CONTRATO Nº 097/2023
CONTRATO Nº 097/2023
DE COMPRAS QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE E A EMPRESA A BARROS DA SILVA-ME, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 005/2023, PREGÃO ELETRONICO n°. 004/2023.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx. 73 _ Centro, inscrito no CNPJ sob nº. 34.670.976/0001-93, neste ato representado pelo Prefeito Srº. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e no RG nº 4568639 – PC/PA, residente e domiciliado no endereço Rua Maranhão, s/n, Bairro – Centro, cidade de Cumaru do Norte-PA, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa A XXXXXX XX XXXXX-ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.714.643/0001-46, sediada na AV das Nações, S/n° Centro, Cumaru do Norte-PA, E-mail: xxxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx, representante legal o(a) Srº(a). XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, residente e domiciliada na Xxx xxxxxxxx xxxxx, XX, Xxxxxx xx Xxxxx-XX, portador da Carteira de identidade nº 4498672 PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 005/2023, PREGÃO ELETRONICO n°.
004/2023, e em observância às disposições das Leis nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 10.520 de 17 de julho de 2002, ajustam e acordam as seguintes clausulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO – COMPRAS - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO – COMPRAS
Registro de preço para aquisição e FORNECIMENTO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO, PRODUTOS DE LIMPEZA E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS A RESIDÊNCIA OFICIAL DO PREFEITO MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE PA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA -
Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2023 com seus anexos e a proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO - O prazo de
vigência deste Termo de Contrato tem início na data de 30/03/2023 e encerramento em 31/12/2023, prorrogável, na forma do art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente, observados os seguintes requisitos:
1.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
1.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
1.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
1.4. a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
RECURSOS FINANCEIROS
Órgão: 10 - PREFEITURA DE CUMARÚ DO NORTE
Unidade: 02 - GABINETE DO PREFEITO E VICE PREFEITO – GP
Ação: 04.122.0002.2-007 - Manutenção da Residência do Prefeito
Naturezas / Descrição da Natureza
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
CLAUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS - O prazo de pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da entrega dos produtos, acompanhada da respectiva documentação legal (NF), devidamente atestada pelo Setor de Compras.
§ 1º - Por ocasião dos pagamentos, serão abatidas as multas eventualmente aplicadas e previstas neste CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA- DOS PREÇOS E MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO - O valor total dos
produtos, objeto deste Termo de CONTRATO, está previsto estimado em R$ 77.063,08 (Setenta e sete mil, sessenta e três reais e oito centavos), conforme a Classificação Final dos itens por Centro de Custo e Proponente, que passa a compor este instrumento contratual.
50% da ARP | |||||
Item | Descrição | Marca/ Fabricante | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ABACATE | PROD. TERRA | 75 | R$ 9,24 | R$ 693,00 |
3 | ABÓBORA KABUTIÁ | PROD. TERRA | 50 | R$ 51,48 | R$ 2.574,00 |
4 | ABOBRINHA VERDE | PROD. TERRA | 50 | R$ 7,74 | R$ 387,00 |
6 | ACELGA | PROD. TERRA | 25 | R$ 9,48 | R$ 237,00 |
7 | ACHOCOLATADO EM PÓ 800G | TODDY | 50 | R$ 23,00 | R$ 1.150,00 |
15 | ALFACE CRESPA | PROD. TERRA | 175 | R$ 8,99 | R$ 1.573,25 |
16 | ALHO | PROD. TERRA | 25 | R$ 20,90 | R$ 522,50 |
17 | ALHO FRITO | SUNSHINE | 50 | R$ 20,30 | R$ 1.015,00 |
21 | AMEIXA SECA | QUALITÁ | 25 | R$ 14,99 | R$ 374,75 |
22 | AMIDO DE MILHO 500G | MAIZENA | 50 | R$ 5,40 | R$ 270,00 |
23 | DESODORIZADOR DE AMBIENTE AEROSSOL EMBALAGENS DE 360 ML | PURO AR | 30 | R$ 16,74 | R$ 502,20 |
28 | AZEITE DE OLIVA C/ 500ML | COCINERO | 50 | R$ 11,65 | R$ 582,50 |
29 | AZEITONA VERDE 500G | CAMPO BELO | 50 | R$ 12,42 | R$ 621,00 |
30 | BACIA DE ALUMÍNIO REFORÇADA COM 70 CM, CAPACIDADE 40 LITROS | SOBRAL | 1 | R$ 92,00 | R$ 92,00 |
36 | BALDE DE PLÁSTICO, COM ALÇA, CAPACIDADE 8 LITROS. | JAGUAR | 1,5 | R$ 12,65 | R$ 18,98 |
37 | BANANA DA TERRA | PROD. TERRA | 75 | R$ 11,90 | R$ 892,50 |
43 | BATATA PALHA EXTRA FINA PCT 500G | FARIAS | 50 | R$ 6,90 | R$ 345,00 |
44 | BERINGELA | TOLENTINO | 75 | R$ 8,24 | R$ 618,00 |
45 | BETERRABA | PROD. TERRA | 100 | R$ 9,42 | R$ 942,00 |
49 | BORRACHA DE SILICONE PARA PANELA DE PRESÃO TM. VARIADOS TAMPA INTERNA. | ÔMEGA | 1,5 | R$ 3,32 | R$ 4,98 |
50 | BORRACHA DE SILICONE PARA PANELA DE PRESSÃO 7 LITROS COM TAMPA INTERNA. | ÔMEGA | 2,5 | R$ 4,00 | R$ 10,00 |
51 | BOTA BRANCA DE BORRACHA (LIMPEZA) NUMERAÇÃO DIVERSA. | WORK FLEX | 7,5 | R$ 75,55 | R$ 566,63 |
52 | BRÓCOLIS | PROD. TERRA | 50 | R$ 11,44 | R$ 572,00 |
53 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO C/ 500G | MARATÁ | 350 | R$ 13,69 | R$ 4.791,50 |
62 | CATCHUP TRADICIONAL C/ 400G | SABORELLE | 35 | R$ 6,40 | R$ 224,00 |
63 | CEBOLA NACIONAL | PROD. TERRA | 125 | R$ 13,24 | R$ 1.655,00 |
71 | CHÁ DE ERVA DOCE, CAIXA C/ 10 SAQUINHOS | MARATÁ | 50 | R$ 4,70 | R$ 235,00 |
72 | CHÁ DE HORTELA, CAIXA C/ 10 SAQUINHOS | MARATÁ | 50 | R$ 4,69 | R$ 234,50 |
73 | CHÁ DE MAÇÃ, CAIXA C/ 10 SAQUINHOS | MARATÁ | 50 | R$ 5,32 | R$ 266,00 |
74 | CHÁ MATE, CAIXA C/ 10 SAQUINHOS | MARATÁ | 75 | R$ 7,69 | R$ 576,75 |
75 | CHEIRO VERDE | PROD. TERRA | 100 | R$ 8,72 | R$ 872,00 |
76 | CHOCOLATE EM PÓ C/ 1KG | FLEISCHMAN | 100 | R$ 13,58 | R$ 1.358,00 |
82 | CONCHA DE ALUMÍNIO BATIDO DIÂMETRO 14 CM - DE BOA QUALIDADE. | Q. SABOR | 2,5 | R$ 9,79 | R$ 24,48 |
83 | CONCHA DE ALUMÍNIO MEDIA. CONCHA INOX 30CM - COMPRIMENTO: 30CM. DE BOA QUALIDADE. | R.M AÇOINOX | 5 | R$ 8,20 | R$ 41,00 |
84 | CONJUNTO DE PANELA DE ALUMÍNIO 06 PEÇAS (CANECÃO Nº 14, CAÇAROLA Nº 18, FRIGIDEIRA Nº 20, PANELA Nº 16, 18 E 20). | CONTINETAL | 1,5 | R$ 360,00 | R$ 540,00 |
85 | COPO DE VIDRO LISO 300ML - DE BOA QUALIDADE. | CRISTAL | 100 | R$ 10,09 | R$ 1.009,00 |
86 | COPO DESCARTAVEL 200ML PACOTE 100X1 | COPOMAIS | 100 | R$ 5,99 | R$ 599,00 |
92 | COXINHA DE ASA DE FRANGO | RICO | 150 | R$ 12,00 | R$ 1.800,00 |
98 | DESODORIZADOR EM PASTILHA P/ VASO SANITÁRIO C/ SUPORTE | AROMASIL | 50 | R$ 5,78 | R$ 289,00 |
99 | DETERGENTE LIQUIDO NEUTRO BIODEGRADÁVEL C/ 500 ML | YPÊ | 150 | R$ 2,80 | R$ 420,00 |
100 | ERVILHA C/ 200G | QUERO | 75 | R$ 3,10 | R$ 232,50 |
101 | ESCOVA DE LAVAR ROUPA( EM MADEIRA) | CONDOR | 5 | R$ 3,45 | R$ 17,25 |
105 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO, PACOTE 8X1 | BOMBRIL | 100 | R$ 2,35 | R$ 235,00 |
106 | ESPONJA DUPLA-FACE MULTIUSO, 100X71X20MM | STARLUX | 175 | R$ 1,25 | R$ 218,75 |
108 | FACA DE CORTE MÉDIA COM CABO PLÁSTICO BRANCO 10” | TRAMONTINA | 3 | R$ 17,00 | R$ 51,00 |
115 | FEIJÃO FRADINHO C/ 1KG | TIO XXXXX | 50 | R$ 5,90 | R$ 295,00 |
116 | FEIJÃO PRETO C/ 1 KG | TIO XXXXX | 75 | R$ 7,25 | R$ 543,75 |
118 | FERMENTO BIOLOGICO C/500G | SAF INSTANT | 60 | R$ 18,90 | R$ 1.134,00 |
119 | FERMENTO EM PÓ QUIMICO C/ 100G | ROYAL | 100 | R$ 3,50 | R$ 350,00 |
120 | FILÉ DE PEITO DE FRANGO | RICO | 125 | R$ 12,95 | R$ 1.618,75 |
127 | GARFO PARA REFEIÇÃO, CORPO EM AÇO INOX, COM APROXIMADAMENTE 18 CM DE COMPRIMENTO. | TRAMONTINA | 100 | R$ 3,40 | R$ 340,00 |
128 | GARRAFA PET ÁGUA MINERAL 500ML CAIXA C/ 12 UNIDADES | SERRA DO PORTO | 50 | R$ 12,70 | R$ 635,00 |
129 | GARRAFA TERMICA DE 5 LT | TERMOLAR | 1,5 | R$ 34,50 | R$ 51,75 |
140 | GUARDANAPO DE PAPEL PCT COM 50 FOLHAS 30CMX31CM | MILI | 100 | R$ 3,41 | R$ 341,00 |
141 | GUARDANAPO DE PAPEL, FOLHAS DUPLAS, 33,5X33, EMBALAGEM COM 50 UND. | MILI | 300 | R$ 4,70 | R$ 1.410,00 |
143 | IORGURTE SABOR ( MORANGO, SALADA DE FRUTA E AMEIXA) C/ 190 ML | FLAMBOYANT | 150 | R$ 15,20 | R$ 2.280,00 |
144 | ISQUEIRO CORPO REVESTIDO EM PLÁSTICO, DIMENSÕES 7,5 CM | BIC | 5 | R$ 4,71 | R$ 23,55 |
145 | JARRA DE PLASTICO COM TAMPA 5 LT PARA SUCO | STARLUX | 3 | R$ 34,99 | R$ 104,97 |
146 | JILÓ | PROD. TERRA | 50 | R$ 8,70 | R$ 435,00 |
147 | JOGO DE XÍCARAS E XXXXX. XÍCARA PARA CAFÉ COM PIRES, COM 90 M, JOGO C/ 6 PEÇAS | BBC GLASS | 2,5 | R$ 61,99 | R$ 154,98 |
148 | LARANJA | PROD. TERRA | 150 | R$ 8,90 | R$ 1.335,00 |
149 | LEITE CONDENSADO C/ 395G | ITALAC | 150 | R$ 6,99 | R$ 1.048,50 |
151 | LEITE DE VACA INATURA. | PROD. TERRA | 100 | R$ 8,20 | R$ 820,00 |
157 | LIMPA VIDRO E SUPERFÍCIES SPRAY 500 M | VEJA | 100 | R$ 9,90 | R$ 990,00 |
158 | LUSTRA MÓVEIS C/ 200 ML. | PEROBA | 25 | R$ 6,35 | R$ 158,75 |
159 | LUVA LATEX DIVERSOS TAMANHOS | IMBATEX | 25 | R$ 10,48 | R$ 262,00 |
160 | MAÇÃ | PROD. TERRA | 150 | R$ 13,45 | R$ 2.017,50 |
161 | MACARRÃO ESPAQUETE C/ 1 KG | PAULISTA | 150 | R$ 3,97 | R$ 595,50 |
162 | MACARRÃO PARAFUSO 500 G. | PAULISTA | 100 | R$ 4,32 | R$ 432,00 |
163 | MACARRÃO TALHARIM C/ 500G | PAULISTA | 150 | R$ 5,00 | R$ 750,00 |
164 | MAIONESE TRADICIONAL C/ 500G | HELLMANS | 100 | R$ 11,10 | R$ 1.110,00 |
165 | MAMÃO PAPAIA | PROD. TERRA | 75 | R$ 9,62 | R$ 721,50 |
166 | MANDIOCA (AIPIM) AMARELA | BEIJA FLOR | 75 | R$ 10,70 | R$ 802,50 |
167 | MANGA | PROD. TERRA | 75 | R$ 9,70 | R$ 727,50 |
176 | MILHO BRANCO PARA CANJICA C/ 500G | PACHÁ | 50 | R$ 3,32 | R$ 166,00 |
177 | MILHO PARA CANJICA C/500G | PACHÁ | 50 | R$ 2,75 | R$ 137,50 |
178 | MILHO VERDE C/ 200G | PACHÁ | 150 | R$ 4,20 | R$ 630,00 |
179 | MOLHO DE PIMENTA VERMELHA C/ 150ML | GOTA | 6 | R$ 3,99 | R$ 23,94 |
181 | MOLHO POMAROLA TRADICIONAL C/ 340ML | PREDILETA | 75 | R$ 4,88 | R$ 366,00 |
182 | MOLHO SHOYO C/ 150ML | QUERO | 50 | R$ 3,38 | R$ 169,00 |
183 | MOLHO TIPO INGLÊS C/ 150ML | QUERO | 50 | R$ 3,49 | R$ 174,50 |
000 | XXXXXXXX X/ 000X | XXXXX | 50 | R$ 4,99 | R$ 249,50 |
186 | ÓLEO COMESTIVEL, VEGETAL, DE SOJA PET DE 900ML | GRANOL | 350 | R$ 8,69 | R$ 3.041,50 |
187 | OREGANO, POTE C/ 50G | SUNSHINE | 10 | R$ 4,32 | R$ 43,20 |
200 | PAPEL ALUMÍNIO, ROLO C/ 30CM X 7,5 M | WYDA | 50 | R$ 6,40 | R$ 320,00 |
201 | PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA, PACOTE 4X1 | DUETTO | 200 | R$ 6,40 | R$ 1.280,00 |
202 | PAPEL TOALHA, FOLHA DUPLA, PACOTE DE 02 ROLOS COM 60 TOALHAS CADA. | FAMÍLIA | 75 | R$ 5,49 | R$ 411,75 |
203 | PENEIRA EM AÇO INOX DIÂMETRO MÍNIMO APROXIMADO DO ARO 54 CM | BRINOX SHOP | 2,5 | R$ 30,00 | R$ 75,00 |
204 | PEPINO JAPONÊS | PROD. TERRA | 40 | R$ 8,19 | R$ 327,60 |
205 | PÊSSEGO EM CALDA, SEM CAROÇOS C/ 850G | OLÉ | 50 | R$ 17,99 | R$ 899,50 |
206 | PILÃO MÉDIO PILÃO COM SOCADO - PARA ALHO EM POLIETILENO, TAMANHO 10CM DE ALTURA E 12CM DE DIÂMETRO | Q. SABOR | 1,5 | R$ 14,90 | R$ 22,35 |
207 | PILHA AAA PEQUENA ALCALINA, 1,5V E CARTELA COM 02 UNIDADES | RAYOVAC | 10 | R$ 7,40 | R$ 74,00 |
221 | POLPA DE UVA C/ 100G | PROD. TERRA | 25 | R$ 24,65 | R$ 616,25 |
227 | PRESUNTO DE PERU COZIDO | EXCELÊNCIA | 100 | R$ 20,00 | R$ 2.000,00 |
228 | QUEIJO PARMESÃO RALADO C/ 100G | NOBRE | 50 | R$ 10,99 | R$ 549,50 |
229 | QUEIJO TIPO MUSSARELA , FATIADO | ARTESANAL | 100 | R$ 35,00 | R$ 3.500,00 |
230 | RALADOR INOX, 4 FACES, 23CM. | JAGUAR | 2,5 | R$ 22,00 | R$ 55,00 |
232 | REPOLHO | PROD. TERRA | 125 | R$ 8,20 | R$ 1.025,00 |
233 | REPOLHO ROXO | PROD. TERRA | 75 | R$ 9,20 | R$ 690,00 |
244 | SACO PARA LIXO, CAPACIDADE 30 LITROS SACO REFORÇADO PARA LIXO, COR PRETA OU AZUL, | GUMÊ | 75 | R$ 4,50 | R$ 337,50 |
245 | SACO PARA LIXO, CAPACIDADE 50 LITROS SACO REFORÇADO PARA LIXO, COR PRETA OU AZU | GUMÊ | 100 | R$ 4,50 | R$ 450,00 |
246 | SACO PLASTICO EM BOBINA 35X45 PICOTADA 5KG. | OTHYMO | 50 | R$ 38,40 | R$ 1.920,00 |
247 | SAL REFINADO C/ 1KG | SABORELLE | 100 | R$ 1,70 | R$ 170,00 |
248 | SALAME TIPO ITALIANO | MANÁ | 40 | R$ 18,50 | R$ 740,00 |
249 | SALSICHA DE PERU PCT COM 5 KG | MANÁ | 15 | R$ 41,80 | R$ 627,00 |
251 | SHAMPOO PARA CABELO 350 ML. | SEDA | 5 | R$ 10,80 | R$ 54,00 |
252 | SODA CÁUSTICA C/ 1 KG. SÓLIDO DE COR BRANCA | SOL | 10 | R$ 21,50 | R$ 215,00 |
263 | TOUCA PARA CABELO (COZINHEIRO). TOUCA SANFONADA. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | PREVEMAX | 25 | R$ 12,90 | R$ 322,50 |
264 | TRIGO PARA QUIBE | PACHÁ | 60 | R$ 6,80 | R$ 408,00 |
265 | UVA | VITÓRIA | 125 | R$ 14,20 | R$ 1.775,00 |
266 | UVAS PASSAS PEQUENA PACOTE COM 100 G | LA VIOLETA | 1,5 | R$ 8,99 | R$ 13,49 |
267 | VARGEM EXTRA | PROD. TERRA | 50 | R$ 18,49 | R$ 924,50 |
268 | VASSOURA DE PALHA - DESCRIÇÃO: VASSOURA COM CEPA E CERDAS DE PALHA, CABO EM MADEIRA SEM FERPAS, RESISTENTE, BEM AMARRADA E PRESA AO CABO. | PROD. TERRA | 5 | R$ 11,30 | R$ 56,50 |
269 | VASSOURA DE VASCULAR TETO DE FIBRA NATURAL (SISAL) COM CABO DE MADEIRA DE 2,0M DE | CONDOR | 25 | R$ 18,40 | R$ 460,00 |
Total do fornecedor R$ 77.063,08
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento dos produtos, até 25% (vinte e cinco por cento) do inicialmente estipulado no CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PROIBIÇÃO - A CONTRATADA não poderá ceder, transferir ou subempreitada, no todo ou em parte, o objeto deste CONTRATO, sem expresso consentimento do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES - As partes se obrigam ao cumprimento da Lei 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º - A CONTRATADA se obriga a:
a) Assumir toda a responsabilidade por todos os danos e prejuízos oriundos do fornecimento dos materiais, ou que eles venham, direta ou indiretamente, a provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros;
b) Acatar todos os métodos e instruções aprovadas pelo CONTRATANTE, desde que tais métodos e instruções não infrinjam qualquer condição contratual;
c) Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor;
d) Pagar todos os impostos, taxas e contribuições federais, estaduais, municipais e autárquicas que incidam ou possam vir a incidir sobre as operações objeto deste Termo de CONTRATO ou de qualquer forma com ele relacionados;
§ 2º - O CONTRATANTE se obriga a:
a) Designar fiscais para representá-la perante a CONTRATADA, para todas as questões que envolvam o presente Termo de CONTRATO.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO - O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
• Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
• Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
• Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA– VEDAÇÕES - É vedado à CONTRATADA:
1 - Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
2 - Interromper o fornecimento dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993 e serão formalizados por meio de Termo Aditivo.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS,
FISCAIS E COMERCIAIS - O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, art. 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666 de 1993, na Lei nº 10.520 de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO - O CONTRATANTE poderá, em qualquer
ocasião exercer a mais ampla fiscalização do fornecimento dos produtos/serviços, reservando- se o direito de determinar que sejam devolvidos todos os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
§ 1º - O CONTRATANTE, pelo seu setor competente, fará as comunicações à CONTRATADA, sempre por escrito.
§ 2º - O CONTRATANTE poderá ordenar a imediata retirada de empregados da CONTRATADA que venham a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como, quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrer.
§ 3º - A fiscalização poderá praticar quaisquer atos nos limites do presente CONTRATO que se destinem a preservar todos e quaisquer direito do CONTRATANTE.
§ 4º - A fiscalização por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade prevista no Código Civil e dos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus empregados ou prepostos.
§ 5º - A fiscalização do cumprimento do CONTRATO caberá à Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte – PA, representada por um servidor desta Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES - Pelo eventual descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas deste CONTRATO, garantida a ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, aquelas previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
Para fins de imposição de penalidades são consideradas infrações as condutas abaixo elencadas, sendo certo que o rol abaixo é exemplificativo, podendo outras ocorrer, e da mesma forma serão passíveis de punição conforme prevê as disposições normativas que regem a matéria:
INFRAÇÕES | SANÇÃO |
Não firmar o instrumento de Contrato, quando convocado dentro do prazo previsto (até 05 dias úteis, a contar da data da convocação). | Impedimento/Suspensão por até 02 anos. |
Fraudar o procedimento de licitação. | Impedimento/Suspensão de 02 a 05 anos |
Apresentar declaração ou informação falsa, bem como adulterar documentos. | Impedimento/Suspensão de 02 a 05 anos |
Não promover a prestação de serviço do objeto da licitação no prazo estipulado no Contrato ou no prazo designado pelo CONTRATANTE. | Multa de 10% e/ou Impedimento/Suspensão por até 02 anos |
§ 1º - As penalidades aplicadas seguirão o princípio do contraditório e da ampla defesa, tendo a CONTRATADA um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação da penalidade, para a apresentação de recurso.
§ 2º - A decisão final sobre o julgamento da penalidade será do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, através de processo interno devidamente instruído.
§ 3º - As multas aplicadas serão deduzidas do valor do saldo remanescente do CONTRATO que ainda não foi repassado para a CONTRATADA, sendo que na ausência de saldo, a multa deverá ser paga no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da notificação oficial, e não o sendo feito poderá ser cobrada pela via judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, demais legislações aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA INTEGRIDADE E DAS MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO:
Subcláusula Primeira – As partes se obrigam, sob as penas previstas neste contrato e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando, a legislação brasileira anticorrupção e a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro.
Subcláusula Segunda – Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, sob pena de rompimento do vínculo contratual e adoção das medidas sancionatórias cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - O não exercício por parte do CONTRATANTE de qualquer direito ou faculdade concedida no presente Termo de CONTRATO, não importará em renúncia, novação, prescrição, decadência ou preclusão, podendo o CONTRATANTE vir a exercê-los a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus adiamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela administração até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, e podendo ainda ser publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte - PA, obedecendo aos princípios contidos na Lei Orgânica do Município.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Redenção, Estado do Pará, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão judicial que, porventura, se faça necessária e relativa ao presente CONTRATO.
CORDEIRO:31499114869
XXXXX XXXXXX
Cumaru do Norte- PA, 30 de março de 2023.
Assinado de forma digital por CELIO
XXXXXX XXXXXXXX:31499114869 Dados: 2023.03.30 10:16:41 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE CNPJ nº 34.670.976/0001-93
CONTRATANTE
SILVA:07714643000146
A BARROS DA
Assinado de forma digital por A
XXXXXX XX XXXXX:07714643000146 Dados: 2023.03.30 15:15:29 -03'00'
A XXXXXX XX XXXXX-ME
CNPJ sob o n.º 07.714.643/0001-46 CONTRATADA
Testemunhas: A) RG:
B) RG: