AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA PROC. ADMINISTRATIVO Nº 2024.01.16.011
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA PROC. ADMINISTRATIVO Nº 2024.01.16.011
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR XXXXXXXXX, manifesta interesse em obter propostas de eventuais interessados nos termos do art.75, § 3º da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, visando a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada em fornecimento sob demanda de Gás liquefeito de petróleo (Gás de cozinha, conforme termo de referência que consta nesta publicação.
Os interessados deverão encaminhar sua proposta de preço em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (anexo deste ato) para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou apresentação de envelope no setor de protocolo no endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxx/XX, no horário das 07h às 13h, no prazo de 03 (três) dias úteis, excluindo-se da contagem o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.
A proposta de preços deverá conter as seguintes informações: razão social/nome, CNPJ e/ou CPF, endereço, CEP, Cidade/UF, telefone e e-mail.
Doutor Severiano-RN, 24 de janeiro de 2024
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Secretária
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo administrativo nº 2024.01.16.015
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em fornecimento sob demanda de Gás liquefeito de petróleo (Gás de cozinha), para fins de atender necessidades da administração pública, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
DESCRIÇÃO | QNT | VALOR UNITARIO | VALOR GLOBAL |
BOTIJÃO GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP, MATERIAL CHAPA AÇO, TIPO GÁS PROPANO-BUTANO, CAPACIDADE BOTIJÃO 13, APLICAÇÃO FOGÃO RESIDENCIAL. | 4 |
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
PODERÃO PARTICIPAR DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO OS FORNECEDORES QUE ESTEJAM LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE DOUTOR SEVERIANO/RN OU A 15 KM DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO. Para que dessa
forma, quando haja necessidade, o atendimento seja o mais rápido possível. O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2024.
2. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF e/ou outro sistema idôneo;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
e) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN.
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ao) apresentar toda documentação necessária à habilitação, conforme descritas abaixo, no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) a contar do recebimento da solicitação via e-mail.
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) documento de identificação com foto do administrador ou procurador da licitante.
c) a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e) a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
h) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
i) declaração de que atende aos requisitos do termo de referência (modelo anexo I)
j) declaração de inexistência de impedimento de licitar ou contratar com a administração (modelo II)
k) declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; (modelo III)
l) declaração de não parentesco, conforme decisão Nº 190/2010 – TCE/RN. (modelo IV).
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste termo, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto pretendido.
Não poderão participar deste processo os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Que não atendam às condições deste Termo de Referência;
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSC IP, atuando nessa condição (Acórdão n°746/2014 - TCU Plenário);
f) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21.
g) Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, quando solicitada, que terá data, local e horário de sua realização divulgados no diário oficial, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
h) O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4. DA JUSTIFICATIVA
A contratação resta justificada dada a necessidade de se ter no prédio sede da Câmara municipal, a disponibilização de Gás liquefeito de petróleo (Gás de cozinha) para as necessidades diárias referentes a utilização deste serviço.
5. DOS OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS POR MEIO DA CONTRATAÇÃO
A contratação em tela irá satisfazer as necessidades dos servidores que trabalham no prédio sede da Câmara municipal, na utilização do serviço de Gás de cozinha mantendo assim uma estrutura mínima para a feitura do café que é servido a todos que transitam no local, fator que contribui para o bom clima organizacional.
6. DO RECEBIMENTO
6.1 O recebimento do produtor se dará de imediato após a assinatura do contrato ou a expedição de instrumento substitutivo equivalente, de acordo com as condições descritas neste termo de referência;
6.2 O produto será entregue à CONTRATANTE, de forma presencial, quando solicitado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo.
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. Demais obrigações que constará no contrato.
Comunicar o Município de qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
Manter informada o Município quanto a mudanças de endereço, telefones, fax e e- mail de seu estabelecimento e qualquer outra de interesse da Administração.
Fornecer dentro dos prazos previstos pelos controles externos.
Manter sigilo sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato devendo orientar seus empregados nesse sentido.
Apresentar os documentos fiscais de cobrança (informações sociais, etc.) com antecedência.
Cadastramento de pessoal.
Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento do fornecimento, informando-a sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias.
A licitante deverá apresentar condições concretas para o desenvolvimento das ações requeridas. Tal processo se dará através de documentos que comprovem a sua regularidade enquanto empresa e a adequada formação técnica e pedagógica de seus profissionais.
Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à administração ou a terceiros.
Suspender o cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação apenas em caso que exista atraso SUPERIOR A 02 (DOIS) MESES, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, bem como quando decorrente de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para qual tenha contribuído.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa fornecer o produto de acordo com as determinações deste Termo de Referência.
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto, para que seja corrigido.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Permitir o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para a execução do objeto contratado.
Realizar a entrega no prazo de até (02) dois dias a contar do recebimento da autorização de compras na sede da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN.
9. DA FISCALIZAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO
Caberá o fiscal de contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pela contratada e a devida atestação do fornecimento, para fins de liquidação e pagamento.
A Câmara Municipal indicará um representante titular, e seu respectivo substituto, para acompanhar a execução do Contrato, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências porventura verificadas em relatório próprio, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a correção das irregularidades apontadas.
As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 117, da Lei nº. 14.133/21.
Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei 14.133/21 as seguintes sanções:
– Advertência;
– Multa;
– Impedimento de licitar e contratar;
– Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar A multa prevista acima será a seguinte:
- A sanção não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21.
O impedimento de licitar previsto acima será a seguinte:
- A sanção será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
A Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar acima será a seguinte:
- A sanção será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do art. 156 da referida lei, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração a continuidade do contrato.
12. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado contra empenho, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente rubricada pelo responsável pelo recebimento e liquidada, por intermédio da Câmara Municipal;
As despesas da presente contratação correrão à conta dos recursos consignados em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da Câmara Municipal. Ressaltando- se que, à época da efetivação das aquisições/contratações que poderão advir deste processo licitatório, os recursos orçamentários correspondentes correrão à custa de cada Unidade Gestora solicitante;
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento;
O pagamento será efetuado de acordo com a Resolução n.º 032/2016 – TCE/RN, subsidiada pelo art. 141 da Lei 14.133/21, obedecendo a ordem cronológica dos credores cujas despesas já foram liquidadas;
A liquidação da despesa ocorre no prazo de até 10 (dez) dias a contar do protocolamento por parte do credor da solicitação de cobrança;
No âmbito de cada unidade gestora, o pagamento das despesas orçamentárias será efetuado após expedição da ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos.
Constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, as certidões negativas, ao fornecimento do objeto ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.
13. DA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS ENQUADRADAS NA LC Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela lei complementar n° 147, de 7 de agosto de 2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Havendo alguma restrição na documentação, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da declaração do proponente vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Câmara Municipal, poderá revogar este processo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá- lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
A anulação deste processo por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da contratação.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Este termo de referência foi elaborado em conjunto pelos(as) senhores(as) abaixo identificados com base na demanda/necessidade de cada respectiva secretaria.
Doutor Xxxxxxxxx/RN, 16 de janeiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Secretária
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OU NOME),
(CNPJ OU CPF Nº), sediada/residente no (a) (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos e temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à contratação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no termo de referência.
Local e Data
Atenciosamente,
ASSINATURA
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
(RAZÃO | SOCIAL | DA | LICITANTE OU NOME), |
(CNPJ OU | CPF | Nº), | sediada/residente no (a) |
(ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, para fins legais, a inexistência de impedimento para contratar ou licitar com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Atenciosamente,
ASSINATURA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OU NOME,
(CNPJ OU CPF Nº, sediada/residente no (a) (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, para surtir efeito junto á PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR XXXXXXXXX/RN, no procedimento
licitatório sob a Dispensa de Licitação, que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do Art.7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Por ser verdade, firma o presente.
ASSINATURA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Eu, ..............................., inscrito no CPF nº ............................., representante da
empresa ..................................................., inscrita no CNPM nº , com os
devidos poderes, DECLARO para fins de cumprimento ao termo de referência e processo administrativo em epígrafe que em meu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, ou por adoção, como também, Vereador ou empresa de que seja ele dirigente ou representante, em atenção a Decisão nº 190/2010 – TCE/RN.
........................................., ........./...................../............
Assinatura