CONTRATO N° 102/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA
CONTRATO N° 102/2020
EDITAL DE ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2020 N° DO PROCESSO: 39609/2020
Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Restinga Sêca e HOSPITAL DE CARIDADE SÃO FRANCISCO para prestação de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde
– SUS, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA, RS, CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, divorciado, Eng. Agrônomo, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e RG sob nº 5078300091, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx 000, xxxx 000, Xxxxxx, Restinga Sêca, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado HOSPITAL DE CARIDADE SÃO FRANCISCO, CNPJ nº 94.795.804/0001-78, com
sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, município de Restinga Sêca/RS, CEP 97.200- 000, representada pelo Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA tem entre si justo e CONTRATADO, o que contêm as CLAÚSULAS a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação por valor global do Hospital de Caridade São Francisco para prestação de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS visando à garantia integral à saúde a serem prestados aos usuários que deles necessitem, para atender as demandas do município de Restinga Sêca, de acordo com as especificações solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde e conforme Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do objeto do presente contrato dar-se-á pela contratação para prestação de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e o disposto na RESOLUÇÃO Nº 226/15-CIB/RS de 24 de agosto de 2015 que corresponde aos Procedimentos Ambulatoriais, Procedimentos de Média Complexidade e os Incentivos Financeiros Federais, nas especificações da cláusula primeira.
2.2. Quando a produção for superior à estipulada no Anexo I, esta servirá de parâmetro para o cálculo dos incentivos e da série histórica, visando o realinhamento futuro do contrato.
2.3. Quando a produção for inferior à estipulada no Anexo I, esta servirá de parâmetro para realinhamento futuro do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor contratado para a execução dos serviços corresponde R$ 768.776,04 (setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e setenta e seis reais e quatro centavos) ano, a ser transferidos a CONTRATADA em parcelas mensais de R$ 64.064,67 (sessenta e quatro mil e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
3.2. O pagamento será efetuado até o 5° (quinto) dia útil de acordo, respectivamente com a disponibilidade do recurso no Fundo Municipal de Saúde e da data do depósito no Fundo Nacional de Saúde proveniente do teto Federal de assistência do Ministério da Saúde por força da Gestão Plena do Sistema Único de Saúde do Município de Restinga Sêca.
3.4. Para agilizar o pagamento, deverá constar no documento de liquidação o seguinte número deste contrato.
Fone/Fax: (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – XXX: 000000-000 Xxxxxxxx Sêca, terra de Iberê Camargo. Terra de Tradicionalistas
CNPJ: 87.490.306/0001-51
3.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.6. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS:
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar do dia 08/11/2020, podendo ser prorrogado a critério da contratante com anuência da contratada, até os limites legais.
CLÁUSULA QUINTA - DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
10.302.0030.2.072 – Depto de Atend. Média e Alta Complexidade
CATEGORIA ECONÔMICA:
3.3.90.39.50 – Manutenção do Atendimento e Tratamento
RECURSO FINANCEIRO:
4501– CUSTEIO – Atenção de média e alta complexidade
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
6.1.1.Prestar o serviço de acordo com as especificações e qualidade exigidas e de acordo com as quantidades e preços contratados;
6.1.2.O fornecimento do serviço será de forma integral e de responsabilidade do fornecedor.
6.1.3.Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter, durante todo o período de execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação e os dados cadastrais da empresa atualizados.
6.1.4.Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
6.1.5.Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
6.1.6.Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades e irregularidades observadas na prestação do objeto;
6.1.7.Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
6.1.8.Executar o objeto desta licitação estritamente dentro das especificações contratadas, garantindo a boa qualidade do serviço;
6.1.9.Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução do objeto;
6.1.10. Os serviços contratados serão executados diretamente por profissionais do estabelecimento do CONTRATADO, e por profissionais devidamente autorizados por esta;
6.1.11.Cumprir os compromissos contratualizados, zelando pela qualidade e resolutividade da assistência;
6.1.12.Cumprir os requisitos assistenciais, em caso de ações e serviços de saúde de alta complexidade e determinações de demais atos normativos;
6.1.13.Utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos gestores;
6.1.14.Manter o serviço de urgência e emergência geral ou especializado, quando existente, em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, e implantar acolhimento com protocolo de classificação de risco;
6.1.15.Realizar a gestão de leitos hospitalares com vistas à otimização da utilização;
6.1.16.Assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOS) no âmbito do Sistema Único de Saúde, instituída pela Portaria 3.390 de 30 de dezembro de 2013;
6.1.17.Implantar e/ou implementar as ações previstas na Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente, contemplando, principalmente, as seguintes ações:
6.1.17.1.Implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente; 6.1.17.2.Elaboração de planos para Segurança do Paciente; 6.1.17.3.Implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente;
6.1.18.Implantar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH);
6.1.19.Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza;
6.1.20.Garantir a igualdade de acesso e qualidade do atendimento aos usuários nas ações e serviços contratualizados em caso de oferta simultânea com financiamento privado; 6.1.21.Garantir que todo o corpo clínico realize a prestação de ações e serviços para o SUS nas
respectivas especialidades;
6.1.22.Promover a visita ampliada para os usuários internados;
6.1.23.Garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestantes, idosos e indígenas, de acordo com as legislações especificas;
6.1.24.Prestar atendimento ao indígena, respeitando os direitos previstos na legislação e as especificidades socioculturais, de acordo com o pactuado no âmbito do subsistema de saúde indígena;
6.1.25.Disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário consentimento livre e esclarecido para a realização procedimentos terapêuticos e diagnósticos, de acordo com legislações específicas;
6.1.26.Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação específica;
6.1.27.Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica;
6.1.28.Prestar as ações e serviços de saúde, de ensino e pesquisa pactuados e estabelecidos no instrumento formal de contratualização, colocando à disposição do gestor público de saúde a totalidade da capacidade instalada contratualizada;
6.1.29.Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização, implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento;
6.1.30.Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados frente ao corpo clínico;
6.1.31.Disponibilizar a totalidade das ações e serviços de saúde contratualizados para a regulação do gestor;
6.1.32.Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de contratualização e nos parâmetros estabelecidos na legislação específica;
6.1.33.Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequados ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com instrumento formal de contratualização, respeitada a legislação específica;
6.1.34.Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuários do SUS;
6.1.35.Disponibilizar brinquedoteca quando oferecer serviço de Pediatria, assim como oferecer a infraestrutura necessária para a criança ou adolescente internado estudar, observada a legislação e articulação local;
6.1.36.Dispor de ouvidoria e/ou serviço de atendimento ao usuário;
6.1.37.Garantir, em permanente funcionamento e de forma integrada, as Comissões Assessoras Técnicas, conforme a legislação vigente;
6.1.38.Divulgar a composição das equipes assistenciais e equipe dirigente do hospital aos usuários em local visível e de fácil acesso;
6.1.39.Assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus trabalhadores;
6.1.40.Alimentar os sistemas de notificações compulsórias conforme legislação vigente, incluindo a notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde;
6.1.41.Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e serviços de saúde contratualizadas, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor;
6.1.42.Disponibilizar aos gestores públicos de saúde dos respectivos entes municipais contratantes os dados necessários para a alimentação dos sistemas de que trata o inciso XII do art. 5º; da Portaria nº 3.410/2013;
6.1.43.Participar da Comissão de Acompanhamento do Contrato para monitorar a execução das ações e serviços de saúde pactuados, indicando, no mínimo, 2 representantes da CONTRATADA;
6.1.44.Acompanhar os resultados internos, visando à segurança, efetividade e eficiência na qualidade dos serviços;
6.1.45.Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidas no instrumento formal do contrato;
6.1.46.Avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes;
6.1.47.Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do SUS;
6.1.48.Realizar auditoria clínica para monitoramento da qualidade da assistência e do controle de riscos;
6.1.49.Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos financeiros previstos no instrumento formal de contrato;
6.1.50.Apresentar à Comissão de Acompanhamento do Contrato semestralmente, ou sempre que solicitado, relatório contendo informações que possibilitem avaliar o atendimento dos serviços prestados;
6.1.51.Responsabiliza-se pelos serviços do pessoal de apoio, tais como enfermagem, administração, limpeza, entre outros, necessários à execução do objeto à ser contratado, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão se transferidos para o município ou União;
6.1.52.Os serviços que serão contratados deverão ser prestados por profissionais de saúde, que tenham vínculo de emprego com a CONTRATADA, integrantes de pessoas jurídicas que mantenham contrato de prestação de serviços, profissionais autônomos que, eventualmente ou permanentemente, utilizem as dependências da unidade da CONTRATADA, equiparando-se a eles as empresas, grupos, sociedades de profissionais que exerçam a atividade da área da saúde;
6.1.53.Manter atualizado o cadastro Nacional de estabelecimentos de saúde (CNES), o Sistema de Informação Ambulatorial (SAI) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), e outros sistemas de informações que venham a serem implementados no âmbito do sistema único de Saúde (SUS);
6.1.54.Obriga-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativamente e qualitivamente, o atendimento do objeto;
6.1.55.Disponibilizar informações sobre a ocupação de todos os leitos destinados aos pacientes SUS disponíveis na unidade da CONTRATADA, com informações sobre os pacientes para o acompanhamento da disponibilidade dos leitos em geral;
6.1.56.Aplicar os recursos oriundos dos incentivos financeiros para compensar o déficit operacional da CONTRATADA, ou seja, para o custeio de sua unidade, compreendendo as despesas com pessoal, insumos, assim como para aquisição de materiais não contemplados na Tabela SUS, como fraldas, cateteres, sondas, seringas, dentre outros, a fim de fornecer todos os insumos necessários para a garantia do cuidado integral do tratamento dos usuários;
0.0.00.Xx a CONTRATADA não possuir habilitação para realização de algum procedimento e reúna condições técnicas para fazê-lo, poderá, mediante, autorização utilizar incentivos financeiros. Porém, caso seja autorizado o procedimento e não o realize, será considerada negativa de acesso;
6.1.58.Respeitar as suas referências populacionais e atender a todas as situações, independente da origem do usuário, observando a sua capacidade instalada e serviços pactuados,
assegurando a Universalidade do SUS, sob pena de ser responsabilizado nas esferas cabíveis, conforme legislação vigente;
0.0.00.Xx mudanças de endereço da unidade CONTRATADA, mudanças dos Gestores e da Diretoria deveram ser imediatamente comunicadas a CONTRATANTE;
6.1.60.A CONTRATADA aceita a supressão quantitativa superior a 25% dos valores contratados atualizados, na proporção da constatação realizada pelo CONTRATANTE quando no exercício do controle, avaliação e auditoria.
6.1.61.Disponibilizar ensino integrado à assistência;
6.1.62.Oferecer formação e qualificação aos profissionais de acordo com as necessidades de saúde e as políticas prioritárias do SUS, visando o trabalho multiprofissional;
6.1.63.Garantir práticas de ensino baseadas no cuidado integral e resolutivo ao usuário;
6.1.64.Ser campo de educação permanente para profissionais da Rede de Atenção à Saúde (RAS), conforme pactuado com o gestor público de saúde local;
6.1.65.Desenvolver atividades de Pesquisa e de Gestão de Tecnologias em Saúde, priorizadas as necessidades regionais e a política de saúde instituída, conforme pactuado com o gestor público de saúde; e
6.1.66.Cumprir os requisitos estabelecidos em atos normativos específicos, caso o estabelecimento seja certificado como Hospital de Ensino (HE).
6.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
6.2.1. Designar e apresentar à CONTRATADA Comissão de Acompanhamento e Avaliação do contrato, em atribuições e responsabilidades;
6.2.2.Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
6.2.3.Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da CONTRATADA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
6.2.4.Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na prestação de serviços, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
6.2.5.Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para reparação do objeto que resultou impróprio;
6.2.6.Efetuar o pagamento na data aprazada;
6.2.7.Não efetuar nenhum pagamento à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
6.2.8.Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações;
6.2.9.Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
6.2.10.Zelar pela boa qualidade do serviço prestado;
6.2.11.Estimular o aumento da qualidade e produtividade dos serviços;
6.2.12.Analisar os relatórios elaborados pela CONTRATADA, comparando-se as metas do Documento Descritivo, com os resultados alcançados e os recursos financeiros;
6.2.13.Definir a área territorial de abrangência e a população de referência dos hospitais sob sua gestão, conforme pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Comissão Intergestores Regionais (CIR), bem como nos Planos de Ação Regional das Redes Temáticas.
6.2.14.Financiar de forma tripartite as ações e serviços de saúde contratualizadas, conforme pactuação, considerada a oferta das ações e serviços pelos entes federados, as especificidades regionais, os padrões de acessibilidade, o referenciamento de usuários e a escala econômica adequada;
6.2.15.Gerenciar os instrumentos formais de contratualização sob sua gestão, visando à execução das ações e serviços de saúde e demais compromissos contratualizados;
6.2.16.Realizar a regulação das ações e serviços de saúde contratualizados, por meio de:
6.2.16.1.Estabelecimento de fluxos de referência e contra referência de abrangência municipal, regional, estadual e do Distrito Federal, de acordo com o pactuado na CIB e/ou CIR;
6.2.16.2.Implementação de protocolos para a regulação de acesso às ações e serviços hospitalares e definição dos pontos de atenção, bem como suas atribuições na Rede de Atenção à Saúde (RAS) para a continuidade do cuidado após alta hospitalar; e
6.2.16.3.Regulação do acesso às ações e serviços de saúde, por meio de centrais de regulação, de acordo com o estabelecido na Política Nacional de Regulação;
6.2.17.Controlar, avaliar, monitorar e auditar, quando couber, as ações e serviços de saúde contratualizadas, na forma de:
6.2.18.Dispositivos de autorização prévia dos procedimentos ambulatoriais e de internação hospitalar, salvo em situações em que fluxos sejam definidos "a priori" com autorização "a posteriori";
6.2.19.Monitoramento da produção, avaliando sua compatibilidade com a capacidade operacional e complexidade do hospital e de acordo com o previsto no instrumento formal de contratualização;
6.2.20.Monitoramento e avaliação das metas por meio de indicadores quali-quantitativos;
6.2.21.Monitoramento da execução orçamentária com periodicidade estabelecida no instrumento formal de contratualização;
6.2.22.Alimentar o sistema de informação de monitoramento e avaliação das metas e compromissos do contrato.
6.2.23.Apresentar prestação de contas do desempenho do Hospital de Caridade São Francisco com formatos e periodicidade definidos, obedecida à legislação vigente;
6.2.24.Realizar investigação de denúncias de cobrança indevida de qualquer ação ou serviço de saúde contratualizado prestada pelo CONTRATADO;
6.2.25.Cumprir as regras de alimentação e processamentos dos seguintes sistemas: 6.2.25.1.Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); 6.2.25.2.Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS);
6.2.25.3.Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS); 6.2.25.4.Sistema Nacional de Agravo de Notificação (SINAN); 6.2.25.5.Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC); 6.2.25.6.Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM);
6.2.26.Outros sistemas que venham a ser criados no âmbito da atenção hospitalar no SUS;
6.2.27.Promover, no que couber, a transferência gradual das atividades de atenção básica realizadas pelos hospitais para as Unidades Básicas de Saúde (UBS), conforme a pactuação local;
6.2.28.Promover a integração das práticas de ensino-serviço à realidade das Redes de Atenção à Saúde (RAS);
6.2.29.Promover a oferta de vagas para estágio de graduação e vagas para a pós-graduação, especialmente em residências, nas especialidades prioritárias para o SUS;
6.2.30.Estimular, apoiar e financiar o desenvolvimento de pesquisa nos hospitais, em parceria com instituições de ensino e outras instâncias de governo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a administração pública municipal serão aplicadas as seguintes sanções:
7.1.1.Advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
7.1.2.Multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
7.1.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
7.1.2.2. 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
7.1.3.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
7.1.4.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.2. O valor da multa aplicada nos termos do item 7.1.2 será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA a partir do termo inicial até a data do efetivo recolhimento.
7.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
7.4. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
7.5. A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
7.5.1. 6 (seis) meses, nos casos de:
7.5.1.1. Aplicação de duas penas de advertência no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
7.5.1.2. Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
7.5.2. 12 (doze) meses, nos casos de:
7.5.2.1. Retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
7.5.3. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
7.5.3.1. Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
7.5.3.2. Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
7.5.3.3. Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Municipal; ou
7.5.3.4. Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
7.6. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
7.6.1.Não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior; ou
7.6.2.Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal nº 032/2018, e está vinculado ao edital de Inexigibilidade de Licitação nº 027/2020.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização dos serviços prestados será realizada pela Comissão de Acompanhamento do Contrato, composta por 6 (seis) integrante, constituída por dois representantes da CONTRATADA, dois representantes da CONTRATANTE e dois do Conselho Municipal de Saúde, devendo reunir-se semestralmente, ou quando for necessário para avaliar os relatórios dos serviços prestados.
9.2. A atribuição desta Comissão será acompanhar a execução do presente contrato, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo e avaliação de qualidade dos serviços prestados.
9.3. A Comissão de Acompanhamento do contrato deverá ser criada pelos CONTRATANTES em até trinta dias após a assinatura do contrato, através de resolução do Conselho Municipal de Saúde.
