Contract
Edital do Processo Seletivo para bolsistas do Programa Pacto pela Aprendizagem e respectiva concessão das bolsas previstas pela Lei Municipal 1.579/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2021
outubro/2021
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 005/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.579, de 29 de abril de 2021, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento de todos os interessados, o Edital nº 005L/2021 - Processo Seletivo para bolsistas do Programa Pacto pela Aprendizagem e respectiva concessão das bolsas previstas pela Lei Municipal 1.579/2021
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1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Secretaria da Educação, através da Comissão de Organização do Processo Seletivo Público Simplificado constituída por ato.
1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado de que trata o item 1.1 deste Edital visa à seleção de Professores, com experiência comprovada na Rede de Ensino Municipal, para que possam atuar como bolsistas no programa Municipal Pacto pelo Aprendizagem, Edição 2021.
1.3. O Programa Municipal Pacto pela Aprendizagem, Edição 2021, tem como objetivos:
I - Selecionar o profissional com perfil alfabetizador, conhecimento pedagógico e habilitado nas áreas do conhecimento das diversas disciplinas da educação básica municipal;
II - Realizar a busca ativa dos alunos para realização de atividades in loco e feedbacks das atividades dentro do horário da aula;
III - Promover o reforço escolar nas disciplinas da educação infantil às séries finais do ensino fundamental;
IV - Utilizar os recursos midiáticos e/ou lúdicos para intensificar os conteúdos das referidas disciplinas; V - Acompanhar os alunos no contra turno, apoiando-os nas atividades escolares;
VI - Atender o aluno individualmente in loco (residência do aluno ou escola) ou on-line, por agendamento; VII - Monitorar os níveis de proficiência dos alunos;
VIII - (Re)Planejar as estratégias metodológicas para o alcance das metas de aprendizagem discente nas avaliações internas e externas;
IX - Acompanhar as famílias dos alunos para seu maior envolvimento na escola;
X - Realizar formações para os professores para aperfeiçoamento de sua práxis pedagógica e diretriz de suas ações metodológicas;
XI - Participar da realização coletiva e eficaz do planejamento das aulas;
XII - Desenvolver temáticas como disciplina e compromisso com os estudos, com os alunos;
XIII - Promover ações motivadoras (atraentes), mediante a utilização dos recursos midiáticos e/ou lúdicos;
XIV - Fortalecer a formação e participação da comunidade escolar;
XV - Fortalecer a comunicação com todos os segmentos da escola, para o fornecimento em tempo hábil de dados estatísticos para o replanejamento das ações pedagógicas;
XVI - Potencializar as normas de convivência para a condução da postura louvável do aluno diante das atividades propostas pelo professor e/ou Núcleo Gestor, implementando medidas educativas disciplinares mais eficazes, considerando o ensino remoto e suas peculiaridades;
XVII - Implementar ações eficazes para facilitar a logística de assistência das atividades do bolsista e aluno;
XVIII - Qualificar as atividades nas diversas disciplinas objetos do programa;
XIX - Promover encontros para sensibilizar aos pais sobre a necessidade de acompanhar a aprendizagem dos filhos.
XX - Estimular as famílias para o compromisso com a escola;
XXI - Favorecer feedback entre as escolas, para a socialização de práticas exitosas;
XXII - Planejar ações que aproximem as famílias da escola;
XXIII - Promover um clima harmônico, de alegria/compreensão e tolerância;
XXIV - Realizar palestras sobre autoestima e relacionamento saudável com base nas competências sócio emocionais e nos pilares educacionais.
XXV - Demais objetivos específicos que favoreçam o processo de ensino-aprendizagem dos alunos matriculados na rede municipal.
2. DAS VAGAS E DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. A quantidade de vagas, por Unidade Escolar e Etapas para provimento das Bolsas, ora ofertadas, do Programa Pacto pela Aprendizagem, Edição 2021, está distribuída em conformidade com o Anexo I, deste Edital.
2.2. Os requisitos para a contratação dos bolsistas são os definidos no Anexo II, parte integrante deste edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições ao Processo Seletivo Público Simplificado para bolsistas serão gratuitas e deverão ocorrer no período estabelecido no calendário de atividades, de que trata o item 8, deste edital, devendo os candidatos realizá-las por meio da entrega dos documentos solicitados no item 3.13, deste edital, no horário de 8:00 às 12:00 horas ou 13:00 às 15:00 horas, na EEF Maria do Socorro Gouveia, localizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, S/N – Bairro Palestina.
3.1.1. A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.
3.2. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, com firma devidamente reconhecida, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de identidade do (da) candidato (a) e do (da) procurador (a) ou cópias com a apresentação dos documentos originais do (da) candidato (a) e do (da) procurador (a).
3.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do (a) candidato (a) e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
3.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) ou procurador (a), cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado o direito de excluir do certame àquele (a) que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao (à) candidato (a) que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.5. A inscrição do (a) candidato (a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente processo seletivo.
3.6. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado:
3.6.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;
3.6.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
3.6.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
3.6.4. Ter, na data da convocação para admissão, idade mínima de 18 anos;
3.6.5. Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para dedicação às atividades do Programa Municipal Pacto pela Aprendizagem;
3.6.6. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da bolsa a que o (a) candidato (a) se candidatou, conforme disposto no Xxxxx XX, deste Edital;
3.6.7. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto, de forma presencial ou remota, tão logo seja selecionado;
3.7. O candidato deverá se inscrever para apenas uma unidade escolar e para apenas uma das vagas de bolsistas constantes no anexo I, sob penalidade de desclassificação do processo seletivo caso descumpra esse critério.
3.8. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do (da) candidato (a) do Processo Seletivo Público Simplificado;
3.9. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação;
3.10. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado também será exigida no momento da convocação para contratação.
3.11. A não apresentação de todos os documentos, de que trata o item anterior, implicará na anulação de todos os atos praticados pelo (a) candidato (a);
3.12. A inscrição do (da) candidato (a) proceder-se-á através de:
3.12.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo VI), com 01 (uma) foto 3x4, recente, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras;
3.12.2. Cópia de documento de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de quitação eleitoral e prova de quitação com o Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino).;
3.12.3. Cópia do diploma do curso de graduação, certidão de colação de grau ou declaração emitida pela instituição de ensino superior, explicitada a data em que a colação de grau foi realizada que comprove a qualificação mínima exigido para o exercício da bolsa a que o (a) candidato (a) se candidatou, conforme disposto no Anexo II, deste Edital;
3.13. O candidato deverá submeter as fotocópias autenticadas dos documentos descritos pelos itens
3.13.2 e 3.13.3, deste edital, ou apresentar os documentos originais, acompanhado das suas respectivas cópias, a fim de ser conferida e autenticada pela Comissão de Inscrição do Processo Seletivo;
3.14. Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional, por via postal, fax, intempestivo, incompleto ou de modo diverso ao previsto neste Edital.
3.15. A ausência de qualquer documento, dentre os solicitados no item 3.13, deste edital, implicará a eliminação do candidato no Processo Seletivo.
3.16. É vedado o acréscimo de documentos à inscrição, após o recebimento pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo.
3.17. O deferimento ou indeferimento da inscrição estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data estabelecida no calendário de atividades, de que trata o item 8, deste edital.
3.18. A não indicação da unidade escolar à qual o candidato pretende atuar implicará na sua eliminação no Processo Seletivo Público Simplificado.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
3.19. A não indicação da bolsa à qual o candidato pretende se candidatar na ficha de inscrição implicará em eliminação do mesmo do processo seletivo.
3.20. Rasuras ou a marcação de dois ou mais itens na indicação da Bolsa ou à unidade escolar à qual o candidato pretende se candidatar na ficha de inscrição implicará na eliminação do mesmo do processo seletivo.
3.21. Em caso de ocorrência de duas ou mais inscrições pelo mesmo candidato, apenas a última será considerada deferida.
4. DAS VEDAÇÕES AOS BOLSISTAS:
4.1. É vedado ao candidato receber bolsa nos seguintes casos:
a) possuir vínculo empregatício e/ou relação de trabalho com entes públicos ou privados com carga horária superior a 100 (cem) horas aulas mensais;
b) estiver em período de licença-maternidade ou licença médica acima de 14 (quatorze) dias;
c) quando as atividades do projeto estiverem, formalmente, suspensas;
d) acumular bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa concedida por qualquer agência de fomento pública, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.579, de 29 de abril de 2021, salvo se norma superveniente dispuser em contrário.
4.2. Não se aplica ao disposto na alínea “d”, item 4.1, deste Edital, a bolsa ou auxílio de caráter assistencial a candidatos comprovadamente carentes.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, de que trata este Edital, será realizado em duas etapas, com pontuação máxima de 240 (duzentos e quarenta) pontos, obedecendo à seguinte ordem:
5.1.1. PRIMEIRA ETAPA: consiste na aplicação de prova objetiva (PO), sendo de caráter eliminatório e classificatório, com pontuação de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos.
5.1.2. SEGUNDA ETAPA: consiste no PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL (CP) em exercício, sendo de caráter eliminatório e classificatório, com pontuação de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos.
6. DA PROVA OBJETIVA
6.1. A prova objetiva será composta de 15 (quinze) questões versando sobre didática e 15 (quinze) questões sobre conhecimentos específicos, que variam de acordo com a área de atuação escolhida pelo candidato, totalizando 30 (trinta) questões.
6.2. A prova objetiva valerá 120,00 (cento e vinte) pontos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo IV, deste edital.
6.3. Cada questão de múltipla escolha valerá 04 (quatro) pontos e será elaborada contendo 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e uma única opção correta.
