EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 20/2024 REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 20/2024 REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Portão/RS, através do Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX, no uso de suas atribuições legais, torna público, a realização de processo licitatório sob a modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nas dependências da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, destinado à contratação de autoelétrica para manutenção em veículos da frota oficial da Prefeitura Municipal, com o fornecimento de mão de obra e peças (originais e/ou genuínas), conforme descrito neste edital e seus anexos.
Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, definidos neste edital, deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço supracitado, até às 9 horas, do dia 9 de Agosto de 2024, quando será realizada a Sessão Pública de abertura.
O processo será regido pela Lei Federal n° 14.133/21, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, observadas as alterações posteriores.
O Município de Portão, mediante parecer exarado por sua Procuradoria Geral, justifica a escolha do Pregão em sua forma Presencial, para o objeto licitado, com a inibição da apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos na modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. Há diversas vantagens da forma Presencial do Pregão sobre a Eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a Sessão Pública do Pregão e a facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta, sendo mais célere a contratação. O histórico de irregularidades no Pregão Eletrônico sugere uma alta incidência de licitantes que não preenchem as condições de habilitação ou não sustentam suas propostas. A opção pela modalidade Presencial do Pregão, prerrogativa de escolha da Administração, não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do Pregoeiro com os licitantes. No caso em tela, observa-se a questão de logística (deslocamentos) e prazo de execução dos serviços, que para as licitantes que possuem sedes mais afastadas (principalmente de outros estados) não conseguem atender em tempo hábil as exigências editalícias, inviabilizando a prática do Pregão Eletrônico.
1 - DO OBJETO, PARTICIPAÇÃO, EXECUÇÃO, GARANTIA e PAGAMENTO:
1.1 - Do Objeto:
1.1.1 - Constitui objeto do presente edital, o Registro de Preços para contratação, futura e parcelada, dos serviços de autoelétrica, para manutenção em veículos da frota oficial da Prefeitura Municipal, com o fornecimento de mão de obra e peças (originais e/ou genuínas), mediante necessidade, obedecido o Termo de Referência - Anexo I do presente edital.
1.1.2 - Compõem a frota oficial do Município, objeto do presente edital, os seguintes Lotes:
LOTE 01 - MÁQUINAS PESADAS:
RETROESCAVADEIRAS:
-CASE 580N ano 2014;
-Randon RD406 ano 2018;
-JCB 3CX ano 2021;
-JCB 3CX ano 2022;
-JCB 4CX ano 2022;
MOTONIVELADORAS:
-Caterpillar 120K ano 2010;
-Caterpillar 120K ano 2012;
-Case 845B ano 2014;
TRATORES:
-Xxxxxx Xxxxxxxxx 5710 ano 2023;
-Lavralle 540TX ano 2022;
CARREGADEIRAS:
-Michigan 45C ano 1987;
LOTE 02 - VEÍCULOS LEVES:
VOLKSWAGEN:
-Gol ano 2001/2001;
-Gol ano 2002/2002;
-Gol ano 2005/2006;
-Gol ano 2011/2012;
-Gol ano 2012/2013;
-Gol ano 2008/2009;
-Gol ano 2005/2006;
-Parati ano 2004/2004;
-Parati ano 2005/2005;
-Parati ano 2008/2008;
-Parati ano 2009/2010;
-Saveiro ano 2001/2002;
-Saveiro ano 1999/2000;
-Saveiro ano 2005/2006;
-Saveiro ano 2009/2009;
-Saveiro ano 2010/2011;
-Kombi ano 2003/2003;
-Kombi ano 2004/2004;
-Kombi ano 2002/2002;
-Kombi ano 1996/1996;
FIAT:
-Palio ano 2013/2014;
-Doblo ano 2018/2018;
-Doblo ano 2007/2008;
-Doblo ano 2009/2009;
-Doblo ano 2011/2011;
-Doblo ano 2014/2014;
-Siena ano 2017/2018;
CHEVROLET:
-Onix ano 2019/2019;
-Onix ano 2022/2023;
-Spin ano 2015/2016;
-Spin ano 2014/2014;
-Meriva ano 2006/2006;
-Corsa ano 2001/2001;
-Prisma ano 2008/2008;
CITROËN:
-Aircross ano 2018/2019;
PEUGEOT:
-Partner Rapid ano 2023/2023;
LOTE 03 - CAMINHÕES:
-Volkswagen 16.170BT abo 1994/1995;
-Volkswagen 9.170 DRC ano 2019/2020;
-Volkswagen 9.170 DRC ano 2023/2023;
-Iveco Eurocargo 170E22 ano 2011/2011;
-Iveco Muck 170E30SID ano 2022/2023;
-Iveco Tector 170E28 ano 2022/2022;
-Ford Cargo 2428E ano 2011/2011;
-Mercedes Benz LA1113 ano 1971/1971;
-Mercedes Benz L1113 ano 1982/1982;
-Mercedes Benz 709 ano 1990/1990;
-Mercedes Benz LK1113 ano 1985/1985;
-Mercedes Benz ATRON 2729K 6x4 ano 2014/2014;
-Mercedes Benz Acello 1016 ano 2021/2021;
LOTE 04 - ÔNIBUS E VANS:
ÔNIBUS
-Volkswagen 15.190 EOD E. HD ORE ano 2014/2014;
-Volkswagen 15.190 EOD E. HD ORE ano 2018/2019;
-Volkswagen Mascarello ano 2020/2020;
-Volkswagen Mascarello Gran Midi U ano 2022/2022;
-Volkswagen Comil Svelto U ano 2021/2022;
-Iveco/Mascarello Gran Via ano 2022/2023;
-Mercedes OF 1519 R.ORE ano 2014/2014;
-Mercedes OF 1519 R.ORE ano 2014/2015;
-Mercedes Benz Sprinter 515 Viaturem ano 2017/2018;
-Mercedes Benz Sprinter 416 Viaturem ano 2022/2022;
-Mercedes Benz Sprinter 516 A4 ano 2022/2022;
-Volare W8 ESC ano 2005/2006;
-Volare WL EO ano 2016/2017;
-Volare V8L EO ano 2017/2018;
-Volare WL EO ano 2018/2018;
-Volare V6 ON ano 2010/2011;
-Volare W8 ON ano 2007/2008;
VANS
-Ford Transit 350L ano 2011/2011;
-Iveco Daily City 3813 ano 2005/2006;
-Renault L1H1 ano 2019/2020;
-Ducato Maxicargo ano 2011/2012;
-Fiat Ducato MC TCA Mic ano 2014/2015;
-Fiat Ducato MC Sitne ano 2011/2012;
1.1.3 - Consideram-se PEÇAS para este edital:
a) Peças originais: - Peças de mesma marca, utilizadas pelas montadoras, porém distribuída pelo próprio fabricante da peça e comercializada por distribuidores e comerciantes do ramo. Trata-se de peça nova e de primeiro uso, não podendo ser remanufaturadas, tampouco recondicionadas;
b) Peças genuínas: - Peças novas e de primeiro uso, produzidas e distribuídas pela montadora (deverão estar acondicionada em embalagem própria da montadora, bem como conter o seu código), com garantia desta e comercializada nas concessionárias ou empresas autorizadas.
Parágrafo Primeiro - É vedado ao licitante o fornecimento de peças em desacordo com este edital.
1.1.4 - Considera-se como MÃO DE OBRA para este edital, os serviços especializados em autoelétrica, destina aos veículos da frota oficial do Município, compreendendo, consertos em geral, manutenção e reparos para o correto funcionamento dos sistemas elétricos e, montagem e desmontagem para troca de peças, conforme edital.
1.1.5 - A proponente ou contratada deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do presente edital com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento.
1.1.6 - A proponente ou contratada disponibilizará na prestação dos serviços, pessoal munido de equipamentos de segurança para o desempenho de suas tarefas, bem como uniformizados, e, sempre que ocorrer falta de pessoal, deverá providenciar a sua imediata substituição.
1.1.7 - A proponente ou contratada deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
1.1.8 - A proponente ou contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
1.1.9 - A proponente ou contratada será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município ou a terceiros, provocados por seus funcionários, ainda que por omissão
involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
1.1.10 - Os serviços contratados serão fiscalizados pela secretaria municipal solicitante, podendo determinar a paralisação dos serviços, caso não se encontrem de conformidade com os padrões estabelecidos no edital e no contrato.
1.1.11 - O Município intervirá na prestação dos serviços da proponente ou contratada, sempre que estes não estiverem em conformidade com o que estabelecer a licitação e o contrato, e neste caso, a intervenção, far-se-á mediante a aplicação de sanções.
1.2 - Da Participação:
1.2.1 - Poderão participar do certame as proponentes estabelecidas a uma distância de deslocamento inferior a 15 minutos da sede do Município, na Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, considerando os custos de locomoção e fiscalização dos serviços, do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos.
1.2.2 - É vedada a participação da proponente em forma de consórcio ou grupos de empresas.
1.2.3 - Não poderão participar do certame, as proponentes que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
1.2.4 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
1.3 - Da Execução:
1.3.1 - A proponente ou detentora da Ata de Registro de Preços prestará os serviços, ora licitados, futura e parceladamente, e quando da solicitação emitida pela Administração, deverá atender às exigências constantes do Termo de Referência - Anexo I deste edital e as demais que seguem:
1.3.1.1 - Prestar os serviços, ora licitados, em sua sede, de acordo com as necessidades da Administração e deverá, quando necessário, prestar socorro, no prazo máximo de até 1 hora, a contar do momento em que efetivado o chamado;
1.3.1.2 - Realizar os serviços, ora licitados, de acordo com as especificações técnicas estipuladas pela Administração;
1.3.1.3 - Disponibilizar os veículos, pessoal, equipamentos e acessórios necessários à adequada execução dos serviços, ora licitados, em número suficiente para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração e das especificações técnicas deste instrumento;
1.3.1.4 - Responsabilizar-se por danos diretos, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos causados à Administração, desde que provada à existência de culpa ou dolo de seus prepostos e/ou seus empregados, assumindo a responsabilidade de reparar totalmente os bens, com isenção de qualquer ônus suplementar à Administração. A Administração poderá reter pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados;
1.3.1.5 - Refazer às suas expensas, a critério da fiscalização da Administração, sem alteração do prazo, todo o serviço inadequadamente realizado;
1.3.1.6 - Responder pelos atos e omissões de seus prepostos e/ou empregados que utilizar na prestação dos serviços;
1.3.1.7 - Fazer prova junto à Administração, de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização, e sempre que solicitada, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas, e aquelas exigidas quando da habilitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
1.3.1.8 - Assumir a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes de seu inadimplemento, relativa às obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer;
1.3.1.9 - Responder perante a Administração, a qualquer momento, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, no cumprimento das obrigações de sua responsabilidade ou por erro seu;
1.3.1.10 - Permitir que o fiscal da Administração ou aquele que esta indicar, acompanhe a qualquer tempo os serviços prestados;
1.3.1.11 - Zelar pelo bem da Administração, observando em todas as fases da prestação dos serviços, os cuidados necessários na manutenção destes, ficando sob sua responsabilidade a reparação dos danos causados.
1.3.2 - É vedado a proponente ou a detentora da Ata de Registro de Preços, única responsável pela sua execução, a subcontratação dos serviços oriundos deste instrumento;
1.3.3 - A proponente ou detentora da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, manterá as condições de habilitação exigidas no certame, apresentando ao Município sempre que solicitado;
1.3.4 - É vedado a proponente ou detentora da Ata de Registro, o procedimento de qualquer modificação não prevista neste instrumento, sem consentimento prévio e por escrito da Administração;
1.3.5 - Estando em condições de trafegabilidade, os veículos serão encaminhados pela Administração até a sede da proponente ou detentora da Ata de Registro de Preços.
1.4 - Da Garantia:
1.4.1 - Os serviços executados pela proponente ou detentora da Ata de Registro de Preços, compreendidos como reparos, montagens e instalações, estarão cobertos de garantia pelo período mínimo de 90 (noventa) dias;
1.4.2 - As peças (originais ou genuínas) usadas nas manutenções dos veículos estarão cobertas de garantia pelo período mínimo de 6 (seis) meses.
1.4.3 - Por motivo de mal uso dos equipamentos, caso houver, o Município informará por endereço eletrônico (e- mail) o motivo do retrabalho e causa onde a proponente ou contratada tomará as devidas providências.
1.5 - Do Pagamento:
1.5.1 - O pagamento do serviço prestado pela proponente ou detentora da Ata de Registro de Preços será efetuado pela Administração no prazo de até 30 dias, após a conferência e comprovação das quantidades executadas em cada momento.
1.5.2 - A proponente ou detentora da Ata de Registro de Preços de Preços apresentará a Nota Fiscal- e junto ao Almoxarifado Central, na Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, xxxxxxx xxxxx-la ainda, para o e-mail previamente fornecido pela Administração, acompanhada da respectiva solicitação de sua execução.
1.5.3 - Para o pagamento do serviço prestado, a proponente ou detentora da Ata de Registro de Preços apresentará a Nota Fiscal-e de acordo com a solicitação acima citada, devendo ser emitida em nome do Município, contendo ainda os dados para depósito bancário vinculado ao CNPJ tomador.
1.5.4 - Além da Nota Fiscal-e do serviço prestado, a proponente ou detentora da Ata de Registro de Preços deverá apresentar sempre que solicitado, os seguintes documentos:
1.5.4.1 - Prova de regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
1.5.4.2 - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS, dentro de seu período de validade.
1.5.5 - Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da Lei que regula a matéria.
1.5.6 - Ocorrendo atraso no pagamento, o valor será corrigido monetariamente pelo Índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA-IBGE positivo do período, ou outro índice que vier a substituí-lo por Lei, e a Administração compensará a proponente ou detentora da Ata de Registro de Preços com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1 - Para participação no certame, a proponente, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados:
MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS PREGÃO PRESENCIAL N° 20/2024
ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA DE PREÇOS NOME DO LICITANTE: .....
MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS PREGÃO PRESENCIAL N° 20/2024
ENVELOPE N° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DO LICITANTE: .....
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade
civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, §1°, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos demais atos inerentes ao certame.
Observação:
- Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
- Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a proponente fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1 - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das proponentes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n°s 1 (PROPOSTA DE PREÇO) e 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
4.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum proponente retardatário.
4.3 - O Pregoeiro realizará o credenciamento das proponentes, os quais xxxxxxx comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
4.4 - Em atendimento ao disposto no inciso I, do Artigo 63 da Lei Federal n° 14.133/21, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do Anexo II deste edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da Lei.
4.5 - As proponentes que pretenderem utilizar-se dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n° 123/06 deverá apresentar fora dos envelopes, sob as penas da Lei, declaração de enquadramento, preferencialmente nos moldes sugeridos Anexo III deste edital.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 - A proposta financeira da proponente deverá ser apresentada, preferencialmente, nos moldes sugeridos no Anexo IV deste edital, em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico, em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa e deverá conter:
5.1.1 - Razão Social completa da proponente, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
5.1.2 - Preço unitário da hora de mão de obra e percentual de desconto sobre as peças, com até 2 casas decimais após a vírgula, expresso em reais. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor;
5.1.3 - Forma e prazo de execução dos serviços conforme disposto no subitem 1.3 do edital;
5.1.4 - Forma e prazo de garantia dos serviços/peças conforme disposto no subitem 1.4 do edital;
5.1.5 - Forma e prazo de pagamento dos serviços conforme disposto no subitem 1.5 do edital;
5.1.6 - Prazo de validade mínima da proposta de 60 dias úteis, contados da data-limite prevista para entrega das propostas;
5.2 - Na omissão dos dados especificados na alínea 5.1.1, considerar-se-á o constante a documentação de habilitação, e no caso das alíneas 5.1.3, 5.1.4, 5.1.5 e 5.1.6, as formas e os prazos estipulados neste edital, sem que importe em desclassificação da empresa.
5.3 - A omissão de dados solicitadas na alínea 5.1.2 importará a desclassificação do Lote ofertado pela licitante.
5.4 - A apresentação da proposta financeira pela proponente implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
6.2 - No curso da Sessão Pública, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor;
6.3 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.4 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
6.5 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 10 - DAS PENALIDADES, deste edital.
6.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.8 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.9 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.10 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.11 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço por Lote.
6.12 - Serão desclassificadas as propostas financeiras que:
6.12.1 - Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
6.12.2 - Contiverem opções de preços alternativos;
6.12.3 - Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
6.12.4 - Apresentarem percentual de desconto para peças, inferior ao estabelecido pelo Município, e o valor/hora da mão de obra mecânica, superior ao estabelecido pelo Município, ou ainda, aquelas manifestamente inexequíveis, conforme disposto no Art. 59 da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações posteriores.
Lote | Frota | Percentual mínimo de desconto para peças (%) | Valor máximo mão de obra (Hora) |
01 | Máquinas pesadas, conforme edital. | 2 | 180,00 |
02 | Veículos leves, conforme edital. | 2 | 110,00 |
03 | Caminhões, conforme edital. | 2 | 150,00 |
04 | Ônibus e vans, conforme edital. | 2 | 125,00 |
6.13 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.14 - Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
6.15 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 12.1 deste edital.
6.16 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.17 - Considerar-se-á a proposta mais vantajosa, para os fins deste Pregão, aquela que atenda às exigências deste edital e apresente o MENOR PREÇO POR XXXX, que será apurada de acordo com a seguinte equação:
VT = VP x (1 - D/100) + QH x VH
Das Definições:
VT = Valor total em reais;
VP = Valor estimado de peças de reposição por ano (R$);
D = Percentual de desconto ofertado pelo licitante em relação às peças; QH = Número estimado de horas (mão de obra) consumidas por ano; VH = Valor da mão de obra mecânica (hora) proposta pela licitante.
6.18 - Levando-se em conta os referidos dados e os orçamentos constantes do processo, são demonstrados a seguir, na tabela do QUADRO-1, por Xxxx, os valores estimados de peças - VP (R$) e os quantitativos estimados de horas trabalhadas QH (Horas).
6.19 - Os valores estimados embasados em despesas com peças e de quantidade de horas empregadas em mão de obra mecânica nos últimos 12 meses, conforme QUADRO 1:
Lote | Frota | VP (R$) | QH (H) |
01 | Máquinas pesadas, conforme edital. | 140.000,00 | 1.000 |
02 | Veículos leves, conforme edital. | 195.000,00 | 1.000 |
03 | Caminhões, conforme edital. | 80.000,00 | 1.000 |
04 | Ônibus e vans, conforme edital. | 210.000,00 | 1.000 |
6.20 - Os valores de VP (R$) e QH (horas) são referenciais e válidos somente para efeitos do certame, podendo ocorrer variações quando da efetiva execução do contrato.
6.21 - As quantidades constantes neste edital poderão não ser contratadas pelo Município. Se contratadas, serão fornecidas pela(s) licitante(s) vencedora(s), mediante Nota de Xxxxxxx.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1 - Para fins de habilitação, a licitante vencedora deverá apresentar no envelope n° 02 (Documentos de Habilitação) os seguintes documentos:
7.1.1 - Habilitação Jurídica:
a) Requerimento de empresário, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1 - A apresentação dos documentos constantes no subitem anterior para o efetivo credenciamento da licitante supre a necessidade destes no envelope da habilitação.
7.1.2 - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição da licitante no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas/CNPJ;
b) Certidões comprovando a regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.3 - Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência emitida pelo cartório distribuidor da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 dias da Sessão Pública.
7.1.4 - Outros Documentos:
a) Declaração emitida pela licitante, de que cumpre ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, na forma da Lei Federal n° 9.854/99, conforme modelo do Decreto n° 4.358/02, assinada pelo seu representante legal, sob as penas da Xxx, Anexo V deste edital;
b) Declaração emitida pela licitante, de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, com ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, assinada pelo seu representante legal, sob as penas da Lei, Xxxxx XX deste edital;
c) Declaração emitida pela licitante, de ciência e concordância com as condições do edital e seus anexos, assinada pelo seu representante legal, sob as penas da Lei;
d) Declaração emitida pela licitante, de que a proposta econômica apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas Leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, assinada pelo seu representante legal, sob as penas da Lei;
e) Declaração emitida pela licitante, de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas, disposto no inciso IV, do artigo 63 da Lei n° 14.133/21, assinada pelo seu representante legal, sob as penas da Lei;
f) Comprovação quanto ao tempo de deslocamento de até 15 minutos, entre a base/sede da licitante e a sede do Município, na Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, para o atendimento dos serviços, ora licitados;
g) Licença de Operação, em vigor, expedida por órgão ambiental, referente à destinação adequada de resíduos produzidos em virtude da execução de serviços, conforme Resolução do CONSEMA n° 372/2018.
7.2 - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
7.2.1 - A autenticidade de cópia de documento público ou particular por agente da Administração se dará até às 13 horas do dia útil anterior a data da Sessão Pública;
7.3 - Os documentos a seguir, a critério da proponente poderão ser substituídos pelo Registro Cadastral, atualizado, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores/SICAF:
- Habilitação jurídica;
- Habilitação fiscal - letras “a”, “b” e “c”; e
- Qualificação econômico-financeiro”;
7.4 - O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 dias, sob pena de inutilização do envelope.
8 - DA ADJUDICAÇÃO e HOMOLGAÇÃO:
8.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
8.4 - Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador (Setor de Compras), respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
8.5 - A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo Órgão Gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa.
8.6 - A licitante declarada vencedora deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 48 horas, após o encerramento deste Pregão, os seguintes documentos:
8.6.1 - A proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado; e
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 - Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 3 dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2 - Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 3 dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
9.3 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital.
9.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10 - DAS PENALIDADES:
10.1 - A proponente ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846/13;
10.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 10.1 deste edital as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
10.3 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 10.2. do presente edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item;
10.4 - A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 10.2 do presente edital;
10.5 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
10.6 - A aplicação das sanções previstas no item 10.2. deste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública;
10.7 - Na aplicação da sanção prevista no item 10.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
10.8 - Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 10.2 do presente edital o proponente ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
10.9 - Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o proponente ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
10.10 - Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
10.11 - A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica
sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia;
10.12 - É admitida a reabilitação do proponente ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) Pagamento da multa;
c) Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo;
10.13 - A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “l” do item 10.1 do presente edital exigirá, como condição de reabilitação do proponente ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
11 - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
11.1 - De acordo com a Lei Complementar n° 123/06, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fica estabelecido que:
11.1.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 7, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito da certidão negativa.
11.1.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou, se for o caso, revogar a licitação.
11.1.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
11.1.5 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada.
11.1.6 - Na modalidade de Pregão, o intervalo percentual estabelecido no item anterior será de até 5% superior ao melhor preço.
11.2 - Para efeito do disposto do subitem 11.1.4, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.2.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos subitens 11.1.5 e 11.1.6, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
11.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens 11.1.5 e 11.1.6, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.2.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 11.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.2.5 - O disposto no item 11.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.2.6 - No caso de Pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
12 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
12.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até o 3° dia útil antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado a Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, centro, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição, divulgando-a em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° dia útil antes da data fixada para a realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
12.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
12.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
13 - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
13.1 - A validade dos preços registrados será de 12 meses, a partir da emissão da Ata de Registro de Preços, e poderá ser prorrogada por igual período a critério da Administração.
13.2 - Ressalva de que, no prazo de validade, a Administração poderá não contratar.
14 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
14.1 - O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação é parte integrante deste edital, Anexo VIII.
14.2 - Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as
penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (Nota de Empenho).
14.3 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.
14.4 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de até 5 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pela Administração (correspondência com aviso de recebimento), podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar a ATA, dentro do prazo estabelecido, será imputada ao licitante vencedor a multa de 10% sobre o valor proposto.
15 - DOS EMPENHOS:
15.1 - O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da Nota de Empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
15.2 - A emissão de Notas de Empenhos será autorizada pelo titular da pasta à qual pertencer à unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
15.3 - Na Nota de Empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao Registro de Preços, o tipo e a quantidade dos serviços solicitados de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços.
16 - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS:
16.1 - A Administração realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
16.2 - Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
16.2.1 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 - Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Portão, Setor de Licitações, sito à Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário compreendido entre as 8h às 14h.
17.2 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas do presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
17.3 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente aos ora fixados.
17.4 - Para agilizar os trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço, os números telefone/fax e e-mail (se houver).
17.5 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Portão, dentro do limite permitido pelo Art. 125, da Lei Federal n° 14.133/21, sobre o valor inicial contratado.
17.6 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.7 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (Art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21).
17.8 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Portão, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Portão/RS, 22 de Julho de 2024.
DELMAR
Assinado de forma digital por DELMAR
XXXX:2688608 HOFF:26886081004
1004
Dados: 2024.07.22
13:52:31 -03'00'
XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Este edital foi analisado pela Procuradoria Geral do Município e encontra-se apto para sua publicação.
Assinado de forma digital
XXXXXXXXX XXXXX por XXXXXXXXX XXXXX
XXXX:65787439015
XXXX:65787439015
Dados: 2024.07.22 13:52:55
-03'00'
Procuradoria Geral do Município Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 20/2024
DECLARAÇÃO
Prezados Senhores,
Nós abaixo-assinados, em conformidade com o disposto no Art. 63, da Lei Federal n° 14.133/21, declaramos junto ao Pregoeiro do Município de Portão que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do envelope n° 2 (Documentos de Habilitação), para participação no Pregão Presencial de n° 20/2024.
..(Município).., ... de de 2024.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 20/2024
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
Prezados Senhores,
A empresa .................................................., inscrita no CNPJ sob n° , por intermédio
de seu responsável legal ou xxxxxxxx, DECLARA, sob as penas da Xxx, para fins de participação deste certame, que:
a) enquadra-se na situação de ............(microempresa, empresa de pequeno porte, MEI ou Cooperativa). ;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3°, da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3°, § 4°, incisos I a X, da mesma Lei.
...(Município)..., ..... de de 2024.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal ou Contador
ANEXO IV
MODELO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 20/2024
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços constantes do objeto do Pregão Presencial n° 20/2024, acatando todas as estipulações consignadas no edital, conforme abaixo:
Razão Social: | |
Endereço: | |
Município: | CEP: |
Telefone: | Contato: |
e-mail: | |
CNPJ | Inscrição Estadual: |
Forma e prazo de execução: Conforme edital. Forma e prazo de pagamento: Conforme edital. Forma e prazo de garantia: Conforme edital.
Validade da proposta: Conforme edital.
Lote | Descrição | VP (R$) | QH (H) | VH | D | VT |
01 | Serviços de autoelétrica, com o fornecimento de peças (originais e/ou genuínas), em máquinas pesadas, conforme edital. | 140.000,00 | 1.000 | R$.. | ..% | R$.. |
02 | Serviços de autoelétrica, com o fornecimento de peças (originais e/ou genuínas), em veículos leves, conforme edital. | 195.000,00 | 1.000 | R$.. | ..% | R$.. |
03 | Serviços de autoelétrica, com o fornecimento de peças (originais e/ou | 80.000,00 | 1.000 | R$.. | ..% | R$.. |
genuínas), em caminhões, conforme edital. | ||||||
04 | Serviços de autoelétrica, com o fornecimento de peças (originais e/ou genuínas), em ônibus e vans, conforme edital. | 210.000,00 | 1.000 | R$.. | ..% | R$.. |
..(Município).., ... de de 2024.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 20/2024
DECLARAÇÃO
Prezados Senhores,
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial, de n° 20/2024, que em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 68 da Lei Federal n° 14.133/21, acrescido pela Lei Federal n° 9.854/99, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho.
Ressalva: Emprega menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. ( ) Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
..(Município).., .... de de 2024.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 20/2024
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa .................................................., inscrita no CNPJ sob n° , por intermédio
de seu representante legal, Sr(a) ..........................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n° ...................... e do CPF n° , DECLARA, sob as penas da
Lei, que até esta data, não ocorreu nenhum fato superveniente que seja impeditivo de sua habilitação na licitação em epígrafe, com ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..(Município).., .... de de 2024.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
MINUTA DE ATA REGISTRO DE PREÇOS N° ../2024.
Aos ..... dias do mês de de 2024, foram registrados em Ata as quantidades e os preços das
empresas vencedoras na licitação sob a modalidade Pregão Presencial de n° ../2024, cujo objeto é o Registro de Preços para contratação, futura e parcelada, dos serviços de autoelétrica, com o fornecimento de mão de obra e peças (originais e/ou genuínas) à frota oficial, de modo a atender as necessidades da Prefeitura Municipal.
Integram a Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, as especificações constantes do Processo Administrativo, assim como todas as obrigações e condições descritas no edital, no Termo de Referência e na Proposta de Preços.
A validade desta Ata de Registro de Preços é de até 12 meses, a contar de .. de de 2024.
FORNECEDOR: | |||||
Lote | Descrição | VP (R$) | QH (H) | VH | D |
Total do Fornecedor: | |||||
Total Geral: |
Portão/RS, .. de de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Gerenciado do Sistema de Registro de Preços
MINUTA DE CONTRATO N° ../20..
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AUTOELÉTRICA, COM O FORCIMENTO DE MÃO DE OBRA E PEÇAS (ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS), PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede Nesta Cidade, na Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 87.344.016/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado Nesta Cidade, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, xxxx. 000, xxxxxx, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e CI n° 9010633817, expedida pela SJS/RS.
CONTRATADA: .....................
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, doravante somente designadas CONTRATANTE e CONTRATADA, ajustam a prestação de serviços e o fornecimento de peças, especificados neste documento, constante do processo licitatório sob a modalidade Pregão Presencial, de n° ../2024, para REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com as disposições da Lei Federal n° 14.133/21, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos, observadas as alterações posteriores, bem como pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1 - DO OBJETO e EXECUÇÃO:
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento, a prestação dos serviços de autoelétrica, com o fornecimento de mão de obra e peças (originais e/ou genuínas), aos veículos da frota oficial da Prefeitura Municipal, da CONTRATADA ao CONTRATANTE, mediante necessidade, obedecido o Termo de Referência - Anexo I do presente edital.
1.1.2 - Compõem o presente instrumento, os seguintes Lotes:
...........................
1.1.3 - Consideram-se PEÇAS, para este instrumento:
a) Peças originais: - Peças de mesma marca, utilizadas pelas montadoras, porém distribuída pelo próprio fabricante da peça e comercializada por distribuidores e comerciantes do ramo. Trata-se de peça nova e de primeiro uso, não podendo ser remanufaturadas, tampouco recondicionadas;
b) Peças genuínas: - Peças novas e de primeiro uso, produzidas e distribuídas pela montadora (deverão estar acondicionada em embalagem própria da montadora, bem como conter o seu código), com garantia desta e comercializada nas concessionárias ou empresas autorizadas.
Parágrafo Primeiro - É vedado à CONTRATADA o fornecimento de peças em desacordo com este instrumento.
1.1.4 - Considera-se como MÃO DE OBRA para este instrumento, os serviços especializados em autoelétrica, destina aos veículos da frota oficial do Município, compreendendo, consertos em geral, manutenção e reparos para o correto funcionamento dos sistemas elétricos e, montagem e desmontagem para troca de peças, conforme edital.
1.1.5 - A CONTRATADA deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto do presente instrumento, com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento.
1.1.6 - A CONTRATADA disponibilizará na prestação dos serviços, pessoal munido de equipamentos de segurança para o desempenho de suas tarefas, bem como uniformizados, e, sempre que ocorrer falta de pessoal, deverá providenciar a sua imediata substituição.
1.1.7 - A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
1.1.8 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.
1.1.9 - A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por seus funcionários, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
1.1.10 - Os serviços contratados serão fiscalizados pela secretaria municipal solicitante, podendo determinar a paralisação dos serviços, caso não se encontrem de conformidade com os padrões estabelecidos no edital e nesse instrumento.
1.1.11 - O CONTRATANTE intervirá na prestação dos serviços da CONTRATADA, sempre que estes não estiverem em conformidade com o estabelecido no instrumento editalício e nesse contrato, e neste caso, a intervenção, far-se-á mediante a aplicação de sanções.
1.2 - Da Execução:
1.2.1 - A CONTRATADA prestará os serviços, ora contratados, futura e parceladamente, e quando da solicitação dos serviços, emitida pelo CONTRATANTE, deverá atender às exigências constantes do Termo de Referência - Anexo I, do instrumento editalício e as demais que seguem:
1.2.1.1 - Prestar os serviços, ora contratados, em sua sede, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, e deverá quando necessário, prestar socorro, no prazo máximo de até 1 (uma) hora, a contar do momento em que efetivado o chamado;
1.2.1.2 - Realizar os serviços, ora contratados, de acordo com as especificações técnicas estipuladas pelo CONTRATANTE;
1.2.1.3 - Disponibilizar os veículos, pessoal, equipamentos e acessórios necessários à adequada execução dos serviços, ora contratados, em número suficiente para atendimento dos prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE e das especificações técnicas deste instrumento;
1.2.1.4 - Responsabilizar-se por danos diretos, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, desde que provada à existência de culpa ou dolo de seus prepostos e/ou seus empregados, assumindo a responsabilidade de reparar totalmente os bens, com isenção de qualquer ônus suplementar ao CONTRATANTE. O CONTRATANTE poderá reter pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados;
1.2.1.5 - Refazer às suas expensas, a critério da fiscalização do CONTRATANTE, sem alteração do prazo, todo o serviço inadequadamente realizado;
1.2.1.6 - Responder pelos atos e omissões de seus prepostos e/ou empregados que utilizar na prestação dos serviços;
1.2.1.7 - Fazer prova junto ao CONTRATANTE, de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização, e sempre que solicitada, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas, e aquelas exigidas quando da habilitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
1.2.1.8 - Assumir a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes de seu inadimplemento, relativa às obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer;
1.2.1.9 - Responder perante o CONTRATANTE, a qualquer momento, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, no cumprimento das obrigações de sua responsabilidade ou por erro seu;
1.2.1.10 - Permitir que o fiscal do CONTRATANTE ou aquele que este indicar, acompanhe a qualquer tempo os serviços prestados;
1.2.1.11 - Zelar pelo bem do CONTRATANTE, observando em todas as fases da prestação dos serviços, os cuidados necessários na manutenção destes, ficando sob sua responsabilidade a reparação dos danos causados.
1.2.2 - É vedado à CONTRATADA, única responsável pela sua execução, a subcontratação dos serviços oriundos deste instrumento;
1.2.3 - A CONTRATADA, em compatibilidade com as obrigações assumidas, manterá as condições de habilitação exigidas no certame, apresentando ao CONTRATANTE, sempre que solicitado;
1.2.4 - É vedado à CONTRATADA, o procedimento de qualquer modificação não prevista neste instrumento, sem consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE;
1.2.5 - Estando em condições de trafegabilidade, os veículos serão encaminhados pelo CONTRATANTE até a sede da CONTRATADA.
2 - DO PAGAMENTO:
2.1 - O pagamento do serviço prestado pela CONTRATADA será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 dias, após a conferência e comprovação das quantidades executadas em cada momento.
2.2 - A CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal-e junto ao Almoxarifado Central, na Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, xxxxxxx xxxxx-xx, xxxxx, para o e-mail previamente fornecido pela CONTRATANTE, acompanhada da respectiva solicitação de sua execução.
2.3 - Para o pagamento do serviço prestado, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal-e de acordo com a solicitação acima citada, devendo ser emitida em nome da CONTRATANTE, contendo ainda os dados para depósito bancário vinculado ao CNPJ tomador.
2.4 - Além da Nota Fiscal-e do serviço prestado, a CONTRATADA deverá apresentar sempre que solicitado, os seguintes documentos:
2.4.1 - Prova de regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
2.4.2 - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS, dentro de seu período de validade.
2.5 - Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da Lei que regula a matéria.
2.6 - Ocorrendo atraso no pagamento, o valor será corrigido monetariamente pelo Índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA-IBGE positivo do período, ou outro índice que vier a substituí- lo por Lei, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3 - DO RECEBIMENTO e GARANTIA:
3.1 - Do Recebimento:
3.1.1 - O objeto desse contrato será recebido, nos termos do Art. 140, inciso I e parágrafos, da Lei n° 14.133/21, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes do edital.
3.2 - Da Garantia:
3.2.1 - Os serviços executados pela CONTRATADA, compreendidos como reparos, montagens e instalações, estarão cobertos de garantia pelo período mínimo de 90 (noventa) dias;
3.2.2 - As peças (originais ou genuínas) usadas nas manutenções dos veículos estarão cobertas de garantia pelo período mínimo de 6 (seis) meses.
3.2.3 - Por motivo de mal uso dos equipamentos, caso houver, o CONTRATANTE informará por endereço eletrônico (e-mail) o motivo do retrabalho e causa onde a CONTRATADA tomará as devidas providências.
4 - DO VALOR e RECURSOS:
4.1 - Do Valor:
4.1.1 - O valor global a ser percebido pela CONTRATADA, para a prestação dos serviços, ora contratados, é de R$............. (................................), respeitado o percentual de desconto sobre as peças e o valor unitário da mão de obra, constantes do subitem 1.1, valor este entendido como justo e suficiente pelas partes.
4.1.2 - O valor pactuado entre as partes não sofrerá alterações durante a vigência do contrato, salvo, em condições previstas ao disposto no Art. 124, da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações posteriores, devidamente comprovadas.
4.1.3 - Na hipótese do prazo para a prestação dos serviços, ora contratados, ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, o valor contratado poderá ser corrigido, tendo como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA-IBGE positivo do período ou outro que vier a substituí-lo por Lei.
4.2 - Do Recurso:
4.2.1 - As despesas oriundas do presente Contrato serão suportadas com recursos provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
NÚMERO | SETOR | SECRETARIA |
5 - DAS OBRIGAÇÕES:
5.1 - A CONTRATADA deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho.
5.2 - A CONTRATADA deverá executar os serviços observando fielmente o Projeto Básico, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta.
5.3 - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários.
5.4 - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
5.5 - A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à mesma, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços.
5.6 - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
5.7 - A CONTRATADA executará as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
6 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES:
6.1 - A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846/2013.
6.2 - Serão aplicadas as seguintes sanções ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 6.1 do presente Contrato:
a) Advertência;
b) Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
6.3 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 6.2 do presente Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
6.4 - A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 6.2 do presente Contrato.
6.5 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
6.6 - A aplicação das sanções previstas no item 6.2 do presente Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
6.7 - Na aplicação da sanção prevista no item 6.2, alínea “b”, do presente Contrato, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
6.8 - Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 6.2 do presente Contrato, a CONTRATADA será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
6.9 - Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela Comissão, a CONTRATADA poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
6.10 - Serão indeferidas pela Comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
6.11 - A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
6.12 - É admitida a reabilitação da CONTRATADA perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) Pagamento da multa;
c) Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
6.13 - A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “l” do item 6.1 do presente Contrato exigirá, como condição de reabilitação da CONTRATADA, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
7 - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO:
7.1 - Constituirão motivos para extinção do presente contrato aqueles previstos no Art. 137 da Lei n° 14.133/2021.
7.2 - A extinção do presente contrato poderá se dar mediante previsão constante do Art. 138 da Lei n° 14.133/2021.
Parágrafo Primeiro: Ademais, será observado o disposto no Art.139 da Lei n° 14.133/2021.
8 - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
8.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes, da Lei n° 14.133/2021.
8.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.3 - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n° 14.133/2021.
9 - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL:
9.1 - A gestão do instrumento contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por responsável nomeado pelo CONTRATANTE, através de Portaria.
9.2 - A execução do instrumento contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por responsável nomeado pelo CONTRATANTE, através de Portaria.
9.3 - Dentre as responsabilidades do fiscal está à necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
10 - DECLARAÇÃO:
10.1 - A CONTRATADA declara, por esta e na melhor forma de direito, estar devidamente habilitada para fornecer o objeto constante do presente instrumento, assumindo, em consequência, todos os riscos e obrigações dele decorrente.
11 - DO FORO:
11.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 - Incumbira ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas/PNCP, na forma prevista no art. 94 da Lei n° 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao Art. 8°, §2°, da Lei n° 12.527/2011, combinado com Art. 7°, §3°, inciso V, do Decreto n° 7.724/2012.
12.2 - Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
12.3 - E por estarem assim justos e contratados, rubricam e assinam o presente contrato em 3 vias de igual teor e forma devidamente homologados pelas partes e na presença de tuas testemunhas abaixo qualificadas.
Portão/RS, .. de de 2024.
XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
Nome:
Aprovado para formalização.
Procuradoria Geral do Município Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx