PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 052/2021 TIPO: MENOR PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 052/2021
TIPO: MENOR PREÇO
O Município de Amaral Ferrador faz saber que por intermédio da Seção de Xxxxxxx e
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Licitações, mediante Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria Municipal nº 13.767, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, julgamento por item/lote, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSERTO E FORNECIMENTO DE PEÇAS DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS VOLKSWAGEN 15190
EOD, PLACA ITM 4170, ANO 2012, conforme especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência, em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000 e 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e subsidiariamente a Lei 8.666/1993, bem como as condições a seguir estabelecidas.
1. DO LOCAL, DATA E HORA, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO:
1.1. No dia 16 de NOVEMBRO de 2021, às 9hs, horário de Brasília/DF, será realizada a
sessão pública através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. O presente certame será conduzido pelo pregoeiro Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx e equipe de apoio formada por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx em conformidade com a Portaria n° 13.767.
1.3. Para participar da sessão pública, as empresas deverão apresentar suas propostas através do site descrito no item 1.1, até às 09h01min, do dia 16 de NOVEMBRO de 2021.
1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Pregão CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM CONSERTO E FORNECIMENTO DE PEÇAS DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS VOLKSWAGEN 15190 EOD, PLACA ITM 4170, ANO 2012, para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Transporte, conforme descrições e especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital.
2.2. Os itens serão divididos em lotes, de acordo com a solicitação da Secretaria requisitante.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação, todas as empresas do ramo pertinente e
compatível com o objeto ora licitado, que atendam as exigências do edital e que não estejam legalmente impedidas de participar ou contratar com a Administração Pública.
3.2. A participação nesta licitação implicará em plena aceitação aos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
3.3. Não serão admitidas a participação de empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação ou que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com o Município de Amaral Ferrador, ou que por este tenham sido declaradas inidôneas.
4. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO.
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO
ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3. O Credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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4.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Amaral Ferrador, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO.
5.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis
antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
5.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
5.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS.
6.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa
do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e valor total do objeto licitado e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.3.
6.2. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário especifico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital.
6.4. O Licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário do item/lote licitado, em moeda corrente nacional, em algarismo arábico, com até duas casas decimais e preço total do(s) objeto(s) com duas casas decimais;
b) Marca e demais especificações técnicas do objeto ofertado;
c) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
d) Condições de Xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias e pagamento em 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, através de depósito em instituição bancária indicada pelo licitante, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal.
6.7. No preço final do produto deverão estar incluídas todas as despesas que venham a influir nos custos do mesmo, tais como transporte, tributos, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos.
6.8. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7. DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS.
7.1. O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início a Sessão Pública, na data e horário
previsto neste Edital, com divulgação da melhor proposta para cada item/lote.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES.
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8.1. Aberta à etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances,
exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3. Somente serão aceitos pelo sistema, os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado à identificação do seu detentor.
8.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, que fará com que o sistema eletrônico encaminhe aviso de fechamento iminente dos lances, após o qual transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
8.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação ao certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez (10) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja negociado melhor preço, bem como decidir sobre a sua aceitação.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
9.1. Após a etapa de lances, o Pregoeiro, via sistema eletrônico, divulgará o(s) licitante(s)
melhores classificados, utilizando o critério de menor preço por item/lote.
9.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério de menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de lances, os licitantes melhores classificados deverão enviar ao
Pregoeiro a proposta de preços atualizada, em PDF, ASSINADO DIGITALMENTE, bem como anexada no Portal de Compras Públicas após 2 (duas) horas do final da sessão.
10.2. Caso os documentos de habilitação não forem ASSINADOS E/OU AUTENTICAÇÕES DIGITALMENTE, o(s) vencedor(res) deverão enviar Via correios, transportadora ou entregar pessoalmente na Prefeitura Municipal de Amaral Ferrador, no prazo máximo de 05 dias úteis, os seguintes documentos:
a) Proposta comercial, com o valor ajustado ao lance vencedor, assinada por representante legal da empresa proponente;
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b) Comprovante de inscrição e situação Cadastral no CNPJ, emitido pela Receita Federal, em que comprove seu CNAE estar adequado ao objeto da licitação;
c) Contrato Social ou última alteração vigente ou Requerimento de Empresário Individual;
d) Declaração firmada por xxxxxxxx que comprove seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) junto a Caixa Econômica Federal (CEF);
g) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
h) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
i) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
k) Certidão Negativa de Falência e recuperação judicial ou extrajudicial da empresa, expedida pelo distribuidor do Foro da sede da Pessoa Jurídica em um período não superior a 60 (sessenta) dias da data aprazada para a entrega dos envelopes;
l) Declaração, assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo ANEXO IV;
m) Declaração de Idoneidade conforme modelo constante no Anexo III;
n) Balanço patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
o) Para a comprovação da boa situação financeira da empresa, deverá ser apresentado calculo demonstrativo dos seguintes índices, devidamente firmado por xxxxxxxx ou equivalente, na forma da lei:
LIQUIDEZ GERAL: índice mínimo:1 ,00; SOLVENCIA GERAL: índice máximo 1,00;
LIQUIDEZ CORRENTE: índice mínimo 1,00
p) Atestado da capacitação técnico-operacional, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos;
11. DA ADJUDICAÇÃO
11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que
não houver recurso.
11.2. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor será efetivada após o recebimento dos documentos de habilitação descritos no item 10.1, alíneas “a” a “o”;
11.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados nos originais, ou cópia autenticada por tabelião.
11.4. Os documentos que forem emitidos de forma “on-line”, via internet, sujeitos à verificação de sua autenticidade através do site que o expediu não precisarão estar autenticados.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
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12.1. Caberá recurso nos casos previstos na lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar
motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Pregão Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o encerramento de cada item.
12.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
12.3. O licitante que manifestar a intenção de recurso e este ter sido aceito pelo pregoeiro terá assegurado o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário especifico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
12.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
12.8. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá
ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14. DA RESPONSABILIDADE DO VENCEDOR.
14.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, dentro do prazo
estipulado.
14.2. Providenciar a imediata substituição dos materiais que apresentarem defeitos ou outras irregularidades apontadas pela administração deste Município.
14.3. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do vencedor.
14.4. A
adjudicatária obriga-se a fornecer os bens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada.
15. DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO.
15.1. Conforme a demanda, o setor de compras encaminhará a autorização de
compra/empenho ao(s) licitante(s) vencedor(es) que deverá(ão) efetuar a entrega dos produtos no prédio da Prefeitura Municipal, situado na Rua 4 de Maio, nº 16 - CEP: 96635-000 - Amaral
Ferrador – RS, sem quaisquer ônus adicionais, caso não entregue no prazo estipulado poderá decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei 10.520/02 e art. 81 da Lei nº 8.666/93.
15.2. O objeto desta licitação será considerado entregue depois de recebido e conferido por servidor designado pela prefeitura de Amaral Ferrador, observando as especificações contidas neste Edital.
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15.3. Havendo rejeição do objeto licitado por parte da Comissão de Recebimento, na hipótese de estar em desacordo com as especificações e condições em que foi licitado, o licitante vencedor deverá retirá-lo do lugar onde se encontra armazenado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação para assim proceder, sob pena de multa moratória correspondente a 0,5% sobre o valor do objeto rejeitado por dia de armazenamento excedente, e promover a imediata substituição do mesmo, facultado ao Município devolver o bem ao local de origem mediante remessa com frete a pagar para cuja providência desde já fica expressamente autorizada.
16. DO PAGAMENTO.
16.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo do
objeto licitado, através de Nota de Empenho, mediante emissão de Nota Fiscal/Fatura correspondente e com observância do estipulado pelo art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93.
16.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao vencedor enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16.3. As despesas decorrerão das seguintes dotações orçamentárias:
12 - Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610202.2.014000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ESTADO
3.3.90.30.00.00.00 – MATERIAL CONSUMO
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17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
17.1. Em caso de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Edital, em relação
ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
I – Multas:
a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item de contrato inadimplida, por dia de atraso no prazo contratual de entrega, limitado a 10% do mesmo valor, por ocorrência;
b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” acima e aplicada em dobro na sua reincidência;
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato ou em aceitar ou em
retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas.
II - Impedimento de licitar, na forma do art. 7º da Lei 10.520/02.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS.
18.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer
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fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
18.2. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 7º da lei 10.520/02 e 86 a 88, da lei nº 8.666/93.
