira infração;
II – multa equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais), na segunda infração;
III – suspensão por 120 (cento e vinte) dias, na ocorrência da terceira infração; IV – caducidade e rescisão do contrato, na quarta infração.
15.2 As cominações previstas somente poderão ser aplicadas se confirmadas mediante prévio processo administrativo, com garantia de ampla defesa e do contraditório, através do devido processo administrativo (§ 1º do art. 14 da Lei 958/2001);
15.3 Reparação do dano causado antes da conclusão do processo ilidirá a configuração da infração, desde que concomitantemente concorra o recolhimento espontâneo da multa estipulada (§ 2º do art. 14 da Lei 958/2001).
16. DA REVOGAÇÃO
16.1 Estará sempre ressalvado o Município, antes da assinatura do Contrato de Concessão relativo ao objeto da presente licitação, o direito de, por despacho motivado, de que dará ciência aos licitantes, revogar ou anular esta licitação, sem que caiba o direito a reclamação ou pedido de indenização por parte dos participantes.
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16.2 Fica também ressalvado ao MUNICÍPIO o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, hipótese em que não terá direito o licitante vencedor de receber qualquer indenização ou reparação, salvo pelos serviços ou materiais efetivamente já aplicados.
17. DA RESCISÃO
17.1 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente, por iniciativa do MUNICÍPIO, atendida sempre a conveniência administrativa e financeira, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba ao licitante vencedor qualquer espécie de indenização.
17.2 A critério do MUNICÍPIO caberá ainda rescisão do contrato, quando o licitante vencedor:
a) Não cumprir qualquer das obrigações constantes, neste Edital e no Contrato de Concessão dos serviços;
b)Transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO;
c) Entrar em concordata ou falência resultando no inadimplemento das obrigações do Edital e do Contrato de Concessão dos serviços;
17.3 Ocorrendo a rescisão prevista no item anterior, o licitante vencedor responderá por perdas, danos e multa.
17.4 O Contrato de Concessão dos serviços poderá ser rescindido também por mútuo consenso das partes.
18. DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO
18.1 Caso algum licitante vencedor não atenda ao chamamento para assinatura do termo contratual, no prazo de 10 (dez) dias, decairá do direito, sem prejuízo de outras cominações legais, podendo a Administração convocar a licitante remanescente, na ordem de classificação, conforme §2º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, que após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos membros da comissão, permanecendo seu conteúdo à disposição de todos os interessados.
19.2 As dúvidas, casos omissos ou de natureza extraordinária que surgirem durante as reuniões, serão resolvidos pela Concedente, atendendo o disposto na Lei.
19.3 Faz parte integrante deste Edital os anexos nele contidos.
19.4 Informações e esclarecimentos complementares sobre o presente Edital serão prestados pela Comissão de Licitação, em horário normal de expediente.
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20. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
20.1 Anexo I – Termo de Referência
20.2 Anexo II - Minuta do Contrato
20.3 Anexo III - Modelos declarações
20.4 – Anexo IV - Orientações Técnicas para Funcionamento de Estabelecimentos Funerários e Congêneres, da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA
Viçosa, 11 de Novembro de 2016.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão de Permanente de Licitação
Xxxxxxx xx Xxxxx Eliane Antônia dos Reis Pereira Vogal Vogal
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão de Avaliação Técnica
Antonio Mendes de Paula Reginaldo Gomes Rodrigues Voxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Projeto básico com o memorial descritivo contendo orientações técnicas e as características mínimas exigidas para execução dos serviços e requisitos básicos para o funcionamento de estabelecimentos funerários e congêneres.
Ref.: Outorga pelo Município, da concessão de Prestação Serviços Funerários do Município de Viçosa - MG para até 07 (sete) empresas, conforme a lei municipal n.º 2.276/2012.
1. APRESENTAÇÃO
O presente Projeto Básico apresenta as condições e compõe as descrições mínimas exigidas para os serviços funerários licitados, para que, desta forma, atendam perfeitamente aos anseios desta Municipalidade, alcançando assim os objetivos almejados. Tais requisitos e funcionalidades devem ser providos por até 07 (sete) empresas em concorrência pública.
2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Constitui objeto para a licitação a Concessão da exploração de Serviços Funerários do Município de Viçosa - MG, para até 07 (sete) empresas, pelo prazo de 10 (dez) anos. Tais serviços serão prestados sem caráter de exclusividade, dentro dos limites do Município de Viçosa - MG, de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 2.276/2012.
A Outorga se constitui em percentual sobre a receita total mensal, com oferta mínima de 2,5%. A outorga será definida em processo licitatório e se constitui como critério objetivo de julgamento da concorrência pública.
a) As empresas vencedoras se comprometem a prestar os serviços de acordo com os padrões da Tabela de Serviços Funerários, bem como a seguir às disposições legais vigentes que regulamentam a prestação dos serviços funerários, sem detrimento da observância das legislações municipais, estaduais e federais vigentes, aplicáveis à espécie.
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b) As empresas vencedoras se comprometem a prestar os serviços em nível de excelência no atendimento das diferentes categorias.
c) As empresas vencedoras se comprometem a manter uma sede ou filial na cidade de Viçosa - MG, uma vez que a demanda a ser atendida pertence a esta cidade.
3. JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Viçosa - MG, no exercício das suas atribuições, bem como considerando determinação judicial, decidiu pela realização de processo licitatório, em conformidade com as leis federais 8.666/1993 e 8.987/1995, para a outorga de Concessão Pública de Serviços Funerários do Município.
A Concessão Pública dos Serviços Funerários Municipais visa viabilizar o exercício da atividade funerária pelas agências funerárias, no âmbito estrito das suas finalidades, de prestação de serviços de caráter social aos respectivos clientes, ficando estas sujeitas ao cumprimento dos requisitos de qualidade e transparência na prestação de tais serviços. Será exigida dos responsáveis pelas empresas funerárias uma equipe profissional que detenha habilitação do nível de qualificação específico requerido para o exercício da atividade funerária.
A Administração Pública não pode ser negligente com relação a irregularidades que venham a atentar contra os interesses da população, omitindo-se de suas obrigações em fazer o que lhe é atribuído legalmente. Deve-se levar em consideração a Lei Orgânica do Município de Viçosa e a Lei Federal n.º 7.783 de 28 de junho de 1989, que definem as atividades essenciais, regulando o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Ainda, no Artigo 10 da Lei 7.783/1989 são elencados uma série de serviços e atividades consideradas essenciais:
I. tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
II. assistência médica e hospitalar;
III. distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV. funerários; (grifo nosso).
V. transporte coletivo;
VI. captação e tratamento de esgoto e lixo;
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VII. telecomunicações;
VIII. armazenamento, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX. processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X. controle de tráfego aéreo; e
XI. compensação bancária.
É importante ressaltar que todos os serviços acima mencionados são
indispensáveis à vida moderna, sendo basicamente os pilares de sustentação da sociedade.
Deve-se também enfatizar a grande relevância da continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais, uma vez que a interrupção da prestação de tais serviços causaria uma série de transtornos aos que deles dependem. Tal fato é amplamente difundido na Doutrina acerca do tema:
“A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro.” (XXXXXX XXXXX, 1999).1
Desta forma, levando em consideração que a Prefeitura Municipal de Viçosa não predispõe de meios adequados ao cumprimento da legislação referente ao serviço público funerário de forma autônoma, e que de acordo com a Constituição Federal, em seu Artigo 175, os municípios possuem a capacidade constitucional para organizar e prestar tais serviços, diretamente ou sob regime de concessão, foi decidido pela abertura de processo licitatório para concessão de serviço funerário em Viçosa-MG. Ademais, considerando a Constituição Federal em seu artigo 30º, V, Artigo 124 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e Artigo 1º da Lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, fica determinado que as permissões ou concessões de serviços públicos devem ser feitas sempre por meio de licitação.
Destaca-se, ainda, que a função social do serviço funerário é caracterizada pelo atendimento à população carente e indigente, bem como às implicações relativas a saúde pública e ao caráter cultural e religioso da atividade.
Tendo em vista todo o exposto, entende-se que é razoável, plausível e economicamente viável ao Poder Público Municipal a estruturação dos serviços unerários sob a responsabilidade da iniciativa privada, no regime de concessão pública.
1 XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 6ª ed., rev. e al., São Paulo: Dialética, 1999.
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Assim, o Município de Viçosa, Estado de Minas Gerais, torna público o procedimento licitatório na modalidade de Concorrência Pública, conforme autoriza o Artigo 1º da Lei Municipal 2.276/2012, para a concessão dos serviços públicos funerários no município para até 07 (sete) empresas, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado a critério do Poder concedente. A área de abrangência da concessão compreenderá todo o território do Município de Viçosa - MG.
A contratação de até 07 (sete) empresas está de acordo com a capacidade do município de Viçosa, levando em consideração sua população estimada de 77.863 (setenta e sete mil oitocentos sessenta e três) habitantes (IBGE, 2016)2, e decorrente da natureza e da essencialidade do serviço, do alto custo operacional envolvido, evitando desta forma qualquer prejuízo à qualidade final do serviço prestado ou aumento do custo da tarifa.
4. OS SERVIÇOS E OS PRODUTOS - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A atividade funerária se refere a todo ato relacionado com a prestação de serviços funerários, bem como homenagens póstumas, translado e orientações e providências administrativas para registro do óbito.
Para os fins do Edital, define-se serviços funerais como sendo o conjunto de atividades, envolvendo a seguinte relação dos Serviços Funerários, a saber: fornecimento de urnas, caixões e ataúdes para pessoas falecidas neste Município, conforme Tabela de Preços fornecida pela prefeitura concedente, podendo a empresa prestadora dos serviços colocar à disposição do particular outros modelos, desde que os preços não superem àqueles estabelecidos pelas Tabelas de Referencial da ABREDIF3.
As seguintes atividades constituem os Serviços Funerários específicos a serem prestados:
a) Fornecimento de caixões, ataúdes, esquifes e urnas mortuárias;
2 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. IBGE Cidades. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xxx.xx> Acesso em 10 ago. 2016.
3 Tabelas apresentadas no item 6 deste documento.
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b) Remoção e transporte de corpos, urnas e caixões exclusivamente em carros funerários, exceto nos casos em que o transporte deva ser realizado por autoridade policial;
c) Ornamentação com flores, fornecimento de coroas e afins;
d) Preparação de urnas mortuárias e de cadáveres ou corpos com ornamentação e instalação mortuária de qualquer espécie;
e) Fornecimento de véu e demais adornos;
f) Transporte de coroa e flores nos cortejos fúnebres;
g) Divulgação através dos meios de comunicação sobre o falecimento, com fornecimento de noticiários de falecimento e ofícios religiosos fúnebres para os jornais e emissoras de rádio e televisão do Município; (Opcional).
h) Transporte de esquife ou similar;
i) Organização de velórios e similar mediante locação da sala velatória;
j) Desembaraço de certidão de óbito e fornecimento de documentação necessária ao sepultamento, tomando providências administrativas para registros de óbitos em cartórios de registro civil, delegacias de polícias, instituto médico legal, liberação de corpos em hospitais, clínicas, casas de saúde, órgãos ou repartições públicas;
k) Transportes fúnebres, compreendendo transporte de féretros ou do corpo cadavérico e transporte de cadáveres humanos exumados dentro do Município ou deste para outros municípios, respeitada a legislação de cada cidade;
l) Providências administrativas junto às repartições municipais, cemitérios, agências de previdência social, prestando conta às famílias interessadas de todas as despesas e recebimentos efetuados;
m) Atender a todas as exigências do Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, Lei Estadual 13.317/1999, bem como, acompanhamento junto aos órgãos oficiais para a liberação de corpos sujeitos à necropsia pela legislação vigente;
n) Locação de altares e demais acessórios e necessários à realização dos funerais, bem como de outros correlatos necessários à execução do serviço;
o) Demais serviços complementares e pertinentes à concessão, nos termos da legislação municipal e das normas emanadas pela Concedente.
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Nota 1: A exploração dos serviços nos cemitérios e a comercialização de planos e convênios funerários não são parte das atividades que consistem os serviços funerais previsto pelo Edital.
Nota 2: É vedado às Concessionárias o exercício de qualquer atividade comercial estranha ao Serviço Funerário à exceção de venda de Plano Funerário, sendo necessário constar no contrato os artefatos, atendimento e serviço cerimonial, cuja qualidade não poderá ser inferior a constante na proposta apresentada pela licitante vencedora da citada licitação.
Nota 3: As concessionárias ainda deverão continuar com o atendimento de uma possível demanda de provenientes de outros planos e convênios funerários existentes, sendo considerados os possuidores de plano de seguro mútuo funerário, nos moldes previstos em Edital, em padrões compatíveis com o especificado na respectiva promessa de direito, cuja qualidade não poderá ser inferior a constante na proposta apresentada pelas licitantes vencedoras da presente licitação, desde que a empresa esteja legalmente autorizada a executar os serviços.
5. PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO FUNERÁRIA
5.1 CONDIÇÕES GERAIS
As edificações dos estabelecimentos funerários devem estar de acordo com as condições físicas que seguem:
a) Não possuir comunicação física com domicílios ou outros estabelecimentos os quais não realizem atividades correlatas àquelas constantes neste documento;
b) rede elétrica em bom estado de conservação e abastecimento com água potável;
c) reservatório de água potável revestido de material resistente e impermeável com cobertura adequada e capacidade de armazenamento compatível com o consumo;
d) esgoto sanitário ligado à rede pública. Nos locais em que não houver rede pública de esgoto, deve-se utilizar sistema de fossa séptica e sumidouro
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seguindo as normas NBR 8160 e NBR 7229 da ABNT e ou outros atos normativos que vierem a substituí-las ou complementá-las;
e) instalações elétricas e hidráulicas embutidas ou protegidas, facilitando a circulação e a higienização do ambiente;
f) forro ou teto em bom estado de conservação, revestido por material que possibilite limpeza e manutenção;
g) piso revestido de material resistente, antiderrapante, impermeável e que possibilite processo completo de limpeza e desinfecção;
h) paredes, portas e janelas revestidas de material resistente, liso e lavável nos locais onde houver procedimentos de higienização, tamponamento, armazenagem temporária ou conservação de restos mortais humanos;
i) janelas e demais aberturas destinadas à ventilação do ambiente, onde sejam realizados os procedimentos anteriormente citados, protegidas contra a entrada de insetos e outros animais;
j) Condições de manejo de resíduos de acordo com a RDC4 ANVISA n.º 50/02, RDC ANVISA n.º 306/04, Resolução CONAMA n.º 358/05 e ou outros atos normativos que vierem a substituí-las ou complementá-las.
5.2 AMBIENTES COMUNS
Independentemente das atividades realizadas, os estabelecimentos funerários devem, ainda, compreender:
a) sala ou área administrativa: ambiente obrigatório, em que se realizam as atividades de gerência do estabelecimento. Tais atividades não podem ser realizadas no mesmo local onde acontece a higienização e tanatopraxia, e nem tampouco onde ocorre o preparo e esterilização de materiais ou armazenagem temporária de cadáveres;
b) sala de recepção e espera para atendimento ao usuário: ambiente obrigatório para os estabelecimentos que atendam ao público em suas dependências. Este cômodo deve apresentar condições de conforto para os usuários e sua entrada
4 Resolução da Diretoria Colegiada.
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deve ser independente daquela utilizada para embarque e desembarque de cadáveres. Da mesma forma, tais atividades não podem ser realizadas no mesmo local onde acontece a higienização e tanatopraxia, e nem tampouco onde ocorre o preparo e esterilização de materiais ou armazenagem temporária de restos mortais humanos;
c) instalações sanitárias: são obrigatórios em todos os estabelecimentos. Devem possuir separação por sexo, com no mínimo um sanitário adaptado para deficientes físicos;
d) depósito de material de limpeza (DML): ambiente obrigatório, exclusivo para o armazenamento dos materiais, equipamentos e saneantes utilizados nos procedimentos de limpeza e desinfecção do estabelecimento, bem como a sua preparação para o uso;
e) sala de plantonista: ambiente obrigatório para os estabelecimentos que possuam funcionários em regime de plantão. Este cômodo deve dispor de conforto mínimo para repouso;
f) área para embarque e desembarque de carro funerário: área exclusiva, com acesso privativo, distinto do acesso público ao estabelecimento funerário;
g) sala para higienização, tamponamento e procedimentos de conservação cadáveres: sala com acesso restrito aos funcionários do setor. Este cômodo deve atender ainda às seguintes especificações:
I - sistema mecânico de exaustão;
II - recursos para lavagem das mãos: pia ou lavatório com torneira ou comando que dispensa o contato das mãos para o fechamento da água, provisão de sabão líquido, além de recursos para secagem das mãos;
III - mesa ou bancada tanatológica para higienização de corpos, com formato que facilita o escoamento de líquidos, feita em material liso e impermeável e que possibilite processos repetidos e sucessivos de limpeza, descontaminação e desinfecção;
IV - vestiários para funcionários diferenciados por sexo, com área para escaninhos e boxes individualizados para chuveiros e bacias sanitárias;
V - sala ou área para higienização e esterilização de materiais e
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equipamentos, possuindo: (i) aviso de acesso restrito aos funcionários do setor; (ii) bancada com pia em material liso, impermeável para higienização de equipamentos e materiais; e (iii) equipamento compatível com a demanda do estabelecimento e com os equipamentos e materiais que se pretende esterilizar.
Observação: A atividade de preparo e esterilização de materiais pode ser executada na sala para preparo e higienização de restos mortais humanos, desde que haja barreira técnica e as condições descritas no item anterior sejam observadas. Os recursos para higienização das mãos podem ser apenas um para os dois ambientes.
5.3 REMOÇÃO E TRANSLADO DE CADÁVERES
Para realizar a atividade de translado de cadáveres, além do disposto nos itens acima, o estabelecimento funerário deve possuir no mínimo 01 (um) veículo utilitário e 01 (um) veículo para uso em cortejo, sendo este segundo destinado exclusivamente para tal fim e dotado de compartimento exclusivo para transporte de urnas funerárias, com revestimento em material impermeável e resistente a repetidos processos de limpeza, descontaminação e desinfecção.
Ademais, o veículo destinado ao uso em cortejo deve conter o logotipo da empresa e seguir as seguintes características e exigências:
a) Película solar em material polietileno, aplicação vedação de luz visibilidade 70% (setenta por cento), cor fumê;
b) O compartimento de transporte de urna ou caixão deverá ser impermeabilizado e isolado da cabine do motorista e passageiro, e deverá possuir certificado de vistoria e inspeção veicular, conforme o Código de Transito Brasileiro, sendo, os mesmos, adequados conforme legislação, devidamente identificados, na forma a ser definida pela Concedente.
c) Estar em excelentes condições de uso, na parte mecânica, elétrica e hidráulica, sendo que, durante toda a execução do contrato de concessão, a referida frota não poderá exceder a idade máxima de 6 (seis) anos;
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d) Dispor de vidros no compartimento de transporte de ataúdes que deverão receber tratamento que impeça a visão no sentido exterior/interior;
e) Possuir mesas para apoio horizontal, com facilidade de carga e descarga;
f) A pintura deverá ser uniforme em todo o veículo;
g) Obrigatoriamente, os veículos devem ser devidamente licenciados no DETRAN, especificamente de acordo com as normas regulamentares aplicáveis para a execução dos serviços funerários, devendo manter durante todo o prazo da concessão seguro contra terceiros, cuja respectiva apólice deverá ser apresentada anualmente, em data a ser fixada pela Concedente;
h) Nenhum veículo funerário poderá permanecer estacionado num raio de 100 metros de hospitais e unidades de saúde, sob as penas da lei e em sendo de propriedade de empresa Concessionária, ficará a mesma sujeita, também, à rescisão contratual, sem prejuízo de outras sanções civis e criminais;
i) Não será permitido o estacionamento de veículos de traslado de cadáveres na via pública ou nas calçadas, em frente ao estabelecimento funerário;
j) Não será permitido o transporte de cadáveres em veículos inadequados para atividade, ou específicos para outros fins; e
k) No acompanhamento do cortejo fúnebre os veículos deverão manter-se em velocidade máxima de 30 (trinta) quilômetros por hora, dentro do perímetro urbano.
5.4 RECURSOS MATERIAIS
São requeridos os seguintes equipamentos para a realização dos serviços funerários:
a) Castiçais;
b) Suporte para ataúdes;
c) Crucifixo com resplendor;
d) Porta bíblia.
Observação: No caso de o velório ocorrer na residência familiar, a Concessionária deverá fornecer descartáveis para café e água, a fim de uma maior comodidade à família.
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5.5 RECURSOS HUMANOS MÍNIMOS
Além dos sócios, diretores e gerente, exige-se um quadro de funcionários, qualificados5, a fim de prover um serviço confiável e de qualidade:
a) Agentes Funerários;
b) Auxiliares Administrativos.
Todos os funcionários devem ser registrados na forma da lei e durante o momento de atendimento, estes devem usar uniformes e crachás, visando a facilidade de identificação pelos usuários.
5.6 DESCRIÇÃO MÍNIMA DO SISTEMA DE INFORMÁTICA
As Concessionárias deverão disponibilizar um sistema online de gerenciamento de dados, onde estarão contidas informações referentes aos usuários atendidos pelo serviço funerário. Este sistema deverá ser desenvolvido de maneira simples e de fácil acesso aos usuários. Desta forma, as empresas serão responsáveis pela:
a) atualização do site da empresa na internet, de forma que esta página eletrônica permaneça online 24 horas por dia e esteja acessível através de um "domínio" próprio e específico, contendo uma sequência de links, com suas respectivas "abas", através das quais seja possível encontrar informações referentes ao trabalho desenvolvido;
b) instalação dos equipamentos e do software gerenciador do processo, bem como pela manutenção de todo o sistema, inclusive das máquinas e da interface do sistema, sem qualquer acréscimo aos valores pagos pelos serviços funerários;
c) manutenção dos serviços em caso de problemas técnicos e pela habilitação e legalização de todo o sistema de informática que disponibilizar, incluindo softwares e programas em geral.
6. DAS DEFINIÇÕES E PREÇOS DOS SERVIÇOS
5 Anexo I.
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6.1 FUNERAL
O funeral é o conjunto de atividades que compreendem o fornecimento de artefatos e materiais, serviços, atendimento, organização de cerimonial, disponibilidade de estrutura física e operacional, visando à execução de todos os procedimentos necessários à realização de homenagem fúnebre e sepultamento conforme usos, costumes e tradição, de acordo com a capacidade financeira do contratante ou padrão definido por cobertura assistencial, securitária ou manifestação do solicitante.
A Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário (ABREDIF) apresenta a Tabela Referencial de Preços dos Serviços Funerários prestados no Brasil. A tabela, atualizada para os anos de 2015/2016, simplifica e ao mesmo tempo, contempla as mais importantes atividades, deixando livre a inclusão de serviços não tabelados e personalizados conforme região e costume.
Os valores são distribuídos entre as referências conforme custo de aquisição e operacional. O padrão dos artigos utilizados e as especificações dos produtos oferecidos pelas empresas podem sofrer variações sutis em uma mesma referência, conforme fornecedor e região.
Ademais, ainda segundo a ABREDIF, os valores apresentados compreendem: Funeral Assistencial, Social e Especial, os quais são definidos a seguir:
FUNERAL ASSISTENCIAL (Categoria A) – fornecido gratuitamente exclusivamente quando previsto em contrato de concessão e o contratante apresentarem condição de hipossuficiência econômica. O valor do atendimento gratuito não será restituido pelo poder público, conforme contrato. Compreende a remoção do local do óbito ao cemitério dentro do perímetro urbano em que este ocorreu; expedição dos documentos necessários de responsabilidade da empresa funerária; fornecimento de urna popular ou caixão conforme modelo de referência de opção do contratante e fornecimento de véu.
FUNERAL SOCIAL (Categoria S) – serviço fornecido exclusivamente para contratante particular. Compreende a remoção do corpo do local do óbito ao velório/capela e posteriormente ao cemitério em trajeto no perímetro urbano em que se deu o óbito; ornamentação simples da urna conforme costume regional;
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expedição de documentos de competência da funerária; fornecimento de urna simples conforme referencia de preferência da família e véu.
FUNERAL ESPECIAL (Categoria E) - funeral fornecido para contratação por empresas, seguradoras e particulares. Compreende a remoção do corpo do local do óbito ao velório/capela e posteriormente ao cemitério em trajeto no perímetro urbano em que se
deu o óbito; ornamentação especial da urna conforme costume regional; expedição de documentos de competência da funerária; higienização simples do corpo; fornecimento de urna de padrão superior conforme referência de preferência da família e véu.
Ademais, cabe outras definições:
FUNERAL LOCAL: aquele realizado na sua totalidade na localidade em que ocorreu o óbito. Nota: Todo funeral local compreende, independentemente de seu padrão, a realização de três operações indissociáveis: fornecimento de artefatos, serviços e cerimonial.
ARTEFATOS: soma de todos os artigos funerários e outros necessários à realização do funeral conforme padrão necessário ou solicitado pelo contratante. Inclui urna, véu, ornamentação da urna (conforme tradição e costume local) material para assepsia do corpo e de proteção individual do agente.
SERVIÇOS: atividades e suporte operacional necessário à realização do funeral conforme cobertura, padrão solicitado ou necessidade, expedição de documentos e intervenções visando minimizar as ações e tarefas do contratante, expedientes administrativos e disponibilidade de estrutura técnica e física, gerenciamento e suporte a toda ação.
CERIMONIAL: assistência à família, contratante e participantes da homenagem, cortejo fúnebre em perímetro urbano, ornamentação do local da homenagem, montagem e desmontagem de câmara ardente, organização e coordenação da homenagem conforme padrão de funeral contratado.
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6.2 PREÇOS E TABELAS DE REFERÊNCIA
Os preços a serem praticados no município de Viçosa-MG utilizam da mesma referência ABREDIF.
Tabela 1: Tabela ABREDIF Referencial de Valor para 2015/2016
Categoria A Funeral Assistencial | Ref. Abredif 1 2 | Valor (R$) 560,00 814,00 | Padrão de Atendimento Assistencial 1 Assistencial 2 | Detalhe dos Artefatos Tampa s/ forro celulose - |
3 | 1.078,00 | Assistencial 3 | - | |
Categoria S Funeral Social | Ref. Abredif 4 5 | Valor (R$) 1.320,00 1.540,00 | Padrão de Atendimento Social 1 Social 2 | Detalhe dos Artefatos Alça dura s/verniz Alça dura/verniz fosco |
6 | 1.694,00 | Social 3 | Alça dura/verniz | |
Ref. Abredif | Valor (R$) | Padrão de Atendimento | Detalhe dos Artefatos | |
7 | 1.860,00 | Básico 1 | Alça dura c/ visor | |
8 | 2.225,00 | Básico 2 | Parreira s/ verniz | |
9 | 2.530,00 | Plano 1 | Parreira verniz | |
10 | 2.850,00 | Plano 2 | Parreira visor | |
11 | 3.200,00 | Plano 3 | Visor varão | |
12 | 3.680,00 | Plano 4 | Visor varão renda | |
13 | 3.900,00 | Plano 5 | Tampa grafada | |
14 | 4.200,00 | Plano 6 | Plano funerário 6 | |
15 | 4.800,00 | Plano 7 | Plano funerário 7 | |
16 | 5.300,00 | Plano 8 | Plano funerário 8 | |
17 | 5.900,00 | Especial 1 | Standard 1 | |
Categoria E | 18 | 6.500,00 | Especial 2 | Standard 2 |
Funeral | 19 | 7.800,00 | Especial 3 | Standard 3 |
Especial | 20 | 8.800,00 | Especial 4 | Standard 4 |
21 | 9.400,00 | Especial 5 | Standard 5 | |
22 | 10.700,00 | Solene 1 | Categoria superior 1 | |
23 | 12.600,00 | Solene 2 | Categoria superior 2 | |
24 | 14.900,00 | Solene 3 | Categoria superior 3 | |
25 | 17.400,00 | Solene 4 | Categoria superior 4 | |
26 | 22.800,00 | Solene 5 | Categoria superior 5 | |
27 | 24.100,00 | Personalizado 1 | Master 1 | |
28 | 26.300,00 | Personalizado 2 | Master 2 | |
29 | 29.200,00 | Personalizado 3 | Master 3 | |
30 | 32.400,00 | Personalizado 4 | Master 4 | |
31 | 38.000,00 | Personalizado 5 | Master 5 | |
32 | 44.000,00 | Exclusivo | Exclusivo | |
33 | 48.000,00 | Exclusivo | Exclusivo |
¹ A referência tomada como base é a utilizada pela ABREDIF
Fonte: Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário.
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Tabela 2: Xxxxxx XXXXXXX Referencial de Valor, 2015/2016, para complementação (funeral vindo de fora via outra empresa)
Referência¹ | Valor (R$) | Sala referência |
96 | 800,00 | 81 |
97 | 1.300,00 | 82 |
98 | 1.580,00 | 83 |
99 | 2.100,00 | 84 |
100 | 900,00 | residência |
¹ A referência tomada como base é a utilizada pela ABREDIF
Fonte: Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário.
Tabela 3: Xxxxxx XXXXXXX Referencial de Valor, 2015/2016, para liberação (para translado por outra empresa congênere)
Referência¹ Valor (R$) Tipo
101 400,00 Simples
102 600,00 Assistida
¹ A referência tomada como base é a utilizada pela ABREDIF
Fonte: Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário.
Tabela 4: Tabela ABREDIF Referencial de Valor, 2015/2016, zinco.
Referência¹ | Valor (R$) | Tipo |
94 | 500,00 | Normal |
95 | 700,00 | Especial |
¹ A referência tomada como base é a utilizada pela ABREDIF
Fonte: Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário.
Tabela 5: Tabela ABREDIF Referencial de Valor, 2015/2016, para Velório/Capela
Referência¹ | Valor (R$) | Sala tipo |
103 | 300,00 | 81 |
104 | 500,00 | 82 |
105 | 700,00 | 83 |
106 | 950,00 | 84 |
107 | 1.200,00 | 85 |
108 | 2.100,00 | 86 |
109 | 2.800,00 | 87 |
110 | 3.200,00 | 88 |
¹ A referência tomada como base é a utilizada pela ABREDIF
Fonte: Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário.
Tabela 6: Tabela ABREDIF Referencial de Valor, 2015/2016, para cremação
Referência¹ | Valor (R$) | Cerimonial |
111 | 2.800,00 | Não |
112 | 3.800,00 | Sim |
¹ A referência tomada como base é a utilizada pela ABREDIF
Fonte: Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário.
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Ainda, os diferentes preços para coroas de flores são apresentados, conforme Tabela 7, também com referência a ABREDIF. Ademais as tabelas 8, 9, 10 e 11 apresentam, respectivamente, valores para tanotopraxia, valores de necessidades especiais acrescidas, custo funeral infantil e translado.
Tabela 7: Tabela de valores para coroa de flores, de acordo do ABREDIF
Referência¹ | Valor (R$) | Tipo de coroa |
59 | 150,00 | Assistencial |
60 | 200,00 | Assistencial |
61 | 250,00 | Assistencial |
62 | 300,00 | Social |
63 | 350,00 | Social |
64 | 400,00 | Social |
65 | 500,00 | Especial |
66 | 600,00 | Especial |
67 | 700,00 | Especial |
68 | 800,00 | Especial |
69 | 1.200,00 | Especial |
¹ A referência tomada como base é a utilizada pela ABREDIF
Fonte: Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário.
Tabela 8: Tabela de valores para tanatopraxia¹, de acordo do ABREDIF
Referência² | Valor (R$) | Tipo/período |
70 | 480,00 | até 24 horas |
71 | 970,00 | até 72 horas |
72 | 700,00 | translado |
73 | 1.200,00 | translado + 24 horas |
74 | 1.500,00 | Traslado + 48 horas |
¹ Técnica de Preparação do Cadáver; ² A referência tomada como base é a utilizada pela ABREDIF
Fonte: Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário.
Tabela 9: Valor a acrescentar em funeral com condições especiais¹
Obeso (R$) Comprida (R$) Branca (R$)
Assistencial acrescido | - | Valor | 150,00 | 150,00 | 150,00 |
Social - Valor acrescido | 450,00 | 450,00 | 450,00 | ||
Especial - Valor acrescido | 800,00 | 800,00 | 800,00 |
¹ Descrição Técnica das condições especiais está no Anexo II
Fonte: Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário.
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Tabela 10: Custos a serem acrescidos em caso de funeral infantil, de acordo com ABREDIF
Padrão infantil Assistencial -Valor
acrescido (R$)
Social - Valor acrescido (R$)
Especial - Valor acrescido (R$)
0,60 | 440,00 | 840,00 | 1.280,00 |
0,80 | 470,00 | 880,00 | 1.300,00 |
1,00 | 500,00 | 920,00 | 1.400,00 |
1,20 | 570,00 | 1.030,00 | 1.510,00 |
1,40 | 625,00 | 1.180,00 | 1.680,00 |
1,60 | 705,00 | 1.320,00 | 1.790,00 |
Fonte: Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário.
Tabela 11: Tabela de valores do translado terrestre, de acordo com ABREDIF
Referência¹ | Quantidade km | Valor km rodado |
113 | até 100 | 3,20 |
114 | 101 a 300 | 2,90 |
115 | 301 a 600 | 2,60 |
116 | 601 a 1.000 | 2,40 |
117 | mais de 1.000 | 2,20 |
¹ A referência tomada como base é a utilizada pela ABREDIF
Fonte: Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário.
7. ESTIMATIVAS ANUAL E TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS
De acordo com os dados apresentados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2016), o número de óbitos ocorrido no município de Viçosa - MG são os apresentados na Tabela 12.
Tabela 12: Número de óbitos ocorridos no município de Viçosa-MG
Ano | Óbitos | |
2004 | 1.181 | |
2005 | 1.258 | |
2006 | 1.223 | |
2007 | 1.379 | |
2008 | 1.359 | |
2009 | 1.385 | |
2010 | 1.566 | |
2011 | 1.683 | |
2012 | 1.373 | |
2013 | 1.386 | |
2014 | 1.520 | |
Total | 15.313 | |
34 |
Média - Ano 1.392
Fonte: IBGE (2016).
Tabela 13: Demonstrativos de receitas
Mês | Ano | 10 anos |
Estimativas de Óbitos dos Serviços Sociais (carentes)¹, 25 21% | 300 | 3.000 |
Estimativas de Óbitos dos Serviços Particulares. Iniciativa 91 79% | 1.092 | 10.920 |
Subtotal² R$176.088,00 | R$2.113.056,00 | R$21.130.560,00 |
PLANEJAMENTO DO SERVIÇO FUNERÁRIO EM VIÇOSA - MG
privada para cada empresa,
¹ Para cálculo da estimativa de obtidos demandantes do serviço social, utiliza-se do índice de incidência da pobreza no município de Viçosa -MG, que é de 20,84%, de acordo com dados do IBGE (2016)
² Para cálculo da receita estimada foi considerado o preço médio estimado dos serviços particulares de Categoria S – Funeral Assistencial de R$ 1518,00
Fonte: Elaboração Própria.
8. DO PRAZO PARA A CONCESSÃO E PLANILHA ECONÔMICA FINANCEIRA
8.1 DO PRAZO
O prazo inicial da concessão será de 10 (dez) anos, a contar da data de sua assinatura sem caráter de exclusividade, e prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública. As concessionárias iniciarão a execução do serviço imediatamente, a partir da assinatura do contrato, sob pena de perda da concessão.
8.2 PLANEJAMENTO DO SERVIÇO FUNERÁRIO EM VIÇOSA-MG
A Tabela 14 apresenta as deduções a serem realizadas em cima do valor da receita bruta nos períodos de 1 (um) mês e 1 (um) e 10 (dez) anos e suas receitas líquidas finais.
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Tabela 14: Demonstrativo Financeiro das receitas e despesas
Mês | Ano | 10 anos | |
Subtotal Receitas | R$176.088,00 | R$2.113.056,00 | R$21.130.560,00 |
Empresa Optante pelo Simples Nacional - 12,25% | R$36.098,04 | R$433.176,48 | R$4.331.764,8 |
Subtotal das Deduções | R$36.098,04 | R$433.176,48 | R$ 4.331.764,8 |
Despesas Serviços Funerários | R$55.915,13 | R$670.981,58 | R$6.476.432,40 |
Receita Líquida R$ 84.074,83 R$1.008.897,94 R$10.322.362,80 |
Fonte: Elaboração própria.
Tabela 15: Demonstrativo de previsão de despesas a serem realizadas durante a totalidade do período da concessão - 10 (dez) anos
DESPESAS SERVIÇOS FUNERÁRIOS
DESPESAS COMERCIAIS | |||
Estoque de Mercadorias | 38.356,17 | 460.274,04 | 4.602.740,40 |
Subtotal de Despesas Comerciais | 38.356,17 | 460.274,04 | 4.602.740,40 |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS | |||
Água | 282,22 | 3.386,64 | 33.866,40 |
Informática | 56,44 | 677,28 | 6.772,80 |
Correios | 56,44 | 677,28 | 6.722,80 |
Energia | 395,08 | 4.740,96 | 47.409,60 |
Impostos e Taxas | 282,20 | 3.386,40 | 33.864,00 |
Impressos e Material de Expediente | 169,32 | 2.031,84 | 20.318,40 |
Lanches e Refeições | 169,32 | 2.031,84 | 20.318,40 |
Limpeza e Conservação | 282,20 | 3.386,40 | 33.864,00 |
Internet | 112,88 | 1.354,56 | 13.545,60 |
Subtotal Despesas Administrativas | 1806,10 | 21.673,20 | 216.682,00 |
DESPESAS COM PESSOAL | |||
Gerente | 1.400,00 | 16.800,00 | 168.000,00 |
Agente Funerário Escala | 880,00 | 10.560,00 | 105.600,00 |
Agente Funerário Escala | 880,00 | 10.560,00 | 105.600,00 |
Auxiliar Administrativo | 880,00 | 10.560,00 | 105.600,00 |
Subtotal | 4.040,00 | 48.480,00 | 484.800, 00 |
Férias Funcionários | 447,75 | 5.373,00 | 53.730,00 |
13º Salário de Funcionários | 336,66 | 4.039,92 | 40.399,20 |
FGTS | 323,20 | 3.878,40 | 38.784,00 |
INSS6 (8%) | 211,20 | 2.534,40 | 25.344,00 |
INSS7 (9%) | 126,00 | 1.512,00 | 15.120,00 |
6 Para salários de até R$ 1.399,12, a alíquota é de 8%. 7 Para salários de R$ 1.399,13 até R$2.331,88, alíquota é de 9% | |||
36 |
Subtotal Despesas c/ Pessoal | 5.484,81 | 65.817,72 | 658.177,20 | |
DESPESAS DE VEÍCULOS | ||||
Veículo p/Remoção - 50.000,00 - meses | 36 | 1.388,89 | 16.666,68 | 50.000,00 |
Veículo p/Cortejo - 50.000,00 - meses | 36 | 1.388,89 | 16.666,67 | 50.000,00 |
Depreciação dos Veículos (20%) | 3.333,33 | 40.000,00 | 400.000,00 | |
Combustível | 764,44 | 9.173,28 | 91.732,80 | |
Manutenção - Sobre o valor veículo | do | 420,00 | 5.040,00 | 50.400,00 |
Licenciamento /IPVA/DPVAT | 700,00 | 8.400,00 | 84.000,00 | |
Seguros | - | - | - | |
Subtotal Despesas com Veículos | 7.995,55 | 95.946,62 | 726.132,80 |
DESPESAS COM IMÓVEL | |||
Aluguel de Imóvel | 1.800,00 | 21.600,00 | 216.000,00 |
Imposto Sobre Imóvel | 472,50 | 5.670,00 | 56.700,00 |
Subtotal Despesa com Imóvel | 2.272,5 | 27.270,00 | 272.700,00 |
Total das Despesas | 55.915,13 | 670.981,58 | 6.476.432,40 |
Fonte: Elaboração própria.
8.3 MEMÓRIA DE CÁLCULO
Para fins de levantamento da estimativa das despesas decorrentes dos investimentos a serem feitos, bem como da expectativa de arrecadação no período, esclarecemos que a memória de cálculo de todos os valores pode ser obtida, conforme a estratégia de ação da licitante interessada.
Estes dados devem ser agrupados de maneira a espelhar estimativa de faturamento bruto da concessão e impacto do valor dos investimentos, contemplando a meta física a ser alcançada e os valores financeiros correspondentes, compondo, assim, o orçamento global do projeto.
A previsão da despesa e da receita obtidas com a contratação dos serviços objeto da licitação deve levar em conta o período contratual de 10 (dez) anos.
Para cumprimento do cronograma de execução das metas para disponibilização do velório, os interessados devem levar em consideração somente as despesas decorrentes da locação do prédio a ser disponibilizado, a qual encontra-se estimada
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com seu valor máximo, tendo em conta que se o licitante interessado adquirir ou posteriormente construir esse imóvel, o mesmo passará a ser capital do empresário, pois esse prédio ao final da concessão não será incorporado ao patrimônio municipal.
9. REGIMES DE EXECUÇÃO
As Concessionárias deverão prestar seus ofícios como previsto neste Termo de Referência, cabendo a elas o dever de exercer obrigatoriamente o objeto do contrato de concessão, mantendo equipe técnica especializada com respectivos equipamentos adequados para a perfeita execução dos serviços abaixo especificados:
a) Fornecimento de ataúdes, urnas e caixões mortuários para pessoas falecidas, conforme apresentado na Tabela de Preços aprovado pelo Concedente, colocando a disposição do particular outros modelos desde que seus preços não superem aqueles registrados na Tabela Referencial do Município de Viçosa - MG;
b) Assegurar a remoção e o transporte de cadáveres, exceto nos casos em que o transporte for realizado por autoridade policial;
c) Ornamentação e instalação mortuária de qualquer espécie;
d) Transporte de esquife ou similares;
e) Transporte de coroa e flores em cortejos fúnebres;
f) Providências administrativas para registros de óbitos em cartórios de registro civil, delegacias de polícia, instituto médico legal, liberação de corpos em hospitais, clínicas, casas de saúde, órgãos ou repartições públicas;
g) Outros serviços relativos a auxiliares e complementares perante responsabilidade das concessionárias, assumindo todos os encargos e respectivas obrigações, sem o direito a qualquer tipo de restituição por parte do município após o término do prazo de concessão;
h) Intermediação, assessoria para emissões aéreas ou terrestres, nacionais ou internacionais de cadáveres;
i) Representação da família no encaminhamento do requerimento e de outros documentos junto aos órgãos competentes, bem como para a remoção nacional e internacional e translado dos corpos;
j) Fornecimento de noticiários de falecimentos e de ofícios religiosos fúnebres,
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para jornais e emissoras de rádio e televisão do município;
k) Providências administrativas junto às repartições municipais, cemitérios, agências de previdência social, para o exercício da prestação de conta às famílias interessadas, transparecendo todas as despesas efetuadas e recebimentos;
l) Acatar a todas as posturas impostas no Código Sanitário do Estado, bem como, acompanhar junto aos órgãos oficiais a liberação de corpos sujeitos à necropsia pela legislação vigente;
m) Outros serviços complementares e pertinentes à concessão, firmado nos termos da legislação municipal;
n) Limpeza, manutenção e conservação da funerária a ser disponibilizada na cidade de Viçosa - MG, incluindo pintura para o local de preparação de corpos com a utilização de equipamentos e materiais próprios. Faz-se necessário a prestação dos serviços, sem ônus para a Concedente;
o) Apresentar periodicamente as tabelas de preços à consideração da Prefeitura;
p) Dispor de local apropriado para a preparação de corpos, de acordo com as normas sanitárias vigentes;
Para encaminhamento e solução de casos de rotina decorrentes do presente contrato, o Concedente deverá ser representado pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Viçosa - MG.
As licitantes aprovadas deverão conter um estoque com número mínimo de caixões, de todas as referências (caixões mortuários) constantes da proposta e assim, deixar a disposição do requerente outras opções de modelos, desde que os preços não superem aqueles aditados na Tabela Referencial do Município de Viçosa – MG. Deverão também prestar, sem qualquer incumbência para o Município, serviços funerários gratuitos aos indigentes, bem como aos residentes carentes, desde que a carência seja atestada pela Secretaria Municipal competente, que providenciará a elaboração de um laudo socioeconômico pelo profissional da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da legislação municipal, assegurando o atendimento, sem limitação quantitativa. Durante todo o prazo de concessão, será assegurado que haverão alterações anuais referentes ao limite de atendimentos, considerando a variação do índice de mortalidade do Município no período de referência.
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As Concessionárias fornecerão para cidadãos indigentes e carentes, de forma gratuita, os seguintes serviços:
a) Urna mortuária do tipo assistencial;
b) Transporte ou translado funerário, dentro do Município ou fora dele até 100km, na ocorrência de óbito do munícipe hospitalizado em outra localidade;
c) Higienização do cadáver;
d) Ornamentação básica da urna mortuária;
e) Serviços gerais (Cartório e Delegacia de Polícia).
Para qualificar o funcionamento adequado do estabelecimento funerário, as Concessionárias também deverão constatar que:
a) Não será permitida a exposição de mostruários fora do estabelecimento ou direcionada para a rua;
b) A instalação deverá ser mantida em perfeitas condições com instalações hidrossanitárias apuradas, deverá também estar regularmente sancionada pelo órgão municipal, mediante o termo de habite-se;
c) O conteúdo mínimo de procedimentos a serem desempenhados pelos agentes funerários que atuarão perante responsabilidade da Concessionária consiste em:
I- Qualidade no atendimento como instrumento de gestão;
II- A importância da comunicação no atendimento;
d) Posturas necessárias no atendimento do serviço funerário:
I- Situações perante os atendimentos e condução destes;
II- A relação do agente funerário com seu trabalho;
III- A relação do trabalho do agente funerário nas situações de morte;
IV- A relação o agente funerário com conceitos da morta e a diversidade de crenças.
10. DA TARIFA DOS SERVIÇOS
Os preços dos serviços funerários serão fixados por ato do Prefeito, considerando a planilha de custos apresentada pelas Concessionárias, respeitando
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assim a justa remuneração do capital, o aprimoramento e expansão dos serviços, bem como a garantia do equilíbrio econômico e financeiro para a atividade realizada.
As planilhas de custos deverão ser instituídas com os respectivos comprovantes necessários para a verificação da exatidão dos preços, da fonte fornecedora dos produtos e dos esclarecimentos que possibilitem o exato aferimento do custo final dos serviços a serem fornecidos, bem como do material a ser disponibilizado.
Já as Tabelas de Preços deverão apresentar a numeração dos preços de forma crescente, relacionada com a categoria previamente identificada, garantindo que os interessados possam identificar facilmente o preço e a urna referente, bem como o valor cobrado por quilômetro percorrido no translado e, ainda, o valor mínimo e sua respectiva quantidade de flores para cada urna.
Vale ressaltar que não estarão incluídos na Tabela de Preços os custos pertinentes à obtenção da documentação necessária para o funeral e aqueles referentes às taxas pertencentes ao serviço de cemitério.
Para a realização dos serviços funerários provenientes de acidentes rodoviários e de óbitos hospitalares, será desenvolvida pelas Concessionárias uma tabela de plantão, fixada por ato do Chefe do Poder Executivo, após aprovada pela Secretaria Municipal competente, respeitando critérios como custo do serviço, equilíbrio econômico e financeiro, condizentes com a prestação dos serviços plantonistas. Essas cobranças dos trabalhos desenvolvidos pelas Concessionárias deverão estar de acordo com a Tabela de Preços constante do Decreto Municipal a ser baixado pelo Executivo Municipal. Tal tabela deverá ser obrigatoriamente fixada em local de ampla visibilidade para o público no interior das dependências da funerária.
Ademais, mediante ausência constatada ou dificuldade de verificação da Tabela de Preços Fiscais, acarretará na imediata suspensão da licença de localização e funcionamento, bem como na instauração de procedimento administrativo para o cancelamento da concessão podendo haver aplicação de outras penalidades.
Ressalta-se que a Prefeitura estará isenta da responsabilidade por atos praticados por terceiros, sem sua expressa autorização.
11. DOS REGULAMENTOS
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Para a efetivação do cronograma físico financeiro inerente a disponibilização do velório referente ao presente Termo de Referência, e para execução dos serviços propriamente ditos, as Concessionárias deverão observar rigorosamente as legislações municipais, estaduais e federais vigentes, bem como todas as orientações técnicas para o funcionamento de estabelecimentos funerários e congêneres emanadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Além disso, deverão atentar-se as normas impostas pelo Núcleo de Assessoramento de Descentralização de Ações de Vigilância Sanitária (NADAVS), responsabilizando-se também pelo cumprimento integral das Normas Regulamentadoras de Medicina e Segurança do Trabalho, de acordo com a Lei Federal n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1997, sendo que, em caso de descumprimento, ficará passível de penalidades.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
O contratante dos serviços funerários possui direito a livre preferência, ou seja, sua escolha deverá ser de natureza espontânea, sem que haja constrangimento ou intimidação. O mesmo não poderá ser abordado em dependências públicas ou privadas, nem mesmo por qualquer Diretor Funerário ou pessoa ligada a Concessionária, bem como qualquer prestador de serviços funerários.
Para a concretização dos serviços pleiteados neste edital, a Concessionária ainda deverá:
a) Garantir o sigilo dos dados e informações dos usuários;
b) Manter pessoal envolvido devidamente uniformizado e com crachá de identificação, durante a realização dos serviços;
c) Manter equipes de funcionários qualificados para a perfeita execução dos serviços do objeto de Contrato, e certificar que atenderão ao Serviço Funerário concedido no período de horário comercial e plantão 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados, disponibilizando telefone para o atendimento quando lhes for solicitado;
d) Executar os serviços de modo a responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelo pessoal acionado para a prestação dos serviços, sendo subordinado direto e de exclusivo comprometimento da Concessionária. No que tange as
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obrigações trabalhistas resultantes de vínculo empregatício, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais e civis, as obrigações a serem acatadas, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Concedente;
e) Assumir solução de maneira rápida e eficiente para os problemas gerados na execução dos serviços ou de atrasos para cumprimento de horários;
f) Incorrer-se às normas e regulamentos emanados pelo Executivo Municipal e à fiscalização dos serviços a serem prestados, bem como a incumbência para assegurar que a documentação contábil e de despesas operacionais estejam à disposição da Concedente; e
g) Preservar as instalações adequadas para o fornecimento dos serviços com sede ou filial no Município.
Desta forma, no momento em que for necessária a execução dos serviços, a Concedente poderá autorizar a utilização de bens para a Concessionária, cabendo a esta assegurar perante a conservação para que permaneça em perfeitas condições. Faz-se extinta a concessão de todos os bens reversíveis, direitos e privilégios eventualmente transferidos às Concessionárias, estes retornarão à Concedente. Assim sendo, as Concessionárias serão obrigadas a conservar e manter em perfeitas condições de uso os bens utilizados. Os demais serviços poderão ser autorizados pela Concedente para as Concessionárias, de modo que demonstrem necessidade para execução destes que passarão a integrar a Concessão.
As Concessionárias não poderão ceder, transferir, arrendar ou de qualquer maneira divulgar a terceiros o objeto do presente contrato, sem que haja prévia anuência por parte da Administração Municipal, sob pena de rescisão contratual.
É obrigação das Concessionárias a realização dos serviços no Município de forma direta, sendo-lhes vedada a celebração de qualquer outro ajuste com terceiros com a mesma finalidade. Os valores referentes à remuneração dos serviços prestados pelo pessoal são de critério exclusivo das Concessionárias, de modo que respeitem as demandas necessárias de acordo com o mercado regional de trabalho.
Por fim, certifica-se que todo e qualquer prejuízo causado à Prefeitura Municipal de Viçosa - MG ou a terceiros, em decorrência da prestação dos serviços funerários objetos desta licitação, serão sempre de responsabilidade da funerária concessionária contratada, na qual encontra-se obrigada a garantir o atendimento às exigências dos
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Poderes Públicos competentes.
Qualificações e exigibilidade da equipe profissional
a) Agente Funerário
Este profissional é responsável por atuar na remoção e preparação dos corpos. Para que o Agente Funerário tenha um bom desempenho é necessário que ele possua conhecimento em tanatopraxia e técnicas de conservação de cadáveres, uma vez que este profissional deverá executar uma série de processos do gênero, como por exemplo, a substituição de fluidos naturais por líquidos conservantes. Além disso, um Agente Funerário organiza urnas, ornamenta salas de velório e realiza o traslado dos corpos.
b) Auxiliar Administrativo
O Auxiliar Administrativo encarrega-se da recepção, envio e arquivamento de documentos, bem como do controle referente à entrada e saída correspondências, do atendimento e recepção do público, seja pessoalmente ou por telefone. Este profissional também deve zelar pela atualização da rede de contatos da empresa, sendo imprescindível que este seja capaz de utilizar máquinas comuns de escritório, como computadores e afins, além de ser responsável por realizar os trâmites necessários à obtenção do atestado de óbito dos finados.
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ANEXO II. Tabela de especificação dado às referências ABREDIF
ZINCO
Referência Tipo Descrição Técnica
101 Simples Valor zinco urna normal
102 Assistida Valor zinco urna especial
COROA DE FLORES
Referência Tipo de coroa Descrição Técnica
59 | Simples | Flores do campo |
60 | Média | Flores do campo + rosa |
61 | Grande | Flores nobres com rosa |
62 | Especial | Flores nobres com rosa, arco maior. |
63 - 69 | Personalizado | Conforme pedido da família |
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Referência Descrição Técnica
4 Alça dura obeso
4 Alça dura comprida
9 Visor varão comprida
9 Visor/varão obesa
9 Visor/varão/obeso/comprida
9 Visor varão extra obeso
9 Visor varão esmaltada
11 Tampa gravada esmaltada
11 Tampa gravada obeso
11 Tampa gravada obeso comprida
12 Cruzeiro obeso
12 Cruzeiro comprida
12 Cruzeiro obeso comprida
12 Bíblia obeso
12 Bíblia comprida
15 Cobre tampo obeso
15 Sobre tampo comprida
18 Redonda obeso
18 Redondo obeso comprida
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ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONCESSÃO ONEROSA QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO “CONCEDENTE”, O MUNICÍPIO DE VIÇO SA - MG , E DO OUTRO LADO, COMO “CONCESSIONÁRIA” A EMPRESA , EM CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS ABAIXO:
CLÁUSULA I - PARTES E FUNDAMENTOS
Contrato Administrativo que celebram de um lado o MUNICÍPIO DE V I Ç O S A , CNPJ nº 1 8 . 1 3 2 . 4 4 9 / 0 0 0 1 - 7 9 , com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 800, Centro, na Cidade de V i ç o s a , Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada CONCEDENTE e, de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ ,estabelecida na Xxx , xx
, Xxxxxx , XXX
,xxxxxxxxxxxx neste ato pelo ( a ) , inscrito no RG sob nº , e inscrito no CPF nº , doravante denominada CONCESSIONÁRIA, decorrente do Processo Administrativo nº 3307/2015, em conformidade com o disposto nas Leis Federais nº. 8.666/93 e 8.987/95 e suas alterações posteriores, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA II - DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto do presente contrato a outorga de concessão para exploração dos serviços funerários no Município de Viçosa, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do ato da outorga, sem caráter de exclusividade, conforme especificações constantes no Edital e em seus anexos;
CLÁUSULA III - DO VALOR, PRAZO, ENCARGOS
3.1 - Valor, Prazo e Encargos:
a) A porcentagem paga referente a outorga da concessão é de ( ) % correspondente ao v a l o r t o t a l d a r e c e i t a s o b r e o f a t u r a m e n t o b r u t o m e n s a l d a e m p r e s a d u r a n t e t o d a a v i g ê n c i a d o c o n t r a t o s o b r e a exploração dos serviços pelo período de 10 (dez) anos, devendo o pagamento ser realizado de forma mensal, que é parte integrante e inseparável do presente contrato;
b) o prazo da concessão será de 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura;
c) a Concessionária em rodízio com as demais concessionárias prestará as pessoas com situação de risco social, indigentes e aos carentes, nos termos do Edital;
d) cada concessionária atenderá de forma gratuita , no dia de seu plantão, as famílias carentes encaminhadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social com ofício para a realização dos serviços;
CLAUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
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4.1 Sujeitar-se às normas ou regulamentos emanados pelo Executivo Municipal e à fiscalização dos serviços prestados, bem como manter os documentos contábeis e despesas operacionais à disposição do Poder Concedente;
4.2 As concessionárias deverão destinar instalações e veículos adequados para a realização dos serviços, que somente poderão ser utilizados mediante obtenção dos alvarás e licenças legalmente exigíveis, e serão inteiramente responsáveis pelo correto descarte de material e resíduo utilizado ou gerado na prestação do serviço e na preparação/conservação cadavérica, se obrigando a respeitar as regras impostas pelos órgãos da Vigilância Sanitária e legislação pertinente.
4.3 As concessionárias deverão instalar-se em prédio apropriado, situado em local compatível com o zoneamento urbano, contendo no mínimo de 90 m² (noventa metros quadrados) de área coberta, excluindo-se garagens, sanitários, quintal e passeio público, apropriado para a atividade, devendo conter, no mínimo: sala ou área administrativa; sala de recepção e espera para atendimento ao usuário; instalações sanitários com separação por sexo e no mínimo um sanitário adaptado para portadores de necessidades especiais; depósito de material de limpeza (DML); sala de plantonista com área mínima de 6,0 m²; sala interna de exposição de artigos funerários; área para embarque e desembarque de carro funerário distinta do acesso público ao estabelecimento funerário, com área mínima de 21 m²; sala para higienização, tamponamento e procedimentos de conservação de restos mortais humanos, com área mínima de 9,00 m²; sala ou área para higienização e esterilização de materiais e equipamentos; e sala de velório com dependência para repouso de familiares, se oferecer serviço de aluguel de sala para velório.
4.4 As instalações devem estar de acordo com as normas legais, ambientais e da Vigilância Sanitária, inclusive as condições físicas definidas pela ANVISA nas ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS FUNERÁRIOS E CONGÊNERES e outras emanadas das autoridades competentes, somente sendo permitido seu funcionamento mediante a apresentação dos competentes alvarás.
4.5 As concessionárias deverão exercer rigoroso controle sobre a atuação de seus empregados, quanto ao comportamento moral, cívico e o respeito devido ao público, os quais deverão, quando em serviço, usar uniforme e crachá de identificação, e estarem devidamente treinados para a prestação do serviço em razão da necessidade de atendimento ininterrupto.
4.6 As concessionárias deverão disponibilizar pessoal técnico suficiente para atendimento ininterrupto dos serviços.
4.7 Prestar serviço gratuito a indigentes (corpos não identificados ou não reclamados por familiares), bem como as partes humanas resultantes de atos cirúrgicos legais, mediante requisição do Poder Concedente, com critério objetivo de proporcionalidade entre as empresas concessionárias do município;
4.8 No atendimento gratuito a indigentes empregar padrão adequado e de boa qualidade, consistindo em urna mortuária, confeccionada em madeira e/ou derivado, com 04 (quatro) alças duras, 04 (quatro) chavetas de fixação, sem acabamento em verniz, traslado (somente dentro do município de Viçosa - MG ) ou transporte local até o Cemitério Público do Município de V i ç o s a - M G ;
4.9 Prestar atendimento gratuito a pessoas carentes, assim entendidos aqueles familiares responsáveis pelo sepultamento, desprovidos de mínimas condições financeiras e sem cobertura de qualquer garantia vinculada a planos de pré-necessidades, previdenciários ou securatórios, mediante requisição da Prefeitura do Município de V i ç o s a - MG através do Departamento de Assistência Social, obedecendo ao critério de rodízio ou revezamento proporcional entre as concessionárias do Município.
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4.10 O atendimento para pessoas carentes deve ser feito em padrão adequado e de boa qualidade consistindo em: urna mortuária confeccionada em madeira e/ou derivado, com 04 (quatro) alças duras, 04 (quatro) chavetas de fixação, sem acabamento em verniz; ornamentação com flores artificiais; montagem do velório; paramentação modelo simples; traslado e/ou transporte local; cortejo (entre o local do velório até o Cemitério Público do Município de Viçosa);
4.11 Esclarecendo e orientando os usuários quanto aos procedimentos legais, seus direitos em situações específicas, e demais providências de mister, inclusive quanto a traslado de corpos intermunicipais e atendimentos de carentes e indigentes;
4.12 Atuar em articulação com as funerárias de outros municípios em situações de traslados de corpos de/para outras localidades, facilitando as providências a cargo do usuário.
4.13 As concessionárias deverão disponibilizar sempre os serviços de menores custos, e na ocorrência de falta de produtos para o atendimento estará obrigada a executar o serviço utilizando o padrão superior pelo valor do nível escolhido pelo usuário;
4.14 Afixar a Tabela de Tarifa dos Serviços ser em local visível e de fácil acesso e conhecimento do usuário, mediante cópia ampliada de todo seu conteúdo, devidamente autenticada pelo setor competente da Administração;
4.15 Manter sala de mostruário e catálogo de produtos com indicação clara de seu código de referência e respectivo preço tarifário, para permitir a avaliação e opção do usuário;
4.16 Apresentar, em todos os sepultamentos, uma via da Nota Fiscal especificando os serviços prestados e os respectivos valores tarifários, constando a identificação e endereço do usuário adquirente, e a menção ao nome da pessoa falecida. As Notas Fiscais relativas a atendimento gratuito de pessoas carentes e indigentes não conterão valores tarifários;
4.17 Submeter-se ao recolhimento de tributos, taxas e demais encargos estabelecidos no Código Tributário do Município de Viçosa - MG;
4.18 Notificar a pessoa responsável pelo corpo em que for recomendado ou exigido o serviço de tanatopraxia, sobre a necessidade de aplicação da técnica, de higiene e saúde pública, sob pena de responsabilidade por omissão do cumprimento do dever público concedido ou delegado;
4.19 O Poder Concedente é obrigado a promover sindicâncias para apurar denúncias de práticas inconvenientes e atentatórias aos princípios éticos e morais, e caso comprovadas, aplicar as sanções cabíveis;
4.20 O usuário do serviço funerário tem plena liberdade de opção pelas concessionárias e o padrão de atendimento que desejar, vedadas quaisquer formas de condicionamento ou vinculação a outros serviços;
4.21 O usuário tem direito de receber esclarecimentos e orientações quanto aos procedimentos legais, seus direitos em situações específicas, e demais providências de mister, inclusive quanto a traslado de corpos intermunicipais.;
4.22 O usuário tem direito de receber o serviço funerário gratuito, desde que enquadrado na condição de carente ou indigente de acordo com as previsões do presente edital.
CLÁUSULA V- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO – PODER CONCEDENTE
5.1 - exercer a fiscalização por servidor (es) especialmente designados ( s ) para tal atribuição, na forma da Lei nº. 8.666/93 e pela comissão de fiscalização, nos termos da Lei nº 8.987/95;
5.2 - notificar a licitante por escrito sobre qualquer irregularidade constatada, solicitando providências para regularização das mesmas;
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CLÁUSULA VI - VEDADA A CONCESSIONÁRIA
6.1 - a manutenção de pessoas, funcionários ou prepostos nos hospitais públicos ou nas proximidades destes com o fim de oferecer seus serviços;
6.2 - paralisar os serviços objetos da licitação;
6.3 - será expressamente vedada a concessionária a majoração do preço dos serviços sem expressa autorização do Poder Concedente; e
6.4 - a concessionária poderá dar descontos ou praticar preços inferiores aqueles previamente fixados;
CLÁUSULA VII –DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
7.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” e art 40 XI, da Lei 8.666/93;
7.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES
8.1 - A adjudicatária que convocada no prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo determinado por lei, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO
9.1- O presente contrato é celebrado por prazo de 10 (dez anos) anos, podendo ser rescindido em caso interesse público, de inadimplemento de qualquer das partes, por decisão judicial, unilateralmente pela Administração Municipal, ou de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA X - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
10.1 - extingue se a concessão por:
a) advento do termo contratual;
b) encampação;
c) caducidade;
d) rescisão;
e) anulação; e
f) falência ou extinção da Concessionária.
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CLÁUSULA XI - DOS CASOS OMISSOS
11.1 - os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições na Lei Federal nº. 8.666/93 no que couber.
CLÁUSULA XII - DOFORO
12.1- Fica eleito o foro da Comarca de Viçosa - MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Viçosa, de de 2016.
50
Poder Concedente
Representante da Concessionária
TESTEMUNHAS:
1.-
Nome RG
2.-
Nome RG
51
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÕES
A) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
ATENÇÃO A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 09/2016
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7.º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos.
Viçosa, xxx de xxxx de 2016.
Nome e Assinatura do Representante Legal
52
B) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
EM ATENÇÃO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 09/2016
Declaramos que nos responsabilizamos, sob as penas cabíveis, a comunicar à Prefeitura Municipal de Viçosa, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme previsto no art. 32, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Viçosa, xxx de xxxx de 2016.
Nome e Assinatura do Representante Legal
C) DECLARAÇÃO DOS VEÍCULOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
EM ATENÇÃO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 09/2016
Declaramos para fins de direito que se vencermos o certame licitatório manteremos durante o prazo contratual da outorga da concessão o quantitativo de XXXXXX veículos adaptados para serviços funerários, com idade máxima de 06 (seis) anos de fabricação, e com termo de inspeção em dia antes mesmo de entrar em circulação.
Viçosa, xxx de xxxx de 2016
Nome e Assinatura do Representante Legal
2
Título título título Texto em
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
REFERÊNCIA TÉCNICA PARA O FUNCIONAMENTO DE
3
ESTABELECIMENTOS FUNERÁRIOS E CONGÊNERES
Brasília, dezembro de 2009.
4
Diretor-Presidente
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Dirceu Raposo de Mello
Diretores
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Núcleo de Assessoramento na Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária/ NADAV
Edna Maria Covem
Grupo de Trabalho
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx – VISA/PB
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx – VISA/Curitiba-PR Xxxxxxx Xxxxx – VISA/TO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – VISA/Balsas-MA
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - VISA/Palmas-TO Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – NADAV/ANVISA
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – VISA/SP
5
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS FUNERÁRIOS E CONGÊNERES
SUMÁRIO
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS FUNERÁRIOS E CONGÊNERES 4
CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES 5
CAPÍTULO II – DAS ATIVIDADES FUNERÁRIAS 5
CAPÍTULO III – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA E LEGAL 6
CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES ORGANIZACIONAIS 6
CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA FÍSICA 7
1. CONDIÇÕES GERAIS 7
2. AMBIENTES COMUNS 7
3. COMÉRCIO DE ARTIGOS FUNERÁRIOS 8
4. HIGIENIZAÇÃO, TAMPONAMENTO, CONSERVAÇÃO DE RESTOS MORTAIS HUMANOS E TANATOPRAXIA 9
5. ARMAZENAGEM TEMPORÁRIA DE RESTOS MORTAIS HUMANOS. 10
6. REMOÇÃO E TRANSLADO DE RESTOS MORTAIS HUMANOS 10
7. VELÓRIO 10
ANEXO I 10
ANEXO II 12
ANEXO III 14
6
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS FUNERÁRIOS E CONGÊNERES
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através do Núcleo de Assessoramento de Descentralização de Ações de Vigilância Sanitária – NADAVS, com fundamento na Lei Federal n° 9782/1999, art. 2 incisos I,II,III,VI e VII, art. 6, art. 7 incisos I, III, §2°, art.8 §1°incisos I,III,IV e VI, § 2°, §3°e §4°, no usos de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Federal n°6437/1977;
Considerando a RDC nº 68/2007 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Considerando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE versão 2.0, editada pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
Considerando que a autoridade sanitária, mediante identificação, tem livre acesso aos estabelecimentos sujeitos a estas orientações, para fins de fiscalização sanitária;
Considerando que os estabelecimentos que executam atividades funerárias e congêneres são estabelecimentos prestadores de serviços de interesse à saúde;
Considerando que compete às Vigilâncias Sanitárias Estaduais, Municipais e do Distrito Federal a fiscalização sanitária dos estabelecimentos funerários e congêneres.
Considerando a necessidade de orientar as Vigilâncias Sanitária Estaduais, Municipais e do Distrito Federal nas atividades de fiscalização sanitária de estabelecimentos que executam atividades funerárias e congêneres; Considerando a necessidade de prevenir riscos ocupacionais, sanitários e ambientais aos trabalhadores, usuários destes serviços e população em geral; Considerando que todo ser humano, ao morrer, tem o direito de ter seu cadáver tratado com respeito e dignidade e, de acordo com suas crenças e tradições, receber destinação adequada, seja sepultamento ou cremação, direito esse que deve ser observado por seus representantes legais e na falta destes pelo Poder Público;
Recomenda:
Que a presente Orientação Técnica seja observada na normatização e fiscalização sanitária de Estabelecimentos Funerários e Congêneres situados em Estados e Municípios que não possuam legislação específica.
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CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES
Na elaboração destas Orientações Técnicas foram adotados termos e expressões já utilizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária na RDC ANVISA nº 68/2007 (Anexo I), a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) versão 2.0 (Anexo II), bem como pela literatura técnico- científica que dispõe sobre atividades funerárias.
CAPÍTULO II – DAS ATIVIDADES FUNERÁRIAS
Para efeito destas Orientações Técnicas são considerados estabelecimentos funerários e congêneres, as empresas públicas ou privadas que desenvolvam qualquer uma das seguintes atividades:
a) Remoção de Restos Mortais Humanos: medidas e procedimentos relacionados à remoção de restos mortais humanos, em urna funerária, bandeja ou embalagem específica, desde o local do óbito até o Estabelecimento Funerário, adotando-se todos os cuidados de biossegurança necessários para se evitar a contaminação de pessoas e/ou do ambiente.
b) Higienização de restos mortais humanos: medidas e procedimentos utilizados para limpeza e anti-sepsia de restos mortais humanos, com o objetivo de prepará-los para procedimentos de conservação, inumação ou outra forma de destino;
c) Tamponamento de restos mortais humanos: uso de tampões para vedação dos orifícios do cadáver;
d) Conservação de restos mortais humanos: empregos de técnicas, através das quais os restos mortais humanos são submetidos a tratamentos químicos, com vistas a manterem-se conservados por tempo total e permanente ou previsto, quais sejam, o embalsamamento e a formolização, respectivamente.
e) Tanatopraxia: emprego de técnicas que visam à conservação de restos mortais humanos, reconstrução de partes do corpo e embelezamento por necromaquiagem;
f) Ornamentação de Urnas funerárias: consistem na colocação de flores, véus e adornos decorativos e religiosos, conforme tradições e orientação religiosa;
g) Necromaquiagem: consiste na execução de maquiagem de cadáveres, com aplicação de cosméticos específicos;
h) Comércio de artigos funerários: exposição para venda de artigos funerários, tais como urnas funerárias (caixões), objetos decorativos e religiosos;
i) Velório: consiste nas honras fúnebres, conforme tradições e orientação religiosa. Ato de velar cadáveres;
j) Translado de restos mortais humanos: todas as medidas relacionadas ao transporte de restos mortais humanos, em urna funerária,
5
inclusive aquelas referentes à sua armazenagem ou guarda temporária até sua destinação final.
As empresas funerárias devem possuir cadastro de suas atividades em conformidade com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE versão 2.0 (Anexo II), definida pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outra que vier a substituí-la ou complementá-la.
CAPÍTULO III – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA E LEGAL
O responsável técnico pelos estabelecimentos que procedam à Conservação de Restos Mortais Humanos e/ou Tanatopraxia deve ser médico inscrito e regular no Conselho Regional de Medicina e possuir certidão de responsabilidade técnica expedido por esse conselho.
Os procedimentos de Conservação de Restos Mortais Humanos e/ou Tanatopraxia poderão ser executados por profissionais com escolaridade mínima de 2º grau e com qualificação específica comprovada (agente funerário conforme código 5165 CBO/MTE), desde que sejam supervisionados pelo Responsável Técnico.
Os proprietários de estabelecimentos funerários congêneres são responsáveis legais pelos procedimentos e atividades realizadas no estabelecimento.
CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES ORGANIZACIONAIS
Os estabelecimentos funerários e congêneres devem possuir os seguintes documentos para seu funcionamento:
a) Alvará expedido pelo setor de finanças ou fazenda municipal, autorizando o desenvolvimento das atividades no município;
b) Alvará ou Licença Sanitária expedida pela Vigilância Sanitária Estadual, Vigilância Sanitária Municipal ou do Distrito Federal, conforme a competência pactuada;
Os estabelecimentos prestadores de serviços de Tanatopraxia, Conservação de Restos Mortas Humanos, Higienização e/ou Tamponamento, devem dispor do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) elaborado e implantado em conformidade com a RDC ANVISA n° 306/2004, Resolução CONAMA n° 358/2005 e/ou outros atos normativos que vierem a substituí-las ou complementa-las.
Os Estabelecimentos Funerários deverão disponibilizar equipamentos de proteção individual e coletiva, de acordo com o previsto no Programa Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
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Os procedimentos de Conservação de Restos Mortais Humanos e Tanatopraxia deverão ser registrados em “Ata de Procedimento de Conservação de Restos Mortais” (ver Anexo III), conforme RDC ANVISA nº 68/2007 e/ou outra norma que vier a substituí-la ou complementá-la.
CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA FÍSICA
1. CONDIÇÕES GERAIS
As edificações dos estabelecimentos sujeitos a esta orientação técnica devem observar minimamente as seguintes condições físicas gerais:
a) não possuir comunicação física com ambiente de domicílio ou outro estabelecimento que realize atividades não relacionadas às atividades constantes neste documento;
b) rede elétrica em bom estado de conservação e abastecimento com água potável;
c) reservatório de água potável revestido de material resistente e
impermeável com cobertura adequada e capacidade de armazenamento compatível com o consumo;
d) esgoto sanitário ligados à rede pública. Nos locais em que não houver rede pública de esgoto, deve-se utilizar sistema de fossa séptica e sumidouro seguindo as normas NBR 8160 e NBR 7229 da ABNT e ou outros atos normativos que vierem a substituí-las ou complementá-las;
e) instalações elétricas e hidráulicas embutidas ou protegidas, facilitando a circulação e a higienização do ambiente;
f) forro ou teto em bom estado de conservação, revestido por material que possibilite limpeza e manutenção;
g) piso revestido de material resistente, anti-derrapante, impermeável e que possibilite processo completo de limpeza e desinfecção;
h) paredes, portas e janelas revestidas de material resistente, liso e lavável nos locais onde houver procedimentos de higienização, tamponamento, armazenagem temporária ou conservação de restos mortais humanos;
i) janelas e demais aberturas destinadas à ventilação do ambiente, onde sejam realizados procedimentos higienização, tamponamento, armazenagem temporária ou conservação de restos mortais humanos, protegidas contra a entrada de insetos e outros animais;
j) condições de manejo de resíduos de acordo com a RDC ANVISA nº. 50/02, RDC ANVISA nº. 306/04, Resolução CONAMA nº. 358/05 e ou outros atos normativos que vierem a substituí-las ou complementá-las.
2. AMBIENTES COMUNS
Os estabelecimentos sujeitos a estas orientações, independentemente da atividade que realizam, devem observar o seguinte:
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a) sala ou área administrativa: ambiente obrigatório, em que se realizam as atividades administrativas do estabelecimento. Essas salas ou áreas não podem funcionar na sala de higienização, tamponamento, conservação de restos mortais humanos e tanatopraxia nem abrigar as atividades de preparo e esterilização de materiais ou armazenagem temporária de cadáveres;
b) sala de recepção e espera para atendimento ao usuário: ambiente obrigatório para os estabelecimentos que atendam ao público em suas dependências. Devem apresentar condições de conforto para os usuários. A entrada deve ser independente daquela utilizada para embarque e desembarque de restos mortais humanos. Essas salas ou áreas não podem funcionar na sala de higienização, tamponamento, conservação de restos mortais humanos e tanatopraxia nem abrigar as atividades de preparo e esterilização de materiais ou armazenagem temporária de cadáveres;
c) Instalações Sanitários: são obrigatórios em todos os estabelecimentos. Devem possuir separação por sexo, com no mínimo um sanitário adaptado para deficientes físicos;
d) Depósito de Material de Limpeza (DML): ambiente obrigatório, exclusivo para guarda dos materiais, equipamentos e saneantes utilizados nos procedimentos de limpeza e desinfecção do estabelecimento, bem como a sua preparação para o uso. Deve possuir área mínima de 2,00 m² e tanque para a realização dos procedimentos de limpeza dos materiais utilizados;
e) condições de manejo de resíduos de acordo com a RDC ANVISA nº. 50/02, RDC ANVISA nº. 306/04, Resolução CONAMA nº. 358/05 e ou outros atos normativos que vierem a substituí-las ou complementá-las.
Observação 1: Os estabelecimentos que apenas comercializam artigos funerários ficam dispensados do disposto no item e.
Observação 2: Os estabelecimentos que tenham funcionário(s) em regime de plantão devem dispor de sala de plantonista com área mínima de 6,0 m² e condições de conforto para repouso.
3. COMÉRCIO DE ARTIGOS FUNERÁRIOS
Os estabelecimentos que realizam o comércio de artigos funerários, além do disposto nos itens 1 e 2 deste capítulo, devem possuir sala ou área para guarda de artigos funerários.
Essas salas ou áreas não podem funcionar na sala de higienização, tamponamento, conservação de restos mortais humanos e tanatopraxia nem abrigar as atividades de preparo e esterilização de materiais ou armazenagem temporária de cadáveres.
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4. HIGIENIZAÇÃO, TAMPONAMENTO, CONSERVAÇÃO DE RESTOS MORTAIS HUMANOS E TANATOPRAXIA
Os estabelecimentos que realizam procedimentos de higienização, tamponamento e ou conservação de restos mortais humanos, além do disposto nos itens 1 e 2 deste capítulo, deverão possuir as seguintes áreas:
a) área para embarque e desembarque de carro funerário: área exclusiva, com acesso privativo, distinto do acesso público ao estabelecimento funerário, com área mínima de 21 m²;
b) sala para higienização, tamponamento e procedimentos de conservação de restos mortais humanos: sala com acesso restrito aos funcionários do setor, devendo possuir área mínima de 9,00 m² para uma mesa tanatológica, acrescentando-se 5,00 m² por mesa tanatológica adicional. Devem atender ainda às seguintes especificações:
• Sistema mecânico de exaustão;
• Recursos para lavagem das mãos: pia ou lavatório com torneira ou comando que dispensa o contato das mãos para o fechamento da água, provisão de sabão líquido, além de recursos para secagem das mãos;
• Mesa ou bancada tanatológica para higienização de restos mortais humanos, com formato que facilita o escoamento de líquidos, feita em material liso e impermeável e que possibilite processos repetidos e sucessivos de limpeza, descontaminação e desinfecção.
• Vestiários para funcionários diferenciados por sexo, com área para escaninhos e boxes individualizados para chuveiros e bacias sanitárias;
c) sala ou área para higienização e esterilização de materiais e equipamentos: esse ambiente deve possuir:
• acesso restrito aos funcionários do setor;
• recursos para lavagem das mãos: pia ou lavatório com torneira ou comando que dispensa o contato das mãos para o fechamento da água, provisão de sabão líquido, além de recursos para secagem das mãos;
• bancada com pia em material liso, impermeável para higienização de equipamentos e materiais;
• Equipamento para compatível com a demanda do estabelecimento e com os equipamentos e materiais que se pretende esterilizar.
Observação: A atividade de preparo e esterilização de materiais pode ser executada na sala para preparo e higienização de restos mortais humanos, desde que haja barreira técnica e as condições descritas no item C sejam observadas. Os recursos para higienização das mãos podem ser apenas um para os dois ambientes.
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5. ARMAZENAGEM TEMPORÁRIA DE RESTOS MORTAIS HUMANOS
Os Estabelecimentos Funerários que oferecerem a armazenagem temporária de restos mortais humanos além do disposto nos itens 1 e 2 deste capítulo, devem possuir câmara frigorífica exclusiva e compatível com a atividade, constituída de material sanitário e com formato que facilite a execução dos procedimentos de limpeza, descontaminação e desinfecção.
6. REMOÇÃO E TRANSLADO DE RESTOS MORTAIS HUMANOS
Para realizar a atividade de translado de restos mortais humanos, além do disposto nos itens 1 e 2 deste capítulo, os Estabelecimentos Funerários devem possuir veículo:
a) destinado exclusivamente para esse fim;
b) passível de lavagem e desinfecção freqüentes;
c) dotado de compartimento exclusivo para transporte de urnas funerárias, com revestimento em material impermeável e resistente a repetidos processos de limpeza, descontaminação e desinfecção.
7. VELÓRIO
Para realizar a atividade de velório, além do disposto nos itens 1 e 2 deste capítulo, os Estabelecimentos Funerários devem possuir:
a) sala de velório: ambiente exclusivo e com área mínima de 15 m²;
b) sala de descanso: sala com condições de conforto e
c) instalações sanitárias, separadas por sexo anexos a sala de velório ou de fácil acesso;
d) copa: ambiente destinado ao preparo, guarda e distribuição de refeições e lanches.
ANEXO I
Definições constantes no Capítulo I, Anexo I, da RDC ANVISA n° 68, de 10 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre o Controle e Fiscalização sanitária do Translado de Restos Mortais Humanos”. Em caso de alteração da norma, essas definições devem ser revisadas.
I. Aeroporto: é o aeródromo público dotado de instalações e facilidades para apoio a operações de aeronaves, embarque e desembarque de viajantes e/ou cargas.
II. Área de Fronteira: franja territorial dinâmica que constitui uma zona de risco epidemiológico, com processo de troca espacial, demográfica, sócio-econômica
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e cultural que dilui as particularidades nacionais e determina problemas sanitários reais e potenciais, às vezes, específicos, podendo obrigar a realização de atividades nacionais conjuntas, para seu controle.
III. Ata de Procedimento de Conservação de Restos Mortais Humanos: documento escrito que tem por objetivo relatar todo o procedimento de conservação de restos mortais humanos.
IV. Autoridade Sanitária: Servidor que tem diretamente a seu cargo a atribuição de aplicar medidas sanitárias apropriadas, de acordo com as Leis e Regulamentos vigentes em todo o território nacional e Tratados ou outros Atos Internacionais dos quais o Brasil seja signatário.
V. Conservação de Restos Mortais Humanos: ato médico que consiste no emprego de técnica, através da qual os restos mortais humanos são submetidos a tratamento químico, com vistas a manterem-se conservados por tempo total e permanente ou previsto, quais sejam, o embalsamamento e a formolização, respectivamente.
VI. Cadáver: corpo humano sem vida.
VII.Cinzas: resíduos pulverulentos, provenientes de incineração (cremação) de restos mortais humanos.
VIII. Cremar: incinerar restos mortais humanos. Cremação: é o ato de queimar.
IX. Desinfetantes: são formulações que têm na sua composição substâncias microbicidas e apresentam efeito letal para microorganismos não esporulados. Os de uso geral são para indústria alimentícia, para piscinas, para lactários e hospitais.
X. Embalsamamento: método de conservação de restos mortais humanos com o objetivo de promover sua conservação total e permanente.
XI. Exumação: ato de retirar restos mortais humanos da sepultura; desenterramento. A exumação pode ser administrativa, para fins de mudança ou desocupação de sepultura, ou judicial, por determinação judicial.
XII. Formolização: método de conservação de restos mortais humanos com o objetivo de promover sua conservação de forma temporária.
XIII. Inumação: ato de sepultar, sepultamento, enterramento.
XIV. Óbito: falecimento ou morte de pessoa; passamento.
XV. Ossadas: restos mortais humanos (ossos) isentos de partes moles.
XVI. Porto de Controle Sanitário: Porto Organizado, Terminal Aquaviário, Terminal de Uso Privativo, Terminal Retroportuário, Terminal Alfandegado e Terminal de Carga, estratégicos do ponto de vista epidemiológico e geográfico, localizado no território nacional, sujeito à vigilância sanitária.
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XVII. Porto Organizado: aquele construído e aparelhado para atender as necessidades da navegação, movimentação e armazenagem de mercadorias e deslocamentos de viajantes; concedido ou explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma autoridade portuária.
XVIII. Restos Mortais Humanos: constituem-se do próprio cadáver ou de partes deste, das ossadas e de cinzas provenientes de sua cremação. Excetuam-se as células, tecidos e órgãos humanos destinados a transplantes e implantes, cujo transporte deverá obedecer à legislação sanitária pertinente.
XIX. Saneantes: substâncias ou preparações destinadas a higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento de água.
XX. Tanatognose: diagnóstico da realidade da morte.
XXI. Translado de Restos Mortais Humanos: todas as medidas relacionadas ao transporte de restos mortais humanos, em urna funerária, inclusive àquelas referentes à sua armazenagem ou guarda temporária até a sua destinação final.
XXII. Translado Intermunicipal de Restos Mortais Humanos: transporte, em urna funerária, prevista nesta norma, de restos mortais humanos, entre Municípios brasileiros, seja por via aérea, marítima, fluvial, lacustre ou terrestre.
XXIII. Translado Interestadual de Restos Mortais Humanos: transporte, em urna funerária, prevista nesta norma, de restos mortais humanos, entre Estados brasileiros, incluindo o Distrito Federal, seja por via aérea, marítima, fluvial, lacustre, ou terrestre.
XXIV. Translado Internacional de Restos Mortais Humanos: transporte, em urna funerária, prevista nesta norma, de restos mortais humanos, desde o País onde ocorreu o óbito até o destino final em outro País, seja por via aérea, marítima, fluvial, lacustre ou terrestre.
XXV. Urna Funerária: caixa ou recipiente resistente e impermeável, provido em seu interior de material absorvente, usada para acondicionamento e transporte de restos mortais humanos.
ANEXO II
Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE versão 2.0 (atualização julho 2008).
Código | CNAE | Esta atividade compreende | Esta atividade não compreende |
96.03-3 | Atividades Funerárias e Serviços Relacionados | ||
96.03 -3/03 | Serviços de Funerárias | As atividades funerárias | - os planos de auxílio funeral (6544-1/02) |
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-as cerimônias religiosas de honras fúnebres (9491-0/00) -os serviços de somatoconservação de cadáveres (9603-3/05) - a remoção e exumação de cadáveres (9603-3/99) - o aluguel de locais para velórios e a venda de tumbas (9603-3/99) | |||
96.03 -3/05 | Serviços de Somatoconservação | Os serviços de somatoconservação de cadáveres -serviços de embalsamamento de cadáveres -serviços de somatoconservação - Serviços de tanatopraxia | |
96.03 -3/99 | Atividades Funerárias e Serviços relacionados não especificados anteriormente | - a remoção e exumação de cadáveres - o aluguel de locais para velórios e a venda de tumbas - Aluguel de capela - Aluguel de locais para velórios -Serviços de necrotério | - As cerimônias religiosas de honras fúnebres |
47.89-0/99 | Comércio Varejista de outros produtos não especificados anteriormente | - o comércio varejista especializado na revenda de artigos não especificados nas classes anteriores tais como: -de Artigos Funerários : caixões, urnas -de artigos religiosos e de cultos |
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ANEXO III
Modelo de Ata de Conservação de Restos Mortais Humanos constante no Anexo VIII da RDC ANVISA n° 68, de 10 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre o Controle e Fiscalização sanitária do Translado de Restos Mortais Humanos”. Em caso de alteração da norma, esse modelo deve ser revisado.
Aos ..... dias do mês de ....do ano de ..., às...horas, na sala ...do..., sito à rua ..., da cidade...., Estado de ....., devidamente autorizado pela autoridade policial e pela autoridade sanitária que assinam essa ata, bem como por......, representante legal do falecido Sr.(a)..... documento (RG, CPF, Título de Eleitor), (nacionalidade),
........ (estado civil), ........ (profissão), ........ (idade), filho(a) de....... e de , falecido
às ..... horas do dia ....de......de....., certidão de óbito nº....., do......Cartório da
cidade de......., no Estado de .........
Atestado o óbito pelo Sr. Dr. ........................ (médico que assinou o atestado de óbito) que deu como causa mortis ............... (causa do óbito) e nada havendo que contraindicasse o processo de conservação dos Restos Mortais Humanos , o Dr......(nome do médico realizador do procedimento de conservação), inscrito no CRM sob o nº. ...... , no Estado de ...., procedeu a conservação técnica que segue:.....................(descrever o que foi realizado)................................
Após o procedimento técnico, os Restos Mortais Humanos foram colocados no interior da urna impermeável, do tipo...... prevista no presente Regulamento, sendo esta, em seguida, lacrada, perante os signatários da ata.
O translado destina-se à cidade de............, no Estado de ,no
País.........assegurando-se pelo prazo de ............, desde que mantidas as condições sanitárias previstas neste regulamento.
A presente Ata, lavrada em três vias, lida e considerada conforme, é datada de.../..../ e assinada por:
Autoridade policial Autoridade sanitária
Representante da família do falecido
Médico responsável pelo ato de conversação CRM nº.
Auxiliar do médico Testemunha 1
Testemunha 2
NADAV/DIMCB/ANVISA 2009 14