CONCORRÊNCIA N° 004/2014 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 062/2014
CONCORRÊNCIA N° 004/2014 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 062/2014
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Nova Trento, através da Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Urbanos e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados que se acha aberta a CONCORRÊNCIA N° 004/2014, EDITAL Nº 062/2014, do tipo menor preço por LOTE, regime de empreitada Global por preço unitário, regida pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações introduzidas pelas Leis n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, e n.º 9.648, de 27 de maio de 1998, cujo objeto é a Contratação de Empresa especializada na Execução de serviços para pavimentações nas ruas Alferes, rua Independência, rua Tirol e rua Xxxxxxx Xxxxx/Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos necessários e Mão-de-obra para execução dos serviços objeto desta Licitação. O recebimento da documentação e das propostas dar-se-á no Protocolo do Setor de Licitações da Prefeitura de Nova Trento, à Xxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx, no máximo até às 09:30 horas, do dia 25 de junho de 2014, com início da abertura dos envelopes imediatamente após este horário, na Sala de Licitações da Prefeitura de Nova Trento.
1. SUPORTE LEGAL
1.1 A presente Licitação tem fundamento legal na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, em alterações introduzidas pela Lei n.º 9.648 de 27 de maio de 1998, no Decreto Nº 2.617 de 16 de setembro de 2009 e na Lei Complementar Nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e foi autorizada pelo Prefeito de Nova Trento.
1.2 A ORDEM DE SERVIÇO DA PRESENTE LICITAÇÃO ESTÁ CONDICIONADA A LIBERAÇÃO DE RECURSOS POR PARTE DO FUNDAM – GOVERNO DO ESTADO/MUNICIPIO.
1.2.1 Não havendo a liberação de recurso a Concorrência poderá ser automaticamente cancelada.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 O objeto da licitação é a Contratação de Empresa especializada na Execução de serviços para pavimentações nas ruas Alferes, rua Independência, rua Tirol e rua Xxxxxxx Xxxxx/Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos necessários e Mão de obra para execução dos serviços objeto desta Licitação, cujos quantitativos estão indicados no ANEXO I, EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL POR PREÇO UNITÁRIO.
3. ENTREGA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1 As propostas e a documentação exigida deverão ser entregues na Prefeitura de Nova
Trento, localizada na Xxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, xx Xxxx Xxxxxx, até às 09:30 horas do dia 25 de junho de 2014, em 2 (dois) envelopes fechados, contendo o primeiro a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e o segundo a PROPOSTA DE PREÇOS, com as seguintes inscrições na parte frontal de cada um deles:
Nome e endereço da empresa proponente;
Os dizeres: “PREFEITURA DE NOVA TRENTO” - CONCORRÊNCIA n°
004/2014 – EDITAL N° 062/2014; Local, Data e Hora da Abertura;
Os dizeres no 1º envelope: “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”; e no 2º envelope: “PROPOSTA DE PREÇOS”.
3.2 Após o horário fixado no item 3.1, na sala de licitações da Prefeitura, localizada no 1º piso, no endereço acima mencionado, a Comissão encarregada da Licitação dará início à abertura dos envelopes.
4. PRAZOS
4.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
4.2 A proponente vencedora fica desde já convocada para comparecer a Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Nova Trento, localizada no 1º andar, para assinatura do contrato, no prazo máximo de 10 dias após a publicação no DOM/SC - Diário Oficial dos Municípios (endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/), atendido o disposto no § 3º do art. 64 da Lei n.º 8.666/93. Caso contrário, estará sujeita à multa pecuniária de 10% sobre o valor da proposta.
4.2.1 O não cumprimento do disposto no item 4.2 implicará na declaração de inidoneidade da proponente, além do enquadramento no previsto nos artigos 64 e 81 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes.
4.2.2 Por ocasião da assinatura do contrato a empresa adjudicada deverá entregar, em meio digital (informatizado) a planilha de preços (orçamento detalhado), os cronogramas e a composição dos preços unitários.
4.3 O prazo contratual para a execução dos serviços será de 150 (cento e cinquenta) dias e será contado em dias corridos a partir da expedição da pertinente Ordem de Serviço, que será emitida pela Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Urbanos e Planejamento a partir da assinatura do Contrato, até 10 (dez) dias após a publicação do contrato no Diário Oficial dos Municípios. Prazo não superior a 150 (cento e cinquenta) dias.
4.3.1 O prazo contratual para a conclusão dos serviços poderá ser prorrogado, com fundamento no § 1º do Art. 57, da Lei de Licitações.
4.3.1.1 O pedido de prorrogação de prazo deverá ser solicitado, no mínimo 30 (trinta) dias, antes de expirar o prazo contratual.
4.3.1.2 Na data de vencimento do prazo contratual, que é a data limite para assinatura do termo aditivo, a empresa deverá comprovar estar em dia com todas as obrigações fiscais.
5. LOCAL PARA INFORMAÇÕES SOBRE O OBJETO DA LICITAÇÃO
5.1 Todas as informações relativas aos serviços e projetos serão prestadas pela Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Urbanos e Planejamento da Prefeitura de Nova Trento, localizada na Rua dos Imigrantes, ou no prédio da prefeitura com o setor de engenharia ou pelo telefone (00) 0000 0000 – 0000 0000.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO – DOCUMENTAÇÃO
6.1 Poderão participar da presente licitação Empresas regularmente estabelecidas no país, desde que satisfaçam as condições do presente Edital.
7. HABILITAÇÃO
7.1 QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1 Registro Comercial no caso de empresa individual, ou
7.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
7.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou
7.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando for o caso.
7.1.5 Procuração por instrumento público, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por Diretor (es), além de poderes especiais para renunciar a direitos em geral em nome do outorgante, e em especial quanto à interposição de recursos;
7.2 QUANTO A REGULARIDADE FISCAL
7.2.1 Prova de situação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, da sede da empresa proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
7.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31/08/2005).
7.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa;
7.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está regular no cumprimento dos encargos sociais, mediante:
7.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
7.2.7 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
7.2.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho de
acordo com a Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
OBS.: 1 Todas as Certidões e Provas devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e das propostas;
7.3 QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1 Prova de registro da empresa no C.R.E.A. ou C.A.U. com jurisdição no
Estado onde está sediada a empresa, com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas;
7.3.2 Comprovação de aptidão da empresa proponente para execução de obras ou serviços de características semelhantes aos do objeto desta licitação, mediante a apresentação de Atestado(s) ou Certidão (ões) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
7.3.2.1 Demonstração de capacitação técnico-profissional através de comprovação de o proponente possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, Engenheiro Civil, detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedido pelo C.R.E.A. ou C.A.U., por execução de obras ou serviços de características semelhantes às do objeto deste Edital. Para comprovação de vinculo do engenheiro com a empresa serão aceitos: Cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento legal que comprove, nos termos da legislação vigente, que o engenheiro civil indicado pertence ao quadro permanente da empresa;
7.3.2.1.1 Por tratar-se de Julgamento por Xxxx, o Atestado de Capacidade Técnica terá que referir-se a obra semelhante ao Lote desejado pela empresa licitante. Poderá apenas um Atestado ser compatível com todas os Lotes, e/ou, serem apresentados ATESTADOS individuais para cada Lote.
Obs.: O ENGENHEIRO INDICADO NO ACERVO TÉCNICO DEVERÁ SER O ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA OBRA.
7.3.3 Declaração de visita ao local dos serviços, ASSINADA PELO ENGENHEIRO CIVIL, Responsável Técnico da licitante interessada, registrado como tal no CREA OU CAU, com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas. A exigência do conhecimento da área visa a garantia de uma proposta vantajosa para a administração com condições de execução, evitando futura rescisão contratual;
7.4 QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.4.1 Prova de Qualificação Econômico-Financeira da empresa licitante, mediante apresentação dos seguintes documentos:
7.4.1.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no “Diário Oficial”, as demais empresas deverão apresentar fotocópia autenticada das folhas do livro “Diário” onde o balanço se acha regularmente transcrito, (com fotocópias autenticadas da página de abertura e da página de fechamento desse Livro Diário).
