EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CENEP 001.2023
CENTRO DE EXCELÊNCIA PORTUÁRIA DE SANTOS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CENEP 001.2023
A Fundação Centro de Excelência Portuária de Santos – CENEP faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado autorizado pela Diretoria Executiva, conforme Ata de 23/01/2023, destinado à firmar Termo de Compromisso de Estágio de aluno do curso de graduação em Análises de Sistemas, Ciências da Computação, Tecnologia da Informação ou curso correlato, de acordo com a Lei 11788∕2008.
1. O estágio de que trata a presente seleção tem por objetivo possibilitar que o estudante selecionado, denominado estagiário, atue em atividades compatíveis com seu tipo de formação profissional, vivenciando na prática os conhecimentos teóricos que lhe foram ministrados.
2. O estagiário cumprirá jornada de 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira das 13h às 19h. O estagiário deverá cursar a graduação, preferencialmente, no período matutino.
3. Ocorrerá a cessação automática do estágio nos seguintes casos:
a. A pedido do estagiário;
b. Por comportamento inadequado social ou funcional do estagiário;
c. Pelo não comparecimento do estagiário, sem motivo justificado, por três dias consecutivos ou cinco intercalados no mês e quinze dias alternados ou seguidamente, durante o período de estágio;
d. Ex-officio no interesse da Administração;
e. Quando o estagiário deixar de executar fielmente as atividades do estágio, ou descumprir as normas internas da Fundação CENEP, dentre elas o Código de Conduta e Ética;
f. Em desatendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou regulamentar.
4. DA VAGA:
a. Cargo: Estagiário de TI
b. Requisitos mínimos obrigatórios:
i. Estar matriculado em qualquer curso de Graduação (Análises de Sistemas, Ciências da Computação, Tecnologia da Informação ou outro correlato), em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
ii. Estar cursando entre o 2º e 6º período do curso;
iii. Ter conhecimentos de informática, uso de programas de editoração de texto, planilhas, apresentação de slides, internet e redes sociais;
c. Requisitos desejáveis: Conhecimento em Moodle; LMS; Articulate
d. Competências desejáveis: Comunicação oral e escrita, organização, planejamento, disciplina e responsabilidade.
e. Atividades a serem desenvolvidas:
i. Acompanhamento dos cursos da Fundação CENEP;
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ii. Auxílio na estruturação e configuração do Ambiente Virtual de Aprendizagem da Fundação (Moodle);
iii. Suporte aos docentes da Fundação;
iv. Auxílio na implantação do Sistema de Gestão Educacional (GEO);
v. Cotação e especificação dos materiais de TIC;
vi. Outras atividades correlatas.
f. Bolsa auxílio: 6,51/hora;
g. Auxílio Transporte: 319,50;
h. Auxílio Alimentação: 300,00
i. O vínculo do estagiário será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido de acordo com a Lei nº 11.788/2008 e Decreto 87497/82.
5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
a. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e estar devidamente matriculado em curso de graduação em Análises de Sistemas, Ciências da Computação, Tecnologia da Informação ou outro correlato, de qualquer instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
b. A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
c. Não possuir grau de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente (Diretor, Conselheiro) da Fundação CENEP-Santos, empregado, e cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Fundação CENEP-Santos há menos de 6 (seis) meses
6. DAS INSCRIÇÕES
a. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xxx/00xx0xxxXxxxxXXX0, no período de 30/01/2023 a 10/22/2023
b. O prazo para realização das inscrições poderá ser prorrogado e/ou reaberto a critério e interesse da Fundação CENEP-Santos.
c. Caso ocorra fato superveniente que impeça o acesso ao endereço eletrônico será comunicado no sítio oficial da Fundação CENEP a suspensão e retomada do processo seletivo;
d. Os participantes do processo de seleção serão responsáveis pelos dados informados, certificando-se da sua veracidade;
e. Os profissionais participantes do processo seletivo deverão informar à CENEP- Santos quaisquer alterações em seus dados cadastrais.
7. DA ETAPA DE SELEÇÃO – ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA
a. Será avaliado primeiramente o atendimento dos requisitos mínimos obrigatórios. Os candidatos que não atenderem tais requisitos terão sua candidatura excluídas do processo seletivo, sendo notificados por mensagem eletrônica.
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b. Os candidatos que atenderem os requisitos mínimos terão seus currículos avaliados pela Presidência da Fundação CENEP (nota de 0-10). Os currículos com notas inferiores a 5, serão excluídos do processo seletivo, sendo notificados por mensagem eletrônica.
c. Os cinco primeiros candidatos serão entrevistados pela Diretoria-Executiva da Fundação CENEP, ou por quem ela designar:
i. Será agendada entrevista, online e/ou presencial
ii. Na fase de entrevistas, será avaliado: Comunicação, Expertise, Alinhamento com a missão, visão e valores da Fundação CENEP.
iii. Cada avaliador emitirá uma nota de 0-5, sendo a nota final, composta pela média simples dos membros.
iv. Caso haja empate, o Diretor-Presidente dará o voto de qualidade
d. Os candidatos serão notificamos por mensagem eletrônica o resultado da etapa.
e. Em até 10 (dez) dias úteis do término das entrevistas será divulgado no portal da Fundação CENEP o resultado do Processo Seletivo.
8. DOS RECURSOS
a. Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado do Processo Seletivo.
b. Os recursos deverão ser enviados por mensagem eletrônica para: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
c. Em até 5 (cinco) dias úteis a Fundação CENEP notificará quanto ao deferimento e/ou indeferimento, total ou parcial do recurso impetrado. Caso necessário, retificará o resultado do processo seletivo.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, pois após o prazo legal não serão aceitas alegações de desconhecimento.
b. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Presidente da Fundação CENEP, cabendo recurso à Diretoria Executiva da Fundação CENEP-Santos.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor-Presidente da Fundação CENEP
Documento: Processo Seletivo - Estagio TI
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Assinaturas e histórico
Documento assinado por Xxxxx Xxxxxxx | C.P.F: 000.000.000-00
Endereço de e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx
Endereço de IP: 177.104.129.247
Date e hora da assinatura: 30/01/2023 19:28:43
O documento não foi modificado, a assinatura eletrônica é válida para LTV. Assinatura com validade jurídica conforme a lei 14.063 na modalidade de "Assinatura eletrônica avançada", Art. 4o, §2.