CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 034/2024
E STADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARAMA
“Centro Administrativo Gervasio Dal Ri”
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 034/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2024
CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA DE RECONSTRUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA XXXXX XXXXX, IBARAMA – RS.
O MUNICÍPIO DE IBARAMA/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 92.000.231.0001-13, com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, agente político, doravante denominado CONTRATANTE, e a REALIIZE CONSTRUTORA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.125.307/0001-93, estabelecida a Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pelos sócios administradores Srs. XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, maior, solteiro, CPF n° 000.000.000-00, RG n° 4085180943, SSP/RS, residente e domiciliado a Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx/XX e pelo xxxxx XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, maior, casado, CPF n° 000.000.000-00, RG n° 8060639906, SSP/RS, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxx xx Xxx/XX, doravante designada CONTRATADA, firmam o presente Contrato para execução de obra pública de reconstrução da Xxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, incluindo mão de obra com fornecimento de todo o material, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente a execução de obra pública reconstrução da pavimentação em trechos da rua, que compreende os trechos entre a ponte final da Rua Xxxxx Xxxxxxx até a Ponte próxima a Prefeitura, no trecho que compreende da ponte da Prefeitura até ponte próxima o frigorífico será pavimentado com bloquetes PVS, tudo em conformidade com o memorial descritivo, planilha de orçamento, cronograma físico financeiro, projeto arquitetônico Dispensa de Licitação nº 039/2024, partes integrantes e complementares deste Contrato independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1 O prazo máximo para a execução da obra será de 60 (sessenta) dias, observando-se os períodos atinentes às etapas contidas no cronograma físico-financeiro.
2.1.2 A CONTRATADA deverá iniciar a obra em até 5 (cinco) dias úteis contados da expedição da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE.
2.2 O prazo para a execução total da obra será contado ininterruptamente, ressalvada a ocorrência de casos fortuitos e/ou de força maior, devidamente justificados, sendo descontados os dias de chuva e os impróprios para o trabalho, desde que registrados no diário de obra, comprovadamente requerido de forma motivada pelo licitante vencedor e aceito pela Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO
3.1 A CONTRATADA executará a obra empreitada atendendo taxativa e rigorosamente ao disposto no Memorial Descritivo, Planilha de Orçamento, Cronograma Físico Financeiro, projeto arquitetônico, assim como as demais especificações técnicas pertinentes, observando em toda a sua extensão, as disposições da ABNT aplicáveis à espécie e atendendo igualmente a todos os preceitos emergentes do CREA ou CAU.
3.2 A CONTRATADA obriga-se ainda a observar todas as determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do CONTRATANTE no curso de execução da empreitada, objetivando a adequada execução dos serviços em conformidade com as especificações supra, inclusive no pertinente aos materiais e equipamentos empregados;
3.2.1 Os materiais utilizados deverão ser de boa qualidade, ficando a critério do servidor fiscal do contrato a impugnação do emprego daqueles considerados de inferior ou insatisfatória qualidade.
3.3 A CONTRATADA obriga-se também a empregar a melhor técnica construtiva, bem assim, observar todas as formas e cautelas legais, tanto no que se refere às propriedades circunvizinhas, quanto no que diz respeito ao ordenamento de tráfego de veículos e pedestres, se necessário;
3.4 A CONTRATADA obriga-se a aceitar nos mesmos preços e condições apresentadas na proposta, os acréscimos ou supressões nos itens que se fizerem necessário, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 67, §9° da Lei 14.133/2021.
3.5 Em conformidade com o art. 102 da Lei n° 14.133/2021, será admitida a subcontratação de parcelas da obra, desde que expressa e previamente autorizado pelo Município, admitindo-se, desde já, a utilização de serviços de máquinas por terceiros.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA
Compete a CONTRATADA:
4.1 Providenciar, como condição para o início das obras, o fornecimento da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA/RS – ART, relativa à sua execução, e bem assim o fornecimento da comprovação de abertura da matrícula da obra junto ao INSS.
4.2 Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução do objeto contratual, responsabilizando-se por eventuais encargos trabalhistas, tributários, civis e criminais, por todos e quaisquer danos causados a terceiros em razão da obra e/ou de seus trabalhos nela realizados por si e/ou por subcontratados, assegurando o direito regressivo ao CONTRATANTE, caso seja solidária ou subsidiariamente responsabilizado.
4.3 Providenciar toda a sinalização viária e a adoção de medidas necessárias à prevenção de acidentes, adotando cautelas legais, tanto no que se refere às propriedades circunvizinhas, quanto no que diz respeito ao ordenamento de tráfego de veículos e pedestres.
4.4 Cumprir fielmente o cronograma físico-financeiro de execução dos trabalhos, assim como as demais disposições técnicas.
4.5 Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
4.6 Proceder em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada de todos os seus equipamentos, materiais, e o que mais estiver no canteiro de obras, contando-se este da data em que receber o termo provisório de recebimento da mesma, a ser expedido pelo Contratante.
4.7 Garantir os serviços executados pelo prazo de 05 (cinco) anos, durante o qual subsistirá sua responsabilidade.
4.8 Sujeitar-se à fiscalização do CONTRATANTE, a ser exercida por intermédio de servidor designado mediante portaria.
4.9 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução e vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1 O preço total a ser pago é o da proposta ofertada pela empresa no valor de R$ 410.046,56 (quatrocentos e dez mil quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta Licitação correrão à conta dos Recursos Provenientes da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Trânsito nas dotações orçamentárias:
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 02 – FUNMDEC – FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Projeto/Ativ.: 2082 – Manutenção de Ações de Proteção e Defesa Civil
Elementos: 3.3.90.39.00.00.00.00.0759 – outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado conforme liberação de recursos do Município, após as vistorias e medições, de acordo com o cronograma físico-financeiro, a contar do recebimento da nota fiscal acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização da obra.
7.2 Os pagamentos finais ficarão condicionados à apresentação, pela contratada, de CND – Certidão Negativa de Débito relativa à matrícula da obra junto ao INSS.
7.3 Serão processadas as retenções previdenciárias e fiscais nos termos da legislação vigente e o ISS de acordo com o Decreto Municipal nº 4.476, de 23 de abril de 2020.
7.4 Apresentação de relação de funcionários alocados na obra (relação de trabalhadores) constantes no arquivo SEFIP.
CLÁUSULA OITAVA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E REAJUSTE
8.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.1332021, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento fundamentado da contratada, desde que suficientemente provado de forma documental;
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
9.1 Por ser um No prazo da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia, numa das modalidades previstas no art. 96, da Lei n° 14.133/2021, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, cabendo à contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos de dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (Redação dada pela Lei n° 11.079 de 31.12.2004).
II - seguro garantia.
III - fiança bancária.
9.2 A caução será liberada, mediante requerimento da CONTRATADA, após emissão e assinatura do Termo de Recebimento definitivo das obras pela Prefeitura Municipal de Ibarama/RS.
9.3 A caução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, bem ainda pelas multas que venham a ser impostas à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DURAÇÃO DO CONTRATO:
10.1 O presente Contrato será por prazo determinado de 60(sessentas) dias, tendo início na data de sua assinatura, período estimado para a execução total da obra e seu recebimento, com a liquidação das obrigações acessórias pelas partes.
10.2 A vigência deste instrumento não ilide o prazo de garantia da obra e não substitui o prazo de que trata a cláusula segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– FISCALIZAÇÃO
11.1 O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestritamente a fiscalização da fiel execução do objeto deste contrato, em relação à boa execução dos serviços, prazos, dispositivos de segurança, recolhimentos dos encargos sociais e trabalhista dos empregados da Contratada que estiverem labutando na obra, por intermédio da servidora XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – CAU/RS n° A87379-9, designada através de Portaria n° 546/2024, de 28 de maio de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO E GARANTIA
12.1 Concluídas as obras e verificada a sua adequação às condições exigidas, em conformidade com o art. 140 da Lei nº 14.133/2021, o CONTRATANTE procederá ao recebimento de seu objeto:
12.1.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
12.1.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após o decurso do prazo de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, inclusive no que tange a regularização de eventuais defeitos ou imperfeições verificadas anteriormente.
12.2 Ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato ocorrerá por conta da contratada.
12.3 Não obstante a expedição do termo provisório ou definitivo de recebimento, o CONTRATADO responderá pela solidez e segurança dos serviços executados, e eventuais vícios ocultos, inclusive no tocante aos materiais e equipamentos empregados e aplicados na obra, durante o prazo de 5 (cinco) anos, em consonância com o art. 618 do Código Civil Brasileiro e Edital que regulou o Certame.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES
13.1 Deixar de iniciar a obra, inclusive quando não expedida a ordem de serviço devido ao não atendimento das exigências que competiam à CONTRATADA: multa, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado da contratação, cumulada com a suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Ibarama pelo prazo de 1 ano.
13.2 O atraso injustificado na execução da obra, sujeitará o contratado à multa de 3% (três por cento), calculada sobre o valor total da contratação, assim como ao acréscimo de mais 0,3% (três décimos por cento) por dia útil de atraso, limitados estes a 20 (vinte) dias úteis, prazo após o qual será considerado inexecução contratual.
13.3 Em caso de inexecução contratual, a Administração o rescindirá unilateralmente, ficando o contratado sujeito a incidência de multa no percentual de 11% (onze por cento), calculada sobre o total atualizado do contrato, mais suspensão temporária de licitar ou contratar com o Município de Ibarama pelo período de um ano e seis meses, (artigo 156, incisos II e III combinado com o §3° da Lei 14.133/2021), não se aplicando neste caso, as penalidades do subitem anterior.
13.4 Verificando-se outras irregularidades na execução da obra, não tipificadas nos itens anteriores, poderá a Administração aplicar as demais penalidades previstas pelo art. 156 da Lei nº 14.133/2021, definindo-se quanto a multa o percentual máximo de 15% (quinze por cento), a ser dosada pela municipalidade em razão das inconformidades constatadas.
13.5 Nenhuma penalidade será aplicada sem a competente instrução prévia de Processo Administrativo Especial – PAE, em que seja ao licitante/contratado assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, salvo se houver concordância do interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
14.1 O presente Contrato poderá ser rescindido, além dos motivos e na forma previstos nos artigos 137,138 e139 da Lei nº. 14.133/2021, decorrendo as consequências definidas no artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo de quaisquer outras sanções previstas.
14.2 Em havendo a inexecução total ou parcial do Contrato por parte do CONTRATADO, poderá o CONTRATANTE proceder à sua rescisão unilateral, sem prejuízo das penalidades previstas na clausula décima segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VINCULAÇÃO
15.1 O presente contrato encontra-se vinculado ao Dispensa de Licitação 039/2024, parte anexa e integrante deste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS:
16.1 Situações não previstas expressamente neste instrumento contratual pela Lei 14.133/2021, de 1° de abril de 2021, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito público.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ANEXOS
17.1 Constituem anexos e fazem parte integrante deste Contrato: Memorial Descritivo, Planilha de Orçamento, Cronograma físico financeiro, Projeto arquitetônico, Dispensa de Licitação 039/2024 e a proposta da CONTRATADA apresentada no processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
18.1 É eleito o Foro da Comarca de Sobradinho/RS, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
Certos e ajustados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vai assinada e ratificada na presença de 02 (duas) testemunhas, responsabilizando-se as partes por todos os termos, para que deles decorram os esperados efeitos jurídicos.
Ibarama/RS, 29 de Maio de 2024.
VALMOR NERI MATTANA
Prefeito Municipal
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Sócio/Administrador Sócio/Administrador
Representantes da Empresa REALIIZE CONSTRUTORA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Contratada
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - CNPJ: 92.000.231/0001-13
Fone PABX: (00) 0000-0000 - Fax: 0000-0000
CEP: 96.925-000 - Ibarama - RS