ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Este documento é a primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e da base ao projeto básico e ao termo de referência a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
‘’Art. 5º, Inciso XX, da Lei 14.133/2021”
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11673/2023
Município de Sapucaia do Sul Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Necessidade da Administração: Contratação de empresa especializada em serviços de transporte coletivo.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Contratação de empresa especializada em transporte coletivo, com a finalidade de realizar a integração e confraternização entre os diversos núcleos que fazem parte dos projetos e participações em jogos amistosos e campeonatos que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer proporciona. O que ocasiona em um impacto social extremamente importante para as comunidades carentes do município, já que muitos não têm condições de se deslocarem até os outros núcleos para participar dos eventos de integração.
2. DA CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Sapucaia do Sul, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração.
3. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os serviços têm natureza de serviços especializados, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A presente contratação tem por objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de transporte coletivo.
a) A execução do serviço a ser licitado deverá ser de acordo com a necessidade da secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a contar do recebimento da ordem de compra.
b) Especificações e Quantidades:
Item | Descrição | UN | Quant. |
1 | ÔNIBUS, NO MÍNIMO, 42 LUGARES PARA TRANSPORTE COLETIVO EM EVENTOS ESPORTIVOS, DE LAZER, AMISTOSOS E CAMPEONATOS. | KM | 2.000 |
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente
instrumento;
II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do
contrato;
III - Determinar as providências necessárias quando a execução do serviço não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
3.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – Executar o serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o serviço contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do serviço, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
IV – Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI);
VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do serviço contratado;
VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço em desacordo com o pactuado;
VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato.
3.3. DAS PENALIDADES E EXTINÇÃO
3.3.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou execução do serviço da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
3.3.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei as 14.133/2021, seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
3.3.3. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, a extinção do contrato poderá ser:
I - determinado por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro as últimas contratações com o mesmo objeto, realizadas por esta Administração (processos administrativos n.ºs[...]).
Neste sentido, seque memória de cálculo:
PROCESSO Nº | OBJETO | CONSUMO (quantidade) | PERÍODO de / / a / / |
Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica |
5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO
5.1 Conforme pesquisa de mercado realizado (anexo I do ETP), vislumbram-se as seguintes alternativas para melhor solução:
5.1.1 Alternativas possíveis: (orçar todas as possibilidades e analisar a melhor solução técnica/econômica – custo benefício).
a) Contratação de empresa especializada em transporte coletivo.
b) Locar um ônibus de 42 lugares para uso esporádico durante o ano.
c) Contratação direta de limitadas viagens.
5.2 Justificativa técnica e econômica da escolha da solução:
5.2.1 Após levantamento de mercado e sua análise, chega-se a conclusão que a melhor solução técnica e econômica para o Município seria: contratação de empresas especializadas em serviços de transporte coletivo para suprir a demanda dos eventos esportivos e de integração do município devido ao grande número de núcleos que estão disponíveis para a população do município conforme calendário e PPA.
Tais referências foram obtidas por meio de pesquisa de preço realizada junto às empresas Carbosa Transportes e Turismo, AABM Viagens e Eventos e Transporte Bergenthal e com base no banco de preços LicitaCon, porem devido a ser um serviço singular ocorre a falta de comparação homologados por outros municípios e órgãos públicos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 41.433,33 (Quarenta e um mil quatrocentos e trinta e três reias e trinta e três centavos). Conforme estimado no Anexo I.
Item | Descrição | Quant. | Média do Valor Unit. | Média do Valor Total |
1 | ÔNIBUS, NO MÍNIMO, 42 LUGARES PARA TRANSPORTE COLETIVO, EM EVENTOS ESPORTIVOS, DE LAZER, AMISTOSOS E CAMPEONATOS. | 2000 km | R$ 20,72 | R$ 41.433,33 |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Contratação de empresa especializada em transporte coletivo, com a finalidade de realizar a integração e confraternização entre os diversos núcleos que fazem parte dos projetos e participações em jogos amistosos e campeonatos que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer proporciona. O que ocasiona em um impacto social extremamente importante para as comunidades carentes do município, já que muitos não têm condições de se deslocarem até os outros núcleos para participar dos eventos de integração.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão dos serviços em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município.
Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, igualmente evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato.
A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO.
Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. Entretanto, o gestor e fiscal do contrato devem ter ciência do que aborda a instrução normativa SCI nº 03 que disciplina os procedimentos para fiscalização dos contratos administrativos e decreto nº 4874 de 31de janeiro de 2023 que regulamenta a gestão do contrato, vide Art. 92, inciso XVIII.
A Secretaria requisitante indicará servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato.
Fiscal:
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
XXXX | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Diretor de Esportes | 4513 |
Gestor:
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
XXXX | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Secretario Municipal | 93240 |
Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam:
a) elaboração de minuta do edital;
b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária;
c) designação em Portaria de pregoeiro equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso);
d) elaboração de minuta do contrato;
e) encaminhamento do processo para análise jurídica;
f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados;
g) publicação e divulgação do edital e anexos;
h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável;
i) realização do certame, com suas respectivas etapas;
j) realização de empenho; e
l) assinatura e publicação do contrato.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a melhor alternativa para solucionar a demanda é contratação de uma empresa especializada em serviços de transporte coletivo, que atende aos padrões e preços de mercado.
Sapucaia do Sul, 17 de maio de 2023