MINUTA EMATER-DF
MINUTA EMATER-DF
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2017
Regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, bem como pelo Decreto Distrital nºs 23.460/2002, Decretos Federais nº 5.450/2005 e 7.174/2010 e demais legislações aplicáveis.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço de fornecimento de conectividade IP – Internet Protocol, por meio de link dedicado para a unidade Sede
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME | |
DATA: XX/XX/2017 | HORÁRIO DE BRASÍLIA: 14h00min. |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | |
PROCESSO: | 072.000.164/2017 |
ESTIMATIVA: | R$ 60.000,00 |
FORMA DE ENTREGA: | INTEGRAL |
TIPO: | MENOR PREÇO |
PROGRAMA DE TRABALHO: | 20.126.6207.2557.2607 – Gestão da Informação e dos Sistemas de Tecnologia da Informação - EMATER – Distrito Federal |
UASG: | 926.241 |
PREGOEIRO: XXXX XX XXXX XXXXX XXXXXX | XXXXXXXX: PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA EDIFÍCIO EMATER-DF – XXX XXXXX XXX:00.000-000 TELEFONES: 00-0000-0000 FAX: 00-0000-0000 |
OBSERVAÇÃO: O cadastramento no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx é essencial para o encaminhamento automático de mensagens a respeito do andamento do certame e a EMATER-DF não se responsabilizará por erro no encaminhamento de mensagens aos licitantes ou interessados em virtude da ausência de informações ou do cadastramento com informações equivocadas. |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2017
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL – EMATER-DF,
por meio do Presidente no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que receberá até às 14h00min. do dia XX/XX/2017 (horário de Brasília), PROPOSTAS para contratação de empresa para a prestação de serviço de fornecimento de conectividade IP – Internet Protocol, por meio de link dedicado para a unidade Sede, conforme as quantidades e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. A licitação será do tipo MENOR PREÇO (por item), na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica e a abertura da sessão ocorrerá no dia XX/XX/2017 às 14h00m. Os procedimentos desta licitação serão regidos pela Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, bem como pelo Decreto Distrital nº 23.460/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005 e 7.174/2010 e demais legislações aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviço de fornecimento de conectividade IP – Internet Protocol, por meio de link dedicado para a unidade Sede, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
1.2. Integra este Edital, todos os seus anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Os interessados deverão estar previamente credenciados perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à EMATER-DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.4 Não poderão participar desta licitação:
2.4.1 As empresas que:
I. não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
II. estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
III. estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou suspensas pela EMATER-DF, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993;
IV. estejam impedidas de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal ou com os Municípios, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
2.4.2 As pessoas físicas e/ou jurídicas que não estejam enquadradas como ME/EPP, conforme a Lei 123/2006.
2.4.3 As pessoas físicas e/ou jurídicas que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
3.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
3.1.1 As impugnações e os pedidos de esclarecimento provenientes de pessoas jurídicas deverão ser assinados por representante legal, comprovado por meio de procuração, estatuto ou contrato social destas, sob pena de não serem conhecidos.
3.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
3.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet.
3.5 A apresentação de esclarecimentos, questionamentos e impugnações contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no Decreto Federal nº 3.555/2000 e Decreto Federal nº 5.450/2005, recepcionado pelo Decreto Distrital nº 25.966/2005, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx .
3.6 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
3.7 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão enviadas eletronicamente, via e- mail, aos interessados cadastrados no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.8 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
3.9 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
4. DA PROPOSTA
4.1 O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então será encerrada automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.2 O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o VALOR TOTAL OFERTADO por item, considerando e incluindo todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.3 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
4.4 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.5 O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.7 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante, antes do momento oportuno, implicará na sua desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
4.8 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.9 As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial, sendo que os licitantes ficam liberados dos compromissos caso não sejam convocados para contratação dentro do prazo de validade das propostas.
4.10 As propostas deverão conter:
a) nome da proponente, endereço, números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal;
b) preço unitário e total de cada item cotado, em moeda nacional do Brasil, devendo estar inclusos nos preços ofertados todos os tributos, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
c) conter a indicação de todas as características dos produtos cotados, tais como: unidade de fornecimento e quantidade com especificações claras e detalhadas, de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
d) prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
e) prazo de entrega não superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato;
f) conter a indicação de uma única marca para cada item cotado, se for o caso.
4.12 Será adotado o critério de MENOR PREÇO (por item) para julgamento e classificação das propostas, observados os prazos máximos, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital.
5. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
5.1 A abertura da sessão pública deste pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, pregoeiro ou de sua desconexão.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.5 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.6 O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
7.7 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
7.8 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.9 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
8.1 Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248/1991 e no art. 5º do Decreto Federal no 7.174/2010, observada a seguinte ordem:
I. bens com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II. bens com tecnologia desenvolvida no País; e
III. bens produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1 O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não sendo admitida negociação de condições diferentes daquelas previstas no edital.
9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 60 (sessenta) minutos, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, a proposta de preço adequada ao último lance, juntamente com a documentação complementar relativa à habilitação, podendo este prazo ser prorrogado a critério do Pregoeiro.
10.2 Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Gerência de Material e Patrimônio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, localizada no Parque Estação Biológica, Ed. EMATER-DF CEP: 70.770-915, Brasília-DF.
10.3 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.4 O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, sendo desclassificadas as propostas cujos preços superem os preços estimados por item, constantes do Termo de Referência, fixando-se estes como preços máximos a teor do art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
10.5 Para efeito do julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.6 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital e anexo(s).
10.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.8 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
11.2 O licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no SICAF deverá apresentar documentos que as supram, são eles:
I. Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade;
II. Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em plena validade;
III. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx);
IV. Prova de regularidade com a Fazenda Pública da sede do licitante, caso seja domiciliada fora do Distrito Federal, em plena validade;
V. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial (Lei nº 11.101/05), expedida pelo distribuidor da sede da licitante, datado dos últimos
30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
VI. Apresentar registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
VII. Apresentar prova de inscrição Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
11.3 O licitante deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
I. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.3.1 A não apresentação do documento constante dos incisos I, não implicará em inabilitação do licitante, salvo se não houver possibilidade de consulta do documento via Internet.
11.3.2 O Pregoeiro poderá, ainda, consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
11.4 Os documentos que não estejam contemplados no SICAF, ou que nele constem como vencidos, deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços conforme item 10.1, por meio da opção “Enviar anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado no mencionado item.
11.5 Em caráter de diligência, o pregoeiro poderá solicitar, a qualquer momento, em original ou por cópia autenticada, os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, nos termos do item 10.2 deste Edital, bem como correções ou omissões na proposta e documentação remetidas.
11.6 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
11.7 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.8 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
11.9 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.10 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.11 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.12 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda a este Edital.
11.13 Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante com proposta de menor preço (por item), será declarado vencedor.
11.14 A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) protocolar sua(s) proposta(s) original(is), juntamente com a(s) documentação(ões) de habilitação, todos documentos em original ou cópia autenticada, em envelope fechado e identificado o pregão, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração dos vencedores no Sistema, na Gerência de Material e Patrimônio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal localizada no SAIN – Parque Estação Biológica Edifício EMATER-DF, Brasília-DF, XXX 00.000-000.
12. DO RECURSO
12.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 20 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.1.1 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
12.1.2 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a por ausência de algum pressuposto de admissibilidade, em campo próprio do sistema.
12.1.3 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
12.2 Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar, a partir do encerramento da fase de lances, vista dos autos, que permanecerão com vista franqueada na Gerência de Material e Patrimônio da EMATER-DF.
12.3 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12.4 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 Os recursos contra o julgamento de propostas e habilitação terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 A adjudicação será realizada por item.
13.2 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não tenha havido recurso.
13.3 A homologação da licitação é de responsabilidade exclusiva da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 Os produtos/ serviços serão recebidos por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante recibo, após o decurso do prazo de até 5 (cinco) dias de observação que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/1993, da seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
14.2 Em caso de conformidade, o servidor ou comissão liberará o pagamento e emitirá o aceite definitivo.
14.3 Qualquer desconformidade do objeto entregue, apontada pela comissão ou servidor designado para o recebimento, acarretará o não recebimento. A Comissão discriminará em termo circunstanciado, em 2 (duas) vias, as irregularidades encontradas, ficando a Contratada com o recebimento de uma das vias para as devidas providências, até o prazo previsto para o adimplemento da obrigação, cientificada de que está passível das penalidades cabíveis previstas na Cláusula 20 deste Edital.
14.4 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança pela entrega dos bens, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
14.5 No caso de bens importados deverá ser comprovada sua origem e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, comprovações estas que deverão ser apresentadas no momento de sua entrega, sob pena de rescisão contratual e multa.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
I - Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal; expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do DF;
IV – Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa referente aos Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
15.2. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo do objeto, em conformidade com a legislação vigente;
15.3. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, por força do art. 2º do Decreto nº 37.121/2016;
15.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer etapa de cronograma ou obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
15.5. Os pagamentos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão feitos, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A
- BRB, exceto nas hipóteses do parágrafo único do art. 6º do Decreto Distrital nº 32.767, de 17 de fevereiro de 2011.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL E DO CONTRATO
16.1 Nesta licitação não será exigida a garantia contratual prevista no art. 56 da Lei no 8.666/1993.
16.2. Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei 8.666/93, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei n.º 8.666/93 e alterações subsequentes, no art. 7° da Lei 10.520 e neste Edital.
16.2.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar -se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e/ou no contrato e das demais cominações legais.
16.3. O contrato terá vigência de 12(doze) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II, da Lei 8.666/93.
16.4. O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação do adjudicatário, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.4.1. A recusa em assinar o contrato sem motivo justificado, devidamente aceito pela Administração, implica as sanções cabíveis à espécie.
16.5. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato, nos termos do § 2°, do art. 27, do Decreto 5.450/05.
16.6. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
16.7. O contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
16.8. Incumbirá à contratante providenciar a publicação resumida do instrumento do contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Distrito Federal e no DOU quando se tratar recursos de repasse da União.
16.9. O contrato poderá ser rescindido conforme o disposto no artigo 78 com os desdobramentos dos artigos 79 e 80, todos da Lei 8.666/93.
16.10. A critério da administração o contrato pederá ser substituído pela Nota de Empenho, conforme previsto na legislação.
17. DA VIGÊNCIA/EXECUÇÃO
17.1 O prazo para entrega/ instalação dos equipamentos é de no máximo 45(quarenta e cinco) dias corridos, contados da assinatura do contrato. No caso de a Licitante prever, em sua proposta, prazo de entrega inferior a 45 dias, será considerado como prazo máximo o estabelecido na proposta.
17.1.1 O contrato passa a vigorar a partir de sua assinatura ou do recebimento do empenho pela contratada, com vigência conforme determinada no Termo de Referência (Anexo I).
18. DO REAJUSTE/REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
18.1 O valor do objeto desta licitação poderá ser reajustado pelo IPCA, conforme Dec. 37.121/2016.
19. DA FISCALIZAÇÃO
19.1 A execução do ajuste será acompanhada e fiscalizada por executor/fiscal, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições elencadas na norma vigente de execução de contrato.
19.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Executor do Contrato deverão ser autorizadas pela autoridade competente desta EMATER-DF em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
20. DAS PENALIDADES
20.1. As licitantes que não cumprirem integralmente as obrigações contratuais assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal:
a) para o licitante e/ou contratado através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e o licitante e/ou contratado será descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para os licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei n. 8.666, de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20.2. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando o licitante e/ou contratado descumprir qualquer obrigação, e será expedido pelo ordenador de despesas.
20.3. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao contratado pelo atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso.
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste artigo;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/ nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
V - até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
20.3.1. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido ao contratado a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei nº 8.666, de 1993, observada a seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; II - mediante desconto no valor das parcelas devidas ao contratado;
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
20.3.2. Sempre que a multa ultrapassar os créditos do contratado e/ou garantias, o seu valor será atualizado, a partir da data da aplicação da penalidade, pela variação variação “pro rata tempore” do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, por força do art. 4º do Decreto nº 36.245, de 02 de janeiro de 2015.
20.3.3. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
20.3.4. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias;
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
20.3.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no Parágrafo único do art. 2º e observado o princípio da proporcionalidade.
20.3.6. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do caput deste artigo.
20.3.7. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do caput deste artigo não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
20.4. A suspensão é a sanção que suspende temporariamente a participação de contratado em licitações e o impede de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral do adjudicado e/ou contratado, no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, com a suspensão inscrita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitido pelo ordenador de despesas, a empresa permanecer inadimplente;
II - por até 90 (noventa) dias, em licitação realizada na modalidade pregão presencial ou eletrônico, ou pregão para inclusão no Sistema de Registro de Preços, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
III - por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato;
IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) receber qualquer das multas previstas no artigo anterior e não efetuar o pagamento; a reabilitação se dará com o pagamento.
20.4.1. O ordenador de despesas é a autoridade competente para aplicar a penalidade de suspensão.
20.4.2. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e implicará na suspensão perante o órgão ou entidade sancionador.
20.4.3. O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
20.5. A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado de Fazenda, à vista dos motivos informados pelo Presidente da EMATER-DF.
20.5.1. A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo de até dois anos de sancionamento.
20.5.2. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 1993.
20.6. As licitantes que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção no registro no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, administrado pela Subsecretaria de Compras e Licitações, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
I - suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro, por até 24 (vinte e quatro) meses, dependendo da natureza e da gravidade dos fatos; e
II - declaração de inidoneidade, nos termos do art. 6º deste Decreto.
III - aplicam-se a este artigo as disposições dos §§ 2º e 3º do art. 5º deste Decreto.
20.7. As sanções previstas nos arts. 5º e 6º poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nos 8.666, de 1993 ou 10.520, de 2002:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
20.8. É facultado ao interessado interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
20.8.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
20.8.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Decreto, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
20.8.3. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo constar:
I - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; II - o prazo do impedimento para licitar e contratar;
III - o fundamento legal da sanção aplicada;
IV - o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
20.8.4. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção providenciará a sua imediata divulgação no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao Sistema de Controle e Acompanhamento de Compra e Licitações e Registro de Preços do Distrito Federal – e-compras, e aos demais sistemas eletrônicos de contratação mantidos por órgãos ou entidades da Administração Pública do Distrito Federal.
20.8.5. Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal as sanções aplicadas com fundamento nos arts. 3º e 4º deste decreto, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993.
20.9. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
20.9.1. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.
20.10. Independentemente das sanções legais cabíveis, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
21 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
21.1 Constituem obrigações do Contratante, em especial:
a) receber o objeto contratado nos termos da Cláusula 14 deste edital;
b) efetuar o pagamento do objeto deste contrato, nos termos da Cláusula 15, mediante Nota Fiscal devidamente atestada.
22 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1 Constituem obrigações da Contratada, em especial:
a) fornecer os bens/serviços adquiridos/contratados com eficiência e presteza, dentro dos padrões exigidos pela Administração;
b) cumprir as obrigações estabelecidas no Anexo I deste Edital;
c) cumprir orientação do fiscal/executor do contrato;
d) ressarcir ao Contratante quaisquer danos ou prejuízos causados à Administração decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos termos do art. 70 da Lei no 8.666/1993 em decorrência do fornecimento dos bens.
22.2 A Contratada fica compelida a manter, durante toda a execução do ajuste, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
23 DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
23.1 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
24.1 As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão à conta de dotação orçamentária própria da EMATER/DF, 20.126.6207.2557.2607 – Gestão da Informação e dos Sistemas TI; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros; Fonte: 100.
25 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 São partes integrantes deste Edital o Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Modelos de Declarações) e Anexo III (Termo Contratual).
25.2 Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação das condições estipuladas no presente Edital e submissão total às normas nele contidas.
25.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
25.4 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste pregão.
25.5 Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da EMATER- DF, sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
25.6 Em caso de dúvida sobre o Edital é conveniente o contato com a Gerência de Material e Patrimônio, via fones (00) 0000-0000 ou 0000-0000, das 8h às 16h, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
25.7 O esclarecimento de dúvidas de ordem técnica (Anexos I) poderá ser realizado na Gerência de Material e Patrimônio, por meio dos telefones (00) 0000-0000, no horário de 8h as 16h.
25.8 No caso de divergências entre o material especificado no sistema comprasnet e o Edital, prevalecerão os termos do Edital e seus anexos.
25.9 Para todos os atos praticados em decorrência deste edital deverá sempre ser observado o horário de Brasília.
25.10 Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
26 DO FORO
26.1 Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais dúvidas relativas ao presente pregão.
27. DOS ANEXOS
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelos de Declarações Anexo III – Minuta do Contrato
Brasília, de junho de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
ANEXO I
EMATER-DF – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal
TERMO DE REFERÊNCIA EMATER-DF | |
ELEMENTO DE DESPESA | Serviços de comunicação Link |
GRUPO | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CÓDIGO DO ITEM | 97 – Despesas com Redes de Dados |
PROCESSO nº 072.000.164/2017 |
1. Do Objetivo
1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviço de fornecimento de conectividade IP
– Internet Protocol, por meio de link dedicado para a unidade Sede, visando à disponibilização de acessos permanentes e completos para conexão da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER à Internet. Esse acesso a Internet permitirá dispor de instrumentos necessários e compatíveis com as necessidades de serviço das demais unidades subordinadas, garantindo agilidade e eficiência nos serviços prestados por este órgão.
2. Do Objeto
2.1. O certame será realizado em lote único com 01 (um) item, assim elencado visando à
perfeita execução do contrato e o atendimento de todos os parâmetros legais que garantem a transparência e economicidade da contratação do serviço, abaixo distribuídos:
LOTE – ITEM | |
Item | Descrição do Serviço |
1.A | Serviço de Comunicação de Dados para conexão da rede da EMATER-DF Sede à Internet, por meio de link dedicado, na velocidade de 20 (vinte) Mbps de download e upload (full), banda garantida, com fornecimento de roteador; |
1.B | Instalação, ativação e configuração dos equipamentos do item 1A. |
3. Da Justificativa
3.1. A EMATER-DF implementou serviço de comunicação de dados via rádio, que interligou
todas as unidades descentralizadas e sua Sede à GDFNet, possibilitando a conexão com os sistemas coorporativos do Governo do Distrito Federal e o acesso à internet a todas as unidades.
No entanto, o acesso à internet, que atualmente é provido pela Emater-DF vem sofrendo instabilidade constante, o que vem ocasionando prejuízos principalmente na execução das atividades fim da Emater-DF com emissão de DAP´s pelas unidades descentralizadas e o acesso a sistemas governamentais. As principais reclamações são de lentidão, erro ao acessar a página (time out), queda de sessão de usuários e indisponibilidades constantes.
A execução do serviço atenderá às necessidades de acesso à Internet por todos os colaboradores da Emater-DF, pelos produtores que procuram as unidades da Emater localizadas na área rural(terminal do produtor) e pelo público que fará o acesso nas proximidades das unidades localizadas em área rural com dispositivos móveis, com base nos seguintes aspectos:
a) Motivação da contratação
Manter a disponibilidade atual de acesso à Internet para os usuários internos e externos a Emater-DF, adequar a capacidade de acesso atual às novas demandas, visando à melhoria na qualidade dos serviços que dependem de acesso à Internet.
b) Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação
Melhoria do atendimento ao público da Emater-DF, maior agilidade no desempenho de atividades rotineiras que necessitam de acesso à rede de dados mundial, evitar retrabalho e problemas relacionados à indisponibilidade do serviço de internet.
c) Trata-se de serviço continuado
Por se tratar de um serviço essencial ao trabalho jurisdicional e administrativo, se faz necessário a utilização ininterrupta do serviço de acesso à Internet.
4. Da Estimativa de Preços
4.1. A estimativa de custo total para aquisição do link dedicado é de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais).
4.2. Planilha de custos:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Serviço de Comunicação de Dados para conexão da rede da EMATER-DF Sede | link | 12 | R$ 5.000,00 | R$ 60.000,00 |
à internet, por meio de link dedicado, na velocidade de 20(vinte) Mbps de download e upload (full), banda garantida, com fornecimento de roteador, bem como a instalação, ativação e configuração dos equipamentos. |
5. Das Especificações e Características Técnicas para conexão do Ed. Sede
5.1. O serviço internet deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA com a utilização de
protocolo IP e concessão de um bloco de 10 (dez) endereços IP válidos e contínuos, correspondendo a um bloco cidr/28;
5.2. A CONTRATADA deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos e recursos que forem necessários (roteadores, bastidores, meios de transmissão, cabeamento, dentre outros) para o provimento do serviço Internet da Emater-DF, especificado neste termo. Os equipamentos serão de propriedade da CONTRATADA que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos, cumprindo com os tempos de atendimento estabelecidos neste termo;
5.3. A CONTRATADA deverá fornecer o acesso através de meio físico (fibra ótica ou rádio digital) instalado diretamente no local indicado pela CONTRATANTE;
5.4. No caso de acesso via rádio, este somente será aceito se a operação ocorrer via enlace dedicado entre o POP da operadora e a Emater-DF, bem como mediante a utilização de frequência licenciada;
5.5. A instalação do link dedicado deverá ser realizada no Ed. Sede da Emater-DF SAIN - PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - ED. EMATER-DF – BRASÍLIA-DF - CEP 70.770-915.
6. Da Segurança
6.1 A CONTRATADA deve possuir central de monitoração do seu próprio Xxxxxxxx, em
regime 24x7 (serviço operacional e disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano), com objetivo de impedir ou limitar as chances de que ataques do tipo DOS (Denial of Service) e DDOS (Distributed Denial of Service) atinjam o serviço de conexão à Internet objeto deste anexo. No caso de eventual ocorrência de ataque tipo DOS (Deny Of Service) e/ou DDOS (Distributed Deny Of Service), os filtros solicitados pela Emater devem ser aplicados mediante solicitação;
7. Características dos Roteadores CPE (Serviço Internet) Ed. Sede
7.1. Os roteadores CPE a serem disponibilizados pela CONTRATADA deverão apresentar
especificação que atenda ao circuito pedido.
7.2. A configuração lógica dos equipamentos CPE é de responsabilidade exclusiva da contratada, de maneira que atenda a todos os pré-requisitos e funcionalidades necessários ao correto funcionamento do link contratado.
7.3. Deverão ser non-blocking, com saída para a rede da contratada em porta ethernet 1000/Mbits/s;
7.4.Os roteadores deverão também atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) Suportar capacidade de filtros de pacotes (por protocolo, endereço IP de origem, endereço IP de destino, porta de UDP/TCP de origem, porta de UDP/TCP de destino);
b) Suportar classificação de tráfego de acordo com diversos critérios (interface, IP origem/destino, portas TCP/UDP, MAC e serviço), em cada interface física e lógica (sub-interface);
c) Suporte aos seguintes protocolos de conectividade à Internet: ATM, Fast Ethernet, MPLS, BGPv4;
d) Deve possuir software de roteamento com suporte a compressão de dados;
e) Deverá suportar os protocolos de roteamento (RIPv1/v2, OSPFv3, IGRP, BGPv4);
f) Deverá possuir processador interno com arquitetura RISC;
g) Suporte a NAT (RFC1631) e suporte a VLANS´s (IEEE 802.1Q) com roteamento entre elas;
h) Suportar RFC791 (Internet Protocol);
i) Possuir no mínimo capacidade de processamento de 350 mil pacotes por segundo (PPS).
8. Abertura e Acompanhamento de Chamados
8.1. CONTRATANTE poderá realizar a abertura de chamados técnicos e solicitações de
serviços para reparo do Link Internet. A abertura destes chamados poderá acontecer diretamente na Central de Atendimento;
8.2. A Central de Atendimento deverá ser acessada por um número único nacional não tarifado (0800) exclusivo para a CONTRATANTE ou corporativo com chave de acesso exclusiva e deverá
atender 95% das chamadas a elas destinadas, limitando o redirecionamento da ligação para área de abertura de chamados apenas 1 (uma) vez, e a CONTRATANTE não poderá esperar por mais de 60 segundos em linha para ser atendida, conforme legislação brasileira;
8.3. A CONTRATADA poderá disponibilizar, complementarmente, Portal de Atendimento em domínio público na internet para abertura de chamado disponibilizando interface com campos para preenchimento da designação do circuito, para informações adicionais (com intuito de detalhar o problema enfrentado), e campo contendo o endereço de e-mail do solicitante para recebimento do ticket de abertura do chamado;
8.4. A CONTRATADA deve fornecer número de protocolo após a abertura de chamado, considerando quaisquer das modalidades de abertura;
8.5. A Central de Atendimento (0800) deve estar à disposição da CONTRATANTE para recebimento de reclamações e solicitações de serviços no período de 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano;
8.6. As informações relativas aos chamados deverão ser atualizadas pela equipe do service desk em períodos de 1 hora para falhas que ocasionem a indisponibilidade do circuito;
8.7. O acompanhamento on-line da resolução de chamados pela CONTRATANTE deverá ser feito através do sistema de atendimento;
8.8. O acompanhamento deve ser on-line para os chamados abertos e através de relatórios gerados sob demanda para os chamados encerrados e devem fornecer todas as informações de um chamado ou de um conjunto de chamados. Os relatórios devem apresentar informações históricas dos últimos 6 meses;
8.9. Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao chamado aberto, como tempo de início e fim de atendimento, identificação do elemento (equipamento, enlace ou serviço) afetado, nome, fone e e-mail do contato na CONTRATANTE que foi posicionado acerca do reparo e restabelecimento do serviço, descrição detalhada da resolução do chamado com um código associado e responsabilidades;
9. Relatórios Gerenciais
9.1. Deverão estar disponíveis mensalmente à CONTRATANTE, para fins de gestão, os
relatórios especificados nos subitens a seguir, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Relatórios de chamados ou conjunto de chamados contendo todas as informações relativas ao chamado:
a.1) Relatórios de chamados abertos dentro e fora do prazo;
a.2) Relatórios de chamados fechados e encerrados dentro e fora do prazo;
9.2. Para acompanhamento dos serviços deverá ser disponibilizado, no mínimo, os seguintes relatórios:
a) Descritivo de acordo de nível de serviço (ANS): contém os atributos, as ocorrências de falhas e os valores mensais apurados para cada indicador, comparando-os com os valores de referência.
b) Relatórios específicos de acompanhamento para cada indicador a ser monitorado para o ANS: estes relatórios devem ser emitidos para o circuito do serviço Internet apresentando as informações em base diária, semanal e mensal.
9.3. Deverão ser fornecidos simultânea e mensalmente à CONTRATANTE, para fins de atesto das faturas, os seguintes relatórios de faturamento: prestação de serviços, multas operacionais e descontos relativos ao contratado e estatísticos e gerenciais.
9.4. O relatório de prestação do serviço Internet deverá conter ao menos as seguintes informações: serviços prestados (descrição e nível de serviço), data de início e término de prestação, valores com impostos, descontos (descrição e valor) e multas operacionais (descrição e valor).
9.5. Os relatórios deverão ser entregues à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço de Internet, por meio eletrônico.
9.6. A Emater-DF pode solicitar à CONTRATADA relatórios periódicos dos circuitos do serviço Internet.
9.7. Os relatórios abaixo deverão ser visualizados on-line através de site hospedado pela CONTRATADA com os dados em tempo real ou gerados sob demanda para os últimos 6 (seis) meses:
a) Relatórios de Disponibilidade: devem ser emitidos mensalmente e apresentar informações diária, semanal e mensal. Devem conter a análise de tendência quanto ao desempenho e à utilização dos recursos da rede;
b) Relatórios de Tráfego: relatórios diários que apresentam o tráfego do circuito contratado, com suas séries históricas, fornecendo subsídios para analisar o desempenho e as tendências de aproveitamento do link. Devem demonstrar informações da banda utilizada e do volume de tráfego;
c) Relatório de Acompanhamento dos Chamados: relatório diário com todas as informações relativas ao chamado como data, hora, identificação do elemento (circuito ou equipamento), descrição detalhada do chamado;
d) Relatórios de Chamados: relatório mensal de chamados abertos e encerrados;
e) Relatório de Acompanhamento de SLA: descritivo de SLA, contendo as ocorrências de falhas, caso tenham existido e os valores mensais apurados para cada indicador referenciado no Caderno de Métricas e Níveis de Serviços;
f) Relatório Específico de SLA: relatório de acompanhamento de cada indicador a ser monitorado para o SLA. Estes relatórios devem ser emitidos mensalmente.
10. Acordo de Nível de Serviço (Service Level Agreement – SLA)
10.1. Os indicadores de qualidade de serviços e respectivos limiares relativos ao desempenho
da CONTRATADA, no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviço contratados, estão estabelecidos no Caderno de Métricas – Anexo I.
10.2. A CONTRATANTE, por meio de instrumento próprio de Solução de Gerência da Rede, acompanhará a gerência da rede, realizará auditoria, fará apuração dos indicadores de desempenho, validará as faturas e gerenciará os contratos de prestação dos serviços.
10.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar, a qualquer instante, sua base de dados de gerenciamento e de atendimento, conjuntamente com o modelo de dados, para que a CONTRATANTE possa gerar relatórios com a finalidade de acompanhamento, averiguação ou auditoria.
10.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela integridade dos dados coletados e armazenados em seus recursos relativos à gerência e aos chamados registrados.
10.5. Se houver modificações dos sistemas de chamados e de gerência de rede, a CONTRATADA deverá garantir as interfaces “on-line” disponibilizadas, tanto na sua forma como no conteúdo dos dados.
10.6. A periodicidade de aferição dos indicadores estabelecidos no acordo de nível de serviço encontra-se no Caderno de Métricas.
11. Da Entrega, Execução e Recebimento
11.1. A entrega dos equipamentos/serviços deverá ser realizada na Emater, localizado no SAIN
– Setor de Área Isolada Norte – Ed. Sede da Emater-DF, CEP: 70.620-000 - Brasília/DF.
11.2. O prazo de instalação do circuito não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.
11.3. Os equipamentos serão recusados caso sejam entregues com especificações diferentes das constantes do edital ou da proposta da Contratada ou quando apresentarem defeito durante os testes de conformidade.
11.4. Os serviços serão recusados caso constatadas inadequações, falhas ou incorreções na prestação dos mesmos, ficando a Contratada obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o Contratante.
11.5. Caso haja rejeição na aceitação dos serviços do enlace, o Contratante poderá solicitar a suspensão da migração/implantação até que eventuais problemas sejam sanados, sem que isso gere direito à Contratada de protelar a implantação, de acordo com os prazos definidos.
11.6. Os testes de aceitação dos serviços de rede serão compostos, no mínimo, por testes de:
a) conectividade/funcionais,
b) testes da solução de gerência da rede.
11.7. A aceitação ocorrerá caso os resultados dos testes estejam conforme as especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
11.8. O enlace da rede será considerado aceito nos testes de conectividade, e da solução de gerência de rede, caso:
a) O tempo de retardo da conexão e o desempenho do roteador CE estejam dentro dos limites estabelecidos no Caderno de Métricas – Anexo I, por um período de dois dias úteis;
b) A taxa de erro de bit esteja dentro dos limites estabelecidos no Caderno de Métricas – Anexo I;
c) Possibilite a visualização do elemento gerenciado e tratado por todas as funcionalidades da Solução de Gerência das Redes.
11.9. Concluídos os testes, o eventual aceite será dado mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório.
12. Dos Critérios para Aceitação
12.1. A aceitação definitiva se dará após a verificação da correta operação do sistema, após o
término do Período de Funcionamento Experimental – PFE.
12.2. Durante o PFE será possível a verificação do correto funcionamento da solução, antes que seja emitida a aceitação final da implantação.
12.3. O PFE poderá ter a duração de até 10 (dez) dias corridos contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório.
12.4. Durante esse período, deverão ser retiradas todas as pendências de qualquer natureza que porventura existirem, sendo que o início do período “no-failures”, abaixo descrito, se prolongará até que isso ocorra efetivamente.
12.5. Período “no-failures”: quando todas as pendências forem retiradas, será marcado um período considerado parte do PFE que se estenderá no máximo a 5 dias corridos, no qual a solução não deverá apresentar falhas de projeto e especificação.
12.6. Na hipótese de a Contratada não sanar as pendências relacionadas ao fornecimento ou não conseguir cumprir as exigências associadas ao período “no-failures” até o término do PFE, serão iniciados os procedimentos de penalidades previstas no contrato e contados a partir da data de comunicação feita pelo Gestor do Contrato.
12.7. Ao final do PFE, concluído com sucesso, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo.
12.8. Termo de Recebimento Definitivo: será emitido pela Seção de Rede do Contratante, após o efetivo término do Período de Funcionamento Experimental – PFE.
12.9. O Termo de Recebimento Definitivo não isenta a Contratada das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as facilidades e vantagens oferecidas, estendendo-se a necessidade de teste destas facilidades ao longo do período de garantia.
13. Obrigações e Responsabilidades da Contratada
13.1. A Contratada obrigar-se-á em:
a) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviços de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
c) Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade técnicas verificadas no decorrer da prestação dos serviços, que possam impactar na performance dos serviços, objeto da contratação.
e) Xxxxx, imediatamente, ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
f) Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
g) Na ocorrência de problemas alheios ao objeto contratado, mas que com este mantenham relação, a contratada deverá repassar à Contratante as informações técnicas pertinentes imediatamente após o conhecimento do fato.
h) Não fazer uso das informações obtidas no cumprimento à presente contratação, bem como de quaisquer outras supervenientes das comunicações diárias realizadas por força da prestação dos serviços.
14. Obrigações e Responsabilidades da Contratante
14.1. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho dos
mesmos;
a) Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as condições de preços e prazos deste termo de referência;
b) Designar um servidor para realizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Relacionar-se com a empresa contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada.
d) Rejeitar no todo ou em parte os objetos entregue em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência;
e) Exercer a fiscalização dos bens e serviços, na forma prevista na Lei n° 8.666/93, inclusive do cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela CONTRATADA, no que se refere à execução do contrato;Verificar prazos, garantias, certidões e atestar notas fiscais;
15. Pagamento
15.1. Para as empresa com domicílio no Distrito Federal, os pagamentos iguais ou superiores a
R$ 5.000,00, serão creditados através de ordem bancária, contra o Banco de Brasília BRB indicado na proposta, devendo para isso, ficar expedido o nº da agência e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá no prazo estipulado para o pagamento, conforme determina o decreto nº 32.767 de 17/02/2011.
15.2. Para efeito de pagamento a contratada deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos – CND, emitido pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social – devidamente autorizada;
b) Certidão de regularidade do Fundo de garantia por Tempo de Serviços – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal;
c) Certidão de regularidade com a fazenda do Distrito Federal;
d) Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União.
15.3. O pagamento de despesa somente será efetuado após a sua regular liquidação e emissão de previsão de pagamento – PP, observando o prazo de 3 (três) dias úteis antes da data do vencimento da obrigação, contado o dia da emissão, e será centralizado no órgão central de administração financeira para a Administração Direta, (Subsecretaria do Tesouro do Distrito Federal).
15.4. Fica vedado a emissão de previsão de pagamento – PP e de Ordem bancária – OB, quando verificado que o fornecedor ou contratante do serviço ou obra é devedor da Fazenda Pública do Distrito Federal, do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS e da Fazenda Pública Federal.
16. Sanções e Penalidades
16.1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas no todo ou em partes, ficará sujeita
às sanções e ao pagamento de multas, previstas conforme o caso, nos termos da Lei nº 8.666/93 Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006, e Portaria MPOG nº 306, de dezembro de 2001.
17. Vigência
17.1. Vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o
limite de 60 meses.
18. Disposições Gerais
18.1. Para efeito de cotação e esclarecimentos de dúvidas as licitantes entrar em contato com a
Gerência de Tecnologia da Informação, pelo telefone (00) 0000-0000, das 08h às 17h, com a Sr. Fabrício Braga.
Brasília – Patrimônio Cultural da Humanidade
SAIN - PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - ED. EMATER-DF – XXXXXXXX-XX - XXX 00.000-000
FONE: (00) 0000-0000 - FAX: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx SÍTIO: www.emater.df.gov.b
Folha nº
Processo: 072.000.164/2017
19. Do Foro
19.1.Fica eleito o foro da Justiça do Distrito Federal para dirimir as dúvidas não solucionadas
administrativamente oriundas do comprimento das obrigações estabelecidas.
