PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2014
PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2014
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Consultoria Contábil para assessoramento ao Conselho Fiscal, visando o atendimento da legislação específica das Entidades fechadas de Previdência Complementar – EFPC.
PROCESSO Nº 000019/2013
ANEXOS: | I – Termo de Referência |
II – Modelo de Proposta Comercial | |
III – Minuta de Contrato |
ITEM | ASSUNTO |
1 - | DO OBJETO |
2 - | DA PARTICIPAÇÃO |
3 - | DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO |
4 - | DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS |
5 - | DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA |
6 - | DA ABERTURA DA SESSÃO |
7 - | DA FORMALIZAÇÃO DOS LANCES |
8 - | DA DESCONEXÃO |
9 - | DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
10 - | DA HABILITAÇÃO |
11 - | DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS |
12 - | DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO |
13 - | DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS |
14 - | DOS RECURSOS |
15 - | DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO |
16 - | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
17 - | DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
18 - | DO CONTRATO |
19 - | DO PAGAMENTO |
20 - | DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
21 - | DO REAJUSTAMENTO |
22 - | DA GARANTIA CONTRATUAL |
23 - | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
24 - | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
Processo nº 000019/2013
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Data e horário da abertura da sessão do Pregão Eletrônico:19/02/2014 às 10:00 horas. Data e horário de início de recebimento das propostas: 07/02/2014 às 08:00 horas.
Data e horário de término para recebimento das propostas: 19/02/2014 às 10:00 horas. Endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
A FUNPRESP-EXE, por intermédio da Gerência de Patrimônio e Logística, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 04/2013, de 13 de setembro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta a modalidade Pregão, na forma Eletrônica, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ao Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, ao Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, ao Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, à Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, no que couber, à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Consultoria Contábil para assessoramento ao Conselho Fiscal, visando o atendimento da legislação específica das Entidades fechadas de Previdência Complementar – EFPC, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, desde que:
2.1.1 Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão.
2.1.2 Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital.
2.2 Não serão admitidas nesta licitação a participação de licitantes:
2.2.1 Em processo de falência, recuperações judiciais, extrajudiciais, ou de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
2.2.2 Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
2.2.3 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a FUNPRESP- EXE, suspenso, durante o prazo da sanção aplicada.
2.2.4 Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição.
2.2.5 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.2.6 Estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
2.2.7 Que esteja executando serviços de Auditoria Contábil para a Fundação, haja vista a incompatibilidade de execução dos serviços de Consultoria Contábil por empresa já contratada para os serviços de auditoria.
2.3 O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Acesso Livre > Sicaf.
3.2 O credenciamento deverá ser feito no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, o que permite ao fornecedor obter login e senha para participar de Pregões, na forma Eletrônica, de acordo com o disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, cujo teor encontra-se disponível no xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > legislação > instrução normativa.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços, a partir da data da liberação do presente Edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da sessão pública, ou seja, às 10:00 horas do dia 19/02/2014, horário de Brasília-DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.2 A licitante deverá apresentar, via sistema, declaração de que conhece e concorda com todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.3 O preço proposto, computando todos os custos necessários para execução dos serviços, objeto deste Edital, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação e que influenciem na formação dos preços da proposta, deverá ser registrado, selecionando o item único.
4.4 Em caso de divergência entre as especificações constantes deste Edital e as registradas no Comprasnet, prevalecerão as do Edital.
4.5 A proposta deverá ser formulada e enviada por meio do sistema eletrônico, contendo as especificações do objeto de forma clara que, detalhada e separadamente, apresente a formação dos custos do serviço, utilizando para fins de detalhamento o anexo disponibilizado pelo sistema eletrônico, se necessário e quando solicitado pelo Pregoeiro.
4.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicional para FUNPRESP- EXE.
4.7 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.8 Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.10 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
5.1 O Pregoeiro efetuará a análise da aceitabilidade da proposta que apresentar o melhor preço, verificando se os serviços cotados estão adequados às especificações contidas neste Edital.
5.2 Se incorreta a proposta, esta será desclassificada e se passará à análise da proposta seguinte.
5.3 O Pregoeiro desclassificará a proposta em desacordo com as especificações exigidas neste Edital ou com valores que contenham erro material e classificará as propostas que participarão da fase de lances.
5.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e as licitantes, após a fase de lances.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, dirigida por um Pregoeiro, a ser realizada, de acordo com o Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste Edital.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão registrar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e o valor.
7.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3 As licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por elas ofertados e registrados pelo sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, dos valores dos menores lances registrados, vedada a identificação das empresas participantes do certame.
7.6 O encerramento da etapa de lances da sessão pública será inicializado a critério do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8. DA DESCONEXÃO
8.1 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, para sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 O critério de julgamento adotado será o menor preço para a prestação de serviços de consultoria contábil, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.2 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.3 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.4 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exequibilidade, e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.
9.5 Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de empresa desse porte, serão adotados os seguintes procedimentos:
9.5.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.5.2 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.5.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
9.5.2.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.5.2.3 não ocorrendo a adjudicação em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.5.2.4 no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 9.5.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
9.5.2.5 o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.5.3 Na hipótese da não adjudicação nos termos previstos no subitem 9.5.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.6 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora.
9.7 Se a proposta vencedora não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda a este Edital.
9.7.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.8 Após o encerramento da sessão da etapa de lances, a licitante, detentora da melhor oferta, deverá encaminhar, impreterivelmente no xxxxx xxxxxx xx
00 (xxxxxx) minutos, por meio do Comprasnet ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, sua proposta de preços contendo: razão social, endereço, e-mail, telefone/fax, número do CNPJ/MF, dados bancários (como: banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento), prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão deste Pregão, e conter as especificações do objeto de forma clara, atualizada com lance final ofertado.
9.8.1 A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da licitante, nos termos do modelo de Proposta Comercial, constante do anexo II deste Edital.
9.9 A licitante detentora da melhor oferta será convocada para enviar a documentação de habilitação, na forma do que determina o item 10 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio de endereço eletrônico ou por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso.
9.9.1 Os originais dos documentos exigidos nos subitens 9.8, 9.8.1 e 9.9, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
9.10 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.
9.11 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
10 DA HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação da licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
10.2 Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF, ou não haja disponibilidade de realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões vencidas, a licitante poderá enviar a documentação xxx xxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
10.2.1 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meio de anexo do Comprasnet ou por meio do endereço eletrônico deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
10.3 Para a habilitação, a licitante vencedora da melhor oferta, deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
10.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
10.3.1.1 Registro comercial, no caso de empresário.
10.3.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
10.3.1.2.1 Os documentos de que trata o subitem anterior, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.3.1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício.
10.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
10.3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
10.3.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicilio ou sede da licitante, na forma da lei.
10.3.2.3 Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
10.3.2.4 Certidão relativa à inexistência de débitos trabalhistas extraída do sítio xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/. Na falta do envio da certidão pela licitante, o Pregoeiro poderá acessar o sítio para obtê-la.
10.3.2.5 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3.2.5.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da FUNPRESP-EXE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3.2.5.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à FUNPRESP- EXE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar a licitação.
10.3.3. Relativos à Qualificação Econômico-financeira:
10.3.3.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
10.3.3.1.1 A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
10.3.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.3.3.3 A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line” no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo não Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo não Circulante | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
10.3.4. Relativo à Qualificação Técnica:
10.3.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa já prestou serviços para Entidade Fechada de Previdência Complementar.
10.3.4.2 Comprovação de que possui em seus quadros, responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante com função de gerência, que detenha aprovação em exame de certificação organizado pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, em conjunto com o Instituto Brasileiro de Contabilidade – IBRACON, para integrar a equipe a ser envolvida no presente trabalho.
10.3.4.2.1 A comprovação se dará da seguinte forma: em se tratando de sócio ou proprietário, através da apresentação do contrato social; em se tratando de empregado, através da apresentação de carteira de trabalho e previdência social; em se tratando de contrato de trabalho, através da apresentação do contrato de trabalho.
10.3.5. Declarações a serem enviadas via sistema:
10.3.5.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame.
10.3.5.2 Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, conforme o artigo 14, inciso VI, do Decreto nº 5.450/05.
10.3.5.3 Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o art. 11 do Decreto nº 6.204/07, se for o caso.
10.3.5.4 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com o determinado na IN/SLTI-MP/nº 02, de 16 de setembro de 2009.
10. 4 A licitante já regularmente cadastrada em todos os níveis do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF - ficará dispensada de apresentar os documentos relacionados nos subitens 10.3.1 e 10.3.2.
10.5 Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
10.6 Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.7 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11 DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
11.1 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, de acordo com o estabelecido no art. 3º e parágrafos da IN SLTI MPOG nº 2/2010, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato, salvo quanto à manutenção do porte da empresa (Lei Complementar nº 123, de 2006).
11.1.1 Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
12 DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
12.1.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
12.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
13.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como demais informações relevantes, serão divulgadas mediante publicações no portal COMPRASNET (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas.
14 DOS RECURSOS
14.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.1.1 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
14.2 A manifestação motivada da intenção de recorrer será realizada exclusivamente no âmbito do Sistema Eletrônico, em campos próprios.
14.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 14.1, importará decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto, da licitação, a licitante declarada vencedora.
14.4 O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
14.6 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
14.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerência de Patrimônio e Logística Edifício Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – Segundo Andar – Xxxxx 000/000 – Xxxxxxxx - XX , de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:45 horas.
15. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
15.1 A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços, objeto deste Edital, imediatamente após a assinatura do contrato, devendo entregar os serviços nos prazos estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 As obrigações da contratada estão relacionadas no item 14 Termo de Referência e na cláusula sexta minuta do contrato, anexos I e III deste Edital.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 As obrigações da contratante estão relacionadas no item 15 do Termo de Referência e na cláusula sétima da minuta do contrato, anexos I e III deste Edital.
18. DO CONTRATO
18.1 Após a homologação deste certame, a licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela FUNPRESP-EXE.
18.1.2 Para assinatura do contrato, será exigida a apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante que irá assiná-lo, onde comprove a outorga de poderes, na forma da lei. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
18.2 Se a adjudicatária recusar-se a assinar o contrato, no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será convocado os licitantes remanescentes, respeitando a ordem sequencial de classificação, mantidas as condições de preço e prazo da licitante vencedora e as demais exigências a estas feitas em razão do que dispõe este Edital.
18.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
18.4 Antes da celebração do contrato, a FUNPRESP-EXE realizará consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, cujo resultado será anexado aos autos do processo.
18.5 Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da FUNPRESP-EXE, devidamente designado através de instrumento próprio, o qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso do serviço e de tudo dará ciência à FUNPRESP-EXE, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
19. DO PAGAMENTO
19.1 As condições de pagamento estão registradas no item 18 do Termo de Referência e na cláusula nona da Minuta do Contrato, anexos I e III deste Edital.
14
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 As despesas decorrentes desta contratação, para o exercício de 2013/2014 e exercícios subsequentes, correrão à conta do Plano de Gestão Administrativa (PGA).
21. DO REAJUSTAMENTO
21.1 Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o valor correspondente aos serviços será reajustado aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - acumulado no período.
21.2 Para fins do cálculo do reajuste anual, será sempre utilizado o índice (IPCA) do mês anterior ao dos marcos inicial e final.