9.4. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer a Comissão de Acompanhamento todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
9.5. O CONTRATADO se obriga a encaminhar a CONTRATANTE, os seguintes documentos e informações:
a) Relatório semestral das atividades desenvolvidas no período, entregue até o 15º dia útil do mês seguinte, contendo informações sobre a execução do contrato para avaliação da Comissão de Acompanhamento do Contrato;
b) Relatório anual previsto para avaliação do estabelecimento frente aos recursos recebidos dentro do programa de incentivo estaduais da ação de apoio aos hospitais;
c) Encaminhar anualmente relatório de atividades, que conterá questões quanto à qualidade de acesso, a atenção a saúde, as políticas prioritárias e humanização e aperfeiçoamento, devidamente preenchido e aprovado pela Comissão de Acompanhamento do contrato e pelo Conselho Municipal de Saúde até dia 29 de março do ano subsequente aos recursos recebidos no exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Restinga Sêca, 06 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal | XXXX XXXX XXXXXXXXXX Hospital de Caridade São Xxxxxxxxx |
XXXXXXX XXXXXXXX Procurador Jurídico OAB/RS 70.896 | |
TESTEMUNHAS: Nome: CPF: | Nome: CPF: |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação por valor global do Hospital de Caridade São Francisco para prestação de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, visando à garantia integral à saúde a serem prestados aos usuários que deles necessitem, para atender as demandas do município de Restinga Sêca, conforme tabela em anexo.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a contratação, visto que está em vigor a Resolução nº 226/15-CIB/RS de 24 de agosto de 2015 que autoriza o remanejo de recurso financeiro federal do Bloco de Financiamento MAC, sob gestão estadual, do Fundo de Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Restinga Seca. Diante disso a Gestão dos Serviços de Saúde de internações de média complexidade e ambulatoriais no âmbito do Sistema está sob responsabilidade do município que necessita regular e fiscalizar tais serviços. O município não possui disponibilidade para garantir tais serviços de saúde, neste caso, de acordo com a Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, no seu artigo 24, enfatiza que “quando as disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada”. A demais o art. 25 da Lei 8.080 dispõe que as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde. No município a entidade que oferta tais serviços de saúde e se enquadra nas disposições da legislação vigente é o Hospital de Caridade São Francisco.
REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do objeto dar-se-á através do cumprimento dos procedimentos estabelecidos no ANEXO I de acordo com componente pré-fixado, conforme a RESOLUÇÃO Nº 226/15-CIB/RS de 24 de agosto de 2015 que corresponde aos Procedimentos Ambulatoriais, Procedimentos de Média Complexidade e os Incentivos Financeiros Federais;
Quando a produção for superior à estipulada no Anexo I, esta servirá de parâmetro para o cálculo dos incentivos e da série histórica, visando o realinhamento futuro do contrato.
Quando a produção for inferior à estipulada no Anexo I, esta servirá de parâmetro para realinhamento futuro do contrato.
VALOR CONTRATADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor contratado para a execução dos serviços corresponde R$ 768.776,04 (setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e setenta e seis reais e quatro centavos) ano, a ser transferidos a CONTRATADA em parcelas mensais de R$ 64.064,67 (sessenta e quatro mil e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
O pagamento será efetuado até o 5° (quinto) dia útil de acordo, respectivamente com a disponibilidade do recurso no Fundo Municipal de Saúde e da data do depósito no Fundo Nacional de Saúde proveniente do teto Federal de assistência do Ministério da Saúde por força da Gestão Plena do Sistema Único de Saúde do Município de Restinga Sêca.
Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
OBRIGAÇÕES
COMPETE À CONTRATADA1:
Os serviços contratados serão executados diretamente por profissionais do estabelecimento do CONTRATADO, e por profissionais devidamente autorizados por esta;
Cumprir os compromissos contratualizados, zelando pela qualidade e resolutividade da assistência;
Cumprir os requisitos assistenciais, em caso de ações e serviços de saúde de alta complexidade e determinações de demais atos normativos;
Utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos gestores;
Manter o serviço de urgência e emergência geral ou especializado, quando existente, em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, e implantar acolhimento com protocolo de classificação de risco;
Realizar a gestão de leitos hospitalares com vistas à otimização da utilização;
1 As obrigações do Contratado estão de acordo com a Portaria nº 3.410, de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOS) no âmbito do Sistema Único de Saúde, instituída pela Portaria 3.390 de 30 de dezembro de 2013;
Implantar e/ou implementar as ações previstas na Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente, contemplando, principalmente, as seguintes ações:
a) Implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente;
b) Elaboração de planos para Segurança do Paciente;
c) Implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente;
Implantar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH);
Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza;
Garantir a igualdade de acesso e qualidade do atendimento aos usuários nas ações e serviços contratualizados em caso de oferta simultânea com financiamento privado;
Garantir que todo o corpo clínico realize a prestação de ações e serviços para o SUS nas respectivas especialidades;
Promover a visita ampliada para os usuários internados;
Garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestantes, idosos e indígenas, de acordo com as legislações especificas;
Prestar atendimento ao indígena, respeitando os direitos previstos na legislação e as especificidades socioculturais, de acordo com o pactuado no âmbito do subsistema de saúde indígena;
Disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário consentimento livre e esclarecido para a realização procedimentos terapêuticos e diagnósticos, de acordo com legislações específicas;
Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação específica;
Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica;
Prestar as ações e serviços de saúde, de ensino e pesquisa pactuados e estabelecidos no instrumento formal de contratualização, colocando à disposição do gestor público de saúde a totalidade da capacidade instalada contratualizada;
Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização, implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento;
Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados frente ao corpo clínico;
Disponibilizar a totalidade das ações e serviços de saúde contratualizados para a regulação do gestor;
Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de contratualização e nos parâmetros estabelecidos na legislação específica;
. Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequados ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com instrumento formal de contratualização, respeitada a legislação específica;
. Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuários do SUS;
Disponibilizar brinquedoteca quando oferecer serviço de Pediatria, assim como oferecer a infraestrutura necessária para a criança ou adolescente internado estudar, observada a legislação e articulação local;
Dispor de ouvidoria e/ou serviço de atendimento ao usuário;
Garantir, em permanente funcionamento e de forma integrada, as Comissões Assessoras Técnicas, conforme a legislação vigente;
Divulgar a composição das equipes assistenciais e equipe dirigente do hospital aos usuários em local visível e de fácil acesso;
Assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus trabalhadores;
Alimentar os sistemas de notificações compulsórias conforme legislação vigente, incluindo a notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde;
Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e serviços de saúde contratualizadas, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor;
Disponibilizar aos gestores públicos de saúde dos respectivos entes municipais contratantes os dados necessários para a alimentação dos sistemas de que trata o inciso XII do art. 5º; da Portaria nº 3.410/2013;
. Participar da Comissão de Acompanhamento do Contrato para monitorar a execução das ações e serviços de saúde pactuados, indicando, no mínimo, 2 representantes da CONTRATADA;
Acompanhar os resultados internos, visando à segurança, efetividade e eficiência na qualidade dos serviços;
Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidas no instrumento formal do contrato;
Avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes;
Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do SUS;
Realizar auditoria clínica para monitoramento da qualidade da assistência e do controle de riscos;
Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos financeiros previstos no instrumento formal de contrato;
Apresentar à Comissão de Acompanhamento do Contrato semestralmente, ou sempre que solicitado, relatório contendo informações que possibilitem avaliar o atendimento dos serviços prestados;
Responsabiliza-se pelos serviços do pessoal de apoio, tais como enfermagem, administração, limpeza, entre outros, necessários à execução do objeto à ser contratado, incluindo os
encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão se transferidos para o município ou União;
Os serviços que serão contratados deverão ser prestados por profissionais de saúde, que tenham vínculo de emprego com a CONTRATADA, integrantes de pessoas jurídicas que mantenham contrato de prestação de serviços, profissionais autônomos que, eventualmente ou permanentemente, utilizem as dependências da unidade da CONTRATADA, equiparando-se a eles as empresas, grupos, sociedades de profissionais que exerçam a atividade da área da saúde;
Manter atualizado o cadastro Nacional de estabelecimentos de saúde (CNES), o Sistema de Informação Ambulatorial (SAI) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), e outros sistemas de informações que venham a serem implementados no âmbito do sistema único de Saúde (SUS);
Obriga-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativamente e qualitivamente, o atendimento do objeto;
Disponibilizar informações sobre a ocupação de todos os leitos destinados aos pacientes SUS disponíveis na unidade da CONTRATADA, com informações sobre os pacientes para o acompanhamento da disponibilidade dos leitos em geral;
Aplicar os recursos oriundos dos incentivos financeiros para compensar o déficit operacional da CONTRATADA, ou seja, para o custeio de sua unidade, compreendendo as despesas com pessoal, insumos, assim como para aquisição de materiais não contemplados na Tabela SUS, como fraldas, cateteres, sondas, seringas, dentre outros, a fim de fornecer todos os insumos necessários para a garantia do cuidado integral do tratamento dos usuários;
Se a CONTRATADA não possuir habilitação para realização de algum procedimento e reúna condições técnicas para fazê-lo, poderá, mediante, autorização utilizar incentivos financeiros. Porém, caso seja autorizado o procedimento e não o realize, será considerada negativa de acesso;
Respeitar as suas referências populacionais e atender a todas as situações, independente da origem do usuário, observando a sua capacidade instalada e serviços pactuados, assegurando a Universalidade do SUS, sob pena de ser responsabilizado nas esferas cabíveis, conforme legislação vigente;
As mudanças de endereço da unidade CONTRATADA, mudanças dos Gestores e da Diretoria deveram ser imediatamente comunicadas a CONTRATANTE;
A CONTRATADA aceita a supressão quantitativa superior a 25% dos valores contratados atualizados, na proporção da constatação realizada pelo CONTRATANTE quando no exercício do controle, avaliação e auditoria.
Disponibilizar ensino integrado à assistência;
Oferecer formação e qualificação aos profissionais de acordo com as necessidades de saúde e as políticas prioritárias do SUS, visando o trabalho multiprofissional;
Garantir práticas de ensino baseadas no cuidado integral e resolutivo ao usuário;
Ser campo de educação permanente para profissionais da Rede de Atenção à Saúde (RAS), conforme pactuado com o gestor público de saúde local;
Desenvolver atividades de Pesquisa e de Gestão de Tecnologias em Saúde, priorizadas as necessidades regionais e a política de saúde instituída, conforme pactuado com o gestor público de saúde; e
Cumprir os requisitos estabelecidos em atos normativos específicos, caso o estabelecimento seja certificado como Hospital de Ensino (HE);
COMPETE À CONTRATANTE2
Fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços; Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; Zelar pela boa qualidade do serviço prestado;
Estimular o aumento da qualidade e produtividade dos serviços;
Designar Comissão de Acompanhamento e Avaliação do contrato, em atribuições e responsabilidades;
Analisar os relatórios elaborados pela CONTRATADA, comparando-se as metas do Documento Descritivo, com os resultados alcançados e os recursos financeiros;
Definir a área territorial de abrangência e a população de referência dos hospitais sob sua gestão, conforme pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Comissão Intergestores Regionais (CIR), bem como nos Planos de Ação Regional das Redes Temáticas.
Financiar de forma tripartite as ações e serviços de saúde contratualizadas, conforme pactuação, considerada a oferta das ações e serviços pelos entes federados, as especificidades regionais, os padrões de acessibilidade, o referenciamento de usuários e a escala econômica adequada;
Gerenciar os instrumentos formais de contratualização sob sua gestão, visando à execução das ações e serviços de saúde e demais compromissos contratualizados;
Realizar a regulação das ações e serviços de saúde contratualizados, por meio de:
a) estabelecimento de fluxos de referência e contra referência de abrangência municipal, regional, estadual e do Distrito Federal, de acordo com o pactuado na CIB e/ou CIR;
b) Implementação de protocolos para a regulação de acesso às ações e serviços hospitalares e definição dos pontos de atenção, bem como suas atribuições na Rede de Atenção à Saúde (RAS) para a continuidade do cuidado após alta hospitalar; e
c) Regulação do acesso às ações e serviços de saúde, por meio de centrais de regulação, de acordo com o estabelecido na Política Nacional de Regulação;
Controlar, avaliar, monitorar e auditar, quando couber, as ações e serviços de saúde contratualizadas, na forma de:
Dispositivos de autorização prévia dos procedimentos ambulatoriais e de internação hospitalar, salvo em situações em que fluxos sejam definidos "a priori" com autorização "a posteriori";
Monitoramento da produção, avaliando sua compatibilidade com a capacidade operacional e complexidade do hospital e de acordo com o previsto no instrumento formal de contratualização;
Monitoramento e avaliação das metas por meio de indicadores quali-quantitativos;
Monitoramento da execução orçamentária com periodicidade estabelecida no instrumento formal de contratualização;
Alimentar o sistema de informação de monitoramento e avaliação das metas e compromissos do contrato
Apresentar prestação de contas do desempenho do Hospital de Caridade São Francisco com formatos e periodicidade definidos, obedecida à legislação vigente;
Realizar investigação de denúncias de cobrança indevida de qualquer ação ou serviço de saúde contratualizado prestada pelo CONTRATADO;
Cumprir as regras de alimentação e processamentos dos seguintes sistemas: Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS);
Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS); Sistema Nacional de Agravo de Notificação (SINAN); Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC); Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM);
outros sistemas que venham a ser criados no âmbito da atenção hospitalar no SUS;
Promover, no que couber, a transferência gradual das atividades de atenção básica realizadas pelos hospitais para as Unidades Básicas de Saúde (UBS), conforme a pactuação local;
Promover a integração das práticas de ensino-serviço à realidade das Redes de Atenção à Saúde (RAS);
Promover a oferta de vagas para estágio de graduação e vagas para a pós-graduação, especialmente em residências, nas especialidades prioritárias para o SUS;
Estimular, apoiar e financiar o desenvolvimento de pesquisa nos hospitais, em parceria com instituições de ensino e outras instâncias de governo.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços prestados será realizada pela Comissão de Acompanhamento do Contrato, composta por 6 (seis) integrante, constituída por dois representantes da CONTRATADA, dois representantes da CONTRATANTE e dois do Conselho Municipal de Saúde, devendo reunir-se semestralmente, ou quando for necessário para avaliar os relatórios dos serviços prestados.
A atribuição desta Comissão será acompanhar a execução do presente contrato, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo e avaliação de qualidade dos serviços prestados.
A Comissão de Acompanhamento do contrato deverá ser criada pelos CONTRATANTES em até trinta dias após a assinatura do contrato, através de resolução do Conselho Municipal de Saúde.
A CONTRATADA fica obrigada a fornecer a Comissão de Acompanhamento todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades,
O CONTRATADO se obriga a encaminhar a CONTRATANTE, os seguintes documentos e informações
a) Relatório semestral das atividades desenvolvidas no período, entregue até o 15º dia útil do mês seguinte, contendo informações sobre a execução do contrato para avaliação da Comissão de Acompanhamento do Contrato;
b) Relatório anual previsto para avaliação do estabelecimento frente aos recursos recebidos dentro do programa de incentivo estaduais da ação de apoio aos hospitais;
c) Encaminhar anualmente relatório de atividades, que conterá questões quanto à
qualidade de acesso, a atenção a saúde, as políticas prioritárias e humanização e aperfeiçoamento, devidamente preenchido e aprovado pela Comissão de Acompanhamento do contrato e pelo Conselho Municipal de Saúde até dia 29 de março do ano subseqüente aos recursos recebidos no exercício.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO NA TABELA SUS | PROCEDIMENTOS | ÁREA DO PROCEDIMENTO | VALOR TOTAL UNITÁRIO | QUANTIDADES DE PROCEDIMENTOS MENSAIS | VALOR MESAL |
0301010048 | CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) | AMBULATORIAL | R$ 6,30 | 400 | R$ 2.520,00 |
0301010072 | CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | R$ 10,00 | 400 | R$ 4.000,00 | |
0301060061 | ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA | R$ 11,00 | 950 | R$ 10.450,00 | |
0301060029 | ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 HORAS EM ATENCAO ESPECIALIZADA | R$ 12,47 | 129 | R$ 1.608,63 | |
0401010112 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO | R$ 11,84 | 20 | R$ 236,80 | |
0401010015 | CURATIVO GRAU II C/ OU S/ DEBRIDAMENTO | R$ 32,40 | 60 | R$ 1.944,00 | |
0211020036 | ELETROCARDIOGRAMA | R$ 5,15 | 51 | R$ 262,65 | |
0301100012 | ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS NA ATENCAO ESPECIALIZADA. | R$ 0,63 | 206 | R$ 129,78 | |
0401010058 | EXCISAO DE LESAO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA | R$ 23,16 | 20 | R$ 463,20 | |
0401010104 | INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO | R$ 11,84 | 10 | R$ 118,40 | |
TOTAL DOS PROCEDIMENTOS AMBULATORIAL MENSAL | R$ 21.733,46 | ||||
0304 | INTERNAÇÃO MÉDIA COMPLEXIDADE | INTERNAÇÃO | R$524,83 | 57 | R$ 29.915,31 |
TOTAL DE INTERNAÇÃO MENSAL | R$ 29.915,31 | ||||
TOTAL PARA TODOS OS PROCEDIMENTOS | R$ 51.648,77 | ||||
INCENTIVO DE ADESÃO A CONTRATUALIZAÇÃO | R$12.415,90 | ||||
TOTAL MESAL | R$ 64.064,67 | ||||
TOTAL ANUAL | R$ 768.776,04 |
Fone/Fax: (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – XXX: 000000-000 Xxxxxxxx Sêca, terra de Iberê Camargo. Terra de Tradicionalistas
CNPJ: 87.490.306/0001-51
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx (XX), XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
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Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo. CNPJ n° 87.490.306/0001-51