TERMO DE CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2024 – SEJUSC
TERMO DE CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2024 – SEJUSC
TERMO DE CONTRATO DE GESTÃO N.º
001/2024-SEJUSC, que entre si celebram o ESTADO DO AMAZONAS, por
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX em 08/03/2024 às 15:29:39 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 358F.93EE.12A2.1FEB
interme´dio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SEJUSC e a AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL –
AADESAM, na forma abaixo:
Documento 530E.8717.22DE.B3A8 assinado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx:530******** em 08/03/2024 às 16:01 utilizando assinatura por login/senha.
O Estado do Amazonas, por interme´dio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.312.401.0001-
38, doravante denominada CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-300, nesta cidade, neste ato representada por sua Secreta´ria Titular, Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, Administradora, portadora do C.I nº 1993209-0, SSP/AM, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na xxx 00 xx xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Manaus/AM, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM, pessoa
jurı´dica de direito privado, qualificada como serviço social auto^ nomo, inscrita no CNPJ sob o nº 13.272.780/0001-70, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Manaus/AM, neste ato representada por seu Presidente, o Senhor XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, portador do RG nº 19804512 SSP/AM, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx, XXX xx 00.000-690, Manaus/AM, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 2269/2024-09 - SEJUSC, assinam o presente instrumento de CONTRATO DE GESTÃO, de acordo com a Lei n.º 3.583, de 29 de dezembro de 2010, com o Decreto n.º 30.988, de 14 de fevereiro de 2011, e legislaça˜o correlata, em particular a Lei n.º 14.133/21, no que lhe for aplica´vel, mediante as seguintes cla´usulas e condiço˜es:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato de Gestão tem por objeto a execução do PROJETO DE EFETIVAÇÃO E APOIO À REDE DE ATENDIMENTO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA – ENVELHE “SER” 60+, mediante o
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @SejuscAm xxxxxxx.xxx/SejuscAm xxxxxxxx.xxx/SejuscAM
Fone:(00) 0000-0000
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx.
Manaus – Am – CEP 69057-300
Folha: 2
Folha: 9
estabelecimento de metas, ações e indicadores constantes do Plano de Trabalho, que passa a integrar este instrumento como anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada, por este Contrato de Gestão, obriga-se a:
I - executar o Projeto, objeto do presente Contrato, em parceria com a Contratante; II -observar, na sua ação administrativa, os objetivos, indicadores e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
III - realizar, durante a vigência deste Contrato de Gestão, as ações descritas no respectivo Plano de Trabalho;
IV - avaliar periodicamente a pertinência e a consistência dos indicadores constantes do Plano de Trabalho;
V - utilizar indicadores relacionados no Plano de Trabalho para a avaliação do Projeto, objeto do presente Contrato, podendo propor à Contratante alterações e inclusões que entender necessárias para a melhoria do Projeto, com as devidas justificativas;
VI - apresentar à Contratante, a cada três meses, de forma circunstanciada, Relatório de Atividades desenvolvidas de acordo com o Plano de Trabalho, com a respectiva prestação de contas dos recursos recebidos;
VII - encaminhar à Contratante o Relatório Final de Atividades, acompanhado da prestação de contas dos recursos recebidos e das análises gerenciais cabíveis do Projeto, objeto do presente Contrato;
VIII - articular-se, quando necessário, com órgãos públicos e outras entidades parceiras do Projeto, objeto do presente Contrato, para o cumprimento de seus objetivos e metas;
IX - celebrar contratos de prestação de serviços com quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, necessários a sua atuação, sempre que considerar ser essa a solução mais econômica, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade;
X - assegurar suporte à realização das atividades voltadas ao acompanhamento e à avaliação do cumprimento deste Contrato de Gestão;
XI - instituir fundo de caixa para arcar com despesas diversas de pronto pagamento, desde que previsto no Plano de Trabalho; e
XII – observar, na execução de suas ações, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade.
Parágrafo Primeiro – Fica assegurado a` Contratada, por meio deste instrumento, autonomia para a contrataça˜o e a administraça˜o de pessoal necessa´rio a` execuça˜o
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Fone:(00) 0000-0000
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Manaus – Am – CEP 69057-300
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do Projeto, objeto do presente Contrato, sob o regime da Consolidaça˜o das Leis do Trabalho - CLT, devendo o competente processo de seleça˜o para admissa˜o ser precedido de edital publicado no Dia´rio Oficial do Estado - DOE, observando-se os princı´pios da impessoalidade, moralidade, publicidade, legalidade e economicidade, e a legislaça˜o pertinente.
Parágrafo Segundo – A` Diretoria Executiva da AADESAM sa˜o assegurados poderes para fixar nıveis de remuneraça˜o da ma˜o de obra a ser empregada na execuça˜o do
Projeto, objeto do presente Contrato, em padro˜es compatıveis com os respectivos
mercados de trabalho e com os para^ metros remunerato´rios do Poder Executivo Estadual, segundo o grau de qualificaça˜o exigido e os setores de especializaça˜o profissional, observados os limites legais adotados pelo Estado do Amazonas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante, por este Contrato de Gesta˜o, obriga-se a:
I - Proceder ao acompanhamento e a` avaliaça˜o dos Relato´rios de Atividades apresentados pela Contratada;
II - Apresentar, com antecede^ ncia de 30 (trinta) dias antes do te´rmino de sua vige^ncia, parecer conclusivo quanto a` renovaça˜o do Contrato;
III - Repassar a` Contratada os recursos financeiros necessa´rios ao financiamento das atividades do Projeto, objeto do presente Contrato, de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho;
IV- Transferir outros recursos financeiros em decorre^ncia de alteraço˜es no Plano de
Trabalho e/ ou de fatos supervenientes e imprevisıv do Projeto, desde que justificados;
eis que possam ocorrer no curso
V - Apreciar o Relato´rio Final de Atividades do Projeto, objeto do presente Contrato, em ate´ 30 (trinta) dias de seu recebimento, emitindo parecer conclusivo sobre o cumprimento do presente contrato pela AADESAM, sob responsabilidade da Comissa˜o de Avaliaça˜o, composta por membros natos da Secretaria Signata´ria, a serem designados pelo Secreta´rio titular desta; e
VI - Zelar pela pertine^ncia e viabilidade das atividades contratadas.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Sera˜o disponibilizados para a Contratada os recursos financeiros transferidos em decorre^ncia de dotaça˜o pro´pria da Contratante, conforme cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
Parágrafo Único – Para o cumprimento deste Contrato de Gesta˜o e de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho sera˜o disponibilizados
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @SejuscAm xxxxxxx.xxx/SejuscAm xxxxxxxx.xxx/SejuscAM
Fone:(00) 0000-0000
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx.
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recursos no valor global de R$ 12.497.980,35 (doze milho˜es, quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos), tendo sido emitido a Nota de Empenho n.º 2024NE0000092, datada de 20/02/2024, por meio da Unidade Orçamenta´ria: 21.101; Programa de Trabalho: 14.241.3247.2783.0001; Natureza da despesa: 33504199; Fonte: 1.501.1600.0000.0000, ficando o restante do valor a ser empenhado a` conta de dotaça˜o que for consignada no exercı´cio vindouro.
CLÁUSULA QUINTA – DO PATRIMÔNIO
Os bens permanentes adquiridos durante a execuça˜o do Projeto, objeto do presente Contrato, com recursos previstos no Plano de Trabalho, sera˜o repassados a` Contratante ao te´rmino do Projeto.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
I - A Diretoria Executiva e o Corpo Te´cnico da Contratada podera˜o se reunir, sempre que julgar necessa´rio, para elaboraça˜o e apresentaça˜o a` Contratante de parecer conclusivo sobre o cumprimento deste Contrato de Gesta˜o, apresentando sugesto˜es, inclusive quanto a` revisa˜o e a` renegociaça˜o das obrigaço˜es pactuadas, cabendo a` Contratante decidir sobre a aceitaça˜o;
II - A Diretoria Executiva e o Corpo Te´cnico da Contratada, na produça˜o dos Relato´rios de Atividades deste Contrato de Gesta˜o, levara˜o em conta a ediça˜o de normas e disponibilizaça˜o de recursos devidos a` entidade;
III - A Comissão de Avaliação, na avaliação das atividades deste Contrato de Gestão, levará em conta a edição de normas e a disponibilização de recursos devidos a AADES, previstos no Plano de Trabalho;
IV - A Contratada encaminhará à Contratante, trimestralmente, o Relatório de Atividades por ela desenvolvidas de acordo com o Plano de Trabalho, com a respectiva prestação de contas dos recursos recebidos, nos termos previstos no inciso VI da Cláusula Segunda;
V - Por ocasião do termo final do Projeto, objeto do presente Contrato, a Contratada encaminhará, para avaliação conclusiva, à Comissão de Avaliação da Contratante, relatório referente às ações desenvolvidas, acompanhado da prestação de contas dos recursos recebidos e das análises gerenciais cabíveis, de acordo com o previsto no inciso VII da Cláusula Segunda.
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Fone:(00) 0000-0000
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx.
Manaus – Am – CEP 69057-300
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato de Gestão terá vigência por 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, e poderá ser prorrogado, no interesse de ambas as partes, mediante parecer favorável da Contratante quanto à avaliação das atividades desenvolvidas pela Contratada.
Parágrafo Primeiro - A repactuação parcial ou total deste Contrato de Gestão, formalizada mediante Termo Aditivo, precedida de justificativa, poderá ocorrer:
I - Por recomendaça˜o constante de Relato´rio da Comissa˜o de Avaliaça˜o, com parecer favora´vel da Contratante;
II - Para adequação a novas políticas governamentais que promovam alterações nas condições ora pactuadas que impactem no cumprimento do Contrato de Gestão;
III - Para a adoça˜o das medidas determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado para a correça˜o de eventuais falhas identificadas; e
IV - Na ocorrência de fatores externos que promovam alterações relevantes de ordem orçamentário-financeira, principalmente na hipótese de contingenciamento, motivado por alterações do quadro macroeconômico, que possam refletir no cumprimento dos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Segundo - A renovação deste Contrato de Gestão poderá ser proposta pela Contratada, com antecedência de até 60 (sessenta) dias do término de sua vigência, e será baseada nos resultados obtidos pelas atividades desenvolvidas pela mesma, devendo a Contratante apresentar manifestação acerca da renovação, nos termos do inciso II da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE
O extrato do presente Contrato de Gestão e de seus respectivos aditamentos será publicado no DOE pela Contratante, obedecido o prazo do Art. 184, da Lei n.º 14.133/21, podendo ainda ser objeto de publicidade interna e externa em fóruns, portais e eventos.
CLÁUSULA NONA – DO DESCUMPRIMENTO
Apurado o descumprimento deste Contrato de Gesta˜o pela Contratada, por na˜o observa^ ncia, ainda que parcial, de suas cla´usulas, cabera´ a` Contratante encaminhar pedido de justificativas a AADESAM, que ficara´ obrigada a responde^ -lo de forma fundamentada, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de seu recebimento, obedecidos os princı´pios do contradito´rio e ampla defesa.
Parágrafo Único - Na˜o sendo suficientes as justificativas apresentadas pela Contratada e constatada a ocorre^ ncia de descumprimento de cla´usulas deste
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @SejuscAm xxxxxxx.xxx/SejuscAm xxxxxxxx.xxx/SejuscAM
Fone:(00) 0000-0000
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Manaus – Am – CEP 69057-300
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Folha: 13
Contrato, a Contratante podera´ rescindi-lo ou altera´-lo, a fim de readequa´-lo aos seus interesses.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Manaus para dirimir quaisquer du´vidas ou ajuizar quaisquer aço˜es que na˜o forem resolvidas administrativamente, renunciando, as partes subscritoras deste Contrato de Gesta˜o, qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX
Manaus/AM, 08 de março de 2024.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:87857367249
-04'00'
COSTA:87857367249 Dados: 2024.03.08 14:48:58
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
BRENO PENHA SOUZA SERRA:53014545287
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX:53014545287
Dados: 2024.03.08 15:55:59 -04'00'
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da AADESAM
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF ASS:
Nome: CPF ASS:
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @SejuscAm xxxxxxx.xxx/SejuscAm xxxxxxxx.xxx/SejuscAM
Fone:(00) 0000-0000
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx.
Manaus – Am – CEP 69057-300
Folha: 7
Folha: 14
segunda-feira
mar/2024
11
estado do amazonas
Número 35.180 | Ano CXXXI xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Governo do Amazonas destaca a importância socioeconômica da BR-319, na reunião do CAS
A reunião do CAS também teve caráter especial em homenagem ao 57º aniversário da Zona Franca e da Suframa, celebrado no dia 28 de fevereiro
Xxxxx Xxxxx/Secom
O
A 313ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Xxxxxxx (CAS) foi presidida pelo presidente em exercício Xxxxxxx Xxxxxxx
Governo do Amazonas voltou a pedir pelo avanço nas obras de recupera- ção da BR-319 e destacou o papel so-
cioeconômico da rodovia, principalmente, em momentos de crise. Durante a 313ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Xxxxxxx (CAS), presidida pelo presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, In- dústria, Comércio e Serviços (MDIC), Xxxxxxx Xxxxxxx, o chefe do executivo estadual ressal- tou que, na última estiagem, empresas tiveram que dar férias coletivas aos colaboradores por- que o polo industrial teve o abastecimento de insumos prejudicado.
Com a seca dos rios, navios que traziam os insumos não chegaram aos portos em Manaus. Segundo o governador do Amazonas, Wilson Lima, a rodovia também é importante para ga- rantir o direito de ir e vir dos cidadãos do Ama- zonas e Roraima - únicos estados brasileiros isolados por via terrestre.
“Todos nós entendemos o papel econômico que essa rodovia tem e ela é fundamental, prin- cipalmente, no momento de crise. Ela nos fal- tou nos momentos mais difíceis da pandemia, nos momentos mais difíceis agora da estiagem e, no ano passado, a gente não tinha outra al- ternativa. Os navios tiveram que ficar parados e não tinha como a carga chegar aqui no estado do Amazonas”, destacou o governador.
Na ocasião, o governador também pediu para a antecipação do processo de dragagem nos rios do Amazonas, como medida preven- tiva para a estiagem de 2024 para áreas como dificuldades de navegação, como na região do Tabocal, próximo ao município de Itacoatiara (a 176 quilômetros de Manaus). A antecipação foi garantida por Xxxxxxx para maio.
“A ideia é começar a dragagem no mês de maio. Então, vamos nos antecipar. Prevenir é bom”, anunciou Alckmin. “Em relação à BR-319, o Ministério dos Transportes criou um grupo de
trabalho só para isso, para verificar exatamente a questão da pavimentação e trabalhar para ter sustentabilidade”, completou o presidente em exercício.
Potássio
O governador destacou, também, a decisão da justiça federal que repassou para o Estado o processo de licenciamento para exploração do potássio em Autazes (a 113 quilômetros da capital). Ele garantiu que o governo atuará com o rigor necessário para cumprir as condi- cionantes para a preservação ambiental e, tam- bém, para que a produção resulte na redução da dependência do Brasil para a importação de cloreto de potássio, usado principalmente na agricultura.
Governo do Amazonas e a ZFM
A sessão também teve caráter especial em homenagem ao 57º aniversário da Zona Franca e da Suframa, celebrado no dia 28 de fevereiro. O modelo, atualmente, conta com aproxima- damente 500 empresas concentradas na área delimitada pela legislação (Manaus e seus arre- dores) e é responsável por uma média de 112,5 mil empregos diretos.
Atualmente, a isenção estadual concedida varia entre 55% a 100% do ICMS, o que com- binado com incentivos federais, torna o Polo Industrial de Manaus (PIM) extremamente competitivo, especialmente nos segmentos: eletroeletrônico, duas rodas, bens de informá- tica, mecânico, termoplástico, relojoeiro, quí- mico, entre outros.
Em 2021, o Governo do Amazonas enca- minhou à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) um Projeto de Lei
- aprovado por unanimidade - que prorro- gou por mais 10 anos (até 2032) a Política Estadual de Incentivos Fiscais. E em 2019, o Governo do Amazonas criou ainda o Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos (CATE) para acompanhar, analisar e elaborar pro- postas aos projetos de reforma tributária com objetivo de preservar o principal mo- delo econômico da região.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 11 de março de 2024 13
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Avaliadora do Curso de Licenciatura em Educação Física, de oferta especial nos municípios de Japurá e Maraã, operacionalizado pela Universidade do Estado do Amazonas-UEA.
II. DESIGNAR, para compor a referida comissão os avaliadores a seguir relacionados, sob a presidência do primeiro:
. Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx (Avaliador Externo);
. Dr. Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Avaliador Externo). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, em Manaus, 28
de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas
Protocolo 170050
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
EXTRATO
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 05/2024-SEAP. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS-SEAP, FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS-FUPEAM e a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS-PMAM. OBJETO: mútua
colaboração entre os partícipes com o fim de promover oportunidade de trabalho e renda com a consequente remição de penas aos Apenados do Sistema Prisional do Estado do Amazonas por meio de atividades laborais a serem desempenhadas em favor do TERCEIRO PARTÍCIPE. ASSINATURA: 06/03/2024. VIGÊNCIA: março/2024 a março/2027. FUNDAMENTO DO ATO: 01.01.041101.001237/2024-95.
Manaus, 7 de março de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo 170033
Secretaria de Estado
de Infraestrutura - SEINFRA
ERRATA
ERRATA que se faz à PORTARIA/SEINFRA/GS N.00258/2024, pub.
no D.O.E de 26 de fevereiro de 2024, Poder Executivo, seção II, pág. 30
- ONDE SE LÊ: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX E PAIVA - Assessor IV.
PCDP 068/2024. Destino: Careiro/AM. Objetivo: Conduzir o servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx ao Município de Iranduba/AM, para realizar visita aos ramais do Açutuba e Lago do Calado. PCDP 070/2024 - Destino: Careiro/ AM. Período: 16/02/2024. Objetivo: Conduzir o servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx, para realizar visita ao Ramal do Mamori. LEIA-SE: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX E PAIVA - Assessor IV. PCDP 068/2024 - Destino:
Careiro/AM. Período: 16/02/2024. Objetivo: Visita ao Ramal do Mamori. ONDE SE LÊ: XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX - LEIA-SE: XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX.
Manaus, 11 de março de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXX XXXX
Secretário de Estado de Infraestrutura
Protocolo 170054
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo ao Convênio nº 023/2021-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 11/03/2024. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura-SEINFRA, e a Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença/AM. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 023/2021-SEINFRA, por mais 120 (cento e vinte) dias, de acordo com o novo Plano de Trabalho. Processo Administrativo nº 01.01.025101.000809/2024-62-SEINFRA.
Manaus, 11 de março de 2024
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXX XXXX
Secretário de Estado de Infraestrutura
Protocolo 170040
Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT
RESENHA DA PORTARIA Nº 21/2024-GS/SECT
A Secretária de Estado das Cidades e Territórios, no uso de suas atribuições legais e conforme consta no Decreto nº 40.691 de 16 de maio de 2019, autoriza o deslocamento e o pagamento de Diárias e Passagens, conforme especificado: Servidor e Cargo: 1- Aldenir da Xxxxx Xxxxxxx, Assessor II/AD-2; 2- Rosemayre Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assessor I / AD-1; 3- Eder Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Assistente Técnico; Período: 05/02/2024; Destino: Manaus-AM/Coari-AM/Manaus-AM. Objetivo: Realizar entrevista socioeconômica, coleta de documentos, registros fotográficos, fiscalização, vistoria e topografia para fins de regularização fundiária. Servidor e Cargo: 1-Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Assessor II/AD-2; 2- Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assessor I / AD-1; 3- Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Assistente Técnico; Período: 07/02/2024; Destino: Manaus-AM/Iranduba-AM/ Manaus-AM. Objetivo: Realizar vistoria, georreferenciamento, fiscalização e topografia para fins de Regularização Fundiária.
GABINETE DA SECRETÁRIA DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, em
Manaus, 05 de março de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado das Cidades e Territórios
Protocolo 169795
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC
EXTRATO Nº 021/2024-SEJUSC
ESPÉCIE: Termo de Contrato de Gestão nº. 001/2024-SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E
AMBIENTAL - ADESAM; Objeto: execução do projeto efetivação e apoio à rede de atendimento e enfrentamento à violência contra a pessoa idosa
- ENVELHE “SER” 60+. Valor Global: R$ 12.497.980,35 (doze milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos). Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 08/03/2024; Data da Assinatura: 08/03/2024; Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 21101; Programa de Trabalho: 14.241.3247.2783.0001; Natureza da Despesa: 33504199; Fonte de Recursos: 1.501.1600.0000.0000; Nota de Empenho: 2024NE0000092; Processo Administrativo: 002269/2024-69; Fundamento do ato: Lei Estadual n° 3.583/2010, Decreto n° 30.988/2011 e legislação correlata.
Manaus, 11 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 169980
EXTRATO Nº 020/2024-SEJUSC
ESPÉCIE: Termo de Rescisão Amigável do Termo de Contrato nº. 001/2023-SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e CONNECTION - ADVISORY, OUTSOURCING
AND SERVICES LTDA; Objeto: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, fica rescindido, de forma amigável o Termo De Contrato n° 001/2023-SEJUSC celebrado entre as partes; Data da Assinatura: 08/03/2024; Processo Administrativo: 002650/2024-60; Fundamento do ato: art. 79, inciso II, da Lei 8.666/93;
Manaus, 11 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 170022
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO