EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O LICENCIAMENTO DE DIREITO DE USO E DE EXPLORAÇÃO EXCLUSIVA DE CRIAÇÃO PROTEGIDA
EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O LICENCIAMENTO DE DIREITO DE USO E DE EXPLORAÇÃO EXCLUSIVA DE CRIAÇÃO PROTEGIDA
Este edital se regerá pela Lei n° 8.666/93, Lei nº 10.973/2004, Decreto n° 5.563/2005, Lei no 13.243/2016 e legislação correspondente.
1. PREAMBULO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ torna público e comunica aos interessados em apresentar propostas para cumprimento do objeto deste Edital que, até 30 dias após a publicação no sítio eletrônico oficial da UFRJ, receberá os envelopes dos interessados contendo a documentação prevista nos itens 4 e 5 do presente Edital na Agência UFRJ de Inovação, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Incubadora de Empresas da COPPE/UFRJ, Prédio 2, Sala 25, CEP 21941-972, Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro - RJ.
2. DO OBJETO
O presente Edital tem por objetivo estabelecer condições destinadas à seleção de proposta mais vantajosa, para contratação de empresa ou consórcio de empresas, para o licenciamento em caráter exclusivo dos direitos e obrigações para uso, exploração, desenvolvimento, industrialização e comercialização da criação intitulada (i) “PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS DE BAIXA DENSIDADE- PLACAS
LEVES”PI 0902611-8 depositado na data 31/07/2009 no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
2.1Da Descrição Sucinta da Criação Protegida
A presente criação revela um processo que favorece a formação de vesículas estanques cheias de gás sobre pressão que provocam a expansão de corpos cerâmicos tornando o material resultante mais leve e resistente, o que permite sua conformação sobre pressões e temperaturas elevadas em placas planas.
2.2 Do Estágio Atual de Desenvolvimento da Criação
O estágio atual da criação, mencionada no objeto do presente EDITAL, encontra-se ainda em desenvolvimento de protótipos, havendo a necessidade de mais testes que venham a garantir
os requisitos mínimos de segurança previstos nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
3. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1 O envelope da proposta deverá ser entregue até a data e local estabelecidos no Preâmbulo deste Edital.
3.2 Os interessados deverão entregar o envelope devidamente lacrado e indevassado, devidamente identificado com a razão social do proponente, endereço completo, CNPJ, Inscrição Estadual e/ou Municipal, contendo a documentação necessária prevista nos itens 4 e 5 deste Edital, na:
Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ
Agência UFRJ de Inovação – Edital n° AUI 000
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x x Xxxxxxxxxx de Empresas da COPPE/UFRJ
Prédio 2, Sala 25, CEP 21941-972 Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro - RJ
3.3 Será admitida documentação enviada pelos Correios, desde que entregue à UFRJ até a datae local indicados no Preâmbulo deste Edital, sendo de inteira responsabilidade do proponente os riscos pelo envio da documentação.
3.4 Não serão admitidas quaisquer retificações na documentação apresentada.
3.5 Os envelopes entregues em local ou dia posteriores aos especificados não serão objeto de análise pela Comissão Julgadora e serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos interessados.
3.6 A proposta será formada pela manifestação de interesse, pelas declarações e pelos relatórios devidamente preenchidos (Anexos) e demais documentos exigidos nos itens 4 e 5 deste Edital.
3.6.1 Constituem-se como Anexos ao presente Edital:
a) Anexo I – Pedido de Privilégio de Invenção PI 0902611-8.
b) Anexo II – Modelo de manifestação de Interesse.
c) Anexo III – Minuta de contrato de licenciamento exclusivo da criação consubstanciada no pedido de patente PI 0902611-8 e correspondentes pedidos de patentes no exterior.
d) Anexo IV – Modelo de declaração da parcela a ser paga em decorrência dos ganhos econômicos auferidos pela empresa vencedora com a licença da criação, referente ao item 5.2.
3.7 As propostas deverão ser impressas em tinta indelével e assinadas pelo representante legal da empresa proponente, autorizado a contrair obrigações em seu nome, devidamente identificado.
3.8 As propostas não poderão conter rasuras, emendas ou entrelinhas que obscureçam seu perfeito entendimento e não serão aceitas propostas enviadas por telex, fax, telegrama ou via Internet.
3.9 No caso de consórcio de empresas deverão ser apresentados Termo de Formalização do consórcio, assinado pelos partícipes, bem como a eleição do representante para fins do presente Edital.
4. DAS CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1 Da Regularidade Jurídica e Fiscal:
4.1.1 As empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Constituição das Empresas:
i) Ltda – Contrato Social consolidado e todas as alterações.
ii) S.A – Estatuto, última Ata de eleição dos administradores, devidamente registrados e publicados.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Prova de Inscrição – Estadual e/ou Municipal.
d) Regularidade de inscrição no C.N.P.J.
e) Regularidade com a Fazenda Federal:
i) Procuradoria da Fazenda Nacional.
ii) Secretaria da Receita Federal.
f) Regularidade com a Fazenda Estadual.
g) Regularidade com a Fazenda Municipal
h) Regularidade com F.G.T.S.
i) Regularidade com I.N.S.S.
4.1.2 Poderão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos solicitadas no item 4.1.1.
4.2 Da Qualificação Técnica e Econômico-Financeira para a Exploração da Criação/Tecnologia
4.2.1 As empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:
a) histórico da empresa, atividade econômica, indicação das instalações, caracterização de seus sócios e equipe como técnicos com experiência condizentes com o objeto a ser licenciado;
b) Comprovação de estabilidade financeira da empresa ao longo de um mínimo de 5 (cinco) anos de existência.
5. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS OBJETIVOS PARA QUALIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO MAIS VANTAJOSA.
As empresas interessadas serão avaliadas de acordo com os critérios e pontuações abaixo, sendo 20(vinte) a pontuação mínima exigida.
5.1 | REQUISITOS TÉCNICOS PARA QUALIFICAÇÃODA EMPRESA | ||
5.1.1 | CRITÉRIOS | COMPROVAÇÃO | PONTOS |
5.1.2 | Tempo de atuação no mercado de pesquisa e consultoria na área de vidro e cerâmica e aproveitamento de resíduos industriais | Relatório das atividades nos últimos anos. | 1 ponto para cada ano - Máx. 10 pontos |
5.1.3 | Possuir na equipe técnica pelo menos um doutor com experiência em pesquisa e produção de amostras de materiais produzidos com tecnologia similar ao do objeto do presente edital. | Diploma de conclusão do Programa de Doutorado em Engenharia emitido por entidade credenciada pelo MEC, e curriculum vitae, publicações e/ou outros documentos, comprovando experiência requerida | 2 pontos- Max. 2 pontos |
Declarações da empresa descrevendo: | |||
5.1.4 | Ter acesso ou possuir instalações com capacidade tecnológica de produzir um scale-up da tecnologia. | - Experiência e capacidade da empresa, ou de seu corpo técnico permanente, com o aproveitamento de resíduos. 3pontos | |
6 pontos | |||
- Comprovação da capacidade da empresa ou de seu corpo técnico permanente para a evolução tecnológica a partir de uma patente. 3pontos | |||
TOTAL | 18 pontos |
5.2 | PROPOSTA DE PAGAMENTO | |
5.2.1 | Parcela a ser paga pela LICENCIADA à LICENCIANTE decorrente faturamento líquido auferidos pela empresa vencedora com o sublicenciamento da criação. | 5% - 2 pontos 8%- 3 pontos 10% - 4 pontos 12% - 5 pontos |
6. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
6.1 A empresa proponente deverá respeitar o prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses para o inicio da produção comercial da criação referida no item 2 do presente Edital, salvo mediante justificativa fundamentada e comprovada à LICENCIANTE para a não comercialização.
7. DO JULGAMENTO
7.1 O julgamento do presente procedimento será de responsabilidade da COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL, doravante denominada neste Edital simplesmente como COMISSÃO JULGADORA, designada pela Portaria expedida pelo reitor especificadamente para essa finalidade.
7.2 A Comissão Julgadora avaliará a regularidade jurídica e fiscal, assim como a qualificação técnica e econômico-financeira das empresas concorrentes.
7.3 Para receber aprovação no item anterior a empresa deverá apresentar documentação compatível com o objeto da licença.
7.4 No caso de aprovação da documentação prevista no item 7.2, a escolha recairá na oferta que obtiver a maior pontuação apurada mediante a aplicação dos critérios contidos no Item 5 supra(Critérios técnicos objetivos para qualificação da contratação mais vantajosa), sendo 20 (vinte) a pontuação mínima exigida.
7.3 Para o julgamento do presente processo de seleção deverão ser abordados os seguintes aspectos:
7.3.1 Serão previamente desclassificadas as propostas de proponentes que:
a) Não atenderem as exigências do presente Edital;
b) Contiverem vícios, emendas ou rasuras em lugar essencial;
c) Omitirem qualquer elemento solicitado;
d) Que não estiverem em conformidade com as regras de procedimento estabelecidas para a execução do objeto do Contrato de Licenciamento (Anexo III).
7.3.2 A classificação das proponentes será ordenada em escala crescente em relação à pontuação apurada mediante a aplicação dos critérios contidos no Item 5supra, sendo 20(vinte) a pontuação mínima exigida para a referida classificação.
7.3.3 Cada proponente só poderá apresentar uma única proposta. Verificando-se que qualquer proponente, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, será feita a exclusão de todas essas propostas, sujeitando-se, ainda, a proponente às sanções cabíveis.
7.3.4 Em caso de absoluta igualdade de condições entre duas ou mais empresas proponentes, será dada preferência à contratação de empresa de pequeno porte, nos termos do disposto no parágrafo 3º, artigo 7º do Decreto Federal 5.563/2005.
7.3.5 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O presente Edital poderá ser anulado ou revogado, a critério da Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa da UFRJ, não cabendo à mesma indenizar ou compensar as empresas proponentes.
8.2 A Administração poderá, em qualquer fase do procedimento de escolha da contratada, promover diligência, a seu exclusivo critério, para obter esclarecimentos ou informações complementares.
8.3 Pela elaboração da proposta, a proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
8.4 Este procedimento será anulado se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento, podendo ser revogado, a juízo exclusivo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao serviço público, sem que caiba direito a qualquer indenização.
8.5 As empresas proponentes poderão ter acesso aos anexos pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xx0.xxxx.xx/ e esclarecimentos complementares a este Edital, por escrito, via e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xx) ou ainda pessoalmente de segunda a sexta-feira, no horário das
09:00 às 17:00 horas, na Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Incubadora de Empresas COPPE/UFRJ, Prédio 2, Sala 25 - Cidade Universitária - Rio de Janeiro, até no máximo de 5 (cinco) dias úteis que antecedem a data marcada para a entregados envelopes. Todos os esclarecimentos complementares deverão conter o número deste Edital, seguido pelo nome da empresa. Não serão atendidas solicitações verbais.
8.6 O extrato do resultado constando o nome da empresa vencedora será publicado na página da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa das UFRJ (xxxx://xxx.xx0.xxxx.xx) em até 30 dias após o julgamento das propostas.
8.7 Em se tratando de modificações, a divulgação será feita da mesma forma que a do texto original do Edital. Somente terão valor às interpretações, correções e/ou alterações escritas, divulgadas pela UFRJ.
9. DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Capital do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes desse Edital, não resolvidas na esfera administrativa, arcando a parte vencida com todos os ônus decorrentes da sucumbência, inclusive honorários advocatícios.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Pró-reitor de Pós-graduação e Pesquisa Universidade Federal do Rio de Janeiro
ANEXO I
PEDIDO DE PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO PI 0902611-8.
ANEXO II
EDITAL N° AUI-481/2017 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
A empresa (nome da empresa interessada), inscrita no CNPJ/MF sob o nº / , neste ato representada por
(nome completo do representante legal da empresa), RG nº , CPF , declara para os devidos fins, que possui interesse em participar do processo de licenciamento, concordando com todos os termos deste Edital e possuindo ter pleno conhecimento do seu teor.
Rio de Janeiro, de 2017
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO III
EDITAL N° AUI-481/2017 AGÊNCIA UFRJ DE INOVAÇÃO
MINUTA DE CONTRATO PARA LICENCIAMENTO COM EXCLUSIVIDADE DOS DIREITOS DE USO E EXPLORAÇÃO ECONOMICA DA CRIAÇÃO CONSUBSTANCIADA NO PEDIDO DE PATENTE PI 0902611-8
ANEXO IV
EDITAL N° AUI-481/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DA PROPOSTA DE PAGAMENTO
Declaro, para fins de seleção de empresa ou consórcio de empresas para licenciamento, em caráter exclusivo, da criação consubstanciada no pedido de patente (PI 0902611-8) “PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS DE BAIXA DENSIDADE- PLACAS
LEVES” que a empresa (qualificação da empresa) apresenta a proposta de XX % (por extenso) incidente sobre a receita líquida auferida pela empresa nos termos e condições estabelecidos no contrato de licenciamento exclusivo, anexo III deste Edital.
Rio de Janeiro, de de 2017
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA