CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Processo n° 127/2019 - Pregão nº 081/2019 TERMO DE CONTRATO – Nº 059/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Termo de Contrato Administrativo que entre si fazem de um lado o Município de Itanhandu – MG, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório n.º 127/2019 – Modalidade Pregão Presencial N.º 081/2019 e de outro EDM Empresa Distribuidora de Mobiliário Eireli.
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o Município de Itanhandu Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 6.287.519 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado e residente à Xxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx XX, XXX 00000-000, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa EDM Empresa Distribuidora de Mobiliário Eireli, localizada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000 - xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx / XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.472.249/0001-23, representada neste ato pelo procurador Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 6208938 SSP/PE, doravante denominado CONTRATADO com fulcro e nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 127/2019 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 081/2019 e nos
termos da Lei Federal Nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será pelas partes cumprido, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo:
DO OBJETO E DO PREÇO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato, nos termos do Processo Licitatório nº. 127/2019: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR PARA AS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no Anexo I do Pregão Presencial 081/2019, que, juntamente com as propostas da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: Os produtos e seus respectivos preços registrados são os seguintes:
ITEM | QUANT | DISCRIMINAÇÃO | $ UNITÁRIO | $ TOTAL |
6 | 4 | ARMÁRIO ALTO COM 2 PORTAS COM CHAVE Armário com 3 prateleiras e 2 portas, confeccionado em Chapa de MDP de 15mm (±0,5mm) de espessura com acabamento melamínico. Proteção das bordas: Fita de borda PL-M8071, colada com adesivo industrial K4 570 HotMelt. TAMPO: Engrossurado com chapa de MDP de 15mm (±0,5mm) de espessura com acabamento melanínico em ambas as faces, e chapa de MDP de 15 mm (±0,5mm) de espessura sem acabamento, totalizando 30mm de espessura. Proteção das bordas: Fita de borda em PVC maciço com 1,5mm (±0,1mm) de espessura, colado com adesivo industrial K4 570 HotMelt. Dobradiças das portas: Dobradiças metálicas com diâmetro do caneco de 26mm. Sistema de fechadura: travamento das portas através de fecho zincado amarelo e fechadura com chave e chave reserva. Puxadores: puxadores injetados | R$1.919,00 | R$ 7.676,00 |
ITEM | QUANT | DISCRIMINAÇÃO | $ UNITÁRIO | $ TOTAL |
em polímero com acabamento argento/cromado. Sapata: Sapata com base plástica, regulável através de rosca M6 com 8mm de altura mais 15mm de regulagem. Dimensões: 1570x906x412mm. Laudo emitido por laboratório quanto a atmosfera úmida saturada NBR 8095/15, emitido por laboratório, no mínimo 1400 horas, com ensaio feito a partir de tubo de aço reto com solda, tubo este que deve fazer parte do mobiliário a ser comercializado, assim atendendo ao requisito 4.3.13.1 da NBR 14006/2008. Relatório de ensaio da determinação do teor de chumbo na pintura epóxi-pó das estruturas metálicas dos móveis, conforme Lei Federal nº 11.762/08 que fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares. Certificado de Regularidade junto ao IBAMA CTF. Certidão Negativa junto ao IBAMA. |
Valor total do contrato: R$ 7.676,00 (Sete Mil, Seiscentos e Setenta e Seis Reais)
DO FORNECIMENTO, DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DO QUANTITATIVO E DO PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1- Fornecimento:
3.1.1 - O fornecimento do objeto da presente licitação se dará de forma parcelada em conformidade com as solicitações da Prefeitura, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento, sem exigência de quantidades mínimas por pedido.
3.1.2 – Após os pedidos, as entregas devem ser realizadas com rapidez e agilidade para não causarem prejuízos ao serviço público.
CLÁUSULA QUARTA: O prazo de execução deste contrato administrativo será até 31 de dezembro de 2020, a contar da assinatura deste termo.
DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA: O pagamento será efetuado num prazo de até 30 dias, por meio de crédito na conta corrente, após a apresentação da fatura/nota fiscal e à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto. Nota Fiscal deverá especificar o nome do banco, o código e nome da agência e número da conta corrente, na qual deverá ser feito o depósito do valor correspondente.
MUNICÍPIO DE ITANHANDU
CNPJ: 18.186.718/0001-80
Endereço: Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 165 CEP: 37464-000
Centro de Itanhandu
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEXTA: As dotações orçamentárias específicas para acobertarem as despesas de responsabilidade da Prefeitura no exercício de 2020, conforme verba a seguir especificada:
437 - 02.09.01.12.365.0029.1095 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para as Escolas do Ensino Infantil (FUNDEB)
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente. Fonte 119
DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: Da Execução
7.1 – O local da entrega será previamente especificado pela Prefeitura Municipal de Itanhandu.
7.1.1 – O horário deverá ser previamente agendado e obedecerão as normas internas da unidade;
7.1.2 – A entrega obedecerá ao Cronograma elaborado pela Administração e de acordo com o contrato, a Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente emitido;
7.1.3 – Para a entrega dos produtos serão consideradas as disposições existentes no Edital e Anexos;
7.2 – O objeto entregue e aceito fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações ocorridas dentro do prazo de validade que comprometam a integridade para utilização.
7.3 - Em caso de necessidade de providências, os prazos para pagamento serão suspensos e considerada a execução em atraso, sujeitando o FORNECEDOR à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na lei, neste Contrato e no ato convocatório.
7.4 - Em caso de irregularidade não sanada, por meio de seu representante, a Administração reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA OITAVA: Compete a CONTRATANTE:
8.1 - Emitir nota de xxxxxxx a crédito do Xxxxxxxxxx contratado no valor correspondente ao fornecimento do bem.
8.2 - Efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos da Cláusula Sexta do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA: Compete ao CONTRATADO:
9.1 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório,
9.2 - Responsabilizar-se integralmente pela entrega, inclusive fretes, seguros, cargas e descargas, se houver, desde a origem até a sua entrega no local de destino; sendo vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato.
9.3 - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
9.4 - Observar os prazos estipulados.
9.5 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE, referentes à forma de fornecimento e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste Contrato;
9.6 - Aceitar, sem restrições, a fiscalização da CONTRATANTE, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente instrumento.
9.7 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais ou pessoais, causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por ele ou por seus prepostos ou empregados.
9.8 - Assumir as despesas de qualquer natureza com o pessoal necessário a prestação de serviço/ fornecimento e entrega dos produtos;
9.9 - Responder pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;
9.10 - Garantir a boa qualidade dos produtos entregue;
9.11 - Absorver qualquer tributo, seja federal, estadual ou municipal, incidente direta ou indiretamente sobre os produtos que constituem objeto deste contrato, correndo à sua conta exclusivamente, os
processos que houverem sido ou vierem a ser instaurados, abstendo-se ela, outros sim, ainda que demandada administrativa ou judicialmente, de cobrar a CONTRATANTE, qualquer tributo, ainda que suscetível de translação;
9.12 - Recolher no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do aviso, as multas que lhe forem impostas e que não puderem ser compensadas, total ou parcialmente, conforme disposto neste instrumento;
9.13 - Assumir o ônus de ser denunciada à lide, pela CONTRATANTE em caso de serem acionados judicialmente;
9.14 - Cumprir, as responsabilidades, as obrigações e as condições de entrega constantes do Termo de Referência/Especificação de mercadorias;
DA RESCISÃO, ALTERAÇÕES E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA: A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra os motivos mencionados nos art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com comunicação por escrito, entregue, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, reger-se-á no disposto do art. 79.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Este contrato administrativo poderá sofrer alterações e/ou supressões, em forma de Termos Aditivos, em conformidade com os arts. 57 e 65 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem na aquisição do objeto deste Termo de Referência, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor do seu respectivo contrato atualizado.
DO RECONHECIMENTO E DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da Administração, em caso de Rescisão Administrativa, o disposto no art. 77, bem como, o descumprimento, devidamente comprovado, total e/ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste instrumento, sujeitará às partes, as sanções previstas na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações e outras normas que regem a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Penalidades:
15.1 - A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
15.2 - O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária, sujeitando-a às seguintes penalidades:
a - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
b – Multa de 20% (vinte por cento) em caso de rescisão unilateral;
c - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Municipal.
d - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.3 – Rescisão contratual unilateral sujeitando-se ao pagamento de indenização, por perdas e danos, quando couber.
15.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
15.4.1 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
15.5 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
15.6 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
15.7 – Nas hipóteses em que o “Caso Fortuito ou Força Maior” forem aceitos, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas, não se lhes aplicando quaisquer multas.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas Cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As partes elegem do Foro da Comarca de Itanhandu - MG, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Itanhandu, 23 de julho de 0000
X X X T R A T A N T E
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
C O N T R A T A D O
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
EDM EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MOBILIÁRIO EIRELI
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
PROCURADOR GERAL- OAB/MG 61.146
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: