ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2024
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2024
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | DF000092/2023 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 13/02/2023 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR020869/2022 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 19964.102774/2023-17 |
DATA DO PROTOCOLO: | 10/02/2023 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL -
SINDBOMBEIROS, CNPJ n. 07.316.380/0001-17, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXX XXXXX;
E
CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL BRASILIA SHOPPING AND TOWERS, CNPJ n.
01.627.946/0001-45, neste ato representado(a) por seu Outro, Sr(a). XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX e por seu Outro, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX;
CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TERRACO SHOPPING, CNPJ n. 03.543.443/0001-17, neste
ato representado(a) por seu Outro, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX e por seu Outro, Sr(a). XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX;
CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TAGUATINGA SHOPPING, CNPJ n. 07.180.842/0001-11,
neste ato representado(a) por seu Outro, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX e por seu Outro, Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX;
SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER, CNPJ n. 21.710.543/0001-72,
neste ato representado(a) por seu Outro, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX e por seu Outro, Sr(a). XXXXX XXXXX XXXXXXXX;
SUBCONDOMINIO COMERCIAL DO JK SHOPPING, CNPJ n. 19.340.045/0001-33, neste ato
representado(a) por seu Outro, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX e por seu Outro, Sr(a). XXXXX XXXXX XXXXXXXX;
SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO
FEDERAL, CNPJ n. 37.050.325/0001-99, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2022 a 31 de março de 2024 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais, Civis (Privado), Públicos e de Empresas Prestadoras de Serviços, com abrangência territorial em Brasília/DF.
Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Fica acordada a função de Chefe de Brigada, em substituição ao Bombeiro Civil Líder, que atuará no condomínio do empregador para realizar as atribuições da função previstas na Cláusula sexta, Parágrafo Terceiro.
Cláusula Quarta: Ficam garantidos, no presente Acordo Coletivo de Trabalho, todos os
direitos existentes na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, firmada entre o SINDBOMBEIROS- DF e o SINDICONDOMÍNIO-DF, naquilo que não tiver sido objeto do presente ACT.
Cláusula Quinta: Mantém-se as condições dos contratos de trabalho firmadas com os empregados, antes da vigência do presente ACT, sem prejuízo dos direitos previstos em CCT.
Cláusula Sexta: Os contratos de trabalho firmados após a vigência da CCT 2022 deverão seguir integralmente o que dispõe as Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre o SINDBOMBEIROS-DF e SINDICONDOMÍNIO-DF, podendo
o empregador, caso queira, conceder melhores condições das previstas em CCTs.
Parágrafo Primeiro: Devido à instituição da função de Chefe de Brigada no presente ACT, fica instituído o seguinte quadro de função e salário:
GRUPO | FUNÇÃO | VALOR – R$ |
1º Grupo | Chefe de Brigada | 5.267,63 |
Parágrafo Segundo: Os salários dos empregados, constantes da tabela mencionada no caput da presente Cláusula, são para 220 (duzentos e vinte) horas mensais.
Parágrafo Terceiro: Em virtude dainstituição da função de Chefe de Brigada no presente ACT, ficam instituídas as atribuições da função do respectivo empregado:
COMPETE AO CHEFE DE BRIGADA: Supervisionar, orientar e treinar equipes de bombeiros civis; analisar projetos de prevenção e combate a incêndios e adotar medidas corretivas; programar simulados de emergência; elaborar escalas de serviços; supervisionar atividades, postos de trabalho, locais e atividades de risco; investigar causas de ocorrências; sugerir medidas preventivas e corretivas; atender clientes e coordenar planos de emergência. Tratar todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com
zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem. O presente Acordo Coletivo de Trabalho é subscrito pelo representante legal do SINDBOMBEIROS-DF, pelo
convenente SINDICONDOMÍNIO-DF e pelos CONDOMÍNIO DO COMPLEXO COMERCIAL TERRAÇO SHOPPING, CONDOMÍNIO DO CONJUNTO COMERCIAL BRASÍLIA SHOPPING AND TOWERS, CONDOMÍNIO DO COMPLEXO COMERCIAL TAGUATINGA SHOPPING, SUBCONDOMÍNIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER, e SUBCONDOMÍNIO COMERCIAL DO JK
SHOPPING, em oito vias originais, ficando cada uma das partes com uma via, sendo que uma delas será depositada junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Distrito Federal, para os devidos fins previstos em lei.
}
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDBOMBEIROS
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Outro
CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL BRASILIA SHOPPING AND TOWERS
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Outro
CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL BRASILIA SHOPPING AND TOWERS
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Outro
CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TERRACO SHOPPING
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Outro
CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TERRACO SHOPPING
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Outro
CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TAGUATINGA SHOPPING
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Outro
CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TAGUATINGA SHOPPING
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Outro
SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Outro
SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Outro
SUBCONDOMINIO COMERCIAL DO JK SHOPPING
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Outro
SUBCONDOMINIO COMERCIAL DO JK SHOPPING
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DE PAIVA
Presidente
SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL