COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PREGÃO EXTRATO DE CONTRATO N°. 006/2017
Minas Gerais , 16 de Novembro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO IX | Nº 2127
ESTADO DE MINAS GERAIS AMAJE
sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: A empresa XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PREGÃO EXTRATO DE CONTRATO N°. 006/2017
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS MUNICÍPIOS DA AMAJE – CII – AMAJE torna público
que celebrou o seguinte contrato:
Contrato 006/2017 – referente à Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços em suporte técnico contábil para manutenção dos serviços do consórcio.
Contratado: HLH ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA Valor
R$3.000,00(três mil reais), Vigência 01/11/2017 a 31/12/2017.
Publicado por: Cleide do Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:C9C0744C
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PREGÃO EXTRATO DE CONTRATO N°. 007/2017
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS MUNICÍPIOS DA AMAJE – CII – AMAJE torna público
que celebrou o seguinte contrato:
Contrato 007/2017 – referente à Contratação de serviços com consultoria no fechamento do movimento financeiro, elaboração de empenhos e conferência das despesas e receitas deste Consórcio.
Contratado: GENIVAL FREIRES SANTOS Valor R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), Vigência 01/11/2017 a 31/12/2017.
Publicado por: Cleide do Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:FF248EA2
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 18/2017
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO E A EMPRESA XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX – ME.
Expediente:
Associação Mineira de Municípios – AMM - MG Diretoria Biênio 2017/2019
Presidente – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Vice-Presidente – Wander Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
1º Secretária – Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 2º Tesoureiro – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
CONTRATANTE: A Câmara Municipal de Curvelo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.207.783/0001-96, com sede na Rua Guimarães Rosa nº 680, Bairro Bela Vista, em Curvelo/MG, representada pelo Presidente Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF
EIRELI - ME, CNPJ nº 19.965.383/0001-60, com sede nesta Cidade de Curvelo – MG, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, representada pelo Senhor Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, CPF n° 000.000.000-00.
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, O PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO E INCLUSÃO DE SERVIÇOS AO CONTRATO Nº 18/2017, tendo
em vista o interesse da CONTRATANTE, para atender ao interesse público.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
O presente Termo Aditivo tem por objeto:
A supressão de 25.862% do valor do Contrato nº 18/2017, firmado entre a Câmara Municipal de Curvelo e a empresa Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx – ME, correspondendo o referido percentual a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), referente a viagem contratada que não foi realizada pela Contratante.
Inclusão de serviço ao Contrato n° 18/2017, firmado entre a Câmara Municipal de Curvelo e a empresa Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx – ME, no valor de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), referente a 2 (duas) viagens requisitadas pela Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO E DA INCLUSÃO
2.1 – O item e valor suprimidoS são os seguintes:
Serviço Contratado | Qtde. Prevista | Qtde. Executada | Valor Unitário | Valor Total |
Viagem ao Município de Lagoa da Prata | 01 | 00 | 1.200,00 | 1.200,00 |
Total | 1.200,00 |
2.2 – O item e valor incluídos ao Contrato são os seguintes:
Serviço Contratado | Qtde. Prevista | Qtde. a ser Executada | Valor Unitário | Valor Total |
Viagem ao Distrito de JK, Município de Curvelo | 02 | 02 | 380,00 | 760,00 |
Total | 760,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. Com a supressão e a inclusão de que trata a Cláusula anterior, o valor total do Contrato n° 18/2017 passa a ser de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1 – O presente Termo Aditivo encontra amparo legal no artigo 65, I, “a” e II, “d”, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora aditado, naquilo que não conflitarem com o presente Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1 - Cabe à CONTRATANTE a publicação do extrato deste Termo Aditivo no Diário Oficial dos Municípios, conforme dispõe a legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Curvelo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Termo Aditivo
em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Curvelo(MG), 13 de Novembro de 2017. Contratante:
Câmara Municipal de Curvelo
Representante Legal:
VEREADOR XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Contratada:
Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx XXXXXX - ME Representante Legal:
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
seja encaminhado às Comissões de Constituição, Justiça e Redação, à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para estudo, conclusão e edição de novo decreto legislativo para aprovação/rejeição das contas municipais do exercício de 2014;
seja comunicado aos Presidentes das respectivas Comissões que deverá ser notificado, pessoalmente ou via Cartório Extrajudicial, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, gestor do exercício de 2014, para que acompanhe e apresente, caso queira, defesa, e, esteja presente no julgamento pelo Plenário, em data que será posteriormente agendada.
Dê ciência aos Edis. Publique-se o presente.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:0772F378
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA
ATOS NORMATIVOS DECRETO LEGISLATIVO Nº 035/2017
Decreto Legislativo Nº 035/2017
Dispõe sobre anulação de Decreto Legislativo e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica anulado o Decreto Legislativo nº 034/2017.
Parágrafo único. A anulação é fundamentada em Despacho exarado pela Presidência da Câmara Municipal de Formiga, em atendimento ao disposto na Recomendação do Ministério Público de Contas de Minas Gerais, que fazem parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formiga, em 14 de novembro de 2017.
XXXXX XXXXXXX XXXXX - XXXXX XXXXXXX
Presidente
XXXXXX XXXXXX DO COUTO – XXXXXX XXXXX
Primeiro Secretário
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação e recomendação do Ministério Público de Contas de Minas Gerais, através do Ofício 1399/2017/CAMP/MPC, no qual requisita a anulação do Decreto nº 034/2017, diante da não abertura do direito ao contraditório e ampla defesa, quando do julgamento das contas pelo Plenário da Câmara, do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, gestor da época de 2014, ficando este ato legislativo eivado de ilegalidade.
Seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal nas Súmulas nº 346 e 473 e de jurisprudência do Tribunal Mineiro, com respaldo no inciso I, c, do art. 60 do Regimento Interno desta Casa Legislativa e como sempre privei pela transparência, estando detectado que houve afronta aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, neste ato resolvo anular o julgamento das contas do exercício financeiro municipal do ano de 2014, determino que:
seja submetido ao Plenário, a anulação do Decreto nº 034/2017;
Gabinete da Presidência, Formiga, 27 de outubro de 2017.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Formiga
Súmula 346. A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial
Processo: Agravo de Instrumento-Cv1.0017.16.004157-4/001 Relator(a):Des.(a) Xxxxxxx Xxxxxx
Data de Julgamento:20/06/2017 Data da publicação da súmula:26/06/2017
EMENTA: ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO DE CONTAS PÚBLICAS DE EX- PREFEITO. REJEIÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ASSECURATÓRIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONFIGURAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS.
DECISÃO REFORMADA. 1. Em consonância com o entendimento do
E. Supremo Tribunal Federal, assegura-se ao Chefe do Poder Executivo o direito de defesa quando da deliberação da Câmara Municipal sobre suas contas. 2. Havendo nos autos documento emitido pela própria Casa Legislativa, atestando a não notificação correta do ex-prefeito para a sessão de julgamentoque rejeitou suas contas do exercício de 2002, patente a violação dos princípios constitucionais assecuratórios do contraditório e da ampla defesa. 3. Presentes os pressupostos da norma do artigo 300 do CPC/15, deve ser concedida a tutela de urgência postulada.
Compete ao Presidente, entre outras atribuições:
I-c: dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:5B84941B
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO
CÂMARA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO AVISO DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO - MG - Aviso de
Licitação - Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Nepomuceno - MG. Comunica o Pregão Nº 005/2017 – PROCESSO Nº 258/2017. A Câmara Municipal de Nepomuceno - MG, através do Presidente da Comissão de Licitação, torna público a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, no dia 29 de Novembro de 2017, às 09:00, a ser realizado na Câmara Municipal de Nepomuceno,
situada a Xxxxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, que tem por objetivo a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de restaurações, pinturas a óleo das imagens, colocação das fotos sob vidro temperado, acabamento com espaçadores cromados, placas de identificação em inox, criação de moldura em madeira e instalação da
Montes Claros – MG, 08 de novembro de 2017
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
galeria, para atender a demanda dos serviços legislativos, conforme objeto e condições constantes do Edital, que faz parte integrante do processo licitatório.
Nepomuceno (MG), 14 de Novembro de 2017.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F4A0D66B
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO
CONTRATO 15/2015
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77. CONTRATADA:
Empresa XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX ME: Prorroga-se a vigência do Contrato nº 15/2015 pelo período de 31/10/2017 a 31/12/2017.
Fundamentação: Art. 57, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Pará de Minas, 31 de Outubro de 2017.
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Assessora de Compras e Licitações
ESTADO DE MINAS GERAIS CIMAMS - CONSORCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITARIO DA AREA MINEIRA DA SUDENE
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:084D0AB0
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:29934AC1
CIMAMS - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AREA MINEIRA DA SUDENE EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITAÇÃO Nº 032/2017
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2017
Nos termos do Art. 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o Presidente do CIMAMS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente de Licitação, levando em consideração a abertura e julgamento do presente PROCESSO DE LICITAÇÃO, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em lei, HOMOLOGA o objeto da Licitação supracitada, que tem como vencedor abaixo e cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRA ESTRUTURA DE EVENTOS (PALCO, TENDAS, BANHEIROS QUÍMICOS, E OUTROS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE - CIMAMS.
Participante e vencedor
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX – ME, CNPJ 07.700.599/0001-15
Informações pelo fone: (00) 0000-0000 ou (00) 0 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Montes Claros – MG, 13 de novembro de 2017
CIMAMS - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AREA MINEIRA DA SUDENE EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
XXXXXXXX XXXXX XXXX
Presidente do CIMAMS
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:B5C10B1A
PROCESSO LICITAÇÃO Nº 032/2017
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2017
A Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira Da SUDENE - CIMAMS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao Licitante
Participante e vencedor
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX – ME, CNPJ 07.700.599/0001-15
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRA ESTRUTURA DE EVENTOS (PALCO, TENDAS, BANHEIROS QUÍMICOS, E OUTROS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA
MINEIRA DA SUDENE - CIMAMS. Informações pelo fone: (00) 0000-0000 ou (00) 0 00000-0000, e-mail:
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro.
CIMAMS - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AREA MINEIRA DA SUDENE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2017
PROCESSO LICITAÇÃO Nº 037/2017 INEXIGIBILIDADE Nº 004/2017
Na conformidade do artigo 26, caput, da Lei 8.666/93, o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene - CIMAMS, torna público a Contratação através da Inexigibilidade de Licitação Nº 004/2017, Processo Nº 037/2017. Contratada: XXXXXXXX XXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS inscrita no CNPJ sob o nº 05.243.864/0001-58. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO E RECUPERAÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE NO FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA. Fundamento Legal: Art. 25, inciso I, da Lei Federal Nº 8.666/93 – Ratificação e Homologação em 10/11/2017 pela
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Presidente da CPL.
Informações pelo fone: (00)0 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Presidente da CPL.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
informações e cópia do ato administrativo, na CPL do CISAMAPI, à Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx/XX, tel: (00) 0000-0000.
Xxxxx Xxxx, 00/00/0000.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CISMISEL – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SETE LAGOAS
Código Identificador:FAFA77D7
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BURITIS - IPREB
ESTADO DE MINAS GERAIS
Código Identificador:D85F2DAC
CISMISEL
CISMISEL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 34/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017 = REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS À CENTRAL DE MATERIAL ESTERELIZADO.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017 JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Sete Lagoas
–CISMISEL ,nos autos do Processo Licitatório nº 34/2017, instaurado na modalidade Pregão Presencial nº 30/2017, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS À CENTRAL DE MATERIAL ESTERILIZADO,
torna público aos interessados que a impugnação apresentada pela empresa CMC Produtos para Laboratórios Ltda, foi julgada procedente. Diante disso, fica suspensa, até a definição das características do objeto licitado, a sessão pública para entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e a documentação necessária à fase de habilitação, quando então, os interessados serão convocados através de publicação no Diário Oficial Eletrônico. Mais informações poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000.
Sete Lagoas, 14/11/2017.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX,
Pregoeira.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:A0E7B522
ESTADO DE MINAS GERAIS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DO VALE DO PIRANGA-CISAMAPI
CISAMAPI CISAMAPI
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga – CISAMAPI. Aviso de julgamento e adjudicação de licitação. Pregão Presencial n° 025/2017 Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação para fornecimento de material de limpeza, materiais de consumo em geral, materiais e utensílios de copa e cozinha e gêneros alimentícios torna público resultado de julgamento obtido na Sessão do Pregão Presencial n°025/2017: A licitante Coelho Pinto Comércio e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ/MF 20.276.514/0001-81, sagrou-se vencedora dos lotes 01 no valor total de R$ 5.500,00, 02 no valor total de R$ 17.755,00, 03 no valor total de R$ 9.550,00 e 04 no valor total de R$ 2.590,00. A vencedora teve sua proposta adjudicada. Maiores informações e cópia do ato administrativo, na CPL do CISAMAPI, à Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx/XX, tel: (00) 0000-0000.
Xxxxx Xxxx, 00/00/0000.
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga - CISAMAPI. Pregão Presencial 025/2017. Extrato Homologação. O CISAMAPI, através da CPL, faz tornar público ato promovido pelo Presidente do CISAMAPI, que homologou o ato de adjudicação realizado em favor da licitante Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ/MF 20.276.514/0001-81, que apresentou proposta no valor global de R$ 35.395,00. Maiores
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BURITIS - IPREB ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 038/2017
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFICIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR A SRA. LANA ALVES FRANCO NUNES”
O Diretor Presidente do IPREB - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de BURITIS, Estado de MG, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Artigo 6º, incisos I,II,III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com Artigo 40, §5º da Constituição Federal de 1.988, e Arts. 38 e 61 da Lei Municipal n.º 113 de 03 de novembro de 2015, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR, a Servidora Efetiva XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, no cargo de Professor PI – Nível “B” Referencia “9”, matricula nº 00110-7, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com proventos integrais, conforme processo administrativo do IPREB, n.º 019/2017, a partir desta data até posterior deliberação. Art. 2º Ressalta-se a forma de reajustamento pela Paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento o servidor aposentado pela regra acima.
Dos Proventos
DESCRIÇÃO | MENSAL | ANUAL |
VENCIMENTO BASE (Art. 37, da Lei nº 002/2002) | R$ 2.765,86 | R$ 35.956,18 |
QUINQUÊNIO 50% (Art. 37, da Lei nº 002/2002) | R$ 1.382,93 | R$ 17.978,09 |
Valor Total do Provento | R$ 4.148,79 | R$ 53.934,27 |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01/11/2017, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Buritis - MG, 01 de Novembro de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Presidente IPREB
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:4B9EE8A9
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BURITIS - IPREB ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 039/2017
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFICIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR A SRA. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX”
O Diretor Presidente do IPREB - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de BURITIS, Estado de MG, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Artigo 6º, incisos I,II,III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com Artigo 40, §5º da
Constituição Federal de 1.988, e Arts. 38 e 61 da Lei Municipal n.º 113 de 03 de novembro de 2015, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR, a Servidora Efetiva XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, no cargo de Professor XX – Nível “B” Referencia “9”, matricula nº 00081-7, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com proventos integrais, conforme processo administrativo do IPREB, n.º 021/2017, a partir desta data até posterior deliberação. Art. 2º Ressalta-se a forma de reajustamento pela Paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento o servidor aposentado pela regra acima.
Dos Proventos
DESCRIÇÃO | MENSAL | ANUAL |
VENCIMENTO BASE (Art. 37, da Lei nº 002/2002) | R$ 2.959,47 | R$ 35.513,64 |
QUINQUÊNIO 50% (Art. 37, da Lei nº 002/2002) | R$ 1.479,74 | R$ 17.756,88 |
Valor Total do Provento | R$ 4.439,21 | R$ 53.270,52 |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 16/11/2017, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Buritis - MG, 14 de novembro de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Presidente IPREB
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:9EB8AB22
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DIONÍSIO
MUNICÍPIO DE DIONÍSIO EXTRATO DE CONTRATO Nº 063/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIONÍSIO/MG – torna publico -
Extrato do Contrato Administrativo n° 063/2017 – empresa Contratada: Ambientall Tecnologia Ltda - EPP, CNPJ n.º 10.869.525/0001-11, Objeto: Coleta, Tratamento (Incineração) e destinação Final de Resíduos hospitalares, produzidos pelos Serviços de Saúde do Município de Dionísio. Classificados nos Grupos A (infectante), B (Químico) e E (perfurocortante). Respeitando as normas editadas e aplicadas pela ANVISA e CONAMA, atendendo ao pedido da Secretaria Municipal de Saúde. Valor Global do Contrato R$19.000,00 (dezenove mil reais). Vigência do Contrato: 14/11/2017 até 14/11/2018,
Xxxxxxxx/MG, 14 de Novembro de 2017 –
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal da P.M.D.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:6B530B9D
MUNICÍPIO DE DIONÍSIO EXTRATO DE EDITAL PREGÃO 036/2017
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:49B98BCE
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE BERIZAL
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Berizal, torna público que realizará no dia 30/11/2017 às 09:00 horas, o Processo Licitatório n.º 079/2017, na modalidade Tomada de Preços nº 007/2017. Objeto: Contratação de Empresa ou Profissional médico para prestação de serviços e Plantões de sobreaviso no município Berizal MG, conforme anexo
I. Informações: Setor Licitações, situada a Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx –
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX ,
Presidente da CPL.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:3AEB4D6E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Berizal, Republica o Processo Licitatório n.º 078/2017, na modalidade Pregão Presencial nº 039/2017. que será realizado no dia 27/11/2017 às 09:00 horas Objeto: Contratação de empresa ou profissional fonoaudiólogo para prestação de serviços do município de Berizal MG, conforme anexo I. Informações: Setor Licitações, situada a Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx – xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx –
XXXXXX XXXXXX XXXXX ,
Pregoeira Oficial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIONÍSIO/MG TORNA PUBLICO
- Extrato de edital de Pregão Presencial SRP nº 036/2017. OBJETO: Contratação de empresa para aquisições futuras de equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos, mobiliários em geral. Tipo menor preço por item. Protocolo 28/11/2017 às 10:00 horas. Abertura às 10:00 horas do mesmo dia. Edital disponível através do email xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Xxxxxxxx, 14 de Novembro de 2017.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:7ECD0744
MUNICÍPIO DE DIONÍSIO EXTRATO DE EDITAL 038/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIONÍSIO/MG TORNA PUBLICO
- Extrato de edital de Pregão Presencial SRP nº 038/2017. OBJETO: Aquisição de Materiais para o trabalho de campo da equipe dos agentes de combate a dengue e uniformes diversos. Tipo menor preço por item. Protocolo 28/11/2017 às 13:30 horas. Abertura às 13:30 horas do mesmo dia. Edital disponível através do email xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Xxxxxxxx, 14 de Novembro de 2017.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:7AD671B9
MUNICÍPIO DE DIONÍSIO EXTRATO DE EDITAL PREGÃO 039/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIONÍSIO/MG TORNA PUBLICO
- Extrato de edital de Pregão Presencial SRP nº 039/2017. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento futuros de brinquedos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Tipo
menor preço por item. Protocolo 28/11/2017 às 16:00 horas. Abertura às 16:00 horas do mesmo dia. Edital disponível através do email xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Xxxxxxxx, 14 de Novembro de 2017.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:045D615D
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE FREI INOCÊNCIO
PREFEITURA DE FREI INOCÊNCIO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
Convite Nº 04/2017 – Processo Nº 47/2017
O Município de Xxxx Xxxxxxxxx, através do Prefeito Municipal, torna público para conhecimento de todos que o processo de Licitação na modalidade de Convite de nº 04/2017, referente à Contratação de empresa especializada em Engenharia para Elaboração de Diagnóstico da Situação Física e dos prédios públicos da Prefeitura Municipal de FREI INOCÊNCIO-MG, realizada em 07/11/2017, às 08:00 horas, foi considerada DESERTA, Por não comparecerem nenhum interessado ao Certame conforme ata.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Valquiria
Código Identificador:2C539069
PREFEITURA DE FREI INOCÊNCIO EXTRATO DO ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI INOCÊNCIO - Torna
público o extrato do 5º TERMO ADITIVO de Repactuação à Ata de Registro de Preços, do Processo 68/2016, Pregão 43/2016. Fornecedor Auto Posto Pascoal Ltda EPP, CNPJ 03.446.578/0001-64. Objeto: Aditivo de reequilíbrio econômico financeiro nos itens 01, 04 e 05. Base legal art. 65, alínea “d”, da lei 8666/93. Data da assinatura do 5º termo 14/11/2017. Inicio do 5º Termo Aditivo 14/11/2017.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Valquiria
Código Identificador:8726A9C1
PREFEITURA DE FREI INOCÊNCIO TERMO DE RESCISÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI INOCÊNCIO - Torna
publico o TERMO DE RESCISÃO amigável de Contrato, proveniente do Convite 06/2016, objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA e CONSULTORIA JURIDICA visando atender as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI INOCÊNCIO-MG, em especial no tocante ao acompanhamento dos processos licitatórios e assessoramento técnico jurídico acerca das demandas do Município, bem como, para o acompanhamento dos processos judiciais, em todas as instancias, à exceção de matérias relacionadas às questões previdenciárias, tributarias e trabalhistas, com o Sr. Anderson Merlini Franca, CPF 000.000.000-00, OAB/MG 95.618. Fica rescindido o contrato a partir de 14/11/2017, nos termos do Art. 79, inciso II da Lei 8666/93.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal.
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 245/2015 INEXIGIBILIDADE
Nº 040/2015 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9912386027/2015
Extrato do 1º termo aditivo ao Contrato nº 9912386027/2015. Proc. Licitatório nº 245/2015, inexigibilidade nº 040/2015. Partes: Munícipio de Itatiaiuçu e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
– CNPJ nº 34.028.316/0015-09. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de atividades postais para coleta, transportes e entrega de documentos no âmbito nacional. Fund. Legal: 57, II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Fica prorrogado até 21/10/2018.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:2F2F1AB3
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 152/2017 PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2017
Processo licitatório nº 152/2017 - torna público que às 08:30h do dia 29/11/2017, fará realizar o pregão presencial para registro de preços nº 104/2017, cujo objeto é a compra de cadernos personalizados do kit de material escolar, para fornecimento parcelado, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. Edital disponível através do sítio eletrônico oficial xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:13BBD7C3
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ABADIA DOS DOURADOS
COMISSAO DE LICITAÇAO REALINHAMENTO DE PREÇO
Extrato de Realinhamento de Preço – Pregão 014/2017 (Registro de Preço 06/2017)
A Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados-MG torna público o Extrato de Realinhamento de Preço, Registro de Preço 014/2017 – Referente ao Processo Licitatório n.º 036/2017, pregão presencial n.º 01/2017 – Compra de medicamentos para manutenção das Farmácias Básicas das UBS’s municipais. Fica realinhado o preço com o devido valore: Item 065 – OXCARBAZEPINA – COMPRIMIDO REVISTIDO 600 MG – R$ 1,566. Partes: Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados – MG X Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda, CNPJ 67.729.178/0002-20, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ciência aos interessados observadas as prescrições legais pertinentes. Data do realinhamento, 06 de novembro de 2.017.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE AÇUCENA
Código Identificador:B54F64A3
Publicado por:
Valquiria
Código Identificador:F1CAE78A
PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇUCENA TERMO DE ANULAÇÃO
Processo de licitação nº 059/2017 – Pregão Presencial nº 035/2017
A Comissão Permanente de Licitação por intermédio da Prefeita Municipal XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, torna público para conhecimento dos interessados que será ANULADA com fundamento no Art. 49 da Lei 8.666/93, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/17 - PROCESSO N.º: 059/17, que tem como
objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços em implantação, fornecimento e manutenção de sistema de rede de telecomunicação para acesso à internet, destinados às diversas Secretarias do Município de Açucena/MG.
Fundamental ressaltar também, que a licitação estava marcada para o dia 16 de novembro de 2017, às 09:30, onde as empresas interessadas fariam a entrega das suas propostas de preços, portanto, sequer chegou a ser realizada a presente licitação, não acarretando qualquer prejuízo às participantes.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do Contrato no valor de R$ 74.586,49 (Setenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos), nos limites permitidos por lei, em função do realinhamento de preço do valor dos itens solicitados de acordo com a planilha apresentada , para manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. O acréscimo constante desta Cláusula corresponde a um aumento nos preços com base no INCC. Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo, o preço global passará de R$ 1.614.644,64 (Um milhão, seiscentos e quatorze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), para R$ 1.689.231,13 ( Um milhão seiscentos e oitenta e nove mil, duzentos e trinta e um reais e treze centavos).
Data da Assinatura: 13/11/2017
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:E7186CA5
Açucena, MG, 14 de novembro de 2017.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal de Açucena
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO PREGÃO PRESENCIAL 085/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA-MG - PROCESSO Nº 155/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2017,
torna público – abertura às 16:00 horas do dia 05/12/2017 em sua
Código Identificador:76AA8443
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ÁGUAS VERMELHAS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO - TP-004EXECUÇÃO DE OBRA POR EMPREITADA GLOBAL DE CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA ESCOLAR COBERTA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUASVERMELHAS/MG,
inscrita no CNPJ n°18.414.581/0001-73, representada pelo Sr. Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, respaldado pelo resultado do processo licitatório na modalidade Tomada de Preço 004/2017, homologado em 06/11/2017, assinou em 06/11/2017 contrato com a Empresa CONSTRUTORA ALICERCE MG LTDA, CNPJ
42.971.150/0001-92,estabelecido à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRA POR EMPREITADA GLOBAL DE CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA ESCOLAR
COBERTA. Valor total contratação R$463.122,98 (quatrocentos e sessenta e três mil cento e vinte e dois reais e noventa e oito centavos).
ÁguasVermelhas/MG, 06 de novembro de 2017.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:FC45B815
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ALÉM PARAÍBA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PMAP Nº 014/2016 ,celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEM PARAIBA e
CONSTRUÇÃO GOMES & CORREA LTDA , que tem por objeto contratação de empresa especializada em Serviços de Engenharia para Construção de Creche Municipal no Bairro Goiabal (10378- PAC 2 – Creche/Pré-Escola 001), conforme Termo 1ª Reformulação ao Termo de Compromisso NºPAC2 6061/2013, Ministério da Educação – FNDE/ Prefeitura Municipal de Além Paraíba, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos, utensílios e materiais, tudo por conta e responsabilidade da contratada.
sede. Objeto: Contratação de profissional para prestação de serviço para ministrar aulas de futebol, futsal, handebol, recreações e gincana pelo período de 12 (doze) meses no CRAS Goiabal e CRAS Angustura, de acordo com as especificações constantes no termo de Referência, em conformidade com o edital e seus anexos. O Edital em inteiro teor estará à disposição a partir do dia 15/11/2017, pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações, através do telefone (00) 0000-0000, ramal 212.
Além Paraíba, 14/11/2017.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Roberta Filgueiras Barroca Faria Código Identificador:79D4D8A1
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO PREGÃO PRESENCIAL 086/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA-MG - PROCESSO Nº 156/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2017,
torna público – abertura às 15:00 horas do dia 06/12/2017 em sua sede. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA futura e eventual compra de CONCRETO USINADO COM RESISTENCIA MAIOR
OU IGUAL A 20 MPA AOS 28 DIAS, necessários para manutenção de vias públicas, pelo período de 12 (meses). O Edital em inteiro teor estará à disposição a partir do dia 15/11/2017, pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações, através do telefone (00) 0000-0000, ramal 212.
Além Paraíba, 14/11/2017.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Roberta Filgueiras Barroca Faria Código Identificador:9054EE3B
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARAÚJOS
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO AVISO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Araújos/MG – Aviso de licitação: Pregão Presencial 044/2017 – Tipo: Menor Preço por Item – Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Pneus, Câmaras e Artigos Afins – Entrega dos Envelopes: Dia 28 de novembro de 2017 às 13h00min –
Abertura dos envelopes: Dia 28 de novembro de 2017 às 13h15min – Informações/edital: Avenida Primeiro de Janeiro, nº 1748 – Centro – Araújos/MG - Telefone (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx O edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
ASSINATURA: 14/07/2017. PARTES SIGNATÁRIAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÚJOS - CNPJ n° 18.300.996/0001-16 e a empresa ARJ INFORMATICA E ACESSORIOS EIRELI – ME – CNPJ: 27.379.480/0001-08. Valor
total R$: 17.937,40.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:EFEF605B
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO TERMO DE POSSE E COMPROMISSO
Ao 1º (PRIMEIRO) dia do mês de novembro de 2017, perante o Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Prefeito em exercício do Município de Araújos/MG, compareceu a Sra. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, nomeada pela portaria nº 232, de 01 de novembro de 2017, em virtude da aprovação em Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araújos, para ser empossada no cargo de ASSISTENTE EDUCACIONAL, devendo assumir suas atividades no dia 01/11/2017.
Do referido cargo tomou posse, ficando ciente dos direitos e responsabilidades inerentes ao cargo, assumindo de bem cumprir seus deveres legais, entre eles de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, ser leal à Instituição que serve observar as normas legais e regulamentares, cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestadamente ilegais, atender com presteza ao público em geral, prestando informações requeridas, levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo, zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público, guardar sigilo sobre assuntos do trabalho, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, ser assíduo e pontual ao serviço, tratar com urbanidade as pessoas, representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, bem como, apresentar declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro, emprego ou função pública.
Para constar, após exame da documentação necessária, foi lavrado o presente termo, por ambos assinados.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Servidor Empossado
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:C7AADCF7
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO EXTRATO ATA REGISTRO DE PREÇOS 063/2017
PROCESSO Nº 055/2017 - PREGÃO/REGISTRO DE PREÇOS Nº
030/2017. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de forma parcelada de EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA. VIGÊNCIA: 14/09/2017 a 14/09/2018. DATA DE ASSINATURA: 14/07/2017. PARTES SIGNATÁRIAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÚJOS - CNPJ n° 18.300.996/0001-16 e a empresa ARENNA INFORMATICA LTDA
– ME – CNPJ: 07.528.036/0001-91. Valor total R$: 11.150,00.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:50E5F49C
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO EXTRATO ATA REGISTRO DE PREÇOS 064/2017
PROCESSO Nº 055/2017 - PREGÃO/REGISTRO DE PREÇOS Nº
030/2017. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de forma parcelada de EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA. VIGÊNCIA: 14/09/2017 a 14/09/2018. DATA DE
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:D348D7D3
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO EXTRATO ATA REGISTRO DE PREÇOS 065/2017
PROCESSO Nº 055/2017 - PREGÃO/REGISTRO DE PREÇOS Nº
030/2017. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de forma parcelada de EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA. VIGÊNCIA: 14/09/2017 a 14/09/2018. DATA DE ASSINATURA: 14/07/2017. PARTES SIGNATÁRIAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÚJOS - CNPJ n° 18.300.996/0001-16 e a empresa MP INFORMATICA LTDA – ME – CNPJ: 26.204.770/0001-40 Valor total R$: 5.429,00.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:A3FC613B
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO EXTRATO ATA REGISTRO DE PREÇOS 066/2017
PROCESSO Nº 055/2017 - PREGÃO/REGISTRO DE PREÇOS Nº
030/2017. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de forma parcelada de EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA. VIGÊNCIA: 14/09/2017 a 14/09/2018. DATA DE ASSINATURA: 14/07/2017. PARTES SIGNATÁRIAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÚJOS - CNPJ n° 18.300.996/0001-16 e a empresa XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX – CNPJ: 20.457.918/0001-71. Valor total R$: 67.104,00.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:814CDBA2
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO EXTRATO ATA REGISTRO DE PREÇOS 067/2017
PROCESSO Nº 055/2017 - PREGÃO/REGISTRO DE PREÇOS Nº
030/2017. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de forma parcelada de EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA. VIGÊNCIA: 14/09/2017 a 14/09/2018. DATA DE ASSINATURA: 14/07/2017. PARTES SIGNATÁRIAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÚJOS - CNPJ n° 18.300.996/0001-16 e a empresa TARGET TECNOLOGIA E INFORMÁTICA EIRELI – ME – CNPJ: 22.603.637/0001-05. Valor
total R$: 21.660,00.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:D291D1B2
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO EXTRATO ATA REGISTRO DE PREÇOS 068/2017
PROCESSO Nº 055/2017 - PREGÃO/REGISTRO DE PREÇOS Nº
030/2017. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de forma parcelada de EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA. VIGÊNCIA: 14/09/2017 a 14/09/2018. DATA DE ASSINATURA: 14/07/2017. PARTES SIGNATÁRIAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÚJOS - CNPJ n° 18.300.996/0001-16 e a empresa CENTRO OESTE COMERCIO EIRELI – ME – CNPJ: 26.904.314/0001-02. Valor total R$: 370,70.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:2BA18532
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2017
PREGÃO Nº 036/2017
OBJETO: Contratação de empresa para Serviços mecânicos para manutenção preventiva e corretiva dos veículos de motor diesel da frota municipal.
A comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Araújos resolve ADJUDICAR as empresas: AUTO PEÇAS E MECANICA GONTIJO LTDA e AMP COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA
LTDA que poderão firmar compromisso com o Município de acordo com as necessidades da administração.
Xxxxxxx/MG, 03 de outubro de 2017.
O Prefeito Municipal de Xxxxxxx considerando a regularidade deste processo conforme parecer jurídico, HOMOLOGA o presente Processo Licitatório nos termos da Lei 10.520/2002, Lei nº 8.666/93, alterados pela Lei 8.883/94.
Xxxxxxx/MG, 04 de outubro de 2017.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:6977EEBE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX.
Pregoeira.
Publicado por:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2017
PREGÃO Nº 032/2017
OBJETO: Aquisição de Material Hospitalar.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador:20323F29
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
A comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Araújos resolve ADJUDICAR as empresas: ALFALAGOS LTDA, EQUIPAR MEDICO E HOSPITALAR LTDA e UNILAB COM. DE
PRODUTOS CIRURGIA LTDA que poderão firmar compromisso com o Município de acordo com as necessidades da administração.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2017
PREGÃO Nº 036/2017
OBJETO: Contratação de empresa para Serviços mecânicos para manutenção preventiva e corretiva dos veículos de motor diesel da frota municipal.
Xxxxxxx/MG, 10 de outubro de 2017.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX.
Pregoeira.
Publicado por:
O Prefeito Municipal de Xxxxxxx considerando a regularidade deste processo conforme parecer jurídico, HOMOLOGA o presente Processo Licitatório nos termos da Lei 10.520/2002, Lei nº 8.666/93, alterados pela Lei 8.883/94.
Xxxxxxx/MG, 04 de outubro de 2017.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:212500EE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2017
PREGÃO Nº 034/2017
OBJETO: Aquisição de utensílios de cozinha.
A comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Araújos resolve
ADJUDICAR a empresa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
SANTOS - ME que poderá firmar compromisso com o Município de acordo com as necessidades da administração.
Xxxxxxx/MG, 03 de outubro de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador:18E91DF1
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2017
PREGÃO Nº 032/2017
OBJETO: Aquisição de Material Hospitalar.
O Prefeito Municipal de Xxxxxxx considerando a regularidade deste processo conforme parecer jurídico, HOMOLOGA o presente Processo Licitatório nos termos da Lei 10.520/2002, Lei nº 8.666/93, alterados pela Lei 8.883/94.
Xxxxxxx/MG, 11 de outubro de 2017.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:5A5BA288
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX.
Pregoeira.
Publicado por:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2017
PREGÃO Nº 033/2017
OBJETO: Aquisição de Material odontológico.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador:0693E4AC
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2017
PREGÃO Nº 034/2017
OBJETO: Aquisição de utensílios de cozinha.
A comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Araújos resolve ADJUDICAR as empresas: EQUIPAR MÉDICO E HOSPITALAR LTDA, EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA, COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI – ME e ALPHALAB PRODUTOS PARA
SAUDE EIRELI – ME que poderão firmar compromisso com o Município de acordo com as necessidades da administração.
Xxxxxxx/MG, 18 de outubro de 2017.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX.
Pregoeira.
Publicado por:
LEI MUNICIPAL nº 2.854 – 30/10/2017
DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador:4114B0A2
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2017
PREGÃO Nº 033/2017
OBJETO: Aquisição de Material odontológico.
O Prefeito Municipal de Xxxxxxx considerando a regularidade deste processo conforme parecer jurídico, HOMOLOGA o presente Processo Licitatório nos termos da Lei 10.520/2002, Lei nº 8.666/93, alterados pela Lei 8.883/94.
Xxxxxxx/MG, 20 de outubro de 2017.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARCOS
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:3F76759C
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam abertas as dotações especificadas nesta Lei, de acordo com os valores e as unidades orçamentárias nela indicada e quando se fizer necessário, os seguintes créditos suplementares: 02.05.04.123.1232.2.249.000.3.3.50.41
Contribuição à AMIG R$10.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para atender o disposto nesta Lei será a redução de despesa:
02.05.04.123.1233.1.021.000.4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente................... R$10.000,00
Art. 3º - A utilização dos recursos para atender ao artigo 1º desta Lei, será feita por Decreto e atenderá ao que determina os artigos 16 e 17 da Lei Complementar n º 101/2000.
Art. 4 - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Arcos, 30 de outubro de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS- LEI
LEI MUNICIPAL Nº 2.855 DE 08/11/2017
ALTERA ART. 5º DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 2.812 DE 22/11/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 5º da Lei 2.812/16, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5°- Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições Constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a :
I - ...
II - O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições Constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, e em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 8º e inciso I, do artigo 50 ambos da Lei Complementar 101/2000 e com respaldo na consulta processo 932.477 de 19/11/2014 TCEMG, fica autorizado a incorporar o superávit financeiro constante do balanço patrimonial do exercício anterior, que poderá ser efetuado com a especificação da fonte e destinação de recursos constantes nas normas que regulamentam o SICOM Sistema Informatizado de Contas dos Municípios.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 08 de novembro de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:3710697D
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS-LEI 2854
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:DD53F813
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARGIRITA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO
CNPJ 17.730.011/0001-20
Pregao Presencial 47/2017
A XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
- XX, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art.
43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. ADJUDICA a presente Licitação à(s) empresa(s) Licitante(s):
Participante(s) e vencedora(s) da | ||
0000 | XXXXXX INSDUSTRIA DE REFRIGERACAO LONDRINENSE LTDA | 78.589.504/0001-86 |
TOTAL DO VENCEDOR | R$ 12.000,000 |
Objeto CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE CAMARA FRIA PARA CONSERVACAO DE VACINAS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ARGIRITA - MG, quinta-feira, 9 de novembro de 2017
XXXXXX XXXXX DO CARMO JUNIOR
Pregoeiro
XXX XXXXX XXXXXX DO CARMO CARMINATI
Equipe de Apoio
VALQUIRIA IRIA SILVEIRA
Membro
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:8E16B3F2
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CNPJ 17.730.011/0001-20
Pregao Presencial N° 47/2017
Nos termos do Art. 43, inciso VI da Lei Federal N° 8.666/93 e as suas alterações, o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente de Licitação, levando em consideração a abertura e julgamento do presente PROCESSO DE LICITACÃO, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em lei, HOMOLOGA o objeto da Licitação supra citada , que tem como vencedor(es) abaixo e cujo objeto é:
CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE CAMARA FRIA PARA CONSERVACAO DE VACINAS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Vencedor(es) | ||
Código | Nome | CPF/CNPJ |
0000 | XXXXXX INSDUSTRIA DE REFRIGERACAO LONDRINENSE LTDA | 78.589.504/0001-86 |
Ciência aos interessados, observando as prescrições legais. ARGIRITA - MGquinta-feira, 9 de novembro de 2017
XXXXXX XXXXXXX CARMINATE ALMEID
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:0F2871EE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE ATA/CONTRATO
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 8247/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 082/2017
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2017
DATA: 09 de novembro de 2.017.
OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento de câmara fria para conservação de vacinas em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
CONTRATADA: INDREL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO
LONDRINENSE LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 78.589.504/0001-86, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARGIRITA, pessoa jurídica de direito público, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx xxxxxx, nesta cidade de Argirita, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 17.730.011/00001-20.
DO VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 0398.02.003.10.305.0014.2.051 - 449052000000.
Publique-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx do Carmo Junior Código Identificador:BBD2728E
GABINETE LEI Nº 127/2017
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DE MINAS GERAIS, AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Argirita aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DE MINAS GERAIS,
Associação Social de Interesse Público, de âmbito estadual, de direito privado, beneficente de assistência social, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 21.728.779/0001-36, doravante denominado CIEE/M
Art. 2º A entidade referida no art. 1º desta Lei, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal respectivo à sua área de atuação, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano anterior.
Art. 3º. Esta Lei será revogada quando a entidade beneficiada:
I – deixar a instituição de atender aos requisitos legais necessários ao seu funcionamento;
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
III – quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar a Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do registro público, a necessária alteração desta Lei.
Parágrafo único. Em atendimento ao disposto no inciso III deste artigo, a entidade encaminhará a alteração estatutária e a ata de eleição da diretoria em exercício do mandato, à Comissão Temática da Câmara Municipal, correspondente à área de atuação da entidade, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal de Argirita autorizado a celebrar convênio com a entidade citada no artigo 1º, ficando autorizado a efetuar eventuais repasses financeiros que se fizerem necessários.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, para custear as despesas decorrentes da presente lei, utilizando-se dos créditos orçamentários vigentes.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Argirita, 1º de novembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Município de Argirita
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx do Carmo Junior Código Identificador:0E09262D
GABINETE LEI Nº 128/2017
Autoriza o Município de Argirita a ceder bem público em comodato ao Hospital São Sebastião do Município de Recreio e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Argirita, Estado de Minas Gerais, APROVOU e eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Argirita, por meio do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder em comodato ao Hospital São Sebastião, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 26.145.631/0001-92, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, a título gratuito, o bem de propriedade do Município de Argirita assim descrito:
I – 01 (um) aparelho autoclave, modelo HS SERCON, Lote/Série 101156, adquirido por meio da nota fiscal nº 0003442;
Art. 2º. Para formalização do comodato de que trata a presente lei, deverá ser firmado entre o Município de Argirita e o Hospital São Sebastião termo específico, onde deverá constar, obrigatoriamente, as responsabilidades do comodatário quanto à conservação do bem cedido em comodato.
Parágrafo único. O prazo de vigência do contrato de comodato a ser firmado será de até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado a critério da administração municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Argirita, 1º de novembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Município de Argirita
Publicado por:
Prefeitura Municipal de Baependi –Contrato nº 0105/2017 Empresa: AGLON-COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Valor: R$
4.800,00 Vigência: 06/11/2017 a 31/12/2017 Processo: 0226/2017
Xxxxxx Xxxxx do Carmo Junior
Código Identificador:9AF5E8E6
GABINETE LEI Nº 129/2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial suplementar em dotação do orçamento municipal vigente e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Argirita, Estado de Minas Gerais, APROVOU e eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar em R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a dotação orçamentária 02.002.13.392.0021.2027.33.50.43.
Art. 2º. Para custeio da suplementação de que trata o art. 1º, fica anulado o valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) da dotação orçamentária
02.001.26.782.0035.1030. 44.90.51.
Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Argirita, 1º de novembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Município de Argirita
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx do Carmo Junior Código Identificador:4C20FABB
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BAEPENDI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO 226/2017
Prefeitura Municipal de Baependi – Extrato de Homologação. Processo 0226/2017, Pregão Presencial 107/2017 – Homologado em 06/11/2017. Extrato de adjudicação. Processo 0226/2017, Pregão Presencial 107/2017 – Empresas vencedoras: ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA; AGLON- COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA; ALFALAGOS LTDA; BH FARMA COMERCIO LTDA; BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA; MED CENTER
COMERCIAL LTDA Adjudicado em 06/11/2017
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxx
Código Identificador:68523741
COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº 104/2017
Prefeitura Municipal de Baependi –Contrato nº 0104/2017 Empresa: ALFALAGOS LTDA Valor: R$ 39.025,00 Vigência: 06/11/2017 a 31/12/2017 Processo: 0226/2017
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxx
Código Identificador:F60E01A7
COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº 105/2017
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxx
Código Identificador:F734D6C6
COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº 106/2017
Prefeitura Municipal de Baependi –Contrato nº 0106/2017 Empresa: INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Valor: R$
16.492,90 Vigência: 06/11/2017 a 31/12/2017 Processo: 0226/2017
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxx
Código Identificador:BD724BE1
COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº 107/2017
Prefeitura Municipal de Baependi –Contrato nº 0107/2017 Empresa: MED CENTER COMERCIAL LTDA Valor: R$ 13.856,00 Vigência:
06/11/2017 a 31/12/2017 Processo: 0226/2017
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxx
Código Identificador:4DB1D543
COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº 108/2017
Prefeitura Municipal de Baependi –Contrato nº 0108/2017 Empresa: ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Valor: R$
26.089,20 Vigência: 06/11/2017 a 31/12/2017 Processo: 0226/2017
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxx
Código Identificador:D79D0EF9
COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº 109/2017
Prefeitura Municipal de Baependi –Contrato nº 0109/2017 Empresa: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Valor: R$
20.631,20 Vigência: 06/11/2017 a 31/12/2017 Processo: 0226/2017
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxx
Código Identificador:3552EB83
COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº 110/2017
Prefeitura Municipal de Baependi –Contrato nº 0110/2017 Empresa: BH FARMA COMERCIO LTDA Valor: R$ 3.180,00 Vigência:
06/11/2017 a 31/12/2017 Processo: 0226/2017
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxx
Código Identificador:A22FCCC3
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO 224/2017
Prefeitura Municipal de Baependi – Extrato de Homologação. Processo 0224/2017, Pregão Presencial 106/2017 – Homologado em 13/11/2017. Extrato de adjudicação. Processo 0224/2017, Pregão Presencial 106/2017 – Empresas vencedoras: CASA PENA LTDA; XXXXXXX XX XXXXXXXX & CIA LTDA; XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX; PROSALEN COMERCIAL
LTDA; Adjudicado em 13/11/2017
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxx
Código Identificador:606A527D
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 72/2017
Ata nº72 Data: 13/11/2017.Vigência: 13/11/2018.Processo: 0224/2017 Tipo: Fornecimento OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ENFEITES NATALINOS PARA CONFECÇÃO DE ÁRVORE DE NATAL, DECORAÇÃO DE PRAÇAS E LUGARES PÚBLICOS PARA AS TRADICIONAIS COMEMORAÇÕES DAS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO. CASA PENA LTDA Itens: 1- R$ 19,00; Valor Total: R$ 2.850,00; EDMUNDO DE SIQUEIRA & CIA LTDA Itens: 3 – R$ 46,00 Valor Total: 16.100,00 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxx: 2 – R$ 29,50; 5- R$ 22,90 Valor Total: 4.095,00; PROSALEN COMERCIAL LTDA Itens: 4- R$ 5,50 Valor Total: R$ 1.650,00
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxx
Código Identificador:A9405122
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CACHOEIRA DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS PORTARIA N.º 3.594, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.017.
DESIGNA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL COMO SUBSTITUTA DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DURANTE O AFASTAMENTO DOS MESMOS.
O Prefeito Municipal de Cachoeira de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 87, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal,
Resolve:
Art. 1º - Designar a servidora pública municipal, Sra. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, com Matrícula nº 2393, para substituir os membros da Comissão de Seleção de Parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, nomeados pela Portaria nº 3.457 de 16/02/2017, durante a necessidade de afastamento dos mesmos.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeira de Minas, 13 de Novembro de 2017.
DIRCEU D’ XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Jucimara Aparecida de Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:53321E8D
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS RESULTADO DE LICITAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO N.º 280/17
O Município de Cachoeira de Minas torna público: Processo Licitatório n.º 280/17 – Pregão Presencial n.º 081/17, para a contratação de serviços de apoio à segurança municipal, bem como a Polícia Militar e Civil, para as festividades de final do ano, na Praça da Bandeira, para os dias 24 a 31 de Dezembro do corrente ano. O valor global ofertado pela empresa XXXXXX XXXXXX XXXXXX 59152346668 encontra-se acima de seu orçamento prévio datado e assinado em 25 de Outubro de 2017, constante nos autos. Passando
para fase de lances o representante da empresa alegou não haver possibilidades de realizar a contratação pelo valor orçado previamente, não havendo negociação, ficando, portanto, considerado SEM VENCEDOR. Conforme segue nos termos anexos ao Processo em epígrafe.
Cachoeira de Minas, 14 de Novembro de 2017.
XXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:21C08A7F
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS RESULTADO DE LICITAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO N.º 273/17
O Município de Cachoeira de Minas torna público: Processo Licitatório n.º 273/17 – Pregão Presencial n.º 077/17, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia móvel com fornecimento de aparelhos celulares móveis novos, em regime de comodato. Ficando, portanto ADJUDICADO o valor global de R$ 40.212,00 (Quarenta Mil e Duzentos e Doze Reais) para a empresa CLARO S/A; passando para autoridade competente para posterior homologação. Conforme segue nos termos anexos ao Processo em epígrafe.
Cachoeira de Minas, 14 de Novembro de 2017.
XXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Jucimara Aparecida de Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:863F8F28
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
O Município de Cachoeira de Minas torna público: A resposta à impugnação impetrada pela empresa NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA. sob o protocolo n.º 10.893-05, que se trata da impugnação do Edital do Pregão Presencial n.º 084/17, cujo objeto refere-se à aquisição de veículos para as Secretarias Municipais de Administração e Finanças, de Educação, e de Saúde. Após analise, fica a impugnação indeferida, conforme segue em anexo ao processo.
Cachoeira de Minas, 14 de Novembro de 2017.
XXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Jucimara Aparecida de Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:E225A652
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO N.º 264/17
O Município de Cachoeira de Minas torna público: Processo Licitatório n.º 264/17 – Pregão Presencial n.º 080/17 através do Sistema de Registro de Preços – SRP para a aquisição de medicamentos básicos para manutenção da assistência farmacêutica do município, constantes da Tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED. Para prosseguimento do Processo, pregoeira e sua equipe, estarão se reunindo no dia 16 (Dezesseis) de Novembro de 2017 (Dois Mil e Dezessete) às 8h (Oito Horas) para adjudicação dos itens constantes do processo. Conforme segue nos termos anexos ao Processo em epígrafe.
Cachoeira de Minas, 14 de Novembro de 2017.
XXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:A27B980C
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CACHOEIRA DOURADA
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS ERRATA EXTRATO CONTRATO 133/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA/MG
CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
ONDE SE LÊ: 135/2017.
LEIA-SE: 133/2017.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 20/10/2017. Edição 2110. Código Identificador: DB13A727.
OVÍDIO AFRO DANTAS
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:739AA267
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CACHOEIRA DOURADA - IMPREVICAD RETIFICA A PORTARIA Nº 028/2017.
PORTARIA Nº032/2017
RETIFICA A PORTARIA Nº 028/2017.
O Diretor do Instituto Municipal de Previdência de Cachoeira Dourada - IMPREVICAD, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no artigo 83, inciso VI, da Lei nº 939/2006,
R E S O L V E:
Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 028/2017, publicada no Órgão Oficial do Município de Cachoeira Dourada no dia 10/11/2017, que “Concede Aposentadoria Por Invalidez com Proventos Integrais nos moldes do Art. 12, §7º da Lei Municipal nº 939, de 21 de junho de 2006.”, para fazer constar que onde se lê “CONSIDERANDO o Processo administrativo de nº 009/2017, que Concede Aposentadoria Por Invalidez com proventos integrais, previsto no Art. 12, §7º da Lei Municipal nº 939, de 21 de junho de 2006, da Segurada XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXX matrícula 1345, que
tramitou no Instituto Municipal de Previdência de Cachoeira Dourada
– IMPREVICAD;”, passa-se a ler “CONSIDERANDO o Processo administrativo de nº 009/2017, que Concede Aposentadoria Por Invalidez com proventos integrais, previsto no Art. 12, §7º da Lei Municipal nº 939, de 21 de junho de 2006, da Segurada XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX matrícula 1345, que
tramitou no Instituto Municipal de Previdência de Cachoeira Dourada
– IMPREVICAD”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário e permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 028/2017.
Cachoeira Dourada, 14 de novembro de 2017.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CACHOEIRA DOURADA - IMPREVICAD RETIFICA A PORTARIA Nº 029/2017
PORTARIA Nº033/2017
RETIFICA A PORTARIA Nº 029/2017.
O Diretor do Instituto Municipal de Previdência de Cachoeira Dourada - IMPREVICAD, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no artigo 83, inciso VI, da Lei nº 939/2006,
R E S O L V E:
Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 029/2017, publicada no Órgão Oficial do Município de Cachoeira Dourada no dia 10/11/2017, que “Concede Aposentadoria Por Invalidez com Proventos Integrais nos moldes do Art. 12, §7º da Lei Municipal nº 939, de 21 de junho de 2006.”, para fazer constar que onde se lê “CONSIDERANDO o Processo administrativo de nº 009/2017, que Concede Aposentadoria Por Invalidez com proventos integrais, previsto no Art. 12, §7º da Lei Municipal nº 939, de 21 de junho de 2006, da Segurada XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXX matrícula 1345, que
tramitou no Instituto Municipal de Previdência de Cachoeira Dourada
– IMPREVICAD;”, passa-se a ler “CONSIDERANDO o Processo administrativo de nº 009/2017, que Concede Aposentadoria Por Invalidez com proventos integrais, previsto no Art. 12, §7º da Lei Municipal nº 939, de 21 de junho de 2006, da Segurada XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX matrícula 1345, que
tramitou no Instituto Municipal de Previdência de Cachoeira Dourada
– IMPREVICAD”.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário e permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 029/2017.
Cachoeira Dourada, 14 de novembro de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor Executivo IMPREVICAD
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:90B5CEB5
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAMPANHA
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA DECRETO Nº 6644 / 2017
APROVA O LOTEAMENTO ‘SHEKINAH” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município da Campanha, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto na Lei Federal 6766/79 e as alterações oriundas da Lei Federal nº 9785/99 e, considerando a documentação apresentada pelo empreendedor de acordo com o Artigo 9º da Lei Federal nº 9785/99, quais sejam: projeto técnico contendo desenhos, memorial descritivo, cronograma de execução da obra, certidão atualizada junto ao cartório de registro de imóveis da Comarca da Campanha, certidão negativa de débitos municipais, parecer positivo do Departamento de Projetos e Obras e termo de caução em garantia a realização da obra,
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor Executivo IMPREVICAD
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:009BF76C
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento “Shekinah”, em conformidade com o Projeto arquivado na Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Além dos documentos arquivados na Prefeitura Municipal deverá ser observado o Termo Administrativo de Compromisso e
Caução, que é parte integrante do presente Decreto e as seguintes determinações:
I – As ruas do loteamento deverão ser calçadas com Asfalto – CBUQ
– Faixa C – Espessura 3,5 cm.
II – Os ramais das redes de distribuição de água potável e coleta de esgoto deverão ser conduzidos até cada um dos lotes do empreendimento ou ser instaladas no passeio de cada lado da rua, sendo que os passeios deverão respeitar a largura mínima de 1,50 metros.
III – Apresentação do projeto de Sinalização viária vertical e horizontal, para fins de aprovação pelo Município, bem como sua execução nos termos do Decreto nº 6.200 de 11 de fevereiro de 2016.
Art. 3º - Fica vedada a liberação de Alvará de Construção Residencial e/ou Comercial até a conclusão de todas as obras de Infraestrutura, conforme Cronograma Físico Financeiro de Obras de Infraestrutura e liberação pelo Município, a qual deverá ser precedida de vistoria a ser realizada pelo Departamento de Engenharia.
Parágrafo Único: Poderá ser Concedido Alvará de Construção Residencial e/ou Comercial para parte dos terrenos que compreendem o Loteamento, nas hipóteses em que os lotes estejam de frente para logradouros em que tenham finalizado todas as obras de infraestrutura (terraplenagem, abastecimento de água potável e rede de esgoto, sistema coletor de águas pluviais, iluminação pública, calçamento e meio fio), devendo ocorrer liberação parcial pelo Município, a qual deverá ser precedida de vistoria a ser realizada pelo Departamento de Engenharia.
Art. 4º - Após a entrega da obra inicia-se o prazo decadencial de 05 (cinco) anos de garantia das obras de infraestrutura, ficando eventuais reparos sob a responsabilidades dos loteadores.
Art. 5º - Ficam os órgãos competentes da Prefeitura devidamente autorizados a procederem às anotações e averbações decorrentes da presente aprovação.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campanha , 8 de novembro de 2017.
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XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Diretor do Dep. de Atos e Publicações ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 6644 /2017
CONTRATO PARTICULAR DE GARANTIA QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CAMPANHA E, DE OUTRO LADO, SHEKINAH INCORPORADORA LTDA., NA FORMA ABAIXO:
Os signatários deste instrumento particular, de um lado a MUNICÍPIO DA CAMPANHA, com sede administrativa localizada na Rua Dr. Brandão nº 59, centro, XXX 00000-000 em Campanha- MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.712.174/0001-42, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG MG 1.881.796 e CPF nº 000.000.000-00 , residente nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, SHEKINAH INCORPORADORA
LTDA, Sociedade Empresarial Ltda, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Belo Horizonte-MG, devidamente inscrita no CPNJ sob o nº 17.919.753/0001-06, neste ato representada por seu representante legal Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Diretor Comercial inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG 15.841.210 SSP/SP, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 0000, Aptº 301, Bairros Lourdes, em Belo Horizonte/MG, doravante denominado simplesmente de CAUCIONANTE, na melhor forma de direito, têm como justo e contratado o seguinte, que mutuamente acordam e outorgam:
1º.) – O presente instrumento tem por finalidade garantir a execução das obras que deverão ser implantadas no loteamento denominado Shekinah, representado pelo CAUCIONANTE, acima qualificados, a saber:
Serviços preliminares (Projetos, aprovações, registros, etc)
Serviços de Limpeza e Terraplenagem; Serviços de Redes de Águas Pluviais;
Serviços de Redes de Distribuição de Água Potável; Serviços de Redes de Esgotamento Sanitário; Serviços de Pavimentação Asfáltica, Guias e Sarjetas; Serviços de Rede Elétrica e Iluminação.
2º.) – As obras a serem executadas, descritas na cláusula anterior, deverão ser concluídas em sua totalidade, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pelo CAUCIONANTE e que passará a integralizar o presente instrumento, tendo sido o mesmo elaborado estritamente de conformidade com as exigências do artigo 18, inciso V de Lei Federal 6.766 de 19 de Dezembro de 1979.
3º.) – Fica pactuado que, como de CAUÇÃO para a execução das obras de que trata este contrato, em sua cláusula primeira, o CAUCIONANTE oferece uma área de 7.534,88 m2 (Sete mil, quinhentos e trinta e quatro vírgula oitenta metros quadrados), subdivididos em 33 (trinta e três) lotes compreendendo os seguintes lotes:
Quadra “H” - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06,, 07,, 08, 09, 10, 11,, 12,,
13,, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 22 e 23 - (23 lotes)
Xxxxxx “X” - Xxxxx 00, 00, 00 , 00, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 (10 lotes)
Cujas medidas e confrontações encontram-se delimitadas no Projeto Urbanístico e no Memorial Descritivo já apresentado para aprovação da PREFEITURA.
Os lotes ora caucionados serão vinculados às obras e liberados para venda de conformidade com a realização destas, segundo o Cronograma aprovado pela PREFEITURA, depois de vistoriada pelos órgãos competentes e serão proporcionalmente a estas, da seguinte forma, obedecendo-se a relação custo e receita, a saber:
Serviços preliminares (Projetos, aprovações, registros, etc.) – 02 lotes Lotes caucionados: Quadra “H” – Lotes 1 e 2
Valor da caução: R$ 100.000,00 Valor do serviço: R$ 50.680,00
Serviço de Limpeza e Terraplenagem – 03 lotes Lotes caucionados: Quadra “H” – Lotes 03, 04 e 05; Valor da caução: R$ 150.000,00
Valor do serviço: R$ 123.080,00
Serviços de Redes de Águas Pluviais – 05 lotes
Lotes caucionados: Quadra “h” – Lotes 06, 07, 08, 09 e 10 Valor da caução: R$ 250.000,00
Valor do serviço: R$ 234.576,00
Serviços de Redes de Distribuição de Água Potável – 03 lotes Lotes caucionados: Quadra “H” – Lotes 11, 12 e 13
Valor da caução: R$ 150.000,00 Valor do serviço: R$ 137.560,00
Serviços de Redes de Esgotamento Sanitário – 4 lotes Lotes caucionados: Quadra “H” – Lotes 14, 15, 16 e 17 Valor da caução: R$ 200.000,00
Valor do serviço: R$ 175.208,00
Serviços de Pavimentação Asfáltica, Guias e Sarjetas – 8 lotes
Lotes caucionados: Quadra “h” – Lotes 18, 19, 20, 21, 22 e 23 -
Quadra “D”– Lotes 03 e 04. Valor da caução: R$ 400.000,00 Valor do serviço: R$ 376.480,00
7) Serviços de Rede Elétrica e Iluminação – 08 lotes
Lotes Caucionados Quadra “D” – Lotes 05, 06, 07, 08,09, 10, 11 e 12
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Valor total da caução: R$ 1.650.000,00 ( Um milhão, seiscentos e cinqüenta mil reais) – 33 Lotes
4º.) – Por intermédio deste contrato de Garantia, fica desde já, a PREFEITURA, autorizada a promover a alienação da área caucionada, ou parte da mesma, caso a CAUCIONANTE, não integralize a realização das obras descritas na cláusula primeira, devendo, todavia, a importância auferida desta alienação ser utilizada pelo Poder Público para execução das mesmas, sem prejuízo aos titulares dos lotes, bem como se obrigando a restituir a CAUCIONANTE, parte da área não alienada, como também possíveis saldos apurados em função da mesma alienação e/ou cobrar-lhe a diferença apurada à maior relativa ao valor despendido pela PREFEITURA para a execução das referidas obras.
5º.) – A CAUCIONANTE ficará obrigada a outorgar à PREFEITURA, ou em favor de quem for por ela indicado, à respectiva escritura de compra e venda ou dação em pagamento, nos termos da cláusula anterior, dos imóveis dados em caução, quando exigido sob pena de requer-se a sua adjudicação compulsória, caso o mesmo se recuse em fazê-lo.
6º.) – Fica a área caucionada, desde já, gravada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, não podendo o CAUCIONANTE de dispor, até que execute todas as obras de infra- estrutura mencionadas na cláusula primeira, dentro do prazo estabelecido pelo Cronograma Físico de Obras apresentado, devendo, ainda, o mesmo ser averbado às margens da inscrição do imóvel no Cartório Geral de Registro de Imóveis desta Comarca, comprovando o CAUCIONANTE tal providência, mediante apresentação da respectiva certidão.
7º.) – Por força deste instrumento, fica a PREFEITURA, obrigada a fornecer a CAUCIONANTE, sem nenhum ônus, documentação hábil para liberação da área caucionada, após a vistoria e aprovação por seus órgãos competentes da execução de todas as obras de melhoramentos pactuadas neste contrato.
8º.) – Estabele-se para o presente contrato, o regime expresso de sua irretratabilidade, irrevogabilidade, obrigando-se em todos os seus termos, não só as partes contratantes, como também seus herdeiros, sucessores, na forma da Lei.
9º.) – As partes elegem o Foro desta Comarca para dirimir sobre eventuais dúvidas que advirem deste contrato particular de garantia, renunciando, expressamente, qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10º.) – A CAUCIONANTE, por sua vez, se compromete a executar as obras demonstradas no Cronograma apresentado, rigorosamente dentro dos prazos avençados, facultando a PREFEITURA vistoriar e acompanhar a execução das obras, caso entenda necessário.
E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presentes.
Campanha, .8 de novembro de 2017. Caucionante:
SHEKINAH INCORPORADORA LTDA.
Prefeitura:
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:DFF581A7
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA EXTRATO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DA CAMPANHA E XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX
Objeto: A CONTRATADA prestará seus serviços ao CONTRATANTE como Médico obrigando a executar os trabalhos designados pela Saúde.
Carga horária: 20 (vinte) horas semanais
Vigência: 14/11/2017 à 31/12/2018
Valor R$ 4.959,45 (quatro mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) mais 10% (dez por cento) de insalubridade
Campanha, 14 de novembro de 2017
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:FE0BFBBE
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA EXTRATO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DA CAMPANHA E SANDIEGO PHELIP STHEFAN PALHARES
Objeto: A CONTRATADA prestará seus serviços ao CONTRATANTE como Médico obrigando a executar os trabalhos designados pela Saúde.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Vigência: 13/11/2017 à 31/12/2018
Valor R$ 9.177,17 (nove mil, cento e setenta e sete reais e dezessete centavos) mais 10% (dez por cento) de insalubridade
Campanha, 13 de novembro de 2017
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:2785FF50
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA EXTRATO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DA CAMPANHA E XXXXXX XXXX XX XXXXX
Objeto: A CONTRATADA prestará seus serviços ao CONTRATANTE como Médico obrigando a executar os trabalhos designados pela Saúde.
Carga horária: 20 (vinte) horas semanais
Vigência: 16/11/2017 à 31/12/2018
Valor R$ 4.959,45 (quatro mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) mais 10% (dez por cento) de insalubridade
Campanha, 16 de novembro de 2017
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF.:
NOME:
CPF.:
Visto Assessoria Jurídica:
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:66EFCFBD
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO 10/2017
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO 10/2017, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DA CAMPANHA/MG, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA
CAMPANHA, E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA CAMPANHA
Objeto: O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia da Campanha, com a finalidade de reforço de custeio das ações e serviços de saúde da Entidade. A autorização foi concedida pela Lei Municipal n° 3.188 de 18 de outubro de 2017, observadas as disposições da Resolução SES n° 5.841 de 10 de agosto de 2017.
Vigência: 18 (dezoito) meses, contados da data de sua assinatura.
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pago em parcela única.
Campanha, 18 de outubro de 2017
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:4A8F0073
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA TERMO DE POSSE
O Prefeito Municipal, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 1.463, de 05/12/1990 e no uso de suas atribuições legais, EMPOSSAnesta data a servidora XXXXXXXX XXXXXXXXX DE PAIVAnomeada pela Portaria nº3.977/2017, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros na data de 23/10/2017, para exercer o cargo efetivo de Psicóloga, habilitada em Concurso público Edital 01/2015.
A servidora apresentou os documentos exigidos por Xxx e prestou o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo, bem como comprometeu-se a observar a Legislação vigente, anexando a este TERMO, declaração quanto ao exercício ou não de cargo ou função pública.
A servidora será lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, exercendo as atividades do cargo conforme atribuições definidas na legislação municipal, ficando ciente de que poderá ser alterado seu local de trabalho conforme interesse e necessidade da Administração Municipal, nos termos da Lei.
Para constar, eu XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, com exercício no Departamento de Recursos Humanos, lavrei o presente TERMO que vai assinado pela autoridade competente e pela empossada.
Campanha,14 de novembro de 2017 Empossada
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:93A1D6F1
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA EXTRATO DE EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA/MG–CNPJ n°
18.712.174/0001-42.Torna Público o Processo Licitatório nº 00108/2017– Modalidade: PREGÃO nº 0072/2017. REGISTRO DE PREÇOS Objeto: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS , COM CESSÃO DE DUAS CAÇAMBAS TIPO ROLLON (ROMEU E JULIETA) e EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECEBIMENTO E DISPOSIÇÃO
FINAL DOS RESÍDUOS. –Valor Estimado: R$ 855.228,00. Data de Abertura: 29/11/2017 às 14:00 site:
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Prefeitura Municipal da Campanha/Depto de Compras e Licitações – Rua Dr. Brandão, n° 59 – Centro – Campanha – MG, Cep: 00000-000 – Fone/Fax: (35) 0000- 0000 – Email:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretora do Depto de Compras e Licitações
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:0D7A4CC0
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAMPOS ALTOS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO
Prefeitura Municipal de Campos Altos – MG – EXTRATO DO CONTRATO - PROCESSO Nº 99/2017 – Pregão Presencial Registro de Preço Nº 80/2017. Contratante: Prefeitura Municipal de Campos Altos – MG. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TERCEIRIZADA DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO POR TERMO DESTRUIÇÃO, DESCONTAMINAÇÃO DE LÂMPADAS E AINDA DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO CLASSE I, DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS GRUPOS "A", "B" E "E", CLASSIFICADOS DE ACORDO COM AS RESOLUÇÕES CONAMA 358/05 E RDC ANVISA 306/04 PARA UMA MÉDIA DE LIXO DE 350 KG/MÊS E COLETA QUINZENAL DO MATERIAL.
Contratado: Servioeste Minas Gerais Ltda. Contrato nº. 195/2017. Vigência: 10/11/2017 a 10/11/2018. Data assinatura 10/11/2017. Valor Contrato: R$ 48.300,00.
Campos Altos – MG, 14/11/2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Pref. Mun.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:819F1404
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Campos Altos-MG, torna público a quem interessar que a licitação modalidade Pregão Presencial Registro de Preço n.º 82/2017, Processo n.º 101/2017, destinado a REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA AS OFICINAS REALIZADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DO
MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS - MG, com abertura prevista para o dia 20/11/2017 às 08:30 horas foi prorrogada sua abertura para o dia 24/11/2017 às 08:30 horas. Pelo fato de que não haverá expediente na Prefeitura no dia 20/11/2017. O Edital encontra-se a disposição no Setor de Licitação desta Prefeitura ou pelo site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Campos Altos - MG, 14/11/2017
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:96E4BA7A
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARBONITA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 186/2017.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 117/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2017. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARBONITA E XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÕES DESTINADOS À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO, ENTENDENDO
COMO REALIZAÇÃO DO LEILÃO TODOS OS ATOS DE PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO. VALOR: 5% (CINCO POR CENTO), SOBRE O VALOR DE CADA BEM ARREMATADO. ASSINATURA: 14/11/2017. VIGÊNCIA 14/112017 Á 31/12/2017.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:EA666CDD
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°
040/2017
O MUNICÍPIO DE CARBONITA TORNA PÚBLICO O 2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2017, REFERENTE AO PAL Nº 031/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARBONITA E A EMPRESA POSTO MATOS E MARQUES LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS TIPO GASOLINA COMUM, ÓLEODIESEL S10 E ETANOL COM LOCAL DE FORNECIMENTO NAS PROXIMIDADES DOS MUNICÍPIOS DE CURVELO/MG E INIMUTABA/MG. O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO O EQUILÍBRIOECONÔMICOFINANCEIRO DO CONTRATO, ONDE O VALOR DE R$ 4,27 PARA GASOLINA COMUM PASSA A SER DE R$ 4,36 E R$ 3,58 PARA DIESEL S10 PASSA A SER DE R$ 3,64. ASSINATURA: 14/11/2017.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:BEB9658A
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 111/2014
O MUNICÍPIO DE CARBONITA TORNA PÚBLICO O 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2014, REFERENTE AO PAL Nº 079/2014, CONCORRÊNCIA Nº 001/2014, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARBONITA E A EMPRESA CONSTRUTORA VS EIRELI-ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR COM 06 SALAS NO PADRÃO FNDE, NO MUNICÍPIO DE CARBONITA – MG, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO PAR N°. 32802/2014 FIRMADAS ENTRE O MUNICÍPIO DE CARBONITA E A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 111/2014, PARA 19 DE MAIO DE 2018.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARMO DO CAJURU
Código Identificador:CB28D7AA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE REAJUSTE DE VALOR - PL 77/16
PP Nº 67/16 SRP 31/16. Objeto: Fornecimento de combustíveis, com fornecimento parcelado. Empresas contratadas: POSTO CAJURU LTDA, nos itens 01 e 02 e ALPAVILLE AUTO POSTO COM.
SERV. E REP. LTDA, no item 03, com sustentação jurídica no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº. 8.666/93.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:9FF0D005
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU Extrato da
Homologação e Adjudicação do XX Xx. 000/00 XX Xx. 93/17. Objeto: Aquisição de adubo, sementes de milho e feijão para atendimento do Convênio Nº 828194/2016/MAPA. Empresas vencedoras: Empreendimento Comercial Saara Ltda, valor R$ 57.319,00 e Iceberg Distribuidora Ltda, valor R$ 14.760,00.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:583964D4
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU Extrato
da Homologação e Adjudicação do XX Xx. 000/00 XX Xx. 92/17. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de sondagem a percussão de solo (SPT), em áreas de construção civil do Município. Empresa Vencedora: SFC SONDAGENS, FUNDAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, valor R$ 26.000,00.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:8B7AA111
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU Extrato
da Homologação e Adjudicação do XX Xx. 000/00 XX Xx. 94/17. Objeto: Aquisição de materiais de construção, visando a manutenção dos serviços da Secretaria de Obras. Empresa vencedora: Construmarla Cajuru Ltda ME, valor R$ 12.993,60.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CATAS ALTAS
Código Identificador:5E0F2B9A
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU EXTRATO
DA RATIFICAÇÃO DISPENSA nº. 105/17. Objeto: Aquisição de medicamentos para atender a Sentença Judicial nº 0142.17.003574-5. Nos termos do Artigo 24, inciso IV da lei 8.666/93. Empresa vencedora: Singular Drogaria e Medicamentos Especiais Ltda, valor R$ 36.500,00.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:01C370D7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS & CONVÊNIOS EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
O Município de Catas Altas/MG torna público a Ratificação da Inexibilidade de Licitação nº 024/2017, processo nº 303/2017, visando a contratação da empresa FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.–ME, CNPJ nº 19.499.619/0001-10, para
apresentações de shows musicais do cantor Xxxx Xxxxxxxx e Banda Anjos de Resgate (Tour Acústico) para apresentações durante a Festa da Padroeira e Aniversário da Cidade, conforme contrato nº 113/2017. Valor: R$41.000,00. Fundamento legal: artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993. Ratificação: 14/11/2017.
Catas Altas/MG
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:D915BFDE
DEPARTAMENTO PESSOAL CONTRATAÇÃO DE FARMACÊUTICO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 12/2017
O Exmo. Prefeito de Catas Altas, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em consonância com o art. 37, IX da Constituição Federal e da autorização Legislativa contida na Lei Municipal 512/2016, c/c Decreto 119/2017, resolve tornar público no período compreendido entre os dias 24, 27 e 28 de novembro de 2017, as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado (PSPS) nº. 12/2017, destinado ao recrutamento de pessoal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, nas seguintes áreas:
1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.Os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal no prazo de 180 dias, conforme validade do PSPS.
1.2 A coordenação de todas as etapas do PSPS, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo.
1.3 O PSPS será composto de Prova Objetiva e Prova de Títulos.
1.4 As inscrições para este processo seletivo serão gratuitas.
1.5 Os candidatos aprovados se submeterão ao regime jurídico estatutário, não possuindo qualquer vínculo efetivo ou permanente com o Município.
2- DOS CARGOS E REQUISITOS
2.1 O PSPS destina-se ao recrutamento de pessoal para exercício das atribuições dos seguintes cargos:
Cargo | Vagas | Carga horária semanal | Vencimentos | Qualificação Exigida |
FARMACÊUTICO | 01 | 20 | R$ 3.073,72 | Curso Superior em FARMÁCIA, com Registro Ativo no CRF |
3. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO
3.1 São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:
a) nacionalidade brasileira ou naturalizado;
b) gozo dos direitos políticos;
c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) nível de escolaridade e qualificação exigida para exercício das atribuições do cargo;
e) idade mínima de 18 (dezoito) anos;
3.2 O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata o inciso 3.1, assim como demais documentos exigidos pelo Departamento Pessoal.
3.3 Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercício das atribuições do cargo.
4.2 As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato e poderes especiais no período de 24, 27 e 28 de novembro de 2017, no horário das 08 às 11 horas e das 13 às 15 horas, em dia de expediente, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Outra Banda, 500 – Vista Alegre- Catas Altas – MG.
4.3 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.
4.4 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição original e cópia de documento de identidade, CPF e qualificação exigida para o cargo conforme quadro 2.1.
4.5 O candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição em formulário padrão, previsto no Edital.
4.6 Encerrado o prazo de inscrição, a comissão publicará no Diário Oficial do Município, no prazo e 01 (um) dia útil a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
4.7 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
4.7.1 No prazo de 01 (um) dia útil a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
4.7.2 A lista final de inscrições homologadas será publicada no Diário Oficial Municipal, no prazo de 01 (um) dia útil após a decisão dos recursos.
4.7.3 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização das provas.
4.8 Não será admitida inscrição condicionada á apresentação de documentação futura.
4.9 O requerimento de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas estabelecidas no Decreto n° 119/2017 e neste Edital.
5. DA PROVA OBJETIVA
5.1 Na 1ª Etapa do PSPS será aplicada a Prova Objetiva conforme o quadro a seguir:
NÍVEL DO CARGO | ÁREA DE CONHECIMENTO | N º DE QUESTÕES | PONTOS POR QUESTÃO | TOTAL DE PONTOS | CARÁTER |
Ensino Superior | Conhecimentos Específicos | 20 | 3,0 Pontos | 80 | Eliminatório e Classificatório |
Conhecimentos Gerais | 10 | 2,0 Pontos |
5.1.1. O Programa de Prova é o constante do Anexo III deste Edital.
5.1.2 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e apenas uma alternativa correta.
5.1.3 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo 48 pontos, ou seja, 60% (sessenta por cento) para ser considerado classificado para a Prova de Títulos.
5.1.4 Do conteúdo das questões e demais peculiaridades da prova será guardado sigilo até o dia de sua aplicação, sob pena de nulidade do certame e demais cominações legais.
6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1 A Prova Objetiva será realizada no dia, horário e local abaixo relacionado:
CARGO | DATA | HORÁRIO | TEMPO DE DURAÇÃO | LOCAL |
FARMACÊUTICO | 06/12/2017 | 08 horas | 03 horas | CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, localizado à Rua Buganville, 271 – Vista Alegre- Catas Altas/MG. |
6.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, sendo-lhe vedado entrar após o horário estabelecido.
6.3 No dia, hora e local fixados para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se munidos do comprovante de inscrição, de documento oficial com foto e caneta esferográfica de material transparente na cor preta ou azul.
6.4 O candidato que deixar de exibir os documentos descritos no item 6.3 do edital será excluído do certame.
6.5 Será considerado documento oficial com foto, carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma do artigo 15 da Lei nº 9.503/97).
6.6 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas documento de identidade original por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas em formulário próprio.
6.7 As provas serão aplicadas pela Comissão que poderá, se necessário, ser auxiliada por fiscais, devidamente requisitados entre os servidores públicos da administração para este fim.
6.8 Antes de se iniciarem os trabalhos, os membros da Comissão ou os fiscais, se houver, farão os esclarecimentos e advertências contidas no Edital, a serem observadas pelos candidatos durante a realização das provas.
6.9 Será retirado dos locais das provas e desclassificado do PSPS o candidato que:
a) apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do processo seletivo ou com os outros candidatos;
b) durante a realização da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital;
c) durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.
6.10 Nas hipóteses previstas acima, será lavrado “auto de apreensão de prova e exclusão de candidato”, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo, dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato excluído.
6.11 A folha de respostas será destacada do caderno de prova e recolhida pela Comissão, ao final, para apuração dos resultados.
6.12 A folha de resposta deverá ser preenchida pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão.
6.13 Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que foram respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta.
6.14 Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que conter rasuras ou borrões.
6.15 O prejuízo advindo de marcação realizada incorretamente no cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato.
PÓS – GRADUAÇÃO (sendo computado somente 01 certificado) | 04 | Declaração ou certificado |
CURSOS – Cursos na área com carga horária acima de 20 (vinte) horas, limitando-se a 04 certificados, sendo 0,5 (meio) ponto a cada certificado apresentado (Máximo 02 pontos) | 02 | Declaração ou certificado |
Tempo de serviço público ou privado- (atuando como farmacêutico) sendo 1,0 (um) ponto a cada ano completo na mesma instituição. (Máximo 10 pontos) | 10 | Comprovado em carteira de trabalho, contrato com firma reconhecida em cartório, certidão emitida pela instituição pública ou CNIS com CBO correspondente. |
8.5 A apresentação dos Títulos far-se-á através da entrega de original e cópia reprográfica dos documentos comprobatórios (Títulos) até o dia 20 de dezembro de 2017 na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Outra Banda, n°500, Vista Alegre, Catas Altas – MG.
8.6 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.
8.7 A Comissão de Processo Seletivo poderá exigir do candidato, quando entender necessário, outros elementos probatórios de legitimidade e legalidade dos títulos apresentados.
8.8 São de exclusiva responsabilidade do candidato à apresentação e a comprovação dos
Títulos.
8.9 A comissão publicará o resultado preliminar em até 02 (dois) dias úteis após apresentação dos títulos, constando-se a pontuação da prova e dos títulos dos candidatos
8.10 As cópias reprográficas dos títulos apresentados para a Prova de Títulos constituem acervo do PSPS e não serão devolvidas aos candidatos.
8. 11 Serão rejeitados, liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo divulgado no Edital.
8. 12 Somente serão reconhecidos os títulos pertinentes à área.
8 .13 Cada título será computado uma única vez.
8.14 Não serão computados como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudos.
8.15 O Candidato poderá apresentar recurso quanto à pontuação dos títulos no prazo de 01 (um) dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, na Secretaria Municipal de Saúde localizada na Rua Outra banda, n°500, Vista Alegre, Catas Altas – MG, utilizando o modelo previsto no Anexo IV.
8.17 Após decorrido o prazo de recurso a Comissão publicará o
resultado final até 27 de dezembro de 2017.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.16 A Comissão não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Prova, tampouco por danos neles causados.
6.17 O candidato somente poderá sair com o caderno de questões após transcorrido o prazo de 40 (quarenta) minutos do início das provas.
6.18 Os três últimos candidatos presentes na sala somente poderão entregar a Xxxxx e retirar-se do local simultaneamente.
6.19 Em hipótese alguma haverá:
a) segunda chamada para a Prova;
b) prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DAS PROVAS
7.1 . No prazo de 01(um) dia útil, a Comissão procederá a publicação do gabarito e da prova oficial.
7.2. Caberá recurso contra o gabarito no prazo de 02 (dois) dias conforme o modelo previsto no anexo IV, contados da data de sua publicação, devidamente fundamentado, protocolizado na Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Outra Banda, nº 500- Vista Alegre
– Catas Altas, o qual será decidido no prazo de até 02 (dois) dias pela Comissão
7.3. Decorrido o prazo de julgamento, a Comissão procederá a publicação da homologação do resultado da prova objetiva.
08. DA PROVA DE TÍTULOS
FARMACÊUTICO- 20 HORAS | ||
TITULO | PONTOS | COMPROVAÇÃO |
8.1 A 2ª etapa do PSPS consistirá em Prova de Títulos em caráter classificatório. Os candidatos serão pontuados de acordo com a tabela seguinte:
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas
recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos;
b) obtiver maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos gerais;
c) obtiver maior pontuação na prova de títulos;
d) candidato com maior idade.
10. DA ELIMINAÇÃO DO PSPS
10.1 Será eliminado do PSPS o candidato que:
a) faltar à Prova Objetiva;
b) desrespeitar membro da Comissão ou equipe de apoio, autoridades presentes ou outro
candidato;
c) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante o ato da prova objetiva ou da prova de títulos;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do PSPS.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1 Até o dia 27 de dezembro de 2017 será publicada a relação final dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação, contendo a pontuação da Prova Objetiva e Prova de Títulos.
11.2 A pontuação final do candidato será obtida pela soma geral dos pontos da Prova Objetiva e Prova de Títulos.
11.3 A lista contendo o resultado final será integralmente divulgada no portal oficial da Prefeitura Municipal, nos quadros de avisos da
Prefeitura e Câmara Municipal de Catas Altas e no Diário Oficial do Município.
11.4 Concluídas todas as etapas do PSPS, a Comissão o encaminhará ao Prefeito para
homologação, no prazo de até 04 (quatro) dias.
11.5 Homologado o resultado final do PSPS, passará a fluir o prazo de validade do PSPS.
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
12.1 O PSPS terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da homologação do resultado final podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
13. DA CONVOCAÇÃO
13.1 Os candidatos serão convocados de acordo com a ordem de classificação final.
13.2 O candidato é exclusivamente responsável por manter seus dados pessoais atualizados no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, durante o prazo de validade do PSPS.
13.3 O candidato aprovado e convocado deverá se apresentar ao Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda em até 3 (três) dias úteis, onde receberá as instruções para admissão.
13.4 Perderá automaticamente a vaga oferecida o candidato que não apresentar a documentação conforme prazo previsto na convocação realizada pelo Departamento Pessoal.
14. DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO:
14.1 O candidato deverá comparecer ao Departamento Pessoal no prazo estabelecido, munido dos documentos abaixo sob pena de decadência ao direito de contratação.
Documentos necessários (cópia e original):
ATESTADO MÉDICO (Fornecido pelo médico do município de Xxxxx Xxxxx)
CARTEIRA DE IDENTIDADE CPF
TÍTULO DE ELEITOR CARTEIRA DE TRABALHO CERTIFICADO DE RESERVISTA CARTÃO DO PIS/PASEP CERTIDÃO DE CASAMENTO
CERTIDÃO NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 14 ANOS
XXXXXX DE VACINA DOS FILHOS CARTÃO DE GRUPO SANGUÍNEO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (de acordo com o cargo) 1 FOTO 3 X 4.
CONTA NO BANCO DO BRASIL
DEMAIS DOCUMENTOS CONFORME EXIGÊNCIAS DO CARGO.
15. DAS VANTAGENS FUNCIONAIS
15.1 As vantagens funcionais que o contratado fará jus estão de acordo com as estabelecidas na Lei complementar nº 512/2016 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catas Altas
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16. 1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das Condições do PSPS fixadas neste Edital.
16.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da assinatura do contrato exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.
16.3 A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele do PSPS, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
16.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
16.5 Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I | Ficha de Inscrição |
Anexo II | Responsabilidades e atribuições dos cargos. |
Anexo III | Programa de Provas |
Anexo IV | Modelo de recurso |
Catas Altas-MG, 13 de Novembro de 2017.
COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Candidato:
Data de nascimento: / / CPF: CI:
Endereço: n° Bairro: Cidade: UF: CEP: Tel.:( ) Email:
CARGO:
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA:
Declaro que as informações acima são verídicas, declaro ainda que estou ciente das normas que regem o presente edital e que preencho todos os requisitos nele previsto.
Catas Altas, de de 2017
Assinatura do Candidato (por extenso)
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
O candidato efetuou inscrição no dia para o processo seletivo n° para o cargo .
Assinatura da Comissão
É OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE NO DIA DA PROVA
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
FARMACÊUTICO
· realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando fórmulas oficinais e magistrais;
· proceder a análise de matéria prima e produtos elaborados para controle de sua qualidade;
· atender portadores de receitas médicas, orientando-os quanto ao uso de medicamentos;
· controlar receituário e consumo de drogas atendendo a exigência legal;
· manter atualizado o estoque de medicamentos;
· inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais de drogas e produtos farmacêuticos e proceder a fiscalização do exercício profissional;
· elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
· desempenhar tarefas afins
ANEXO III
PROGRAMA DAS PROVAS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
FARMACÊUTICO
Legislação e Saúde pública: Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica/ Farmácia; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. no Município. Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. Imunizações. Direitos dos usuários da saúde. RENAME. Assistência Farmacêutica. Ética Profissional. Legislação Farmacêutica. Legislação. Manipulação medicamentosa. Farmacologia. Sedativos. Hipnóticos. Psicoestimulantes. Sedativos ansiolíticos. Antipsicóticos. Antidepressivos. Anti-Histamínicos. Vasoconstritores. Vasodilatadores. Antiácidos. Digestivos. Antitussígenos. Expectorantes. Antilipêmicos. Antidiabéticos. Diuréticos. Antiinflamatórios locais. Antiparasitários. Antifúngicos. Antimicrobianos. Antieptiléticos. Corticosteróides. Interações medicamentosas. Efeitos Adversos. Administração de Recursos Materiais. Sistemas de Distribuição de Medicamentos, software utilizado pela Unidade da Farmácia, Quimioterapia. Medicamentos Genéricos e Similares. Boas Práticas em Manipulação. Princípios básicos e conceitos em Farmacotécnica. Formas medicamentosas externas e atividades na pele. Processos de manipulação, vias de administração dos medicamentos. Incompatibilidades físico-químicas. Cálculos matemáticos em farmácia magistral. Matérias-primas. Sistemas emulsionados. Sólidos orais, xaropes, suspensões, soluções orais, sistemas transdérmicos. Pomadas, cremes, loções, preparações de uso tópico. Legislação pertinente a atuação do Farmacêutico. Legislação Farmacêutica. Estatuto do Servidor Público de Catas Altas. Referências Bibliográficas:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69.
Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230). –
BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. –
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências. –
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxx/xxxx - BRASIL. Presidência da República Federativa do Brasil – xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx -
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias.
BRASIL. Ministério da Saúde. SCTIE. Departamento de Assistência Farmacêutica. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica - Instruções Técnicas para sua Organização. Brasília. –
BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Assistência Farmacêutica no SUS. CONASS, 2007.
CATAS ALTAS. Lei Complementar 512/2016. Dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Catas Altas/MG, disponível em:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx- publico-catas-altas-mg.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Legislação –
Código de Ética Profissional. - Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
ATENÇÃO: Toda a legislação deverá considerar o instrumento original e suas eventuais alterações, acréscimos ou supressões.
ANEXO IV
MODELO DE RECURSO
FORMULÁRIO DE RECURSO | |||
Nome do candidato: | |||
Nº de Inscrição: | Cargo: | ||
Modalidade do Recurso | Prova Escrita Objetiva | ||
( ) Homologação da Inscrição | Número da Questão | Resposta no Gabarito Oficial | Resposta Anotada Pelo Candidato |
( ) Gabarito da Prova Escrita Objetiva | |||
( ) Resultado da Nota da Prova | |||
( ) Questão da Prova Escrita Objetiva | |||
( ) Resultado da Prova de Títulos |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
Catas Altas, de de 20 . Assinatura
Publicado por:
Wanessa de Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:249F48E7
PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 135/2017
Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio por Assiduidade a servidora pública Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATAS ALTAS no uso de suas
atribuições legais, observado o art. 114 e seguintes, da Lei Complementar 512/2016 – Estatuto do Servidor Público de Catas Altas, RESOLVE:
Art. 1º – A requerimento, conceder licença prêmio por assiduidade a servidora pública XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, por direito adquirido no período aquisitivo de 01/06/2006 à 31/05/2011, qual irá usufruir de 25 (vinte e cinco) dias úteis com início em 15/12/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Catas Altas/MG, 13 de novembro de 2017.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Catas Altas
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Código Identificador:DF1F4EDD
PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 136/2017
Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio por Assiduidade a servidora pública Rita de Cassia Batista.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATAS ALTAS no uso de suas
atribuições legais, observado o art. 114 e seguintes, da Lei Complementar 512/2016 – Estatuto do Servidor Público de Catas Altas, RESOLVE:
Art. 1º – A requerimento, conceder licença prêmio por assiduidade a servidora pública RITA DE CASSIA BATISTA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, por direito adquirido no período aquisitivo de 12/03/2007 à 11/03/2012, qual irá usufruir de 25 (vinte e cinco) dias úteis com início em 04/12/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Catas Altas/MG, 13 de novembro de 2017.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Catas Altas
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Código Identificador:9F519741
PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 137/2017
Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor público Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATAS ALTAS no uso de suas
atribuições legais, observado o art. 114 e seguintes, da Lei Complementar 512/2016 – Estatuto do Servidor Público de Catas Altas, RESOLVE:
Art. 1º – A requerimento, conceder licença prêmio por assiduidade ao servidor público XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, ocupante do cargo de ODONTÓLOGO FAMÍLIA, por direito adquirido no período aquisitivo de 15/01/2008 à 14/01/2013, qual irá usufruir de 25 (vinte e cinco) dias úteis com início em 12/12/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Catas Altas/MG, 13 de novembro de 2017.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Catas Altas
Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor público Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATAS ALTAS no uso de suas
atribuições legais, observado o art. 114 e seguintes, da Lei Complementar 512/2016 – Estatuto do Servidor Público de Catas Altas, RESOLVE:
Art. 1º – A requerimento, conceder licença prêmio por assiduidade ao servidor público XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de BIOQUIMICO, por direito adquirido no período aquisitivo de 01/06/2006 à 31/05/2011, qual irá usufruir de 25 (vinte e cinco) dias úteis com início em 04/12/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Catas Altas/MG, 13 de novembro de 2017.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Catas Altas
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Código Identificador:94761143
PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 140/2017
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Código Identificador:22A360F1
PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 139/2017
Concede adicional de insalubridade a servidora pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATAS ALTAS, no uso de
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em especial a Lei Municipal n° 409/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 2137/2013, RESOLVE:
Art. 1° - Fica concedido a servidora pública, conforme definido no quadro I, adicional de insalubridade no grau máximo, correspondente a 40% (quarenta por cento) sob o menor vencimento pago pela municipalidade, nos termos da Lei Municipal° 409/2013,
Quadro I
SERVIDOR | CARGO | DATA DO DEFERIMENTO |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Auxiliar de Obras e Serviços Pesados | 09/11/2017 |
Art. 2° - O pagamento do adicional será incluído no banco de dados da folha de pagamento vigente, e devido a partir do deferimento do requerimento administrativo para adicional insalubridade, durante todo o período de exposição.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 09/11/2017, revogando as disposições em contrário.
Catas Altas, 13 de setembro de 2017.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Código Identificador:941896B8
PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 138/2017
Concede adicional de insalubridade ao servidor público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATAS ALTAS, no uso de
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em especial a Lei Municipal n° 409/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 2137/2013, RESOLVE:
Art. 1° - Fica concedido ao servidor público, conforme definido no quadro I, adicional de insalubridade no grau máximo, correspondente a 40% (quarenta por cento) sob o menor vencimento pago pela municipalidade, nos termos da Lei Municipal° 409/2013,
Quadro I
SERVIDOR | CARGO | DATA DO DEFERIMENTO |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 07/11/2017 |
Art. 2° - O pagamento do adicional será incluído no banco de dados da folha de pagamento vigente, e devido a partir do deferimento do requerimento administrativo para adicional insalubridade, durante todo o período de exposição.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 07/11/2017, revogando as disposições em contrário.
Catas Altas, 13 de setembro de 2017.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Código Identificador:CA517C9C
PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 141/2017
Inclui membro na Equipe de Coleta e Reciclagem do Lixo Municipal- ECORLIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATAS ALTAS, no uso de
atribuição que lhe confere a Lei Nº 441/2014 e a Lei Nº 284/2009, em especial nos arts. 22 a 24 RESOLVE:
Art. 1º - Fica incluído o membro, MAURY XXXXX XXXXXXXX, para fazer parte da Equipe de Coleta e Reciclagem do Lixo Municipal
– ECORLIM,
Art. 2º – Os membros da ECORLIM, enquanto atuantes, receberão como gratificação 100% do total arrecadado pela venda do produto reciclado dividido pelo número de pessoas da equipe.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07/11/2017, revogando as disposições em contrário.
Catas Altas, 13 de novembro de 2017.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Catas Altas
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Código Identificador:2FD2A106
PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 142/2017
Inclui membro na Equipe de Coleta e Reciclagem do Lixo Municipal- ECORLIM.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Código Identificador:5891B42D
PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 144/2017
Dispõe sobre a concessão de prorrogação da licença para tratar de interesses particulares da servidora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATAS ALTAS, no uso de suas
atribuições legais, observado o art. 106 e seguintes, da Lei Complementar 512/2016 - Estatuto do Servidor Público, RESOLVE:
Art. 1° - A requerimento, conceder à servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, prorrogação por mais 2 (dois) anos da licença para tratar de interesses particulares, concedida em 21/11/2015, contados a partir de 21/11/2017.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Catas Altas/MG, 13 de novembro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATAS ALTAS, no uso de
atribuição que lhe confere a Lei Nº 441/2014 e a Lei Nº 284/2009, em especial nos arts. 22 a 24 RESOLVE:
Art. 1º - Fica incluído o membro, XXXXXXX APARECIDA DA XXXXX XXXXX, para fazer parte da Equipe de Coleta e Reciclagem do Lixo Municipal – ECORLIM,
Art. 2º – Os membros da ECORLIM, enquanto atuantes, receberão
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Catas Altas
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CHAPADA DO NORTE
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Código Identificador:C2A88A47
como gratificação 100% do total arrecadado pela venda do produto reciclado dividido pelo número de pessoas da equipe.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09/11/2017, revogando as disposições em contrário.
Catas Altas, 13 de novembro de 2017.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Catas Altas
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Código Identificador:A9B2E212
PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 143/2017
Exclui membro da Equipe de Coleta e Reciclagem do Lixo Municipal – ECORLIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATAS ALTAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Nº 441/2014 e a Lei Nº 284/2009, em especial nos arts. 22 a 24, RESOLVE:
Art. 1° - Fica excluído o membro, XXXXXXXX XX XXXXXXXX, por não fazer mais parte da Equipe de Coleta e Reciclagem do Lixo Municipal – ECORLIM.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/11/2017, revogando as disposições em contrário.
Catas Altas,13 de novembro de 2017.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
P.A.L 064 - PREGÃO PRESENCIAL Nº034/2017 PARA REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DO NORTE-MG
torna público que fará realizar licitação - mod. Pregão Presencial nº034/2017 PARA REGISTRO DE PREÇOS, destinada à Contratação de empresa para futura e eventual prestação de serviços de reforma de pneus pertencentes à frota municipal, com entrega dos envelopes de habilitação e proposta às 14h do dia 28 de novembro de 2017, nos termos das Leis 10.520/02 e 8.666/93. Demais informações e Edital à disposição na PREF. M. CHAPADA DO NORTE-MG, à R. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – nº. 101 – Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx – XX – XXX 00.000-000 – fone: 033.3739-1105.
PREF. M. CHAPADA DO NORTE-MG, 14 de novembro de 2017.
XXXXXXX X. BARROSO.
Pregoeira.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:CD23AE8A
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CIPOTÂNEA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLE
EXTRATO CONTRATO-PROCESSO SELETIVO Nº. 001-2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA-MG – EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 061/2017 –
PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2017 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Objeto: Contratação de Profissional para prestação de serviços técnicos na área de fisioterapia para atendimento em prol da Secretaria Municipal de Saúde – Valor: R$ 1.100,00 Com Carga Horária de 20 Horas Semanais – Vigência: 12 Meses.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CONQUISTA
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:9AFF5F8F
Prefeitura Municipal de Conquista, Estado de Minas Gerais, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO 043
GABINETE DO PREFEITO
O Prefeito Municipal de Conquista, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve HOMOLOGAR o PREGÃO PRESENCIAL n.º 043/2017, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA E OU PESSOA FÍSICA PARA PRESTAR SERVIÇO DE GRAVAÇÃO DE PROPAGANDA E CARRO DE SOM(PROPAGANDA VOLANTE), PELO PERÍODO DE 12 MESES NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, DENTRO DO MUNICÍPIO DE CONQUISTA/MG, CONFORME SOLICITAÇOES DOS DEPARTAMENTOS E SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA QUE, ANEXO ESPECIFICARÃO A QUANTIDADE DE HORAS DO
QUE SE SEGUE, por 12 (doze) meses conforme condições, descrições e especificações contidas neste Edital e em seus Anexos.
Conforme julgamento fica declarado como vencedor:
· XXXXXXXXX XXXXX
TOTAL GERAL DA LICITAÇÃO – R$ 40,00 (quarenta reais) a hora. Perfazendo um valor total estimado de R$ 48.200,00(quarenta e oito mil e duzentos reais).
Registre-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Conquista, Estado de Minas Gerais, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:5ACC706D
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO 042
GABINETE DO PREFEITO
O Prefeito Municipal de Conquista, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve HOMOLOGAR o Processo licitatório nº 119/2017, PREGÃO PRESENCIAL n.º 042/2017, REGISTRO DE PREÇO nº036/2017 PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E MATERIAIS DE CONSUMO EM GERAL, PARA O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS MUNICIPAIS, EM ATENDIMENTO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAETRUTURA, COM ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS NA PLANILHA EM ANEXO, PARA UM PERIODO DE 12(DOZE)
MESES conforme condições, descrições e especificações contidas neste Edital e em seus Anexos.
Conforme julgamento, fica declarado como empresa vencedora:
CONAGRI PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME
TOTAL GERAL DA LICITAÇÃO – R$ 8.018,05(oito mil e dezoito reais e cinco centavos).
Registre-se e cumpra-se.
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:48CFDDE8
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO 036
GABINETE DO PREFEITO
O Prefeito Municipal de Conquista, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve HOMOLOGAR o Processo Licitatório nº 107/2017, PREGÃO PRESENCIAL n.º 036/2017, para a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE NOVAS LIXEIRAS DE RECICLAGEM NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE CONQUISTA-MG, CONFORME PROJETO DE ENGENHARIA.
Conforme julgamento, fica declarado como empresa vencedora:
BANDERPLACA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais).
Registre-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Conquista, estado de Minas Gerais aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:902748BA
PROCURADORIA JURÍDICA RETIFICAÇÃO PORTARIA 3948/2017
PORTARIA MUNICIPAL Nº 3948/2017 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do ensino nas Escolas Municipais de Educação Básica de Conquista e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de sua
competência, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação nº 5, de 17 de dezembro de 2009, nº 4, de 13 de julho de
2010 e nº 7, de 14 de dezembro de 2010, no Parecer CNE/CEB nº 17, aprovado em 06/06/2012, nos Pareceres do Conselho Estadual de Educação nº 1132, de 12 de dezembro de 1997, e nº 1158, de 11 de
dezembro de 1998,
RESOLVE:
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ESCOLAR CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente Portaria estabelece as diretrizes para a organização e o funcionamento do ensino nas Escolas Municipais de Educação Básica de Conquista.
Parágrafo único. Estas diretrizes estão em consonância com a legislação nacional, com os fundamentos e procedimentos definidos pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação, com as normas do
Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais e com a estratégia governamental de longo prazo definida no Plano Municipal de Educação – PDME – 2015 a 2025.
Art. 2º O disposto nesta Portaria, complementada, quando necessário, por normas específicas, aplica-se a todas as etapas e modalidades da Educação Básica.
Art. 3º As Escolas da Rede Municipal de Ensino adotarão, como norteadores de suas ações pedagógicas, os seguintes princípios:
I - Éticos: de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito à dignidade da pessoa humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito de origem, gênero, etnia, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
II - Políticos: de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, de respeito ao bem comum e à preservação do regime democrático e dos recursos ambientais; da busca da equidade e da exigência de diversidade de tratamento para assegurar a igualdade de direitos entre os alunos que apresentam diferentes necessidades;
III - Estéticos: do cultivo da sensibilidade juntamente com o da racionalidade; do enriquecimento das formas de expressão e do exercício da criatividade; da valorização das diferentes manifestações culturais, especialmente, a da cultura mineira e da construção de identidades plurais e solidárias.
Parágrafo único. Na Educação Básica, as dimensões inseparáveis do educar e do cuidar deverão ser consideradas no desenvolvimento das ações pedagógicas, buscando recuperar, para a função social desse nível da educação, a sua centralidade, que é o educando.
Art. 4º As Escolas da Rede Municipal de Ensino devem assegurar aos pais, conviventes ou não com seus filhos, ou responsáveis, o acesso às suas instalações físicas, informá-los sobre a execução de seu Projeto Político -Pedagógico e, a cada bimestre, sobre a frequência e o rendimento dos alunos.
CAPÍTULO II
DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO E DO REGIMENTO ESCOLAR
Art. 5º O Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Escolar de cada unidade de ensino devem ser elaborados e atualizados em conformidade com a legislação, assegurada a participação de todos os segmentos representativos da Escola, com assessoramento da Equipe Pedagógica da SME e do Serviço de Inspeção Escolar, e aprovados pelo Colegiado de cada Escola, implementados e amplamente divulgados na comunidade escolar.
§ 1º O Projeto Político-Pedagógico deve expressar, com clareza, os direitos de aprendizagem que devem ser garantidos aos alunos.
§ 2º Faz parte integrante do Projeto Político-Pedagógico o Plano de Intervenção Pedagógica (PIP) elaborado, anualmente, pela Equipe Pedagógica da Escola, a partir dos resultados das avaliações internas e externas, com o objetivo de melhorar o desempenho dos alunos no processo de ensino-aprendizagem e garantir a continuidade de seu percurso escolar.
Art. 6º Os profissionais da Escola devem reunir-se, periodicamente, conforme cronograma estabelecido pela Equipe Gestora, para estudos, avaliação coletiva das ações desenvolvidas e redimensionamento do processo pedagógico, conforme o previsto no Projeto Político- Pedagógico e no Plano de Intervenção Pedagógica (PIP).
CAPÍTULO III
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 7º O Calendário Escolar deve ser elaborado pela Escola com a orientação da equipe pedagógica da SME, em acordo com os parâmetros definidos em norma específica, publicada anualmente pela Secretaria de Estado de Educação – SEE, discutido e aprovado pelo Colegiado e amplamente divulgado, cabendo à Inspeção Escolar supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas.
§ 1º Serão garantidos, no Calendário Escolar, os mínimos de 200 (duzentos) dias letivos e carga horária de 800 horas, para a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 8º Considera-se dia letivo aquele em que professores e alunos desenvolvem atividades de ensino-aprendizagem, de caráter obrigatório, independentemente do local onde sejam realizadas.
Art. 9º Considera-se dia escolar aquele em que são realizadas atividades de caráter pedagógico e administrativo, com a presença obrigatória do pessoal docente, técnico e administrativo, podendo incluir a representação de pais e alunos.
Art. 10 É recomendada a abertura da Escola nos feriados, finais de semana e férias escolares, para atividades educativas e comunitárias, cabendo à direção da escola encontrar formas para garantir o funcionamento previsto, observadas as vedações da legislação.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO TEMPO ESCOLAR
Art. 11 A jornada escolar na Educação Infantil e Ensino Fundamental devem ser de, no mínimo, 4 horas de trabalho diário, excluído o tempo destinado ao recreio.
§1º A Educação infantil e Ensino Fundamental poderão ser de tempo integral.
Art. 12 Respeitados os dispositivos legais, compete à escola proceder à organização do tempo escolar na Educação Infantil e Ensino Fundamental, assegurando a duração da semana letiva de 05 (cinco) dias.
CAPÍTULO V
DO ATENDIMENTO DA DEMANDA, DA MATRÍCULA, DA FREQUÊNCIA E DA PERMANÊNCIA
Art.13 O encaminhamento da população em idade escolar á Educação Infantil – creche e pré-escola é formalizada por meio de matricula diretamente nas escolas de educação infantil do município, sendo que para as creches deve-se observar a prioridade de matricula para as crianças vulneráveis socialmente e responsáveis trabalhadores.
Paragrafo único: É importante que os critérios sejam transparentes, amplamente discutidos e divulgados na comunidade, inclusivos e regulamentados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14 O encaminhamento da população em idade escolar ao Ensino Fundamental é formalizado por meio do Cadastro Escolar, cujo processamento se faz mediante ação conjunta da Secretaria de Estado de Educação e das Secretarias Municipais de Educação, obedecidos os critérios definidos em norma específica.
Art. 15 Cabe à Secretaria Municipal de Educação a divulgação do calendário unificado para a realização das matrículas nas Escolas Públicas Municipais considerando a Resolução do cadastro Escolar publicada a cada ano.
Art. 16 A Escola deve renovar ou efetivar a matrícula dos alunos a cada ano letivo, sendo vedada qualquer forma de discriminação, em especial aquelas decorrentes da origem, gênero, etnia, cor e idade.
Parágrafo único. A matrícula dos alunos poderá ocorrer em qualquer época do ano.
Art. 17 O recurso da classificação tem por objetivo posicionar o aluno em qualquer ano da Educação Básica, compatível com sua idade, experiência, nível de desempenho ou de conhecimento, nas seguintes situações:
I - por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, o ano anterior, na própria Escola;
II - por transferência, para alunos procedentes de outra Escola situada no País ou no exterior, considerando a idade e desempenho;
III - independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela Escola, que defina o grau de desenvolvimento e idade do aluno.
Parágrafo único. Os documentos que fundamentarem e comprovarem a classificação do aluno deverão ser arquivados na pasta individual.
Art. 18 A reclassificação é o reposicionamento do aluno no ano diferente de sua situação atual, a partir de uma avaliação de seu desempenho, podendo ocorrer nas seguintes situações:
I - avanço: propicia condições para conclusão de anos da Educação Básica, em menos tempo, ao aluno portador de altas habilidades comprovadas por instituição competente;
II - aceleração: é a forma de reposicionar o aluno com atraso escolar em relação à sua idade, durante o ano letivo;
III - transferência: o aluno proveniente de Escola situada no País ou exterior poderá ser avaliado e posicionado, em ano diferente ao indicado no seu histórico escolar da Escola de origem, desde que comprovados conhecimentos e habilidades;
IV - frequência: ao aluno com frequência inferior a 75% da carga horária mínima exigida e que apresentar desempenho satisfatório.
Parágrafo único. Os documentos que fundamentarem e comprovarem a reclassificação do aluno deverão ser arquivados na pasta individual.
Art. 19 É vedado à escola pública municipal:
I - cobrar taxas, contribuições ou exigir pagamentos a qualquer título; II - exigir das famílias a compra de material escolar mediante lista estabelecida pela Escola;
III - impedir a frequência às aulas ao aluno que não estiver usando uniforme ou não dispuser do material escolar;
IV - vender uniformes.
Art. 20 No ato da matrícula, a direção da Escola deve entregar, por escrito, ao aluno ou ao seu responsável, cópia das vedações previstas no art. 19, e informá-los sobre os principais aspectos da organização e funcionamento do Estabelecimento de Ensino.
Art. 21 Terá sua matrícula cancelada o aluno que, sem justificativa, deixar de comparecer à Escola, até o 25º (vigésimo quinto) dia letivo consecutivo, após o início das aulas, ou a contar da data de efetivação da matrícula, se esta ocorrer durante o ano letivo.
§ 1º Antes de efetuar o cancelamento da matrícula, a direção da Escola deve entrar em contato, por escrito, com o responsável, alertando-o sobre a obrigatoriedade do cumprimento da frequência escolar.
§ 2º Configurados o cancelamento da matrícula, o abandono ou repetidas faltas não justificadas do aluno, a Escola deve informar o fato, por escrito, ao Conselho Tutelar, ao Juiz Competente da Comarca e ao representante do Ministério Público do Município.
§ 3º O aluno que teve a sua matrícula cancelada poderá retornar para a mesma Escola.
Art. 22 O controle de frequência diária dos alunos é de responsabilidade do professor, que deverá comunicar à direção da Escola eventuais faltas consecutivas, para as providências cabíveis.
§ 1º O estabelecimento de ensino, após apurar a frequência do aluno e constatar uma ausência superior a 05 (cinco) dias letivos consecutivos ou 10(dez) dias alternados no mês, deve entrar em contato, por escrito, com a família ou o responsável pelo aluno faltoso, com vistas a promover o seu imediato retorno às aulas e a regularização da frequência escolar.
§ 2º O dirigente do estabelecimento de ensino remeterá ao Conselho Tutelar, ao Juiz Competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação nominal dos alunos cujo número de faltas atingir 15(quinze) dias letivos consecutivos ou alternados e, também, ao órgão competente, no caso de aluno cuja família é beneficiada por programas de assistência vinculados à frequência escolar.
Art. 23 O descumprimento, pela Escola, dos dispositivos que obrigam a comunicação da infrequência e da evasão escolar à família, ao responsável e às autoridades competentes, implicará responsabilização administrativa à direção do estabelecimento de ensino.
TÍTULO II
DAS ETAPAS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CAPÍTULO I
DAS ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 24 A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Art. 25 A transição entre as etapas da Educação Básica – Educação Infantil, Ensino Fundamental – deve assegurar formas de articulação das dimensões orgânica e sequencial que garantam aos alunos um percurso contínuo de aprendizagem, com qualidade.
Art. 26 A Rede municipal de Ensino oferece, com prioridade, a Educação Infantil e o Ensino Fundamental anos iniciais.
SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 27 A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida nas unidades municipais que oferecem creche e pré-escola, que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial.
§ 1º É dever do Governo Municipal garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção; exceto para creches onde terá prioridade a vulnerabilidade da criança e filhos de mães trabalhadoras se não houver vaga para todos.
§ 2° É obrigatória a matrícula na Educação Infantil- pré-escola - de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 30 de junho do ano em que ocorrer a matrícula.
§ 3º As crianças que completam 6 anos após o dia 30 de junho devem ser matriculadas na Educação Infantil.
§ 4º A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.
§ 5º As vagas em creches e pré-escolas devem ser oferecidas próximas às residências das crianças.
§ 6º É considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.
§7º O número de crianças por professor deve possibilitar atenção, responsabilidade e interação com as crianças e suas famílias. Levando em consideração as características do espaço físico e das crianças, no caso de agrupamentos com criança da mesma faixa de idade, recomenda-se a proporção de 6 a 8 crianças por professor (no caso de crianças de zero a um ano), 15 crianças por professor (no caso de crianças de dois a três ano) e 20 crianças por professor (nos agrupamentos de crianças de quatro e cinco anos).
Art. 28 As propostas pedagógicas de Educação Infantil devem respeitar os seguintes princípios:
I – Éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades.
II – Políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática.
III – Estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais.
Art. 29 Na observância ás Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, a proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve garantir que elas cumpram plenamente sua função sociopolítica e pedagógica:
I - oferecendo condições e recursos para que as crianças usufruam seus direitos civis, humanos e sociais;
II - assumindo a responsabilidade de compartilhar e complementar a educação e cuidado das crianças com as famílias;
III - possibilitando tanto a convivência entre crianças e entre adultos e crianças quanto a ampliação de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas;
IV - promovendo a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais no que se refere ao acesso a bens culturais e às possibilidades de vivência da infância;
V - construindo novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas com a ludicidade, a democracia, a sustentabilidade do
planeta e com o rompimento de relações de dominação etária, socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguística e religiosa.
Art. 30 A proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve ter como objetivo garantir à criança o acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças.
§ 1º Na efetivação desse objetivo, as propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil deverão prever condições para o trabalho coletivo e para a organização de materiais, espaços e tempos que assegurem:
I - a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo;
II - a indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança;
III - a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o respeito e a valorização de suas formas de organização;
IV - o estabelecimento de uma relação efetiva com a comunidade local e de mecanismos que garantam a gestão democrática e a consideração dos saberes da comunidade;
V - o reconhecimento das especificidades etárias, das singularidades individuais e coletivas das crianças, promovendo interações entre crianças de mesma idade e crianças de diferentes idades;
VI - os deslocamentos e os movimentos amplos das crianças nos espaços internos e externos às salas de referência das turmas e à instituição;
VII - a acessibilidade de espaços, materiais, objetos, brinquedos e instruções para as crianças com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
VIII - a apropriação pelas crianças das contribuições histórico- culturais dos povos indígenas afrodescendentes, asiáticos, europeus e de outros países da América;
IX - o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e à discriminação;
X - a dignidade da criança como pessoa humana e a proteção contra qualquer forma de violência – física ou simbólica – e negligência no interior da instituição ou praticadas pela família, prevendo os encaminhamentos de violações para instâncias competentes.
Art. 31 As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira, garantindo experiências que:
I - promovam o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliação de experiências sensoriais, expressivas, corporais que possibilitem movimentação ampla, expressão da individualidade e respeito pelos ritmos e desejos da criança;
II - favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o progressivo domínio por elas de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical;
III - possibilitem às crianças experiências de narrativas, de apreciação e interação com a linguagem oral e escrita, e convívio com diferentes suportes e gêneros textuais orais e escritos;
IV - recriem, em contextos significativos para as crianças, relações quantitativas, medidas, formas e orientações espaço temporais;
V - ampliem a confiança e a participação das crianças nas atividades individuais e coletivas;
VI - possibilitem situações de aprendizagem mediadas para a elaboração da autonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar;
VII - possibilitem vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos culturais, que alarguem seus padrões de referência e de identidades no diálogo e reconhecimento da diversidade;
VIII - incentivem a curiosidade, a exploração, o encantamento, o questionamento, a indagação e o conhecimento das crianças em relação ao mundo físico e social, ao tempo e à natureza;
IX - promovam o relacionamento e a interação das crianças com diversificadas manifestações de música, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografia, dança, teatro, poesia e literatura;
X - promovam a interação, o cuidado, a preservação e o conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade da vida na Terra, assim como o não desperdício dos recursos naturais;
XI - propiciem a interação e o conhecimento pelas crianças das manifestações e tradições culturais brasileiras;
XII - possibilitem a utilização de gravadores, projetores, computadores, máquinas fotográficas, e outros recursos tecnológicos e midiáticos.
Parágrafo único - As creches e pré-escolas, na elaboração da proposta curricular, de acordo com suas características, identidade institucional, escolhas coletivas e particularidades pedagógicas, estabelecerão modos de integração dessas experiências.
Art. 32. As instituições de Educação Infantil devem criar procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das crianças, sem objetivo de seleção, promoção ou classificação, garantindo:
I - a observação crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interações das crianças no cotidiano;
II - utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios, fotografias, desenhos, álbuns etc.);
III - a continuidade dos processos de aprendizagens por meio da criação de estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela criança (transição casa/instituição de Educação Infantil, transições no interior da instituição, transição creche/pré-escola e transição pré-escola/Ensino Fundamental);
IV - documentação específica que permita às famílias conhecer o trabalho da instituição junto às crianças e os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança na Educação Infantil;
V - a não retenção das crianças na Educação Infantil.
Art. 33 Na transição para o Ensino Fundamental a proposta pedagógica deve prever formas para garantir a continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, respeitando as especificidades etárias, sem antecipação de conteúdos que serão trabalhados no Ensino Fundamental.
Seção II
DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 34 O Ensino Fundamental, etapa de escolarização obrigatória, deve comprometer-se com uma educação com qualidade social e garantir ao educando:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, com pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - a aquisição de conhecimentos e habilidades, e a formação de atitudes e valores, como instrumentos para uma visão crítica do mundo;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Parágrafo único. O Ensino Fundamental deve promover um trabalho educativo de inclusão, que reconheça e valorize as experiências e habilidades individuais do aluno, atendendo às suas diferenças e necessidades específicas, possibilitando, assim, a construção de uma cultura escolar acolhedora, respeitosa e garantidora do direito a uma educação que seja relevante, pertinente e equitativa.
Art. 35 O Ensino Fundamental, com duração de nove anos, estrutura- se em 4 (quatro) ciclos de escolaridade, considerados como blocos pedagógicos sequenciais, sendo que as escolas municipais atendem os dois primeiros ciclos:
I - Ciclo da Alfabetização, com a duração de 3 (três) anos de escolaridade, 1º, 2º e 3º ano;
II - Ciclo Complementar, com a duração de 2 (dois) anos de escolaridade, 4º e 5º ano.
Art. 36 Os Ciclos da Alfabetização e Complementar devem garantir o princípio da continuidade da aprendizagem dos alunos, sem interrupção dentro do ciclo, com foco na alfabetização e letramento, voltados para ampliar as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, para todos os alunos, imprescindíveis ao prosseguimento dos estudos.
Art. 37 Os Componentes Curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental que integram as áreas de conhecimento são os referentes a:
I - Linguagens:
a) Língua Portuguesa;
b) Arte, em suas diferentes linguagens: cênicas, plásticas e, obrigatoriamente, a musical;
c) Educação Física. II - Matemática.
III - Ciências da Natureza. IV - Ciências Humanas:
a) História;
b) Geografia;
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 38 São modalidades da Educação Básica:
Educação de Jovens e adultos; Educação Especial.
SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art. 39 A educação de jovens e adultos, destina-se àqueles que não tiveram acesso na idade própria ao ensino fundamental anos iniciais. Paragrafo 1º O Curso de Educação de jovens e adultos será uma preparação para a certificação de conclusão do 5º ano do Ensino Fundamental para os requerentes maiores de 14 anos.
Art. 40 É de competência da Escola Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx proceder à avaliação de candidato com 15 anos completos que requeira o comprovante de conclusão do 5º ano do Ensino Fundamental.
SEÇÃO II
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 41 A Educação Especial, modalidade transversal a todas as etapas e modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular, destinada aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, devendo ser prevista no Projeto Político-Pedagógico e no Regimento Escolar.
Art. 42 O Projeto Político-Pedagógico da Escola e o Regimento Escolar devem contemplar as condições de acesso, percurso e permanência dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas comuns do ensino regular, garantindo o processo de inclusão.
Art. 43 O Atendimento Educacional Especializado – AEE, deve identificar, elaborar, organizar e oferecer os recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas, em constante articulação com os demais serviços ofertados.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 44 O currículo da Educação Básica configura-se como o conjunto de valores e práticas que proporcionam a produção e a socialização de significados no espaço social, contribuindo, intensamente, para a construção de identidades socioculturais do educando.
§ 1º Na implementação do currículo, deve-se evidenciar a contextualização e a interdisciplinaridade, ou seja, formas de interação
e articulação entre diferentes campos de saberes específicos, permitindo aos alunos a compreensão mais ampla da realidade.
§ 2º A interdisciplinaridade parte do princípio de que todo conhecimento mantém um diálogo permanente com outros conhecimentos e a contextualização requer a concretização dos conteúdos curriculares em situações mais próximas e familiares aos alunos.
§3º O currículo da Educação Infantil deve ter como parâmetro os Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
Art. 45 O Plano Curricular do Ensino Fundamental anos iniciais, expressão formal da concepção do currículo da escola, decorrente de seu Projeto Político-Pedagógico, deve conter uma Base Nacional Comum, definida nas diretrizes curriculares, e uma Parte Complementar Diversificada, definida a partir das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
§ 1º A Educação Física é componente obrigatório de todos os anos do Ensino Fundamental anos iniciais, podendo ser ministrada pelo professor regente de turma e ou professor habilitado.
§ 4º O Ensino Religioso, de matrícula facultativa ao aluno, é Componente Curricular que deve ser, obrigatoriamente, ofertado no Ensino Fundamental anos iniciais, devendo ser ministrada pelo professor regente da turma.
§ 5º A Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do Componente Curricular Arte, o qual compreende também as artes visuais, o teatro e a dança.
§ 6º A temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena deve, obrigatoriamente, ser desenvolvida no âmbito de todo o currículo escolar e, em especial, no ensino de Arte, Literatura e História do Brasil.
Art. 46 Além da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada devem ser incluídos, permeando todo o currículo, Temas Transversais relativos à saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social, direitos das crianças e adolescentes, direitos dos idosos, educação ambiental, educação em direitos humanos, educação para o consumo, educação fiscal, educação para o trânsito, trabalho, ciência e tecnologia, diversidade cultural, dependência química, higiene bucal e educação alimentar e nutricional, tratados transversal e integradamente, determinados ou não por leis específicas.
Parágrafo único. Na implementação do currículo, os Temas Transversais devem ser desenvolvidos de forma interdisciplinar, assegurando, assim, a articulação com a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada.
Art. 47 Na organização curricular do ensino fundamental anos iniciais deve ser observado o conjunto de Conteúdos Básicos Comuns (CBC) a serem ensinados, obrigatoriamente, por todas as unidades escolares da rede municipal de ensino.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO EM CICLOS NO ENSINO FUNDAMENTAL
CAPÍTULO I
DOS CICLOS DA ALFABETIZAÇÃO E COMPLEMENTAR
Art. 48 Considerando que o processo de alfabetização e o zelo com o letramento são a base de sustentação para o prosseguimento de estudos, com sucesso, as Escolas devem organizar suas atividades de modo a assegurar aos alunos um percurso contínuo de aprendizagens e a articulação do Ciclo da Alfabetização com o Ciclo Complementar.
Art. 49 O Ciclo da Alfabetização, a que terão ingresso os alunos com seis anos de idade, terá suas atividades pedagógicas organizadas de modo a assegurar que, ao final de cada ano, todos os alunos tenham garantidos, pelo menos, os seguintes direitos de aprendizagem:
I - 1º Ano:
a) desenvolver atitudes e disposições favoráveis à leitura;
b) conhecer os usos e funções sociais da escrita;
c) compreender o princípio alfabético do sistema da escrita;
d) ler e escrever palavras e sentenças. II - 2º Ano:
a) ler e compreender pequenos textos;
b) produzir pequenos textos escritos;
c) fazer uso da leitura e da escrita nas práticas sociais. III - 3º Ano:
a) ler e compreender textos mais extensos;
b) localizar informações no texto;
c) ler oralmente com fluência e expressividade;
d) produzir frases e pequenos textos com correção ortográfica.
§ 1º Ao final do Ciclo da Alfabetização, todos os alunos devem ter consolidado as capacidades referentes à leitura e à escrita necessárias para expressar-se, comunicar-se e participar das práticas sociais letradas, e ter desenvolvido o gosto e apreço pela leitura.
§ 2º Ao final do Ciclo da Alfabetização, na área da Matemática, todos os alunos devem compreender e utilizar o sistema de numeração, dominar os fatos fundamentais da adição e subtração, realizar cálculos mentais com números pequenos, dominar conceitos básicos relativos a grandezas e medidas, espaço e forma e resolver operações matemáticas com autonomia.
Art. 50 O Ciclo Complementar, com o objetivo de consolidar a alfabetização e ampliar o letramento, terá suas atividades pedagógicas organizadas de modo a assegurar que todos os alunos, ao final de cada ano, tenham garantidos, pelo menos, os seguintes direitos de aprendizagem:
I - 4º ano:
a) produzir textos adequados a diferentes objetivos, destinatários e contextos;
b) utilizar princípios e regras ortográficas e conhecer as exceções;
c) utilizar as diferentes fontes de leitura para obter informações adequadas a diferentes objetivos e interesses;
d) selecionar textos literários segundo seus interesses. II - 5º Ano:
a) produzir, com autonomia, textos com coerência de ideias, correção ortográfica e gramatical;
b) ler, compreendendo o conteúdo dos textos, sejam informativos, literários, de comunicação ou outros.
§ 1º Ao final do Ciclo Complementar, todos os alunos deverão ser capazes de ler, compreender, retirar informações contidas no texto e redigir com coerência, coesão, correção ortográfica e gramatical.
§ 2º Ao final do Ciclo Complementar, na área da Matemática, todos os alunos devem dominar e compreender o uso do sistema de numeração, os fatos fundamentais da adição, subtração, multiplicação e divisão, realizar cálculos mentais, resolver operações matemáticas mais complexas, ter conhecimentos básicos relativos a grandezas e medidas, espaço e forma e ao tratamento de dados em gráficos e tabelas.
Art. 51 A programação curricular dos Ciclos da Alfabetização e Complementar, tanto no campo da linguagem quanto no da Matemática, deve ser estruturada de forma a, gradativamente, ampliar capacidades e conhecimentos, dos mais simples aos mais complexos, contemplando, de maneira articulada e simultânea, a alfabetização e o letramento.
Art. 52 Na organização curricular dos ciclos dos anos iniciais do Ensino Fundamental, os Componentes Curriculares devem ser abordados a partir da prática vivencial dos alunos, possibilitando o aprendizado significativo e contextualizado:
I - Os eixos temáticos dos Componentes Curriculares Ciências, História e Geografia devem ser abordados de forma articulada com o processo de alfabetização e letramento e de iniciação à Matemática, crescendo em complexidade ao longo dos Ciclos.
II - A questão ambiental contemporânea deve ser abordada partindo da realidade local, mobilizando as emoções e a energia das crianças para a preservação do planeta e do ambiente onde vivem.
III - O Componente Curricular Arte deve oportunizar aos alunos momentos de recreação e ludicidade, por meio de atividades artístico culturais.
VI - O Ensino Religioso deve reforçar os laços de solidariedade na convivência social e de promoção da paz.
Art. 53 A Escola deve, ao longo de cada ano dos Ciclos da Alfabetização e Complementar, acompanhar, sistematicamente, a aprendizagem dos alunos, utilizando estratégias e recursos diversos para sanar as dificuldades evidenciadas no momento em que ocorrerem e garantir a progressão continuada dos alunos.
TÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art. 54 A avaliação da aprendizagem dos alunos, realizada pelos professores, em conjunto com toda a equipe pedagógica da escola, parte integrante da proposta curricular e da implementação do currículo, redimensionadora da ação pedagógica, deve:
I - assumir um caráter processual, formativo e participativo; II - ser contínua, cumulativa e diagnóstica;
III - utilizar vários instrumentos, recursos e procedimentos;
IV - fazer prevalecer os aspectos qualitativos do aprendizado do aluno sobre os quantitativos;
V - assegurar tempos e espaços diversos para que os alunos com menor rendimento tenham condições de ser devidamente atendidos ao longo do ano letivo;
VI - prover, obrigatoriamente, intervenções pedagógicas, ao longo do ano letivo, para garantir a aprendizagem no tempo certo;
VII - assegurar tempos e espaços de reposição de temas ou tópicos dos Componentes Curriculares, ao longo do ano letivo, aos alunos com frequência insuficiente;
VIII - possibilitar a aceleração de estudos para os alunos com distorção idade-ano de escolaridade.
Art.55 Na Educação Infantil a avaliação é processual, ocorre cotidianamente, ao longo do período de aprendizado/desenvolvimento da criança.
Art 56 As instituições de Educação Infantil devem criar procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das crianças, sem objetivo de seleção, promoção ou classificação, garantindo:
I - a observação crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interações das crianças no cotidiano;
II - utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios, fotografias, desenhos, álbuns etc.);
III - a continuidade dos processos de aprendizagens por meio da criação de estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela criança - transição casa/instituição de Educação Infantil, transições no interior da instituição, transição creche/pré-escola e transição pré-escola/Ensino Fundamental;
IV - documentação específica que permita às famílias conhecer o trabalho da instituição junto às crianças e os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança na Educação Infantil;
V - a não retenção das crianças na Educação Infantil.
§ 1º Na Educação Infantil a avaliação se dá principalmente pela observação sistemática, registro em caderno de campo, fichas, questionários, relatórios e reflexão, portfólios, exposição das produções das crianças, auto avaliação para as crianças maiores (importantíssima para tomada de consciência da criança do seu momento de aprendizado e desenvolvimento), entre outros.
§2º Na educação infantil é importante, ainda, que sejam avaliadas permanentemente as
condições da oferta no contexto da proposta pedagógica, tais como infraestrutura, organização de espaços, tempos e materiais, aspectos relacionados com a gestão, entre outros.
Art. 57 Na avaliação da aprendizagem nos anos iniciais do Ensino Fundamental a Escola deverá utilizar procedimentos, recursos de acessibilidade e instrumentos diversos, tais como a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portifólios, exercícios, entrevistas, provas, testes, questionários, adequando-os à faixa etária e às características de desenvolvimento do educando e utilizando a coleta de informações sobre a aprendizagem dos alunos como diagnóstico para as intervenções pedagógicas necessárias.
Parágrafo único. As formas e procedimentos utilizados pela Escola para diagnosticar, acompanhar e intervir, pedagogicamente, no processo de aprendizagem dos alunos, devem expressar, com clareza, o que é esperado do educando em relação à sua aprendizagem e ao que foi realizado pela Escola, devendo ser registrados para subsidiar as decisões e informações sobre sua vida escolar.
Art. 58 A análise dos resultados da avaliação interna da aprendizagem realizada pela Escola e os resultados do Sistema Mineiro de Avaliação da Educação Pública - SIMAVE-, constituído pelo Programa de Avaliação da Rede Pública de Educação Básica - PROEB -, pelo Programa de Avaliação da Alfabetização - PROALFA - devem ser considerados para elaboração, anualmente, pela Escola, do Plano de Intervenção Pedagógica (PIP).
Art. 59 A progressão continuada, com aprendizagem e sem interrupção, dentro do Ciclo da Alfabetização e do Complementar está vinculada à avaliação contínua e processual, que permite ao professor acompanhar o desenvolvimento e detectar as dificuldades de aprendizagem apresentadas pelo aluno, no momento em que elas surgem, intervindo de imediato, com estratégias adequadas, para garantir as aprendizagens básicas.
Parágrafo único. A progressão continuada nos anos iniciais do Ensino Fundamental, dentro de cada ciclo, deve estar apoiada em intervenções pedagógicas significativas, com estratégias de atendimento diferenciado, para garantir a efetiva aprendizagem dos alunos no ano em curso.
Art. 60 As Escolas e os professores, com o apoio das famílias e da comunidade, devem envidar esforços para assegurar o progresso contínuo dos alunos no que se refere ao seu desenvolvimento pleno e à aquisição de aprendizagens significativas, lançando mão de todos os recursos disponíveis, e ainda:
I - criando, ao longo do ano letivo, novas oportunidades de aprendizagem para os alunos que apresentem baixo desempenho escolar;
II - organizando agrupamento temporário para alunos de níveis equivalentes de dificuldades, com a garantia de aprendizagem e de sua integração nas atividades cotidianas de sua turma;
III - adotando as providências necessárias para que a operacionalização do princípio da continuidade não seja traduzida como “promoção automática” de alunos de um ano para o seguinte, e para que o combate à repetência não se transforme em descompromisso com o ensino-aprendizagem.
Art. 61 É exigida do aluno a frequência mínima obrigatória de 75% da carga horária anual total.
Parágrafo único. No caso de desempenho satisfatório do aluno e de frequência inferior a 75%, no final do período letivo, a Escola deve usar o recurso da reclassificação para posicionar o aluno no ano seguinte de seu percurso escolar.
Art. 62 A Escola deve oferecer aos alunos diferentes oportunidades de aprendizagem definidas em seu Plano de Intervenção Pedagógica, ao longo de todo o ano letivo, após cada bimestre, a saber:
I - estudos contínuos de recuperação, ao longo do processo de ensino/aprendizagem, constituídos de atividades especificamente programadas para o atendimento ao aluno ou grupos de alunos que não adquiriram as aprendizagens básicas com as estratégias adotadas em sala de aula;
II - estudos periódicos de recuperação, aplicados imediatamente após o encerramento de cada bimestre, para o aluno ou grupo de alunos que não apresentarem domínio das aprendizagens básicas previstas para o período;
III - estudos de recuperação, no período dos dias escolares previstos em dezembro, quando as estratégias de intervenção pedagógica previstas nos incisos I e II não tiverem sido suficientes para atender às necessidades mínimas de aprendizagem do aluno.
Art. 63 Os resultados da avaliação da aprendizagem devem registrados por bimestre e ser comunicados em até 20 dias após o encerramento de cada 1(um) dos 4(quatro) bimestres, aos pais,
conviventes ou não com os filhos, e aos alunos, por escrito, utilizando-se conceitos por xxxxxxxx, devendo ser informadas, também, quais estratégias de atendimento pedagógico diferenciado foram e serão oferecidas pela Escola.
Paragrafo único - No encerramento do ano letivo e após os estudos de recuperação, a Escola deve comunicar aos pais, conviventes ou não com os filhos, ou responsáveis, por escrito, o resultado final da avaliação da aprendizagem dos alunos.
TÍTULO VI
DO DESEMPENHO DA ESCOLA E DA PUBLICIDADE DOS ATOS
Art. 64 A Escola deve divulgar, amplamente, os dados e informações relativos a:
I - medidas, projetos, propostas e ações desenvolvidas e previstas pela Escola para melhorar sua atuação e seus resultados educacionais;
II - indicadores e estatísticas do desempenho escolar dos alunos e resultados obtidos pela Escola nas avaliações externas.
Parágrafo único. Considera-se relevante para o cumprimento do que estabelece o caput deste artigo, informar:
I - número de alunos matriculados por ciclo ou ano escolar;
II - resultado do desempenho dos alunos de acordo com a etapa e modalidades da Educação Básica;
III - medidas adotadas no sentido de melhorar o processo pedagógico e garantir o sucesso escolar;
IV - percentual de alunos em abandono por ano e as medidas para evitar a evasão escolar;
V - taxas de distorção idade/ano de escolaridade e as medidas adotadas para reduzir esta distorção.
Art. 65 Compete à Escola manter atualizados os dados da Secretaria Escolar, bem como o Registro Estatístico Escolar Nacional Anual, e organizados de acordo com as normas estabelecidas pelos respectivos Sistemas.(EDUCACENSO)
TÍTULO VII
DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
Art. 66 A Educação em Tempo Integral tem por finalidade ampliar a jornada escolar, os espaços educativos, a quantidade e a qualidade do tempo diário de escolarização.
Parágrafo único. A jornada escolar ampliada deve ter a duração mínima de 3 (três) horas diárias durante todo o ano letivo e contemplar a formação além da Escola, com a participação da família e da comunidade.
Art. 67 As atividades da jornada ampliada podem ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, conforme a disponibilidade da Escola, ou fora dele, em espaços distintos da cidade ou do entorno em que está situada a unidade escolar, mediante as parcerias estabelecidas.
Art. 68 A composição curricular da Educação em Tempo Integral deve ser organizada contemplando os seguintes campos de conhecimento:
I - Acompanhamento Pedagógico; II - Cultura e Arte;
III - Esporte e Lazer; IV - Cibercultura;
V - Segurança Alimentar Nutricional; VI - Educação Socioambiental;
VII - Direitos Humanos e Cidadania.
Parágrafo único. Os campos de conhecimento da Educação em Tempo Integral devem estar integrados aos Componentes Curriculares das áreas de conhecimento do Ensino Fundamental anos iniciais.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 69 A Secretaria Municipal de Educação promoverá junto às Escolas, no primeiro bimestre de cada ano letivo, um levantamento da
situação dos alunos cuja trajetória escolar esteja comprometida por distorção idade/ano de escolaridade, defasagens de aprendizagem , com o objetivo de propor medidas imediatas de intervenção pedagógica que assegurem aos alunos condições de prosseguir seus estudos com sucesso.
Parágrafo único. Os alunos com distorção idade/ano de escolaridade deverão ser atendidos pela escola utilizando-se das seguintes estratégias:
I - reclassificação conforme previsto no Artigo 18 desta Resolução;
II - organização de turmas específicas para que possam acelerar a aprendizagem e ser inseridos nas turmas adequadas à sua idade;
III - encaminhamento à Educação de Jovens e Adultos - EJA, desde que atendidas as exigências de idade.
Art. 70 Os projetos e ações propostos pela unidade de ensino devem ser desenvolvidos de maneira integrada ao Projeto Político- Pedagógico e estar alinhados com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação que tem como referencia a Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único. A direção da Escola poderá buscar parcerias para o desenvolvimento de suas ações e projetos junto a associações diversas, instituições filantrópicas, iniciativa privada, instituições públicas e comunidade em geral, propondo à Secretaria de Municipal de Educação, quando for o caso, a assinatura de convênios ou instrumentos jurídicos equivalentes para viabilizar as referidas parcerias.
Art. 71 Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Conquista, 07 de Novembro de 2017.
FÁBIA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX STORT
Secretária Municipal de Educação de Conquista
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Código Identificador:CF9D18F1
PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO
DECRETO MUNICIPAL Nº 2424/2017, DE 08 DE NOVEMBRO 2017.
Regulamenta o Anexo I da Lei Municipal Nº 1.194/2017 que “Dispõe sobre o custeio das viagens oficiais e de representação, fixa os critérios para a concessão de diárias aos agentes políticos e servidores efetivos e/ou comissionados do Município de Conquista e dá outras providências”
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE
CONQUISTA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com base na Lei Municipal nº 1.194/2017;
DECRETA:
Artigo 1º - No que concerne ao Anexo I da Lei Municipal Nº 1.194/2017, ficam estipulados os valores conforme determinado abaixo:
ANEXO I – DIÁRIAS E VALORES
DESTINO | SECRETÁRIOS E DEMAIS SERVIDORES, com exceção de motoristas | PREFEITO/VICE |
Capitais | R$ 350,00 | R$ 450,00 |
Cidades do interior (exceto cidades limítrofes) | R$ 250,00 | R$ 350,00 |
Artigo 2º - A tramitação dos pedidos, e demais critérios para concessão de diárias de viagem devem obedecer, irrestritamente, os comandos previstos na mencionada Lei.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conquista - Minas Gerais, 08 de Novembro 2017.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Código Identificador:E390537D
PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO
DECRETO MUNICIPAL Nº 2425/2017, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE
CONQUISTA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com base no artigo 207, I da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Artigo 1º - A Sr.ª XXXXX XX XXXXX XXXXXXX fica exonerada, a partir desta data, do cargo em comissão de ASSESSOR DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SC - 06.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conquista, Estado de Minas Gerais, 13 de novembro de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:50BC5A13
PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO
DECRETO MUNICIPAL Nº 2426/2017, DE 14 DE NOVEMRO DE 2017
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE
CONQUISTA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com base no artigo 207, I da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Artigo 1º - A Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX é nomeada em comissão para exercer o cargo de ASSESSOR DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SC - 06.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conquista, Estado de Minas Gerais, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:6740CF41
TESOURARIA RECURSOS FINANCEIROS
SETOR FINANCEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Para aplicação constitucional e controle social da administração pública em cumprimento ao disposto na lei federal nº 9452/97 e o Decreto Estadual nº 46.319/2013, faço notificar através do presente edital, a quem possa interessar e especialmente aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, instituições estas sediadas no município, que a prefeitura municipal de Conquista recebeu recursos financeiros e estaduais na forma abaixo descrita:
Parceiros: O Município de Curvelo e a Associação Comunitária de Santa Rita do Cedro. - Objeto: Transferência de recursos financeiros pela Administração Pública à organização da sociedade civil, oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar em Creches - PNAC-PNAE/CRECHE no atendimento a 06 (seis) crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, oferecendo-lhes acesso à educação infantil, primeira etapa da educação básica, através de fornecimento de gêneros alimentícios para a alimentação escolar, conforme Plano de Trabalho que faz parte integrante deste Instrumento. - Valor: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais). - Dotação orçamentária:
‘02.10.02.12.365.1202.2185.3.3.50.43.00-817-1.44.00. – Prazo: O
prazo de execução deste Instrumento será de 31 de dezembro de 2017 a contar da data de sua assinatura. O prazo de vigência deste Instrumento será de 31 de janeiro de 2018, a partir da data de sua assinatura. - Data: 10/11/2017.
DATA | AGÊNCIA | CONTA | VALOR | |
09/11/2017 | PNATE | 04553 | 18.282-6 | R$ 1.242,37 |
07/11/2017 | PNAE ALIME | 04553 | 19020-9 | R$ 1.636,00 |
08/11/2017 | PNAE ALIME | 04553 | 19020-9 | R$ 963,00 |
09/11/2017 | PNAE ALIME | 04553 | 19020-9 | R$ 127,20 |
13/11/2017 | FUNDEB | 04553 | 9462-5 | R$ 1.857,20 |
13/11/2017 | Transferência Simples Nacional | 04553 | 9736-5 | R$ 84,58 |
13/11/2017 | Cota Parte IPVA | 04553 | 14051-1 | R$ 365,54 |
Conquista, 13 de novembro de 2017.
Publicado por:
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:DBE0D0A5
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:93AB6CC9
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CORAÇÃO DE JESUS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 64/2017
A Pref. Munic. de Coração de Jesus/MG torna público a retificação do Pregão Presencial nº 64/2017, cujo objeto é o Registro de preço para contratação de empresa para prestação de serviços gráficos para atender as necessidades das secretarias municipais. Nova Data: 30/11/2017 às 08h00min. Edital retificado disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Maiores informações através do telefone: (00)0000-0000.
XXXXX XXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:D05C0C58
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CURVELO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 070/2017
Parceiros: O Município de Curvelo e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. - Objeto: Transferência de recursos financeiros pela Administração Pública à organização da sociedade civil, oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para realização de despesas na aquisição de 02 (dois) Lift de Transferência SMB, com estrutura tubular em aço carbono e capacidade de peso até 200 (duzentos) kg, para ser utilizado no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, executado no Centro Dia da APAE, conforme Plano de Trabalho que faz parte integrante deste Instrumento. - Valor: R$ 12.400,00 (doze mil, quatrocentos reais). - Dotação orçamentária: 02.05.04.08.243.0802.2103.4.4.50.42.00-285-2.00.00. – Prazo: O
prazo de execução deste Instrumento será a partir da data de sua assinatura até 09 de maio de 2018. O prazo de vigência deste Instrumento será a partir da data de sua assinatura até 09 de junho de 2018. - Data: 10/11/2017.
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:ABABB446
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 071/2017
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 072/2017
Parceiros: O Município de Curvelo e o Clube de Artes e Cultura Encontro com a Saudade. - Objeto: Transferência de recursos financeiros pela Administração Pública à organização da sociedade civil, para a realização de despesas nas atividades operacionais desenvolvidas pelo Clube de Artes e Cultura Encontro com a Saudade, conforme Plano de Trabalho que faz parte integrante deste Instrumento. - Valor: R$ 1.000,00 (hum mil reais). - Dotação orçamentária:
02.07.02.13. 392.1302.2054.3.3.50.41.00-511-1.00.00. – Prazo: O
prazo de execução deste Instrumento será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017. O prazo de vigência deste Instrumento será a partir da data de sua assinatura até 31 de janeiro de 2018. - Data: 13/11/2017.
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:54445F8A
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 3.227, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 3.157, de 14 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 EXECUTIVO
02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.10.02 Subsecretaria Pedagógica 12 Educação
12.365 Educação Infantil
12.365.1202 Educação Infantil - 1° e 2° Períodos
00.000.0000.0000 Desenvolv. Ativid. Aprendiz. Criança 0 a 5 Anos
4.4.90.52.00 951 Equipamento e Material Permanente 13.000,00
2.46.00 Outras Transferências Recursos do FNDE 13.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS: R$ 13.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos termos do § 1º, inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
02 EXECUTIVO
02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.10.02 Subsecretaria Pedagógica
12 Educação
12.365 Educação Infantil
12.365.1202 Educação Infantil - 1° e 2° Períodos
00.000.0000.0000 Desenvolv. Ativid. Aprendiz. Criança 0 a 5 Anos
3.3.90.30.00 812 Material de Consumo 13.000,00
2.46.00 Outras Transferências Recursos do FNDE 13.000,00 TOTAL: R$ 13.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo, 14 de novembro de 2017.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:C0345131
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 007/2017
Partes: O Município de Curvelo e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. – Objeto: Constitui o objeto desse Acordo de Cooperação o estabelecimento de cooperação mútua entre o Município de Curvelo e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, visando a cessão gratuita de bem móvel, de 01 (um) veículo, tipo Micro-ônibus, adaptado para o transporte de pessoas com deficiência, adquirido pelo Município de Curvelo através de recurso financeiro oriundo do Convênio nº 797936/2013 firmado com o Governo Federal por meio do atual Ministério do Desenvolvimento Social Agrário, para a estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial do Município, conforme Plano de Trabalho que faz parte integrante deste Instrumento. - Vigência: O prazo de vigência do presente instrumento será o período de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes. – Data: 10/11/2017.
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:70465931
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIAMANTINA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 376, DE 01° DE NOVEMBRO DE 2017
Rua da Glória, 394 – Centro – Diamantina-MG XXX 00.000-000
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINA AFETADAS EM RAZÃO DE ESTIAGEM -
1.4.1.1.0 - COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016.
O Prefeito Municipal de Diamantina, no uso de suas atribuições legais, notadamente as que lhe são conferidas pela artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal, em consonância com o que determina o artigo 8°, VI da Lei Federal número 12.608, de 10 de abril de 2012; Considerando que compete ao Município a preservação do bem-estar de seu povo e das atividades socioeconômicas de suas regiões atingidas por eventos naturais adversos;
Considerando que compete ao Município adotar as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;
Considerando o longo período de estiagem na região e o grave desabastecimento de água potável que dela necessariamente decorre; Considerando que o Município de Diamantina possui uma área geográfica de 3.869 km², sendo uma das maiores do Estado de Minas Gerais, onde quase um terço da população vive na zona rural, distribuída nos seus 10 distritos (Conselheiro Mata, São João da Chapada, Sopa, Guinda, Extração, Mendanha, Inhaí, Senador Mourão, Desembargador Otoni, Planalto de Minas), e que a seca atingiu todo o seu território;
Considerando a inconteste insuficiência de meios e recursos próprios do Município para enfrentar as graves consequências do estado emergencial instalado;
Considerando a diminuição da vazão dos mananciais, o que reflete diretamente sobre a captação de água em volume suficiente mesmo para o abastecimento regular de reservatórios de residências em regiões mais castigadas;
Considerando o levantamento preliminar de demanda de abastecimento de água do Município de Diamantina realizado pelo setor de desenvolvimento agropecuário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, o Parecer Técnico da Defesa Civil do Município e o Lauto Técnico de Perdas Ocorridas Por Estiagem emitido pela EMATER-MG que corroboram comum entendimento pela necessidade e justificativa de decretação de estado de emergência em decorrência da grave estiagem – documentos que passam a constituir anexos deste Decreto;
Considerando que o abastecimento de água através do caminhão pipas se encontra comprometido devido à grande demanda de água para consumo humano nas comunidades rurais, notadamente em se considerando o tamanho do território e o número reduzido de caminhões pipas, sendo que, até o momento, o Município conta com apenas 01 (um) veículo dessa natureza;
Considerando o levantamento dos índices pluviométricos realizado pela EMATER-MG referentes ao Município de Diamantina que demonstram que, em média, houve uma redução de 15,68% do índice de precipitações anuais em relação a última década e, houve uma redução de 45,85% do índice de precipitações no período de seca (maio à setembro), em relação a década anterior;
Considerando a escassez de água para consumo humano e animal, perda de lavouras, degradação de pastagens e queda na produção de carne e leite de pecuária em toda a zona rural do Município de Diamantina e em considerável parte em seus distritos;
Considerando que os prejuízos e danos causados em toda zona rural do Município atingem também a sua sede no que concerne à distribuição de água potável;
Considerando, por fim, o teor do laudo técnico de perdas ocorridas por estiagem, emitido pela EMARTE/ MG, que apresenta os seguintes danos (prejuízos):
A) AGRICULTURA
Perda de lavouras de milho de 60% no valor estimado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), feijão 60% de perda, sendo o valor estimado de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), olericultura 50% de perda, sendo o valor estimado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), fruticultura 50% de perda, sendo o valor estimado de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) e café 30% de perda, sendo o valor estimado de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Sendo a perda da agricultura estimada de R$ 4.986.000,00 (quatro milhões novecentos e oitenta e seis mil reais);
B) PECUÁRIA
Perda de carne bovina estimado em 55%, correspondendo a R$ 443.690,00 (quatrocentos e quarenta e três mil seiscentos e noventa reais), perda de carne suína em 40%, correspondendo a R$ 115.375,00 (cento e quinze mil trezentos e setenta e cinco reais) e perda de leite em 45%, correspondendo a R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais). Sendo a perda na pecuária estimada de R$ 6.235.065,00 (seis milhões duzentos e trinta e cinco mil e sessenta e cinco reais).
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Diamantina contidas nos lautos técnicos emitidos pelo COMPDEC e EMATER-MG que passam a ser parte integrante deste Decreto, bem como os demais documentos anexos, em virtude do desastre qualificado e codificado como estiagem, item 1.4.1.1.0 - COBRADE, conforme IN/MI nº 02/2016, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 2° - Fica autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação e reconstrução dos cenários atingidos.
Art. 3° - Durante o período de vigência da situação de emergência de que trata este Decreto, ficam os usuários dos serviços públicos de abastecimento de água obrigados ao racionamento dos gastos, podendo os desperdícios abusivos, devidamente constatados, serem
autuados pelo Poder Público, inclusive podendo gerar a suspensão do fornecimento de água para a unidade infratora.
Art. 4° - Fica autorizado às autoridades municipais competentes e aos agentes públicos diretamente responsáveis pelas ações de respostas aos desastres, em caso de grave necessidade de abastecimento, usar de propriedade particular, assegurado ao proprietário indenização ulterior caso haja danos, nos estritos termos do inciso XXV, do artigo 5° da Constituição Federal.
Art. 5º - Com base no inciso IV, do artigo 24 da Lei n° 8.666 de 1993, sem prejuízo ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre natural de que trata este Decreto, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 6° - O Município promoverá permanente diligência junto à COPANOR e as ASSOCIAÇÕES RURAIS dos distritos e povoados deste Município com o objetivo de garantir a adoção de medidas e ações emergenciais para minorar o impacto da crise hídrica sobre abastecimento domiciliar de água, devendo promover, ainda, o compartilhamento das informações com a população.
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições contrárias.
Diamantina (MG), 01° de novembro de 2017.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CÓPIA : Secretária de Desenvolvimento Urbano e Rural A/C : Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretário Municipal
Assunto : Parecer Técnico emergencial por motivos de falta de abastecimento de água no município de Diamantina.
Data : 05/10/2017
Em atendimento de parecer técnico solicitado através de memorando nº 10/2017, datado 03/10/2017, no qual a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, solicita o posicionamento da DEFESA CIVIL diante da situação de seca que assola o município; comprometendo o armazenamento e distribuição de água no polígamo da seca; onde à falta de água para consumo humano, animal e lavoura causa riscos a seguridade da vida humana, pode-se afirmar que:
O relatório que expõe a situação calamitosa no município, mostra que temos 189 famílias sendo prejudicadas com a forte seca da região, e diante dessa triste realidade constata se a necessidade de atendimento as comunidades afligidas e suas famílias. Tendo em vista as dificuldades de recursos financeiros e meios físicos (Caminhoes Pipas, reservatórios, instalações de poços artesianos etc) para o pronto atendimento as pessoas atingidas. A Defesa Civil representada por seu coordenador e agente técnico se posiciona favorável ao Decreto de Situação de Emergência. E solicita que sejam tomadas medidas em caráter emergencial para atendimento das famílias atingidas pela escassez de água.
Este parecer acompanha relatório da secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente.
Estando à disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente;
LAUDO TÉCNICO PERDAS OCORRIDAS POR ESTIAGEM
Declaramos através de acompanhamentos mensais de produção através do programa de acompanhamento de safras da EMATER/MG e dados fornecidos pelo INMET ( Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx
) xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX um acumulativo de perdas no período, e acompanhamentos de dados de índices pluviométricos de Fazendas de café com estação de medição entre os períodos de Janeiro
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Engenheiro Civil CREA 78737/D
Agente Setor Técnico
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Coordenador Executivo
Publicado por:
a Outubro de 2017. Abrangendo as comunidades pertencentes aos distritos abaixo relacionadas.
Conselheiro Mata, São João da Chapada, Sopa, Guinda, Extração, Mendanha, Inhaí, Senador Mourão, Desembargador Otoni, Planalto de Minas.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura
Código Identificador:67EB5126
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 217/2017. Modalidade: Pregão Presencial nº 046/2017. Objeto: Registro de preço visando à futura e eventual aquisição parcelada de gêneros alimentícios para a alimentação escolar no exercício de 2018. A Prefeitura Municipal de Diamantina comunica aos interessados que, após promovidas modificações no edital, foi remarcada a data de abertura dos envelopes de proposta e documentação para o dia 05/12/2017, às 09 horas. Cópia completa do edital também pode ser obtida no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Diamantina, 14 de novembro de 2017.
Por ser verdade a informação acima assino o presente xxxxx Xxxxxxxxxx, 01 de Novembro de 2017.
EMATER/MG
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Agricultura | Área | Quantidade | Porcentagem | Total |
Milho | 600 ha | 1200 toneladas | 60 % | R$ 300.000,00 |
Feijão | 300 ha | 240 toneladas | 60 % | R$ 720.000,00 |
Olericultura | 30 ha | 60 toneladas | 50 % | R$ 300.000,00 |
Fruticultura | 35 ha | 22 toneladas | 50 % | R$ 66.000,00 |
Café | 400 ha | 40 toneladas | 30 % | R$ 3.600.000,00 |
Subtotal 1 | R$ 4.986.000,00 | |||
Pecuária | ||||
Leite | 1.000 ha | 690.000 litros | 45 % | R$ 690.000,00 |
Carne | 3.413 ha | 6.826 arrobas | 55 % | R$ 443.690,00 |
Suíno | 15 ha | 887,5 arrobas | 40 % | R$ 115.375,00 |
Subtotal 2 | R$ 1.249.065,00 | |||
Total | R$ 6.235.065,00 |
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:0DE8D53D
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
CREA : 36332/TD
Técnico em Agropecuária
Parecer Técnico
“Escassez de água no município de Diamantina” De : Agente de Setor Técnico
Estênio Dos Santos Cordeiro
Para : Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente
A/C ;Secretária Municipal - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 3º AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n.º 192/2017, Modalidade: Pregão Presencial n.º 044/2017. Objeto: Aquisição de KITS operacionais de dispositivos elétricos incapacitantes para a Guarda Civil Municipal, comunica que, por não comparecer interessados á sessão publica de lances e habilitação realizada no dia 14/11/2017, fica remarcada a data de recebimento dos envelopes de proposta e documentação para o dia 29/11/2017 ás 10:00 horas. Cópia completa do edital também pode ser obtida no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Diamantina, 14 de novembro de 2017.
MARIANA NOMINATO DA XXXXX
Pregoeira Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
XXXXXXXX XXXXXX DI IORIO - ME - CNPJ: 27.701.484/0001-52
Valor Total de R$ 246,00 (duzentos e quarenta e seis reais
Para obter informações sobre valor unitário e itens ganhos, entrar em contato com a Comissão de Licitação. Endereço: Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, sede da Prefeitura, à Rua Padre Xxxxxxx nº 16, Centro, Divinésia/MG, nos dias úteis, das 09:30 às 16:00 horas, ou pelo Telefone (000) 0000-0000
Código Identificador:8B02380D
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO
- Processo Licitatório n.º 218/2017, Modalidade: Pregão Presencial n.º 047/2017. Objeto: Registro de Preço visando à futura e eventual aquisição parcelada de medicamentos para atender ao paciente A.M.R. Data do recebimento dos envelopes de propostas e abertura dos envelopes de documentação: 30/11/2017, às 09:00 horas. Cópia completa do edital também pode ser adquirida no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Diamantina, 14 de novembro de 2017.
MARIANA NOMINATO DA XXXXX
Pregoeira Municipal
Homologado por:
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Secretario Muncipal de Obras, em observância ao
Decreto Municipal nº 003/2014 e Decreto Mucipal 116/2017.
Data Assinatura :07/11/2017 vigência; 07/11/2018
Condições: Conforme ata de Julgamento.
Publicado por: Valdeni Aparecida de Freitas Código Identificador:F586F090
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
Publicado por: Mariana Nominato da Silva Código Identificador:35F9B779
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo Licitatório n.º 226/2017, Edital de Chamamento Público n.º 004/2017. Objeto: credenciamento de entidades prestadoras de serviços de assistência à saúde interessados em participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde do Município de Diamantina para prestação de exames de diagnóstico por Anatomia Patológica e Citopatologia, Endoscopia e Colonoscopia, Ressonância Magnética, Ultrassonografia, Tomografia, Mamografia e para exame de diagnóstico em Laboratório Clínico. Data de recebimento dos envelopes de proposta e documentação: 20/11/2017, às 09:00 horas. Cópia completa do edital também pode ser obtida no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Diamantina, 14 de novembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:BA44B302
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÉSIA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 054.001/2017
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de EPI’S (Equipamento de Proteção Individual), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras de Divinésia.
com vigência de 12 meses, conforme especificações contidas no Anexo I, deste edital.
A Prefeitura Municipal de Divinésia, através da Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 032/2016, torna público o resultado do certame licitatório Processo nº 095/2017, modalidade Pregão Presencial nº 072/2017:
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX 13619063672 - CNPJ: 19.746.695/0001-83
Valor Total de R$ 23.847,25 (vinte e três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos)
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA DE Nº CM-197 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Exonera servidor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx do cargo de Assessor Parlamentar – Assessoria de Relações Comunitárias lotado no Gabinete do Vereador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica exonerado o servidor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx do cargo de Assessor Parlamentar – Assessoria de Relações Comunitárias lotado no Gabinete do Vereador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 28 de novembro de 2017. Divinópolis, 13 de novembro de 2017
VEREADOR XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:42993FA0
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA DE Nº CM-198, 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Homologa os nomes agraciados com o título Destaque Cultural 2017. O Presidente da Câmara de Vereadores de Divinópolis, Vereador Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, e em regulamentação ao que dispõe a Resolução 420 de 09 de fevereiro de 2010.
RESOLVE baixar a seguinte Portaria
Art 1º Ficam homologados os nomes apresentados pelos senhores Xxxxxxxxxx e pela senhora Vereadora agraciados com o título “Destaque Cultural 2017”:
. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxx: Xxxx e Xxxxxxx
. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx: Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
. Vereador Xxxxx Xxxxxx - Agraciado: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (DJ Kaju Brazil)
. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Agraciados: Xxxxxx e Xxxxxx
. Vereador Dr. Delano - Agraciada: Congada Santa Isabel
. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
. Vereador Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx: Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
. Vereadora Xxxxxx Xxxxxxxxx - Agraciado: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
Pregoeira Municipal.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx: Xx Xxxxxx
. Vereador Xxxxxx Xxxxxxxx- Xxxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
. Vereador Nêgo do Buriti - Agraciado: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
. Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx - Agraciado: Bloco do Cléo
. Vereador Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
. Vereador Xxxxxxx Xxxxxx - Agraciada: Orquestra Cordas e Sons
. Vereador Roger Viegas - Agraciada: Associação Dramágico de Teatro
. Vereador Sargento Xxxxx - Agraciado: Grupo Só H
. Vereador Zé Luiz de Farmácia - Agraciados: Xxxx Xxxx e Zé Mineiro
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 09 de novembro do corrente.
Divinópolis, 13 de novembro de 2017
VEREADOR XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Câmara de Vereadores de Divinópolis
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:FCBD26E3
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA DE Nº CM-199 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
Nomeia servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx para ocupar o cargo de Coordenador de Apoio ao Vereador na Secretaria Legislativa.
O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica nomeado o servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx para ocupar o cargo de Coordenador de Apoio ao Vereador na Secretaria Legislativa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 14 de novembro de 2017
Código Identificador:8B9F01CF
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº. 12.695/2017
CRIA JUNTA DE JULGAMENTO DA SAÚDE E JUNTA DE RECURSOS DA SAÚDE, CONFORME DISPOSIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 030/1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o inciso VI, art. 62, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO que o Código Municipal de Saúde – Lei Complementar nº 030 de 17/09/1996, prevê em seus artigos 100 e 104, respectivamente, a existência da Junta de Julgamento da Saúde e da Junta de Recursos da Saúde;
CONSIDERANDO que cabe à Junta de Julgamento da Saúde examinar e decidir, em primeira instância administrativa, os processos relativos às infrações sanitárias, bem como os atos administrativos referentes à matéria sanitária;
CONSIDERANDO que incumbe à Junta de Recursos da Saúde examinar, julgar e decidir em segunda instância os recursos relativos às decisões de primeira instância, bem como os atos administrativos referentes à matéria sanitária.
DECRETA:
Artigo 1º. Fica no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a Junta de Julgamento da Saúde e a Junta de Recursos da Saúde, com vistas à dinamização do Processo Sanitário especificado no Código de Saúde do Município (Lei Complementar nº 030/1996).
Artigo 2º. Ficam nomeados para compor a Junta de Julgamento da Saúde:
I – Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Matrícula 99021616; II- Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Matrícula 99021334;
III- Taciana Alcântara de Carvalho – Matrícula 99021029;
Parágrafo único: O exercício da função de membro da Junta de Julgamento da Saúde será remunerado em10 (dez) UPFMD’s.
VEREADOR XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Publicado por:
Artigo 3º. Ficam nomeados para compor a Junta de Recursos da Saúde:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:057A3154
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS AVISOS DE LICITAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 254/2017 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 151/2017 BANCO DO
BRASIL
OBJETO: Aquisição de gêneros perecíveis através de pregão (Ata de Registro de Preço) para aplicação do cardápio escolar nas unidades escolares filiadas ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) da rede municipal de ensino e entidades filantrópicas no município de Divinópolis/MG. Data de credenciamento para o Pregão: até às 12:30 horas do dia 01/12/2017. Data e horário do recebimento das propostas: até às 13:00 horas do dia 01/12/2017. Data e horário do início da disputa: 13:30 horas do dia 01/12/2017. Disponibilização do edital e informações no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> Editais. Contato: (00) 0000-0000 /
0000-0000.
Divinópolis, 14 de Novembro de 2017.
I – Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Matrícula 99019010;
II- Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Matrícula 99014488;
III- Sany Ribeiro Trindade – Matrícula 99015385;
Parágrafo único: O exercício da função de membro da Junta de Julgamento da Saúde será remunerado em08 (oito) UPFMD’s.
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 05 de outubro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
ROGÉRIO BARBIERI SICHIERI
Secretário Municipal de Saúde
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Procurador Geral do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:2B52DB1D
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:75C5CAA7
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº. 043/17
A Comissão de Requalificação e Readaptação Funcional – CORREF, por sua Presidente Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
Considerando os termos do art. 5º, inciso IX do Decreto 11.802/15, datado de 13/05/15 publicado em 28/07/15;
Considerando o 12.498, datado de 17/02/2017 publicado em 27/02/2017;
Considerando que os servidores abaixo relacionados apresentam limitações na sua capacidade laboral que os impedem de realizar as atribuições do cargo que ocupam conforme laudo médico apresentado pelos servidores e laudo de saúde ocupacional emitido pelo CRESST
– Centro de Referência em Saúde e Segurança do Trabalhador;
Considerando que os referidos servidores apresentam capacidade laborativa para executar outras atividades para os quais tenham habilitação técnica exigida;
Resolve:
Art. 1º - Instaurar o Processo de Requalificação e Readaptação Funcional, dos seguintes servidores:
Nº | Matrícula | Nome | Cargo |
01 | 02020192 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx X |
Art. 2º - Preventivamente, fica funcionalmente readaptada a servidora acima mencionada para exercer atividades compatíveis com as limitações que apresenta até a decisão final do Processo de Requalificação e Readaptação Funcional que tramitará junto a CORREF - Comissão de Requalificação e Readaptação Funcional.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 14 de novembro de 2017.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX;
Presidente da Comissão de Requalificação e Readaptação Funcional CORREF
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:3D10A166
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS AVISOS DE LICITAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 253/2017 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 139/2017 - BANCO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO FORNECIMENTO DE AÇÚCAR, CAFÉ E GENEROS BÁSICOS E PERECÍVEIS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E PARA OS PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS-MG. Data e horário do recebimento das propostas: até às 12:30 horas do dia 28/11/2017. Data e horário do início da disputa: 13:00 horas do dia 28/11/2017. Disponibilização do edital e informações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx e
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx > Editais. Contato: (00) 0000-0000.
Divinópolis, 15 de Novembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
Pregoeira Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS AVISOS DE LICITAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 251/2017 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 149/2017 - BANCO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE BATERIAS AUTOMOTIVAS NOVAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS-MG. Data e horário do recebimento das propostas: até às 12:30 horas do dia 30/11/2017. Data e horário do início da disputa: 13:00 horas do dia 30/11/2017. Disponibilização do edital e informações no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx e
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx > Editais. Contato: (00) 0000-0000.
Divinópolis, 15 de Novembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
Pregoeira Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:25C78A93
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS VISOS DE LICITAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 250/2017 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 148/2017 - BANCO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MANILHAS DE CONCRETO, PARA SEREM UTILIZADAS NA MANUTENÇÃO DA REDE DE DRENAGEM PLUVIAL NO
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS-MG. Data e horário do recebimento das propostas: até às 13:30 horas do dia 29/11/2017. Data e horário do início da disputa: 14:00 horas do dia 29/11/2017. Disponibilização do edital e informações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx e
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx > Editais. Contato: (00) 0000-0000.
Divinópolis, 15 de Novembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
Pregoeira Municipal.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:28AA3115
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS AVISOS DE LICITAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO Nº.
252/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 150/2017 – TIPO MENOR PREÇO POR ÍTEM
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INJEÇÃO ELETRONICA COM RASTREAMENTO (SCANNER) MÃO DE OBRA A SEREM UTILIZADOS EM VEÍCULOS E MAQUINAS PERTENCENTES A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS. A
abertura dos envelopes dar-se á no dia 30 de Novembro de 2017 às 13:00 horas. Na sala de licitações desta Prefeitura – Localizada na Av. Paraná nº 2777 – 3° andar – Jardim Belvedere. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acesso rápido / pregões e licitações. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (00) 0000-0000/ 0000-0000.
Divinópolis, 15 de novembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
Pregoeira Municipal.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:18D43CE5
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PAL 247/2017. PREGÃO ELETRÔNICO 146/2017.
RETIFICAÇÃO DE EDITAL
No tópico 3 do Termo de Referência onde se lê “Autonomia de vôo de no mínimo trinta (30) minutos”, leia-se “Autonomia de voo de aproximadamente trinta (30) minutos” e, no Anexo I do Edital, onde se lê “Autonomia de voo de no mínimo trinta (30) minutos”, leia-se “Autonomia de voo de aproximadamente trinta (30) minutos”.
Em cumprimento às determinações do § 4º do art. 21 da Lei Federal 8.666/93, designa-se o dia 29/11/2017 como nova data para abertura de propostas. Mantem-se as demais disposições.
Divinópolis, 16 de novembro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Pregoeiro.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:5B266A4F
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS ATO CONVOCATÓRIO
A Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis, neste ato representada pelo seu Secretário, Rogério Barbieri Sichieri,
CONSIDERANDO o movimento deflagrado na Unidade de Pronto Atendimento Padre Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, com restrição aos atendimentos classificados, via Protocolo de Manchester, como ‘verdes’ e ‘azuis’,
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis a organização, direção e gestão das ações e serviços públicos de saúde executados no âmbito do município, mediante instituição de regramentos administrativos que garantam a assistência à saúde da população de Divinópolis;
CONSIDERANDO que os serviços considerados essenciais não podem sofrer qualquer interrupção na sua prestação, devendo ser assegurado o pleno atendimento da população;
CONVOCA todos os médicos e equipe de enfermagem (enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem) das Unidades de Saúde Xxxxxx Xxxx, São José, Central e Niterói para atendimento excepcional no dia 15 de novembro de 2017, conforme horário habitual de trabalho.
O atendimento que será realizado na referida data não se restringirá aos pacientes adstritos à unidade, configurando-se, portanto, como livre demanda.
A compensação do trabalho extraordinário dar-se-á mediante compensação das horas trabalhadas, no quantum já definido em Portaria editada pela Secretaria Municipal de Administração, Orçamento e Informação.
Divinópolis, 14 de novembro de 2017.
ROGÉRIO BARBIERI SICHIERI
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:91DF9FEE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SEMAD – EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
64/2017 – XX 000/0000 – PREGÃO PRESENCIAL 150/2015. PERMISSIONÁRIA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04.
OBJETO: Permissão de uso do espaço público, em caráter de exclusividade dentro do prédio do Paço Municipal, sem, ônus, para instalação de Posto de Atendimento Bancário, com caixas eletrônicos. PRAZO: 60 dias após o comunicado a ser feito pela Prefeitura de Divinópolis. VIGÊNCIA: 01/12/2015 À 29/12/2020. ASS: 14/11/2017.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:04D14E46
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº. 12.728/2017
Convoca a Conferência de Educação do Município de Divinópolis e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei
13.005 de 25/06/2014, convoca para a Conferência Municipal de Educação do município de Divinópolis no estado de Minas Gerais – Como etapa preparatória da Conferência Estadual de Educação de MG
– CEEMG e da Conferência Nacional Popular da Educação – CONAPE 2018 – Conferência Nacional da Educação – CONAE.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Educação, do Município, Divinópolis a ser realizada no dia 16 de novembro de 2017 a partir das 08 horas na Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG em Divinópolis - MG.
Art. 2º A Conferência Municipal de Educação do Município de Divinópolis é etapa integrante das Conferências Territoriais, Estadual e Nacional de Educação, cujo tema principal é:
“A Construção do Sistema Integrado de Educação Pública de Minas Gerais – SIEP/MG e a Implementação dos Planos de Educação.”
Art. 3º A Conferência Municipal de Educação discutirá os seguintes eixos:
EIXO I - Planos decenais e SNE: instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação da educação;
EIXO II - Planos decenais e SNE: qualidade, avaliação e regulação das políticas educacionais;
EIXO III - Planos decenais, SNE e gestão democrática: participação popular e controle social;
EIXO IV - Planos decenais, SNE e democratização da Educação: acesso, permanência e gestão;
EIXO V - Planos decenais, SNE, Educação e diversidade: democratização, direitos humanos, justiça social e inclusão;
EIXO VI - Planos decenais, SNE e políticas intersetoriais de desenvolvimento e Educação: cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação;
EIXO VII - Planos decenais, SNE e valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde;
EIXO VIII - Planos decenais, SNE e financiamento da educação: gestão, transparência e controle social;
EIXO IX - Construindo o Sistema Integrado de Educação Pública de Minas Gerais - SIEP/MG.
Art. 4º A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação do Município de Divinópolis será composta por representantes seguintes segmentos:
I - um/a representante dos gestores da educação pública (municipal ou estadual);
II - um/a representante dos/as trabalhadores/as em educação;
III - um/a representante dos/as estudantes;
IV - um/a representante dos/as pais/mães/responsáveis pelos alunos/as;
V - um representante do Conselho Municipal de Educação.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Divinópolis, 13 de Novembro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Procurador Geral
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:3236F1AF
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO INDAIÁ – Extrato
de Homologação – Tomada de Preços nº001/17 – Processo 116/17. Objeto: Contratação de empresa para melhoramento de vias públicas com execução de 4.616,35 m2 de recapeamento asfáltico em CBUQ: Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx em atendimento ao termo de xxxxxxxx XXXXX nº 1491000784/2016, firmado entre a SEGOV e o Município de Estrela do Indaiá/MG. HOMOLOGO o presente certame em favor da licitante: Empreser – Empresa de Prestação de Serviços Ltda, CNPJ: 19.268.374/0001-10 no valor total de R$112.887,62; ficando autorizada, desde já a prestação de serviço licitado.
Estrela do Indaiá/MG, 01/11/17.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº. 225/2017, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
O Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor de Administração, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 162 e 163 da Lei Complementar nº. 009, de 03 de Dezembro de 1992 e:
CONSIDERANDO o pedido de concessão de afastamento para capacitação, formulado pela servidora XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX através do Ofício CRESST nº.124/2017;
CONSIDERANDO que a servidora irá participar do curso de aperfeiçoamento “Desejo e Sexualidades - Uma Viagem nas experiências do dia a dia”, dentro da formação do “Método Rességuier de Reabilitação Integrada”, com o professor Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, no Colégio Brasileiro de Cirurgiões, Rio de Janeiro - RJ;
CONSIDERANDO autorização do Prefeito Municipal de Divinópolis, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder afastamento remunerado para capacitação à servidora XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo efetivo Assistente Social, matriculada sob o nº. 9901751-8, lotada na Coordenadoria de Perícia Médica e Saúde Ocupacional.
Art. 2º. Fica concedido afastamento com remuneração, pelo período de 23 à 24 de novembro de 2017.
Art. 3º. A servidora deverá apresentar à Gerência de Recursos Humanos comprovante de participação do referido seminário.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23/11/2017.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Divinópolis, 14 de Novembro de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Administração
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:98174798
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ESTRELA DO INDAIÁ
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:F7D49F89
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DECRETO Nº 1006, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017.
“Declara inservíveis veículos e máquinas de propriedade do Município de Estrela do Indaiá, e de interesse público sua alienação.”
Considerando o que dispõe o art. 78, incisos V e XXV e o art. 116, inciso II, todos da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o que dispõe o art. 17 e o 22, parágrafo 5º, da Lei Federal Nº 8.666/93, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores; Considerando o estado de conservação dos bens móveis descritos no art. 1º deste Decreto;
Considerando que os bens móveis descritos no art. 1º deste Decreto tratam-se de veículos a serviço do Departamento Municipal de Educação e Departamento Municipal de Obras e transportes que os mesmos em face do uso tornaram-se inservíveis para este fim.
O Prefeito Municipal de Estrela do Indaiá/MG, no uso de suas atribuições de seu cargo,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam considerados e declarados inservíveis para uso pela administração pública municipal, os seguintes veículos e máquinas de propriedade do Município de Estrela do Indaiá, Minas Gerais:
I - Veículo Placa HDO-5040 - Chassi 0XXXX00X00X000000 - Tipo Pas/Automóvel Álcool/gasolina - Marca GM - Modelo Vectra Sedan Elegance, Ano de Fabricação 2006 - Cor Preta - Certificado de Registro de propriedade de Veículo nº 00874927870
II – Veículo Placa HMG - 5666 - Chassi 0XX00000000000000 - Tipo Pas/Automóvel Álcool/gasolina - Marca FIAT - Modelo Uno Mille Fire Flex, Ano de Fabricação 2005 - Cor Branca - Certificado de Registro de propriedade de Veículo nº 00874126614
III – Veículo Placa HMN - 0286 - Chassi 9BWGB07X83PO12846 - Tipo Mis/Camioneta/C.Fechada - Gasolina - Marca VW - Modelo Kombi, Ano de Fabricação 2003 - Cor Branca - Certificado de Registro de propriedade de Veículo nº 00808028421
IV - Veículo Placa GZP-5363 - Chassi 0XXXX00X00X000000 - Tipo Pas/Onibus - Diesel - Marca VW - Modelo Caio Piccolino O, Ano de Fabricação 2001 - Cor Amarela - Certificado de Registro de propriedade de Veículo nº 00771164459
V - Veículo Placa HMG-2710 - Chassi 00X000X0000000000 - Tipo Esp/Caminhonete Ambulanc - Diesel - Marca Fiat - Modelo Ducato M Rontan AMB - Ano de Fabricação 2004 - Cor Branca - Certificado de Registro de propriedade de Veículo nº 00823076318
VI - Veículo Placa GMG-8546 - Chassi 0XXX000000X000000 - Tipo Esp/Camioneta/Ambulância - Gasolina - Marca Fiat - Modelo Fiorino IE, Ano de Fabricação 1998 - Cor Branca - Certificado de Registro de propriedade de Veículo nº 0706926072
VII - Veículo Placa HMN-0732 - Chassi 0XX0000000X000000 - Tipo Pas - Microônibus Diesel - Marca - Modelo I/M Benz 311 CDI -
Modelo Sprinter M, Ano de Fabricação 2003 - Cor Branca - Certificado de Registro de propriedade de Veículo nº 00821877402 VIII - Veículo Placa HMN-2808 - Chassi 0XX000000XX000000 - Tipo Pas - Microônibus - Diesel - Marca Imp/M Benz 310 D Modelo Sprinter C, Ano de Fabricação 1998 - Cor Azul - Certificado de Registro de propriedade de Veículo nº 0707980500
IX - Veículo Placa HLF-7557 - Chassi 000XXXXXXX0000000 - Tipo Pas - Microônibus - Diesel - Marca Citroen - Modelo Jump Greencar Es, Ano de Fabricação 2010 - Cor Branca - Certificado de Registro de propriedade de Veículo nº 00385949626
X - Veículo Placa GYI-7000 - Chassi 0XX000000XX000000 - Tipo Car - Caminhão/ C. Aberta - Diesel - Marca M Benz – Modelo - 710 Ano de Fabricação 1999 - Cor Azul - Certificado de Registro de propriedade de Veículo nº 00725655151
XI - Motoniveladora Heber – Warco – série 2424
XII – Betoneira Grande, em mau estado de conservação. XIII – Betoneira Pequena, em mau estado de conservação.
Art. 2º. Fica declarada de interesse público a alienação dos bens móveis descritos no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Fica a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá, Minas Gerais, autorizada a promover a alienação do bem descrito no art. 1º deste Decreto, de acordo com a Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre,
Publique-se e
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá, 01 de novembro de 2017.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:11C6BC4C
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE FORMIGA
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
ATA ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORMIGA - 12/09/2017
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORMIGA | ||
Lei Municipal nº 1982, de 09 dezembro de 1991. | ||
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx | ||
Xxxxxxx - XX CEP: 35570-000 | ||
ATA DE REUNIÃO | Nº 15/17 | PÁG 01/06 |
PAUTA: | TÍTULO/OBJETIVO: Reunião ordinária | |
1 – LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA; ; | DATA: 12/09/2017 | |
2 – CORRESPONDÊNCIAS EXPEDIDAS E RECEBIDAS ANTES E DURANTE A REUNIÃO | INICIO: 19:00h | |
3 – FINALIZAÇÃO DO RAG 1º QUADRIMESTRE 2017 PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO | FIM: | |
4 – FINALIZAÇÃO DA REVISÃO DO PAS 2017 | LOCAL: Câmara de Vereadores | |
5 – ESPAÇO PARA EXPOSIÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS À CISTT | ||
6 – PLANO DE TRABALHO PARA RECURSO VINCULADO À PORTARIA Nº 880 DE 29 MARÇO 2017, RELATIVO ÀS AÇÕES DA VIGILÂNCIA EM SAUDE PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO 7 – APRESENTAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CASA DE APOIO EM BH PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO | ||
CONSELHEIROS PRESENTES: | ||
1 – XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 11 – XXX XXXXX XX XXXXX | |
2 – XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX JUNIO | 12 – XXXXXX XXXXXXX | |
3 – XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX | 13 – XX | |
4 – XXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 14 – XX | |
5 – XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 15 – XX | |
6 – MAURICIO CANTO JUNIOR | 16 – XX | |
7 – XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 17 – XX | |
8 – XXX XXXXX XX XXXXX CONSENTINO | 18 – XX |
9 – XXXXX XXXXX X XXXXXX | 19 – XX |
10 – XXXXX X XXXXX XXXXXXXX | 20 – XX |
VISITANTES PRESENTES | |
1 – XXXXXX XXXXXX X XX XXXXXXXX | 2 – XXXXXXXXX XXXXXXX |
DISCUSSÃO E DECISÕES DA PAUTA: Presidente inicia a reunião, solicitando leitura de ambas as atas das reuniões de agosto e todos aprovaram. Em seguida, solicita leitura das correspondências. Primeiro, das correspondências recebidas: oficio 911 de 12 set 2017 advindo da SMS, em resposta ao ofício 13/2017 do CMS; solicitação ao CMS de 16 ago 2017 da Associação Dom Couto; email com edital 003/2017 do Conselho Estadual de MG sobre capacitação de conselheiros; ofício 778 de 28 jul 2017 da SMS, solicitando pauta no CMS para prestação de contas do Convênio com o Estado nº 921/2013 (recurso para mamógrafo); ofício 830 de 14 ago 2017 da SMS, informando novos representantes no CMS; ofício 871 de 28 ago 2017 advindo da SMS, solicitando pauta no CMS para apresentação do Regimento Interno da Casa de Apoio em BH; email de 24 ago 2017 advindo da SMS, solicitando pauta no CMS para apresentação de plano de trabalho a ser cumprido pela Vigilância em Saúde com recurso da Portaria nº 880 de 29 mar 2017; publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 18 ago 2017 das Resoluções nº 30 de 16 ago 2017, que aprovou a criação da CISTT e nº 29 de 16 ago 2017, que reprovou a prestação de contas do Convênio com o Estado nº 144/2013; publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 22 ago 2017 das Atas de Reunião dos dias 27 jun 2017 e 13 jun
2017, além das Resoluções nº 20 de 11 jul 2017, que aprovou a autorização para convênio de sustentação de clínicas entre Santa Casa de Formiga e Secretaria Municipal de Saúde; Resolução nº 21 de 11 jul 2017, que aprovou a prestação de contas da compra de veículo destinado à Assistência à Saude via Convênio com o Estado nº 1753/2014; Resolução nº 22 de 11 jul 2017, que aprovou a prestação de contas da compra de veículo ambulância simples para remoção via Convênio com o Estado nº 592/2014; Resolução nº 23 de 11 jul 2017, que aprovou a prestação de contas da compra de veículo destinado às Equipes Saúde da Família via Convênio com o Estado nº 495/2014; Resolução nº 24 de 17 jul 2017, que aprovou o Termo de Compromisso para transformação do PAM em UPA; Resolução nº 25 de 27 jun 2017, que aprovou a alteração do plano de trabalho para aplicação do recurso previsto na Resolução SES MG nº 4969/2015 nas ações do Setor de Endemias; Resolução nº 26 de 27 jun 2017, que aprovou o Plano Plurianual 2018/2021; Resolução nº 27 de 27 jun 2017, que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 e Resolução nº 28 de 27 jun 2017, que aprovou a Lei Orçamentária Anual 2018. Depois, das correspondências expedidas: Resolução nº 29 de 16 ago 2017, que reprovou a prestação de contas do Convênio com o Estado nº 144/2013 (aquisição de equipamentos para UPA); Resolução nº 30 de 16 ago 2017, que aprovou a criação da CISTT; oficio 18 de 31 ago 2017, que solicitou o plenário da Câmara para a reunião do Conselho. Secretária elucida sobre o email que oferecia capacitação aos conselheiros, foi esclarecido que o edital anexo ao email tratava de cadastro de corpo docente para capacitação de conselheiros, portanto não foi perdido o prazo para cadastro dos conselheiros interessados na capacitação. Presidente explica que algumas pautas passarão automaticamente para próxima reunião, que são: FINALIZAÇÃO DO RAG 1º QUADRIMESTRE 2017 PARA
APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO, pois o responsável pelo assunto, Sr Xxxxxxx, até o momento não chegou na reunião e FINALIZAÇÃO DA REVISÃO DO PAS 2017, pois Sra Xxx Xxxxx, que iria apresentar o assunto, comunica que precisará sair mais cedo da reunião por foro íntimo. Em seguida, Presidente cita falta justificada da Xxx Xxxxxxx e Sra Xxxx cita falta justificativa do Sr Xxxxxxx. Sr Xxxxxxxx solicita inversão da pauta e inicia apresentação de assuntos relativos à CISTT; explica que a CISTT está sendo formada por membros do Conselho e da sociedade, com vistas à saúde do trabalhador do município; que já foi aprovada e deliberada pelo CMS; que a composição ficou: Sr Xxxxxxxx xxxxxxxxxxx e conselheiro representante da Associação dos Contabilistas; Sra Xxxx conselheira representante da Associação de Idosos; Sra Cidinha referência técnica do Serviço de Saúde do Trabalhador na SMS; Sra Mirtes conselheira representante da Sintramfor; Sr Xxxxxxx conselheiro representante da Asadef; Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx empresária e Sr Xxxx Xxxxxxx representante da Santa Casa; que esses conselheiros foram escolhidos por estarem muito envolvidos com situações de acidente de trabalho; que a Sra Lélia é formada na área e muito dinâmica e Sr Xxxx Xxxxxxx, pois ele trabalha na Santa
Casa, onde entra grande parte dos acidentes de trabalho e tem atuação na CIPA; as reuniões da CISTT tem objetivo de avaliar os locais em que mais acontecem acidentes de trabalho e ações que devem passar pela deliberação do Conselho para promover ações que previnam tais acidentes e outros; que o funcionamento da CISTT será por meio de parceria com as entidades que se envolverão nas ações da Comissão; que essa metodologia é um ponto de partida para a atuação da Comissão; que todas as ações feitas ou projetos são informados aos entes superiores quadrimestralmente; que não existe verba para CISTT, mas sim que a verba que existe é parte do Bloco Vigilância em Saúde da SMS e a verba vem conforme cumprimento de cronograma, de modo que o recurso não está vinculado às ações da CISTT em si. Sra Xxxx pergunta se há necessidade de Resoluções ou publicações e Sr Xxxxxxxx diz que as Resoluções e publicações são as feitas rotineiramente pelo Conselho. Sr Xxxx pergunta por que só agora se tomou a iniciativa de instauração da CISTT e Sr Xxxxxxxx explica que o Estado está exigindo a CISTT agora conforme população do município, no caso com municípios acima de 50 mil habitantes. Sra Xxx Xxxxx acrescenta que, no tange às publicações da Comissão, a CISTT irá trabalhar na proposição de ações para melhoria das condições de trabalho e tais ações devem ser divulgadas para que cheguem efetivamente no publico alvo, que é o trabalhador. Presidente elogia muito os trabalhos iniciados pelo Sr Xxxxxxxx na coordenação da CISTT e inicia próxima pauta, que trata do PLANO DE TRABALHO PARA RECURSO VINCULADO À PORTARIA Nº 880 DE 29 MARÇO 2017, RELATIVO ÀS AÇÕES DA VIGILÂNCIA EM SAUDE PARA APRECIAÇÃO E
DELIBERAÇÃO. Sra Xxx Xxxxx, coordenadora do setor na SMS, pede espaço para fazer colocação antes da apresentação, sobre recurso aprovado no Conselho em 2016 advindo da Resolução SES nº 4238 de R$ 125.000,00, arredondando; que uma das resoluções aprovada no Conselho era pra compra de um carro com parte deste recurso e foi comprado o carro; outra Resolução do Conselho aprovada, que foi devido solicitação de compra de câmaras frias para os postos, as câmaras frias já foram compradas e a previsão de chegar é até o final deste mês, e material para Vigilância Sanitária, que ao que tudo indica ainda não foi comprado. E fica a pergunta do por que tantas resoluções e nenhuma apresentação de resultados dessas compras. Já o plano de trabalho que irá apresentar agora é recurso da Vigilância em Saúde, porém específico para o Setor de Imunização e explica a composição de setores que a Vigilância em Saúde deve ter, segundo orientação do Ministério da Saúde: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, Vigilância em Situação em Saúde, Vigilância em Saúde do Trabalhador e Vigilância em Promoção em Saúde. Explica que soube da Regional que o recurso chegou em março, mas só recebeu orientação deles sobre como fazer o plano de trabalho recentemente, por isso que só agora está apresentando. Cita que é um recurso ligado à Vigilância Epidemiológica e este é o primeiro repasse neste ano deste setor e este recurso viabilizará o alcance das metas cobradas quadrimestralmente. Coloca que é importante o Conselho fiscalizar a aplicação do recurso, que trata de R$70.000,00, arredondando. Comenta que o setor precisará de materiais de estrutura, como lixeiras e detalha sua descrição específica, tal qual é exigido; comenta também que será necessário compra de pranchetas para os profissionais trabalharem em postos volantes, além de papel A4, crachá, entre outros, para fazer divulgação de campanhas e para que todo profissional trabalhe uniformizado e identificado. Cita também que há a necessidade de caixas térmicas, não de isopor, para transporte de vacinas e que as que o setor tem estão avariadas ou vencidas; pilhas para termômetros; é necessário som automotivo para divulgação de campanhas e eventos, cita que na gestão passada o carro que tinha som foi vendido e agora o setor tem oportunidade de efetuar a compra deste item novamente; exemplifica a situação, lembrando que para setembro tem campanha multivacinação programada e os agentes estão divulgando de porta em porta, pois não tem material para cobrir divulgação em massa e não houve autorização para fazer anúncio em rádios; comenta ser fundamental fazer divulgação para Setor de Epidemiologia, pois a ideia do setor é evitar epidemias; isso implica na meta a ser atingida e também no recurso a ser recebido, pois o percentual de cobertura de vacina está intimamente ligado à divulgação; comenta que nos 2 quadrimestres desse ano ainda não foi recebido recurso ligado à vacinação por conta dessas dificuldades e mesmo assim, houve um aumento de 66% no ano passado para 77% nesse ano; comenta da
necessidade de compra de computador para propiciar a comunicação eficaz coma Regional e exemplifica sobre as notificações ligadas a um caso de Zica ou esquistossomose, só são encaminhadas mediante notificações via sistema e o sistema é on line com a Regional e o fornecimento de determinados medicamentos ou insumos é imediato após a notificação; pen drive para o setor com intuito de backup e outros; marketing para divulgação das campanhas e eventos, como cartazes, banners, faixas, etc; lanches e almoço para equipes que trabalham nas campanhas e eventos. Sr Xxxxxxx pede a palavra pra dizer que o recurso realmente deve contemplar necessidades do setor, mas lembra que o servidor também deve apresentar comprometimento com a Secretaria; que está buscando soluções aos assuntos emergenciais conforme vão se apresentando, porque o Secretário recebeu a SMS muito sucateada, mas que vem trabalhando para sanar problemas, mas não vê comprometimento do servidor para trazer mais benefícios e especificamente para a Epidemiologia, agora é o momento com este recurso de estruturar o setor. Sra Xxx Xxxxx lembra que este recurso só pode ser aplicado no setor de Epidemiologia e Sr Xxxxxxx ressalta que essas regras devem ser acompanhadas pelos fiscais de contrato especificados para a compra dos materiais relacionados. Sra Xxx Xxxxx cita também que é importante o Conselho observar se a Secretaria da Fazenda está pagando com recursos corretos as compras que são apresentadas. Sr Xxxxxxx comenta também que pra trazer mais agilidade com o serviço de compras, sugeriu ao Prefeito que o setor de Compras da Saúde seja reformulado e assim, mais eficaz e ágil. Quanto às outras secretarias envolvidas, comenta que os servidores envolvidos trabalham com muita lisura. Sra Xxxx xxxxxxxx como o Conselho poderia chegar nas outras secretarias para acompanhar os processos de compras e Presidente comenta que o acesso às rotinas desdobradas são publicas; pergunta também se o recurso vem nas contas do Fundo e Presidente comenta que sim, mas quem gerencia os recursos de todas as contas da Prefeitura é a Fazenda. Presidente pergunta para Sra Xxx Xxxxx se após a compra, houver sobra de recurso, se pode acontecer novo processo de compras com esse recurso restante e Sra Xxx Xxxxx responde que sim, basta fazer plano de trabalho aditivo. Sr Xxxxxxxx comenta que em dezembro 2016 foi apresentado plano de trabalho, que nem tudo foi comprado e não foi dado feedback ao Conselho; explicita que foi solicitado nesse período compra de pranchetas para dengue na ordem de 80 unidades e se essas pranchetas foram compradas, elas poderiam ser utilizadas junto com o pessoal do setor da Xxx Xxxxx, já que são 35 agentes, portanto estão sobrando pranchetas. Explica que, em suma, entende que há servidores que não se mostram empenhados na qualidade de trabalho e guarda do seu material de trabalho e assim, muitos materiais poderiam ser melhores aproveitados e esses recursos seriam utilizados para outras necessidades; sugere ao Secretário que fomente na Secretaria um controle de material e bom uso do material pelos servidores, além de incentivar os servidores a trabalharem com maior comprometimento com a Secretaria, evitando desperdício, e controle patrimonial mais efetivo. Sr Xxxxxxx diz que essa cultura está sendo desenvolvida e dá exemplo do acompanhamento com a Santa Casa, que dispende tanto da Prefeitura e que há equipe na SMS fazendo monitoramento dos recursos repassados; que assim acontece com todos os setores da SMS. Sr Xxxxxxxx comenta sobre este assunto, que acha que Conselho deve acompanhar tanto no que tange à Santa Casa, se ela cumpre seu papel como prestador SUS, quanto à Prefeitura, se esta também cumpre seu papel como mantenedor. Presidente solicita esclarecimento sobre isso ao Sr Xxxxxxxx e este explica que esse comentário tem relação à matéria que saiu no jornal há alguns dias sobre a Prefeitura ter ou não repassado recursos à Santa Casa, já que o assunto passou no plenário do Conselho. Presidente entende que o Conselho deve se manifestar publicamente somente se for solicitado. Sra Xxxx comenta que se houve aprovação de repasse de recurso da Santa Casa, a entidade deve prestar contas no Conselho e Presidente explica, na sua opinião, que a Santa Casa deve prestar contas para quem paga o recurso, portanto dados a respeito disso serão integrados nos Relatórios Quadrimestrais para o Conselho. Sra Xxxx externa sua preocupação com o assunto, porque os comentários foram de grande impacto nas redes sociais. Sr Xxxxxxx pede a palavra para informar que o assunto foi elucidado, pois ele mesmo foi na rádio para dar resposta e explicou que a Prefeitura está fazendo os repasses em dia rigorosamente, demonstrando sua parceria com a Santa Casa; que o interlocutor que falou pela Santa Casa estava equivocado e foi tudo
resolvido. Sr Xxxxxx diz que não há motivo desse assunto ser discutido, pois não está na pauta e essas discussões alongam a reunião sem necessidade. Sr Xxxxxxxx concorda com posicionamento do Presidente. Presidente submete o assunto ao plenário, checa o quórum, há 11 presentes, e todos os conselheiros aprovam o Plano de Trabalho para recurso vinculado à Portaria nº 880 de 29 mar 2017, relativo às ações da Vigilância em Saúde. Presidente solicita início da próxima pauta, que trata do REGIMENTO INTERNO DA CASA DE APOIO EM BH. Xx Xxxxxx se apresenta como assistente social da SMS e a pedido do Secretário, expõe o Regimento, criado em conjunto pela Secretaria de Desenvolvimento Humano e de Saúde. Explica que a Casa de apoio tem objetivo de acolhimento aos pacientes temporariamente que estiverem lá para tratamento de saúde e serão acolhidos os pacientes que forem encaminhados pela rede publica; a manutenção e coordenação da casa de apoio está sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Humano e a triagem dos pacientes e transporte está sob responsabilidade da Secretaria de Saúde; a Secretaria de Saúde se organizou por meio de uma comissão, com vários profissionais, que opinarão quais pacientes poderão fazer uso da Casa; o assistente social fará triagem dos casos e depois passará para esta comissão, que determinará os contemplados; os pacientes terão lá o transporte e local de acomodação e alimentação; lá terá motorista à disposição durante os dias da semana. Sr Xxxxxxxx pergunta quem custeará os serviços e Sr Warles explica que a manutenção e coordenação da casa de apoio está sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Humano e a triagem dos pacientes e transporte está sob responsabilidade da Secretaria de Saúde. Sr Xxxx pergunta qual periodicidade o paciente poderá usar a Casa, com intuito de haver abuso por parte do paciente na utilização da Casa e o Sr Warles diz que não há limite em utilizar a Casa; Secretário comenta que não se percebe esse tipo de situação no uso do transporte e o controle proposto por ambas às secretarias será rigoroso para não haver abusos. Sra Xxx Xxxxx comenta que qualquer paciente que estiver em BH e precisar aguardar o transporte para voltar e que não tem onde esperar, agora terão um local para aguardar com dignidade. Presidente comenta que entende o serviço de ida e vinda de BH, que já é feito via TFD, continuará e o que será implementado é um espaço de repouso para os pacientes até que todos os pacientes estejam prontos para voltarem. Sr Xxxxxxxx pede a palavra para buscar compreensão de como a Casa se comportará nos casos de pacientes formiguenses que, por ventura, precisarão do apoio ou se sentirem no direito de utilizar a Casa, mas que não forem para BH pelo Serviço de TFD da SMS. Secretário comenta que não há como bloquear pacientes não triados, mas serão acolhidos mediante comprovante de uso de sistema de saúde na região hospitalar de BH. Na questão de manter um carro na Casa à disposição, Sr Xxxxxxxx comenta que há pessoas que induzirão o motorista a fazer serviço particular enquanto ele estiver na Casa e que fica complicado coibir esse tipo de situação. Comenta também que o carro que não está nas vistas da Secretaria ficará muito dispendioso para a Secretaria de Saúde sustentar, já que o orçamento da pasta é bastante apertado. Secretário comenta que o carro será utilizado como suporte para paciente que estiver aguardando van voltar pra Formiga, por exemplo, se um paciente nesse período de espera tiver algum tipo de complicação e precisar voltar para atendimento, somente nessas hipóteses. Sr Xxxxxxxx se pronuncia contra, pois acredita ser muito complicado para a Secretaria de Saúde administrar essa situação. Xx Xxxxxx conta que ambas as secretarias fizeram o Regimento, avaliando juntas as situações que podem ser apresentadas e as soluções apontadas para as situações possivelmente mais recorrentes. Sr Xxxxx comenta que há necessidade de se analisar se motorista irá com carro pra ficar 24h por dia de segunda a sexta, que isso pode gerar um passivo trabalhista para a Secretaria. Sr Xxxxxxx explica que o horário do motorista será
12 por 36, de modo que isso ficará equalizado. Sra Xxx Xxxxx complementa, dizendo que sendo assim, serão 2 motoristas revezando, devido à folga. Sra Xxxx comenta que não concorda do acesso à Casa para pacientes irrestritamente, porque fica difícil de controlar e sugere que ambos Conselhos envolvidos tenham um encontro para um debate. Sr Xxxxxxxx comenta que o Regimento não está claro e conclusivo, quanto à questão do motorista. Presidente coloca que esse não é o foco da análise do Conselho e entende que a Secretaria fará um acompanhamento e ajustes da rotina que envolverá a Casa. Sr Xxxxxx complementa também que a Secretaria de Desenvolvimento Humano terá muito mais gastos do que a Saúde e Presidente sugere
então, que a Secretaria traga para o Conselho um balanço dos impactos financeiros e sociais para a Saúde, como meio de revisar ou ajustar seu Regimento, em 60 dias da sua inauguração. Presidente submete o assunto ao plenário, checa o quórum, há 11 presentes, e todos os conselheiros aprovam o Regimento Interno da Casa de Apoio em BH. Presidente finaliza a pauta e solicita compreensão do Secretário por hoje não ter possibilidade de passar um tempo à sua palavra pelo avançado do horário, mas solicita atenção dos conselheiros para um assunto extra pauta e expõe a necessidade da eleição de nova diretoria do Conselho, pois segundo o Regimento Interno do Conselho, a atuação da atual mesa já se findou. Pergunta se há interesse dos conselheiros em compor chapa para nova mesa diretora. Sr Xxxxxxx comenta que vê o Conselho de Saúde de Formiga muito atuante, composto de pessoal culto e comprometido e acha que mudar a mesa nesse momento pode afetar a qualidade dos trabalhos. Sra Xxxx expõe seu interesse em participar da mesa, mas acha muito importante a manutenção do Sr Rogério na Presidência. Sr Xxxxx se coloca à disposição para a mesa, se necessário for. Sra Xxx Xxxxx elogia muito o Conselho desses 2 últimos anos e acredita que não deve mudar. Sr Xxxxxxxx, Sra Xxxxx, Sr Xxxx, Sr Xxxxxx, Xxx Xxxx e Sra Xxxxx Xxxxx não demonstram interesse e não vêem necessidade de mudança, corroborando a opinião externada pela Sra Xxx Xxxxx e Secretário. Presidente então coloca que verificará com conselheiros que demonstraram interesse e com a atual mesa qual meio de formalizar a renovação da mesa diretora para que não haja nulidade dos atos do Conselho e trará posição na próxima reunião. Presidente elucida que acha muito importante os embates que acontecem nas reuniões.
ASSINATURAS:
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:3AA7AA49
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº. 032 DE DOZE (12) DE SETEMBRO DE 2017.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde e Saneamento de Formiga – MG, em Reunião ordinária no ano de 2017, realizada no dia DOZE (12) de SETEMBRO de 2017, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 1982, de 09 de dezembro de 1991, e pela Lei Municipal nº. 2220, de 07 de março de 1994, considerando que:
O Conselho Municipal de Saúde e Saneamento é o órgão máximo deliberativo da Política de Saúde no Município, conforme prevê a Lei 8.142/90, e as Leis nº. 1982, de 09 de dezembro de 1991, e nº. 2220, de 07 de março de 1994;
As responsabilidades desse Conselho com o Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/90), em seu processo de implantação e a exigir maior decisão política no que tange à descentralização e seu financiamento; RESOLVE QUE:
Os conselheiros reconheceram a necessidade e importância de aprovarem a LISTA DE MATERIAIS A SEREM ADQUIRIDOS
conforme previsão na Portaria n° 880 de 29 de março de 2017, a qual autoriza repasse do piso variável de Vigilância em Saúde com base na documentação apresentada.
Apresenta declaração oficial deste Conselho Municipal de Saúde e Saneamento de Formiga, registrando total apoio, portanto é aprovado pelos Conselheiros presentes, conforme ata da reunião de 12 de setembro de 2017, na qual foi apresentada as documentações pertinentes.
O relatório proposto apresenta declaração oficial do Conselho Municipal de Saúde e Saneamento de Formiga, objetivando a transparência das ações da administração.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente do CMSS de Formiga-MG
Homologo a Resolução CMSS Nº 032 de doze (12) de setembro de 2017, nos termos da legislação vigente.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde de Formiga-MG
Publicado por:
Formiga, 13 de novembro de 2017
CID CORRÊA MESQUITA
Presidente da Comissão de Credenciamento
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:CA0A66AB
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº. 036 DE DEZ(10) DE OUTUBRO DE 2017.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde e Saneamento de Formiga – MG, em Reunião Ordinária no ano de 2017, realizada no dia DEZ (10) de OUTUBRO de 2017, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 1982, de 09 de dezembro de 1991, e pela Lei Municipal nº. 2220, de 07 de março de 1994, considerando que:
O Conselho Municipal de Saúde e Saneamento é o órgão máximo deliberativo da Política de Saúde no Município, conforme prevê a Lei 8.142/90, e as Leis nº. 1982, de 09 de dezembro de 1991, e nº. 2220, de 07 de março de 1994;
As responsabilidades desse Conselho com o Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/90), em seu processo de implantação e a exigir maior decisão política no que tange à descentralização e seu financiamento; RESOLVE QUE:
Os conselheiros reconheceram a necessidade e importância de aprovarem a PRESTAÇÃO DE CONTAS do CONVÊNIO nº 921/13 e CONVÊNIO nº 336/14 da SECRETARIA MUNICIPAL de SAÚDE.
Apresenta declaração oficial deste Conselho Municipal de Saúde e Saneamento de Formiga, registrando total apoio, portanto é aprovado pelos Conselheiros presentes, conforme ata da reunião de 10 de outubro de 2017, na qual foi apresentada as documentações pertinentes.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Código Identificador:B16A29D3
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PARA ORGANIZAÇÕES DE SOCIDADE CIVIL - CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO
O Presidente da Comissão de Credenciamento para Organizações de Sociedade Civil do Município de Formiga, com amparo ao que estatui a PORTARIA Nº 3327 DE 05 DE JULHO DE 2017, em cumprimento que determina o /art. 12. Do DECRETO MUNICIPAL 7084/2017, diante da constatação da REGULARIDADE DOCUMENTAL, CERTIFICAO CREDENCIAMENTO da Entidade Civil: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
FORMIGA CNPJ 18.306.332/0001-64- com sede na X. Xxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx em FORMIGA MG como Organização de Sociedade /civil (OSC) a que alude o Art. 30. Inciso VI da Lei Federal 13.0192014, com escopo de possibilitar a dispensa, pela Administração Publica, da realização de chamamento público para formalização de parceria, no caso de pratica de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, SAÚDE e ou assistência Social, cumpra-se em seguida o disposto no art. 13 do Decreto Municipal 7084/2017, com as publicação oficiais regulamentares.
O Presente tem validade pelo período de um ano a partir da data de sua expedição.
Formiga, 13 de novembro de 2017
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente do CMSS de Formiga-MG
Homologo a Resolução CMSSFga Nº 036 de dez (10) de outubro de
CID CORRÊA MESQUITA
Presidente da Comissão de Credenciamento
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
2017, nos termos da legislação vigente. Código Identificador:4E4CBB00
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde de Formiga-MG
Publicado por:
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 004 AO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:BB651F15
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PARA ORGANIZAÇÕES DE SOCIDADE CIVIL - CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO
O Presidente da Comissão de Credenciamento para Organizações de Sociedade Civil do Município de Formiga, com amparo ao que estatui a PORTARIA Nº 3327 DE 05 DE JULHO DE 2017, em cumprimento que determina o /art. 12. Do DECRETO MUNICIPAL 7084/2017, diante da constatação da REGULARIDADE DOCUMENTAL, CERTIFICA O CREDENCIAMENTO da Entidade Civil: INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES
(IPGC), regularmente inscrita junto ao CNPJ 18.684.416/31 - com sede na Xx. Xxxxxx Xxxx, 000 - XXXX 000, Xxxxxx xx XXXX XXXXXXXXX (MG) como Organização de Sociedade /civil (OSC) a que alude o Art. 30. Inciso VI da Lei Federal 13.0192014, com escopo de possibilitar a dispensa, pela Administração Publica, da realização de chamamento público para formalização de parceria, no caso de prática de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, SAÚDE e ou assistência Social, cumpra-se em seguida o disposto no art. 13 do Decreto Municipal 7084/2017, com as publicação oficiais regulamentares.
O Presente tem validade pelo período de um ano a partir da data de sua expedição.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 087/2014.(PROCESSO LICITATÓRIO 0261/2014 – PREGÃO
0199/2014).
Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Cia Ltda - ME. Vigência Fica prorrogada até 19/11/2018, fundamentando-se no art. 57, II, da Lei Federal nº: 8.666/93 e suas alterações posteriores. Data: 13/11/2016.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Código Identificador:99DE6320
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA 001 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 047/2017.PROCESSO LICITATÓRIO Nº 103/2017 – DISPENSA Nº 008/2017.
Locatário: MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG. Locador: XXXX XXXXXXX. Do Objeto da Apostila: Incluir no contrato original a dotação orçamentária especificada a seguir: 14.02.13.362.0020.2.132.3.3.90.36 – Manutenção das Bibliotecas Públicas Municipais / Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Física. Esta inclusão se dá em razão da aprovação da Lei Complementar 169, de 26/10/2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga. Data: 01/11/2017.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:E2E18DDA
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 044/2013. (PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1631/2012 – PREGÃO Nº 0164/2012).
Contratante: MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA – PREVIFOR E SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE. Contratada: COOPELIFE ADMINISTRAÇÃO
DE CARTÕES DE CONVÊNIOS LTDA. Do Objeto da Apostila: Incluir no contrato original a dotação orçamentária especificada a seguir:
14.02.13.392.0020.2.133.3.3.90.39 – Manutenção do Benefício Vale Alimentação - Bibliotecas Públicas / Outros Serviços Terceiros / Pessoa Jurídica. . Esta inclusão se dá em razão da aprovação da Lei Complementar 169, de 26/10/2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga. Data: 01/11/2017.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Código Identificador:87CE581F
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0094/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2017 - SAAE FORMIGA/MG
SAAE / Formiga / MG torna público que fará realizar o Processo Licitatório Nº 0094/2017 – Pregão Presencial Nº 081/2017 – Registro de Preços – Tipo: Menor Preço Unitário. Objeto: Referente à REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA A FROTA DESTA AUTARQUIA.
Abertura da sessão será às 08h30min, do dia: 28/11/2017. Local: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Aos interessados, informações, bem como o edital completo está à disposição no site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Código Identificador:1AC88A38
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA 001 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 083/2014. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 242/2014 – DISPENSA Nº 019/2014.
Locatário: MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG. Locador: MAX APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. Do Objeto da Apostila: Incluir no contrato original a dotação orçamentária especificada a seguir: 06.01.04.122.0001.2.032.3.3.90.39 – Manutenção do Almoxarifado Central / Outros Serviços Terceiros / Pessoa Jurídica. Esta inclusão se dá em razão da aprovação da Lei Complementar 169, de 26/10/2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga. Data: 01/11/2017.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Código Identificador:0702E999
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 028/2015. (PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2015 – PREGÃO Nº 059/2015).
Contratante: MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG. Contratada: RICCI DIÁRIOS E PUBLICAÇÕES E AGENCIAMENTO LTDA - EPP.
Do Objeto da Apostila: Incluir no contrato original a dotação orçamentária especificada a seguir: 01.01.04.122.0019.2.046.3.3.90.39 – Manutenção das Atividades de Publicação e Divulgação / Outros Serviços Terceiros / Pessoa Jurídica
. Esta inclusão se dá em razão da aprovação da Lei Complementar 169, de 26/10/2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga. Data: 01/11/2017.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Código Identificador:FE50D77B
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 029/2015. (PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2015 – PREGÃO Nº 059/2015).
Contratante: MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG.Contratada:JBM PUBLICAÇÕES E PUBLICIDADE LTDA - EPP. Do Objeto da
Apostila: Incluir no contrato original a dotação orçamentária especificada a seguir:
01.01.04.122.0019.2.046.3.3.90.39 – Manutenção das Atividades de Publicação e Divulgação / Outros Serviços Terceiros / Pessoa Jurídica
. Esta inclusão se dá em razão da aprovação da Lei Complementar 169, de 26/10/2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga. Data: 01/11/2017.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
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LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 029/2017 (PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2017 – PREGÃO Nº 026/2017).
Contratante: MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG. Contratada: VIP TECNOLOGIA LTDA - ME. Do Objeto da Apostila: Incluir no contrato original a dotação orçamentária especificada a seguir: 01.01.24.722.0004.2.049.3.3.90.39 – Manutenção das Torres de TV / Outros Serviços Terceiros / Pessoa Jurídica.. Esta inclusão se dá em razão da aprovação da Lei Complementar 169, de 26/10/2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga. Data: 01/11/2017.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Código Identificador:433CB9B8
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EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 076/2013(PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1024/2013 – PREGÃO Nº 126/2013).
Contratante: MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG. Contratada: XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX E CIA LTDA ME. Do Objeto da
Apostila: Incluir no contrato original a dotação orçamentária especificada a seguir:
01.01.24.722.0004.2.049.3.3.90.39 – Manutenção das Torres de TV / Outros Serviços Terceiros / Pessoa Jurídica.. Esta inclusão se dá em razão da aprovação da Lei Complementar 169, de 26/10/2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga. Data: 01/11/2017.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Código Identificador:02B505C8
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EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA 003 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 027/2015 (PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2015 – PREGÃO Nº 056/2015).
Contratante: MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG.Contratada: GTRONIC TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA - ME. Do
Objeto da Apostila: Incluir no contrato original a dotação orçamentária especificada a seguir: 01.01.04.122.0001.2.001.3.3.90.39 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Gabinete / Outros Serviços Terceiros / Pessoa Jurídica. Esta inclusão se dá em razão da aprovação da Lei Complementar 169, de 26/10/2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga. Data: 01/11/2017.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Código Identificador:6F4412CE
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EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 021/2017 (PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2017 – DISPENSA Nº 002/2017).
Locatário: MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG. Locadores:
XXXXXXX XXXXXXXx XXXXXX XXXXX XX XXXX. Do Objeto da
Apostila: Incluir no contrato original a dotação orçamentária especificada a seguir:
01.01.04.122.0001.2.001.3.3.90.36 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Gabinete / Outros Serviços Terceiros / Pessoa Física. Esta inclusão se dá em razão da aprovação da Lei Complementar 169, de 26/10/2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga. Data: 01/11/2017.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Código Identificador:F4F5438C
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EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA 001 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 028/2017. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2017 – DISPENSA Nº 005/2017.
Locatário:MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG. Locador: XXXX XXXXX XXXXXX. Do Objeto da Apostila: Incluir no contrato original a dotação orçamentária especificada a seguir: 14.02.13.362.0020.2.132.3.3.90.36 – Manutenção das Bibliotecas Públicas Municipais / Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Física. Esta inclusão se dá em razão da aprovação da Lei Complementar 169, de 26/10/2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga. Data: 01/11/2017
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Código Identificador:E09EA9FB
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 088/2014 (PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0207/2014 – PREGÃO Nº 0157/2014).
Contratante: MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG. Contratada:
GTRONIC TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA - ME. Do
Objeto da Apostila: Incluir no contrato original a dotação orçamentária especificada a seguir: 14.02.13.362.0020.2.132.3.3.90.39 – Manutenção das Bibliotecas Públicas Municipais / Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica. Esta inclusão se dá em razão da aprovação da Lei Complementar 169, de 26/10/2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga. Data: 01/11/2017.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Código Identificador:00EEAE02
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EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA 006 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 071/2012. (PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2012 – TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2012).
Contratante: MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG. Contratada: COIPE SISTEMAS LTDA. Do Objeto da Apostila: Incluir no contrato original a dotação orçamentária especificada a seguir: 14.02.13.362.0020.2.132.3.3.90.39 – Manutenção das Bibliotecas Públicas Municipais / Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica. Esta inclusão se dá em razão da aprovação da Lei Complementar 169, de 26/10/2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga. Data: 01/11/2017.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Código Identificador:B2139DC7
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EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 049A/2013 (PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0413/2013 – PREGÃO Nº 027/2013).
Contratante: MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG. Contratada:
FRANCISCANI & FRANCISCANI PREVENÇÃO EM
SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - ME. Do Objeto da Apostila: Incluir no contrato original a dotação orçamentária especificada a seguir:
01.10.02.12.392.0020.2.235.3.3.90.39 – Manutenção da Escola de Música - EMMEL / Outros Serviços Terceiros / Pessoa Jurídica. Esta inclusão se dá em razão da aprovação da Lei Complementar 169, de 26/10/2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga. Data: 01/11/2017.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Código Identificador:AA5675D3
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EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA 002 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 060/2014(PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2014 – PREGÃO Nº 034/2014).
Contratante: MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG. Contratada:
GTRONIC TECONOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA - ME Do
Objeto da Apostila: Incluir no contrato original a dotação orçamentária especificada a seguir: 01.10.02.12.392.0020.2.235.3.3.90.39 – Manutenção da Escola de Música - EMMEL / Outros Serviços Terceiros / Pessoa Jurídica. Esta inclusão se dá em razão da aprovação da Lei Complementar 169, de 26/10/2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga. Data: 01/11/2017.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Código Identificador:BE299986
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EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 089/2017
Cooperados: MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DE FORMIGA E A SANTA CASA DE CARIDADE DE FORMIGA.
Objeto:cofinanciamento do componente hospitalar da Rede Resposta
Hospitalar de Urgência e Emergência, através do repasse de recurso financeiro peloMUNICIPIO DE IGUATAMA-MG, a razão de R$ 1,00 (um real) per capita, conforme PDR/IBGE/TCU 2015, através do Fundo Municipal de Saúde de Formiga, à SANTA CASA DE CARIDADE DE FORMIGA, para atender as ações e serviços de urgência e emergência executadas pela referida Entidade. Vigência: 12 (doze) meses.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Código Identificador:9AF452FD
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EXTRATO DO CONTRATO DE COMODATO Nº 057/2017
Concedente: Município de Formiga/MG. Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA; PREFEITURA MUNICIPAL DECLÁUDIO; PREFEITURA MUNICIPAL DECARMO DO CAJURU; PREFEITURA MUNICIPAL DEITAPECERICA; PREFEITURA MUNICIPAL DECAMACHO; PREFEITURA MUNICIPAL DEPIMENTA; PREFEITURA MUNICIPAL DECÓRREGO FUNDO; PREFEITURA MUNICIPAL DEPEDRA DO INDAIÁ; PREFEITURA MUNICIPAL DESÃO SEBASTIÃO DO OESTEE A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL–
II, (ARPA-II). Objeto:empréstimogratuitode01 (um) TRAILER tipo reboque fechado, medindo 4,0 metros de comprimento por 2,0 metros de largura, por 2,10 metros de altura, com dois eixos de rodagem e capacidade para transportar 450 kg de carga, equipado com bancada em chapa de aço inoxidável, armários na parte superior, prateleiras na parte inferior da bancada, mesa articulada, ar condicionado 9000 Btu’s, reservatório para água com 50 litros, revestimento interno e externo com chapa de aço galvanizado, instalação elétrica, com tomadas, equipado com gerador de energia, que será utilizado como castramóvel para atender o programa de Manejo Populacional Ético de Cães e Gato. Vigência: 60 (sessenta) meses.
Conferência Municipal de Educação do município de Formiga/MG como etapa preparatória da Conferência Estadual de Educação de Minas Gerais (CEEMIG), da Conferência Nacional Popular da Educação (CONAPE) e da Conferência Nacional da Educação (CONAE),
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica nomeada a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação do Município de Formiga composta por representantes dos seguintes seguimentos:
I - Representante dos gestores da Educação Pública: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
II - Representante dos trabalhadores em educação: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
III - Representante dos estudantes: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
IV - Representante dos pais/mães/responsáveis pelos alunos: Xxxxxxx Xxxxx
V - Representante do Conselho Municipal de Educação: Ivane de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 9 de novembro de 2017.
CID CORRÊA MESQUITA
Secretário Municipal de Educação
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUARACIABA
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Código Identificador:13C32751
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:C80E4ABC
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0095/2017 – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 - SAAE FORMIGA/MG
Suspenso / SAAE / Formiga / MG - torna público que suspendeu o Processo Licitatório Nº 0095/2017 – Tomada de Preços Nº 001/2017 – Tipo: Menor Preço por Empreitada Global. Objeto: Referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de engenharia para a elaboração de estudos preliminares, projeto básico e projeto executivo da barragem de captação de água do Rio Formiga. SUSPENSO PARA ADEQUAÇÃO NO EDITAL, NOVA DATA DE
ABERTURA EM BREVE. Local: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Aos interessados, informações, bem como o edital completo está à disposição no site:
SILVÂNIA DE XXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Código Identificador:B9E0935D
PORTARIAS PORTARIA Nº 13 / 2017
NOMEIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Xxx Xxxxxx
Mesquita, no uso de suas atribuições, em consonância com o Decreto nº 7.193 de 31 de outubro de 2017, considerando a realização da
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 035/2016
Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato nº 035/2016. Objeto:prorrogação de prazo da prestação de serviços para execução de projeto de Educação em Saúde Ambiental do Município de Guaraciaba, no âmbito do Convênio 494/2013 com a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA. Vigência: 31/12/2017. Assinatura em 30/06/2017.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
(Extrato publicado no quadro do hall em 04/07/2017)
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:813FB2B8
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 033/2016
Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato nº 033/2016. Objeto:prorrogação de prazo para fornecimento das lixeiras, carros coletores e congêneres para execução de projeto de Educação em Saúde Ambiental do Município de Guaraciaba, no âmbito do Convênio 494/2013 com a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA. Vigência: 31/12/2017. Assinatura em 30/06/2017.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
(Extrato publicado no quadro do hall em 04/07/2017)
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:EE254BCD
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2017
O Exmo. Sr. Prefeito do Município de Guaraciaba, resolve pelo presente termo, homologar o resultado do Pregão Presencial nº 055/2017, tendo por objeto o Registro de Preços para prestação de serviços técnicos comuns de manutenção preventiva e corretiva, reparos e assistência mecânica, elétrica e assistência em geral, com fornecimento de componentes e peças para a frota dos veículos da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, que adjudicou os itens conforme tabela relacionada abaixo:
1.2. O FORNECEDOR, para fins de fornecimento do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº 055/2017, que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito.
1.3. A contratação dos serviços/produtos objeto desta Ata será formalizada por meio de instrumento contratual a ser firmado.
1.4. As despesas decorrentes das aquisições correrão por conta da dotação orçamentária:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O gerenciamento desta Ata será realizado pelo Setor de Licitação do Prefeitura Municipal de Guaraciaba.
2.2 – O recebimento dos serviços/bens ficará condicionado à conferência da adequação e qualidade entregue, por pessoal da Prefeitura Municipal de Guaraciaba e o atendimento as condições, características, preço unitário e quantidade constantes da proposta, desta ata e da
requisição/autorização fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba.
Lote | Valor da Mão de Obra | Desconto Peça | Vencedor |
01 - GM Chevrolet | 20,00 | 55% | Vantuil Xxxxxxx xx Xxxxxxx ME |
02 - Fiat Leve | 65,00 | 40% | Pneutex LTDA |
03 - Mercedes Benz | 70,00 | 35% | Remar Auto Peças LTDA |
04 - VW leve | 75,00 | 40% | Flash Pneus Comercial LTDA |
05 - VW Ônibus | 70,00 | 30% | Retífica Pontenovense LTDA |
06 - Iveco | 70,00 | 30% | Remar Auto Peças LTDA |
07 - Ford Pesados | 70,00 | 30% | Retífica Pontenovense LTDA |
08 - New Holland | 80,00 | 30% | Retífica Pontenovense LTDA |
09 - Caterpillar | 70,00 | 30% | Retífica Pontenovense LTDA |
10 - Citroen | 65,00 | 40% | Flash Pneus Comercial LTDA |
11 - Renault | 20,00 | 55% | Vantuil Xxxxxxx xx Xxxxxxx ME |
12 – Random | 80,00 | 30% | Retífica Pontenovense LTDA |
13 – SDLG | 80,00 | 25% | Retífica Pontenovense LTDA |
14 - John Deere | 80,00 | 25% | Retífica Pontenovense LTDA |
15 - Honda Motos | 20,00 | 45% | Vantuil Xxxxxxx xx Xxxxxxx ME |
Publique-se, para os fins legais. Guaraciaba, 20 de outubro de 2017.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA
3.1. A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que o objeto seja executado integralmente, mediante atestação dos gestores/fiscais do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
4.1 O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a Prefeitura Municipal de Guaraciaba, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-lo integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
Código Identificador:CF25DDBD
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2017
PRC Nº 133/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2017 PREÂMBULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA, neste ato
representada pelo Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, resolve registrar os preços apresentados pela empresa VANTUIL XXXXXXX XX XXXXXXX ME, CNPJ
00.735.144/0001-96, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxxxxxx/XX XXX 00.000-000, representada pelo proprietário Vantuil Xxxxxxx xx Xxxxxxx, portador o CPF 000.000.000-00 e RG M 4.836.588,classificada no Processo Licitatório em epigrafe.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Constitui objeto da presente ata Registro de preços para futura e eventual contratação de prestação de serviços técnicos comuns de manutenção preventiva e corretiva, reparos e assistência mecânica, elétrica e assistência em geral, com fornecimento de componentes e peças, para a frota dos veículos da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, conforme descrição abaixo:
Lote | Item | Linha | Valor estimado | Valor do Desconto/Hora |
01 | 01 | Peças GM Chevrolet | 30.000,00 | 55% |
02 | Serviços GM Chevrolet | 200 horas | 20,00 | |
11 | 01 | Peças Renault | 15.000,00 | 55% |
02 | Serviços Renault | 90 horas | 20,00 | |
15 | 01 | Peças Honda Motos | 15.000,00 | 45% |
02 | Serviços Honda Motos | 100 horas | 20,00 |
4.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
4.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar a Prefeitura Municipal de Guaraciaba a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante A Prefeitura Municipal de Guaraciaba, nos termos desta cláusula.
4.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a Prefeitura Municipal de Guaraciaba, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR;
b) medida judicial apropriada, a critério da Prefeitura Municipal de Guaraciaba.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, DA EXECUÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ 57.800,00 (cinquenta e sete mil e oitocentos reais), conforme especificada na Cláusula Primeira.
5.2. O pagamento à FORNECEDORA somente será realizado mediante a efetiva entrega do objeto, a qual deverá ocorrer, o prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de emissão da ordem de fornecimento, nas condições especificadas neste Instrumento e será comprovada por meio de atestado de liquidação a ser expedido pela Secretaria Municipal correspondente.
5.3. O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Guaraciaba no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura pela FORNECEDORA, desde que devidamente atestado o recebimento.
5.4. A nota fiscal/fatura será emitida pela FORNECEDORA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
5.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à FORNECEDORA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item 5.3 acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5.6. Os pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços.
5.8. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará a Prefeitura Municipal de Guaraciaba plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5.9. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
5.10. Mediante termo aditivo ou apostila, conforme o caso, os valores unitário e/ou total poderão ser atualizados monetariamente através do INPC ou mediante comprovação dos custos visando a recomposição do equilíbrio financeiro do contrato, conforme estabelecido em lei.
5.11. Observado o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93, a vigência desta Ata poderá ser prorrogada por igual período de vigência, mediante formalização de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Os preços registrados poderão ser cancelados:
6.1.1. Pela Administração quando:
6.1.2. O licitante não cumprir as exigências do instrumento convocatório;
6.1.3. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do presente instrumento decorrente do Ata de Registro de Preços;
6.1.4. Os preços registrados apresentarem-se superiores aos do mercado;
6.1.5. O licitante que der causa à rescisão administrativa do presente instrumento, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
6.1.6. Por razão de interesse público, devidamente justificado pela Administração;
6.2. Pela FORNECEDORA, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, neste instrumento, bem como perdas e danos.
6.3 - O cancelamento da presente Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES
7.1. A FORNECEDORA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução da Ata de Registro de Preços, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com A Prefeitura Municipal de Guaraciaba e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e demais cominações legais.
7.1.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da Ata de Registro de Preços:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento), por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços, por ocorrência.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com o possível cancelamento do Instrumento.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, na hipótese da FORNECEDORA, injustificadamente, desistir do Ata de Registro de Preços ou der causa a seu cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento, quando A Prefeitura Municipal de Guaraciaba, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
7.1.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba.
7.1.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 - É de total responsabilidade da FORNECEDORA todas as despesas acessórias, bem como taxas, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas administrativas incidentes nos preços apresentados na Licitação, inclusive obrigações e encargos trabalhistas referentes aos seus empregados, manutenção de seus equipamentos utilizados na consecução do objeto.
8.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Instrumento, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo Cancelar a Ata de Registros de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
8.3. Qualquer tolerância por parte da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela FORNECEDORA, não importará, em hipótese alguma, em alteração, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Instrumento e podendo A Prefeitura Municipal de Guaraciaba exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
8.4. Este Instrumento não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre A Prefeitura Municipal de Guaraciaba e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da FORNECEDORA designadas para a execução do seu objeto, sendo a mesma a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
8.5. A FORNECEDORA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a Prefeitura Municipal de Guaraciaba, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Instrumento, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a Prefeitura Municipal de Guaraciaba o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
9.1. São condições de execução deste Instrumento:
9.1.1. O objeto deste Instrumento será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da FORNECEDORA e desta Ata de Registro de Preços.
9.1.2. O Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Guaraciaba solicitará o fornecimento do objeto, por meio de ordem de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda.
9.1.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA somente aceitará os produtos que estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento.
9.1.4. Os objetos entregues fora das especificações serão devolvidos pelo Setor de Compras/Contratos, mediante Termo de Recusa, sendo que a FORNECEDORA terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento do termo, para providenciar a substituição.
9.1.5. O objeto deverá ser entregue em local indicado previamente pela Administração, no endereço constante na Ordem de Fornecimento, no horário compreendido entre 07:30 às 11:00 e 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, sem ônus para PREFEITURA.
9.1.6. A FORNECEDORA deverá entregar o objeto solicitado em até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento, tendo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para início dos trabalhos após recebimento da ordem de fornecimento.
9.1.7. O recebimento e a conferência serão feitos pelo setor de compras pelo setor de Transportes da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, o qual atestará a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à FORNECEDORA.
9.1.8. O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
9.1.9. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA reserva para si o direito de não receber o objeto com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. A FORNECEDORA obriga-se a:
10.1.1. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Instrumento, bem como as suas cláusulas, preservando A Prefeitura Municipal de Guaraciaba de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da FORNECEDORA;
10.1.2. Manter, durante toda a vigência deste Instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a Prefeitura Municipal de Guaraciaba, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
10.1.3. Indicar a Prefeitura Municipal de Guaraciaba, imediatamente à assinatura deste Instrumento e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca das questões relativas ao fornecimento dos bens, e atender aos chamados do Setor de Compras/Contratos, principalmente em situações de urgência, inclusive fora do horário normal de expediente, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
10.1.4. Fornecer, números telefônicos, número de Pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Prefeitura Municipal de Guaraciaba com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
10.1.5. Entregar o objeto do presente Instrumento dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
10.1.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Instrumento, durante toda a sua vigência, a pedido da Prefeitura Municipal de Guaraciaba;
10.1.7. Cumprir os prazos previstos neste Instrumento e outros que venham a ser fixados pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba;
10.1.8. Responsabilizar-se pela qualidade do objeto, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste
Instrumento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive cancelamento dos preços registrados;
10.1.9. Executar o presente Instrumento responsabilizando-se pela perfeição técnica do objeto entregue.
10.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA obriga- se a:
10.2.1. Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da FORNECEDORA ao local de entrega do objeto;
10.2.2. Emitir, por meio do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, a Ordem de Fornecimento;
10.2.3. Rejeitar todo e qualquer produto de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Instrumento;
10.2.4. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Instrumento, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
10.2.5. Atestar a execução do objeto deste Instrumento no documento fiscal correspondente;
10.2.6. Efetuar os pagamentos devidos à FORNECEDORA nas condições estabelecidas;
10.2.7. Fiscalizar a execução desse Instrumento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da FORNECEDORA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da Comarca de Guaraciaba, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Instrumento, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
11.2. E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços, com validade de Contrato, instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Guaraciaba, em 20 de outubro de 2017.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Proprietário
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:2DBD669D
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2017
PRC Nº 133/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2017 PREÂMBULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA, neste ato
representada pelo Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, resolve registrar os preços apresentados pela empresa PNEUTEX LTDA, CNPJ Nº 16.873.226/0001-37, com sede à Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx Xxxx/XX CEP 35.430- 028, representada pela Sra. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, empresária, CPF Nº 000.000.000-00,classificada no Processo Licitatório em epigrafe.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Lote | Item | Linha | Valor estimado | Valor do Desconto/Hora |
01 | 01 | Peças Fiat Leve | 130.000,00 | 40% |
02 | Serviços Fiat Leve | 800 horas | 65,00 |
Constitui objeto da presente ata Registro de preços para futura e eventual contratação de prestação de serviços técnicos comuns de manutenção preventiva e corretiva, reparos e assistência mecânica, elétrica e assistência em geral, com fornecimento de componentes e peças, para a frota dos veículos da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, conforme descrição abaixo:
1.2. O FORNECEDOR, para fins de fornecimento do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº 055/2017, que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito.
1.3. A contratação dos serviços/produtos objeto desta Ata será formalizada por meio de instrumento contratual a ser firmado.
1.4. As despesas decorrentes das aquisições correrão por conta da dotação orçamentária:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O gerenciamento desta Ata será realizado pelo Setor de Licitação do Prefeitura Municipal de Guaraciaba.
2.2 – O recebimento dos serviços/bens ficará condicionado à conferência da adequação e qualidade entregue, por pessoal da Prefeitura Municipal de Guaraciaba e o atendimento as condições, características, preço unitário e quantidade constantes da proposta, desta ata e da
requisição/autorização fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA
3.1. A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que o objeto seja executado integralmente, mediante atestação dos gestores/fiscais do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
4.1 O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a Prefeitura Municipal de Guaraciaba, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-lo integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
4.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
4.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar a Prefeitura Municipal de Guaraciaba a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante A Prefeitura Municipal de Guaraciaba, nos termos desta cláusula.
4.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a Prefeitura Municipal de Guaraciaba, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR;
b) medida judicial apropriada, a critério da Prefeitura Municipal de Guaraciaba.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, DA EXECUÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO
.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), conforme especificada na Cláusula Primeira.
5.2. O pagamento à FORNECEDORA somente será realizado mediante a efetiva entrega do objeto, a qual deverá ocorrer, o prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de emissão da ordem de fornecimento, nas condições especificadas neste Instrumento e será comprovada por meio de atestado de liquidação a ser expedido pela Secretaria Municipal correspondente.
5.3. O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Guaraciaba no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura pela FORNECEDORA, desde que devidamente atestado o recebimento.
5.4. A nota fiscal/fatura será emitida pela FORNECEDORA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
5.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à FORNECEDORA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item 5.3 acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5.6. Os pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços.
5.8. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará a Prefeitura Municipal de Guaraciaba plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5.9. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
5.10. Mediante termo aditivo ou apostila, conforme o caso, os valores unitário e/ou total poderão ser atualizados monetariamente através do INPC ou mediante comprovação dos custos visando a recomposição do equilíbrio financeiro do contrato, conforme estabelecido em lei.
5.11. Observado o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93, a vigência desta Ata poderá ser prorrogada por igual período de vigência, mediante formalização de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Os preços registrados poderão ser cancelados:
6.1.1. Pela Administração quando:
6.1.2. O licitante não cumprir as exigências do instrumento convocatório;
6.1.3. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do presente instrumento decorrente do Ata de Registro de Preços;
6.1.4. Os preços registrados apresentarem-se superiores aos do mercado;
6.1.5. O licitante que der causa à rescisão administrativa do presente instrumento, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
6.1.6. Por razão de interesse público, devidamente justificado pela Administração;
6.2. Pela FORNECEDORA, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, neste instrumento, bem como perdas e danos.
6.3 - O cancelamento da presente Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES
7.1. A FORNECEDORA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução da Ata de Registro de Preços, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com A Prefeitura Municipal de Guaraciaba e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e demais cominações legais.
7.1.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da Ata de Registro de Preços:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento), por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços, por ocorrência.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com o possível cancelamento do Instrumento.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, na hipótese da FORNECEDORA, injustificadamente, desistir do Ata de Registro de Preços ou der causa a seu cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento, quando A Prefeitura Municipal de Guaraciaba, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
7.1.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba.
7.1.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 - É de total responsabilidade da FORNECEDORA todas as despesas acessórias, bem como taxas, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas administrativas incidentes nos preços apresentados na Licitação, inclusive obrigações e encargos trabalhistas referentes aos seus empregados, manutenção de seus equipamentos utilizados na consecução do objeto.
8.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Instrumento, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo Cancelar a Ata de Registros de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
8.3. Qualquer tolerância por parte da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela FORNECEDORA, não importará, em hipótese alguma, em alteração, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Instrumento e podendo A Prefeitura Municipal de Guaraciaba exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
8.4. Este Instrumento não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre A Prefeitura Municipal de Guaraciaba e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da FORNECEDORA designadas para a execução do seu objeto, sendo a mesma a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
8.5. A FORNECEDORA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a Prefeitura Municipal de Guaraciaba, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Instrumento, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a Prefeitura Municipal de Guaraciaba o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
9.1. São condições de execução deste Instrumento:
9.1.1. O objeto deste Instrumento será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da FORNECEDORA e desta Ata de Registro de Preços.
9.1.2. O Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Guaraciaba solicitará o fornecimento do objeto, por meio de ordem de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda.
9.1.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA somente aceitará os produtos que estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento.
9.1.4. Os objetos entregues fora das especificações serão devolvidos pelo Setor de Compras/Contratos, mediante Termo de Recusa, sendo que a FORNECEDORA terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento do termo, para providenciar a substituição.
9.1.5. O objeto deverá ser entregue em local indicado previamente pela Administração, no endereço constante na Ordem de Fornecimento, no horário compreendido entre 07:30 às 11:00 e 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, sem ônus para PREFEITURA.
9.1.6. A FORNECEDORA deverá entregar o objeto solicitado em até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento, tendo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para início dos trabalhos após recebimento da ordem de fornecimento.
9.1.7. O recebimento e a conferência serão feitos pelo setor de compras pelo setor de Transportes da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, o qual atestará a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à FORNECEDORA.
9.1.8. O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
9.1.9. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA reserva para si o direito de não receber o objeto com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. A FORNECEDORA obriga-se a:
10.1.1. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Instrumento, bem como as suas cláusulas, preservando A Prefeitura Municipal de Guaraciaba de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da FORNECEDORA;
10.1.2. Manter, durante toda a vigência deste Instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a Prefeitura Municipal de Guaraciaba, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
10.1.3. Indicar a Prefeitura Municipal de Guaraciaba, imediatamente à assinatura deste Instrumento e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca das questões relativas ao fornecimento dos bens, e atender aos chamados do Setor de Compras/Contratos, principalmente em situações de urgência, inclusive fora do horário normal de expediente, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
10.1.4. Fornecer, números telefônicos, número de Pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Prefeitura Municipal de Guaraciaba com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
10.1.5. Entregar o objeto do presente Instrumento dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
10.1.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Instrumento, durante toda a sua vigência, a pedido da Prefeitura Municipal de Guaraciaba;
10.1.7. Cumprir os prazos previstos neste Instrumento e outros que venham a ser fixados pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba;
10.1.8. Responsabilizar-se pela qualidade do objeto, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste
Instrumento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive cancelamento dos preços registrados;
10.1.9. Executar o presente Instrumento responsabilizando-se pela perfeição técnica do objeto entregue.
10.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA obriga- se a:
10.2.1. Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da FORNECEDORA ao local de entrega do objeto;
10.2.2. Emitir, por meio do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, a Ordem de Fornecimento;
10.2.3. Rejeitar todo e qualquer produto de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Instrumento;
10.2.4. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Instrumento, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
10.2.5. Atestar a execução do objeto deste Instrumento no documento fiscal correspondente;
10.2.6. Efetuar os pagamentos devidos à FORNECEDORA nas condições estabelecidas;
10.2.7. Fiscalizar a execução desse Instrumento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da FORNECEDORA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da Comarca de Guaraciaba, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Instrumento, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
11.2. E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços, com validade de Contrato, instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Guaraciaba, em 20 de outubro de 2017.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Sócia
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:A6ABD3D6
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2017
PRC Nº 133/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2017 PREÂMBULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA, neste ato
representada pelo Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, resolve registrar os preços apresentados pela empresa REMAR AUTO PECAS LTDA, CNPJ Nº 02.090.857/0001-75, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 x 000 Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx XX XXX 00.000-000, representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, empresári8, CPF Nº RG M-3.056.350, classificada no Processo Licitatório em epigrafe.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Lote | Item | Linha | Valor estimado | Valor do Desconto/Hora |
01 | 01 | Peças Mercedes Benz | 65.000,00 | 35% |
Constitui objeto da presente ata Registro de preços para futura e eventual contratação de prestação de serviços técnicos comuns de manutenção preventiva e corretiva, reparos e assistência mecânica, elétrica e assistência em geral, com fornecimento de componentes e peças, para a frota dos veículos da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, conforme descrição abaixo:
02 | Serviços Mercedes Benz | 500 horas | 70,00 | |
06 | 01 | Peças Iveco | 70.000,00 | 35% |
02 | Serviços Iveco | 350 horas | 70,00 |
1.2. O FORNECEDOR, para fins de fornecimento do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº 055/2017, que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito.
1.3. A contratação dos serviços/produtos objeto desta Ata será formalizada por meio de instrumento contratual a ser firmado.
1.4. As despesas decorrentes das aquisições correrão por conta da dotação orçamentária:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O gerenciamento desta Ata será realizado pelo Setor de Licitação do Prefeitura Municipal de Guaraciaba.
2.2 – O recebimento dos serviços/bens ficará condicionado à conferência da adequação e qualidade entregue, por pessoal da Prefeitura Municipal de Guaraciaba e o atendimento as condições, características, preço unitário e quantidade constantes da proposta, desta ata e da
requisição/autorização fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA
3.1. A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que o objeto seja executado integralmente, mediante atestação dos gestores/fiscais do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
4.1 O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a Prefeitura Municipal de Guaraciaba, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-lo integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
4.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
4.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar a Prefeitura Municipal de Guaraciaba a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante A Prefeitura Municipal de Guaraciaba, nos termos desta cláusula.
4.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a Prefeitura Municipal de Guaraciaba, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR;
b) medida judicial apropriada, a critério da Prefeitura Municipal de Guaraciaba.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, DA EXECUÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ 194.500,00 (cento e noventa e quatro mil e quinhentos reais), conforme especificada na Cláusula Primeira.
5.2. O pagamento à FORNECEDORA somente será realizado mediante a efetiva entrega do objeto, a qual deverá ocorrer, o prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de emissão da ordem de fornecimento, nas condições especificadas neste Instrumento e será comprovada por meio de atestado de liquidação a ser expedido pela Secretaria Municipal correspondente.
5.3. O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Guaraciaba no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura pela FORNECEDORA, desde que devidamente atestado o recebimento.
5.4. A nota fiscal/fatura será emitida pela FORNECEDORA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
5.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à FORNECEDORA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item 5.3 acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5.6. Os pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços.
5.8. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará a Prefeitura Municipal de Guaraciaba plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5.9. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
5.10. Mediante termo aditivo ou apostila, conforme o caso, os valores unitário e/ou total poderão ser atualizados monetariamente através do INPC ou mediante comprovação dos custos visando a recomposição do equilíbrio financeiro do contrato, conforme estabelecido em lei.
5.11. Observado o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93, a vigência desta Ata poderá ser prorrogada por igual período de vigência, mediante formalização de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Os preços registrados poderão ser cancelados:
6.1.1. Pela Administração quando:
6.1.2. O licitante não cumprir as exigências do instrumento convocatório;
6.1.3. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do presente instrumento decorrente do Ata de Registro de Preços;
6.1.4. Os preços registrados apresentarem-se superiores aos do mercado;
6.1.5. O licitante que der causa à rescisão administrativa do presente instrumento, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
6.1.6. Por razão de interesse público, devidamente justificado pela Administração;
6.2. Pela FORNECEDORA, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, neste instrumento, bem como perdas e danos.
6.3 - O cancelamento da presente Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES
7.1. A FORNECEDORA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução da Ata de Registro de Preços, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com A Prefeitura Municipal de Guaraciaba e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e demais cominações legais.
7.1.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da Ata de Registro de Preços:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento), por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços, por ocorrência.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com o possível cancelamento do Instrumento.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, na hipótese da FORNECEDORA, injustificadamente, desistir do Ata de Registro de Preços ou der causa a seu cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento, quando A Prefeitura Municipal de Guaraciaba, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
7.1.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba.
7.1.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 - É de total responsabilidade da FORNECEDORA todas as despesas acessórias, bem como taxas, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas administrativas incidentes nos preços apresentados na Licitação, inclusive obrigações e encargos trabalhistas referentes aos seus empregados, manutenção de seus equipamentos utilizados na consecução do objeto.
8.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Instrumento, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo Cancelar a Ata de Registros de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
8.3. Qualquer tolerância por parte da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela FORNECEDORA, não importará, em hipótese alguma, em alteração, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Instrumento e podendo A Prefeitura Municipal de Guaraciaba exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
8.4. Este Instrumento não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre A Prefeitura Municipal de Guaraciaba e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da FORNECEDORA designadas para a execução do seu objeto, sendo a mesma a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
8.5. A FORNECEDORA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a Prefeitura Municipal de Guaraciaba, seus servidores ou terceiros,
produzidos em decorrência da execução do objeto deste Instrumento, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a Prefeitura Municipal de Guaraciaba o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
9.1. São condições de execução deste Instrumento:
9.1.1. O objeto deste Instrumento será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da FORNECEDORA e desta Ata de Registro de Preços.
9.1.2. O Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Guaraciaba solicitará o fornecimento do objeto, por meio de ordem de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda.
9.1.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA somente aceitará os produtos que estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento.
9.1.4. Os objetos entregues fora das especificações serão devolvidos pelo Setor de Compras/Contratos, mediante Termo de Recusa, sendo que a FORNECEDORA terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento do termo, para providenciar a substituição.
9.1.5. O objeto deverá ser entregue em local indicado previamente pela Administração, no endereço constante na Ordem de Fornecimento, no horário compreendido entre 07:30 às 11:00 e 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, sem ônus para PREFEITURA.
9.1.6. A FORNECEDORA deverá entregar o objeto solicitado em até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento, tendo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para início dos trabalhos após recebimento da ordem de fornecimento.
9.1.7. O recebimento e a conferência serão feitos pelo setor de compras pelo setor de Transportes da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, o qual atestará a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à FORNECEDORA.
9.1.8. O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
9.1.9. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA reserva para si o direito de não receber o objeto com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis.
10.1.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Instrumento, durante toda a sua vigência, a pedido da Prefeitura Municipal de Guaraciaba;
10.1.7. Cumprir os prazos previstos neste Instrumento e outros que venham a ser fixados pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba;
10.1.8. Responsabilizar-se pela qualidade do objeto, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Instrumento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive cancelamento dos preços registrados;
10.1.9. Executar o presente Instrumento responsabilizando-se pela perfeição técnica do objeto entregue.
10.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA obriga- se a:
10.2.1. Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da FORNECEDORA ao local de entrega do objeto;
10.2.2. Emitir, por meio do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, a Ordem de Fornecimento;
10.2.3. Rejeitar todo e qualquer produto de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Instrumento;
10.2.4. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Instrumento, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
10.2.5. Atestar a execução do objeto deste Instrumento no documento fiscal correspondente;
10.2.6. Efetuar os pagamentos devidos à FORNECEDORA nas condições estabelecidas;
10.2.7. Fiscalizar a execução desse Instrumento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da FORNECEDORA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da Comarca de Guaraciaba, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Instrumento, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
11.2. E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços, com validade de Contrato, instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. A FORNECEDORA obriga-se a:
10.1.1. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Instrumento, bem como as suas cláusulas, preservando A Prefeitura Municipal de Guaraciaba de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da FORNECEDORA;
10.1.2. Manter, durante toda a vigência deste Instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
Guaraciaba, em 20 de outubro de 2017.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Sócio
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a Prefeitura Municipal de Guaraciaba, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
10.1.3. Indicar a Prefeitura Municipal de Guaraciaba, imediatamente à assinatura deste Instrumento e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca das questões relativas ao fornecimento dos bens, e atender aos chamados do Setor de Compras/Contratos, principalmente em situações de urgência, inclusive fora do horário normal de expediente, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
10.1.4. Fornecer, números telefônicos, número de Pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Prefeitura Municipal de Guaraciaba com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
10.1.5. Entregar o objeto do presente Instrumento dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
Código Identificador:DED4A898
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2017
PRC Nº 133/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2017 PREÂMBULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA, neste ato
representada pelo Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, resolve registrar os preços apresentados pela empresa FLASH PNEUS LTDA, CNPJ Nº 07.240.791/0001-76,
com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxx Xxxx XX XXX 00.000-000, representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, empresári8, CPF Nº 000.000.000-00, classificada no Processo Licitatório em epigrafe.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Constitui objeto da presente ata Registro de preços para futura e eventual contratação de prestação de serviços técnicos comuns de manutenção preventiva e corretiva, reparos e assistência mecânica, elétrica e assistência em geral, com fornecimento de componentes e peças, para a frota dos veículos da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, conforme descrição abaixo:
Lote | Item | Linha | Valor estimado | Valor do Desconto/Hora |
04 | 01 | Peças VW leve | 20.000,00 | 40% |
02 | Serviços VW leve | 150 horas | 75,00 | |
10 | 01 | Peças Citroen | 30.000,00 | 40% |
02 | Serviços Citroen | 180 horas | 65,00 |
1.2. O FORNECEDOR, para fins de fornecimento do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº 055/2017, que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito.
1.3. A contratação dos serviços/produtos objeto desta Ata será formalizada por meio de instrumento contratual a ser firmado.
1.4. As despesas decorrentes das aquisições correrão por conta da dotação orçamentária:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O gerenciamento desta Ata será realizado pelo Setor de Licitação do Prefeitura Municipal de Guaraciaba.
2.2 – O recebimento dos serviços/bens ficará condicionado à conferência da adequação e qualidade entregue, por pessoal da Prefeitura Municipal de Guaraciaba e o atendimento as condições, características, preço unitário e quantidade constantes da proposta, desta ata e da
requisição/autorização fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA
3.1. A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que o objeto seja executado integralmente, mediante atestação dos gestores/fiscais do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
4.1 O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a Prefeitura Municipal de Guaraciaba, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-lo integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
4.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
4.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar a Prefeitura Municipal de Guaraciaba a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas
perante A Prefeitura Municipal de Guaraciaba, nos termos desta cláusula.
4.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a Prefeitura Municipal de Guaraciaba, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR;
b) medida judicial apropriada, a critério da Prefeitura Municipal de Guaraciaba.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, DA EXECUÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ 72.950,00 (setenta e dois mil novecentos e cinquenta reais), conforme especificada na Cláusula Primeira.
5.2. O pagamento à FORNECEDORA somente será realizado mediante a efetiva entrega do objeto, a qual deverá ocorrer, o prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de emissão da ordem de fornecimento, nas condições especificadas neste Instrumento e será comprovada por meio de atestado de liquidação a ser expedido pela Secretaria Municipal correspondente.
5.3. O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Guaraciaba no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura pela FORNECEDORA, desde que devidamente atestado o recebimento.
5.4. A nota fiscal/fatura será emitida pela FORNECEDORA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
5.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à FORNECEDORA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item 5.3 acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5.6. Os pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços.
5.8. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará a Prefeitura Municipal de Guaraciaba plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5.9. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
5.10. Mediante termo aditivo ou apostila, conforme o caso, os valores unitário e/ou total poderão ser atualizados monetariamente através do INPC ou mediante comprovação dos custos visando a recomposição do equilíbrio financeiro do contrato, conforme estabelecido em lei.
5.11. Observado o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93, a vigência desta Ata poderá ser prorrogada por igual período de vigência, mediante formalização de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Os preços registrados poderão ser cancelados:
6.1.1. Pela Administração quando:
6.1.2. O licitante não cumprir as exigências do instrumento convocatório;
6.1.3. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do presente instrumento decorrente do Ata de Registro de Preços;
6.1.4. Os preços registrados apresentarem-se superiores aos do mercado;
6.1.5. O licitante que der causa à rescisão administrativa do presente instrumento, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
6.1.6. Por razão de interesse público, devidamente justificado pela Administração;
6.2. Pela FORNECEDORA, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, neste instrumento, bem como perdas e danos.
6.3 - O cancelamento da presente Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES
7.1. A FORNECEDORA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução da Ata de Registro de Preços, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com A Prefeitura Municipal de Guaraciaba e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e demais cominações legais.
7.1.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da Ata de Registro de Preços:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento), por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços, por ocorrência.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com o possível cancelamento do Instrumento.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, na hipótese da FORNECEDORA, injustificadamente, desistir do Ata de Registro de Preços ou der causa a seu cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento, quando A Prefeitura Municipal de Guaraciaba, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
7.1.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba.
7.1.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 - É de total responsabilidade da FORNECEDORA todas as despesas acessórias, bem como taxas, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas administrativas incidentes nos preços apresentados na Licitação, inclusive obrigações e encargos trabalhistas referentes aos seus empregados, manutenção de seus equipamentos utilizados na consecução do objeto.
8.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Instrumento, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo Cancelar a Ata de Registros de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
8.3. Qualquer tolerância por parte da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela FORNECEDORA, não importará, em hipótese alguma, em alteração, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Instrumento e podendo A Prefeitura Municipal de Guaraciaba exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
8.4. Este Instrumento não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre A Prefeitura Municipal de Guaraciaba e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da FORNECEDORA designadas para a execução do seu objeto, sendo a mesma a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
8.5. A FORNECEDORA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a Prefeitura Municipal de Guaraciaba, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Instrumento, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a Prefeitura Municipal de Guaraciaba o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
9.1. São condições de execução deste Instrumento:
9.1.1. O objeto deste Instrumento será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da FORNECEDORA e desta Ata de Registro de Preços.
9.1.2. O Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Guaraciaba solicitará o fornecimento do objeto, por meio de ordem de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda.
9.1.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA somente aceitará os produtos que estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento.
9.1.4. Os objetos entregues fora das especificações serão devolvidos pelo Setor de Compras/Contratos, mediante Termo de Recusa, sendo que a FORNECEDORA terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento do termo, para providenciar a substituição.
9.1.5. O objeto deverá ser entregue em local indicado previamente pela Administração, no endereço constante na Ordem de Fornecimento, no horário compreendido entre 07:30 às 11:00 e 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, sem ônus para PREFEITURA.
9.1.6. A FORNECEDORA deverá entregar o objeto solicitado em até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento, tendo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para início dos trabalhos após recebimento da ordem de fornecimento.
9.1.7. O recebimento e a conferência serão feitos pelo setor de compras pelo setor de Transportes da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, o qual atestará a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à FORNECEDORA.
9.1.8. O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
9.1.9. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA reserva para si o direito de não receber o objeto com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. A FORNECEDORA obriga-se a:
10.1.1. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Instrumento, bem como as suas cláusulas, preservando A Prefeitura Municipal de Guaraciaba de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da FORNECEDORA;
10.1.2. Manter, durante toda a vigência deste Instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a Prefeitura Municipal de Guaraciaba, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
10.1.3. Indicar a Prefeitura Municipal de Guaraciaba, imediatamente à assinatura deste Instrumento e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca das questões relativas ao
fornecimento dos bens, e atender aos chamados do Setor de Compras/Contratos, principalmente em situações de urgência, inclusive fora do horário normal de expediente, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
10.1.4. Fornecer, números telefônicos, número de Pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Prefeitura Municipal de Guaraciaba com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
10.1.5. Entregar o objeto do presente Instrumento dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
10.1.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Instrumento, durante toda a sua vigência, a pedido da Prefeitura Municipal de Guaraciaba;
10.1.7. Cumprir os prazos previstos neste Instrumento e outros que venham a ser fixados pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba;
10.1.8. Responsabilizar-se pela qualidade do objeto, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Instrumento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive cancelamento dos preços registrados;
10.1.9. Executar o presente Instrumento responsabilizando-se pela perfeição técnica do objeto entregue.
10.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA obriga- se a:
10.2.1. Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da FORNECEDORA ao local de entrega do objeto;
10.2.2. Emitir, por meio do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, a Ordem de Fornecimento;
10.2.3. Rejeitar todo e qualquer produto de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Instrumento;
10.2.4. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Instrumento, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
10.2.5. Atestar a execução do objeto deste Instrumento no documento fiscal correspondente;
10.2.6. Efetuar os pagamentos devidos à FORNECEDORA nas condições estabelecidas;
10.2.7. Fiscalizar a execução desse Instrumento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da FORNECEDORA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da Comarca de Guaraciaba, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Instrumento, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
11.2. E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços, com validade de Contrato, instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Guaraciaba, em 20 de outubro de 2017.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Sócio
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:03B18809
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2017
PRC Nº 133/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2017 PREÂMBULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA, neste ato
representada pelo Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, resolve registrar os preços apresentados pela empresa RETÍFICA PONNOVENSE LTDA, CNPJ Nº 04.008.276-0001-77, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxx Xxxx XX XXX 00.000-000, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, empresári8, CPF Nº 000.000.000-00, classificada no Processo Licitatório em epigrafe.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Constitui objeto da presente ata Registro de preços para futura e eventual contratação de prestação de serviços técnicos comuns de manutenção preventiva e corretiva, reparos e assistência mecânica, elétrica e assistência em geral, com fornecimento de componentes e peças, para a frota dos veículos da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, conforme descrição abaixo:
Lote | Item | Linha | Valor estimado | Valor do Desconto/Hora |
05 | 01 | Peças VW Ônibus | 80.000,00 | 30% |
02 | Serviços VW Õnibus | 400 horas | 70,00 | |
07 | 01 | Peças Ford Pesados | 70.000,00 | 30% |
02 | Serviços Ford Pesados | 350 horas | 70,00 | |
08 | 01 | Peças New Holland | 50.000,00 | 30% |
02 | Serviços New Holland | 120 horas | 80,00 | |
09 | 01 | Peças Caterpillar | 60.000,00 | 30% |
02 | Serviços Caterpillar | 300 horas | 70,00 | |
12 | 01 | Peças Random | 40.000,00 | 30% |
02 | Serviços Random | 250 horas | 80,00 | |
13 | 01 | Peças SDLG | 50.000,00 | 25% |
02 | Serviços SDLG | 260 horas | 80,00 | |
14 | 01 | Peças John Deere | 25.000,00 | 25% |
02 | Serviços John Deere | 150 horas | 80,00 |
1.2. O FORNECEDOR, para fins de fornecimento do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº 055/2017, que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito.
1.3. A contratação dos serviços/produtos objeto desta Ata será formalizada por meio de instrumento contratual a ser firmado.
1.4. As despesas decorrentes das aquisições correrão por conta da dotação orçamentária:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O gerenciamento desta Ata será realizado pelo Setor de Licitação do Prefeitura Municipal de Guaraciaba.
2.2 – O recebimento dos serviços/bens ficará condicionado à conferência da adequação e qualidade entregue, por pessoal da Prefeitura Municipal de Guaraciaba e o atendimento as condições, características, preço unitário e quantidade constantes da proposta, desta ata e da
requisição/autorização fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA
3.1. A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que o objeto seja executado integralmente, mediante atestação dos gestores/fiscais do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
4.1 O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a Prefeitura Municipal de Guaraciaba, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-lo integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
4.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela
Prefeitura Municipal de Guaraciaba, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
4.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar a Prefeitura Municipal de Guaraciaba a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante A Prefeitura Municipal de Guaraciaba, nos termos desta cláusula.
4.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a Prefeitura Municipal de Guaraciaba, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR;
b) medida judicial apropriada, a critério da Prefeitura Municipal de Guaraciaba.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, DA EXECUÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ 510.900,00 (quinhentos e dez mil e novecentos reais), conforme especificada na Cláusula Primeira.
5.2. O pagamento à FORNECEDORA somente será realizado mediante a efetiva entrega do objeto, a qual deverá ocorrer, o prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de emissão da ordem de fornecimento, nas condições especificadas neste Instrumento e será comprovada por meio de atestado de liquidação a ser expedido pela Secretaria Municipal correspondente.
5.3. O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Guaraciaba no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura pela FORNECEDORA, desde que devidamente atestado o recebimento.
5.4. A nota fiscal/fatura será emitida pela FORNECEDORA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
5.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à FORNECEDORA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item 5.3 acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5.6. Os pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços.
5.8. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará a Prefeitura Municipal de Guaraciaba plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5.9. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
5.10. Mediante termo aditivo ou apostila, conforme o caso, os valores unitário e/ou total poderão ser atualizados monetariamente através do
INPC ou mediante comprovação dos custos visando a recomposição do equilíbrio financeiro do contrato, conforme estabelecido em lei.
5.11. Observado o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93, a vigência desta Ata poderá ser prorrogada por igual período de vigência, mediante formalização de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Os preços registrados poderão ser cancelados:
6.1.1. Pela Administração quando:
6.1.2. O licitante não cumprir as exigências do instrumento convocatório;
6.1.3. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do presente instrumento decorrente do Ata de Registro de Preços;
6.1.4. Os preços registrados apresentarem-se superiores aos do mercado;
6.1.5. O licitante que der causa à rescisão administrativa do presente instrumento, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
6.1.6. Por razão de interesse público, devidamente justificado pela Administração;
6.2. Pela FORNECEDORA, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, neste instrumento, bem como perdas e danos.
6.3 - O cancelamento da presente Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES
7.1. A FORNECEDORA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução da Ata de Registro de Preços, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com A Prefeitura Municipal de Guaraciaba e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e demais cominações legais.
7.1.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da Ata de Registro de Preços:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento), por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços, por ocorrência.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com o possível cancelamento do Instrumento.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, na hipótese da FORNECEDORA, injustificadamente, desistir do Ata de Registro de Preços ou der causa a seu cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento, quando A Prefeitura Municipal de Guaraciaba, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
7.1.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba.
7.1.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 - É de total responsabilidade da FORNECEDORA todas as despesas acessórias, bem como taxas, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas administrativas incidentes nos preços apresentados
na Licitação, inclusive obrigações e encargos trabalhistas referentes aos seus empregados, manutenção de seus equipamentos utilizados na consecução do objeto.
8.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Instrumento, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo Cancelar a Ata de Registros de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
8.3. Qualquer tolerância por parte da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela FORNECEDORA, não importará, em hipótese alguma, em alteração, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Instrumento e podendo A Prefeitura Municipal de Guaraciaba exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
8.4. Este Instrumento não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre A Prefeitura Municipal de Guaraciaba e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da FORNECEDORA designadas para a execução do seu objeto, sendo a mesma a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
8.5. A FORNECEDORA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a Prefeitura Municipal de Guaraciaba, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Instrumento, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a Prefeitura Municipal de Guaraciaba o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
9.1. São condições de execução deste Instrumento:
9.1.1. O objeto deste Instrumento será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da FORNECEDORA e desta Ata de Registro de Preços.
9.1.2. O Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Guaraciaba solicitará o fornecimento do objeto, por meio de ordem de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda.
9.1.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA somente aceitará os produtos que estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento.
9.1.4. Os objetos entregues fora das especificações serão devolvidos pelo Setor de Compras/Contratos, mediante Termo de Recusa, sendo que a FORNECEDORA terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento do termo, para providenciar a substituição.
9.1.5. O objeto deverá ser entregue em local indicado previamente pela Administração, no endereço constante na Ordem de Fornecimento, no horário compreendido entre 07:30 às 11:00 e 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, sem ônus para PREFEITURA.
9.1.6. A FORNECEDORA deverá entregar o objeto solicitado em até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento, tendo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para início dos trabalhos após recebimento da ordem de fornecimento.
9.1.7. O recebimento e a conferência serão feitos pelo setor de compras pelo setor de Transportes da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, o qual atestará a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à FORNECEDORA.
9.1.8. O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
9.1.9. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA reserva para si o direito de não receber o objeto com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. A FORNECEDORA obriga-se a:
10.1.1. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Instrumento, bem como as suas cláusulas, preservando A Prefeitura Municipal de Guaraciaba de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da FORNECEDORA;
10.1.2. Manter, durante toda a vigência deste Instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a Prefeitura Municipal de Guaraciaba, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
10.1.3. Indicar a Prefeitura Municipal de Guaraciaba, imediatamente à assinatura deste Instrumento e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca das questões relativas ao fornecimento dos bens, e atender aos chamados do Setor de Compras/Contratos, principalmente em situações de urgência, inclusive fora do horário normal de expediente, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
10.1.4. Fornecer, números telefônicos, número de Pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Prefeitura Municipal de Guaraciaba com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
10.1.5. Entregar o objeto do presente Instrumento dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
10.1.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Instrumento, durante toda a sua vigência, a pedido da Prefeitura Municipal de Guaraciaba;
10.1.7. Cumprir os prazos previstos neste Instrumento e outros que venham a ser fixados pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba;
10.1.8. Responsabilizar-se pela qualidade do objeto, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Instrumento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive cancelamento dos preços registrados;
10.1.9. Executar o presente Instrumento responsabilizando-se pela perfeição técnica do objeto entregue.
10.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA obriga- se a:
10.2.1. Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da FORNECEDORA ao local de entrega do objeto;
10.2.2. Emitir, por meio do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, a Ordem de Fornecimento;
10.2.3. Rejeitar todo e qualquer produto de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Instrumento;
10.2.4. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Instrumento, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
10.2.5. Atestar a execução do objeto deste Instrumento no documento fiscal correspondente;
10.2.6. Efetuar os pagamentos devidos à FORNECEDORA nas condições estabelecidas;
10.2.7. Fiscalizar a execução desse Instrumento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da FORNECEDORA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da Comarca de Guaraciaba, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Instrumento, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
11.2. E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços, com validade de Contrato, instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Guaraciaba, em 20 de outubro de 2017.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Sócio
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Guaraciaba/MG, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do RG M-2.771.295 e CPF 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, decorrente de licitação Processo Nº 143/2017 - Pregão Nº 056/2017 e vinculado à Ata de Registro de Preços nº 073/2017, têm justo e acordado o seguinte, mediante as cláusulas e condições constantes no seu respectivo EDITAL, e as demais cláusulas constantes deste instrumento:
Código Identificador:47680E2A
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2017
Processo Nº 143/2017 – Pregão Nº 056/2017
Órgão Responsável pelo registro: MUNICÍPIO DE GUARACIABA, CNPJ Nº 19.382.647/0001-53, com sede à Rua
Direita 92 – Centro, CEP: 35.436-000 Guaraciaba – MG, abrangendo todas as unidades da administração pública municipal direta do Poder Executivo, sendo facultado seu uso pelos órgãos da administração indireta.
Detentor do registro: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX EPP, CNPJ Nº 16.871.626/0001-03, com sede à Xxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxxxxxx/XX, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do RG M-2.771.295 e CPF 000.000.000-00.
Objeto: Futuro e eventual fornecimento de combustíveis para manutenção do abastecimento da frota municipal e veículos conveniados.
Item.
Item | Descrição | Marca | Quant | Unitário | Total |
01 | Óleo Diesel S10 | Ale | 80.000 | 3,60 | 288.000,00 |
Forma de Entrega/Execução: Parcelada, conforme solicitações, conforme solicitações, em Guaraciaba, de acordo com endereço informado na Autorização de Fornecimento.
Prazo de Entrega/Execução: Conforme cada tipo de serviço a ser executado, imediatamente na apresentação do veículo.
Pagamento: De acordo com cada fechamento de nota fiscal por veículo, até 30 (trinta) dias após entrega definitiva do veículo e emissão de Nota Fiscal.
Validade do Registro: A Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação terá vigência até 12 meses após sua assinatura, podendo ser convocado novo pregão antes de expirado o referido prazo, de acordo com o interesse público, para substituição do preço registrado e/ou para inclusão de novos produtos.
Guaraciaba, 20 de outubro de 2017.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Representante Legal da Licitante
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:00C5BBA7
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO Nº 071/2017
Pelo presente instrumento que entre si fazem o MUNICÍPIO DE GUARACIABA, com sede à Xxx Xxxxxxx 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, Inscrito no CNPJ sob Nº 19.382.647/0001-53, Insc. Estadual isento, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, , neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx EPP, CNPJ Nº 16.871.626/0001-03, com sede à Xxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é o futuro e eventual fornecimento, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de combustíveis para manutenção da Frota Municipal e veículos conveniados.
1.2. O Presente contrato abrange todos os órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta do Poder Executivo, sendo facultada sua utilização pelos órgãos da Administração Indireta.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS REGRAS DE FORNECIMENTO
2.1. O fornecimento do objeto será parcelado, conforme necessidades da Administração, mediante emissão de autorização de fornecimento/execução de serviço.
2.1.1. A solicitação de fornecimento poderá ser emitida por quaisquer órgãos ou unidades da Administração Municipal, inclusive da Administração indireta, observando-se sempre as regras estabelecidas neste edital e no respectivo contrato.
2.1.2. Poderão utilizar-se do registro de preços decorrente desta licitação todos os órgãos e unidades da Administração Direta do Poder Executivo, sendo facultada, ainda, sua utilização pelos órgãos da Administração Indireta.
2.2. O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os combustíveis que venham a apresentar defeitos durante a garantia de fábrica, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor ou ainda que não atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição no prazo máximo de 01 (um) dia, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis.
2.3. A Contratada não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou irregularidades nos produtos por ela oferecidos, observadas as disposições do Edital.
2.4. A Contratada deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
2.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do preço registrado preferência em igualdade de condições.
2.5.1. O exercício de preferência dar-se-á, caso a Administração opte por realizar a aquisição por outros meios previstos em lei, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, mantidas as mesmas condições e prazos de entrega e pagamento, caso em que o detentor do registro terá assegurado direito à contratação.
2.6. A assinatura do Contrato de Expectativa de Fornecimento não obriga a Administração a adquiri-los, sendo-lhe facultada a não aquisição dos produtos, bem como sua aquisição total ou parcial.
2.7. A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos observados nos materiais após o seu recebimento, observadas as disposições deste Edital.
2.8. A licitante deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
2.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do preço registrado preferência em igualdade de condições.
2.10. O exercício de preferência dar-se-á, caso a Administração opte por realizar a aquisição por outros meios previstos em lei, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, mantidas as mesmas condições e prazos de entrega e pagamento, caso em que o detentor do registro terá assegurado direito à contratação.
2.11. A assinatura do Contrato de Expectativa de Fornecimento/Execução de Serviços não obriga a Administração a
adquiri-los, sendo-lhe facultada a não aquisição dos produtos, bem como sua aquisição total ou parcial.
2.12. A fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação ficará a cargo da Comissão ou Servidor responsável pelo Registro, formalmente designado (a) para tal fim.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado conforme cada prestação de serviço, pagas até 30 (trinta) dias após apresentação das Notas Fiscais.
3.2. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de cópia da certidão de regularidade para com o FGTS e Negativa de Débitos Federais, sob pena de suspensão do pagamento.
3.3. A nota fiscal deverá conter ainda o número do processo licitatório e do Pregão a que se referem e acompanhada da respectiva autorização de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO
4.2. Dá-se ao presente contrato o valor estimado de até R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) estabelecido conforme o número de itens contratados, podendo vir a sofrer alterações, firmadas através de termos aditivos, observada legislação vigente.
interesse púbico assim o exigir, sem que caiba direito à indenização, ou na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na Lei 8.666/93, sem prejuízo das penalidades legais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA
10.1. O presente instrumento terá vigência até 12 meses após sua assinatura, podendo ser convocado novo pregão antes de expirado o referido prazo, de acordo com o interesse público, para substituição do preço registrado e/ou para inclusão de novos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1. As partes elegem o foro de Ponte Nova para dirimir as questões resultantes do presente contrato renunciando a qualquer outro.
Por se acharem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Guaraciaba, 20 de outubro de 2017
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
CLÁUSULA QUINTA: DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, os preços poderão ser revistos mediante requerimento formal da CONTRATADA, que deverá atender as seguintes disposições:
a) Protocolo do requerimento, dirigido ao Prefeito Municipal,
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Representante Legal da Licitante
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:7078AD33
acompanhado de todos os documentos como planilhas de custos, tabela do fabricante, além de outros que possam complementar o pedido;
b) Validade do preço reajustado a contar da data efetiva de protocolo do pedido, entendida assim como a data em que protocolou-se o último documento comprobatório da alteração de preços.
5.2. O responsável pelo registro de preços poderá rever de ofício os preços registrados, de modo a ajustá-los, na data da Ordem de Fornecimento, ao preço corrente no mercado conforme tabela referência do fabricante.
5.3. A CONTRATADA se obrigará a manter o (s) desconto (s) percentual (ais) oferecido (s) na proposta, sobre cada item ou tabela.
CLÁUSULA SEXTA: DAS NORMAS LEGAIS
6.1. O presente instrumento rege-se pelas normas constantes das Leis Federais Nos: 10.520/02, 8.666/93 e 8.078/90, as normas e condições do respectivo EDITAL cujo processo licitatório o originou, as suas demais cláusulas, além de outras normas legais pertinentes à espécie.
6.2. Os casos omissos decorrentes deste instrumento serão resolvidos com base nas disposições do respectivo Edital, as disposições da Lei 8.666/93, do Código de Defesa do Consumidor e, sendo estas insuficientes para solucionar o conflito, as disposições do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
7.1. As despesas decorrentes da presente licitação, correrão à conta de dotação orçamentária abaixo discriminadas, e os recursos financeiros poderão ser próprios ou decorrentes de convênio, conforme o caso.
0105 - 339030 - 1236100072.023 – ENSINO
0255 - 339030 - 1012200012.046 – SAUDE
0316 - 339030 - 1512200112.069 – CIDE
0348 - 339030 - 2678200082.077
0374 - 339030 - 2060600042.083
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2017
O Exmo. Sr. Prefeito do Município de Guaraciaba, resolve pelo presente termo, homologar o resultado do Pregão Presencial nº 056/2017, tendo por objeto o registro de preços nº 035/2017 para fornecimento de óleo diesel S10 para manutenção da frota municipal no exercício de 2017 e 2018, adjudicado o objeto à empresa Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx EPP – CNPJ 16.871.626/0001-03, pelo valor global de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais.
Publique-se, para os fins legais. Guaraciaba, 20 de outubro de 2017.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:B0DD191D
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2017
O Exmo. Sr. Prefeito do Município de Guaraciaba, resolve pelo presente termo, homologar o resultado do Pregão Presencial nº 057/2017, tendo por objeto o Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de materiais e equipamentos de fisioterapia para o Centro Municipal de Fisioterapia e Fonoaudiologia, que adjudicou todos os itens para a empresa PilarMed Eireli – CNPJ 20.421.441/0001-74, pelo valor global de R$ 24.892,00 (vinte e quatro mim oitocentos e noventa e dois reais).
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste contrato ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplemento da CONTRATADA, sujeitando-a às penalidades de advertência e/ou multa, previstas no Edital de licitação que originou este instrumento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
Guaraciaba, 07 de novembro de 2017.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O presente instrumento poderá ser anulado ou revogado por ato unilateral da CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o
Código Identificador:DECFA570
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RETIFICAÇÃO - DISPENSA PUBLICADA EM 30/10/2017
Termo de reficação: onde lê-se "ratifico a Dispensa de Licitação nº 027/2017", leia-seratifico a Dispensa de Licitação nº 028/2017"e determino a contratação da empresa Guto Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx ME – CNPJ 11.426.597/0001-57, por enquadra-se nos termos do art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Guaraciaba, 26 de outubro de 2017.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:4030719B
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUARANI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PRAÇA XXXXXXX XXXXXX PARA EXPLORAÇÃO DE XXXXXXXX E FORNECIMENTO DE ESTRUTURA DURANTE O RÉVEILLON 2017 / 2018
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 003/2017
SELEÇÃO PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PRAÇA XXXXXXX XXXXXX PARA EXPLORAÇÃO DE XXXXXXXX E FORNECIMENTO DE ESTRUTURA DURANTE O RÉVEILLON 2017 / 2018
O MUNICÍPIO DE GUARANI, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 10, centro, inscrita no CNPJ n° 18.338.160/0001-00, torna público a presente chamada de abertura de inscrições para instalação e/ou ocupação temporária DA PRAÇA XXXXXXX XXXXXX, para realização de shows, comercialização de alimentos e bebidas durante as comemorações do Réveillon 2017/2018, que ocorrerão de 30/12/2017 a 01/01/2018 na cidade de Guarani-MG, nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento.
OBJETO:
O objeto da presente competição é a escolha de projetos para autorização de uso á título precário para as festividades do Réveillon 2017/2018, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 003/2017.
Será autorizado:
Utilização de toda a área da Praça Xxxxxxx Xxxxxx, com exploração das barracas.
* Estrutura: Toda estrutura necessária para o evento como tendas, fechamentos, gradis, banheiros químicos, som, iluminação, shows artísticos e pirotécnico, equipe de segurança será por conta exclusivamente do Proponente.
*Finalidade: Para montagem de estruturas para exploração de camarotes, boates, bar e similares.
DO PRAZO
O Contrato, objeto do presente edital de chamada pública estará disponível no período de realização do Reveillon 2017/2018, qual seja de 30/12/2017 a 01/01/2018.
DA DESCRIÇÃO:
Estrutura necessária para as festividades a ser fornecida pelo autorizado:
- 01 show de banda regional de reggae, com no mínimo duas horas de duração para o dia 30/12/2017;
- DJ para todas as noites antes e após os shows;
- 01 show de dupla sertaneja regional, com no mínimo duas horas de duração para o dia 31/12/2017;
- 01 show com bateria de Escolas de Samba, com no mínimo 03 horas de duração para o dia 01/01/2018;
- 01 tenda 10x10 (público);
- 02 tendas 6x6 (área vip)
- 03 tendas 4x4 (Bares)
- Sonorização e iluminação para os três dias de evento;
- Show pirotécnico de 03 a 05 minutos no dia 31/12/2017;
- 05 banheiros químicos por dia de evento
- 05 seguranças por dia de evento, totalizando 15
- Colocação de faixa, banners patrocinadores
- Serviço de apresentação e locução para os 03 dias de evento
-Ligação provisória de energia para atendimento à festividade seguindo orientação da Energisa em ofício enviado para a Prefeitura, que será repassado ao vencedor.
Contrapartida: Exploração das seguintes barracas:
-01 ponto barraca grande (cerveja, refrigerante; água, churrasquinho e lanches);
-01 ponto barraca drinks ( drinks e bebidas quentes);
-03 pontos de chopp artesanal;
-05 pontos (cachorro quente, pipoca e outros);
-01 ponto brinquedos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
– Para a exploração desta atividade poderão se inscrever apenas pessoas jurídicas.
– O prazo de duração da autorização a ser emitida para o(s) Proponente(s) Classificado(s), segundo os critérios do presente Edital, será o de execução do evento acima discriminado.
– A ligação, manutenção e disponibilização de energia em toda a área, durante o prazo de exploração da atividade é de inteira responsabilidade do(s) Proponente(s) Classificado(s), sem qualquer participação da Prefeitura. Cabe ao proponente pagar as taxas necessárias e disponibilizar o ART do serviço, para inspeção do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais com no mínimo de 48 (quarenta e oito horas) de antecedência.
– O autorizado deverá disponibilizar crachá de identificação para todos os seus colaboradores, com modelo aprovado pela Prefeitura Municipal de Guarani, e documento de identidade, mantendo-se em circulação na área definida neste Edital.
– Nos locais, objeto dessa Chamada Pública, somente será permitido à comercialização de água em garrafa plástica descartável, refrigerante, energético e demais bebidas descartáveis, bem como de alimentos pré- elaborados e não perecíveis.
– Por motivos de segurança do público, é expressamente proibida a venda e/ou distribuição, nas barracas, de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes como garrafas ou recipientes de vidro, talheres de metal, espetos, etc, os quais possam causar danos à população presente nos dias de evento.
– Toda a segurança do evento e controle de acesso será de inteira responsabilidade do Proponente vencedor, bem como as licenças para este tipo de serviço.
– A manutenção, limpeza e conservação da área do evento serão de responsabilidade do(s) Proponente(s) Classificado(s).
– O Proponente vencedor deverá comunicar a todas as autoridades necessárias para a obtenção do Alvará de funcionamento do evento (Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros, Juizado da Infância e Juventude, etc), sendo de sua inteira responsabilidade o pagamento de todas as taxas necessárias.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
– Poderão participar deste certame pessoas jurídicas, sediadas ou não em Guarani/MG, adimplentes com as obrigações legais e fiscais previstas em lei com o Município.
– Cada proponente poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição nesta Chamada Pública.
– É vedada a participação de:
pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Guarani;
pessoas físicas ou jurídicas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Guarani; pessoas físicas insolventes ou jurídicas sob processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (Lei Federal n° 11.101/05);
empresas estrangeiras que não funcionem no País;
pessoas jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de constituição;
pessoa jurídica ou natural, que tenham deixado de cumprir compromissos financeiros anteriores com a Prefeitura Municipal de Guarani ou ainda que tenham incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei Federal na 8.666/93;
pessoa jurídica que não tenha prestado contas de projetos anteriormente incentivados pela Prefeitura Municipal de Guarani dentro do prazo legal ou cujas prestações de contas tenham sido rejeitadas; e
que sejam servidores da Prefeitura Municipal de Guarani.
– DAS INSCRIÇÕES
– As inscrições são gratuitas e o(s) Proponente(s) deverão se inscrever na sede da Prefeitura Municipal de Guarani, sito a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, impreterivelmente, do dia 16/11/2017 ao dia 23/11/2017, no horário de 09:00h às 11:00h e de 13:00 às 16:00h, com quaisquer dos membros Comissão nomeada para avaliação.
– A inscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário e local designado no item 6.1. A Comissão não se responsabiliza por documentos enviados via correios ou transportadoras e entregues após o prazo previsto no item 6.1.
– São documentos exigidos para a inscrição:
cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
cópia de RG e CPF do Representante Legal; comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ;
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto ã Divida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Estadual do domicilio do(a) Proponente;
Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal do domicilio do(a) Proponente;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, conforme artigo 29 da Lei 8.666/93 alterado pelo art. 3º da Lei 12.440/ 2011. declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do Proponente de que não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº8.666/93 e Lei nº9.854/99 e Decreto Federal n° 4.358/2002, conforme Anexo I;
declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do Proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública, conforme Xxxxx XX; e declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da Proponente, cedendo o direito de som e imagem à Prefeitura Municipal de Guarani;
Atestado de Capacidade Técnica, emitido por empresa de Direito Público ou Privado, comprovando que o Proponente já realizou evento similar, com montagem de estruturas (tendas, som, iluminação, banheiros químicos, etc.);
Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da
equipe técnica que participarão da execução dos serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços de montagem de estruturas (palco, tendas, gradis, etc..) e elétrica (som, iluminação, etc.) ;
Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
No decorrer da execução do Contrato, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
- DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO
– O recebimento das propostas será feito no dia 21 de novembro de 2017, às 09h, pela Comissão Organizadora da Prefeitura Municipal de Guarani.
– A classificação, de caráter eliminatório, será realizada pela Comissão de Licitações para verificação da adequação da documentação enviada, bem como do cumprimento das condições de elegibilidade do Proponente.
7.2.1 – A documentação apresentada para fins de inscrição não será restituída ao(s) Proponente(s) em nenhuma hipótese, independente do resultado da seleção.
– Serão eliminadas o(s) Proponente(s):
cuja documentação estiver incompleta ou com prazo de validade vencido no ato da inscrição ou expedidas a mais de 60 (sessenta) dias em relação a data de publicação da presente Chamada Pública;
que estiver(em) em débito com a Prefeitura Municipal de Guarani; cuja inscrição se apresentar de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências da Prefeitura Municipal de Guarani.
O direito de exploração da área de eventos da Praça Xxxxxxx Xxxxxx será feito mediante a classificação dos projetos, vencendo aquele que apresentar o melhor projeto para realização do evento e que mais atender aos seguintes critérios:
- Artistas regionalmente reconhecidos e conhecidos da população: 50 pontos;
- Estrutura adequada ao evento: 25 pontos;
- Criatividade na decoração: 25 pontos.
– A Comissão Organizadora publicará no site e no átrio da Prefeitura a relação do(s) Proponente(s) Classificado(s) vencedor com o melhor projeto.
– Da decisão que inabilitar o Proponente caberá recurso ao Presidente da Comissão Organizadora.
– Esse recurso deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser alegada pelo(a) recorrente, devendo ser protocolado na Prefeitura Municipal de Guarani no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação da decisão no site.
– Somente será conhecido o recurso apresentado pelo Proponente, se na pessoa do(a) Representante Legal ou procurador(a) munido(a) do instrumento de mandato devidamente autenticado.
– O Chefe do Executivo apreciará o recurso, sendo a decisão fundamentada publicada no átrio da Prefeitura e da qual não cabe mais recurso.
– DOS PRAZOS
8.1 – Esse Edital se rege pelos seguintes prazos:
entrega da documentação: De 16/11/17 até o dia 23/11/2017; avaliação, julgamento dos projetos: dia 24/11/2017; divulgação dos Proponentes Classificados: dia 24/11/2017; Interposição de Recursos: Até o dia 29/11/17
Análise dos recursos e divulgação final dos proponentes habilitados: 30/11/2017.
assinatura do Termo entre as partes: dia 01/12/2017
Caso não haja interposição de recursos, serão desconsiderados os prazos de interposição de recursos e de análise, sendo os demais ritos agendados para o dia 30/11/2017.
– DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES CLASSIFICADOS
–Promover a instalação elétrica das áreas do evento, arcando com os todos os custos de instalação e utilização, bem como a disponibilização permanente de extintores de incêndio, de acordo com a atividade desempenhada pelo proponente habilitado;
– Manter a área onde desempenha suas atividades com asseio e limpeza, utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos;
– Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza do(s) local(is) onde se realiza o(s) evento(s);
– Estar sempre uniformizado, exibindo o crachá de identificação;
– Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do Trabalho;
– Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária;
– Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio consentimento do Poder Público;
– É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público;
– Por motivos de segurança do público, é expressamente proibido a venda ou distribuição de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes como garrafas ou recipientes de vidro, talheres de metal, espetos de churrasco, etc, os quais possam causar danos a população presente nos dias de evento;
– Será permitida a manipulação de alimentos, desde que eles estejam protegidos contra a entrada de pragas e vetores;
– É expressamente proibida a venda ou oferta de bebidas alcoólicas, cigarros, cigarrilhas, cachimbos ou outros produtos fumígeno, derivado ou não do tabaco, assim como “vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”, nos termos da dos art. 81, II e III e art. 243 da Lei 8.069/90.
– Deverá o responsável pelo evento providenciar limpeza e higienização do ambiente sempre que necessário para a proteção dos alimentos e bebidas, bem como dos consumidores.
– Caso o Proponente vencedor decida utilizar apenas parte da área de eventos da Praça Xxxxxxx Xxxxxx, ainda assim deverá contratar seguranças suficientes para a cobertura de toda a área. O Município de Guarani não se responsabilizará por quaisquer acidentes dentro da área de eventos, sendo de inteira responsabilidade do Proponente. É de sua responsabilidade ainda as licenças necessárias para o serviço de segurança.
– AUTORIZAÇÃO
– O(s) Proponente(s) Classificado(s) será(ao) contatado(s) pela Prefeitura Municipal de Guarani para confirmação de dados e formalização do instrumento a ser firmado entre as partes.
- O(s) Proponente(s) ou seu(sua) Representante Legal deverá(ao) comparecer pessoalmente à Prefeitura Municipal de Guarani para assinar o respectivo Termo de Autorização.
- Caso o(s) Proponente(s) Classificado(s) não se apresente para o ato da assinatura do contrato o Termo ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados o(s) Proponente(s)
classificado(s) remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Termo de Autorização.
– Será gerado boleto bancário (D.A.M. – Documento de Arrecadação Municipal) para pagamento da guia de recolhimento no valor do
alvará para os três dias de evento pelo Proponente. O Termo de Autorização só poderá ser assinado após o pagamento do boleto.
– O Proponente vencedor deverá providenciar a emissão do ART de toda a estrutura que irá montar na área de eventos, sob sua responsabilidade. A Prefeitura Municipal de Guarani reservasse ao direito de cancelar o Termo de Autorização do Proponente caso, após a vistoria do Corpo de Bombeiros, a área seja interditada por não atender as normas de segurança.
– O Proponente será responsável por qualquer dano que causar, estrutural ou a terceiros, por imperícia na montagem das estruturas que utilizará, respondendo Civil e Criminalmente, isentado a Prefeitura Municipal de Guarani.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
1.1 – Na ausência de cumprimento por parte do(s) Proponente(s) classificado(s) das disposições desse Edital e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o devido processo administrativo.
– É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente Edital.
– Caso exista risco de interdição do evento pelo CBMMG em razão do não atendimento das normas técnicas das estruturas pelo proponente vencedor, fica a Prefeitura Municipal de Guarani autorizada a rescindir unilateralmente o Contrato.
– O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o(a) interessado(a) ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações.
– A Prefeitura Municipal de Guarani reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
– Das análises dos requerimentos e demais condições desse Edital, fica designada a Comissão Organizadora e de Julgamento, nomeada através da Portaria nº 078, de 01 de novembro de 2017.
– A homologação do resultado do presente processo compete ao Prefeito Municipal de Guarani.
– Somente poderá dar inicio as atividades, o(s) Proponente(s) Classificado(s) que tiver cumprido todas as exigências do presente Edital.
11.09 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de que trata o item 11.6, juntamente com Prefeito Municipal de Guarani.
11.10 – É de exclusiva responsabilidade do Proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta Chamada Pública, ficando a Prefeitura Municipal de Guarani excluída de qualquer responsabilidade em relação àqueles aspectos.
Guarani/MG, aos 14 de novembro de 2017.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão Organizadora Portaria nº 078, de 01 de novembro de 2017.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Membro da Comissão Organizadora Portaria nº 078, de 01 de novembro de 2017.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Membro da Comissão Organizadora Portaria nº 078, de 01 de novembro de 2017.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:8E46B1FF
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUARDA-MOR
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÁTORIO Nº 76/2017 PREGÃO PRESENCIAL: 62/2017 CONTRATO 135 /2017
Contratante: Município de Guarda-Mor
Contratado: MAQSERV PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-ME
Objeto: Aquisição de peças e serviços para manutenção da máquina motoniveladora RG 140B utilizada ao uso setor de obras deste município
VALOR ESTIMADO R$: 36.617,70 (trinta e seis mil, seiscentos e dezessete reais e setenta centavos)
Dotações:
- 02.07.01.04.122.0402.2056.3.3.90.30.00 – 1.00.00 – Recursos
ordinários - Ficha 323
- 02.07.01.04.122.0402.2056.3.3.90.39.00 – 1.00.00 – Recursos
ordinários - Ficha 326
VIGÊNCIA: 06/11/2017 até 31/12/2017.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:BADD1F7C
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUAXUPÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ EXTRATO DO CONTRATO 169/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ – Extrato do Contrato nº 169/2017 originado da realização da Inexigibilidade nº 038/2017, firmado com o NETT - NÚCLEO EXPERIMENTAL TEATRO DE
TÁBUAS Objeto: contratação do Grupo Teatro de Tábuas para apresentação da peça teatral "O Auto da Semeadura do Mundo" - Auto de Natal, no dia 22 de dezembro de 2017, durante a programação do evento Natal de Luz 2017 do Município de Guaxupé/MG. Valor: R$ 55,000,00
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:5B4B6B9C
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Guaxupé/MG, 14/11/2017.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretario Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado por:
PROCESSO 73 /2017
Extrato de Contrato: nº134 /2017 Contratante: Município de Guarda-Mor Contratado: JK Engenharia Ltda - Epp
Objetivo: Contratação de empresa especializada para execução de obras de quadra na rua D, Quadra 06 Bairro Veredas II .
Valor: R$ 122.953.37 (cento e vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e sete centavos).
Dotações:
- 02.10.01.27.812.2701.1043.4.4.90.51.00 – 1.00.00 Recursos
Ordinários / Ficha 438.
Vigência: 90 dias após a ordem de serviços
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO TP 06/2017
O prefeito Municipal de Guarda Mor, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 8.666/93 em vista da adjudicação procedida pelo Presidente da Comissão de Licitações Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, devidamente designado para conduzir o processo licitatório do tipo Tomada de Preço 06/2017, resolve:
1) HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos: Processo Licitatório: 73/2017
Modalidade: Tomada de Preço nº 06/2017 Dotação Orçamentária:
- 02.10.01.27.812.2701.1043.4.4.90.51.00 – 1.00.00 Recursos
Ordinários / Ficha 438.
Data da Adjudicação: 30 de Outubro de 2017. Data da Homologação: 06 de Novembro de 2017.
OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE QUADRA NA RUA D, QUADRA 06 BAIRRO VEREDAS II .
Fornecedor/Vencedor/Itens/total:
JK Engenharia Ltda – Epp CNPJ: 13.066.919/0001-20
Total do Certame: R$ 122.953,37 (cento e vinte dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos).
1) AUTORIZO a despesa a favor da respectiva empresa vencedora conforme homologação.
2) DETERMINO a convocação da empresa vencedora para assinatura do respectivo contrato nos termos do artigo 81 da Lei 8.666/93.
Guarda Mor-MG, 06 de novembro de 2017.
XXXXX XXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:A3F8F918
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ – MG. O Município de
Guaxupé – MG, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna pública a SUSPENSÃO da CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2017 - Processo nº 210/2017, empreitada tipo MENOR PERCENTUAL sobre o benefício direto auferido pelo Município de Guaxupé/MG através da recuperação de receitas, destinada a seleção e contratação de empresa especializada em prestação de serviços de consultoria em administração tributária visando recuperação de créditos do extinto FUNDEF que deixaram de ser repassados ao município em face da ilegal fixação do valor mínimo anual por aluno para a Prefeitura de Guaxupé/MG e cuja data de abertura estava marcada para o dia 17 de novembro de 2017, às 09:00 horas. A nova data da seção pública será informada através dos mesmos meios de divulgação utilizados anteriormente. Maiores informações poderão ser obtidas na Secretária Municipal de Administração de Guaxupé, fone
(00) 0000 0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Guaxupé, 14 de novembro de 2017.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Código Identificador:E5DB5BA0
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ – MG - HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO da CONCORRÊNCIA
PÚBLICA n.º 002/2017 – Processo Administrativo nº 183/2017, empreitada tipo concessão com encargos para exploração econômica de espaços públicos na cidade de Guaxupé/MG, com a instalação e manutenção de painéis destinados à divulgação publicitária e comercial. Com base no exame e parecer da Assessoria Jurídica do Município de Guaxupé, a Concorrência Pública n.º 002/2017 – Processo Administrativo 183/2017 foi Homologada e foi Adjudicada para a empresa COOPERATIVA REGIONAL DE
CAFEICULTORES EM GUAXUPÉ LTDA – COOXUPÉ – CNPJ
20.770.566/0001-00, com o valor mensal de R$501,00 (quinhentos e um reais), a concessão para exploração econômica de espaço público com a instalação e manutenção de painel no Ponto 06, situado na Avenida Jamil Nasser, no cruzamento com a Rua Abud Farah, perto da rotatória, na entrada da cidade, conforme descrito no edital da Concorrência Pública nº 002/2017.
Guaxupé, 14 de novembro de 2017
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 1º Nomeia, a partir de 01.11.2017,XXXXX XXXX XXXXXXX, matrícula nº 16488 , para o cargo em comissão de Coordenador de Administração e Transportes, com subordinação hierárquica à Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano .
Art.2º O cargo e a remuneração são definidos na Lei Municipal nº 1396/98, sendo que o servidor perceberá gratificação de 60% (sessenta por cento), com fundamento no art. 55 da referida lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data com efeitos retroativos a 01.11.2017.
Guaxupé, 13 de novembro de 2017
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Código Identificador:17C44FEF
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ PORTARIA 298-17
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito de Guaxupé
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx Código Identificador:563A0C1E
PORTARIA 298/2017
NOMEIA COMISSÃO PARA ORGANIZAR E COORDENAR AS ELEIÇÕES NA REDE MUNICIPAL ESCOLAR
O Prefeito de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais determinadas pela Lei Orgânica Municipal e substanciado no artigo 5º da Lei Municipal nº 1.947, de 25 de novembro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear membros para compor a COMISSÃO PARA ORGANIZAR E COORDENAR AS ELEIÇÕES DE DIRETOR E VICE-DIRETOR NA REDE MUNICIPAL ESCOLAR, em 2017, nas
pessoas de:
- XXXXXXX XXXXXXXXX DE XXXXX XXXXXX
-XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
-XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
- XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
-XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
- XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
- XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
-XXXXX XXXXXXXXX DE FÁTIMA
- XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
- XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
- XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
Art. 2º - A Comissão ora constituída deverá exercer as funções sem remuneração, considerando este exercício de relevância pública.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Guaxupé, 08 de novembro de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito de Guaxupé
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx Código Identificador:39094485
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ PORTARIA 299-17
PORTARIA Nº 299/2017
NOMEIA XXXXX XXXX XXXXXXX para o cargo de Coordenador de Administração e Transportes
O Prefeito de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, e com fundamento na Lei Municipal nº 1396/98, alterada pela Lei Municipal nº 1952/09,
RESOLVE:
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE IBIÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - CREDENCIAMENTO 001/2017 - INEXIGIBILIDADE 001/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ/MG, Credenciamento 001/2017 - Inexigibilidade 001/2017 – A Prefeitura Municipal de Ibiá, torna público, para ciência dos interessados, a abertura de Processo de Credenciamento nº 001/2017 - Inexigibilidade nº 001/2017 cujo objeto é o credenciamento de profissionais para atendimento ao Programa Primeira Infância “Criança Feliz”. A entrega da documentação necessária para participar deste processo de credenciamento deverá ser realizada no período compreendido entre a data de publicação deste aviso do Edital e a data limite de 08/12/2017 às 13:30hs. A aquisição do edital será feita através do site xxx.xxxx.xx.xxx.xx - Maiores informações pelo telefone (00)0000- 0000
XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:4AA25964
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE IGUATAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL 001/2017. OBJETO: A CONCESSÃO DE ADITAMENTO DE QUANTIDADE DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) NO ITEM 02- MÉDICO ORTOPEDISTA, DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 050/2017, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE ORTOPEDIA. PROCESSO: 029/2017 – INEXIGIBILIDADE 006/2017 CREDENCIAMENTO 013/2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA/MG, CNPJ: 18.306.688/0001-06 X LNMV MEDICINA E SAÚDE LTDA-ME, CNPJ:05.743.478/0001-25. MÉDICO PRESTADOR DE SERVIÇO: DR. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, CRM:38539.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F282FEBF
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA EXTRATO RESCISÃO CONTRATUAL
EXTRATO RESCISÃO CONTRATUAL. PROCESSO 007/2017. INEXIGIBILIDADE 003/2017 CREDENCIAMENTO 003/2017. CONTRATO 021/2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA/MG X XXXXXXX XXXXX XXX XXXX, CPF:000.000.000-00. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO PROFISSIONAL COMO FONOAUDIÓLOGO, PELO NASF (NÚCLEO DE APOIO Á SAÚDE DA FAMÍLIA). DATA: A PARTIR DO DIA 31/08/2017.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:9457EBAC
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA EXTRATO RESCISÃO CONTRATUAL
EXTRATO RESCISÃO CONTRATUAL. PROCESSO 007/2017. INEXIGIBILIDADE 003/2017 CREDENCIAMENTO 003/2017. CONTRATO 017/2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA/MG X ANGÉLICA XXXXXXX XXXXXX XXXX, CPF: 096.606.980-23. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PELO NASF (NÚCLEO DE APOIO Á SAÚDE DA FAMÍLIA). DATA: A PARTIR DO DIA 21/09/2017.
III - cartão “privatelabel”,oucartãode crédito de loja, é um tipo decartãode crédito emitido por um varejista e usualmente válido apenas para a realização de compras nos estabelecimentos conveniados.
Art. 2º A Declaração Eletrônica de Serviços Prestados das Operações de Cartões de Crédito ou Débito – DESPCRED, a que se refere esta Lei, deverá conter todas as receitas decorrentes das prestações de serviços, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito ou similares, junto a estabelecimentos credenciados, pessoas físicas ou jurídicas, sediados dentro da circunscrição deste Município.
Parágrafo único. A Declaração Eletrônica de Serviços Prestados das Operações de Cartões de Crédito ou Débito – DESPCRED deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - Identificação da administradora
a) Nome/Razão Social;
b) Logradouro;
c) Número;
d) Complemento;
e) Bairro;
f) Cidade/UF/CEP;
g) Xxxxxx responsável para contato;
h) Número telefone/e-mail;
i) Número CNPJ.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS
Código Identificador:E711AA04
II - Identificação do estabelecimento credenciado:
Nome/Razão Social; Logradouro; Número; Complemento; Bairro;
Número CNPJ/CPF;
Número da inscrição estadual;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS LEI MUNICIPAL N.º 1.921, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
Institui a Declaração Eletrônica de Serviços Prestados nas Operações de Cartões de Crédito ou Débito ou Similares – DESPCRED - pelas administradoras de cartão de crédito ou débito ou similares.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Declaração Eletrônica de Serviços Prestados das Operações de Cartões de Crédito ou Débito – DESPCRED - pelas administradoras de cartão de crédito ou débito ou similares, cuja entrega é de caráter obrigatória por parte das administradoras de cartões de crédito ou débito ou similares que operam junto a estabelecimentos credenciados, pessoas físicas ou jurídicas, sediados dentro da circunscrição deste Município.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se administradora de cartões de crédito ou débito ou similares, em relação aos estabelecimentos credenciados, a pessoa jurídica responsável pela administração da rede de estabelecimentos, bem como pela captura e transmissão das transações dos cartões de crédito ou débito ou similares.
§ 2º Entende-se por cartões similares aos de débito e de crédito, entre outros, os seguintes:
I - moeda eletrônica (“e-money”): cartão com determinado valor monetário armazenado, registrado eletronicamente, que é debitado à medida que o seu portador o utiliza para pagamento de bens e serviços;
II - cartão pré-pago: aquele destinado ao pagamento de bens e serviços específicos, com uma carga de crédito pré-definida;
Número de cadastro do estabelecimento (Pessoa física ou jurídica) credenciado na administradora.
III - Registro das operações realizadas:
Data da operação;
Valor da operação realizada referente a cartões de crédito ou débito ou similares;
Natureza da operação – débito ou crédito; Tipo da operação – eletrônica ou manual;
Número da autorização de pagamento atribuído pela administradora; Número do identificador lógico do equipamento onde foi processada a operação.
IV - Registro dos valores para cálculo do ISSQN:
Valor, expresso em reais, de cada operação realizada referente a cartões de crédito ou débito ou similares;
Percentual cobrado pela administradora, referente a cada operação realizada de prestação de serviço de administração de cartões de crédito ou débito ou similares;
Valor, expresso em reais, cobrado pela administradora referente à prestação de serviços de administração de cartões de crédito ou débito ou similares, referente a cada operação realizada;
Base de cálculo do ISSQN correspondente ao somatório dos valores referentes à prestação de serviços de administração de cartões de crédito ou débito ou similares;
Alíquota para cálculo do valor do ISSQN;
Valor, expresso em reais, do ISSQN a ser recolhido.
Art. 3º Sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, a não entrega da Declaração Eletrônica de Serviços Prestados das Operações de Cartões de Crédito ou Débito ou Similares – DESPCRED, nos termos que dispuser o regulamento, ou sua apresentação de forma inexata ou incompleta ou informações omitidas ou, ainda, entrega extemporânea, sujeitará as administradoras de cartões de débito ou crédito ou similares, às seguintes penalidades:
I - 2.500 (duas mil e quinhentas) Unidades Fiscais de Indianópolis – UFINDs, por cada declaração não entregue;
II - 1.250 (um mil duzentas e cinquenta) Unidades Fiscais de Indianópolis – UFIND por cada declaração inexata ou incompleta ou contendo omissões de informações ou entrega extemporânea.
§ 1º As multas de que trata este artigo serão majoradas em 100% (cem por cento), na hipótese de lavratura do respectivo auto de infração.
§ 2º A aplicação das penalidades previstas nos incisos I e II, do caput deste artigo, não exime das penalidades previstas no inciso I, do art. 1º, e, também, no inciso I, do art. 2º, respectivamente da Lei Ordinária Federal n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de outubro de 2017.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Amaro
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE IPANEMA
Código Identificador:F2D07383
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:42360E23
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITANHANDU
LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANDU – Extrato de
Homologação e Adjudicação – Pregão Presencial 63/2017 – Objeto: Registro de preços para fornecimento de cartuchos, toners, fitas e prestação de serviços de recarga de toners para as impressoras da Prefeitura Municipal de Itanhandu. O Prefeito Municipal Homologa e Adjudica, na data de 26/10/2017, às empresas Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx ME, CNPJ 20.858.164/0001-61 – Valor registrado: R$ 2.595,00; GMC Atacadista de Mercadorias em Geral Ltda-EPP, CNPJ 17.136.467/0001-66 – Valor registrado: R$ 7.188,80; Top Jet Comércio Ltda ME, CNPJ 04.431.264/0001-50 –
Valor registrado: R$ 3.173,50. Fabrício de Ramos & Cia Ltda – EPP, CNPJ 15.725.489/0001-36 – Valor registrado: R$ 4.175,67. Ata de Registro de Preços n° 37/2017 data da de 26/10/2017 com vigência de 12 meses.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal.
LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 131/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº. 03/2017
A Prefeitura Municipal de Ipanema / MG, através de sua Presidente, torna pública a abertura do Processo Licitatório no. 131/2017, na modalidade Tomada de Preços no. 03/2017, na forma presencial, do tipo menor preço por item, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, e demais condições fixadas no instrumento convocatório. Objeto: contratação de empresa através de empreitada global para execução da reforma da Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Casa de Cultura, de acordo com Contrato de repasse nº 787040/2013MTUR/CAIXA. Abertura da Sessão Oficial: 01/12/2017 às 09:00 horas. Local: Av. Sete de Setembro nº. 751 A, CEP.: 36.950- 000, Ipanema/MG. Informações pelo telefone (33) 3314 – 1406/2288, das 13:00 às 16:00 horas. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço acima.
Ipanema / MG,
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX.
Presidente
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:6A1C91B0
LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANDU – Extrato de
Homologação e Contratos – Pregão Presencial 62/2017 – Objeto: aquisição de equipamentos hospitalares e materiais permanentes, para a unidade básica de saúde Xxxxxx Xxxxxxxxxx do município de Itanhandu, através de emenda parlamentar, proposta nº 13260.601000/1150-01. Homologação: 06/11/2017. Contrato n° 294/2017 – Alphalab Produtos para Saúde Eireli - ME, CNPJ 19.188.783/0001-07, Sete Lagoas/MG. Valor: R$ 1.754,00. Contrato n° 295/2017 - Dormed Hospitalar Eireli - EPP, CNPJ 01.505.499/0001-51, Belo Horizonte/MG. Valor: R$ 11.669,00. Contrato n° 296/2017 - Indrel Indústria de Refrigeração Londrinense LTDA, CNPJ 78.589.504/0001-86, Londrina/PR. Valor: R$
10.400,00. Contrato n° 297/2017 - K.C.R.S. Comércio de Equipamentos Eireili - EPP, CNPJ 21.971.041/0001-03, Araçatuba/SP. Valor: R$ 855,00. Contrato n° 298/2017 - Med Center Comercial Ltda, CNPJ 00.874.929/0001-40, Pouso Alegre/MG. Valor: R$ 3.590,95. Dotação
240, fonte 253. Data dos contratos: 08/11/2017. Vigência: 31/12/2017.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE IPUIÚNA
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Cupertino Código Identificador:780D2C66
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:61D16DD7
COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA /MG – 10º TERMO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ADITIVO DE VALOR
CONTRATO Nº 011/2017 – Decorrência: Pregão Presencial 01/2017 para o Registro de Preços nº 01/17 - Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL, DIESEL COMUM S500 E DIESEL COMUM S-10) PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA/MG. - Contratada:
AUTO POSTO SÃO JOSÉ LTDA. O contratante pagará a contratada, a importância de R$: 4,39 (quatro reais e trinta e nove centavos) por litro de gasolina no valor do contrato inicial.
LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANDU – Extrato do 1°
Termo Aditivo ao Contrato n° 27/2017 – Pregão n° 72/2016 – Partes: Município de Itanhandu, Fundo M. de Saúde e Med Center Comercial Ltda, CNPJ 00.874.929/0001-40. Objeto: acréscimo de compra. Valor adicional: R$ 6.200,00. Data: 08/11/2017.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:691C65DC
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:726F8000
LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANDU – Extrato do 1°
Termo Aditivo ao Contrato n° 161/2017 – Pregão Presencial 003/2017 – Partes: Município de Itanhandu, Fundo M. de Saúde e Alfalagos Ltda. CNPJ 05.194.502/0001-14. Objeto: acréscimo de quantidade aos itens 127 e 129. Valor adicional: R$ 176,80. Data: 08/11/2017.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal.
LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANDU - Aviso de
Licitação – Pregão Presencial n° 71/2017 – Objeto: aquisição de equipamentos de informática, móveis para escritório e uma geladeira, para a Unidade Básica de Saúde Xxxxxx Xxxxxxxxxx do município de Itanhandu, através de emenda parlamentar, proposta nº 13260.601000/1150-02. Sessão dia 29/11/2017 às 09h:00min. Informações na Prefeitura. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000. Tel 00 0000-0000. Edital no site
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:4F2B7258
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro.
Publicado por:
LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANDU – Extrato de
Homologação e Contrato – Pregão Presencial 57/2017 – Objeto: contratação de clínica especializada para internação de paciente com transtorno mental. Homologação: 20/10/2017. Contrato n° 299/2017
– Clinica NeuroPsiquiátrica de Alfenas Ltda, CNPJ 18.901.645/0001- 60, Alfenas/MG. Valor: R$ 8.070,00. Data: 10/11/2017. Vigência: 31/01/2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:F53097B9
LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANDU – Extrato – O
Prefeito Municipal Ratifica e Homologa o Termo de Dispensa de Licitação n° 033/2017, com data de 10/11/2017, tendo como objeto a contratação de transporte escolar emergencial em substituição ao veículo placa OQM8904, que se encontra em manutenção. Embasamento legal: Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93. Contrato n° 300/2017 – Claudinei Elesbão de Castro 03080422635, CNPJ 26.924.057/0001-70, Itanhandu/MG. Valor: R$ 6.601,77. Data:
10/11/2017. Vigência: 31/12/2017.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:E9805926
LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANDU – Extrato do 1°
Termo Aditivo ao Contrato n° 42/2017 – Pregão Presencial 77/2016
– Partes: Município de Itanhandu, Fundo M. de Saúde, Fundo M. de Assistência Social e Jathaju Comercial de Ferragens e Ferramentas LTDA-EPP. CNPJ 86.387.164/0001-39. Objeto: reajuste de valor ao item 59(Cimento CPII), passando de R$ 17,00 para R$ 18,00. Data: 21/09/2017. Valor adicional: R$ 6.177,00. Dotações do orçamento vigente.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:5C136B58
LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANDU – Extrato do 1°
Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transporte Coletivo
– Concorrência 002/2007 – Partes: Município de Itanhandu e Guida Transporte e Turismo Ltda. CNPJ 71.433.619/0001-38. Objeto: prorrogação de vigência até 15/01/2018. Data: 06/11/2017.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:C867C82F
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JAPARAIBA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº - 399/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2016
Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto o reajuste de preço ocorrido no objeto do contrato nº 022/2017, com um percentual aproximado de 12,06% (doze vírgula zero seis por cento) para a recarga do bujão de gás P13, nos termos previstos na Cláusula Decima do contrato e na Lei 8.666/93.
Contratante: Prefeitura Municipal de Japaraíba/MG
Contratado: Israel e Israel Ltda. EPP
Valor total: R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais).
Prazo de Vigência: Permanece o prazo de vigência do contrato original.
Japaraíba/MG, 03 de novembro de 2017.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:1CF258AF
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 005 PROCESSO LICITATÓRIO: - 193/2016 TOMADA DE PREÇO Nº: 006/2016 CONTRATO Nº 061/2016
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e alteração do valor do contrato de execução de obras para construção de piscina aquecida para hidroginástica em conformidade com o Convênio nº 1491002391/2015 firmado com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEGOV de acordo com o Termo de Referência, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro e Projetos.
Contratante: Prefeitura Municipal de Japaraíba/MG
Contratada: 3G Locações e Edificações Ltda. - ME
Valor do aditivo de supressão: R$ 1.734,60 (hum mil setecentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos).
Prazo de Vigência: 26 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:EAE66A85
DIRETORIA MUNICIPAL DE GABINETE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO PARA FIRMAÇÃO DE PARCERIA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2017
Processo nº: 001/2017
Base legal: Art. 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 030/2017.
Japaraíba/MG, 13 de novembro de 2017.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
OSC interessada: Sindicato dos Produtores Rurais de Jequitibá. CNPJ: 73.678.799/0001-43
Objeto: Firmar termo de parceria por interesse público com entidade da sociedade civil visando a implantação do Projeto Inclusão Digital, para beneficiar a comunidade do município de Jequitibá,
Código Identificador:60D5F965
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 308/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N° 049/2017 - REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2017
A Prefeitura Municipal de Japaraíba/MG, torna público para o conhecimento dos interessados, fará a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 049/2017, Registro de Preço nº 019/2017 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no dia 04 de dezembro de 2017 às 09:00 horas na sede da Prefeitura situada à Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 29, centro, em Japaraíba/MG, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de serviços de topografia, para execução de serviços topográficos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e exigências estabelecidas no anexo I - termo de referência do presente edital. Os interessados poderão adquirir o edital completo no endereço acima citado ou obter informações no horário de 12:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta feira, pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 219 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Japaraíba, 14 de novembro de 2017.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Setor de Compras e Licitações.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:35444F11
proporcionando cursos de formação e efetivar a inclusão digital da comunidade.
Valor Global do Repasse: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). Período de execução: 12 meses
Tipo de Parceria: Colaboração
Justificativa:
O Município de Jequitibá possui aproximadamente 5.156 (cinco mil cento e cinquenta e seis) habitantes, sendo que a maioria da população reside na zona rural. O IDH municipal é de 0,689 sendo considerado como médio. Assim, o Programa Inclusão Social é indispensável para a melhoria de vida da população, para que, desta forma, os residentes na zona rural tenham acesso à capacitação, e consequente melhoria no índice de desenvolvimento humano do Município de Jequitibá.
Salientamos, que proporcionará cursos de formação, inserindo jovens, trabalhadores, produtores e seus familiares na era digital. Assim, os custos para a operacionalização serão divididos entre o Município e a Entidade parceria.
O Sindicato dos Produtores Rurais de Jequitibá é uma entidade sem fins lucrativos, que atua na promoção da assistência social e no desenvolvimento agrário. Ademais, a Lei Municipal nº 333/2017, autorizou a celebração de parceria, bem como destinou dotação orçamentária. Desta feira, enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de chamamento público.
Jequitibá, 04 de novembro de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JEQUITIBA
DIRETORIA MUNICIPAL DE GABINETE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA
A Prefeitura Municipal de Jequitibá comunica aos interessados que celebrará Parceria com a Organização da Sociedade Civil Sindicato dos Produtores Rurais de Jequitibá, por inexigibilidade de Chamamento Público, na modalidade Termo de Colaboração, cujo objeto é a implantação do Projeto Inclusão Digital, para beneficiar a comunidade do município de Jequitibá, proporcionando cursos de formação e efetivação da inclusão digital da comunidade, conforme TERMO DE REFERÊNCIA, no Processo nº 01/2017, maiores informações no Departamento Jurídico, localizado na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 145, Centro, Jequitibá/MG.
Jequitibá, 04 de novembro de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:79E59D9F
DIRETORIA MUNICIPAL DE GABINETE DECRETO Nº 083 “DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE
IMÓVEI LOTEAMENTO VEREDAS DE MINAS ETAPA 1 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
DECRETO Nº 083 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
“Dispõe sobre a liberação de imóveis dados em hipoteca para garantia da implantação de infraestrutura no empreendimento denominado Loteamento Veredas de Minas Etapa 1 e dá outras providências.”.
O PREFEITO DE JEQUITIBÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 043/2013 que aprova o loteamento urbano denominado “LOTEAMENTO XXXXXXX XX XXXXX XXXXX 0”;
CONSIDERANDO os dizeres do Contrato de Promessa de Urbanização e Constituição de Garantia Hipotecária firmado em 16 de julho de 2014 entre Loteador e esta Municipalidade; CONSIDERANDO o requerimento protocolado por Veredas de Minas Empreendimentos Imobiliários LTDA-ME, CONSIDERANDO a declaração do Responsável Técnico do Município pelo acompanhamento da execução das obras Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CREA-MG 74.701/D, em documento datado de 09/11/2017, recomendando a liberação dos imóveis entregues em garantia das referidas infraestruturas;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam liberados da caução com garantia hipotecária os seguintes imóveis:
Lote 01 – Quadra 07 – Matrícula 43.499
Lote 07 – Quadra 07 – Matrícula 43.559
Lote 11 – Quadra 07 – Matrícula 43.599
Lote 13 – Quadra 07 – Matrícula 43.619
Lote 05 – Quadra 08 – Matrícula 43.689
Lote 07 – Quadra 08 – Matrícula 43.709
Lote 03 – Quadra 07 – Matrícula 43.519
Lote 09 – Quadra 07 – Matrícula 43.579
Lote 12 – Quadra 07 – Matrícula 43.609
Lote 04 – Quadra 08 – Matrícula 43.679
Lote 06 – Quadra 08 – Matrícula 43.699
Lote 08 – Quadra 08 – Matrícula 43.719
Art. 2º. Fica a requerente autorizada a proceder a averbação da presente liberação junto ao Cartório de Registro de Imóveis respectivo da Comarca de Sete Lagoas, podendo dispor livremente do imóvel ora liberado.
Art. 3º. Anote-se a baixa no Cadastro Geral do Município.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Jequitibá, em 14 de novembro de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:F839ECA2
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE XXXX XXXXXXXXX
DAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
HOMOLOGAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 000058/2017.
HOMOLOGO o resultado do presente Processo Licitatório, que declara vencedoras do presente certame as empresas: CONSTRUTORA PONTES DE MINAS LTDA EPP no lote 1 no
valor total de R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil oitocentos reais) do referido Processo Licitatório para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE MURO GABIÃO PARA ELEVAÇÃO DE NÍVEL DO RIO SANTA BARBARA, JUNTO A TOMADA DAGUA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DA CIDADE DE XXXX XXXXXXXXX. SERVIÇO A SER CONTRATADOATRAVÉS DE LICITAÇÃO, MODALDADE PREGAO PRESENCIAL CONFORME SUMULA DO TCU,
destinados ao desenvolvimento das atividades da Autarquia, para que a homologação nela procedida produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ciência aos interessados, observados as prescrições legais pertinentes. Xxxx Xxxxxxxxx - MG, 13 de novembro de 2017.
CLERES XXXXXXX XX XXXXX
Diretor
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:6A7E1E85
MUNICIPIO DE XXXX XXXXXXXXX AVISO DE LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO
O Município de Xxxx Xxxxxxxxx torna pública a RETIFICAÇÃO da licitação na modalidade Concorrência 02/2017. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO SOCIAL PRELIMINAR – PTS-P (EXECUÇÃO ATIVIDADES PRELIMINARES E ELABORAÇÃO DO PDST); E EXECUÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOTERRITORIAL – PDST, DO RESIDENCIAL PLANALTO, PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, – RECURSOS FAR (FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL). Nova data de
abertura: 27/12/2017 às 08:00 horas. Edital disponível no Setor de Licitações para cópia magnética e no site do município (xxx.xxxx.xx.xxx.xx). Maiores informações: 31 3859-2525 (Setor de Licitações).
João Monlevade, 14 de Novembro de 2017.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:EB1749F4
MUNICIPIO DE XXXX XXXXXXXXX AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO 49/2017
O Município de Xxxx Xxxxxxxxx torna pública licitação na modalidade Pregão 49/2017. Objeto: AQUISIÇÃO DE CESTAS DE NATAL em atendimento à Administração Municipal Direta de Xxxx Xxxxxxxxx, conforme condições e especificações constantes do Termo de Referência. Data de abertura: 29/11/2017 às 08:00 horas. Edital disponível no Setor de Licitações para cópia magnética e no site do município
(xxx.xxxx.xx.xxx.xx). Maiores informações: 31 3859-2525 (Setor de Licitações).
João Monlevade, 14 de Novembro de 2017.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:3CF93AF5
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX LEI 2.068/2017
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 2.008/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Xxxx Xxxxxxxx, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. O artigo 1º, caput, da Lei Municipal n. 2.008/2017 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Os débitos junto à Secretaria da Fazenda do Município de Xxxx Xxxxxxxx, vencidos até 31 de dezembro de 2016, poderão ser pagos com a redução de multas e juros moratórios no patamar de 90% (noventa por cento), no pagamento integral do débito consolidado do contribuinte, até 20/12/2017”.
Art. 2º. O artigo 2º, caput, da Lei Municipal n. 2.008/2017 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Os débitos junto à Secretaria da Fazenda do Município de Xxxx Xxxxxxxx, vencidos até 31 de dezembro de 2016, poderão ser parcelados em até 05 (cinco) vezes com a redução de multas e juros moratórios no patamar de tão somente 70% (setenta por cento) até 20/12/2017”.
Art. 3º. Esta lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.048/2017.
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx/MG, 14 de novembro de 2017.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:B5E46853
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 111/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 157/2017 ADJUDICAÇÃO
O Pregoeiro do município de Xxxx Xxxxxxxx/MG, juntamente com a equipe de apoio, no uso de suas atribuições legais, levando em consideração os critérios e objetivos definidos no Edital, e, considerando também a proposta apresentada e classificada, resolve adjudicar o certame a favor da empresa: XXXX XX XXXX XXXXXXXX ME:
XXXX XX XXXX XXXXXXXX ME | |||||
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor do Item | Valor Total |
01 | BATERIA 180 AMPERES | 07 | PÇ | 790,00 | 5.530,00 |
02 | BATERIA 150 AMPERES | 33 | PÇ | 630,00 | 20.790,00 |
03 | BATERIA 100 AMPERES | 28 | PÇ | 500,00 | 14.000,00 |
04 | BATERIA 95 AMPERES | 05 | PÇ | 530,00 | 2.650,00 |
05 | BATERIA 70 AMPERES | 01 | PÇ | 370,00 | 370,00 |
06 | BATERIA 60 AMPERES | 61 | PÇ | 168,00 | 10.248,00 |
07 | BATERIA 07 AMPERES | 05 | PÇ | 100,00 | 500,00 |
08 | Bateria 05 AMPERES | 06 | PÇ | 90,00 | 540,00 |
Total do Fornecedor: | 54.628,00 | ||||
Total Geral: | 54.628,00 |
Xxxx Xxxxxxxx/MG, 09 de novembro de 2017. Pregoeiro e
Equipe de Apoio:
Aos 09 (nove) dias do mês de novembro do ano 2017, o Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxxxxx/MG, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, do Decreto Federal nº 7.892, Decreto Municipal nº. 637/2011 e as demais normas legais aplicáveis; em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL nº 111/2017, transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para futura e eventual contratação dos itens a seguir elencados e derivados do Termo de Referência (Anexo I) - oferecidos pela empresa XXXX XX XXXX XXXXXXXX ME, doravante denominada Compromissária Fornecedora, inscrita no CNPJ sob o nº 38.469.599/0001-80, neste ato representada pelo(a) sr(a) Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00; cuja proposta foi classificada no certame. Observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1. DO OBJETO:
1.1 - A presente ata tem por objeto o registro formal de preços para futuras e eventuais aquisições de baterias destinadas aos veículos lotados nas Secretarias Municipais de Planejamento, Fazenda, Obras e Serviços Públicos, Saúde, Educação, Agricultura e Ação Social, conforme especificações deste edital, termo de referencia, projeto básico e seus anexos; relativamente aos seguintes itens, quantidades, unidades, materiais e valores:
XXXX XX XXXX XXXXXXXX ME | |||||
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor do Item | Valor Total |
01 | BATERIA 180 AMPERES | 07 | PÇ | 790,00 | 5.530,00 |
02 | BATERIA 150 AMPERES | 33 | PÇ | 630,00 | 20.790,00 |
03 | BATERIA 100 AMPERES | 28 | PÇ | 500,00 | 14.000,00 |
04 | BATERIA 95 AMPERES | 05 | PÇ | 530,00 | 2.650,00 |
05 | BATERIA 70 AMPERES | 01 | PÇ | 370,00 | 370,00 |
06 | BATERIA 60 AMPERES | 61 | PÇ | 168,00 | 10.248,00 |
07 | BATERIA 07 AMPERES | 05 | PÇ | 100,00 | 500,00 |
08 | Bateria 05 AMPERES | 06 | PÇ | 90,00 | 540,00 |
Total do Fornecedor: 54.628,00 | |||||
Total Geral: 54.628,00 |
Integram, ao presente extrato, o edital de Pregão Presencial nº 111/2017, a proposta de preços do proponente supramencionado, a ata de julgamento da licitação e as cláusulas 2ª à 15ª da ata original do SRP nº 023/2017.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
XXXX XX XXXX XXXXXXXX ME.
CNPJ nº 38.469.599/0001-80.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAGOA DA PRATA
Código Identificador:0E56157E
HOMOLOGAÇÃO
Homologo a presente licitação, acatando o julgamento do Pregoeiro e da equipe de apoio.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
09 de novembro de 2017.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:3799AB40
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 023/2017
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 023/2017 PREGÃO PRESENCIAL n.º 111/2017
Validade: 12 (doze) meses
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
A COMISSÃO FIXA DE SELEÇÃO TORNA PÚBLICO A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO – EDITAL N° 010/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 014/2017
A COMISSÃO FIXA DE SELEÇÃO TORNA PÚBLICO A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO – Edital n°
010/2017 – Processo Administrativo 014/2017, CUJO OBJETO É A EXECUÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS A ACOLHER AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL EM DECORRÊNCIA DA NEOPLASIA, ATRAVÉS DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS, COMO CESTAS BÁSICAS E ALIMENTAÇÃO.
Entidade habilitada: FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXX.
Lagoa da Prata, 14 de Novembro de 2017.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Mendonça de Paulo Código Identificador:810FDA57
Código Identificador:D7DD2A3C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
A COMISSÃO FIXA DE SELEÇÃO TORNA PÚBLICO A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO – EDITAL N° 009/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 017/2017
A COMISSÃO FIXA DE SELEÇÃO TORNA PÚBLICO A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO – Edital n°
009/2017 – Processo Administrativo 017/2017, CUJO OBJETO É EXECUÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS A ASSISTÊNCIA AOS PACIENTES ACOMETIDOS PELA NEOPLASIA E TRANSPORTE DE PACIENTES EM VEÍCULO PRÓPRIO DA ENTIDADE PARA TRATAMENTO EM HOSPITAIS ESPECIALIZADOS NA CIDADE DE BELO HORIZONTE
Entidade habilitada: FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXX. Lagoa da Prata, 14 de Novembro de 2017.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
O MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – TORNA PÚBLICA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO Nº. 135/2017
O MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – torna pública licitação na modalidade de PREGÃO nº. 135/2017. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de rastreamento veicular, abrangendo monitoramento via internet, implantação de sistema de acompanhamento, localização e imobilização automática de veículos e prestação de serviços de posicionamento por satélite (GPS) e ininterrupto, para o controle de veículos da frota do município de Lagoa da Prata, incluindo o fornecimento de equipamentos em comodato, componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento, conforme especificações no anexo V, deste edital, pelo período de 12 meses. Tipo: Menor preço Global. Abertura das propostas 28/11/2017 às 13:00 horas. O edital poderá ser adquirido na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx ou pelo site
Lagoa da Prata, 14 de Novembro de 2017,
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Código Identificador:C496BBAB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
Pregoeiro.
Publicado por: Vânia Conceição da Silva Código Identificador:12988516
O MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – TORNA PÚBLICA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO Nº. 139/2017
O MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – torna pública licitação na modalidade de PREGÃO nº. 139/2017. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de Notebook para o Setor de Departamento de Pessoal. Tipo: Menor preço unitário. Abertura das propostas: 29/11/2017 às 9:00 horas. O edital poderá ser adquirido na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxx xx Xxxxx, 00 de novembro 2017.
Pregoeiro.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:9065374C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
O MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – TORNA PÚBLICO OTERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 30/2017
O MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – torna público oTERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº.
30/2017.O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legaisRATIFICAa Dispensa de Licitação nos termos do artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 junto a empresa MGTM LTDA, visando a prestação de serviços de assessoria e consultoria do IPAC – Inventário de Proteção do Acervo Cultural, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no valor de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais).
Lagoa da Prata, 14 de Novembro de 2017.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
“HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO”, DO PREGÃO 125/2017, PROCESSO LICITATÓRIO 200/2017
O Secretário Municipal de Administração e Governo do Município de
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Vânia Conceição da Silva Código Identificador:76443828
Lagoa da Prata torna pública a “HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO”, do Pregão 125/2017, Processo Licitatório 200/2017 cujo objeto é:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE TRANSITO, E SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM TINTA VIÁRIA, VISANDO A DEMARCAÇÃO DE PONTOS DE TÁXI, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES. TIPO: MENOR PREÇO UNITARIO.
Licitantes Vencedores: CONCEITO SINALIZAÇÃO LTDA, XXXXXXXX XXXXXXXX RESENDE – ME e XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – MEI
Pregoeiro, 14/11/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
NOVA DATA PREGÃO 129/2017 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE RAÇÃO E FOCINHEIRA PARA CÃES
MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA torna pública a licitação na modalidade de PREGÃO nº. 129/2017, considerando a DESERÇÃO da sessão no dia 14/11/2017, cujo objeto trata do: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE RAÇÃO E FOCINHEIRA PARA CÃES DO CANIL MUNICIPAL, PELO PERIODO DE 12 MESES. SOLICITADO PELA VIGILANCIA SANITÁRIA. TIPO: MENRO PREÇO POR ITEM.
Nova data de Abertura: 30/11/2017 às 09:00hs. O edital poderá ser adquirido na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx ou pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx
Pregoeiro, 14/11/2014
Publicado por: Rosilene Aparecida Mendonça de Paulo Código Identificador:3FEBFA5F
Licitantes Vencedores: XXXXXXXX XXXXX CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA – ME, EQUIPAR MÉDICO E HOSPITALAR LTDA e XXXXXX XXXXXXX XXXX – EPP
Pregoeiro, 14/11/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
“HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO”, DO PREGÃO 118/2017, PROCESSO LICITATÓRIO 188/2017
O Secretário Municipal de Administração e Governo do Município de Lagoa da Prata torna pública a “HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO”, do Pregão 118/2017, Processo Licitatório 188/2017 cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA SEREM DISTRIBUIDOS GRATUITAMENTE NA FARMACIA DE TODOS, POR UM PERIODO DE 06 MESES. TIPO: MENOR PREÇO UNITARIO.
Licitantes Vencedores: ALFALAGOS LTDA, AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA e HOSPVIDA LTDA - EPP
Pregoeiro, 14/11/2017
Publicado por:
Rosilene Aparecida Mendonça de Paulo
Código Identificador:FAEFAEFF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
“HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO”, DO PREGÃO 119/2017, PROCESSO LICITATÓRIO 189/2017
O Secretário Municipal de Administração e Governo do Município de Lagoa da Prata torna pública a “HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO”, do Pregão 119/2017, Processo Licitatório 189/2017 cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, SUPLEMENTO ALIMENTAR, TIRAS REAGENTES E OTOSCOPIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE. TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO.
Licitantes Vencedores: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, NUTRIBODY DIETAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI – EPP, ALPHALAB PRODUTOS PARA SAUDE LTDA – ME e CARVALHO DINIZ CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - ME
Pregoeiro, 14/11/2017
Publicado por: Rosilene Aparecida Mendonça de Paulo Código Identificador:3F495CBC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
“HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO”, DO PREGÃO 122/2017, PROCESSO LICITATÓRIO 197/2017
O Secretário Municipal de Administração e Governo do Município de Lagoa da Prata torna pública a “HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO”, do Pregão 122/2017, Processo Licitatório 197/2017 cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR A SER UTILIZADO EM PEQUENAS CIRURGIAS NA POLICLINICA I E PARA MANUTENÇÃO DA UPA. ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. TIPO: MENOR PREÇO UNITARIO.
Publicado por: Rosilene Aparecida Mendonça de Paulo Código Identificador:919BF35F
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAGOA SANTA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO ADESÃO À ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2016
Município de Lagoa Santa torna público despacho de homologação procedimento Adesão à Ata de Registro de Preços n° 001/2016 relativo ao Pregão Eletrônico n° 012/2016 do Exército Brasileiro Comando Logístico. Objeto: aquisição de viaturas. Empresa: Mercedes-Benz do Brasil Ltda, CNPJ: 59.104.273/0001-29. Valor total: R$ 1.741.617,48.
Em 10/11/2017
XXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:60DC9783
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RESULTADO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Prefeito Municipal de Lagoa Santa e o Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS - Lagoa Santa tornam público o resultado Processo Seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva para recomposição da equipe de Estratégia de Saúde da Família e Policlínicas Regionais –e cadastro de reserva para vagas remanescentes dos Processos Seletivos 01, 06 e 08/2017 para recomposição das equipes de Estratégia da Saúde da Família- Saúde Bucal, Policlínicas Regionais , equipes do centro de Atenção Psicossocial, dispostos no Edital Nº 010/2017, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, nas Leis Municipais nº 2.752 de 28 de novembro de 2007, 2.758 de 28 de Dezembro de 2007 e 3.087 de 18 de outubro de 2010 e suas alterações e regulamentos.
Lagoa Santa 14 de novembro de 2017
Publicado por:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:20A80C0E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 81/17
Torna pública a Homologação Do Pregão Presencial Nº 81/17 a seguinte empresa: Essencis MG Soluções Ambientais S.A. CNPJ: 07.004.980/0001-40, Valor: R$ 1.010.160,00. Objeto: Contratação de empresa para execução do serviço de disposição final e tratamento de resíduos sólidos classificados como classe IIA, gerados pelo município de Lagoa Santa - MG.
Lagoa Santa em 13/11/2017
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:45F11C28
SETOR DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO 084/2017 – DL 025/2017
Partes: Mun. de Lagoa Santa e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Objeto: Locação do imóvel situado na xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000 xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx/ XX, destinado a extensão dos setores de arrecadação da secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa. Vigência: 01/11/2017 a 31/10/2018– Valor: R$ 24.000,00
XXXXXXXX XXXXXX D' AVELAR
Secretária Municipal de fazenda Interina
O presente termo aditivo passa a integrar a Ata Registro de Preços nº 00053/2016, ficando mantidas as demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO
Este aditivo fundamenta-se no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro requerido pela empresa.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DO VALOR
As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Código da Dotação | Reduzido | Descrição |
02.01.01.04.122.0002.2.005.3390.30.00 | 23 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO |
02.02.00.04.122.0003.2.009.3390.30.00 | 49 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO |
02.02.00.04.122.0003.2.010.3390.30.00 | 55 | MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR |
02.02.00.04.122.0003.2.011.3390.30.00 | 57 | MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL |
02.04.03.12.122.0003.2.024.3390.30.00 | 142 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
02.04.03.12.361.0188.2.026.3390.30.00 | 151 | MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DE ALUNOS |
02.05.02.23.695.0015.2.042.3390.30.00 | 227 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE TURISMO |
02.07.01.04.122.0003.2.175.3390.30.00 | 258 | MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DO SERVIÇO DE OBRAS |
02.08.01.10.122.0026.2.159.3390.30.00 | 319 | MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DA SAÚDE |
02.09.01.08.122.0003.2.076.3390.30.00 | 409 | MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA AÇÃO SOCIAL |
02.09.01.08.244.0035.2.078.3390.30.00 | 415 | MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR |
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:6D4C622B
SETOR DE CONTRATOS EXTRATO DA ATA RP 059/2017 – PP 085/2017
Partes: Mun. de Lagoa Santa e Target Tecnologia e Informática EIRELI - ME. Objeto Fornecimento parcelado de nobreaks bifásicos para serem instalados nas unidades da Prefeitura Municipal de Lagoa Sanra/MG. Vigência 30/10/2017 a 29/10/2018 – Valor: R$ 24.000,00
XXXXXXXX XXXXXX D' AVELAR
Secretária Municipal de Gestão
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:A37C696C
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAMBARI
DEP. COMPRAS E LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
QUARTO TERMO ADITIVO À ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 00053/2016
Processo Licitatório nº 00116/2016 Pregão Presencial nº 00076/2016
O MUNICÍPIO DE LAMBARI, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.877.200/0001-20, Poder Executivo, com Sede Administrativa nesta cidade, na Rua Tiradentes, nº 165 – Centro, Lambari-MG – CEP 37.480-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identida e nº MG 6.159.353 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 112 – Pinhão Roxo, nesta cidade, e do outro lado, a empresa AUTO POSTO CASSINO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.284.291/0001-32, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representada por sua sócia administradora Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº M-5.071.156 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, celebram o presente TERMO ADITIVO à ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº
00053/2016, celebrado em 07 de dezembro de 2016 – Processo Licitatório nº00116/2016– Modalidade Pregão Presencial nº 00076/2016, operando-se tal aditivo pelos fundamentos abaixo descritos e gerando os efeitos a seguir fixados:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto o reequilíbrio econômico- financeiro, a partir de 15/09/2017, da Ata Registro de Preços nº 00053/2016, que tem por objeto o fornecimento de combustíveis, de forma parcelada, para abastecimento da frota oficial do Município de Lambari-MG.
De acordo com as notas fiscais apresentadas pela empresa e após nova pesquisa de preços realizadas no comércio local, os novos valores serão os seguintes:
óleo diesel B S10 passa de R$3,48 para R$ 3,55; óleo diesel comum passa de R$ 3,30 para R$ 3,45. Gasolina comum passa de R$ 4,20 para R$ 4,40. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
O valor do presente termo aditivo é de R$ 31.197,34 (trinta e um mil, cento e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Termo Aditivo é condição indispensável para a sua eficácia, ficando a cargo e as expensas do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Lambari, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Xxxxxxx, 14 de setembro de 2017. Contratante
Município de Lambari
XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Contratada
Auto Posto Cassino LTDA
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX
Sócio Administrador
Publicado por: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:B985FDF4
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LARANJAL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO 040/2017 – XXX Xx 000/0000.
Considerando o Parecer favorável da Procuradoria-Geral e demais expedientes contidos no Processo em epígrafe, nos termos e efeitos do artigo 24, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, fica autorizada Contratação de empresa de SERVIÇO
ESPECIALIZADO DE DEDETIZAÇÃO para prestar o serviço de Desinsentização e Desratização em 10 unidades sendo 08 vinculadas a Secretaria de Saúde e 02 vinculadas a secretaria de Educação, conforme na requisição e justificativa anexa, contratando pelo menor valor, de acordo com os orçamentos a empresa: DEDETIZADORA CATAGUASES LTDA., CNPJ nº 04.087.429/0001-19, no valor total
de R$ 2.430,00 (Dois mil quatrocentos e trinta reais).
Prefeitura Municipal de Laranjal - MG, aos 28 de Outubro de 2017.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Cosine
Código Identificador:189FD489
CISUM - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE UNIÃO DA MATA
HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 23_2017 EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
SUDÁRIO AMORIM CARNEIRO
Prefeito Municipal.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LEOPOLDINA
Publicado por: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:BFA7B392
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 023/2017 INEXIGIBILIDADE Nº 023/2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2017
Objeto: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PESSOA JURÍDICA) ESPECIALIZADAS NA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA HIBERBÁRICA, DE ACORDO COM A TABELA CONSTANTE DO ANEXO II DO PRESENTE EDITAL, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS,
CÂMARA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
03/2017
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, designado pela portaria nº 18, de
30 de março de 2017, considerando o julgamento do Pregão Presencial nº 03/2017, ADJUDICA o objeto à licitante vencedora, a saber:
Lote único: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de captação e transmissão (áudio e vídeo), ao vivo em tempo real, via internet, das sessões legislativas (sessões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas, dentre outras a serem definidas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Leopoldina), por meio de WEB TV através de canal no YouTube, gerenciado pela empresa CONTRATADA, vinculada ao sítio eletrônico/fanpage da Câmara Municipal de Leopoldina.
EMPRESA | CNPJ/CPF | VALOR POR SESSÃO TRANSMITIDA |
M7 PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME | 12.365.959/0001-00 | R$ 910,00 (novecentos e dez reais) |
Câmara Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 14 de novembro de 2017.
COM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO CAPUT, ART. 25, DA LEI Nº 8.666/93, CONFORME CONDIÇÕES ESTIPULADAS NO PRESENTE EDITAL.
Credenciado:
SEDIM SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM MURIÁE LTDA.
CNPJ: 00.812.837/0001-35
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xx. X. Xxxx X, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, CEP: 36.500-000.
Item: 01.
Valor estimado do credenciamento de ATÉ: R$103.320,00 (cento e três mil, trezentos e vinte reais).
Condição de pagamento: O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação dos serviços, a partir do fechamento da produção mensal e recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela diretoria financeira, por meio de cheque nominal ou em depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada. Como poderá haver outra empresa credenciada a demanda será dividida entre os prestadores, observando-se sempre o princípio da isonomia, o que constará do instrumento contratual a ser firmado.
Data da assinatura da homologação: 10/11/2017.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Cosine
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:DA85001E
CISUM - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
Código Identificador:5BEE8B66
CÂMARA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
03/2017
O Presidente da Câmara Municipal de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, com suas alterações posteriores, e do Decreto Municipal nº 2.414, de 21 de julho de 2005, considerando que não houve recurso ao julgamento do Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 03/2017, e, considerando, ainda, os termos do parecer jurídico, cujos fundamentos adota à guisa de motivação, HOMOLOGA, como de fato fica homologado, o Pregão Presencial nº 03/2017.
Publique-se.
Câmara Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 14 de novembro de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente
UNIÃO DA MATA EXTRATO CONTRATO Nº 57/2017
EXTRATO DE CONTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Contrato nº 057/2017
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde União da Mata – CISUM
Contratado: SEDIM SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM MURIÁE LTDA.
Objeto: Credenciamento de empresas (Pessoa Jurídica) especializadas na realização de sessões de Oxigenoterapia Hiperbárica, de acordo com a Tabela constante do Anexo II do presente edital, para atender a demanda das Secretarias Municipais de Saúde dos Municípios consorciados, com inexigibilidade de licitação, nos termos do caput, art. 25, da Lei nº 8.666/93, conforme condições estipuladas no presente Edital.
Item: 01.
Dotação Orçamentária: 01.01.10.301.0002.2003.339039 – Ficha 23.
Vigência: 16/10/2018
Data da assinatura: 10/11/2017.
Credenciamento nº 023/2017, Inexigibilidade n.º 023/2017, Processo Licitatório n.º 035/2017
Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Baesso Procaci e Xxxx Xxxxx
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:4C103699
PREFEITURA DE LEOPOLDINA PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/17
MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA - Pregão Presencial nº 081/17, PRC 01063/17. Objeto: contratação de microempresas- ME, empresas de pequeno porte- EPP, ou equiparadas, especializadas na prestação de serviço de Publicações de Atos Oficiais no “Diário Oficial da UNIÃO/DOU”, para atender publicações da Administração Pública Municipal, na conclusão do exercício de 2017, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, Anexo I. Dia da Licitação: 29/11/2017, às 08:30 horas. Local: Pça Prof. Botelho Reis, 28, 2º andar – Centro – Leopoldina – MG. O Edital encontra-se disponível no site
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link Licitação, sendo que as empresas deverão enviar recibo de edital para o fax (32) 3694-4280, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias.
Leopoldina, MG, 13 de novembro de 2017,
KARINE LOUZADA GOMES
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:158ECD47
MARIA APARECIDA DO CARMO FERREIRA 97509620600 - ME/CNPJ: 16.779.286/0001-95/VALOR R$ 14.042,10/Contrato Nº: 193/2017
Recursos: FNDE
Condições de pagamento:O pagamento devido será efetuado em até
30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, juntamente com a certidão negativa do INSS e FGTS, caso a empresa tenha empregados e caso não tenha, declaração no corpo da Nota Fiscal, em conformidade com as instruções normativas da Previdência Social. Data da assinatura do Contrato:30/10/2017
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:71F1C1B1
PREFEITURA DE LEOPOLDINA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2017
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PRC Nº
1043/2017- DISPENSA Nº 16/2017. Considerando o Parecer favorável da Procuradoria Geral e demais expedientes contidos no processo em epígrafe, nos termos e efeitos do art. 24, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores ratifico a Dispensa de Licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e gestão em telecomunicações, incluindo redução de custos, adequação de planos e gestão de contratos com operadoras de telefonia fixa, móvel e internet – ROMARIO SOARES RODRIGUES 07901182628 - Ficha 60, CNPJ nº. 18.584.823/0001-
77, pelo preço total de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Prefeitura de Leopoldina, 10 de novembro de 2017.
PREFEITURA DE LEOPOLDINA RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/17
O MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA - Pregão Presencial nº 077/17, PRC 1057/17. RETIFICAÇÃO DO RESUMO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS do dia 10/11/2017 pág. 89 e DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, do dia
10/11/2017 pág. 270 Seção 3, COM ALTERAÇÃO no item 15 – DOCUMENTAÇÃO e no termo de referência – Anexo I. Objeto:
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA.
Prefeito de Leopoldina.
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LUZ
Código Identificador:826F8733
contratação empresa especializada na prestação de serviço de engenharia clínica, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares e odontológicos das unidades de saúde do Município por um período de 12 (doze) meses. ONDE SE LÊ Dia da Licitação: 28/11/2017, LEIA-SE : 30/11/2017 às 08:30 hs. Local: Pça Prof. Botelho Reis, 28, 2º andar. – Centro – Leopoldina
– MG. O Edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link Licitação/Pregão, ou na sala do Pregão (endereço acima), sendo que, as empresas deverão enviar recibo de edital para o email
pregaopml@yahoo.com.br, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias.
Leopoldina, MG, 14 de novembro de 2017.
KARINE LOUZADA GOMES
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:30345B4A
PREFEITURA DE LEOPOLDINA EXTRATOS DE CONTRATOS DO PREGÃO Nº 075/2017
Processo Licitatório nº 0971/2017
Objeto: Aquisição de equipamentos e mobiliário para atender a Creche do bairro Imperador, de acordo com plano de ações articuladas e termo de compromisso PAR n° 201601131 Proinfância, conforme especificações – Anexo I deste Edital.
Firmas Vencedoras:
JOSÉ NEYMAR MENDES GONÇALVES/CNPJ: 24.708.774/0001-
30/VALOR: R$ 28.923,00/ Contrato Nº 192/2017
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº. 2.393/2017 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
“ALTERA O ANEXO II DO DECRETO Nº. 2058/2016, DE 20 DE JANEIRO DE 2016 QUE
Regulamenta o SISTEMA DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO E REMOÇÃO EM UTI MÓVEL PARA FORA DO DOMICÍLIO VISANDO ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E HOSPITAL SENHORA APARECIDA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZ, no uso de suas atribuições prevista no Art. 162, inciso IX da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o anexo II do Decreto Nº 2.058/2016 de 20 de janeiro de 2016 que aprova a tabela de preços, e quantitativo de serviços.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Luz, 14 de novembro de 2017.
AILTON DUARTE
Prefeito Municipal
Item | Descrição | Valor do serviço | Nº de serviços | Valor p/ano (bruto) |
1 | Serviço de Enfermeiro para Remoção UTI Móvel | R$ 360,00 | 50 | R$18.000,00 |
ANEXO II
2 | Técnico de Enfermagem UTI Móvel | R$ 240,00 | 180 | R$ 43.200,00 |
3 | Técnico de Enfermagem Ambulância Simples | R$ 160,00 | 200 | R$ 32.000,00 |
4 | Médico de UTI móvel em viagens com até 450 KM de ida e volta - Após atingir 450 km de Ida e Volta o acompanhamento MÉDICO para remoção de paciente na UTI MÓVEL será acrescido o valor de R$ 1,50 por km rodado | R$ 1.270,00 | 100 | R$ 127.000,00 |
TESTEMUNHAS:
Leila Aparecida Costa Pinto CPF: 030.686.956-00
Prefeitura de Luz, 14 de novembro de 2017.
Antônio Carlos Xavier CPF: 390.010.596-00
Publicado por:
Angela Aparecida Ferreira
Código Identificador:BA53BA24
AILTON DUARTE
Prefeito Municipal
Publicado por: Angela Aparecida Ferreira Código Identificador:B9D7705C
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 1º TERMO ADITIVO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO Nº. 065/17
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
1º TERMO ADITIVO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº.
114/17
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZ E A EMPRESA MERCEARIA CAMPOS E RABELO LTDA DE ACORDO COM O PREGÃO Nº. 035/17 - PRC Nº 076/17
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
Resolvem as partes neste Aditivo de Contrato, o MUNICÍPIO DE LUZ, com sede à Rua Dezesseis de Março nº 172, centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.301.036/0001-70, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. AILTON DUARTE, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº. 081.819.936-91 e RG- M - 3.217.771 SSP/MG, residente e domiciliado na Praça Rotary nº.735, em Luz/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATADA: MERCEARIA CAMPOS E
RABELO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.836.495/0001-14, situada à Rua Sete de Setembro, nº 373, Garcias – Bairro Lourdes em Itauna/MG, CEP 35.680-014, por intermédio de seu representante legal, Sr. Orivaldo Wanderlei Rabelo Gonçalves, brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade nº M-4.918.656 – SSP/MG e CPF: 620.778.646-72, residente e domiciliado à Rua José Beba, 104 – bairro de Lourdes em Itaúna/MG, nos termos do Art. 65, inciso II, Alínea “D” da Lei Federal 8.666/93 e o fazem da seguinte forma:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O item Óleo de Soja licitado no valor de R$ 2,98 (dois reais e noventa e oito centavos) passa para R$ 3,25 (três reais e vinte e cinco centavos) o que equivale o acrescido de 9,33% (nove vírgula trinta e três por cento), conforme Art. 65, II, §1º alínea “D” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais Cláusulas do contrato ora aditado permanecem inalteradas.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que cumpra as suas finalidades.
Luz, 1º de Novembro de 2017.
AILTON DUARTE
Prefeito Municipal Contratante
Mercearia Campos e Rabelo LTDA
ORIVALDO WANDERLEI RABELO GONÇALVES
Contratada
LUZ E A EMPRESA DIMECOL – DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA ESCRITORIO COLINA LTDA DE ACORDO COM O PREGÃO Nº. 014/17 - PRC Nº 036/17
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
Resolvem as partes neste Aditivo de Contrato, o MUNICÍPIO DE LUZ, com sede à Rua Dezesseis de Março nº 172, centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.301.036/0001-70, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. AILTON DUARTE, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº. 081.819.936-91 e RG- M - 3.217.771 SSP/MG, residente e domiciliado na Praça Rotary nº.735, em Luz/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATADA: DIMECOL – DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA ESCRITORIO COLINA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 38.662.607/0001-00, situada à Rua Rio de Janeiro, 2540, Bairro L. P. Pereira em Divinópolis/MG – CEP: 35.502-456, por intermédio de seu representante legal, Sr. Gustavo Corrêa Gontijo, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Olímpia Cândida Milagre, nº 789 – B: L. P. Pereira em Divinópolis/MG, portador da Carteira de Identidade nº MG- 16.830.662 e CPF: 106.895.746-81, nos termos do Art. 65, inciso II, Alínea “D” da Lei Federal 8.666/93 e o fazem da seguinte forma:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O item formulário para contracheque licitado no valor de R$267,72(Duzentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos) a caixa, passa para R$297,16 (duzentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos) a caixa, o que equivale a 11% (onze por cento), conforme Art. 65, II, §1º alínea “D” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais Cláusulas do contrato ora aditado permanecem inalteradas.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que cumpra as suas finalidades.
Luz, 1º de Novembro de 2017.
AILTON DUARTE
Prefeito Municipal Contratante
Dimecol – Distribuidora de Materiais Para Escritorio-Colina LTDA
GUSTAVO CORRÊA GONTIJO
Contratada
TESTEMUNHAS:
Leila Aparecida Costa Pinto CPF: 030.686.956-00
Antônio Carlos Xavier CPF: 390.010.596-
Publicado por: Angela Aparecida Ferreira Código Identificador:16CE688B
ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE”. VALOR GLOBAL R$ 1.200,00 (UM MIL, DUZENTOS REAIS)VIGÊNCIA: 1 MES E
15 DIAS.
LUZ/MG, 14.11.2017
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº. 0143/17
Dispensa de Licitação nº. 021/17 Data: 14.11.17.
AILTON DUARTE.
Prefeito Municipal.
Publicado por: Angela Aparecida Ferreira Código Identificador:E46D70A3
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Como Prefeito Municipal de Luz, em cumprimento ao que preceitua o artigo 26, “caput” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO o Termo de Dispensa da Comissão Permanente de Licitação e com respaldo no Parecer de N.º 0349/17, de 14 de novembro de 2017, da lavra Consultoria Jurídica do Município de Luz, para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para a alimentação escolar em atendimento a Lei Federal nº. 11.947 de 16.07.09 e Resoluções nº. 38 do FNDE de
16.07.09 e nº026 de 17.06.13. E autorizo o empenho das despesas em favor de:
· GERALDO JOSÉ CALISTO
· GILSON PEREIRA NEVES
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 171/17. PRC Nº. 125/2017 - CONCORRÊNCIA Nº. 005/17.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - MG. CONTRATADA:EMPRESA CONSTRUTORA GUIMARÃES E MESQUITA LTDA-ME. OBJETO:“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REFORMA DA FUTURA SEDE ADMINISTRATIVA COM APROXINADAMENTE 4.798,46M2 DE ÁREA CONSTRUÍDA NO MUNICIPIO DE LUZ/MG.”VALOR:R$130.276,45(CENTO E TRINTA MIL, DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS)VIGENCIA: 02 MESES.
LUZ/MG 09.11.17.
Fundamento Legal: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e art. 14, §1º, da Lei 11.947 de 16.06.09.
Valor Global: R$ 2.250,00 (Dois mil, duzentos e cinquenta reais).
Publique-se.
AILTON DUARTE.
Prefeito Municipal.
Publicado por: Angela Aparecida Ferreira Código Identificador:751467FE
Luz, 14 de Novembro de 2017.
AILTON DUARTE
Prefeito Municipal de Luz
Publicado por: Angela Aparecida Ferreira Código Identificador:1A3F280D
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ATA Nº 002/2017 EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 004/2017
Credenciamento: Empresa MEDICINA CARVALHO MARTINS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 17.431.419/0001-09, através do representante legal, Dr. Juliano Francisco de Carvalho, a qual credencia para realização de exames médicos de Ultrassonografia.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 0172/17. PRC Nº.
0143/2017
DISPENSA: 021/17 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG. CONTRATADO:GILSON PEREIRA NEVES. OBJETO:“AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIARE DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE”. VALOR GLOBAL R$ 1.050,00 (UM MIL, CINQUENTA REAIS)VIGÊNCIA: 1 MES E
15 DIAS.
LUZ/MG, 14.11.2017
AILTON DUARTE.
Prefeito Municipal.
Publicado por: Angela Aparecida Ferreira Código Identificador:CB7220C1
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 0173/17. PRC Nº.
0143/2017
– DISPENSA: 021/17 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG. CONTRATADO:GERALDO JOSÉ CALISTO. OBJETO:“AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA
Aos dois dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, às quatorze horas na sala de licitações da Prefeitura de Luz, reuniram-se a CPL nomeados pelo Decreto nº 2335/2017 de 01.08.17, para análise da documentação referente ao CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS/JURÍDICAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS COMPLEMENTARES, PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM ATENDIMENTO A CLIENTELA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, DE ACORDO COM A TABELA DE ESPECIALIDADES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL.
Tipo: Credenciamento para realização de exames médicos de Ultrassonografia abdominal, vias urinárias e rins, próstata, mamas, endovaginal, obstétrica e tireóide. Aberta a sessão, os membros da CPL reuniram para aferição da documentação da empresa MEDICINA CARVALHO MARTINS LTDA - EPP, inscrita no
CNPJ: 17.431.419/0001-09, a qual credencia a Dra. Lourena Vieira de Carvalho, brasileira, médica, portadora do CPF: 893.295.386-49, CRM nº 31.792, para realização de exames médicos de Ultrassonografia de Mama, Endovaginal e Obstétrica. A empresa aqui representada pela sua representante legal Dr. Juliano Francisco de Carvalho. O envelope e documentação foi devidamente protocolado e visado pelos membros da CPL. Diante da apreciação da documentação apresentada da citada empresa a CPL, HABILITA a mesma, digo CREDENCIA. A CPL irá providenciar o processo de inexigibilidade para a contratação e publicação do mesmo. Nada mais havendo a ser tratada, a presente reunião foi encerrada, foi digitado a presente ata, que lida e se achada conforme segue, será assinada por mim e demais presentes.
SANDRA L. FERREIRA COSTA
Presidente da CPL
Equipe de Apoio:
DENISE MARIA CHAVES LEMUEL FERREIRA DE MOURA
AILTON DUARTE
Prefeito Municipal
Publicado por: Angela Aparecida Ferreira Código Identificador:72F75FFB
MARLISE OLIVEIRA PEREIRA
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº. 2.387/2017, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
SILVÂNIA DOMINGOS XAVIER OLIVEIRA
Publicado por:
DECLARA ESTÁVEL SERVIDOR PÚBLICO, OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, LOTADO NA SECRETARIA
Angela Aparecida Ferreira
Código Identificador:46BD9E0C
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO S/Nº., DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
“EXONERA A SRA. EDNA APARECIDA SILVA SOUSA PEREIRA, DO CARGO EFETIVO DE AGENTE DE SAÚDE - AS 2 FAXINEIRA I/0 MATRICULA Nº 3042 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 162, incisos I e IX, da Lei Orgânica, c/c o art. 189, II, “a”, da Lei Orgânica;
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerada, do Cargo Efetivo de Agente de Saúde - AS 2 Faxineira I/0 a Srª. EDNA APARECIDA SILVA SOUSA PEREIRA, matrícula Nº 3042, inscrita no CPF sob o nº. 037.351.346-10, a partir de 13 de novembro de 2017.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Luz, 14 de novembro de 2017.
MUNICIPAL DE SAUDE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL.
Considerando o disposto no caput do art. 41 da Constituição Federal;
Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal Nº. 001/2005, de 27 de dezembro de 2005 e suas alterações;
Considerando o disposto no art. 43, inciso III do Decreto Nº. 805/2009, de 7 de dezembro de 2009;
Considerando o disposto na Resolução Conjunta Nº. 003/2010, de 1º de janeiro de 2010, das Secretarias Municipais de Administração; Educação, Cultura e Esportes; Fazenda e Planejamento; Saúde; Bem Estar Social e Habitação; Obras Públicas e Transportes e Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
Considerando o disposto na Lei Complementar Nº. 034/2013, de 31 de junho de 2013;.
Considerando a homologação do resultado da terceira etapa da Avaliação Especial de Desempenho pela Resolução n°. 012/2017, de 14 de julho de 2017.
O Prefeito Municipal de Luz, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal,
AILTON DUARTE
Prefeito Municipal
Publicado por: Angela Aparecida Ferreira Código Identificador:03B23DD3
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada estável, em seu respectivo Cargo de Provimento Efetivo, a servidora EDNA APARECIDA SILVA SOUSA PEREIRA, matrícula nº 5666, ocupante do cargo de Técnico Médio de Saúde 2 – Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº. 2.388/2017, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA A SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E DETENTORA DE FUNÇÃO PÚBLICA, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Luz, Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 162, VI, XI da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 16, da Lei Complementar 013/2010, de 22/11/2010:;
DECRETA
Art. 1º. Fica concedida progressão na carreira à servidora efetiva
EDNA APARECIDA SILVA SOUSA PEREIRA, matrícula nº
5666, ocupante do cargo de provimento efetivo na Prefeitura Municipal de Luz de Técnico Médio de Saúde 2 – Técnica em Enfermagem, Nível I Referência 0 para Nível I Referência A atendendo ao disposto no inciso IV, do art. 6º, do Decreto 805/2009, de 07 de dezembro de 2009.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Luz, 13 de novembro de 2017.
Municipal de Saúde.
Art. 2º. Fica o Serviço de Administração de Recursos Humanos autorizado a registrar na pasta funcional da servidora a declaração de estabilidade e a expedir o respectivo título declaratório de estabilidade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Luz, 13 de novembro de 2017.
AILTON DUARTE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Angela Aparecida Ferreira
Código Identificador:E51AA72A
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº. 2.391/2017, DE 13 NOVEMBRO DE 2017.
CONCEDE A PROGRESSÃO NA CARREIRA AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LUZ/MG, OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS DETENTORES DE FUNÇÃO PÚBLICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Luz, Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 162, VI e XI da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 16, da Lei nº 013/2010, de 22/11/2010 e no Decreto nº 2.077/2016 de 18/3/2016.
DECRETA
Art. 1º. Fica concedida a progressão na carreira aos Profissionais da Saúde Pública do município de Luz/MG estáveis, ocupantes de cargos de provimento efetivo e os detentores de função pública, da Prefeitura Municipal de Luz, que atendem ao disposto no art. 16, da Lei nº 013/2010, de 22/11/2010 e o Decreto nº 2.077/2016 de 18/3/2016, que constam do Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Luz, 13 de novembro de 2017.
AILTON DUARTE
Prefeito Municipal
ANEXO I – DECRETO Nº. 2.391/2017, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
MAT. | SERVIDOR | CARGO | SITUAÇÃO ATUAL | NOVA SITUAÇÃO |
1813 | Aparecida Oliveira Cruz | Agente de Saúde 2 - Auxiliar de Serviços Gerais | I/F | I/G |
4080 | Flaviana Ferreira Duarte | Técnico Superior de Saúde 2 - Bioquímico/Farmacêutico | I/C | I/D |
4061 | Luciana Couto Lima | Técnico Superior de Saúde 2 - Bioquímico/Farmacêutico | II/C | II/D |
1818 | Marilia Lopes | Técnico Superior de Saúde 2 - Cirurgiã Dentista | I/G | I/H |
3199 | Paulo Eduardo Borges de Almeida | Técnico Superior de Saúde 2 - Fisioterapeuta | II/E | II/F |
1816 | Vanusa Cândida de Oliveira Brito | Agente de Saúde 2 - Auxiliar Administrativo | II/G | II/H |
CONCEDE A PROGRESSÃO NA CARREIRA AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LUZ/MG, OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS DETENTORES DE FUNÇÃO PÚBLICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS EXTRATO II TERMO ADITIVO CONTRATO 072/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUTINA/MG, torna
público extrato do II(segundo)Termo Aditivo ao Contrato nº072/2015 para contratação de empresa especializada para coleta, transporte, tratamento térmico e destinação final de resíduos dos serviços de saúde deste Município de Matutina. Processo Licitatório Nº054/2015
– Pregão Presencial nº 034/2015,. Contratado:SERVIOESTE MINAS GERAIS LTDA, alteração da Cláusula III –item 3.1 – DO PRAZO do contrato firmado em 22.10.2015,prorrogando-se o prazo de 22.10.2017 até 22.10.2018
Publicado por:
Edilma Almeida Martins
Código Identificador:919EDAA8
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MENDES PIMENTEL
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do contrato administrativo nº. 40/2017, de 18 de outubro de 2017, oriundo do Processo Administrativo de Licitação nº. 44/2017, celebrado entre o Município de Mendes Pimentel/MG e Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda, CNPJ: 79.788.766/0015-38, no valor global de R$ 36.873,50 (trinta e seis mil, oitocentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), objetivando a aquisição de materiais escolares para atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação, através de adesão a Ata de Registro de Preços n° 16/2016, oriunda do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 40/2015, formalizado pelo Processo Administrativo n° 23034.005580/2015-24, promovido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Dot. Orçamentárias:
2821.12.0361.0022.2023-0205-3.3.90.30.00.00
e 2823.12.0365.0022.2031-0307-3.3.90.30.00.00 – Material de
Consumo – Fonte de recursos: 147.000 – QESE. Vigência: 18 de outubro de 2017 a 18 de outubro de 2018.
Mendes Pimentel, 14 de novembro de 2017.
Prefeitura Municipal de Luz, 13 de novembro de 2017.
AILTON DUARTE
Prefeito Municipal
Publicado por: Angela Aparecida Ferreira Código Identificador:B4C68E27
AYMORÉ MOREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MESQUITA
Publicado por: Simone Aparecida Maria José Código Identificador:B581455F
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MATUTINA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL 031/2017
CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS EXTRATO I TERMO ADITIVO CONTRATO 074/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUTINA/MG, torna
público extrato do I(primeiro)Termo Aditivo ao Contrato nº074/2016 para prestação de serviço de controle de qualidade externo em análises clínicas com kits na áreas de Bioquímica, Imunologia, Urinálise, Hematologia, Parasitologia, Educação Continuada do Programa Básico e Marcadões Tumorais, Sangue Oculto do Programa Avançado disponibilização mensal de 20 ml de soro liofilizado de controle interno em bioquímica, com valor já incluso no programa básico. Processo Licitatório Nº 043/2016 – Inexigibilidade 01/2016. Contratado: PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE
QUALIDADE, alteração da Cláusula III –item 3.1 – DO PRAZO do contrato firmado em 01.9.2016,prorrogando-se o prazo de 01.09.2017 até 31.08.2018.
Publicado por:
Edilma Almeida Martins
Código Identificador:11928936
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2017 – PROCESSO Nº 043/2017
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Mesquita comunica aos interessados que a empresa vencedora do Pregão Presencial nº 031/2017, cujo objeto é o Registro de Preços para a futura aquisição de três veículos para a Secretaria Municipal de Saúde com recursos próprios e complementação com recursos do PAB-Fixo ou recursos do PMAQ e um veículo para a Secretaria Municipal de Obras, com recursos próprios foi a DINAUTO LTDA ao valor global de R$ 148.500,00 (cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais).
Mesquita - MG, 14 de novembro de 2017.
VINÍCIUS QUEIROGA ARAÚJO
Pregoeiro
Publicado por:
Vinicius Queiroga Araujo
Código Identificador:ED7F55FC
COMISSÃO DE LICITAÇÃO RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL 032/2017
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2017 – PROCESSO Nº 044/2017
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Mesquita comunica aos interessados que a empresa vencedora do Pregão Presencial nº 032/2017, cujo objeto é o Registro de preços visando a eventual e futura aquisição de cartuchos novos para impressoras e recargas de cartuchos, para atender às diversas Secretarias, com recursos próprios e vinculados foi JEDERSSON SOUZA BARBOSA 09712978605 o LOTE 1 ao preço global de R$ 38.080,00 (trinta e oito mil e oitenta reais) e LOTE 2 ao preço global de R$ 30.960,00 (trinta mil novecentos e sessenta reais).
Mesquita - MG, 14 de novembro de 2017.
VINÍCIUS QUEIROGA ARAÚJO
Pregoeiro
Publicado por:
Vinicius Queiroga Araujo
Código Identificador:8BAFF4C0
Publicado por: Fernanda Cristina Vieira e Silva Rodrigues Código Identificador:90CA0C1F
COMISSÃO DE LICITAÇAO EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA/MG -
Homologação Processo nº 154/2017 - Pregão nº 074/2017 – Objeto: Contratação de ME/EPP/equiparadas, nas diretrizes da Lei Complementar nº 123/2006 atualizada, para prestação de serviço de assessoria de imprensa, comunicação institucional, manutenção do portal da transparência, e de serviços editoriais para promoção do Município, conforme especificações contidas no projeto básico parte integrante do presente edital. Extrato de Contrato nº 181/2017, Contratada: Clécio Batista Magalhães 58630520663, inscrita no CNPJ sob o nº 18.886.281/0001-97, Valor global do Contrato: R$ 45.600,00. Vigência de 12 meses (até 13/11/2018).
Mirabela, 14 de novembro de 2017
ALLISON LOPES RUAS
Gerente Municipal de Administração
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MIRABELA
COMISSÃO DE LICITAÇAO ERRATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA/MG– ERRATA -
Extrato de Contrato nº 172/2017 – Processo nº 069/2017 - Pregão nº 027/2017 – Objeto: Contratação oriunda de Ata de Registro de Preço nº 039/2017, cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviço de cópias REPROGRÁFICAS, com fornecimento de impressoras/copiadoras em regime de comodato, destinados a manutenção e funcionamento das diversas gerências deste município de Mirabela-MG. Contratada: Luiz Alberto Borges de Aquino 05472933641- ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.813.142/0001-61, no valor global R$ 27.692,59 Lê-se R$ 44.606,88 por um período de 12 meses (de 02/10/2017 a 01/10//2018)
Mirabela, 02 de outubro de 2017.
ALLISSON LOPES RUAS
Gerente Municipal de Administração
Publicado por: Fernanda Cristina Vieira e Silva Rodrigues Código Identificador:2834EE3C
COMISSÃO DE LICITAÇAO ERRATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA/MG – ERRATA -
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 172/2017, Processo nº 069/2017 - Objeto: Aditivo de reajuste para prestação de serviço de cópias reprográficas (item 01) para atendimento as demandas da diversas gerências deste Município de Mirabela-MG. Contratada: Luiz Alberto Borges de Aquino 05472933641 - ME, CNPJ: nº 26.813.142/0001-61. Aditivo de reajuste no importe de 38,94736% para o item 01, valor atualizado do Contrato R$ 38.135,69 Lê-se R$ 61.471,18.
Mirabela, 11 de outubro de 2017.
Ratificada por
ALISSON LOPES RUAS
Gerente Municipal de Administração.
Publicado por: Fernanda Cristina Vieira e Silva Rodrigues Código Identificador:C1894620
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MIRADOURO
GABINETE DO PREFEITO “HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO
SELETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ”
DECRETO Nº 123 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
“Homologa o resultado final do Processo Seletivo do Poder Executivo Municipal Criança Feliz”
ALMIRO MARQUES DE LACERDA FILHO, Prefeito Municipal de Miradouro, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, e de seu cargo, e
CONSIDERANDO a publicação da classificação final publicada no site oficial do Município de Miradouro-MG, (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), na Secretaria de Assistência Social e no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), no dia 01 de novembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo do Poder Executivo Municipal para contratação de prestador de serviços para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, relativo ao programa federal: ”Criança Feliz” da área de assistência social, realizado em 26 de outubro de 2017, convalidando como exatos e definitivos os resultados da listagem na referida classificação final.
Art. 2º O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços será até o dia 31/12/2018, podendo o mesmo ser prorrogado, uma única vez, até o dia 31/12/2019, havendo interesse das partes, por decreto do executivo.
Art. 3º O Processo Seletivo foi realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se e dê Ciência.
Miradouro, 10 de novembro de 2017.
ALMIRO MARQUES DE LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Miradouro
Publicado por:
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as que lhe confere o art. 94, incisos VIII e XVIII, da Lei Orgânica do Município de Muriaé, e:
Luciene Maria de Souza Lima
Código Identificador:63BCAD1F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 078/2017.
Pregão Presencial N.º 046/2017. EMPRESA: Infotec Computadores LTDA ME. Valor Contratual :R$ 48.660,00 (quarenta e oito mil seiscentos e sessenta reais ). Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em rede lógica, computadores,impressoras,nobreaks e monitores.Vigência do Contrato : 04/10/2017 a 04/10/2018.
Publicado por: Alessandra Romualdo Mendes Bittencourt Código Identificador:9550B85C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 122/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 080/2017.
Pregão Presencial N.º 047/2017. EMPRESA: Maria Aparecida do Carmo Ferreira. Valor Contratual :R$ 2.550,00 (dois mil e quinhentos e cinquenta reais). Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais e quipamentos para instalação de câmeras de segurança. Vigência da Ata de Registro de Preço : 20/10/2017 a 20/10/2018.
Publicado por: Alessandra Romualdo Mendes Bittencourt Código Identificador:1425F869
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MOEMA
LICITAÇÕES
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 025/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOEMA/MG, torna público extrato do Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação nº.: 25/2017 – dispensa de licitação com fulcro no artigo 24, XVII da Lei Federal 8.666/93. Objeto: aquisição de peças e prestação de serviços na revisão programada de fábrica do veículo PZX 0864. Empresa Minauto Minas Automóveis Ltda, CNPJ 18.524.868/0004-07. Valor R$148,50 (cento e quarenta e oito reais e cinquenta centavos). Data da ratificação 14/11/2017, respectivamente. Documentos completos no site oficial:
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx aba transparência
JULVAN REZENDE ARAÚJO LACERDA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Edmilson Batista Nunes
Código Identificador:8ED7685C
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MURIAÉ
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 8.260, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
Regulamenta o regime especial de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido pelas Sociedades Uniprofissionais, previsto no § 1º do art. 135, combinado com o § 3º do art. 138, da Lei Complementar nº 3.195, de 27 de dezembro de 2005 – Código Tributário do Município de Muriaé – CTM.
CONSIDERANDO que o art. 3º da Lei Complementar nº 3.195, de 27 de dezembro de 2005 – Código Tributário do Município de Muriaé – CTM, permite a regulamentação da aplicação da lei tributária por Decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento para enquadramento e desenquadramento no regime tributário previsto no art. 135, caput, §§ 1o e 2o, da Lei Complementar nº 3.195, de 27 de dezembro de 2005 – Código Tributário do Município de Muriaé – CTM;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o cálculo, lançamento, a notificação do lançamento e os prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre determinados serviços prestados por Sociedades Uniprofissionais, devido nos termos do art. 138, § 3o, da Lei Complementar nº 3.195, de 27 de dezembro de 2005 – Código Tributário do Município de Muriaé – CTM;
CONSIDERANDO que o art. 69, caput, da Lei Complementar nº 3.195, de 27 de dezembro de 2005 – Código Tributário do Município de Muriaé – CTM, estabelece que o pagamento de tributos é efetuado dentro dos prazos e regras estabelecidos em regulamento;
CONSIDERANDO que o art. 59, § 3o, da Lei Complementar nº 3.195, de 27 de dezembro de 2005 – Código Tributário do Município de Muriaé – CTM, permite a concessão de parcelamento, sem juros e multa, de tributos, desde que dentro do mesmo exercício financeiro;
DECRETA:
Art. 1o Este decreto regulamenta o regime especial de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido pelas Sociedades Uniprofissionais, previsto no § 1o do art. 135, combinado com o § 3o do art. 138, da Lei Complementar nº 3.195, de 27 de dezembro de 2005 – Código Tributário do Município de Muriaé
– CTM.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Das Sociedades Uniprofissionais
Art. 2o Consideram-se Sociedades Uniprofissionais aquelas constituídas sob a forma de sociedade simples nos termos da lei civil, cujos profissionais, sócios, empregados ou não, sejam habilitados ao exercício da mesma atividade e prestem serviço sob a forma de trabalho pessoal em nome da sociedade, assumindo, cada um dos profissionais habilitados, responsabilidade pessoal nos termos da legislação específica, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Parágrafo único. Configura-se prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal aquela em que todas as etapas de elaboração e execução de seu objeto sejam efetuadas diretamente pelos profissionais habilitados, sócios, empregados ou não da Sociedade Uniprofissional.
Art. 3o Não se consideram Uniprofissionais as sociedades:
I – constituídas sob a forma de sociedades empresárias nos termos da lei civil;
II – que tenha pessoa jurídica como sócia;
III – que seja sócia de outra pessoa jurídica;
IV – que tenha participação no capital de outra pessoa jurídica;
V – que tenha sócio não habilitado para o exercício da atividade correspondente ao serviço prestado pela sociedade;
VI – que desenvolva atividade diversa daquela a que estejam habilitados profissionalmente os sócios;
VII – que utilize do trabalho de auxiliares ou terceiros – desde que exerçam a mesma atividade profissional do sócio contribuinte
autônomo – em qualquer etapa da execução da atividade precípua da sociedade quando, excluindo-se a participação desses auxiliares ou terceiros, torne-se inviável a prestação do serviço;
VIII – que possuírem mais de 02 (dois) empregados, a qualquer título, para cada profissional habilitado, na execução direta ou indireta dos serviços por ele prestados; e
IX – que seja ou possua filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou qualquer outro descentralizado.
X – que optem pelo regime de tributação do Simples Nacional, salvo quando autorizado em Lei a acumulação de regimes.
Seção II
Do Enquadramento
Subseção I
Do Requerimento
Art. 4o A opção pelo regime especial de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, previsto no § 1o do art. 135, combinado com o § 3o do art. 138, da Lei Complementar nº 3.195, de 27 de dezembro de 2005 – Código Tributário do Município de Muriaé – CTM, das pessoas jurídicas enquadradas como Sociedades Uniprofissionais deverá ser realizada mediante requerimento, conforme modelo do Anexo Único deste decreto.
Parágrafo único. Ao requerimento deverão ser anexados os seguintes documentos:
I – cópia de documento oficial de identificação do signatário, para verificação da autenticidade da assinatura, quando não houver reconhecimento de firma;
II – cópia do ato constitutivo e, caso não esteja consolidado, suas eventuais alterações;
III – instrumento de mandato, quando a sociedade estiver representada por procurador, inclusive contador, acompanhado de cópia de documento oficial de identificação do representante da sociedade;
IV – comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
V – comprovante de habilitação de todos os profissionais, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade;
VI – cópia do Livro Registro de Empregados;
VII – cópia da última declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
VIII – declaração de todos os profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, assumindo responsabilidade pessoal pelos serviços prestados em nome da sociedade;
IX – declaração de que a sociedade:
a) não tem pessoa jurídica como sócia;
b) não é sócia de outra pessoa jurídica;
c) não tem participação no capital de outra pessoa jurídica;
d) não desenvolve atividade diversa daquela a que estejam habilitados seus profissionais;
e) não utiliza do trabalho de auxiliares ou terceiros, desde que exerçam a mesma atividade profissional do sócio contribuinte autônomo, em qualquer etapa da execução da atividade precípua da sociedade quando, excluindo-se a participação desses auxiliares ou terceiros, torne-se inviável a prestação do serviço;
f) não possui filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou qualquer outro descentralizado; e
h) não contrata pessoa jurídica para o desempenho dos serviços prestados.
Subseção II Do Prazo
Art. 5o Os requerimentos de enquadramento, desenquadramento e reenquadramento como Sociedade Uniprofissional deverão ser protocolizados junto à Secretaria Municipal de Fazenda até o dia 28 de dezembro de cada ano, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da opção, ressalvado o disposto no § 1o deste artigo, sendo irretratável, em qualquer caso, para todo o exercício correspondente.
§ 1o No caso de ter iniciado suas atividades no ano da opção, a Sociedade Uniprofissional, após efetuar a inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e no Cadastro de Atividades Econômico-Sociais do Município, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar o requerimento de enquadramento, produzindo efeitos desde a respectiva data de abertura constante do CNPJ.
§ 2º O requerimento de enquadramento ou reenquadramento deverá ser renovado anualmente, no prazo previsto no caput, a fim de que a sociedade comprove que mantém as condições para continuar gozando do regime tributário diferenciado, cessando automaticamente seus efeitos a partir do exercício seguinte ao qual a sociedade deixar de requerer o enquadramento ou reenquadramento.
Art. 6o O prazo para que a sociedade atenda a regularização do pedido ou a juntada de documentos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação, permitida a prorrogação por até igual período, a critério da Autoridade Fiscal.
Subseção III
Do Requerimento Pendente de Deliberação
Art. 7o Enquanto não houver deliberação sobre o requerimento de enquadramento ou reenquadramento, o lançamento do imposto será realizado mediante homologação, devendo a Sociedade efetuar o recolhimento do imposto sobre o preço dos serviços prestados, nos termos do arts. 127 a 132, com a aplicação das alíquotas previstas no art. 138, caput, todos da Lei Complementar nº 3.195, de 27 de dezembro de 2005 – Código Tributário do Município de Muriaé – CTM.
Subseção IV
Do Indeferimento
Art. 8o Não satisfeitas as condições ou atendidos os requisitos necessários o pedido de enquadramento será indeferido.
Art. 9o Intimada da decisão de indeferimento do enquadramento como Uniprofissional, a sociedade poderá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, apresentar impugnação administrativa nos termos do art. 457 e seguintes da Lei Complementar nº 3.195, de 27 de dezembro de 2005 – Código Tributário do Município de Muriaé – CTM.
Subseção V Da Revogação
Art. 10 O enquadramento como Sociedade Uniprofissional será revogado de ofício sempre que se apure que a sociedade não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos necessários, cobrando-se o tributo sobre o preço dos serviços prestados, nos termos do arts. 127 a 132, com a aplicação das alíquotas previstas no art. 138, caput, todos da Lei Complementar nº 3.195, de 27 de dezembro de 2005 – Código Tributário do Município de Muriaé – CTM, inclusive retroativamente, acrescido de todos os encargos legais, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis nos casos de dolo ou simulação.
CAPÍTULO II
DO REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DO ISSQN
Art. 11 O regime especial de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, previsto no § 1o do art. 135, combinado com o § 3o do art. 138, da Lei Complementar nº 3.195, de 27 de dezembro de 2005 – Código Tributário do Município de Muriaé
– CTM, caracteriza-se pelo pagamento do tributo, pelas Sociedades Uniprofissionais, por meio de valores fixos, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.
Art. 12 Poderão optar pelo regime especial de recolhimento as Sociedades Uniprofissionais que prestem os seguintes serviços:
I – Medicina e biomedicina
II – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra– sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
III – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
IV – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
V – Obstetrícia. VI – Odontologia. VII – Ortóptica.
VIII – Próteses sob encomenda.
IX – Psicologia.
X – Medicina veterinária e zootecnia.
XI – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
XII – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
XIII – Advocacia.
XIV – Auditoria.
XV – Análise de Organização e Métodos.
XVI – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
XVII – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
XVIII – Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
XIX – Estatística.
Parágrafo único. Os serviços previstos nos incisos I a XIX do caput
deste artigo correspondem aos itens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12,
4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01, 10.03, 17.13, 17.15, 17.16, 17.17, 17.18,
17.19 e 17.20 da lista de serviços constante do art. 120, da Lei Complementar nº 3.195, de 27 de dezembro de 2005 – Código Tributário do Município de Muriaé – CTM.
Seção I
Do Cálculo do Tributo
Art. 13. O imposto será calculado, com periodicidade trimestral, mediante a multiplicação do valor disposto no quadro constante no § 2o do art. 138, da Lei Complementar nº 3.195, de 27 de dezembro de 2005 – Código Tributário do Município de Muriaé – CTM, devidamente atualizado, pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem os serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável.
Seção II
Do Lançamento
Art. 14. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido pelas Sociedades Uniprofissionais por meio do regime especial de recolhimento será lançado de forma unificada para os quatro trimestres do respectivos exercícios com base na declaração da sociedade, prestada por meio do requerimento de enquadramento ou reenquadramento.
Seção III
Da Notificação do Lançamento
Art. 15. O lançamento considera-se regularmente notificado à Sociedade, e constituído o crédito tributário, pela notificação direta, com o respectivo ciente, ou pela remessa da guia de recolhimento por via postal, com o comprovante de efetiva entrega.
§ 1o Na impossibilidade de se localizar pessoalmente o sujeito passivo, quer através da entrega pessoal da notificação, quer através de sua remessa por via postal, reputar-se-á efetivado o lançamento mediante a publicação de edital.
§ 2o A recusa do sujeito passivo em receber a notificação do lançamento, ou a impossibilidade de localizá-lo pessoalmente ou por meio da via postal, não implica dilatação do prazo concedido para pagamento ou para a apresentação de reclamação, nem o exime dos encargos devidos pelo seu atraso.
CAPÍTULO III DO PAGAMENTO
Seção I
Da Forma e do Local de Pagamento
Art. 16. O pagamento da guia de recolhimento (Documento de Arrecadação Municipal – DAM) deverá será efetuado em moeda nacional por meio da rede de atendimento da Caixa Econômica
Federal, inclusive Lotéricas e correspondentes “Caixa Aqui”, podendo ser em espécie, cheque, débito automático em conta, cartão de débito ou cartão de crédito, se houve disponibilidade técnica nestes últimos casos.
Parágrafo único. Nos pagamentos realizados através de cartão de crédito ou débito, a taxa de administração da operadora poderá ser acrescida ao valor da cobrança.
Seção II
Do Vencimento
Art. 17. As datas para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido pelas Sociedades Uniprofissionais por meio do regime especial de recolhimento dos respectivos trimestres são as seguintes:
I – 1o Trimestre, 15 de abril;
II – 2o Trimestre, 15 de julho;
III – 3o Trimestre, 15 de outubro; e
IV – 4o Trimestre, 15 de janeiro.
Seção III
Do Pagamento com Desconto
Art. 18. O tributo relativo aos quatro trimestres do respectivo exercício, se pago em cota única até 15 de abril, terá um desconto de 10% (dez por cento).
Seção IV
Do Pagamento Parcelado
Art. 19. As sociedades que não optarem pelo pagamento em cota única, nos termos dos artigos anteriores, poderão efetuar o pagamento em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto e sem juros e multa, nos seguintes vencimentos:
I - 1o Trimestre:
a) 1a parcela, vencimento em 15 de abril;
b) 2a parcela, vencimento em 15 de maio; e
c) 3a parcela, vencimento em 15 de junho.
II - 2o Trimestre:
a) 1a parcela, vencimento em 15 de julho;
b) 2a parcela, vencimento em 15 de agosto; e
c) 3a parcela, vencimento em 15 de setembro.
III – 3o Trimestre:
a) 1a parcela, vencimento em 15 de outubro;
b) 2a parcela, vencimento em 15 de novembro; e
c) 3a parcela, vencimento em 15 de dezembro.
IV - 4o Trimestre:
a) 1a parcela, vencimento em 15 de janeiro;
b) 2a parcela, vencimento em 15 de fevereiro; e
c) 3a parcela, vencimento em 15 de março.
Parágrafo único. Para os pagamentos efetuados na forma deste artigo o valor mínimo da parcela mensal será aquele previsto no art. 59, da Lei Complementar nº 3.195, de 27 de dezembro de 2005 – Código Tributário do Município de Muriaé – CTM
Seção V
Do Pagamento em Atraso
Art. 20. Sobre as parcelas que não forem pagas nos prazos previstos nos artigos 17 e 19 incidirão, desde o vencimento até a data do efetivo pagamento, os seguintes acréscimos legais:
I - atualização monetária;
II - multa de mora;
III - juros de mora;
§ 1o A atualização monetária será calculada em função da variação do poder aquisitivo da moeda, de acordo com os índices econômicos do INPC/IBGE.
§ 2o As multas moratórias serão na proporção de 0,3% ao dia sobre o valor do imposto atualizado monetariamente, não podendo ultrapassar o limite de 10% (dez por cento).
§ 3o Os juros de mora serão contados à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculados do dia seguinte ao do vencimento sobre o valor do principal atualizado monetariamente.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E DA COBRANÇA
Art. 21. Vencido e não pago o imposto nos prazos previstos nos artigos 17 e 19, o crédito tributário será inscrito em Dívida Ativa, sendo a cobrança do mesmo procedida:
I – por via extrajudicial, inclusive com a indicação a protesto no Tabelionato de Protesto de Títulos, nos termos do Decreto no 6.251 de 19 de novembro 2014; ou
II – por via judicial, com o ajuizamento de Execução Fiscal, na forma da Lei no 6.830, de 22 de setembro de 1980.
§ 1º As duas vias de cobrança são independentes uma da outra, podendo o Município, quando o interesse da Fazenda assim exigir, providenciar imediatamente a cobrança judicial da dívida, mesmo que não tenha dado início ao procedimento extrajudicial ou, ainda, proceder simultaneamente ambos tipos de cobrança.
§ 2o É de responsabilidade do devedor o pagamento das custas, despesas processuais, emolumentos, taxas de fiscalização judiciária e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança judicial e extrajudicial da Dívida Ativa, nos termos das normas pertinentes, sem prejuízo dos acréscimos legais expostos no art. 20.
CAPÍTULO V
DA REVISÃO DO LANÇAMENTO
Art. 22. O lançamento, regularmente efetuado, e após notificado o contribuinte, só será alterado por:
I – iniciativa de ofício da autoridade lançadora quando:
a) se comprove que no lançamento ocorreu erro na apreciação dos fatos, omissão ou falta da autoridade que o efetuou ou quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento;
b) se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
c) quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
II – deferimento da reclamação do sujeito passivo, em processo regular, obedecidas às normas processuais aplicáveis.
Seção Única
Da Reclamação Contra o Lançamento
Art. 23. Poderá ser apresentada reclamação contra o lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido pelas Sociedades Uniprofissionais pelo regime especial de recolhimento mediante requerimento por escrito devidamente protocolizado junto à Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos do art. 422-A e seguintes da Lei Complementar nº 3.195, de 27 de dezembro de 2005 – Código Tributário do Município de Muriaé – CTM
Art. 24. Julgada procedente a reclamação será reaberto o prazo de 10 (dez) dias ao contribuinte, para efeito de pagamento do tributo ou da diferença deste, sem acréscimo de qualquer penalidade.
Parágrafo único. Sendo a reclamação indeferida, responderá o contribuinte pelo pagamento de juros, multas, atualização monetária e de outras penalidades e encargos já incidentes sobre o imposto.
CAPÍTULO VI
DA OBRIGAÇÃO DE INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Art. 25. As Sociedade Uniprofissionais, antes de iniciar quaisquer atividades, deverão promover a inscrição no Cadastro de Atividades Econômico-Sociais, mesmo que isenta ou imune de tributos, bem como as alterações dos dados cadastrais, inclusive mudança de endereço, transferência ou venda do estabelecimento, paralisação ou encerramento de atividade, deverão ser obrigatoriamente comunicada ao Setor de Cadastro Econômico, sob pena das multas previstas no art. art. 184 da Lei Complementar nº 3.195, de 27 de dezembro de 2005 – Código Tributário do Município de Muriaé – CTM.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Nas hipóteses dos artigos 8o, 10 e 22 deste decreto, eventuais pagamentos efetuados em valores fixo na forma no § 3o do art. 138, da Lei Complementar nº 3.195, de 27 de dezembro de 2005 – Código Tributário do Município de Muriaé – CTM serão considerados como pagamento parcial dos créditos tributários resultante dos lançamentos efetuados sob a forma variável.
Art. 27. Fica revogado o Decreto nº 3.223, de 15 de junho de 2007.
Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 24 de outubro de 2017.
IOANNISKONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:73850D37
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EDITAL N. 005, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
Edital de credenciamento de organizações da sociedade civil.
O Município de Muriaé, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, com fundamento no artigo 24 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 8.110, de 07 de agosto de 2017e demais normas pertinentes e conforme as condições estabelecidas neste Edital, resolve:
I - Abrir Processo de CREDENCIAMENTO de Organizações da Sociedade Civil que desempenham funções na área da agricultura e meio ambiente, nas diversas ações desta secretaria.
II - Constituir Comissão de Seleção para análise documental, bem como para análise dos eventuais recursos interpostos.
1. DO OBJETO
O presente edital objetiva estabelecer normas para o cadastramento e respectiva expedição do Certificado de Registro Cadastral – CRC de instituições reconhecidas como Organizações da Sociedade Civil (OSC), para possíveis e futuras parcerias na área da agricultura e meio ambiente.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1 – Poderão participar do credenciamento todas as Organizações da Sociedade Civil (OSC) sediadas ou com representação no Município de Muriaé/MG que desenvolvam ações na área da agricultura e nas diversas ações desta secretaria.
2.2 – As entidades interessadas, atendidos aos requisitos legais, deverão apresentar toda a documentação elencada na Cláusula 3) do presente instrumento convocatório, na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sediada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, entre os dias 14/11/2017 e 14/12/2017, de 13:00hs às 17:00horas.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Durante o período de credenciamento, a entidade interessada em integrar o Cadastro das Organizações da Sociedade Civil do Município de Muriaé/MG, e que atendam aos requisitos previstos nos artigos 33 e 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, deverá apresentar requerimento formal manifestando seu interesse no Credenciamento e cópia dos seguintes documentos atualizados:
3.1.1 – Do estatuto
3.1.1.1 - Estatuto devidamente registrado em cartório de pessoas jurídicas ou documento equivalente que comprove que a Organização
da Sociedade Civil é regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
Denominação, os fins e a sede da associação.
Requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados. Direitos e deveres dos associados.
Fontes de recursos para sua manutenção.
Modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos. Condições para a alteração das disposições estatutárias e para a sua dissolução.
Forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social. Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.
Das certidões negativas de débitos (CND), válidas e regulares:
Trabalhista – Justiça do Trabalho.
Conjunta de Débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União fornecida pela SRF - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
– PGFN ou Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – CND - SRF.
Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Regularidade fornecida pela Receita Estadual.
Tributária Municipal.
Certificado ou Comprovante de Registro de Entidade no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) – expedido pela Secretaria Executiva de Controle Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
3.1.2.1 - Serão consideradas regulares, as certidões positivas com efeito de negativas.
3.1.3 – Do CNPJ
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Comprovação de, no mínimo, 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, admitida a redução desse prazo por ato específico da autoridade competente, na hipótese de nenhuma organização atingi- los.
3.1.4 – da comprovação de experiência
3.1.4.1 – Comprovação, por meio de atestado(s), declaração(ões), certidão(ões), cópia(s) de contrato(s), convênio(s), termo(s) de cooperação, colaboração ou fomento, ou outro(s) ajuste(s) ou documento(s) análogos, da experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil.
Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas
Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela.
Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros.
Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas.
Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil.
3.1.5 - Balanço contábil do último exercício e declaração de profissional habilitado no Conselho Regional de Contabilidade.
3.1.6 – do quadro dirigente
Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual.
Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoa Física
CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles.
Declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes políticos.
Declaração de que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
Declaração de que a entidade não contratará parentes, sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou empresas cujos sócios sejam parentes, inclusive por afinidade, de dirigentes da proponente ou de membros do poder público concedente.
Declaração, firmada por seu representante legal, de que não se encontra impedida de celebrar parceria com a Administração Pública ou com qualquer de seus órgãos descentralizados, a qualquer título.
3.1.6.1 - A organização da sociedade civil deverá comunicar alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver.
3.1.7 – DA PROPRIEDADE
3.1.7.1 – Documento comprobatório da propriedade do imóvel no qual funciona ou de sua posse legítima, mediante a apresentação de certidão de matrícula do imóvel registrada no Cartório de Registro Imobiliário competente, contrato de locação em vigor ou documento equivalente.
3.1.7.2 – Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, através da apresentação de cópia de documento como conta de consumo ou contrato de locação.
3.1.8 – Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil possui escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
3.1.9 – Alvará de funcionamento emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda.
3.1.10 – Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, e cópias simples a serem conferidas por funcionário da unidade que realiza o credenciamento.
3.1.11 – Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial.
3.2 – DA PUBLICAÇÃO
3.2.1 – Deferido o credenciamento e decididos os recursos interpostos, o nome da entidade constará em lista a ser publicada, em consonância com a legislação pertinente, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Muriaé e no sítio oficial
<xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx>, para fins de consulta e, no caso de
direcionamento dos recursos, mediante Chamamento Público, salvo as exceções legais.
4 – DOS PRAZOS
4.1 – As Organizações da Sociedade Civil (OSC) deverão apresentar toda documentação constante na Cláusula 3, dentro do período de inscrição.
4.1.2 – As Organizações da Sociedade Civil (OSC) que apresentarem a documentação dentro do prazo estipulado no item 4.1 poderão regularizar quaisquer pendências dos documentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação expedida pela Administração Pública Municipal.
4.3 – O Certificado de Registro Cadastral – CRC será expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do resultado definitivo.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
5.1. Caberá à Comissão de Seleção a análise e julgamento dos eventuais recursos interpostos, bem como a publicação de todos os atos praticados no sitio oficial da Prefeitura de Muriaé.
5.2. A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros: I – Xxxx Xxxxx Xx Xxxxx, Motorista– Presidente da Comissão;
II – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Motorista– Membro da Comissão; e
III – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Assessor do Secretário – Membro da Comissão;
5 – DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC
5.1 – Após o recebimento da documentação para o credenciamento o MUNICIPIO DE MURIAÉ/MG, através do setor competente, efetuará a análise, e estando preenchidos os requisitos exigidos pelo presente Edital, a entidade será considerada habilitada para futuras parcerias a serem celebradas mediante Termo de Fomento, Colaboração ou Acordo de Cooperação.
5.2 – O CRC da entidade habilitada será expedido com validade de até 12 (doze) meses.
5.2.1 – A validade do CRC está condicionada a manutenção regular da documentação apresentada, principalmente das certidões negativas.
5.3 – Quando da realização do Chamamento Público, na fase de apresentação de propostas, serão exigidos documentos atualizados, caso estejam vencidos.
5.4 – Após o cadastro e a habilitação das entidades poderá ser exigida a apresentação de documentos atualizados que comprovem a regularidade do preenchimento dos requisitos exigidos neste Edital.
5.5 – O CRC da OSC será instruído em processo pela Comissão de Seleção, ou pela Equipe Técnica ou pelo Gestor da Unidade da Administração Pública.
5.6 – O CRC poderá ser cassado, tempestivamente, caso apresente pendências na documentação apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC).
5.7 – As Organizações da Sociedade Civil (OSC) que não regularizarem a documentação dentro do prazo estabelecido não serão cadastradas.
5.8 – Os dirigentes das entidades habilitadas deverão retirar o comprovante do CRC no mesmo local da entrega da documentação, após o prazo previsto na Cláusula 4), caso não disponibilizado na internet.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 – O Município de Muriaé/MG poderá, a critério de conveniência e oportunidade, alterar, revogar ou anular este Edital, bem como poderá
modificar as condições de credenciamento, para o fim de atender situações que porventura não tenham sido previstas e que atendam ao interesse público.
6.1.1 – Qualquer modificação no presente Edital exigirá divulgação na mesma forma de que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação do CREDENCIAMENTO.
6.2 – Informações, esclarecimentos ou providências decorrentes deste Edital poderão ser obtidos ou apresentados na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sediada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
6.3 – Eventuais recursos deverão ser interpostos em até 72h após a publicação do ato, devendo os mesmos serem julgados em até 5 (cinco) dias úteis pela Comissão de Seleção.
6.4 – Fica eleito o foro da Comarca de Muriaé, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Muriaé, 14 de Novembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:2E97C3AB
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
RELAÇÃO DE LICENÇAS ENCAMINHADAS AO MURIAÉ- PREV DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE MURIAÉ E FUNDARTE
ADMINISTRAÇÃO | |||
NOME | MASP | DATA DO AFASTAMENTO | PRAZO |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 003.575.001 | 20/09/2017 | 45 dias |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 003.575.001 | 04/11/2017 | 45 dias |
EDUCAÇÃO | |||
NOME | MASP | DATA DO AFASTAMENTO | PRAZO |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.487.001 | 26/09/2017 | 8 dias |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 003.867.001 | 05/10/2017 | 5 dias |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 001.970.002 | 20/10/2017 | 60 dias |
XXXXXX APARECIDA XXXXXXXXXX XXXXX | 008.730.001 | 29/09/2017 | 15 dias |
CLOTILDE CONSOLANDIA DOS SANTOS | 003.014.001 | 21/09/2017 | 60 dias |
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 001.626.002 | 09/10/2017 | 30 dias |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DIAS | 000.686.001 | 17/10/2017 | 30 dias |
XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 001.394.001 | 24/10/2017 | 50 dias |
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 001.022.001 | 16/10/2017 | 30 dias |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX X XXXXXXX | 000.456.001 | 01/11/2017 | 15 dias |
CLEMILDES DE XXXXX XXXXXXXX | 003.724.005 | 26/10/2017 | 24 dias |
XXXXXXX CONCEICAO DA COSTA | 001.372.001 | 24/10/2017 | 60 dias |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000.794.001 | 13/10/2017 | 30 dias |
XXXXXX XXXXXXX XX X XXXXXXXXX | 001.278.001 | 31/10/2017 | 90 dias |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.897.001 | 09/10/2017 | 45 dias |
XXXXXXXX XXXXXXX SALOME | 004.550.002 | 18/10/2017 | 30 dias |
APARECIDA XXXXXXXX XXXXXXX SCHETTINI | 003.101.008 | 19/10/2017 | 30 dias |
XXXXXXX XXXXX DA CONCEICAO MENDES | 000.650.001 | 19/10/2017 | 60 dias |
XXXXX XX XXXXXXXX E JADUM MORAIS | 003.583.007 | 16/10/2017 | 60 dias |
SAÚDE | |||
NOME | MASP | DATA DO AFASTAMENTO | PRAZO |
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | 002.046.001 | 08/10/2017 | 30 dias |
XXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX | 003.083.001 | 15/10/2017 | 90 dias |
XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 002.634.001 | 27/09/2017 | 75 dias |
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX I | 000.396.001 | 27/09/2017 | 75 dias |
XXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 003.274.002 | 10/10/2017 | 40 dias |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 000.518.001 | 21/10/2017 | 45 dias |
XXXXXX XXXXXXX XX X XXXXXXXXX | 001.278.001 | 31/10/2017 | 90 dias |
XXXX XXXXXXX XXXXX | 000.154.001 | 10/10/2017 | 30 dias |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 002.411.001 | 04/11/2017 | 60 dias |
XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX SENA | 003.460.004 | 16/10/2017 | a | 14/11/2017 | 30 dias |
XXXXXXXX XXXXX XXXXX CERQUEIRA DOS REIS | 003.473.001 | 16/10/2017 | a | 14/11/2017 | 30 dias |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | 003.714.001 | 16/10/2017 | a | 14/11/2017 | 30 dias |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 002.945.004 | 16/10/2017 | a | 14/11/2017 | 30 dias |
FUNDARTE | |||||
NOME | MASP | PERÍODO | PRAZO | ||
XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 001.355.001 | 02/10/2017 | a | 31/10/2017 | 30 dias |
SAÚDE | |||||
NOME | MASP | PERÍODO | PRAZO | ||
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000.405.001 | 02/10/2017 | a | 31/10/2017 | 30 dias |
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 001.125.001 | 02/10/2017 | a | 31/10/2017 | 30 dias |
XXXX XXXXXX XXXXXXX | 000.275.001 | 02/10/2017 | a | 30/12/2017 | 90 dias |
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXX | 000.199.001 | 15/10/2017 | a | 12/01/2018 | 90 dias |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX MOTA | 000.787.001 | 02/10/2017 | a | 31/10/2017 | 30 dias |
XXXXX XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS | 000.714.001 | 02/10/2017 | a | 31/10/2017 | 30 dias |
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.675.001 | 02/10/2017 | a | 31/10/2017 | 30 dias |
ZENITH XXXXXX XXXXXX | 002.402.001 | 11/10/2017 | a | 09/12/2017 | 60 dias |
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:8ECC9FEA
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL RELAÇÃO DE LICENÇAS MATERNIDADE DOS
SERVIDORES DA PREFEITURA DE MURIAÉ E FUNDARTE
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO | ||
NOME | MASP | PERÍODO |
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 005.161.001 | 04/10/2017 a 31/01/2018 |
EDUCAÇÃO | ||
NOME | MASP | PERÍODO |
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 004.888.001 | 20/10/2017 a 16/02/2018 |
SAÚDE | ||
NOME | MASP | PERÍODO |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 003.712.002 | 16/10/2017 a 12/02/2018 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 003.588.001 | 04/10/2017 a 31/01/2018 |
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:93B90CEE
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL RELAÇÃO DE DATA BASE PARA RECEBIMENTO DE QUINQUÊNIO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE
MURIAÉ E FUNDARTE
AGRICULTURA | |||
NOME | MASP | DATA BASE | QUIN. |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.678.001 | 30/10/2017 | 4º |
EDUCAÇÃO | |||
NOME | MASP | DATA BASE | QUIN. |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX VEGGE | 000.607.001 | 01/10/2017 | 5º |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000.608.001 | 01/10/2017 | 5º |
XXXXXX XX XXXXX VECCHIA | 000.534.002 | 06/10/2017 | 3º |
SAUDE | |||
NOME | MASP | DATA BASE | QUIN. |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.255.001 | 01/10/2017 | 6º |
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:3C3D73BE
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL RELAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO DOS SERVIDORES DA
PREFEITURA DE MURIAÉ E FUNDARTE
AGRICULTURA | |||||
NOME | MASP | PERÍODO | PRAZO | ||
XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.687.001 | 02/10/2017 | a | 31/10/2017 | 30 dias |
DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |||||
NOME | MASP | PERÍODO | XXXXX | ||
XXXXX XX XXXXX XXXX | 000.000.000 | 02/10/2017 | a | 31/10/2017 | 30 dias |
EDUCACAO | |||||
NOME | MASP | PERÍODO | PRAZO | ||
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 003.563.006 | 16/10/2017 | a | 14/11/2017 | 30 dias |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 001.666.007 | 10/10/2017 | a | 08/11/2017 | 30 dias |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 000.470.001 | 16/10/2017 | a | 14/11/2017 | 30 dias |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX DE MENEZES | 003.099.003 | 16/10/2017 | a | 14/11/2017 | 30 dias |
XXX XXXXX DA CONCEICAO ANTONIO | 000.834.001 | 02/10/2017 | a | 31/10/2017 | 30 dias |
XXX XXXXX XXXXX | 003.229.001 | 16/10/2017 | a | 14/11/2017 | 30 dias |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000.849.001 | 10/10/2017 | a | 08/11/2017 | 30 dias |
GLAUCIA VILELA DOS SANTOS LORETI | 001.334.001 | 16/10/2017 | a | 14/11/2017 | 30 dias |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX COSTA | 000.300.002 | 16/10/2017 | a | 14/11/2017 | 30 dias |
LAIZA APARECIDA A ABREU LIMA | 000.885.001 | 16/10/2017 | a | 14/11/2017 | 30 dias |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 003.039.001 | 19/10/2017 | a | 17/11/2017 | 30 dias |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.471.001 | 16/10/2017 | a | 14/11/2017 | 30 dias |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.471.002 | 16/10/2017 | a | 14/11/2017 | 30 dias |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 003.054.002 | 16/10/2017 | a | 14/11/2017 | 30 dias |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 001.294.001 | 02/10/2017 | a | 31/10/2017 | 30 dias |
XXXXX XXXXXXXXXXX XX X XXXXXX | 001.194.001 | 16/10/2017 | a | 14/11/2017 | 30 dias |
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 003.015.001 | 16/10/2017 | a | 14/11/2017 | 30 dias |
XXXXXXX XXXXXXXX X XXXXXXX | 001.636.002 | 16/10/2017 | a | 14/11/2017 | 30 dias |
XXXXXX APARECIDA DE XXXXXXX XXXXXXX | 000.758.001 | 16/10/2017 | a | 14/11/2017 | 30 dias |
XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 001.406.001 | 16/10/2017 | a | 14/11/2017 | 30 dias |
XXXXX APARECIDA NOVAIS | 000.235.001 | 16/10/2017 | a | 14/11/2017 | 30 dias |
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:0C5AF45F
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
TERMO DE INEXIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2017.
VALOR TOTAL PREVISTO: NÃO HÁ TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
PRAZO: 01/12/2017 A 31/07/2018.
TIPO DE PARCERIA: ACORDO DE COOPERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 31 DA LEI 13.019/2014 X/X XXX. 00, XX, XX XXXXXXX 8.110/2017
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: INSTITUTO VOTORANTIM (CNPJ Nº. 05.583.142/0001-42).
Excelentíssimo Senhor Secretário,
Considerando as especificidades da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 8.110, de agosto de 2017, quanto às parcerias públicas e a inexigibilidade do chamamento público.
Considerando que o referido Acordo de Cooperação possibilita ao Município de Muriaé através da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo receber apoio à gestão pública para elaborar o plano diretor participativo do Município de Muriaé.
Adotamos a seguir os fatos e fundamentos que justificam a presente inexigibilidade.
I - DO OBJETO PROPOSTO:
Realização de Acordo de Cooperação entre o Município de Muriaé e o Instituto Votorantim, tendo por objeto fomentar o Programa de Apoio à Gestão Pública desenvolvido pela Entidade em diversos municípios, com vistas a elaboração conjunta do Plano Diretor Participativo do Município de Muriaé.
II - JUSTIFICATIVA PARA A REALIZAÇÃO DA PARCERIA
O projeto “Programa de Apoio à Gestão Pública”, tem por objetivo fomentar o programa de apoio à gestão pública para a elaboração conjunta do plano diretor participativo do município de Muriaé.
A proposta de parceria, através da realização de Acordo de Cooperação tem por objetivo a execução do projeto que prestará assessorias técnicas a fim de que seja efetivamente elaborado plano diretor da nossa cidade.
Com o referido incentivo, será possível elaborar e concluir o plano diretor do município de Muriaé, consistindo o plano no instrumento básico da política de desenvolvimento do Município.
Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.
III - JUSTIFICATIVA PARA A INEXIGIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O chamamento público terá lugar nas situações em que existir mais de uma entidade potencialmente interessada em firmar avença com
Administração, sem que se possa com todas celebrar parceria, conjugada com possibilidade de competição, enquanto o credenciamento caberá quando Administração Pública estiver disposta
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Adjunta de Obras Públicas e Urbanismo
Publicado por:
a celebrar Acordo de Cooperação com todas as entidades que demonstrarem interesse em executar o objeto por ela delimitado, sem que escolha de uma entidade privada implique em detrimento de outra(s).
Conforme disposto no Art. 31 da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014 e ratificação no inciso IV do art. 20 do Decreto Municipal nº. 8.110, de 07 de agosto de 2017, será considerado inexigível o chamamento público, quando houver inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria a ser realizada, ou se as metas propostas só puderem ser atingidas por uma entidade específica.
Nesse sentir, urge destacar primeiramente, a necessidade de se tratar de organização financiadora do Instituto Votorantim localizada neste município, eis que, haja vista, o curto prazo para a elaboração do plano, que há tempos vem sendo solicitado pela população.
Assim, se a organização fosse situada fora deste Município inviabilizaria o cumprimento das metas em alcançar o maior número de expositores.
Dentre as organizações localizadas neste Município, a única capaz de atingir todas as metas propostas pela municipalidade seria o Instituto Votorantim, sob financiamento da CBA, eis que, a mesma é a única que possui vasta experiência nesse tipo de gestão, estudos, elaboração de projetos oferecendo os serviços propostos pelo Município.
Desta feita, exposta a natureza singular do objeto da parceria e que as metas propostas pelo município só podem ser alcançadas pelo Instituto Votorantim, torna-se inexigível no presente caso a realização de Chamamento Público para o Acordo de Cooperação.
Para que uma OSC venha celebrar acordo de cooperação deverá comprovar:
exercício, em anos anteriores, de atividades referentes ao objeto da parceria;
qualificação técnica e/ou capacidade operacional para gestão do instrumento.
Em homenagem aos princípios da impessoalidade da moralidade administrativa, não se recomenda celebração de Acordo de Cooperação com OSC que:
a) tenham como dirigente agente político de Poder Público ou do Ministério Público, assim como dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau; e/ou
b) tenham, em suas relações anteriores com Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:
1) omissão no dever de prestar contas;
2) descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos 'de repasse ou termos de parceria;
3) desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos;
4) danos ao Erário;
5) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.
Analisando o procedimento, verifica-se o preenchimento dos requisitos legais, agregado ao fato de que, por tratar-se de Acordo de Cooperação, não há que se falar em transferência de recursos financeiros pelo Município, não havendo, portanto, implicações orçamentárias e financeiras por parte do Poder Público Municipal.
Diante do exposto, solicita a ratificação do Secretário Municipal de Obras Púbicas e Urbanismo pela inexigibilidade de Chamamento Público para a celebração de Acordo de Cooperação, nos termos do Art. 31 da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014 e inciso IV do art. 20 do Decreto Municipal nº. 8.110, de 07 de agosto de 2017.
Esta publicação visa a atender ao disposto na Lei 13.019/2014, art. 32,
§§1º e 2º, e no Decreto Municipal 8.110/2017, ficando concedido o prazo de 05 dias para impugnações a esta justificativa, a contar de sua publicação. A impugnação por escrito deverá ser entregue no Gabinete da Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, situada àAvenida Maestro Sansão, nº. 236 – Centro – Muriaé – MG, XXX 00.000-000.
Publique-se no DOM e no sítio oficial. Muriaé, 10 de novembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:3EC21072
DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO
FÉRIAS PRÊMIO 11/2017
RELAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO DOS SERVIDORES DO DEMSUR
GOZO
novembro/2017
NOME | MASP | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE GOZO |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 1035 | 03/08/2009 A 09/08/2014 | 30 DIAS A PARTIR DO DIA 02/10/2017 |
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | 0828 | 09/01/2003 A 16/11/2008 | 60 DIAS A PARTIR DO DIA 02/10/2017 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX | 0810 | 10/12/2002 A 09/12/2007 | 30 DIAS A PARTIR DO DIA 01/11/2017 |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 0165 | 21/10/2007 A 06/11/2012 | 30 DIAS A PARTIR DO DIA 01/11/2017 |
Publicado por:
Xxxxx Xxxx Xxxx
Código Identificador:68C58095
DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO
FÉRIAS REGULAMENTARES 11/2017
RELAÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES DOS SERVIDORES DO DEMSUR
novembro/2017
NOME | MASP | PERÍODO AQUISITIVO |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 1291 | 01/04/2016 A 31/03/2017 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 1056 | 25/01/2015 A 24/01/2016 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 1095 | 01/11/2017 A 30/11/2017 |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 1128 | 04/07/2016 A 03/07/2017 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 0012 | 01/03/2015 A08/04/2016 |
XXXXX XXXX XX XXXXX | 1117 | 14/07/2014 A 13/07/2015 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 0931 | 01/11/2017 A 30/11/2017 |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 0183 | 18/09/2016 A 17/09/2017 |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 1294 | 07/04/2016 A 06/04/2017 |
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX | 1039 | 25/09/2016 A 24/09/2017 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 1090 | 01/10/2015 A 30/09/2016 |
ROBERTO LUIZ DOS ANJOS | 0531 | 05/03/2016 A 04/03/2017 |
XXXX XXXXX XX XXXXXX | 0670 | 06/04/2013 A 05/04/2014 |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 0000 | 27/09/2016 A 26/09/2017 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 1180 | 22/05/2016 A 21/05/2017 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXX | 0733 | 07/07/2016 A 06/07/2017 |
XXXXX XXXXX XXXXX | 0994 | 04/07/2015 A 03/07/2016 |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 0119 | 11/04/2015 A 10/04/2016 |
XXXXX XXXXX XX XXXXX | 1305 | 17/04/2016 A 16/04/2017 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX I | 0027 | 01/01/2015 A 31/12/2015 |
DERLY MARINHO DE XXXXX | 0381 | 19/08/2016 A 18/08/2017 |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 0421 | 31/10/2014 A 29/12/2015 |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 0667 | 17/03/2015 A 14/07/2016 |
WALACE DO NASCIMENTO BANNI | 1335 | 07/08/2016 A 06/08/2017 |
Publicado por:
Xxxxx Xxxx Xxxx
Código Identificador:D49CE36B
DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO PORTARIA Nº 221/2017
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor Geral do
Departamento Municipal de Saneamento Urbano – DEMSUR, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc.
RESOLVE
Art. 1º - Aplicar a pena de “suspensão” por 30 (trinta) dias ao servidor C.S.A. - MASP: 0539, Oficial de Serviços e Obras, lotado no
Departamento de Limpeza Urbana, por ter infringido o disposto contido nos inciso IX do artigo 144, incisos I, X, XVIII e XXIV do artigo 145, da Lei Municipal nº 3.824 de 01 de dezembro de 2009, conforme decisão no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2017, determinado pela Portaria nº 46 de 06/02/2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Muriaé –MG, 08 de novembro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Geral do DEMSUR
Publicado por:
Xxxxx Xxxx Xxxx
Código Identificador:7DD3408D
FUNDARTE - FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE MURIAÉ
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2017
FUNDARTE - FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTES DE MURIAÉ/MG TORNA PÚBLICO O CONTRATO Nº 012/2017 – CARTA CONVITE 001/2017 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA PARA REFORMA DO TELHADO DO TEATRO BELMIRA XXXXXX XXXX, REFORMA E TROCA DE ESQUADRIAS DA SEDE DA FUNDARTE E GRANDE HOTEL MURIAHÉ - CONTRATADA: XXXX X XXXXXXXX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - VALOR: R$ 48.396,12 - PRAZO: INICIA-SE EM 13/11/2017 E ENCERRA-SE EM 31/12/2017 – RECURSO ORÇAMENTÁRIO: REDUZIDO 061, DOTAÇÃO 04.01.01.13.391.0012.1.129.3390.39.00
DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO PORTARIA Nº 222/2017
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor Geral do
Departamento Municipal de Saneamento Urbano – DEMSUR, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc.
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Diretora Geral
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:8EB74433
RESOLVE
Art. 1º - Aplicar a pena de “suspensão” por 30 (trinta) dias a servidora M.I.O. - MASP: 1.118, Auxiliar de Serviços e Obras, lotada no Departamento de Limpeza Urbana, por ter infringido o disposto contido nos incisos I, II e III do artigo 144, c/c incisos VI, XII e XXIV do artigo 145, da Lei Municipal nº 3.824 de 01 de dezembro de 2009, conforme decisão no Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2017, determinado pela Portaria nº 61 de 07/03/2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Muriaé –MG, 08 de novembro de 2017.
LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO 186/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ TORNA PÚBLICO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 3242017 - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 186/2017 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PESSOAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO NA CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS PRÓPRIOS OU ALUGADOS - DETENTOR: TG CONSERVADORA EIRELI - ME VALOR: R$ 94.800,00 - PRAZO: 09/11/2017 A 08/11/2018 -
MURIAÉ/MG, 09 DE NOVEMBRO DE 2017.
XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Geral do DEMSUR
Publicado por:
Xxxxx Xxxx Xxxx
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE NEPOMUCENO
Código Identificador:DFD0E99A
Código Identificador:0F636E1C
FUNDARTE - FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE MURIAÉ
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2017
FUNDARTE - FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTES DE MURIAÉ/MG TORNA PÚBLICO O CONTRATO Nº 011/2017 – INEXIGIBILIDADE 007/2017 - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL DA DUPLA DE ARTISTAS XXXX & GENO NA XXII EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE BOM JESUS DA CACHOEIRA DISTRITO DE MURIAÉ, NO DIA 26/08/2017 - CONTRATADA: FUNDAÇÃO EDUCATIVA DE RÁDIO E TELEVISÃO DE OURO PRETO - VALOR: R$ 10.000,00 - PRAZO: INICIA-SE EM 10/11/2017 E ENCERRA-SE EM 11/12/2017 – RECURSO ORÇAMENTÁRIO: REDUZIDO 061, DOTAÇÃO
04.01.01.13.391.0012.1.129.3390.39.00
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Diretora Geral
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:8D9E9569
DEPARTAMENTO DE COMPRAS AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO/MG – Aviso
de Licitação. Pregão Presencial nº 068/2017. Processo Licitatório nº 089/2017. Objeto: Registro de preços de PAPEL TOALHA, para dispenser, com 1.250 folhas de 03 dobras, cor branca, folhas simples, gramatura de 35 a 37g/m² tamanho 5x250 folhas intercaladas, medias internas 22x 27 cm para eventual aquisição, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Administração. Data de abertura: 06/12/2017 às 09:00 horas. Edital e informações sala de licitações da Prefeitura de Nepomuceno, estabelecida Xxxxx Xxxxx Xxxx, 000, xxxxxx. Tel (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Nepomuceno, 14/11/2017.
XXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração.
Publicado por:
Renata Serra Negra
Código Identificador:166FE8E7
DEPARTAMENTO DE COMPRAS AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO/MG – Aviso
de Licitação. Pregão Presencial nº 7017. Processo Licitatório nº 087/2017. Objeto: Contratação de empresa capacitada em prestar serviços especializados de coleta, transporte, tratamento térmico através de incineração e destino final dos resíduos sólidos dos serviços da saúde, exclusivamente dos grupos A, B e E, conforme Resolução nº 358 dp CONAMA e RDC nº 306 da ANVISA, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Data de abertura: 01/12/2017 às 09:00 horas. Edital e informações sala de licitações da Prefeitura de Nepomuceno, estabelecida Xxxxx Xxxxx Xxxx, 000, xxxxxx. Tel (00) 0000-0000, e-mail:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Nepomuceno, 13/11/2017.
XXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração.
Publicado por:
Renata Serra Negra
Código Identificador:BE74F585
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PARÁ DE MINAS
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
AVISO DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 – XXX Xx 0000/00
X Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx de Minas, através da Diretoria de Compras e Contratos, torna público para conhecimento dos interessados a abertura da licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 – XXX Xx 0000/00. Objeto:
Contratação de empresa para a prestação de serviço de construção de Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI no Distrito de Torneiros, incluindo fornecimento de materiais. Tipo: menor preço. A abertura será no dia 18/12/2017 às 09:00 horas. O edital poderá ser obtido na íntegra na Diretoria de Compras e Contratos ou através do site
xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Pará de Minas, 14 de novembro de 2017.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX.
Presidente da CPL.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:AD7E35A3
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
ATA DE JULGAMENTO - TOMADA DE PREÇOS N° 007/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Processo: PRC 1216/2017 - Modalidade: TOMADA DE PREÇOS 007/2017
ATA DE JULGAMENTO
Às 9:00 (nove) horas do dia 14 (quatorze) de novembro de 2017 (dois mil e dezessete), na Sala de Licitações, 3º (terceiro) andar da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações para apuração da TOMADA DE PREÇOS 007/2017, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA UBS (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE) TIPO III NO BAIRRO DOM BOSCO – 2ª ETAPA, incluindo
fornecimento de materiais, conforme planilha de orçamento, cronograma físico-financeiro, projeto básico e memorial descritivo. Ficando responsável pela conferência das propostas e planilhas e cronogramas a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Aberta a sessão, não estando presente nenhum representante das empresas habilitadas,
procedeu-se então à abertura dos envelopes de n.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL, seguindo os critérios do edital, conforme segue abaixo:
1ª) BRALOC LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI – R$
409.236,24 (quatrocentos e nove mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos).
2ª) SQUADRO ENGENHARIA EIRELI – R$ 418.931,98
(quatrocentos e dezoito mil, novecentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos).
3ª) ORIENTE ENGENHARIA LTDA – R$ 490.809,97
(quatrocentos e noventa mil, oitocentos e nove reais e noventa e sete centavos).
Após conferência da proposta, da planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, foi observado incoerências nos cálculos apresentados pela empresa BRALOC LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI no
valor final podendo ser retificados conforme cláusula editalícia 8.7 sendo que a licitante deverá apresentar proposta corrigida de acordo com o valor total apurado. Foi declarada vencedora a empresa BRALOC LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI, pelo menor
valor global – R$ 409.236,29 (quatrocentos e nove mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e nove centavos). O resultado do julgamento terá publicidade na forma da Lei para conhecimento dos interessados. Nada mais havendo a tratar, a Presidente declara aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis conforme art. 109, inciso I da Lei 8.666/93. E para constar, lavrou-se a presente ata, qual poderá ser acessada através do site: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e publicada na íntegra, que vai assinada pelo Presidente, membros da Comissão Permanente de Licitações e responsável pela conferência da documentação técnica.
Pará de Minas, 14 de novembro de 2017.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Membro da Comissão Permanente de Licitações
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Membro da Comissão Permanente de Licitações
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Membro da Comissão Permanente de Licitações
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Membro da Comissão Técnica
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:1EFBCBAF
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
RESULTADO DO PREGÃO Nº 092/17 – PROCESSO (PRC) Nº 1446/17
O Pregoeiro e a Equipe de Xxxxx vêm através deste informar, a quem possa interessar, o resultado do Pregão n.º 092/2017 – PRC nº 1446/2017. Foi considerada vencedora para os itens: 03, 011, 01, 02,
013, 04, 012, 08, 015, 005, 014, 017, 09, 016, 06, 07, 018 e 010, sendo
o mesmo adjudicado para a empresa: UNIFORMES DIAS EIRELI. Pará de Minas, 14 de novembro de 2017.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX.
Pregoeiro Oficial.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:807CC5ED
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PERDÕES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO - LEI MUNICIPAL Nº
3.038/2017 - KLG INDÚSTRIA DE BISCOITOS
O Município de Perdões torna público a celebração do seguinte instrumento administrativo: Contrato n.º 5.964/17, CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE USO , (Aprovado
pela Lei Municipal nº 3.038/2017 de 08/11/2017), Concessionária: KLG – Indústria e Comércio de Biscoitos Ltda. - ME, CNPJ: 08.226.671/0001-87, representada por suas sócias gerentes Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DESTINAÇÃO: O presente instrumento tem como objeto a concessão de parte de um terreno de propriedade do MUNICÍPIO, denominado 520,00 m² (quinhentos e vinte metros quadrados), de propriedade do Município de Perdões, área esta situada no Rua Isaura Neves Arriel, vai delineada no croqui e no memorial descritivo em anexo e devidamente rubricado pelas partes e que fica fazendo parte integrante deste, independentemente de transcrição. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A presente concessão tem a finalidade única e exclusiva para a implantação de uma empresa de fabricação de biscoitos e produtos de panificação. PARÁGRAFO SEGUNDO: Esta concessão foi objeto de autorização legislativa, através da Lei Municipal 3.038/2017 de 08/11/2017, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição ou anexação e a que as partes se submetem. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Esta concessão é a título gratuito.CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: O prazo de duração desta concessão de uso será de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado por igual período, havendo interesse das partes. CLÁUSULA QUARTA – DO TÉRMINO DA
CONCESSÃO: Findo a concessão, se não houver renovação do mesmo, ficará assegurado à devolução da área concedida ao MUNICÍPIO, voltando-lhe a posse, o uso e o gozo do imóvel dado em concessão de uso, ficando desde já acertado entre as partes que as edificações, obras ou benfeitorias realizadas no imóvel, poderão ser retiradas pela CONCESSIONÁRIA, bem como todos os materiais e equipamentos que lhe pertencer. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: A rescisão da presente concessão poderá ser ensejada por conveniência e deliberação das partes, como também por inadimplência de qualquer dos contratantes no cumprimento das cláusulas ajustadas neste instrumento, ou ainda em decorrência dos casos previstos na Lei 8666/93 de 21.06.93, a que as partes se obrigam à submissão. PARÁGRAFO ÚNICO: Descaracterizando-se o objeto deste contrato ou deixando a CONCESSIONÁRIA de cumprir qualquer obrigação legal na execução da presente concessão, quer civil, penal, trabalhista ou outras ilicitudes o contrato ficará também rescindido, não sendo devido qualquer indenização pela rescisão. A concessão aqui autorizada será extinta caso o Município manifeste interesse fundamentado em reutilizar o imóvel concedido para seu uso em fins de necessidade/utilidade púbica, devendo neste caso o beneficiário da concessão desocupá-lo num prazo de sessenta dias. CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos
omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica
ainda a CONCESSIONÁRIA submissa à toda a legislação brasileira sobre esta relação, aí incluído a Lei 8666/93 de 21.06.93, no que couber. CLÁUSULA OITAVA: Correrão por conta da CONCESSIONÁRIA as despesas inerentes ao empreendimento, aí incluído limpeza e conservação do imóvel.
Termo Aditivo 01/2017 ao Contrato n.º 5.872/2017 de 03.08.2017, que celebram entre si, de um lado o Município de Perdões, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.244.343/0001-67, com sede nesta cidade de Perdões MG, à Xxxxx 0x xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Perdões MG, doravante denominado CONTRATANTE do outro lado a Contratada ALFALAGOS LTDA, CNPJ: 05.194.502/0001-14, com sede na cidade de Alfenas/MG, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 37.135-516, tendo como representante legal a Sra. Raylenee Aparecida da Xxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 tendo-se em vista a variação do preço do medicamento oriundos da política nacional de preços adotada pela União, que caracteriza fato príncipe nos termos do art. 65, II, d) da Lei 8.666/93, ajustam as partes da seguinte forma, a cláusula primeira do contrato n.º 5.872/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR
O valor do medicamento Enoxaparina Sódica 40mg previsto na cláusula 4.1 do contrato ora aditado passa a vigorar nas seguintes condições abaixo:
“4.1 Os preços registrados são os seguintes:
Fornecedor: ALFALAGOS LTDA.
- Altera-se o valor de Enoxaparina Sódica 40mg previsto neste instrumento para R$17,724
Fundamentação legal:
- Altera-se o valor do produto licitado acima com fundamentos no Art.65, II (d) da lei 8.666/93
CLÁUSULA SEGUNDA– das demais cláusulas contratuais Ficam inalteradas todas as cláusulas contratuais até então firmadas.
E, por estarem assim justos e contratados assinam o presente Termo Aditivo em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas que assinam, o qual passará a vigorar a partir de 07/11/2017.
Prefeitura Municipal de Perdões, 07 de Novembro de 2017
XXXXXXXX RESENDE FILHO
Prefeito Municipal
RAYLENEE APDA. DA XXXXX XXXXXXX
Alfalagos LTDA
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:2C84E2A9
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE FOMENTO Nº 5.966/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PERDÕES E O LAR
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, NOVEMBRO
TERMO DE FOMENTO Nº 5.966/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PERDÕES E O LAR VICENTINO XXXXX XXXXXXXX.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:B9A78EF8
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO ADITIVO N.º 01/2017 - AO CONTRATO – ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS N.º 5.872/2017 FIRMADO EM 03.08.2017 – ALFALAGOS LTDA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO ADITIVO N.º 01/2017 - AO CONTRATO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 5.872/2017 FIRMADO EM 03.08.2017 – ALFALAGOS LTDA
TERMO ADITIVO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2017
ARTIGO 31, I, LEI FEDERAL 13.204/2015:
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE PERDÕES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça 1° de Junho, nº 103, nesta Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.244.343/0001-67, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Excelentíssimo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Perdões MG, à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a Entidade LAR VICENTINO XXXXX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o n° 19.091.602/0001-20, sem fins lucrativos, sediada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 51, bairro Cruzeiro, na cidade de Perdões (MG), neste ato representada por seu Presidente, e ilustre senhor: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, têm entre si, como justo e acertado, o presente TERMO DE FOMENTO, na forma da Lei Federal n.º 8.666/93, que o regulamenta, e mediante as cláusulas e condições, que mutuamente aceitam e outorgam a saber:
Cláusula Primeira.Constitui objeto do presente termo de fomento, o repasse de recursos oriundos a subvenção para 2017, referente ao mês de novembro, beneficiando aCONVENIADA,cuja verba se destinados pagamentos descritos na planilha de custos que fica fazendo parte integrante do presente convênio.
Cláusula Segunda.O valor do presente repasse é de R$5.760,00 (cinco mil setecentos e sessenta reais) que será liberado em parcela única.
Cláusula Terceira.São obrigações do MUNICÍPIO:
I – prestar informações e suporte necessários ao bom andamento das atividades da
Organização parceira;
II – repassar à Organização parceira os recursos definidos na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2017, desde que aprovados no Chamamento Público.
III – avaliar e aprovar a prestação de contas da Organização parceira no que se refere à aplicação dos recursos destinados ao objeto ora em destaque, em consonância com o preconizado no edital do chamamento público e neste termo de fomento.
IV – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste termo de fomento,
observando o cumprimento dos deveres e obrigações da Organização parceira, em especial, o cumprimento do projeto/plano de trabalho apresentado.
Cláusula Quarta.São obrigações da Organização Parceira:
I – desenvolver integralmente as atividades do projeto/plano de trabalho apresentado ao MUNICÍPIO;
II – encaminhar ao MUNICÍPIO a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, apresentando, OBRIGATORIAMENTE, comprovantes do cumprimento das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, no prazo de até 90 (noventa) dias contados do recebimento de cada parcela, conforme modelo de prestação de contas.
III – acompanhar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos profissionais de seu quadro e de empresas contratadas;
IV – cumprir integralmente as obrigações contidas no projeto/plano de trabalho, sem jamais transferir para o MUNICÍPIO tais responsabilidades;
V - submeter à consideração e aprovação do MUNICÍPIO qualquer nova ação necessária ao desenvolvimento do pactuado;
VI - apresentar, ao final do pacto, relatório pormenorizado acerca das atividades desenvolvidas, apontando os resultados obtidos, conforme modelo de prestação de contas;
VII – devolver aos cofres públicos, qualquer saldo porventura apurado ao final da vigência do presente termo de fomento.
VIII – não utilizar o recurso recebido para pagamento de tributos e taxas municipais;
IX – empregar o recurso recebido estritamente nas ações do projeto apresentado e aprovado pelo chamamento público;
X - empregar o recurso recebido estritamente na aquisição de material de custeio/consumo, restando vedada a aquisição de material permanente, conforme conceitos.
Cláusula Quinta. A prestação de contas deverá ser feita até ser instruída com notas fiscais, cupons fiscais e/ou recibos de pagamento autônomo, devidamente liquidados (com recibo de pagamento).
Parágrafo único. A prestação de contas da execução do projeto e da verba recebida deverá se dar no prazo de 90 (noventa) dias contados do recebimento de cada parcela.
Cláusula Sexta. O prazo de vigência do presente termo de fomento iniciará na data de sua assinatura findando-se em 30 de janeiro de 2018, justificadamente por meio de termo aditivo.
Parágrafo primeiro. O prazo previsto nesta cláusula se justifica diante do prazo previsto para prestação de contas e para análise e aprovação da mesma pela Comissão responsável.
Cláusula Sétima. As despesas decorrentes do presente termo de fomento serão suportadas pela dotação orçamentária n° 02.13.01.08.241.0808.2086 33.50.43 ficha 358.
Cláusula Oitava. A fiscalização do presente termo de fomento ficará sob responsabilidade da Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação das Parcerias Voluntárias.
Cláusula Nona. O presente termo de Fomento será rescindido nos seguintes casos:
I – deixar a Organização parceira de apresentar prestação de contas e os comprovantes exigidos;
II – paralisação injustificada das atividades por parte da Organização parceira;
III – descumprimento injustificado pelos partícipes das obrigações contidas no presente instrumento.
IV – unilateralmente, por qualquer das partes, desde que comunicada a intenção com antecedência de no mínimo de 60 (sessenta dias), resguardado o direito de se pleitear perdas e danos gerados pela descontinuidade das atividades.
Xxxxxxxx Xxxxxx. Os casos omissos e aqueles que se tornarem controvertidos serão resolvidos através de aditivo ao presente instrumento.
Cláusula Décima primeira. Fica eleito o foro da Comarca de PERDÕES, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste convênio, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
PERDÕES, 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
XXXXXXXX RESENDE FILHO
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente do Lar Vicentino Xxxxx Xxxxxxxx Parecer Jurídico;
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assessor Jurídico Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:844DA535
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PIRANGUINHO
LICITAÇÕES, CONTRATOS, ATOS ADMINISTRATIVOS, ETC
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO 032/2016 - XXXX XXXXXXX
MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO. Distrato do Contrato Nº 032/2016 – XXXX XXXXXXX Xxxxxx: locação de imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua Coronel Xxxxxxxxx Xxxxxx,
33 – A - no distrito de Olegário Maciel PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX.
Chefe do Poder Executivo.
02/10/2017.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PIRAPETINGA
Código Identificador:3FD751DC
XXXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PITANGUI
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:4E8C8D96
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAPETINGA EXTRATO DE TERMO ADITIVO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAPETINGA/FUMSP. EXTRATO DE TERMO ADITIVO.
Processo Licitatório 018/2017. Pregão Presencial 010/2017. Termo Aditivo 020TA02/2017 (2° Termo Aditivo do Contrato 020/2017) Contratada: Disk Med Pádua Distribuidora de Medicamentos LTDA. Aumento do quantitativo inicialmente licitado, dentro da margem legal. Vigência do Termo Aditivo: 14/11/2017 a 31/12/2017. Valor acrescido: R$: 414,98. Justificativa: cláusula sétima do contrato orado aditado e art. 65, § 1° da Lei Federal 8.666/93. 14/11/2017.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da FUMSP.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:DE6E0A34
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PUBLICAÇÃO N° 13 DE NOVEMBRO
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, advogado, residente e domiciliado nesta cidade á Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, portador da carteira Profissional OAB/MG 41.459 e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, na qualidade de Prefeito do MUNICIPIO DE PITANGUI, pessoa jurídica de Direito publico, com sede nesta cidade a Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o N° 18.315.226/0001-47,
torna publico que HOMOLOGOU o PROCESSO LICITATORIO n° 084/2017 PREGÃO N° 051/2017, REGISTRO DE PREÇO
038/2017 com vistas a aquisição de medicamentos para a distribuição gratuita para a farmácia básica do Município.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE POÇO FUNDO
Código Identificador:3D8D3EDF
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PIRAPORA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE SESSÃO DESERTA - PREGÃO PRESENCIAL Nº063/2017-PROCESSO LICITATÓRIO Nº087/2017
A Prefeitura Municipal de Pirapora/MG torna Público que a sessão do Pregão Presencial nº 063/2017, objetivando a aquisição de palco praticável para atender as necessidades da feira de cultura e alimentação e demais necessidades da Prefeitura Municipal de Pirapora/MG, foi DESERTA, sendo a mesma reagendada para o dia 29/11/2017 às 13:00h. O presente edital poderá ser obtido no seguinte endereço eletrônico:
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e demais esclarecimentos na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 274- Centro, nos dias úteis de segunda a sexta-feira das 12:00h às 18:00h ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Pirapora/MG, 14/11/2017
XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Municipal.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:96247C0E
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº001/2017-PROCESSO LICITATÓRIO Nº088/2017
A Prefeitura Municipal de Pirapora/MG torna Público a Concorrência Pública nº001/2017, objetivando a concessão onerosa de uso de espaço público dos 02 (dois) quiosques destinados a exploração comercial de serviços de restaurante, bar e lanchonete na orla fluvial no centro de Pirapora/MG. A entrega e abertura dos envelopes será no dia 20/12/2017 às 09:00h. O presente edital poderá ser obtido no seguinte endereço eletrônico:
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e demais esclarecimentos na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 274- Centro, nos dias úteis de segunda a sexta-feira das 12:00h às 18:00h ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Pirapora/MG, 14/11/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO 284/2017
Decorrência: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 244/2017 – PREGÃO Nº 173/2017
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FERRAMENTAS E MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ALMOXARIFADO, COM ENTREGA DE ACORDO COM O SOLICITADO, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I DO EDITAL.
Contratado: XXXXXX XXXXXXX - ME. Valor global estimado para 2017 de R$ 6.473,66 Data da assinatura: 14/11/2017. Vigência: O prazo de vigência objeto deste contrato será até 12 meses. De acordo com a Lei 8.666/93.
Dotação Orçamentária: 05012090339030000000000100 F353
05012090449052000000000100 F356
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:BD7CAF65
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO 285/2017
Decorrência: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 244/2017 – PREGÃO Nº 173/2017
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FERRAMENTAS E MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ALMOXARIFADO, COM ENTREGA DE ACORDO COM O SOLICITADO, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I DO EDITAL.
Contratado: COMPRE BEM DISTRIBUIDORA LTDA EPP. Valor
global estimado para 2017 de R$ 5.933,40. Data da assinatura: 14/11/2017. Vigência: O prazo de vigência objeto deste contrato será até 12 meses. De acordo com a Lei 8.666/93.
Dotação Orçamentária: 05012090339030000000000100 F353
05012090449052000000000100 F356
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Art. 1º Passa a denominar-se RUA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX a atual Rua B do bairro Aeroporto, que tem início na Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx e término na Rua A.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:8ACB5E26
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Xxx entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre – MG, 13 de novembro de 2017.
CONTRATO 286/2017
Decorrência: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 244/2017 – PREGÃO Nº 173/2017
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FERRAMENTAS E MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ALMOXARIFADO, COM ENTREGA DE ACORDO COM O SOLICITADO,
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
CONFORME DESCRITO NO ANEXO I DO EDITAL.
Contratado: Comercial Laudino Materiais Elétricos e de Construção LTDA. Valor global estimado para 2017 de R$ 3.353,42. Data da assinatura: 14/11/2017. Vigência: O prazo de vigência objeto deste contrato será até 12 meses. De acordo com a Lei 8.666/93.
Dotação Orçamentária: 05012090339030000000000100 F353
05012090449052000000000100 F356
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:292854ED
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO 287/2017
Decorrência: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 244/2017 – PREGÃO Nº 173/2017
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FERRAMENTAS E MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ALMOXARIFADO, COM ENTREGA DE ACORDO COM O SOLICITADO, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I DO EDITAL.
Contratado: MASSAFERA MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA. Valor global estimado para 2017 de R$ 3.512,00. Data da assinatura: 14/11/2017. Vigência: O prazo de vigência objeto deste contrato será até 12 meses. De acordo com a Lei 8.666/93.
Dotação Orçamentária: 05012090339030000000000100 F353
05012090449052000000000100 F356
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:5FC6A945
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE POUSO ALEGRE
CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 5.882, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre denominação de logradouro público: Rua Marcia Antonia de Rezende Pereira (*1967
+2016).
Autor: Ver. Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:CE547A26
CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 5.883, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre denominação de logradouro público: Avenida Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx (*1923 +2004).
Autor: Vereadora Profª. Mariléia
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Avenida Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx a atual Xxxxxxx 0 (Xxxx) xx xxxxxx Xxx Xxxxxx, com início na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, paralela à Avenida Xxxxxx Xxxxx (Dique I) e à Rua Hamleto Davini.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Xxx entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre - MG, 13 de novembro de 2017.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Chefe de Gabinete
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:7E0BC230
CHEFIA DE GABINETE
EDITAL DE CITAÇÃO (PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO)
O Presidente da Comissão de Processo Administrativo instituída pela Portaria nº 3.344/2016, no uso de suas atribuições, CITA os representantes legais dos espólios abaixo relacionados, para no prazo de 15 (quinze) dias, REGULARIZAREM a titularidade do jazigo no Cemitério Municipal ou apresentarem defesa, sob pena de declaração de vacância.
1) XXXXX XXXXXXXXX JESUS: (antiga 000138), CPF n. 000.000.000-00, RG M-5.439.181.
2) XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX: (antiga 02815), CPF e RG desconhecidos.
3) XXXXX APARECIDA NUNES: (antiga 03247), CPF e RG desconhecidos.
4) XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX: (antiga 01333), CPF e RG desconhecidos.
5) XXXXX XXXXXXX XXXXX: (antiga 3231), CPF e RG desconhecidos.
6) XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX: (antiga 6684), CPF e RG desconhecidos.
7) XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX: (antiga 02059), CPF e RG desconhecidos.
Pouso Alegre, 14 de novembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Procurador Municipal OAB/MG 76.455
Mat. 10392
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:00D807C9
CHEFIA DE GABINETE
NORMATIVA VISA Nº 001 DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Dispõe sobre os Requisitos necessários para aquisição de medicamentos por ILPI em Distribuidoras.
A Coordenadora de Vigilância Sanitária do Município de Pouso Alegre - MG, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20, inciso IV e Art. 21, inciso I, da Lei Estadual nº 13.317/99 e Art. 25, §2º, inciso I e II da Lei Municipal nº 3451/98 c/ Emendas dadas pela Lei Municipal nº 3591/99 e Art. 143, inciso XI da Lei Orgânica do município de Pouso Alegre – MG, em reunião realizada com as Autoridades Sanitárias Farmacêuticos Bioquímicos;
considerando o interesse manifestado pelas diversas entidades e representações da sociedade, relativo à aquisição de medicamentos, produtos de higiene e produtos para a saúde, através de Distribuidoras; considerando que, não há legislação vigente proibindo que as Distribuidoras, vendam medicamentos, produtos de higiene e produtos para a saúde para as Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI’s;
considerando que, os residentes destas ILPI’s são assistidos por médicos e outros profissionais de saúde, e toda prescrição é acompanhada de receita médica;
considerando que, o único intuito em adquirir medicamentos, produtos de higiene e produtos para a saúde através de Distribuidoras é apenas o custo benefício, para os residentes das ILPI’s;
considerando que, pela análise técnica dos profissionais de Vigilância Sanitária do município de Pouso Alegre – MG, esta prática não implica em nenhum risco eminente à saúde;
Art. 1º - Fica autorizado, a contar da data de publicação desta NORMATIVA, que as ILPI’s, possam fazer aquisição de medicamentos, produtos de higiene e produtos para a saúde, através de Distribuidoras desde que cumpram e observem os requisitos dos incisos abaixo:
I – ILPI’s devem possuir Alvará Sanitário vigente; II – Possuir Responsável Técnico - RT;
III – Os medicamentos, produtos de higiene e produtos para a saúde objetos desta NORMATIVA, somente poderão ser adquiridos de Distribuidoras autorizadas / licenciadas pela VISA – Pouso Alegre / MG;
IV - A aquisição de medicamentos deve ser realizada com prescrição médica sendo VEDADO o estoque;
V - Deve existir armário fechado com chave para a guarda de medicamentos da Portaria nº 344/1998;
VI – Deverá ser registrado em Livro de Registro toda a dispensação de medicamentos da Portaria nº 344/1998;
VII - Deve haver condições adequadas para o armazenamento de medicamentos, produtos de higiene e produtos para a saúde;
VIII - É proibido o fracionamento prévio dos medicamentos, excetuando-se aqueles a serem administrados naquele dia. Todos os medicamentos deverão ser mantidos em sua embalagem original para controle de validade, identificação e manutenção da qualidade;
IX - Os medicamentos que forem separados para serem administrados por horário, naquele dia, devem ser acondicionados em frascos laváveis e fechados;
X - Deve possuir geladeira exclusiva para guarda de medicamentos termolábeis, (temperatura de 2 a 8 graus centígrados) com termômetro e planilha de controle de temperatura;
XI - Cabe ao Responsável Técnico da instituição a responsabilidade pelos medicamentos, respeitados os regulamentos de Vigilância Sanitária, quanto à guarda e administração;
XII - As ILPI’s deverão elaborar e implementar Manual de Normas e Rotinas, Procedimentos Operacionais Padrões (POPs) para aquisição, dispensação e armazenamento dos medicamentos aos residentes das ILPI´s e Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS da Instituição;
Art. 2º - Esta NORMATIVA entrará em vigor na data de sua publicação,
Pouso Alegre – MG, 27 de Outubro de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde Município de Pouso Alegre - MG
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenadora de Vigilância Sanitária Município de Pouso Alegre - MG
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:A3E2DFB0
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE RECURSOS MATERIAIS
ERRATA PR 95/2017
PREFEITURA MUNICIPAL. DE POUSO ALEGRE/MG –ERRATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 224/17 – Decorrência: Pregão RP nº 95/17- Objeto: “Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos de reprografia e servidor de impressão destinadas às diversas secretarias e setores com locação, instalação e manutenção de máquinas e equipamentos, incluindo treinamento de pessoal e fornecimento de insumos” Valor:Onde se lê : R$2.585,00 (dois mil quinhentos e oitenta e cinco reais)Leia-se : R$ 2.585.960,00 (dois milhões,quinhentos e oitenta e cinco mil,novecentos e sessenta reais). Contratada: Papelaria e Copiadora Copysul LTDA - EPP. Data da assinatura: 26/10/2017. Vigência: A ata de registro de preços terá validade de um ano, contado a partir de sua assinatura. Dotação orçamentária:
02.02.00.04.122.0017.2007.3.3.90.39.00 – ficha 147,
02.11.10.302.0003.2273.3.3.90.39.00 – ficha 723,
02.11.10.305.0004.2100.3.3.90.39.00 – ficha 804,
02.11.10.305.0004.2265.3.3.90.39.00 – ficha 817,
02.11.10.304.0004.2101.3.3.90.39.00 – ficha 769,
02.11.10.122.0003.2122.3.3.90.39.00 – ficha 556,
02.11.10.301.0004.2081.3.3.90.39.00 – ficha 640,
02.07.00.12.361.0007.2046.3.3.90.39.00 – ficha 404,
02.07.04.12.361.0007.2047.3.3.90.39.00 – ficha 409.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:3A52B5D1
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PRATA
ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2017
Processo Licitatório nº 008/2017 – Modalidade: Tomada de Preços nº 001/2017.
Partes: Município de Prata-MG e BT CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de execução dos serviços, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica para Execução de Obras de Infra- estrutura urbana, que tem por objetivo pavimentação asfáltica em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) de 3.337,28 m² e execução de 535,40m de meio fio e sarjeta moldados “IN LOCO”,
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX-ME | |||||
Item | Qtde | Un | Descrição | R$/Unit. | R$/Total |
01 | 40 | M² | Serviço de vidraçaria incluindo material e mão de obra: | 290,00 | 11.600,00 |
- vidro temperado incolor, com 8 mm de espessura Perimetro Urbano. | |||||
02 | 125 | M² | Serviço de vidraçaria incluindo material e mão de obra: | 108,80 | 13.600,00 |
-vidro fantasia, com 4 mm de espessura Perimetro Urbano. | |||||
03 | 30 | M² | Serviço de vidraçaria incluindo material e mão de obra: | 160,00 | 4.800,00 |
-vidro fantasia, com 4 mm de espessura Perimetro Rural. | |||||
Valor Total Global | R$30.000,00 |
nas Xxxx XXXXXXX e GONZAGA – Xxxxxx Xxxxxxxxx XX xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, conforme Convênio nº 149100384/2016/SEGOV/PADEM, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo e o Município de Prata-MG.
Fundamento Legal: art. 57, § 1º, inciso II da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 40 (quarenta) dias, a contar de 22/04/2017, passando a ter termo final em 31/05/2017.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:E64BECF5
1.2. Os preços que serão registrados encontra-se em planilha anexa a este documento.
1.3. Este instrumento não obriga a Prefeitura Municipal do Prata, a
ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2017.
Processo Licitatório nº 009/2017 – Modalidade: Tomada de Preços nº 002/2017.
Partes: Município de Prata-MG e BT CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de execução dos serviços, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica para Execução de Obras de Infra- estrutura urbana, que tem por objetivo pavimentação asfáltica em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) de 2.432,00 m² e execução de 465,00m de meio fio e sarjeta moldados “IN LOCO”, nas Ruas SOUZA e MIRANDA – Xxxxxx Xxxxxxxxx XX xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, conforme Convênio nº 149100384/2016/SEGOV/PADEM, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo e o Município de Prata-MG. Fundamento Legal: art. 57, § 1º, inciso II da Lei 8.666/93
Prazo de execução: fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 40 (quarenta) dias, a contar de 22/04/2017, passando a ter termo final em 31/05/2017.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:905A06BF
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017
Aos sete dias do mês de fevereiro do ano de 2017, no Departamento de Licitação, localizado na Prefeitura Municipal do Prata/MG, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2017, na ata de julgamento de preços homologada em 13/02/2017, RESOLVE registrar os preços da empresa ADILSON SILVEIRA ARANTES-ME, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Edital e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. Do Objeto
• O presente instrumento tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços, com fornecimento de material, para instalação de vidros para atender as necessidades das Secretarias deste Município de Prata-MG.
1.2. Os preços que serão registrados encontram-se em planilha discriminada da seguinte forma.
Empresa Contratada: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX-ME, com o valor total global R$30.000,00 (trinta mil reais).
firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a prestação dos serviços, obedecidas à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do Artigo 15, § 4º da Lei nº. 8.666/93.
1.4. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.4.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassará os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.4.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, nos termos do Artigo 65, Inciso II, Alínea "d" da Lei nº. 8.666/93 e, se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
1.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura Municipal do Prata solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1.
2. Documentos Integrantes
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2017 4 e seus anexos;
b) Proposta da Licitante.
3. Vigência
3.1. A presente Ata vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
4. Das Condições de Recebimento
4.1- Os serviços serão executados conforme requisições emitidas pelo Setor de Compras. Devendo os serviços ser executados no prazo de 48 (quarenta oito) horas contados a partir da solicitação.
4.2- Verificada a desconformidade de algum serviço, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
4.3- O objeto da presente licitação será executado em conformidade com o contrato e as requisições emitidas pelo servidor responsável pelo Departamento da Saúde da Prefeitura de Prata.
4.4- Correrão por conta da Licitante vencedora todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição do objeto.
5. Da Forma de Pagamento e Dotação Orçamentária
5.1 - Os pagamentos dos serviços serão efetuados, em até 10 (dez) dias, contados a partir da efetiva entrega, pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, através de depósito bancário, mediante apresentação, por