SCM PARTICIPAÇÕES LTDA.
SCM PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ nº 44.283.333/0001-40 - NIRE nº 3523813855-0
INSTRUMENTO PARTICULAR DE 2ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito: A. Fabio Luis des Dias, nº 411, Saúde, CEP 04055000, São Paulo/SP, podendo abrir e Magnanelli, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, manter filiais, agências, escritórios e estabelecimentos em qualquer parte do empresário, portador da carteira de identidade RG nº 128.790.26-X, expe- território nacional ou no exterior, mediante deliberação da Diretoria. Cláusu- dida pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, residente e la 3. A Companhia terá prazo de duração indeterminado. 2. Objeto Social: domiciliado na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua Ituxi, Cláusula 4. A Sociedade tem por objeto social as atividades de exploração nº 99, apto. 21, Bairro Saúde, XXX 00000-000 (“Fabio”); B. Xxxxxx Xxxx do ramo de locação de máquinas e equipamentos de informática, bem como Magnanelli, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, a participação em outras sociedade, na qualidade de sócia e/ou acionista. 3. engenheiro, portador da carteira de identidade RG nº 14.989.539-2, expe- Capital Social: Cláusula 5. O capital social é de R$ 1.000,00 (mil reais), dida pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, residente representado por 1.000 (mil) ações ordinárias, nominativas e sem valor no- e domiciliado na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua minal. Cláusula 6. Nas deliberações da Assembleia Geral, cada ação ordi- Estevão Baião nº 520, apto. 63A, Bairro Vila Congonhas, XXX 00000-000 nária subscrita corresponderá a 1 (um) voto. 4. Assembleia Geral: Cláusu- (“Marcio”); C. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, viúva, empresária, la 7.A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) portadora da carteira de identidade RG nº 4.902.253-2, expedida pela SSP/ meses subsequentes ao término do exercício social e, extraordinariamente, SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na sempre que os interesses sociais exigirem. As Assembleias Gerais Ordiná- Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua Ituxi, nº 99, apto. rias e Extraordinárias poderão ser realizadas concomitantemente. Cláusula 21, Bairro Saúde, CEP 04055-020 (“Vania”); D. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 8. A Assembleia Geral será convocada por qualquer dos Diretores, pelo brasileira, dentista, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, por- Conselho Fiscal ou por Acionistas que representem 5% (cinco por cento) tadora da carteira de identidade RG nº 254316657 expedida pela SSP/SP, das ações com direito a voto, nos casos previstos em Lei, mediante corres- inscrita no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na pondência com aviso de recebimento ou e-mail com comprovante de envio Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua Ituxi nº 99, Apt. 32, e recebimento enviado a todos os Acionistas com antecedência mínima de 8 Bairro Saúde, XXX 00000-000 (“Renata”); e E. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx- (oito) dias em primeira convocação e de 5 (cinco) dias em segunda convo- ros Magnanelli, brasileira, empresária, casada sob o regime de comunhão cação, sempre em relação à data em que a assembleia for se realizar. Da parcial de bens, portadora da carteira de identidade RG nº 28289656-9 ex- convocação deverão constar o local, a data, a hora e a ordem do dia da as- pedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, residen- sembleia, sendo vedada a descrição genérica das matérias da ordem do dia, te e domiciliada na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua podendo ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida. Deverão ser Estevão Baião nº 520, apto. 63A, Bairro Vila Congonhas, XXX 00000-000 enviados, juntamente com a convocação, todos os documentos e informa- (“Xxxxx Xxxxxx” e, em conjunto com Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx e Xxxxxx doravante ções a serem apreciados na assembleia. Cláusula 9. Ficam dispensadas as denominados como os “Sócios” ou “Acionistas”); Na qualidade de sócios formalidades de convocação quando todos os Acionistas comparecerem ou representado a totalidade do capital social da Scm Participações Ltda., se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia da sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob o nº 44.283.333/0001- respectiva assembleia. Cláusula 10. A Assembleia Geral será presidida por 40, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxx, nº 411, XXX 00000-000, Saúde, São qualquer membro da Diretoria da Companhia ou, na ausência destes, por Paulo/SP, com seus atos constitutivos devidamente registrados na Junta qualquer pessoa indicada pelos Acionistas presentes. Cláusula 11. O Presi- Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 3523813855-0 (“Socieda- dente da Assembleia Geral deverá indicar, dentre os presentes, um secretá- de”); resolvem, de comum acordo e sem quaisquer ressalvar, alterar o con- rio. Cláusula 12. A Assembleia Geral instala-se com a presença, em primei- trato social da Sociedade, de acordo com os seguintes termos e condições: ra convocação, de titulares de mais de 70% (setenta por cento) das ações
1. Transformação do Tipo Societário: 1.1. Os Sócios resolvem aprovar a com direito a voto, e, em segunda convocação, com qualquer número. Res- transformação do tipo jurídico da Sociedade, passando de Sociedade Em- salvado quórum distinto previsto no Acordo de Acionistas, as deliberações presária Limitada para Sociedade Anônima Fechada, independentemente de Acionistas serão tomadas pelo voto favorável de Xxxxxxxxxx representan- de dissolução e liquidação, nos termos do artigo 1.113 da Lei n° 10.406, do a maioria das ações com direito a voto. 5. Administração: Cláusula 13.A de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e do artigo Companhia será administrada por uma diretoria (“Diretoria ”), composta por 220 da Lei n° 6.404, de 15 de janeiro de 1976, conforme alterada (“Lei 2 (dois) diretores, acionistas ou não, residentes no Brasil, os quais serão das S.A”), o que não importará em solução de continuidade da Sociedade, eleitos pela assembleia geral e terão mandato de 3 (três) anos (“Diretores”), a qual continuará existindo apenas sob novo tipo socia, com os mesmos representando a Companhia de forma conjunta. §1. Os Diretores tomarão endereço, objeto, direitos e obrigações, ativos e passivos sociais, escritura- posse mediante termo lavrado no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria, ção comercial e fiscal (“Transformação”). 2. Denominação Social: 2.1. Em permanecendo em seus respectivos cargos até a investidura dos novos Di- razão da Transformação deliberada acima, os Acionistas decidem aprovar a retores eleitos. §2. Em caso de ausência, impedimento ou em virtude de modificação da denominação social da Sociedade, a qual passará de SCM vacância de cargo da Diretoria, deverá ser imediatamente convocada As- Participações Ltda. para SCM Participações S/A (“Companhia”). 3. Capi- sembleia Geral para o preenchimento do cargo vago. §3. Os membros da tal Social: 3.1. Ainda em razão da Transformação, os Acionistas aprovam Diretoria não reeleitos permanecerão no exercício dos respectivos cargos a conversão da totalidade das atuais 1.000 quotas com valor nominal de até a posse dos novos Diretores. Cláusula 14. Compete à Diretoria a admi- R$ 1,00 cada uma, em 1.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nistração dos negócios sociais em geral e a prática, para tanto, de todos os nominal, atribuídas aos atuais Acionistas, conforme Boletim de Subscrição atos necessários ou convenientes, ressalvados aqueles para os quais, por constante do Anexo I, as quais passarão a participar do capital social da Lei ou por este Estatuto Social, seja atribuída a competência à Assembleia Companhia, na proporção das suas atuais e respectivas participações, con- Geral. §1. No exercício de suas funções, os Diretores poderão realizar todas forme a seguir indicado: as operações e praticar todos os atos de ordinária administração necessá- rios à consecução dos objetivos de seu cargo, observadas as disposições
deste Estatuto Social quanto à forma de representação. Cláusula 15. A Di- retoria reunir-se-á: a) trimestralmente, para apuração dos resultados da Companhia no trimestre anterior, verificação da performance dos colabora- dores e aprovação de plano de metas da Companhia para o trimestre se- guinte; e b) sempre que os interesses sociais o exigirem. § único. As reuni- ões da Diretoria serão presididas por qualquer dos Diretores e somente será instalada com a presença da totalidade de seus membros. 6. Conselho Fiscal: Cláusula 16. O Conselho Fiscal funcionará de modo não permanen- te. Quando instalado, o Conselho Fiscal da Companhia será composto por 3
4. Administração: 4.1. Os Acionistas resolvem que a administração da (três) membros e por um número igual de suplentes. O Conselho Fiscal da Companhia será formada por uma diretoria (“Diretoria”) composta por 2 Companhia será composto, instalado e remunerado em conformidade com (dois) Diretores, acionistas ou não, eleitos em Assembleia Geral, com man- a legislação em vigor. §1. A posse dos membros do Conselho Fiscal será dato unificado de 3 (três) anos (“Diretores”), os quais tomam posse neste feita mediante a assinatura de termo respectivo, em livro próprio. §2. Os ato. Os Diretores deverão permanecer em seus cargos até que seus suces- membros do Conselho Fiscal serão substituídos, em suas faltas e impedi- sores tomem posse de seus cargos. 4.2. Os Acionistas nomeiam, neste ato, mentos, pelos respectivos suplentes. Não havendo suplente, a Assembleia para os cargos de Diretores: (i) Xxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado sob o Geral será convocada para proceder à eleição de membro para o cargo regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de vago. Cláusula 17. Quando instalado, o Conselho Fiscal se reunirá, nos identidade RG nº 128.790.26-X, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME termos da Lei, sempre que necessário, e analisará as demonstrações finan- sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, ceiras. §1. Independentemente de quaisquer formalidades, será considera- no Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx, xx 00, xxxx. 00, Xxxxxx Xxxxx, XXX xx regularmente convocada a reunião à qual comparecer a totalidade dos 04055-020; e (ii) Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado sob o regime de membros do Conselho Fiscal. §2. O Conselho Fiscal se manifesta por maio- comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade ria absoluta de votos, presente a maioria dos seus membros. §3. Todas as RG nº 14.989.539-2, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº deliberações do Conselho Fiscal constarão de atas lavradas no respectivo 195.854.728-08, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, no Estado livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal e assinadas pelos Conselhei- de São Paulo, na Rua Xxxxxxx Xxxxx nº 520, apto. 63A, Bairro Vila Congo- ros presentes. 7. Exercício Social, Balanço e Xxxxxx: Cláusula 18. O nhas, XXX 00000-000. 4.3. Os Diretores eleitos declaram, expressamente, exercício social tem início em 1 o de janeiro e termina em 31 de dezembro de não estarem impedidos, por qualquer lei especial, de administrar sociedade cada ano. Ao fim de cada exercício social, a Diretoria elaborará as demons- mercantil em virtude de condenação criminal de qualquer natureza, incluindo trações financeiras, observadas as disposições legais vigentes, submeten- por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, pecula- do-as à Assembleia Geral Ordinária, juntamente com a proposta de destina- to, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena cri- ção do lucro líquido do exercício. Cláusula 19. A Companhia, por deliberação minal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, da Assembleia Geral, pode, observadas as limitações legais: (i) levantar nos termos dos artigos 146 e 147 da Lei das S.A. 4.4. Os Diretores, desde balanços semestrais ou em períodos menores e, com base neles, declarar logo, investidos nos cargos para os quais foram eleitos, tomam posse de dividendos; e (ii) declarar dividendos intermediários à conta de lucros acu- seus cargos conforme termos de posse e declarações de desimpedimento mulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou lavrados em livro próprio na sede da Companhia. 5. Conselho Fiscal: 5.1. semestral. 8. Dissolução e Liquidação: Cláusula 20.A Companhia somen- Os Acionistas resolvem que o Conselho Fiscal da Companhia funcionará de te será dissolvida ou liquidada nos casos previstos em lei ou por deliberação forma não permanente, devendo ser instalado a pedido das acionistas da da Assembleia Geral. Compete à Assembleia Geral estabelecer a forma da Companhia, nos termos da legislação aplicável. Não houve pedido de insta- liquidação e nomear o liquidante, fixando seus poderes e estabelecendo lação para o presente exercício social. 5.2. As regras e procedimentos apli- suas remunerações, conforme previsto em lei. §1. A Diretoria deverá conti- cáveis à composição, competência, atribuições e funcionamento do Conse- nuar funcionando durante o período de liquidação, adotando as providências lho Fiscal observarão o disposto na Lei das S.A. 6. Aprovação do Estatuto necessárias à preservação dos direitos dos Acionistas. 9. Foro: Cláusula Social: 6.1. Por fim, diante das deliberações acima, os Acionistas decidem 21. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo/SP para dirimir quaisquer dú- aprovar, sem qualquer ressalva, o Estatuto Social da Companhia, o qual é vidas oriundas do presente Estatuto Social, com renúncia expressa a qual- parte integrante deste instrumento na forma do Anexo II. E, por assim esta- quer outro, por mais privilegiado que seja. §1. As obrigações e responsabili- rem justos e contratados, o presente instrumento é assinado eletronicamen- dades decorrentes do Acordo de Acionistas serão válidas em relação a te nos termos do art. 10, parágrafo 2º da Medida Provisória nº 2.200- 2/2001. terceiros a partir do momento em que tais documentos forem arquivados na Os Sócios desde já declaram e reconhecem a validade, para todos os fins, sede da Companhia. Quaisquer atos, pactos ou contratos que versem sobre da assinatura eletrônica deste instrumento, ficando convencionado que este as ações da Companhia que não observarem as normas estipuladas no instrumento produz todos os seus efeitos de direito a partir da data nele indi- presente Estatuto Social e no Acordo de Acionistas serão nulos de pleno cada, ainda que um ou mais signatários realizem a assinatura eletrônica em direito. 10. Disposições Gerais: Cláusula 22.Os casos omissos neste Es- data posterior. São Paulo/SP, 25 de janeiro de 2022. Acionistas: Xxxxx Xxxx xxxxxx Social serão regulados pela Lei das S.A., pelas leis e regulamentos Magnanelli; Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx; Rena- específicos sobre o tipo societário e demais normas da legislação pertinente, ta Xxxxx Xxxxxxxxxx; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx. Direto- e pela deliberação da Assembleia Geral nas matérias que lhe caiba decidir. res: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx; Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx. Advogado: Rogério São Paulo, 25 de janeiro de 2022. Acionistas: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx; Mar- Agueda Russo - OAB/SP 300.171. Estatuto Social: 1. Denominação, cio Xxxx Xxxxxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxx Mag- Sede, Objeto e Duração: Cláusula 1. A SCM Participações S/A é uma nanelli; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx. Diretores: Xxxxx Xxxx sociedade por ações fechada, que se regerá pelo presente Estatuto Social e Xxxxxxxxxx; Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx; Advogado: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx disposições legais aplicáveis, em especial a Lei n. 6.404/1976, conforme - OAB/SP 300.171. JUCESP nº 100.579/22-0; JUCESP NIRE/S/A nº alterada (“Lei das S.A.”). Cláusula 2. A Companhia tem sede na Rua Fagun- 3530058695-6 em 21/02/2022. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária-Geral.
A leitura na medida certa.
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11. 3729-6600
CONSIGNADOS I COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
CNPJ/ME nº 29.894.663/0001-89 - NIRE 00.000.000.000
Extrato da Ata de Reunião do Conselho de Administração Realizada em 13 de Outubro de 2022 Data, Hora, Local: 13.10.2022, às 14h30, na sede social, Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, Xxx Xxxxx/XX. Presença: totalidade dos membros do Conselho de Administração. Mesa: Presidente: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Secretária: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Deliberações Aprovadas: a eleição dos seguintes membros da diretoria com mandato de 3 anos, ou seja, até 12/10/2025: (a) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas, RG nº 27.946.485-X SSP/SP, CPF/ME nº 000.000.000-00, residente em São Paulo/SP, para os cargos de Diretor Presidente e de Diretor de Securitização, (em alteração ao cargo anteriormente ocupado de Diretor de Relação com Investidores), que serão exercidos cumulativamente. (b) Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas, RG nº 14.292.380-1 SSP/SP, CPF/ME nº 000.000.000-00, residente em São Paulo/ SP, para o cargo de Diretor de Distribuição. (c) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, contadora, RG nº 44.346.493-5 SSP/SP, CPF/ME nº 000.000.000-00, residente em São Paulo/SP, para o cargo de Diretora de Compliance. Os demais cargos permanecerão vagos até que sejam eleitos seus diretores. Os termos de posse e declaração de desimpedimento encontram-se no Anexo A. Encerramento: Nada mais. São Paulo, 13.10.2022. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Vice-Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx. JUCESP nº 629.841/22-6 em 20.10.2022. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral.
TRUE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS II
CNPJ/ME nº 36.243.187/0001-00 - NIRE 00.000.000.000
Extrato da Ata de Reunião do Conselho de Administração Realizada em 13 de Outubro de 2022. Data, Hora, Local: 13.10.2022, às 09h30, na sede, Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, Xxx Xxxxx/XX. Presença: totalidade dos membros do Conselho de Administração. Mesa: Presidente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretária: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Deliberações Aprovadas: a integralidade das matérias previstas na ordem do dia, autorizando a eleição dos seguintes membros da diretoria com mandato de 3 anos, ou seja, até 12/10/2025:
(a) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas, RG nº 27.946.485-X SSP/ SP, CPF/ME nº 000.000.000-00, residente em São Paulo/SP, para os cargos de Diretor Presidente e de Diretor de Securitização. (b) Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas, RG nº 14.292.380-1 SSP/SP, CPF/ME nº 000.000.000-00, residente em São Paulo/SP, para o cargo de Diretor de Distribuição. (c) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, contadora, RG nº 44.346.493-5, SSP/SP, CPF/ME nº 000.000.000-00, residente em São Paulo/SP, para o cargo de Diretora de Compliance. Os demais cargos permanecerão vagos até que sejam eleitos seus diretores. Os respectivos termos de posse e declaração de desimpedimento encontram-se no Anexo A. Encerramento: Nada mais. São Paulo, 13.10.2022. Conselheiros: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - Vice-Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx. JUCESP nº 629.613/22-9 em 20.10.2022. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral.
TRUE SECURITIZADORA S.A.
CNPJ/ME nº 12.130.744/0001-00 - NIRE 00.000.000.000
Extrato da Ata de Reunião do Conselho de Administração Realizada em 13.10.2022
Data, Hora, Local: 13.10.2022, às 10hs, na sede social, Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, Xxx Xxx- lo/SP. Presença: Totalidade dos membros. Mesa: Presidente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretária: Xxxxxxx Xxxxxx- xx Xxxxxx. Deliberações Aprovadas: Eleição dos seguintes membros da diretoria com mandato de 3 anos, até 12/10/2025: (a) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas, RG nº 27.946.485- X SSP/SP, CPF/ME nº 000.000.000-00, para os cargos de Diretor Presidente e de Diretor de Securitização, que serão exercidos cumulativamente. (b) Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, administra- dor de empresas, RG nº 14.292.380-1 SSP/SP, CPF/ME nº 000.000.000-00, para o cargo de Diretor de Distri- buição. (c) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, contadora, RG nº 44.346.493-5 SSP/SP, CPF/ ME nº 000.000.000-00, para o cargo de Diretora de Compliance. (d) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasilei- ra, solteira, economista, RG nº 33.317.575 SSP/SP, CPF/ME nº 000.000.000-00, para o cargo de Diretora de Es- truturação. (e) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas, RG nº 35.018.142 SSP/SP, CPF/ME nº 000.000.000-00, para o cargo de Diretor de Operação. (f) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, advogado, RG nº 29.522.998-9 SSP/SP, CPF/ME nº 000.000.000-00, para o cargo de Diretor Comercial, todos residentes em São Paulo/SP. Em função da reforma do estatuto social, deixam de existir os car- gos de diretor sem designação específica, anteriormente ocupados por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, que deixou o cargo para ocupar o cargo de Diretora de Estruturação; Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, que deixou o cargo para ocu- par o cargo de Diretor de Operação e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, que deixou o cargo para ocupar o cargo de Dire- tor de Comercial. Encerramento: Nada mais. São Paulo, 13.10.2022. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Presiden- te; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Vice-Presidente; Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx. JUCESP nº 629.441/22-4 em 20.10.2022. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral.
Economia
xxxxxxxx.xxx.xx
TRUE SECURITIZADORA S.A.
CNPJ/ME nº 12.130.744/0001-00 - NIRE 00.000.000.000
Extrato da Ata de Reunião da Diretoria Realizada em 30 de Setembro de 2022
Data, hora, local: 30.09.2022, 11hs, na sede social, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, Xxx Xxxxx/XX. Presença: Totalidade dos diretores eleitos. Mesa: Presidente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx. Secretário: Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx. Deliberações aprovadas: Nos termos do Parágrafo Único, do artigo 16 do Estatuto Social da Compa- nhia, sem quaisquer restrições ou ressalvas: (a) autorização de emissões, em uma ou mais séries, a emissão de Certifi- cados de Recebíveis (“CR”) até o montante global de R$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de reais), em diversas emis- sões de uma ou mais séries; (b) autorização, em uma ou mais séries, a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliá- rios (“CRI”) até o montante global de R$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de reais), em diversas emissões de uma ou mais séries; (c) autorização, em uma ou mais séries, a emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (“CRA”) até o montante global de R$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de reais), em diversas emissões de uma ou mais séries;
(d) autorização, em uma ou mais séries ou emissões, a emissão de Debêntures, Notas Comerciais e/ou demais títulos
e valores mobiliários (“Valores Mobiliários”) até o montante global de R$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de reais), em diversas emissões de uma ou mais séries; e (e) aprovam a dispensa de aprovação societária específica, por esta di- retoria, para especificar cada emissão e séries de CR, CRI, CRA e Valores Mobiliários, realizadas pela Companhia, em razão dos itens (a), (b), (c) e (d) desta ordem do dia. Encerramento: Nada mais. São Paulo, 30.09.2022. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Presidente da Mesa, Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - Secretário e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretor Presidente. JUCESP nº 622.578/22-4 em 19.10.2022. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral.
B3
TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022
Acionistas | ON | Valor | (%) |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | 200 | R$ 200,00 | 20% |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | 200 | R$ 200,00 | 20% |
Xxxxx Xxxxxxxxx Magnanelli | 200 | R$ 200,00 | 20% |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 200 | R$ 200,00 | 20% |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 200 | R$ 200,00 | 20% |
Total | 1.000 | R$ 1.000 | 100% |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
ERRATA CONCORRÊNCIA Nº 012/2022
EDITAL Nº 196/2022
Objeto: Outorga de Permissão para execução de serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel - Táxi.
Devido a duplicidade do item 2.2., deve ser desconsiderado, o seguinte:
2.2 - As pessoas físicas poderão participar do presente certame, mas caso sejam classificadas, deverão constituir firma individual (MEI) para efeito de assinatura do Termo de Permissão.
MANTIDO O SEGUINTE: 2.2. DAS RESTRIÇÕES
Departamento de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2022 EDITAL Nº 235/2022
Objeto: Aquisição de concreto usinado FCK e serviços de bomba para con- cretagem, para serem utilizados por diversas Secretarias, através do Siste- ma de Registro de Preços, com entregas parceladas durante o período de 12 (doze) meses, de acordo com as descrições constantes do Anexo I, do processo licitatório. O edital está disponível gratuitamente, através dos si- tes: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Este Pregão se realizará de forma ELETRÔNICA, através da BBM – Bolsa Brasileira de Mercadoria, na data de 09 de novembro de 2022, às 09:00 horas. Maio- res informações, no Departamento de Licitações, através do telefone nº (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000.
Indaiatuba, 24 de outubro de 2022 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIARIA DA MACRO SÃO PAULO
Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba COMUNICADO
PROCESSO: DSPC Nº 20220972086 - PREGÃO ELETRONICO Nº 005/2022 OFERTAS DE COMPRAS Nº 180271000012022OC00116
OBJETO: Prestação de Serviços de Limpeza Asseio e conservação Predial
Encontra-se aberta na Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuiba, PREGÃO ELETRONICO nº 005/22, tipo menor preço , para prestação de serviços de Limpeza ,Asseio e Conservação Predial, na sede da Delegacia Seccional e em suas Unidades subordinadas dos Municipio de Barueri,Carapicui- ba, Cotia Itapevi , Jandira,Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaiba e Vargem Grande Paulista, por um período de 30 (trinta)meses.
A abertura da Sessão Pública dar-se à no dia 10 /11/2022 às 10:00 . A data do inicio do prazo para envio de propostas eletronicas dar-se á no dia 26/10/2022.
O Edital na íntegra, encontra-se site xxx.x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e a partir do dia 26/11/2022 no site xxx.xxx.xx.xxx.xx
FDE AVISA: RETIFICAÇÃO
Nas edições de 22-10-2022, do D.O.E (página 135) e do Jornal Gazeta de S. Paulo (página A9), em “GO- VERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - FDE AVISA: ABERTURA DE LICITAÇÃO – PROJETO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº: 46/00089/21/02:
Onde se lê: ABERTURA DA LICITAÇÃO (DIA E HORA): 13/01/2023, às 15:30 hs; Leia-se: ABERTURA DA LICITAÇÃO (DIA E HORA): 13/01/2023, às 15:00 hs.
GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ - SP
DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, nos autos do PROCESSO N° 023/2022, PREGÃO LETRÔNICO N° 016/2022- SRP – OBJETO - “REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE CAL- CULOS TRABALHISTAS JUDICIAIS POR MEIO DO SISTEMA PJE-CALC DA JUSTIÇA
DO TRABALHO DO TRT-15”. Considerando o distrato formalizado com a primeira colocada no certame, a empresa PONTUAL ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA, sob a justificativa de que a empresa não teria estrutura para realizar os cálculos em tempo hábil ao prazo determinado pela Justiça do Trabalho do TRT- 15; Considerando que foi convocado o segundo colocado, a empresa EAD – Assessoria e Consultoria em Perícia Contábil, en- tretanto, não houve interesse em razão de haver disparidade de valor; Considerando que o valor ofertado do primeiro para o terceiro colocado é de R$ 30,00 (trinta reais), sendo pouco provável o aceite pelo valor de R$ 20,40 (vinte reais e quarenta centavos). Considerando que o prazo derradeiro para apresentação dos cálculos por essa Municipalidade nos processos que tramitam junto a Vara do Trabalho de Assis-SP é 28/11/2022, o Prefeito do Município de Maracaí-SP, Decidiu REVOGAR o Referido Processo Licitatório fundamentado no art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93, em razão do interesse Público, pois a não apresentação em tempo, poderá ocasionar prejuízos aos cofres Públicos. Que seja realizada cotação para prossegui- mento do feito, afim de garantir a apresentação dos cálculos dentro do prazo estabelecido pela Justiça do Trabalho. Revogando as demais disposições em contrário.
Maracaí, 13 de outubro de 2022
Xxxxx Xxxxxxx xx xxxxx
Prefeito Municipal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 15 DIAS - 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
DA CAPITAL, por seu Oficial XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, conforme dispõe o Artigo nº. 216-A da Lei Federal nº. 6.015/73, FAZ SABER A TODOS QUE VIREM O PRESENTE EDITAL que foi prenotado sob o nº 1.347.386, em 07 de abril de 2021, neste Serviço Registral, REQUERIMENTO DE RE- CONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO (Usucapião Extraordinária – artigo 1.238 do Código Civil), Ata Notarial e demais documentos elencados no referido dispositivo legal, apresentados por XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, brasileiro, pedreiro e sua mulher XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX, brasileira, do lar, residentes e domiciliados nesta Capital; os quais alegam deter a posse mansa e pacífica, com animus domini, desde 2008, que adquiriram através de Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra com Cessão de Direitos, celebrado em 07 de maio de 2008, en- tre os requerentes e XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXX XXXXX, viúva e filho de João Ferreira Lopes; e que este último adquiriu através de Contrato de Particular de Compromisso de compra e venda datado de 01 de abril de 1965, celebrado entre JOÃO FERREIRA LOPES na qualida- de de compromissário comprador e o Espólio de XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX na qualidade de compromissário vendedor; posse essa que se refere ao IMÓVEL correspondente a CASA com área construída de 145,76m², situada Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, antiga Rua Collina, e seu terreno com área de superfície de 222,23m², correspondente a parte do lote 06 da quadra B, do loteamento denomina- do “Americanópolis – 8ª Planta Parcial”, no 29° Subdistrito – Santo Amaro; imóvel esse cadastrado na Municipalidade de São Paulo, pelo contribuinte sob o nº 120.358.0087-1, e que se acha registrado em área maior, conforme a transcrição nº 29.171, do 1° Registro de Imóveis desta Capital, sob a titu- laridade dominial do Espólio de XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX. Esta publicação é feita para dar publicidade de todos os termos do presente procedimento administrativo de Usucapião Extrajudicial para, querendo, possam eventuais terceiros interessados, ou os notificandos Xxxxxxx xx XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, JOÃO FABIO LOPES, PEDRO DO CARMO COSTA, XXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXXXXXX XXXXXX XXX
XXXXXX e EDITE XXXXX XX XXXXXX XXX XXXXXX, oferecerem eventual(is) impugnação(ões), desde que fundamentada(s), em face ao titular de domínio, bem assim aos confrontantes, sob pena de não ser(em) considerada(s) e o procedimento administrativo seguir o curso previsto na referida Lei Federal nº. 6.015/1973, e nas Normas de Serviço editadas pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e ainda a teor do Provimento nº 65, do Conselho Nacional de Justiça. Decorridos 15 dias da data da publicação deste, e na ausência de qualquer reclamação por escrito de quem se julgar prejudicado, proceder-se-á ao registro de que trata o artigo nº 216-A da Lei nº 6.015/73. Dado e passado no 11º Registro de Imóveis da Comarca da Capital, aos 24 de outubro de 2022. O Oficial.
CONSIGNADOS I COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
CNPJ/ME nº 29.894.663/0001-89 NIRE 00.000.000.000
Extrato da Ata de Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 10 de Outubro de 2022 Data, Hora, Local: 10.10.2022, às 10hs, na sede, Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX. Presença: Totalidade de seus acionistas. Mesa: Presidente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e
Secretária: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Deliberações Aprovadas: 1. O registro da Companhia na categoria S1, conforme previsto na Resolução CVM 60/21, autorizando os diretores a tomar todas as providências necessárias para a comunicação e envio de documentos para a Comissão de Valores Mobiliários. 2. A reforma integral do Estatuto Social, inclusive para adaptação à Resolução CVM 60/21. Ficam a administração da Companhia autorizada a providenciar todos os atos e registros necessários para implementação das deliberações aprovadas. Encerramento: Nada mais. São Paulo, 10.10.2022. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Presidente da Mesa; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Secretária. Acionistas Presentes: True One Participações S.A.; Cadência Participações Ltda.. JUCESP nº 622.837/22-9 em 19.10.2022. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral.
TRUE SECURITIZADORA
DE CRÉDITOS FINANCEIROS IV S.A.
CNPJ/ME nº 42.603.513/0001-37 - NIRE 00.000.000.000
EXTRATO DA ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE JULHO DE 2022.
Data, Hora, Local: 30.07.2022, às 10hs, na sede social, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, Xxx Xxx- lo/SP. Presença: totalidade de seus acionistas. Mesa: Presidente: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Secretária: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx. Deliberações Aprovadas: a dissolução, liquidação e extinção da Companhia, com base nas De- monstrações Financeiras de 30/06/2022, por não mais interessarem aos acionistas a sua continuidade. Fica nomeado como liquidante Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, RG nº 17.025.342- SSP/SP e CPF/ME nº 000.000.000-00, com domicilio na sede da Companhia (“Fernando”), com o qual declara não es- tar incurso em quaisquer crimes previstos em lei que o impeça de exercer atividade mercantil. O liquidante ficará res- ponsável por (i) realizar o registro do presente ato perante a JUCESP; e (ii) proceder com os atos necessários para can- celamento e baixa de todas as inscrições da Companhia perante os órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais aplicáveis. Os acionistas aprovam ainda que os livros e documentos da Companhia deverão permanecer em poder do Sr. Xxxxxxxx, acima qualificado, que se compromete a mantê-los, fiel e diligentemente, sob a sua guarda pelo período determinado nas normas aplicáveis, após o que os livros e documentos sociais poderão ser destruídos ou mantidos em sua guarda. Não existe qualquer passivo da Companhia e o ativo remanescente, decorrente de saldos de lucros e o ati- vo remanescente, decorrente de saldos de lucros acumulados, serão distribuídos aos acionistas proporcionalmente a participação de cada um, conforme balanço patrimonial de encerramento levantado em 30/06/2022. Em virtude do aprovado acima, e, apresentadas as demonstrações financeiras de 30/06/2022 pelo liquidante referente ao processo de liquidação da Companhia, os acionistas aprovam a prestação de contas feita pelo liquidante e declaram encerrada a liquidação da Companhia, ficando, por conseguinte, a Companhia declarada pela totalidade de seus acionistas defi- nitivamente dissolvida, liquidada e extinta. A responsabilidade por qualquer eventual e superveniente ativo e/ou pas- sivo da Companhia ficará a cargo dos ex-acionistas, proporcionalmente às suas respectivas participações. Encerra- mento: Nada mais. São Paulo, 30.07.2022. Acionistas Presentes: TRUE ONE Participações S.A., Cadência Participações Ltda. JUCESP nº 622.952/22-5 em 20.10.2022. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS,COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos do
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/2022 EDITAL Nº 234/2022
Objeto: Aquisição e distribuição de cestas de Natal "secas e congeladas", para atender os servidores municipais da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos, FIEC - Fundação Indaiatuba- na de Educação e Cultura e SEPREV - Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba, nos termos das Leis nºs.: 3.302, de 19/12/1995 e 3.832, de 28/12/1999, de acordo com a descrição constante no Anexo I que faz parte do processo licitatório. O edital está disponível gratuitamente, através do “site” da Prefeitura na internet www. xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os envelopes deverão ser entregues, diretamente ao Pregoeiro Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, na sala de reunião do Departamento de Licitações, localizado à Av. Engº. Fábio Roberto Barnabé, nº 2.800 - Jar- dim Esplanada II - Indaiatuba/SP, às 09:00 horas do dia 09 de novembro de 2022. Informações através dos telefones nºs.: (00) 0000-0000 / (19) 3834-
9085.
Indaiatuba, 24 de outubro de 2022 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 15 DIAS - 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
DA CAPITAL, por seu Oficial XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, conforme dispõe o Artigo nº. 216-A da Lei Federal nº. 6.015/73, FAZ SABER A TODOS QUE VIREM O PRESENTE EDITAL que foi prenotado sob o nº 1.353.198, em 12 de maio de 2021, neste Serviço Registral, REQUERIMENTO DE RECO- NHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO (Usucapião Extraordinária – artigo 1.238 do Códi- go Civil), Xxx Xxxxxxxx e demais documentos elencados no referido dispositivo legal, apresentados por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, comerciante e XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, colombiana, solteira, autônoma, conviventes, residentes e domiciliados nesta Capital, os quais alegam deter a posse mansa e pacífica, com animus domini, desde 2002, adquirida através de Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda e Recibo de Sinal, celebrado em 09 de junho de 2002, celebrado entre antigos detentores da posse e venderes o SR. XXXX XXXXXXX XX XXXXX e sua mulher XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, e como comprador XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro; posse essa que se refere ao IMÓVEL correspondente a PRÉ- DIO com área construída de 417,00m², situado na Estrada do M’ Boi Mirim, n° 9771, em confluência com a Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xx 00x Xxxxxxxxxxx – Capela do Socorro, e seu terreno com área de superfície de 152,28m²; imóvel esse que se acha registrado em área maior conforme 48.507, 197.826 e 204.502 sob a titularidade dominial de XXXX XXXXXX XX XXXXX, solteiro; XXXXX XXXXXX XX XXXXX, e sua mulher XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX e sua mulher XXXXXX XXXXXX XX XXXXX; XXXXX XXXXXXX XXXXXX, e sua mulher XXXXX XXXXXXXXX XXX-
DIE e XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, casado. Esta publicação é feita para dar publicidade de todos os
termos do presente procedimento administrativo de Usucapião Extrajudicial para, querendo, possam eventuais terceiros interessados, ou os notificandos XXXX XXXXXX XX XXXXX; XXXXX XXXXXX XX XXXXX; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX; XXXXXX XXXXXX XX XXX- XX; XXXXX XXXXXXX XXXXXX; XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX; XXXX XXXXXXX XX XXXXX; XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX; XXXX XXXXXXX XX XXXXXX; XXXXX
DAS GRAÇAS e XXXXXX XXXXXXX oferecerem eventual(is) impugnação(ões), desde que funda- mentada(s), em face ao titular de domínio, bem assim aos confrontantes, sob pena de não ser(em) considerada(s) e o procedimento administrativo seguir o curso previsto na referida Lei Federal nº. 6.015/1973, e nas Normas de Serviço editadas pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Es- tado de São Paulo, e ainda a teor do Provimento nº 65, do Conselho Nacional de Justiça. Decorridos 15 dias da data da publicação deste, e na ausência de qualquer reclamação por escrito de quem se julgar prejudicado, proceder-se-á ao registro de que trata o artigo nº 216-A da Lei nº 6.015/73. Dado e passado no 11º Registro de Imóveis da Comarca da Capital, aos 24 de outubro de 2022. O Oficial.
PROC. Nº 1005564-31.2022.8.26.0564. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Xxx Xxxx Xxx Xxx, na forma da Lei, etc.FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO move uma Desapropriação-Desapropriação por Utilidade Pública/DL 3.365/1941 de Desapropriação contra SOUZA DIAS CONSTRUTORA EIRELI,objetivando desapropriar o imóvel localizado na Avenida Lions,nº1.562,Vila Mussoline,São Bernardo do Campo/SP,matrícula nº 11.007 do 1º CRI-São Bernardo do Campo/SP,cadastrado perante a municipalidade sob o nº013.039.006.000,declarados de utilidade pública conforme Decreto Estadual nº 51.796, datado de 09.05.07.Para o levantamento dos depósitos efetuados,foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e pu- blicado na forma da lei.NADA MAIS.Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo,aos 18 de outubro de 2022. |25,26|
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, REQUERIDA POR XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX - PROCESSO Nº 1009972-36.2021.8.26.0100. O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da
Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/09/2022, foi DECRETADA a INTERDIÇÃO de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, casada, pedagoga, RG 9.675.625, CPF 00000000000, com endereço à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, São Paulo - SP, nascida em São Paulo, SP, filha de Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora de Demência não especificada, F03 pela CID-10, afetando todos os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nomeando-lhe curador Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, RG 3.000.004-X, CPF 00000000000, Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xx 00, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, Xxx
Xxxxx - XX. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de outubro de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1012214-96.2020.8.26.0004 O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) empresa CREPS DEL REY LTDA, CNPJ 20.600.506/0001-49, que lhe foi proposta uma ação de Cobrança, por parte de BM Produtos Alimentícios Eireli, alegando em síntese: que a autora, em 14/12/2017; 26/12/2017 emitiu as Notas Fiscais n. 6349; 6352 e 6478, referente à entrega de produtos, cumprindo com entrega dos produtos, e no entanto, a Requerida não adimpliu com o pagamento, resultando em um débito no valor de R$ 12.141,66 atualizado até 20/04/2022 (fls.94) Encontrando- se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a ré será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado na forma da lei e de acordo com o artigo 257, IV do CPC. São Paulo, aos 26 de setembro de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0005680-94.2022.8.26.0292.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX, CNPJ 15.555.651/0001-15,
com endereço à Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx-XX, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença por parte de GR COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS EIRELI, visando a quantia de R$ 29.621,05 (setembro/2022), que deverá ser acrescida de correção monetária e custas. Estando a SUPRACITADA em lugar desconhecido, foi deferida intimação por edital, para que em 15 dias, após os 20 dias supra, pague o débito, ou ofereça impugnação, sob pena de multa, honorários, penhora e avaliação. Não sendo contestada a ação, a ré será considerada revel, com nomeação de curador. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí, aos 19 de outubro de 2022.
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