Brasília-DF, de maio de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Gerente de Tecnologia da Informação
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Técnico em Informática
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Gerente de Compras Material e Patrimônio
ANEXO I ao Termo de Referência
CADERNO DE MÉTRICAS E NÍVEIS DE SERVIÇOS
Indicador: Disponibilidade do enlace
Descrição do Indicador | Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que um enlace (incluindo o CE) venha a permanecer em condições normais de funcionamento. |
Fórmula de Cálculo | IDM=[(To-Ti)/To]*100 Onde: IDM = índice de disponibilidade mensal do enlace em % To = período de operação (um mês) em minutos. Ti = somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação (um mês) em minutos. No caso de inoperância reincidente num período inferior a 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do enlace da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do enlace o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o enlace estiver totalmente operacional. Os tempos de inoperância serão os tempos em que os enlaces apresentarem problemas que serão obtidos dos chamados abertos no sistema de abertura de chamados técnicos (Trouble Ticket) e os tempos de indisponibilidade computados pela violação do indicador de Retardo. Somente serão desconsiderados os tempos de inoperância, causados p or manutenções programadas com a CONTRATANTE, ressalvados, contudo, os casos fortuitos e de força maior. |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Disponibilidade mensal mínima (em %) – 99,7% |
Pontos de Controle | A CONTRATADA realizará, por meio da solução de gerenciamento, a coleta e o armazenamento de informações a respeito de todos os enlaces pelo tempo de duração do contrato. |
Relatórios de | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à |
Níveis de Serviço | CONTRATANTE, relatórios com os índices apurados diariamente, |
(SLR) | totalizados e apresentados mensalmente por enlace. Para todos os |
enlaces, inclusive para os que apresentarem operabilidade plena, | |
deverão ser apresentados: o tempo de indisponibilidade (horas e | |
minutos), o tempo de interrupções programadas e o tempo de | |
interrupções de responsabilidade da CONTRATANTE. | |
A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório analítico com os | |
tempos de falhas (com hora de início e fim da inoperância), minutos | |
excedentes ao prazo máximo para reparo e disponibilidade no | |
período (mês). |
Indicador: Perda de Pacotes
Descrição do Indicador | Representa a quantidade de pacotes perdidos fim-a-fim em condições normais de uso, ou seja, sem saturação do link (por saturação deve-se entender o consumo de banda contínuo superior à 95% da capacidade nominal do link, no momento da medição). É medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes que alcançaram o destino (medido na interface LAN do CE do terminal de destino) dentre o volume total de pacotes transmitidos (medido na interface LAN do CPE do terminal de origem). |
Fórmula de Cálculo | TP = (NPorigem – Npdestino) / NPorigem Onde: TPP = Taxa de Perda de Pacotes NPorigem = No de pacotes na origem NPdestino = No de pacotes no destino |
Periodicidade de Aferição | Sempre que a CONTRATANTE julgar necessário, poderá ser solicitada a medição do percentual de perda de pacotes fim a fim, através de equipamento de teste especializado. A CONTRATADA deverá avaliar a medida do percentual de perda de pacotes por 5 minutos nos horários de maior tráfego. A CONTRATADA deverá |
atender a essas solicitações em, no máximo, 4 horas | |
Limiar de Qualidade | Menor ou igual a 2 % |
Pontos de Controle | Medições a serem realizadas pelo Provedor, permitindo auditoria pela CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando solicitado pela CONTRATANTE, relatórios com os valores das medições solicitadas, referentes ao percentual de perda de pacotes. |
Sanção para o caso de Inadimplemento | 0,02% (dois centésimos por cento) por percentual (%) de perda de pacotes acima do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor do contrato. |
Indicador: Retardo da rede
Descrição do Indicador | Entende-se como indicadores válidos de retardo da rede, para uma conexão Internet, os tempos de acesso para os principais destinos / pontos de troca de tráfego nacionais e internacionais. |
Fórmula de Cálculo | A apuração do retardo na rede da CONTRATANTE será efetuada com o envio de pacotes ICMP de tamanho fixo de 32 octetos de dados, entre um host de origem, localizado nas dependências da CONTRATANTE, e um host de destino de uma das interconexões indicadas abaixo como limiar de qualidade. A medição será realizada através do tempo de resposta destes pacotes, aferido com uma das ferramentas a seguir: ping, tracert, ou outra ferramenta equivalente. O tempo de resposta limite a ser aguardado para cada pacote deverá ser de 5 segundos. Valores superiores a este tempo serão considerados “timeout”. Portanto, na ocorrência de timeout, deverá ser considerado como tempo de resposta o valor de 6 segundos. Cada medida deverá ser realizada através do envio de uma série de 4 pacotes ICMP por vez. O valor instantâneo do retardo referente a uma medida será igual à média aritmética dos quatro valores dos tempos de resposta referentes à série de pacotes ICMP enviados. Valor_da_medida= (Retardo ) / 4 |
Onde: Valor_da_medida = valor instantâneo de uma medida de 4 pacotes Retardo = retardo de um pacote A aferição desses valores se dará sob demanda, quando julgar-se necessário pela CONTRATANTE. | |
Periodicidade de Aferição | Sob demanda |
Limiar de Qualidade | Os limites máximos de latência exigidos para 99,9% das medidas eventualmente efetuadas (contabilizadas mensalmente) são: Interconexões e NAPs nacionais: 90 ms; Interconexões internacionais: 250 ms; NAPs de primeiro-nível (TIER-1): 400 ms. Obs: TIER-1 NAPs: - San Francisco NAP, Pacific Bell; - Chicago NAP, Ameritech; - New York NAP, Sprint; - Mae East, MCI WorldCom; - NAP of the Americas, Terremark; - NAP Madrid, Terremark. |
Pontos de Controle | Medições a serem realizadas pela CONTRATANTE, submetendo para auditoria da CONTRATADA para verificação dos valores deste indicador. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar sob demanda à CONTRATANTE um relatório com o resultado da análise dos diversos valores eventualmente apurados e com as justificativas, se plausíveis, dos eventuais desvios apurados. |
Sanção para o caso de Inadimplemento | 0,02% (dois centésimos por cento) por índice de erro aferido acima do retardo máximo permitido no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor do contrato. |
Indicador: Prazo de reparo/restabelecimento de um enlace
Descrição do | Prazo limite para reparo/restabelecimento de um enlace (com 100% |
Indicador | de operabilidade ou pleno), na ocorrência de inoperância ou falha. |
Fórmula de Cálculo | Apuração do tempo de restabelecimento de um enlace, a partir de consulta na base de dados relativa a solução de gerenciamento da CONTRATADA e comparação com o valor descrito no Limiar de Qualidade deste indicador. |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Prazo Limite: 6 horas |
Pontos de Controle | Solicitações abertas na Central de Atendimento da CONTRATADA para reparo de um enlace. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE relatório com os valores apurados, por enlace. Os relatórios deverão fornecer, para cada unidade predial, os valores de tempo de atendimento gasto para eparo/restabelecimento do enlace com indicação das violações dos prazos e consolidação mensal por Unidade regional. |
Sanção para o caso de Inadimplemento | 0,02% (dois centésimos por cento) por hora acima do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor do contrato. |
Indicador: Prazo para Alteração da Taxa de Transmissão de um Enlace
Descrição do Indicador | Prazo máximo para alteração da taxa de transmissão de um enlace. A alteração de transmissão deverá incluir atualização das informações do enlace na solução de gerência. |
Fórmula de Cálculo | Mensalmente, para cada unidade predial, apurar os tempos para alteração da taxa de transmissão de um enlace, a partir de consulta na base de dados de cadastro da CONTRATADA e comparação com o valor do Limiar de Qualidade. |
Periodicidade de Aferição | Quinzenal (apesar de destacado como mensal na fórmula de cálculo) |
Limiar de Qualidade | Os prazos máximos se referem à taxa de transmissão pretendida. Para atendimento das solicitações de alteração da taxa de transmissão de um enlace, o prazo poderá ser acrescido de 30 dias |
corridos quando houver necessidade de alterações nas composições dos acessos (acréscimo de hardware, obras civis, troca de equipamentos de terminação/instalação de novos hardwares). A CONTRATADA só fará jus ao acréscimo caso posicione formalmente a CONTRATANTE a respeito da necessidade de alteração na composição dos acessos no máximo 5 (cinco) dias corridos após a data da solicitação da CONTRATANTE. Quando não houver necessidade de alterações nas composições dos acessos (acréscimo de hardware, obras civis, troca de equipamentos de terminação/instalação de novos hardwares), o prazo máximo é de 30 (trinta) dias corridos. | |
Pontos de Controle | Solicitação formal da CONTRATANTE à CONTRATADA. No caso de aplicação de multas e penalidades, considerar-se-á sempre o nível de serviço a ser implementado, independentemente do nível original do enlace. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar quinzenalmente à CONTRATANTE, relatórios com os prazos apurados. Os relatórios deverão fornecer o tempo gasto para a alteração da taxa de transmissão de um enlace, o número do documento de solicitação e as datas de protocolo e de efetivação da alteração realizada. |
Sanção para o caso de Inadimplemento | 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso acima do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor do contrato. |
Indicador: Disponibilidade da solução de Gerência de Rede e Serviços
Descrição do Indicador | Percentual de tempo, durante o período do mês de operação (mês), em que a Solução de Gerência venha a permanecer em plenas condições normais de funcionamento para a prestação do serviço de gerenciamento. | |||||
Fórmula de Cálculo | IDG=[(To-Ti)/To]*100 Onde: IDG = índice de | disponibilidade | mensal | da | solução | de |
gerenciamento em % To = período de operação (um mês) em minutos. Ti = somatório dos tempos de inoperância das ferramentas necessárias para prestação do serviço de gerenciamento durante o período de operação (um mês) em minutos. No caso de inoperância reincidente num período inferior a 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do serviço da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do serviço o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o serviço estiver totalmente operacional. Os tempos de inoperância serão obtidos de acordo com os registros da Central de Atendimento. | |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Maior ou igual a 99,9%. |
Pontos de Controle | De acordo com os registros na Central de Atendimento |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE um relatório com os índices apurados e totalizados. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório analítico que contenha os tempos de falhas (com hora de início e fim da inoperância), minutos excedentes ao prazo máximo para reparo e disponibilidade no período (mês). |
Sanção para o caso de Inadimplemento | 0,02% (dois centésimos por cento) por percentual de disponibilidade abaixo do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor do contrato. |
Indicador: Prazo de restabelecimento da solução de Gerência de Rede e Serviços
Descrição do Indicador | Prazo limite para o restabelecimento da solução de gerenciamento, em caso de defeito. |
Fórmula de Cálculo | Apuração do tempo de restabelecimento da solução de gerenciamento, a partir de consulta na base de dados da solução de gerenciamento da CONTRATADA e comparação com o valor do |
Limiar de Qualidade. | |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Prazo Máximo: 4 horas |
Pontos de Controle | Solicitações abertas na Central de Atendimento da CONTRATADA para restabelecimento da solução de Gerência de Rede e Serviços. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE um relatório com os prazos de atendimento para restabelecimento do serviço. |
Sanção para o caso de Inadimplemento | 0,01% (um centésimo por cento) por hora acima do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor do contrato. |
ANEXO II – MODELOS
A) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ................, inscrita no CNPJ/MF nº , declara a EMATER/DF, para fins de participação no
procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão nº 0xx/20xx, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
..........-....., ...... de de 2017.
....................................................................
(assinatura do representante legal)
B) DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
A empresa ............., inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)..........., RG ....... e CPF , DECLARA, para fins do disposto no edital do Pregão nº 0xx/20xx e no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
..........-....., ...... de de 2017.
....................................................................
(assinatura do representante legal)
C) DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa ........, inscrita no CNPJ/MF nº , declara à EMATER-DF, sob as penas da Lei, que inexiste fato
impeditivo de sua participação no Pregão nº 0xx/20xx e que se compromete a informar qualquer fato superveniente que a impeça de participar de licitação.
..........-....., ....... de de 2017.
....................................................................
(assinatura do representante legal)
D) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
A empresa .............., inscrita no CNPJ/MF nº , declara à EMATER-DF, sob as penas da Lei, que é
(Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, conforme o caso).
..........-....., ....... de de 2017.
....................................................................
(assinatura do representante legal)
E) DECLARAÇÃO : A empresa........(qualificação completa)... declara, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico nº XXX/XXXX, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
..........-....., ...... de de 2017.
....................................................................
(assinatura do representante legal)