Contract
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA (UFRB) E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ (UESC) PARA VIABILIZAR A MOBILIDADE ACADÊMICA DE ESTUDANTES DA GRADUAÇÃO EM COMPONENTES CURRICULARES, ESTÁGIOS E ATIVIDADES PRESENCIAIS
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, Instituição Federal de Ensino sob a forma de Autarquia em Regime Especial, criada pelo Decreto Lei nº 11.151, de 29 de julho de 2005, vinculada ao Ministério da Educação, CNPJ/MF nº 07.777.800/0001-62, com sede à Xxx Xxx Xxxxxxx, 000
- Centro - Cruz das Almas/BA, CEP 44.380-000, neste ato representado pelo Magnífico Reitor, professor Xxxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, portador de RG nº 0522059678 SSP/BA, CPF nº 871.395.105- 04, residente e domiciliado Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxx, doravante denominada UFRB, e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ, Instituição Estadual de Ensino, Pesquisa e Extensão do Estado da Bahia, CNPJ: 40.738.999/0001-95, com sede à Rodovia Ilhéus Itabuna, K16, s/n, Salobrinho, Bahia, CEP 45.650-780, neste ato representado pelo Magnífico Reitor, professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, portador da CI 0442189400/SSP-BA, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xx. 602, Itabuna-BA, doravante denominada UESC.
Considerando o interesse comum em viabilizar a mobilidade estudantil em componentes curriculares e atividades complementares de ensino, pesquisa e extensão na Graduação, a fim de proporcionar aos seus estudantes a continuidade dos estudos em Instituição de Ensino diferente daquela em que estão regularmente matriculados;
Resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica para viabilizar a execução de seu objeto sujeitando-se, no que couber, nas normas dispostas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por finalidade instituir uma rede para viabilizar a mobilidade estudantil em componentes, atividades presenciais e Estágio destinados aos alunos de graduação das instituições partícipes;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
O presente TERMO tem por finalidade:
1) instituir a mobilidade estudantil com vistas à promoção do acesso do estudante à diversidade da cultura acadêmica, favorecendo a ampliação de sua vivência sociocultural e oportunizando ao corpo discente a
integralização do currículo, a expansão da experiência e a formação acadêmica, independentemente da oferta no curso de origem, em componentes curriculares tendentes à integralização curricular, tendo como objetivos específicos:
a) Diversificar os tempos e espaços de aprendizagem e de formação;
b) Ampliar a percepção e os processos de construção do conhecimento;
c) Permitir aos graduandos, em mobilidade acadêmica, a possibilidade de integralização do currículo;
d) Intercambiar o conhecimento construído nos cursos de graduação das instituições signatárias;
e) Consolidar conhecimentos acadêmicos com vistas à formação profissional.
CLÁUSULA TERCEIRA DOS REQUISITOS DO VÍNCULO ESTUDANTILNA MOBILIDADE ACADÊMICA EM ATIVIDADES PRESENCIAIS
O objeto deste Acordo de Cooperação Técnica alcança tão somente alunos regularmente matriculados em cursos de graduação das instituições signatárias.
Parágrafo Primeiro: Para se beneficiar da mobilidade acadêmica, os discentes deverão atender, cumulativamente, exigências aqui estabelecidas, e demais requisitos estabelecidos em editais específicos estabelecidos pelas instituições signatárias e vinculados a este Acordo de Cooperação Técnica.
Parágrafo Segundo: O estudante participante da mobilidade estudantil em atividades presenciais objeto deste instrumento terá vínculo temporário com a Instituição de Ensino Superior de destino (receptora) e se submeterá integralmente às regras administrativas da instituição de destino, inclusive e principalmente às penalidades (advertência, suspensão e expulsão).
Parágrafo Terceiro: Os estudos em mobilidade acadêmica em atividades presenciais não poderão exceder 20% (vinte por cento) da carga horária do curso de graduação no qual o discente está vinculado na instituição de origem.
Parágrafo Quarto: Enquanto durar a mobilidade acadêmica, o estudante terá sua vaga assegurada no curso de graduação ao qual está vinculado na instituição de origem.
CLÁUSULA QUARTA – DO COMITÊ COORDENADOR
As instituições signatárias se comprometem a constituir um Comitê Coordenador que terá como atribuição estabelecer procedimentos gerais para atingir os objetivos deste Acordo de Cooperação Técnica, coordenar e acompanhar a execução da mobilidade acadêmica, bem como exercer as demais competências estabelecidas no presente instrumento.
Parágrafo Primeiro: O Comitê Coordenador será constituído de um titular e um suplente de cada partícipe, indicados pelo representante máximo do órgão.
Parágrafo Segundo: As indicações dos membros do Comitê Coordenador deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura deste Acordo de Cooperação Técnica mediante correspondência eletrônica destinada ao Núcleo de Gestão de Programas e Projetos - NUPROP/PROGRAD, através do e-mail xxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, nas quais deverão constar nome completo, cargo que ocupa na respectiva Instituição de Ensino Superior (IES), endereço profissional, RG e CPF dos indicados e endereço eletrônico.
Parágrafo Terceiro: No prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a publicação do extrato deste
Acordo de Cooperação Técnica no Diário Oficial da União, os representantes titulares indicados pelas instituições agendarão reunião, que ocorrerá por intermediação tecnológica, para instalação dos trabalhos do Comitê Coordenador, convocando todos os componentes indicados, através de correspondências eletrônicas, devendo, na referida reunião, ser eleito o presidente, vice- presidente e Secretário Geral.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Por força deste instrumento, as Instituições signatárias, individualmente e conjuntamente, se comprometem a:
1. Destinar vagas para mobilidade acadêmica, tendentes a atingir aos objetivos deste Termo de Cooperação Técnica;
2. Elaborar e publicar edital com a oferta de vagas à mobilidade acadêmica, no qual deverão ser estabelecidos os requisitos específicos para viabilizar a mobilidade, devendo, necessariamente, especificar:
1. as condições de participação;
2. o cronograma, com indicação das datas e detalhes de cada etapa do processo de seleção dos discentes interessados na mobilidade acadêmica em atividades não presenciais;
3. a documentação exigida;
4. as obrigações do estudante selecionado;
5. os critérios de prioridade e desempate no preenchimento das vagas destinadas à mobilidade estudantil; e
6. possibilidade de recurso.
3. Disponibilizar as ementas das disciplinas/componentes curriculares solicitadas pelos discentes.
4. Orientar os estudantes e dar ampla publicidade às oportunidades de mobilidade estudantil objeto deste instrumento, garantindo, quando deferida a solicitação após processo seletivo previsto em edital, a matrícula nas disciplinas/componentes curriculares pretendidos pelo discente interessado;
5. Comunicar formalmente ao Comitê Coordenador, após o encerramento de cada processo seletivo, o quantitativo de matrículas efetivadas.
6. Registrar no Histórico Acadêmico do discente beneficiado pela mobilidade acadêmica, que será emitido pelas instituições de origem, todos os estudos realizados na instituição de destino, mediante aproveitamento de estudos regulamentado pelas IES de origem.
7. Adequar, se necessário e no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o firmamento deste instrumento, seus normativos internos, a fim de garantir a plena observância do que está sendo estabelecido neste Termo, ficando assegurado que, em caso de conflito entre o que foi estabelecido neste Termo e o constante em norma interna da instituição, prevalecerá o contido neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA ADESÃO
As Instituições de Ensino Superior públicas interessadas poderão participar do presente Acordo de Cooperação Técnica, mediante adesão.
Parágrafo Primeiro: para solicitar adesão, a instituição interessada deverá encaminhar ofício, assinado pelo respectivo representante legal, para a Coordenadoria de Projetos e Convênios, no endereço de e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
Parágrafo Segundo: A adesão a este Acordo de Cooperação Técnica implicará na aceitação dos termos e condições deste acordo de cooperação técnica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Parágrafo Primeiro: Constitui motivo para a rescisão deste Acordo de Cooperação Técnica de Mobilidade Acadêmica o inadimplemento de quaisquer das cláusulas.
Parágrafo Segundo: O presente acordo poderá ser rescindido, de comum acordo entre as partes, mediante prévia notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Terceiro: A instituição que pretender denunciar este Acordo de Cooperação Técnica deverá enviar correspondência formal ao Comitê Coordenador com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, devendo ser assegurada a manutenção e conclusão das mobilidades iniciadas previamente.
CLÁUSULA OITAVA– DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente acordo serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, Termo Aditivos que farão parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à UFRB providenciar, à sua conta, a publicação do extrato deste Acordo de Cooperação Técnica no Diário Oficial da União, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, mediante aditivos, até o limite legalmente permitido, devendo a parte interessada em sua prorrogação comunicar expressamente a sua intenção com 60 (sessenta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS
O presente acordo não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Cada um deverá arcar, mediante recursos próprios, com as despesas necessárias ao cumprimento das obrigações que lhes foram conferidas por este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Justiça Federal da Capital do Estado da Bahia.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo de Mobilidade Acadêmica em 7 (sete) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias, para que se produzam os necessários efeitos
jurídicos e legais.
PLANO DE TRABALHO
Órgão Proponente: Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB | CNPJ: 07.777.800/0001-62 | |||
Endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx | ||||
Cidade Cruz das Almas | UF BA | CEP 44.380-000 | DDD/Telefone | |
Nome do Responsável: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
CI/Órgão Exp. 0522059678 SSP/BA | Cargo | Função: Reitor | Decreto: | |
Endereço: Rua das Araras, Bairro Katiara, Amargosa – Bahia |
Órgão Partícipe: Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC | CNPJ: 40.738.999/0001-95 | |||
Rod. Ilhéus Itabuna, K16, s/n, Xxxxxxxxxx | ||||
Cidade: Ilhéus | UF BA | CEP 45.650- 780 | DDD/Telefone | |
Nome do Responsável: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
CI/Órgão Exp. 0442189400/SSP-BA | Cargo | Função: Reitor | Decreto Simples Diario Oficial Estado da Bahia de 22/01/20220 | |
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xx. 602, Itabuna-BA |
Órgão Partícipe: Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia | CNPJ: | |||
Endereço: | ||||
Cidade: | UF BA | CEP | DDD/Telefone | |
Nome do Responsável: | CPF | |||
CI/Órgão Exp.: / SSP- BA | Cargo | Função:Reitor | Decreto:S/N publicado no DOE de 05/02/2019 | |
Endereço: |
Órgão Partícipe: Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS | CNPJ:14.045.546/0001-73 | |||
Endereço: Avenida Transnordestina, Campus Universitário, Novo Horizonte | ||||
Cidade: Feira de Santana | UF BA | CEP 44.036- 900 | DDD/Telefone | |
Nome do Responsável: Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
CI/Órgão Exp.: 1374446/SSP- BA | Cargo | Função:Reitor | Decreto:S/N publicado no DOE de 05/02/2019 | |
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000 X, Xx. 01, Parque das Hortênsias, Ala D, Bairro Conceição - Feira de Santana/BA |
1. DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por finalidade instituir procedimentos para mobilidade de discentes de graduação em componentes, atividades presenciais e Estágios nas Universidades signatárias.
2. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
2.1 O presente acordo de cooperação técnica justifica-se em razão da necessidade de oportunizar aos estudantes de graduação das instituições partícipes, a possibilidade de desenvolver experiências formativas e culturais em ambiente acadêmico e contexto diverso da instituição de origem, além de ampliar seus conhecimentos e contribuir para a prática profissional.
2.2 O acordo apresenta benefícios para todas as partes envolvidas, ao passo que estabelece uma relação de reciprocidade entre as universidades signatárias, constituindo mútua colaboração no fomento à mobilidade do corpo discente.
3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA E O NEXO COM A ATIVIDADE OU O PROJETO PROPOSTO E METAS A SEREM ATINGIDAS
Atualmente, não há programa de mobilidade acadêmica presencial entre a UFRB e as demais signatárias do presente Acordo. Sendo assim, considerando que as instituições envolvidas possuem campi em importantes municípios da Bahia, e juntas contemplam todas as regiões do Estado, a presente cooperação técnica permitirá aos discentes compartilhar e vivenciar experiências diversas. Nesse sentido, a possibilidade de cursar componentes curriculares e atividades em outra instituição de ensino, trará benefícios claros para todos.
4. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E DAS METAS:
Meta: proporcionar ao conjunto dos alunos das instituições de ensino superior públicas, signatárias deste acordo, a possibilidade de cursar componentes em outras instituições diferentes daquela onde estejam matriculados, de modo a ter esses estudos aproveitados para a integralização curricular.
4.1. AÇÕES
As ações necessárias para o alcance do objetivo da parceria são:
● Instauração do Comitê Coordenador, composto por um representante de cada instituição signatária;
● Abertura de edital para seleção semestral de estudantes interessados em realizar mobilidade acadêmica.
4.2INDICADORES, METAS E PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Para avaliar o desempenho do Acordo de Cooperação Técnica será verificada o número de vagas disponibilizadas semestralmente por cada signatária e a participação dos discentes na mobilidade acadêmica o programa, de modo a apurar o nível de adesão ao programa;
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa, Fase)
5.1 Cronograma Detalhado de execução
Meta | Etapa/Fase (estudo, planejamento, execução, controle, avaliação) | Especificação | Início | Fim Mês |
1 | indicações dos componentes do Comitê Coordenador | Mês 01 (dez dias após a assinatura e publicaçã o do termo) | Mês 01 |
2 | Elaborar e publicar edital | Em cada semestre letivo, após a assinatura deste termo, contendo a oferta de vagas à mobilidade estudantil, no qual deverão ser estabelecidos os requisitos específicos para viabilizar a mobilidade. | Mês 01 | Processo continuado |
6. DO PRAZO
6.1 O prazo de execução das ações previstas neste Plano de Trabalho é de 5 (cinco) anos contados a partir da data de assinatura deste termo, podendo ser prorrogado desde que dentro do prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica.
7. DA COORDENAÇÃO
7.1. As atividades previstas neste Plano de Trabalho serão coordenadas por um Comitê Coordenador que terá como atribuições desenvolver trabalhos objetivando estabelecer procedimentos gerais para atingir os objetivos deste Termo de Cooperação Técnica e coordenar e acompanhar a execução da mobilidade acadêmica.
7.2 Da equipe envolvida
As indicações dos componentes do Comitê Coordenador deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura deste Termo de Cooperação mediante correspondência eletrônica destinada à uma secretaria geral desse comitê, através do e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xxxx.xxx.xx nas quais deverão constar nome completo, cargo que ocupa na respectiva IES, endereços, RG e CPF dos indicados, bem como endereço eletrônico.
8. ORIGEM E APLICAÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO
8.1 Não haverá repasse de recursos financeiros entre os partícipes deste instrumento.
8.2 Orçamento e fontes de recursos:
8.2.1 Uma vez que todos os materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento do sistema estão disponíveis em cada instituição signatária, para o desenvolvimento deste projeto, não será necessária alocação de recursos.
9. DAS RESPONSABILIDADES
Por força deste instrumento, as Instituições signatárias, individualmente e conjuntamente se comprometem a divulgar o presente ajuste em todas as ações vinculadas ao objeto, bem como a:
a. Destinar vagas para mobilidade estudantil, tendentes a atingir aos objetivos deste Termo de Cooperação Técnica;
b. Elaborar e publicar edital, após assinatura ou adesão à este Termo de Cooperação Técnica, em cada semestre letivo, com a oferta de vagas à mobilidade estudantil, no qual deverão ser estabelecidos os requisitos específicos para viabilizar a mobilidade;
c. Disponibilizar, preferencialmente na Rede Mundial de Computadores, as ementas das disciplinas/componentes curriculares dos cursos para os quais oferecerão vagas na mobilidade estudantil objeto deste convênio através de banner específico na principal página da IES;
d. Orientar os estudantes e dar ampla publicidade às oportunidades de mobilidade estudantil objeto deste instrumento, garantindo, quando deferida a solicitação, a matrícula nas disciplinas e/ou componentes curriculares pretendidos pelo discente interessado;
e. Comunicar formalmente ao Comitê Coordenador, após o encerramento de cada processo seletivo, o quantitativo de matrículas efetivadas;
f. Emitir declaração das disciplinas e/ou componentes curriculares cursados pelo discente, na qual deverá constar a frequência e o resultado final obtido, relativamente aos estudos realizados em decorrência da mobilidade estudantil;
g. Fazer constar no Histórico Escolar do discente beneficiado pela mobilidade estudantil, que será emitido pelas instituições de origem (remetente), todos os estudos realizados na instituição de destino (receptora), bem como os respectivos aproveitamentos; e
h. Adequar, se necessário e no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o firmamento deste instrumento, seus normativos internos, a fim de garantir a plena observância do que está sendo estabelecido neste Termo.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Os casos omissos neste Plano de Trabalho serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes.
CAMPUS XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
17 de julho de 2023
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXXXXX DE
DE XXXXXXX:60222263504 XXXXXXX:60222263504
Dados: 2023.07.17 11:24:40 -03'00'
Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx UESC
Professor Xxxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx XXXX