21.3 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
21.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
22. DA GARANTIA CONTRATUAL
22.1 A Garantia Contratual está registrada no item 9 do Termo de Referência e na cláusula quinta da Minuta do Contrato, anexos I e III deste Edital.
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 As sanções administrativas estão registradas no item 17 do Termo de Referência e na cláusula décima segunda da Minuta do Contrato, anexos I e III deste Edital.
24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.2 Fica assegurado à FUNPRESP-EXE o direito de revogar a licitação decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.4 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FUNPRESP-EXE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.5 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FUNPRESP-EXE.
24.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público nos termos do
§ 2º do art. 26 do Decreto nº 5.450/2005.
24.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da FUNPRESP-EXE, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.11 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços, o prazo será reaberto, quando inquestionavelmente a alteração afetar a formulação das propostas.
24.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.13 Para o exercício do direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no Decreto nº 6.204, de 5 de dezembro de 2007, cujas empresas deverão comprovar sua condição quando da apresentação dos documentos relativos à habilitação, resguardando-se à FUNPRESP-EXE a faculdade de realizar as diligências que julgar necessárias.
24.14 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n.º 3.555, de 09 de agosto de 2000, à Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, no que couber, à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis.
24.15 O foro do Contrato, para qualquer procedimento judicial, será o da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal, com a exclusão de qualquer outro.
24.16. O valor global estimado desta licitação é de R$ 60.466,67 (sessenta mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
24.17 As impugnações, pedidos de esclarecimentos e recursos administrativos apresentados na FUNPRESP-EXE, ou encartados no sistema após o término do expediente do último dia para interposição, ou seja, após as 18:00 horas, serão considerados intempestivos, conforme preceitua o art. 66 da Lei nº 9.784/1999.
24.18 Este Edital e seus anexos estarão disponibilizados, na íntegra, nos endereços: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, ou poderão ser retirados na Gerência de Patrimônio e Logística, Edifício Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º – Xxxxx 000/000 – Xxxxxxxx - XX, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:45 horas. Telefones para contato: (00) 0000-0000.
Brasilia-DF, 05 de fevereiro de 2014
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - Xxxxxxxxx
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 O objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria contábil para assessoramento ao Conselho Fiscal, visando o atendimento da legislação específica das Entidades fechadas de Previdência Complementar – EFPC.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 O art. 19, da Resolução CGPC nº 13, de 01/10/2004 estabelece a obrigatoriedade da emissão de relatórios de controles internos pelo Conselho Fiscal:
Art. 19, sem prejuízo de atribuições definidas em normas especificas, o conselho fiscal emitirá relatórios de controles internos, pelo menos semestralmente, que contemplem no mínimo:
I – as conclusões dos exames efetuados, inclusive sobre aderência da gestão dos recursos garantidores dos planos de benefícios às normas em vigor e a politica de investimentos, a aderência das premissas e hipóteses atuarias e a execução orçamentária;
II – as recomendações a respeito de eventuais deficiências, com o estabelecimento de cronograma de saneamento das mesmas, quando for o caso;
III – análise de manifestação dos responsáveis pelas correspondentes áreas, a respeito das deficiências encontradas em verificações anteriores, bem como análise das medidas efetivamente adotadas para saná-las.
2.2 Por sua vez o art. 17 da Resolução CNPC nº 8, de 31 de outubro de 2011 estabelece a obrigatoriedade de apresentação anual de demonstrativos contábeis, pareceres e manifestação, referentes ao exercício social:
2.2. Resolução CNPC nº 8, de 31 de outubro de 2011
17. A EFPC deverá apresentar, anualmente, os seguintes demonstrativos contábeis, pareceres e manifestação, referentes ao exercício social:
a) Balanço Patrimonial Consolidado comparativo com o exercício anterior;
b) Demonstração da Mutação do Patrimônio Social – DMPS (consolidada) comparativa com exercício anterior;
c) Demonstração do Plano de Gestão Administrativa – DPGA (consolidada) comparativa com o exercício anterior;
d) Demonstração do Ativo Líquido – DAL (por plano de benefício previdencial) comparativa com o exercício anterior;
e) Demonstração da Mutação do Ativo Líquido – DMAL (por plano de benefício previdencial) comparativa com exercício anterior;
f) Demonstração das Obrigações Atuariais do Plano – DOAP (por plano de benefício previdencial) comparativa com o exercício anterior;
g) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis consolidadas;
h) Parecer dos Auditores Independentes;
i) Parecer do Atuário, relativo a cada plano de benefícios previdencial;
j) Parecer do Conselho Fiscal.
2.3. Seguindo essas premissas, para atender as determinações mencionadas no item
2.2 acima, foi realizado o Pregão Eletrônico nº 001/2014, aberto no dia 24/01/2014, apurando-se vencedora para a prestação de serviços de auditoria contábil, visando o atendimento da legislação específica das Entidades fechadas de Previdência Complementar – EFPC. Diante disso, as partes celebraram, em 03/02/2014, o contrato administrativo nº 02/2014, cuja execução já se iniciou.
2.4. De sorte que o próximo passo será a contratação dos serviços de Consultoria para assessoramento ao Conselho Fiscal, com vistas a atender as determinações contidas no dispositivo legal mencionado no item 2.1 acima.
2.5. É importante ressaltar, também, que esta contratação é de suma importância para a FUNPRESP-EXE, uma vez que o seu resultado é de interesse direto do Governo Federal, dos órgãos patrocinadores, dos servidores participantes, dos órgãos de controle, dentre outros, bem como conferirá a confiabilidade às informações contábeis prestadas ao órgão fiscalizador.
2.6. A FUNPRESP-EXE teve sua criação autorizada pela Lei 12.618/2012 (30/04/2012), efetivada pelo Decreto 7.808/2012 (20/09/2012), com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo da União, suas Autarquias e Fundações (Plano ExecPrev). Por convênio de adesão, tem também o Poder Legislativo a qualidade de patrocinador de plano de benefícios próprio (Plano LegisPrev) administrado pela FUNPRESP-EXE.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Entendemos ser recomendado o Pregão Eletrônico em face de tratar-se de serviços comuns, atendendo as determinações contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2012 e no Decreto nº 5.450/2005, bem como subsidiariamente nas disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e ainda, na legislação e normativos supramencionados.
4. DOS SERVIÇOS DEMANDADOS
4.1 Os serviços a serem contratados consistem-se na prestação de serviços de Consultoria para assessoramento ao Conselho Fiscal, observando a legislação que rege a matéria, conforme detalhamento contido no item 6 abaixo.
5. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços serão executados na periodicidade semestral, de forma a subsidiar a emissão dos relatórios semestrais de controle interno por parte do Conselho Fiscal.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1 Em atendimento ao que preconiza o art. 19 da Resolução MPS/CGPC nº 13, de 01/10/2004, no que se refere ao Relatório de Controles Internos Semestrais, letra “j” do item 17 do Anexo “C” – Normas Gerais, da Resolução MPS/CNPC nº 8, de 2011, o escopo do trabalho a ser contratado deverá ser o seguinte:
6.1.1. RELATÓRIO DE CONTROLES INTERNOS:
6.1.1.1 Aderência da gestão dos recursos garantidores dos planos de benefícios e do plano de gestão administrativa (PGA) às normas em vigor e as políticas de investimentos:
a) verificação dos limites globais e de diversificações dos enquadramentos das alocações de recursos por plano de benefícios e PGA, em relação às normas vigentes e as políticas de investimentos;
b) verificação das rentabilidades e performances alcançadas pelos investimentos dos planos de benefícios e do PGA em aderência as políticas de investimentos e normas vigentes;
c) verificação dos controles internos sobre os riscos de créditos, de mercado e de liquidez, em aderência as políticas de investimentos;
d) verificação dos custos com a gestão dos investimentos dos planos e do PGA;
e) outros pontos de relevância em relação à aplicação dos recursos em aderência às normas em vigor, as políticas de investimentos e Guias de Melhores Práticas da PREVIC.
6.1.1.2 Aderência das premissas e hipóteses atuariais dos planos de benefícios.
a) verificação das aderências das premissas e hipóteses em relação à avaliação atuarial dos planos de benefícios (RES/CGPC 18/2006);
b) análise sobre a massa abrangida (população e benefícios);
c) apuração do Ativo Líquido dos planos;
d) apuração do Patrimônio de Solvência dos planos;
f) avaliação do Fluxo Operacional Previdencial (processo de capitalização ou descapitalização dos planos);
g) apuração do Resultado dos planos;
h) apuração do nível de liquidez do Ativo Líquido dos planos;
i) análise e avaliação dos controles internos dos riscos atuariais (item 13 RES/CNPC 9/2012).
6.1.1.3 Aderência da execução orçamentária dos planos de benefícios e do PGA.
a) análise da Nota Técnica Orçamentária dos planos (§1º do art. 16 da RES/CGPC 13/2004);
b) análise da Nota Técnica Orçamentária do PGA (parágrafo único do art. 3º da RES/CGPC 29/2009);
c) avaliação dos controles internos da execução orçamentária dos planos, do custeio administrativo e dos investimentos, analisando as variações orçamentárias e justificativas apresentadas pelos gestores.
6.1.1.4 Plano de Gestão Administrativa (PGA) (art.12 d Resolução do MPS/CGPC 29, de 2009 e Regulamento do PGA):
a) apuração do Ativo Líquido do PGA;
b) apuração da alocação das Fontes x Despesas Administrativas;
c) apuração do resultado do PGA;
d) avaliação dos limites de transferência de recursos para o custeio administrativo (art.6º da RES/CGPC 29/2009);
e) análise e avaliação dos indicadores de desempenho das despesas administrativas, com relação aos critérios quantitativos e qualitativos (art. 4] e art.12 da RES/CGPC 29/200).
6.1.1.5 Plano de Ação e Cronograma dos Controles Internos:
f) avaliação do Plano de Ação e Cronograma na implantação dos controles internos e aderência da estrutura de governança;
g) análise e avaliação das repostas da Diretoria sobre recomendações do Conselho Fiscal.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
7.1 As empresas, REGISTRADAS OU NÃO NO SICAF, deverão comprovar a qualificação técnica, conforme abaixo:
7.1.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa já prestou serviços para Entidade Fechada de Previdência Complementar;
7.1.2 Comprovação de que possui em seus quadros, responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante com função de gerência, que detenha aprovação em exame de certificação organizado pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, em conjunto com o Instituto Brasileiro de Contabilidade – IBRACON, para integrar a equipe a ser envolvida no presente trabalho;
7.1.2.1 A comprovação se dará da seguinte forma: em se tratando de sócio ou proprietário, através da apresentação do contrato social; em se tratando de empregado, através da apresentação de carteira de trabalho e previdência social; em se tratando de contrato de trabalho, através da apresentação do contrato de trabalho.
8. DO CONTRATO
8.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em até 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
8.2 Os serviços contratados serão executados de forma contínua e indireta, sob o regime de empreitada por preço global, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
9. DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1 A CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação do extrato do contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
9.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
9.1.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à CONTRATANTE, com correção monetária.
9.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
9.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.3.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.3.2 prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
9.3.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à Contratada.
9.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, com correção monetária.
9.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
9.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de
10. (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
9.7 A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
9.7.1 caso fortuito ou força maior;
9.7.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
9.7.3 descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE;
9.7.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores/empregados da CONTRATANTE.
9.8 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
9.9 Será considerada extinta a garantia:
9.9.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.9.2 no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos constantes do Programa de Gestão Administrativa - PGA da FUNPRESP-EXE.
10.2 O quantitativo foi previsto levando em conta a demanda pela Gerência de Contabilidade e Finanças, tendo sido observado o previsto na legislação especifica de Fundos de Pensão.
11. DO PREÇO
11.1 O preço deverá prever todos os custos e despesas diretas ou indiretas relacionadas com a prestação de serviços do objeto deste Termo de Referência, tais como: remuneração do pessoal, encargos trabalhistas, alimentação, transportes, tributos, dentre outras.
12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 Para fins de cumprimento das determinações legais, o Relatório Circunstanciado, objeto desta contratação, deverá ser emitido e entregue à FUNPRESP-EXE, atendendo às formalidades exigidas, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da convocação da FUNPRESP-EXE.
13. DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
13.1 A CONTRATADA obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O Fiscal deve, neste caso, comunicar formalmente à Gerência de Patrimônio e Logística da FUNPRESP-EXE, quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas cabíveis.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 Executar os serviços descritos neste Termo de Referência, com a emissão de Relatórios semestrais contendo opinião sobre as Demonstrações Consolidadas e individuais sobre as Demonstrações dos planos de Benefícios e do Plano de Gestão Administrativa (PGA), observando o prazo determinado neste instrumento.
14.2 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.
14.3 Atender prontamente as reclamações da FUNPRESP-EXE, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações nos produtos que se fizerem necessárias.
14.4 Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela FUNPRESP- EXE.
14.5 Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, materiais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
14.6 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da FUNPRESP-EXE.
14.7 Substituir qualquer empregado que não esteja executando os serviços a contento, ou que a juízo da FUNPRESP-EXE não esteja se portando de forma adequada, devido à conduta prejudicial ou inconveniente.
14.8 Designar um preposto responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato entre a CONTRATADA e a Fiscalização da FUNPRESP-EXE.
14.9 Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
14.10 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à FUNPRESP-EXE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Fundação.
14.11 Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas sem prévia autorização da FUNPRESP-EXE.
14.12 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência da FUNPRESP-EXE.
14.13 Cientificar o fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo um “diário de ocorrências” durante toda a prestação dos serviços.
14.14 Manter o sigilo e a confidencialidade acerca das informações obtidas, quando da execução dos serviços.
14.15. Entregar os Relatórios de Controles Internos Semestrais descritos no item 6.1 deste Termo de Referência, observando a qualidade exigida e o prazo de execução.
14.16. Indicar um representante para soluções de problemas que possam surgir durante a vigência do Contrato, fornecendo número de telefone, fax, endereço eletrônico (e-mail), se houver.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
15.2 Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para o perfeito fornecimento do objeto licitado, disponibilizando prontamente todos os documentos necessários à execução dos serviços.
15.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
15.4 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações.
15.5 Atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência das características dos serviços.
15.6 Efetuar o pagamento no preço e condições pactuadas.
16. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem-se na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser observado o disposto nos artigos 58, inciso III, 66, 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2 O fiscal do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante de suas atribuições.
16.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
16.3.1 Os resultados alcançados em relação aos serviços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada.
16.3.2 Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e disponibilidade exigidas.
16.3.3 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.
16.4 Verificar o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
16.5 Consultar a regularidade fiscal da CONTRATADA.
16.6 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da FUNPRESP-EXE.
16.7 À CONTRATANTE será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Edital, devendo a CONTRATADA refazer os serviços rejeitados sem ônus adicionais.
16.8 A Assistência da fiscalização da FUNPRESP-EXE, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, na prestação dos serviços a serem executados.
16.9 Exigir a apresentação juntamente com a nota fiscal/fatura, dos documentos relacionados abaixo para conferência e posterior ateste:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND.
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativada União.
c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
f) Regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF - ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93.
g) Regularidade Trabalhista, constatada através de consulta ao site da Justiça do Trabalho (TST).
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Aquele que, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e neste Termo de Referência e das demais cominações legais, sujeitando-se às seguintes penalidades, conforme a gravidade das faltas cometidas em razão do descumprimento total ou parcial das suas obrigações:
a) advertência por escrito, quando praticar irregularidades de pequena monta.
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b) multa
b1) de 1% (um por cento) ao dia do valor do contrato, até o limite de 10 (dez) dias, totalizando 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
b2) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, caso a inadimplência ultrapasse o 10º dia, o que poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNPRESP-EXE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a FUNPRESP-EXE Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a FUNPRESP-EXE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
17.2 A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Presidente da FUNPRESP-EXE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 17.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela FUNPRESP-EXE.
17.5 No caso de aplicação de multa, a FUNPRESP-EXE poderá reter a liberação ou restituição da garantia contratual apresentada pela CONTRATADA, de forma a assegurar o adimplemento da penalidade pecuniária aplicada.
17.6 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FUNPRESP-EXE. Havendo, ainda, alguma diferença remanescente, o valor será cobrado administrativamente, podendo, inclusive, ser cobrada judicialmente.
17.7 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
17.8 As sanções previstas alíneas “c” e “d” do item 17.1 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do presente contrato:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a FUNPRESP-EXE em virtude de atos ilícitos praticados.
17.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784, de 1999.
17.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.11 As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das demais cominações legais.
18. DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da nota fiscal/fatura, em 2 (duas) vias, devidamente atestada pelo setor competente.
18.2 A CONTRATADA deverá apresentar a respectiva nota fiscal/fatura juntamente com os documentos inerentes à sua regularidade jurídica e fiscal, em especial com a Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, esta em substituição às duas últimas, do FGTS, INSS e da Dívida Ativa da União.
18.3 A FUNPRESP-EXE poderá reter os valores a serem pagos à CONTRATADA, quando esta não cumprir todas as exigências pactuadas, os encargos fiscais e trabalhistas, bem como descontar do pagamento os valores relativos às multas aplicadas.
18.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela FUNPRESP-EXE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
VP = Valor da parcela a ser paga;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
18.5 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor/empregado competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
18.5.1 Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
18.6 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
18.7 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
18.7.1 não produziu os resultados acordados;
18.7.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
18.7.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.8.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19. DO REAJUSTE
19.1 Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o valor correspondente aos serviços será reajustado aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - acumulado no período.
19.1.1 Para fins do cálculo do reajuste anual, será sempre utilizado o índice (IPCA) do mês anterior ao dos marcos inicial e final.
19.1.2 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.1.3 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
ANEXO II DO EDITAL MODELO DA PROPOSTA
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº.
sediada na
telefone
fax e-
mail , para execução dos serviços abaixo relacionados. DADOS DO PROPONENTE
NOME: RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONES: E-MAIL:
VALIDADE DA PROPOSTA: (não inferior a 60 dias)
Especificação dos Serviços | Quant. anual | Valor Unitário | Valor Global |
Contratação de Consultoria para assessoramento ao Conselho Fiscal 1.1 – RELATÓRIO SEMESTRAL DE CONTROLES INTERNOS: Aderência da gestão dos recursos garantidores dos planos de benefícios e do plano de gestão administrativa (PGA) às normas em vigor e as políticas de investimentos: Verificação dos limites globais e de diversificações dos enquadramentos das alocações de recursos por plano de benefícios e PGA, em relação às normas vigentes e as políticas de investimentos. Verificação das rentabilidades e performances alcançadas pelos investimentos dos planos de benefícios e do PGA em aderência as políticas de investimentos e normas vigentes. Verificação dos controles internos sobre os riscos de créditos, de mercado e de liquidez, em aderência as políticas de investimentos. Verificação dos custos com a gestão dos investimentos dos planos e do PGA. Outros pontos de relevância em relação à aplicação dos recursos em aderência às normas em vigor, as políticas de investimentos e Guias de Melhores Práticas da PREVIC. Aderência das premissas e hipóteses atuariais dos planos de benefícios. Verificação das aderências das premissas e hipóteses em relação à avaliação atuarial dos planos de benefícios (RES/CGPC 18/2006). Análise sobre a massa abrangida (população e benefícios). Apuração do Ativo Líquido dos planos. | 02 | R$ | R$ |
Apuração do Patrimônio de Solvência dos planos. Avaliação do Fluxo Operacional Previdencial (processo de capitalização ou descapitalização dos planos). Apuração do Resultado dos planos. Apuração do nível de liquidez do Ativo Líquido dos planos. Análise e avaliação dos controles internos dos riscos atuariais (item 13 RES/CNPC 9/2012). Aderência da execução orçamentária dos planos de benefícios e do PGA. Análise da Nota Técnica Orçamentária dos planos (§1º do art. 16 da RES/CGPC 13/2004). Análise da Nota Técnica Orçamentária do PGA (parágrafo único do art. 3º da RES/CGPC 29/2009), Avaliação dos controles internos da execução orçamentária dos planos, do custeio administrativo e dos investimentos, analisando as variações orçamentárias e justificativas apresentadas pelos gestores. Plano de Gestão Administrativa (PGA) (art.12 Resolução do MPS/CGPC 29, de 2009 e Regulamento do PGA): a). Apuração do Ativo Líquido do PGA. b). Apuração da alocação das Fontes x Despesas Administrativas. c). Apuração do resultado do PGA. d). Avaliação dos limites de transferência de recursos para o custeio administrativo (art.6º da RES/CGPC 29/2009). e). Análise e avaliação dos indicadores de desempenho das despesas administrativas, com relação aos critérios quantitativos e qualitativos (art. 4] e art.12 da RES/CGPC 29/200). Plano de Ação e Cronograma dos Controles Internos: Avaliação do Plano de Ação e Cronograma na implantação dos controles internos e aderência da estrutura de governança. Análise e avaliação das repostas da Diretoria sobre recomendações do Conselho Fiscal. | |||
TOTAL DO PREÇO DO LOTE | R$ |
Validade da Proposta:
, de de
Assinatura do Representante da Empresa
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado da licitante.
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2014 PROCESSO Nº 000019/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONTÁBIL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO– FUNPRESP-EXE E A EMPRESA ------------------------------------------------
--------------.
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, com sede no Edifício
Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – Segundo Andar – Xxxxx 000/000 – Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, por meio do seu Diretor-Presidente, o Sr ,
portador da cédula de identidade nº ............... expedida pela , inscrito no CPF sob
o nº ...................... e pela sua Diretora de Administração, a Srª ,
brasileira, .............., portadora da cédula de identidade nº , inscrita no CPF sob
o nº , ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, cargos para os quais
foram nomeados através da Resolução do Conselho Deliberativo nº 03/2012 de 13 de dezembro 2012, na forma da competência contida no inciso II do Art. 54 do Estatuto da FUNPRESP-EXE. doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
--------------------, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ------------------, estabelecida no --------------
----------------, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor , (nacionalidade), (estado civil), portador da Carteira de Identidade n.º
-------------, expedida pela ---------- e do CPF n.º ----------, residente e domiciliado em ------
----, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo n.º 000019/2013, referente ao Pregão Eletrônico nº 003/2014, com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, na Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, na Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas demais legislações correlatas e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Prestação de serviços de consultoria contábil para assessoramento ao Conselho Fiscal, visando o atendimento da legislação específica das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC.
Parágrafo único - Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação, o Termo de Referência e a Proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário de R$ ........... (.........) por Relatório Semestral e o valor global (anual) de R$..............(..........................), para a prestação de serviços de consultoria contábil para assessoramento ao Conselho Fiscal, visando o atendimento da legislação específica das Entidades fechadas de Previdência Complementar – EFPC.
Parágrafo primeiro - Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da Contratada ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços serem prestados sem ônus adicional à FUNPRESP-EXE.
Parágrafo segundo - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA
A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto, correrá à conta do PGA da FUNPRESP-EXE, para o exercício de 2013/2014 e para os exercícios subsequentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, a contar da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
Parágrafo único - O início da execução do objeto do contrato dar-se-á imediatamente após a sua assinatura.
CLAUSULA QUINTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação do extrato do contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
Parágrafo primeiro - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
Parágrafo segundo - O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à CONTRATANTE, com correção monetária.
Parágrafo terceiro - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
Parágrafo quarto - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à Contratada.
Parágrafo quinto - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, com correção monetária.
Parágrafo sexto - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
Parágrafo sétimo - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10. (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
Parágrafo oitavo - A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores/empregados da CONTRATANTE.
Parágrafo nono - Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
Parágrafo décimo - Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obrigar-se-á:
a) Executar os serviços descritos neste contrato, com a emissão de Relatórios semestrais contendo opinião sobre as Demonstrações Consolidadas e individuais sobre as Demonstrações dos planos de Benefícios e do Plano de Gestão Administrativa (PGA), observando o prazo determinado neste contrato.
b) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.
c) Xxxxxxx prontamente as reclamações da CONTRATANTE, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações nos produtos que se fizerem necessárias.
d) Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE.
e) Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, materiais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
f) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
g) Substituir qualquer empregado que não esteja executando os serviços a contento, ou que a juízo da CONTRATANTE não esteja se portando de forma adequada, devido à conduta prejudicial ou inconveniente.
h) Designar um preposto responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato entre a CONTRATADA e a Fiscalização da CONTRATANTE.
i) Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Fundação.
k) Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas sem prévia autorização da CONTRATANTE.
l) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
m) Cientificar o fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo um “diário de ocorrências” durante toda a prestação dos serviços.
n) Manter o sigilo e a confidencialidade acerca das informações obtidas, quando da execução dos serviços.
o) Entregar os Relatórios de Controles Internos Semestrais descritos no item 6.1 do Termo de Referência, observando a qualidade exigida e o prazo de execução.
p) Indicar um representante para soluções de problemas que possam surgir durante a vigência do Contrato, fornecendo número de telefone, fax, endereço eletrônico (e-mail), se houver.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
b) Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para o perfeito fornecimento do objeto licitado, disponibilizando prontamente todos os documentos necessários à execução dos serviços.
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações.
e) Atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência das características dos serviços.
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f) Efetuar o pagamento no preço e condições pactuadas.
CLÁUSULA OITAVA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/PRAZO DE EXECUÇÃO
Para fins de cumprimento das determinações legais, o Relatório Circunstanciado, objeto desta contratação, deverá ser emitido e entregue à CONTRATANTE, atendendo ás formalidades legais exigidas, sendo que cada Relatório semestral deverá ser elaborado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da convocação da FUNPRESP-EXE.
Parágrafo primeiro – Os serviços serão executados, sob o regime de empreitada por preço global, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, compreendendo o seguinte:
Parágrafo segundo – Em atendimento ao que preconiza o art. 19 da Resolução MPS/CGPC nº 13, de 31/10/2011, Relatório de Controles Internos Semestrais, letra “j” do item 17 do Anexo “C” – Normas Gerais, da Resolução MPS/CNPC nº 8, de 2011, o escopo do trabalho é o seguinte:
RELATÓRIO DE CONTROLES INTERNOS:
a) Aderência da gestão dos recursos garantidores dos planos de benefícios e do plano de gestão administrativa (PGA) às normas em vigor e as políticas de investimentos:
a1) Verificação dos limites globais e de diversificações dos enquadramentos das alocações de recursos por plano de benefícios e PGA, em relação às normas vigentes e as políticas de investimentos;
a2) Verificação das rentabilidades e performances alcançadas pelos investimentos dos planos de benefícios e do PGA em aderência as políticas de investimentos e normas vigentes;
a3) Verificação dos controles internos sobre os riscos de créditos, de mercado e de liquidez, em aderência as políticas de investimentos;
a4) Verificação dos custos com a gestão dos investimentos dos planos e do PGA;
a5) Outros pontos de relevância em relação à aplicação dos recursos em aderência às normas em vigor, as políticas de investimentos e Guias de Melhores Práticas da PREVIC.
b) Aderência das premissas e hipóteses atuariais dos planos de benefícios.
b1) Verificação das aderências das premissas e hipóteses em relação à avaliação atuarial dos planos de benefícios (RES/CGPC 18/2006);
b2) Análise sobre a massa abrangida (população e benefícios); b3) Apuração do Ativo Líquido dos planos;
b4) Apuração do Patrimônio de Solvência dos planos;
b5) Avaliação do Fluxo Operacional Previdencial (processo de capitalização ou descapitalização dos planos);
b6) Apuração do Resultado dos planos;
b7) Apuração do nível de liquidez do Ativo Líquido dos planos;
b8) Análise e avaliação dos controles internos dos riscos atuariais (item 13 RES/CNPC 9/2012).
c) Aderência da execução orçamentária dos planos de benefícios e do PGA.
c1) Análise da Nota Técnica Orçamentária dos planos (§1º do art. 16 da RES/CGPC 13/2004);
c2) Análise da Nota Técnica Orçamentária do PGA (parágrafo único do art. 3º da RES/CGPC 29/2009);
c3) Avaliação dos controles internos da execução orçamentária dos planos, do custeio administrativo e dos investimentos, analisando as variações orçamentárias e justificativas apresentadas pelos gestores.
d) Plano de Gestão Administrativa (PGA) (art.12 d Resolução do XXX/XXXX 00, xx 0000 x Xxxxxxxxxxx xx XXX):
d1) Apuração do Ativo Líquido do PGA;
d2) Apuração da alocação das Fontes x Despesas Administrativas; d3) Apuração do resultado do PGA;
d4) Avaliação dos limites de transferência de recursos para o custeio administrativo (art.6º da RES/CGPC 29/2009);
d5) Análise e avaliação dos indicadores de desempenho das despesas administrativas, com relação aos critérios quantitativos e qualitativos (art. 4] e art.12 da RES/CGPC 29/200).
e) Plano de Ação e Cronograma dos Controles Internos:
e1) Avaliação do Plano de Ação e Cronograma na implantação dos controles internos e aderência da estrutura de governança;
e2) Análise e avaliação das repostas da Diretoria sobre recomendações do Conselho Fiscal.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da nota fiscal/fatura, em 2 (duas) vias, devidamente atestada pelo setor competente.
Parágrafo primeiro - A CONTRATADA deverá apresentar a respectiva nota fiscal/fatura juntamente com os documentos inerentes à sua regularidade jurídica e fiscal, em especial com a Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, esta em substituição às duas últimas, do FGTS, INSS e da Dívida Ativa da União.
Parágrafo segundp - A CONTRATANTE terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal para aprová-lo ou rejeitá-lo.
Parágrafo terceiro - A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
Parágrafo quarto - Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a respectiva Nota Fiscal/Fatura será restituída à CONTRATADA para as correções necessárias e o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante. A devolução do documento fiscal não aprovado pela Contratante em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
Parágrafo quinto - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo sexto - Os documentos de regularidade fiscal deverão ser anexados ao processo de pagamento.
Parágrafo sétimo - O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela CONTRATADA. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
Parágrafo oitavo - Caso venha a ser imposta multa de valor superior ao valor da garantia prestada pela CONTRATADA, além da perda desta, a diferença será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE.
Parágrafo nono - O não pagamento da multa implicará na cobrança judicial, após esgotadas todas as possibilidades para o recebimento.
Parágrafo décimo - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Parágrafo décimo primeiro- A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas nos
§§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Parágrafo décimo segundo - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
VP = Valor da parcela a ser paga;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
Parágrafo décimo terceiro - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor/empregado competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
Parágrafo décimo quarto - Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da CONTRATADA e rescisão contratual.
Parágrafo décimo quinto - Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado, nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
Parágrafo único - Fica facultada, entretanto, a supressão além do limite acima estabelecido, mediante consenso entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o valor correspondente aos serviços será reajustado aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - acumulado no período.
Parágrafo primeiro – Para fins do cálculo do reajuste anual, será sempre utilizado o índice (IPCA) do mês anterior ao dos marcos inicial e final.
Parágrafo segundo – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Parágrafo terceiro – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aquele que, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e neste contrato e das demais cominações legais, sujeitando-se às seguintes penalidades, conforme a gravidade das faltas cometidas em razão do descumprimento total ou parcial das suas obrigações:
a) advertência por escrito, quando praticar irregularidades de pequena monta.
b) multa:
b1) de 1% (um por cento) ao dia do valor do contrato, até o limite de 10 (dez) dias, totalizando 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
b2) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, caso a inadimplência ultrapasse o 10º dia, o que poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a FUNPRESP-EXE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Parágrafo primeiro - A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Presidente da CONTRATANTE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo segundo - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo terceiro - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela FUNPRESP- EXE.
Parágrafo quarto - No caso de aplicação de multa, a CONTRATANTE poderá reter a liberação ou restituição da garantia contratual apresentada pela CONTRATADA, de forma a assegurar o adimplemento da penalidade pecuniária aplicada.
Parágrafo quinto - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FUNPRESP-EXE. Havendo, ainda, alguma diferença remanescente, o valor será cobrado administrativamente, podendo, inclusive, ser cobrada judicialmente.
Parágrafo sexto - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
Parágrafo sétimo - As sanções previstas alíneas “c” e “d” do caput poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do presente contrato:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo oitavo - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784, de 1999.
Parágrafo nono - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à FUNPRESP-EXE, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo décimo - As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei n° 8.666/1993.
Parágrafo primeiro – A rescisão deste contrato pode ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/1993, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo quanto ao inciso XVII;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
Parágrafo segundo – A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo terceiro – Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
O presente contrato fundamenta-se:na Lei n° 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, no Decreto n° 5.450/2005, de 31 de maio de 2005 .subsidiariamente, na Lei n° 8.666/1993, na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor - no que couber, vinculando-se aos termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 003/2014, e seus anexos, constante do processo n° 000019/2013, bem como à proposta vencedora da CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente contrato deverá ser providenciada, em extrato no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, na forma prevista no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriunda do presente instrumento contratual.
E para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, cujo extrato fica registrado no Livro Especial da CONTRATANTE, de acordo com o artigo 60 da Lei nº 8.666/1993, o qual, depois de lido, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas, abaixo nomeadas.
Brasília/DF..., ..........., .... de de 2014.
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE | REPRESENTANTE DA CONTRATADA | |
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE |
Testemunhas:
Nome: C.I. Nº | Nome: C.I. Nº: |