PE004-2024
PE004-2024
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO CORIBE
OBJETO
Registro de Preços para futuras e eventuais aquisição de peças automotivas e acessórios diversos para veículos leves, máquinas pesadas e agrícolas
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 1.023.426,96
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 10/06/2024 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço por Lote
MODO DE DISPUTA:
Aberto e fechado
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM / NÃO
Sumário
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 16
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 18
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO CORIBE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
Processo Administrativo n°058/2024
A Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe, Estado da Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, XXX 00.000-000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX, cadastrada no CNPJ nº. 16.430.951/0001-30, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisição de peças automotivas e acessórios diversos para veículos leves, máquinas pesadas e agrícolas conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento do Portal LICITANET (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no da plataforma até a data e hora prevista para fim do prazo de recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto ao órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2 ou 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.10.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário/total do item;
5.1.2. Marca-Modelo/fabricante, se for o caso;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativos inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, inclusive transporte, montagem, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no termo de referência.
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavos).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, informado no preâmbulo deste Edital.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte
da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens Erro! onte de referência não encontrada. e 4.4 deste edital.
7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1. contiver vícios insanáveis;
7.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O envio de documentos de habilitação são indispensáveis para este Munícipio cumpra normativos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia - TCM/BA quando a necessidade de lançamentos dos dados das certidões no SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Auditoria e digitalização de todos os demais documentos que compõe o referido Processo Administrativo para envio ao E-TCM (Sistema Eletrônico de Prestação de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia).
8.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.4. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por autenticação digital.
8.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.9. A habilitação poderá ser verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.11.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.12. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.12.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.18. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital, ou manual, e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, salvo nas condições estabelecidas no Art. 176 da Lei 14.133/21.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:.
10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. DOS RECURSOS
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via e-mail: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.5. fraudar a licitação
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados..
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: pelo próprio Portal LICITANET em aba específica dentro do referido processo ou e-mail: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xx_xxxxxxxxx.
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
14.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
14.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
São Félix do Coribe – BA, 21 de maio de 224
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
OBJETIVO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisição de peças automotivas e acessórios diversos para veículos leves, máquinas pesadas e agrícolas, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1. Os bens têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogados contados da data de sua assinatura do Termo de Contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
2.1. O custo estimado total da contratação é de Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de peças automotivas diversas para atender demandas das Secretarias e programas governamentais sob gestão deste Município, conforme custos unitários apostos na tabela abaixo:
GRUPO 1 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | LANTERNA DIANTEIRA DIREITA COM VIGIA AMMBHPN1620/98 | Und. | 1 | 187,19 | 187,19 |
2 | LANTERNA DIANTEIRA ESQUERDA COM VIGIA AMMBHPN1620/97 | Und. | 1 | 187,19 | 187,19 |
3 | PIVO INFERIOR D -20 D 40 SILVERADO | Und. | 1 | 193,72 | 193,72 |
4 | PARAFUSO SEXTAVADO AÇO 1/2X3 UNF | Und. | 100 | 13,61 | 1.361,00 |
5 | DIAFRAGMA WABCO 16X24-6POL | Und. | 1 | 36,30 | 36,30 |
6 | CALÇO DA CAIXA DE MARCHA CCHIM CÂBIO UNO FIRE | Und. | 1 | 102,11 | 102,11 |
7 | FILTRO VALVULA APU SECADOR AR MB/VW/FORD | Und. | 1 | 175,85 | 175,85 |
8 | PALHETA PARA LIMPADOR ONIX / PRISMA MODELO NOVO 2013 | Und. | 1 | 111,68 | 111,68 |
9 | FILTRO DE AR L200 - 25 -897/10-08 FRONTIER NEW ROLL | Und. | 1 | 67,07 | 67,07 |
10 | TAMBOR DE XXXXX XXXXXXXX MB 1418 /1620 89 FAR | Und. | 1 | 1.802,56 | 1.802,56 |
11 | FILTRO DE AR VW CAM 1317 | Und. | 1 | 1.363,67 | 1.363,67 |
12 | MOLA TRAZEIRA OF 131371 C-MOTOR DIANTEIRO | Und. | 1 | 950,71 | 950,71 |
13 | PARAFUSO RODA COM PORCA TRAZEIRA VW 7 100/8-100 | Und. | 6 | 190,60 | 1.143,60 |
14 | TAMBOR DE FREIO TRAZEIRO PARA LONA L559VW | Und. | 1 | 2.473,21 | 2.473,21 |
15 | BUSINA CARACOL COM CONECTOR VW 97/10 | Und. | 1 | 96,43 | 96,43 |
16 | RETENTOR DE RODA TRAZEIRA F250/ F350 | Und. | 1 | 73,74 | 73,74 |
17 | ABRAÇADEIRA FITA 14MM 51X64MM 2X2MM 1/2 | Und. | 100 | 10,21 | 1.021,00 |
18 | CARCAÇA EIXO TRAZEIRO DIFERENCIAL F 200 F 3500 | Und. | 1 | 4.560,69 | 4.560,69 |
19 | ROLAMENTO CARDAM 40MM 1/2 F350/F400098/12 IVECO | Und. | 1 | 238,25 | 238,25 |
20 | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM MB L/LK 1618/1620 FURO | Und. | 1 | 200,81 | 200,81 |
21 | XXXX XXXXX TRAZEIRA VW 13-150/13-180 | Und. | 6 | 445,86 | 2.675,16 |
22 | LONA DE FREIO TRAZEIRA VW16 -80/24-250/26 | Und. | 6 | 828,19 | 4.969,14 |
23 | PARAFUSO SEXTAVADO NC 3/8 X 5MM | Und. | 100 | 13,61 | 1.361,00 |
24 | TERMINAL BATERIA TIPO SAPÃO 16MM A 95 MM COM PORCA E PARAFUSO | Und. | 12 | 26,09 | 313,08 |
25 | PARAFUSO PRESILIA FREIO C-10/D10 | Und. | 100 | 34,04 | 3.404,00 |
26 | AMORTECEDOR TRAZEIRO D20 93/97 | Und. | 2 | 857,68 | 1.715,36 |
27 | LIMPA CONTATO UNIFORME | Und. | 24 | 29,50 | 708,00 |
28 | ROLAMENTO CARDAM SPICE 46MM /1/2 LUA MB /VW/FORD | Und. | 1 | 211,02 | 211,02 |
29 | PORCA CARDAM 11/4 X18F CH41 MM | Und. | 6 | 90,76 | 544,56 |
30 | JOGO PATILHA DE FREIO HILUX 2016 | Und. | 12 | 242,78 | 2.913,36 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 35.161,46 | ||||
GRUPO 2 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | REPARO DO FEIXE DE MOLA COM UMA ABRAÇADEIRA UNO TODOS | Und. | 1 | 79,42 | 79,42 |
2 | PIVO SUSPENSÃO SUPERIOR TRW D20 93 | Und. | 2 | 283,63 | 567,26 |
3 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRA EXT D20 93 | Und. | 2 | 215,56 | 431,12 |
4 | ROLAMENTO DIANTEIRO INT F4000 | Und. | 2 | 272,28 | 544,56 |
5 | RETENTOR DE RODA DIANTEIRA D20 93 D40 | Und. | 2 | 63,53 | 127,06 |
6 | SELANTE EATRON SINZA AUTO RESISTÊCIA A ÓLEO | Und. | 12 | 131,60 | 1.579,20 |
7 | MAÇANETA TAMPA TRAZEIRA EXT MOTOR PTA VW KÔMBE | Und. | 1 | 107,78 | 107,78 |
8 | MACACO HIDRAULICO 10 TONELADAS ESPARTA SPA RTA | Und. | 1 | 403,88 | 403,88 |
9 | ROLAMENTO INDUSTRIAL 1209K | Und. | 12 | 173,58 | 2.082,96 |
10 | CRUZETA CARDAM VW 12 140 / 13 180 | Und. | 6 | 191,73 | 1.150,38 |
11 | EMENDA TUBO PLASTICA 6MM | Und. | 12 | 10,84 | 130,08 |
12 | CABO CHAVE DE RODA LONGO 600MM | Und. | 3 | 351,70 | 1.055,10 |
13 | RESERVATORIO DE ÁGUA PARABRISA UNO 1 FURO | Und. | 6 | 187,19 | 1.123,14 |
14 | TAMPA RESERVATORIO DE ÁGUA | Und. | 6 | 40,84 | 245,04 |
15 | PARAFUSO SEXTAVADO 10X50MM | Und. | 12 | 9,08 | 108,96 |
16 | ABRAÇADEIRA 70X89MM | Und. | 24 | 20,42 | 490,08 |
17 | EMENDA TUBO PLASTICA 8MM | Und. | 24 | 18,15 | 435,60 |
18 | FILTRO DE AR KOMBE 16 97/S102B | Und. | 6 | 147,49 | 884,94 |
19 | ARRUELA XXXX XXXXXXXXX 5/16 | Und. | 50 | 13,61 | 680,50 |
20 | FLEXIVEL DA CUÍCA DE FREIO 1100MM MACHO X | Und. | 6 | 77,15 | 462,90 |
MACHO | |||||
21 | GRAMPO MOLA TRAZEIRO STRADA 1/2X72MMX60MM | Und. | 12 | 31,77 | 381,24 |
22 | VEDA ESCAPAMENTO CINZA | Und. | 12 | 11,35 | 136,20 |
23 | EIXO ENTALHADO DO CAMBIO | Und. | 1 | 1.905,96 | 1.905,96 |
24 | EIXO PILOTO DO CAMBIO 17D FS42 05 | Und. | 1 | 2.098,83 | 2.098,83 |
25 | CONJUNTO SINCRONIZADOR DO CAMBIO EATON 2 A / 3 A | Und. | 1 | 2.442,58 | 2.442,58 |
26 | CONJUNTO SINCRONIZADOR DO CAMBIO EATON 5 VEL 0 4 A / 5 A VW CAM 13 | Und. | 1 | 2.442,58 | 2.442,58 |
27 | CAPA SINCRONIZADOR DO CAMBIO EATON 2 A / 3 A | Und. | 2 | 470,82 | 941,64 |
28 | CUBO DE EGATE DO CAMBIO | Und. | 1 | 363,04 | 363,04 |
29 | ROALMENTO PILOTO DA CAIXA Z E | Und. | 6 | 201,94 | 1.211,64 |
30 | JUNTA DO CÂMBIO EATON 5 MARCHAS VW 13-180 CARGO | Und. | 1 | 138,41 | 138,41 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 24.752,08 | ||||
GRUPO 3 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | RETENTOR CAMBIO TRAZEIRO VW 24-250 CARGO | Und. | 1 | 128,20 | 128,20 |
2 | RETENTOR PILOTO CAMBIO EATON VW CARGO 5/6 | Und. | 1 | 65,80 | 65,80 |
3 | CILINDRO PNEUMATICO ACIONAMENTO DE PORTAS | Und. | 2 | 1.610,99 | 3.221,98 |
4 | PORCA DE AÇO 10MM ROSCA 125 | Und. | 100 | 14,18 | 1.418,00 |
5 | PARAFUSO SEXTAVADO DE AÇO 10 10/30MM | Und. | 24 | 56,73 | 1.361,52 |
6 | CONECTOR MACHO INCT PLASTICO TUBO B | Und. | 9 | 122,53 | 1.102,77 |
7 | TENSOR COMPLETO DE CORREIA DE ALTERNADOR VW CIM / MOTOR DE ÔNIBUS | Und. | 1 | 1.742,59 | 1.742,59 |
8 | CAIXA DE DIREÇÃO MECANICA COM PINO UNO | Und. | 1 | 1.247,95 | 1.247,95 |
9 | PISTÃO PENUMÁTICO MICROÔNIBUS | Und. | 1 | 635,32 | 635,32 |
10 | FILTRO DE COMBUSTIVÉL SEP ÁGUA NB 1620/1718 VW | Und. | 6 | 124,80 | 748,80 |
11 | MOLA DIANTEIRA SEGUNDA PARABOLICAB VW7 100 A 8140 | Und. | 2 | 848,04 | 1.696,08 |
12 | BORRACHA DO AMORTECEDOR BIPARTIDA VW 16 170/24- 250 CARGO | Und. | 12 | 72,61 | 871,32 |
13 | ROLAMENTO CARDAM SPICE 45MM /1/2 LUA MB /VW | Und. | 3 | 211,02 | 633,06 |
14 | ROLAMENTO COLUNA DIREÇÃO HIDRAULICO SUPERIOR MB | Und. | 1 | 77,15 | 77,15 |
15 | MOLA DIANTEIRA PRIMEIRA PARABOLICA VW7 100 A 8140 | Und. | 2 | 958,65 | 1.917,30 |
16 | ROALMENTO FAG 6207 - 2 R S R | Und. | 2 | 73,74 | 147,48 |
17 | CANO COBRE 3/16 | Und. | 1 | 28,70 | 28,70 |
18 | CABO DE ALAVANCA DE LIBERAÇÃO DO FREIO | Und. | 1 | 206,48 | 206,48 |
19 | BARRA ESTABILIZADORA 380MM MB CAM ÔNIBUS 1620 | Und. | 2 | 209,88 | 419,76 |
20 | MANGUEIRA RADIADOR INFERIOR COM AQUECEDOR VW | Und. | 2 | 823,65 | 1.647,30 |
21 | EMENDAS PLASTICA TUBO 5MM | Und. | 12 | 136,14 | 1.633,68 |
22 | FILTRO DO CABEÇOTE COM C/BBA MANUAL BOTÃO PTO | Und. | 1 | 1.735,79 | 1.735,79 |
VW | |||||
23 | FILTRO SEGUIMENTADOR AMX | Und. | 3 | 63,53 | 190,59 |
24 | ROLAMENTO FAG THINKEM 6305 | Und. | 1 | 66,37 | 66,37 |
25 | JUNTA ADMISSÃO ESCAPAMENTO MWM D229 TURBO | Und. | 4 | 45,38 | 181,52 |
26 | MOLA ACELERADOR GM CAM | Und. | 6 | 17,02 | 102,12 |
27 | UNIÃO DE EMENDA TEE TUBO DE 12 MM NYLON INSTANTANEO | Und. | 6 | 20,42 | 122,52 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 23.350,15 | ||||
GRUPO 4 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | XXXX XXXXX XXXXX/TRAS MB 1318 ELET/1618/1620 LONAFLEX | Und. | 4 | 447,41 | 1.789,64 |
2 | XXXX XXXXX DIANT/TRAS MB 608 72/1980 LONAFLEX | Und. | 4 | 195,53 | 782,12 |
3 | XXXX XXXXX XXXXX/TRAS S/M MB 1113/1114/1116 DUROLINE | Und. | 4 | 195,47 | 781,88 |
4 | LONA FREIO DIANT/TRAS 12FUROS ADAPT P/ 8 FUROS MB/VW/FORD/TRAS F13000 FREIO AR LONAFLEX | Und. | 4 | 378,67 | 1.514,68 |
5 | LONA FREIO DIANT/TRAS 12FUROS ADAPT P/ 8 FUROS MB/VW/FORD/TRAS F13000 FREIO AR THERMOID | Und. | 4 | 312,83 | 1.251,32 |
6 | LONA FREIO DIANT/TRAS 12FUROS ADAPT P/ 8 FUROS MB/VW/FORD/TRAS F13000 FREIO AR THERMOID | Und. | 4 | 271,85 | 1.087,40 |
7 | XXXX XXXXX DIANTEIRA VW 11-130/11-140/F12000 X.XX>>9CARGO THERMOID | Und. | 4 | 298,75 | 1.195,00 |
8 | LONA FREIO IVECO EUROTECH/EUROTRACKKER - VW [4514GD | Und. | 4 | 261,91 | 1.047,64 |
9 | XXXX XXXXX MB OF1318/1418/1618/1620 TRAS 92>> LONAFLEX | Und. | 4 | 514,47 | 2.057,88 |
10 | LONA FREIO S/M C10/A10/S10 GAS/F75 TRAS FRAS LE | Und. | 4 | 67,06 | 268,24 |
11 | XXXX XXXXX S/M DIANT/TRAS MB 1113/1114/1116 LONA FLEX | Und. | 4 | 287,93 | 1.151,72 |
12 | XXXX XXXXX TRAS D20 93/...SILV FRASLE | Und. | 4 | 95,66 | 382,64 |
13 | XXXX XXXXX TRAS F250/F350 98 DIANTE FRAS-LE | Und. | 4 | 260,02 | 1.040,08 |
14 | XXXX XXXXX TRAS MB AXOR 05>>1620 ELET/ÔNIB 1721 LONAFELX | Und. | 4 | 483,19 | 1.932,76 |
15 | XXXX XXXXX TRAS MB AXOR/ATÊGO/CA/ÕNIB 1620/1721 ELET THERMOID | Und. | 4 | 349,07 | 1.396,28 |
16 | XXXX XXXXX TRAS TRUCK 16F IVECO/CARRETAS | Und. | 4 | 201,74 | 806,96 |
17 | XXXX XXXXX TRAS VW 12-180/13-180 99>>DIANT 24-250/26- 280/CARGO 2426/2628 LONAFLEX | Und. | 4 | 380,29 | 1.521,16 |
18 | XXXX XXXXX TRAS VW/FORD ÔNIB 13-180/15-180/17-210 THERMOID | Und. | 4 | 383,03 | 1.532,12 |
19 | XXXX XXXXX TRAS VW16-180/24-250/26-280CARGO2628 LONAFLEX | Und. | 4 | 348,23 | 1.392,92 |
20 | XXXX XXXXX TRAS VW16-80/24-250/26-280/CARGO2628 LONAFLEX | Und. | 4 | 428,18 | 1.712,72 |
21 | XXXX XXXXX TRAS/DIAN MB1318/1418/1620/1621 92>> LONAFLEX | Und. | 4 | 330,51 | 1.322,04 |
22 | XXXX XXXXX TRAS/DIANT 8 FUROS RETO VW 8- 120/CARGO 815/VOLARE/MB 710/810>>02 DLI | Und. | 4 | 211,19 | 844,76 |
23 | XXXX XXXXX TRAS/DIANT VW 8-150/MB 810 03>>ACCELO/VOLARE LONAFLEX | Und. | 4 | 247,31 | 989,24 |
24 | XXXX XXXXX TRASEIRA 8 FUROS F13000/D60 X.XX/XXXXX MB1313/OUTROS | Und. | 4 | 233,75 | 935,00 |
25 | XXXX XXXXX TRASEIRA 8FUROS TRUCK MB1313/F13000/D60 X.XX/XXXXXX | Und. | 4 | 264,42 | 1.057,68 |
26 | XXXX XXXXX TRASEIRA VW KOMBE 82 DIANTE FRASLE | Und. | 4 | 88,45 | 353,80 |
27 | LONA FREIO VW 8120/9150 2003 T- BUS 8120/9150 | Und. | 4 | 146,38 | 585,52 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 30.733,20 | ||||
GRUPO 5 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | AMORTECEDOR CABINE COM MOLA NOVO CARGO 2012>> BINS | Und. | 2 | 782,75 | 1.565,50 |
2 | AMORTECEDOR CABINE MB ACCELO 715/815/915/1016 | Und. | 2 | 538,87 | 1.077,74 |
3 | AMORTECEDOR CABINE TRASEIRO VW CAM CONSTELLATION | Und. | 2 | 663,94 | 1.327,88 |
4 | AMORTECEDOR CABINE VW CAM WORKER/CARGO CAM 85/2011 - COFAP | Und. | 2 | 190,94 | 381,88 |
5 | AMORTECEDOR DIANT D20 93 DIANTE NAKATA | Und. | 2 | 360,14 | 720,28 |
6 | AMORTECEDOR DIANT MB 1313/1318/1418/1618/1620 NAKATA/COFAP | Und. | 2 | 340,60 | 681,20 |
7 | AMORTECEDOR DIANT MB CAM/MICRO ÔNIBUS 812/912 COFAP | Und. | 2 | 286,33 | 572,66 |
8 | AMORTECEDOR XXXXX XXXXX 01>>STRADA 01>>FIRE/ADVENTURE COFAP | Und. | 2 | 426,39 | 852,78 |
9 | AMORTECEDOR DIANT SPLINTER 310/311/312/313 COFAP | Und. | 2 | 595,09 | 1.190,18 |
10 | AMORTECEDOR DIANT SUSP - COFAP | Und. | 2 | 441,78 | 883,56 |
11 | AMORTECEDOR DIANT TURBOGAS - COF | Und. | 2 | 440,66 | 881,32 |
12 | AMORTECEDOR DIANT/TRAS KOMBE/CABINE MB 1313/1618/REBOQUE COFAP | Und. | 2 | 193,47 | 386,94 |
13 | AMORTECEDOR DIANT/TRAS VW16-180 92>>17-210/24- 280/CARGO COFAP | Und. | 2 | 811,11 | 1.622,22 |
14 | AMORTECEDOR DIRECAO FORD F250 - COFAP | Und. | 2 | 320,96 | 641,92 |
15 | AMORTECEDOR PORTA-MALAS MOLA GAS TAMPA TRAS PALIO COFAP | Und. | 2 | 139,89 | 279,78 |
16 | AMORTECEDOR TRAS D20 93/97 KOFAP | Und. | 2 | 388,32 | 776,64 |
17 | AMORTECEDOR TRAS MB 1313/1318/1618/1620/DIANT/TRAS ÔNIB OF 1313/1318/1618 COFAP | Und. | 2 | 632,38 | 1.264,76 |
18 | AMORTECEDOR TRAS SUPER - COFAP | Und. | 2 | 302,37 | 604,74 |
19 | AMORTECEDOR TRAS/DIANT VW KOMBE/CABINE MB 1313/1618 NAKATA | Und. | 2 | 184,34 | 368,68 |
20 | AMORTECEDOR TRASEIRO VW 5-140/8-120/8-150/CARGO | Und. | 2 | 283,09 | 566,18 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 16.646,84 |
GRUPO 6 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | CILINDRO AUX EMB ESCRAVO F250/F350/F4000 99>>F12000 CUMM 98/2000 SKF | Und. | 3 | 275,74 | 827,22 |
2 | CILINDRO AUX EMBREAGEM VOLARE A6/V5/V6/V8 AGRALE V8/W8 - CONTROIL | Und. | 3 | 359,98 | 1.079,94 |
3 | CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM F250 99/13/F350 99/16/F4000 04/16 LUK | Und. | 3 | 498,54 | 1.495,62 |
4 | CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM MB 608/708 76>> XXXXX | Xxx. | 3 | 234,99 | 704,97 |
5 | CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM VW CAM/ÔNIB/VOLARE 94>>F1000/F4000/F12000 95/98 | Und. | 3 | 186,17 | 558,51 |
6 | CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM VW13-180/15-180/24- 250 CONST EATON | Und. | 3 | 638,87 | 1.916,61 |
7 | CILINDRO EMBREAGEM VW DELIVERY/5-140/8-160/10- 160/9-150 LNG | Und. | 3 | 370,30 | 1.110,90 |
8 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM 20,63MM MB OF 1318/709/710 XXXXX | Und. | 2 | 226,44 | 452,88 |
9 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM 23MM VW/F12000 96/98/CARGO/VOLARE A6/A8>>2004 VARGA | Und. | 2 | 217,34 | 434,68 |
10 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM SUP D20 93/96 CONTROIL | Und. | 2 | 462,16 | 924,32 |
11 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM VW 8-150/13-180/24-250 00>> XXXXX | Xxx. | 2 | 262,64 | 525,28 |
12 | CILINDRO MESTRE FREIO COM RESERVATORIO C10/D10 79/84 CONTROIL | Und. | 2 | 576,34 | 1.152,68 |
13 | CILINDRO MESTRE FREIO F250>>12/F350>>11/F4000 05/11 BOSCH | Und. | 2 | 948,35 | 1.896,70 |
14 | CILINDRO MESTRE XXXXX SÍMPLES MB 1113/1313/2013 XXXXX/TRW | Und. | 2 | 409,99 | 819,98 |
15 | CILINDRO MESTRE FREIO VW 6-90/7-90/7-100/7-110 ATÉ 94 CONTROIL | Und. | 2 | 345,42 | 690,84 |
16 | CILINDRO MESTRE SUP EMBREAGEM FORD F250 99/2012/F350 99/2019/F4000 03/2019 - LUK | Und. | 2 | 514,20 | 1.028,40 |
17 | CILINDRO MESTRED/ EMBREAGEM RANGER SKF | Und. | 2 | 452,94 | 905,88 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 16.525,41 | ||||
GRUPO 7 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | ABRAÇADEIRA BARRA ESTAB DIANT VW BUS 15180/15190 | Und. | 6 | 43,53 | 261,18 |
2 | ABRAÇADEIRA BARRA ESTAB DIANT VW CAM/CARGO | Und. | 6 | 17,36 | 104,16 |
3 | ABRAÇADEIRA CRUZETA 5-160 F4000 82>>CARGO/VW 7- 90 MIC | Und. | 6 | 8,97 | 53,82 |
4 | ABRAÇADEIRA CRUZETA 5-515/5-510/5-281 MB/VW/CARGO MIC | Und. | 6 | 48,70 | 292,20 |
5 | ABRACADEIRA FILTRO AR VW 2000/ EXCETO CONSTEL. 13/15180 | Und. | 6 | 55,93 | 335,58 |
6 | AJUSTADOR MANUAL 26E TRAS DIR CABO TORTO CURVO MB MB 2013/1620/1935 | Und. | 2 | 312,98 | 625,96 |
7 | AJUSTADOR MANUAL 28 ESTRIAS VW/FORD CAM MASTER | Und. | 2 | 249,76 | 499,52 |
8 | ALAVANCA ARTICULACAO CAMBIO RT 11710/7608/8609/8908/OUTROS | Und. | 2 | 541,76 | 1.083,52 |
9 | ANEL BASE CUBO TRAS MB 1113 HL-4 110X86X18,5MM | Und. | 2 | 115,72 | 231,44 |
10 | ANEL BI-PARTIDO MB 0-370/371/400 | Und. | 2 | 73,29 | 146,58 |
11 | ANEL CUBO TRAZ MB 1313/2013 HD-4/HL-4 | Und. | 2 | 127,20 | 254,40 |
12 | ANEL PISTA CUBO TRAS 1620 - MIC | Und. | 2 | 143,72 | 287,44 |
13 | ANEL PISTA RETENTOR TRAS MB F. AR 1313/1318/1618 CESTARI | Und. | 2 | 135,97 | 271,94 |
14 | ANEL SINCRONIZADO 2A MB 1218/1621 S5-680/S6-680 | Und. | 2 | 630,48 | 1.260,96 |
15 | ANEL SINCRONIZADOR 1ª A 5ª G3-36/40 MB 1113/2213 IMCE | Und. | 2 | 183,22 | 366,44 |
16 | ANTIVIBRADOR HÉLICE MOTOR MWM 4.10/7.100/7.110 REY | Und. | 2 | 489,78 | 979,56 |
17 | ARANHA CUBO TRAS - MIC | Und. | 2 | 16,56 | 33,12 |
18 | ARANHA TRAVA CARCAÇA 75MM MB F AR 1313 A 1620 MIC | Und. | 2 | 13,69 | 27,38 |
19 | ARRUELA ENCOSTO CUBO DIANT MB ATEGO/ATRON/AXOR/1620 ELET MIC | Und. | 2 | 102,32 | 204,64 |
20 | ARRUELA ENCOSTO CUBO TRAS MB 1313 LARGA | Und. | 2 | 14,27 | 28,54 |
21 | ARRUELA MANGA DE EIXO DIANT 608/708/709/810 LANGER | Und. | 2 | 6,85 | 13,70 |
22 | ARRUELA PLANETÁRIA MER 230 MB/VW/CARGO MERITOR | Und. | 2 | 102,70 | 205,40 |
23 | BARRA CURTA LATERAL 600MM F12000/F14000 92/98 | Und. | 2 | 680,62 | 1.361,24 |
24 | BARRA DIREÇÃO LAT 977MM MB ATRON 1418/1718/1723/ATEGO | Und. | 2 | 881,20 | 1.762,40 |
25 | BARRA LAT - NAK N5032 NAKATA | Und. | 2 | 930,88 | 1.861,76 |
26 | BARRA LATERAL VW 7100/8140 | Und. | 2 | 711,48 | 1.422,96 |
27 | BARRA LIGACAO F4000 99/ | Und. | 2 | 1.432,41 | 2.864,82 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 16.840,66 | ||||
GRUPO 8 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | BATENTE CABINE TRAS VW 6-80/7-90/7-110/11-130 REY | Und. | 6 | 46,65 | 279,90 |
2 | BATENTE MOLA DIANT MAIOR ALTURA 32MM SPRINTER REY | Und. | 6 | 42,57 | 255,42 |
3 | BATENTE MOLA SUSPENSSÃO DIANTEIRA ATEGO | Und. | 6 | 31,24 | 187,44 |
4 | BATENTE SUSP DIANT VW 7-100/8-150/CARGO/VOLARE REY | Und. | 6 | 52,08 | 312,48 |
5 | BATENTE TRAMBULADOR VW 790/7110 | Und. | 6 | 23,14 | 138,84 |
6 | BIELETA DIANT FORD F-250/F-350 1998/2013 - TRW | Und. | 6 | 79,83 | 478,98 |
7 | BOMBA ALIMENTADORA E JUNTA MWM | Und. | 2 | 391,85 | 783,70 |
8 | BOMBA COMBUSTÍVEL FIAT 147/UNO/FIORINO URBA | Und. | 2 | 173,35 | 346,70 |
9 | BOMBA DÁGUA COM TAMPA MB OM-352 1113/1313 70/85 URBA | Und. | 2 | 747,58 | 1.495,16 |
10 | BOMBA DÁGUA MB OM-366LA CAM/ÔNB 1318/1418/1620 C/INTERCOOLER URBA | Und. | 2 | 734,72 | 1.469,44 |
11 | BOMBA DÁGUA MWM X10 VW 8-120/F1000/4000 93>>VOLARE AUTHOMIX | Und. | 2 | 415,62 | 831,24 |
12 | BOMBA DÁGUA UNO/PÁLIO/STRADA FIRE1.0 /1.3/1.4 FIRE URBA | Und. | 2 | 152,94 | 305,88 |
13 | BORRACHA AMORTECEDOR BIPARTIDA VW 13-180/16- 170/24-250/CARG REI | Und. | 6 | 9,03 | 54,18 |
14 | BORRACHA AMORTECEDOR DIANT/TRAS L200/JEEP/OPALA/TOYOTA/PAMPA/OUTROS REI | Und. | 6 | 5,15 | 30,90 |
15 | BORRACHA CARDAN COM ENCAIXE 40MM VW/FORD/MB REY | Und. | 6 | 48,58 | 291,48 |
16 | BRAÇO PITMAN DIREÇÃO ZF D20/D40/SILVERADO TRW | Und. | 6 | 242,28 | 1.453,68 |
17 | BUCHA ALAVANCA SUP COM 2FUROS CÂMBIO MB CAM/ÔNIB REY | Und. | 6 | 23,72 | 142,32 |
18 | BUCHA AMORTECEDOR DIANT/TRAS MB 710/810/D20 93>>OUTR REI | Und. | 6 | 14,43 | 86,58 |
19 | BUCHA AMORTECEDOR TRAS VW 8-150/CARGO 815/HILUX 05>> REI | Und. | 6 | 7,23 | 43,38 |
20 | BUCHA ARTICULACAO SEMI-EIXO DIANT - AXIOS | Und. | 6 | 152,90 | 917,40 |
21 | BUCHA BARRA EST DIANT VW DELIV 8-150/WORK12-170 SUPORTE REY | Und. | 6 | 23,91 | 143,46 |
22 | BUCHA BARRA ESTAB 1/2 BUCHA 1218/1418/1618/1620 REY | Und. | 6 | 31,59 | 189,54 |
23 | BUCHA BARRA ESTAB DIANT CARGO712/815/816/915 REY | Und. | 6 | 32,98 | 197,88 |
24 | BUCHA BARRA ESTAB DIANT VW 12-140/13-180/24-250 REY | Und. | 6 | 23,91 | 143,46 |
25 | BUCHA BARRA ESTAB DIANT VW7-90/8-120/DELIVERY REI | Und. | 6 | 14,16 | 84,96 |
26 | BUCHA EIXO S DIANT/TRAS - XXXX XXXXXXX | Und. | 6 | 57,26 | 343,56 |
27 | BUCHA ESTAB DIANT/TRAS INT 36MM MB ATEGO TODOS REY | Und. | 6 | 26,19 | 157,14 |
28 | BUCHA LUVA ENG 1ª MÓVEL MB G3-36/40 1113/2213 MOTO PEÇAS | Und. | 6 | 400,16 | 2.400,96 |
29 | BUCHA MOLA 45MM VW6-80/7-90/8-150/11-130/VOLARE REY | Und. | 6 | 49,30 | 295,80 |
30 | BUCHA MOLA FERRO 53MM VW 12-170/13-180/15-180 REI | Und. | 6 | 76,57 | 459,42 |
31 | BUCHA MOLA S/LONA 608/708 REI | Und. | 6 | 15,59 | 93,54 |
32 | BUCHA MOLA TRAS DIANT MAIOR MB 709/710/810 REY | Und. | 6 | 70,61 | 423,66 |
33 | BUCHA MOLA TRAS L200 TRITON 04>>HILUX 2.8 97>> MONROE AXIOS | Und. | 6 | 79,65 | 477,90 |
34 | BUCHA MOLA TRASEIRA 58X30X90MM VW 8-120/8-150/9- 150/VOLARE W8/W9/CARGO 815 REY | Und. | 6 | 125,01 | 750,06 |
35 | BUCHA OLHAL BARRA ESTAB DIANT/TRAS MENOR MB ATÊGO TODOS REY | Und. | 6 | 34,52 | 207,12 |
36 | BUCHA OLHAL BARRA ESTABILIZADORA TRAS NOVO | Und. | 6 | 32,79 | 196,74 |
CARGO 1119/2628/2629 | |||||
37 | BUCHA OLHAL MOLA DIANT/TRAS TRAS MB 709/710 REY | Und. | 6 | 51,28 | 307,68 |
38 | BUCHA PILOTO C10/D10/20/40/S10 2.5/RANGER MAX FLAUS | Und. | 6 | 89,10 | 534,60 |
39 | BUCHA PONTA ALAVANCA INF MB 1113/1313/1618 MIC | Und. | 6 | 11,19 | 67,14 |
40 | BUCHA PONTA ESTAB T VW 8-150/CARGO 815/VOLARE REI | Und. | 6 | 26,62 | 159,72 |
41 | BUCHA ROLETE FREIO A AR - IRC | Und. | 6 | 21,31 | 127,86 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 17.667,30 | ||||
GRUPO 9 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | CABO ACELERADOR D20 88/92 FÂNIA | Und. | 6 | 39,81 | 238,86 |
2 | CABO ACELERADOR FORD CARGO - FANIA | Und. | 6 | 169,49 | 1.016,94 |
3 | CABO ACELERADOR FORD CARGO - CABOVEL | Und. | 6 | 137,45 | 824,70 |
4 | CABO ACELERADOR MB 710/912/914/709/812/914 MEC - CABOVEL | Und. | 6 | 84,32 | 505,92 |
5 | CABO ACELERADOR MULTI FUNCAO MB 1218/1418/1620 CABOVEL | Und. | 6 | 467,29 | 2.803,74 |
6 | CABO ACELERADOR MULTI FUNCAO VOLAR CAB | Und. | 6 | 415,20 | 2.491,20 |
7 | CABO ESTRANGULADOR VW 11-130/13-130 83>>12-140/14- 140 FANIA | Und. | 6 | 152,90 | 917,40 |
8 | CABO ESTRANGULADOR VW 6-80 1982/1986 - FANIA | Und. | 6 | 137,40 | 824,40 |
9 | CALÇO AJUSTE ROL CX. TRANSF 0,20MM MB 2213/366 MIC | Und. | 6 | 6,56 | 39,36 |
10 | CALÇO AJUSTE ROL CX.TRANSF. 0,10MM MB OM-366 | Und. | 6 | 10,80 | 64,80 |
11 | CALÇO CAIXA PINHÃO DIF MER 147/220/230 0,13MM MERITOR | Und. | 6 | 34,91 | 209,46 |
12 | CARTUCHO FILTRANTE AR -BOS BOSCH | Und. | 6 | 234,56 | 1.407,36 |
13 | CATRACA AUTOM. 26D DIANT LD/LE MB ATEGO/1318/1718/1721 ELET LNG | Und. | 6 | 702,61 | 4.215,66 |
14 | CATRACA FREIO AUTOMATICA TRAS/DIANT DIR/ESQ 24 ESTRIAS/VW 5.140/8-150/VOLARE/CARGO 815 | Und. | 6 | 583,03 | 3.498,18 |
15 | XXXXXXX XXXXX TRAS 10 ESTRIAS CH14 CABO RETO MB LNG | Und. | 6 | 160,27 | 961,62 |
16 | XXXXXXX XXXXX TRASEIRO LD/LE 26E CH19 MB1318/1620/ATEGO/DIANT OF 1418 | Und. | 6 | 350,63 | 2.103,78 |
17 | CILINDRO ACIONAMENTO ACEL. MB OM-366/447 1618/1620 LNG | Und. | 6 | 177,63 | 1.065,78 |
18 | CILINDRO ACIONAMENTO FREIO MOTOR E BASCUL VW CAM | Und. | 6 | 180,71 | 1.084,26 |
19 | CILINDRO RODA TRAS DIR F1000 79/98 CONTROIL | Und. | 6 | 120,54 | 723,24 |
20 | CILINDRO RODA TRAS LE F4000 85/94/VOLARE 98>> CONTROIL | Und. | 6 | 264,52 | 1.587,12 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 26.583,78 | ||||
GRUPO 10 |
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | CORREIA ACD V KIA BESTA 2.7 DIESEL/MB O-362 1313 1314/MITSUBISHI L200 - ELITE | Und. | 6 | 49,97 | 299,82 |
2 | CORREIA ALT/DIR POLI V VW CONSTELATION - ELITE | Und. | 6 | 169,39 | 1.016,34 |
3 | CORREIA ALTERNADOR BESTA TOPIC PAGERO L- 200/1418/1618 CONTINENTAL | Und. | 6 | 45,04 | 270,24 |
4 | CORREIA ALTERNADOR CARGO GATES | Und. | 6 | 140,00 | 840,00 |
5 | CORREIA ALTERNADOR COM AR VW CAM/ÔNIB/CUMMINS 05>> GATES | Und. | 6 | 102,32 | 613,92 |
6 | CORREIA ALTERNADOR COM AR/DH S10 2.5 96>>ASTRA1.8/2.0 8V DAYCO/GATES | Und. | 6 | 82,20 | 493,20 |
7 | CORREIA MICRO V 9PK1705 MB 1944/2638/1938 2002/2005 - GATES | Und. | 6 | 123,88 | 743,28 |
8 | CORREIA MICRO V AXOR 2035/2036/2041/2044/2535/2536/2540/ GATES | Und. | 6 | 120,00 | 720,00 |
9 | CORREIA MICRO V FORD CARGO 2004/2007 SCANIA P124/T124 1998/2005 GATES | Und. | 6 | 167,91 | 1.007,46 |
10 | CORREIA MITSUBISHI L200 CONTINENTAL | Und. | 6 | 67,21 | 403,26 |
11 | CORREIA PLI/VT V AUDI 80 AVANTE/FORD CARGO - ELITE | Und. | 6 | 44,71 | 268,26 |
12 | CORREIA TORQUE V MB 1721 1998/2005 - ELITE | Und. | 6 | 168,72 | 1.012,32 |
13 | COXIM ARTICULAÇÃO CABINE COM PINO DIANT VW 6- 90/790/12-140 REY | Und. | 4 | 163,74 | 654,96 |
14 | COXIM CABINE TRAS "REFORÇADO" VW/CARGO CAM REY | Und. | 4 | 56,70 | 226,80 |
15 | COXIM CABINE TRAS MB 608/708 REY | Und. | 4 | 67,50 | 270,00 |
16 | COXIM DIANT BARRA TENSORA DIR AGILE/MONTANA - AUTHOMIX | Und. | 4 | 139,13 | 556,52 |
17 | COXIM MOTOR DIANT 1 FURO 1313/1513/2013 OM-352 REY | Und. | 4 | 197,30 | 789,20 |
18 | COXIM MOTOR DIANT 1 FURO MB OM-366/355 1618 REY | Und. | 4 | 211,26 | 845,04 |
19 | COXIM MOTOR TRAS MWM/CUMM VW12-180/16-170 98/00 REY | Und. | 4 | 129,03 | 516,12 |
20 | COXIM MOTOR TRAS OM366 1318/1618/1620/CX ZF SUPORTE REY | Und. | 4 | 499,69 | 1.998,76 |
21 | COXIM RADIADOR INF E ESCAP MB 1418/1618/1620 REI | Und. | 4 | 46,83 | 187,32 |
22 | COXIM RADIADOR INF MB 1113/1313/1513/2013 SUPORTE REI | Und. | 4 | 37,57 | 150,28 |
23 | COXIM RADIADOR LAT INF VW/F12000/CARGO SUPORTE REY | Und. | 4 | 20,41 | 81,64 |
24 | COXIM RADIADOR LAT SUP VW/F12000/CARGO SUPORTE REY | Und. | 4 | 27,29 | 109,16 |
25 | COXIM RADIADOR SUP/INF VOLARE/AGRALE/MICRO- ÔNIB REY | Und. | 4 | 41,95 | 167,80 |
26 | COXIM TRAS DA CABINE VW 00-000 0000/2005 CONSTELATION 2008/2011 - REI | Und. | 4 | 42,60 | 170,40 |
27 | CRUZETA CARDAN 4 TRAVAS CARGO/VW 26-280 TRAÇADO ELET NAKATA | Und. | 4 | 437,61 | 1.750,44 |
28 | CRUZETA CARDAN MB AXOR/VW TITAN 18-310/CARGO EXTRA PESADOS MERITOR | Und. | 6 | 405,98 | 2.435,88 |
29 | CRUZETA CARDAN NAKATA MB 1218/1618/VW CAM NAKATA | Und. | 6 | 235,01 | 1.410,06 |
30 | CRUZETA CARDAN TOYOTA BAND TODOS NAKATA | Und. | 6 | 140,18 | 841,08 |
31 | CRUZETA CARDAN VW 12-140/13-180/F12000/ACCELO NAKATA | Und. | 6 | 191,82 | 1.150,92 |
32 | CRUZETA CARDAN VW/FORD/MB/GM/VOLARE/IVECO/D20 TURBO NAKATA | Und. | 6 | 116,14 | 696,84 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 22.697,32 | ||||
GRUPO 11 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | CUICA FREIO DIANT 24" VW 13-180/16-180/17-250 | Und. | 6 | 301,25 | 1.807,50 |
2 | CUICA FREIO DÚPLA 24X30 MB/VW 13-180/15-180 UNIFORT/LNG | Und. | 6 | 541,76 | 3.250,56 |
3 | CUÍCA FREIO DÚPLA TRISTOP 24X30 BLINDADA REFORÇADA MB ATEGO/CARGO/OUTROS SCHULZ | Und. | 6 | 1.081,30 | 6.487,80 |
4 | CUÍCA FREIO TRAS TRISTOP 20X30 MB ATRON 1718/1719 À 2425 SCHULZ | Und. | 6 | 1.012,35 | 6.074,10 |
5 | DIAFRAGMA CUÍCA 30X30 8 POL COM ANEL FUNDO TRUK | Und. | 6 | 35,68 | 214,08 |
6 | DIAFRAGMA CUÍCA 8" COM 1 FURO FUNDO VW CAM/FORD MA | Und. | 6 | 54,00 | 324,00 |
7 | DIAFRAGMA CUÍCA FREIO S/ANEL 8" 30X30 FUNDO BINS | Und. | 6 | 35,68 | 214,08 |
8 | DISCO FREIO VENT D10/D20 TODOS ANOS/XXXX XXXXX | Und. | 6 | 307,18 | 1.843,08 |
9 | ROLETE PATIM FREIO VW/CARGO/AGRALE 325M | Und. | 6 | 20,06 | 120,36 |
10 | ROLETE SAPATA DE FREIO 58,35X38X19MM VW/FORD PEX/LANGER | Und. | 6 | 35,49 | 212,94 |
11 | ROLETE SAPATA FREIO 58X35X19MM VW/FORD CAM/ÔNIB | Und. | 6 | 32,40 | 194,40 |
12 | ROLETE SAPATA FREIO MB/VW 58X32X19MM | Und. | 6 | 25,17 | 151,02 |
13 | ROLETE SAPATA FREIO T 53X32X20 VW 8-150/CARGO 53X32X20MM MASTER | Und. | 6 | 32,01 | 192,06 |
14 | SAPATA FREIO COM LONA 4X2/4X4 95/11/RANGER 4X4 FRAS-LE | Und. | 6 | 388,92 | 2.333,52 |
15 | SAPATA FREIO COM LONA COLADA FRA | Und. | 6 | 383,47 | 2.300,82 |
16 | SAPATA FREIO P/LONA L224 VW/CARGOIVECO/CAM VW MASTER | Und. | 6 | 260,50 | 1.563,00 |
17 | FLEXÍVEL FREIO DIANT DIR D20 93/96 TRW VARGA | Und. | 2 | 91,63 | 183,26 |
18 | PASTILHA FREIO DIANT/TRAS F250/F350/F4000 98>> FRASLE/LONAFLEX | Und. | 6 | 169,72 | 1.018,32 |
19 | PASTILHA FREIO DIANT/TRAS MB MICRO-ÔNIBUS 712/714/715/914/915 - FRAS-LE/LONAF | Und. | 6 | 290,63 | 1.743,78 |
20 | PASTILHA FREIO DIANTEIRA VW KOMBE 82>>PEUGEOT 106 91>>JEEP FRASLE | Und. | 6 | 52,79 | 316,74 |
21 | PASTILHA FREIO G.SIENA 1.6 16V 13>>/STRADA FRAS-LE | Und. | 6 | 165,58 | 993,48 |
22 | PASTILHA FREIO S10 4X2 BB107 - BOSCH FREIOS | Und. | 6 | 103,65 | 621,90 |
23 | SERVO FREIO CTL | Und. | 2 | 666,48 | 1.332,96 |
24 | TAMBOR FREIO DIANT/TRAS L-219/L562 VW 8-120/8-150 FRUM | Und. | 2 | 1.229,07 | 2.458,14 |
25 | TAMBOR FREIO LONA L219/L562 VW 7-90/8-100 FRUM | Und. | 2 | 1.106,31 | 2.212,62 |
26 | XXXXXX XXXXX TRAS MB 1418/1618/1620 89/...FREIO A AR FRUM | Und. | 2 | 1.836,13 | 3.672,26 |
27 | FLEXIVEL FREIO DIANTEIRO ESQ D20 93/96 XXXXX | Und. | 2 | 93,18 | 186,36 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 42.023,14 | ||||
GRUPO 12 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | DIAFRAGMA CUÍCA FUNDO 6.1/2 16 WABCO VW/MB/CARG DITECH | Und. | 6 | 20,54 | 123,24 |
2 | DISCO EMBREAGEM 310MM MB 1313/1513/2013 F.HID. SACHS | Und. | 6 | 1.099,43 | 6.596,58 |
3 | DISCO EMBREAGEM 350MM 10E CX ZF MB1618/1620/1721 96>> LUK/SACHS | Und. | 6 | 1.500,88 | 9.005,28 |
4 | DISCO EMBREAGEM 395 MM MB ATEGO 18 ESTRIAS | Und. | 6 | 1.550,73 | 9.304,38 |
5 | EIXO COMANDO VALVULA REX | Und. | 1 | 2.056,43 | 2.056,43 |
6 | EIXO GARFO EMBREAGEM CX ZF MB 1318/1418/1618/1620 | Und. | 1 | 175,22 | 175,22 |
7 | EIXO PILOTO 15 DENTES/10 ESTRIAS G36-3MB 1113/2213 MOTOPEÇAS | Und. | 1 | 1.021,22 | 1.021,22 |
8 | EIXO PILOTO 17X23 DENTES MB - MOTOPEÇAS | Und. | 1 | 1.197,56 | 1.197,56 |
9 | EIXO SATÉLITE DIFERENCIAL F250/350/4000 99>>VW 8-150 28,52 x 171,60MM WME | Und. | 1 | 156,99 | 156,99 |
10 | EMBREAGEM VISCOSA | Und. | 1 | 676,57 | 676,57 |
11 | EMBREAGEM VISCOSA 4 FUROS MB OM-366/OM- 904/ATEGO/ACELLO | Und. | 1 | 703,96 | 703,96 |
12 | EMBREAGEM VISCOSA VW 8120/9150/13170 2004... | Und. | 1 | 617,42 | 617,42 |
13 | EMBUCHAMENTO COM BUCHA BRONZE AGRALE VOLARE W8 O31,95 - XXXX XXXXXXX | Und. | 1 | 645,27 | 645,27 |
14 | EMBUCHAMENTO COM BUCHA BRONZE AGRALE VOLARE W8 O32,05 | Und. | 1 | 743,59 | 743,59 |
15 | EMBUCHAMENTO COMPLETO C/ CHIME MER VW STD | Und. | 1 | 1.281,39 | 1.281,39 |
16 | EMBUCHAMENTO MANGA DE EIXO 21,90MM/0,10 F1000 80/1992 CESTARI | Und. | 1 | 587,85 | 587,85 |
17 | EMBUCHAMENTO MANGA DE EIXO 22,00MM/0,20 F1000 80/92 XXXX XXXXXXX | Und. | 1 | 587,85 | 587,85 |
18 | ENGRENAGEM LIVRE 2A VELOCIDADE 32D MB G3-36/40 1113/1313 | Und. | 2 | 965,71 | 1.931,42 |
19 | ENGRENAGEM MOTRIZ 1ª CARRETÃO F1000 90/92/ F4000 82/94 5M APÓS 86 EATON | Und. | 2 | 728,37 | 1.456,74 |
20 | ENGRENAGEM RÉ 20 DENTES MB G3-36/40 1113/1313 MOTOPEÇAS | Und. | 2 | 559,11 | 1.118,22 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 39.987,18 | ||||
GRUPO 13 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | FILTRO AR - AMX | Und. | 6 | 505,09 | 3.030,54 |
2 | FILTRO AR - MML | Und. | 6 | 129,11 | 774,66 |
3 | FILTRO AR COM BASE MB ATEGO/AXOR 1933/2533 TECFIL | Und. | 6 | 608,33 | 3.649,98 |
4 | FILTRO AR MB OM-352/OM-366 AUTHOMIX/TECFIL | Und. | 6 | 118,59 | 711,54 |
5 | FILTRO AR MB1620 OM-906/VW CONST 24-250 TECFIL | Und. | 6 | 153,71 | 922,26 |
6 | FILTRO AR SEGURANÇA FORD/VW/MB/VOLARE TECFIL | Und. | 6 | 77,36 | 464,16 |
7 | FILTRO AR VW CAM 2000 DIANTE | Und. | 6 | 984,58 | 5.907,48 |
8 | FILTRO CABINE STANDARD MB AXOR - BOSCH | Und. | 6 | 55,62 | 333,72 |
9 | FILTRO COMBUSTIVEL - MAN | Und. | 6 | 215,78 | 1.294,68 |
10 | FILTRO COMBUSTIVEL CAV CURTO D10/20/60/F1000/4000/6-80 TECFIL | Und. | 6 | 20,14 | 120,84 |
11 | FILTRO COMBUSTIVEL MAN PÁLIO/STRADA 2002>>NOVO UNO 10/2016/CORSA/CELTA/VECTRA/PRISMA/COROLLA/FIESTA 14/2018 | Und. | 6 | 27,75 | 166,50 |
12 | FILTRO COMBUSTIVEL MB OM457/501LA AXOR/ACTROS/ATRON1635 TECFIL | Und. | 6 | 111,17 | 667,02 |
13 | FILTRO COMBUSTIVEL PLÁST UNIVERSAL MAN | Und. | 6 | 15,20 | 91,20 |
14 | FILTRO COMBUSTIVEL SEP AGUA COM COPO VW/MB OM364/904/906LA MANN | Und. | 6 | 154,58 | 927,48 |
15 | FILTRO COMBUSTIVEL SEP ÁGUA MB710/810/1418/1618 96/... TECFIL | Und. | 6 | 82,99 | 497,94 |
16 | FILTRO COMBUSTIVEL SEP ÁGUA VW CAM/ÔNIB 00>>CARGO CUMMINS TECFIL | Und. | 6 | 120,73 | 724,38 |
17 | FILTRO COMBUSTIVEL VW 13-190E/15-190E/OUTROS - TECFIL | Und. | 6 | 167,68 | 1.006,08 |
18 | FILTRO COMBUSTIVEL VW 8-150/13-180/15-180 MWM 2000>> MAN | Und. | 6 | 94,58 | 567,48 |
19 | FILTRO COMBUSTIVEL VW/FORD CUMMINS ELET 4/6 CIL TODOS MANN | Und. | 6 | 151,92 | 911,52 |
20 | FILTRO INJEÇÃO ELETRÔNICA UNO/FIOR 92>>E FIRE TECFIL | Und. | 6 | 22,68 | 136,08 |
21 | FILTRO ÓLEO D10/D20/D40//SILV METAL LEVE | Und. | 6 | 52,77 | 316,62 |
22 | FILTRO OLEO F1000/4000/6-80/MWM ASP/VALTRA TECFIL | Und. | 6 | 55,54 | 333,24 |
23 | FILTRO OLÉO FORD F-250/F-350/F4-000 MAHLE | Und. | 6 | 42,91 | 257,46 |
24 | FILTRO OLEO FORD KA 1.0/1.3 97/...FIESTA METAL LEVE | Und. | 6 | 28,93 | 173,58 |
25 | FILTRO OLEO M XXXXX XXXXXXXX/XXXXXX/OUTROS AUTHOMIX | Und. | 6 | 83,51 | 501,06 |
26 | FILTRO OLEO MB OM-352 TURBO 1113/2013 79/96 TECFIL | Und. | 6 | 48,58 | 291,48 |
27 | FILTRO RESERV ÓLEO DIREÇÃO ZF MB/FORD/VW TECFIL/MAHLE | Und. | 6 | 14,00 | 84,00 |
28 | FILTRO SECADOR VALVULA APU MB/VW/CARGO/IVECO METAL LEVE | Und. | 6 | 171,54 | 1.029,24 |
29 | FILTRO SEPARADOR ÁGUA COM COPO VW MAN 26-280 12>>MB AXOR MML | Und. | 6 | 124,98 | 749,88 |
30 | FILTRO SEPARADOR ÁGUA COMB.D-20 F-1000,2000,4000 MWM, METAL LEVE | Und. | 6 | 63,45 | 380,70 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 27.022,80 | ||||
GRUPO 14 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | FLANGE ACOPL CARDAN CENTRAL 14ESTRIAS 8FUROS 10MM MB 1113/1313/2013 NAKATA | Und. | 2 | 248,72 | 497,44 |
2 | FLANGE CÂMBIO 10E VW 13-180/CARGO 1215/F12000 NAKATA | Und. | 2 | 692,19 | 1.384,38 |
3 | FLANGE CAMBIO 28E 240F/CL2615 5-273 D10/D20 | Und. | 2 | 364,71 | 729,42 |
4 | FLANGE CARDAN 26 ESTRIAS 8 FUROS 12MM MB1218/1318/1618 MECPAR | Und. | 2 | 379,66 | 759,32 |
5 | FLANGE CARDAN SOLDA COM ORELHA MB 1113,1513 XXXXXX | Xxx. | 2 | 320,79 | 641,58 |
6 | FLANGE CENTRAL CARDAN 34E SPL90 MB/VW/CARGO SPICER | Und. | 2 | 425,37 | 850,74 |
7 | FLANGE DO PINHAO DE DIFERENCIAL UNICA | Und. | 2 | 583,22 | 1.166,44 |
8 | FLANGE PINHÃO DIF 26 ESTRIAS 8 FUROS MB 1113/2013 MERITOR | Und. | 2 | 272,79 | 545,58 |
9 | FLANGE SAIDA CAMBIO 5-263 VW 11-140 88/92/14-150 91/2000/F11000 79/92/F12000 93/95 | Und. | 2 | 475,99 | 951,98 |
10 | FLANGE SAÍDA CÂMBIO 54E CRUZ 5-515 VW/CARGO | Und. | 2 | 984,77 | 1.969,54 |
11 | FLANGE SEMI-EIXO ROL TRAS 4F DANA46 F1000 91/98 | Und. | 2 | 64,88 | 129,76 |
12 | GARFO CAMBIO 240FS/V | Und. | 2 | 381,68 | 763,36 |
13 | GARFO CARDAN 5-438 MB1620/VW24-250/CARGO | Und. | 2 | 561,60 | 1.123,20 |
14 | GARFO DO CARDAN FORD P/CRUZ 5-515 CARGO/MB 1723/1623 VW 16-300/17-300/23-210/23-310/ 35-300 NAKATA | Und. | 2 | 696,44 | 1.392,88 |
15 | GARFO EMBREAGEM LONGO FORJADO AÇO MB 1113/1313 IMA | Und. | 2 | 388,05 | 776,10 |
16 | GARFO EMBREAGEM MB X.XX OM-352/OM-366 C/EMB 330/350MM 1313/1318/1418/1618/1620 MZK | Und. | 2 | 184,57 | 369,14 |
17 | GAXETA VIRABREQUIM MOTOR MB OM-352 1113/1313 | Und. | 2 | 104,90 | 209,80 |
18 | GRAMPO U BARRA ESTABIL. DIANT. VW 7.90/9150/5140 | Und. | 2 | 52,94 | 105,88 |
19 | GUARDA PÓ ALAVANCA CAMBIO MB 1313/1318/2013/1519/1620 REI | Und. | 2 | 111,48 | 222,96 |
20 | GUARDA PÓ GARFO EMBREAGEM VW | Und. | 6 | 105,88 | 635,28 |
21 | HASTE LIGACAO CAMBIO LONGA C/TERM FIXO VW COSTELLATION | Und. | 6 | 118,32 | 709,92 |
22 | HELICE 10 PÁS RADIADOR FORD F12000/VW 12-140-16-220 CUMMINS 6 CIL | Und. | 6 | 129,61 | 777,66 |
23 | HÉLICE 8 PÁS 6F S/ANEL 127MM VW16-170/24-250 VALPEC | Und. | 6 | 332,31 | 1.993,86 |
24 | ISOLADOR ALAVANCA MUDANCAS VW/CARGO | Und. | 2 | 75,22 | 150,44 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 18.856,66 | ||||
GRUPO 15 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | JOGO ARRUELA DIFERENCIAL DANA 284 - MAX | Und. | 6 | 254,56 | 1.527,36 |
2 | JOGO ARRUELAS DIF SÍMPLOES MB 1313/1318/1418 MAX GEAR | Und. | 6 | 342,86 | 2.057,16 |
3 | JOGO ARRUELAS DIFERENCIAL BRASEIXO 411 F4000/D40/VW7-90/8-140 MAX | Und. | 6 | 218,90 | 1.313,40 |
4 | JOGO CALÇO AJUSTE ROL DIF DANA 70/267 F250/F350/VW/IVECO/VOLARE | Und. | 6 | 127,29 | 763,74 |
5 | JOGO CALÇO LATERAL CORÔA DIF DANA 70/267 F250/350/VW/VOLARE/IVECO | Und. | 6 | 133,08 | 798,48 |
6 | JOGO COXIM TIRANTE RADIADOR MB 1113/2213/TOYOTA REY | Und. | 6 | 37,84 | 227,04 |
7 | JOGO DIFERENCIAL 1,52 MM MB 1519 | Und. | 6 | 244,86 | 1.469,16 |
8 | JOGO JUNTA CÂMBIO 5 MAR F600/13000/VW13-130 SABÓ | Und. | 6 | 44,55 | 267,30 |
9 | JOGO JUNTA CARTER MOTOR MB OM 352/366 6 CIL. 1113/1313/1618/1620/CBT 1105 | Und. | 6 | 81,72 | 490,32 |
10 | JOGO REPARO CÂMBIO C/COIFA ZF S5-420 F250/F350/F4000 98>>CARGO 814/VOLARE/MB 710/810/D20 | Und. | 6 | 300,77 | 1.804,62 |
11 | JOGO ROLETES CÂMBIO ENG 1ª/RÉ 4X8 MB G3-40/60 MB 1620 S5-680/S6-680 MIC | Und. | 6 | 102,41 | 614,46 |
12 | JOGO ROLETES PILOTO/ENG 4ª/5ª D10/D20/F1000/F4000/VW WILPARTS | Und. | 6 | 87,04 | 522,24 |
13 | JUNTA CAMBIO EATON 5 MARCHAS VW 13-180/CARGO | Und. | 6 | 146,96 | 881,76 |
14 | JUNTA COLOLUNA DIREÇÃO VW 7-100/12- 140/F12000/CARGO STAHL | Und. | 6 | 198,75 | 1.192,50 |
15 | JUNTA DIFERENCIAL MB 1113/1313/2013/1618 SABÓ | Und. | 6 | 37,86 | 227,16 |
16 | JUNTA DIFERENCIAL REDUZIDO MB 1318/1519/1620 | Und. | 6 | 62,10 | 372,60 |
17 | JUNTA HOMOCINETICA LADO RODA UNO/PÁLIO 1.0/1.3 8/16V 92/12 NAKATA | Und. | 6 | 227,52 | 1.365,12 |
18 | JUNTA TAMPA DIFERENCIAL REDUZIDO MB 1318/1620/ATRON/ATEGO - SABÓ | Und. | 6 | 54,83 | 328,98 |
19 | JUNTA TAMPA VALVULA MB SABÓ | Und. | 6 | 63,36 | 380,16 |
20 | JUNTA UNIVERSAL COLUNA DIRECAO MB | Und. | 6 | 163,72 | 982,32 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 17.585,88 | ||||
GRUPO 16 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | KIT ABRAÇADEIRA CRUZ SPL90 COM REF/PARAF MB/VW | Und. | 6 | 45,96 | 275,76 |
2 | KIT ANEIS CAIXA CAMBIO MB G-60/85/GO-110 | Und. | 6 | 272,62 | 1.635,72 |
3 | KIT PORCA CARCAÇA TRAS F250/F350 98/... | Und. | 6 | 138,09 | 828,54 |
4 | KIT REPARO GARFO EMBREAGEM MB ATEGO/ATRON/1620 OM-906 | Und. | 6 | 125,17 | 751,02 |
5 | KIT RETENTOR RODA TRASEIRA MB 1924/1941/AXOR | Und. | 6 | 224,03 | 1.344,18 |
6 | KIT ROLAMENTO AXIAL ROLETES/PISTA CÔNICA/ARRUELA/TRAVA VW/FORD FS4205A/5205 | Und. | 6 | 214,85 | 1.289,10 |
7 | KIT ROLETE E ROLAMENTO AXIAL EIXO PILOTO XXXX/VW13-180/15-180 5 VEL EATON | Und. | 6 | 257,86 | 1.547,16 |
8 | KIT TRAVAS, ARRUELAS E DEFLETOR 260F | Und. | 6 | 154,49 | 926,94 |
9 | LAMP AUTO H7 STD 24V 70W - PHILIPS | Und. | 6 | 69,53 | 417,18 |
10 | LÂMPADA FAROL H-7 24V 70W GE PHILIPS/GE | Und. | 6 | 64,11 | 384,66 |
11 | LUVA CARDAN 16E NOD. 5-280XS MB/VW 26-280/CARGO DANA INDUSTRIA | Und. | 1 | 1.348,57 | 1.348,57 |
12 | LUVA CARDAN 2-275 45MM VW 13-180/CARGO/F12000 NAKATA | Und. | 6 | 479,95 | 2.879,70 |
13 | LUVA CARDAN 30E MB1418/1620/OF1721 98>>VW16-210 SPICER/SPICER | Und. | 6 | 719,77 | 4.318,62 |
14 | LUVA CARDAN 38MM LONGA/5-160 D20 TURBO/MB 709 NAKATA/SPICER | Und. | 6 | 456,72 | 2.740,32 |
15 | LUVA CARDAN 40MM 5-263 MB710 00>>/VW/FORD/VOLARE NAKATA | Und. | 6 | 468,03 | 2.808,18 |
16 | LUVA CARDAN 50MM 16E CRUZ 5-279/5-438 MB/VW/CARGO CAM TRAÇADO 4X4 | Und. | 6 | 1.010,75 | 6.064,50 |
17 | MACAQUINHO BUCHA GARFO CÂMBIO EATON FS4205/FS5106/FSFS5306/FS5406 VW/FORD CAM | Und. | 6 | 23,91 | 143,46 |
18 | MANCAL EMBREAGEM | Und. | 6 | 281,58 | 1.689,48 |
19 | MANCAL GARFO EMBREAGEM MB 1113/1313/2013 F HID. PEX | Und. | 6 | 27,58 | 165,48 |
20 | MOLA CUICA 16X24 12MM MB 810/VW8-150/VOLARE DINAUTO | Und. | 6 | 89,49 | 536,94 |
21 | MOLA CUICA DÚPLA 30X30/24X30 ESPESSAURA 14MM DINAUTO | Und. | 6 | 88,43 | 530,58 |
22 | MOLA RETENÇÃO SAPATA FREIO VW/FORD MÉDIOS/PESADOS MASTER | Und. | 6 | 11,09 | 66,54 |
23 | MOLA RETORNO - MAT | Und. | 6 | 20,16 | 120,96 |
24 | MOLA RETORNO MB 1938/DAF CF85/XF105 FORD CARGO INTERNACIONAL 9200/9800 MASTER | Und. | 6 | 33,77 | 202,62 |
25 | MOLA SAPATA FREIO DIANT/TRAS MB X.XX TRUCK | Und. | 6 | 16,20 | 97,20 |
26 | MOLA SAPATA FREIO DT/TS VW 7-100/8-140/VOLARE | Und. | 6 | 10,61 | 63,66 |
27 | MOLA SAPATA FREIO RETORNO REFORÇ AZUL VW 24-250 MASTER | Und. | 6 | 32,40 | 194,40 |
28 | MOLA SUSTENTACAO - MAT | Und. | 6 | 13,56 | 81,36 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 33.452,83 | ||||
GRUPO 17 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | PA020 PATIM HD325 325X120 AGRALE VW 8-150/8-120/8- 150/8-160/9-150/9-160/DELIVERY - MASTER | Und. | 6 | 202,93 | 1.217,58 |
2 | PALHETA LIMPADOR 24" NOVO PÁLIO 12>>CIVIC 17>>AMAROK 2013>> DYNA | Und. | 6 | 66,38 | 398,28 |
3 | PALHETA LIMPADOR DIANT UNO 85/2013/FIORINO DYNA | Und. | 6 | 47,06 | 282,36 |
4 | PALHETA LIMPADOR GOL/SAV/PAR G3/G4 99>>HILUX/STRADA DYNA | Und. | 6 | 91,82 | 550,92 |
5 | PALHETA LIMPADOR MB ATEGO/AXOR 06>/IVECO 04> DYNA | Und. | 6 | 93,02 | 558,12 |
6 | PALHETA LIMPADORVW CAM 00>>/MB 01>>ACCELO/ATRON DYNA | Und. | 6 | 86,83 | 520,98 |
7 | PARAFUSO ABRAÇADEIRA CRUZETA 1/2X1UNF | Und. | 24 | 8,68 | 208,32 |
MB/FORD/VW ROSCA FINA | |||||
8 | PARAFUSO ABRACADEIRA CRUZETA MB 1218/1418 | Und. | 24 | 14,27 | 342,48 |
9 | PARAFUSO ABRAÇADEIRA CRUZETA MB 1722/1725/ATRON/ATEGO CISER | Und. | 24 | 17,99 | 431,76 |
10 | PARAFUSO ABRAÇADEIRA FLANG CÂMB 3/8X3X4 UNF VW13-180 CISER | Und. | 24 | 15,43 | 370,32 |
11 | PARAFUSO CALÇO CABINE VW | Und. | 24 | 62,78 | 1.506,72 |
12 | PARAFUSO CARDAN 10X30 COMPLETO | Und. | 24 | 11,67 | 280,08 |
13 | PARAFUSO CARDAN 10X30MM AÇO 10.9 MB 1113/1313 CISER | Und. | 24 | 10,40 | 249,60 |
14 | PARAFUSO RODA 20X90MM CH30 VW12-140/13- 180/F12000/CARGO | Und. | 24 | 32,79 | 786,96 |
15 | PARAFUSO RODA DIANT 18X72MM F4000 96>>E 99>> | Und. | 24 | 27,39 | 657,36 |
16 | PARAFUSO RODA DIANT 22X72 CH30 MB 1313/2213 RAIO/INGEPAL/FIBAM | Und. | 24 | 33,75 | 810,00 |
17 | PARAFUSO RODA DIANTEIRA MB 1111/1113 20X1.50X69/77MM | Und. | 24 | 13,21 | 317,04 |
18 | PARAFUSO RODA TRAS COM FREZA 18X20X82 VOLARE A8 CISER | Und. | 24 | 28,93 | 694,32 |
19 | PARAFUSO RODA TRAS CONJ MB 1618/2640 CH32 | Und. | 24 | 43,59 | 1.046,16 |
20 | PARAFUSO RODA TRAS VW 24-250/CARGO/VOLVO 22X97,5X108 WZ | Und. | 24 | 42,84 | 1.028,16 |
21 | PARAFUSO RODA VW | Und. | 24 | 11,77 | 282,48 |
22 | PARAFUSO RODA VW 6-80/6-90/7-90/8-140 M18X70/79 CH27 | Und. | 24 | 26,52 | 636,48 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 13.176,48 | ||||
GRUPO 18 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | PIVO SUSPENSAO SUP LD/LE HILUX 4X4 2005/2012 NAKATA | Und. | 6 | 147,54 | 885,24 |
2 | PIVO SUSPENSAO SUP S10/BLAZER 95/2011 TRW | Und. | 6 | 129,18 | 775,08 |
3 | PIVO SUSPENSAO SUP TRW C10/D10/D20 ATÉ 92 TRW | Und. | 6 | 136,03 | 816,18 |
4 | PIVO SUSPENSAO SUP TRW D20 93/1996/D40/SILVERADO TRW | Und. | 6 | 166,37 | 998,22 |
5 | PIVOR ROTULA ALAVANCA VW CAM CONSTELLATION PV2021/746 | Und. | 6 | 61,72 | 370,32 |
6 | PLACA GRAMPO BARRA ESTABIL. DIANT. VW 7.90/7100/9150/5140 | Und. | 6 | 41,27 | 247,62 |
7 | PLANETARIA DANA 70/80 *** | Und. | 2 | 483,80 | 967,60 |
8 | PLANETÁRIA DIFERENCIAL CUBO MER 230 CUBO LONGO MB/VW/CARGO MOTOPEÇAS | Und. | 2 | 533,08 | 1.066,16 |
9 | PLANETÁRIA DIFERENCIAL MER 230 CUBO CURTO MB/VW/CARGO MOTOPEÇAS | Und. | 2 | 533,27 | 1.066,54 |
10 | PLANETÁRIA DIFERENCIAL RED HL-5/HL-5Z MB 1513/1618/1620 MOTOPEÇAS | Und. | 2 | 708,59 | 1.417,18 |
11 | PLANETÁRIA DIFERENCIAL SÍMPLES MB 1313/1318/2013/1618 MAX GEAR | Und. | 2 | 400,08 | 800,16 |
12 | PLATO EMBREAGEM 310MM MB OM352 F HID 1313/1513/2013 LUK | Und. | 2 | 1.227,89 | 2.455,78 |
13 | PORCA CARCAÇA TRAS 54MM F4000 99>>VW 8-150 00>>VOLARE W8 MIC | Und. | 24 | 64,99 | 1.559,76 |
14 | PORCA CARCAÇA TRAS 80MM MB 1622/1318/1414 ELET. | Und. | 24 | 104,53 | 2.508,72 |
15 | PORCA CARCAÇA TRAS 85MM FOSF. MB 1620/0370/0371 XXXX XXXXXXX | Und. | 24 | 114,37 | 2.744,88 |
16 | PRISIONEIRO CUBO RODA TRAS VW 24-220/24250/FORD CARGO | Und. | 24 | 51,30 | 1.231,20 |
17 | PRISIONEIRO CUBO RODA TRAS VW/FORD | Und. | 24 | 8,49 | 203,76 |
18 | PRISIONEIRO CUBO TRASEIRO RODA RAIADA 3/4X3 CARGO/VW IRCASA | Und. | 24 | 20,67 | 496,08 |
19 | PROTETOR ALAVANCA CÂMBIO GRANDE VW/CARGO CAM SUPORTE REY | Und. | 6 | 341,28 | 2.047,68 |
20 | RCCR03340 CILINDRO RODA TRAS - VAR | Und. | 6 | 124,11 | 744,66 |
21 | REBITE 10X12M ALUMINIO | Und. | 6 | 208,10 | 1.248,60 |
22 | REBITE ALUMINIO MACIÇO 10X14 TUPA | Und. | 100 | 0,27 | 27,00 |
23 | REGULADOR EMBREAGEM MB 1113/1116 | Und. | 6 | 101,45 | 608,70 |
24 | REGULADOR PRESSAO - KNR | Und. | 6 | 502,20 | 3.013,20 |
25 | REGULADOR PRESSÃO WABCO MB1113/1313/1618/VW/FORD 83/... WABCO | Und. | 6 | 663,51 | 3.981,06 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 32.281,38 | ||||
GRUPO 19 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | REPARO ALAVANCA CÂMB COM BUCHA BRONZE VW/CARGO/VOLARE VANNUCCI | Und. | 6 | 191,90 | 1.151,40 |
2 | REPARO BOMBA DÁGUA MB OM-352A/OM-366 1418/1718/1720/OUTROS AUTHO AUTHOMIX | Und. | 6 | 250,76 | 1.504,56 |
3 | REPARO CABEÇOTE COMPRESSOR MB 352/366 94MM | Und. | 6 | 239,25 | 1.435,50 |
4 | REPARO CABECOTE MBB C/ JUNTA 77MM MIC | Und. | 6 | 165,84 | 995,04 |
5 | REPARO CILINDRO MESTRE FREIO D10/D20>>88/F1000>>92 CONTROIL | Und. | 6 | 164,90 | 989,40 |
6 | REPARO CILINDRO MESTRE XXXXX XXXXX MB1113/1313 70/83 XXXXX | Xxx. | 6 | 369,68 | 2.218,08 |
7 | REPARO CUÍCA FREIO DÚPLA 30X30 MASTER VW/MB/FOR MARTER | Und. | 6 | 55,14 | 330,84 |
8 | REPARO EIXO S DIANT COMPLETO MB 1318/1620 | Und. | 6 | 158,25 | 949,50 |
9 | REPARO EIXO S VW/FORD/CARRETA | Und. | 6 | 53,04 | 318,24 |
10 | REPARO GARFO EMBREAGEM COM ROLETE 19MM VW24- 250/CARGO | Und. | 6 | 64,42 | 386,52 |
11 | REPARO GARFO EMBREAGEM LONGO 28,30MM VW 24- 250/CARGO | Und. | 6 | 113,60 | 681,60 |
12 | REPARO PRESSION/SICRONIZADO MB 1318/1418/1618/1620 1ª A 5ª CX S5-680/S6-680 MIC | Und. | 6 | 538,10 | 3.228,60 |
13 | REPARO REDUCAO MER. 220/230/240 | Und. | 6 | 183,61 | 1.101,66 |
14 | REPARO REDUZIDA VW 16-220/24-250/CARGO/VOLVO | Und. | 6 | 130,18 | 781,08 |
15 | REPARO SICRONIZADO 2ª A 5ª 608/708/709 MIC | Und. | 6 | 74,64 | 447,84 |
16 | REPARO SINCRONIZADO 1A/2A 240F | Und. | 6 | 71,75 | 430,50 |
17 | RETENTOR PINHÃO DIFERENCIAL MB 608/708 ATÉ 95 SABÓ | Und. | 6 | 124,44 | 746,64 |
18 | RETENTOR PINHAO SCANIA - SABÓ | Und. | 6 | 78,44 | 470,64 |
19 | RETENTOR PINHÃO VW11-130/12-140/CARGO/F12000 SABÓ | Und. | 6 | 89,47 | 536,82 |
20 | RETENTOR POLIA MOTOR MWM SERIE 12 DIANT | Und. | 6 | 84,51 | 507,06 |
21 | RETENTOR RODA DIANT D20 93>>SILV/D40 SABÓ | Und. | 6 | 40,93 | 245,58 |
22 | ROLAMENTO EMBREAGEM SKF MB 1113/2213 F HID SKF | Und. | 4 | 195,87 | 783,48 |
23 | ROLAMENTO GAIOLA AÇO PILOTO 15D MB1113 G3-36/40 PÉSARO/GIR/INA | Und. | 4 | 106,93 | 427,72 |
24 | ROLAMENTO GAIOLA ALTO PILOTO 17D MB 1418/1618/1620 CX.ZF 90>>G3-50/60 INA | Und. | 4 | 125,17 | 500,68 |
25 | ROLAMENTO PILOTO DIANT VW13-180/CARGO/F4000 98>>F12000 MERITOR | Und. | 4 | 134,72 | 538,88 |
26 | ROLAMENTO PILOTO E DIANT PINHÃO VW13- 180/CARGO1215 MERITOR | Und. | 4 | 188,14 | 752,56 |
27 | ROLAMENTO PINHÃO DIF DIANT CAPA BX MB 1113/2213 TIMKEN | Und. | 4 | 229,01 | 916,04 |
28 | ROLAMENTO ROLOS CILIDRICOS -MERITOR | Und. | 4 | 344,13 | 1.376,52 |
29 | ROLAMENTO TIMKEN 6207-2RSC3 APLICAÇÕES DIVERSAS | Und. | 4 | 56,65 | 226,60 |
30 | ROLAMENTO TRAS EXT TRUCK MB ATEGO/1620 ELET/ACCELO TIMKEN | Und. | 4 | 372,09 | 1.488,36 |
31 | ROLAMENTO TRAS EXT TRUCK MB/VW24-250/CARGO/MB FERSA | Und. | 4 | 258,63 | 1.034,52 |
32 | ROLAMENTO TRAS INT F4000>>81/F350 98>>/VW7-90/8-140 MERITOR | Und. | 4 | 154,29 | 617,16 |
33 | ROLAMENTO TRAS PINHÃO D10/20/F1000/PIL VW13- 180/CARGO815 MERITOR | Und. | 4 | 127,78 | 511,12 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 28.630,74 | ||||
GRUPO 20 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | SEMI EIXO 823MM 25E 5FUROS C/TRAVA BRASEIXO SÍMPLES F1000 92/98 | Und. | 1 | 1.671,85 | 1.671,85 |
2 | SEMI EIXO DANA 44 S10 4X2/4X4 30 ESTRIAS 5 F. 734 MM | Und. | 1 | 1.273,01 | 1.273,01 |
3 | SEMI EIXO TRASEIRO ESQ F250 99/12/F350 99/16 - NAKATA | Und. | 2 | 987,76 | 1.975,52 |
4 | SERVO EMBREAGEM MB 1620/VW 13-180/16-170/17- 180/CARGO CHULZ/LNG | Und. | 2 | 843,78 | 1.687,56 |
5 | SERVO EMBREAGEM MB ATRON/AXOR/ATEGO EATON | Und. | 1 | 1.585,45 | 1.585,45 |
6 | SERVO EMBREAGEM MB ÔNIB OF1417/1418/1721/1722/CAM1620 LNG | Und. | 2 | 1.074,61 | 2.149,22 |
7 | SILICONE ALTA TEMPERATURA 55 GRAMAS VERMELHO LOCTITE | Und. | 12 | 30,11 | 361,32 |
8 | SINCRONIZADOR 3A/4A 240/FS | Und. | 1 | 1.498,17 | 1.498,17 |
9 | SINCRONIZADOR 4A/5A FS4205/5205 | Und. | 2 | 810,03 | 1.620,06 |
10 | SUPORTE CARDAN 45MM 1/2 LUA S/ROLAMENTO MB/VW/FORD | Und. | 2 | 164,32 | 328,64 |
11 | SUPORTE CARDAN COM ROL 40MM COM GRAX VW/FORD 8-150 SUPORTE REI | Und. | 2 | 404,38 | 808,76 |
12 | SUPORTE ROLAMENTO CARDAN 30MM HILUX ATE 2005 | Und. | 2 | 296,47 | 592,94 |
13 | TAMPA CUBO DIANT CAM VW/FORD CARGO | Und. | 2 | 81,37 | 162,74 |
14 | TAMPA EIXO PILOTO D10/D20 ATÉ 92 REY | Und. | 2 | 236,51 | 473,02 |
15 | TAMPA EMBUCHAMENTO MANGA DE EIXO COM ROSCA VW 5-140/8-150 | Und. | 2 | 94,51 | 189,02 |
16 | TAMPA RETENTORA TRAS CÂMBIO FS4205/5205 VW/FORD EATON | Und. | 2 | 282,22 | 564,44 |
17 | TAMPA TANQUE SEM CHAVE MB/VW/FORD 90ATÉ 1999 | Und. | 2 | 28,93 | 57,86 |
18 | TENSOR CORREIA ALT C/POLIA LISA 74MM VW/FORD CUMMINS B | Und. | 6 | 428,35 | 2.570,10 |
19 | TENSOR CORREIA ALT F250 06/12/RANGER/CARGO ALTIVA | Und. | 6 | 419,10 | 2.514,60 |
20 | TENSOR CORREIA ALTERNADOR COM POLIA XXXX 85MM VW8-150/24-250 | Und. | 6 | 357,19 | 2.143,14 |
21 | TENSOR CORREIA FORD | Und. | 6 | 508,01 | 3.048,06 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 27.275,48 | ||||
GRUPO 21 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | TERMINAL DIREÇÃO DIR F600/F11000/F13000 ATÉ 92/D60 81>>D11000/D14000 DRIVEWAY | Und. | 6 | 160,08 | 960,48 |
2 | TERMINAL DIREÇÃO ESQ 30MM MB1313/1318/1418 X.XX NAKATA | Und. | 6 | 179,27 | 1.075,62 |
3 | TERMINAL DIREÇÃO LD D60 ATÉ ANO 79 DRIVEWAY | Und. | 6 | 139,00 | 834,00 |
4 | TERMINAL DIREÇÃO MB ACTROS/AXOR ESQ M30X1,50 | Und. | 6 | 301,16 | 1.806,96 |
5 | TERMOSTATO - MWM | Und. | 6 | 142,78 | 856,68 |
6 | TIRANTE BARRA ESTAB 380MM MB CAM/ÔNIB1620/ATRON | Und. | 6 | 192,09 | 1.152,54 |
7 | TORRE ALAVANCA BAIXA COM BUCHA FERRO MB G3/36/40 CESTARI | Und. | 6 | 288,91 | 1.733,46 |
8 | TORRE ALAVANCA CÂMBIO BAIXA FERRO MB 1113/2213 | Und. | 6 | 73,67 | 442,02 |
9 | TORRE CÂMBIO ALUM. MB OM-352 G3-36/40 1113/2013 MIC | Und. | 6 | 154,68 | 928,08 |
10 | TRAVA ARANHA CARCAÇA CUBO TRAS MB 608/708/709 | Und. | 6 | 3,86 | 23,16 |
11 | TRAVA ARANHA CUBO TRAS MB 1113 HL-4 | Und. | 6 | 12,54 | 75,24 |
12 | TRAVA CONTRA EIXO ENT 52X2,00MM MB1113/1313 | Und. | 6 | 5,09 | 30,54 |
13 | TRAVA SEMI-EIXO D20 85/92/F1000 85/96 BRASEIXO FLAUS | Und. | 6 | 60,27 | 361,62 |
14 | TUBO LIGAÇÃO BOMBA DÁGUA MB OM-904/906/924 ELETÉTRICA | Und. | 6 | 71,36 | 428,16 |
15 | VÁLVULA FREIO MÃO 2SAIDAS FIX LAT CARGO815/1215 LNG | Und. | 2 | 667,12 | 1.334,24 |
16 | VALVULA FREIO MÃO 4 SAÍDAS 14MM MB 1318/VW ÔNIB | Und. | 2 | 505,31 | 1.010,62 |
17 | VÁLVULA FREIO MÃO VW ÔNIB17-210 ELET/CAM WORKER XXXXXX | Und. | 2 | 628,35 | 1.256,70 |
18 | VÁLVULA PEDAL 4 SAÍDAS 22MM VW CAM MOD NOVOS LNG | Und. | 2 | 601,54 | 1.203,08 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 15.513,20 | ||||
GRUPO 22 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | PIVO INFERIOR FORD | Und. | 6 | 294,97 | 1.769,82 |
2 | BIELETA ESTABILIZADORA FORD | Und. | 12 | 195,13 | 2.341,56 |
3 | MANGUEIRA INFERIOR TANQUE FIAT | Und. | 12 | 34,04 | 408,48 |
4 | CAIXA DE DIREÇÃO HIDRAULICA FIAT | Und. | 2 | 2.637,71 | 5.275,42 |
5 | PIVO SUPERIROR FIAT | Und. | 6 | 154,29 | 925,74 |
6 | MAÇANETAS DE PORTA EXTERIROR FIAT | Und. | 6 | 107,78 | 646,68 |
7 | MAÇANETAS DE PORTA INTERIOR FIAT | Und. | 2 | 111,18 | 222,36 |
8 | JUNTA CABEÇOTE FIAT | Und. | 2 | 79,42 | 158,84 |
9 | BICO INFERIOR FIAT | Und. | 6 | 181,52 | 1.089,12 |
10 | JOGO DE CABO DE VELAS FIAT | Und. | 6 | 85,09 | 510,54 |
11 | VELAS DE IGNIÇÃO FIAT | Und. | 6 | 28,36 | 170,16 |
12 | TAMPA DE OLÉO DO MOTOR FIAT | Und. | 6 | 34,04 | 204,24 |
13 | COLA SILICONE 75G | Und. | 24 | 39,71 | 953,04 |
14 | BUCHA DA BANDEIJA FIAT | Und. | 12 | 181,52 | 2.178,24 |
15 | TRIZETA FIAT APLICAÇÃO UNO PALIO STRADA | Und. | 12 | 90,76 | 1.089,12 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 17.943,36 | ||||
GRUPO 23 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | CABO DE FREIO DE MÃO FIAT | Und. | 6 | 204,21 | 1.225,26 |
2 | PASTILHA DE FREIO VW VOYAGEM | Und. | 6 | 181,52 | 1.089,12 |
3 | JOGO DE ANEIS DE SEGURANÇA 0,50MM VW | Und. | 3 | 329,01 | 987,03 |
4 | JUNTA DE CABEÇOTE VW | Und. | 6 | 198,54 | 1.191,24 |
5 | COLA VEDA JUNTAS 3M | Und. | 12 | 17,02 | 204,24 |
6 | ITERRUPTOR DE ÓLEO VW | Und. | 6 | 51,05 | 306,30 |
7 | JUNTA TAMPA VALVULA VW | Und. | 6 | 34,04 | 204,24 |
8 | JOGO CABO DE VELAS VW | Und. | 6 | 204,21 | 1.225,26 |
9 | VELAS DE IGNIÇÃO VW | Und. | 6 | 113,45 | 680,70 |
10 | BOMBA DE ÁGUA FIAT | Und. | 12 | 158,83 | 1.905,96 |
11 | COXIM DO MOTOR CHEVROLET | Und. | 12 | 510,53 | 6.126,36 |
12 | BUCHAS DE BALANÇA FORD | Und. | 12 | 121,39 | 1.456,68 |
13 | KIT COIFA LADO DA RODA FIAT | Und. | 12 | 34,04 | 408,48 |
14 | KIT COIFA LADO DO CÂMBIO FIAT | Und. | 12 | 28,36 | 340,32 |
15 | KIT COIFA LADO DO CÂMBIO CHEVROLET | Und. | 12 | 34,04 | 408,48 |
16 | KIT 8 BUCHA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA FIAT | Und. | 12 | 46,51 | 558,12 |
17 | KIT ABRACADEIRA E CALCOS FEIXES MOLAS UNO | Und. | 12 | 51,05 | 612,60 |
18 | KIT BUCHAS SUSPENSÃO DIANTEIRA UNO | Und. | 6 | 475,36 | 2.852,16 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 21.782,55 | ||||
GRUPO 24 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | LAMPADA DE 1 POLO 12VTS | UNID. | 12 | 13,61 | 163,32 |
2 | LAMPADA DE 1 POLO 24VTS | UNID. | 12 | 9,08 | 108,96 |
3 | LAMPADA DE 2 POLO 12VTS | UNID. | 12 | 13,61 | 163,32 |
4 | LAMPADA DE 2 POLO 24VTS | UNID. | 12 | 17,02 | 204,24 |
5 | LAMPADA DE FAROL H4 VW | Und. | 24 | 39,71 | 953,04 |
6 | LAMPADA DE FAROL H1 | UNID. | 12 | 31,77 | 381,24 |
7 | LAMPADA DE FAROL H3 | UNID. | 12 | 39,71 | 476,52 |
8 | LAMPADA DE FAROL H4 | UNID. | 12 | 39,71 | 476,52 |
9 | LAMPADA DE FAROL H5 | UNID. | 12 | 54,46 | 653,52 |
10 | LAMPADA DE FAROL H7 | UNID. | 12 | 9,08 | 108,96 |
11 | FAROL VW VOYAGEM | Und. | 2 | 1.247,95 | 2.495,90 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 6.185,54 | ||||
GRUPO 25 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | CUBO DE RODA TRAZEIRA CHEVROLET | Und. | 6 | 901,93 | 5.411,58 |
2 | BUCHAS DO ESTABILIZADOR CHEVROLET | Und. | 12 | 204,21 | 2.450,52 |
3 | SUPORTE DE TENSOR LADO DIREITO CHEVROLET | Und. | 6 | 170,18 | 1.021,08 |
4 | SUPORTE DE TENSOR LADO ESQUERDO CHEVROLET | Und. | 6 | 170,18 | 1.021,08 |
5 | JOGO DE LONA DE FREIO COM SAPATA CHEVROLET | Und. | 6 | 235,98 | 1.415,88 |
6 | CORREIA DENTADA CHEVROLET | Und. | 12 | 51,05 | 612,60 |
7 | TENSOR DA CORREIA DENTADA CHEVROLET | Und. | 12 | 153,16 | 1.837,92 |
8 | PAR CILINDRO DE RODA PALIO WEEKEKEND SISTEMA BOSH | Und. | 6 | 176,98 | 1.061,88 |
9 | PAR REGULADOR FREIO TRASEIRO PALIO 1997/2010 SISTEMA BOSCH | Und. | 6 | 194,00 | 1.164,00 |
10 | CILINDRO RODA PALIO 2012 A 2016 (SISTEMA TRW) TRASEIRO ESQ | Und. | 6 | 130,47 | 782,82 |
11 | ALAVANCA DO SISTEMA DE FRENAGEM TRASEIRO FIAT UNO | Und. | 6 | 271,15 | 1.626,90 |
12 | CUBO RODA FIAT TRASEIRO C/ ROLAMENTO UNO MILLE | Und. | 12 | 83,95 | 1.007,40 |
13 | BUCHA PNEUZINHO TENSOR OSCILANTE UNO | Und. | 24 | 26,09 | 626,16 |
14 | BUCHA KIT BARRA ESTABILIZADORA FIAT | Und. | 24 | 24,96 | 599,04 |
15 | PAR MOLA DIANTEIRA UNO | Und. | 6 | 199,67 | 1.198,02 |
16 | PAR CALÇO MOLA SUSP. DIANT E TRAS. FIAT | Und. | 12 | 186,06 | 2.232,72 |
17 | BUCHA DO AMORTECEDOR DIANTEIRO NISSAN | Und. | 12 | 113,45 | 1.361,40 |
18 | COXIM DO AMORTECEDOR TRAZEIRO FIAT | Und. | 12 | 90,76 | 1.089,12 |
19 | FAIXA REFLETIVA PARA CARROCEIRA DNIT | UNID. | 6 | 9,64 | 57,84 |
20 | FAIXA REFLETIVA PARA PARACHOQUE DNIT | UNID. | 6 | 170,18 | 1.021,08 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 27.599,04 | ||||
GRUPO 26 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | TERMINAIS DE BATERIA | UNID. | 2 | 17,02 | 34,04 |
2 | BOMBA DE COMBUSTIVEL ELETRICA À GASOLINA | UNID. | 2 | 170,18 | 340,36 |
3 | BOMBA DE COMBUSTIVEL ELETRICA À FLEX | UNID. | 2 | 255,26 | 510,52 |
4 | SUPORTE DE ESCOVA DE MOTOR DE PARTIDA APLICAÇÃO UNO/PALIO/STRADA/FIRE. | UNID. | 6 | 107,78 | 646,68 |
5 | PARAFUSO DE RODA APLICAÇÃO UNO/PALIO/STRADA/FIRE. | UNID. | 100 | 11,35 | 1.135,00 |
6 | INDUTOR DE PARTIDA APLICAÇÃO UNO/PALIO/STRADA/FIRE. | UNID. | 6 | 431,11 | 2.586,66 |
7 | INTERRUPTOR DE FREIO | UNID. | 6 | 68,07 | 408,42 |
8 | ROLAMENTO DA COIFA FIAT | Und. | 12 | 68,07 | 816,84 |
9 | ROLAMENTOS DE ALTERNADORES 6201 | UNID. | 12 | 34,04 | 408,48 |
10 | ROLAMENTOS DE ALTERNADORES 6003 | UNID. | 12 | 37,44 | 449,28 |
11 | ROLAMENTOS DE ALTERNADORES 6202 | UNID. | 12 | 39,71 | 476,52 |
12 | ROLAMENTOS DE ALTERNADORES 6203 | UNID. | 12 | 41,98 | 503,76 |
13 | ROLAMENTOS DE ALTERNADORES 6204 | UNID. | 12 | 31,77 | 381,24 |
14 | RADIADOR 1 PARA VEICULOS COM AR | UNID. | 6 | 572,92 | 3.437,52 |
15 | RADIADOR 2 PARA VEICULOS SEM AR | UNID. | 6 | 550,23 | 3.301,38 |
16 | RESERVATORIO DE ÁGUA DO MOTOR | UNID. | 6 | 28,36 | 170,16 |
17 | TAMPA DO RESERVATORIO DE ÁGUA | UNID. | 6 | 34,04 | 204,24 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 15.811,10 | ||||
GRUPO 27 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | FILTRO LUBRIFICANTE PSL 340 | Und. | 12 | 136,14 | 1.633,68 |
2 | FILTRO DE AR DO MOTOR ARS 2868 | Und. | 12 | 68,07 | 816,84 |
3 | FILTRO DE COMBUSTIVEL PSC 498/4 | Und. | 12 | 141,81 | 1.701,72 |
4 | FILTRO LUBRIFICANTE VW | Und. | 12 | 28,36 | 340,32 |
5 | FILTRO LUBRIFICANTE RENAULT | Und. | 12 | 79,42 | 953,04 |
6 | FILTRO DE AR DO MOTOR RENAULT | Und. | 12 | 108,91 | 1.306,92 |
7 | FILTRO LUBRIFICANTE RENAULT | Und. | 12 | 73,74 | 884,88 |
8 | FILTRO DE COMBUSTIVEL RENAULT | Und. | 12 | 51,05 | 612,60 |
9 | FILTRO DE AR CONDICIONADO NISSAN | Und. | 12 | 45,38 | 544,56 |
10 | FILTRO LUBRIFICANTE VEICULO LEVE APLICAÇÃO: UNO / STRADA/ MONTANA/ GOL. | UNID. | 12 | 28,36 | 340,32 |
11 | FILTRO DE AR DO MOTOR VEICULO LEVE APLICAÇÃO: UNO / STRADA/ MONTANA/ GOL. | UNID. | 12 | 31,77 | 381,24 |
12 | FILTRO DO AR CONSICIONADO VEICULO LEVE APLICAÇÃO: UNO / STRADA/ MONTANA/ GOL. | UNID. | 12 | 39,71 | 476,52 |
13 | FILTRO DO COMBUSTIVEL VEICULO LEVE APLICAÇÃO: UNO / STRADA/ MONTANA/ GOL. | UNID. | 12 | 31,77 | 381,24 |
14 | FILTRO LUBRIFICANTE VEICULO MÉDIO APLICAÇÃO: UNO / STRADA/ MONTANA/ GOL. | UNID. | 12 | 34,04 | 408,48 |
15 | FILTRO LUBRIFICANTE L200 | UNID. | 12 | 136,14 | 1.633,68 |
16 | FILTRO DE AR DO MOTOR L200 | UNID. | 12 | 127,06 | 1.524,72 |
17 | FILTRO DE AR CONDICIONADO L200 | UNID. | 12 | 90,76 | 1.089,12 |
18 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL L200 | UNID. | 12 | 158,83 | 1.905,96 |
19 | FILTRO LUBRIFICANTE FRONTIER | UNID. | 12 | 79,42 | 953,04 |
20 | FILTRO DE AR DO MOTOR FRONTIER | UNID. | 12 | 113,45 | 1.361,40 |
21 | FILTRO DE AR CONDICIONADO FRONTIER | UNID. | 12 | 56,73 | 680,76 |
22 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL FRONTIER | UNID. | 12 | 181,52 | 2.178,24 |
23 | FILTRO LUBRIFICANTE RENAULT MASTER | UNID. | 12 | 113,45 | 1.361,40 |
24 | FILTRO DE AR DO MOTOR RENAULT MASTER | UNID. | 12 | 119,12 | 1.429,44 |
25 | FILTRO DE AR CONDICINADO RENAULT MASTER | UNID. | 12 | 73,74 | 884,88 |
26 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL MASTER | UNID. | 12 | 79,42 | 953,04 |
27 | FILTRO LUBRIFICANTE FORD | Und. | 12 | 54,46 | 653,52 |
28 | FILTRO DE COMBUSTIVEL FORD | Und. | 12 | 73,74 | 884,88 |
29 | FILTRO DE AR DO MOTOR FORD | Und. | 12 | 158,83 | 1.905,96 |
30 | FILTRO DE AR FIAT ACP-103 | Und. | 12 | 22,69 | 272,28 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 30.454,68 | ||||
GRUPO 28 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | AMORTECEDOR FORD DIANTEIRO | Und. | 6 | 1.851,50 | 11.109,00 |
2 | AMORTECEDOR DIANTEIRO - SPIM | UNID. | 2 | 737,43 | 1.474,86 |
3 | AMORTECEDOR TRAZEIRO - SPIM | UNID. | 2 | 510,53 | 1.021,06 |
4 | AMORTECEDOR DIANTEIRO - MONTANA | UNID. | 4 | 737,43 | 2.949,72 |
5 | AMORTECEDOR TRAZEIRO - MONTANA | UNID. | 4 | 442,46 | 1.769,84 |
6 | AMORTECEDOR TRASEIRO FIAT | Und. | 6 | 635,32 | 3.811,92 |
7 | AMORTECEDOR DIANTEIRO L/D L/E L200 | UNID. | 4 | 635,32 | 2.541,28 |
8 | AMORTECEDOR TRAZEIRO L/D L/E L200 | UNID. | 4 | 521,87 | 2.087,48 |
9 | AMORTECEDOR DIANTEIRO L/D L/E FRONTIER | UNID. | 4 | 669,36 | 2.677,44 |
10 | AMORTECEDOR TRAZEIRO L/D L/E FRONTIER | UNID. | 4 | 453,80 | 1.815,20 |
11 | AMORTECEDOR DIANTEIRO L/D L/E MASTER | UNID. | 4 | 805,50 | 3.222,00 |
12 | AMORTECEDOR TRAZEIRO L/D L/E MASTER | UNID. | 4 | 170,18 | 680,72 |
13 | AMORTECEDOR DIANTEIRO INDUSTRIALIZADO FIAT | Und. | 12 | 316,53 | 3.798,36 |
14 | AMORTECEDOR TRASEIRO INDUSTRIALIZADO FIAT | Und. | 12 | 214,42 | 2.573,04 |
15 | ARMOTERCEDOR DIANTEIRO APLICAÇÃO: VW GOL, VOYAGEM | UNID. | 2 | 482,16 | 964,32 |
16 | ARMOTERCEDOR TRAZEIRO APLICAÇÃO: VW GOL, VOYAGEM | UNID. | 4 | 255,26 | 1.021,04 |
17 | AMORTECEDORES DIANTEIRO MITSUBISHI | Und. | 6 | 635,32 | 3.811,92 |
18 | AMORTECEDOR DIANTEIRO - SANDERO | UNID. | 2 | 51,05 | 102,10 |
19 | AMORTECEDOR TRASEIRO - SANDERO | UNID. | 2 | 788,48 | 1.576,96 |
20 | AMORTECEDOR DIANTEIRO FIAT UNO | UNID. | 12 | 476,49 | 5.717,88 |
21 | AMORTECEDRO TRAZEIRO FIAT UNO | UNID. | 12 | 397,08 | 4.764,96 |
22 | PAR AMORTECEDOR DIANTEIRO KYB XXXXX XXXXXXX. | Und. | 6 | 361,91 | 2.171,46 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 61.662,56 | ||||
GRUPO 29 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | KIT DE AMOTECEDOR COMPLETO CHEVROLET | Und. | 6 | 431,11 | 2.586,66 |
2 | KIT AMORTECEDORES NISSAN | Und. | 6 | 1.077,78 | 6.466,68 |
3 | KIT DE AMORTECEDOR DIANTEIRO COMPLETO - SANDERO | UNID. | 2 | 290,43 | 580,86 |
4 | KIT DE AMORTECEDOR TRASEIRO - SANDERO | UNID. | 2 | 102,11 | 204,22 |
5 | KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO COMPLETO - SPIM | UNID. | 2 | 221,23 | 442,46 |
6 | KIT AMORTECEDOR TRAZEIRO - SPIM | UNID. | 2 | 204,21 | 408,42 |
7 | KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO COMPLETO - MONTANA | UNID. | 2 | 249,59 | 499,18 |
8 | KIT DE AMOTECEDOR FIAT PALIO 2014 - BATETODES SUPORTE BORRACHAS | Und. | 12 | 226,90 | 2.722,80 |
9 | KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO TRASEIRO RENAULT SANDERO. | Und. | 6 | 203,08 | 1.218,48 |
10 | 4 AMORTECEDOR+ 4 KIT SUSPENSÃO ÔNIX: DESCRIÇÃO: 04 - AMORTECEDORES DIANTEIROS E TRASEIROS MANUFATURADOS, 04 - KITS DE BATENTES DIANTEIROS E TRASEIROS NOVOS O KIT DIANTEIRO CONTÉM: 2 COXIM C/ ROLAMENTO + 2 BATENTE + 2 GUARDA PÓ O KIT TRASEIRO CONTÉM: 2 BATENTE + 2 GUARDA PÓ APLICAÇÃO: CHEVROLET. | Und. | 6 | 1.236,33 | 7.417,98 |
11 | 4 AMORTECEDOR+ BANDEJAS+ KIT SUSPENSÃO STRADA 2001 A 2012 DESCRIÇÃO: 04 AMORTECEDORES DIANTEIROS E TRASEIROS MANUFATURADOS 02 BANDEJAS COM BARRA E COM PIVÔ MANUFATURADAS (BUCHAS NOVAS) 02 KIT DE BATENTE DIANTEIRO NOVO APLICAÇÃO: FIAT. | Und. | 6 | 983,33 | 5.899,98 |
12 | KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO APLICAÇÃO: VW GOL, VOYAGEM | UNID. | 6 | 158,83 | 952,98 |
13 | KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO COMPLETO FIAT UNO FIRE | UNID. | 24 | 96,43 | 2.314,32 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 31.715,02 | ||||
GRUPO 30 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | PATILHA FREIO - SANDERO | UNID. | 12 | 181,52 | 2.178,24 |
2 | JOGO DE LONA DE FREIO COM SAPATA FIAT | Und. | 12 | 136,14 | 1.633,68 |
3 | SAPATA DE FREIO FIAT UNO | Und. | 12 | 270,01 | 3.240,12 |
4 | SAPATA DE FREIO FIAT PALIO TRAZEIRO | Und. | 12 | 158,83 | 1.905,96 |
5 | TABOR DE FREIO FIAT | Und. | 12 | 249,59 | 2.995,08 |
6 | PASTILHA FREIO L 200 | UNID. | 6 | 249,59 | 1.497,54 |
7 | LONA FREIO C/SAPATA L 200 | UNID. | 4 | 238,25 | 953,00 |
8 | PASTILHA DE FREIO FRONTIER | UNID. | 6 | 323,33 | 1.939,98 |
9 | LONA DE FREIO FRONTIER | UNID. | 6 | 329,01 | 1.974,06 |
10 | CILINDRO MESTRE DE FREIO APLICAÇÃO: VW GOL, VOYAGEM | UNID. | 6 | 141,81 | 850,86 |
11 | TAMBOR DE FREIO APLICAÇÃO: VW GOL, VOYAGEM | UNID. | 6 | 158,83 | 952,98 |
12 | DISCO DE FREIO APLICAÇÃO: VW GOL, VOYAGEM | UNID. | 6 | 119,12 | 714,72 |
13 | PASTILHA DE FREIO APLICAÇÃO: VW GOL, VOYAGEM | UNID. | 6 | 136,14 | 816,84 |
14 | LONA DE FREIO APLICAÇÃO: VW GOL, VOYAGEM | UNID. | 12 | 68,07 | 816,84 |
15 | DISCO DE FREIO - SANDERO | UNID. | 2 | 192,87 | 385,74 |
16 | LONA DE FREIO COM SAPATA - SANDERO | UNID. | 2 | 68,07 | 136,14 |
17 | TAMBOR DE FREIO - SANDERO | UNID. | 2 | 487,84 | 975,68 |
18 | LONA DE FREIO COM SAPATA FIAT UNO | UNID. | 12 | 153,16 | 1.837,92 |
19 | PASTILHA DE FREIO - MONTANA | UNID. | 2 | 90,76 | 181,52 |
20 | DISCO DE FREIO - MONTANA | UNID. | 6 | 204,21 | 1.225,26 |
21 | TAMBOR DE FREIO - MONTANA | UNID. | 6 | 249,59 | 1.497,54 |
22 | LONA DE FREIO - MONTANA | UNID. | 4 | 238,25 | 953,00 |
23 | TAMBOR DE FREIO - SPIM | UNID. | 2 | 283,63 | 567,26 |
24 | DISCO DE FREIO - SPIM | UNID. | 4 | 221,23 | 884,92 |
25 | PASTILHA DE FREIO - SPIM | UNID. | 2 | 192,87 | 385,74 |
26 | LONA DE FREIO COM SAPATA - SPIM | UNID. | 4 | 294,97 | 1.179,88 |
27 | PASTILHA FREIO DIANTEIRA FIAT STRADA 1.3 1.4 2020 2021 2022 - SYL. | Und. | 12 | 34,04 | 408,48 |
28 | KIT PAR 4 BUCHA FEIXE MOLA SUSPENSÃO TRASEIRA STRADA | Und. | 24 | 104,37 | 2.504,88 |
29 | KIT SAPATA FREIO TRASEIRO ESQUERDO (SISTEMA BENDIX) | PALIO | Und. | 6 | 28,36 | 170,16 |
30 | CILINDRO MESTRE DE FREIO APLICAÇÃO FIAT UNO | UNID. | 6 | 283,63 | 1.701,78 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 37.465,80 | ||||
GRUPO 31 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | PINO SUPERIOR L200 | UNID. | 2 | 192,87 | 385,74 |
2 | PINO INFERIOR L200 L/E | UNID. | 2 | 192,87 | 385,74 |
3 | PINO INFERIOR L200 L/D | UNID. | 2 | 232,57 | 465,14 |
4 | PIVÔ SUPERIOR MASTER | UNID. | 2 | 215,56 | 431,12 |
5 | PIVÔ INFERIOR MASTER | UNID. | 2 | 198,54 | 397,08 |
6 | PIVÔ SUPERIOR FRONTIER | UNID. | 2 | 215,56 | 431,12 |
7 | PIVÔ INFERIOR FRONTIER | UNID. | 2 | 209,88 | 419,76 |
8 | TERMINAL DE DIREÇÃO FRONTIER DIREITO | UNID. | 2 | 277,95 | 555,90 |
9 | TERMINAL DE DIREÇÃO FRONTIER ESQUERDO | UNID. | 2 | 277,95 | 555,90 |
10 | TERMINAL DE DIREÇÃO MASTER DIREITO | UNID. | 2 | 147,49 | 294,98 |
11 | TERMINAL DE DIREÇÃO MASTER ESQUERDO | UNID. | 2 | 141,81 | 283,62 |
12 | TERMINAL DE DIREÇÃO L 200 LONGO | UNID. | 2 | 90,76 | 181,52 |
13 | TERMINAL DE DIREÇÃO L 200 CURTO | UNID. | 2 | 90,76 | 181,52 |
14 | TERMINAL DE DIREÇÃO APLICAÇÃO: VW GOL, VOYAGEM | UNID. | 2 | 221,23 | 442,46 |
15 | PIVÔ APLICAÇÃO: VW GOL, VOYAGEM | UNID. | 2 | 136,14 | 272,28 |
16 | PIVÓ SUSPENSÃO - SANDERO | UNID. | 12 | 136,14 | 1.633,68 |
17 | TERMINAL DE DIREÇÃO - SPIM | UNID. | 2 | 124,80 | 249,60 |
18 | TERMINAL DE DIREÇÃO - SANDERO L ESQ / L DIREITO | UNID. | 2 | 113,45 | 226,90 |
19 | ARTICULAÇÃO DE DIREÇÃO - SANDERO | UNID. | 2 | 431,11 | 862,22 |
20 | TERMINAL DE DIREÇÃO FIAT UNO | UNID. | 12 | 96,43 | 1.157,16 |
21 | TERMINAL DE DIREÇÃO BARRA ESTABILIZADORA FIAT UNO | UNID. | 6 | 107,78 | 646,68 |
22 | TERMINAL DE DIREÇÃO - MONTANA | UNID. | 2 | 136,14 | 272,28 |
23 | ARTICULAÇÃO DE DIREÇÃO - MONTANA | UNID. | 2 | 113,45 | 226,90 |
24 | CAIXA DE DIREÇÃO MECÂNICA FIAT PALIO | UNID. | 6 | 1.259,30 | 7.555,80 |
25 | CAIXA DE DIREÇÃO HIDRAULICA FIAT PALIO | UNID. | 2 | 2.949,70 | 5.899,40 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 24.414,50 | ||||
GRUPO 32 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | KIT ESTABILIZADOR INTERNO APLICAÇÃO: VW GOL, VOYAGEM | UNID. | 2 | 18,15 | 36,30 |
2 | KIT ESTABILIZADOR EXTERNO APLICAÇÃO: VW GOL, VOYAGEM | UNID. | 2 | 18,15 | 36,30 |
3 | KIT COIFA LADO DA RODA APLICAÇÃO: VW GOL, VOYAGEM | UNID. | 2 | 56,73 | 113,46 |
4 | KIT COIFA LADO DO CAMBIO APLICAÇÃO: VW GOL, VOYAGEM | UNID. | 2 | 43,11 | 86,22 |
5 | KIT COIFA L DA RODA MASTER | UNID. | 2 | 300,64 | 601,28 |
6 | KIT COIFA L DA RODA FRONTIER | UNID. | 6 | 96,43 | 578,58 |
7 | KIT COIFA L DO CAMBIO COM ROLAMENTO MASTER | UNID. | 6 | 167,91 | 1.007,46 |
8 | KIT COIFA L DO CAMBIO SEM ROLAMENTO MASTER | UNID. | 6 | 283,63 | 1.701,78 |
9 | KIT ESTABILIZADOR EXTERNO FIAT STRADA | UNID. | 2 | 52,19 | 104,38 |
10 | KIT ESTABILIZADOR INTERNO FIAT STRADA | UNID. | 2 | 51,05 | 102,10 |
11 | KIT COIFA L/RODA - SANDERO | UNID. | 2 | 56,73 | 113,46 |
12 | KIT COIFA L/CÂMBIO - SANDERO | UNID. | 2 | 124,80 | 249,60 |
13 | KIT ESTABILIZADOR - SANDERO | UNID. | 2 | 788,48 | 1.576,96 |
14 | KIT ESTABILIZADOR - SPIM | UNID. | 2 | 73,74 | 147,48 |
15 | KIT COIFA L/RODA - MONTANA | UNID. | 2 | 62,40 | 124,80 |
16 | KIT COIFA L/CÂMBIO - MONTANA | UNID. | 2 | 51,05 | 102,10 |
17 | KIT ESTABILIZADOR - MONTANA | UNID. | 2 | 62,40 | 124,80 |
18 | BUCHA DA BADEIJA TRAZEIRA FIAT UNO PNEUZINHO | UNID. | 100 | 39,71 | 3.971,00 |
19 | BUCHA BRAÇO OSCILANTE BORRACHA FIAT UNO | UNID. | 100 | 34,04 | 3.404,00 |
20 | BUCHA BRAÇO OSCILANTE FERRO FIAT UNO | UNID. | 100 | 39,71 | 3.971,00 |
21 | CUBO DA RODA TRAZEIRA FIAT UNO | UNID. | 12 | 181,52 | 2.178,24 |
22 | CUBO DA RODA DIANTEIRA FIAT UNO | UNID. | 12 | 136,14 | 1.633,68 |
23 | CAIXA DE DIREÇÃO DO FIAT UNO | UNID. | 6 | 1.009,71 | 6.058,26 |
24 | BOBINA DE IGNIÇÃO DO FIAT UNO | UNID. | 6 | 204,21 | 1.225,26 |
25 | BOBINA DE IGNIÇÃO DO FIAT PALIO | UNID. | 6 | 340,35 | 2.042,10 |
26 | CUBO DA RODA TRAZEIRA FIAT PALIO | UNID. | 6 | 260,94 | 1.565,64 |
27 | CUBO DA RODA DIANTEIRA FIAT PALIO | UNID. | 6 | 147,49 | 884,94 |
28 | BIELETA ESTABILIZADORA FIAT PALIO | UNID. | 6 | 96,43 | 578,58 |
29 | COXIM DO MOTOR PALIO/STRADA/UNO | UNID. | 12 | 136,14 | 1.633,68 |
30 | COXIM DO MOTOR TRAZEIRO INFERIOR PALIO/STRADA/UNO | UNID. | 12 | 204,21 | 2.450,52 |
31 | COXIM DO CAMBIO PALIO/STRADA/UNO | UNID. | 12 | 170,18 | 2.042,16 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 40.446,12 | ||||
GRUPO 33 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA PALIO/STRADA/UNO | UNID. | 12 | 213,29 | 2.559,48 |
2 | ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA APLICAÇÃO: VW GOL, VOYAGEM | UNID. | 6 | 221,23 | 1.327,38 |
3 | ROLAMENTO DA RODA TRAZEIRA APLICAÇÃO: VW GOL, VOYAGEM | UNID. | 6 | 90,76 | 544,56 |
4 | ARTICULAÇÃO DE DIREÇÃO APLICAÇÃO: VW GOL, VOYAGEM | UNID. | 4 | 136,14 | 544,56 |
5 | COXIM DO MOTOR APLICAÇÃO: VW GOL, VOYAGEM | UNID. | 2 | 238,25 | 476,50 |
6 | COXIM DO CAMBIO APLICAÇÃO: VW GOL, VOYAGEM | UNID. | 2 | 90,76 | 181,52 |
7 | JUNTA HOMOCINETICA APLICAÇÃO: VW GOL, VOYAGEM | UNID. | 2 | 317,66 | 635,32 |
8 | JUNTA DESLIZANTE APLICAÇÃO: VW GOL, VOYAGEM | UNID. | 2 | 283,63 | 567,26 |
9 | BIELETA ESTABILIZADORA APLICAÇÃO: VW GOL, VOYAGEM | UNID. | 2 | 90,76 | 181,52 |
10 | VELA DE IGNIÇÃO APLICAÇÃO: VW GOL, VOYAGEM | UNID. | 2 | 39,71 | 79,42 |
11 | CABO DE VELA DE IGNIÇÃO APLICAÇÃO: VW GOL, VOYAGEM | UNID. | 2 | 192,87 | 385,74 |
12 | CARCAÇA DA VALVULA TERMOSTATICA APLICAÇÃO: VW GOL, VOYAGEM | UNID. | 2 | 96,43 | 192,86 |
13 | TUBO DE ÁGUA APLICAÇÃO: VW GOL, VOYAGEM | UNID. | 2 | 56,73 | 113,46 |
14 | CUBO DA RODA DIANTEIRA APLICAÇÃO: VW GOL, VOYAGEM | UNID. | 2 | 119,12 | 238,24 |
15 | PONTA DO EIXO TRAZEIRO APLICAÇÃO: VW GOL, VOYAGEM | UNID. | 2 | 113,45 | 226,90 |
16 | RADIADOR APLICAÇÃO: VW GOL, VOYAGEM | UNID. | 2 | 635,32 | 1.270,64 |
17 | CUBO DA RODA DIANTEIRA APLICAÇÃO: FIAT STRADA | UNID. | 2 | 170,18 | 340,36 |
18 | CUBO DA RODA TRAZEIRA FIAT STRADA | UNID. | 2 | 243,92 | 487,84 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 10.353,56 |
GRUPO 34 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | FAROL RENAULT LOGAN SANDERO. | Und. | 6 | 350,56 | 2.103,36 |
2 | FAROL DO FIAT UNO LADO DIREITO | UNID. | 6 | 408,42 | 2.450,52 |
3 | FAROL DO FIAT UNO LADO ESQUERDO | UNID. | 6 | 408,42 | 2.450,52 |
4 | FAROL PALIO/STRADA/UNO/ STRADA L ESQUERDO | UNID. | 6 | 680,70 | 4.084,20 |
5 | FAROL PALIO/STRADA/UNO/ STRADA L DIREITO | UNID. | 6 | 680,70 | 4.084,20 |
6 | CORREIA DE DIREÇÃO HIDRAULICA PALIO/STRADA/UNO | UNID. | 12 | 45,38 | 544,56 |
7 | CORREIA DENTADA PALIO/STRADA/UNO | UNID. | 12 | 96,43 | 1.157,16 |
8 | CORREIA DO ALTERNADOR PALIO/STRADA/UNO | UNID. | 12 | 90,76 | 1.089,12 |
9 | CORREIA DENTADA - SANDERO | UNID. | 2 | 538,89 | 1.077,78 |
10 | CORREIA DO ALTERNADOR - SANDERO | UNID. | 2 | 311,99 | 623,98 |
11 | CORREIA DENTADA - SPIM | UNID. | 2 | 102,11 | 204,22 |
12 | CORREIA DO ALTERNADOR - SPIM | UNID. | 2 | 96,43 | 192,86 |
13 | CORREIA DO ALTERNADOR - MONTANA | UNID. | 2 | 107,78 | 215,56 |
14 | CORREIA DENTADA - MONTANA | UNID. | 2 | 96,43 | 192,86 |
15 | TENSOR DA CORREIA DENTADA - SANDERO | UNID. | 2 | 164,50 | 329,00 |
16 | TENSOR DA CORREIA DO ALTERNADOR - SANDERO | UNID. | 2 | 74,88 | 149,76 |
17 | TENSOR CORREIA DENTADA - SPIM | UNID. | 2 | 187,19 | 374,38 |
18 | TENSOR CORREIA DO ALTERNADOR - SPIM | UNID. | 2 | 170,18 | 340,36 |
19 | TENSOR CORREIA DENTADA - MONTANA | UNID. | 2 | 175,85 | 351,70 |
20 | TENSOR DA CORREIA DENTADA PALIO/STRADA/UNO | UNID. | 12 | 181,52 | 2.178,24 |
21 | ROLAMENTO ESTICADOR DA CORREIA DENTADA PALIO/STRADA/UNO | UNID. | 12 | 96,43 | 1.157,16 |
22 | TENSOR CORREIA DO ALTERNADOR - MONTANA | UNID. | 2 | 153,16 | 306,32 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 25.657,82 | ||||
GRUPO 35 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | COXIM C/ ROLAMENTO DO AMORTECEDOR DIANTEIRO FIAT | Und. | 12 | 43,11 | 517,32 |
2 | BATENTE DO AMORTECEDOR DIANTEIRO FIAT | Und. | 12 | 135,01 | 1.620,12 |
3 | COIFA DO AMORTECEDOR DIANTEIRO FIAT | Und. | 12 | 429,98 | 5.159,76 |
4 | BATENTE DO AMORTECEDOR TRASEIRO FIAT | Und. | 12 | 28,36 | 340,32 |
5 | COIFA DO AMORTECEDOR TRASEIRO FIAT | Und. | 12 | 34,04 | 408,48 |
6 | 2 BATENTE SUSPENSÃO MOLA TRASEIRA NOVA STRADA | Und. | 6 | 2.325,73 | 13.954,38 |
7 | BALANÇA DIANTEIRA RENAULT SANDERO. | Und. | 6 | 22,69 | 136,14 |
8 | BUCHA BIELETA ESTABILIZADOR RENAUL SANDERO. | Und. | 6 | 748,77 | 4.492,62 |
9 | COXIM ESCAPAMENTO RENAULT SANDERO. | Und. | 6 | 1.988,78 | 11.932,68 |
10 | BUCHA BANDEJA BALANÇA DIANTEIRA RENAULT SANDERO. | Und. | 6 | 51,05 | 306,30 |
11 | BATENTE AMORTECEDOR TRAZEIRO - MONTANA | UNID. | 2 | 113,45 | 226,90 |
12 | COXIM DO AMORTECEDOR TRAZEIRO FIAT UNO | UNID. | 12 | 68,07 | 816,84 |
13 | COXIM CÂMBIO - SANDERO | UNID. | 2 | 493,51 | 987,02 |
14 | COXIM MOTOR - SANDERO | UNID. | 2 | 232,57 | 465,14 |
15 | TRIZETA PALIO/STRADA/UNO | UNID. | 12 | 113,45 | 1.361,40 |
16 | INDUZIDO DA PARTIDA PALIO/STRADA/UNO | UNID. | 12 | 397,08 | 4.764,96 |
17 | PARAFUSO DA RODA PALIO/STRADA/UNO | UNID. | 12 | 11,35 | 136,20 |
18 | INTERRUPTOR DE ÓLEO PALIO/STRADA/UNO | UNID. | 12 | 62,40 | 748,80 |
19 | INTERRUPTOR DE XXXXX XXXXX/STRADA/UNO | UNID. | 12 | 68,07 | 816,84 |
20 | MANGUEIRA DE FILTRO DE AR PALIO/STRADA/UNO | UNID. | 12 | 96,43 | 1.157,16 |
21 | JUNTA DO CABEÇOTE PALIO/STRADA/UNO | UNID. | 12 | 96,43 | 1.157,16 |
22 | JUNTA DA TAMPA DA VALVULA PALIO/STRADA/UNO | UNID. | 12 | 62,40 | 748,80 |
23 | JUNTA DO CARTEM PALIO/STRADA/UNO | UNID. | 12 | 56,73 | 680,76 |
24 | VELA DE IGNIÇÃO PALIO/STRADA/UNO/STRADA 4X4 | UNID. | 12 | 34,04 | 408,48 |
25 | JOGO DE CABO VELA DE IGNIÇÃO PALIO/STRADA/UNO JOGO | UNID. | 12 | 158,83 | 1.905,96 |
26 | CILINDRO RODA TRAZEIRA - SANDERO | UNID. | 2 | 204,21 | 408,42 |
27 | BIELETA ESTABILIZADORA - SANDERO | UNID. | 2 | 51,05 | 102,10 |
28 | RESERVATÓRIO DE ÁGUA - SANDERO | UNID. | 2 | 209,88 | 419,76 |
29 | ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA - SANDERO | UNID. | 2 | 204,21 | 408,42 |
30 | VELA DE IGNIÇÃO - SANDERO | UNID. | 2 | 39,71 | 79,42 |
31 | JOGO DE CABO DE VELA DE IGNIÇÃO - SANDERO | UNID. | 2 | 215,56 | 431,12 |
32 | CILINDRO RODA TRAZEIRA - SPIM | UNID. | 2 | 124,80 | 249,60 |
33 | PIVÔ FIAT UNO | UNID. | 6 | 79,42 | 476,52 |
34 | PIVÕ- SPIM | UNID. | 2 | 136,14 | 272,28 |
35 | PINO SUPENSÃO - MONTANA | UNID. | 2 | 158,83 | 317,66 |
36 | ARTICULAÇÃO DE DIREÇÃO - SPIM | UNID. | 2 | 124,80 | 249,60 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 58.665,44 | ||||
GRUPO 36 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | CILINDRO DA RODA TRAZEIRA FIAT UNO | UNID. | 6 | 85,09 | 510,54 |
2 | BIELETA ESTABILIZADORA - SPIM | UNID. | 2 | 90,76 | 181,52 |
3 | BUCHA DE BANDEJA P/ DIANTERIA MENOR - SPIM | UNID. | 4 | 96,43 | 385,72 |
4 | BUCHA DE BANDEJA P/ TRASEIRA MAIOR - SPIM | UNID. | 4 | 130,47 | 521,88 |
5 | KIT COIFA L/RODA - SPIM | UNID. | 2 | 62,40 | 124,80 |
6 | KIT COIFA L/CÂMBIO - SPIM | UNID. | 2 | 65,80 | 131,60 |
7 | TRIZETA - SPIM | UNID. | 2 | 170,18 | 340,36 |
8 | COXIM MOTOR - SPIM | UNID. | 2 | 431,11 | 862,22 |
9 | COXIM CÂMBIO - SPIM | UNID. | 2 | 249,59 | 499,18 |
10 | COXIM CÂMBIO INFERIOR - SPIM | UNID. | 2 | 448,13 | 896,26 |
11 | VELA DE IGNIÇÃO - SPIM | UNID. | 2 | 39,71 | 79,42 |
12 | CABO DE VELA DE IGNIÇÃO - SPIM | UNID. | 2 | 170,18 | 340,36 |
13 | BOBINA DE IGNIÇÃO - SPIM | UNID. | 2 | 510,53 | 1.021,06 |
14 | RESERVATÓRIO DE ÁGUA - SPIM | UNID. | 2 | 141,81 | 283,62 |
15 | JUNTA TAMPA DE VÁLVULA - SPIM | UNID. | 2 | 65,80 | 131,60 |
16 | JUNTA HONOCINETICA - SPIM | UNID. | 2 | 340,35 | 680,70 |
17 | JUNTA HOMOCINETICA - SANDERO | UNID. | 2 | 68,07 | 136,14 |
18 | CILINDRO DA RODA TRAZEIRA - MONTANA | UNID. | 2 | 147,49 | 294,98 |
19 | JUNTA HOMOCINETICA - MONTANA | UNID. | 2 | 363,04 | 726,08 |
20 | JUNTA DESLIZANTE - MONTANA | UNID. | 2 | 419,77 | 839,54 |
21 | COXIM MOTOR - MONTANA | UNID. | 2 | 204,21 | 408,42 |
22 | COXIM CÂMBIO - MONTANA | UNID. | 2 | 283,63 | 567,26 |
23 | RESERVATÓRIO DE ÁGUA - MONTANA | UNID. | 2 | 164,50 | 329,00 |
24 | TAMPA DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA - MONTANA | UNID. | 2 | 56,73 | 113,46 |
25 | JUNTA DO CABEÇOTE - MONTANA | UNID. | 2 | 147,49 | 294,98 |
26 | JUNTA TAMPA DE VÁLVULA - MONTANA | UNID. | 2 | 62,40 | 124,80 |
27 | BIELETA ESTABILIZADORA - MONTANA | UNID. | 2 | 85,09 | 170,18 |
28 | VELA DE IGNIÇÃO - MONTANA | UNID. | 2 | 39,71 | 79,42 |
29 | JOGO DE CABO DE VELA DE IGNIÇÃO - MONTANA | UNID. | 6 | 147,49 | 884,94 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 11.960,04 | ||||
GRUPO 37 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | ENGRENAGEM CAMBIO 3ª MARCHA - STRADA / PALIO/ UNO/ FIRE | UNID. | 6 | 448,13 | 2.688,78 |
2 | ENGRENAGEM CAMBIO 4ª MARCHA - STRADA / PALIO/ UNO/ FIRE | UNID. | 6 | 487,84 | 2.927,04 |
3 | ENGRENAGEM CAMBIO 5ª MARCHA - STRADA / PALIO/ UNO/ FIRE | UNID. | 6 | 482,16 | 2.892,96 |
4 | LUVA SINCRONIZADO CAMBIO 3ª 4ª MACHA - STRADA/PALIO/ UNO/ FIRE | UNID. | 6 | 255,26 | 1.531,56 |
5 | LUVA SINCRONIZADO CAMBIO 5ª MACHA - STRADA/PALIO/ UNO/ FIRE | UNID. | 6 | 249,59 | 1.497,54 |
6 | ANEL SINCRONIZADO CAMBIO 1ª 2ª INTERNO | UNID. | 6 | 238,25 | 1.429,50 |
7 | ANEL SINCRONIZADO CAMBIO 1ª 2ª EXTERNO | UNID. | 6 | 249,59 | 1.497,54 |
8 | ANEL SINCRONIZADO CAMBIO 3ª 4ª MARCHA | UNID. | 6 | 209,88 | 1.259,28 |
9 | ANEL SINCRONIZADO CAMBIO 5ª MARCHA | UNID. | 6 | 192,87 | 1.157,22 |
10 | ANEL SINCRONIZADO CAMBIO 1ª A 5ª MARCHA | UNID. | 6 | 31,77 | 190,62 |
11 | KIT DE EMBREGEM FIAT | Und. | 12 | 482,16 | 5.785,92 |
12 | KIT DE EMBREGEM CHEVROLET | Und. | 6 | 703,39 | 4.220,34 |
13 | KIT DE EMBREAGEM APLICAÇÃO: UNO / STRADA/ MONTANA/ GOL. | UNID. | 6 | 623,98 | 3.743,88 |
14 | KIT DE EMBREAGEM DO VOYAGEM/ GOL | UNID. | 2 | 703,39 | 1.406,78 |
15 | KIT DE EMBREAGEM COMBI 1.6 | UNID. | 2 | 635,32 | 1.270,64 |
16 | KIT DE EMBREAGEM FORD K 1.5 | UNID. | 2 | 1.191,23 | 2.382,46 |
17 | KIT DE EMBREAGEM ONIX JOY 1.0 | UNID. | 2 | 1.168,54 | 2.337,08 |
18 | KIT DE EMBREAGEM VAN RENAULT MASTER 1.0 | UNID. | 2 | 3.800,58 | 7.601,16 |
19 | KIT DE EMBREAGEM RENOULT KANGOOR 2.8 | UNID. | 2 | 901,93 | 1.803,86 |
20 | KIT DE EMBREAGEM L200 | UNID. | 2 | 2.405,14 | 4.810,28 |
21 | KIT DE EMBREAGEM NISSAN FRONTIER | UNID. | 2 | 2.495,90 | 4.991,80 |
22 | KIT DE EMBREAGEM MONTANA 1.4 | UNID. | 2 | 816,84 | 1.633,68 |
23 | KIT DE EMBREAGEM SPINTER 412 | UNID. | 2 | 1.913,90 | 3.827,80 |
24 | KIT DE EMBREAGEM RANGER 2.8 | UNID. | 2 | 3.106,26 | 6.212,52 |
25 | KIT DE EMBREAGEM CITROEM | UNID. | 2 | 1.077,78 | 2.155,56 |
26 | KIT DE EMBREAGEM SPIM 1.8 | UNID. | 2 | 1.645,03 | 3.290,06 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 74.545,86 | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL | 1.023.426,96 |
2.2. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
2.2.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
2.2.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
2.2.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
2.2.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Qualidade:
5.1. A presente contratação tem por objeto a aquisição de peças automotivas diversas.
5.2. A contratada deverá seguir as determinações da legislação das normas de qualidade aplicáveis, no que se refere à qualidade do produto e sua utilização.
Subcontratação
5.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
5.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pela razão de baixo risco na fase de contratação.
5.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
6.1. Os produtos serão solicitados à contratada de forma parcelada, conforme demanda.
6.2. O prazo de entrega dos bens é de cinco (cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de fornecimento, acompanhada da Nota e Empenho.
6.3. Caso não seja possível a entrega no prazo assinalado, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24h (horas) de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.4. Os bens deverão ser entregues no endereço indicado na Ordem de Fornecimento, sendo estes na Sede do Município de São Félix do Coribe-BA.
Logística e equipamentos necessários à execução do objeto
6.5. Para a perfeita execução do contrato, a licitante vencedora deste Pregão será responsável pela logística de transporte/entrega dos produtos.
6.6. Os produtos deverão oferecer prazo de garantia legal, a contar do recebimento dos mesmos;
6.7. Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de
fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos da Seção II – Do Fiscal de Contrato, conforme disciplina o Decreto Municipal Nº 454/2023, de 28/12/2023.
Gestor do Contrato
7.7. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.8. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.9. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.10. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.11. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.12. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7.13. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 02 (dois) dias úteis.
8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
8.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.10.1. o prazo de validade;
8.10.2. a data da emissão;
8.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.10.5. o valor a pagar; e
8.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado
providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
8.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
8.19. As despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, os prazos de que dos incisos I e II do caput serão reduzidos pela metade
8.20. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetáriaIGP-M (FGV).
8.21. O pagamento das obrigações contratuais deverá observar a ordem cronológica de exigibilidade para cada fonte diferenciada de recursos, separadamente por unidade administrativa e subdividida nas seguintes categorias de contrato: a) fornecimento de bens; b) locações;prestação de serviços; e realização de obras, conforme regulamento próprio do órgão.
Forma de pagamento
8.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.24.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.25. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
9.2. O fornecimento do objeto será parcelado, conforme demandas.
Exigências de habilitação
9.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
9.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
9.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis ondeopera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.15. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.16. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital, relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.17. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.18. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre
Qualificação Econômico-Financeira
9.19. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida nos últimos 30 (trinta) dias contados da data de abertura da sessão pública deste Pregão. Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.20. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
9.20.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.20.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
9.20.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
9.20.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.21. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido
para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da parcela pertinente.
9.22. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.23. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
9.24. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.24.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.24.1.1. Fornecimento dos Peças diversas ou afins.
9.24.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.24.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município.
10.2. A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.
São Félix do Coribe - BA, 03 de maio de 2024.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2204 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 058/2024
O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE-BA, com Sede Administrativa Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, SN, Bairro Centro, São Félix do Coribe-BA, inscrito no CNPJ sob nº 16.430.951/0001- 30, neste ato representado pelo Prefeito do Município, Senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº000.000.000-00, residente e domiciliado nesta, em sequência denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº /2024, RESOLVE registrar os preços da empresa , inscrita no CNPJ sob o nº.
, com sede à , nº. , CEP: , Bairro , na cidade de , estado , neste ato representada pela(o) sócia(o) a/o Sr./a. , portador(a) do Rg. Nº. e CPF nº
, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de peças automotivas e acessórios diversos para veículos leves, máquinas pesadas e agrícolas.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item | Descrição | Unid | Marca | Quant. | V. Unit | V. Total |
Valor Global ............................................ |
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
Dos limites para as adesões
3.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
3.6. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
3.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
3.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
4.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de
despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
4.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
4.4.1. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
4.4.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
4.4.1.2. Mantiverem sua proposta original.
4.4.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
4.5. O registro a que se refere o item 4.4.1 e subitens tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
4.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
4.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.1 e subitens somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
4.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
4.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8.
4.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, salvo condições estabelecidas no Art. 176 da Lei 14.133/21.
4.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
4.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
4.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital, ou manual, e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
4.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.9, observando o
item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
4.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.4 e subitens, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
4.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
4.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
4.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
5.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
6.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
6.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
6.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
6.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
6.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
6.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 4.7.
6.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
6.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
6.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
7.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
7.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
7.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
7.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
7.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
7.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
7.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 7.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
8. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
8.4.1. Por razão de interesse público;
8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
9. DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
10.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
São Félix do Coribe – BA, de de 2024
MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE
CNPJ: 16.430.951/0001-30
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
ÓRGÃO GERENCIADOR
Razão social CNPJ:
Representante Legal
Cargo/Função FORNECEDOR REGISTRADO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº. /2024
DATA: / /2024 VIGÊNCIA: / /2024 PROCESSO: PE0 /2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A)
......................................................... E
.............................................................
O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE-BA, com Sede Administrativa Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, SN, Bairro Centro, São Félix do Coribe-BA, inscrito no CNPJ sob nº 16.430.951/0001- 30, neste ato representado pelo Prefeito do Município, Senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) , inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico
n. .../ , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de peças automotivas e acessórios diversos para veículos leves, máquinas pesadas e agrícolas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | Marca | Unid. | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRI O | VALO R TOTAL |
1 | ||||||
2 |
3 | ||||||
... |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) , na forma
do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
2.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão
reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice (indicar o índice a ser adotado),
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.17. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92,
XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV - Multa:
1. Moratória de 15% a 30% (quinze por cento a trinta por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2. Moratória de 15% a 30% (quinze por cento a trinta por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
4. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h”do subitem 12.1, de 15% a 30% do valor do Contrato.
5. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 15% a 30% do valor do Contrato.
11.3. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 15% a 30% do valor do Contrato.
11.4. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 15% a 30% do valor do Contrato.
11.5. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 15% a 30% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
11.6. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.7. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.8. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.11. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.12. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.13. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.14. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.15. O Contratante deverá, no prazo máximo de15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.16. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.17. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2.1. Se a operaçãoimplicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
13.1.1. Gestão/Unidade:
13.1.2. Fonte de Recursos:
13.1.3. Programa de Trabalho:
13.1.4. Elemento de Despesa:
13.1.5. Plano Interno:
13.1.6. Nota de Empenho:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º,
§3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o foro da comarca de Santa Maria da Vitória, Bahia, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Necessidade da Administração: Aquisição de peças automotivas diversas para atender demandas das Secretarias e programas governamentais sob gestão deste Município.
1. INTRODUÇÃO E INFORMAÇÕES BÁSICAS:
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E OBJETO Justificativa:
Justifica-se a aquisição pretendida devido à necessidade de suprir a demanda de consumo na manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Frota do Município de São Félix do Coribe, neste caso de peças automotivas e correlatos, para garantir a segurança dos usuários e motoristas que utilizam os veículos de maneira que atendam padrões recomendados pelas montadoras, que tenham procedência, que estejam dentro dos parâmetros recomendados constantes no manual do fabricante dos respectivos veículos da frota municipal. Levando em consideração também, que, as peças automotivas em uso, sofrem com o tempo de uso desgastes naturais, danificações, ou ainda defeitos irreparáveis, que precisam ser substituídos, para garantir a estabilidade desses veículos e, consequentemente a segurança no momento de serem utilizados.
O Município de São Félix do Coribe - BA, através das diversas Secretarias e Órgãos Municipais, necessitam dispor de peças automotivas diversas e correlatos para manutenção de veículos e máquinas pesadas, essenciais ao desenvolvimento de atividades administrativas das secretarias e de atendimento aos usuários dos serviços públicos disponibilizados, dentre os quais podemos citar as ambulâncias, os veículos de apoio às atividades administrativas, transporte escolar, máquinas pesadas para manutenção de estradas e atividades da Secretaria de Infraestrutura, visando o cumprimento das atividades finalísticas e administrativas das secretarias municipais e seus órgãos vinculados.
3. ÁREA DEMANDANTES
Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Laser. Secretaria Municipal de Saúde.
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Secretaria Municipal de Turismo e Comércio.
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Secretaria Municipal da Fazenda
4. DIRETRIZES QUE NORTEARÃO ESTE ETP
Houve nos exercícios anteriores a realização de procedimento licitatório para registro de preços de produtos correlatos aos constantes do presente termo.
Xxxxx documento é classificado como “NÃO SIGILOSO” nos termos da Lei 12.527/2011 (LAI – Lei de Acesso à Informação).
5. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os bens têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A presente contratação tem por objeto a aquisição de pneus novos
a) O prazo de entrega, do objeto licitado deverá ser de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento do empenho.
b) Os produtos deverão ser entregues, conforme as necessidades das Secretarias requisitantes, nos endereços informados na nota de empenho da compra.
6. DESCRIÇÃO DAS SOLUÇÕES/ALTERNATIVAS DE MERCADO COMO UM TODO Conforme pratica de mercado, vislumbram-se as seguintes alternativas para melhor solução: Alternativas possíveis:
a) Gerenciamento de frota com fornecimento de peças com cartão magnético;
b) Fornecimento de peças automotivas por contrato de fornecedores.
Alternativa A:
A implementação do sistema possibilita o gerenciamento informatizado dos fornecimentos de peças, compreendendo a implantação e gestão de um sistema tecnológico específico com metodologia de cadastramento dos fornecedores, veículos do município. Tendo um gerenciamento por meio de uma empresa vencedora do certame que cadastrará em seu sistema os veículos do município, bem como diversos fornecedores.
Alternativa B
Demanda contratação de fornecedores diversos para os fornecimento de peças. Os fornecedores vencedores do processo licitatório serão contratados, ou terão seus preços registrados por meio de ata de registro de preços, na qual fornecerão os produtos por meio de ordem de fornecimento.
Após levantamento das possibilidade, chega-se a conclusão que a melhor alternativa, no momento, para o município é a alternativa B. Uma vez que nos últimos anos tem utilizado este método, cujos resultados são favoráveis. Além disso, há o risco da empresa vencedora, no caso da Alternativa A, atrasar pagamentos de fornecedores e os fornecimentos serem suspensos. A alternativa B, proporciona, neste caso específico, maio controle de gerenciamento de pagamentos de fornecedores, uma vez que é feito
pelo próprio município, acompanhamento das qualidades dos produtos e uma gestão mais simplificada do contrato ou ata de registro de preços.
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro as últimas contratações com o mesmo objeto, realizadas por esta Administração (PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021 – SRP; PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº019/2019)
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A estimativa da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, é oriunda da pesquisa de preços realizadas através de cotações de preços junto a potenciais fornecedores regionais.
Os valores estimados estão baseados nos preços médios das coletas de Preços realizadas por esta Diretoria de Compras, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 1.023.426,96 (um milhão, vinte e três mil, quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), conforme tabela abaixo:
GRUPO 1 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | LANTERNA DIANTEIRA DIREITA COM VIGIA AMMBHPN1620/98 | Und. | 1 | 187,19 | 187,19 |
2 | LANTERNA DIANTEIRA ESQUERDA COM VIGIA AMMBHPN1620/97 | Und. | 1 | 187,19 | 187,19 |
3 | PIVO INFERIOR D -20 D 40 SILVERADO | Und. | 1 | 193,72 | 193,72 |
4 | PARAFUSO SEXTAVADO AÇO 1/2X3 UNF | Und. | 100 | 13,61 | 1.361,00 |
5 | DIAFRAGMA WABCO 16X24-6POL | Und. | 1 | 36,30 | 36,30 |
6 | CALÇO DA CAIXA DE MARCHA CCHIM CÂBIO UNO FIRE | Und. | 1 | 102,11 | 102,11 |
7 | FILTRO VALVULA APU SECADOR AR MB/VW/FORD | Und. | 1 | 175,85 | 175,85 |
8 | PALHETA PARA LIMPADOR ONIX / PRISMA MODELO NOVO 2013 | Und. | 1 | 111,68 | 111,68 |
9 | FILTRO DE AR L200 - 25 -897/10-08 FRONTIER NEW ROLL | Und. | 1 | 67,07 | 67,07 |
10 | TAMBOR DE XXXXX XXXXXXXX MB 1418 /1620 89 FAR | Und. | 1 | 1.802,56 | 1.802,56 |
11 | FILTRO DE AR VW CAM 1317 | Und. | 1 | 1.363,67 | 1.363,67 |
12 | MOLA TRAZEIRA OF 131371 C-MOTOR DIANTEIRO | Und. | 1 | 950,71 | 950,71 |
13 | PARAFUSO RODA COM PORCA TRAZEIRA VW 7 100/8-100 | Und. | 6 | 190,60 | 1.143,60 |
14 | TAMBOR DE FREIO TRAZEIRO PARA LONA L559VW | Und. | 1 | 2.473,21 | 2.473,21 |
15 | BUSINA CARACOL COM CONECTOR VW 97/10 | Und. | 1 | 96,43 | 96,43 |
16 | RETENTOR DE RODA TRAZEIRA F250/ F350 | Und. | 1 | 73,74 | 73,74 |
17 | ABRAÇADEIRA FITA 14MM 51X64MM 2X2MM 1/2 | Und. | 100 | 10,21 | 1.021,00 |
18 | CARCAÇA EIXO TRAZEIRO DIFERENCIAL F 200 F 3500 | Und. | 1 | 4.560,69 | 4.560,69 |
19 | ROLAMENTO CARDAM 40MM 1/2 F350/F400098/12 IVECO | Und. | 1 | 238,25 | 238,25 |
20 | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM MB L/LK 1618/1620 FURO | Und. | 1 | 200,81 | 200,81 |
21 | XXXX XXXXX TRAZEIRA VW 13-150/13-180 | Und. | 6 | 445,86 | 2.675,16 |
22 | LONA DE FREIO TRAZEIRA VW16 -80/24-250/26 | Und. | 6 | 828,19 | 4.969,14 |
23 | PARAFUSO SEXTAVADO NC 3/8 X 5MM | Und. | 100 | 13,61 | 1.361,00 |
24 | TERMINAL BATERIA TIPO SAPÃO 16MM A 95 MM COM PORCA E PARAFUSO | Und. | 12 | 26,09 | 313,08 |
25 | PARAFUSO PRESILIA FREIO C-10/D10 | Und. | 100 | 34,04 | 3.404,00 |
26 | AMORTECEDOR TRAZEIRO D20 93/97 | Und. | 2 | 857,68 | 1.715,36 |
27 | LIMPA CONTATO UNIFORME | Und. | 24 | 29,50 | 708,00 |
28 | ROLAMENTO CARDAM SPICE 46MM /1/2 LUA MB /VW/FORD | Und. | 1 | 211,02 | 211,02 |
29 | PORCA CARDAM 11/4 X18F CH41 MM | Und. | 6 | 90,76 | 544,56 |
30 | JOGO PATILHA DE FREIO HILUX 2016 | Und. | 12 | 242,78 | 2.913,36 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 35.161,46 | ||||
GRUPO 2 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | REPARO DO FEIXE DE MOLA COM UMA ABRAÇADEIRA UNO TODOS | Und. | 1 | 79,42 | 79,42 |
2 | PIVO SUSPENSÃO SUPERIOR TRW D20 93 | Und. | 2 | 283,63 | 567,26 |
3 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRA EXT D20 93 | Und. | 2 | 215,56 | 431,12 |
4 | ROLAMENTO DIANTEIRO INT F4000 | Und. | 2 | 272,28 | 544,56 |
5 | RETENTOR DE RODA DIANTEIRA D20 93 D40 | Und. | 2 | 63,53 | 127,06 |
6 | SELANTE EATRON SINZA AUTO RESISTÊCIA A ÓLEO | Und. | 12 | 131,60 | 1.579,20 |
7 | MAÇANETA TAMPA TRAZEIRA EXT MOTOR PTA VW KÔMBE | Und. | 1 | 107,78 | 107,78 |
8 | MACACO HIDRAULICO 10 TONELADAS ESPARTA SPA RTA | Und. | 1 | 403,88 | 403,88 |
9 | ROLAMENTO INDUSTRIAL 1209K | Und. | 12 | 173,58 | 2.082,96 |
10 | CRUZETA CARDAM VW 12 140 / 13 180 | Und. | 6 | 191,73 | 1.150,38 |
11 | EMENDA TUBO PLASTICA 6MM | Und. | 12 | 10,84 | 130,08 |
12 | CABO CHAVE DE RODA LONGO 600MM | Und. | 3 | 351,70 | 1.055,10 |
13 | RESERVATORIO DE ÁGUA PARABRISA UNO 1 FURO | Und. | 6 | 187,19 | 1.123,14 |
14 | TAMPA RESERVATORIO DE ÁGUA | Und. | 6 | 40,84 | 245,04 |
15 | PARAFUSO SEXTAVADO 10X50MM | Und. | 12 | 9,08 | 108,96 |
16 | ABRAÇADEIRA 70X89MM | Und. | 24 | 20,42 | 490,08 |
17 | EMENDA TUBO PLASTICA 8MM | Und. | 24 | 18,15 | 435,60 |
18 | FILTRO DE AR KOMBE 16 97/S102B | Und. | 6 | 147,49 | 884,94 |
19 | ARRUELA XXXX XXXXXXXXX 5/16 | Und. | 50 | 13,61 | 680,50 |
20 | FLEXIVEL DA CUÍCA DE FREIO 1100MM MACHO X MACHO | Und. | 6 | 77,15 | 462,90 |
21 | GRAMPO MOLA TRAZEIRO STRADA 1/2X72MMX60MM | Und. | 12 | 31,77 | 381,24 |
22 | VEDA ESCAPAMENTO CINZA | Und. | 12 | 11,35 | 136,20 |
23 | EIXO ENTALHADO DO CAMBIO | Und. | 1 | 1.905,96 | 1.905,96 |
24 | EIXO PILOTO DO CAMBIO 17D FS42 05 | Und. | 1 | 2.098,83 | 2.098,83 |
25 | CONJUNTO SINCRONIZADOR DO CAMBIO EATON 2 A / 3 A | Und. | 1 | 2.442,58 | 2.442,58 |
26 | CONJUNTO SINCRONIZADOR DO CAMBIO EATON 5 VEL 0 4 A / 5 A VW CAM 13 | Und. | 1 | 2.442,58 | 2.442,58 |
27 | CAPA SINCRONIZADOR DO CAMBIO EATON 2 A / 3 A | Und. | 2 | 470,82 | 941,64 |
28 | CUBO DE EGATE DO CAMBIO | Und. | 1 | 363,04 | 363,04 |
29 | ROALMENTO PILOTO DA CAIXA Z E | Und. | 6 | 201,94 | 1.211,64 |
30 | JUNTA DO CÂMBIO EATON 5 MARCHAS VW 13-180 CARGO | Und. | 1 | 138,41 | 138,41 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 24.752,08 | ||||
GRUPO 3 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | RETENTOR CAMBIO TRAZEIRO VW 24-250 CARGO | Und. | 1 | 128,20 | 128,20 |
2 | RETENTOR PILOTO CAMBIO EATON VW CARGO 5/6 | Und. | 1 | 65,80 | 65,80 |
3 | CILINDRO PNEUMATICO ACIONAMENTO DE PORTAS | Und. | 2 | 1.610,99 | 3.221,98 |
4 | PORCA DE AÇO 10MM ROSCA 125 | Und. | 100 | 14,18 | 1.418,00 |
5 | PARAFUSO SEXTAVADO DE AÇO 10 10/30MM | Und. | 24 | 56,73 | 1.361,52 |
6 | CONECTOR MACHO INCT PLASTICO TUBO B | Und. | 9 | 122,53 | 1.102,77 |
7 | TENSOR COMPLETO DE CORREIA DE ALTERNADOR VW CIM / MOTOR DE ÔNIBUS | Und. | 1 | 1.742,59 | 1.742,59 |
8 | CAIXA DE DIREÇÃO MECANICA COM PINO UNO | Und. | 1 | 1.247,95 | 1.247,95 |
9 | PISTÃO PENUMÁTICO MICROÔNIBUS | Und. | 1 | 635,32 | 635,32 |
10 | FILTRO DE COMBUSTIVÉL SEP ÁGUA NB 1620/1718 VW | Und. | 6 | 124,80 | 748,80 |
11 | MOLA DIANTEIRA SEGUNDA PARABOLICAB VW7 100 A 8140 | Und. | 2 | 848,04 | 1.696,08 |
12 | BORRACHA DO AMORTECEDOR BIPARTIDA VW 16 170/24- 250 CARGO | Und. | 12 | 72,61 | 871,32 |
13 | ROLAMENTO CARDAM SPICE 45MM /1/2 LUA MB /VW | Und. | 3 | 211,02 | 633,06 |
14 | ROLAMENTO COLUNA DIREÇÃO HIDRAULICO SUPERIOR MB | Und. | 1 | 77,15 | 77,15 |
15 | MOLA DIANTEIRA PRIMEIRA PARABOLICA VW7 100 A 8140 | Und. | 2 | 958,65 | 1.917,30 |
16 | ROALMENTO FAG 6207 - 2 R S R | Und. | 2 | 73,74 | 147,48 |
17 | CANO COBRE 3/16 | Und. | 1 | 28,70 | 28,70 |
18 | CABO DE ALAVANCA DE LIBERAÇÃO DO FREIO | Und. | 1 | 206,48 | 206,48 |
19 | BARRA ESTABILIZADORA 380MM MB CAM ÔNIBUS 1620 | Und. | 2 | 209,88 | 419,76 |
20 | MANGUEIRA RADIADOR INFERIOR COM AQUECEDOR VW | Und. | 2 | 823,65 | 1.647,30 |
21 | EMENDAS PLASTICA TUBO 5MM | Und. | 12 | 136,14 | 1.633,68 |
22 | FILTRO DO CABEÇOTE COM C/BBA MANUAL BOTÃO PTO VW | Und. | 1 | 1.735,79 | 1.735,79 |
23 | FILTRO SEGUIMENTADOR AMX | Und. | 3 | 63,53 | 190,59 |
24 | ROLAMENTO FAG THINKEM 6305 | Und. | 1 | 66,37 | 66,37 |
25 | JUNTA ADMISSÃO ESCAPAMENTO MWM D229 TURBO | Und. | 4 | 45,38 | 181,52 |
26 | MOLA ACELERADOR GM CAM | Und. | 6 | 17,02 | 102,12 |
27 | UNIÃO DE EMENDA TEE TUBO DE 12 MM NYLON INSTANTANEO | Und. | 6 | 20,42 | 122,52 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 23.350,15 | ||||
GRUPO 4 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | XXXX XXXXX XXXXX/TRAS MB 1318 ELET/1618/1620 LONAFLEX | Und. | 4 | 447,41 | 1.789,64 |
2 | XXXX XXXXX DIANT/TRAS MB 608 72/1980 LONAFLEX | Und. | 4 | 195,53 | 782,12 |
3 | XXXX XXXXX XXXXX/TRAS S/M MB 1113/1114/1116 DUROLINE | Und. | 4 | 195,47 | 781,88 |
4 | LONA FREIO DIANT/TRAS 12FUROS ADAPT P/ 8 FUROS MB/VW/FORD/TRAS F13000 FREIO AR LONAFLEX | Und. | 4 | 378,67 | 1.514,68 |
5 | LONA FREIO DIANT/TRAS 12FUROS ADAPT P/ 8 FUROS MB/VW/FORD/TRAS F13000 FREIO AR THERMOID | Und. | 4 | 312,83 | 1.251,32 |
6 | LONA FREIO DIANT/TRAS 12FUROS ADAPT P/ 8 FUROS MB/VW/FORD/TRAS F13000 FREIO AR THERMOID | Und. | 4 | 271,85 | 1.087,40 |
7 | XXXX XXXXX DIANTEIRA VW 11-130/11-140/F12000 X.XX>>9CARGO THERMOID | Und. | 4 | 298,75 | 1.195,00 |
8 | LONA FREIO IVECO EUROTECH/EUROTRACKKER - VW [4514GD | Und. | 4 | 261,91 | 1.047,64 |
9 | XXXX XXXXX MB OF1318/1418/1618/1620 TRAS 92>> LONAFLEX | Und. | 4 | 514,47 | 2.057,88 |
10 | LONA FREIO S/M C10/A10/S10 GAS/F75 TRAS FRAS LE | Und. | 4 | 67,06 | 268,24 |
11 | XXXX XXXXX S/M DIANT/TRAS MB 1113/1114/1116 LONA FLEX | Und. | 4 | 287,93 | 1.151,72 |
12 | XXXX XXXXX TRAS D20 93/...SILV FRASLE | Und. | 4 | 95,66 | 382,64 |
13 | XXXX XXXXX TRAS F250/F350 98 DIANTE FRAS-LE | Und. | 4 | 260,02 | 1.040,08 |
14 | XXXX XXXXX TRAS MB AXOR 05>>1620 ELET/ÔNIB 1721 LONAFELX | Und. | 4 | 483,19 | 1.932,76 |
15 | XXXX XXXXX TRAS MB AXOR/ATÊGO/CA/ÕNIB 1620/1721 ELET THERMOID | Und. | 4 | 349,07 | 1.396,28 |
16 | XXXX XXXXX TRAS TRUCK 16F IVECO/CARRETAS | Und. | 4 | 201,74 | 806,96 |
17 | XXXX XXXXX TRAS VW 12-180/13-180 99>>DIANT 24-250/26- 280/CARGO 2426/2628 LONAFLEX | Und. | 4 | 380,29 | 1.521,16 |
18 | XXXX XXXXX TRAS VW/FORD ÔNIB 13-180/15-180/17-210 THERMOID | Und. | 4 | 383,03 | 1.532,12 |
19 | XXXX XXXXX TRAS VW16-180/24-250/26-280CARGO2628 LONAFLEX | Und. | 4 | 348,23 | 1.392,92 |
20 | XXXX XXXXX TRAS VW16-80/24-250/26-280/CARGO2628 LONAFLEX | Und. | 4 | 428,18 | 1.712,72 |
21 | XXXX XXXXX TRAS/DIAN MB1318/1418/1620/1621 92>> LONAFLEX | Und. | 4 | 330,51 | 1.322,04 |
22 | XXXX XXXXX TRAS/DIANT 8 FUROS RETO VW 8- 120/CARGO 815/VOLARE/MB 710/810>>02 DLI | Und. | 4 | 211,19 | 844,76 |
23 | XXXX XXXXX TRAS/DIANT VW 8-150/MB 810 03>>ACCELO/VOLARE LONAFLEX | Und. | 4 | 247,31 | 989,24 |
24 | XXXX XXXXX TRASEIRA 8 FUROS F13000/D60 X.XX/XXXXX MB1313/OUTROS | Und. | 4 | 233,75 | 935,00 |
25 | XXXX XXXXX TRASEIRA 8FUROS TRUCK MB1313/F13000/D60 X.XX/XXXXXX | Und. | 4 | 264,42 | 1.057,68 |
26 | XXXX XXXXX TRASEIRA VW KOMBE 82 DIANTE FRASLE | Und. | 4 | 88,45 | 353,80 |
27 | LONA FREIO VW 8120/9150 2003 T- BUS 8120/9150 | Und. | 4 | 146,38 | 585,52 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 30.733,20 | ||||
GRUPO 5 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | AMORTECEDOR CABINE COM MOLA NOVO CARGO 2012>> BINS | Und. | 2 | 782,75 | 1.565,50 |
2 | AMORTECEDOR CABINE MB ACCELO 715/815/915/1016 | Und. | 2 | 538,87 | 1.077,74 |
3 | AMORTECEDOR CABINE TRASEIRO VW CAM CONSTELLATION | Und. | 2 | 663,94 | 1.327,88 |
4 | AMORTECEDOR CABINE VW CAM WORKER/CARGO CAM 85/2011 - COFAP | Und. | 2 | 190,94 | 381,88 |
5 | AMORTECEDOR DIANT D20 93 DIANTE NAKATA | Und. | 2 | 360,14 | 720,28 |
6 | AMORTECEDOR DIANT MB 1313/1318/1418/1618/1620 NAKATA/COFAP | Und. | 2 | 340,60 | 681,20 |
7 | AMORTECEDOR DIANT MB CAM/MICRO ÔNIBUS 812/912 COFAP | Und. | 2 | 286,33 | 572,66 |
8 | AMORTECEDOR XXXXX XXXXX 01>>STRADA 01>>FIRE/ADVENTURE COFAP | Und. | 2 | 426,39 | 852,78 |
9 | AMORTECEDOR DIANT SPLINTER 310/311/312/313 COFAP | Und. | 2 | 595,09 | 1.190,18 |
10 | AMORTECEDOR DIANT SUSP - COFAP | Und. | 2 | 441,78 | 883,56 |
11 | AMORTECEDOR DIANT TURBOGAS - COF | Und. | 2 | 440,66 | 881,32 |
12 | AMORTECEDOR DIANT/TRAS KOMBE/CABINE MB 1313/1618/REBOQUE COFAP | Und. | 2 | 193,47 | 386,94 |
13 | AMORTECEDOR DIANT/TRAS VW16-180 92>>17-210/24- 280/CARGO COFAP | Und. | 2 | 811,11 | 1.622,22 |
14 | AMORTECEDOR DIRECAO FORD F250 - COFAP | Und. | 2 | 320,96 | 641,92 |
15 | AMORTECEDOR PORTA-MALAS MOLA GAS TAMPA TRAS PALIO COFAP | Und. | 2 | 139,89 | 279,78 |
16 | AMORTECEDOR TRAS D20 93/97 KOFAP | Und. | 2 | 388,32 | 776,64 |
17 | AMORTECEDOR TRAS MB 1313/1318/1618/1620/DIANT/TRAS ÔNIB OF 1313/1318/1618 COFAP | Und. | 2 | 632,38 | 1.264,76 |
18 | AMORTECEDOR TRAS SUPER - COFAP | Und. | 2 | 302,37 | 604,74 |
19 | AMORTECEDOR TRAS/DIANT VW KOMBE/CABINE MB 1313/1618 NAKATA | Und. | 2 | 184,34 | 368,68 |
20 | AMORTECEDOR TRASEIRO VW 5-140/8-120/8-150/CARGO | Und. | 2 | 283,09 | 566,18 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 16.646,84 | ||||
GRUPO 6 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | CILINDRO AUX EMB ESCRAVO F250/F350/F4000 99>>F12000 CUMM 98/2000 SKF | Und. | 3 | 275,74 | 827,22 |
2 | CILINDRO AUX EMBREAGEM VOLARE A6/V5/V6/V8 AGRALE V8/W8 - CONTROIL | Und. | 3 | 359,98 | 1.079,94 |
3 | CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM F250 99/13/F350 99/16/F4000 04/16 LUK | Und. | 3 | 498,54 | 1.495,62 |
4 | CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM MB 608/708 76>> XXXXX | Xxx. | 3 | 234,99 | 704,97 |
5 | CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM VW CAM/ÔNIB/VOLARE 94>>F1000/F4000/F12000 95/98 | Und. | 3 | 186,17 | 558,51 |
6 | CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM VW13-180/15-180/24- 250 CONST EATON | Und. | 3 | 638,87 | 1.916,61 |
7 | CILINDRO EMBREAGEM VW DELIVERY/5-140/8-160/10- 160/9-150 LNG | Und. | 3 | 370,30 | 1.110,90 |
8 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM 20,63MM MB OF 1318/709/710 XXXXX | Und. | 2 | 226,44 | 452,88 |
9 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM 23MM VW/F12000 96/98/CARGO/VOLARE A6/A8>>2004 VARGA | Und. | 2 | 217,34 | 434,68 |
10 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM SUP D20 93/96 CONTROIL | Und. | 2 | 462,16 | 924,32 |
11 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM VW 8-150/13-180/24-250 00>> XXXXX | Xxx. | 2 | 262,64 | 525,28 |
12 | CILINDRO MESTRE FREIO COM RESERVATORIO C10/D10 79/84 CONTROIL | Und. | 2 | 576,34 | 1.152,68 |
13 | CILINDRO MESTRE FREIO F250>>12/F350>>11/F4000 05/11 BOSCH | Und. | 2 | 948,35 | 1.896,70 |
14 | CILINDRO MESTRE XXXXX SÍMPLES MB 1113/1313/2013 XXXXX/TRW | Und. | 2 | 409,99 | 819,98 |
15 | CILINDRO MESTRE FREIO VW 6-90/7-90/7-100/7-110 ATÉ 94 CONTROIL | Und. | 2 | 345,42 | 690,84 |
16 | CILINDRO MESTRE SUP EMBREAGEM FORD F250 99/2012/F350 99/2019/F4000 03/2019 - LUK | Und. | 2 | 514,20 | 1.028,40 |
17 | CILINDRO MESTRED/ EMBREAGEM RANGER SKF | Und. | 2 | 452,94 | 905,88 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 16.525,41 | ||||
GRUPO 7 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | ABRAÇADEIRA BARRA ESTAB DIANT VW BUS 15180/15190 | Und. | 6 | 43,53 | 261,18 |
2 | ABRAÇADEIRA BARRA ESTAB DIANT VW CAM/CARGO | Und. | 6 | 17,36 | 104,16 |
3 | ABRAÇADEIRA CRUZETA 5-160 F4000 82>>CARGO/VW 7- 90 MIC | Und. | 6 | 8,97 | 53,82 |
4 | ABRAÇADEIRA CRUZETA 5-515/5-510/5-281 MB/VW/CARGO MIC | Und. | 6 | 48,70 | 292,20 |
5 | ABRACADEIRA FILTRO AR VW 2000/ EXCETO CONSTEL. 13/15180 | Und. | 6 | 55,93 | 335,58 |
6 | AJUSTADOR MANUAL 26E TRAS DIR CABO TORTO CURVO MB MB 2013/1620/1935 | Und. | 2 | 312,98 | 625,96 |
7 | AJUSTADOR MANUAL 28 ESTRIAS VW/FORD CAM MASTER | Und. | 2 | 249,76 | 499,52 |
8 | ALAVANCA ARTICULACAO CAMBIO RT 11710/7608/8609/8908/OUTROS | Und. | 2 | 541,76 | 1.083,52 |
9 | ANEL BASE CUBO TRAS MB 1113 HL-4 110X86X18,5MM | Und. | 2 | 115,72 | 231,44 |
10 | ANEL BI-PARTIDO MB 0-370/371/400 | Und. | 2 | 73,29 | 146,58 |
11 | ANEL CUBO TRAZ MB 1313/2013 HD-4/HL-4 | Und. | 2 | 127,20 | 254,40 |
12 | ANEL PISTA CUBO TRAS 1620 - MIC | Und. | 2 | 143,72 | 287,44 |
13 | ANEL PISTA RETENTOR TRAS MB F. AR 1313/1318/1618 CESTARI | Und. | 2 | 135,97 | 271,94 |
14 | ANEL SINCRONIZADO 2A MB 1218/1621 S5-680/S6-680 | Und. | 2 | 630,48 | 1.260,96 |
15 | ANEL SINCRONIZADOR 1ª A 5ª G3-36/40 MB 1113/2213 IMCE | Und. | 2 | 183,22 | 366,44 |
16 | ANTIVIBRADOR HÉLICE MOTOR MWM 4.10/7.100/7.110 REY | Und. | 2 | 489,78 | 979,56 |
17 | ARANHA CUBO TRAS - MIC | Und. | 2 | 16,56 | 33,12 |
18 | ARANHA TRAVA CARCAÇA 75MM MB F AR 1313 A 1620 MIC | Und. | 2 | 13,69 | 27,38 |
19 | ARRUELA ENCOSTO CUBO DIANT MB ATEGO/ATRON/AXOR/1620 ELET MIC | Und. | 2 | 102,32 | 204,64 |
20 | ARRUELA ENCOSTO CUBO TRAS MB 1313 LARGA | Und. | 2 | 14,27 | 28,54 |
21 | ARRUELA MANGA DE EIXO DIANT 608/708/709/810 LANGER | Und. | 2 | 6,85 | 13,70 |
22 | ARRUELA PLANETÁRIA MER 230 MB/VW/CARGO MERITOR | Und. | 2 | 102,70 | 205,40 |
23 | BARRA CURTA LATERAL 600MM F12000/F14000 92/98 | Und. | 2 | 680,62 | 1.361,24 |
24 | BARRA DIREÇÃO LAT 977MM MB ATRON 1418/1718/1723/ATEGO | Und. | 2 | 881,20 | 1.762,40 |
25 | BARRA LAT - NAK N5032 NAKATA | Und. | 2 | 930,88 | 1.861,76 |
26 | BARRA LATERAL VW 7100/8140 | Und. | 2 | 711,48 | 1.422,96 |
27 | BARRA LIGACAO F4000 99/ | Und. | 2 | 1.432,41 | 2.864,82 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 16.840,66 | ||||
GRUPO 8 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | BATENTE CABINE TRAS VW 6-80/7-90/7-110/11-130 REY | Und. | 6 | 46,65 | 279,90 |
2 | BATENTE MOLA DIANT MAIOR ALTURA 32MM SPRINTER REY | Und. | 6 | 42,57 | 255,42 |
3 | BATENTE MOLA SUSPENSSÃO DIANTEIRA ATEGO | Und. | 6 | 31,24 | 187,44 |
4 | BATENTE SUSP DIANT VW 7-100/8-150/CARGO/VOLARE REY | Und. | 6 | 52,08 | 312,48 |
5 | BATENTE TRAMBULADOR VW 790/7110 | Und. | 6 | 23,14 | 138,84 |
6 | BIELETA DIANT FORD F-250/F-350 1998/2013 - TRW | Und. | 6 | 79,83 | 478,98 |
7 | BOMBA ALIMENTADORA E JUNTA MWM | Und. | 2 | 391,85 | 783,70 |
8 | BOMBA COMBUSTÍVEL FIAT 147/UNO/FIORINO URBA | Und. | 2 | 173,35 | 346,70 |
9 | BOMBA DÁGUA COM TAMPA MB OM-352 1113/1313 70/85 URBA | Und. | 2 | 747,58 | 1.495,16 |
10 | BOMBA DÁGUA MB OM-366LA CAM/ÔNB 1318/1418/1620 C/INTERCOOLER URBA | Und. | 2 | 734,72 | 1.469,44 |
11 | BOMBA DÁGUA MWM X10 VW 8-120/F1000/4000 93>>VOLARE AUTHOMIX | Und. | 2 | 415,62 | 831,24 |
12 | BOMBA DÁGUA UNO/PÁLIO/STRADA FIRE1.0 /1.3/1.4 FIRE URBA | Und. | 2 | 152,94 | 305,88 |
13 | BORRACHA AMORTECEDOR BIPARTIDA VW 13-180/16- 170/24-250/CARG REI | Und. | 6 | 9,03 | 54,18 |
14 | BORRACHA AMORTECEDOR DIANT/TRAS L200/JEEP/OPALA/TOYOTA/PAMPA/OUTROS REI | Und. | 6 | 5,15 | 30,90 |
15 | BORRACHA CARDAN COM ENCAIXE 40MM VW/FORD/MB REY | Und. | 6 | 48,58 | 291,48 |
16 | BRAÇO PITMAN DIREÇÃO ZF D20/D40/SILVERADO TRW | Und. | 6 | 242,28 | 1.453,68 |
17 | BUCHA ALAVANCA SUP COM 2FUROS CÂMBIO MB CAM/ÔNIB REY | Und. | 6 | 23,72 | 142,32 |
18 | BUCHA AMORTECEDOR DIANT/TRAS MB 710/810/D20 93>>OUTR REI | Und. | 6 | 14,43 | 86,58 |
19 | BUCHA AMORTECEDOR TRAS VW 8-150/CARGO 815/HILUX 05>> REI | Und. | 6 | 7,23 | 43,38 |
20 | BUCHA ARTICULACAO SEMI-EIXO DIANT - AXIOS | Und. | 6 | 152,90 | 917,40 |
21 | BUCHA BARRA EST DIANT VW DELIV 8-150/WORK12-170 SUPORTE REY | Und. | 6 | 23,91 | 143,46 |
22 | BUCHA BARRA ESTAB 1/2 BUCHA 1218/1418/1618/1620 REY | Und. | 6 | 31,59 | 189,54 |
23 | BUCHA BARRA ESTAB DIANT CARGO712/815/816/915 REY | Und. | 6 | 32,98 | 197,88 |
24 | BUCHA BARRA ESTAB DIANT VW 12-140/13-180/24-250 REY | Und. | 6 | 23,91 | 143,46 |
25 | BUCHA BARRA ESTAB DIANT VW7-90/8-120/DELIVERY REI | Und. | 6 | 14,16 | 84,96 |
26 | BUCHA EIXO S DIANT/TRAS - XXXX XXXXXXX | Und. | 6 | 57,26 | 343,56 |
27 | BUCHA ESTAB DIANT/TRAS INT 36MM MB ATEGO TODOS REY | Und. | 6 | 26,19 | 157,14 |
28 | BUCHA LUVA ENG 1ª MÓVEL MB G3-36/40 1113/2213 MOTO PEÇAS | Und. | 6 | 400,16 | 2.400,96 |
29 | BUCHA MOLA 45MM VW6-80/7-90/8-150/11-130/VOLARE REY | Und. | 6 | 49,30 | 295,80 |
30 | BUCHA MOLA FERRO 53MM VW 12-170/13-180/15-180 REI | Und. | 6 | 76,57 | 459,42 |
31 | BUCHA MOLA S/LONA 608/708 REI | Und. | 6 | 15,59 | 93,54 |
32 | BUCHA MOLA TRAS DIANT MAIOR MB 709/710/810 REY | Und. | 6 | 70,61 | 423,66 |
33 | BUCHA MOLA TRAS L200 TRITON 04>>HILUX 2.8 97>> MONROE AXIOS | Und. | 6 | 79,65 | 477,90 |
34 | BUCHA MOLA TRASEIRA 58X30X90MM VW 8-120/8-150/9- 150/VOLARE W8/W9/CARGO 815 REY | Und. | 6 | 125,01 | 750,06 |
35 | BUCHA OLHAL BARRA ESTAB DIANT/TRAS MENOR MB ATÊGO TODOS REY | Und. | 6 | 34,52 | 207,12 |
36 | BUCHA XXXXX XXXXX ESTABILIZADORA TRAS NOVO CARGO 1119/2628/2629 | Und. | 6 | 32,79 | 196,74 |
37 | BUCHA OLHAL MOLA DIANT/TRAS TRAS MB 709/710 REY | Und. | 6 | 51,28 | 307,68 |
38 | BUCHA PILOTO C10/D10/20/40/S10 2.5/RANGER MAX FLAUS | Und. | 6 | 89,10 | 534,60 |
39 | BUCHA PONTA ALAVANCA INF MB 1113/1313/1618 MIC | Und. | 6 | 11,19 | 67,14 |
40 | BUCHA PONTA ESTAB T VW 8-150/CARGO 815/VOLARE REI | Und. | 6 | 26,62 | 159,72 |
41 | BUCHA ROLETE FREIO A AR - IRC | Und. | 6 | 21,31 | 127,86 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 17.667,30 | ||||
GRUPO 9 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | CABO ACELERADOR D20 88/92 FÂNIA | Und. | 6 | 39,81 | 238,86 |
2 | CABO ACELERADOR FORD CARGO - FANIA | Und. | 6 | 169,49 | 1.016,94 |
3 | CABO ACELERADOR FORD CARGO - CABOVEL | Und. | 6 | 137,45 | 824,70 |
4 | CABO ACELERADOR MB 710/912/914/709/812/914 MEC - CABOVEL | Und. | 6 | 84,32 | 505,92 |
5 | CABO ACELERADOR MULTI FUNCAO MB 1218/1418/1620 CABOVEL | Und. | 6 | 467,29 | 2.803,74 |
6 | CABO ACELERADOR MULTI FUNCAO VOLAR CAB | Und. | 6 | 415,20 | 2.491,20 |
7 | CABO ESTRANGULADOR VW 11-130/13-130 83>>12-140/14- 140 FANIA | Und. | 6 | 152,90 | 917,40 |
8 | CABO ESTRANGULADOR VW 6-80 1982/1986 - FANIA | Und. | 6 | 137,40 | 824,40 |
9 | CALÇO AJUSTE ROL CX. TRANSF 0,20MM MB 2213/366 MIC | Und. | 6 | 6,56 | 39,36 |
10 | CALÇO AJUSTE ROL CX.TRANSF. 0,10MM MB OM-366 | Und. | 6 | 10,80 | 64,80 |
11 | CALÇO CAIXA PINHÃO DIF MER 147/220/230 0,13MM MERITOR | Und. | 6 | 34,91 | 209,46 |
12 | CARTUCHO FILTRANTE AR -BOS BOSCH | Und. | 6 | 234,56 | 1.407,36 |
13 | CATRACA AUTOM. 26D DIANT LD/LE MB ATEGO/1318/1718/1721 ELET LNG | Und. | 6 | 702,61 | 4.215,66 |
14 | CATRACA FREIO AUTOMATICA TRAS/DIANT DIR/ESQ 24 ESTRIAS/VW 5.140/8-150/VOLARE/CARGO 815 | Und. | 6 | 583,03 | 3.498,18 |
15 | XXXXXXX XXXXX TRAS 10 ESTRIAS CH14 CABO RETO MB LNG | Und. | 6 | 160,27 | 961,62 |
16 | XXXXXXX XXXXX TRASEIRO LD/LE 26E CH19 MB1318/1620/ATEGO/DIANT OF 1418 | Und. | 6 | 350,63 | 2.103,78 |
17 | CILINDRO ACIONAMENTO ACEL. MB OM-366/447 1618/1620 LNG | Und. | 6 | 177,63 | 1.065,78 |
18 | CILINDRO ACIONAMENTO FREIO MOTOR E BASCUL VW CAM | Und. | 6 | 180,71 | 1.084,26 |
19 | CILINDRO RODA TRAS DIR F1000 79/98 CONTROIL | Und. | 6 | 120,54 | 723,24 |
20 | CILINDRO RODA TRAS LE F4000 85/94/VOLARE 98>> | Und. | 6 | 264,52 | 1.587,12 |
CONTROIL | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE | 26.583,78 | ||||
GRUPO 10 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | CORREIA ACD V KIA BESTA 2.7 DIESEL/MB O-362 1313 1314/MITSUBISHI L200 - ELITE | Und. | 6 | 49,97 | 299,82 |
2 | CORREIA ALT/DIR POLI V VW CONSTELATION - ELITE | Und. | 6 | 169,39 | 1.016,34 |
3 | CORREIA ALTERNADOR BESTA TOPIC PAGERO L- 200/1418/1618 CONTINENTAL | Und. | 6 | 45,04 | 270,24 |
4 | CORREIA ALTERNADOR CARGO GATES | Und. | 6 | 140,00 | 840,00 |
5 | CORREIA ALTERNADOR COM AR VW CAM/ÔNIB/CUMMINS 05>> GATES | Und. | 6 | 102,32 | 613,92 |
6 | CORREIA ALTERNADOR COM AR/DH S10 2.5 96>>ASTRA1.8/2.0 8V DAYCO/GATES | Und. | 6 | 82,20 | 493,20 |
7 | CORREIA MICRO V 9PK1705 MB 1944/2638/1938 2002/2005 - GATES | Und. | 6 | 123,88 | 743,28 |
8 | CORREIA MICRO V AXOR 2035/2036/2041/2044/2535/2536/2540/ GATES | Und. | 6 | 120,00 | 720,00 |
9 | CORREIA MICRO V FORD CARGO 2004/2007 SCANIA P124/T124 1998/2005 GATES | Und. | 6 | 167,91 | 1.007,46 |
10 | CORREIA MITSUBISHI L200 CONTINENTAL | Und. | 6 | 67,21 | 403,26 |
11 | CORREIA PLI/VT V AUDI 80 AVANTE/FORD CARGO - ELITE | Und. | 6 | 44,71 | 268,26 |
12 | CORREIA TORQUE V MB 1721 1998/2005 - ELITE | Und. | 6 | 168,72 | 1.012,32 |
13 | COXIM ARTICULAÇÃO CABINE COM PINO DIANT VW 6- 90/790/12-140 REY | Und. | 4 | 163,74 | 654,96 |
14 | COXIM CABINE TRAS "REFORÇADO" VW/CARGO CAM REY | Und. | 4 | 56,70 | 226,80 |
15 | COXIM CABINE TRAS MB 608/708 REY | Und. | 4 | 67,50 | 270,00 |
16 | COXIM DIANT BARRA TENSORA DIR AGILE/MONTANA - AUTHOMIX | Und. | 4 | 139,13 | 556,52 |
17 | COXIM MOTOR DIANT 1 FURO 1313/1513/2013 OM-352 REY | Und. | 4 | 197,30 | 789,20 |
18 | COXIM MOTOR DIANT 1 FURO MB OM-366/355 1618 REY | Und. | 4 | 211,26 | 845,04 |
19 | COXIM MOTOR TRAS MWM/CUMM VW12-180/16-170 98/00 REY | Und. | 4 | 129,03 | 516,12 |
20 | COXIM MOTOR TRAS OM366 1318/1618/1620/CX ZF SUPORTE REY | Und. | 4 | 499,69 | 1.998,76 |
21 | COXIM RADIADOR INF E ESCAP MB 1418/1618/1620 REI | Und. | 4 | 46,83 | 187,32 |
22 | COXIM RADIADOR INF MB 1113/1313/1513/2013 SUPORTE REI | Und. | 4 | 37,57 | 150,28 |
23 | COXIM RADIADOR LAT INF VW/F12000/CARGO SUPORTE REY | Und. | 4 | 20,41 | 81,64 |
24 | COXIM RADIADOR LAT SUP VW/F12000/CARGO SUPORTE REY | Und. | 4 | 27,29 | 109,16 |
25 | COXIM RADIADOR SUP/INF VOLARE/AGRALE/MICRO- | Und. | 4 | 41,95 | 167,80 |
ÔNIB REY | |||||
26 | COXIM TRAS DA CABINE VW 00-000 0000/2005 CONSTELATION 2008/2011 - REI | Und. | 4 | 42,60 | 170,40 |
27 | CRUZETA CARDAN 4 TRAVAS CARGO/VW 26-280 TRAÇADO ELET NAKATA | Und. | 4 | 437,61 | 1.750,44 |
28 | CRUZETA CARDAN MB AXOR/VW TITAN 18-310/CARGO EXTRA PESADOS MERITOR | Und. | 6 | 405,98 | 2.435,88 |
29 | CRUZETA CARDAN NAKATA MB 1218/1618/VW CAM NAKATA | Und. | 6 | 235,01 | 1.410,06 |
30 | CRUZETA CARDAN TOYOTA BAND TODOS NAKATA | Und. | 6 | 140,18 | 841,08 |
31 | CRUZETA CARDAN VW 12-140/13-180/F12000/ACCELO NAKATA | Und. | 6 | 191,82 | 1.150,92 |
32 | CRUZETA CARDAN VW/FORD/MB/GM/VOLARE/IVECO/D20 TURBO NAKATA | Und. | 6 | 116,14 | 696,84 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 22.697,32 | ||||
GRUPO 11 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | CUICA FREIO DIANT 24" VW 13-180/16-180/17-250 | Und. | 6 | 301,25 | 1.807,50 |
2 | CUICA FREIO DÚPLA 24X30 MB/VW 13-180/15-180 UNIFORT/LNG | Und. | 6 | 541,76 | 3.250,56 |
3 | CUÍCA FREIO DÚPLA TRISTOP 24X30 BLINDADA REFORÇADA MB ATEGO/CARGO/OUTROS SCHULZ | Und. | 6 | 1.081,30 | 6.487,80 |
4 | CUÍCA FREIO TRAS TRISTOP 20X30 MB ATRON 1718/1719 À 2425 SCHULZ | Und. | 6 | 1.012,35 | 6.074,10 |
5 | DIAFRAGMA CUÍCA 30X30 8 POL COM ANEL FUNDO TRUK | Und. | 6 | 35,68 | 214,08 |
6 | DIAFRAGMA CUÍCA 8" COM 1 FURO FUNDO VW CAM/FORD MA | Und. | 6 | 54,00 | 324,00 |
7 | DIAFRAGMA CUÍCA FREIO S/ANEL 8" 30X30 FUNDO BINS | Und. | 6 | 35,68 | 214,08 |
8 | DISCO FREIO VENT D10/D20 TODOS ANOS/XXXX XXXXX | Und. | 6 | 307,18 | 1.843,08 |
9 | ROLETE PATIM FREIO VW/CARGO/AGRALE 325M | Und. | 6 | 20,06 | 120,36 |
10 | ROLETE SAPATA DE FREIO 58,35X38X19MM VW/FORD PEX/LANGER | Und. | 6 | 35,49 | 212,94 |
11 | ROLETE SAPATA FREIO 58X35X19MM VW/FORD CAM/ÔNIB | Und. | 6 | 32,40 | 194,40 |
12 | ROLETE SAPATA FREIO MB/VW 58X32X19MM | Und. | 6 | 25,17 | 151,02 |
13 | ROLETE SAPATA FREIO T 53X32X20 VW 8-150/CARGO 53X32X20MM MASTER | Und. | 6 | 32,01 | 192,06 |
14 | SAPATA FREIO COM LONA 4X2/4X4 95/11/RANGER 4X4 FRAS-LE | Und. | 6 | 388,92 | 2.333,52 |
15 | SAPATA FREIO COM LONA COLADA FRA | Und. | 6 | 383,47 | 2.300,82 |
16 | SAPATA FREIO P/LONA L224 VW/CARGOIVECO/CAM VW MASTER | Und. | 6 | 260,50 | 1.563,00 |
17 | FLEXÍVEL FREIO DIANT DIR D20 93/96 TRW VARGA | Und. | 2 | 91,63 | 183,26 |
18 | PASTILHA FREIO DIANT/TRAS F250/F350/F4000 98>> | Und. | 6 | 169,72 | 1.018,32 |
FRASLE/LONAFLEX | |||||
19 | PASTILHA FREIO DIANT/TRAS MB MICRO-ÔNIBUS 712/714/715/914/915 - FRAS-LE/LONAF | Und. | 6 | 290,63 | 1.743,78 |
20 | PASTILHA FREIO DIANTEIRA VW KOMBE 82>>PEUGEOT 106 91>>JEEP FRASLE | Und. | 6 | 52,79 | 316,74 |
21 | PASTILHA FREIO G.SIENA 1.6 16V 13>>/STRADA FRAS-LE | Und. | 6 | 165,58 | 993,48 |
22 | PASTILHA FREIO S10 4X2 BB107 - BOSCH FREIOS | Und. | 6 | 103,65 | 621,90 |
23 | SERVO FREIO CTL | Und. | 2 | 666,48 | 1.332,96 |
24 | TAMBOR FREIO DIANT/TRAS L-219/L562 VW 8-120/8-150 FRUM | Und. | 2 | 1.229,07 | 2.458,14 |
25 | TAMBOR FREIO LONA L219/L562 VW 7-90/8-100 FRUM | Und. | 2 | 1.106,31 | 2.212,62 |
26 | XXXXXX XXXXX TRAS MB 1418/1618/1620 89/...FREIO A AR FRUM | Und. | 2 | 1.836,13 | 3.672,26 |
27 | FLEXIVEL FREIO DIANTEIRO ESQ D20 93/96 XXXXX | Und. | 2 | 93,18 | 186,36 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 42.023,14 | ||||
GRUPO 12 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | DIAFRAGMA CUÍCA FUNDO 6.1/2 16 WABCO VW/MB/CARG DITECH | Und. | 6 | 20,54 | 123,24 |
2 | DISCO EMBREAGEM 310MM MB 1313/1513/2013 F.HID. SACHS | Und. | 6 | 1.099,43 | 6.596,58 |
3 | DISCO EMBREAGEM 350MM 10E CX ZF MB1618/1620/1721 96>> LUK/SACHS | Und. | 6 | 1.500,88 | 9.005,28 |
4 | DISCO EMBREAGEM 395 MM MB ATEGO 18 ESTRIAS | Und. | 6 | 1.550,73 | 9.304,38 |
5 | EIXO COMANDO VALVULA REX | Und. | 1 | 2.056,43 | 2.056,43 |
6 | EIXO GARFO EMBREAGEM CX ZF MB 1318/1418/1618/1620 | Und. | 1 | 175,22 | 175,22 |
7 | EIXO PILOTO 15 DENTES/10 ESTRIAS G36-3MB 1113/2213 MOTOPEÇAS | Und. | 1 | 1.021,22 | 1.021,22 |
8 | EIXO PILOTO 17X23 DENTES MB - MOTOPEÇAS | Und. | 1 | 1.197,56 | 1.197,56 |
9 | EIXO SATÉLITE DIFERENCIAL F250/350/4000 99>>VW 8-150 28,52 x 171,60MM WME | Und. | 1 | 156,99 | 156,99 |
10 | EMBREAGEM VISCOSA | Und. | 1 | 676,57 | 676,57 |
11 | EMBREAGEM VISCOSA 4 FUROS MB OM-366/OM- 904/ATEGO/ACELLO | Und. | 1 | 703,96 | 703,96 |
12 | EMBREAGEM VISCOSA VW 8120/9150/13170 2004... | Und. | 1 | 617,42 | 617,42 |
13 | EMBUCHAMENTO COM BUCHA BRONZE AGRALE VOLARE W8 O31,95 - XXXX XXXXXXX | Und. | 1 | 645,27 | 645,27 |
14 | EMBUCHAMENTO COM BUCHA BRONZE AGRALE VOLARE W8 O32,05 | Und. | 1 | 743,59 | 743,59 |
15 | EMBUCHAMENTO COMPLETO C/ CHIME MER VW STD | Und. | 1 | 1.281,39 | 1.281,39 |
16 | EMBUCHAMENTO MANGA DE EIXO 21,90MM/0,10 F1000 80/1992 CESTARI | Und. | 1 | 587,85 | 587,85 |
17 | EMBUCHAMENTO MANGA DE EIXO 22,00MM/0,20 F1000 80/92 XXXX XXXXXXX | Und. | 1 | 587,85 | 587,85 |
18 | ENGRENAGEM LIVRE 2A VELOCIDADE 32D MB G3-36/40 1113/1313 | Und. | 2 | 965,71 | 1.931,42 |
19 | ENGRENAGEM MOTRIZ 1ª CARRETÃO F1000 90/92/ F4000 82/94 5M APÓS 86 EATON | Und. | 2 | 728,37 | 1.456,74 |
20 | ENGRENAGEM RÉ 20 DENTES MB G3-36/40 1113/1313 MOTOPEÇAS | Und. | 2 | 559,11 | 1.118,22 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 39.987,18 | ||||
GRUPO 13 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | FILTRO AR - AMX | Und. | 6 | 505,09 | 3.030,54 |
2 | FILTRO AR - MML | Und. | 6 | 129,11 | 774,66 |
3 | FILTRO AR COM BASE MB ATEGO/AXOR 1933/2533 TECFIL | Und. | 6 | 608,33 | 3.649,98 |
4 | FILTRO AR MB OM-352/OM-366 AUTHOMIX/TECFIL | Und. | 6 | 118,59 | 711,54 |
5 | FILTRO AR MB1620 OM-906/VW CONST 24-250 TECFIL | Und. | 6 | 153,71 | 922,26 |
6 | FILTRO AR SEGURANÇA FORD/VW/MB/VOLARE TECFIL | Und. | 6 | 77,36 | 464,16 |
7 | FILTRO AR VW CAM 2000 DIANTE | Und. | 6 | 984,58 | 5.907,48 |
8 | FILTRO CABINE STANDARD MB AXOR - BOSCH | Und. | 6 | 55,62 | 333,72 |
9 | FILTRO COMBUSTIVEL - MAN | Und. | 6 | 215,78 | 1.294,68 |
10 | FILTRO COMBUSTIVEL CAV CURTO D10/20/60/F1000/4000/6-80 TECFIL | Und. | 6 | 20,14 | 120,84 |
11 | FILTRO COMBUSTIVEL MAN PÁLIO/STRADA 2002>>NOVO UNO 10/2016/CORSA/CELTA/VECTRA/PRISMA/COROLLA/FIESTA 14/2018 | Und. | 6 | 27,75 | 166,50 |
12 | FILTRO COMBUSTIVEL MB OM457/501LA AXOR/ACTROS/ATRON1635 TECFIL | Und. | 6 | 111,17 | 667,02 |
13 | FILTRO COMBUSTIVEL PLÁST UNIVERSAL MAN | Und. | 6 | 15,20 | 91,20 |
14 | FILTRO COMBUSTIVEL SEP AGUA COM COPO VW/MB OM364/904/906LA MANN | Und. | 6 | 154,58 | 927,48 |
15 | FILTRO COMBUSTIVEL SEP ÁGUA MB710/810/1418/1618 96/... TECFIL | Und. | 6 | 82,99 | 497,94 |
16 | FILTRO COMBUSTIVEL SEP ÁGUA VW CAM/ÔNIB 00>>CARGO CUMMINS TECFIL | Und. | 6 | 120,73 | 724,38 |
17 | FILTRO COMBUSTIVEL VW 13-190E/15-190E/OUTROS - TECFIL | Und. | 6 | 167,68 | 1.006,08 |
18 | FILTRO COMBUSTIVEL VW 8-150/13-180/15-180 MWM 2000>> MAN | Und. | 6 | 94,58 | 567,48 |
19 | FILTRO COMBUSTIVEL VW/FORD CUMMINS ELET 4/6 CIL TODOS MANN | Und. | 6 | 151,92 | 911,52 |
20 | FILTRO INJEÇÃO ELETRÔNICA UNO/FIOR 92>>E FIRE TECFIL | Und. | 6 | 22,68 | 136,08 |
21 | FILTRO ÓLEO D10/D20/D40//SILV METAL LEVE | Und. | 6 | 52,77 | 316,62 |
22 | FILTRO OLEO F1000/4000/6-80/MWM ASP/VALTRA TECFIL | Und. | 6 | 55,54 | 333,24 |
23 | FILTRO OLÉO FORD F-250/F-350/F4-000 MAHLE | Und. | 6 | 42,91 | 257,46 |
24 | FILTRO OLEO FORD KA 1.0/1.3 97/...FIESTA METAL LEVE | Und. | 6 | 28,93 | 173,58 |
25 | FILTRO OLEO M XXXXX XXXXXXXX/XXXXXX/OUTROS AUTHOMIX | Und. | 6 | 83,51 | 501,06 |
26 | FILTRO OLEO MB OM-352 TURBO 1113/2013 79/96 TECFIL | Und. | 6 | 48,58 | 291,48 |
27 | FILTRO RESERV ÓLEO DIREÇÃO ZF MB/FORD/VW TECFIL/MAHLE | Und. | 6 | 14,00 | 84,00 |
28 | FILTRO SECADOR VALVULA APU MB/VW/CARGO/IVECO METAL LEVE | Und. | 6 | 171,54 | 1.029,24 |
29 | FILTRO SEPARADOR ÁGUA COM COPO VW MAN 26-280 12>>MB AXOR MML | Und. | 6 | 124,98 | 749,88 |
30 | FILTRO SEPARADOR ÁGUA COMB.D-20 F-1000,2000,4000 MWM, METAL LEVE | Und. | 6 | 63,45 | 380,70 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 27.022,80 | ||||
GRUPO 14 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | FLANGE ACOPL CARDAN CENTRAL 14ESTRIAS 8FUROS 10MM MB 1113/1313/2013 NAKATA | Und. | 2 | 248,72 | 497,44 |
2 | FLANGE CÂMBIO 10E VW 13-180/CARGO 1215/F12000 NAKATA | Und. | 2 | 692,19 | 1.384,38 |
3 | FLANGE CAMBIO 28E 240F/CL2615 5-273 D10/D20 | Und. | 2 | 364,71 | 729,42 |
4 | FLANGE CARDAN 26 ESTRIAS 8 FUROS 12MM MB1218/1318/1618 MECPAR | Und. | 2 | 379,66 | 759,32 |
5 | FLANGE CARDAN SOLDA COM ORELHA MB 1113,1513 XXXXXX | Xxx. | 2 | 320,79 | 641,58 |
6 | FLANGE CENTRAL CARDAN 34E SPL90 MB/VW/CARGO SPICER | Und. | 2 | 425,37 | 850,74 |
7 | FLANGE DO PINHAO DE DIFERENCIAL UNICA | Und. | 2 | 583,22 | 1.166,44 |
8 | FLANGE PINHÃO DIF 26 ESTRIAS 8 FUROS MB 1113/2013 MERITOR | Und. | 2 | 272,79 | 545,58 |
9 | FLANGE SAIDA CAMBIO 5-263 VW 11-140 88/92/14-150 91/2000/F11000 79/92/F12000 93/95 | Und. | 2 | 475,99 | 951,98 |
10 | FLANGE SAÍDA CÂMBIO 54E CRUZ 5-515 VW/CARGO | Und. | 2 | 984,77 | 1.969,54 |
11 | FLANGE SEMI-EIXO ROL TRAS 4F DANA46 F1000 91/98 | Und. | 2 | 64,88 | 129,76 |
12 | GARFO CAMBIO 240FS/V | Und. | 2 | 381,68 | 763,36 |
13 | GARFO CARDAN 5-438 MB1620/VW24-250/CARGO | Und. | 2 | 561,60 | 1.123,20 |
14 | GARFO DO CARDAN FORD P/CRUZ 5-515 CARGO/MB 1723/1623 VW 16-300/17-300/23-210/23-310/ 35-300 NAKATA | Und. | 2 | 696,44 | 1.392,88 |
15 | GARFO EMBREAGEM LONGO FORJADO AÇO MB 1113/1313 IMA | Und. | 2 | 388,05 | 776,10 |
16 | GARFO EMBREAGEM MB X.XX OM-352/OM-366 C/EMB 330/350MM 1313/1318/1418/1618/1620 MZK | Und. | 2 | 184,57 | 369,14 |
17 | GAXETA VIRABREQUIM MOTOR MB OM-352 1113/1313 | Und. | 2 | 104,90 | 209,80 |
18 | GRAMPO U BARRA ESTABIL. DIANT. VW 7.90/9150/5140 | Und. | 2 | 52,94 | 105,88 |
19 | GUARDA PÓ ALAVANCA CAMBIO MB 1313/1318/2013/1519/1620 REI | Und. | 2 | 111,48 | 222,96 |
20 | GUARDA PÓ GARFO EMBREAGEM VW | Und. | 6 | 105,88 | 635,28 |
21 | HASTE LIGACAO CAMBIO LONGA C/TERM FIXO VW COSTELLATION | Und. | 6 | 118,32 | 709,92 |
22 | HELICE 10 PÁS RADIADOR FORD F12000/VW 12-140-16-220 CUMMINS 6 CIL | Und. | 6 | 129,61 | 777,66 |
23 | HÉLICE 8 PÁS 6F S/ANEL 127MM VW16-170/24-250 VALPEC | Und. | 6 | 332,31 | 1.993,86 |
24 | ISOLADOR ALAVANCA MUDANCAS VW/CARGO | Und. | 2 | 75,22 | 150,44 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 18.856,66 | ||||
GRUPO 15 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | JOGO ARRUELA DIFERENCIAL DANA 284 - MAX | Und. | 6 | 254,56 | 1.527,36 |
2 | JOGO ARRUELAS DIF SÍMPLOES MB 1313/1318/1418 MAX GEAR | Und. | 6 | 342,86 | 2.057,16 |
3 | JOGO ARRUELAS DIFERENCIAL BRASEIXO 411 F4000/D40/VW7-90/8-140 MAX | Und. | 6 | 218,90 | 1.313,40 |
4 | JOGO CALÇO AJUSTE ROL DIF DANA 70/267 F250/F350/VW/IVECO/VOLARE | Und. | 6 | 127,29 | 763,74 |
5 | JOGO CALÇO LATERAL CORÔA DIF DANA 70/267 F250/350/VW/VOLARE/IVECO | Und. | 6 | 133,08 | 798,48 |
6 | JOGO COXIM TIRANTE RADIADOR MB 1113/2213/TOYOTA REY | Und. | 6 | 37,84 | 227,04 |
7 | JOGO DIFERENCIAL 1,52 MM MB 1519 | Und. | 6 | 244,86 | 1.469,16 |
8 | JOGO JUNTA CÂMBIO 5 MAR F600/13000/VW13-130 SABÓ | Und. | 6 | 44,55 | 267,30 |
9 | JOGO JUNTA CARTER MOTOR MB OM 352/366 6 CIL. 1113/1313/1618/1620/CBT 1105 | Und. | 6 | 81,72 | 490,32 |
10 | JOGO REPARO CÂMBIO C/COIFA ZF S5-420 F250/F350/F4000 98>>CARGO 814/VOLARE/MB 710/810/D20 | Und. | 6 | 300,77 | 1.804,62 |
11 | JOGO ROLETES CÂMBIO ENG 1ª/RÉ 4X8 MB G3-40/60 MB 1620 S5-680/S6-680 MIC | Und. | 6 | 102,41 | 614,46 |
12 | JOGO ROLETES PILOTO/ENG 4ª/5ª D10/D20/F1000/F4000/VW WILPARTS | Und. | 6 | 87,04 | 522,24 |
13 | JUNTA CAMBIO EATON 5 MARCHAS VW 13-180/CARGO | Und. | 6 | 146,96 | 881,76 |
14 | JUNTA COLOLUNA DIREÇÃO VW 7-100/12- 140/F12000/CARGO STAHL | Und. | 6 | 198,75 | 1.192,50 |
15 | JUNTA DIFERENCIAL MB 1113/1313/2013/1618 SABÓ | Und. | 6 | 37,86 | 227,16 |
16 | JUNTA DIFERENCIAL REDUZIDO MB 1318/1519/1620 | Und. | 6 | 62,10 | 372,60 |
17 | JUNTA HOMOCINETICA LADO RODA UNO/PÁLIO 1.0/1.3 8/16V 92/12 NAKATA | Und. | 6 | 227,52 | 1.365,12 |
18 | JUNTA TAMPA DIFERENCIAL REDUZIDO MB 1318/1620/ATRON/ATEGO - SABÓ | Und. | 6 | 54,83 | 328,98 |
19 | JUNTA TAMPA VALVULA MB SABÓ | Und. | 6 | 63,36 | 380,16 |
20 | JUNTA UNIVERSAL COLUNA DIRECAO MB | Und. | 6 | 163,72 | 982,32 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 17.585,88 | ||||
GRUPO 16 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | KIT ABRAÇADEIRA CRUZ SPL90 COM REF/PARAF MB/VW | Und. | 6 | 45,96 | 275,76 |
2 | KIT ANEIS CAIXA CAMBIO MB G-60/85/GO-110 | Und. | 6 | 272,62 | 1.635,72 |
3 | KIT PORCA CARCAÇA TRAS F250/F350 98/... | Und. | 6 | 138,09 | 828,54 |
4 | KIT REPARO GARFO EMBREAGEM MB ATEGO/ATRON/1620 OM-906 | Und. | 6 | 125,17 | 751,02 |
5 | KIT RETENTOR RODA TRASEIRA MB 1924/1941/AXOR | Und. | 6 | 224,03 | 1.344,18 |
6 | KIT ROLAMENTO AXIAL ROLETES/PISTA CÔNICA/ARRUELA/TRAVA VW/FORD FS4205A/5205 | Und. | 6 | 214,85 | 1.289,10 |
7 | KIT ROLETE E ROLAMENTO AXIAL EIXO PILOTO XXXX/VW13-180/15-180 5 VEL EATON | Und. | 6 | 257,86 | 1.547,16 |
8 | KIT TRAVAS, ARRUELAS E DEFLETOR 260F | Und. | 6 | 154,49 | 926,94 |
9 | LAMP AUTO H7 STD 24V 70W - PHILIPS | Und. | 6 | 69,53 | 417,18 |
10 | LÂMPADA FAROL H-7 24V 70W GE PHILIPS/GE | Und. | 6 | 64,11 | 384,66 |
11 | LUVA CARDAN 16E NOD. 5-280XS MB/VW 26-280/CARGO DANA INDUSTRIA | Und. | 1 | 1.348,57 | 1.348,57 |
12 | LUVA CARDAN 2-275 45MM VW 13-180/CARGO/F12000 NAKATA | Und. | 6 | 479,95 | 2.879,70 |
13 | LUVA CARDAN 30E MB1418/1620/OF1721 98>>VW16-210 SPICER/SPICER | Und. | 6 | 719,77 | 4.318,62 |
14 | LUVA CARDAN 38MM LONGA/5-160 D20 TURBO/MB 709 NAKATA/SPICER | Und. | 6 | 456,72 | 2.740,32 |
15 | LUVA CARDAN 40MM 5-263 MB710 00>>/VW/FORD/VOLARE NAKATA | Und. | 6 | 468,03 | 2.808,18 |
16 | LUVA CARDAN 50MM 16E CRUZ 5-279/5-438 MB/VW/CARGO CAM TRAÇADO 4X4 | Und. | 6 | 1.010,75 | 6.064,50 |
17 | MACAQUINHO BUCHA GARFO CÂMBIO EATON FS4205/FS5106/FSFS5306/FS5406 VW/FORD CAM | Und. | 6 | 23,91 | 143,46 |
18 | MANCAL EMBREAGEM | Und. | 6 | 281,58 | 1.689,48 |
19 | MANCAL GARFO EMBREAGEM MB 1113/1313/2013 F HID. PEX | Und. | 6 | 27,58 | 165,48 |
20 | MOLA CUICA 16X24 12MM MB 810/VW8-150/VOLARE DINAUTO | Und. | 6 | 89,49 | 536,94 |
21 | MOLA CUICA DÚPLA 30X30/24X30 ESPESSAURA 14MM DINAUTO | Und. | 6 | 88,43 | 530,58 |
22 | MOLA RETENÇÃO SAPATA FREIO VW/FORD MÉDIOS/PESADOS MASTER | Und. | 6 | 11,09 | 66,54 |
23 | MOLA RETORNO - MAT | Und. | 6 | 20,16 | 120,96 |
24 | MOLA RETORNO MB 1938/DAF CF85/XF105 FORD CARGO INTERNACIONAL 9200/9800 MASTER | Und. | 6 | 33,77 | 202,62 |
25 | MOLA SAPATA FREIO DIANT/TRAS MB X.XX TRUCK | Und. | 6 | 16,20 | 97,20 |
26 | MOLA SAPATA FREIO DT/TS VW 7-100/8-140/VOLARE | Und. | 6 | 10,61 | 63,66 |
27 | MOLA SAPATA FREIO RETORNO REFORÇ AZUL VW 24-250 MASTER | Und. | 6 | 32,40 | 194,40 |
28 | MOLA SUSTENTACAO - MAT | Und. | 6 | 13,56 | 81,36 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 33.452,83 | ||||
GRUPO 17 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | PA020 PATIM HD325 325X120 AGRALE VW 8-150/8-120/8- 150/8-160/9-150/9-160/DELIVERY - MASTER | Und. | 6 | 202,93 | 1.217,58 |
2 | PALHETA LIMPADOR 24" NOVO PÁLIO 12>>CIVIC 17>>AMAROK 2013>> DYNA | Und. | 6 | 66,38 | 398,28 |
3 | PALHETA LIMPADOR DIANT UNO 85/2013/FIORINO DYNA | Und. | 6 | 47,06 | 282,36 |
4 | PALHETA LIMPADOR GOL/SAV/PAR G3/G4 99>>HILUX/STRADA DYNA | Und. | 6 | 91,82 | 550,92 |
5 | PALHETA LIMPADOR MB ATEGO/AXOR 06>/IVECO 04> DYNA | Und. | 6 | 93,02 | 558,12 |
6 | PALHETA LIMPADORVW CAM 00>>/MB 01>>ACCELO/ATRON DYNA | Und. | 6 | 86,83 | 520,98 |
7 | PARAFUSO ABRAÇADEIRA CRUZETA 1/2X1UNF MB/FORD/VW ROSCA FINA | Und. | 24 | 8,68 | 208,32 |
8 | PARAFUSO ABRACADEIRA CRUZETA MB 1218/1418 | Und. | 24 | 14,27 | 342,48 |
9 | PARAFUSO ABRAÇADEIRA CRUZETA MB 1722/1725/ATRON/ATEGO CISER | Und. | 24 | 17,99 | 431,76 |
10 | PARAFUSO ABRAÇADEIRA FLANG CÂMB 3/8X3X4 UNF VW13-180 CISER | Und. | 24 | 15,43 | 370,32 |
11 | PARAFUSO CALÇO CABINE VW | Und. | 24 | 62,78 | 1.506,72 |
12 | PARAFUSO CARDAN 10X30 COMPLETO | Und. | 24 | 11,67 | 280,08 |
13 | PARAFUSO CARDAN 10X30MM AÇO 10.9 MB 1113/1313 CISER | Und. | 24 | 10,40 | 249,60 |
14 | PARAFUSO RODA 20X90MM CH30 VW12-140/13- 180/F12000/CARGO | Und. | 24 | 32,79 | 786,96 |
15 | PARAFUSO RODA DIANT 18X72MM F4000 96>>E 99>> | Und. | 24 | 27,39 | 657,36 |
16 | PARAFUSO RODA DIANT 22X72 CH30 MB 1313/2213 RAIO/INGEPAL/FIBAM | Und. | 24 | 33,75 | 810,00 |
17 | PARAFUSO RODA DIANTEIRA MB 1111/1113 20X1.50X69/77MM | Und. | 24 | 13,21 | 317,04 |
18 | PARAFUSO RODA TRAS COM FREZA 18X20X82 VOLARE A8 CISER | Und. | 24 | 28,93 | 694,32 |
19 | PARAFUSO RODA TRAS CONJ MB 1618/2640 CH32 | Und. | 24 | 43,59 | 1.046,16 |
20 | PARAFUSO RODA TRAS VW 24-250/CARGO/VOLVO 22X97,5X108 WZ | Und. | 24 | 42,84 | 1.028,16 |
21 | PARAFUSO RODA VW | Und. | 24 | 11,77 | 282,48 |
22 | PARAFUSO RODA VW 6-80/6-90/7-90/8-140 M18X70/79 CH27 | Und. | 24 | 26,52 | 636,48 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 13.176,48 | ||||
GRUPO 18 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | PIVO SUSPENSAO SUP LD/LE HILUX 4X4 2005/2012 NAKATA | Und. | 6 | 147,54 | 885,24 |
2 | PIVO SUSPENSAO SUP S10/BLAZER 95/2011 TRW | Und. | 6 | 129,18 | 775,08 |
3 | PIVO SUSPENSAO SUP TRW C10/D10/D20 ATÉ 92 TRW | Und. | 6 | 136,03 | 816,18 |
4 | PIVO SUSPENSAO SUP TRW D20 93/1996/D40/SILVERADO TRW | Und. | 6 | 166,37 | 998,22 |
5 | PIVOR ROTULA ALAVANCA VW CAM CONSTELLATION PV2021/746 | Und. | 6 | 61,72 | 370,32 |
6 | PLACA GRAMPO BARRA ESTABIL. DIANT. VW 7.90/7100/9150/5140 | Und. | 6 | 41,27 | 247,62 |
7 | PLANETARIA DANA 70/80 *** | Und. | 2 | 483,80 | 967,60 |
8 | PLANETÁRIA DIFERENCIAL CUBO MER 230 CUBO LONGO MB/VW/CARGO MOTOPEÇAS | Und. | 2 | 533,08 | 1.066,16 |
9 | PLANETÁRIA DIFERENCIAL MER 230 CUBO CURTO MB/VW/CARGO MOTOPEÇAS | Und. | 2 | 533,27 | 1.066,54 |
10 | PLANETÁRIA DIFERENCIAL RED HL-5/HL-5Z MB 1513/1618/1620 MOTOPEÇAS | Und. | 2 | 708,59 | 1.417,18 |
11 | PLANETÁRIA DIFERENCIAL SÍMPLES MB 1313/1318/2013/1618 MAX GEAR | Und. | 2 | 400,08 | 800,16 |
12 | PLATO EMBREAGEM 310MM MB OM352 F HID 1313/1513/2013 LUK | Und. | 2 | 1.227,89 | 2.455,78 |
13 | PORCA CARCAÇA TRAS 54MM F4000 99>>VW 8-150 00>>VOLARE W8 MIC | Und. | 24 | 64,99 | 1.559,76 |
14 | PORCA CARCAÇA TRAS 80MM MB 1622/1318/1414 ELET. | Und. | 24 | 104,53 | 2.508,72 |
15 | PORCA CARCAÇA TRAS 85MM FOSF. MB 1620/0370/0371 XXXX XXXXXXX | Und. | 24 | 114,37 | 2.744,88 |
16 | PRISIONEIRO CUBO RODA TRAS VW 24-220/24250/FORD CARGO | Und. | 24 | 51,30 | 1.231,20 |
17 | PRISIONEIRO CUBO RODA TRAS VW/FORD | Und. | 24 | 8,49 | 203,76 |
18 | PRISIONEIRO CUBO TRASEIRO RODA RAIADA 3/4X3 CARGO/VW IRCASA | Und. | 24 | 20,67 | 496,08 |
19 | PROTETOR ALAVANCA CÂMBIO GRANDE VW/CARGO CAM SUPORTE REY | Und. | 6 | 341,28 | 2.047,68 |
20 | RCCR03340 CILINDRO RODA TRAS - VAR | Und. | 6 | 124,11 | 744,66 |
21 | REBITE 10X12M ALUMINIO | Und. | 6 | 208,10 | 1.248,60 |
22 | REBITE ALUMINIO MACIÇO 10X14 TUPA | Und. | 100 | 0,27 | 27,00 |
23 | REGULADOR EMBREAGEM MB 1113/1116 | Und. | 6 | 101,45 | 608,70 |
24 | REGULADOR PRESSAO - KNR | Und. | 6 | 502,20 | 3.013,20 |
25 | REGULADOR PRESSÃO WABCO MB1113/1313/1618/VW/FORD 83/... WABCO | Und. | 6 | 663,51 | 3.981,06 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 32.281,38 | ||||
GRUPO 19 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1 | REPARO ALAVANCA CÂMB COM BUCHA BRONZE VW/CARGO/VOLARE VANNUCCI | Und. | 6 | 191,90 | 1.151,40 |
2 | REPARO BOMBA DÁGUA MB OM-352A/OM-366 1418/1718/1720/OUTROS AUTHO AUTHOMIX | Und. | 6 | 250,76 | 1.504,56 |
3 | REPARO CABEÇOTE COMPRESSOR MB 352/366 94MM | Und. | 6 | 239,25 | 1.435,50 |
4 | REPARO CABECOTE MBB C/ JUNTA 77MM MIC | Und. | 6 | 165,84 | 995,04 |
5 | REPARO CILINDRO MESTRE FREIO D10/D20>>88/F1000>>92 CONTROIL | Und. | 6 | 164,90 | 989,40 |
6 | REPARO CILINDRO MESTRE XXXXX XXXXX MB1113/1313 70/83 XXXXX | Xxx. | 6 | 369,68 | 2.218,08 |
7 | REPARO CUÍCA FREIO DÚPLA 30X30 MASTER VW/MB/FOR MARTER | Und. | 6 | 55,14 | 330,84 |
8 | REPARO EIXO S DIANT COMPLETO MB 1318/1620 | Und. | 6 | 158,25 | 949,50 |
9 | REPARO EIXO S VW/FORD/CARRETA | Und. | 6 | 53,04 | 318,24 |
10 | REPARO GARFO EMBREAGEM COM ROLETE 19MM VW24- 250/CARGO | Und. | 6 | 64,42 | 386,52 |
11 | REPARO GARFO EMBREAGEM LONGO 28,30MM VW 24- 250/CARGO | Und. | 6 | 113,60 | 681,60 |
12 | REPARO PRESSION/SICRONIZADO MB 1318/1418/1618/1620 1ª A 5ª CX S5-680/S6-680 MIC | Und. | 6 | 538,10 | 3.228,60 |
13 | REPARO REDUCAO MER. 220/230/240 | Und. | 6 | 183,61 | 1.101,66 |
14 | REPARO REDUZIDA VW 16-220/24-250/CARGO/VOLVO | Und. | 6 | 130,18 | 781,08 |
15 | REPARO SICRONIZADO 2ª A 5ª 608/708/709 MIC | Und. | 6 | 74,64 | 447,84 |
16 | REPARO SINCRONIZADO 1A/2A 240F | Und. | 6 | 71,75 | 430,50 |
17 | RETENTOR PINHÃO DIFERENCIAL MB 608/708 ATÉ 95 SABÓ | Und. | 6 | 124,44 | 746,64 |
18 | RETENTOR PINHAO SCANIA - SABÓ | Und. | 6 | 78,44 | 470,64 |
19 | RETENTOR PINHÃO VW11-130/12-140/CARGO/F12000 SABÓ | Und. | 6 | 89,47 | 536,82 |
20 | RETENTOR POLIA MOTOR MWM SERIE 12 DIANT | Und. | 6 | 84,51 | 507,06 |
21 | RETENTOR RODA DIANT D20 93>>SILV/D40 SABÓ | Und. | 6 | 40,93 | 245,58 |
22 | ROLAMENTO EMBREAGEM SKF MB 1113/2213 F HID SKF | Und. | 4 | 195,87 | 783,48 |
23 | ROLAMENTO GAIOLA AÇO PILOTO 15D MB1113 G3-36/40 PÉSARO/GIR/INA | Und. | 4 | 106,93 | 427,72 |
24 | ROLAMENTO GAIOLA ALTO PILOTO 17D MB 1418/1618/1620 CX.ZF 90>>G3-50/60 INA | Und. | 4 | 125,17 | 500,68 |
25 | ROLAMENTO PILOTO DIANT VW13-180/CARGO/F4000 98>>F12000 MERITOR | Und. | 4 | 134,72 | 538,88 |
26 | ROLAMENTO PILOTO E DIANT PINHÃO VW13- |