EDITAL Nº 022//2021
EDITAL Nº 022//2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2021
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021, REALIZADO POR MEIO DA INTERNET
TIPO: Menor Preço
OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLDAGEM CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS REMOVÍVEIS, INCLUINDO MATERIAL, PARA O MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM/MG.
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: 13:00 horas do dia 23/07/2021. RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: 13:00 horas do dia 23/07/2021.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09:00 horas do dia 28/07/2021. ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA: às 09:01 horas do dia 28/07/2021.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:01 horas do dia 28/07/2021.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ESCLARECIMENTOS: e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.017.418/0001-77 com sede a Xxx Xxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sr.ª. XXX XXXXXXX NETA por meio do seu Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, designados pela Portaria Municipal nº 070 de 10 de maio de 2021, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, para aquisição do objeto especificado no Anexo I deste Edital.
O presente certame será regido pela Lei nº 10.520/2002, pela Lei Complementar n° 123/2006, pelo Decreto Federal Nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à Prefeita Municipal e propor a homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. OBJETO
A presente licitação tem por objeto o PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLDAGEM CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS REMOVÍVEIS, INCLUINDO MATERIAL, PARA O MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM/MG., conforme
especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo deReferência deste Edital;
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das Dotações do exercício corrente:
Nº FICHA | ATIVIDADE | DESCRIÇÃO | NATUREZA | VÍNCULO |
371 | 6.1.2.10.301.14.2055.33903900 | Manutenção das Atividades Serviços Municipal Odontologia | Outros Serv. Terc. - P. Jurídica | XXXXXX.XX RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL SAUDE |
370 | 6.1.2.10.301.14.2055.33903900 | Manutenção das Atividades Serviços Municipal Odontologia | Outros Serv. Terc. - P. Jurídica | RECEITAS DE IMP. E TRANSF. DE IMP. VINC. A SAÚDE |
372 | 6.1.2.10.301.14.2055.33903900 | Manutenção das Atividades Serviços Municipal Odontologia | Outros Serv. Terc. - P. Jurídica | TRANSF. RECURSOS SUS - BLOCO MANUTEC. SERV. SAÚDE |
2.2. Serão utilizadas as dotações equivalentes do próximo exercício conforme programação orçamentária e financeira.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:
3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.2. A impugnação deverá ser enviada por meio eletrônico, em campo próprio doSistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
3.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação noprazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da data de recebimento da impugnação.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anterior à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
3.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
3.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
3.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designadapara a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhados de suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1. Poderão participar da licitação as empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
4.2.1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
4.3. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, ou participar do contrato dela decorrente, sob pena de recebimento das sanções previstas neste Edital:
4.3.1. Pessoas físicas não empresárias;
4.3.2. Servidor ou dirigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUMIRIM/MG;
4.3.3. O autor do Termo de Referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica.
4.3.4. As sociedades empresárias:
4.3.4.1. que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.3.4.2. que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.3.4.3. que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência);
4.3.4.4. que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
4.3.4.5. integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.3.4.6. que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
4.3.4.7. cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes;
4.3.4.8. estrangeiras que não funcionem no país;
4.3.4.9. reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
4.4. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante.
4.5. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s).
4.6. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.3. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.4. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.4.4. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.5.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Botumirim/MG responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.8. O Pregão será conduzido pela Prefeitura Municipal de Botumirim/MG com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO COMPULSÓRIA:
6.1. Em virtude do caráter indivisível do objeto, não é aplicável a subcontratação compulsória para as entidades preferenciais, prevista no art. 48, II, da Lei Complementar nº 123/2006 regulamentado
7. DO ENVIO DA PROPOSTA
7.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
7.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
7.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
7.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação.
7.6. O prazo de validade da proposta não será inferior 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
7.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
7.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
7.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
7.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 18 deste Edital.
8. DA ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.3.2. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no item 11 deste edital.
8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
8.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.11. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
8.11.1. Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%.
8.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
8.14. A etapa de lances da sessão terá o modo de disputa aberto.
7.14.1. A sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9. DO EMPATE:
que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
9.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 9.1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
9.1.2. Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item 8 e seguintes;
9.1.3. Não apresentada proposta na condição cima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.1.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.1.6. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 810 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
9.1.7. O disposto nos subitens 9.1.1 a 9.1.6, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.1.8. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
9.2. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
9.2.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil;
9.2.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.2.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
9.2.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
9.2.5. Sorteio.
9.3. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
10. DA NEGOCIAÇÃO DIRETA:
10.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
11.2. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo de até 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
11.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
11.2.2. A proposta deve conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
b) O preço unitário e total para cada serviço cotado, especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) A descrição do serviço cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
e) Conter prazo de execução conforme descrito no Anexo I, contados da emissão da Ordem de Fornecimento.
f) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
11.3. O não envio da proposta ajustada por meio do correio eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 10.2.2, ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
11.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
11.5. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência.
11.5.1. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
11.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
11.7. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender a exigência deste edital, findo o prazo estabelecido.
11.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.8.1. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos previstos nos itens 9 e 10.
11.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
12. DA HABILITAÇÃO:
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
12.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
12.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
12.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
12.1.6. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
II – Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
IV – Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
V – Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples;
VI – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.1.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.1.7. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante;
III – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
IV – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
V – Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
12.1.7.1. Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
12.1.7.2. Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
12.1.8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
12.1.9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.1.9.1. Para todos os interessados serão exigidos os seguintes documentos:
12.1.9.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características do objeto da licitação através da apresentação de 01 (um) atestado de desempenho, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação da prestação dos serviços de qualidade e cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
12.1.9.3. Comprovação de registro ou inscrição na entidade profissional competente, em nome da
pessoa jurídica, mediante apresentação do Registro do Laboratório de Próteses Dentárias junto ao Conselho Regional de Odontologia – CRO;
12.1.9.4. Comprovação de cumprimento à Resolução-RDC nº 050 de 21 de Fevereiro de 2002, mediante apresentação de Parecer Técnico emitido pela Vigilância Sanitária Estadual quanto à aprovação de estrutura física adequada para realização de atividades de assistência à saúde;
12.1.9.5. Alvará da Vigilância Sanitária Municipal;
12.1.9.6. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. A aptidão exigida deverá contemplar:
12.1.9.7. Relação, especificando e quantificando os equipamentos referentes ao serviço pleiteado;
12.1.9.8. Comprovação de que a equipe técnica apresentada na proposta vincula-se à empresa, o que poderá ser feito através de uma das seguintes formas: a) carteira de Trabalho; b) contrato social; c) contrato de prestação de serviços; d) contrato de trabalho registrado na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou e) termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso de ser deferido o contrato;
12.1.9.9. Cópia do Diploma ou comprovação do registro junto aos respectivos Conselhos Regionais ou Órgãos de Classe dos profissionais que irão compor a equipe clínica e laboratorial:
12.1.9.1. EQUIPE CLÍNICA:
a) Cirurgião Dentista – CD
b) Técnico ou Auxiliar em Saúde Bucal – TSB/ASB
12.1.9.2. EQUIPE LABORATORIAL:
a) Técnico em Prótese Dentária – TPD
b) Auxiliar em Prótese Dentária – APD
- – Comprovação de cumprimento da Nota Técnica do Ministério da Saúde sobre o credenciamento de Laboratórios Regionalis de Próteses Dentárias – LRPD mediante a apresentação da Ficha de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). O estabelecimento de saúde que irá confeccionar a prótese dentária (LRPD) deve ser cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) da seguinte forma: Caso caracterize-se como estabelecimento isolado, deve ser cadastrado com o tipo de estabelecimento: 39 - Unidade de Saúde de Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico – SADT (estabelecimento 39), subtipo; 03 - Laboratório Regional de Prótese Dentária – LRPD e com Serviço Especializado: 157 – Serviço de Laboratório de Prótese Dentária e Classificação: 001 - Laboratório Regional de Prótese Dentária. O laboratório deverá possuir,
no mínimo, um profissional com o CBO: 3224-10 – Protético Dentário e/ou CBO: 2232 – Cirurgião- Dentista (qualquer CBO dentro desta família), ambos com carga horária ambulatorial SUS.
12.1.9.3. Apresentação de Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT com a devida anotação de responsabilidade técnica – ART, conforme Lei 8.213/91 em nome da empresa.
12.1.9.4. Apresentação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA com a devida anotação de responsabilidade técnica – ART, conforme a NR 9 do Ministério do Trabalho em nome da empresa.
12.1.10.ATENDIMENTO AO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO
12.1.11.Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (modelo Anexo III ao Edital).
12.2. DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs
12.2.9. As empresas qualificadas como ME / EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
12.2.10.A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.2.10.2. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.2.11.Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
12.2.11.2. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.2.12.A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Prefeitura Municipal e Botumirim/MG convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame.
12.3. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
12.5.1. Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados em até 02 (horas) horas, exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema.
12.5.2. Os documentos de habilitação deverão ser remetidos preferencialmente com autenticações digitais realizadas por cartório, de modo que toda autenticação digital venha como o código ou chave de verificação para conferência eletrônica da veracidade do documento por parte do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
12.5.3. Caso não seja possível a autenticação digital dos documentos de habilitação por meio da internet, os mesmos deverão ser enviados em original ou por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas ou por servidor/funcionário da Prefeitura Municipal de Botumirim/MG, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do final da sessão pública, juntamente com a proposta de preços em envelope fechado e identificado com dados da empresa e do pregão eletrônico, na forma do item 11.10 deste Edital.
12.5.4. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
12.5.5. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão.
12.5.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.5.7. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
12.5.8. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.5.9. No caso de inabilitação seguir-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.5.10. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
12.5.11. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
13. DOS RECURSOS:
13.5. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta) minutos.
13.5.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
13.5.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.6. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
13.6.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc).
13.7. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à Prefeita Municipal para a decisão final no prazo 5 (cinco) dias úteis.
13.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital (item 13.5.3).
13.10. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.5. O objeto deste pregão será adjudicado ao vencedor por ato do Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá, após a regular decisão dos recursos interpostos, à Prefeita Municipal.
14.6. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA ASSINATURA DO CONTRATO
15.5. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 22.1 deste Edital.
15.6. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso e devidamente aceito pela Administração.
15.7. É facultado à administração, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
15.8. Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura do contrato, o licitante convocado, decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2002, incorrendo, ainda, nas sanções legalmente estabelecidas, de acordo com disposto neste edital.
15.9. O Contrato vincula o fornecedor a atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados pelo Município e pelos beneficiários, observados os quantitativos e demais condições nele (Contrato) assinado, bem como neste Edital e no anexo I – Termo de Referência.
15.10. Como condição para assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e, nos casos em que não apresentar situação regular, terá seu registro cancelado, sem prejuízo das multas previstas no edital e seus anexos e das demais cominações legais.
15.11. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§1º, art. 65, Lei nº 8.666/93 e §2º, inciso II, art. 65, da Lei nº 9648/98.
15.12. Disposições suplementares estão expressas conforme Minuta de Contrato – Anexo X.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.5. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o Contrato.
16.6. O Contrato a ser assinado estabelecerá as cláusulas, critérios e condições definidas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993 e observará os termos contidos na minuta Anexo X deste Edital ou as disposições constantes de instrumento equivalente.
16.6.1. Alternativamente à convocação para a assinatura do Contrato, a Prefeitura Municipal de Botumirim/MG poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.7. O prazo de vigência do Contrato será de 5 meses, podendo ser prorrogado conforme Art. 57 da Lei 8.666/93.
16.8. Os seguintes requisitos foram estabelecidos no Contrato, Anexo X deste Edital, ou instrumento equivalente, e serão de observância obrigatória dos contratados:
I – as hipóteses, prazo e condições de prestação das garantias; II – critérios para o recebimento do objeto;
III – prazos e condições de pagamento;
IV – atualização financeira ou reajustamentos, quando possível;
V – hipóteses de compensações financeiras ou penalizações, por eventuais atrasos e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos.
16.9. O presente Edital fará parte integrante do Contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
16.10. Será designado um Fiscal para o Contrato.
16.11. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Pregão.
16.12. O objeto da licitação deverá ser entregue, nos prazos, local e condições previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e observará as regras para recebimento definidas no Contrato, anexo X, ou instrumento equivalente.
17. DA FISCALIZAÇÃO:
17.5. Sujeitar-se-á a Contratada à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da autoridade encarregada de acompanhar a execução do objeto desta licitação, observadas as regras definidas na minuta contratual, Anexo X deste Edital, ou no instrumento equivalente.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.5. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, não aceitar a Nota de Xxxxxxx, deixar de entregar documentação exigida neste edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Botumirim/MG pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus anexos e das demais cominações legais.
18.6. A Administração poderá, ainda, utilizar-se da sanção de advertência, prevista no art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993, aplicada ao pregão subsidiariamente
18.7. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
18.9. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Prefeitura Municipal de Botumirim/MG, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções definidas na minuta do contrato, anexo X deste edital ou dispostas em instrumento equivalente.
18.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
18.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Prefeitura Municipal de Botumirim/MG, observado o princípio da proporcionalidade.
18.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro municipal.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.5. A Prefeitura Municipal de Botumirim/MG, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
19.5.1. A anulação do pregão induz à do Contrato.
19.5.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
19.6. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
19.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Botumirim/MG.
19.8. O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
19.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.10. A critério do pregoeiro, o prazo para o envio da proposta de preços e da documentação de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que se julgar necessário.
19.11. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea, assegurada a ampla defesa.
19.12. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.12.1.A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.13. O foro da cidade de Grão Mogol, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.
19.14. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo Pregoeiro, no endereço eletrônico mencionado neste Edital, ou através do fone (00) 0000 0000 .
19.15. Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura Municipal de Botumirim/MG, sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
19.16. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página xxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ .
19.17. O inteiro teor do processo está disponível para vista aos interessados, na Prefeitura Municipal de Botumirim/MG, sito à Xxx Xxxx xx Xxxx xx 00, xxxxxx Xxxxxx, CEP: 00.000.000, telefone: (00) 0000 0000 de 7:00 às 13:00 horas.
20. ANEXOS:
20.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
20.2. XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
20.3. XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
20.4. ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
20.5. XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
20.6. XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;
20.7. XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
20.8. XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
20.9. ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
20.10. ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO;
Botumirim/MG, 08 de junho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Pregoeiro Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO E LEGALIDADE
1.1. A presente licitação tem por objeto o PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLDAGEM CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS REMOVÍVEIS, INCLUINDO MATERIAL, PARA O MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM/MG.
1.2. A Licitação será regida Lei nº 10.520/2002, pela Lei Complementar n° 123/2006, Decreto Federal Nº 10.024/2019 e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, certame que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e condições fixadas no Edital.
2 – DA MODALIDADE ADOTADA
2.1. Adota-se o Pregão, regulamentado pela Lei Federal 10.520/02, uma vez que os produtos a serem adquiridos são possíveis de serem especificados para ampla participação do mercado.
2.1.1. Por força do Parágrafo Único do Art. 47 da LC 147/2014 aplicar-se-á o Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 que "Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal".
3 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Os serviços ofertados são oriundos da PORTARIA Nº 1.670, DE 1º DE JULHO DE 2019 do MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, que credencia municípios a receberem incentivo financeiro referente à Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD).
3.2. A Prefeitura Municipal de Botumirim/MG através da Secretaria Municipal de Saúde, na busca em ofertar o acesso ao serviço de prótese dentária à população usuária do SUS, visando o acesso às ações de reabilitação em saúde bucal apresenta Termo de Referência para contratação de Laboratórios que ofertem Próteses Dentárias Removíveis.
3.3. O principal objetivo é a reposição de dentes perdidos com a reabilitação oral integrando a estética, fonética e oclusão através da confecção de próteses removíveis, a depender da necessidade individual de cada paciente avaliada pelos profissionais de odontologia da rede de serviços de saúde do município.
4 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.
- A Contratada deverá prestar os serviços nas condições e especificações constantes nesse Termo de Referência;
- Todos os interessados em participar deverão encaminhar a documentação exigida e demonstrar o cumprimento dos requisitos do Edital;
- O quantitativo mensal de prótese será remunerado por produção de acordo com a programação estabelecida pela Coordenação Municipal de Saúde Bucal de Botumirim/MG;
- Todas as próteses deverão ser desinfetadas e entregues acondicionadas em embalagens apropriadas, devidamente identificadas, sem violação, deterioração ou quaisquer outros fatores que possam comprometer o uso ou a qualidade das mesmas, de acordo com as normas pertinentes em vigor no país, respeitando rigorosamente as normas técnicas e de biossegurança.
- O contratado terá a responsabilidade de reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, no todo ou em parte, quaisquer próteses odontológicas citadas no preâmbulo deste Edital, se nelas ocorrerem defeitos ou incorreções resultantes dos serviços ou dos materiais empregados, por um período de garantia de 01 ano, sem ônus adicional para a Contratante, conforme prazos definidos;
- O contratado deverá respeitar a decisão do responsável técnico (cirurgião-dentista) do centro de especialidade odontológica (CEO), quando esse solicitar correções de defeitos ou substituição de peças em qualquer etapa do processo;
3.6 A fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, solicitar um exame do ensaio em laboratório de qualquer material que se apresente duvidoso, bem como poderá ser exigido um certificado de origem e qualidade, estando todas as despesas por conta da Contratada;
- A Secretaria rejeitará, no todo ou em parte, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações deste edital e da proposta. É de responsabilidade da Contratada, substituir na execução dos serviços qualquer material impugnado no prazo máximo de 30 (trinta dias) úteis após o pedido de devolução da peça;
- Em havendo descontinuidade na produção ou fabricação dos materiais ofertados na proposta, a Contratada deverá comunicar tal fato a Secretaria Municipal de Saúde, acompanhando de declaração da empresa fornecedora ou do próprio fabricante, de que não mais produz o objeto licitado, enviando amostra e documentos que se fizerem necessários do produto que pretende fornecer em substituição aquele inicialmente ofertado, sem que o preço seja superior ao constante de sua proposta, ficando a critério da Secretaria aceitá-lo ou não;
- O contratante deve assegurar que haja estoque suficiente de materiais para confecção das próteses odontológicas, conforme proposta de produção, não podendo o prestador alegar indisponibilidade dos
mesmos, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas;
- Se durante o fornecimento ocorrer problemas de desabastecimento ou similar, que possa comprometer a perfeita execução dos serviços, a Secretaria poderá a pedido do prestador, autorizar a substituição do(s) produto(s) ou de materiais;
- A contratante se reserva ao direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto que impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto, na relação dos preços unitários básicos e em quantidades levantadas pela fiscalização que poderão resultar até um total de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual do serviço.
5. DESCRIÇÃO DOS ITENS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE |
0001 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLDAGEM, CONFECÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARCIAIS E TOTAIS: CÓDIGO DOS PROCEDIMENTOS: 07.01.07.012-9 - PRÓTESES TOTAL MADIBULAR; 07.01.07.013-7 - PROTESES TOTAL MAXILAR; 07.01.07.009-9 - PRÓTESES PARCIAL MANDIBULAR REMOVÍVEL; 07.01.07.010-2 - PRÓTESES PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL; 07.01.07.014-5 - PRÓTESES CORONÁRIAS/INTRARRADICULARES FIXAS/ADESIVAS (POR ELEMENTO) | SERVIÇO | 360 |
5.1. ESPECIFICAÇÕES
Para fins desta instrução são consideradas as seguintes definições:
07.01.07.009-9 - Prótese Parcial Mandibular Removível - Prótese Parcial Removível Odontológica intra-oral em liga de cromo-cobalto, dento-muco-suportada ou dento-suportada indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na mandíbula, confeccionadas com estrutura metálica do referido metal, com dentes artificiais de resina acrílica unidos a bases confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável e à estrutura metálica. Este produto é obtido a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduzem as arcadas e os rebordos residuais dos pacientes.
07.01.07.010-2 - Prótese Parcial Maxilar Removível - Prótese Parcial Removível Odontológica intra- oral em liga de cromo-cobalto, dento-muco-suportada ou dento-muco-suportada indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na maxila, confeccionadas com estrutura metálica do referido metal,
com dentes artificiais de resina acrílica unidos a bases confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável e à estrutura metálica. Este produto é obtido a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduzem as arcadas e os rebordos residuais dos pacientes.
07.01.07.012-9 - Prótese Total Mandibular – Prótese Total Removível Odontológica muco- suportada, indicada para reabilitar pacientes totalmente desdentados na mandíbula. Estas Próteses Odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a bases individualizadas confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduz os rebordos residuais dos pacientes.
07.01.07.013-7 - Prótese Total Maxilar – Prótese Total Removível Odontológica muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes totalmente desdentados na maxila. Estas Próteses Odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a bases individualizadas confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduz os rebordos residuais dos pacientes
07.01.07.014-5 - Próteses Coronárias / Intra Radiculares Fixas / Adesivas (por elemento) - coroas, restaurações parciais indiretas ( onlays e inlays ), incrustrações (RMF), próteses convencionais ou adesivas metálicas, metoplasticas, metaloceramicas, resinas reforçadas, porcelanas puras, coroas com encaixe e/ou núcleos intra radiculares por elemento dental.
- As próteses dentárias totais e parciais removíveis deverão ser confeccionadas caracterizadas, com cor da gengiva seguindo escala padrão, levando em conta a tonalidade da pele; os dentes deverão seguir a padronização de cor, tamanho e qualidade necessários a uma boa estética individualizada não sofrendo alteração de coloração e forma frente a variações térmicas e ou pela função mastigatória.
5.2. DAS ETAPAS DOS SERVIÇOS Os serviços obedecerão as seguintes etapas: Próteses Parciais Removíveis com armação metálica em cobalto-cromo: a) Delineamento do modelo de estudo; b) Confecção da armação metálica com cobalto- cromo; c) Confecção da base de prova com moldeira individual; d) Montagem dos dentes; e) Escultura; f) Inclusão; g) Prensagem com resina óssea; h) Acabamento |
i) Polimento. Próteses Totais (Superior/Inferior): Confecção de moldeira individual; a) Base de Prova; b) Montagem dos dentes; c) Ceroplastia; d) Escultura; e) e) Inclusão; f) Prensagem com resina óssea; g) Acabamento; h) Polimento. 5.3. ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS PARA CONFECÇÃO DAS PRÓTESES - Caixa de grampo em cera para Prótese parcial removível: Composta por grampos em cera pré- fabricados, em diversos formatos, com a finalidade de facilitar e assegurar a qualidade do trabalho a ser confeccionado. - Carbonato de magnésio e Cálcio: Também chamado de branco de Espanha é um produto destinado a dar polimento e brilho em metais. - Cera Utilidade: Deve apresentar propriedade plástica satisfatória, mesmo em temperatura ambiente, pois essa característica será de suma importância na confecção das próteses removíveis nos quesitos: enceramento das peças, seus consertos, alívios, bloqueios de modelos, verificação de articulação, |
registro de xxxxxxx e outros em geral. A sua temperatura de fusão deverá ser de 78º C. Descrição do produto: placas de 13,5 mm (comp.) x 69 mm (larg) x 5 mm (espessura).
- Xxxx Xxxx nº 7: Sua composição deve ser de 75% de parafina, cera branca de abelha, resina e essência deterebintina, assim como corantes. Geralmente, ela é usada em moldagens de oclusão inicial ou primeira tomada de mordida em bases de próteses totais, e para isso ela tem que ser macia, permitindo a movimentação dos dentes do estoque para posicioná-los durante a montagem, além de possibilitar a escultura da gengiva artificial. Descrição do produto: placas de 13,5mm (comp.) x 69mm (larg) x 1 mm (espessura).
- Disco de Carborundum: Disco de carborundum para peça de mão, tendo como uma de suas propriedades alta resistência, e indicado no desgaste de metal.
- Disco de feltro para peça de mão: Os discos de feltro de lã natural são confeccionados para suportar a utilização de pastas e abrasivos para polimento de superfícies e oferecerem um excelente polimento dos metais e resinas nos laboratórios de prótese dentária. Composição: óxido de alumínio, feltro de lã natural e cloreto de povilina. Descrição do produto: o feltro é de 8 mm ou 12 mm de diâmetro, a fim de se adequar as mais diversas situações. São dotados de sistema de encaixe rápido que facilita seu acoplamento ao mandril.
- Dentes nacionais em acrílico (dentes de estoque): Placas de dentes artificiais anteriores e posteriores nas cores A2; A3; A3, 5; B2; B3; C2 e D3 ou nas numerações 60, 62, 65, 66, 67, 69, 77 e
81. O dente a ser selecionado deve ser de resina acrílica melhorada de tripla prensagem e alto peso molecular,possuir alta resistência mecânica, química e à abrasão; excelente aderência às resinas de base de próteses, ausência total de bolhas e porosidades; alta estabilidade de cores; pigmentos biocompatíveis; fluorescência natural.
- Escala de cor em resina para base de dentaduras: Escala de gengivas – possibilita ao Cirurgião-dentista informar com precisão a cor de gengiva do paciente ao técnico em prótese dental.
- Folhas de lixa para madeira: De diversas granulações para o acabamento das peças protéticas. Podem ser das numerações 100, 120, 150, 240, 300 e as demais que o laboratório julgar necessário.
- Gesso para Modelo (tipo II): Usado principalmente para preencher a mufla na construção de uma dentadura, quando a expansão de presa não é crítica e a resistência é adequada.
- Metal para fundição em odontologia: Liga metálica em Cobalto-cromo utilizada para a fundição das armações metálicas das Próteses Parciais removíveis.
- Pasta para polimento: É uma pasta de polimento universal. Descrição do Produto: é uma pasta de polimento produzida com diamante micronizado de granulação extrafina (2 a 4 microns) e altíssima dureza para atender às exigências de polimento e brilho de resinas e outros materiais restauradores.
- Pincéis n° 12: Pincel chato e de cabo longo ideal para contornos e preenchimentos.
- Ponta para polimento (pontas de borrachas abrasivas para polimento de resina acrílica): São pontas utilizadas para redução da aspereza, estrias e riscos produzidos pelos instrumentos de contorno e acabamento. Possuem várias partículas abrasivas coladas e dispostas aleatoriamente sobre a superfície da broca. Apresentam-se em várias formas. Característica: forma de Pera com granulação grossa, intermediária e fina.
- Resina acrílica autopolimerizável incolor: Consiste em um pó acrílico (auto polimerizante) e um líquido (monômero de metilmetacrilato) usado em consertos de próteses, reembasamentos, em bases provisórias de dentaduras e na região das selas das PPR para as moldagens funcionais.
- Resina acrílica termopolimerizável incolor e rosea: Consiste em um pó acrílico (termo polimerizante) e um líquido (monômero de metilmetacrilato) usado na acrilização de próteses, reembasamentos.
5.4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PRAZO, LOCAL E RECEBIMENTO CONTRATADA
5.4.1. A empresa contratada deverá responsabilizar-se pela confecção das próteses solicitadas por esta Secretaria, mediante requisição, devendo o objeto desta licitação ser executado diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser transferido, subempreitado, cedido ou sublocado, sendo ainda de sua responsabilidade:
a) Providenciar a regularização de pendências/impropriedades ocorridas na prestação dos serviços, apontadas pelos servidores designados para fiscalizar a execução do Contrato, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita do Fundo Municipal de Saúde de Botumirim/MG;
b) O prazo de conclusão de cada etapa laboratorial de confecção das próteses, após formalizada a solicitação, será de até 03 (três) dias úteis.
c) Pelo descumprimento do prazo de entrega, será aplicada a sanção constante no item DAS SANÇÕES deste edital.
d) A falta de produtos da qual dependa a execução dos serviços, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
A reabilitação bucal dos pacientes será realizada por profissionais habilitados em odontologia, vinculados a empresa e registrado no CNES/DATASUS responsáveis pela fase clínica, assim como as fases laboratoriais.
- Ficará a cargo da empresa contratada o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e ferramentas usadas na fase clínica e laboratorial
- Ficará a cargo da empresa contratada o fornecimento de todos os materiais de moldagem
necessários à execução dos serviços sendo eles:
a) alginato: com fácil reprodução dos detalhes menores que 50µ, baixo índice de distorção, maior estabilidade dimensional, excelente propriedade tixotropica, escoamento e elasticidade, tipo de presa rápida, excelente compatibilidade com o gesso odontológico, alta resistência a compressão, baixa sinérese e dessecação, com registro na Anvisa.
b) gesso odontológico especial tipo IV: gesso de baixa expansão, alta fidelidade na reprodução de detalhes, microgranulado, com baixa consistência e alta dureza;
c) gesso odontológico pedra tipo III: gesso de endurecimento rápido, duro e resistente, expansão de 0,30%, alta resistência à compressão;
d) gesso odontológico comum tipo II: granulometria normal, menor resistência mecânica e maior porosidade;
e) cera odontológica utilidade: composição de hidrocarboreto, óleo mineral e corante, produzida por processo de têmpera e laminação, com 5mm de espessura, cor vermelha, caixa com 5 lâminas;
f) cera odontológica nº 7: composição de hidrocarboreto, óleo mineral e corante, produzida por processo de têmpera e laminação, com 1,13mm de espessura, cor vermelha Caixa contendo 18 lâminas,
g) pasta para impressão de moldagem zinco enólica:indicada para moldagem funcional de bocas desdentadas, não ser irritante a mucosa bucal, presa rápida, reproduzir corretamente os pormenores da mucosa bucal, aderir a moldeira, kit com uma pasta base (composta de óxido de zinco e óleo vegetal) de 60gr e 01 pasta aceleradora ( composta de resina vegetal e eugenol) de 60 gr.
– A execução dos serviços de reabilitação bucal através de próteses totais superiores e ou inferiores, para pacientes desdentados deverá compreender as seguintes fases: Clínica (realizada por cirurgião dentista vinculado a empresa) e de Prótese (também vinculado à empresa contratada):
1ª fase: Clínica – Moldagem das arcadas com alginato (desdentadas e antagonistas), Vazamento dos modelos de estudo em gesso tipo pedra (em no máximo uma hora após a moldagem), – Responsabilidade: Profissional Cirurgião - Dentista
2ª fase: Laboratorial –confecção de moldeira individual em resina acrílica auto polimerizável incolor, pela empresa contratada, Responsabilidade: Profissional técnico em prótese dentária da empresa contratada, que deverá estar devidamente habilitado na área de prótese dentária. A empresa deverá entregar as solicitações s embaladas e totalmente limpas em até 3 dias após a emissão da ordem de serviço.
3ª fase: Clínica – Prova e ajuste da moldeira individual e moldagem funcional anatômica da(s) arcada(s) desdentada com selamento periférico em godiva bastão (quando necessário) e moldagem com pasta zinco – enólica e Confecção de modelo de trabalho em gesso pedra. Responsável: Profissional
Cirurgião – Dentista.
4ª fase: Laboratorial –confecção de base de prova em resina acrílica auto polimerizável e plano de cera em cera rosa nº 07 – Responsabilidade: Profissional técnico em prótese dentária da empresa contratada. Prazo de entrega: 3 dias após a emissão da ordem de serviço.
5ª fase: Clínica – Tomada do registro das relações intermaxilares em plano de cera – com verificação de curva de Spee, curva do sorriso, linha da comissura labial, linha média, dimensão vertical de oclusão e escolha da cor dos dentes (60,62,66, 67, 69, 77 ou 81) - Responsável: Profissional Cirurgião - Dentista.
6ª fase: Laboratorial – Seleção e montagem dos dentes em acrílico com tripla prensagem, nas cores 60,62,66, 67, 69, 77 ou 81, seguindo as medidas aferidas pelo cirurgião dentista vinculado ao Município e os parâmetros de oclusão normais para prótese total. Prazo de entrega: 03 dias após a emissão da ordem de serviço. Responsabilidade: Profissional técnico em prótese dentária da empresa contratada.
7ª fase: Clínica – Prova dos dentes e ajustes. Em caso de necessidade, o profissional deverá solicitar ao laboratório as alterações. Responsável: Profissional Cirurgião – Dentista.
8ª fase: Laboratorial - Escultura, acrilização em resina rosa termo polimerizável, nas cores rosa ou incolor, acabamento e polimento de acordo com os parâmetros recomendados. Responsabilidade: Profissional técnico em prótese dentária da empresa contratada. Prazo de entrega: 03 dias após a emissão da ordem de serviço.
9ª fase: Clínica – Instalação, ajustes necessários e entrega da prótese. Responsável: Profissional Cirurgião - Dentista.
10ª fase: Laboratorial - Ajustes finais para adaptação correta da prótese, se necessário. Responsabilidade: Profissional técnico em prótese dentária da empresa contratada. Prazo de entrega: 03 dias após a emissão da ordem de serviço.
– A execução dos serviços de reabilitação bucal através de próteses parciais removíveis com armação metálica em cobalto-cromo superiores e ou inferiores, para pacientes desdentados parciais deverá compreender as seguintes fases: Clínica (realizada por cirurgião dentista vinculado à empresa) e de Prótese (também vinculado à empresa contratada):
1ª fase: Clínica – Preparo de boca, Moldagem das arcadas com alginato, Vazamento dos modelos de Trabalho em gesso tipo especial tipo IV (em no máximo uma hora após a moldagem) – Responsabilidade: Profissional Cirurgião - Dentista.
2ª fase: Laboratorial –delineamento do modelo e Confecção da armação metálica em cobalto- cromo e confecção de base de prova em resina acrílica auto polimerizável e plano de cera em cera rosa nº 07. Responsabilidade: Profissional técnico em prótese dentária da empresa contratada deverá entregar as
solicitações embaladas e totalmente limpas em até 3 dias após a emissão da ordem de serviço.
3ª fase: Clínica – Prova e ajuste da armação metálica e plano de cera, Tomada do registro das relações intermaxilares em plano de cera – com verificação de curva de Spee, curva do sorriso, linha da comissura labial, linha média, dimensão vertical de oclusão e escolha da cor dos dentes (60,62,66, 67, 69, 77 ou 81) - Responsável: Profissional Cirurgião – Dentista.
4ª fase: Laboratorial – Seleção e montagem dos dentes em acrílico com tripla prensagem, nas cores 60,62,66, 67, 69, 77 ou 81, seguindo as medidas aferidas pelo cirurgião dentista vinculado ao Município e os parâmetros de oclusão normais para prótese parcial removivel. Responsabilidade: Profissional técnico em prótese dentária da empresa contratada. Prazo de entrega: 03 dias após a emissão da ordem de serviço.
5ª fase: Clínica –Prova dos dentes e ajustes. Em caso de necessidade, o profissional deverá solicitar ao laboratório as alterações. Responsável: Profissional Cirurgião – Dentista.
6ª fase: Laboratorial – Escultura, acrilização em resina rosa termo polimerizável, nas cores rosa ou incolor, acabamento e polimento de acordo com os parâmetros recomendados. Profissional técnico em prótese dentária da empresa contratada. Prazo de entrega: 03 dias após a emissão da ordem de serviço. 7ª fase: Clínica – Instalação, ajustes necessários e entrega da prótese. Responsável: Profissional Cirurgião - Dentista.
8ª fase:Clínica - Ajustes finais para adaptação correta da prótese, se necessário. Profissional técnico em prótese dentária da empresa contratada.Prazo de entrega: 03 dias após a emissão da ordem de serviço.
- A empresa contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços contratados, nos quais forem verificadas imperfeições, vícios, negligências ou imperícias resultantes da execução dos trabalhos, a critério da Secretaria Municipal de Saúde de Botumirim, que lhe assinará prazo de 03 (três) dias para a adoção das providências, sem quaisquer ônus para a SMS.
- A entrega de cada etapa do serviço da confecção das próteses dentárias (de acordo com o descritivo acima) deverá ocorrer nos prazos máximos estabelecidos (03 dias), contados a partir da data de emissão de cada ordem de serviço, sendo que será de responsabilidade da empresa contratada a coleta e entrega dos serviços (transporte), dentro do prazo estipulado.
- A presença do técnico da empresa contratada poderá ser solicitada quando necessário para discussão de casos específicos conforme demanda dos profissionais de odontologia do Município.
- Após a entrega da prótese, o Cirurgião-Dentista do município, poderá solicitar novos acabamentos e polimentos, que deverão ser executados no prazo de 03 (três) dias.
O recebimento provisório ou definitivo da prótese não exclui a responsabilidade civil da empresa
contratada pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e solidez dos serviços prestados, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste contrato ntregar as próteses de acordo com as especificações do Edital, sendo que os itens que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
- Prestar os serviços de confecções de próteses dentárias em laboratório próprio;
- Garantir o cumprimento das metas de qualidade gerais e específicas desde a admissão do usuário a até o término do período de vigência da garantia das próteses fornecidas (período de um ano);
- Observar e garantir as questões de sigilo profissional;
- Utilizar os recursos tecnológicos e equipamentos apropriados, de maneira adequada;
- O laboratório deverá dispor de áreas, instalações e equipamentos necessários, suficientes e adequados para a realização dos serviços contratados, respeitados os aspectos normativos de operacionalidade aplicáveis e previstos nos instrumentos normativos do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde;
- Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais, para atualização, bem como proceder a(s) alteração (ões) cadastral (is) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos casos em que for necessário.
- Realizar o lançamento da produção no sistema de faturamento de prótese fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde; ( BPA Magnético )
- Atender, durante a vigência do credenciamento, às necessidades de próteses dentárias do município, desde que respeitada a sua capacidade operacional e a cota mensal preestabelecida;
- Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do Contrato;
- Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao Contratante, aos usuários e a terceiros a eles vinculados, tendo como agente o prestador, na pessoa de prepostos ou estranhos;
- Apresentar sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
- Responsabilizar-se pelo transporte dos insumos e peças de seu estabelecimento até o local determinado ou deste até o seu estabelecimento;
- Responsabilizar-se pela contratação e deslocamento dos profissionais necessários à execução dos procedimentos, de seu estabelecimento até o local determinado ou deste até o seu estabelecimento.
- Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, no todo ou em parte, quaisquer próteses odontológicas citadas no preâmbulo deste Edital, se nelas ocorrerem defeitos ou incorreções resultantes dos serviços ou dos materiais empregados, dentro do período de garantia, sem ônus adicional para
a Contratante, conforme prazos definidos;
- Executar os serviços solicitados, rigorosamente dentro de suas respectivas normas técnicas e de biossegurança;
- Assegurar que haja estoque suficiente de materiais para confecção das próteses odontológicas, conforme proposta de produção, não podendo o prestador alegar indisponibilidade dos mesmos, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas;
- Permitir o acesso de quaisquer funcionários, auditores e outros profissionais, eventual ou permanente designados pela Secretaria Municipal de Saúde, para supervisionar e/ou acompanhar a execução dos serviços;
- Respeitar a decisão do responsável técnico (cirurgião-dentista) do município, quando esse solicitar correções de defeitos ou substituição de peças em qualquer etapa do processo;
- Garantir a confidencialidade dos dados e informações sobre os usuários;
- Cumprir as normas definidas pelo Contratante quanto ao fluxo de atendimento, prazos de entrega e de garantia e outros procedimentos necessários para o atendimento aos usuários do SUS.
- Fornecer as devida Notas Fiscais, nos termos da Lei;
- Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado na falha da confecção das próteses;
- O prestador será responsável pela confecção laboratorial de todas as etapas das próteses totais e parciais removíveis e próteses fixas, incluindo moldeira individual, base de prova com plano de cera, em próteses removíveis e procedimentos pós ajuste clínico como acabamento e polimento em próteses removíveis e fixas e glaze em próteses fixas.
- Todos os materiais necessários para moldagem e confecção correrão à custa da contratada;
- Todo o transporte a ser executado em função da entrega será de única e total responsabilidade da contratada, ocorrendo por sua conta e risco da operação, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga;
- A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao município e/ou terceiros.
- Durante todo o processo de trabalho a contratada deverá disponibilizar equipe de profissionais devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Odontologia para realizar os trabalhos relativos à etapa clínica e laboratorial das próteses dentárias.
CONTRATANTE:
a) Disponibilizar os cirurgiões dentistas das unidades de saúde deste município, que realizarão as etapas de seleção dos pacientes que serão atendidos pelo serviço de próteses dentárias;
b) Disponibilizar os cirurgiões dentistas das unidades de saúde deste município, que poderão
auxiliar a equipe da contratada durante a etapa clínica;
c) Efetuar o pagamento ao prestador, que será feito mediante a apresentação de documentos hábeis para cobrança e após liberação da despesa pela Controladoria Geral do Município. Prazo de pagamento não será superior a 30 dias, contado a partir da data final do período de entrega do objeto (art. 40, inciso XIV da Lei 8.666/93).
5.5. DA FISCALIZAÇÃO DA QUALIDADE, DA ENTREGA E DO ATESTO DAS PRÓTESES
- Cabe à Coordenação Municipal de Saúde Bucal fiscalizarem a qualidade, a entrega e o atesto das próteses entregues;
- Cabe à Secretaria Municipal de Saúde aplicar sanções quando do não cumprimento das cláusulas contratuais.
5.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA:
I – Comprovação de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatível em características, quantidades e prazo com o objeto mediante apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica fornecido por pessoa de direito público ou privado;
II – Comprovação de registro ou inscrição na entidade profissional competente, em nome da pessoa jurídica, mediante apresentação do Registro do Laboratório de Próteses Dentárias junto ao Conselho Regional de Odontologia – CRO;
III – Comprovação de cumprimento à Resolução-RDC nº 050 de 21 de Fevereiro de 2002, mediante apresentação de Parecer Técnico emitido pela Vigilância Sanitária Estadual quanto à aprovação de estrutura física adequada para realização de atividades de assistência à saúde;
IV – Alvará da Vigilância Sanitária Municipal;
V - indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. A aptidão exigida deverá contemplar:
VI - relação, especificando e quantificando os equipamentos referentes ao serviço pleiteado;
VII - comprovação de que a equipe técnica apresentada na proposta vincula-se à empresa, o que poderá ser feito através de uma das seguintes formas: a) carteira de Trabalho; b) contrato social;
c) contrato de prestação de serviços; d) contrato de trabalho registrado na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou e) termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso de ser deferido o contrato;
VIII – cópia do Diploma ou comprovação do registro junto aos respectivos Conselhos Regionais ou Órgãos de Classe dos profissionais que irão compor a equipe clínica e laboratorial:
Equipe Clínica:
a) Cirurgião Dentista – CD
b) Técnico ou Auxiliar em Saúde Bucal – TSB/ASB
Equipe Laboratorial:
a) Técnico em Prótese Dentária – TPD
b) Auxiliar em Prótese Dentária – APD
IX - Comprovação de cumprimento da Nota Técnica do Ministério da Saúde sobre o credenciamento de Laboratórios Regionalis de Próteses Dentárias – LRPD mediante a apresentação da Ficha de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( SCNES ). O estabelecimento de saúde que irá confeccionar a prótese dentária (LRPD) deve ser cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) da seguinte forma: Caso caracterize-se como estabelecimento isolado, deve ser cadastrado com o tipo de estabelecimento: 39 - Unidade de Saúde de Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico – SADT (estabelecimento 39), subtipo; 03 - Laboratório Regional de Prótese Dentária – LRPD e com Serviço Especializado: 157 – Serviço de Laboratório de Prótese Dentária e Classificação: 001 - Laboratório Regional de Prótese Dentária. O laboratório deverá possuir, no mínimo, um profissional com o CBO: 3224-10 – Protético
Dentário e/ou CBO: 2232 – Cirurgião-Dentista (qualquer CBO dentro desta família), ambos com carga horária ambulatorial SUS.
X - Apresentação de Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT com a devida anotação de responsabilidade técnica – ART, conforme Lei 8.213/91 em nome da empresa. VIII
- Apresentação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA com a devida anotação de responsabilidade técnica – ART, conforme a NR 9 do Ministério do Trabalho em nome da empresa.
5.7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.7.1. Prestação de Serviços de Moldagem, Confecção e Instalação de Próteses Odontológicas Removíveis, Incluindo Material e Mão de Obra Especializada, conforme Especificação:
MOLDAGEM, CONFECÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PROTESE TOTAL REMOVÍVELANDIBULAR – CONFECCIONADAS DE ACORDO COM AS NORMAS DA
VIGILANCIA SANITÁRIA muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes totalmente desdentados na mandíbula. Estas Próteses Odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a bases individualizadas confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo III que reproduz os rebordos residuais dos pacientes.
MOLDAGEM, CONFECÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PROTESE TOTAL REMOVÍVEL MAXILAR - CONFECCIONADAS DE ACORDO COM AS NORMAS DA VIGILANCIA
SANITÁRIA muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes totalmente desdentados na maxila. Estas Próteses Odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a bases individualizadas confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo III que reproduz os rebordos residuais dos pacientes.
MOLDAGEM, CONFECÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PROTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVIVEL – CONFECCIONADAS DE ACORDO COM AS NORMAS DA VIGILANCIA
SANITÁRIA Prótese Parcial Removível Odontológica intra-oral em liga de cromo-cobalto, dentomuco-suportada ou dento-suportada indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na mandíbula, confeccionadas com estrutura metálica do referido metal, com dentes artificiais de resina acrílica unidos a bases confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável e à estrutura metálica. Este produto é obtido a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduzem as arcadas e os rebordos residuais dos pacientes.
MOLDAGEM, CONFECÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PROTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL – CONFECCIONADAS DE ACORDO COM AS NORMAS DA
VIGILANCIA SANITÁRIA Prótese Parcial Removível Odontológica intraoral em liga de cromo- cobalto, dento-muco-suportada ou dento-muco-suportada indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na maxila, confeccionadas com estrutura metálica do referido metal, com dentes artificiais de resina acrílica unidos a bases confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável e à estrutura metálica. Este produto é obtido a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduzem as arcadas e os rebordos residuais dos pacientes.
MOLDAGEM, CONFECÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PRÓTESES CORONARIAS / INTRA
RADICULARES FIXAS / ADESIVAS ( POR ELEMENTO ) Confecção laboratorial de coroas, restaurações parciais indiretas ( onlays e inlays ), incrustrações (RMF), próteses convencionais ou adesivas metálicas, metoplasticas, metaloceramicas, resinas reforçadas, porcelanas puras, coroas com encaixe e/ou núcleos intra radiculares por elemento dental.
5.8. DA QUALIDADE DOS PRODUTOS
- Os produtos a serem fornecidos deverão estar dentro dos padrões de qualidade estipulados pela Secretaria solicitante.
- Sempre que necessário serão substituídos, às custas da fornecedora, os produtos que estejam em desacordo com estipulado neste Edital ou quaisquer anormalidades do produto.
- Caso não haja cumprimento da localização e tipo de grampos a ser utilizados, de forma que comprometa a retenção e estabilidade da PPR, uma nova armação deverá ser confeccionada pelo profissional e/ou empresa habilitada, sem ônus ao Fundo Municipal de Saúde de Botumirim;
- Caso haja algum erro no processo de trabalho, o (a) Cirurgião (ã)- Dentista responsável devolverá ao profissional e/ou empresa habilitada para as devidas correções, inexistindo qualquer ônus para o Fundo Municipal de Saúde de Botumirim/MG;
5.9. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
O prazo de garantia dos serviços objeto deste projeto será de no mínimo, 12 (doze) meses, contados da entrega dos referidos trabalhos, restrito a defeitos e falhas laboratoriais constatados.
5.10. PERÍODO DE EXECUÇÃO
A prestação dos serviços de confecção de próteses dentárias terá vigência de 07 (sete) meses, podendo ser prorrogada por iguais períodos, conforme interesse da CONTRATANTE e de acordo com a Lei de Nº 8.666.
6. OBSERVAÇÕES
6.1 - O licitante será responsável pela base de prova, montagem dos dentes, ceroplastia, escultura, inclusão, prensagem com resina rósea, acabamento além de realização de esqueleto metálico e acrilização para PPR.
6.2 – os dentes a serem utilizados nas próteses deverão ser elaborados com resina de alta densidade que ofereça maior estabilidade de cor e maior resistência à solubilidade e maior dureza superficial; os dentes posteriores deverão ser em (3) camadas.
6.3 – A liga para realização de PPR deverá ser a base de Níquel Cromo ( Cromo-Cobalto ) de ótima qualidade.A entrega da prótese dentária ou qualquer prova, deverá ser feita também na sede do Município.
- A Contratada deverá entregar a prótese pronta em no máximo 5 (cinco) dias, a contar da retirada da Prova de Dentes.
6.5 A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte, os produtos que estiverem em desacordo com as
especificações aceitas.
6.6 O cirurgião-dentista das unidades de saúde rejeitará, no todo ou em parte, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações aceitas.
6.7. – Os materiais necessários para moldagem e confecção das próteses é por conta do licitante vencedor;
6.8. O transporte das peças em questão será de responsabilidade do licitante vencedor (SECRETARIA DE SAÚDE x LABORATÓRIO – LABORATÓRIO x SECRETARIA DE SAÚDE);
6.9. Os profissionais da Secretaria de Saúde poderão fazer visitas ao laboratório do licitante vencedor.
6.10. O laboratório contratado deverá enviar à Secretaria de Saúde de Botumirim até o dia 20 (vinte) de cada mês o arquivo de produção ( BPA – Individualizado ) em formato digital, bem como o relatório de produção extraído do sistema BPA Magnético, para fins de conferência e processamento final junto ao Sistema SIASUS na Secretaria de Saúde.
7. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E DO OBJETO
7.1. Será aceita a proposta que apresentar o menor preço por item e cumprir as exigências do Edital.
7.2. O objeto será recebido após atendidas as todas as especificações dos serviços, mediante apresentação e aceite pela Secretaria Municipal de Saúde .
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
8.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das Dotações do exercício corrente:
Nº FICHA | ATIVIDADE | DESCRIÇÃO | NATUREZA | VÍNCULO |
371 | 6.1.2.10.301.14.2055.33903900 | Manutenção das Atividades Serviços Municipal Odontologia | Outros Serv. Terc. - P. Jurídica | XXXXXX.XX RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL SAUDE |
370 | 6.1.2.10.301.14.2055.33903900 | Manutenção das Atividades Serviços Municipal Odontologia | Outros Serv. Terc. - P. Jurídica | RECEITAS DE IMP. E TRANSF. DE IMP. VINC. A SAÚDE |
372 | 6.1.2.10.301.14.2055.33903900 | Manutenção das Atividades Serviços Municipal Odontologia | Outros Serv. Terc. - P. Jurídica | TRANSF. RECURSOS SUS - BLOCO MANUTEC. SERV. SAÚDE |
8.2. Serão utilizadas as dotações equivalentes do próximo exercício conforme programação orçamentária e financeira.
9. DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. Serão executados os serviços pelo regime de empreitada por preço unitário.
10. DA FORMA DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
10.1. O objeto será adjudicado ao licitante que apresentar melhor proposta e documentos conforme as exigências legais do edital.
11. DA GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão do Contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde e do setor de compras, que será o responsável pela emissão das ordens de fornecimento, e do setor de contabilidade e tesouraria que ficará a cargo de liquidação e pagamento das notas fiscais.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
12.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento.
12.2. Zelar e garantir a boa qualidade da execução dos serviços, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
12.3. Comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o cumprimento da execução dos serviços, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante.
12.4. Arcar com todos os ônus necessários a execução dos serviços que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros e demais atos pertinentes.
12.5. Permitir o acesso aos documentos necessários e pertinentes pela Prefeitura e Órgão concedentes de Xxxxxxxxx.
12.6. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a PREFEITURA, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de execução dos serviços.
12.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte,
o objeto dos serviços, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
12.8. Em tudo agir, segundo as diretrizes da PREFEITURA.
12.9. Manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para contratação, previstas na legislação em vigor.
12.10. Aceitar por parte da Administração, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no §1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.11. Avocar para si toda e qualquer despesa decorrente na prestação dos serviços, dentre elas, custo com mão de obra, acrescida dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, transporte, alimentação e hospedagem para a prestação dos serviços, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas que recaírem sobre a prestação de serviço.
12.12. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele (a) assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e no edital do presente processo.
13. – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (MUNICIPIO)
13.1. Constituir ou informar servidor para acompanhamento e fiscalização dos serviços, com poderes para notificar à contratada para tomada de providências corretivas inerentes a qualquer irregularidade apontada.
13.2. Notificar extrajudicialmente o Contratado e aplicar as sanções legais em decorrência do declínio na qualidade dos serviços e ou em decorrência de fatos supervenientes propensos a gerar prejuízos à Administração Pública.
13.3. Notificar extrajudicialmente e exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional desta que venha a desenvolver suas habilidades em desconformidade na execução dos serviços para o qual foi recomendado e ou que venha a apresentar conduta que contraria aos bons costumes e a boa ética profissional.
13.4. Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/ Faturas emitidas e atestando os recebimentos da prestação de serviços pelo Setor Responsável.
13.5. Observar o disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2021.
14. – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
15. – DAS CONDIÇÕES E PAGAMENTO
15.1. O pagamento dos valores devidos pelos serviços de interesse da Prefeitura Municipal será efetuado em até 30(trinta) dias, a partir da data da apresentação, pela Contratada, da Nota Fiscal, caso não haja nenhuma irregularidade ou até que a mesma seja sanada.
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O contrato terá vigência de 07 (sete) meses, podendo, no entanto, ser prorrogado nos termos do art.57, inciso II da Lei 8.666/93.
17. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
17.1. O Contratado que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de promover a prestação dos serviços, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Botumirim e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
17.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
17.2.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na prestação dos serviços contratados, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, conforme orçamento aprovado, por ocorrência;
17.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do contrato ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
17.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, conforme orçamento aprovado, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
17.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
17.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
18. DEMAIS INFORMAÇÕES
18.1. Demais informações estão inseridas no Edital, na Minuta de Contrato e diretamente na sala de licitações situada à Rua Xxxx xx Xxxx, nº 09, Bairro: Centro, CEP: 39.596-000, Botumirim-MG.
Botumirim/MG, 08 de julho de 2021.
XXX XXXXXXX XXXX PREFEITA MUNICIPAL
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 046/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021
RAZÃO SOCIAL/NOME: CPF/CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: CEP: TELEFONE:
DADOS BANCARIOS (preenchimento não obrigatório):BANCO: AGENCIA: CONTA: NOME DO SIGNATÁRIO (para assinatura da ata de rp/contrato): CPF: IDENTIDADE: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA DO PRODUTO |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$.........................( )
OBSERVAÇÕES:...............................................................................................................................
Declaramos, que em nosso preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeito fornecimento dos produtos, inclusive as despesas com mão de obra especializada ou não, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturasmunicipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital; enfim, tudo o que for necessário para os serviços/entrega dos produtos, sem quenos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município.
Declaramos igualmente, que:
a) Temos pleno conhecimento dos produtos/serviços a serem entregues/executados;
b) Recebemos do Município de Botumirim/MG todas as informações necessárias a elaboração da nossa proposta;
c) Estamos cientes dos critérios de pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente;
d) Obrigamo-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar a ata de Registro de Preços/contrato dentro do prazo estabelecido, contada da data de notificação do Município de Botumirim/MG bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura, sob pena das sanções cabíveis;
e) Declaramos que os preços apresentados e os lances que vier a formular não são preços inexequíveis ou superfaturados, estando em consonância com o mercado.
f) Declaramos que esta proposta tem o prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias.
DATA: / /
NOME
Representante Legal da Licitante
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2021
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUMIRIM/MG
AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.
, PORTADOR DO RG _ , ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, , CNPJ
, DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO LICITADOR QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO.
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 32, PARÁGRAFO 2º, E ARTIGO 97 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.
EM, DE DE 2021.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2021
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº ..........................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) ................................., XXXXXXXX(A) DA
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº , DECLARA, PARA FINS
DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. Nº 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ()1.
...............................
(DATA)
................................. (REPRESENTANTE LEGAL)
1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2021
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021 NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021 QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021 NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021 ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021 NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DO MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM/MG, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.
.................., ..... DE DE 2021.
REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2021
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:
( ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
• ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
• A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME E ASSINATURA DO CONTADOR (NO CASO DE ME E EPP)
CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2021
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUMIRIM/MG
AO PREGOEIRO / EQUIPE DE APOIO
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº , POR INTERMÉDIO
DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR , PORTADOR DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE Nº...................... E DO CPF Nº , DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO
MUNICÍPIO DE /UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
EM, DE DE 2021.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2021
A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº ,
LOCALIZADA À , DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº
10.520/02, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUMIRIM/MG – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021.
........, ......... DE DE 2021.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº <<NCONTRATO>> / <<ANOCONTRATO>>
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE O MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM/MG, E, DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA
<<FORNECEDOR>> DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS ESTABELECIDAS ABAIXO:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DO CONTRATANTE
O Município de Botumirim, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Botumirim- MG na Xxx Xxxx xx Xxxx, 00 - xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o Nº: 18.017.418/0001-77, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Srª. Xxx Xxxxxxx Xxxx portadora do CPF.: 000.000.000-00, residente neste município.
1.2 - DA CONTRATADA
A empresa <<FORNECEDOR>> inscrita no CNPJ> <<CNPJ>> com sede na <<ENDERECO>>, bairro
<<BAIRRO>> na cidade de <<CIDADE>>/<<UF>>, neste ato representada por
<<REPRESENTANTE>> residente à <<ENDERECOREPRESENTANTE>>, bairro
<<BAIRROREPRESENTANTE>>, <<CIDADEREPRESENTANTE>>/<<UFREPRESENTANTE>> portador do CPF: <<CPFREPRESENTANTE>>.
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório Nº 046/2021 – Pregão Eletrônico No 015/2021, regido Lei nº 10.520/2002, pela Lei Complementar n° 123/2006, Decreto Federal Nº 10.024/2019 Decreto Federal n° 8538/2015, e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO E DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
2.1. Constitui objeto do presente contrato PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLDAGEM, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS REMOVÍVEIS, INCLUINDO MATERIAL, PARA O MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM/MG., conforme detalhado no
anexo I - Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 015/2021 e Proposta Comercial vencedora, que integram o presente contrato independentemente de sua transcrição, e de acordo com os ditames da Lei Federal nº 10.520/2002, pela Lei Complementar n° 123/2006, Decreto Federal Nº 10.024/2019 Decreto Federal n° 8538/2015, e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações, instrumentos estes que fazem parte integrante do presente contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, fazendo ainda, parte integrante do objeto desta contratação as disposições abaixo:
2.1.1. O regime de execução do presente contrato é o de execução indireta em regime de empreita por
“Preço Por Item”, nos termos do art. 6° da Lei Federal n°: 8.666/93.
2.2. Os itens que compõem o presente contrato são:
<<ITENS>>
CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1- DO PRAZO
3.1.1. O presente Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogada por iguais
períodos, conforme interesse da CONTRATANTE e de acordo com a Lei de Nº 8.666.
3.2. DO VALOR
3.2.1. Para fins legais e contratuais, inclusive a aplicação das penalidades, será pago parcelado, de acordo e na proporção da efetiva execução do objeto contratual devidamente recebido. Além de outras condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2021 e seus anexos, observar-se-á, ainda:
3.3.1 A Contratada, será a responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto do contrato, conforme Xxxxxxxx XX (segunda) do presente contrato, e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou para terceiros.
3.2.3 - Sobre o valor do contrato não incidirão juros ou correção monetária, garantida, no entanto, a manutenção da equação econômico-financeira original, nos termos da planilha apresentada juntamente com a Proposta, com fundamento na alínea “d”, inciso II do art. 65, da Lei 8.666/93.
3.3 - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.3.1. O pagamento dos valores devidos pelos serviços de interesse da Prefeitura Municipal será efetuado em até 30(trinta) dias, a partir da data da apresentação, pela Contratada, da Nota Fiscal, caso não haja nenhuma irregularidade ou até que a mesma seja sanada.
3.3.1.1. Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados, mediante aprovação e aceite da Secretaria Municipal de Saúde.
3.3.1.1. Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93, o licitante deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com
a Contratada, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
3.3.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
3.3.3. Os preços ofertados Por Item deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto da licitação.
3.3.4. As hipóteses excepcionais de realinhamento de preços serão tratadas de acordo com as normas específicas e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio ou alea extraordinária.
3.3.5. Serão praticados os reajustes aplicados pelo Governo Federal.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das Dotações do exercício corrente:
<<DOTAÇÃO>>
4.2. Serão utilizadas as dotações equivalentes do próximo exercício conforme programação orçamentária e financeira.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DA CONTRATADA
5.1.1 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento.
5.1.2. Zelar e garantir a boa qualidade da execução dos serviços, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
5.1.3. Comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o cumprimento da execução dos serviços, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante.
5.1.4. Arcar com todos os ônus necessários a execução dos serviços que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros e demais atos pertinentes.
5.1.5. Permitir o acesso aos documentos necessários e pertinentes pela Prefeitura e Órgão concedentes de Xxxxxxxxx.
5.1.6. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a PREFEITURA, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa
ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de execução dos serviços.
5.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto dos serviços, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
5.1.8. Em tudo agir, segundo as diretrizes da PREFEITURA.
5.1.9. Manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para contratação, previstas na legislação em vigor.
5.1.10. Aceitar por parte da Administração, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no §1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.1.11. Avocar para si toda e qualquer despesa decorrente na prestação dos serviços, dentre elas, custo com mão de obra, acrescida dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, transporte,alimentação e hospedagem para a prestação dos serviços, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas que recaírem sobre a prestação de serviço.
5.1.12. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
(a) assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e no edital do presente processo.
5.2. DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM)
5Constituir ou informar servidor para acompanhamento e fiscalização dos serviços, com poderes para notificar à contratada para tomada de providências corretivas inerentes a qualquer irregularidade apontada.
5.2.1. Notificar extrajudicialmente o Contratado e aplicar as sanções legais em decorrência do declínio na qualidade dos serviços e ou em decorrência de fatos supervenientes propensos a gerar prejuízos à Administração Pública.
5.2.2. Notificar extrajudicialmente e exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional desta que venha a desenvolver suas habilidades em desconformidade na execução dos serviços para o qual foi recomendado e ou que venha a apresentar conduta que contraria aos bons costumes e a boa ética profissional.
5.2.3. Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/ Faturas emitidas e atestando os recebimentos da prestação de serviços pelo Setor Responsável.
5.2.4. Observar o disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2021.
CLÁUSULA VI - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
6.1. Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) dos serviços, objeto deste contrato, poderá ser determinada pelo contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
6.2. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 com as devidas justificativas.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
7.1. Compete a secretaria requisitante dos serviços, por seu Secretário ou pessoa indicada para este fim, expedir as autorizações de serviço ao contratado, receber e atestar as planilhas de viagens.
7.2. Compete ao setor competente, receber e atestar as faturas (Notas Fiscais) acompanhadas de comprovante de execução dos serviços, vistadas pela secretaria solicitante, para pagamento/ recebimento.
7.3. CLÁUSULA VIII – DA RESCISÃO
7.4. A rescisão do presente contrato poderá ser:
7.5. determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e amplo defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII, parágrafo único da Lei 8.666/93;
7.6. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
7.7. judicial, nos termos da legislação.
7.8. No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
7.9. Ocorrendo à rescisão, à Contratada caberá receber o valor do já foi entregue até a data da rescisão, observadas as disposições do item anterior.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando a mesma, garantida o contraditório e a ampla defesa, sujeita às seguintes penalidades: I – Advertência;
II – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM/FGV;
III – Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Botumirim-MG, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para
aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
9.2 – Na hipótese de o contratado se recusar a assinar o contrato ou não executá-lo nas condições estabelecidas, se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.
9.3 – Pelo atraso injustificado da prestação dos serviços será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos bens, bem como a multa prevista no item acima.
9.4 – As multas lançadas pelo Município serão deduzidas diretamente dos créditos que o contratado tiver em razão da presente licitação.
CLÁUSULA X. DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Grão Mogol/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Botumirim-MG, <DATAASSINATURAEXTENSO>>.
XXX XXXXXXX NETA
PREFEITA MUNICIPAL
<<FORNECEDOR>>
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF
2. CPF