CADERNO DE ENCARGOS
CADERNO DE ENCARGOS
Fornecimento de Gás Propano a Granel para Aquecimento da Piscina Municipal
01CPABS18
Parte I – Cláusulas Gerais 3
Cláusula 1.ª Objeto 3
Cláusula 2.ª Contrato 3
Cláusula 3.ª Prazo 3
Cláusula 4.ª Obrigações principais do fornecedor 3
Cláusula 5.ª Conformidade e operacionalidade dos bens 5
Cláusula 6.ª Entrega dos bens objeto do contrato 5
Cláusula 7.ª Inspeção e testes 5
Cláusula 8.ª Inoperacionalidade, defeitos ou discrepâncias 6
Cláusula 9.ª Aceitação dos bens 6
Cláusula 10.ª Garantia técnica 6
Cláusula 11.ª Garantia de continuidade de fabrico 7
Cláusula 12.ª Comodato 7
Cláusula 13.ª Objeto do dever de sigilo 8
Cláusula 14.ª Prazo do dever de sigilo 8
Cláusula 15.ª Preço contratual 8
Cláusula 16.ª Remuneração dos serviços 8
Cláusula 17.ª Condições de pagamento 9
Cláusula 18ª Penalidades contratuais 9
Cláusula 19.ª Força maior 10
Cláusula 20.ª Resolução por parte do contraente público 10
Cláusula 21.ª Resolução por parte do fornecedor 11
Cláusula 22.ª Seguros 11
Cláusula 23.ª Foro competente 11
Cláusula 24.ª Subcontratação e cessão da posição contratual 11
Cláusula 25.ª Comunicações e notificações 12
Cláusula 26.ª Contagem dos prazos 12
Cláusula 27.ª Legislação aplicável 12
Parte II – Características, especificações e requisitos técnicos 13
Parte I – Cláusulas Gerais Cláusula 1.ª Objeto
1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de gás propano a granel, com Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV) 09122100 – Gás Propano, pelo período de 3 (três anos) ou até ao montante de € 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil euros), o que ocorrer primeiro.
2. O objeto do contrato abrange ainda serviços de instalação em regime de comodato de um reservatório aéreo de 11,1 m3, totalmente equipado com todos os acessórios necessários ao seu bom funcionamento e cumprimento das disposições regulamentares, com execução de rede de distribuição e instalação de gás proveniente da área de armazenamento até à válvula de corte a instalar e ligação à rede existente, para alimentação do aquecimento da Piscina Municipal de Figueiró dos Vinhos.
Cláusula 2.ª Contrato
1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos.
2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
c) O presente Caderno de Encargos;
d) A proposta adjudicada;
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
Cláusula 3.ª Prazo
A adjudicação resultante do presente procedimento vigorará por um período de 3 (três) anos ou até à totalidade do fornecimento, o que ocorrer primeiro, em conformidade com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do prazo referido.
Cláusula 4.ª Obrigações principais do fornecedor
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o fornecedor as seguintes obrigações principais:
a) Obrigação de entrega de gás propano a granel, mediante pedido de fornecimento emitido pelo Município de Figueiró dos Vinhos, sendo o local de entrega a Piscina Municipal de Figueiró dos Vinhos;
b) Obrigação de montagem e instalação de um reservatório em regime de comodato no local definido pelo Município de Figueiró dos Vinhos, conforme planta de localização anexa;
c) Obrigação de transportar o gás a granel ao respetivo reservatório da Piscina Municipal de Figueiró dos Vinhos;
d) Obrigação de promover o licenciamento ou aditamento ao processo de licenciamento a submeter às entidades licenciadoras (Câmara Municipal e Direção Regional do Ministério da Economia) e proceder à certificação das respetivas instalações (depósito, acessórios e rede de distribuição, etc);
e) Obrigação de assistência técnica permanente, 24 horas por dia, 365 dias por ano, de forma a garantir o bom funcionamento de todos os equipamentos instalados;
f) Obrigação de assegurar a realização de todas as vistorias legalmente impostas;
g) Obrigação de executar, em boas condições de segurança, os trabalhos mencionados no ponto 2 da cláusula 1ª deste Caderno de Encargos, referentes à área de armazenamento e rede de utilização de gás propano a granel, com aplicação dos materiais adequados para a sua correta utilização.
h) Obrigação de garantia dos bens de acordo com o artigo 444º do Código dos Contratos Públicos, abrangendo, entre outras coisas, o seguinte:
h.1) Fornecimento, montagem e/ou integração de quaisquer peças ou componentes em falta;
h.2) Desmontagem de peças, componentes ou bens defeituosos ou discrepantes;
h.3) Reparação ou substituição de peças, componentes ou bens defeituosos ou discrepantes;
h.4) Fornecimento, montagem ou instalação das peças, componentes ou bens reparados ou substituídos;
h.5) O transporte do bem ou das peças ou componentes defeituosas ou discrepantes para o local da sua reparação ou substituição e a devolução daqueles bens ou a entrega dos componentes em falta, reparados ou substituídos;
h.6) Deslocação ao local da instalação ou de entrega;
h.7) Xxxxxxxx e refeições;
h.8) Mão de obra.
i) Obrigação de reparações ou substituições serem realizadas dentro do prazo fixado pelo Município e sem grave inconveniente para este último, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o mesmo se destina;
j) Obrigação de, no fim do contrato, proceder aos trabalhos de desinstalação do reservatório agora a instalar em regime de comodato, em boas condições de segurança, sendo todas as despesas inerentes da responsabilidade do adjudicatário;
k) O fornecedor fica ainda obrigado a recorrer a todos os meios humanos e materiais, necessários à perfeita e completa execução das tarefas e obrigações a seu cargo.
Cláusula 5.ª Conformidade e operacionalidade dos bens
1. O fornecedor obriga-se a entregar ao contraente público os bens objeto do contrato com as caraterísticas, especificações e requisitos técnicos previstos na Parte II (cláusulas técnicas e complementares) ao presente Caderno de Encargos, que dele faz parte integrante.
2. Os bens objeto do contrato devem ser entregues em perfeitas condições de serem utilizados para os fins a que se destinam e dotados de todo o material de apoio necessário à sua entrada em funcionamento.
3. É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os aspetos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, no que respeita à conformidade dos bens.
4. O fornecedor é responsável perante o Município de Figueiró dos Vinhos por qualquer defeito ou discrepância dos bens objeto do contrato que existam no momento em que os bens lhe são entregues.
Cláusula 6.ª Entrega dos bens objeto do contrato
1. Os bens objeto do contrato devem ser entregues na Piscina Municipal de Figueiró dos Vinhos, no prazo de:
a) 5 (cinco) dias úteis a contar da data da outorga do contrato escrito para a montagem e instalação em regime de comodato de um reservatório aéreo de 11,1 m3, totalmente equipado com todos os acessórios necessários ao seu bom funcionamento e cumprimento das disposições regulamentares, com execução de rede de distribuição e instalação de gás proveniente da área de armazenamento até à válvula de corte a instalar e ligação à rede existente, para alimentação do aquecimento da Piscina Municipal de Figueiró dos Vinhos;
b) 2 (dois) dias úteis após receção de Pedido de Fornecimento emitido pelo Município de Figueiró dos Vinhos para a entrega de gás propano a granel.
2. O fornecedor obriga-se a disponibilizar, simultaneamente com a entrega dos bens objeto do contrato, todos os documentos em língua portuguesa, que sejam necessários para a boa e integral utilização ou funcionamento daqueles.
3. Com a entrega do gás a granel, ocorre a transferência da posse e da propriedade daquele para o contraente público, bem como do risco de deterioração ou perecimento dos mesmos, sem prejuízo das obrigações de garantia que impendem sobre o fornecedor.
4. Todas as despesas e custos com o transporte dos bens objetos do contrato e respetivos documentos para o local de entrega e com a respetiva instalação são da responsabilidade do fornecedor.
Cláusula 7.ª Inspeção e testes
1. Efetuada a entrega, montagem e instalação em regime de comodato do reservatório objeto do contrato (equipado com todos os acessórios e com execução de rede de distribuição e instalação), o contraente público, por si ou através de terceiro por ele designado, procede, no prazo de 15 dias, à inspeção quantitativa e qualitativa dos mesmos, com vista a verificar, respetivamente, se os mesmos correspondem às quantidades estabelecidas na Parte II (cláusulas técnicas e complementares) ao presente Caderno de Encargos e se reúnem as caraterísticas, especificações e requisitos técnicos e
operacionais definidos na parte II (cláusulas técnicas e complementares) ao presente Caderno de Encargos e na proposta adjudicada, bem como outros requisitos exigidos por lei.
2. A inspeção qualitativa a que se refere o número anterior incide sobre o reservatório, sendo efetuada através dos testes que constam na parte II (cláusulas técnicas e complementares) ao presente Caderno de Encargos.
3. Durante a fase de realização de testes, o fornecedor deve prestar ao Município de Figueiró dos Vinhos toda a cooperação e todos os esclarecimentos necessários, podendo fazer-se representar durante a realização daqueles, através de pessoas devidamente credenciadas para o efeito.
4. Os encargos com a realização dos testes, devidamente comprovados, são da responsabilidade do fornecedor.
Cláusula 8.ª Inoperacionalidade, defeitos ou discrepâncias
1. No caso de os testes previstos na cláusula anterior não comprovarem a total operacionalidade dos bens objeto do contrato, bem como a sua conformidade com as exigências legais, ou no caso de existirem defeitos ou discrepâncias com as caraterísticas, especificações e requisitos técnicos definidos na parte II ao presente Caderno de Encargos, o Município de Figueiró dos Vinhos deve disso informar, por escrito, o fornecedor.
2. No caso previsto no número anterior, o fornecedor deve proceder, à sua custa e no prazo razoável que for determinado pelo Município de Figueiró dos Vinhos, às reparações ou substituições necessárias para garantir a operacionalidade dos bens e o cumprimento das exigências legais e das caraterísticas, especificações e requisitos técnicos exigidos.
3. Após a realização das reparações ou substituições necessárias pelo fornecedor, no prazo respetivo, o Município de Figueiró dos Vinhos procede à realização de novos testes de aceitação, nos termos da cláusula anterior.
Cláusula 9.ª Aceitação dos bens
1. Caso os testes a que se refere a cláusula 7.ª comprovem a total operacionalidade do reservatório em regime de comodato objeto do contrato, bem como a sua conformidade com as exigências legais, e neles não sejam detetados quaisquer defeitos ou discrepâncias com as características, especificações e requisitos técnicos definidos na parte II ao presente Caderno de Encargos, deve ser emitido, no prazo de 15 dias a contar do final dos testes, um auto de receção, assinado pelos representantes do fornecedor e do Município de Figueiró dos Vinhos.
2. A assinatura do auto a que se refere o n.º 1 não implica a aceitação de eventuais defeitos ou de discrepâncias dos equipamentos objeto do contrato com as exigências legais ou com as características, especificações e requisitos técnicos previstos na parte II (cláusulas técnicas e complementares) ao presente Caderno de Encargos.
Cláusula 10.ª Garantia técnica
1. Nos termos da presente cláusula e da lei que disciplina os aspetos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, o fornecedor garante os bens objeto do contrato, pelo prazo de 2 anos a contar da entrega dos bens, contra quaisquer defeitos ou discrepâncias com as exigências
legais e com características, especificações e requisitos técnicos definidos na parte II (cláusulas técnicas e complementares) ao presente Caderno de Encargos, que se revelem a partir da respetiva aceitação do bem.
2. A garantia prevista no número anterior abrange:
a) O fornecimento, a montagem ou a integração de quaisquer peças ou componentes em falta;
b) A desmontagem de peças, componentes ou bens defeituosos ou discrepantes;
c) A reparação ou a substituição das peças, componentes ou bens defeituosos ou discrepantes;
d) O fornecimento, a montagem ou instalação das peças, componentes ou bens reparados ou substituídos;
e) O transporte do bem ou das peças ou componentes defeituosos ou discrepantes para o local da sua reparação ou substituição e a devolução daqueles bens ou a entrega das peças ou componentes em falta, reparados ou substituídos;
f) A deslocação ao local da instalação ou de entrega;
g) A mão de obra.
3. No prazo máximo de dois meses a contar da data em que o Município de Figueiró dos Vinhos tenha detetado qualquer defeito ou discrepância, este deve notificar o fornecedor, para efeitos da respetiva reparação.
4. A reparação ou substituição previstas na presente cláusula devem ser realizadas dentro de um prazo razoável fixado pelo Município de Figueiró dos Vinhos e sem grave inconveniente para este último, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o mesmo se destina.
Cláusula 11.ª Garantia de continuidade de fabrico
O fornecedor deve assegurar a continuidade do fabrico e do fornecimento de todas as peças, componentes e equipamentos que integram os bens objeto do contrato pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data da assinatura do contrato escrito.
Cláusula 12.ª Comodato
1. O fornecedor fica obrigado a prestar serviços de instalação em regime de comodato de um reservatório aéreo de 11,1 m3, devendo o mesmo reservatório estar à disposição para utilização do Município nesse regime durante o período de vigência do contrato.
2. Os serviços referidos no número anterior compreendem, designadamente:
a) Montagem e instalação (incluindo todos os trabalhos de construção civil) em regime de comodato de um reservatório aéreo de 11,1 m3, totalmente equipado com todos os acessórios necessários ao seu bom funcionamento e cumprimento das disposições regulamentares, com execução de rede de distribuição e instalação de gás proveniente da área de armazenamento até à válvula de corte a instalar e ligação à rede existente, para alimentação do aquecimento da Piscina Municipal de Figueiró dos Vinhos.
b) Promoção do licenciamento ou aditamento ao processo de licenciamento a submeter às entidades licenciadoras (Município e Direção Regional do Ministério da Economia) e proceder à certificação das respetivas instalações (instalações, acessórios e rede de distribuição, etc);
c) Assegurar a realização de todas as vistorias legalmente impostas;
d) Executar, em boas condições de segurança, os trabalhos com aplicação dos materiais adequados para correta utilização do equipamento;
e) Assistência técnica permanente, 24 horas por dia, 365 dias por ano, de forma a garantir o bom funcionamento de todos os equipamentos instalados;
f) No fim do contrato, proceder aos trabalhos de desinstalação do reservatório agora a instalar em regime de comodato, devendo fazê-lo em boas condições de segurança e sendo as despesas inerentes da responsabilidade do adjudicatário.
Cláusula 13.ª Objeto do dever de sigilo
1. O prestador deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao Município de Figueiró dos Vinhos, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato.
3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo prestador de serviços ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
Cláusula 14.ª Prazo do dever de sigilo
O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao termo do prazo de 4 (quatro) anos a contar do cumprimento ou cessação, por qualquer causa, do contrato, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à proteção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas coletivas.
Cláusula 15.ª Preço contratual
1. Pelo fornecimento dos bens objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município de Figueiró dos Vinhos deve pagar ao fornecedor o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
2. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, nomeadamente os relativos ao transporte dos bens objeto do contrato para o respetivo local de entrega, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.
Cláusula 16.ª Remuneração dos serviços
Os serviços previstos na Cláusula 12.ª serão fornecidos em regime de comodato, isto é, gratuitamente com a obrigação de restituir o reservatório no fim do contrato, em data a combinar em tempo
oportuno. Os trabalhos de desinstalação, em boas condições de segurança, e despesas inerentes são da responsabilidade do adjudicatário.
Cláusula 17.ª Condições de pagamento
1. As quantias devidas pelo Município de Figueiró dos Vinhos, nos termos das cláusulas anteriores, devem ser pagas no prazo de 30 dias, nos termos do n.º 1 do art. 299°, do Código dos Contratos Públicos, após a receção pelo Setor Financeiro das respetivas faturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva.
2. O Município de Figueiró dos Vinhos deduzirá nos pagamentos a fazer ao adjudicatário, as seguintes importâncias:
a) As importâncias necessárias à liquidação das multas que lhe tenham sido aplicadas, nos termos deste Caderno de Encargos;
b) Todas as demais quantias que sejam legalmente exigíveis.
3. Para os efeitos dos números anteriores, a obrigação considera-se vencida com a entrega do material objeto do contrato.
4. Em caso de discordância por parte do Município de Figueiró dos Vinhos, quanto aos valores indicados nas faturas, deve este comunicar ao fornecedor, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida.
5. Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.º 1, as faturas são pagas através de cheque ou transferência bancária.
Cláusula 18ª Penalidades contratuais
1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Município de Figueiró dos Vinhos pode exigir do fornecedor o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos:
a) Pelo incumprimento das datas e prazos de entrega dos bens objeto do contrato, até 10 % do montante total do contrato, incluindo o IVA;
b) Pelo incumprimento da obrigação de garantia técnica, até 10 % do montante total do contrato, incluindo o IVA;
c) Pelo incumprimento da obrigação de continuidade de fabrico e de fornecimento, até 10 % do montante total do contrato, incluindo o IVA;
2. Em caso de resolução do contrato por incumprimento do fornecedor, o Município de Figueiró dos Vinhos pode exigir-lhe uma pena pecuniária de até 25 % do montante total do contrato, incluindo o IVA.
3. Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo fornecedor ao abrigo da alínea a) do n.º 1, relativamente aos bens objeto do contrato cujo atraso na entrega tenha determinado a respetiva resolução.
4. Na determinação da gravidade do incumprimento, o Município de Figueiró dos Vinhos tem em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do fornecedor e as consequências do incumprimento.
5. O Município de Figueiró dos Vinhos pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.
6. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o Município de Figueiró dos Vinhos exija uma indemnização pelo dano excedente.
Cláusula 19.ª Força maior
1. Não podem ser impostas penalidades ao fornecedor, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3. Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do fornecedor, na parte em que intervenham;
b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do fornecedor ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados;
c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo fornecedor de deveres ou ónus que sobre ele recaiam;
d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo fornecedor de normas legais;
e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do fornecedor cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança;
f) Xxxxxxx nos sistemas informáticos ou mecânicos do fornecedor não devidas a sabotagem;
g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
4. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte.
5. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.
Cláusula 20.ª Resolução por parte do contraente público
1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, o Município de Figueiró dos Vinhos pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o fornecedor violar de
forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente nos seguintes casos:
a) Atraso, total ou parcial, na execução dos serviços superior a 30 (trinta) dias seguidos, ou na entrega do gás objeto do contrato superior a 10 (dez) dias seguidos;
b) Declaração escrita do fornecedor, de que o atraso será superior ao estipulado na alínea anterior, visto este ter a perceção antecipada da impossibilidade de cumprimento total das obrigações, dentro desse mesmo prazo.
2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao fornecedor e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pelo Município de Figueiró dos Vinhos.
Cláusula 21.ª Resolução por parte do fornecedor
1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o fornecedor pode resolver o contrato quando:
a) Qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de 180 dias ou o montante em dívida exceda 30 % do preço contratual, excluindo juros;
2. O direito de resolução é exercido por via judicial, nos termos da Cláusula 23.ª (foro competente).
3. Nos casos previstos na alínea a) do n.º 1, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada ao Município de Figueiró dos Vinhos, que produz efeitos 30 dias após a receção dessa declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar.
4. A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo fornecedor, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato, com exceção daquelas a que se refere o artigo 444.º do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 22.ª Seguros
1. É da responsabilidade do fornecedor a cobertura, através de contratos de seguro, de todos os riscos inerentes à execução do contrato.
2. O Município de Figueiró dos Vinhos pode, sempre que entender conveniente, exigir prova documental da celebração dos contratos de seguro referidos no número anterior, devendo o fornecedor fornecê-la no prazo 30 (trinta) dias.
Cláusula 23.ª Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 24.ª Subcontratação e cessão da posição contratual
A subcontratação pelo fornecedor e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 25.ª Comunicações e notificações
1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
Cláusula 26.ª Contagem dos prazos
Os prazos previstos no e para efeitos do presente processo de concurso contam-se de acordo com o artigo 470° do Código dos Contratos Públicos, consoante a fase em que o procedimento se encontre.
Cláusula 27.ª Legislação aplicável
O contrato é regulado pela legislação portuguesa.
Parte II – Características, especificações e requisitos técnicos
1. Pretende-se proceder à aquisição de gás propano a granel, e, de serviços de montagem e instalação (incluindo todos os trabalhos de construção civil) de um reservatório aéreo de 11,1 m3 em regime de comodato, totalmente equipado com todos os acessórios necessários ao seu bom funcionamento e cumprimento das disposições regulamentares, com execução de rede de distribuição e instalação de gás proveniente da área de armazenamento até à válvula de corte a instalar e ligação à rede existente, para alimentação do aquecimento da Piscina Municipal de Figueiró dos Vinhos. O serviço deve ser executado em boas condições de segurança, com aplicação dos materiais adequados para sua correta utilização.
2. O adjudicatário deve promover o licenciamento ou aditamento ao processo de licenciamento a submeter às entidades licenciadoras (Câmara Municipal e Direção Regional do Ministério da Economia) e proceder à certificação das respetivas instalações (instalações, todos os acessórios e rede de distribuição, etc) e assegurar a realização de todas as vistorias legalmente impostas.
3. O reservatório, a montar e instalar em regime de comodato, será sujeito a testes. Esses testes constam de análise ao reservatório e restantes elementos, com vista a verificar se os mesmos reúnem as características, especificações e requisitos técnicos definidos no caderno de encargos; caso não sejam detetadas discrepâncias será emitido pelo Município de Figueiró dos Vinhos uma declaração de aceitação em regime de comodato.
4. O fornecedor adjudicatário deverá proceder à entrega de gás propano a granel, mediante Pedido de Fornecimento emitido pelo Município de Figueiró dos Vinhos, sendo o local de entrega a Piscina Municipal de Figueiró dos Vinhos e transporte por conta do adjudicatário.
5. Igualmente, deve prestar assistência técnica, de forma permanente.
6. Sendo o reservatório instalado em regime de comodato, isto é, gratuitamente, há a obrigação de restituir o reservatório ao adjudicatário no fim do contrato, em data a combinar em tempo oportuno. A respetiva desinstalação, em boas condições de segurança e despesas inerentes, são da responsabilidade do adjudicatário.
7. Anexa-se ficheiro com a planta de localização referente ao local de instalação do depósito bem como das instalações a serem abastecidas de gás propano a granel, conforme Anexo 1.
Paços do Município de Figueiró dos Vinhos, 07 de dezembro de 2018 O Presidente da Câmara Municipal,
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Anexo 1