ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ENXOVAL E LAVANDERIA PARA A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME MAUÁ.
JUSTIFICATIVA: O serviço de lavanderia hospitalar tem como objetivo principal processar toda a roupa suja e/ou contaminada e transformá-la em roupa limpa apta e disponível para uso, visando garantir a segurança e evitando “risco” referente à atividade desenvolvida. O serviço de lavanderia hospitalar deve seguir rigorosamente os critérios e normas estabelecidas pelo presente Termo de referência, de forma plena e cabal, conforme padrão igualmente estabelecido através do documento “Processamento de roupas de serviços de saúde: prevenção e controle de riscos” (ANVISA, 2009), no Manual de Lavanderia Hospitalar (Ministério da Saúde, 1986), na RDC/ANVISA Nº 06/2012 e respectivas atualizações
1 - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
1.1 Trata-se este Termo de Referência conforme pormenorizado em anexos, para o atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS - destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ENXOVAL E LAVANDERIA PARA A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES
– AME MAUÁ, conforme descritos abaixo:
1.2 O horário de funcionamento para realização da entrega dos enxovais deverá ocorrer conforme funcionamento da unidade de acordo com a demanda Municipal e Estadual direcionada para FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME MAUÁ.
1.3 A prestação do serviço de processamento de roupas dos serviços de saúde (De acordo com Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA), abrange as seguintes atividades.
a. Retirada da roupa suja da unidade geradora e seu acondicionamento;
b. Coleta e transporte da roupa suja até a unidade de processamento;
c. Recebimento, pesagem, separação e classificação da roupa suja;
d. Processo de lavagem da roupa suja;
e. Centrifugação;
f. Secagem, prensagem ou passadora da roupa limpa;
g. Separação, dobra e embalagem da roupa limpa;
h. Armazenamento, transporte e distribuição da roupa limpa.
1.4 A contratada se compromete a realizar todas as entregas dos enxovais conforme demanda/agendamento da unidade FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - XXX XXXX;
1.5 A CONTRATANTE será responsável pelo pedido semanal dos enxovais, cabendo a CONTRATADA se adequar as exigências e fluxos internos da CONTRATANTE;
1.6 O contrato terá a duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério das partes desde que seja respeitado o limite de 60(sessenta) meses;
1.7 Os preços devem ser compatíveis com o mercado e formulados em moeda corrente nacional, vedado qualquer previsão de reajuste ou revisão de preços no período de 12 (doze) meses, ficando, no entanto, ressalvada a possibilidade de alterações das condições estabelecidas em face da sobreposição de normas Federais, Estaduais ou Municipais que regulem o serviço de maneira diversa;
1.8 A apresentação da proposta significará expressa aceitação, de todas as disposições deste instrumento;
1.9 A unidade utilizada como medida para a contratação dos serviços será o “kg (quilograma) de roupa SUJA”, tendo em vista a facilidade de administração e gerenciamento do contrato. A quantidade estimativa e seu detalhamento constam no ANEXO II do Termo de Referência;
1.10 A unidade utilizada como medida para a contratação dos serviços será o “kg (quilograma) de roupa LIMPA”, tendo em vista a facilidade de administração e gerenciamento do contrato. A quantidade estimativa e seu detalhamento constam no ANEXO II do Termo de Referência;
1.11 O Objeto inclui:
1.11.1 Fornecimento, em comodato, dos seguintes materiais para A FUABC –
AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – XXX XXXX.
a. Container para acomodação de enxoval sujo;
b. Fornecimento do Enxoval, em comodato, conforme anexos II e III deste Termo de Referência.
1.12 O objeto inclui coleta da roupa suja no Ambulatório Médico de Especialidades – AME MAUÁ e seu transporte até as dependências da CONTRATADA; recebimento, separação e lavagem da roupa suja na lavanderia; secagem e calandragem da roupa limpa; transporte e entrega da roupa limpa organizada, dobrada e embalada, de acordo com os padrões determinados pela CONTRATANTE;
1.13 A CONTRATADA deverá fornecer o enxoval definido pela unidade CONTRATANTE e possuir lavanderia própria para processamento da roupa, dotada de condições totais a suprir a necessidade da CONTRATANTE, em especial desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada, de modo que garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa por meio de veículos adequados.
2 - PARA A PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE:
2.1 Executar o serviço discriminado dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ENXOVAL E LAVANDERIA PARA A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME MAUÁ,
2.2 Todo processo de gestão do enxoval, com o fornecimento de roupas hospitalares em ideais condições de uso, que tenham passado por todas as etapas do processo de higienização e desinfecção, conforme o padrão estabelecido pelo Manual de Processamento de Roupas de
Serviços de Saúde: Prevenção e Controle de Riscos da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária
– ANVISA – 2009;
2.3 A equipe profissional da empresa CONTRATADA deverá coletar os enxovais sujos e disponibilizar os enxovais limpos na totalidade, conforme necessidade desta unidade e será fiscalizada pela Diretoria da FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME MAUÁ, a qual determinará as rotinas e os serviços que julgar necessários aos planos de trabalho de acordo com as necessidades e legislações pertinentes, devendo ser os mesmos apresentados ao CONTRATANTE;
2.4 O processamento da roupa deve ser realizado de forma a transformar a RS (Roupa Suja) em RL (Roupa Limpa), conservando suas características físicas e funcionalidade, pelo maior tempo possível, oferecendo segurança, conforto e confiança ao usuário que a utiliza, assim como economia à CONTRATANTE;
2.5 A CONTRATADA deverá entregar os quantitativos de RL diretamente na rouparia do Ambulatório Médico de Especialidades - AME MAUÁ toda terça-feira no horário comercial das 07:00 às 18:00;
2.6 A CONTRATADA deverá recolher os quantitativos de RS no expurgo da unidade, todas as quartas-feiras e sextas-feiras das 15:00 às 18:00, a RS deve ser manuseada o mínimo possível devendo ser transportada interna e externamente em sacos impermeáveis, resistentes, vedados e em carros exclusivos e fechados;
2.7 As roupas devolvidas para reprocessamento NÃO ensejarão custo à CONTRATANTE;
2.8 A prestação de serviços de processamento de roupas hospitalares com locação de enxoval consistirá, além do fornecimento do enxoval, todos os passos requeridos para a coleta, armazenamento, transporte e separação da roupa suja, bem como aqueles relacionados ao processo de lavagem, secagem, calandragem/acabamento, conforme o padrão estabelecido no
documento “Processamento de roupas de serviços de saúde: prevenção e controle de riscos” (ANVISA, 2009), no Manual de Lavanderia Hospitalar (Ministério da Saúde, 1986), na RDC/ANVISA Nº 06/2012 e respectivas atualizações.
2.9 Os serviços poderão ser supervisionados pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
2.10 O processamento das roupas hospitalares deverá ser executado nas instalações da lavanderia da CONTRATADA.
2.11 O processamento deve assegurar a eliminação de substâncias alergênicas ou irritantes existentes nos removedores de sujidades e nos amaciantes utilizados durante o processo de lavagem, que podem ser danosos a um organismo debilitado pela doença, ou aos profissionais que utilizam ou manuseiam as roupas.
2.12 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação em vigor.
3. DA COLETA (REMOÇÃO) E ARMAZENAMENTO DA ROUPA SUJA DAS UNIDADES GERADORAS DA CONTRATANTE:
3.1 O coletador de roupa suja da CONTRATANTE deverá recolher os sacos hamper de roupas sujas nos expurgos da CONTRATADA com o carro de transporte de roupa suja e encaminhar ao expurgo de acondicionamento da mesma;
3.2 Os carros/contêineres utilizados para coleta de roupas sujas NÃO deverão servir para distribuição de roupas limpas;
3.3 A coleta da roupa suja no expurgo da CONTRATANTE deverá ocorrer conforme descrito no item 2.5 deste termo de referência, por funcionário(s) da CONTRATADA devidamente
treinado(s), uniformizado(s) e equipado(s) com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s);
3.4 As roupas retiradas deverão ser devidamente acondicionadas, conforme normas de biossegurança e sob supervisão da CONTRATANTE.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATANTE compromete-se a:
4.1 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços referentes ao objeto contratado;
4.2 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
4.3 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
4.4 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
4.5 Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços;
4.6 Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas correspondente ao serviço prestado, devidamente atestadas, nos prazos fixados no contrato;
4.7 Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.8 A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Estado para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão n°2021/20809 – FUNDAÇÃO DO ABC – AME MAUÁ;
5 – DA ESTIMATIVA DE ENXOVAIS MENSAIS:
5.1 A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME MAUÁ é gerenciado pela Fundação do ABC através de Contrato de Gestão firmado entre este e a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, em caso de rescisão unilateral ou bilateral, deste contrato, o presente instrumento estará rescindido de pleno direito entre as partes sem qualquer ônus para ambas;
5.2 A quantidade de enxovais descritos se refere a quantidades aproximadas estipuladas dos atendimentos prestados pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Tais quantidades podem variar a menor ou a maior de acordo com a demanda encaminhada pelos Municípios;
5.3 Os valores da proposta deverão ser apresentados preferencialmente de acordo com o exemplificado na tabela constante no Anexo I deste Termo de Referência;
5.4 A empresa deverá implantar os serviços de forma integral em imediato após a assinatura do contrato com duração de 12 meses e submeter a demanda apresentada pela FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME MAUÁ.
6 – DO PAGAMENTO:
6.1 A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME MAUÁ compromete-se a pagar o preço irreajustável pelo período de 12 meses, constante da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições:
6.1.1 A CONTRATADA, neste ato, DECLARA estar CIENTE de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pelo Estado, em razão do Contrato de Gestão n° 2021/20809 – FUNDAÇÃO DO ABC – AME MAUÁ, firmado entre a CONTRATANTE e o Estado, para gestão da FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - XXX XXXX;
6.2 No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Estado para a CONTRATANTE;
6.3 Os pagamentos serão realizados mensalmente no dia 15 a 20 do mês subsequente da prestação dos SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ENXOVAL E LAVANDERIA efetivamente realizados, mediante relatório e emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços realizados no período;
6.4 Estão excluídos os atrasos motivados pela empresa, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME MAUÁ;
6.5 A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência, preferencialmente do Banco do Brasil, a fim de agilizar o pagamento;
6.6 Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
6.7 O pagamento será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a. Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b. CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
c. Prova de regularidade perante o FGTS;
d. As notas fiscais, referentes aos serviços prestados, deverão ser entregues em tempo considerável (quinto dia útil do mês subsequente), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores;
e. A CONTRATADA, neste ato, DECLARA estar CIENTE de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pelo Estado, em razão do Contrato de Gestão n° 2021/20809 FUNDAÇÃO DO ABC – AME MAUÁ, firmado entre a CONTRATANTE e o Estado, para gestão da FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME MAUÁ.
6.8 A CONTRATANTE procederá a retenção tributária, referente aos serviços prestados, nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal;
6.9 As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da prestação de serviços, para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores;
6.10 A CONTRATANTE procederá à retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal;
6.11 A CONTRATANTE realizará o pagamento por preço unitário fixo de acordo a realização e formalizado em proposta/contrato, mediante relatório dos serviços realizados juntamente com a nota fiscal.
7 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS:
7.1 Em havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajustamento de preços, da seguinte forma:
7.1.1 Fica definido o IGP-M, índice Geral de Preços básico a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
a. Na eleição do Índice:
b. Dois meses de retroação da data base (mês da proposta);
c. Na periodicidade:
d. Na incidência
e. A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens 7.7.1 será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
7.2 A CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato;
7.3 A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – XXX XXXX não assumira responsabilidade alguma por pagamento de impostos e encargos que competirem a CONTRATADA, nem estará obrigado a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que porventura despender com pagamento dessa natureza.
8 - DA FORMAÇÃO E ENVIO DE RELATÓRIOS MENSAIS E NOTAS FISCAIS
8.1 Juntamente com as respectivas notas fiscais mensais, a CONTRATADA obrigatoriamente deverá apresentar a CONTRATANTE, relatório referente ao período do mês da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ENXOVAL E LAVANDERIA efetivamente realizados, sempre em papel timbrado, de forma clara e inequívoca, com apontamento de suas obrigações solicitadas quanto à quantidade realizada, nomes dos profissionais/equipe e sócios da empresa, e todas as exigências deste Termo de Referência e Anexos, todo dia posterior ao fechamento de cada mês;
8.2 O relatório deverá ser protocolado dentro da data de fechamento do mês estabelecida, sempre subscrito por preposto indicado pela CONTRATADA, que responderá pela veracidade das informações prestadas;
8.3 A CONTRATANTE deverá formalmente receber a cada um dos relatórios para análise e liberação de emissão de nota fiscal, mediante protocolo físico/eletrônico, e sequencialmente receber a respectiva Nota Fiscal para liquidação mensal preferencialmente com número do Contrato e dados bancários da empresa incluso, liberada mediante à conferência da Diretoria.
9 – DA FORMAÇÃO E ENVIO DE RELATÓRIOS MENSAIS E NOTAS FISCAIS:
9.1 Juntamente com as respectivas notas fiscais mensais, a CONTRATADA obrigatoriamente deverá apresentar a CONTRATANTE, relatório referente ao período do mês da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS efetivamente realizados, sempre em papel timbrado, de forma clara e inequívoca, com apontamento de suas obrigações solicitadas quanto à quantidade realizada, nomes dos profissionais/equipe e sócios da empresa, e todas as exigências deste Termo de Referência e Anexos, todo dia posterior ao fechamento de cada mês;
9.2 O relatório deverá ser protocolado dentro da data de fechamento do mês estabelecida, sempre subscrito por preposto indicado pela CONTRATADA, que responderá pela veracidade das informações prestadas;
9.3 A CONTRATANTE deverá formalmente receber a cada um dos relatórios para análise e liberação de emissão de nota fiscal, mediante protocolo físico/eletrônico, e sequencialmente receber a respectiva Nota Fiscal para liquidação mensal, indicando obrigatoriamente o número de processo deste Contrato firmado e dados bancários da empresa incluso, liberada mediante à conferência da Diretoria;
9.4 No recebimento dos serviços serão observados os preceitos pertinentes ao Regulamento Interno de Compras da FUABC – AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME MAUÁ.
10 – DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1 Apresentar proposta em papel timbrado oficial da empresa contento razão social, CNPJ, endereço, responsável técnico, telefone, email. A proposta de preços deve conter o valor mensal e o valor global para objeto deste termo de Referência, por 12 meses e conforme o disposto no Anexo III.
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ANEXO II
TABELA QUANTITATIVA PARA COMODADO DOS ENXOVAIS MENSAL
TABELA QUANTITATIVA PARA COMODADO DOS ENXOVAIS MENSAL
DESCRIÇÃO | TAM. | QTDE | TAM. | QTDE | TAM. | QTDE | TAM. | QTDE | TOTAL |
Jaleco | P | 20 | M | 60 | G | 45 | GG | 30 | 155 |
Calça | P | 20 | M | 60 | G | 45 | GG | 30 | 155 |
Camisola Adulto | - | 130 | - | - | - | - | - | - | 130 |
Lençol de cama | 90 | 130 | |||||||
Lençol de maca | 10 | 20 | |||||||
ESTIMATIVA DE PESO EM (KG) | 230 | ||||||||
TOTAL DE ENXOVAL EM PEÇAS | 590 |
ANEXO II
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
PROPOSTA COMERCIAL
A/C A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - XXX XXXX
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta de prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva das instalações, sistemas, equipamentos e aparelhos de ar condicionado, conforme disposto em Termo de Referencia.
DESCRIÇÃO | TAM. | QTDE | TAM. | QTDE | TAM. | QTDE | TAM. | QTDE | TOTAL |
Jaleco | P | 20 | M | 60 | G | 45 | GG | 30 | 155 |
Calça | P | 20 | M | 60 | G | 45 | GG | 30 | 155 |
Camisola Adulto | - | 130 | - | - | - | - | - | - | 130 |
Lençol de cama | 90 | 130 | |||||||
Lençol de maca | 10 | 20 | |||||||
ESTIMATIVA DE PESO EM (KG) | 230 | ||||||||
TOTAL DE ENXOVAL EM PEÇAS | 590 |
Os Valores apresentados devem estar descritos conforme ao solicitado e incluso todos encargos e custos, aplicando a regra da ABNT arredondando para 02 (duas) casas decimais e o prazo de validade da proposta deve ser de 60 dias.
Nome, assinatura do responsável técnico da empresa, CNPJ, telefone de contato e E-mail