CONTRATO Nº 20220076
CONTRATO Nº 20220076
O(A) FUNDO DE DES. DA EDUC. E VALOR. DO MAGISTÉRIO, neste ato denominado CONTRATANTE,
com sede na ROD BR 010, S/Nº, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 28.640.052/0001-41, representado pelo(a) Sr.
(a) XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Secretária Municipal de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA XXX XXX, e de outro lado a firma PEG PAG COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 04.470.529/0001-20, estabelecida à AV. MAGALHÃES BARATA,138 SETOR COMERCIAL, PATAUATEUA, São Miguel do Guamá-PA, CEP 68660-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, residente na AV. NAZARE,N 73, VILA NOVA, São Miguel do Guamá-PA, CEP 68660-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 026/2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E DIDÁTICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DASECRETARIA MUNICIAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - A vigência deste contrato será até 31/12/2022, contados a partir da data de assinatura do CONTRATO, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a de 60 (sessenta) meses, nos termos do art.57, II, da Lei nº8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - O valor deste contrato, é de R$ 464.603,84 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e três reais e oitenta e quatro centavos).
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
011111 Grampeador tamanho grande para grampo 26/6. - Marca. UNIDADE 90,00 31,000 2.790,00
: JOGAR OFFICE | |||||
com corpo fabricado em aço, cor preta. Depósito de | |||||
grampos dotado de sistema de mola de aço em espiral com | |||||
ação por compressão. Possibilidade de fixar o grampo | |||||
aberto ou fechado. Base dotado de peça antiderrapante | |||||
em plástico ou borracha. Capacidade de grampear até 20 | |||||
folhas de papel 75g/m2. | |||||
011127 | Papel oficio resma com 500 fls. cx c/ 10 resmas - Ma CAIXA | 40,00 | 339,000 | 13.560,00 | |
rca.: CHAMEX | |||||
alcalino, medindo 216mm x 330mm, 75g/mý, rsma com 500 | |||||
fls, Caixa com 10 resmas. | |||||
011148 | Perfurador de papel para realizar dois furos simultâ UNIDADE | 10,00 | 225,000 | 2.250,00 | |
neos - Marca.: JOGAR OFFICE | |||||
100 FOLHAS DE PAPEL 75G/M2 PROFISSIONAL - base de | |||||
alumínio dimensões 477x119x124mm, guia de alumínio para | |||||
utilização do papel, alavanca confeccionada própria, | |||||
diâmetro do furo 7mm, entre os furos 7cm, trava de | |||||
segurança. | |||||
012766 | APONTADOR PARA LAPIS - Marca.: FABER-CASTEL UNIDADE material plástico, tipo escolar, cores variadas, tamanho médio, quantidade de furos 01, características | 300,00 | 2,800 | 840,00 | |
adicionais com depósito. | |||||
012787 | PAPEL MADEIRA - Marca.: VMP | FOLHA | 300,00 | 1,650 | 495,00 |
papel madeira, cor amarela, dimensões 66 x 96cm. | |||||
026555 | BARBANTE 100% ALGODÃO - Marca.: EURO ROMA | ROLO | 30,00 | 14,350 | 430,50 |
Com 8 (oito) fios trançados. embalagem: rolo com 200g, com dados e indentificação do produto e marca do | |||||
fabricante. | |||||
026570 | CLIPS NIQUELADO TAMANHO 8/0 - Marca.: ACC | CAIXA | 160,00 | 5,590 | 894,40 |
Em metal formato paralelo, com dados de indentificação do produto e marca do fabricante (caixa com 25 unds)
026571 | CLIPS NIQUELADO TAMANHO 4/0 - Marca.: ACC | CAIXA | 163,00 | 6,990 | 1.139,37 |
Em metal formato paralelo, com dados de indentificação do produto e marca do fabricante (caixa com 50 unds) | |||||
026586 026592 | giz de cera bastão curto e grosso - Marca.: MARIPEL CAIXA medindo 8,5cm, composto de cera, pigmentos atóxicos, carga mineral inerte, com 12 cores. Acondicionado em embalagem original do fabricante. Embalagem com dados de identificação do produto, data de fabricação e validade, certificado pelo Inmetro. MASSA DE MODELAR - Marca.: MARIPEL CAIXA | 2.864,00 3.305,00 | 14,900 12,990 | 42.673,60 42.931,95 | |
026600 | caixa com 12 cores sortidas, à base de amido, atóxico, macia, caixa com aproximadamente 180g. Embalagem com dados de idenficação do produto, data de fabricação e validade, certificado pelo Inmetro. pasta para documento com presilia plastica - Marca.: UNIDADE | 90,00 | 3,990 | 359,10 | |
026673 | DELLO simples tipo Romeu e Julieta cor fumê, medidas aproximadas 245 x 340. Embalagem com dados de identificação do produto, certificado pelo Inmetro. APAGADOR PARA QUADRO BRANCO - Marca.: FABER-CASTEL UNIDADE | 700,00 | 9,990 | 6.993,00 | |
026687 | Corpo plastico com feltro, dimeções 140mm (C) x 50mm (L) x 40mm (A), com variação de + ou - 5mm, embalagem com todos os dados de identificação, do produto e marca do fabricante, com local de armazenamento dos marcadores CLIPS NIQUELADO TAMANHO 6/0 - Marca.: ACC CAIXA | 60,00 | 5,480 | 328,80 |
Em metal formato paralelo, com dados de indentificação do produto e marca do fabricante (caixa com 50 unds)
026785 | FOLHA DE ISOPOR (largura x comprimento x espessura) | UNIDADE | 100,00 | 4,440 | 444,00 |
50cm x 100cm x 10mm - Marca.: ISOPLAST | |||||
026786 | FOLHA DE ISOPOR (largura x comprimento x espessura) | UNIDADE | 100,00 | 7,140 | 714,00 |
50cm x 100cm x 15mm - Marca.: ISOPLAST | |||||
026787 | FOLHA DE ISOPOR (largura x comprimento x espessura) | UNIDADE | 20,00 | 9,050 | 181,00 |
50cm x 100cm x 20mm - Marca.: ISOPLAST | |||||
026798 | PAPEL CREPOM,CORES VARIADAS - Marca.: VMP | PACOTE | 40,00 | 31,990 | 1.279,60 |
medidas 48cm x 2m. Cores diversas, em embalagem original do fabricante. Pacote com 10 Unidades.
039472 pasta AZ ofício lombo largo - Marca.: FRAMA CAIXA 5,00 329,000 1.645,00 em papelão laminado rígido
cor preto e branco
rajado.Grampo de fixação do papel em aço, com acionamento por alavanca, dotado de mola de pressão em aço. trava de contenção do papel em plástico. dimensões de 28,5 x 34,5 x 7,3cm. caixa com 20 unidades
039532 COLA BRANCA 90G CX C/ 12 UNID - Marca.: MARIPEL CAIXA 14,00 33,990 475,86
liquida, base em PVA, não toxica, lavavel, uso escolar, embalagem plastica, com bico economizador, peso liquido 90g. caixa com 12 unidades
039673 | EXTRATOR DE GRAMPO. - Marca.: ACC | UNIDADE | 50,00 | 6,790 | 339,50 |
formato espátula, medindo aproximadamente 15 cm de | |||||
comprimento p/ grampos 26/6, tipo espátula, material | |||||
emaço inoxidável, dimensões aprox.: 150 x 20mm | |||||
040906 | LÁPIS DE COR, CONTENDO 12 CORES VIVAS E INTENSAS - M CAIXA | 610,00 | 8,990 | 5.483,90 | |
arca.: FABER-CASTEL | |||||
otima cobertura, feita de material não toxico, PT 1 ET | |||||
(tamanho grande), contendo selo do INMETRO | |||||
040907 | LÁPIS PRETO Nº02, PRODUZIDO COM MADEIRA 100% REFLORE CAIXA | 25,00 | 38,790 | 969,75 | |
STADA MADEIRA MACIA - Marca.: LEO E LEO | |||||
que garante excelente apontabilidade, com alta | |||||
resistência, maciez e apagabilidade, caixa com 50 unid | |||||
040910 | LIVRO DE ATA COM 100 FOLHAS SEM MARGEM CAPA DURA PRE UNIDADE | 20,00 | 15,990 | 319,80 | |
TA 210X300 MM - Marca.: SÃO DOMINGOS |
contendo selo do INMETRO | |||||
040917 | PAPEL 40KG, MEDINDO 64X94, 120 GRAMAS, COR BRANCA - | UNIDADE | 300,00 | 2,450 | 735,00 |
Marca.: VMP | |||||
contendo selo do INMETRO | |||||
040932 | PAPEL LAMINADO COR AZUL 45X59 CM DE COR VIVA E BRILH | PACOTE | 5,00 | 42,900 | 214,50 |
O INTENSO - Marca.: VMP | |||||
Pacote com 40 unidades, contendo selo do INMETRO | |||||
040939 | PAPEL VERGE 180GR 210 X 297, CORES VARIADAS - Marca. | PACOTE | 30,00 | 39,500 | 1.185,00 |
: USAPEL | |||||
de materia prima de boa qualidade que permita uma boa | |||||
tecnica de impressão e o menor consumo de tinta, | |||||
embalagem com 100 folhas, contendo selo do INMETRO | |||||
040946 | PASTA SANFONADA MÉDIA TRANSPARENTE MATERIAL LEVE ATÓ UNIDADE | 6,00 | 29,200 | 175,20 | |
XICO - Marca.: DELLO | |||||
Resistente 100% reciclavel com 12 divisorias e 12 | |||||
etiquetas de papel para titulos, fechamento em elastico | |||||
espessura 0,50mm, textura super line, dimensões 240 x | |||||
330mm, selo do INMETRO | |||||
040957 | PRANCHETA DE DURATEX FORMATO OFICIO PEGADOR DE METAL UNIDADE | 24,00 | 9,900 | 237,60 | |
- Marca.: WALEU | |||||
Dimensão 33x23 cm. Contendo selo do INMETRO | |||||
040959 | REGUA EM POLIESTILENO 30CM - Marca.: WALEU | UNIDADE | 30,00 | 2,490 | 74,70 |
Com escala de precisão. Dimensões 310x35x3 cm, cor | |||||
cristal. contendo selo do INMETRO | |||||
041014 | PAPEL DD SEDA - Marca.: VMP | FOLHA | 300,00 | 1,700 | 510,00 |
48X60 cores variadas | |||||
041016 | PAPEL CELOFONE- TRANSPARENTE - Marca.: VMP | FOLHA | 120,00 | 2,700 | 324,00 |
transparente, com medidas de 85 x 100cm, em embalagem original do fabricante. Embalagem com dados de identificação do produto, certificado pelo Inmetro.
051966 | E.V.A LISO 40X60 CORES VARIADAS - Marca.: VMP | FOLHA | 1.100,00 | 2,990 | 3.289,00 |
072512 | REFIL LIQUIDO, MARCADOR PARA QUADRO BRANCO - Marca.: | CAIXA | 150,00 | 42,900 | 6.435,00 |
JOGAR OFFICE |
Caixa com 12 unidades. Composição resinas termoplásticas, tintas a base de álcool, pigmentos, resinas, solventes e aditivos. Cor a definir no momento da entrega.
073134 BLOCO DE RECADO AUTO ADESIVO - Marca.: POST-IT BLOCO 15,00 7,300 109,50
Material de primeira qualidade. Remoção fácil da folha Bloco com 100 folhas, medidas 76MM x 102 MM (cores diversas). (com referencia Post-it, tilibra ou qualidade igual ou superior)
073157 GRAMPEADOR PARA GRAMPO 23/13 - Marca.: EASY OFFICE UNIDADE 20,00 57,200 1.144,00
com corpo fabricado em aço, cor preta. Depósito de grampos dotado de sistema de mola de aço em espiral com ação por compressão. Base dotada de peça antiderrapante em plástico ou borracha. Capacidade de grampear até 100 folhas de papel.
073161 | Grampo P/ pasta tipo trilho 80 mm - Marca.: ACC CAIXA fabricado em plástico branco capacidade minima de 200 | 30,00 | 18,990 | 569,70 | |
folhas, caixa com 50 unidades | |||||
073167 | PAPEL SULFIT A4 - Marca.: CHAMEX Alcalino, 75g/m2,medidno 210mmx297mm,resma com | CAIXA 500 | 51,00 | 284,000 | 14.484,00 |
folhas, caixa com 10 resmas. | |||||
073181 | Tesoura Grande Aço Inoxidável - Marca.: TRAMONTINA UNIDADE | 160,00 | 26,990 | 4.318,40 | |
, comprimento com aproximadamente 17,5cm, | |||||
características adicionais cabo anatômico. | |||||
073182 | Tesoura Média - Marca.: TRAMONTINA UNIDADE | 160,00 | 12,990 | 2.078,40 | |
material aço inoxidável, comprimento com | |||||
aproximadamente 15cm, características adicionais | cabo | ||||
anatômico. | |||||
074367 | ALMOFADA PARA CARIMBO - Marca.: RADEX | UNIDADE | 50,00 | 11,000 | 550,00 |
com tampa plástica nº 3, medindo aproximadamente | |||||
80x120mm. Cores diversas, esponja absorvente revestida | |||||
de tecido, não contendo alcool. Embalagem individual | |||||
acondicionados em caixa. | |||||
074420 | BOLA DE ISOPOR, DIÂMETRO: 70MM - Marca.: STYROFORMS UNIDADE | 20,00 | 4,300 | 86,00 | |
074473 | COLA EM BASTÃO - Marca.: MARIPEL UNIDADE | 140,00 | 3,600 | 504,00 |
corpo plástico, peso 20g, secagem rápida, aplicação papel, cartolina, fotos e similares. Embalagem com dados de identificação do produto, data de fabricação e validade, certificado pelo inmetro.
074525 ENVELOPE SACO 260 - Marca.: FORONI PACOTE 131,00 74,990 9.823,69
260 X 360MM Saco Kraft, ouro (amarelo) 260 x 360mm. Embalagem com com dados de identificação do produto, certificado pelo Inmetro. PACOTE COM 100 UND
074610 ETIQUETAS ADESIVA. - Marca.: BRASIL ETIQUETAS ROLO 3,00 21,700 65,10
etiqueta adesiva, material papel bopp transparente, formato retangular, tipo auto-adesiva, altura 23mm, apresentação rolo 1 coluna com 1.400 etiquetas, largura
074729 | 1 55mm. FOLHA DE ISOPOR (LARGURA X COMPRIMENTO X ESPESSURA) | UNIDADE | 40,00 | 10,990 | 439,60 |
- Marca.: ISOPLAST | |||||
15MM X 50CM X 100CM, PLACA. | |||||
074744 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR GALVANIZADO 23/13 - Marca.: ACC | CAIXA | 15,00 | 10,400 | 156,00 |
CAIXA COM 1000 UNIDADES | |||||
074745 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR GALVANIZADO 23/8 - Marca.: ACC | CAIXA | 43,00 | 8,150 | 350,45 |
CAIXA COM 1000 UNIDADES | |||||
074747 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 26/6 - Marca.: ACC | CAIXA | 400,00 | 4,600 | 1.840,00 |
CAIXA COM 1000 UNIDADES. | |||||
074758 | LÃ DIVERSAS CORES - Marca.: CISNE | UNIDADE | 40,00 | 15,100 | 604,00 |
Embalagem com dados de identificação do produto. | |||||
074811 | LIVRO DE ATA 200 FOLHA - Marca.: SÃO DOMINGOS | UNIDADE | 20,00 | 26,990 | 539,80 |
com 200 folhas, sem margens, capa dura, cor preta, 210 | |||||
x 300mm, contendo selo do inmetro. | |||||
074857 | PAPEL CARTÃO CORES DIVERSAS - Marca.: VMP | FOLHA | 300,00 | 1,990 | 597,00 |
máster brilho especial, gramatura de 240g/mý, com | |||||
medida de 50 x 66cm. Cores diversas. | |||||
074982 | PAPEL DIPLOMATA - Marca.: USAPEL | RESMA | 50,00 | 34,900 | 1.745,00 |
branco, tamanho A4, com gramatura 180g/mý. Resma com |
100 folhas
075013 PASTA PLÁSTICA TRANSPARENTE - Marca.: VMP UNIDADE 200,00 9,900 1.980,00
com aba A20, em plástico (PP) transparente, dimensões aproximadas 335 x 245 mm, dorso de 20 mm. Embalagem com dados de identificação do produto, certificado pelo
075016 | Inmetro. PASTA EM POLIONDA - Marca.: DELLO | UNIDADE | 90,00 | 7,990 | 719,10 |
075082 | C/ ABA E ELASTICO, LOMBO 20MM PINCEL MARCADOR PERMANENTE CD/DVD - Marca.: PILOT | CAIXA | 9,00 | 33,990 | 305,91 |
075123 | na cor azul,corpo com resina termoplástica, ponta de feltro, medidas aproximadas: 142mm comprimento x 10mm diâmetro, ponta redonda média de 1,0mm, caixa com 12 unidades. PISTOLA DE COLA QUENTE, TAMANHO MÉDIO. - Marca.: JOG UNIDADE | 23,00 | 31,900 | 733,70 | |
075178 | AR OFFICE bivolt (110 x 220 volts) gatilho anatômico, uso para colagem de papel, papelão, madeira, cortiça, isopor, cor preto. REABASTECEDOR DE PINCEL P/ QUADRA BRANCO. - Marca.: UNIDADE | 150,00 | 38,500 | 5.775,00 | |
075184 | JOGAR OFFICE cores diversas. Embalagem com dados de identificação do produto, data de fabricação e validade,certificado pelo Inmetro. TINTA GUACHE (têmpera) - Marca.: MARIPEL CAIXA | 150,00 | 31,900 | 4.785,00 |
em cor, pote com 250ml. Embalagem com dados de identificação do produto, data de fabricação e validade, certificado pelo Inmetro.caixa com 6 unidades
075185 TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBO. - Marca.: RADEX UNIDADE 130,00 7,990 1.038,70 FRASCO COM 42ml(COR AZUL E PRETO).
075609 PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO RECARREGAVEL - Ma CAIXA 4.000,00 66,900 267.600,00 rca.: JOGAR OFFICE
Cor preta e azul. Caixa com 12 unidades
075610 PASTA SUSPENSA, - Marca.: DELLO PACOTE 1,00 118,990 118,99
especificação: corpo em cartão Kraft, 4 ponteiras plásticas fixadas com ilhós, 2 arames 402mm bct (baixo teor de carbono), 1 etiqueta branca, 1 grampo plástico, gramatura de 170 a 200 gramas, espessura 0,25 a 0,28mm, medida 361x240mm, cor madeira, contendo selo do INMETRO.PACOTE COM 50 UNIDADES
075611 MARCA TEXTO- CORES DIVERSAS - Marca.: LYKE CAIXA 33,00 24,990 824,67
de alta durabilidade que não afunda quando precionada, tinta á base de água sem cheiro na cor fluorescente,com
12 unidades. contendo selo do INMETRO
VALOR GLOBAL R$ 464.603,84
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 2.030, Classificação econômica 3.3.90.30.00, Exercício 2022 Atividade 2.033, Classificação econômica 3.3.90.30.00Exercício 2022 Atividade 0402. 123611008.2.030 Operacionalização e Manutenção do FUNDEB 30%-Ensino Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 232.808,37, Exercício 2022 Atividade 0402.123651008.2.033 Operacionalização e Manutenção do FUNDEB 30%-Ensino Infantil , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 231.795,47
CLAUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (TRINTA) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento e do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.2.1 - Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3 - A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.5 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6 - Antes de cada pagamento à licitante vencedora, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participaç ão em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.9 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como
quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à licitante vencedora a ampla defesa.
5.11 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1 - Será rescindido o contrato em execução com a licitante vencedora inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e cont ribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
7.1 - No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
7.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
7.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
8.1 - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 - Os produtos deverão ser entregues (na sede do município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante ordem de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais;
9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93;
9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitante, sendo que o prazo de entrega será de até 03 (três) dia úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PA.
9.4 - Constatadas irregularidades na entrega do objeto licitado, a secretaria requisitante poderá:
9.5 - Se disser respeito à especificação, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo no todo ou em parte,
determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9.6 - Na hipótese de substituição, a licitante fornecedora do produto, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
11.2 - Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento dos produtos;
11.3 - Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
11.4 - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto;
11.5 - Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.6 - Acompanhar a entrega do objeto licitado efetuada pela Contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 - Fornecer os produtos, no local informado pela requisitante, com o acompanhamento do Departamento de ALMOXARIFADO, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, e em conformidade com as especificações contidas no termo de referência;
12.2 - Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem ao contrato;
12.3 - Assumir, com exclusividade, todos os encargos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do
objeto desde contratos, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, trânsito, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
12.4 - Assumir, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros;
12.5 - Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
12.6 - Responder perante ao Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do ajustado;
12.7 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Contratante;
12.8 - Instruir o processo de fornecimento do objeto licitado com as notas fiscais correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega (requisição).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1 - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 - Cometer fraude fiscal;
13.7 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.7.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízossignificativos para a Contratante;
13.7.2 - Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
13.7.3 - Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.7.4 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.7.5 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.7.5 - Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.7.6 - Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa previstas neste Termo de Referência.
13.7.7 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admini stração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.8 - As sanções previstas no termo de referência poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.9 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.9.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.9.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.9.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.10- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.11 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda,quando for o caso, serão inscritos na Dívida
Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.12 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.13 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.14 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.15 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.16 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.17 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.18 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 - por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2 - amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4 - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 - Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VEDAÇÕES
15.1 - É vedado à CONTRATADA:
15.1.1 - caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2 - interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
16.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2- A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS.
17.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PUBLICAÇÃO
18.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte,
CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - PA, 17 de Janeiro de 2022
XXXXXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital
TAVEIRA:57947236291
por XXXXXXXXX XXXXXXXX
TAVEIRA:57947236291
FUNDO DE DES. DA EDUC. E VALOR. DO MAGISTÉRIO CNPJ(MF) 28.640.052/0001-41
CONTRATANTE
PEG PAG COMERCIO
Assinado de forma digital por
PEG PAG COMERCIO DE
DE ALIMENTOS EIRELI:04470529000 120
ALIMENTOS EIRELI:04470529000120 Dados: 2022.01.17 11:09:43
-03'00'
PEG PAG COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI CNPJ 04.470.529/0001-20
CONTRATADO(A)
Testemunhas:1. Testemunhas:2.