6.4. Xxxxxx, na folha de respostas, para cada questão da prova de múltipla escolha, cinco campos de marcação: A, B, C, D e E.
6.5. Para obter pontuação na questão da prova de múltipla escolha, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas.
6.6. O candidato deverá transcrever as respostas das provas de múltipla escolha para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção.
6.7. A nota em cada questão das provas escritas de múltipla escolha, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a 4,00 pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação de mais de uma opção;
6.8. A nota da prova objetiva de múltipla escolha será igual à soma dos pontos obtidos em todas as questões que a compõem.
6.9. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos das provas objetivas de múltipla escolha e que não tenha “ZERADO” nas questões da área de conhecimento de didática ou nas questões das áreas de conhecimentos específicos de sua escolha.
6.10. A ausência de assinatura no cartão-resposta implicará na sua não correção e acarretará nota final igual a 0,00 (zero).
6.11. Não serão aceitas manifestações posteriores, inclusive recursais, quanto ao não cumprimento da obrigatoriedade de assinatura do cartão-resposta, no sentido de reverter a nota final igual a 0,00 (zero) já deferida.
6.12. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
6.13. Não serão computados itens não respondidos, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível, ou campo de marcação não preenchido integralmente.
6.14. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato, que deverá, ainda, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal a Folha de Respostas.
6.15. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos ocorridos por marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas.
6.16. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.17. O candidato, ao término da realização da prova objetiva, deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o caderno de provas e a Folha de Respostas devidamente assinada.
6.18. A não devolução pelo candidato do caderno de provas e do cartão resposta ao fiscal, acarretará a eliminação sumária do candidato no processo seletivo.
6.19. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do processo seletivo, o candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta) da prova de múltipla escolha;
6.20. O candidato eliminado não terá classificação alguma no processo seletivo.
6.21. Os candidatos aprovados serão ordenados por unidade escolar, de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas objetivas e encaminhados à segunda etapa do processo seletivo até o limite de duas vezes o número de vagas disponibilizadas para cada unidade escolar das
vagas nas áreas especificas objeto desta seleção - Anos iniciais1º ao 5º Ano, Anos Finais (6º ao 9º) Língua Portuguesa ou Anos Finais (6º ao 9º) Matemática.
6.21.1. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessiva e ordinariamente, o
(a) candidato (a) que xxxxx:
a) Candidato que tiver maior idade no dia da realização da prova objetiva, utilizando-se como referência o ano, mês e dia do nascimento. Dando-se preferência ao mais idoso, conforme artigo 27, parágrafo único, da lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do idoso), adotando-se a seguinte sequência de paridade: ano/mês/dia;
b) Maior número de acertos nas questões referentes ao conteúdo específico da prova objetiva.
6.22. Para acessar o local de prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, utilizar máscara de proteção facial (descartável ou reutilizável), devendo permanecer com a mesma durante todo o período em que ali permanecer, da maneira correta, de modo a cobrir adequadamente a boca e o nariz.
6.23 Os candidatos deverão manter o distanciamento mínimo com relação à equipe de aplicação e aos outros participantes da Seleção Pública, de acordo com as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente e deste Edital, sob pena de sua eliminação do certame.
6.24. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância deste aspecto acarretará a não correção do cartão-resposta e, consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção Pública.
6.25. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não serão permitidos:
a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões até o término dos trabalhos da coordenação do local de prova;
b) a permanência, no local de prova, de candidato que já tenha finalizado a sua prova e deixado a sala de aplicação;
c) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da Seleção Pública. No entanto, o caderno da prova objetiva e o seu gabarito preliminar serão disponibilizados nos endereços eletrônicos do xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.26. Somente será permitida a saída levando a folha de anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova, sob pena de exclusão do certame. Para tais candidatos será disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito, exclusivamente;
6.26.1. É proibido ao candidato fazer qualquer anotação referente às questões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido, sob pena de ser eliminado do processo seletivo
6.27. Após receber a sua prova objetiva o candidato terá somente 15 (quinze) minutos para reclamar e solicitar a substituição da mesma, em caso de erros gráficos ou imperfeições do caderno de prova.
6.27.1. Durante a aplicação da prova, caso haja eventual falta de prova ou material de aplicação em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição dos mesmos, será entregue ao candidato prova ou material reserva, o que será registrado em ata, desde que observado o tempo para reclamação previsto no subitem 6.27.
6.28. Durante a realização da prova objetiva, não será admitida, sob pena de exclusão do presente certame, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem o porte e/ou utilização de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo, lapiseira,
marca-texto, régua, pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular ou equipamento similar e demais aparelhos eletrônicos, tais como bip, e- books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone®, ipod® walkman®, agenda eletrônica, ipad, notebook, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, turbantes, óculos escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, aparelho de surdez e/ou lupa não autorizados pela comissão coordenadora do certame.
6.29. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e, juntamente com os demais objetos, acondicionados no porta objeto fornecido pela comissão de seleção para tal fim, o qual deverá ser colocado sob a cadeira e ali permanecer até o término da prova. O porta-objeto não poderá ser colocado dentro de bolsa, sacola, etc., e só poderá ser aberto após a saída do candidato do local de prova.
6.30. Para acessar o local de prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, portar documento oficial de identificação com foto e o comprovante de inscrição sob penalidade de eliminação no processo seletivo caso descumpra esse item.
6.31 O candidato deverá portar os seguintes itens no dia de prova: caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta azul ou preta.
6.32. O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 horas. Os horários de início e fim de cada prova serão divulgados conforme cronograma descrito no item 8.1
7. DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL EM EXERCÍCIO
7.1. O programa de capacitação profissional será realizado na modalidade presencial, com atividades, e terá carga horário total correspondente a 40 horas.
7.2. Será considerado aprovado no PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos no programa de capacitação profissional.
7.3. O candidato não aprovado na forma do subitem 7.2 deste edital não terá classificação alguma no processo seletivo.
7.4. Será eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que:
a) afastar-se do programa de capacitação profissional por qualquer motivo, não cumprir no mínimo 85% das horas/aula/atividades na modalidade à distância, não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais; ou
b) obtiver nota final no programa de capacitação profissional inferior a 50% dos pontos possíveis.
7.5 Cada uma das atividades propostas que compõem o PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL terá o mesmo peso na composição final da nota.
7.6 O somatório das notas obtidas pelos candidatos nas atividades propostas pelos professores ministrantes do curso durante o PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL irá compor a nota final dessa etapa.
7.7. O candidato terá o direito de recorrer da nota obtida em cada uma das atividades realizadas através de preenchimento de modelo de recurso (Anexo V) e envio para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx por um prazo máximo de 24 horas contadas a partir da divulgação das notas obtidas na atividade.
7.8. O prazo para a resposta ao recurso de que trata o item 7.9 ocorrerá em até 48 horas do recebimento do recurso.
7.9 A pontuação máxima relativa a essa etapa corresponderá a 120 pontos.
7.10. Os candidatos aprovados serão ordenados por unidade escolar, de acordo com os valores decrescentes das notas finais do PROGAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL para cada unidade escolar das vagas nas áreas especificas objeto desta seleção - Anos iniciais1º ao 5º Ano, Anos Finais (6º ao 9º) Língua Portuguesa ou Anos Finais (6º ao 9º) Matemática.
7.10.1. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessiva e ordinariamente, o
(a) candidato (a) que xxxxx:
a) Candidato que tiver maior idade no dia da realização da prova objetiva, utilizando-se como referência o ano, mês e dia do nascimento. Dando-se preferência ao mais idoso, conforme artigo 27, parágrafo único, da lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do idoso), adotando-se a seguinte sequência de paridade: ano/mês/dia;
b) Maior pontuação obtida nas atividades avaliativas referentes ao conteúdo específico do PROGAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
8. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
8.1. O cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado de bolsistas para o programa Pacto pela Aprendizagem, Edição 2021, obedecerá ao seguinte calendário:
Atividade | Data |
Publicação do Edital | 29/10/2021 |
Inscrição e entrega da documentação de forma presencial | 03, 04 e 05/11/2021 |
Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas | 08/11/2021 |
Recurso contra as Inscrições deferidas e indeferidas | 09/11/2021 |
Resultado do Recurso contra as Inscrições deferidas e indeferidas | 10/11/2021 |
Aplicação da prova objetiva | 12/11/2021 |
Divulgação dos Gabaritos | 13/11/2021 |
Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva | 16/11/2021 |
Interposição de recursos referente ao Resultado Preliminar da Prova Objetiva | 17/11/2021 |
Divulgação do Resultado dos Recursos Contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva | 18/11/2021 |
Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva | 19/11/2021 |
Início do Programa de Capacitação Profissional | 22/11/2021 |
Término do Programa de Capacitação Profissional | 03/12/2021 |
Divulgação do Resultado Preliminar do Programa de Capacitação Profissional 30.07.2021 | 06/12/2021 |
Interposição de recursos referente ao Resultado Preliminar ao Programa de Capacitação Profissional 02.07.2021 | 07/12/2021 |
Divulgação do Resultado dos recursos referentes ao Resultado Preliminar ao Programa de Capacitação Profissional | 10/12/2021 |
Divulgação Preliminar do Resultado Final da Seleção Simplificada | 13/12/2021 |
Interposição de recursos referente ao Resultado Final da Seleção Simplificada | 14/12/2021 |
Divulgação do Resultado dos recursos referentes ao Resultado Preliminar Final da Seleção Simplificada e Convocação dos aprovados | 15/12/2021 |
Divulgação do Resultado Final da Seleção Simplificada e Convocação dos aprovados | 16/12/2021 |
Assinatura do termo de bolsa | 17/12/2021 |
Início das atividades dos bolsistas | 20/12/2021 |
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A classificação final será feita em função dos pontos obtidos nas duas etapas, por Unidade Escolar, Área de Atuação, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.
9.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessiva e ordinariamente, o (a) candidato (a) que tiver:
a) Candidato que tiver maior idade no dia da realização da prova objetiva, utilizando-se como referência o ano, mês e dia do nascimento. Dando-se preferência ao mais idoso, conforme artigo 27, parágrafo único, da lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do idoso), adotando-se a seguinte sequência de paridade: ano/mês/dia;
b) Maior pontuação obtida nas atividades avaliativas referentes ao conteúdo específico do PROGAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
c) Maior pontuação obtida na prova objetiva;
d) Maior número de acertos nas questões objetivas referentes ao conteúdo específico da prova objetiva.
9.3. Para efetivar sua participação no Programa Municipal Pacto pela Aprendizagem, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso, cujo modelo será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação de São Gonçalo do Amarante no ato de início do candidato no programa.
9.4. Não caberá recurso contra o resultado final do certame.
9.5. Os resultados serão divulgados no site do Município de São Gonçalo do Amarante, Ceará, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com as datas do calendário de atividades, de que trata o item 8, deste edital.
9.6. Os candidatos serão ordenados por Unidade Escolar e Etapas, de acordo com os valores decrescentes da Nota Final (NF) do processo seletivo.
9.7. A nota final do candidato será calculada pela soma aritmética da pontuação obtida em cada uma das etapas do processo seletivo.
9.8. A publicação do resultado final e classificação neste processo seletivo será composta de uma única lista, contendo a relação de candidatos aprovados ao cargo de bolsista concorrentes aos anos iniciais do ensino fundamental, aos de Letras Português e de Matemática.
9.9. Serão considerados aprovados somente os candidatos classificados até o número máximo de vagas constantes no Anexo I, deste edital.
9.10. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo I, deste edital, que tenham atingido nota mínima irão compor o quadro de reserva. O Quadro de Reserva será
composto pelos candidatos não classificados, até o limite do dobro do total das vagas oferecidas, para cada uma das áreas de conhecimento, que serão lotados a critério da administração pública.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, nos prazos definidos no item 7.9 e 8.1, deste Edital, o qual deverá ser direcionado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2. Os recursos interpostos pelos (as) candidatos (as) serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de 48h, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.
10.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Desta forma, os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída ao candidato está incorreta.
10.4. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do (da) candidato (a).
10.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo Público Simplificado, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado, a Secretaria da Educação de São Gonçalo do Amarante convocará os (as) candidatos (as) classificados, em conformidade com o item 9 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.
11.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes, pelo período correspondente a 07 (sete) meses podendo ser prorrogado por igual período.
11.3. O candidato selecionado como bolsista receberá uma bolsa mensal no valor de 100% (cem por cento) do Piso Nacional dos Professores, referente a 20 (vinte) horas semanais, para o desempenho de uma carga horária de 20 horas semanais durante o período em que estiver vinculado ao programa; podendo receber uma ajuda de custo.
12. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
12.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE:
12.1.1. Ter obtido prévia aprovação no Processo Seletivo Público Simplificado, de que trata o presente Edital;
12.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
12.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
12.1.4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
12.1.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de bolsista;
12.1.6. Cumprir as determinações deste edital;
12.2. A convocação para a contratação se dará através de edital de convocação, a ser publicada no flanelógrafo oficial, bem como por meio do acesso ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo o (a) candidato (a) o único responsável pela observância à publicidade realizada em conformidade com este item.
12.3. Os (as) candidatos (as) selecionados (das), quando convocados, deverão comparecer à Sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, munidos de cópias e originais dos documentos abaixo:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Título de Eleitor e comprovante de voto da última votação;
d) Certificado de Reservista (sexo masculino);
e) Comprovante de endereço atualizado, em nome do candidato ou do endereço por ele (a) informado (a);
f) Diploma de conclusão do curso, objeto do Processo Seletivo. Na falta do Diploma, aceitar-se-á fotocópia da certidão de conclusão de curso, devidamente assinada e carimbada pelo responsável, em papel timbrado da instituição;
g) Duas (02) fotos ¾;
12.4. A contratação será feita em conformidade com as carências existentes nas Unidades Escolares, bem como das necessidades advindas no decorrer do referido período.
12.4.1. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público ou quando verificada inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo, bem como pela constatação de falta funcional, ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou inaptidão para o exercício da bolsa, ou, ainda, quando cessadas as razões que lhe deram origem.
12.5. As atividades executadas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício com o Município de São Gonçalo do Amarante.
12.6. Correrão às expensas do (da) candidato (a) as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagens durante o processo seletivo ou em virtude de eventual contratação.
12.7. Fica a cargo dos (das) contratados (as) os custos inerentes ao deslocamento dentro ou fora do Município de São Gonçalo do Amarante, em virtude da necessidade do serviço.
12.8. A lotação dos candidatos será realizada por Unidade Escolar selecionada na ficha de inscrição seguindo os valores decrescentes da Nota Final (NF) do processo seletivo.
13. DA CARGA HORÁRIA
13.1. A carga horária do (a) bolsista (a) contratado (a) é de 20 (vinte) horas semanais, durante o período em que estiver vinculado ao programa.
14. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
14.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 07 (sete) meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
14.2. A bolsa terá vigência a partir da assinatura do termo de compromisso.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1 A inscrição do (a) candidato (a) implicará na aceitação das normas do presente Processo Seletivo Público Simplificado contida neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
15.2. O candidato deverá indicar no FICHA DE INSCRIÇÃO a unidade escolar na qual pretende exercer as suas atividades, sendo impossibilitada a mudança dessa unidade durante todo o período de vigência da bolsa.
15.3. Nenhum candidato (a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo Público Simplificado.
15.4. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado do Ceará.
15.5. O Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado será homologado e afixado no Flanelógrafo oficial do Município de São Gonçalo do Amarante e publicado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e em locais de amplo acesso público, no qual constará de uma única lista, contendo a relação de candidatos aprovados ao cargo de bolsista concorrentes aos anos iniciais do ensino fundamental, aos de Letras Português e de Matemática.
15.6. O Município de São Gonçalo do Amarante reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas, no período de validade do Processo Seletivo Público Simplificado.
15.7. O (a) candidato (a) será convocado (a) para contratação pela Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão, devendo atender à convocação, apresentando todos os documentos exigidos no item 12.3, deste edital, sob pena de ser considerado (a) desistente, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.
15.8. A lista de classificação divulgada apenas em caráter preliminar, não implica em documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Público Simplificado, assim como não valerá como comprovação de classificação na seleção simplificada.
15.9. O (a) candidato (a) deverá manter atualizado principalmente seu número de telefone, e-mail, e endereço domiciliar, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização ou evento alheio ao município que prejudique ou inviabilize a comunicação.
15.10. O (a) candidato (a) será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
15.11. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o (a) candidato (a) será eliminado (a) do Processo Seletivo Público Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.12 A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, determinará a eliminação do candidato do processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
15.13 Será excluído da Seleção, por ato da comissão de seleção, o candidato que:
a) não comparecer ao local na data e no horário determinado para a realização da prova;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da prova;
c) for flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portando ou utilizando qualquer objeto descrito no subitem 6.32 de forma fraudulenta;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão-resposta e ou qualquer outro material não permitido;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou no cartão-resposta referente ao certame e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações constantes de qualquer material de aplicação.
i) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital (quando for o caso);
j) fizer qualquer anotação referente às questões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido;
k) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem autorização da coordenação geral da seleção, de acordo com o previsto no subitem 6.
l) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
m) for responsável por falsa identificação pessoal;
n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no certame;
o) não utilizar máscara de proteção facial, na forma indicada;
p) não permitir a aferição de temperatura, na forma indicada;
q) utilizar luvas que não sejam transparentes ou semitransparentes;
r) descumprir ou violar as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente, deste Edital e da equipe de aplicação;
s) não atender às determinações;
15.14 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anular a inscrição, a prova objetiva e/ou a convocação do candidato, desde que verificada falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados.
15.15. A divulgação dos locais de Prova, Salas e horários estarão disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data estabelecida no calendário de atividades, de que trata o item 8, deste edital.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, em 28 de outubro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Executivo e Presidente da Comissão Organizadora
ANEXO I - A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 005/2021 (BOLSISTAS)
QUANTIDADE DE BOLSAS POR ESCOLA | ||||||
Nº | DISTRITO | UNIDADE ESCOLAR | ANOS INICIAIS | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA | TOTAL |
1 | CÁGADO | EEF XXXX XXXXX XXXXXXXXX | - | - | 2 | 2 |
2 | CROATÁ | EEF XXXX XXXXXXX XXXXXX | - | - | 1 | 1 |
3 | CROATÁ | EEF PORFÍRIO DE ARAÚJO | - | - | 1 | 1 |
4 | PECÉM | EEF POETISA ABIGAIL SAMPAIO | - | 1 | 2 | 3 |
5 | PECÉM | EEF XXXXXXXXX XXXXX XXXX | - | 2 | 1 | 3 |
6 | PECÉM | ESCOLA BETEL | 2 | - | 2 | |
7 | PECÉM | EEF EUCLIDES PEREIRA GOMES | 1 | 1 | ||
8 | SEDE | EEF ADELINO ALCÂNTARA FILHO | 1 | 1 | ||
9 | SEDE | EEF DEPUTADO LEORNE BELÉM | 1 | 2 | 3 | |
10 | SEDE | EEF MARIA DO SOCORRO GOUVEIA | 3 | 3 | ||
11 | SERROTE | EEF XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 1 | 1 | ||
12 | SERROTE | EEF ESTER DE PONTES BARROSO | 1 | 1 | ||
13 | SIUPÉ | EEF DONA XXXXXXXX XXXXXXX | 5 | 2 | 2 | 9 |
14 | TAÍBA | EEF DEPUTADO XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | 3 | 3 | ||
15 | TAÍBA | EEB PROFª ALBA HERCULANO DE ARAÚJO | 1 | 1 | 2 | |
16 | UMARITUBA | EEF XXXXXXX XXXXXXXXX BRASILEIRO | 1 | 2 | 3 | |
TOTAL | 11 | 12 | 16 | 39 |
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, em 28 de outubro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Executivo e Presidente da Comissão Organizadora
ANEXO II - A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 005/2021 (BOLSISTAS)
Bolsista/Área de conhecimento | Requisitos |
Anos Iniciais 1º ao 5º Ano | Diploma de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em Pedagogia em Regime Regular ou Especial (UVA) ou de Nível superior, em curso de licenciatura plena ou cursando licenciatura em Pedagogia, a partir do 6º semestre. |
Anos Finais (6º ao 9º) Língua Portuguesa | Diploma de conclusão do curso de Licenciatura em letras português ou graduação em área qualquer área do conhecimento acompanhada de certificado de especialização em Áreas correlata à língua portuguesa; Curso de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação para o ensino de Língua Portuguesa ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Portuguesa) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Língua Portuguesa, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente ou declaração cursando a partir do 6º semestre. |
Anos Finais (6º ao 9º) Matemática | Diploma de conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências ou Ciências Exatas com Habilitação em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências da Natureza ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Matemática) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Matemática, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente ou declaração cursando a partir do 6º semestre. |
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, em 28 de outubro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Executivo e Presidente da Comissão Organizadora
ANEXO IV A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 005/2021 (BOLSISTAS)
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. DIDÁTICA
1.1 Bolsistas anos iniciais (1º ao 5º Ano); Bolsista anos finais (6º ao 9º) - Língua Portuguesa; Bolsista anos finais (6º ao 9º) - Matemática
Organização do trabalho pedagógico. Planejamento como constituinte da prática docente. Abordagem teórico-prática do planejamento e dos elementos dos processos de ensino e de aprendizagem; Tipos de planejamento. Elementos do plano de ensino. Projeto Político-Pedagógico. As estratégias de ensino na ação didática. A gestão da sala de aula. As novas tecnologias e suas aplicações na construção do conhecimento: metodologias, ensino híbrido, ... As contribuições de Piaget, Vygotsk e Xxxxxx para o desenvolvimento humano e da aprendizagem. A relação teoria-prática no processo de xxxxxxx e aprender. A avaliação da aprendizagem: concepções, princípios, procedimentos e instrumentos. A interação professor -aluno na construção do conhecimento, A interação professor-aluno na construção do conhecimento. A concepção do professor crítico-reflexivo. Contextualização e interdisciplinaridade na construção do conhecimento.
2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
2.1 Bolsistas anos iniciais (1º ao 5º Ano)
Base Nacional Comum Curricular- BNCC: Língua Portuguesa no Ensino Fundamental-Anos iniciais: Unidades Temáticas, objetos de conhecimento e habilidades. Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, sinonímia e antonímia, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura Textual: Progressão temática, parágrafo, frase, oração, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Separação e classificação de sílabas. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Língua padrão: ortografia, acentuação gráfica, pontuação, sílaba tônica/classificação, análise fonológica do dígrafo, formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, regras básicas de concordância nominal e verbal, substantivos, adjetivos, pronomes pessoais, possessivos e demonstrativos, tempos verbais do modo indicativo, flexão verbal e nominal, uso de conjunções e a relação que estabelecem entre partes do texto: adição, oposição, tempo, causa, condição e finalidade.; Base Nacional Comum Curricular- BNCC: Matemática no Ensino Fundamental- Anos iniciais: Unidades Temáticas, objetos de conhecimento e habilidades; Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais (fracionários e decimais), Irracionais e Reais. Sistema de Numeração Decimal. Operações Fundamentais e Propriedades: adição, subtração, multiplicação e divisão. Números e Grandezas proporcionais. Resolução de Problemas. Regra de três simples. Matemática Financeira: porcentagem e juros simples. Noções de lógica. Sistema de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Sistema Monetário Brasileiro. Fundamentos de Estatísticas. Metodologia do Ensino de Matemática: uso de material concreto, calculadora e computador.
2.2 Bolsista anos finais (6º ao 9º Anos) - Língua Portuguesa;
Base Nacional Comum Curricular- BNCC: Língua Portuguesa no Ensino Fundamental-Anos Finais: Unidades Temáticas, objetos de conhecimento e habilidades.
Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura Textual: Progressão temática, parágrafo, frase, oração, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Gramática normativa e o ensino da língua portuguesa. Desdobramentos da gramática normativa: fonologia, morfologia, sintaxe e semântica. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Língua padrão: ortografia, acentuação, formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação.
2.3 Bolsista anos finais (6º ao 9º Anos) - Matemática;
Base Nacional Comum Curricular- BNCC: Matemática no Ensino Fundamental-Anos Finais: Unidades Temáticas, objetos de conhecimento e habilidades
Noções de História da Matemática. Concepções do ensino e aprendizagem da matemática. A resolução de problema e o ensino de matemática. Jogos nas aulas de matemática e o papel do lúdico no ensino da matemática. Metodologia do Ensino de Matemática: uso de material concreto, calculadora e computador.
Números e Operações: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais. Espaço e Forma: figuras planas, sólidos geométricos, ângulos, simetria, Teorema de Tales, Teorema de Xxxxxxxxx, Relações métricas num triângulo qualquer, Trigonometria. Grandezas e Medidas: comprimento, massa, capacidade, superfície/área, tempo, temperatura, sistema monetário. Tratamento da Informação: tabelas, gráficos, quadros, listas, diagramas, médias e probabilidades, moda e mediana. Álgebra: operações inversas, equações e sistemas de equações de 1° e 2° grau, razão e proporção, regra de três, porcentagem, juros, operações com expressões algébricas, polinômios, funções polinomiais de 1° e 2° grau, exponencial e logarítmica, matrizes, sistemas e determinantes de equações lineares, progressões aritmética e geométrica, análise combinatória e cálculo de probabilidades. Matemática Financeira: Proporção, porcentagem, juros e taxas de juros Geometria: plana, espacial e analítica. Noções de História da Matemática. Concepções do ensino e aprendizagem da matemática. A resolução de problema e o ensino de matemática. Jogos nas aulas de matemática e o papel do lúdico no ensino da matemática. Avaliação e Educação Matemática: formas e instrumentos. Metodologia do Ensino de Matemática: uso de material concreto, calculadora e computador.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, em 28 de outubro de 2021.
ANEXO V A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 005/2021 (BOLSISTAS)
RECURSO: ( ) Prova Objetiva ( ) Programa de Formação |
Nome: Nº Inscrição: Função: Data: / / |
Orientações: 1. Leia atentamente o Edital de Seleção Pública 005/2021 2. Use outras folhas deste formulário em caso de espaço insuficiente. Não utilize folhas em branco. 3. Assine e identifique-se em cada folha utilizada. 4. Envie o recurso de acordo com as instruções contidas no item 10.1 do Edital de Seleção 005/2021 |
No caso de recurso da prova de título: Área de Atuação: Disciplina: |
Fundamentação do Recurso: Se necessário, utilize outro formulário, em caso de insuficiência de espaço |
Fonte (s) utilizadas para embasar o recurso: |
Assinatura do (a) Candidato (a) |
Foto 3x4
ANEXO VI A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 005/2021 (BOLSISTAS)
ANEXO 1 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DADOS PESSOAIS
NOME DO(A) CANDIDATO(A)
DATA DE NASCIMENTO
NOME SOCIAL DATA DE NASCIMENTO
ENDEREÇO Nº COMPLEMENTO
CIDADE BAIRRO CEP
E-MAIL SEXO TELEFONE COMERCIAL TELEFONE RESIDENCIAL CELULAR
NACIONALIDADE NATURALIDADE
DOCUMENTAÇÃO CPF Nº. CIA
Nº IDENTIDADE ESTADO ÓRGÃO EXPEDITOR DATA DE EMISSÃO
Nº TÍTULO ELEITORAL ZONA ELEITORAL SEÇÃO DATA DE EMISSÃO
Nº RESERVISTA REGIÃO MILITAR C.S.M. ESTADO ANO
UNIDADE ESCOLAR À QUAL PRETENDE CONCORRER
BOLSA A QUAL PRETENDE SE CANDIDATAR (marcar apenas uma alternativa) ( ) Bolsista Anos Iniciais ( ) Bolsista Letras Português ( ) Bolsista Matemática
CASO POSSUA ALGUMA NECESSIDADE ESPECIAL DE ACORDO COM A LEI Nº 13.146 DE 06 DE JULHO DE 2015 INDIQUE NO QUADRO ABAIXO
DECLARO que este pedido contém informações completas e exatas, que aceito os critérios de seleção estabelecidos no Edital nº 005/2021 adotados pela Secretaria Municipal de São Gonçalo do Amarante, comprometendo-me a cumprir seus regulamentos.
, de de
Assinatura do(a) candidato(a)