EDITAL DE CONCOR ÊNCIA N.º 13/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16.432/2016
EDITAL DE CONCOR ÊNCIA N.º 13/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16.432/2016
1 - PREÂMBULO
R
1.1 - A Secretaria de Administração e demais Secretárias da Prefeitura da Estância
Balneária de Praia Grande, sita à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, TORNA PÚBLICO, para quantos possam interessar, que se acha aberta a CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Informática com a Disponibilização de Equipamentos e Licença de Uso de Software para o Processamento de Multas, referente ao Processo
Administrativo n.º 16.432/2016, regido pela Lei n.º 8.666/93 e demais normas
complementares, Lei Complementar n٥ 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agostos de 2014 e Decreto n.º 3450/02, conforme especificado no item I - Especificações técnicas e minuta de CONTRATO que ficam fazendo parte integrante deste Edital para todos os efeitos.
1.2 - O prazo para entrega dos envelopes contendo a documentação e as propostas, encerrar-se-á às 09:30 horas do dia 26 de dezembro de 2016, quando os mesmos deverão ser entregues à Avenida Presidente Xxxxxxx, 9.000, Xxxx Xxxxx, 0x andar, junto a Comissão Permanente de Licitações, ocasião em que serão abertos, em ato público os envelopes contendo a documentação dos licitantes.
1.3 - O caderno de licitação, composto deste edital e de seus anexos, poderá ser
obtido gratuitamente através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou adquirido mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância correspondente a R$90,00 (noventa reais).
1.3.1 - Este recolhimento deverá ser feito junto à rede bancária credenciada, através de guia de arrecadação junto a Divisão de Compras, responsabilizando-se o interessado pelo preço do serviço bancário.
1.4 – Fazem parte deste edital:
• Anexo I – Especificações Técnicas;
• Anexo II – Planilha de Proposta;
• Anexo III – Minuta de Contrato;
• Anexo IV – Modelo Referencial de Instrumentos de Credenciamento;
• Anexo V – Modelo de Declaração Da Licitante De Pleno Atendimento Aos Requisitos De Habilitação;
• Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo VII – Modelo de Declaração referente ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
• Anexo VIII- Termo de Referência;
• Anexo IX – Declaração de Incidência da Lei de Desoneração.
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente CONCORRÊNCIA tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Informática com a Disponibilização de Equipamentos e Licença de Uso de Software para o Processamento de Multas, conforme especificações constantes neste edital e seus anexos.
2.2 - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2.1 - A prestação dos serviços deverá obedecer às especificações contidas no Anexo I deste Edital.
3 - TIPO DE LICITAÇÃO
3.1 - A licitação será do tipo Menor preço, ou seja, será vencedor o licitante que
apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e oferecer o menor preço GLOBAL, dentre os licitantes.
4 - INFORMAÇÕES E I PUGNAÇÃO
M
4.1 - Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos a licitação, deverão ser encaminhados, por escrito, à Divisão de Administração das 09:00 às 16:00 ou através do
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que as respostas estarão
disponíveis aos interessados no site da Prefeitura xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e serão encaminhados para os e-mails de todas as empresas que adquiriram o edital.
4.2 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou
providências em relação ao presente Edital, ou ainda impugnar este Edital, desde que o
licitante faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para
recebimento dos Envelopes Documentação e Proposta, observado o disposto no artigo
41 parágrafo 2º da impugnação deverá
Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Sendo que tal er protocolizado no Departamento de Licitações, sito à Avenida
Presidente Xxxxxxx, nº 9.000, 1º andar, Vila Mirim.
4.2.1 – A autoridade superior deverá decidir sobre a impugnação, no prazo legal, antes da abertura do certame.
4.2.2 – Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização da presente Concorrência.
4.2.3 – Não sendo solicitados esclarecimentos e/ou informações no prazo estabelecido
acima, presumir-se-á
que os elementos constantes do presente
Edital e suas partes
integrantes, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados nesta Concorrência.
4.3 – A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar desta Concorrência, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
4.4 - A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa física, e em se tratando de pessoa jurídica, do Ato Constitutivo (por documento original, cópias autenticadas ou cópia simples para serem autenticadas por servidor do Departamento de Licitações antes do protocolo da referida impugnação).
4.4.1 - Caso a impugnação seja assinada por procurador, deverá anexar o Instrumento
de Procuração que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui
poderes de representação da impugnante.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar da licitação, empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, que atendam as exigências de habilitação e nos termos da legislação vigente.
5.2. Não será permitida a participação de empresa:
I – Em consórcios, ou que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
II – que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação;
III – Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, nos termos do inciso III do artigo 87, da lei 8.666/93.
IV – Cujos administradores e/ou acionistas, detentores do controle do estabelecimento participantes desta licitação, possuam qualquer vínculo direto ou indireto com a
Locatária ou com o responsável por esta licitação, nos Termos do artigo 9º da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores.
V – Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 com a prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
5.3. Por força do que dispõe os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, as microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido.
5.3.1. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei
Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
5.4. A Proponente deverá ter pleno conhecimento dos termos das Condições
Específicas e dos Anexos que integram o Edital. A Proponente não poderá invocar
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e, futuramente, do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações sob quaisquer alegações.
5.5. A Proponente arcará com todos os custos diretos e indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do processo licitatório.
6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
D
6.1 - As despesas decorrentes da presente concorrência correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
OTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETARIA |
19.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.99 | SETRAN |
7 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
7.1 - As empresas deverão apresentar os documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA em
invólucros separados, echados, indevassáveis, opacos, contendo externamente:
8.1.1 - nome da empresa;
8.1.2 - número da CONCORRÊNCIA;
8.1.3 - número do PROCESSO;
8.1.4 - data e hora da abertura dos invólucros;
8.1.5 - identificação dos invólucros:
8.1.6 - identificação da licitante
8.1.5.1 - INVÓLUCRO 01 - DOCUMENTAÇÃO
87.1.5.2 - INVÓLUCRO 02 - PROPOSTA
7.2 - O INVÓLUCRO 01 - DOCUMENTAÇÃO deverá conter:
O envelope nº 1 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à
qualificação técnica,
à qualificação econômico-financeira, à
regularidade fiscal, o
cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal em conformidade com o previsto a seguir:
7.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade;
b) Registro Comercial da firma legalmente registrada, no caso de EMPRESA individual;
c) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato, em se tratando de sociedade comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.2.1 - Atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por xxxxxx
jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licita te, que comprove(m)
aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação.
.
7.2.2.1.2 - O(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
7.2.2.2 - O(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) conter a descrição das principais características dos serviços, cujas parcelas de maior relevância são a disponibilização, implantação com manutenção preventiva e corretiva de software de processamento de autos de infração/notificação de trânsito com responsabilidade de administração
de trânsito viário ou
rodoviário, emitido(s) por pessoa jurídica
de direito público ou
privado, com responsabilidade de administração de trânsito viário ou rodoviário, de acordo com o que estabelece a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o código de Trânsito Brasileiro.
7.2.2.2.1 - O(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
a) Localização e Identificação dos Serviços Executados;
b) Nome do Contratante;
c) Especificações e demais dados Técnicos.
7.2.2.3 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no original ou
fotocópia autenticad por Cartório de Tabelionato Oficial.
7.2.2 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.2.2.1 - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.2.2.2 - Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante
apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor."
juízo competente do
7.2.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.3.1 – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
7.2.3.2 – Prova de Inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
7.2.3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão
Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Xxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
7.2.3.4 – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.
7.2.3.5 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (prazo de validade de 06
(seis) meses, contados a partir da emissão da certidão, quando n o constar outro prazo
de validade impresso no documento) referente aos Tributos Mobiliários.
7.2.3.6 – A Prova de regularidade perante o sistema de Seguridade Social – INSS poderá se dar mediante:
a) Apresentação da CND Certidão Negativa de Débitos ou CPD-EN – Certidão
Positiva de Débito, com efeito, de negativa; ou
b) Apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
7.2.3.7 – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
7.2.3.8 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa).
7.2.3.9 – Serão aceitas certidões positivas, com efeito, de negativa e certidões positivas,
que noticiem que os suspensa.
débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade
7.2.4 – Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituiçã Federal dar-se-á por
meio de declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo XXXXX XXX.
7.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação
neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de
comprovação de reg
7.3.1 – Havendo algu
laridade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista
das microempresas e das empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.3.2 – A não regularização da documentação, no prazo pre isto no subitem 7.3.1,
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
8.1 – Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial.
8.1.1 – A autenticação de documentos poderá ser feita pela Co issão Permanente de
Licitações, desde que seja apresentada cópia simples acompanhada do original. As empresas deverão comparecer com a antecedência necessária considerando a quantidade de documentos a serem autenticados e o tempo necessário para isto, a fim de cumprir o horário determinado no subitem 1.2.
8.2 – As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição.
8.3 – Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pela Comissão Permanente de Licitações.
8.4 – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
8.4.1 – Caso a empresa licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (matriz e filial).
8.5 – Os documentos referidos no subitem 7 e seus subitens, exceto o subitens 7.2.2 e
7.2.5 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, desde que em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, com todos os documentos com seus respectivos prazos de validade em vigência e ainda com menção expressa do ramo de atividade que deve ser pertinente e compatível com o objeto da licitação.
8.5.1 – Caso o objeto/ou o serviço a ser contratado não esteja expresso no ramo de atividade do Certificado de Registro Cadastral, deverá a licitante juntar alteração do Contrato Social.
8.5.2 – Caso o Certificado de Registro Cadastral não contenha a Certidão solicitada no subitem 7.2.3.8, deverá a licitante apresentar juntamente com Certificado de Registro Cadastral a referida certidão.
8.6 – Ressaltamos que se as empresas possuírem o Certificado de Registro Cadastral válido, mas se algum Documento/Certidão estiver vencido, estas poderão ser atualizadas no ato da Abertura junto à Comissão Permanente de Licitações.
8.7 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em
substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.8 – Todo e qualquer documento apresentando em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feito por tradutor público juramentado.
8.9 – O licitante será inabilitado se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Documentação ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o estabelecimento nesta Concorrência, não se admitindo complementação posterior.
9 - Envelope n.º 02 - “PROPOSTA”
9.1 - A proposta comercial deverá:
I – ser apresentada em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), e rubricada em todas as suas laudas.
II – conter sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas:
a) a razão social da licitante;
b) o(s) nome(s) e qualificação(ões) do(s) seu(s) representante(s) legal(is);
c) os preços como seguem:
c.1) valor mensal (global) e anual;
c.4) valor global da contratação para 12 (doze) meses;
III - Declarar validade da proposta não inferior à 60 (sessenta) dias.
IV - Outras informações que o licitante julgar pertinentes deverão ser formuladas em papel timbrado da empresa.
9.2 - As proponentes deverão ofertar preço global, expressos em reais.
9.3 - As proponentes deverão apresentar os preços ofertados em algarismos arábicos, sendo considerado para efeitos de julgamento somente duas casas após a vírgula, para cada item que estejam participando.
9.3.1 - Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
9.4 – Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os despesas, legais e/ou adicionais, de sua atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, inclusive o lucro.
9.5 - A proposta comercial será verificada, quanto ao atendimento das condições aqui expressas, sendo desclassificada aquela que estiver em desacordo com qualquer exigência disposta neste Edital e seus ANEXOS, contiver vícios, quer por omissão e/ou irregularidades ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, a juízo na Prefeitura, apresentar preço excessivo em relação ao praticado no mercado ou for
manifestamente inexeqüível, assim considerada aquela que não venha a ter
demonstrada sua viabilidade, através de documentos da licitante, que comprovem que os custos de insumos são coerentes com os do mercado.
9.6 – Se o representante legal (caso não seja o sócio ou proprietário) da empresa for assinar a proposta ou qualquer declaração deverá apresentar a procuração dando
poderes para tais finalidades, com o prazo de 06 (seis) meses, devendo no dia do
certame licitatório est r dentro da validade.
9.7 - No preço ofertado pela licitante, deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos ao objeto desta Concorrência, bem como eventuais impactos resultantes da aplicação da desoneração de folha de pagamento nos termos da Lei 12.844/13, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, seguros, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou
que venham a serem devidos em razão do mesmo, não cabendo a Prefeitura, quaisquer custos adicionais.
9.7.1 - As propostas
contempladas pela desoneração da folha
de pagamento, nos
termos da Lei 12.844/13, deverão estar cientes da redução do custos previdenciários na elaboração de suas propostas, sob pena de caracterizar sobre preço, nos termos do Acórdão nº 2293/2013, preferido pelo Plenário do TCU (TC 017.124/2013) em 28/08/2013, pelo Ministro Xxxxxx Xxxxxxx.
9.8 - A(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar declaração de incidência da Lei de desoneração (Anexo IX), informando se está ou não enquadrada nos termos da Lei 12.844/13, que trata da desoneração da folha de pagamento.
9.9 - O licitante deverá indicar obrigatoriamente e fazer constar de sua proposta, o Sindicato representativo da categoria profissional envolvida nos serviços contratados.
9.10 – Se o representante legal (caso não seja o sócio ou proprietário) da empresa for assinar a proposta ou qualquer declaração deverá apresentar a procuração dando
poderes para tais finalidades, com o prazo de 06 (seis) meses, devendo no dia do
certame licitatório est r dentro da validade.
10 – ORÇAMENTO
10.1 – O orçamento estimado pela Prefeitura importa em R$ 343.556,00 (trezentos e quarenta e três mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais).
11 - PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
11.1 - O procedimento da Licitação obedecerá aos critérios previstos no artigo 38 da Lei n.º 8.666/93 e normas complementares
11.2 - Credenciamento dos Participantes:
11.2.1 - O credenciamento far-se-á por:
a) instrumento público ou particular, com a firma reconhecida, do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, do qual constem poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do
certame, em special para assinar declarações, interpor recursos e desistir de
sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame (vide modelo referencial constante do Anexo IV)
b) cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
c) quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou
assemelhados, apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante,
acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
d) Quanto às microempresas ou empresa de pequeno porte, além da Declaração
supra, deverá apresentar a Declaração de microempresa ou empresa de
pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, que poderá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital. A falta de apresentação desta Declaração, ou a sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014.
11.2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES
apresentadas, a comissão aceitará com o validas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes proposta e Documentação.
11.2.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
11.2.4 - Os documentos exigidos ser apresentados no original ou por qualquer processo
de cópia reprográfica autenticada por cartório competente Administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial.
ou por servidor da
11.2.5 - Os documentos de representação ou de credenciamento serão retidos pela Comissão Julgadora e juntados ao processo licitatório.
11.3 – Os envelopes nº 01 e 02, concernentes aos documentos de Habilitação e
Proposta, deverão ser entregues devidamente fechados e indevassáveis à Comissão Permanente de Licitações de Compras e Serviços, que os receberá no local, data e horário estabelecido no preâmbulo deste Edital.
11.3.1 - Os envelopes n.º 1 "Documentação" e nº 02 "PROPOSTA" deverão conter externamente, as seguintes indicações:
a) identificação da firma ou razão social
b) número do processo administrativo
c) número da Concorrência
d) data e horário de entrega dos envelopes
e) Objeto da Concorrência
11.4 - Após a fase de habilitação (data da abertura dos envelopes contendo a
documentação), não serão aceitas desistências de propostas, salvo motivo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
11.5 - Os envelopes de Habilitação e Proposta serão recebidos impreterivelmente no dia
26/12/2016 às 09:30 horas, no endereço supra, ocasião em que serão abertos os
envelopes relativos à Habilitação.
11.6 - A comissão julgadora procederá a abertura do invólucro n. º 01, conferirá e rubricará todo o conteúdo que, em seguida, também será examinado e rubricado
pelos representantes l não haja nenhuma i
gais ou procuradores das empresas participantes presentes. Caso pugnação, estando todas as licitantes habilitadas, a Comissão
passará a abertura dos Envelopes Proposta.
11.7 - Serão liminarmente inabilitadas ou desclassificadas as participantes que
apresentarem documentação ou proposta incompleta ou com borrões, rasuras em
partes essenciais, sem a devida ressalva, constando esse fato e o motivo que lhe deu causa na ata de sessão.
11.8 - A Comissão julgadora, encerrada a 1ª fase do certame, e após decorrido o prazo
para eventuais recursos, procederá a abertura do invólucro nº concorrentes inabilitados serão devolvidos os invólucros nº 02
2 - da Proposta. Aos fechados, podendo,
todavia, a Comissão retê-los, desde que com anuência dos mesmos, para o fim de subsidiar pesquisa de mercado no próprio processo relativo ao objeto licitado.
11.9 - O mesmo procedimento descrito no subitem 11.6 será seguido em relação à abertura do invólucro N.º 02.
12 - CRITÉRIO PARA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO:
12.1 - A classificação e o julgamento processar-se-ão com base no critério de MENOR PREÇO GLOBAL, classificando-se as propostas na ordem crescente dos preços ofertados.
12.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços mensais excessivos ou simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos ou com preços manifestamente inexeqüíveis ou em desacordo com este Edital.
12.3 - Na hipótese de todas as participantes serem inabilitadas ou terem suas propostas desclassificadas nos termos do artigo 48, parágrafo terceiro, da lei Federal nº 8.666/93, a
Comissão Julgadora poderá, a seu critério e devidamente fundamentada, fixar aos
licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou
de outras propostas desclassificação.
escoimadas das causas que levaram
a inabilitação ou
12.4 – Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
12.5 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por
cento) superiores à pr posta mais bem classificada.
12.6 – A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem
classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior
àquela considerada
vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
12.7 – Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação da Comissão Permanente de Licitações, realizada através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sob pena de preclusão.
12.8 – Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
12.9 – Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
12.10 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.11 – Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo
assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
aver participação de
12.12 – Na hipótese a não contratação da microempresa e empresa de pequeno
porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 12.11, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora do certame.
13 - RECURSOS
13.1 - Das decisões relativas à licitação, caberão os recursos previstos em lei, os quais processar-se-ão conforme o disposto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, e deverão ser protocolados no prazo legal, na Divisão de Protocolo Geral e Arquivo da Prefeitura, após visto do Departamento de Licitações, nos dias úteis, à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx 0000 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx das 09:00 às 16:00 horas.
14 – DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório, indicando as licitantes desclassificadas; as classificadas e a licitante vencedora, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
14.2. Caberá a Comissão Permanente de Licitações encaminhar o processo administrativo para a autoridade competente para Homologação, cabendo a este, a
qualquer momento, revogar a presente licitação, por razões de interesse público,
decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar a revog ção.
14.2.1. Cumpre ainda, à secretaria interessada, o dever de anular esta licitação, em qualquer tempo ou fase, caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.
14.3 – A avaliação técnica disposta no item 4 do anexo I (Das Especificações Técnicas) se dará em até 05 (cinco) dias úteis após a homologação do certame, para fins de assinatura do contrato.
14.4 - Em caso de não atendimento das exigências relativas ao objeto, a Empresa vencedora será desclassificada, sendo facultado à Municipalidade convocar o 2º melhor classificado para realização dos testes.
15 – ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - A classificada em primeiro lugar de será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar o CONTRATO.
15.2 - Constitui condição para a celebração do ajuste:
15.2.1 - Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial:
a) apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da
Contratada, ou se
o administrador for pessoa jurídica, o
nome do profissional
responsável pela con ução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório
ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de cumprindo o plano de recuperação judicial;
que a LICITANTE está
15.2.2 - Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial:
a) apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
15.3 - O contrato deverá ser assinada por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato social e cédula de identidade.
15.4 - O Prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.5 - Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura do Contrato ou
havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja
conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas e desde que o fornecimento seja feito nas mesmas
condições da primeira classificada, inclusive quanto aos monetariamente.
preços atualizados
15.6 - No ato da assinatura do Contrato, o contratado se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caso seja selecionado e o seu valor não for inferior a 500 (quinhentas) UFESPs, conforme Aditamento nº 01/2015 à Instrução nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Xxxxx.
16 – VALIDADE DO CONTRATO
16.1 - O Contrato a er firmado entre a Prefeitura e o(s) licitante(s) vencedor(es) do
certame terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
16.2 - O Contrato terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, sendo que sua duração total observará o limite máximo de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, de comum acordo, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
17 – DOS PREÇOS E RE JUSTE
A
17.1- Os preços mensais que vigorarão no Contrato, serão os propostos pela (s) licitante
(s) vencedora (s) classificada (s) em primeiro lugar.
17.2 - O preço mensal compreenderá todos os custos necessários à execução dos
serviços objeto desta licitação, inclusive aos referentes às despesas trabalhistas,
previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida além do valor proposto.
17.3 - Durante o período de vigência do Contrato, os preços não serão reajustados automaticamente, ressalvada, entretanto, a possibilidade de sua readequação dos preços vigentes em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos.
17.4 - A data de assinatura do contrato servirá para eventual reajuste, que somente poderá ser concedido após 12 (doze) meses do período contratual, tendo como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) ou outro que venha a substituí-lo.
18 – FORMA DE PAGA ENTO
M
18.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Prefeitura à CONTRATADA em
até 30 dias após a
entrega na Secretaria de Finanças da
Nota Fiscal / Fatura,
correspondente à medição mensal dos serviços prestados, devendo estar a respectiva aprovada pela Prefeitura.
18.2 - O pagamento
será efetuado, após o recebimento da
fatura/nota fiscal de
prestação de serviço na unidade requisitante e mediante ordem de pagamento
emitida pela CONTRATANTE, através da rede bancária, para o que a CONTRATADA
deverá fazer constar da nota fiscal a indicação da agência (com número/endereço) e número da conta corrente no banco.
18.3 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) ou outro que venha a substituí-lo, calculado pro rata die.
19 - PENALIDADES
19.1 – Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande pelo prazo de 02 (dois) anos conforme artigo 7º da Lei n.º 10.520/02.
19.2 – Multa por dia de atraso para o inicio dos serviços: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias.
19.3 – Multa por inexecução parcial da requisição: 10 % (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
19.4 – Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do contrato, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
19.5 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação
quando a CONTRATADA:
a) Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas;
c) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
19.6 - Será aplicada
multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor da contratação
quando a CONTRATADA, praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por
imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano ao
CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
19.7 - As Empresas ficam sujeitas às sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores bem como as sanções previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/02.
19.8 - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
19.9 – Obriga-se a empresa contratada a implantar todas as ferramentas e prestarem os demais serviços exigidos serviços exigidos nos prazos descritos neste Edital e seus Anexos. Caso não os cumpra, além da multa prevista acima, será considerado rescindido o seu contrato.
19.10 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora da Ata tenha a receber da PEBPG. Não havendo
pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a
EMPRESA detentora a processo executivo.
19.11 - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
19.11 - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPCA-IBGE, ou por outro que venha a substituí-lo, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
20 – DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1 - Para a execução do Contrato exige-se a Garantia correspondente a 2% (dois por cento) do seu valor global, que a contratada deverá prestar integralmente e de acordo com o Artigo 56 da Lei 8.666/93 e Normas Complementares.
20.2 - A Garantia de que trata o item anterior deverá ser prestada em qualquer uma das
modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com to as as alterações e
modificações nela introduzidas e demais Normas que regem a matéria.
20.3 - A CONTRATADA deverá apresentar o documento de Garantia Contratual no máximo até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
20.4 - Quando se fizer necessária a complementação da garantia de execução, será
exigido da adjudicatária pela CONTRATANTE, valor adicional corr spondente a 2% (dois
por cento) incidente sobre o valor resultante do disposto da Lei n.º 9.648/98, art. 48, parágrafo 2º.
20.5 - A retenção poderá ser substituída mediante solicitação da CONTRATADA por
qualquer forma de garantia prevista na Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações com todas as Alterações e Modificações nela introduzidas e demais Normas que regem a matéria.
20.6 - A CONTRATANTE poderá descontar do valor da caução contratual toda a importância que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA.
20.7 - Se o desconto for feito no decorrer do prazo contratual, a caução será integralizada pela CONTRATADA no prazo de 03 (três) dias da respectiva notificação.
20.8 - A perda de caução em favor da CONTRATANTE dar-se-á de pleno direito, se
houver a rescisão prevista na cláusula décima terceira do present Contrato.
20.9 - É expressamente vedado à CONTRATADA caucionar o presente instrumento ou dá-lo em garantia a terceiros para obtenção de qualquer espécie de financiamento.
20.10 - Na hipótese de prorrogação de prazo ou de acréscimo de valor contratual, a garantia deverá ser reforçada na mesma proporção e na hipótese de prorrogação de
prazo, o mesmo deverá ser dilatado na mesma proporção, garantia efetuada em Fiança Bancária.
quando se tratar de
21 – DA RESCISÃO
21.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento de contrato, a qualquer tempo e a bem do interesse público, caso ocorra algumas das hipóteses e motivos
previstos nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, Federais nº.s 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95, 9.648/98 e 9.854/99 e
atualizada pelas Leis ulteriores alterações,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
22 – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado nos locais e atender às condições estabelecidas no ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
23 – DA IMPLANTAÇÃ
O
23.1 - Para o pleno êxito da implementação deste projeto e para que o processo de fiscalização do Município de Praia Grande não sofra transformações bruscas que interfiram no processo atual, a implementação dos equipamentos/software deve ocorrer conforme cronograma presente nas especificações técnicas sob anexo I, parte
integrante deste, ficando a cargo da empresa Contratada a confecção do projeto executivo .
responsabilidade de
23.2 – A prestação dos serviços não incluirá custo da energia elétrica, contudo,
abrangerá a conservação, o apoio técnico e a manutenção serviços instalados na contratante.
dos equipamentos e
23.2.1 - A Secretaria de Trânsito será o órgão responsável pela fiscalização da prestação de serviços objeto da presente contratação.
23.2.2 - Os relatórios deverão ser fornecidos na extensão de software livres tipo pdf, software este conseguido gratuitamente na internet, tanto para os gráficos quanto para os mapas.
23.3 – O Sistema deverá contemplar o cadastro de bairros, municípios, logradouros e corredores de ônibus, com função de importação de arquivo fornecido por esta
municipalidade, sem necessidade de digitação. O sistema deverá ser implantado no
prazo máximo de 15 dias, a fim de não se perder nenhuma multa em função do prazo máximo de postagem que é de 30 dias do evento.
23.4 – No dia da assinatura do contrato, será solicitado a empresa que hoje executa o serviço, que o paralise e entregue o banco de dados digital e seu layout de lançamento à empresa hora contratada, e deste modo, não haja alteração no banco de dados até o início dos serviços pela nova empresa.
23.5 – Espera-se, se possível, que o sistema entre em funcionamento antes do prazo
limítrofe de 15 dias. Os serviços serão desenvolvidos na Sede da SECRETARIA DE
TRANSITO do município do PRAIA GRANDE. A conversão do banco de dados, limpeza e após a verificação de conformidade será de exclusiva responsabilidade da contratada.
23.5 – Pré - atendimento inicial via WEB onde munícipe/usuário possa resolver seus problemas ou parte deles, sem a interferência e uso de um funcionário da Secretaria de Trânsito, ou adiantando muitas rotinas.
24 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.1 - São as seguintes as obrigações da Contratada, que de satisfatórias durante a vigência contratual:
erão ser plenamente
a) Ao término do contrato, o banco de dados e arquivos relevantes deverá ser entregue a SETRAN – Secretaria de Trânsito em 3 vias em mídia tip o CDRW , DVD ou HD , bem como ser exportado junto com seu layout para empresa ganhadora;
b) Todos os treinamentos deverão ser realizados em no máximo 10 (dez) dias após a contratação de empresa vencedora, bem como quando solicitado à reciclagem dos treinamentos pela Contratante;
c) Quanto a materiais, equipamentos e processos envolvidos no fornecimento, suas características e padronização deverão obedecer às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Onde essas normas forem omissas, poderão ser utilizadas as normas de outros países, desde que haja aquiescência da contratante;
d) O contrato deverá ser cumprido fielmente por ambas as partes obedecendo-se normas e regulamentos pertinentes aos serviços objeto desta licitação;
e) As partes deverão prezar pelo perfeito funcionamento do sistema informatizado,
ficando a proponente encarregada de disponibilizar equipe técnica dimensionada de
forma a atender as
solicitações dentro dos prazos necessários
ao cumprimento do
contrato, mantendo sigilo absoluto de todas as informações provenientes dos serviços realizados;
f) Durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação, incluindo a
atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos, encargos previstos na legislação trabalhista e contribuições federais, entre outras legalmente exigíveis junto a Administração Pública deverão ser mantidas pela proponente;
g) Os materiais e equipamentos utilizados nos serviços prestados deverão atender as normas da ABNT e estarão sujeitos a inspeção e testes a critérios da Secretaria de Trânsito:
I - EQUIPAMENTOS DISPONIVEIS NO DOMICILIO DA CONTRATANTE
01 (um) computador e monitor LCD para o serviço de processamento;
01 (um) computador e monitor LCD para o serviço de atendimento ao público;
02 (dois) computadores e monitores LCD para os serviços de digitação/digitalização de documentos;
01 (uma) impressora laser Jet. 01 (um) scanner.
II - Todos os equipamentos acima deverão guardar compatibilidade com o objeto da presente licitação, sendo compreendido o perfeito funcionamento e operação das atividades da SETRAN.
h) Manter em perfeito estado de funcionamento, às suas exclusivas expensas, todos os
serviços que compõe obedecendo às reco
o objeto, conforme orientação e supervisão da PREFEITURA e endações estabelecidas pela mesma;
i) Obrigar seus empregados a utilizarem identificação pessoal serviço da prefeitura;
quando estiverem à
j) Fazer com que eus empregados se apresentem ao trabalho devidamente
uniformizados, quando couber, com bom aspecto de asseio e postura adequada no trato com a Prefeitura e ao público;
k) Responder a todas as obrigações com a previdência, seguro, acidente de trabalho e outras impostas pela legislação trabalhista, cível e outras, resultante da execução do objeto contratado;
l) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, bem como pela indenização a
terceiros que porventura sofram decorrentes de atos da própria contratada, de empregados ou prepostos seus, praticados durante a execução do contrato;
m) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Cumprir as normas ue regulamentam a segurança e medicina do trabalho;
o) Responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos e sistemas colocados sob sua guarda pela Prefeitura;
p) Substituir imediatamente qualquer de seus empregados alocados na prestação dos
serviços contratados, caso a prefeitura julgue que o mesmo não esteja cumprindo
satisfatoriamente o trabalho a ele atribuído;
q) Submeter-se às fiscalizações levadas a efeito pela prefeitura, bem como pelos órgãos fiscalizadores pertinen es, durante toda a vigência do contrato;
r) Indicar contraparte
para representá-la perante a prefeitura
em tudo o que se
relacionar com o objeto deste edital;
s) Xxxxxx sigilo absoluto das informações processadas;
25 – DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 – É dever da (s) EMPRESA detentora do Contrato junto a Prefeitura regularizar, antes da emissão da nota fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu contrato social. Para tanto, deverá comparecer à SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, localizada no paço municipal, sito Avenida Presidente Kennedy nº. 9.000 - 1º andar, munida dos documentos que formalizam a alteração.
25.1.1 – Em caso de não cumprimento do item 25.1 ficará suspenso o pagamento do objeto do contrato até a sua respectiva regularização.
25.2 - Fica a licitante
ciente que a simples apresentação da
proposta, implica na
aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
25.3 - As interessadas devem ter pleno conhecimento das disp sições constantes do
edital, bem como, de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo, da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do Contrato.
25.4 - A Comissão Permanente de Licitações, poderá, no decorrer do procedimento licitatório, inclusive na fase de análise de documentação de habilitação e propostas, solicitar análise e manifestação de uma assessoria jurídica e/ou contábil para embasar as suas decisões.
25.5 - Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
26 – DOS ANEXOS
26.1 - Anexo I – Especificações Técnicas;
26.2 - Anexo II – Planilha de Proposta;
26.3 - Anexo III – Minuta de Contrato;
26.4 - Anexo IV – Modelo Referencial de Instrumentos de Credenciamento;
26.5 - Anexo V - Modelo de Declaração da Licitante de Pleno Atendimento Aos Requisitos de Habilitação;
26.6 - Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
26.7 - Anexo VII - Constituição Federal;
Modelo de Declaração referente ao art. 7º, inciso XXXIII da
26.8 - Anexo VIII - Termo de Referência
26.9 - Anexo IX – Declaração de Incidência da Lei de Desoneração
.
Praia Grande, xx de xxxxx de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
ANEXO I
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 – OBJETO
1.1 - Prestação de serviço de informática com disponibilização de equipamentos,
licença de software, materiais e mão de obra para apoio ao atendimento ao público,
processamento de dados e infrações de trânsito, para uso na Secretaria de Trânsito (SETRAN) do Município da Estância Balneária de Praia Grande, Estado de São Paulo; de acordo com as atribuições conferidas pela Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, nos termos deste Edital e seus anexos ; para um período de doze (12) meses, prorrogáveis na forma da Lei.
2 - IMPLANTAÇÃO
2.1 - Para o pleno êxito da implementação deste projeto e para que o processo de fiscalização do Município de Praia Grande não sofra transformações bruscas que interfiram no processo atual, a implementação dos equipamentos/software deve
ocorrer conforme cro ograma presente neste Memorial Descritivo, ficando a cargo da
empresa Contratada a responsabilidade de confecção do projeto executivo conforme especificações deste Memorial Descritivo.
2.2. - A prestação dos serviços não incluirá custo da energia elétrica, contudo,
abrangerá a conservação, o apoio técnico e a manutenção serviços instalados na contratante.
dos equipamentos e
2.3 - Para elaboração da Proposta Comercial, deverá ser considerada a instalação do software e equipamentos nas condições estabelecidas.
2.4 - A Secretaria de Trânsito será o órgão responsável pela fiscalização da prestação de serviços objeto deste Memorial.
2.5 - Ao término do contrato, o banco de dados e arquivos relevantes deverá ser
entregue a SETRAN – Secretaria de Trânsito em 3 vias em mídia tip o CDRW , DVD ou HD , bem como ser exportado junto com seu layout para empresa ganhadora.
2.6 - Os relatórios deverão ser fornecidos na extensão de software livres tipo pdf, software este conseguido gratuitamente na internet, tanto para os gráficos quanto para os mapas;
2.7 - O Sistema deverá contemplar o cadastro de bairros, municípios, logradouros e corredores de ônibus, com função de importação de arquivo fornecido por esta municipalidade, sem a necessidade de digitação.
O sistema deverá ser implantado no prazo máximo de 15 dias, a fim de não se perder nenhuma multa em função do prazo máximo de postagem que é de 30 dias do evento.
2.8 - No dia da assinatura do contrato, será solicitado a empresa que hoje executa o serviço, que o paralise e entregue o banco de dados digital e seu layout de lançamento à empresa hora contratada, e deste modo, não haja alteração no banco de dados até o início dos serviços pela nova empresa.
2.9 - Espera-se, se possível, que o sistema entre em funcionamento antes do prazo limítrofe de 15 dias.
2.10 - Os serviços serão desenvolvidos na Sede da SECRETARIA DE TRANSITO do município do PRAIA GRANDE.
A conversão do banco de dados, limpeza e após a verificação de conformidade será de exclusiva responsabilidade da contratada.
2.11 - Pré - atendimento inicial via WEB onde munícipe/usuário possa resolver seus problemas ou parte deles, sem a interferência e uso de um funcionário da Secretaria de Trânsito, ou adiantando muitas rotinas.
2.12 - LOCAÇÃO: Onde a contratada achar melhor, A SEU CRITÉRIO, pois se trata de sistema WEB.
2.13 - Todos os treinamentos deverão ser realizados em no máximo 10 (dez) dias após a contratação de empresa vencedora, bem como quando solicitado à reciclagem dos treinamentos pela Contratante.
2.14 - É vedada a terceirização, sub empreita ou utilização de funcionários que não fazem parte do quadro da contratada, salvo fiscalização por parte da contratante.
2.15 - Todos os procedimentos e ações deverão ser desenvolvidos e prestados pela contratada
3 - NORMAS E REGULAMENTOS
3.1 - Quanto a materiais, equipamentos e processos envolvidos no fornecimento, suas características e padronização deverão obedecer às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Onde essas normas forem omissas, poderão ser utilizadas as normas de outros países, desde que haja aquiescência da contratante.
3.2 - O contrato deverá ser cumprido fielmente por ambas as partes obedecendo-se normas e regulamentos pertinentes aos serviços objeto desta licitação;
3.3 - As partes deverão prezar pelo perfeito funcionamento do sistema informatizado, ficando a proponente encarregada de disponibilizar equipe técnica dimensionada de
forma a atender as
solicitações dentro dos prazos necessários
ao cumprimento do
contrato, mantendo sigilo absoluto de todas as informações provenientes dos serviços realizados;
3.4 - Durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos, encargos previstos na legislação trabalhista e contribuições federais, entre outras legalmente exigíveis junto a Administração Pública deverão ser mantidas pela proponente.
4- DA AVALIAÇÃO TÉCNICA
4.1 A empresa vence ora com a melhor proposta classificada será convocada para a
realização da demonstração prática;
4.2 - A literatura técnica deverá ser parte integrante da entrega de documentos, sob pena de inabilitação da licitante na falta da apresentação ou não atendido parte ou total desse anexo.
4.3 A avaliação será realizada da seguinte forma:
4.3.1 - A avaliação técnica se dará em até 05 (cinco) dias úteis, após a homologação
do certame, quando o licitante deverá demonstrar por completo, para fins de
assinatura do contrato, todas as funcionalidades descritas nos itens de maior relevância técnica, quais sejam:
a) Item 2. SISTEMA DE GESTÃO DE APOIO E INFRA-ESTRUTURA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DE TRÁFEGO E AUTUAÇÕES
b) Item 3. SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE TRÁFEGO E AUTUAÇÕES
c) Item 4. SISTEMA DE EMISSÃO DE NOTIFICAÇÕES
d) Item 5. MÓDULO DE DEFESA PRÉVIA, XXXX E XXXXXX.
e) Item 6. PROCESSAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO:
f) Item 7. MÓDULO DE COMUNICAÇÃO DIGITAL EMAIL/SMS
g) Item 8. SISTEMA DE PARCELAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO
h) Item 13. SISTEMA DE GESTÃO DE OFÍCIOS E PROCESSOS DE 1ª E 2ª INSTÂNCIAS
i) Item 14. MÓDULO DE DIGITALIZAÇÃO AUTOMATIZADA DE AITS MANUAIS E PROCESSOS DE RECURSOS DE TODAS INSTÂNCIAS.
j) Item 17. MÓDULO DE CONSULTA DE MULTAS VIA WEB DE APOIO A O MUNÍCIPE.
k) Item 20. RELATÓRIOS E CONSULTAS GERENCIAIS DOS DADOS ESTATÍSTICOS:
l) Item 21. SISTEMA DE ESTATÍSTICA DE ACIDENTES DE TRÂNSITO :
m) Item 22. MÓDULO DE ATENDIMENTO AUTOMÁTICO PARA APOIO AO USUÁRIO,
DORAVANTE CHAMADO DE “MT”, INTEGRADO COM O SISTEMA COMPUTACIONAL DE MULTAS DE TRÂNSITO WEB
4.3.2 -Estará disponível ponto de energia elétrica e internet para a instalação dos equipamentos, sistemas e recursos a serem avaliados, sendo o prazo para demonstração de 3 (três) horas.
4.3.3 - Para demonstração dos itens compatíveis com plataforma Internet/Intranet, usando como Front End Browser para navegação é obrigatório que os aplicativos sejam demonstrados através de uma conexão de dados remota estabelecida com um WebSite através da Internet.
4.3.4 - A empresa não poderá realizar modificações nos sistemas durante os testes.
4.3.5 - De todas as havidas no teste.
etapas serão lavradas atas para registrar
possíveis ocorrências
4.3.6 - Em caso de não atendimento das exigências relativas ao objeto, a Empresa vencedora será desclassificada, sendo facultado à Municipalidade convocar o 2º melhor classificado para realização dos testes.
5 - CONTROLE DE QUA IDADE
5.1 - Os materiais e equipamentos utilizados nos serviços prestados deverão atender as normas da ABNT e estarão sujeitos a inspeção e testes a critérios da Secretaria de Trânsito.
5.1.1 - EQUIPAMENTOS DISPONIVEIS NO DOMICILIO DA CONTRATANTE
01 (um) computador e monitor LCD para o serviço de processamento;
01 (um) computador e monitor LCD para o serviço de atendimento ao público;
02 (dois) computadores e monitores LCD para os serviços de digitação/digitalização de documentos;
01 (uma) impressora laser Jet. 01 (um) scanner.
Todos os equipamentos acima deverão guardar compatibilidade com o objeto da presente licitação, sendo compreendido o perfeito funcionamento e operação das atividades da SETRAN.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os Serviços prestados deverão contemplar os seguintes módulos:
✓ Cessão de Uso de Software;
✓ Sistema de Gestão de apoio e infraestrutura para processamento de dados de tráfego e autuações
✓ Serviço de gerenciamento e acompanhamento de autuações
✓ Sistema de impressão de notificações com suprimentos
✓ Módulo de atendimento automático para apoio ao usuário
✓ Módulo de Registro, Acompanhamento e gestão de Estatística de Acidentes de Trânsito;
✓ Serviço de Atendimento ao Público
✓ Controle de autuações de Talão físico;
✓ Emissão de Notificação de Autuação e de Aplicação gerenciamento;
de Penalidade e seu
✓ Controle sobre a arrecadação das Penalidades de Multa, através da integração das informações dos agentes financeiros, Secretaria da Fazenda e Prodesp e demais;
✓ Apoio às instâncias municipais para julgamento dos recursos;
✓ Disponibilização de informações gerenciais para o órgão de trânsito, através de consultas ou relatórios e Gráficos, para atendimento ao público e através da internet;
✓ 04 Funcionários a serem disponibilizados.
Os serviços objeto
da presente licitação deverão atender
todas as legislações
pertinentes as normas de trânsito em vigor ou aquelas que vierem a vigorar durante a
vigência do contrato, não sendo de competência da futura contratada qualquer
atividade de cunho decisório que conflite com a legislação vigente ou decisões do TCE.
1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1.1 OS SISTEMAS DEVERÃO, em cumprimento das normas do Código Brasileiro de
Trânsito lei 9.503, proporcionar as soluções para a execução das funções do processo de gerenciamento e fiscalização de trânsito realizada pela SECRETARIA DE TRÂNSITO do Município da Estância Balneária de PRAIA GRANDE, devendo ser tudo local.
1.2 Deverão ser compostos por sistemas e/ou módulos necessários ao
processamento e administração de multas manuais, geradas na jurisdição do município de PRAIA GRANDE de acordo com as necessidades da Secretaria.
1.3 Deverá ser fornecido à contratante sob a forma de “Concessão de Direito de Uso” durante o prazo de vigência do contrato, um aplicativo “software” para o processamento de multas de trânsito, para que seja operado em conjunto pelos técnicos da Secretaria e pessoal da contratada, com assessoria técnica necessária para sua operação, manutenção e atualização permanente.
1.4 Ao término do contrato, a contratada poderá retirar seus pertences, lembrando que os dados, são de propriedade da contratante.
2. SISTEMA DE GESTÃO DE APOIO E INFRA-ESTRUTURA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DE TRÁFEGO E AUTUAÇÕES
2.1 Todo processamento dos dados do sistema deverão ser efetuados pelo sistema da empresa CONTRATADA, que deverá efetuar as seguintes atividades abaixo relacionadas e outras que por obrigação da lei ou portarias;
2.2 Transmissão via FTP com a Prodesp, Envio e recebimento de arquivos;
2.3 Baixas de licenciamento eletrônico via FTP Prodesp;
2.4 Postagem dos lotes de (NA) Notificação de Autuação e (NIP) Notificação de
Imposição de infratores;
Penalidade para CONTRATANTE, efetuar aos AITs para os
2.5 Carga do arquivo CTT, W e C da Prodesp;
2.6 Efetuar o envio dos arquivos de pontuação para Prodesp;
2.7 Fazer toda parte de endereçamento e retorno de placas, bem como a inclusão, exclusão de multas, efeito suspensivo, bloqueio e desbloqueio;
2.8 Sistema de processamento de Infrações de Trânsito;
2.9 Sistema de Defesa Prévia, JARI e CETRAN;
2.10 Sistema de Informações Consulta e Recursos através da Internet;
2.11 Sistema de Cobrança Amigável (Dívida Ativa);
2.12 Cadastrar multas manuais, a partir de carga de arquivos;
2.13 Cadastrar multas de talonário manual;
2.14 Módulo para endereçamento de placas;
2.15 Módulo para convalidação de AITs;
2.16 Módulo de tabelas;
2.17 Módulo de carga de arquivos;
2.18 Módulo de ca astro de recursos em todas as instâncias;
2.19 Módulo que permite indicar o condutor;
2.20 Módulo que permite lançar os resultados dos recursos;
2.21 Módulo de nível de acesso de usuários;
2.22 Módulo que permite o cadastro dos agentes;
2.23 Módulo que permite o cadastro de devolução de valor pago a maior;
2.24 Módulo que permite o controle de lotes;
2.25 Módulo de cadastro gerais da CONTRATANTE, configurações de geração de arquivos, número de notificação, e configuração do contrato com correio;
2.26 Módulo de consulta de placas via web, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, através de login e senha cadastrada.
2.27 Módulo de controle de notificações;
2.28 Módulo que permite impressão de segunda via de, AIT, NA e NIP;
2.29 Módulo que
condutores;
permite impressão de protocolo de recursos e indicação de
2.30 Módulo que permite a visualização de todo histórico da multa, com possível
auditoria de todos os assos de um ait;
2.31 Módulo de impressão de relatórios gerencia impresso e em formato pdf;
2.32 O sistema deverá ter manual integrado em seu módul somente o administrador municipal efetuar alterações;
2.33 O sistema deverá processar multas RENAINF;
, via web, podendo
2.34 O sistema deverá gerar multas NIC (multas por não indicação de condutor
quando pesso jurídica);
2.35 O sistema deverá cadastrar as multas no sistema INFRAEST.
2.36 O sistema de
multas deverá estar enquadrado no CAT
03 do DETRAN/SP, os
autos e as notificações a serem expedidas, deverão estar de acordo com o art. 280 –
CTB, bem como de
acordo com as Resoluções CONTRAN e
Portarias DENATRAN,
DETRAN E CETRAN emitidas até esta data, não se comprometendo a contratante pelos erros que dispuser este item;
2.37 O sistema de processamento de multas de trânsito deverá ser do tipo multi-
usuário, com a base de dados normalizada e relacionada, seguindo todas as regras e condições de integridade relacional, acessada inclusive via pontos remotos (internet) devidamente protegidos por senhas;
2.38 O sistema deverá ser acessado por vários usuários ao mesmo tempo, contendo níveis de acesso, de forma que atenda a Política de Segurança e que permita à total
tranquilidade operacional à Autoridade de Trânsito Municipal. Assim, cada usuário
deverá ter acesso
a determinadas partes do sistema,
de acordo com a
responsabilidade a ele atribuída dentro da administração e gerenciamento das multas de trânsito;
2.40 O sistema deverá registrar o log de operação do s usuários, informando todos os passos realizados no sistema, no mínimo contendo data/hora e login do usuário;
2.41 O Sistema deverá ser em plataforma via web via front end browser, acedido em qualquer computador desde que tenha acesso à rede mundial de computadores, o seu banco de dados deverá ser em estrutura relacional de qualquer marca, o mesmo deverá ser alocado em servidor da contratada e seu backup fica sob responsabilidade da empresa vencedora;
2.42 No início das operações de processamento de multas de trânsito deverá ser feito a carga no sistema processador de cadastro de veículos do município, dos
agentes de trânsito
credenciados, do arquivo com o código
de logradouros do
Município. As informações deverão ser utilizadas para a verificação da consistência das informações fornecidas para a digitação dos Autos de Infração. Por estes trabalhos nada será paga a contratada, devendo este custo estar embutido na mensalidade.
2.43 O sistema deverá ter uma tela inicial que informa a quantidade de recursos em
julgamento, quantidade de baixas pendentes, quantidade de po tuações pendentes e
lotes a serem processados, lembrando o usuário de fazer suas atividades, caso esqueça;
2.44 A empresa CONTRATADA deverá efetuar a migração dos dados em até 10 dias da data da assinatura do contrato e o banco de dados será fornecido digital para a contratada;
2.45 O sistema deverá permitir consulta de multas pelo número do ait, notificação e por placa, filtrando todo o status das multas;
2.46 O sistema deverá gerar automaticamente as notificações de imposição de penalidade após o prazo de 55 dias da data da infração, se o auto não estiver com Processo de Defesa a ser julgado;
2.47 O sistema deverá possuir mecanismo que auxilie a administração controlar diferenças entre valor arrecadado e saldo devedor mantendo as multas em aberto
quando divergentes,
gerando informações das divergências
atualizando valores
pendentes no sistema do DETRAN;
2.48 O sistema deverá possuir condições de efetuar baixas de multas com base em informações avulsas (borderô) do banco centralizador, na inexistência do movimento eletrônico ou de prestação de contas de diferenças a menor;
2.49 Dispor de mecanismo que auxilie a administração gerar e arquivar informações analíticas de cada multa recebida, diariamente, com dados de origem do Auto de Infração;
2.50 O sistema deverá disponibilizar informações sintéticas de valores creditados pelos bancos, por dia, mês ou período requerido.
2.51 Dispor de mecanismo que auxilie a administração controlar a existência e restituição de valores arrecadados a maior, pagamentos em duplicidade e/ou decorrentes do cancelamento da multa pela JARI;
2.52 O sistema deverá gerar relatório que informa os valores a serem pagos para PRODESP, permitindo que a contratante, confronte os valores cobrados pela PRODESP mês a mês;
2.53 O sistema deverá gerar relatório que informa os valores a serem pagos para os CORREIOS, permitindo que a contratante, confronte os valores cobrados pelos CORREIOS das multas postadas;
2.54 O sistema deverá dispor uma pré-visualização de relatório antes que seja impresso;
2.55 O Sistema deverá imprimir um relatório com informações da quantidade da
frota de veículos, mot cicletas, caminhões e etc., do município da CONTRATANTE;
2.56 O sistema deverá dispor de mecanismos que auxilie a a ministração obterem
informações que permitam o controle das atividades de geração dos Autos de Infração de Trânsito, por agente, por dia/agente, por data de infração, por local e por tipo de enquadramento;
2.57 Deverá dispor de mecanismos que auxilie a administração obterem informações que permitam o controle dos Autos de Infração de Trânsito ainda não convalidados e processados em um dado período, referentes a veículos de outros Municípios;
2.58 O sistema deverá dispor de mecanismos que auxilie a a ministração obterem
informações das multas processadas, indicando: por enquadramento, as vencidas e vincendas, as devedoras por tipo de auto de infração;
2.59 O sistema deverá dispor de mecanismos que auxilie a a ministração obterem
informações do controle financeiro da arrecadação, como valores arrecadados por banco/agência a cada dia, valores de tarifas devidas, valores arrecadados por mês, por tipo de auto e equipamento, por infração e valores devidos ao FUNSET;
2.60 O sistema deverá gerar o Relatório FUNSET de acordo com a legislação em vigor, para ser encaminhado ao respectivo Órgão;
2.61 A CONTRATADA deverá ter em seu sistema uma função para qualquer usuário previamente cadastrado e autorizado no sistema, possa a qualquer momento realizar um backup da base de dados, ou seja, apertar um botão e exportar todos arquivos e layout da base de dados existente;
2.62 Consistência automática, não aceitando informações fora de parâmetros pré- estabelecidos;
2.63 Trilha de auditoria: o sistema deve controlar as modificações ocorridas em nível de usuário/tabelas/campos, sendo permitido o acesso a essas in ormações gerenciais, de forma a demonstrar as alterações ocorridas, possibilitando a geração de relatórios;
2.64 Permissões restritivas de acessos e senhas em operacionais/hierárquicos e departamentais (órgãos e
todos os níveis secretarias) de
módulos/tabelas/interfaces (inclusão, alteração, exclusão, consulta), campos, relatórios e gráficos;
2.65 Rotinas operacionais de backup’s e repetidor de back-up (redundância) para garantir que não haverá perda de dados;
2.66 Possuir banco de dados com estrutura relacional para controle dos serviços e para armazenamento dos dados;
2.67 O sistema de processamento deverá ser totalmente integrado;
2.68 O sistema de e ter uma construção padrão e homogênea para todos os
módulos do sistema, mantendo os mesmos padrões tanto para telas, cores, botões, diálogos, auditoria, logs e help;
2.69 Tratar mensagens de erro, indicando objetivamente o erro e as alternativas de ações;
2.70 O sistema não deve ter cadastros e bases redundantes;
3. SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE TRÁFEGO E AUTUAÇÕES
3.1 Possuir relatórios e consultas padrões pré-definidos em cada um de seus
módulos/sistemas, atendendo as necessidades operacionais básicas dos usuários a respeito de cada uma das funcionalidades;
3.2 O sistema deverá possuir relatórios, ou seja, os módulos/sistemas deverão
proporcionar a geraç o, visualização, impressão e reimpressão de relatórios;
3.3 Cadastro, atualização e manutenção de todas as tabelas de dados
necessárias para o envio/recebimento de arquivos à Prodesp e RENAINF;
3.4 Confecção, cadastro, controle e manutenção de talões de auto de infrações manuais;
3.5 Cadastro e manutenção de agentes de trânsito credenciados;
3.6 Cadastro e manutenção de usuários do sistema e senhas de acesso;
3.7 Cadastro e controle de geração sequencial de arquivos de lote à Prodesp – SP e RENAINF, por ordem sequencial numérica;
3.8 Processar multas, em talões manuais, relativas às infrações cometidas por pessoas físicas e jurídicas sem a utilização de veículos;
3.9 Integrar o sistema sendo proposto ao processamento de dados da PRODESP/DETRAN, com a finalidade de, eletronicamente, gerar/receber as informações no padrão definido pela Prodesp/DETRAN - SP dos arquivos (E, R, O, T, P, S e W), sobre
novas multas processadas, obter dados cadastrais através das tabelas de veículos,
marca, modelo, cor, municípios, categoria, espécie, tipo, enquadramento, combustível;
3.9.1 Integrar o sistema sendo proposto ao processamento d dados do RENAINF,
com a finalidade de, eletronicamente, gerar/receber as informações no padrão definido por este, efetuando a solicitação de dados cadastrais do veículo junto ao DETRAN correspondente, para procedimentos de geração e emissão das notificações e inclusão das multas em cobrança;
3.9.2 Rotina que possibilite ao sistema consistir todos os status de retorno dos arquivos
(O, T, P, S,) gerados
à Prodesp e arquivos (IEST, RIEST, RNIE, R
IR e INFRN) RENAINF
informando ao usuário a situação estatística de cada operação, conforme abaixo:
a) Envio transação 411 (REGISTRA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO)
Enviar solicitação de registrado no estado.
registro de infração para autuações cujo veículo não esteja
Caso seja identificado erro na digitação da placa do veículo o sistema deverá permitir a redigitação da placa e realizar nova pesquisa junto ao órgão estadual de trânsito de São Paulo antes de iniciar o processo no sistema RENAINF.
b) Processamento da resposta à transação 411
Sistema deverá registrar todos os códigos de respostas as transações 411 geradas para o sistema RENAINF e automaticamente atuar sobre os seguintes códigos:
Códigos 085 e 162: Reenviar automaticamente nova tentativa de registro;
Código 160: Reenviar automaticamente nova tentativa condicionalidade código 2;
Código 231: Reenviar automaticamente nova tentativa condicionalidade código 2 sem os dados do condutor identificado;
de registro com de registro com
Código 041: Permitir a verificação da placa digitada permitindo redigitação e reinicio do processo de pesquisa no registro de veículos do órgão estadual, reenvio ao RENAINF ou cancelamento da autuação por usuário autorizado;
Códigos 318 e 324: Efetuar o registro de cancelamento automático da autuação;
Códigos 161 e 244: Reiniciar processo de pesquisa no registro estadual;
de veículos do órgão
Código 000: Validar endereçamento fornecido como resposta ao registro da infração
no sistema RENAINF e caso o mesmo esteja incompleto impossibilitando a correta
notificação da autuação deverá providenciar o cancelamento RENAINF como também o cancelamento da autuação;
do registro junto ao
Outros Códigos: disponibilizar relatórios de erros não tratados possibilitando o usuário habilitado solicitar o reenvio do registro ou cancelamento da autuação;
c) Envio transação 412 (REGISTRA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO);
Enviar registro e gerar notificação de autuação para autuações devidamente registradas no RENAINF;
d) Processamento da resposta à transação 412;
Sistema deverá registrar todos os códigos de respostas as transações 412 geradas para o sistema RENAINF e automaticamente atuar sobre os seguintes códigos:
Código 250: Reiniciar processo de registro RENAINF a partir da transação 411;
Outros Códigos: disponibilizar relatório de erros não tratados possibilitando o usuário habilitado solicitar o reenvio do registro ou cancelamento da autuação;
e) Envio transação 413 (REGISTRA NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE)
Enviar registro e gerar notificação de penalidade para autuações devidamente registradas no RENAINF na transação 412;
Autuações cujo veículo tenha sido identificado inicialmente no registro de veículos do estado de São Paulo, mas que durante o processamento tenham sido transferidos para outro estado, deverão ser registrados no sistema RENAINF antes da emissão da
notificação de penali ade a partir da transação 411;
f) Envio transação 414 (REGISTRA PAGAMENTO)
Enviar registro de pagamento para penalidades devidamente registradas no RENAINF na transação 413 desde que a penalidade tenha sido quitada com base nos registros de arrecadação identificados;
g) Envio transação 416 (REGISTRA OCORRENCIAS)
Enviar registros de ocorrências previstas na transação 416 desde que devidamente registradas no RENAINF;
h) Envio transação 420 (CANCELA REGISTRO DE INFRAÇÃO);
Enviar registros de cancelamento de infração desde que devidamente registradas no
RENAINF quando exigido no processamento dos códigos de erro das transações
anteriores ou quando solicitado por usuário habilitado cancelando também o auto de infração;
Processar arquivo com Informativo RENAINF registrando as transações enviadas pelos órgãos de jurisdiçã o dos veículos autuados conforme abaixo:
i) Transação 414 (REGISTRA PAGAMENTO): Registrar pagamento realizado na UF de
jurisdição do veículo atualizado;
e automaticamente quitar a penalidade
mantendo o sistema
j) Transação 416 (REGISTRA OCORRENCIAS): Registrar ocorrências realizadas na UF de jurisdição do veículo e automaticamente gerar registros de defesa, recurso, julgamento,
suspenção e cancelamento de autuação ou penalidade atualizado;
mantendo o sistema
k) Transação 419 (INFORMA NOVO RESPONSÀVEL PELA INFRAÇÃO):
Processar transação 419 mantendo atualizadas as informações de endereçamento do proprietário do veículo e seu estado de jurisdição. Caso o veículo tenha sido registrado
no estado de São P
ulo, efetuar o cancelamento no sistema
RENAINF e efetuar o
registro no sistema do órgão estadual de trânsito;
l) Transação 432 (REGISTRA INFORMAÇÕES DE REPASSE A O
ÓRGAO AUTUADOR):
Registrar as ocorrências de repasse realizadas pelas UF de juris dição dos veículos com o objetivo de solicitar o repasse dos valores pagos nestes Estados;
m) Disponibilizar mecanismo que possibilite auditar as cobranças de Repasse pendentes junto ao RENAINF através do arquivo REPASR fornecido;
3.9.3 Controle da não indicação de condutor por infração de trânsito onde conste como proprietário pessoa jurídica, para a geração da penalidade referente à multa NIC conforme legislação vigente e vinculando-a ao AIT originário;
3.9.4 Integrar o sistema, eletronicamente, com o Banco centralizador da receita de multas de trânsito da CONTRATANTE, gerar os boletos de pagamentos com Código de
Barras no padrão indi ado pela CONTRATANTE e tratar as informações de pagamentos
fornecidas pelo Banco, através de arquivos eletrônicos específicos.
4. SISTEMA DE EMISSÃO DE NOTIFICAÇÕES
4.1 Gerar as Notificações de Autuação com o formulário de indicação de condutor para todos os AIT’s, consistidos pela Autoridade de Transito do município, na qual deverão constar no mínimo, os dados definidos no artigo 280 do C.T.B. em
regulamentação específica, e outros que se fizerem necessários ou solicitados pela CONTRATANTE conforme descrito neste memorial;
4.2 Gerar as Notificações de Penalidade resultante das autuações não recorridas ou com resultados de indeferimento na qual deverão constar no mínimo:
4.2.1 Dados definidos no artigo 280 do C.T.B. em regulamentação específica;
4.2.2 Dados adicionais que se fizerem necessários;
4.2.3 Dados solicitados pela CONTRATANTE conforme descrito neste Memorial Descritivo;
4.2.4 Ficha de compensação bancária (padrão indicado pela Contratante);
4.3 Gerar as postagens das Notificações de Autuação e Penalidade de acordo com o contrato da Contratante e os Correios (EBCT);
4.4 Geração e controle das Notificações de Penalidade por falta de indicação de condutores conforme legislação vigente e critérios da contratante;
4.5 Gerar as notificações de resultado referente aos processos administrativos de Defesa da Autuação, JARI e 2ª instância com deferimento e indeferimento;
4.5.1 Inclusão de multas vencidas, e ainda não pagas, no DETRAN;
banco de dados do
4.5.2 Exclusão de multas pagas ou canceladas pela JARI e CETRAN, no banco de dados do DETRAN;
4.5.3 Alteração de valor de multas no banco de dados do DETRAN;
4.6 Geração de efeito suspensivo, no banco de dados do DETRAN, a pedido do órgão de trânsito, para verificação de pagamentos não registrados no sistema, bem como por decisões judiciais;
4.7 Possibilitar a baixa de multas pagas por Boleto e Licenciamento Eletrônico;
4.8 Possibilitar a baixa das autuações julgadas deferidas Trânsito, JARI, XXXXXX e por mandato de segurança;
pela Autoridade de
4.9 Possibilitar a baixa de multas com base em informações via borderô do banco centralizador, quando não houver o movimento eletrônico ou quando verificada divergência de valores pagos;
4.10 Controle que possibilite, após as postagens de notificação e penalidade, o
cadastro com as ocorrências de entrega e não entrega correspondências postadas;
4.11 Geração de 2º vias das notificações de Autuação e Pen controle dos prazos e datas de pagamento;
pelos Correios das lidade com o efetivo
4.12 Possibilitar o parcelamento das multas mediante os critérios estabelecidos pela Contratante;
4.13 Possuir módulo TRÂNSITO;
de balcão para atendimento ao público na SECRETARIA DE
4.14 Possuir módulo que permita o atendimento ao público em locais de interesse da municipalidade (ex. Poupa Tempo);
4.15 Os módulos de atendimento ao público devem ser atualizados “On-line”, ou seja, os dados devem ser carregados de forma automática;
4.16 Log., o sistema deverá armazenar todos os registros executados por todos os usuários, inclusive administradores, o qual deverá ser permanente e não passível de apagamento, com visualização de cada tarefa executada pelo mesmo quando da pesquisa pelo nº do auto de infração;
4.17 No ato da instalação do sistema, deverá ser efetuado o cadastramento da
CONTRATANTE, com as informações do Banco Arrecadador, demais dados bancários e demais informações necessárias para caracterizar o Município;
4.18 Cadastramento do Presidente da Xxxx, Cadastramento do Secretário de Trânsito, cadastro do Logotipo da Contratante, para a emissão dos Relatórios;
4.19 Todas as bases de dados em arquivos em formato texto, com todos os campos identificáveis por documentação específica, incluída a descrição e característica de cada arquivo e de cada campo, acompanhada essa documentação com o layout de cada arquivo em formato texto;
4.20 O Sistema deverá ter módulo de gerenciamento dos arquivos (Multa Manual), onde o Sistema Multas recebe arquivos do Sistema Retaguarda/coletor, que após receber esses arquivos, tem que gerar arquivos de endereçamento para Prodesp, após endereçamento junto a Prodesp, o sistema recebe arquivo de retorno para poder gerar arquivo de gráfica, ou seja, de impressão de notificação de autuação e aplicação de penalidade;
4.21 O módulo de
impressão de multas e notificações na
sede da contratada
deverá ser automatizado e integrado no sistema, antes das impressões, a CONTRATADA
deverá efetuar a omologação dos boletos junto à rede bancária que a
CONTRATANTE, utiliza para recebimentos das multas de trânsito, a CONTRATANTE utiliza duas contas, sendo uma para multas estaduais e outro para multas renainf;
4.22 Após a homologação junto à rede bancária, a CONTRATADA, poderá imprimir
as multas em formato duplex, depois dobrar, serrilhar e colar as multas, após este
processo, as multas deverão ser encaminhadas para Contratante, para postagem.
4.23 Impressão de AIT e AIP na quantidade necessária, impressão em P/B, com
dobra, picota mento e colagem. Esta impressão poderá ser feita nas dependências do
Centro de controle, ou nas dependências da contratada ou ainda em gráfica
terceirizada, enfim, onde melhor convier à contratada.
4.24 OBJETIVO DO autuação e boletos
MÓDULO – fornecer à municipalidade impressos, dobrado, serrilhado e colado
as notificações de correlatos tais como
penalidades, recursos de JARI, parcelamento e outras comunicações necessárias ao cumprimento das atividades finalísticas;
4.25 Os lotes deverão ser enviados para contratante efetuar postagem para os infratores, antes da postagem deverá contemplar no sistema um relatório dos lotes para conferência;
4.26 A contratada não terá sua remuneração baseada em quantidades. Mas deverá prever as quantidades geradas por multas manuais por talão, que é o que a Municipalidade esperar gerar;
4.27 Os suprimentos necessários são á princípio pape l 75 gramas por metro
quadrado, novo, branco, impressão LASER monocromática de alta qualidade impressa em dupla face e cola, que deverão ser fornecidos pela contratada;
4.28 Impressora laser dupla face monocromática e envelopadora automática, que deverá manter em sua sede, mas sempre disponível a vistorias da contratante. Os
outros equipamentos (hardwares, softwares e equipamentos), que será montado na
sala de processamento local, nesta Municipalidade, sendo que quanto à segurança a
contratada é responsável pela segurança dos equipamentos informações.
e integridades das
5. MÓDULO DE DEFESA PRÉVIA, XXXX E XXXXXX.
5.1 Parametrização do controle numérico de processos;
5.2 Possibilitar na abertura de processos a impressão automática dos documentos necessários à informação consulta e auxílio ao julgamento (ex.: espelhos de multa,
extrato do veículo, fol a de julgamento, etc.);
5.3 Função de cadastramento, atualização e emissão d e rela órios relacionados ao processamento de AIT/N (Auto de Infração de Trânsito), separadamente. Os arquivos referentes às tabelas do DETRAN, como as características do veículo e o enquadramento de multas;
5.4 O sistema deverá permitir o controle total de todos os Autos de Infração, provenientes dos talonários manuais preenchidos pelos agentes de trânsito e guardas municipais do município e policiais militares credenciados, entre outros. As telas de digitação deverão ser diferentes para cada situação, de modo a agilizar a rotina, onde deverão ser digitadas todas as informações necessárias para caracterizar a infração e permitir a penalização do infrator;
5.5 A partir da digitação das informações, deverá ter um modulo para a emissão de relatórios para a conferência dos autos, antes do envio á PRODESP/DET RAN-SP, deverão ser gerados arquivos eletrônicos que serão enviados ao Sistema PRODESP/DETRAN-SP, via FTP para a obtenção dos dados cadastrais dos proprietários de veículos infratores.
5.6 Após o processamento, os registros deverão retornar ao Município e deverão ser carregados no sistema processador para a emissão da Notificação da Infração de Trânsito, antes deste processamento finalizar para emissão da referida notificação, o sistema deverá ter módulos para a emissão dos relatórios de consistência dos referidos autos, demonstrando assim, as placas não cadastradas, divergência de marca modelo e Renainf, para após o fechamento, gerar as referidas notificações.
5.7 Deverá existir um campo para a identificação do condutor. Isto será
necessário para que o proprietário do veículo envie à Secretaria de Trânsito do
Município, as informações cadastrais do real condutor no momento da infração, de modo que a pontuação resultante desta infração não recaia sobre o proprietário do
veículo, se ele não f r o infrator. Após o prazo regulamentar de 30 (trinta dias) da
emissão da Notificação de Infração de Trânsito, deverão ser gerados as Notificações de Imposição de Penalidades dos Boletos Bancários correspondentes. Neste impresso, deverão constar todas as informações relativas à infração, como também, o valor a ser pago e o vencimento do boleto, sendo que o impresso e o código de barras na parte inferior deverão atender a todos os padrões estabelecidos pela FEBRABAN;
5.8 Após a emissão dos boletos bancários será efetua do o bloqueio do veículo infrator, gerando arquivos adequados para esta operação. Estes arquivos, assim como os de desbloqueio, deverão ser enviados ao sistema PRODESP/DETRAN–SP.
5.9 Uma característica importante refere-se ao acompanhamento dos talonários, cujo controle será efetuado pelo sistema processador a partir do recebimento dos mesmos do parque gráfico. Será efetuado lançamento dos talonários recebidos e
serão protocoladas a suas retiradas pelos agentes de trânsito credenciados. A partir
daí deverá ser feito o acompanhamento de cada folha do talonário utilizado.
5.10 Com o cadastramento dos agentes de trânsito, deverá ser possível obter
também informações sobre o desempenho de cada um deles, como também da
situação funcional e ocorrências registradas. O sistema processador deverá permitir o devido controle de todas as notificações entregues ao Correio, fazendo lançamento dos Avisos de Recebimento entregues e das notificações devolvidas.
5.11 O sistema deverá permitir que as operações sejam avaliadas com as emissões de relatórios específicos, permitindo uma melhor observação de todo o processamento de multas.
5.12 O controle de efetuado a partir da
cada Auto de Infração no sistema processador deverá ser digitação e com esta informação, deverá ser realizado o
acompanhamento e gerenciamento de cada infração até o desbloqueio do veículo
infrator, através de pagamento da multa efetuado no sistema resultado de deferimento proveniente de recurso.
bancário ou de um
6. PROCESSAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO:
6.1 Serão efetuadas digitações dos Autos de Infração, utilizando as telas do sistema processador específica para cada situação, sendo, tela para a digitação das infrações geradas do talonário manual. Na tela de digitação dos autos manuais, deverá ter um dispositivo que permita identificar o erro de digitação que funciona como auditoria da digitação.
6.2 O sistema processador deverá acompanhar cada Auto de Infração permitindo o fornecimento de informações à Secretaria de Trânsito, no estágio em que as mesmas se encontram.
6.3 O sistema deverá permitir um tratamento especial com relação a infrações de
veículos cujos proprietários são pessoas jurídico, uma vez que a não indicação do
condutor resultará na emissão de um a nova cobrança bancária, de acordo com o que estabelece o Código de Trânsito e suas regulamentações. Multa NIC – Não indicação de condutor.
6.4 A multa NIC deverá ser gerada juntamente com a pe infração que a gerou, desta forma é de vital importância que
alidade do auto de a Tela dos Relatórios
conste um módulo para a emissão de Relatórios das Multas de Pessoas Jurídicas que não indicaram o condutor.
6.5 A SECRETARIA
DE TRÂNSITO deverá fazer o Cadastro
no Sistema RENAINF,
abrindo sua referida conta bancária e enviar Requerimento ao DENATRAN para a
devida emissão das notificações de penalidades das multas RENAINF.
6.6 O sistema permitirá a digitação de auto de infração referente a veículos de outro estado, incluídos no sistema RENAINF e irá gerar referidas notificações de autuação, com dispositivo que avisará quando da geração das mesmas não podendo ser superior a 25 dias da data da inclusão da referida placa no sistema.
6.7 Apresentar documento hábil para que a Autoridade de Trânsito convalide a notificação de aplicação de penalidade.
6.8 Apresentar instrumento hábil para que a Autoridade de Trânsito exerça a opção de aplicar a penalidade de advertência.
6.9 O sistema deverá possuir mecanismo que auxilie a administração controlar diferenças entre valor arrecadado e saldo devedor mantendo as multas em aberto
quando divergentes,
gerando informações das divergências
atualizando valores
pendentes no sistema do DETRAN.
6.10 O sistema deverá possuir condições de efetuar baixas de multas com base em informações avulsas (borderô) do banco centralizador, na inexistência do movimento eletrônico ou de prestação de contas de diferenças a menor.
6.11 Conter mecanismo que auxilie a administração gerar e arquivar informações analíticas de cada multa recebida, diariamente, com dados de origem do Auto de Infração manual.
6.12 O sistema deverá disponibilizar informações sintéticas de valores creditados pelos bancos, por dia, mês ou período requerido.
6.12.1 Dispor de mecanismo que auxilie a administração controlar a existência e
restituição de valores arrecadados a maior, pagamentos em decorrentes do cancelamento da multa pela JARI.
duplicidade e/ou
6.12.2 O sistema deverá dispor uma pré-visualização de relatório antes que seja impresso.
6.12.3 O Sistema deverá imprimir um relatório com in formações da quantidade da
frota de veículos, mot cicletas, caminhões e etc., do município da contratante.
6.12.4 O sistema deverá dispor de mecanismos que auxilie a a ministração obterem
informações que permitam o controle das atividades de geração dos Autos de Infração de Trânsito, por agente, por dia/a gente, por data de infração, por local e por tipo de enquadramento.
6.12.5 Deverá dispor de mecanismos que auxilie a administração obterem informações que permitam o controle dos Autos de Infração de Trânsito ainda não convalidados e processados em um dado período, referentes a veículos de outros Municípios e por tipo de equipamento eletrônico gerador.
6.12.6 O sistema deverá dispor de mecanismos que auxilie a a ministração obterem
informações das multas processadas, indicando: por enquadramento, as vencidas e vincendas, as devedoras por tipo de auto de infração.
6.13 Nas notificações de autuações (NA) deverão constar os dados discriminados na Resolução CONTRAN nº 404 de 2012 e outras resoluções atuais que revogam esta, bem como também ser emitida em conformidade com a mesma, deverá constar os campos de email e sms do munícipe para contemplar o envio automatizado de resultado de recurso e CNH pontuada;
6.14 Cadastramento de usuários do sistema, com nível de acesso, biometria / senha permitindo a inclusão, alteração e exclusão mantendo atualizado o cadastro dos mesmos.
6.15 O sistema deverá dispor de mecanismos que auxilie a a ministração obterem
informações do controle financeiro da arrecadação, como valores arrecadados por banco/agência a cada dia, valores de tarifas devidas, valores arrecadados por mês, por tipo de auto e equipamento, por infração e valores devidos ao FUNSET.
6.16 O sistema deverá gerar o Relatório FUNSET de acordo com a legislação em vigor, para ser encaminhado ao respectivo Órgão.
6.17 Do sistema computacional de administração, gerenciamento e processamento de recursos interpostos às multas aplicadas.
6.18 Os requisitos
para a administração, gerenciamento e
processamento de
recursos interpostos às multas aplicadas são relacionados a seguir, demonstrando que o sistema dispõe de mecanismos que auxilie a administração.
6.19 A licitante deverá apresentar descritivo das características dos procedimentos, contendo explicitamente o atendimento aos requisitos, demonstrando que o sistema
apresentado dispõe de mecanismos que auxilie a administração no controle dos
recursos interpostos às penalidades aplicadas.
6.20 O sistema deverá permitir que pesquisas de veículos ou d
informações sejam
obtidas com facilidade. As informações relativas aos veículos dos Municípios deverão ser obtidas a partir da digitação da placa do mesmo. A partir da digitação do
número do Auto de Infração, na tela de pesquisa, deverá aparecer informações
relativas àquela infração, com todos o conjunto os dados necessários para a sua caracterização. No modulo de pesquisa do auto de infração, deverá aparecer todas as informações registradas ao mesmo, ou seja, até mesmo a rejeição da referida indicação de condutor e o respectivo motivo, bem como os processos de Recurso Interposto, seja de Defesa de Autuação, Recurso Jarí ou CETRAN com os respectivos resultados e a data dos referidos arquivos de bloqueio e desbloqueio do mesmo.
6.21 Função para Controle de Emissão de Multas Controlando a Reincidência em Multas Processadas.
6.22 O sistema dev rá permitir que uma vez feito à digitação dos Autos de Infração,
procedentes dos talonários manuais ou de equipamentos eletrônicos, as informações
deverão formar uma determinada base de dados com todos os dados para a
caracterização de cada infração.
6.23 A partir da di itação de uma determinada placa, deverá estar disponível a
listagem de todas as infrações cometidas por aquele veículo pes emissão da Notificação de cada infração.
uisado, permitindo a
7. MÓDULO DE COMUNICAÇÃO DIGITAL EMAIL/SMS
7.1 O módulo de comunicação digital deverá cadastrar no sistema os dados do
solicitante tais como nome, endereço, número, UF, município, bairro, CEP,
complemento, e-mail, telefone fixo e celular, com estes dados o sistema deverá de
forma automática enviar por e-mail e sms informações para o solicitante ref. indicação de condutor e resultado de recursos de DEFESA DE AUTUAÇÃO, JARI e CETRAN, assim tendo a informação e comunicação digital para os solicitantes.
8. SISTEMA DE PARCELAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO
8.1 O Sistema deverá contemplar o módulo de Parcelamento de Multas, cadastrando a
inclusão e exclusão
o parcelamento, emitindo processos de
controle de parcelas,
emissão de boletos, baixas das parcelas, baixas das multas quando finalizar as parcelas, pesquisas dos processos, valor mínimo de parcelas definido automaticamente, bem
como quantidade máxima de parcelas e emitir o termo de arcelamento para o
infrator assinar, efetuando todo o gerenciamento do parcelamento de multas;
9. BIOMETRIA
9.1 O Sistema deverá contemplar o acesso via biometria previamente cadastrados e autorizados.
digital dos usuários
10. MÓDULO PARA INTEGRAR LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS
10.1 O Sistema deverá ter um módulo para efetuar a leitura das notificações de
autuação, penalidade e indicação de condutor recebidos via correios, alimentando o sistema de forma prática e rápida.
11. MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS SISTEMAS
11.1. Prestação de suporte técnico, treinamento de pessoal de acordo com o objeto deste edital, durante a vigência do contrato;
11.2. Controle e acompanhamento da customização dos soft para ajustes técnicos, operacionais e alterações de legislação;
ares disponibilizados,
11.3. Apoio a integração da contratante com a PRODESP/DETRAN/SP e utilização da infra-estrutura de atendimento da Contratante para protocolo dos processos direcionados ao CETRAN;
12. MÓDULO DE GESTÃO DE LANÇAMENTOS NA DÍVIDA ATIVA
12.1 Permitir o cadastro, autorização, pré-notificação e geração da dívida ativa de um processo administrativo e arquivamento.
12.2 Dispor de funcionalidade para migração das multas em inserção de qualquer debito na dívida ativa.
atraso, bem como a
12.3 Dispor de ferramenta para emissão de pré-notificações de inscrição na dívida ativa, com ficha de compensação bancaria, bem como controle da recepção dos avisos de recebimentos dos mesmos.
12.4 Permitir emissão 2ª via pré-notificação quando necessário.
12.5 Permitir a impressão do termo de autorização e termo de arquivamento com chancela eletrônica.
12.6 Controle dos pagamentos das pré-notificações e notificações.
12.7 Controle das autorizações para inicialização do processo de dívida, bem como dos documentos envolvidos no processo.
12.8 Permitir o protocolo, instrução e julgamento eletrônico dos re de inserção de débitos na dívida ativa.
ursos contra os avisos
12.9 Dispor de ferramenta para distribuição de processos, julgamento e notificação de resultado de julgamento de forma eletrônica.
12.10 Permitir o Gerenciamento Eletrônico dos Documentos componentes do recurso impetrado.
12.11 Permitir o Gerenciamento Eletrônico dos Documentos de avisos de recebimentos dos resultados de julgamento.
12.12 Possibilitar a geração da certidão e termo de dívida ativa oriundos dos processos administrativos não pagos.
12.13 Emitir as notificações de inscrição dos débitos na dívida compensação bancaria.
ativa, com ficha de
12.14 Controlar e processar baixas relativas aos pagamentos das pré-notificações e notificações de dívida
ativa.
12.15 Gerar e emitir petição judicial, baseado em modelo pré-definido, dos débitos de dívida ativa não pagos.
12.16 Controlar os processos que foram peticionados.
12.17 Permitir a geração das imagens referentes aos documentos envolvidos no processo: termo, certidão e notificação de dívida ativa.
12.18 Dispor de procedimento com o DETRAN/RENAINF para a b
multas que serão inscritas na dívida ativa.
ixa e liquidação das
12.19 Dispor de ferramenta para análise do processamento da dívida ativa, Controle de inicialização dos processos administrativos, Controle do nível de contestação administrativa, Controle da comissão de julgamento de recursos, Controle das petições judiciais e Controle da arrecadação direta motivada por inscrição na dívida ativa.
13. SISTEMA DE GESTÃO DE OFÍCIOS E PROCESSOS DE 1ª E 2ª INSTÂNCIAS
13.1 Dispor de ferramenta gerencial para controle de todas as etapas do fluxo dos processos administrativos de trânsito garantindo os prazos legais - WORKFLOW.
13.2 Mecanismo que auxilie a anexação da imagem de documento novo no processo durante a tramitação, permitindo o conceito de GED ao processo.
13.3 Dispor de aplicativo de com número de licenças ilimitadas.
13.4 Mecanismo que permita identificar o status temporal de cada documento em seu setor.
13.5 Mecanismo que confirme o recebimento dos documentos, validando a tramitação física.
13.6 Ser desenvolvido e compatível com plataforma WEB, usando como Front End
qualquer Browser para navegação, sem necessidade de instalação.
13.7 Mecanismo que permita a criptografia de senhas de maneira que o processo não possa ser desfeito, garantindo a identidade das transações.
13.8 Permitir o cadastro e acompanhamento dos responsáveis e prazos dos processos administrativos de trânsito
13.9 Mecanismo que permita acompanhar todas as tramitações do documento,
utilizando-se de ferramentas de auditoria.
13.10 Possuir características de visualização da tramitação completa dos processos, bem como a imagem digital dos mesmos.
13.11 Possuir características de rastreamento e definição da rota para no mínimo cada tipo de processo listado abaixo:
Recurso de Multa – Pessoa física; Recurso de Multa – Pessoa jurídica; Defesa previa – Pessoa física; Defesa previa – Pessoa jurídica;
Indicação de Condutor – Pessoa física; Indicação de Condutor – Pessoa Jurídica;
Ressarcimento após deferimento; Ressarcimento de duplicidade; Ressarcimento de 20%;
Efeito suspensivo
judicial;
administrativo e
Retirada de efeito suspensivo administrativo e judicial;
Solicitação de nada consta;
Anexação de documentos a defesas e recursos;
Razões de julgamento; Solicitação de cópia de processo;
Solicitação de insubsistência de AIT;
13.12 Dispor de integração com o aplicativo de processamento de notificações de autuação e penalidade.
13.13 Dispor de ferramenta de digitalização, indexação e publicação que permita a carga descentralizada na sede da SECRETARIA TRÂNSITO, bem como a visualização dos documentos nestes locais em tempo real para checagem de autenticidade, com os seguintes tratamentos da imagem digitalizada:
Escalonamento; Rotação;
Alinhamento da imagem capturada; Retirada das bordas;
Retiradas dos brancos; Conversão de formato em lote;
Conversão de formato individual; e Filtros de Cores.
13.14 Dispor de aplicativo de armazenamento, recuperação, consulta e visualização, em tempo real para checagem de autenticidade, com número de licenças ilimitadas, com as seguintes características:
Aplicativo em plataforma Web;
Visualização dos documentos com a possibilidade de Zoom (Aumentar e diminuir); Visualização dos documentos com a possibilidade de Melhor encaixe na tela; Visualização dos documentos com a possibilidade de Tamanho real;
Visualização dos documentos com a possibilidade de Paginação; e Visualização dos documentos com a possibilidade de Rotação.
13.15 Dispor de integração com o aplicativo de processamento de notificações de autuação e penalidade.
14. MÓDULO DE DIGITALIZAÇÃO AUTOMATIZADA DE AITS MANUAIS E PROCESSOS DE RECURSOS DE TODAS AS INSTÂNCIAS.
14.1 O Módulo deverá ter a possibilidade de capturar imagens e converter formulários e outros documentos de infração de trânsito em imagens de alta qualidade.
14.2 O Módulo também deverá capturar informações de ait manual, processos de recursos e ler via OCR automaticamente os documentos indexando diretamente para o sistema de multas via rede (rj45), ou seja, o equipamento scanner deverá comunicar com o sistema de multas via rede.
14.3 O Módulo deverá reduzir os custos da inserção m anual de dados durante a
indexação usando pesquisa de banco de dados para validar ou preencher campos de fontes, OCR e CÓDIGO DE BARRAS.
14.4 O Módulo deverá aproveitar seus sistemas e bancos de dados existentes através
de recursos de integração simplificados, para enviar a imagem sistema de multas.
diretamente para o
14.5 O Módulo deverá dar suporte para os sistemas operacionais utilizados pela Contratante, sendo, MICROSOFT WINDOWS 7, 8, XP e VISTA
14.6 O Módulo deverá gerar formatos de arquivo populares tipo pdf. Jpg, tif entre outros, para arquivos do sistema, e-mail e impressão.
14.7 O Módulo deverá ter a possibilidade de scannear partes especificas e frente e
verso automaticamente de um documento com opção de automaticamente.
renomear o arquivo
14.8 O Módulo deverá separar arquivos através de especificações pré-informadas e enviar automaticamente para um determinado local.
14.9 O Módulo deverá possibilitar a criação de vários módulos de digitalização de
ait, CNH, processo de recursos, os quais serão utilizados para documento.
determinado tipo de
14.10 O Módulo deverá contemplar pré–configuração de digitalização de documentos da seguinte forma:
• Configuração de digitalização de várias imagens em um único arquivo
• Configuração de digitalização de única imagem para um único arquivo
14.11 O Módulo deverá permitir a digitalização de imagens colorida ou preta
14.12 O Módulo deverá permitir a exportação dos arquivos digitalizados manualmente e automaticamente para um local ou aplicação especifica.
14.13 Gerenciamento administrativos;
Eletrônico de Documentos – GED
para os processos
14.14 Controle eletrônico do fluxo dos processos administrativos - WORKFLOW;
14.15 Acesso ao armazém digital para visualização, cópia digital e impressão eletrônica dos documentos relativos aos processos administrativos.
14.16 Cadastro e instrução digital do processo administrativo emissão do protocolo, capa do processo e anexação digital recorrente.
14.17 Trabalho simultâneo de várias comissões de julgamento.
14.18 Localização de processos bem como a identificação
protocolado com a dos documentos do
da situação que o
julgamento se encontra, permitindo inclusive uma 2ª via da notificação de resultado de julgamento.
14.19 Consulta e emissão de 2ª via do processo digitalizado do usuário recorrente
14.20 Distribuição aleatória dos processos instruídos pendentes de julgamento para os relatores da comissão de julgamento.
14.21 Uso opcional de pareceres pré-definidos, bem como a inclusão, modificação ou exclusão dos mesmos.
14.22 Estatísticas referentes ao trabalho da comissão de julgamento.
14.23 Emissão da notificação de resultado de julgam ento frente e verso com a identificação do processo, parecer homologado e comprovante de recebimento de acordo com o padrão de postagem adotado pela comissão de julgamento.
15. O MÓDULO DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INTEGRADO COM O MÓDULO SCANNER
15.1 O Módulo de digitalização deverá ser via web, compatível e integrado com o Módulo do scanner e sistema de processamento de multas.
15.2 Deverá associar o número de controle do documento scaneado e abrir automaticamente uma pasta com o mesmo número atribuído na leitura do scanner.
15.3 Deverá possibilitar a digitalização automático ou manual, utilizando o Módulo
integrado do scanner ou a própria função do sistema web para localizar o scanner.
15.4 O módulo deverá ter um cadastro de usuário com nível de acesso.
15.5 Deverá contemplar login através de biometria.
15.6 Todos os processos devem estar digitalizados e disponíveis via sistema para julgamento de recurso e confirmação de biometria do julgador a cada processo, em hipótese alguma o sistema deverá permitir o julgamento de recursos sem ter o processo digital.
15.7 O módulo deverá permitir a digitalização no for mato A3 e A4.
15.8 O módulo deverá permitir a visualização de todo s os documentos digitalizados, separados por número de documentos e associação de pastas, facilitando na tela via web a visualização dos documentos.
16. ESPECIFICAÇÕES DO SCANNER QUE DEVERÁ SER FORNECIDO PELA CONTRATADA (1 UNIDADE).
16.1 Drivers;
16.2 Volume diário: de até 1.000 folhas
16.3 Velocidades de digitalização (retrato, tamanho A4): Quando alimentado pela fonte de energia CA: preto-e-branco/tons de cinza: até 20 ppm/40 ipm a 200 dpi;
colorido: até 15 ppm/30 ipm a 200 dpi, Quando alimentado via USB: preto-e-
branco/tons de cinza/colorido: até 8 ppm/16 ipm a 200 dpi;
16.4 Resolução óptica: 600 dpi;
16.5 Máx./Mín. Tamanho do documento: 216 x 1524 mm/80 x 52 mm;
16.6 Espessura e peso do papel: Papel de 30 a 398 g/m2; espessura da
carteira de identidade e do cartão em relevo: até 1,25 mm Observação: com a
alimentação de documentos configurada como digitalização de “cartão”, a
espessura do papel pode ser de até 995 g/m2;
16.7 Alimentador de documento: Até 20 folhas, o alimentador aceita diversos documentos pequenos, como carteiras de identidade;
16.8 Conexão: USB .0;
16.9 Recursos de geração de imagens: Digitalização com t ecnologia Kodak Perfect
Page com auto-Brilho (iThresholding), auto-enquadramento (Auto-Deskew), corte
Relativo, corte dinâmico (Auto-Crop), rotação de imagem, eliminação eletrônica de cores (Dropout), saída simultânea de imagens preto-e-branco e tons de cinza ou colorido (Dual-Stream), preenchimento de bordas, remoção de páginas em branco por tamanho (kbytes) e por conteúdo, Ajuste interativo de cor, Ajuste de brilho e
contraste, rotação automática baseado no conteúdo da imagem, junção de
imagens fr ente e verso - digitalização de A3, recurso de filtro de riscos, filtro de nitidez (sharpening);
16.10 Formatos de arquivos de saída: JPEG, RTF, BMP e TIFF de página única e de várias páginas, PDF de
página única e de várias páginas e PDF pesquisável;
16.11 Requisitos elétricos: Fonte de energia CA e/ou fonte USB por meio de um conector USB para o computador host;
17. MÓDULO DE CONSULTA DE MULTAS VIA WEB DE APOIO A O MUNÍCIPE.
17.1 OBJETIVO DO SISTEMA: Pré - atendimento inicial via WEB onde munícipe/usuário possa resolver seus problemas ou parte deles, sem a interferência e uso de um funcionário da Contratante, ou adiantando muitas rotinas.
17.2 FUNÇÕES:
17.2.1 O Sistema deverá dispor de mecanismos via web para os munícipes (infratores), efetuarem os seguintes serviços disponibilizados.
17.2.2 O Sistema deverá permitir a geração de segunda via de documento hábil (boleto bancário) para recolhimento de multas em aberto.
17.2.3 Dispor de acesso a dados de processos de recursos interpostos de DEFESA DE AUTUAÇÃO, JARI E CETRAN.
17.2.4 Consulta para verificar a existência de multa s de trânsito no município.
17.2.5 O Sistema deverá disponibilizar formulário de recurso.
17.2.6 O Sistema deverá ter um link para acesso a multas no DETRAN-SP
17.2.7 O Sistema deverá ter um link para acesso a pontuações no site do DETRAN-SP
17.2.8 O Sistema deverá ter consulta de pontuações d o município.
17.2.9 O Sistema deverá ter um link de acesso ao site da Contratante para o munícipe acessar os serviços municipais.
17.2.10 O Sistema deverá dispor de mecanismos que auxilie a administração o acesso aos dados das multas de trânsito de âmbito Municipal, tanto às pagas quanto às não pagas, de um determinado veículo.
17.2.11 O Sistema deverá dispor de mecanismos que auxilie a administração gerar
documento hábil (boleto bancário) para recolhimento de multas em aberto. Dispor de acesso a dados de processos de recursos interpostos jun o à JARI.
17.2.12 Consulta para verificar a existência de multas de trânsito, de um veículo, no
âmbito do Município;
17.2.13 Consulta sobre o andamento dos processos de recursos interpostos junto a XXXX;
17.2.14 Consulta à pontuação da CNH juntamente com dados da infração, e as indicações de transferência de pontuação apresentadas à Autoridade de Trânsito e a s indicações não efetuadas por qualquer motivo de rejeição.
17.2.15 Disponibilizar a imagem dos Autos de Infração de Trânsito e dos Autos de
Infração de Trânsito Eletrônicos (foto do veículo e dados da infração), para consulta e impressão.
17.3 Esta rotina deverá servir de comprovação do Auto da Infração com todas as
informações a relacionadas, e ainda, subsidiar a Autoridade Máxima quando da
Defesa da Autuação, bem como a Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI
– no julgamento dos recursos.
18. FUNÇÃO PARA CONTROLE DOS RECURSOS PARA JULGAMENTO DA XXXX:
18.1 O sistema processador de multas de trânsito irá gerenciar toda a produção da
(s) Junta (s) de Apuração de Recursos de Infração – JARI´s, começando pela emissão do protocolo de recurso, registrando dados dos interessados, quando não se tratar do proprietário.
18.2 Os membros da (s) Juntas (s), efetivos ou suplentes, deverão ser cadastrados no sistema que deverá ter um sorteio automatizado randômico, encaminhando os recursos JARI, para julgamento. Todos os lançamentos de resultados deverão ser consistidos através de confirmação da biometria do membro julgador, a cada processo julgado os membros deverão confirma r colocando sua digital no sistema, registrando a presença de seus membros, a quantidade de recursos julgados, das diligências preliminares e os resulta dos outorgado .
18.3 O sistema processador de multas de trânsito deverá disponibilizar consultas e relatórios de auditoria, como: relação de recursos; análise de resultados e/ou sessão; pesquisa de recursos por placa do veículo; análise de recursos.
18.4 Função para
Controle dos Recursos para Defesa da
Autuação: O sistema
processador de multas de trânsito irá gerenciar toda a produção da Defesa de
Autuação, começando pela emissão do protocolo de recurso, registrando dados dos interessados, quando não se tratar do proprietário.
18.5 O Sistema deverá gerenciar o período para inter posição da referida Defesa, os
lançamentos de resultados deverão ser consistidos dentro do prazo, os processos e
deverá registrar todos os julgamento os das Defesas gerando as atas, mantendo no banco de dados o histórico por prazo indeterminado.
18.6 O sistema processador de multas de trânsito deverá disponibilizar consultas e relatórios de auditoria, como: relação de recursos, análise de resultados, pesquisa de recursos por placa do veículo e análise de recursos com origem em outros municípios.
18.7 No modulo de cadastro de Defesa da Autuação o sistema deverá informar
quando o auto de infração já estiver com multa imposta para o mesmo ser cadastrado
18.8 no Modulo JARI, assim como o módulo JARI não deverá aceitar cadastramento de Recurso com auto de infração que não seja penalidade.
19. FUNÇÃO PARA CONTROLE DOS RECURSOS CETRAN – 2ª.INSTÂNCIA:
19.1 O sistema processador de multas de trânsito irá gerenciar toda a produção do Recurso CETRAN, começando pela emissão do protocolo de recurso, registrando dados dos interessados, quando não se tratar do proprietário.
19.2 O Sistema deverá gerenciar os lançamentos de resultados, os processos deverão ser distribuídos. O sistema processador de multas de trânsito deverá registrar todos os julgamentos.
19.3 O sistema processador de multas de trânsito deverá disponibilizar consultas e relatórios de auditoria, como: relação de recursos, análise de resultados, pesquisa de recursos por placa do veículo e análise de recursos com origem em outros municípios.
19.4 O sistema processador de multas de trânsito deverá permitir o lançamento de efeito suspensivo automático ou por determinação legal, liberando o bloqueio temporário dos veículos autuados nos seguintes casos:
19.4.1 Quando um recurso protocolado estiver pendente de julgamento há mais de 30 (trinta dias);
19.4.2 Quando houver uma determinação judicial ou da Autoridade de Trânsito;
19.4.3 Em ambos os casos, o efeito suspensivo deverá ser desfeito após o julgamento do recurso pendente. Caso o recurso seja indeferido, deverá ser enviado ao DETRAN do Estado, um comando de desbloqueio.
20. RELATÓRIOS E CONSULTAS GERENCIAIS DOS DADOS ESTATÍSTICOS:
20.1 O sistema deverá permitir a geração de vários relatórios gerenciais, para auxiliar a Secretaria de Trânsito nas seguintes áreas:
20.1.1 Administração e gerenciamento dos autos de infração de trânsito.
20.1.2 Administração e gerenciamento de serviços de trânsito do município.
20.2 O sistema deverá emitir os relatórios abaixo em formato período, placa e auto de infração:
pdf, com opção de
20.2.1 Relatório de utuações entregue por Agente de Trânsito, por dia e mês,
totalizando as consistências e inconsistências dos autos entregues, possibilitando fácil visualização de cada agente;
20.2.2 Relatório Semanal e Mensal das Notificações de Autuações geradas, por Agentes e Equipamentos Eletrônicos com as devidas consistências e inconsistências.
20.2.3 Relatório de controle de talonário por Agente de Trânsito, permitindo uma auditoria de fácil visualização com referências aos autos entregues e em aberto.
20.2.4 Relatório das
penalidades;
notificações de autuação em aberto,
para controle das
20.2.5 Relatório das penalidades emitidas;
20.2.6 Relatório de multas NIC geradas e a ser gerada caso não ocorra a referida indicação;
20.2.7 Relatório de multas RENAINF – autuação e penalidade;
20.2.8 Relatório de Indicação de Condutor processada diariamente;
20.2.9 Relatório de Indicação de Condutor não processada – REJEITADA, por auto de infração, placa de veículo e motivo da rejeição;
20.2.10 Relatório de Baixas com opção de período, por data de pagamento e por data de processamento, com opção também de separação por série no mesmo relatório;
20.2.11 Relatório FUNSET a ser encaminhado ao DENATRAN;
20.2.12 Relatório de multas por logradouro com informação dos dias e horários das referidas infrações; (separadas por série).
20.2.13 Relatório de veículos autuados por espécie: automóveis, caminhões, ônibus e motos; (separadas por série).
20.2.14 Relatório de multas vencidas e a vencer (separadas por série)
20.2.15 Relatório de final de placa;
20.2.16 Relatório de placas com licenciamento vencido;
20.2.17 Relatório de Defesas da Autuação Cadastradas, Deferidos, Indeferidos, Sem resultado; com opção de separação por série.
20.2.18 Relatório de Recursos JARI Cadastrados, Deferidos, Indeferidos, Sem resultado; com opção de separação por série;
20.2.19 Relatório de Recursos CETRAN Cadastrados, Deferidos, Indeferidos, Sem
resultado; com opção de separação por série;
20.2.20 Relatório de multas pagas em duplicidade;
20.2.21 Relatório de multas pagas com Recurso Deferido, aguardando devolução e já efetuado a respectiva devolução;
20.2.22 Relatório de multas canceladas com o respectivo motivo;
20.2.23 Relatório de arquivo de baixas por boleto bancário, sistema eletrônico e milt;
20.2.24 Relatório de multas do município consistente no DETRAN/SP;
20.2.25 Relatório de multas com parcelamento;
20.3 Todos os relatórios acima deveram ter opção para emissão dos mesmos em formato pdf.
21. SISTEMA DE ESTATÍSTICA DE ACIDENTES DE TRÂNSITO:
21.1 O módulo de cadastro de acidentes deverá rodar em plataforma WEB, ou seja,
deverá ser acessível
de qualquer computador conectado
a rede mundial de
computadores (internet).
21.2 O sistema deverá atender todos os requisitos do manual do SINET (SISTEMA NACIONAL DE ESTATÍSTICA DO TRÂNSITO).
21.3 Além dos requisitos do manual do SINET, o sistema deverá permitir;
21.3.1 Cadastro de níveis de acesso;
21.3.2 API (aplicação integrada com mapa para geo-referenciamento), armazenando automaticamente a latitude e longitude do local exato onde o acidente ocorreu;
21.3.3 Emissão de relatórios em formato gráfico;
21.3.4 Emissão de relatórios na tela;
21.3.5 Emissão de relatórios em formato pdf;
21.3.6 Emissão de relatórios por um filtro a ser escolhido pelo administrador do município;
21.3.7 Cadastro de Logradouros;
21.3.8 Cadastro de Bairros;
21.3.9 Visualização dos B.O.s em mapa integrado com ponto de indicação dos acidentes.
21.4 Deverão possuir níveis de acesso denominados operador e digitador com senha;
21.5 Deverão possuir os seguintes cadastros; Logradouros, Bairros, Municípios, Corredor de ônibus e usuários.
21.6 O Sistema deverá ter no cadastro do acidente a opção de cadastrar uma, várias ou nenhuma vítima, bem como o cadastramento dos veículos envolvidos com um desenho do veículo apontando os números onde deverão ser marcados os pontos de colisão.
21.7 O Sistema deverá atender todos os requisitos exigidos Nacional de Estatística de Acidentes de Trânsito.
no SINET – Sistema
21.8 Ao cadastrar um Boletim de ocorrência, o sistema deverá ter uma API –
Interface de Programação de Aplicações, acoplada com um mapa onde o
logradouro cadastrado deverá registrar a latitude e longitude, exibindo o ponto do local exato do acidente no mapa.
21.9 Tipos de relatórios que o sistema da contratada deverá emitir:
21.9.1 Acidentes por tipo de gravidade (com vítima, sem vítima, com vítima fatal);
21.9.2 Acidentes por Logradouro;
21.9.3 Acidentes por dia/mês e ano;
21.9.4 Por iluminação (dia, noite, luz artificial, etc.)
21.9.5 Por área (RURAL/URBANA)
21.9.6 Por equipamento de segurança (cinto, capacete);
21.9.7 Por sexo;
21.9.8 Por faixa etária;
21.9.9 Por tipo de veículo.
21.9.10 Tipo de acidente (atropelamento, capotamento, tombamento, colisão frontal, traseira, etc.).
21.9.11 Relatório de Acidentes x Corredores
21.9.12 Relatório de Acidentes x Cruzamentos Perigosos
21.9.13 Relatório de Acidentes x Altura de Logradouro
21.10 Além dos citados acima, o sistema poderá possuir, outros relatórios que englobem outras informações desde que no cadastro esteja o campo para efetuar a inserção do dado solicitado no relatório.
21.10.1 Envolvidos (Condutor, Passageiro, Pedestre, etc.);
21.10.2 Situação do condutor (Habilitado, não habilitado);
21.10.3 Estado do veículo;
21.10.4 Estado dos pneus;
21.10.5 Danos causados (pequena monta, média monta, grande monta);
21.10.6 Origem do veículo (nacional e importado);
21.10.7 Sinalização semafórica: (semáforo operando, inoperante, não há semáforo, semáforo desligado)
21.10.8 Tipo de pista (asfalto, paralelo, concreto, terra, cascalho, outros);
21.10.9 Outras sinalizações (visível, não visível, inexistente);
21.10.10 Condições da pista (molhada, seca, inundada, esburacada, enlameada, oleosa, obstruída, em obras, interrompida, outros);
21.10.11 Condições do tempo (bom, neblina/cerração, chuva, geada, neve);
21.10.12 Característica da via: (pista simples de mã o dupla, pista simples de mão única, pista com canteiro central de mão única, pista com canteiro central de mão dupla, cruzamento);
21.10.13 Outro tipo de relatório a vir ser solicitado ou que conste no SINET.
21.10.14 Em todos os relatórios deverá vir a escolha do tipo de acidente (sem vítima, com vítima, com vítima fatal, todos)
21.10.15 O Sistema deverá ter opção de filtro de rel atório opcional, na tela para o usuário, escolher quais campos será exibido no relatório.
21.10.16 Consulta: Ao consultar o mapa, deverão esta r exibidos através de
marcadores individuais ou coletivos os pontos onde foram cadastrados os Boletins de Ocorrência.
21.10.17 Migração: A contratada deverá efetuar a mig ração dos dados existentes, bem como executar a digitalização dos boletins de ocorrências com siste ma automatizado enviando os arquivos digitalizados diretamente ao servidor, disponibilizando o acesso via sistema web;
21.10.18 Banco de dados: A integridade física e os dados devem ser sigilosos e protegidos. O servidor deverá ser próprio da CONTRATADA e estar localizado em local
próprio, refrigerado
com back-up automático a cada 24
horas, ter gravação
simultânea espelhada em mais 02 (dois) discos (raid) , e ser mantido em local com
21.10.19 vigilância 24 horas, permitindo o acesso somente de pessoas autorizadas; com velocidade mínima de 50 megabytes;
22. MÓDULO DE ATENDIMENTO AUTOMÁTICO PARA APOIO AO USUÁRIO, DORAVANTE
CHAMADO DE “MT”, INTEGRADO COM O SISTEMA COMPUTACIONAL DE MULTAS DE
TRÂNSITO WEB E ESTE MÓDULO DEVERÁ ATENDER AOS SEGUINTES REQUISITOS MÍNIMOS;
22.1 - Um número de telefone disponível para o munícipe/usuário/infrator fazer
ligação para consulta a MT, este número deverá ser com o mesmo DDD da
CONTRATAN TE, disponibilizando para o munícipe a ligação local.
22.2 - No atendimento do MT, o sistema deverá ter as seguintes opções;
22.3 - Consulta de multas, através de número do RENAVAM;
22.4 - Consulta de pontuação local, através no número da CNH e CPF;
22.5 - Consulta de recursos em todas as instâncias, através número do RENAVAM, PROCESSO E ANO;
22.6 - Opção para colocar diversas informações uteis nos menus de atendimento personalizado, informados pela CONTRATANTE;
22.7 - Atendimento simultâneo de vários munícipes ao mesmo te Acima disso, deverá ficar na espera;
po, no mínimo de 5.
22.8 - Forneciment
de ramais voip, para os funcionários de
a CONTRATANTE ter
canal direto com os funcionários da empresa contratada sem custo nenhum;
22.9 - Todas as informações vocalizadas pelo MT serão obrigatórias em tempo real, ou
seja, os dados serão provindos em tempo real junto ao siste multas de trânsito;
a computacional de
22.10 - O MT deverá ter opção de nota a cada término de atendimento a fim de
verificação de qualidade de atendimento, com posterior gerencial;
22.11 - Árvore de funcionamento básica:
22.12 - Ligar no MT, escutar o primeiro menu e não digitar nada:
emissão de relatório
22.13 - Sistema deve repetir a frase 03 vezes e desligar na falta de informação.
22.14 - Ligar na UATA, entrar com a opção 01, ou opção 02 ou opção 03 e não digitar nada:
22.15 - Sistema deve perguntar 03 vezes e desligar em caso de nada informado
22.16 - Ligar no MT entrar na opção 01 e digitar dados inválidos:
22.17 - Sistema deve informar que “dados inexistentes ou sem cadastro na base de dados” e então ele volta para o loop dizendo “Obrigado por utilizar nossos serviços, caso queira fazer outra consulta basta aguardar na linha” E em 02 segundos volta ao menu inicial.
22.18 - Ligar no MT entrar na opção 01 e digitar dados válidos:
22.19 Sistema deve i formar os dados das multas para o RENAVAM.
22.20 - Ligar no MT entrar na opção 2 e digitar dados inválidos:
22.21 Sistema deve
informar que “dados inexistentes ou sem
cadastro na base de
dados” e então ele volta para o loop dizendo “Obrigado por utilizar nossos serviços, caso queira fazer outra consulta basta aguardar na linha” E em 02 segundos volta ao menu inicial.
22.22 - Ligar no MT entrar na opção 02 e digitar dados válidos:
22.23 Sistema deve i formar os dados dos RECURSOS para o RENAVAM.
22.24 - Ligar no MT entrar na opção 03 e digitar CNH inválida e CPF invalido:
22.25 Sistema deve informar que houve “dados inexistentes ou sem cadastro na base de dados” e então ele volta para o loop dizendo “Obrigado por utilizar nossos
serviços, caso queira fazer outra consulta basta aguardar segundos volta ao menu inicial.
na linha” E em 02
22.26 - Ligar no MT entrar na opção 03 e digitar CNH invalida e CPF correto:
22.27 Sistema deve informar que a “CNH não está cada strada ou foi informada
errada” e então ele volta para o loop dizendo “Obrigado por utilizar nossos serviços, caso queira fazer outra consulta basta aguardar na linha” E em 02 segundos volta ao menu inicial.
22.28 - Ligar no MT entrar na opção 03 e digitar CNH e CPF válidos:
22.29 O sistema deve informar os pontos da CNH para o CPF informado.
22.30 - Ligar no MT e digitar a opção 04.
22.31 Sistema deve narrar uma frase longa, contendo informações úteis referente a multas, recursos e pontuações e em seguida desligar a chamada, frase esta a ser submetida CONTRATANTE, e alterada sempre que solicitada, permanecendo no mínimo 30 dias.
22.32 - A empresa CONTRATADA deverá fornecer banda larga de acesso à internet com redundância para a SECRETARIA, de no mínimo 01 MB, com acesso via cabo e wirelless, qualquer problema com relação à falha de comunicação, ou falta de sinal
do provedor que disponibiliza a banda larga, fica responsabilidade da
CONTRATADA, em resolver abertura de chamados e restabelecer o link, não
podendo deixar a CONTRATANTE, sem acesso aos sistemas, ou seja, caso aconteça um problema com o link contratado, a empresa terá que liberar automaticamente o segundo link de redundância.
22.33 - A empresa deverá fornecer suporte técnico referente ao sistema
computacional de multas, sistema retaguarda de recepção dos aits gerados pelos coletores de multas manuais, sistema de cadastro de acidentes, estação de atendimento ao público móvel, sistema de consulta ao munícipe - WEB e MT módulo telefônico automatizado, quando solicitado pela CONTRATANTE, para atendimento
no prazo máximo comercial de 2ª. F
de 04h, sendo que este atendimento devera ser no horário ira á 6ª. Feira.
22.34 - A empresa
contratada deverá efetuar o trein
mento ao sistema
computacional de multas, sistema retaguarda, coletor de multas manuais, sistema de cadastro de acidentes, estação de atendimento ao público móvel, sistema de consulta ao munícipe web e MT.
ANEXO II
T
PLANILHA – PROPOSTA PROCESSO Nº 16.532/2016
ITEM | DESCRIÇÃO | Q DE | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | Cessão de Uso de Software | 1 | ||
2 | Sistema de Gestão de apoio e infraestrutura para processamento de dados de tráfego e autuações | 1 | ||
3 | Serviço de gerenciamento e acompanhamento de autuações | 1 | ||
4 | Sistema de impressão de notificações com suprimentos | 1 | ||
5 | Módulo de atendimento automático para apoio ao usuário | 1 | ||
6 | Módulo de Registro, Acompanhamento e gestão de Estatística de Acidentes de Trânsito | 1 | ||
7 | Serviço de Atendimento ao Público | 1 | ||
8 | Controle de autuações de Talão físico | 1 | ||
9 | Emissão de Notificação de Autuação e de Aplicação de Penalidade e seu gerenciamento | 1 | ||
10 | Controle sobre a arrecadação das Penalidades de Multa, através da integração das informações dos agentes financeiros, Secretaria da Fazenda e Prodesp e demais | 1 | ||
11 | Apoio às instâncias municipais para julgamento dos recursos | 1 | ||
12 | Disponibilização de informações gerenciais para o órgão de trânsito, através de consultas ou relatórios e Gráficos, para atendimento ao público e através da internet | 1 | ||
13 | Funcionários a serem disponibilizados | 4 |
Valor total da contratação (12 meses):
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
" CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E LICENÇA DE USO
SOFTWARE PARA O PROCESSAMENTO
DE DE
MULTAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA ."
Aos... dias do mês de ....... do ano de dois mil e dezesseis, na Divisão de Expediente Administrativo da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.177.531/0001-55, localizada a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxx – Praia Grande, onde se achavam os (as) Senhores (as) XXXXXXX XXXXXX XXXXX, titular da Secretaria de Transito, por atribuição conferida através do inciso XXVIII do artigo 56, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e do outro lado compareceu o Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº. e CPF/MF nº. , neste
ato representando a EMPRESA , inscrita no CGC/MF sob nº. , localizada à ,
doravante denominada CONTRATADA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente Contrato para CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA COM
DISPONIBILIZAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E LICENÇA DE USO DE
SOFTWARE PARA O
PROCESSAMENTO DE CONCORRÊNCIA, no
condições:
MULTAS, oriundo de procedimento licitatório, na modalidade processo nº. 16.432/2016 mediante as seguintes cláusulas e
CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO - O presente contrato
tem por objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA COM
DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
LICENÇA DE USO DE
SOFTWARE PARA O PROCESSAMENTO DE MULTAS, em conformidade com as
especificações contidas no Anexo I do edital da licitação e na proposta da empresa anexa, parte integrante desde processo administrativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação e anexos e a proposta da Contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços deverão ser executados
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. Ainda, deverão ser presta
conforme previsto no os os demais serviços
considerados necessários à perfeita execução do objeto contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do presente Contrato poderá sofrer acréscimos ou
supressões, nos termos e nos limites estabelecidos no artigo 65 alterações posteriores.
da Lei nº 8.666/93 e
CLAUSULA SEGUNDA
mensalmente sob o
– DO REGIME DE EXECUÇÃO - Os serviços serão prestados regime de Empreitada do tipo MENOR PREÇO GLOBAL,
mencionados na Cláusula Primeira deste Contrato, serão desenvolvidos de acordo com a orientação técnica e metodológica descrita na proposta da Contratada, constante no presente processo administrativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ao término do contrato, o banco de dados e arquivos
relevantes deverá ser entregue a SETRAN – Secretaria de Trânsito em 3 vias em mídia
tipo o CDRW , DVD empresa ganhadora.
ou HD , bem como ser exportado junto
com seu layout para
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - O Contrato terá validade
de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado à critério das
partes, nos termos da legislação vigente, mediante Termo de Pr podendo ser reajustado o seu valor, desde que devidamente co índice de reajuste IPCA-IBGE, ou por outro que venha a substituí-lo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além do previsto no item anterior, o prorrogado pelos seguintes motivos:
rrogação Contratual, provado, utilizando o
contrato poderá ser
a) Superveniência de fato excepcional, estranho às vontades das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato,
b) Interrupção do contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse da prefeitura,
c) Aumento de quantidades inicialmente previstas no contrato.
d) Omissão ou atras
de providência a cargo da prefeitura
de que resulte direto
impedimento ou retardamento á execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados no mês no valor de R$........( ).
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor global do presente contrato é de R$ ...... ( ).
CLÁUSULA QUINTA - Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Prefeitura à CONTRATADA em até 30 dias após a entrega na Secretaria de Finanças da Nota Fiscal / Fatura, corresponden e à medição mensal dos serviços prestados, devendo estar a
respectiva aprovada ela Prefeitura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - - O pagamento será efetuado, após o recebimento da
fatura/nota fiscal de prestação de serviço na unidade requisitante e mediante ordem de pagamento emitida pela CONTRATANTE, através da rede bancária, para o que a
CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal a indicação da agência (com número/endereço) e úmero da conta corrente no banco.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA-IBGE, ou por outro que venha a substituí-lo.
D
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS - As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação:
OTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETARIA |
19.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.99 | SETRAN |
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO
A execução dos respectivos serviços deverá obedecer aos prazos estabelecidos na Ordem de Serviço contados a partir de seu recebimento.
CLÁUSULA OITVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O presente contrato deverá ser fielmente executado, nos termos da legislação vigente,
sendo as seguintes as obrigações da Contratada, que deverão ser plenamente
satisfatórias durante a vigência contratual:
a) Ao término do contrato, o banco de dados e arquivos relevantes deverá ser entregue a SETRAN – Secretaria de Trânsito em 3 vias em mídia tip o CDRW , DVD ou HD , bem como ser exportado junto com seu layout para empresa ganhadora;
b) Todos os treinamentos deverão ser realizados em no máximo 10 (dez) dias após a contratação de empresa vencedora, bem como quando solicitado à reciclagem dos treinamentos pela Contratante;
c) Quanto a materiais, equipamentos e processos envolvidos no fornecimento, suas características e padronização deverão obedecer às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Onde essas normas forem omissas, poderão ser utilizadas as normas de outros países, desde que haja aquiescência da contratante;
d) O contrato deverá ser cumprido fielmente por ambas as partes obedecendo-se normas e regulamentos pertinentes aos serviços objeto desta licitação;
e) As partes deverão prezar pelo perfeito funcionamento do sistema informatizado,
ficando a proponente encarregada de disponibilizar equipe técnica dimensionada de
forma a atender as
solicitações dentro dos prazos necessários
ao cumprimento do
contrato, mantendo sigilo absoluto de todas as informações provenientes dos serviços realizados;
f) Durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação, incluindo a
atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos, encargos previstos na legislação trabalhista e contribuições federais, entre outras legalmente exigíveis junto a Administração Pública deverão ser mantidas pela proponente;
g) Os materiais e equipamentos utilizados nos serviços prestados deverão atender as normas da ABNT e estarão sujeitos a inspeção e testes a critérios da Secretaria de Trânsito:
I - Equipamentos disponiveis no domicilio da contratante:
01 (um) computador e monitor LCD para o serviço de processamento;
01 (um) computador e monitor LCD para o serviço de atendimento ao público;
02 (dois) computadores e monitores LCD para os serviços de digitação/digitalização de documentos;
01 (uma) impressora laser Jet. 01 (um) scanner.
II - Todos os equipamentos acima deverão guardar compatibilidade com o objeto da presente licitação, sendo compreendido o perfeito funcionamento e operação das atividades da SETRAN.
CLÁUSULA NONA - DA IMPLANTAÇÃO
a) Para o pleno êxito da implementação deste projeto e para que o processo de fiscalização do Município de Praia Grande não sofra transformações bruscas que
interfiram no processo atual, a implementação dos equipamentos/software deve ocorrer conforme cronograma presente nas especificações técnicas sob anexo I, parte
integrante deste, ficando a cargo da empresa Contratada a confecção do projeto executivo .
responsabilidade de
b) A prestação dos serviços não incluirá custo da energia elétrica, contudo, abrangerá a conservação, o apoio técnico e a manutenção dos equipamentos e serviços instalados na contratante.
c) A Secretaria de Trânsito será o órgão responsável pela fiscalização da prestação de serviços objeto da presente contratação.
d) Os relatórios deverão ser fornecidos na extensão de software livres tipo pdf, software este conseguido gratuitamente na internet, tanto para os gráficos quanto para os mapas.
e) O Sistema deverá contemplar o cadastro de bairros, municípios, logradouros e
corredores de ônibus, com função de importação de arquivo fornecido por esta
municipalidade, sem necessidade de digitação. O sistema deverá ser implantado no
prazo máximo de 15 dias, a fim de não se perder nenhuma multa em função do prazo máximo de postagem que é de 30 dias do evento.
f) No dia da assinatura do contrato, será solicitado a empresa que hoje executa o
serviço, que o paralise e entregue o banco de dados digital e seu layout de lançamento à empresa hora contratada, e deste modo, não haja alteração no banco de dados até o início dos serviços pela nova empresa.
g) Espera-se, se possível, que o sistema entre em funcionamento antes do prazo limítrofe de 15 dias. Os serviços serão desenvolvidos na Sede da SECRETARIA DE TRANSITO do
município do PRAIA GRANDE. A conversão do banco de dados, limpeza e após a
verificação de conformidade será de exclusiva responsabilidade da contratada.
h) Pré - atendimento inicial via WEB onde munícipe/usuário possa resolver seus
problemas ou parte deles, sem a interferência e uso de um funcionário da Secretaria de Trânsito, ou adiantando muitas rotinas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE compromete-se durante a vigência deste Contrato a:
a)Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93;
b) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
a) multa de 1,0 % (um por cento) ao dia de atraso na execução dos serviços referente ao objeto da licitação;
b) multa de 10 % (dez por cento) por inexecução parcial;
c) multa de 20 % (vinte por cento) por inexecução total.
d) todas as demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98.
PARÁGRAFO ÚNICO – As multas serão calculadas sobre o valor total do ajuste e serão independentes, isto é, a aplicação de uma não exclui a de outras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento de contr to, a qualquer tempo
e a bem do interesse público, caso ocorra algumas das hipóteses e motivos previstos nos
artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº.s
8.883/94, 9.032/95, 9.069/95, 9.648/98 e 9.854/99 e ulteriores alterações,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL - Para a execução do
Contrato exige-se a garantia correspondente a 2% (dois por cento) do seu valor global, que a contratada deverá prestar integralmente e de acordo com o Artigo 56 da Lei 8.666/93 e Normas Complementares.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Garantia de que trata o item anterior deverá ser prestada em qualquer uma das modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com todas as alterações e modificações nela introduzidas e demais Normas que regem a matéria.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá apresentar o documento de Garantia Contratual no máximo até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se fizer necessária a complementação da garantia de execução, será exigido da adjudicatária pela CONTRATANTE, valor adicional correspondente a 2% (dois por cento) incidente sobre o valor resultante do disposto da Lei n.º 9.648/98, art. 48, parágrafo 2º.
PARÁGRAFO QUARTO - A retenção poderá ser substituída mediante solicitação da
CONTRATADA por qualquer forma de garantia prevista na Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações com todas as Alterações e Modificações nela introduzidas e demais Normas que regem a matéria.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATANTE poderá descontar do valor da caução
contratual toda a importância que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - Se o desconto for feito no decorrer do prazo contratual, a caução
será integralizada pela CONTRATADA no prazo de 03 (três) notificação.
dias da respectiva
PARÁGRADO SÉTIMO - A perda de caução em favor da CON RATANTE dar-se-á de
pleno direito, se houver a rescisão prevista na cláusula décima terceira do presente Contrato.
PARAÁGRAFO OITAVO - É expressamente vedado à CONTRATADA caucionar o presente instrumento ou dá-lo em garantia a terceiros para obtenção de qualquer espécie de financiamento.
PARÁGRAFO NONO - Na hipótese de prorrogação de prazo ou de acréscimo de valor contratual, a garantia deverá ser reforçada na mesma proporção e na hipótese de
prorrogação de prazo, o mesmo deverá ser dilatado na mesma tratar de garantia efetuada em Fiança Bancária.
roporção, quando se
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A contratada não poderá ceder ou transferir, no tudo ou em parte, o objeto desta contratação (inciso VI, artigo 78, Lei Federal n.º 8666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Todos os impostos decorrentes do objeto do presente serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O valor mensal poderá ser reajustado após cada período de 12 (doze) meses, tendo com indexador o IPCA-IBGE, ou por outro que venha a substituí- lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande - SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar questões oriundas do presente CONTRATO.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino
e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
Praia Grande, aos. de de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIO DE TRÂNSITO
TESTEMUNHAS
1 -
2 -
Processo Administrativo nº 16.432/2016
(papel timbrado da licitante)
ANEXO IV
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa ,
CNPJ........................................., com sede na................................... ....., através de seu
representante legal infra-assinado, credencia FULANO DE TAL, portador da cédula de
identidade nº ............................., expedida pela SSP/SP, outorgan o-lhe plenos poderes
para representá-la na sessão pública de Concorrência nº 13/2016, para interpor recursos ou deles desistir e ainda praticar todos os atos inerentes ao certame.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal, com reconhecimento de firma)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO PREGOEIRO DA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
CONCORRÊNCIA Nº 13/2016.
Vimos pela presente apresentar a Vossa Senhoria nossa documentação referente à
licitação em epígrafe e declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação.
...................., de de 2016.
Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura do Representante Legal ou Procurador
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ é
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos
artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar no procedimento licitatório da
concorrência nº 13/16, realizado pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
.........................., aos........ de de 2016.
Nome e assinatura do representante G nº
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
A
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
REF. CONCORRÊNCIA: nº 13/2016 PROCESSO: 16.432/2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE INFORMÁTICA COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SOFTWARE PARA O PROCESSAMENTO DE MULTAS.
Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, sob as pe
E LICENÇ DE USO DE
as da lei, que nossa
empresa atende ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
“XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Praia Grande, de de 2016.
Razão Social da empresa proponente
CNPJ:
Assinatura do representante legal
Cargo:
Carteira de identidade n.º: CPF n.º:
(Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do DOCUMENTAÇÃO
envelope n.º 1 –
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo nº. 16.432/2016)
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E LICENÇ DE USO DE SOFTWARE PARA O PROCESSAMENTO DE MULTAS
Justificativa: A presente contratação se faz necessária para registrar, processar e
gerenciar todo processo referente às multas de trânsito lavradas no município, tendo em vista que esse serviço é imprescindível para dar continuidade aos serviços administrativos que são executados pela Secretaria de Trânsito.
Valor Estimado: R$ 343.556,00 (trezentos e quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais).
R
Dotação Orçamentária:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SEC ETRIA |
19.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.99 | SETRAN |
.
Critério de Julgamento: Menor Preço GLOBAL
Vigência da Contrato: O Contrato a ser firmado entre a Prefeitura e o(s) licitante(s) vencedor(es) do certame terão validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
Valores de Referência:
I EM | VALOR MÉDIO UNITÁRIO MENSAL POR ITEM |
1 | R$ 2.483,33 |
2 | R$ 3.390,00 |
3 | R$ 1.703,33 |
4 | R$ 2.366,67 |
5 | R$ 1.836,67 |
6 | R$ 1.266,67 |
7 | R$ 1.466,67 |
8 | R$ 980,00 |
9 | R$ 1.550,00 |
10 | R$ 1.383,33 |
11 | R$ 1.166,67 |
12 | R$ 1.123,33 |
13 | R$ 7.913,00 |
Estado de São Paulo
ANEXO IX
Xxxxxx X. Maculan de Mola
DECLARAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA LEI DE DESONERAÇÃO (MODELO)
CONCORRÊNCIA N.º 13/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16.432/2016
,inscrita no CNPJ nº RG n.º , por intermédio do seu
representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº e do CPF nº .DECLARA, para os devidos fins, que a atividade principal da empresa licitante (se enquadra ou não) na Lei nº 12.844/2013.
Xxxxx Xxxxxx, xx xx 0000.
Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura do Representante Legal ou Procurador