7.4.1.2 Apresentação dos cálculos dos seguintes índices, provenientes de dados do balanço do último exercício financeiro:
7.4.1.2.1 “Índice de Liquidez Geral”, aplicando a seguinte fórmula:
ILG = AC + RLP
PC + ELP
resultando ILG 1
onde: ILG - Índice de Liquidez Geral; AC - Ativo Circulante;
RLP - Realizável a Longo Prazo; PC - Passivo Circulante;
ELP - Exigível a Longo Prazo.
OBS.: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Liquidez Geral” for inferior a 1 (um).
7.4.1.2.2 “Índice de Solvência Geral”, aplicando-se a seguinte fórmula:
ISG = AT .
PC + ELP
resultando ISG 1
onde: ISG = Índice de Solvência Geral AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo
OBS.: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Solvência Geral” for inferior a 1 (um).
7.4.1.2.3 “Índice de Liquidez Corrente”, aplicando-se a seguinte fórmula:
ILC = AC .
PC
onde: ILC
resultando ILC 1
= Índice de Liquidez Corrente; AC
= Ativo Circulante; PC
= Passivo Circulante.
OBS.: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Liquidez Corrente” for inferior a 1 (um)
7.4.1.3 Comprovação, com dados de Balanço Patrimonial, de que possui Capital Social mínimo de 10% com relação ao Lote de interesse. Se cotar mais de um lote a comprovação obrigatória de Capital Social será de 10% da soma destes lotes.
7.4.2 Não poderão participar empresas em processo de falência ou concordata ou recuperação judicial, apresentando para isso:
7.4.2.2 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelos distribuidores da sede da Comarca da pessoa jurídica.
7.4.2.2.1 Apresentar, facultativamente, documento emitido pelo órgão judiciário competente, que relacione os distribuidores que na Comarca de sua Sede tem atribuição para sua expedição.
7.5 Declaração expressa de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto n.º 4.358, de 05/09/2002, conforme
modelo constante do ANEXO N.º VI
7.6 Declaração de Ausência de Servidor Público no quadro Social da empresa, conforme modelo ANEXO XI.
7.7 Declaração de que a empresa possui equipamentos e pessoal qualificado para execução dos serviços, conforme consta no ANEXO IX
7.8 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme ANEXO XIII
7.9 As Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte que pretendam usufruir os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, poderão apresentar declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e de que não se enquadram nas exceções do § 4º do art. 3º da referida Lei Complementar, conforme modelo do ANEXO Nº VIII
7.9.1 A não apresentação da declaração de que trata o ANEXO Nº VIII será considerada como manifestação de que a empresa proponente não tem interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 ou não se enquadra nessa categoria jurídica.
7.9.2 A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666/93 e, ainda, implicará a aplicação da penalidade de suspensão de até 24 meses, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
7.10 Será INABILITADA a empresa que não atender o disposto dos itens 7.1 a 7.8.
8. PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 Carta de apresentação da proposta conforme o modelo constante do ANEXO N.º IV, preferencialmente em papel timbrado da empresa, indicando em algarismos e por extenso, de forma clara e visível, devendo referir-se à data base do orçamento da Prefeitura (maio de 2014), constando o Valor Global Proposto, que não poderá ultrapassar o Valor Orçado pela Prefeitura de Nova Trento, sendo:
VALOR TOTAL LOTE 01 – Pavimentações na rua Independência- Estaca 0PP a 16- Não poderá ser superior a R$ 212.130,66 (Duzentos e doze mil, cento e trinta reais e sessenta e seis centavos).
VALOR TOTAL LOTE 02 – Pavimentações na rua Alferes- Estaca 22+5m a 41+10m – Não poderá ser superior a R$ 263.475,84 (Duzentos e sessenta e três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
VALOR TOTAL LOTE 03- Pavimentações na xxx Xxxxx- Xxxxxx 00 a PF- Não poderá ser superior a R$ 300.649,31 ( Trezentos mil, seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos).
VALOR TOTAL LOTE 04- Pavimentações na rua Giácomo Polli/Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- Estaca 2 a 29- Não poderá ser superior a R$ 274.675,20 (Duzentos e setenta e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte centavos).
OBS.: Considerar-se-ão inclusas na proposta todas as despesas concernentes à execução da obra e/ou serviços projetados e especificações, com o fornecimento de materiais e mão de obra necessários, encargos sociais, ferramental, equipamentos, assistência técnica, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências.
8.2 Orçamento detalhado da obra indicando as quantidades de serviços a executar, constantes do ANEXO N.º I, com seus respectivos preços unitários propostos, que deverão ser grafados em algarismos, assinado por engenheiro com carimbo onde constem o nome da firma, o título do profissional e o número da carteira do C.R.E.A. ou CAU. Os Preços totais de cada LOTE deverão ser grafados em algarismos arábicos e também por extenso (A empresa deverá juntamente com o ANEXO IV apresentar preços unitários e totais dos itens constantes no ANEXO I, Lotes I e II)
8.3. Na composição dos preços unitários devem estar incluídos a taxa de bonificação e despesas indiretas (BDI) e sua composição deverá ser discriminada conforme modelo constante do ANEXO N.º V, que deverá ser entregue na proposta.
8.3.1 A taxa de bonificação e despesas indiretas (BDI) deverá ser apresentada por todas as empresas proponentes junto com sua proposta, sob pena de desclassificação da proposta.
8.4 Cronogramas físico e financeiro (em dias consecutivos), por Lote de interesse, conforme ANEXOS N° II deste Edital, permitindo-se um prazo máximo de execução dos serviços previsto no ANEXO I.
8.5 Os preços unitários propostos não poderão ultrapassar os preços unitários constantes do orçamento acrescidos de 5% (cinco por cento).
8.5.1 Para cálculo desse acréscimo deverá ser desprezada a 3ª casa decimal, para não ultrapassar o acréscimo de 5%, que poderá acontecer no caso de arredondamento para cima. OBS.: Para o preço unitário máximo permitido, usar, no Excel, a função: =TRUNCAR (preço unitário orçado*1,05; 2).
8.5.2 Deverá ser atendido também, para os preços unitários propostos, o disposto no
§ 1º do Art. 48 da Lei n.º 8.666, com a redação dada pela Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1988. [Isto é, os preços unitários não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou valor orçado pela administração].
9. GARANTIA CONTRATUAL
9.1 A proponente, à qual for adjudicado o objeto da presente licitação, será notificada a comparecer para assinatura do contrato, devendo para isso efetuar na Prefeitura de Nova Trento, a título de Garantia Contratual, o recolhimento da importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
9.1.1 A Garantia Contratual poderá ser feita em uma das seguintes modalidades:
a) em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) em seguro garantia;
c) em fiança bancária.
9.1.2 A Garantia Contratual somente será levantada, na mesma modalidade em que foi feita, 60 (sessenta) dias após o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, e depois de cumpridas todas as obrigações contratuais. No caso de rescisão do contrato não será devolvida a Garantia Contratual, que será apropriada pela Prefeitura de Nova Trento, exceto se a rescisão e/ou paralisação se der em decorrência de acordo com a Prefeitura de Nova Trento ou hipóteses previstas no Art. 79, § 2°, inciso I da Lei 8.666/93.
9.2 O pedido de devolução da Garantia Contratual deverá ser protocolizado e estar acompanhado da Guia de Recolhimento original, emitida pela Prefeitura de Nova Trento por
ocasião do seu recolhimento.
10. PAGAMENTOS DOS SERVIÇOS
10.1 Os pagamentos dos serviços serão efetuados por ordem bancária, mediante faturas com entrada no Setor Financeiro da Prefeitura de Nova Trento, observadas as seguintes condições:
10.1.1 Medições provisórias, cumulativas, e medição final dos serviços procedidos de acordo com as instruções para os serviços de medição de obras vigentes na Prefeitura de Nova Trento;
10.1.2 Entre duas medições não poderão decorrer menos de 15 (quinze) dias, exceto a inicial e final que poderão abranger períodos inferiores a 15 (quinze) dias;
10.2 De cada valor, proveniente de medição, será feito o pagamento, mediante fatura, em moeda corrente do País;
10.3 Conforme determina o artigo 31 da Lei 8212 de 24/07/1991, com a redação dada pela Lei 9711 de 20/11/1998 e artigo 140 da Instrução Normativa nº 03/2005 do INSS, serão retidos 11% (onze por cento) do valor bruto da Nota Fiscal/Xxxxxx, que serão recolhidos a Previdência Social;
10.4 Os quantitativos dos serviços relacionados no Orçamento da Prefeitura de Nova Trento, constantes do ANEXO N.º I, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação da Prefeitura de Nova Trento de autorizar sua execução integral;
10.5 A contratada fica obrigada a aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme prevê o disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
10.6 Os resultados das medições dos serviços serão lançados em formulários apropriados, de acordo com as normas adotadas pela Prefeitura de Nova Trento;
10.7 As Medições dos serviços serão obrigatoriamente assinadas com identificação pelo Engenheiro da Prefeitura de Nova Trento e da Empresa Supervisora, quando houver, e pelo responsável técnico da Empresa detentora do Contrato (Engenheiro Preposto da Obra);
10.8 Para dar encaminhamento das medições, estas deverão estar acompanhadas pelo certificado de conformidade ambiental, elaborado pelo supervisor ambiental, atestando que todos os serviços referentes à proteção ambiental, acordados para a realização no período referente àquela Medição, foram executados a contento;
10.9 Os serviços serão aferidos quinzenalmente e a data da medição será a do último dia da quinzena do mês de execução dos serviços;
10.10 Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias após o término do período correspondente aos serviços executados, e serão efetuados mediante Ordem Bancária na conta indicada pela contratada, em moeda corrente do país;
11. REAJUSTAMENTOS
11.1 Os preços contratuais serão reajustados, se necessário, para mais ou para menos obedecendo à legislação pertinente. O reajuste dos preços contratuais será calculado de acordo com a variação dos valores dos “Índices de Reajustamento Rodoviários do DNIT”, calculados pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e divulgados pela Assistência de Planejamento Rodoviário, aplicáveis para serviços de mesma natureza do objeto deste Edital, sendo utilizados os Índices de Terraplenagem, pavimentação, Drenagem, Pavimentação, Conservação
Rodoviária e Ligantes Betuminosos Asfalto Diluído CM-30, Cimento Asfáltico de Petróleo CAP-7 e CAP-20, Emulsões, de acordo com a seguinte fórmula:
R = V x (I - Io) / Io Onde:
R = reajustamento procurado;
V = valor do pagamento solicitado a preços iniciais do contrato;
Io = índice do mês referente à data do orçamento da Prefeitura de Nova Trento (maio de 2014); I = índice correspondente a data de adimplemento da parcela do serviço faturada.
12. CONTRATO / RESCISÃO / MULTAS / SANÇÕES
12.1 A adjudicação dos serviços será efetuada mediante contrato de empreitada por preço unitário, observadas as condições estipuladas neste Edital e as constantes da respectiva minuta anexa ao presente Edital.
12.2 Os preços unitários que regerão o Contrato serão os constantes da Proposta de Preços apresentada pela empresa vencedora.
12.3 Constará do contrato a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas por esta licitação.
12.4 O contrato conterá cláusula segundo a qual o mesmo poderá ser rescindido unilateralmente pela Prefeitura de Nova Trento, nos termos do art. 79, I da Lei nº 8.666/93, cabendo à CONTRATADA o que preceitua o art. 79, §2º da Lei nº 8.666/93.
12.5 Constará, também, no contrato, cláusula segundo a qual a Prefeitura de Nova Trento promoverá a rescisão do mesmo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a empreiteira:
- Não cumprir qualquer uma de suas obrigações contratuais;
- Transferir os serviços, no todo ou em parte ou
- Incidir em quaisquer das demais hipóteses previstas no art. 78, da Lei de Licitações.
12.6 A Prefeitura de Nova Trento aplicará as seguintes multas de mora:
12.6.1 Multa de 10% (dez por cento) do valor da fatura, relativa aos serviços executados em atraso, quando os serviços não tiveram o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação no cronograma ou entrega dos serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos à empresa mediante requerimento.
12.6.2 Multa de 0,02% (dois centésimo por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para conclusão dos serviços.
12.6.3 Multa de 5% (cinco por cento) do valor da fatura do mês em que ocorrer atraso na instalação e funcionamento dos equipamentos, com exceção do disposto na alínea “d” seguinte, necessários para execução dos serviços.
12.6.4 Multa de 20% (vinte por cento) do valor da fatura do mês em ocorrer atraso na instalação e funcionamento dos equipamentos, necessários para execução dos serviços.
12.6.5 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura de Nova Trento poderá aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo e garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa:
12.6.5.1 Advertência, verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Edital ou do Contrato, e/ou
nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à execução do contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
12.6.5.2 Multas de:
12.6.5.2.1 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso, serviços esses que deverão ser refeitos, e quando a administração ou a fiscalização for erroneamente informada;
12.6.5.2.2 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato não executado pela inexecução parcial e de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total.
12.6.5.3 Suspensão, por até 2 (dois) anos, de participação em licitações da Prefeitura de Nova Trento, no caso de inexecução parcial ou total do contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e a inexecução decorrer de violação culposa da contratada;
12.6.5.4 Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com a Prefeitura de Nova Trento, quando a inexecução do contrato decorrer de violação dolosa da contratada, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, na forma da legislação em vigor.
13. VALOR - DOTAÇÃO
13.1 O valor do contrato a Preços Iniciais será o que resultar da proposta vencedora considerando o valor global DE CADA LOTE.
A despesa decorrente desta licitação correrá à conta do elemento
Orgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E PLANEJAMENTO
Unidade; 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E PLANEJAMENTO
4.4.90.00.00.00.00.1.0000.0
14. ABERTURA DAS PROPOSTAS
14.1 A Comissão encarregada pela licitação, nomeada por Portaria do Sr. Prefeito reunir-se-á conforme o previsto no item 3.2, e, na presença, ou não, de representantes das Empresas que apresentaram propostas, procederá como adiante indicado.
14.1.1 A Comissão procederá inicialmente à abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO“, rubricando os documentos neles contidos, e submetendo-os à rubrica e ao exame dos representantes legais presentes, devidamente credenciados, das empresas proponentes.
14.2 A Comissão e os representantes presentes rubricarão os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, que serão mantidos fechados em poder da Comissão.
14.3 O presidente comunicará que ao resultado da análise da documentação de habilitação será dada a devida publicidade e nessa oportunidade serão indicados o dia, a hora e o local da sessão de abertura das Propostas de Preços das empresas habilitadas.
14.4 Será comunicado, também, que as Propostas de Preços das empresas não qualificadas na Habilitação serão devolvidas intactas, mediante solicitação.
14.5 Lavrada, lida, posta em discussão e aprovada a ata circunstanciada da reunião, será a mesma assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes, após o que o
presidente da Comissão encerrará a reunião.
14.6 Instalada a sessão para abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA DE PREÇOS”, conforme indicado no item 14.4, com a presença de qualquer número de representantes das empresas habilitadas, e após verificar se todos os envelopes encontram-se fechados e inviolados, serão os mesmos abertos e seu conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes, dando-se, assim, conhecimento dos preços propostos apresentados pelas empresas.
14.7 Poderá a Comissão, na sessão de abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, optar pela abertura das Propostas de Preços, se todos os representantes estiverem presentes e se não houver restrição por parte de nenhum concorrente. Nesse caso serão abertos os invólucros contendo as propostas das empresas consideradas habilitadas e seu conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes das empresas. Será lavrada ata.
15. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1 As empresas poderão ser desqualificadas por falhas existentes na documentação apresentada; no entanto a Comissão poderá solicitar informações ou esclarecimentos complementares e permitir a regularização de falhas formais de documentos.
15.2 A Prefeitura de Nova Trento poderá aceitar propostas em que se verifiquem erros de cálculos no Quadro de Quantidades, mas reservando-se o direito de corrigi-los na forma seguinte:
15.2.1 erro na transcrição das quantidades da relação fornecida para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o total;
15.2.2 erro da multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, e corrigindo-se o produto;
15.2.3 qualquer item do quadro de Quantidades não cotado será considerado com valor 0 (zero), implicando na automática rejeição da proposta;
15.2.4 a Comissão de Licitação terá autoridade bastante para proceder a tais correções, com ressalva do Presidente da Comissão, ou de quem venha este a delegar tal encargo.
15.3 Qualquer valor de preços unitários discrepantes em sua grafia numérica e por extenso, será considerado como o correto o valor grafado por extenso, ressalvada a hipótese de a discrepância ter sido mero erro formal, comprovado pelo resultado da multiplicação do valor desse preço unitário pela respectiva quantidade.
15.4 O preço total resultante da revisão, processada na forma do subitem anterior, será considerado como o VALOR GLOBAL PROPOSTO, para efeito da presente Licitação.
15.5 O julgamento se fará entre as propostas aceitas e a classificação delas será feita levando-se em conta o menor valor global POR LOTE que é o somatório do preço total dos serviços com os custos de instalação e mobilização apresentados pelas empresas, classificando-se em 1º lugar a proposta de menor valor global POR LOTE.
15.5.1 Uma mesma empresa poderá ser declarada vencedora em ambos os lotes.
15.6 Para efeito do disposto no item 15.5 entende-se como preço total dos serviços aquele obtido pelo somatório dos resultados da multiplicação dos preços unitários pelos quantitativos correspondentes.
15.7 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Tiverem Valor global superior ao Total geral constante do orçamento da Prefeitura de
Nova Trento;
b) Tiverem Preço (s) unitário (s) superior (es) ao (s) do orçamento da Prefeitura de Nova Trento acrescido (s) de 5% (cinco por cento);
c) Tiverem Preço (s) unitário (s) inexequível (eis) calculado (s) de acordo com o disposto no disposto no § 1º do Art. 48 da Lei n.º 8.666, com a redação dada pela Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1998;
OBS.: Os preços unitários das propostas desclassificadas pelos critérios das alíneas “a” e “b” acima não serão considerados para o cálculo da média dos preços.
d) Não cotarem algum serviço constante na planilha do Orçamento da Prefeitura de Nova
Trento. LOTE.
15.8 Os serviços serão adjudicados ao proponente que apresentar o menor preço POR
15.9 Ocorrendo empate proceder-se-á do seguinte modo:
15.9.1 Quando participarem Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte que
atenderem o item 7.5 deste edital e seus subitens, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para essas empresas, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
15.9.1.1 Entendem-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que de empresa não enquadrada como ME ou EPP;
15.9.1.2 Nessa situação proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, cuja proposta for mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I do caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
15.9.2 Quando não participarem Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte, ou essas não atenderem o disposto no item 16.5.1, a classificação será feita por sorteio, observando-se, porém, o disposto no § 2º do art 3º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
15.9.2.1 O sorteio poderá ser realizado na mesma sessão de abertura das propostas de preços, no caso de estarem presentes todos os representantes das proponentes;
15.9.2.2 No caso de não estarem presentes todos os representantes das empresas será marcada data para a realização do sorteio, o qual será realizado estando presentes ou não os representantes das proponentes;
15.9.2.3 O sorteio será efetuado mediante bolinhas numeradas inseridas em globo.
15.9.2.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 15.9.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
15.9.2.5 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo determinado pela Comissão de Licitação, sob pena de preclusão.
16. RECURSOS
16.1 Das decisões da Comissão caberá recurso para a Prefeitura de Nova Trento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data em que é dada a publicidade da decisão.
16.2 Os recursos serão interpostos perante a Comissão, através De Protocolo no Setor de Licitações da Prefeitura de Nova Trento.
16.3 O recurso interposto será levado ao conhecimento das demais proponentes, que poderão impugná-lo num prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.4 Impugnado ou não o recurso, a Comissão de Licitação terá 5 (cinco) dias úteis para reconsiderar sua decisão ou para enviar o recurso, devidamente informado, ao Prefeito de Nova Trento, que proferirá a decisão final.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Será exigida a permanência, na obra, de engenheiro civil, indicado pela empresa, o qual será o ENGENHEIRO PREPOSTO da obra.
17.1.1 A partir da expedição da Ordem de Serviço citada no subitem 4.3, será exigida a permanência na obra, da Equipe Técnica indicada pela empresa, a qual deverá ser apresentada ao Eng.º Fiscal da Prefeitura de Nova Trento.
17.1.2 A obra não poderá iniciar sem a presença da Equipe Técnica citada no subitem
anterior.
17.1.3 Deverá ser entregue na Prefeitura de Nova Trento pela empresa em até 10
(dez) dias após a data da Ordem de Serviço, as ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (A.R.T.) validadas pelo C.R.E.A ou CAU, do Engenheiro RESPONSÁVEL TÉCNICO e do Engenheiro PREPOSTO (residente da obra) constando os principais itens relacionados no ANEXO N.º I.
17.1.4. A obra quando em andamento por nenhum período poderá ficar sem a Equipe Técnica citada no subitem 17.1.1.
17.2 A partir da expedição da Ordem de Serviço será exigido da empresa vencedora Declaração formal de disponibilidade, sob as penas da Lei, dos equipamentos conforme modelo do ANEXO N.º IX. Deverá ser informado na declaração quais equipamentos serão utilizados (no Anexo IX não consta a exigência da nominação dos equipamentos, porém, nesta fase, tal nominação será obrigatória)
OBS: Os equipamentos poderão ser substituídos, no decorrer das obras, desde que atendam as mesmas especificações ou as tenham superiores, com a devida aprovação por parte da Prefeitura de Nova Trento. A prefeitura poderá também pedir substituição de equipamentos que não atendam as especificações mínimas exigidas, ou em mau estado de conservação e operação.
17.3 A contratada se obriga a colocar, no canteiro da obra, em bom estado de conservação, os equipamentos requeridos para a obra.
17.4 O equipamento somente poderá ser retirado do canteiro de obras após o término de sua utilização prevista, ou quando houver autorização escrita da Fiscalização.
17.5 Quando e se houver interrupção da execução ou diminuição do ritmo de trabalho por
ordem da Prefeitura de Nova Trento, a empresa contratada está dispensada de manter os equipamentos na obra, com prévia comunicação à fiscalização, até a retomada do ritmo normal dos serviços, tendo em vista que a ociosidade dos equipamentos não será objeto de qualquer indenização por parte da Prefeitura de Nova Trento.
17.6 A Fiscalização poderá determinar à contratada um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento previsto no plano de execução.
17.7 A partir da expedição da Ordem de Serviço será exigido da empresa vencedora Declaração de que conhece a legislação brasileira sobre meio ambiente, que irá cumpri-la e que assume a responsabilidade, sem ônus para a Prefeitura de Nova Trento, por danos motivados pelo não cumprimento da legislação pertinente nos termos do modelo do ANEXO Nº III
17.8. Apresentação da DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL, conforme modelo do ANEXO N.º III
17.9 Os concorrentes ficam cientes de que a Prefeitura de Nova Trento reserva o direito de apresentar variantes ao projeto, podendo acarretar redução ou acréscimo no volume dos serviços, nos termos do art.65 e parágrafos da Lei 8.666/93.
17.10 Todos os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações constantes deste edital e demais Projetos Complementares que compõe este.
17.11 A responsabilidade pelo controle de qualidade dos serviços e materiais e ambiental é integral da empresa executora. Reserva-se o direito da Prefeitura de Nova Trento, quando julgar necessário, fazer suas verificações. A não execução dos serviços dentro dos padrões exigidos implicará na não aceitação dos mesmos.
17.12 Caso houver necessidade a administração poderá solicitar a Cada Medição Provisória resumo dos ensaios de controle tecnológico, dos serviços de engenharia sujeitos a controle laboratorial, executados pela contratada durante o período abrangido na medição.
17.13 Durante o período contratual, a Prefeitura de Nova Trento reserva-se o direito de usar o laboratório da empreiteira (ou o contratado por ela para execução dos ensaios) para a execução de ensaios complementares de controle de serviços, com pessoal próprio.
17.14 A aceitação por parte da Fiscalização não isenta o Contratado de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.
17.15 A Prefeitura de Nova Trento reserva-se o direito de contratar, a qualquer tempo, empresa consultora para acompanhamento dos serviços.
17.16 São também obrigações da empresa contratada:
17.16.1 Garantir, durante a execução das obras, a continuidade e a segurança do tráfego; a proteção e a conservação, dos serviços executados; e sinalizar e manter a vigilância necessária à segurança do trânsito. Todas as frentes de serviço em obras ou não deverão ser ostensivamente sinalizadas com placas conforme modelos a sere apresentados pela Prefeitura.
17.16.2 Adquirir, e manter permanentemente na obra, um livro de ocorrências, autenticado pela Fiscalização da Prefeitura de Nova Trento, onde será anotado pelas partes contratantes todo e qualquer fato, que mereça registro, o qual será entregue à Prefeitura de Nova Trento após medição final da obra.
17.16.3 Permitir e facilitar a inspeção das obras pela Fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos da Prefeitura de Nova Trento.
17.16.4 Colocar, junto à obra, em locais apropriados e visíveis, (2) duas placas de publicidade referentes à obra, de acordo com modelo constante do ANEXO N.º X, devendo estas despesas indiretas estarem contidas no BDI de sua Proposta de Preços.
17.16.5 Conservar o trecho sob sua responsabilidade até o seu recebimento
definitivo.
17.17 Conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina a empresa contratada deverá apresentar, quando do recebimento definitivo dos serviços por parte da Prefeitura de Nova Trento, GARANTIA DA OBRA pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, conforme determina o art. 618 do Código Civil.
17.18 O proponente deverá arcar com todos os custos associados com a preparação e apresentação de sua proposta. A Prefeitura de Nova Trento, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
17.20 O Edital poderá ser adquirido junto à Prefeitura de Nova Trento, de segunda à sexta- feira das 08h00min as 12h00min e das 13h30min às 17h00min horas, e os projetos serão disponibilizados mediante pagamento do valor a Prefeitura de Nova Trento de R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de indenização pelas despesas na reprodução deste.
17.21 Fazem parte integrante e inseparável do presente edital: ANEXO I – Planilhas e Projetos básicos e Executivos ANEXO II – Cronograma Físico e Financeiro
ANEXO III – Declaração de Responsabilidade Ambiental ANEXO IV – Modelo de Apresentação de Propostas ANEXO V – Modelo de Composição do BDI
ANEXO VI – Modelo de Declaração de não emprego de Menor ANEXO VII – Modelo Declaração de Visita
ANEXO VIII – Modelo de Declaração de ME ou EPP
ANEXO IX – Modelo de Declaração de Possuidor de Equipamentos ANEXO X – Modelo de Placas
ANEXO XI – Modelo de Declaração de Ausência de Servidor Público ANEXO XII – Minuta Contratual
ANEXO XIII - Declaração de Elaboração Independente de Proposta. XXXXX XXX – Relatório Fotográfico da Ruas
Nova Trento/SC, 19 de maio de 2014.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
ANEXO I – Planilhas e Projetos Executivos
Fazem parte do anexo I arquivos em pdf, dwg, doc. exe que serão disponibilizados aos interessados que retirarem o Edital. Constam nos arquivos:
LOTE 1: PAVIMENTAÇÃO RUA INDEPENDECIA (Duas pastas)
Pasta 01, com:
BOCA DE LOBO COM GRELHA DE FERRO BOCA DE LOBO TIPO 2
CAIXA COLETORA DE TALVEGUE Detalhe CAIXA DE LIGAÇÃO
Detalhe MURO DE ARRIMO Detalhe MURO DE ARRIMO DETALHE SAÍDA DE BUEIRO DETALHE SINALIZAÇAO
Dimensionamento Galeria Rua Independência Drenagem RUA INDEPENDENCIA com perfil Lev.da Rua Independência – F1
Lev.da Rua Independência – F2 Memorial Rua Independência Etapa1
Rua Independência 0PP a 16 com dimensionamento SEÇAO Rua Independência
Seção Tipo Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx 0, com
Composição de Preço Boca de Bueiro D=0,50 m Composição de Preço Boca de Lobo Tipo 1 Composição de Preço Placa Identificação Composição de Preço Placa Sinalização
Composição de Preço Tubo D=0,30-0,40-0,50 m (TOTAL) Composição Preço-Caixa Ligação D=0,40 m Demostrativo – Reaterro
Orçamento Rua Independência (Global)
LOTE 2: PAVIMENTAÇÃO RUA ALFERES (Duas pastas)
Pasta 01, com:
BOCA DE LOBO COM GRELHA DE FERRO BOCA DE LOBO TIPO 2
CAIXA COLETORA DE TALVEGUE
Cont Xxx Xxxxxxx 00 x 00 com passeios CONT RUA ALFERES com perfil Detalhe CAIXA DE LIGAÇÃO DETALHE SAÍDA DE BUEIRO DETALHE SINALIZAÇAO
Dimensionamento Galeria Rua Alferes
Lev.Continuação da Rua Alferes-F3 Lev.Continuação da Rua Alferes-F4 Lev.da Rua Independência – F2
Memorial Descritivo Cont Rua Alferes Etapa2 SEÇAO TIPO Cont Rua Alferes lajota SINALIZ CONT RUA ALFERES-Folha2
Pasta 2, com
Composição de Preço Boca de Bueiro D=0,50 m Composição de Preço Boca de Lobo Tipo 1 Composição de Preço Placa Sinalização
Composição de Preço Tubo D=0,30-0,40-0,50 m (TOTAL) Composição Preço-Caixa Ligação D=0,40 m Demostrativo – Reaterro
Orçamento Rua Alferes - 2. Etapa (GLOBAL)
LOTE 3: PAVIMENTAÇÃO RUA TIROL (Duas pastas)
Pasta 01, com:
BOCA DE LOBO COM GRELHA DE FERRO BOCA DE LOBO TIPO 2
DETALHE SAÍDA DE BUEIRO DUPLO DETALHE SAÍDA DE BUEIRO DETALHE SINALIZAÇAO
Dimensionamento Galeria Rua Tirol Drenagem RUA TIROL com perfil Lev.Rua Tirol - F7
Lev.Rua Tirol - F8 Lev.Rua Tirol - F9
Memorial Descritivo Rua Tirol Etapa1 Rua Tirol etapa1
SEÇAO Rua Tirol SEÇAO Rua Tirol
Pasta 2, com
Composição de Preço Boca de Bueiro D=0,50 m Composição de Preço Boca de Lobo Tipo 1 Composição de Preço Placa Identificação Composição de Preço Placa Sinalização
Composição de Preço Tubo D=0,30-0,40-0,50 m (TOTAL) Demostrativo – Reaterro
Orçamento Rua Tirol 1.Etapa (FUNDAM) Orçamento Xxx Xxxxx 0.Etapa (GLOBAL) Orçamento Xxx Xxxxx 0.Etapa (PREFEITURA)
LOTE 4: PAVIMENTAÇÃO RUA XXXXXXX XXXXX/XXXX XXXXXXXX XXXXXX (Xxxx xxxxxx)
Pasta 01, com:
BOCA DE LOBO COM GRELHA DE FERRO BOCA DE LOBO TIPO 2
CAIXA COLETORA DE TALVEGUE Detalhe CAIXA DE LIGAÇÃO DETALHE SAÍDA DE BUEIRO DETALHE SINALIZAÇAO
Dimensionamento Galeria ruas Xxxxxxx Xxxxx e Xxxx X Xxxxxx Xxx.Ruas Xxxxxxx Xxxxx e Xxxx X Xxxxxx-F1
Lev.Ruas Xxxxxxx Xxxxx e Xxxx X Xxxxxx-F2 Lev.Ruas Xxxxxxx Xxxxx e Xxxx X Xxxxxx-F3 Memorial Ruas Xxxxxxx Xxxxx e Xxxx X Xxxxxx 2 a 29 RUAS XXXXXXX XXXX E XXXX XXXXXXXX Xxxxxx
Ruas Xxxxxxx Xxxxx e Xxxx X Xxxxxx 2 a 29 com passeios e dimensionamento SEÇAO TIPO Ruas Giácomo Polli e JB Archer lajota
SEÇAO TIPO Ruas Giácomo Polli e JB Archer Pasta 2, com
Composição de Preço Boca de Bueiro D=0,50 m Composição de Preço Boca de Lobo Tipo 1 Composição de Preço Placa Sinalização
Composição de Preço Tubo D=0,30-0,40-0,50 m (TOTAL) Demostrativo – Reaterro
Orç. R. G. Xxxxx e J. B. Archer-Etapa 2(FUNDAM) Orç. R. G. Xxxxx e J. B. Archer-Etapa 2(GLOBAL)
Orç. R. G. Xxxxx e J. B. Archer-Etapa 2(PREFEITURA)
Obs.: A LICITANTE INTERESSADA DEVERÁ COTAR O LOTE DE SEU INTERESSE.
