CONTRATO Nº 04/2022
CONTRATO Nº 04/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA – ITAPREV E A EMPRESA CRÉDITO E MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDO TÉCNICO DE GERENCIAMENTO DE ATIVOS E PASSIVOS, DENOMINADO ESTUDO DE SOLVÊNCIA - ALM – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2022.
Ao segundo dia do mês de fevereiro de 2022 , de um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA - ITAPREV, pessoa
jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 22.182.519/0001-70, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1135 – Bloco B - Centro – Itapecerica da Serra
– SP – XXX 00000-000, representado por seu Superintendente o Senhor Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 16.713.432-2 e do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxxx Xxxxxxx, 0000 – apartamento 95 – Assunção – XXX 00000-000 – São Bernardo do Campo - SP, doravante designado CONTRATANTE, e de outro, a empresa CRÉDITO E MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 11.340.009/0001-68, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, 000 – Cond. 1501 - CEP: 11.050-251 – Santos
– SP, representada por seu representante legal, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG Nº
3.079.501 e do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, ambas com sujeição à legislação vigente, em especial ao art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, celebram o presente Contrato mediante as Cláusulas e condições abaixo declinadas:
I - DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto do presente contrato a prestação dos serviços de estudo técnico de gerenciamento de ativos e passivos, denominado Estudo de Solvência - ALM, a partir de modelos matemáticos de gestão do ativo e das taxas de juros do passivo, visando a otimização da carteira de investimentos.
1.2. O modo de transferência das informações e de fornecimento dos serviços estão definidos no Anexo I e, somente poderão ser alterados mediante a assinatura de termo aditivo ao presente contrato e de prévio aviso com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
1.3. O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/05, Decreto Federal nº 10.024/19, além das alterações legais e demais normas pertinentes à matéria, aplicando-se, nos casos omissos, os preceitos de direito público, os princípios da teoria dos contratos e as disposições de direito privado.
II – DO PREÇO, REAJUSTE E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 Pela prestação dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, o valor fixo mensal de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), no que tange especificadamente ao cumprimento do objeto, totalizando o Valor Global de R$9.000,00 (nove mil reais).
2.2. A remuneração acima prevista engloba todo e qualquer custo ou despesa, direta ou indireta, a ser incorrida pela CONTRATADA para a prestação dos serviços, ora contratados.
2.3. A remuneração será paga até o 10 (décimo) dia subsequente ao mês da prestação do serviço, através de boleto bancário emitido pela CONTRATADA e/ou depósito bancário a ser indicado pela CONTRATADA, valendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento.
2.4. Em caso de atraso no pagamento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, multa de 2% (dois por cento) do valor corrigido de cada parcela em atraso, sem prejuízo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IPCA e, na falta deste, outro que vier a substituí-lo, tudo calculado a partir da data do vencimento até o efetivo pagamento.
2.5. A cada 12 (doze) meses de execução contratual, a CONTRATADA fará jus ao reajuste de preços, assim entende-se a atualização/correção monetária decorrente da variação inflacionária no período, utilizando-se como índice inflacionário IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
2.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no artigo 65, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, onde, neste caso, a solicitação será acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
III – DO PRAZO
3.1. O relatório será entregue em até 60 (sessenta) dias após o recebimento dos dados e informações necessários para sua elaboração.
IV – DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Constituem obrigações recíprocas das PARTES não divulgar o conteúdo do presente contrato e implementarem, os melhores esforços, para o adimplemento contratual.
4.2. Constituem obrigações e responsabilidades exclusivas da CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx e cumprir os cronogramas definidos pela CONTRATADA, para o fornecimento das informações necessárias à prestação dos serviços;
b) Conferir a exatidão dos dados processados, informando à CONTRATADA, eventuais discrepâncias;
c) Disponibilizar, sempre que solicitado pela CONTRATADA, todas as informações técnicas pertinentes à prestação de serviços;
d) Xxxxxx os contatos de endereço, telefones e responsáveis sempre atualizados junto à CONTRATADA;
e) Realizar o pagamento conforme disposto no presente Contrato de Prestação de Serviços;
f) Atender as demandas da CONTRATADA, sempre que solicitada e dentro do prazo, para o melhor atendimento a manutenção e aperfeiçoamento da prestação de serviço;
g) Comunicar a CONTRATADA qualquer anormalidade verificada nos serviços prestados, visando a correção de possíveis falhas e omissões;
h) Comunicar e fornecer a CONTRATADA todas as normas, manuais e políticas de conduta e procedimento internos da CONTRATANTE, que remetem diretamente a prestação do serviço;
i) Escolher e responsabilizar-se pelos seus representantes designados para encaminhamento das informações à CONTRATADA e análise dos relatórios por ela gerados;
j) Manter os padrões de qualidade e metodologia especificadas, adequando-se às alterações que devem ser introduzidas, por razões de ordem técnica “upgrade”, de mercado ou derivada de nova regulamentação do setor e
k) Acatar como válidas, além das visitas presenciais, as apresentações ou reuniões em formato digital de teleconferência, videoconferência e/ou outros modelos digitais, disponibilizados pela CONTRATADA, para apresentação de informações e cumprimento de obrigação contratual.
4.3. Constituem obrigações e responsabilidades exclusivas da CONTRATADA:
a) Disponibilizar, conforme disposto no objeto deste contrato, suporte para as demandas da CONTRATANTE no que tange o serviço contratado;
b) Manter atualizado, todos os contatos da CONTRATADA para suporte via telefone, e-mail, Skype e WhatsApp, da equipe técnica como também, do responsável pelo atendimento presencial;
c) Xxxxxxx fielmente a todas as normas, manuais e políticas de conduta e procedimentos internos da CONTRATANTE;
d) Assumir todos os encargos e responsabilidades que, direta ou indiretamente, decorra do objeto do presente contrato;
e) Responsabilizar-se pelo recolhimento de taxas e tributos em geral, tais como, imposto de renda, contribuições sociais e previdenciárias decorrentes da prestação de serviços;
f) Manter os padrões de qualidade e metodologia especificadas, informando previamente qualquer alteração que deva ser introduzida por razão de ordem técnica “upgrade”, de mercado ou derivada de nova regulamentação do setor;
g) Notificar a CONTRATANTE no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxxx) dias a existência de potenciais conflitos de interesses caso haja;
h) Efetuar visitas ou reuniões conforme disposto em contrato, sendo que estas podem ser efetuadas, no formato in-loco ou por via de teleconferência e/ou videoconferência, em horários pré-estabelecidos.
V – DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
5.1. No caso dos serviços prestados pela CONTRATADA resultarem em invenção, descobertas, aperfeiçoamentos ou inovações, os direitos da propriedade pertencerão a CONTRATADA e aos autores do trabalho que gerou desenvolvimento tecnológico, nos termos da Lei n.º 9.279/96 e/ou legislações aplicáveis à espécie.
VI - DA RESCISÃO
6.1. O presente contrato de prestação de serviço poderá ser denunciado, voluntariamente, por quaisquer das partes, com necessidade de aviso prévio protocolado, de 30 (trinta) dias úteis do encerramento, sem que caibam quaisquer indenizações ou reparações.
6.2. A parte poderá considerar rescindida, de pleno direito, o presente contrato, independentemente de interpelação, notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à parte contrária qualquer reclamação ou indenização, nos seguintes casos:
a) Inadimplemento injustificado, de qualquer das cláusulas do presente contrato;
b) Inexecução dos serviços da CONTRATADA, de forma que fique comprovado o não atendimento adequado junto à CONTRATANTE;
c) No caso de a CONTRATADA deixar de prestar, comprovadamente, as informações, após solicitação pela CONTRATANTE, sobre o andamento dos serviços;
d) Decretação de falência, requerimento ou decretação de concordata, dissolução judicial da sociedade e liquidação extrajudicial de qualquer das partes, que ponha em risco o cumprimento do contrato; e
e) Interrupção imotivada dos trabalhos, pela CONTRATADA, por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, contados do início da interrupção, sem qualquer justificativa plausível e documentada.
VII - DA PREVENÇÃO A CORRUPÇÃO E A LAVAGEM DE DINHEIRO - (PLD-FT)
7.1. A CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas no Contrato e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da CONTRATANTE.
7.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estarem cientes dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013 e se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei;
7.3. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
7.4. A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Contrato, não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a CONTRATANTE e/ou seus negócios.
7.5. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país;
7.6. A CONTRATADA, neste ato, disponibiliza, a CONTRATANTE, seus Código de Ética e Conduta Profissional e Manuais de Compliance, Políticas e Controles Internos os quais poderão ser obtidos no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para que sejam conhecidos e divulgados a todos os partícipes deste contrato.
VIII - DO DEVER DE SIGILO E DA PROTEÇÃO DOS DADOS (LGPD)
8.1. A CONTRATADA se obriga a manter estrita confidencialidade sobre todas as Informações que sejam classificadas pela CONTRATANTE como “Informações
Confidenciais” e a empregar todos os meios para proteção de Informações Confidenciais, bem como a exigir que as pessoas por elas envolvidas no objeto do Contrato respeitem a confidencialidade destas informações, podendo a CONTRATANTE exigir que a CONTRATADA obtenha destes terceiros acordos de confidencialidades nos mesmos moldes desta cláusula, antes de sua divulgação;
8.2. Não é considerada Informação Confidencial aquela que: (a) estiver em domínio público antes de sua obtenção pela CONTRATADA; (b) cair em domínio público em decorrência de publicação ou de qualquer outra forma autorizada pela CONTRATANTE; (c) for digitada no sistema informatizado de gerenciamento disponibilizado para prestação de serviços ou disponibilizada para sites de domínio público ou sites de Órgãos Fiscalizadores e Reguladores, incluindo os lançamentos de informações constantes ou à constar, publicamente, em domínios do Ministério da Previdência Social (MPS) e da Secretaria de Previdência Social (SPREV); (d) legitimamente já era conhecida pela CONTRATADA antes de sua revelação; e (e) não puder causar qualquer tipo de prejuízo à CONTRATANTE, se divulgada;
8.3. A CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que a CONTRATADA preste informações, inclusive as Informações Confidenciais, em cumprimento de lei, de atos normativos de autoridades e órgãos governamentais, quando por estes requisitados;
8.4. A CONTRATANTE desde já, consente e consequentemente autoriza, expressamente, a CONTRATADA, a fazer uso/tratamento dos seus dados, nos termos dos artigos 7º, inciso I; artigo 11, inciso I e por fim, artigo 26, § 1º, inciso IV, todos da Lei n.º 13.853 de 2.019 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Qualquer omissão ou tolerância das PARTES, quanto ao estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito das PARTES de exercê-lo a qualquer tempo.
9.2. As notificações, comunicações ou informações entre as PARTES, deverão ser feitas, por escrito, e dirigidas ao endereço indicado no Preâmbulo, a menos que outro tenha sido indicado, por escrito, mediante aviso prévio, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
9.3. Por motivos de força maior, nenhuma das PARTES será responsável ou considerada faltosa pelo descumprimento das cláusulas previstas neste
instrumento se impedidas de desempenhar suas obrigações nas ocorrências de greves, incêndios, terremotos e/ou calamidades públicas.
9.4. As PARTES concordam com as determinações assinaladas neste contrato, que prevalecem sobre eventuais instrumentos anteriormente firmados entre as PARTES e com o mesmo objeto, que a partir deste, ficam revogadas.
9.5. Cada uma das PARTES responsabiliza-se por todo e qualquer ato de seus empregados, prepostos e prestadores de serviços, que venha a colocar em risco a boa imagem da CONTRATANTE ou da CONTRATADA.
9.6. A CONTRATANTE, quando do término da relação contratual, qualquer que seja a sua causa, fica desde já comunicada que a CONTRATADA, independentemente de qualquer aviso ou notificação, efetuará o “bloqueio da senha de acesso” ao sistema informatizado de gerenciamento, ficando a mesma, isenta de qualquer outra prestação de informação via este sistema e, até mesmo, de manter, em seu banco de dados, informações técnicas e financeiras pertinentes ao objeto deste contrato.
9.7. A CONTRATANTE, sempre que solicitada pela CONTRATADA, deverá emitir Atestado de Capacidade Técnica atestando a prestação de serviços ora contratados.
9.8. A CONTRATANTE, desde já autoriza a CONTRATADA, a divulgar o nome do seu RPPS como “Referência de Serviço Prestado” e “Cliente Ativo”, podendo utilizar seu nome em folders, banners, divulgação de sites, blogs e demais mídias eletrônicas e impressas, sempre respeitando todas as condições de ética impostas neste contrato.
9.10. As comprovações dos serviços prestados neste contrato se darão por meio de:
a) Envio de comunicação, ofícios, relatórios, pareceres, informativos e afins, pertinentes aos serviços contratados, por meio de correio com comprovação de recebimento por AR, por envio de e-mail ou entrega pessoal pela CONTRATADA sendo que, neste último, o mesmo se dará por meio de protocolo e/ou comunicado por via eletrônica e
b) A comprovação das Visitas Presenciais, caso contratada, se dará da seguinte forma:
i. Relatório de Visita Técnica assinado por ambas as PARTES;
ii. Comunicação via e-mail, pela CONTRATANTE, comprovando a Visita Técnica presencial e discorrendo sobre o assunto tratado;
iii. Inserção de Atas as Atas da Reunião realizadas pelo RPPS no âmbito do Comitê de Investimentos o/ou Conselhos Deliberativo e Fiscal, efetuadas pelo RPPS no sistema informatizado de gerenciamento disponibilizado pela CONTRATADA;
iv. Por outros meios legais que forem de acordo entre as PARTES e que comprove a prestação do serviço elencado neste tópico.
c) A comprovação das Visitas Tele Presenciais (teleconferência ou videoconferência), se darão da seguinte forma:
i. Por meio de gravação da reunião, em que, neste ato, as PARTES, de comum acordo, autorizam a gravação de áudio e vídeo, sem que haja direito sobre as imagens e sons ora gravados e
ii. Por meio de Ata da Reunião, a qual será encaminhada, por e-mail, para as PARTES.
9.11. Os termos deste contrato somente poderão ser modificados, através de Termos Aditivos, onde se mencione, expressamente, este contrato, respeitado o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.12. A anulação ou a nulidade de qualquer item deste contrato não afetará a vigência das suas demais condições. Sempre que possível, em substituição ao item eventualmente considerado ilegal ou nulo, deverá ser incluída nova condição, equivalente, que reflita a intenção original das PARTES, na medida permitida pela legislação, via termo aditivo a ser celebrado em caráter excepcional.
9.13. A CONTRATADA, apesar de não efetuar a Gestão dos Recursos da CONTRATANTE, responderá na forma do disposto no Parágrafo 2º, do art. 8º, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pela prestação dos serviços de orientação, aconselhamento e recomendação que por ventura venha a causar prejuízos à CONTRATANTE.
9.14. Como Consultoria de Valores Mobiliários, limita-se a CONTRATADA a prestação de serviços de ORIENTAÇÃO, RECOMENDAÇÃO E ACONSELHAMENTO, de forma profissional, independente e individualizada, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários, cuja adoção e implementação sejam exclusivas da CONTRATANTE.
9.15. A CONTRATADA atende ao disposto da Portaria MPS 519/2011 em seu artigo 3º, inciso VI, tendo seu registro na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, em conformidade com a Instrução CVM 592/2017 devidamente atestado seguindo Ato Declaratório nº 10.894 de 25/02/2010, bem como apresenta desempenho
positivo na sua atuação como Consultoria de Valores Mobiliários, conforme Atestados de Capacidade Técnica disponíveis em Acervo.
9.16. É livre a CONTRATADA ter seus próprios clientes, não sendo, portanto, os serviços, softwares e técnicas aqui contratados, produto exclusivo deste contrato ou desta CONTRATANTE.
9.17. A CONTRATADA não garante a obtenção de resultados positivos ou vantagens pela CONTRATANTE em decorrência da contratação dos serviços, assim como, não garante rentabilidade positiva futura diante de análises, relatórios e pareceres, dado que, os mesmos, são elaborados, tecnicamente, com base no momento de sua confecção, por dados coletados de forma pública ou por meio de due-diligence, servindo, portanto, como subsídio técnico para a tomada de decisão dos órgãos colegiados da CONTRATANTE.
9.18. Tendo em vista que as metodologias e critérios adotados pela CONTRATADA são baseados em séries de desempenho histórico dos ativos e/ou das instituições analisadas, os produtos e serviços, que forem fornecidos pela CONTRATADA não poderão ser utilizados ou entendidos pela CONTRATANTE como garantia do comportamento futuro ou de desempenho dos ativos e/ou instituições analisadas.
9.19. A CONTRATANTE se declara ciente de que nenhum índice, coeficiente ou produto do processamento gerado pela CONTRATADA, poderá ser considerado recomendação de compra ou alienação de ativos ou realização de investimentos, nem como garantia de comportamento futuro dos ativos ou instituições analisadas, devendo ser qualificados tão somente como instrumentos de informação, quando esses indicadores permitam ou estabeleçam ordenações sequenciais (ranking) de fundos de investimento, gestores ou ativos, já que esta forma apenas reflete uma organização conveniente de informações e não pode ser entendida como recomendação de compra ou de venda.
9.20. As decisões acerca dos investimentos são de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, tenham estas decisões sido ou não tomadas com base em informações obtidas por meio da CONTRATADA.
9.21. Os acréscimos e supressões à quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida, dentro dos limites previstos no § 1º, do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º, inciso II, do mesmo artigo, conforme a redação introduzida pela Lei Federal nº 9.648/98.
9.22. A CONTRATANTE, conforme preceitua inciso VI, do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666.93, em concordância com o artigo 72 da mesma Lei, permite a possibilidade de subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
X - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Este contrato está autorizado pelo processo nº 02/2022 de 25 de novembro
2.021 e pela Dotação Orçamentária nº 3.3.90.39.99.
10.2. O processo licitatório deste contrato é do tipo dispensa de licitação, e, portanto, ficando à sujeição às normas da Lei 8.666/1993 e todos os demais diplomas legais pertencentes ao certame.
XI - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Fica o servidor XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, responsável pelo acompanhamento e a servidora XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, responsável pela fiscalização do presente Contrato, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores.
XII - DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial das Cláusulas do presente Contrato, fica facultado ao CONTRATANTE a aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, sendo que com referência às multas serão aplicadas como segue:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, em relação aos prazos fixados por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) quando caracterizará descumprimento parcial.
b) 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor total do Contrato pela inexecução parcial do Contrato.
c) 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor total do Contrato pela inexecução total do Contrato.
d) As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme § 2º do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, quando não ensejarem a aplicação do disposto nos artºs 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93.
XIII - DO FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Itapecerica da Serra, como único competente para dirimir as controvérsias resultantes da aplicação do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias, igual teor e forma, rubricadas as folhas precedentes, obrigando-se por si e seus sucessores, para que surta todos os efeitos em Direito previsto, na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas que a tudo assistiram e do que dão fé.
Itapecerica da Serra, 02 de fevereiro de 2022.
Instituto de Previdência do Município de Itapecerica da Serra - ITAPREV CONTRATANTE
CRÉDITO E MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA. CONTRATADA
Testemunhas:
1ª Nome:
RG:
1ª Nome:
RG:
ANEXO I
Parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria de Valores Mobiliários nº 03/2022 firmado entre a CRÉDITO E MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA - CONTRATADA e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA – ITAPREV -
CONTRATANTE, em 02 de fevereiro de 2022.
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO:
DESCRIÇÃO DO TRABALHO
1. Elaboração de estudo técnico, de gerenciamento de ativo e passivo, denominado Estudo de ALM (ASSET LIABILITY MANEGEMENT) que têm por objetivo identificar a melhor alocação estratégica baseado na situação atuarial do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA - ITAPREV, considerando premissas e hipóteses de simulação com base em fluxos de caixa atuarial e cenários macroeconômicos, e proporá composições de carteiras de investimentos que possam suportar e alongar a sobrevida do plano de benefícios, e que apresentem melhor relação entre resultado esperado (superávit projetado) e risco de déficit (medido como “downside risk”) no conjunto das combinações entre os cenários adotados para as variáveis de mercado (CDI, INPC, IPCA, IGP-M, Bolsa de Valores, etc.) e os cenários simulados para o fluxo de caixa líquido de benefícios.
2. Será disponibilizado 1 (um) relatório onde constará a síntese dos resultados obtidos para atualização do Estudo de ALM (ASSET LIABILITY MANEGEMENT) realizado para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA. As simulações apresentarão a rentabilidade esperada para a carteira de investimento proposta, que certamente subsidiará o RPPS na elaboração da previsão orçamentária anual para os investimentos. Em atendimento à Portaria MPS nº 519/10, o serviço também possibilita que o gestor ateste através de estudo técnico, a capacidade financeira da carteira do Instituto para aplicar recursos em investimentos de longo prazo e sua compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do RPPS (Art.3º, § IV).
ESCOPO
O relatório do Estudo de ALM (ASSET LIABILITY MANEGEMENT) conterá as seguintes análises:
1. Exposição de cenários e perspectivas para os mercados: construção de cenários macroeconômicos prospectivos e suas variáveis; impacto dos cenários nas diversas categorias de ativos negociados no mercado financeiro e elegíveis ao RPPS.
2. Cálculo da taxa de retorno: com base na atual composição da carteira, previsão de rentabilidade real frente aos cenários econômicos projetados.
3. Avaliação da solvabilidade do plano: evidenciará, à luz das premissas estabelecidas, a capacidade da Contratante em cumprir com os compromissos assumidos perante os beneficiários do plano de benefícios.
4. Macro alocação Estratégica Sugerida: proposição de alocação otimizada dos recursos do plano de benefícios, com base nas premissas utilizadas.
5. Avaliação da liquidez da carteira: evidenciará o montante atual disponível para investimentos de baixa / média liquidez, levando em consideração premissas e hipóteses financeiras/atuariais, e sua compatibilidade com as obrigações assumidas pelo plano de benefícios.
O relatório será apresentado em reunião específica, a ser agendada após a conclusão dos trabalhos, com previsão para duração de 2 (duas) horas.
Importante – Adicionalmente, pelo período de 1 (um) ano após a emissão do relatório citado acima, a Crédito E Mercado, sempre que solicitado pelo RPPS, avaliará a viabilidade de investimentos em fundos de investimentos classificados como longo prazo ou ilíquidos e emitirá um parecer opinativo que dará subsídios ao gestor e todos os envolvidos no processo de deliberação, atestar ou não as suas decisões pelos investimentos.