18.3. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelos Pregoeiros Oficiais e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Amaral Ferrador, no horário de expediente, das 08hm00min às 08h00min no departamento de licitações ou através do fone 00-0000-0000 ou para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
18.5. O Município de Amaral Ferrador não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do vencedor para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
18.6. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Amaral Ferrador, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local.
18.7. Caso o portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx esteja fora do ar ou apresente algum problema que impeça a realização do pregão na data marcada, os licitantes serão informados da nova data para a realização do certame.
18.8. O Município de Amaral Ferrador se reserva o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
18.9. Fazem parte integrante deste edital, como se nele estivessem transcritos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Credenciamento;
c) Anexo III – Declaração de condições de habilitação;
d) Anexo IV – Modelo Declaração de Menores;
e) Anexo V – Declaração de Microempresa ou equivalente;
f) Anexo VI - Modelo de Contrato;
g) Anexo VII – Modelo da proposta ajustada.
18.10. Havendo divergência entre o edital e a minuta do contrato, prevalecerá o primeiro.
18.11. Caso pretender retirar cópias do edital e seus anexos, os interessados deverão procurar o setor da Tesouraria Municipal desta Prefeitura ou, ainda, em local designado pelo Município, à obtenção do edital e anexos.
18.12. Há a possibilidade ainda de obter o edital e seus anexos, através do site do Município,
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
18.13. Após a publicação do edital em diário oficial e/ou jornal de grande circulação, todos os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no sitio oficial do Município xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
18.14. Os casos omissos serão julgados à luz da legislação pertinente, pela Comissão de Licitação.
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18.15. Por se tratar de bem cuja entrega tem natureza “imediata”, o instrumento de contrato poderá, sendo facultado à Administração decidir, ser substituído por nota de empenho, AF- Autorização de Fornecimento, Ordem de Compra ou documento equivalente, conforme preconiza o art. 62 da Lei 8.666/93.
Xxxxxx Xxxxxxxx, 29 de outubro de 2021.
NATANIEL SATIRO DO VAL CANDIA,
Prefeito Municipal.
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica, exceto em relação aos aspectos técnicos, por ausência de conhecimento.
Em / /
Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Assessor Jurídico – OAB/RS 79.951 Portaria nº 13.695
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA-ESPECIFICAÇÕES
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A | Objetivo: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSERTO E FORNECIMENTO DE PEÇAS DE TIPO ÔNIBUS VOLKSWAGEN 15190 EOD, PLACA ITM 4170, ANO 2012. |
B | Justificativa: | A presente solicitação tem como justificativa a necessidade de aquisição destes materiais e serviço, para conserto e manutenção corretiva do veículo Marca Volkswagen, Modelo 15190, Ano 2012, Placa ITM 4170, Chassi 0000X00X0XX000000. |
C | Prazo de entrega: | 30 dias após ordem de fornecimento |
D | Julgamento: | Menor preço Global |
E | Validade da Proposta: | 60 dias |
Item | Descrição | Unid | Quant | Valor Unid. | Valor Total R$ |
1 | MOTOR COMPLETO PEÇAS | UNID | 1 | R$ 34.753,63 | R$ 34.753,63 |
2 | CABEÇOTE COMPLETO PEÇAS | UNID | 1 | R$ 9.409,67 | R$ 9.409,67 |
3 | CHICOTE 2W0971011K | UNID | 1 | R$ 5.402,72 | R$ 5.402,72 |
4 | TERMINAL DE BATERIA OMDEDD03014 | UNID | 4 | R$ 54,42 | R$ 217,68 |
5 | CHICOTE P 2Z0971228G | UNID | 1 | R$ 737,75 | R$ 737,75 |
6 | CHICOTE 2U2971235 | UNID | 1 | R$ 185,29 | R$ 185,29 |
7 | CHICOTE 2Z0971235B | UNID | 1 | R$ 313,33 | R$ 313,33 |
8 | CHICOTE 2T0971255 | UNID | 1 | R$ 172,36 | R$ 172,36 |
9 | PORCA 07W907500 | UNID | 2 | R$ 11,90 | R$ 23,80 |
10 | PORCA N02300313 | UNID | 4 | R$ 10,15 | R$ 40,60 |
11 | CHICOTE 07W971082A | UNID | 1 | R$ 429,63 | R$ 429,63 |
12 | CHICOTE 07W971047N | UNID | 1 | R$ 3.096,00 | R$ 3.096,00 |
13 | SENSOR DE PRESSÃO 07W30758H | UNID | 1 | R$ 398,41 | R$ 398,41 |
14 | SENSOR DE PRESSÃO 07W30758H | UNID | 1 | R$ 623,35 | R$ 623,35 |
15 | SENSOR 07W927803 | UNID | 1 | R$ 304,21 | R$ 304,21 |
16 | SENSOR 07W1300758 | UNID | 1 | R$ 304,67 | R$ 304,67 |
17 | TRANSMISSOR 07W906529B | UNID | 1 | R$ 761,43 | R$ 761,43 |
18 | SENSOR LAMBDA 2R0906261 | UNID | 1 | R$ 679,33 | R$ 679,33 |
19 | TRANSMISSOR 00X000000 | UNID | 1 | R$ 6.385,67 | R$ 6.385,67 |
20 | TUBO 07W145141A | UNID | 1 | R$ 133,28 | R$ 133,28 |
21 | TUBO 07W145141 | UNID | 1 | R$ 117,37 | R$ 117,37 |
22 | ANEL WHT007791D | UNID | 3 | R$ 14,98 | R$ 44,94 |
23 | TURBO 07W1455704 CX | UNID | 1 | R$ 4.788,00 | R$ 4.788,00 |
24 | VEDAÇÃO 07W145723A | UNID | 1 | R$ 10,13 | R$ 10,13 |
25 | TUBO 07W127507AJ | UNID | 1 | R$ 155,13 | R$ 155,13 |
26 | TUBO 07W145820J | UNID | 1 | R$ 479,88 | R$ 479,88 |
27 | TUBO 07W145820 | UNID | 1 | R$ 402,25 | R$ 402,25 |
28 | ANEL N0138163 | UNID | 1 | R$ 4,10 | R$ 4,10 |
29 | ANEL 07W115427E | UNID | 2 | R$ 6,07 | R$ 12,14 |
30 | ANEL 07W145487 | UNID | 1 | R$ 4,67 | R$ 4,67 |
31 | ANEL DE VEDAÇÃO 07W145117 | UNID | 2 | R$ 15,52 | R$ 31,04 |
32 | ABRAÇADEIRA 07W253143D | UNID | 6 | R$ 45,59 | R$ 273,54 |
33 | CONEXÃO RAPIDA 2R0201100 | UNID | 5 | R$ 39,00 | R$ 195,00 |
34 | SENSOR 2Z0298013A | UNID | 1 | R$ 691,84 | R$ 691,84 |
35 | FILTRO COMBUSTIVEL 2T2201512B | UNID | 1 | R$ 995,48 | R$ 995,48 |
36 | VEDAÇÃO 07W115359 | UNID | 1 | R$ 6,97 | R$ 6,97 |
37 | VEDAÇÃO CARTER 07W115441A | UNID | 1 | R$ 380,12 | R$ 380,12 |
38 | TAMPÃO 2V5423376 | UNID | 1 | R$ 33,25 | R$ 33,25 |
39 | ANEL WHT07791H | UNID | 1 | R$ 5,78 | R$ 5,78 |
40 | JUNTA 07W103483 | UNID | 1 | R$ 447,52 | R$ 447,52 |
41 | PARAFUSO 07W103448F | UNID | 1 | R$ 30,00 | R$ 30,28 |
42 | JUNTA CARCACA 07W103121A | UNID | 1 | R$ 174,11 | R$ 174,11 |
43 | RETENTOR 07W103085A | UNID | 1 | R$ 537,11 | R$ 537,11 |
44 | CARCAÇA DO FILTRO 2W0129607J | UNID | 1 | R$ 1.244,10 | R$ 1.244,10 |
45 | PONTE 07W109475 | UNID | 1 | R$ 253,72 | R$ 253,72 |
46 | CAIXA 07W115107C | UNID | 1 | R$ 271,74 | R$ 271,74 |
47 | ENGRENAGEM 07W115022H | UNID | 1 | R$ 342,82 | R$ 342,82 |
48 | ENGRENAGEM 07W115149 | UNID | 1 | R$ 209,22 | R$ 209,22 |
49 | PISTÃO 07W1154411 | UNID | 1 | R$ 129,98 | R$ 129,98 |
50 | ANEL 07W115257 | UNID | 2 | R$ 4,58 | R$ 9,16 |
51 | MOLA 07W115421 | UNID | 1 | R$ 22,17 | R$ 22,17 |
52 | ANEL 07W115427 | UNID | 1 | R$ 8,33 | R$ 8,33 |
53 | TAMP. ROSCA 07W115149 | UNID | 1 | R$ 191,71 | R$ 191,71 |
54 | VEDAÇÃO 07W115111 | UNID | 1 | R$ 8,27 | R$ 8,27 |
55 | VEDAÇÃO 07W115685 | UNID | 2 | R$ 49,13 | R$ 98,26 |
56 | CONEXÃO 07W129321C | UNID | 1 | R$ 21,13 | R$ 21,13 |
57 | TAMPA DE FECHAMENTO 030103485AC | UNID | 2 | R$ 32,08 | R$ 64,16 |
58 | VARETA DE OLEO 2W0115611S | UNID | 1 | R$ 106,45 | R$ 106,45 |
59 | MANGUEIRA 07W103683 | UNID | 1 | R$ 89,35 | R$ 89,35 |
60 | SEPARADOR 07W103523E | UNID | 1 | R$ 535,81 | R$ 535,81 |
61 | MANGUEIRA 07W33605A | UNID | 2 | R$ 154,09 | R$ 308,18 |
62 | ANEL 07W103677 | UNID | 1 | R$ 3,76 | R$ 3,76 |
63 | TUBO BORRACHA 07W121133A | UNID | 1 | R$ 136,09 | R$ 136,09 |
64 | VEDAÇÃO CARCAÇA | UNID | 1 | R$ 33,53 | R$ 33,53 |
65 | TERMOSTATO 07W121300A | UNID | 1 | R$ 168,94 | R$ 168,94 |
66 | ANEL VALVULA TERMO 07W121437A | UNID | 1 | R$ 13,86 | R$ 13,86 |
67 | BOMBA AGUA 07W121011A | UNID | 1 | R$ 1.369,69 | R$ 1.369,69 |
68 | JUNTA BOMBA AGUA | UNID | 1 | R$ 42,81 | R$ 42,81 |
69 | VEDAÇÃO XXXX XX 00X000000 | UNID | 1 | R$ 21,48 | R$ 21,48 |
70 | ABRAÇADEIRA 2RE121255D | UNID | 4 | R$ 28,05 | R$ 112,20 |
71 | MANGUEIRA 2W0121101N | UNID | 1 | R$ 148,09 | R$ 148,09 |
72 | MANGUEIRA 2W0121073H | UNID | 1 | R$ 261,14 | R$ 261,14 |
73 | TRANSMISOR 2S2129828A | UNID | 1 | R$ 1.620,00 | R$ 1.620,00 |
74 | ANEL 07W103196A | UNID | 1 | R$ 6,09 | R$ 6,09 |
75 | JUNTA 07W145417A | UNID | 1 | R$ 21,20 | R$ 21,20 |
76 | PARAFUSO 07W019873L | UNID | 3 | R$ 4,29 | R$ 12,87 |
77 | PARAFUSO 0W019873M | UNID | 2 | R$ 6,55 | R$ 13,10 |
78 | PARAFUSO 07W109177B | UNID | 2 | R$ 62,83 | R$ 125,66 |
79 | PARAFUSO 07W109177C | UNID | 11 | R$ 7,40 | R$ 81,40 |
80 | TUBO 07W131206A | UNID | 1 | R$ 768,63 | R$ 768,63 |
81 | VALVULA OMD07W131503A | UNID | 1 | R$ 1.994,67 | R$ 1.994,67 |
82 | VEDAÇÃO 00X000000 | UNID | 2 | R$ 26,87 | R$ 53,74 |
83 | ANEL 07W145119B | UNID | 3 | R$ 17,98 | R$ 53,94 |
84 | VEDAÇÃO 07W131815A | UNID | 4 | R$ 10,56 | R$ 42,24 |
85 | VEDAÇÃO LATA 07W131797C | UNID | 1 | R$ 191,66 | R$ 191,66 |
86 | VEDAÇÃO PAPEL 07W131797B | UNID | 1 | R$ 63,85 | R$ 63,85 |
87 | VALVULA 07W131065D | UNID | 1 | R$ 7.019,57 | R$ 7.019,57 |
88 | BOMBA DE ALTA PRESSÃO OMD07W130759C | UNID | 1 | R$ 6.027,33 | R$ 6.027,33 |
89 | ANEL WHT007791 | UNID | 14 | R$ 76,22 | R$ 1.067,12 |
90 | TUBO 07W115223 | UNID | 1 | R$ 127,01 | R$ 127,01 |
91 | PARAFUSO 07W103448H | UNID | 7 | R$ 36,99 | R$ 258,93 |
92 | TUBO 07W127507AG | UNID | 1 | R$ 97,50 | R$ 97,50 |
93 | TUBO 07W12750AF | UNID | 1 | R$ 189,49 | R$ 189,49 |
94 | TUBO 07W115223D | UNID | 1 | R$ 206,28 | R$ 206,28 |
95 | BICO INJETOR MT 07W130205 | UNID | 4 | R$ 2.321,87 | R$ 9.287,48 |
96 | GRAMPO 07W130141A | UNID | 4 | R$ 53,18 | R$ 212,72 |
97 | PARAFUSO WHT 008831 | UNID | 4 | R$ 54,07 | R$ 216,28 |
98 | ANELCONICO 2V5130233 | UNID | 4 | R$ 56,39 | R$ 225,56 |
99 | SENSOR 07W130458M | UNID | 1 | R$ 1.084,03 | R$ 1.084,03 |
100 | TUBO 07W142423 | UNID | 1 | R$ 301,97 | R$ 301,97 |
101 | INTERRUPTOR 2V5919457A | UNID | 1 | R$ 260,54 | R$ 260,54 |
102 | INTERRUPTOR P/ 0X0000000 | UNID | 1 | R$ 207,85 | R$ 207,85 |
103 | FILTRO SECADOR OMD2T2616787 | UNID | 1 | R$ 233,33 | R$ 233,33 |
104 | SENSOR DE PRESSÃO 2R2945511 | UNID | 1 | R$ 437,87 | R$ 437,87 |
105 | OLEO DIFERENCIAL 85W140 1L | UNID | 1 | R$ 33,79 | R$ 33,79 |
106 | GRAXA S3 1 KG | UND | 5 | R$ 35,03 | R$ 175,15 |
107 | BC 780 BRAKE | UNID | 5 | R$ 85,20 | R$ 426,00 |
108 | KIT REVISÃO | UND | 2 | R$ 35,13 | R$ 70,26 |
109 | OLEO CAIXA SAE 1L | UNID | 10 | R$ 32,83 | R$ 328,30 |
110 | TENSOR 07W903133 | UND | 1 | R$ 915,31 | R$ 915,31 |
111 | CORREIA 8PK1275 | UNID | 1 | R$ 181,17 | R$ 181,17 |
112 | KIT EMBREAGEM 2W0198149C | UND | 1 | R$ 4.293,33 | R$ 4.293,33 |
113 | ROLAMENTO 07W105276 | UNID | 1 | R$ 104,54 | R$ 104,54 |
114 | PARAFUSO 07W035689A | UND | 8 | R$ 18,35 | R$ 146,80 |
115 | VALVULA DE DRENAGEM 2W0607261D | UNID | 2 | R$ 84,14 | R$ 168,28 |
116 | RETENTOR DIANTEIRO TI6407641 | UND | 2 | R$ 63,85 | R$ 127,70 |
117 | TRAVA ARANHA TJG501473 | UNID | 2 | R$ 27,25 | R$ 54,50 |
118 | RETENTOR 2TJ501317A | UND | 2 | R$ 269,17 | R$ 538,34 |
119 | CONTRAPINO GRANDE WHT005077 | UNID | 2 | R$ 4,37 | R$ 8,74 |
120 | MANGUEIRA 12MM | UND | 15 | R$ 16,09 | R$ 241,35 |
121 | UNIÃO 12MM | UNID | 10 | R$ 60,55 | R$ 605,50 |
122 | TUBO NYLON 6 | UND | 6 | R$ 10,68 | R$ 64,08 |
123 | UNIÃO EASY LOK | UNID | 10 | R$ 57,95 | R$ 579,50 |
124 | TUBO 8MM PRET 2R0607463 | UND | 6 | R$ 17,99 | R$ 107,94 |
125 | UNIÃO 08 MM | UNID | 10 | R$ 27,32 | R$ 273,20 |
126 | TUBO DE NYLON 10MM | UND | 6 | R$ 18,86 | R$ 113,16 |
127 | UNIAO 10MM | UNID | 10 | R$ 37,61 | R$ 376,10 |
128 | MANCAL 2W411041B | UND | 2 | R$ 76,07 | R$ 152,14 |
129 | FUSIVEL LAMINA 542937131H | UNID | 10 | R$ 4,75 | R$ 47,50 |
130 | FUSIVEL LAMINA 542937131J | UND | 10 | R$ 4,75 | R$ 47,50 |
131 | FUSIVEL LAMINA 542937131L | UNID | 10 | R$ 4,75 | R$ 47,50 |
132 | OLEO MOTOR 10W40 1L | UND | 18 | R$ 42,93 | R$ 772,74 |
133 | FILTRO DIESEL JZV201512 | UNID | 1 | R$ 118,45 | R$ 118,45 |
134 | ELEMENTO FILTRO 07W115561 | UND | 1 | R$ 151,65 | R$ 151,65 |
135 | FILTRO DE AR | UNID | 1 | R$ 72,07 | R$ 72,07 |
136 | FILTRO X00000000 | UND | 1 | R$ 41,05 | R$ 41,05 |
137 | ADITIVO DIESEL | UNID | 3 | R$ 138,40 | R$ 415,20 |
138 | BRAÇADEIRA N0209057 | UND | 100 | R$ 1,46 | R$ 146,00 |
139 | BRAÇADEIRA 2W0905121 | UNID | 50 | R$ 5,30 | R$ 265,00 |
140 | FITA ISOLANTE WUR001176 | UND | 10 | R$ 37,58 | R$ 375,80 |
14
141 | FITA TESLA N10592002 | UNID | 5 | R$ 90,45 | R$ 452,25 |
142 | COLA TB1 | UND | 1 | R$ 252,52 | R$ 252,52 |
143 | SUPORTE 2W2607891H | UNID | 1 | R$ 70,83 | R$ 70,83 |
144 | CHICOTE 2T2971561AA | UND | 1 | R$ 296,31 | R$ 296,31 |
145 | PARAFUSO N90914402 | UNID | 3 | R$ 11,20 | R$ 33,60 |
146 | REMOVER / REPARAR E INSTALAR MOTOR | SERV | 1 | R$ 9.576,67 | R$ 9.576,67 |
147 | REPAROS PARTE ELETRICA (TROCA DE CHICOTE) | SERV | 1 | R$ 6.478,33 | R$ 6.478,33 |
148 | REPAROS GERAIS (RODAS FREIO SUSPENSÃO) | SERV | 1 | R$ 5.139,67 | R$ 5.139,67 |
149 | REPARO VOLANTE | SERV | 1 | R$ 611,33 | R$ 611,33 |
150 | SERVIÇO VISTÓRIA VEÍCULAR LAUDO ESCOLAR COM RECONHECIMENTO ENGENHEIRO MECÂNICO | SERV | 1 | R$ 1.348,33 | R$ 1.348,33 |
Total da Licitação: | R$ 149.775,00 |
H | Do Pagamento: 30 dias após entrega em definitivo do bem |
I | Dotação orçamentária: conforme edital |
J | Local de entrega: Prefeitura de Amaral Ferrador |
K | Unidade Fiscalizadora: Secretaria de Educação |
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Senhor(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e do CPF n.º
15
, a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o n.º 052/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ n.º
, em como formular propostas, xxxxxx verbais e praticar os demais atos inerentes ao certame.
Endereço da Empresa: Telefones de contato: E-mail: Dados Bancários:
Localidade, XX de XXXX de 2020.
Representante legal da licitante
16
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
DECLARA, ainda, sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Localidade, XX de XXXX de 2021.
Representante legal da licitante
17
(Nome da empresa, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Localidade, XX de XXXX de 2021.
Representante legal da licitante
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EQUIVALENTE
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , com sede na xxx/xxxxxxx
00
, x.x , xxxxxx , xx cidade/estado de / , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º , e inscrito(a) no CPF n.º
, DECLARA que se enquadra na condição de MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), constituídas na
forma da Lei Complementar n.º 123/2006. Declara ainda que não existe nenhum impedimento entre os previstos nos inciso do § 4.º do Artigo 3.º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Localidade, XX de XXXX de 2021.
Representante legal da licitante
ANEXO VI
PREGÃO ELETRONICO n.º 052/2021 MINUTA DE CONTRATO
19
Pelo presente contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 90.152.299/0001-92, com sede na Xxxxx 00 xx maio, n.º 16, Centro, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade n.º 00000000000, CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ n.° com sede na , n.º , bairro , na cidade de , CEP , neste ato representada pelo(a) Senhor(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º
, CPF n.º , doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Presencial n.º XX/2021, na Lei n.º 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do contrato referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
TÍTULO I DO OBJETO
PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de XXXXXXX, em conformidade com as seguintes especificações e quantidades: (VIDE TERMO DE REFERÊNCIA).
SEGUNDA – O fornecimento dar-se-á XXXXXXXXXXXX, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, mediante autorizações escritas à CONTRATADA, as quais deverão ser juntadas quando do faturamento para fins de cobrança.
TÍTULO II
DOS ASPECTOS FINANCEIROS
TERCEIRA – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto do presente instrumento, o valor de R$ XXXX,xx, em 30 (trinta) dias depois do recebimento definitivo do objeto.
Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE, com base na Lei 4.320/64, em razão das fases da despesa pública, efetuará a liquidação dos valores de acordo com a apresentação da respectiva nota fiscal, bem como o atesto definitivo de recebimento do objeto.
Parágrafo Segundo – Qualquer atividade não prevista no objeto do presente instrumento fica sujeito à celebração de um novo instrumento ou termo aditivo, sendo que eventuais prestações por parte da CONTRATADA, por seus representantes ou prepostos, sem instrumentação normativa superveniente,
constituem mera liberação espontânea da CONTRATADA, sem ônus para o
CONTRATANTE.
TÍTULO III - DA VIGÊNCIA
20
QUARTA – O presente contrato vigerá por XXXX, a contar de sua assinatura, salvo em relação ao período relativo à garantia do bem, que deverá ser de no mínimo (XXXX).
TÍTULO IV - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
QUINTA – O presente contrato se extinguirá pelo adimplemento das obrigações aqui ajustadas, ou, pelo implemento de seu termo; podendo, no entanto, ser rescindido unilateralmente, a qualquer tempo e mediante inequívoca comunicação ao outro contraente, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência ou, ainda, pelo inadimplemento das cláusulas ou condições pactuadas no presente.
TÍTULO V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SEXTA – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de verba existente na rubrica orçamentária própria.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
TÍTULO VI - DO FORO
SÉTIMA – Fica eleito o Foro da Comarca de Encruzilhada do Sul, para nele dirimirem eventuais dúvidas ou litígios acerca deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
TÍTULO VII -DA EFICÁCIA JURÍDICA
OITAVA – E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam todos os efeitos jurídicos.
Amaral Ferrador, XX, de XX de 2021.
Pelo CONTRATANTE | Pela CONTRATADA |
Xxxxxxxx Xxxxxx do Val Candia Prefeito Municipal |
Testemunhas: Nome
CPF:
Nome:
CPF:
Obs: Outras cláusulas poderão ser inseridas desde que o conteúdo esteja previsto em edital.
21
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021
PROPOSTA AJUSTADA AO LANCE FINAL.
22
À Prefeitura Municipal de Amaral Ferrador. Prezados Senhores,
A Empresa................ , com sede na Rua/Av. ............., nº. ......, Xxxxxx: ............. , CEP:
............ , Município de ................. , UF: ........... , inscrita no CNPJ sob nº.
......................., abaixo assinada por seu representante legal, participou do presente pregão, sagrando-se vencedora no(s) item(ns) abaixo relacionado(s), e propõe a este Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório de acordo com a PRESENTE PROPOSTA AJUSTADA AO LANCE FINAL, nos seguintes termos:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTD | UNID | TOTAL |
Valor Total da Proposta: R$ ................. ( ).
1) Declaramos que estamos de acordo com os termos do Edital e seus Anexos e acatamos suas determinações, bem como informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre os produtos, objeto desta licitação.
2) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
3) Dados Bancários:
Banco: ........
Agência: Nº. ........
Conta Corrente: Nº. ..........
4) Nome do representante legal que irá firmar em nome da empresa a Ata de Registro de Preços:
Sr. (Nome e Cargo)
RG:.............................
CPF: ..........................
Fone/Fax: ........................
e-mail: ..........................
, de de 20 .
23
Assinatura do Representante Legal. Carimbo CNPJ.