ANEXO II
Fazem parte do anexo II arquivos em pdf que serão disponibilizados aos interessados que retirarem o Edital. Constam nos arquivos
1) MODELO DE CRONOGRAMA FISICO E FINANCEIRO GLOBAL
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
Declaramos para os devidos fins que conhecemos a legislação ambiental, notadamente as relacionadas às atividades objeto deste Edital (Lei Federal 6.938/81, Decreto Federal 99.274/90, Lei Federal 6.902/81, Decreto Estadual 14.250/81, Lei Estadual 5.793/80, Resolução CONAMA 001/86, Resolução CONAMA 237/97, Código Florestal, Decreto Federal 99.547/90, Decreto Federal 750/93, Lei Estadual 9.428/94, Código das Águas, Decreto Federal 24.643/34), e que:
a) ratificamos que tomamos ciência da Lei Federal 9.605/98 - Lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente - Lei de Crimes Ambientais, onde no seu Artigo 2º menciona que "o preposto, dentre outros, de pessoa jurídica que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la, sobre esse incidirá as penas cabíveis".
b) tomamos total conhecimento dos estudos e projetos com as respectivas restrições ambientais, das proposições relativas à preservação do meio ambiente e à minimização dos impactos ambientais advindos das obras previstas neste Edital, cujas ações serão criteriosamente implementadas, incluindo o monitoramento ambiental, quando necessário;
c) responsabilizamo-nos pela contratação de pessoal qualificado para o atendimento às questões ambientais, bem como pela elaboração dos relatórios e documentações relativas aos licenciamentos ambientais, sem custos adicionais à Prefeitura de Nova Trento;.
d) assumimos toda a responsabilidade pela execução das obras provisórias e permanentes de proteção ambiental, constantes ou não do plano de trabalho e autorizadas pela Fiscalização da Prefeitura de Nova Trento;
e) assumimos a responsabilidade pela execução e ônus da limpeza de entulhos, focos de proliferação endêmicas, higiene e pela qualidade sócio-ambiental da obra;
f) assumimos, sem repasse para a Prefeitura de Nova Trento, toda a responsabilidade por danos e ônus, inclusive os pagamentos das multas que venham a ser associados às obras ora licitadas, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos legais ou normativos previstos;
g) assumimos o compromisso em permitir a fiscalização ambiental, conforme previsto no Parágrafo 3º do Artigo 21 do Decreto Federal 99.274/90.
Local e Data.
Assinatura do Responsável ou Representante Legal RG no
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
LOCAL E DATA
À Prefeitura de Nova Trento Prezados Senhores,
Pela presente submetemos à apreciação de V. S.ª a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, declarando que:
a) Executaremos os serviços e obras licitadas LOTE 1 pelo Valor Global de R$ ...............................
(. ) sendo:
a.1) Preço total dos serviços: R$ …..................................................................................
(.............................................. .............................................................................................................);
a.2) Preço Total dos Materiais: R$ ........................................... (...............................................
...................................................................................................................);
b) Executaremos os serviços e obras licitadas LOTE 2 pelo Valor Global de R$ ...............................
(. ) sendo:
b.1) Preço total dos serviços: R$ .............................................................................................
(.............................................. .............................................................................................................);
b.2) Preço Total dos Materiais: R$ ........................................... (...............................................
...................................................................................................................);
c) Executaremos os serviços e obras licitadas LOTE 3 pelo Valor Global de R$ ...............................
(. ) sendo:
b.1) Preço total dos serviços: R$ .............................................................................................
(.............................................. .............................................................................................................);
b.2) Preço Total dos Materiais: R$ ........................................... (...............................................
...................................................................................................................);
d) Executaremos os serviços e obras licitadas LOTE 4 pelo Valor Global de R$ ...............................
(. ) sendo:
b.1) Preço total dos serviços: R$ .............................................................................................
(.............................................. .............................................................................................................); b.2) Preço Total dos Materiais: R$ ........................................... (...............................................
...................................................................................................................);
O prazo máximo de execução dos serviços será de ( ) dias corridos, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, de acordo com o cronograma físico proposto, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros que venham a ser verificados na preparação da proposta;
Manteremos válida a proposta por um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para sua apresentação.
........( Cidade). , de de 2014
Atenciosamente,
Responsável pela Empresa
ANEXO V
MODELO DE QUADRO DE COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS ( BDI )
Identificação da Taxa ( exemplos) | % considerado sobre o Custo Unitário |
Imprevistos e Riscos eventuais | ......... % |
Administração central da empresa | ......... % |
Custos financeiros | ......... % |
Seguros e garantias | ......... % |
Lucro | ......... % |
......... | ......... % |
.......... | ......... % |
.......... | ........ % |
Etc... | ......... % |
TOTAL | ......... % |
Empresa:............................................................................................
Responsável:......................................................................................
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO (Decreto N.º 4.358, de 05.09.2002)
Ref.: CONCORRÊNCIA N° 004/2014 - EDITAL Nº /2014
................................................................................, inscrito no CNPJ n.º , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º .............................. e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*).
.............................................
(data)
...............................................................................
(representante legal)
(* Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA
LOTE 1, LOTE 2, LOTE 3 OU LOTE 4
DECLARO, para os devidos fins da Licitação referente à CONCORRÊNCIA N° 004/2014 - EDITAL Nº 062/2014, que a empresa , CNPJ
…......, endereço, ….............................., tomou conhecimento das condições atuais dos trechos a serem executados, mediante verificação “in loco”.
, de de 2014.
(Local)
Engenheiro ou ARQUITETO da Empresa
CREA ou CAU N°
OBS: Deverá acompanhar a DECLARAÇÃO documento do CREA ou CAU que comprove que o mesmo Engenheiro Civil e/ou Xxxxxxxxx que assinou declaração é o Responsável técnico da licitante interessada.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Ref.: CONCORRÊNCIA N° 004/2014 - EDITAL Nº /2014
A empresa ........................................................................................................, inscrita no CNPJ
nº ........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..........................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº ........................................ e do CPF nº ................................, DECLARA que se enquadra na
condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da citada lei.
.............................................
(data)
...............................................................................
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE POSSUIDOR DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL
DECLARO(AMOS), para os devidos fins, que tomamos conhecimento de todas as informações constantes do edital de CONCORRENCIA n° 004/2014.
Declaramos ainda que possuímos todos os equipamentos e mão de obra especializada para execução dos serviços objeto deste certame.
Declaramos também que usaremos na execução dos serviços todos os equipamentos de segurança exigidos em legislação.
LOCAL/DATA
Nome responsável da empresa
ANEXO X
MODELO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO
Os modelos de placa serão enviados em arquivo pdf e seguirão padrão do Governo de Santa Catarina.
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO SOCIAL OU PROFISSIONAL DA LICITANTE
Local e data Ao
Presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura de Nova Trento Ref. CONCORRENCIA PÚBLICA N° 004/2014
A empresa ................................, com sede à ............................, cidade de ,
Estado de .........................., inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante
legal abaixo assinado, DECLARA que nenhum dos seus dirigentes, gerentes ou acionistas detentores de mais de 5% (cinco) por cento do capital ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou subcontratados, são servidores da Prefeitura de Nova Trento, sob qualquer regime de contratação.
….................................................................
Nome e Assinatura do Representante Legal da empresar
Obs.: Declaração deve ser feita em papel timbrado da empresa licitante com firma reconhecida.
ANEXO XII MINUTA CONTRATUAL
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA PEVIMENTAÇÕES NAS RUAS ALFERES, RUA INDEPENDENCIA, RUA TIROL E RUA XXXXXXX XXXXX/XXXX XXXXXXXX XXXXXX, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTA LICITAÇÃO
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede, hoje, a Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, XX, CNPJ n. 82.925.025/0001-60, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, doravante denominado Contratante, e a empresa ---------------------------, estabelecida a Rua
---------------------------------------------, CNPJ/MF n. ------------------, neste ato representada por seu
-------------------, Sr. -------------------------------------, doravante denominada Contratada, resolvem celebrar o presente contrato, em decorrência do Processo Licitatório n. 062/2014, Concorrência Pública n° 004/2014, de 19/05/2014, homologado em ....., mediante sujeição mútua à Lei n. 8.666/93, e às seguintes cláusulas contratuais:
DOS DOCUMENTOS
Cláusula primeira. Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela Contratada.
DO OBJETO
Cláusula segunda. Execução de serviços para pavimentações nas ruas Alferes, rua Independência, rua Tirol e rua Xxxxxxx Xxxxx/Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos necessários e Mão de obra para execução dos serviços objeto desta Licitação, conforme termo de referência (Projeto Básico), planilhas e minuta contratual.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula terceira. Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas no processo Licitatório n. 062/2014 – Concorrência n. 004/2014, os anexos integrantes do processo licitatório e a proposta apresentada pela Contratada, que originou o presente contrato, e que esta declara conhecer.
§ 1º Na execução dos serviços serão observados rigorosamente, ainda, os princípios básicos de engenharia, as normas da ABNT e o cronograma físico-financeiro cotado.
§ 2º Antes da execução da obra, será efetuada pela Prefeitura, juntamente com a Contratada, vistoria
no local da realização dos serviços, no sentido de acertar os detalhes da execução.
§ 3º Caberá à CONTRATANTE a emissão da “Ordem de Serviço”1, para o início da execução dos trabalhos.
§ 4º O prazo para conclusão da obra será contado a partir da ciência da Ordem de Serviço, emitida pela PREFEITURA DE NOVA TRENTO.
§ 5º A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados neste instrumento, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas por escrito, e, da mesma forma, aprovadas pela CONTRATANTE.
§ 6 Caso haja necessidade de serviços complementares, resultantes de modificações previamente aceitas, por escrito, pela Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Urbanos e Planejamento, estes serão autuados em separado. O pedido deverá ser protocolado no setor de Compras e Licitações do Contratante, de acordo com a proposta inicial, mediante orçamento apresentado ao Contratante.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula quarta. O Contratante exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto deste contrato, a qualquer hora, pela , ou por pessoa/empresa contratada pela Contratante, sendo a mesma realizada, individual ou conjuntamente, para todos os efeitos.
§ 1º A fiscalização do Contratante poderá exigir a substituição de qualquer empregado da Contratada, de acordo com o interesse dos serviços.
§ 2º A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
§ 3º A fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 4º A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra.
DA GARANTIA DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
Cláusula quinta. A Contratada, executado o objeto contratual, responderá pela solidez e segurança dos serviços (mão de obra, equipamentos e materiais) empregados na obra, durante o prazo de 5 (cinco) anos, em conformidade com o art. 618 do Código Civil Brasileiro. A fiscalização exercida pelo Contratante não exime a Contratada dessas responsabilidades.
§ 1º Os materiais e equipamentos empregados na obra deverão ser fornecidos pela Contratada, arcando ela com todos os custos de suas aquisições e transporte.
§ 2º Os materiais e equipamentos empregados deverão ser da melhor qualidade (responsabilizando- se a Contratada pela sua procedência), obedecendo as especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Cláusula sexta. Do Contratante:
I - encaminhar à Contratada cópia do contrato celebrado;
II - assegurar o livre acesso às áreas envolvidas na obra de pessoa(s) credenciada(s) pela Contratada
para a execução dos serviços necessários, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
III - empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento das faturas em dia;
IV - encaminhar ao DOM/SC- Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, para publicação no DOM/SC- Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, arcando com as despesas respectivas;
V – Solicitar ART de fiscalização da Obra. Cláusula sétima. Da Contratada:
I – contactar com a Prefeitura Municipal antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar os detalhes da execução;
II – executar o objeto de acordo com a proposta apresentada no processo licitatório, memorial descritivo e planilha orçamentária e quantitativa que declara conhecer;
III – apresentar até o início efetivo dos serviços para o Setor de Compras e Setor de Engenharia, as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s, do(s) técnico(s) de nível superior responsável(is) pela execução dos serviços, bem como do(s) técnico(s) responsável(is) da(s) subcontratada(s), quitadas;
IV – assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra, pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a Prefeitura Municipal ou a terceiros;
V – implantar na obra a sinalização de acordo com as normas vigentes;
VI – não subcontratar o total dos serviços, sendo-lhe, porém, permitido fazê-lo parcialmente, continuando a responder, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais; VII – comunicar da subcontratação à fiscalização da obra, apresentando a relação dos serviços subcontratados e as empresas que irão executá-los;
VIII – especificar no Diário de Obras os serviços inerentes à Contratada e às Subcontratadas, bem como, os respectivos números de empregados de uma e outra;
IX – retirar, após receber a notificação, todo o material rejeitado pela Fiscalização, desmanchar e refazer imediatamente, por sua conta, o serviço que não for aceito, mantendo a obra limpa diariamente;
X – cumprir todas as exigências das Leis e Normas atinentes à Segurança, Higiene e Medicina de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, que permanecerem na obra;
XI – fornecer ao pessoal da obra (empresa(s) contratada(s) e subcontratada(s)) capacete e distintivo de identificação (chapa) no qual conste o nome ou o símbolo da empresa e o nome e número do operário e sua função. O operário deverá obrigatoriamente usar o capacete e o distintivo, de modo visível, enquanto trabalhar no local da obra, de forma a possibilitar sua segurança e identificação; XII – providenciar as suas custas a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos que se tornarem necessários para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições;
XIII – facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços que serão realizadas pelos engenheiros do contratante, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
XIV – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo
comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da obra;
DO CRÉDITO
Cláusula oitava. As despesas com a execução deste contrato correrão à conta do orçamento vigente com a seguinte classificação:
Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E PLANEJAMENTO
Unidade; 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E PLANEJAMENTO
4.4.90.00.00.00.00.1.0000.0
DO PAGAMENTO
Cláusula nona. Pela prestação de serviços, objeto deste contrato, o Contratante pagará a Contratada, mediante apresentação de nota fiscal, a importância total de R$ ----- ( ).
I – O pagamento far-se-á por etapa efetivamente executada, mediante a apresentação da nota fiscal, de acordo com o cronograma físico-financeiro proposto pela empresa.
II – O pagamento será de acordo com o cronograma físico-financeiro proposto, cabendo ao Contratante, a seu critério exclusivo, proceder o fracionamento da parcela, mediante justificativa circunstanciada.
III – Se ocorrer(em) aditivo(s) que inclua(m) acréscimo de valores e quantidades dos serviços e materiais, a Contratada, se necessário, deverá adequar este(s) aditivo(s) ao cronograma físico- financeiro original, reapresentando-o com as devidas alterações.
a) o novo cronograma físico-financeiro deverá acompanhar a solicitação de aditivo.
IV – Para efeito do cumprimento do art. 31, da Lei n. 8.212, de 27/07/1991, que deu nova redação ao art. 23 da Lei n. 9.711, de 20/11/1998, a Contratada deverá emitir nota fiscal, destacando o valor dos materiais e dos serviços.
V – A Contratada deverá, obrigatoriamente, destacar na nota fiscal, relativo à mão de obra, o valor da retenção em 11% (onze por cento), com o título de “Retenção para Seguridade Social”, sob pena de devolução da nota fiscal apresentada.
VI – A Contratada emitirá nota fiscal, acompanhada da documentação prevista na cláusula décima, a partir da liberação da medição pela fiscalização da obra, cabendo ao Contratante efetuar o pagamento em até 10 (dez) dias a partir do aceite, que será dado em prazo não superior a 3 (três) dias contados da data da entrega da fatura.
VII – A retenção para a seguridade social será efetuada com base no valor de mão de obra especificada na planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro. Se o valor da mão de obra for inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da parcela, fica condicionada a apresentação da GFIP e a declaração de que a Contratada possui escrituração contábil firmada pelo contador e responsável pela empresa, e que os valores ora apresentados, encontram-se devidamente contabilizados. Caso contrário, o valor dos serviços corresponderá, no mínimo, a 50% (cinquenta por cento) do valor bruto da parcela;
VIII – Na hipótese de haver subcontratação, poderão ser deduzidos do valor da retenção os valores comprovadamente recolhidos relativos às retenções dos serviços, devendo ser consignado o valor na nota fiscal como “deduções“ e “valor da retenção”, desde que todos os documentos envolvidos se
refiram a mesma competência e aos mesmos serviços (IN n. 100/2003 - INSS, art. 164);
IX –No caso do não pagamento da nota fiscal ou fatura até o 10 (décimo) dia, por culpa exclusiva do Contratante, será efetuada a atualização monetária do 11 (décimo primeiro)dia até a data da efetiva quitação, reajustando-se o valor com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias.
DA LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO
Cláusula décima. A Contratada deverá encaminhar à Prefeitura o pedido de liberação da parcela. O pagamento ocorrerá após parecer favorável, acompanhado dos Diários de Obra e quando necessário, dos documentos previstos no inciso VII, da cláusula nona, sob pena de prevalecerem os percentuais previstos, nos termos do Título V, da Ordem de Serviço INSS/DRF n. 165/97 de 11-7-97, relativo ao mês imediatamente anterior.
§ 1º Para efeito de pagamento deverão ser encaminhados, caso solicitado, também, a partir da segunda parcela, os comprovantes dos recolhimentos do FGTS do pessoal da obra.
§ 2º A Contratada deverá emitir a nota fiscal, somente quando solicitada pelo Setor de Administração e Finanças da Prefeitura de Nova Trento.
§ 3º A Contratada, deverá apresentar, sempre que solicitada, juntamente com a(s) nota(s) fiscal(ais): I Certidão Negativa de Débito Municipal de sua sede (matriz ou filial);
II Certificado de Regularidade de Situação – CRS do FGTS; III Certidão Negativa de Débitos do INSS.
§ 4º As certidões para comprovação de regularidade só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a cento e oitenta (180) dias.
§ 5º Serão sobrestados os pagamentos, até que a Contratada regularize a situação, nos seguintes casos:
a) não apresentar a documentação constante do § 3º, ou apresentá-las em desacordo com o estabelecido no § 4º, desta cláusula;
b) não for apresentada a CEI e a ART dos responsáveis técnicos pela obra;
DO REAJUSTE
Cláusula décima primeira. Os valores das parcelas de cada etapa, serão reajustados, após o decurso de um (1) ano, contados a partir da data limite da apresentação proposta, pelo INCC-1 (Índice Nacional Construção Civil menos um (1) mês), col. 35, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
Parágrafo único. Os serviços e materiais previstos na(s) etapa(s) que ultrapassar(em) o período de um (1) ano, em desacordo com o cronograma físico-financeiro, somente será(ão) reajustado(s) se o atraso não for decorrente de responsabilidade da contratada. Também poderá ser aplicado o Reajuste constante da cláusula 11 do edital.
DOS PRAZOS
Cláusula décima segunda. Caberá à Contratada cumprir os seguintes prazos:
I - de execução da obra: 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da ciência “Ordem de Serviço”, emitida pela Diretoria de Obras;
II – de início da obra e da apresentação da ART: até 5 (cinco) dias úteis após a ciência, pela Contratada, da “Ordem de Serviços” emitida pelo Setor competente;
III – da apresentação do registro da obra no INSS, perante o Contratante: 30 (trinta) dias, contado da assinatura do contrato;
IV - da retirada do material rejeitado pelo Contratante: 2 (dois) dias úteis;
V - da substituição de empregado rejeitado pelo Contratante: 24 (vinte e quatro horas) após a solicitação;
VI - quando da prorrogação do prazo de execução: o pedido deverá dar entrada no Setor de Compras e Licitações com, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis antes do término do contrato, com justificativa circunstanciada.
VII - da expedição do Termo de Recebimento Definitivo da Obra: não superior a 90 (noventa) dias, a partir do Recebimento Provisório.
Parágrafo único. Os atrasos na execução dos serviços, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade do Contratante, desde que comprovados na época oportuna, dentro da vigência do prazo contratual.
DO RECEBIMENTO DA OBRA
Cláusula décima terceira. A obra será recebida, após a assinatura dos termos de recebimento provisório e definitivo, em conformidade com o estabelecido no art. 73, da Lei n. 8.666/93:
I – Recebimento Provisório: concluída a obra, será promovido seu recebimento provisório pela fiscalização do Contratante, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
II – Recebimento Definitivo: O recebimento definitivo da obra será promovido, pela fiscalização do Contratante, em até noventa (90) dias contados da data do recebimento provisório e após vistoria que verifique e comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
Parágrafo único. A Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
a) certidão negativa de débito – CND obtida perante o INSS, da obra (CEI);
b) certificado de regularidade de situação – CRS do FGTS.
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
Cláusula décima quarta. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Capítulo III, Seção V, da Lei n. 8.666, de 21-6-93, nos seguintes casos:
I - por ato unilateral e escrito do Contratante, e nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
II – amigavelmente, por acordo das partes mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
III - judicialmente nos termos da legislação vigente.
§ 1º O descumprimento, por parte da Contratada, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao Contratante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
§ 2º A rescisão do contrato, nas condições do parágrafo anterior, sujeita a Contratada à multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, ou sobre o saldo do contrato existente na data da rescisão, conforme o caso, independentemente de outras multas aplicadas à Contratada por infrações anteriores, após regular processo administrativo.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula décima quinta. As sanções administrativas serão: multa, advertência, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e declaração de inidoneidade, com fulcro no Capítulo IV, Seção II, da Lei n. 8.666 de 21-6-93.
§ 1º Serão cobradas as seguintes multas:
I - 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total do contrato, para cada dia de atraso no início da execução da obra, até o limite de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo, sem que ocorra início da obra, por culpa exclusiva da Contratada, iniciar-se-á o processo de rescisão contratual;
II - 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre o valor da parcela, pelo descumprimento de cada uma das obrigações determinadas na cláusula sétima, sem prejuízo de outras sanções, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato;
III - 0,2% (dois décimos por cento) para cada dia que exceda o prazo contratual, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato. Após 20 (vinte) dias, sem que ocorra o Recebimento Provisório da obra, caracterizado por culpa exclusiva da Contratada, iniciar-se-á o processo de rescisão contratual.
§ 2º Os prazos de recolhimento das multas previstas no § 1º desta cláusula serão:
a) Inciso I: quando do pagamento da primeira fatura. A critério exclusivo do CONTRATANTE, poderá ser devolvida ao final do contrato, se o Recebimento Provisório ocorrer dentro do prazo estabelecido;
b) Inciso II: quando do pagamento da fatura correspondente.
§ 3º A penalidade de advertência será aplicada a critério do Contratante, sempre por escrito, quando verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido, causando ou não dano ao Contratante ou a terceiros.
§ 4º A penalidade de suspensão temporária de participar em licitações será aplicada nos seguintes casos:
I - deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; II - ensejar o retardamento da execução da obra;
III - não mantiver a proposta;
IV - falhar ou fraudar na execução do contrato;
V - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal
§ 5º As penalidades poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 6º Na aplicação das penalidades acima serão admitidos os recursos previstos em lei, cabendo o contraditório e a ampla defesa.
DOS ENCARGOS
Cláusula décima sexta. As despesas, decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da sua execução, ficarão a cargo da Contratada, bem como a correta aplicação da legislação atinente à segurança, higiene e medicina do trabalho.
Da alteração do contrato
Cláusula décima sétima. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato, somente se reputará válida, se tomada nos termos da lei, e expressamente em termo aditivo, que ao
presente se aderirá, passando a dele fazer parte. Da legislação aplicável e dos casos omissos
Cláusula décima oitava. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666, de 21/06/1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
Da auditoria
Cláusula décima nona. O Contratante poderá designar técnicos para procederem auditoria concernente aos encargos previdenciários pertinentes aos empregados, bem como, solicitar a fiscalização por parte do INSS.
DO FORO
Cláusula vigésima. Fica eleito o Foro da comarca de São João Batista/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor. Nova Trento, em .......................
…....................................................................... ….......................................................................
Prefeito Contratada (o).
Registrado e publicado o presente Contrato em …..../ / 2014
Secretário M. Administração e Finanças Visto Assessoria Jurídica:
TESTEMUNHAS:
1. 2.
ANEXO XIII CONCORRÊNCIA 004/2014
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante/Xxxxxxxxx]), por meio de seu bastante procurador abaixo identificado, para fins do disposto no item 7.8 do Edital da Concorrência 004/14, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante/Xxxxxxxxx], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA 004/2014 por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA 004/2014, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA 004/2014 quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA 004/2014 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura de Nova Trento antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta e que seu representante detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2014
([REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA
LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA])
ANEXO XIV
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DAS RUAS – Constam arquivos em .doc e .jpg com: Mapa Localização Rua Alferes
Mapa Localização Rua Giácomo Polli,Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Mapa Localização Rua Independência
Mapa Localização Rua Tirol Relatório Fotográfico