DOCUMENTO DE LICITAÇÃO PARA
DOCUMENTO DE LICITAÇÃO PARA
COMPARAÇÃO DE PREÇOS PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES LABORATORIAIS, COLETA DE AMOSTRAS DE ÁGUA, REALIZAÇÃO DE ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS E MICROBIOLÓGICAS, ALÉM DO ESTUDO DA COMUNIDADE BENTÔNICA, COM VISTAS AO MONITORAMENTO LIMNOLÓGICO DA QUALIDADE DA ÁGUA DO CÓRREGO MACAMBIRA
CONVITE PARA COMPARAÇÃO DE PREÇOS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2014
PROJETO: Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns
CONTRATANTE: Município de Goiânia
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 1980/OC-BR BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID
SETEMBRO / 2014
COMPARAÇÃO DE PREÇOS PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES LABORATORIAIS, COLETA DE AMOSTRAS DE ÁGUA, REALIZAÇÃO DE ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS E MICROBIOLÓGICAS, ALÉM DO ESTUDO DA COMUNIDADE BENTÔNICA, COM VISTAS AO MONITORAMENTO LIMNOLÓGICO DA QUALIDADE DA ÁGUA DO CÓRREGO MACAMBIRA
CONTEÚDO
SEÇÃO 2 - INSTRUÇÕES AOS LICITANTES 5
SEÇÃO 3 - FORMULÁRIOS DA PROPOSTA 16
SEÇÃO 4 - ORDEM DE SERVIÇO PADRÃO 255
SEÇÃO 5 - PAISES ELEGÍVEIS 266
SEÇÃO 6 – CONTRATO 299
SEÇÃO 7 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ASSINATURA DO CONTRATO 555
SEÇÃO 8 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 566
SEÇÃO 1 – CONVITE
COMPARAÇÃO DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
Goiânia, 22 de Setembro de 2014.
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Endereço: Palácio das Campinas – Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal). Avenida do Cerrado n.° 000, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx – CEP: 00000-000, Xxxxxxx-XX, Xxxxxx.
Telefone: x00 (00) 0000-0000 / Fax: x00 (00) 0000-0000 Email: XXXXX@XXXXX.XXXXXXX.XX.XXX.XX
Prezado(a) Senhor(a):
1. O Município de Goiânia (doravante denominado “Mutuário”) recebeu financiamento (doravante denominado “Recursos”) do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID (doravante denominado “BID”), para o custeio do projeto indicado no presente Convite. O Mutuário pretende aplicar uma parcela dos recursos para pagamentos elegíveis no âmbito do contrato, objeto deste Edital de Licitação. Os desembolsos pelo BID estarão sujeitos aos termos e condições do Contrato de Empréstimo. Os desembolsos somente serão efetuados mediante solicitação do Mutuário e aprovação pelo BID, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo entre o Mutuário e o BID. Nenhuma outra parte além do Mutuário terá qualquer direito decorrente do Contrato de Empréstimo ou relativamente aos Recursos.
2. O Município de Goiânia, por meio de sua Comissão Geral de Licitação, convida a apresentar propostas para executar os seguintes serviços: análises laboratoriais, coleta de amostras de água, realização de análises físico-químicas e microbiológicas, além do estudo da comunidade bentônica, com vistas ao monitoramento limnológico da qualidade da água do Córrego Macambira. As Especificações Técnicas anexas fornecem mais detalhes sobre os referidos serviços.
3. Este Convite para Comparação de Preços para Execução de Serviços foi enviado aos seguintes Licitantes
⮚ Aqualit Tecnologia em Saneamentos Ltda.
⮚ Hidroserv Serviços em Recursos Hídricos e Saneamento Ltda.
⮚ Life Projetos Limnológicos Ltda.
⮚ Metágua Laboratório Ambiental Ltda.
Microlab Laboratório de Análises Microbiológicas e Ambientais Ltda. Conágua Ambiental.
MLAB Ambiental Ltda.
Não é permitido transferir este convite a nenhum outro licitante.
5. O Convite inclui os seguintes documentos: Seção 1 – Convite;
Seção 2 - Instruções aos Licitantes; Seção 3 - Formulários da Proposta; Seção 4 - Ordem de Serviço Padrão; Seção 5 - Países Elegíveis;
Seção 6 – Contrato;
Seção 7 – Documentação Necessária para a Assinatura do Contrato; Seção 8 – Especificações Técnicas
6. Favor informar-nos por escrito no endereço abaixo especificado, assim que receberem este Convite:
(a) que receberam este Convite;
(b) se apresentarão ou não uma proposta
Palácio das Campinas – Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal). Avenida do Cerrado n.° 000, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx – CEP: 00000-000, Xxxxxxx-XX, Xxxxxx.
Telefone: x00 (00) 0000-0000 / Fax: x00 (00) 0000-0000 e-mail: XXXXX@XXXXX.XXXXXXX.XX.XXX.XX
Atenciosamente,
Xxxxxxx, 00 xx Xxxxxxxx xx 0000.
XXXXX CAMARIO BEZERRA
Secretário Municipal de Administração Presidente da Comissão Geral de Licitação
SEÇÃO 2 - INSTRUÇÕES AOS LICITANTES
CONTEÚDO
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 7
3. CONTEÚDO DA PROPOSTA 77
4. APRESENTAÇÃO, RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 88
5. JULGAMENTO 88
6. VIGÊNCIA DA ORDEM DE SERVIÇO 99
7. PAGAMENTO 99
8. PRÁTICAS PROIBIDAS 99
9. DISPOSIÇÕES FINAIS 144
INSTRUÇÕES AOS LICITANTES
(a) Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente acompanhados da sua tradução para o idioma português falado no Brasil, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância. (b) Não será desclassificada automaticamente a proposta de um Licitante que não tenha apresentado informação completa, quer por omissão involuntária, quer por que o requisito não esteja claramente estabelecido no Edital. Sempre que se trate de erros e omissões de natureza sanável, geralmente tratando de questões relacionadas à constatação de dados, informações de tipo histórico ou questões que não afetem o princípio de que as propostas devem ajustar-se substancialmente aos documentos de licitação, a Comissão de Julgamento permitirá que o Licitante, num prazo indicado no pedido de esclarecimento, forneça a informação omitida ou corrija o erro sanável. Em nenhuma hipótese se permitirá que o Licitante corrija erros ou omissões que alterem a substância de sua proposta ou os preços apresentados. | |
1.1 Constitui objeto do presente Convite para a execução dos serviços de análises laboratoriais, coleta de amostras de água, realização de análises físico-químicas e microbiológicas, além do estudo da comunidade bentônica, com vistas ao monitoramento limnológico da qualidade da água do Córrego Macambira, (doravante denominados “Serviços”), a fim de atender às necessidades do Contratante e do projeto devidamente relacionados e especificados nas Especificações Técnicas, Seção 9, deste Convite. 1.2 Os serviços serão executados no(s) seguinte(s) local(is): O Licitante vencedor deverá desenvolver suas atividades em instalações físicas localizadas em Goiânia (Estado de Goiás, Brasil), para possibilitar visitas técnicas para acompanhamento das atividades e fiscalização do Município de Goiânia. Os serviços da equipe técnica serão desenvolvidos nestas instalações ou, quando aplicável, nos pontos de coleta e localidades definidas nas Especificações Técnicas, Seção 9, deste Convite. 1.3 O prazo de execução dos serviços, será de 30 (trinta) meses corridos (em campanhas trimestrais)] contado a partir da emissão pelo Contratante da Ordem de Serviço e da assinatura do Licitante vencedor. |
2.1 Este Convite está aberto a todos os Licitantes elegíveis, conforme especificado nas Políticas, convidados que ofereçam bens e serviços cujo país de origem seja membro do BID e que demonstrem satisfatoriamente para o Contratante sua elegibilidade, sua capacidade e sua adequação de recursos para executar a Ordem de Serviço de forma eficiente. A relação dos países membros do BID encontra-se na Seção 5 deste Convite. 2.2 Os documentos relativos à documentação e à proposta deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em um envelope devidamente fechado e identificado apropriadamente, nos termos do item 3. 2.3 O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. | |
3.1 A proposta deve constar dos formulários completos devidamente preenchidos indicados na Seção 3 deste Convite, a saber: I. Apresentação da Proposta, II. Planilha de Quantidades e Preços, e III. Especificações Técnicas Apresentadas pelos Concorrentes, conforme os modelos fornecidos. 3.2 O Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Convite deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, ou fac-símile, ou correio eletrônico (e.mail) enviado ao endereço abaixo, até 3 (três) dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. O Contratante responderá por escrito, às solicitações de esclarecimentos recebidas e encaminhará cópias das respostas, incluindo explicações sobre as perguntas, sem identificar sua origem, a todos os Licitantes convidados, no seguinte endereço: Palácio das Campinas – Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal). Avenida do Cerrado n.° 000, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx – CEP: 00000-000, Xxxxxxx-XX, Xxxxxx. Telefone: x00 (00) 0000-0000 / Fax: x00 (00) 0000-0000 Email: XXXXX@XXXXX.XXXXXXX.XX.XXX.XX 3.3 O período de validade das propostas, não deverá ser inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data final prevista para a sua execução; 3.4 Em circunstâncias excepcionais, o Contratante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, por escrito, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações na proposta. |
3.5 Os preços serão cotados em R$ (Real), de acordo com o especificado no Formulário II, Planilha de Quantidades e Preços da Seção 3 deste Convite, e permanecerão fixos durante a execução da Ordem de Serviço, não estando sujeitos a nenhum tipo de reajuste. 3.6 Os Licitantes deverão cotar todos os itens do lote único. Propostas apresentadas de forma incompleta para um lote serão rejeitadas. 3.7 O preço cotado no Formulário I, Apresentação da Proposta da Seção 3 deste Convite deverá ser o preço total da proposta, excluindo qualquer desconto oferecido. 3.8 O Licitante poderá cotar qualquer desconto e indicará seu método de aplicação no Formulário I, Apresentação da Proposta. | |
4.1 Os Licitantes podem apresentar suas propostas por correio ou entregarem pessoalmente. O endereço para a entrega dos envelopes ou envio do fax ou envio por meio eletrônico é: Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Comissão Geral de Licitação Palácio das Campinas – Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal). Avenida do Cerrado n.° 000, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx – CEP: 00000-000, Xxxxxxx-XX, Xxxxxx. Telefone: x00 (00) 0000-0000 Fax: x00 (00) 0000-0000 e-mail: XXXXX@XXXXX.XXXXXXX.XX.XXX.XX Convite para Comparação de Preços para a Execução de Serviços de análises laboratoriais, coleta de amostras de água, realização de análises físico-químicas e microbiológicas, além do estudo da comunidade bentônica, com vistas ao monitoramento limnológico da qualidade da água do Córrego Macambira No 001/2014. 4.2. O recebimento dos envelopes das propostas pela Comissão Geral de Licitação será efetuado até o dia 02/10/2014 às 14:30 horas, e nessa data serão abertos imediatamente pela Comissão. 4.3. Os envelopes de documentação e proposta encaminhados à Comissão após a data e horário fixado no presente Convite serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes. | |
5.1. Após o Presidente da Comissão de Licitação declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, o julgamento das propostas será feito conforme indicado a seguir. 5.2. A adjudicação do objeto deste Convite será feita: Por lote único ao Licitante que oferecer uma proposta substancialmente adequada e |
o menor preço proposto por lote ou da combinação de lotes, aquela situação que for mais vantajosa para o Comprador. 5.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate ocorrerá considerando a proposta que apresente o menor prazo de execução, e as melhores condições de garantia propostas para os serviços; se continuar o empate o Presidente da Comissão deverá solicitar aos licitantes, indicando o motivo, uma nova cotação de preços, as que serão abertas em sessão pública, lavrando-se e assinando-se a ata correspondente. A adjudicação será feita a o menor preço proposto. | |
6.1. O prazo de vigência do Contrato será de 31 (trinta e um) meses, a contar da data da respectiva assinatura, admitida a prorrogação de comum acordo entre o Contratante e o Licitante vencedor. 6.2. O Licitante vencedor deverá assinar o Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da convocação. 6.3. Na hipótese do Licitante vencedor se recusar a assinar o Contrato, o Contratante convocará o Licitante com o segundo menor preço proposto e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação. . 6.4. O presente Convite, as Especificações Técnicas e a Planilha de Quantidades de Preços integrarão o Contrato independentemente de transcrição. | |
7.1. O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta), a contar da certificação emitida pelo Contratante de que os serviços foram aceitos (Termo de Recebimento dos Serviços), mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura contendo a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor total, nota de entrega ou execução atestada. | |
8.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas que apresentem ou estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de constituir Prática Proibida sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem atos de: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas e (v) |
práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denuncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo a tergiversação de fatos ou circunstâncias que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação;
(iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar dano ou ameaçar, prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) Uma “prática colusiva” é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar inapropriadamente as ações de outra parte; e
(v) Uma “prática obstrutiva” consiste em:
(a.a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denuncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
(b.b) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 8.1(f) a seguir.
(b) for determinado que, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores,
pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de bens e serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agentes contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação de contrato para a aquisição de bens ou a contratação de obras ou serviços;
(ii) Suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agência ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou do Organismo Contratante cometeu uma Prática Proibida;
(iii) Declarar uma contratação inelegível para financiamento do Banco e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) Emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) Declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) Encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) Impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos incisos (i) e (ii) do parágrafo 8.1(b) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão
definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agências contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com o disposto os acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma instituição financeira internacional aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige aos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e seus representantes e concessionários permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Qualquer solicitante, licitante, fornecedor de bens e seus representantes, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário deverá prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos por ele financiados com um empréstimo ou doação incluam uma disposição que obrigue os solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denuncias de Práticas Proibidas e (iii) assegurar-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens
e seus representantes, empreiteiros, consultores, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, representante, – auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, licitante, fornecedor de serviços e seu representante, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, licitante, fornecedor de bens e seu representante, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionário.
(g) Quando um Mutuário adquire bens ou serviços, obras ou serviços de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições do parágrafo 8 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer os bens, obras e serviços, que não os de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
8.2 Os Concorrentes, ao apresentar uma proposta declaram e garantem:
(a) Que leram e entenderam as definições de Práticas Proibidas do Banco e as sanções aplicáveis à comissão das mesmas que constam neste documento e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(b) Que não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita
neste documento; (c) Que não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de Seleção, aquisição negociação e execução do contrato; (d) Que nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas; (e) Que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo práticas proibidas; (f) Que declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; (g) Que reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 8.1 (b). | |
9.1 Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das Especificações Técnicas estabelecidas neste Convite e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais. 9.2 Fica assegurado ao Contratante o direito de: (a) Adiar a data de abertura das propostas à presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se por escrito aos Licitantes que já tenham recebido o Convite, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada; (b) Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Convite, a qualquer tempo, desde que ocorram as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados; e (c) Alterar as condições deste Convite de qualquer documento a |
ele pertinente, fixando novo prazo, não inferior a 5 (cinco) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.
9.3 A participação neste Convite implicará aceitação integral e irretratável das normas do Convite e do objeto do mesmo.
9.4 Será facultado interpor recurso à Comissão de Julgamento em quaisquer das etapas do processo de licitação.
9.4.1 Para o Concorrente que apresentou proposta as discussões deverão ser mantidas somente no âmbito do Contratante e do Concorrente que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta.
9.4.2 Os recursos deverão ser registrados no seguinte endereço:
Protocolo da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Comissão Geral de Licitação
Palácio das Campinas – Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal). Avenida do Cerrado n.° 000, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx – CEP: 00000-000, Xxxxxxx-XX, Xxxxxx.
Telefone: x00 (00) 0000-0000 / Fax: x00 (00) 0000-0000 Email: XXXXX@XXXXX.XXXXXXX.XX.XXX.XX
9.5 O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço XXX.XXXXXXX.XX.XXX.XX ou na sede da Secretaria Municipal de Administração, em horário comercial, a partir da data de sua publicação mediante o recolhimento da taxa de R$10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o parágrafo 5° do Art. 32 da Lei Federal 8.666/1993, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM).
SEÇÃO 3 - FORMULÁRIOS DA PROPOSTA
CONTEÚDO
FORMULÁRIO I - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 1717
FORMULÁRIO II - PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS 19
FORMULÁRIO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS 222
FORMULÁRIO I - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Data: [indicar]
Contrato de Empréstimo Nº 1980/OC-BR Comparação de Preços (CP): Nº: 001/2014
Ao Município de Goiânia – Secretaria Municipal de Administração – Comissão Geral de Licitação
Prezados Senhores:
Nós, abaixo assinados, declaramos que:
(a) Examinamos e não fazemos objeção alguma aos Documentos de Licitação, inclusive Adendos de Nº [indicar o número e a data de emissão de cada adendo];
(b) Propomos fornecer os seguintes Serviços em conformidade com os Documentos de Licitação e de acordo com o prazo estabelecido nesses documentos e nos comprometemos a que estes Serviços sejam originários de países membros do Banco: [indicar uma descrição breve dos Serviços];
(c) Xxxxxxxxx, declaramos que:
(i) os materiais utilizados na execução dos serviços são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais;
(ii) os serviços ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão de obra utilizados ou decorrente de ato ou omissão do Licitante que possam surgir pelo uso normal dos mesmos, nas condições existentes no Brasil;
(d) O preço total de nossa Proposta, excluindo qualquer desconto oferecido no item (e) a seguir é: [indicar o preço total da proposta por extenso e em números, indicando as quantias e respectivas moedas];
(e) Os descontos oferecidos e a metodologia para sua aplicação são:
Descontos. Se nossa proposta for aceita, os seguintes descontos serão aplicáveis: [detalhar cada desconto oferecido e o item específico no Escopo do Fornecimento ao qual se aplica o desconto].
Metodologia de Aplicação dos Descontos. Os descontos serão aplicados de acordo com a seguinte metodologia: [Detalhar a metodologia que será aplicada aos descontos];
(f) Nossa proposta se manterá vigente pelo período estabelecido na Subcláusula 3.3 das IAL, a partir da data limite fixada para a apresentação das propostas em conformidade com a
Subcláusula 4.2das IAL; esta proposta nos obrigará e poderá ser aceita em qualquer momento antes da expiração deste período;
(g) Se nossa proposta for aceita, nos comprometemos a obter uma Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 31 das CGC;
(h) Nós, os abaixo assinados, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores necessários para executar qualquer parte do contrato, temos nacionalidade de Países Elegíveis [indicar a nacionalidade do Licitante, inclusive a de todos os membros que compreendem o Licitante, se o Licitante for uma PCA];
(i) Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores para executar qualquer parte do contrato, não foram declarados inelegíveis pelo Banco, no âmbito das leis do Brasil ou regulamentos oficiais, em conformidade com a Cláusula 8 das IAL;
(j) Não temos nenhuma sanção do Banco ou de alguma outra Instituição Financeira Internacional (IFI).
(k) Usaremos os nossos melhores esforços para assistir ao Banco nas suas investigações.
(l) Comprometemo-nos que dentro do processo de aquisição (e no caso de resultar adjudicatários, na execução) do contrato, a observar as leis sobre práticas proibidas aplicáveis no Brasil.
(m) As seguintes comissões, gratificações ou honorários foram pagos ou serão pagos com relação ao processo desta licitação ou execução do Contrato: [indicar o nome completo de cada Beneficiário, seu endereço completo, a razão pela qual foi paga cada comissão ou gratificação e a quantia e moeda de cada comissão ou gratificação]
Nome do Beneficiário | Endereço | Razão | Valor |
(Se não foram nem serão pagos, indicar “nenhum”).
(n) Entendemos que esta proposta, junto com sua devida aceitação por escrito incluída na notificação de adjudicação, constituirá uma obrigação contratual entre nós, até que o Contrato seja preparado e assinado pelas partes;
(o) Entendemos que não estão obrigados a aceitar a proposta de menor preço avaliado nem nenhuma outra proposta que recebam.
Assinatura: [indicar a assinatura da pessoa cujo nome completo e capacidade jurídica estão indicados]
FORMULÁRIO II - PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS
Nome do Licitante: [indicar]
Comparação de Preços para a Execução de Serviços de análises laboratoriais, coleta de amostras de água, realização de análises físico- químicas e microbiológicas, além do estudo da comunidade bentônica, com vistas ao monitoramento limnológico da qualidade da água do Córrego Macambira Nº: 001/2014.
Lote: Único
Nº (1) | Descrição (2) | Unidade (3) | Quantidade (4) | Preço Unitário (5) | Preço Final com Impostos (6)=(4) x (5) |
1. | Parâmetros fisico-químicos | ||||
1.1 | Temperatura da água (°C) | coleta, laudo e parecer | 110,00 | ||
1.2 | Temperatura ambiente (°C) | coleta, laudo e parecer | 110,00 | ||
1.3 | Potencial Hidrogeniônico – pH | coleta, laudo e parecer | 110,00 | ||
1.4 | Alcalinidade total (mg CaC03/L) | coleta, laudo e parecer | 110,00 | ||
1.5 | Dureza total (mg CaCO3/L) | coleta, laudo e parecer | 110,00 | ||
1.6 | Transparência | coleta, laudo e parecer | 110,00 | ||
1.7 | Condutividade elétrica (mS/cm) | coleta, laudo e parecer | 110,00 | ||
1.8 | Cor (mg Pt/L) | coleta, laudo e parecer | 110,00 | ||
1.9 | Turbidez (NTU) | coleta, laudo e parecer | 110,00 | ||
1.10 | Sólidos totais em suspensão – STS (mg/L) | coleta, laudo e parecer | 110,00 | ||
1.11 | Oxigênio dissolvido – OD (mg/L) | coleta, laudo e parecer | 110,00 | ||
1.12 | Demanda bioquímica de oxigênio – DBO5 (mg/L) | coleta, laudo e parecer | 110,00 | ||
1.13 | Demanda química de oxigênio – DQO (mg/L) | coleta, laudo e parecer | 110,00 | ||
1.14 | Óleos e graxas (mg/L) | coleta, laudo e parecer | 110,00 | ||
1.15 | Fosfato (mg/L) | coleta, laudo e parecer | 110,00 |
Nº (1) | Descrição (2) | Unidade (3) | Quantidade (4) | Preço Unitário (5) | Preço Final com Impostos (6)=(4) x (5) |
1.16 | Sulfactantes | coleta, laudo e parecer | 110,00 | ||
1.17 | Sulfetos | coleta, laudo e parecer | 110,00 | ||
1.18 | Fósforo total (mg/L) | coleta, laudo e parecer | 110,00 | ||
1.19 | Ferro total (mg/L) | coleta, laudo e parecer | 110,00 | ||
1.20 | Magnésio (mg/L) | coleta, laudo e parecer | 110,00 | ||
1.21 | Cloreto (mg/L) | coleta, laudo e parecer | 110,00 | ||
1.22 | Nitrogênio total (mg/L) | coleta, laudo e parecer | 110,00 | ||
1.23 | Nitrito (mg/L) | coleta, laudo e parecer | 110,00 | ||
1.24 | Nitrato (mg/L) | coleta, laudo e parecer | 110,00 | ||
1.25 | Amônia (mg/L) | coleta, laudo e parecer | 110,00 | ||
1.26 | Clorofila a | coleta, laudo e parecer | 110,00 | ||
1.27 | Feofitina | coleta, laudo e parecer | 110,00 | ||
2 | Parâmetros microbiológicos | ||||
2.1 | Coliformes Totais (NMP/100mL) | coleta, laudo e parecer | 110,00 | ||
2.2 | Coliformes Termotolerantes (NMP/100mL) | coleta, laudo e parecer | 110,00 | ||
3 | Monitoramento de comunidade bentônica | ||||
3.1 | Composição de táxons | coleta, laudo e parecer | 70,00 | ||
3.2 | Riqueza de xxxxx | xxxxxx, laudo e parecer | |||
3.3 | Densidade total | coleta, laudo e parecer | |||
3.4 | Número de táxons observados em função do esforço de amostragem (curva de acumulação de táxons), além do estimador de riqueza Jackknife1, calculados a partir de pelo menos 1.000 aleatorizações, com a apresentação do | coleta, laudo e parecer |
Nº (1) | Descrição (2) | Unidade (3) | Quantidade (4) | Preço Unitário (5) | Preço Final com Impostos (6)=(4) x (5) |
intervalo de confiança (IC 95%) | |||||
3.5 | Diversidade, medido pelo índice de diversidade de Xxxxxxx Xxxxxx | coleta, laudo e parecer | |||
3.6 | Equidade | coleta, laudo e parecer | |||
Preço Total (Transportar para o FORMULÁRIO I. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA) |
Data: [indicar]
Assinatura do Licitante (Representante Legal ou Autorizado):
FORMULÁRIO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS
Comparação de Preços para a Execução de Serviços de análises laboratoriais, coleta de amostras de água, realização de análises físico- químicas e microbiológicas, além do estudo da comunidade bentônica, com vistas ao monitoramento limnológico da qualidade da água do Córrego Macambira Nº: 001/2014.
Nome do Licitante: [indicar]
Item Nº | Descrição | Especificação Técnica | |
(1) | (2) | Solicitada 1 (3) | Proposta (4) |
1. O Contratante deverá preencher devidamente as colunas (1), (2) e (3) antes de enviar o convite. O Licitante preencherá a coluna (4).
01 | Parâmetros Físico-Químicos | Temperatura da água (°C) Temperatura ambiente (°C) Potencial Hidrogeniônico – pH Alcalinidade total (mg CaC03/L) Dureza total (mg CaCO3/L) Transparência Condutividade elétrica (S/cm) Cor (mg Pt/L) Turbidez (NTU) Sólidos totais em suspensão – STS (mg/L) Oxigênio dissolvido – OD (mg/L) Demanda bioquímica de oxigênio – DBO5 (mg/L) Demanda química de oxigênio – DQO (mg/L) Óleos e graxas (mg/L) Fosfato (mg/L) Sulfactantes Fósforo total (mg/L) Ferro total (mg/L) Magnésio (mg/L) Cloreto (mg/L) Nitrogênio total (mg/L) Nitrito (mg/L) Amônia (mg/L) Clorofila a Feofitina | [caso aplicável: O Concorrente deve indicar possíveis divergências da Especificação Técnica proposta pelo Concorrente com a Especificação Técnica estabelecida no Edital] |
02 | Parâmetros Microbiológicos | Coliformes Termotolerantes (NMP/100mL) Coliformes Termotolerantes (NMP/100mL) | [caso aplicável: O Concorrente deve indicar possíveis divergências da Especificação Técnica proposta pelo Concorrente com a Especificação Técnica estabelecida no Edital] |
03 | Monitoramento de Comunidade Bentônica | Composição de táxons Riqueza de táxon Densidade total Número de táxons observados em função do esforço de amostragem (curva de acumulação de táxons), além do estimador de riqueza Jackknife1, calculados a partir de pelo menos 1.000 aleatorizações, com a apresentação do intervalo de confiança (IC 95%) Diversidade, medido pelo índice de diversidade de Xxxxxxx Xxxxxx Equidade | [caso aplicável: O Concorrente deve indicar possíveis divergências da Especificação Técnica proposta pelo Concorrente com a Especificação Técnica estabelecida no Edital] |
Data: [indicar]
Assinatura do Licitante (Representante Legal ou Autorizado):
SEÇÃO 4 - ORDEM DE SERVIÇO PADRÃO
ORDEM DE SERVIÇO Nº xxx/2014
O Coordenador Executivo da Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns - PUAMA – UEP, do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Contrato nº xxx/2014, celebrado entre a Prefeitura de Goiânia e a empresa xxxxxx, AUTORIZA a referida empresa a executar os seguintes serviços: análises laboratoriais, coleta de amostras de água, realização de análises físico-químicas e microbiológicas, além do estudo da comunidade bentônica, com vistas ao monitoramento limnológico da qualidade da água do Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) meses, a contar da data de emissão desta Ordem de Serviço.
UEP – UNIDADE EXECUTORA DO PROGRAMA MACAMBIRA ANICUNS, aos xxx dias
do mês de xxxxxx de 2014.
XXXXX
Coordenador Executivo da Unidade Executora do Programa PUAMA
SEÇÃO 5 - PAISES ELEGÍVEIS
Elegibilidade para o fornecimento de bens, obras e serviços em aquisições financiadas pelo Banco
Nota: As referências nestes documentos ao “Banco” incluem o BID, o Fumin e qualquer fundo administrado pelo Banco.
Dependendo da fonte do financiamento, o Usuário deve escolher uma das seguintes 3 opções para o item 1. O financiamento pode provir do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), do Fundo Multilateral de Investimentos (Fumin) ou, ocasionalmente, os contratos podem ser financiados por fundos especiais que restringem ainda mais os critérios para a elegibilidade a um certo grupo de países membros. Quando for escolhida a última opção, os critérios de elegibilidade devem ser mencionados:
1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
(a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
(b) Países não Mutuários:
(i) Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República da Coréia, República Popular da China, Suécia e Suíça.
2) Países Membros quando o financiamento provém do Fundo Multilateral de Investimentos
(a) Lista de Países:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Itália, Jamaica, Japão, México, Países Baixos, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, República da Coréia, República Popular da China, Espanha, Suriname, Trinidad e Tobago, Estados Unidos, Uruguai e Venezuela.
3) Lista de Países no caso de financiamento por um fundo administrado pelo Banco: (Incluir a lista de países)
4) Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços.
Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: (a) a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar propostas ou participar em contratos financiados pelo Banco; e (b) o país de origem dos bens e serviços. Para essa determinação serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade
(a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
(i) é cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(ii) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de uma PCA e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
B) Origem dos Bens
Os se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, Contratante ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao Contratante. Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
SEÇÃO 6 – CONTRATO
CONTEÚDO
II – CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) 33
2. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 33
4. REPRESENTANTES AUTORIZADOS 34
B - INÍCIO, CONCLUSÃO, MODIFICAÇÃO E ADITAMENTOS DO CONTRATO 35
9. ENTRADA EM VIGOR E PRAZO DO CONTRATO 35
10. INÏCIO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS 35
13. ADITAMENTOS CONTRATUAIS 36
C - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 36
15. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES 36
20. RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS 38
21. DOCUMENTOS ELABORADOS PELO CONTRATADO E DE PROPRIEDADE DO CONTRATANTE 38
22. ATIVIDADES DO CONTRATADO QUE REQUEREM A APROVAÇÃO PRÉVIA DO CONTRATANTE 38
D - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 39
24. SERVIÇOS, INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E INSTALAÇÕES 39
26. IDENTIFICAÇÃO DE DEFEITOS 39
27. CORREÇÃO DE DEFEITOS E MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO 39
28. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 40
F - PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO 40
H - ATRASO, MULTA E RESCISÃO 43
33. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO 43
35. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA 44
36. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA 45
37. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA 45
38. RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO 45
I - TERMO DE CONTRATO
Aos dias do mês , de 20 , [Qualificar Contratante], neste ato representado por [indicar], doravante denominado Contratante, de um lado, e [Nome e qualificação do Contratado], aqui representado por [indicar], doravante denominado "Contratado", do outro lado.
Considerando que o Contratante, necessita de determinados Serviços objeto do Edital de Comparação de Preços nº [indicar], Processo nº [indicar], a saber: [descrever escopo do fornecimento].
E tendo a proposta apresentada pelo Contratado sido aceita pelo Contratante, conforme [indicar ato de homologação], para o fornecimento e a execução desses Serviços no total de [Valor do Contrato em moeda, em números e por extenso], doravante denominado Valor do Contrato.
RESOLVEM celebrar este Contrato, regido pelas disposições seguintes:
1. Neste Contrato as palavras e expressões terão o mesmo significado que o definido nas Condições Gerais do Contrato.
2. Os seguintes documentos integram este Contrato, que serão lidos e interpretados como parte do mesmo, independente de transcrição:
(a) Apresentação da Proposta e Planilha de Quantidades e Preços submetidos pelo Contratado;
(b) Condições Gerais do Contrato;
(c) Dados do Contrato; e
(d) Especificações Técnicas.
3. O prazo contratual é de [indicar] e o prazo de execução do fornecimento e execução dos serviços é de [indicar].
4. Pelos pagamentos a serem feitos pelo Contratante, ao Contratado, o Contratado se compromete, por este instrumento e perante o Contratante, a fornecer e executar os Serviços e a corrigir defeitos em total conformidade, sob todos os aspectos, com as provisões do Contrato.
5. O Contratante se compromete, por este instrumento, a pagar ao Contratado, pelo fornecimento e execução dos Serviços e a correção de defeitos, o Valor do Contrato, irreajustável, nos prazos e forma ajustados, correndo as respectivas despesas à conta de [indicar dotações e fontes orçamentárias].
As partes aqui referidas realizaram este Contrato perante testemunhas, de acordo com as leis do Brasil em vigor no dia e ano acima.
pelo (Contratante)
pelo Contratado)
(Testemunha) (Testemunha)
II – CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) A - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DEFINIÇÕES
1.1 Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:
(a) “Banco" - é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
(b) “Contratado" - é o Concorrente vencedor da licitação a quem foi adjudicado o objeto do Contrato para a execução dos Serviços;
(c) “Contrato" - é o Termo de Contrato assinado pelo Contratante e pelo Contratado, compreendendo todos os documentos e anexos a ele incorporados por referência, para contemplar os direitos e obrigações referentes à execução dos Serviços, inclusive os prazos de entrega;
(d) “Contratante" - é o Contratante signatário do Contrato na qualidade de Contratante, qualificado no Termo de Contrato;
(e) A Data Prevista para a Conclusão dos Serviços é a data em que se espera que o Contratado deva concluir os Serviços. A referida data consta dos Dados do Contrato podendo ser alterada, exclusivamente, a critério do Contratante, mediante notificação de prorrogação de prazo.
(f) “Local de Execução” - é o local indicado nos Dados do Contrato, onde deverão ser executados os Serviços;
(g) “Período de Correção de Defeitos” - é o período após a Data de Conclusão, estabelecido nos Dados do Contrato, durante o qual o Contratante ainda poderá notificar a existência de defeitos a serem corrigidos pelo Contratado;
(h) “Preço do Contrato” - é o montante a ser pago ao Contratado, nas condições acordadas no Contrato, pela completa e apropriada execução de suas obrigações contratuais.
(i) “Serviços” - são os serviços a serem executados pelo Contratado, definidos nos
Dados do Contrato, Anexo III e nas Especificações Técnicas, Anexo VII.
(j) “Termo de Recebimento dos Serviços” – é certificado emitido pelo Contratante
atestando a execução dos Serviços pelo Contratado em caráter Parcial ou Definitivo.
2. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 O idioma é o Português e a Legislação Aplicável é a brasileira.
3. NOTIFICAÇÕES
3.1 Qualquer notificação ou comunicação emitida por uma das partes à outra, a respeito do Contrato, deverá ser enviada por fac-símile ou correio eletrônico e posteriormente confirmada por carta, ao endereço especificado para tal propósito nos Dados do Contrato.
3.2 A notificação produzirá seus efeitos no momento de sua entrega, ou na data nela estipulada, valendo a que ocorrer por último.
4. REPRESENTANTES AUTORIZADOS
4.1 Os representantes autorizados do Contratante e do Contratado estão indicados nos
Dados do Contrato.
5. LOCAL DE EXECUÇÃO
5.1 Os Serviços serão executados no(s) local (is) indicado(s) nos Dados do Contrato.
6. PAÍS DE ORIGEM
6.1 Todos os Serviços fornecidos ou executados em virtude do Contrato deverão ser originários de países elegíveis do BID.
6.2 A origem dos Serviços é distinta da nacionalidade do Contratado.
6.3 Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar propostas ou participar em contratos financiados pelo Banco; e o país de origem dos serviços. Para essa determinação, são utilizados os seguintes critérios:
a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
(i) é cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco.
6.4 Todos os membros de um consórcio e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
7. NORMAS
7.1 Os Serviços executados em razão deste Contrato deverão estar de acordo com as Especificações Técnicas - Anexo VIII e, quando nenhum padrão aplicável for mencionado, deverão adequar-se à norma oficial mais recente emitida pela instituição responsável do país de origem dos mesmos.
8. IMPOSTOS E TAXAS
8.1 O Contratado será totalmente responsável por todos os impostos, tributos, licenças e outros encargos devidos em decorrência da Legislação Aplicável, estando os mesmos considerados como incluídos no Preço do Contrato.
8.2 Se, após a assinatura deste Contrato, houver qualquer mudança na lei aplicável em relação aos impostos e encargos que aumentarem ou reduzirem os gastos incorridos pelo Contratado na prestação dos Serviços, então os montantes pagáveis ao Contratado nos termos deste Contrato serão aumentados ou diminuídos segundo corresponda por acordo entre as Partes, e se efetuarão os correspondentes ajustes do montante estipulado do Preço do Contrato.
B - INÍCIO, CONCLUSÃO, MODIFICAÇÃO E ADITAMENTOS DO CONTRATO
9. ENTRADA EM VIGOR E PRAZO DO CONTRATO
9.1 Este Contrato entra em vigor na data de assinatura.
9.2 O prazo contratual está estabelecido nos Dados do Contrato.
10. INÏCIO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
10.1 O Contratado começará a prestar os Serviços a partir da emissão pelo Contratante da Ordem de Serviço.
10.2 Os Serviços deverão estar concluído no prazo estabelecido nos Dados do Contrato.
11. PROGRAMA DE TRABALHO
11.1 Antes do início dos Serviços, o Contratado deverá submeter ao Contratante para aprovação um Programa de Trabalho atualizado mostrando os métodos gerais, arranjos, ordenamento e prazos para todas as atividades.
11.2 Os Serviços serão executados conforme esse Plano de Xxxxxxxx aprovado.
12. ORDENS DE MODIFICAÇÃO
12.1 O Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante ordem por escrito dirigida ao Contratado e de acordo com a Cláusula 3 das CGC, efetuar modificações dentro do escopo geral do Contrato em um ou mais dos seguintes itens:
(a) desenhos, projetos ou especificações;
(c) local de execução; ou
(d) serviços a serem executados pelo Contratado.
12.2 Caso alguma das modificações comprovadamente venha a provocar aumento ou diminuição no custo ou no tempo de execução, será feito um ajuste eqüitativo no Preço do Contrato ou no prazo de execução, ou em ambos, aditando-se o Contrato adequadamente.
12.3 Qualquer reclamação do Contratado referente a ajustes decorrentes de ordens de modificação expedidas nos termos desta cláusula deverá ser feita, antecipadamente, dentro do prazo indicado nos Dados do Contrato, contado da data do recebimento da ordem de modificação.
13. ADITAMENTOS CONTRATUAIS
13.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 12 das Condições Gerais do Contrato (CGC), nenhuma variação ou modificação dos termos do Contrato será feita, a não ser por meio de aditamento contratual celebrado entre as partes.
C - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
14. PADRÃO DE DESEMPENHO
14.1 O Contratado prestará os Serviços e cumprirá suas obrigações nos termos do presente Contrato com a devida diligência, eficiência e economia, de acordo com normas e práticas profissionais geralmente aceitas; observará práticas de administração prudentes e empregará tecnologia apropriada e equipamentos, maquinaria, materiais e métodos eficazes e seguros. O Contratado atuará sempre como assessor leal do Contratante em todos os assuntos relacionados com este Contrato ou com os Serviços, e sempre deverá proteger e defender os interesses legítimos do Contratante em todas suas negociações com terceiros.
15. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES
15.1 O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, dar informações sobre o conteúdo do Contrato, ou qualquer provisão, especificação, norma, esquema, desenho, padrão, amostra ou informação fornecida pelo Contratante ou por quem o represente, a qualquer outra pessoa que não esteja vinculada à execução do Contrato.
15.2 O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, utilizar documento ou informação mencionada na Subcláusula 15.1 das CGC, exceto para fins de execução do Contrato.
15.3 Todos os documentos referidos na Subcláusula 15.1 das CGC, exceto o próprio Contrato, são de propriedade do Contratante e deverão ser-lhe restituídos pelo Contratado, com todas as cópias, quando do término da execução do Contrato, se assim for solicitado.
15.4 O Contratado deverá permitir ao Banco, caso seja solicitado, que inspecione seus registros contábeis com relação à execução do contrato, bem como permitir a auditagem por auditores designados pelo Banco.
16. DIREITOS DE PATENTE
16.1 O Contratado se responsabilizará por toda e qualquer reclamação de terceiros por infração a direitos relativos a patentes, marcas registradas ou desenhos industriais com respeito ao uso dos Serviços executados.
17. SUB-ROGAÇÃO
17.1 O Contratado não poderá transferir para outrem total ou parcialmente suas obrigações contratuais salvo mediante consentimento prévio e expresso do Contratante.
18. SUBCONTRATOS
18.1 O Contratado deverá notificar, por escrito, o Contratante a respeito de todos os subcontratos por ele firmados, caso não tenham sido especificados em sua proposta. Tais subcontratações, mencionadas ou não na proposta, não eximirão o Contratado de quaisquer obrigações ou responsabilidades contratuais.
18.2. Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas na licitação de que decorre este Contrato.
18.3 Os subcontratos deverão atender integralmente ao estipulado nas Cláusulas 6 e 7 das CGC.
19. PESSOAL DO CONTRATADO
19.1 O Contratado contratará e fornecerá pessoal com o nível de competência e experiência necessárias para prestar os Serviços.
19.2 Salvo se o Contratante acordar o contrário, não se efetuará mudanças na composição do pessoal. Se, por qualquer motivo fora do controle do Contratado, for necessário substituir algum integrante do pessoal, o Contratado o substituirá por outra pessoa com qualificações iguais ou superiores às da pessoa substituída.
19.3 Se o Contratante:
(a) descobrir que qualquer integrante do pessoal cometeu um ato grave inaceitável ou foi acusado de haver cometido um crime, ou
(b) tem motivos razoáveis para estar insatisfeito com o desempenho de qualquer integrante do pessoal, o Contratado, a pedido por escrito do Contratante expressando os motivos para isso, deverá substituí-lo por outra pessoa cujas qualificações e experiência sejam aceitáveis para o Contratante.
19.4 O Contratado cobrirá todos os custos incidentais originados pela remoção e/ou substituição de pessoal.
20. RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS
20.1 O Contratado apresentará ao Contratante os relatórios e os produtos que se especificam nos Dados do Contrato, na forma, quantidade e prazo ali estabelecidos.
20.2 Os relatórios finais deverão ser apresentados em CD-ROM, além das cópias impressas indicadas nos Dados do Contrato.
21. DOCUMENTOS ELABORADOS PELO CONTRATADO E DE PROPRIEDADE DO CONTRATANTE
21.1 Todos os planos, desenhos, especificações, projetos, relatórios, outros documentos e programas de computação preparados pelo Contratado para o Contratante nos termos deste Contrato passarão a ser de propriedade do Contratante, e o Contratado entregará ao Contratante estes documentos juntamente com um inventário pormenorizado, a mais tardar na data do vencimento do Contrato.
21.2 O Contratado poderá conservar uma cópia destes documentos e dos programas de computação e utilizar estes programas para seu próprio uso com a aprovação prévia do Contratante.
21.3 Se for necessário ou apropriado estabelecer acordos de licenças entre o Contratado e terceiros para desenvolver qualquer desses programas de computação, o Contratado deverá obter do Contratante previamente e por escrito aprovação destes acordos, e o Contratante, a seu critério, terá direito de exigir reembolso dos gastos relacionados com o desenvolvimento do(s) programa(s) em questão.
21.4 Qualquer restrição acerca do futuro uso destes documentos e programas de computação, se houver, será indicada nos Dados do Contrato.
22. ATIVIDADES DO CONTRATADO QUE REQUEREM A APROVAÇÃO PRÉVIA DO CONTRATANTE
22.1 O Contratado deverá obter por escrito aprovação prévia do Contratante antes de realizar qualquer das seguintes ações:
(a) firmar um subcontrato para a execução de qualquer parte dos Serviços;
(b) alterar o Programa de Trabalho; e
(c) qualquer outra ação que possa estar estipulada nos Dados do Contrato.
23. SEGURO
23.1 O seguro não é obrigatório, mas toda a responsabilidade fica por conta do Contratado
até a execução total dos Serviços no Local de Execução.
D - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
24. SERVIÇOS, INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E INSTALAÇÕES
24.1 O Contratante colocará à disposição do Contratado:
(a) os serviços e instalações, indicados nos Dados do Contrato; e
(b) informações disponíveis, indicados nos Dados do Contrato.
E - CONTROLE DE QUALIDADE
25. INSPEÇÕES E TESTES
25.1 O Contratante, ou seu representante, poderá inspecionar e/ou testar os Serviços executados para confirmar se eles atendem aos requisitos do Contrato. Os Dados do Contrato e as Especificações Técnicas estipulam quais inspeções e testes serão exigidos pelo Contratante. O Contratante deverá informar o Contratado, por escrito, a identidade dos agentes ou representantes designados para tais inspeções ou testes.
25.2 As inspeções e testes deverão ser realizados no Local de Execução conforme designado nas Especificações Técnicas – Anexo VIII.
25.3 Quando algum Serviço apresentar falhas, detectadas na inspeção ou teste, o Contratante poderá rejeitá-lo e ao Contratado caberá executá-lo novamente ou efetuar as alterações necessárias para atender aos requisitos da especificação, sem custo adicional para o Contratante.
26. IDENTIFICAÇÃO DE DEFEITOS
26.1 Os métodos e as modalidades de inspeção da execução dos Serviços pelo Contratante estão indicados nas Especificações Técnicas. O Contratante deverá checar a performance do Contratado e notificá-lo sobre defeitos encontrados. Tal inspeção não afetará as responsabilidades do Contratado. O Contratante poderá instruir o Contratado na procura de um defeito e a descobrir e testar qualquer Serviço que o Contratante considere estar com defeito. O Período de Correção de Defeitos está especificado nos Dados do Contrato.
27. CORREÇÃO DE DEFEITOS E MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO
27.1 O Contratante comunicará ao Contratado sobre quaisquer defeitos antes do encerramento do Contrato. O Período de Correção de Defeitos será estendido tanto quanto for necessário para que os defeitos sejam corrigidos.
27.2 Toda vez que uma comunicação sobre defeito for dada, o Contratado deverá corrigir o defeito notificado dentro do prazo estabelecido na referida comunicação.
27.3 Se o Contratado não corrigir o defeito dentro do prazo especificado pelo Contratante,
o mesmo pagará uma multa por falha na execução, conforme estabelecido nos Dados do Contrato.
28. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
28.1 O Contratado solicitará e obterá do Contratante a emissão de Termo de Recebimento dos Serviços quando comprovado o término dos Serviços.
28.2 Resolvidas todas as “não conformidades” descritas no Termo de Recebimento Provisório,
o Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias após a comunicação do Contratado para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
F - PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
29. PAGAMENTO
29.1 Os pagamentos serão feitos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constante dos Dados do Contrato.
29.2 As notas fiscais e as respectivas faturas dos Serviços do Contratado estabelecido no Brasil serão expressas em Real.
29.3 As solicitações do Contratado ao Contratante para pagamento deverão ser feitas por escrito, acompanhadas de faturas que descrevam, de forma apropriada, os Serviços executados, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações estipuladas no Contrato.
29.4 O Contratado deverá, para os fins de pagamento, entregar ao Contratante os seguintes documentos:
(a) Nota fiscal / fatura contendo a descrição dos Serviços, quantidades, preços unitários e valor total;
(b) Certificado de Garantia do Contratado; e
(c) Certificado de Origem, quando aplicável.
29.5 Os pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato.
29.6 Caso o Contratante deixe de pagar ao Contratado dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato, incidirão juros sobre os valores em atraso. Os juros serão calculados a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado até a data do efetivo pagamento.
29.7 O cálculo será feito utilizando-se o índice definido nos Dados do Contrato, aplicando-se a seguinte fórmula:
AF =
V x (Ip - Iv) Iv
, onde
AF = valor do ajuste financeiro;
V = valor do principal (nota fiscal/fatura) na data do vencimento; Ip = Índice do dia do pagamento; e
Iv = Índice do dia do vencimento.
30. REAJUSTAMENTO
30.1 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços executados de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuam-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixo, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante.
30.2 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Subseqüentemente, os preços permanecerão fixos e somente serão reajustáveis com base na seguinte fórmula, ficando fixos durante o ano seguinte:
R = V ⎡ I − Io ⎤ ,
I
⎢ ⎥
⎣ 0 ⎦
onde:
R = Valor do reajuste procurado;
I0 = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês estabelecido para a entrega da proposta;
I = = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês de aniversário anual da proposta; e
V = valor contratual dos serviços a serem reajustados.
30.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 13 – mão de obra especializada.
30.4 Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de execução,
exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 34 das CGC.
G - GARANTIAS
31. GARANTIA DE EXECUÇÃO
31.1 Quando da assinatura do contrato o Contratado entregará ao Contratante a Garantia de Execução no valor estipulado nos Dados do Contrato.
31.2 O valor da Garantia de Execução deverá ser pago ao Contratante em indenização por perdas e danos que resultarem do descumprimento pelo Contratado de suas obrigações contratuais.
31.3 A Garantia de Execução deverá permanecer válida, no mínimo, até 30 (trinta) dias além do prazo de vigência do Contrato, estando denominada na moeda em que o Preço do Contrato for expresso, ou em outra moeda livremente conversível e aceitável pelo Contratante, em uma das seguintes modalidades:
(a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Contratante;
(b) Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante; ou
(c) Cheque Administrativo.
31.4. A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo Contratante ao Contratado no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais, incluídas as relativas às garantias estipuladas no Contrato, com a emissão do Termo de Recebimento dos Serviços.
32. GARANTIA DOS SERVIÇOS
32.1 O Contratado garante que:
(a) os materiais utilizados para a execução dos Serviços são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais; e
(b) os Serviços ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão de obra utilizados ou decorrente de ato ou omissão do Contratado que possam surgir pelo uso normal dos mesmos, nas condições existentes no Brasil;
32.2 Essa Garantia permanecerá válida por, no mínimo no prazo indicado nos Dados do Contrato após a data da emissão do Termo de Recebimento Final dos Serviços.
32.3. O Contratante notificará prontamente ao Contratado, por escrito, quaisquer reclamações surgidas no período de garantia.
32.4 Ao receber tal notificação, o Contratado deverá substituir com presteza, no todo ou em parte, os Serviços defeituosos, sem ônus para o Contratante. Correrão por conta do Contratado todas as despesas.
32.5 No caso em que o Contratado, tendo sido notificado, deixar de reparar os defeitos dentro de um período de 30 (trinta) dias contado da notificação, o Contratante poderá tomar as providências que julgar necessárias para reparar os Serviços, sob risco e despesas exclusivos do Contratado, sem prejuízo de outros direitos do Contratante, nos termos do Contrato.
H - ATRASO, MULTA E RESCISÃO
33. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO
33.1 A execução dos Serviços deverá ser realizada de acordo com o cronograma fixado no Escopo dos Serviços e de acordo com a Data Prevista para a Conclusão dos Serviços indicada nos Dados do Contrato.
33.2 Caso o Contratado venha a atrasar, sem justificativa, o cumprimento de suas obrigações, ficará sujeito às seguintes sanções:
(a) multas;
(b) execução da Garantia de Execução; e
(c) rescisão do Contrato por inadimplência.
33.3 Caso, durante a execução do Contrato, ocorra quaisquer eventos que impeçam a execução de Serviços dentro dos prazos acordados, o Contratado deverá notificar prontamente o Contratante, por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e suas causas. Logo após o recebimento do aviso do Contratado, o Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo estabelecido. A prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, por meio de um aditamento ao Contrato, mantidas todas as condições do Contrato original.
34. MULTA
34.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 38 das CGC, caso o Contratado se torne inadimplente com respeito à execução dos Serviços, o Contratante poderá, sem prejuízo de outras medidas, deduzir do preço contratual, a título de multa, o equivalente ao montante indicado nos Dados do Contrato até o limite máximo de 10% (dez por cento) do Preço do Contrato. Uma vez atingido esse limite, o Contratante poderá executar a Garantia de Execução e, se persistir, rescindir o Contrato.
34.2 Se o Contratado não corrigir um defeito dentro do prazo estabelecido na comunicação feita pelo Contratante, uma multa por falha na execução será paga pelo Contratado. O montante a ser pago será estabelecido como um percentual do custo de correção do defeito,
especificado nos Dados do Contrato.
35. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA
35.1 Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, o Contratante poderá rescindir este Contrato, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito:
(a) caso o Contratado deixe de executar os Serviços dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) no Contrato, ou na prorrogação que lhe tenha sido concedida, de acordo com a Cláusula 33 das CGC; ou
(b) caso o Contratado deixe de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais.
35.2 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato. Para os fins desta Cláusula:
(a) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(b) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(c) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(d) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
(e) “prática obstrutiva” significa:
(a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
35.3 Caso o Contratante rescinda o Contrato, poderá executar, nas condições e na forma que julgar apropriadas, os Serviços àqueles não executados e o Contratado arcará com os custos decorrentes.
36. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA
36.1 O Contratante poderá rescindir o Contrato a qualquer momento através de notificação por escrito ao Contratado, sem a obrigação de pagar indenização, caso este vier a falir ou tornar-se, de qualquer outra forma, insolvente, observando-se que tal rescisão não afetará ou prejudicará nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante.
37. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA
37.1 O Contratante poderá, por meio de notificação por escrito ao Contratado, rescindir o Contrato a qualquer tempo, no todo ou em parte, por estrita conveniência administrativa. A notificação de rescisão deverá explicitar sua extensão, a data a partir da qual se tornará eficaz e também que a rescisão ocorre por motivo de conveniência do Contratante.
37.2 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato, de acordo com a Subcláusula. 35.2.
38. RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO
38.1 O Contratado poderá rescindir esse Contrato, com um aviso ao Contratante, se o mesmo atrasar o pagamento devido em mais de 45 (quarenta e cinco) dias.
39. FORÇA MAIOR
39.1 Não obstante o disposto nas Cláusulas 33, 34 e 35 das CGC, o Contratado não será penalizado com a perda da Garantia de Execução, com a aplicação de multas por perdas e danos ou com a rescisão contratual caso sua inadimplência derive de motivo de Força Maior.
39.2 Para os efeitos do Contrato, “Força Maior” significa qualquer ato ou fato que esteja fora do controle da parte que a invoca e que torne impossível o cumprimento de suas obrigações contratuais, incluindo guerra ou revolução, incêndio, explosão, fenômenos geológicos ou climáticos, greves (exceto quando limitadas aos empregados de qualquer das partes). Tal conceito de Força Maior não inclui ato ou fato:
(a) causado por culpa ou dolo da parte que a invoca; e,
(b) que pudesse ter sido evitado ou razoavelmente previsto e considerado pela parte que o invoca.
39.3 Qualquer uma das partes só terá o direito de invocar motivo de Força Maior se a ocorrência de tal evento for prontamente notificada à outra parte.
39.4 A parte afetada por Força Maior deverá tomar todas as medidas necessárias para eliminar ou minorar, tanto quanto possível os seus efeitos, inclusive para restringir ao máximo o período durante o qual estará impedida de cumprir integralmente suas obrigações contratuais.
39.5 A ocorrência de motivo de Força Maior não eximirá a parte que a invoca, da satisfação
pontual das obrigações cujo cumprimento não tenha sido afetado pelo evento.
I - DISPOSIÇÕES FINAIS
40. CONFLITO DE INTERESSES
40.1 A remuneração do Contratado nos termos da Cláusula 29 constituirá o único pagamento em conexão com este Contrato e o Contratado não aceitará em benefício próprio nenhuma comissão comercial, desconto ou pagamento similar em relação com as atividades estipuladas neste Contrato, ou no cumprimento de suas obrigações; o Contratado fará todo o possível para assegurar que o seu Pessoal e agentes, igualmente não recebam pagamentos adicionais.
40.2 O Contratado concorda que, tanto durante a vigência deste Contrato como depois de seu término, ele e seus associados, bem como seus subcontratados e seus afiliados, não poderão fornecer bens, construir obras ou prestar serviços (outros que os Serviços ou continuação dos mesmos) resultantes dos serviços prestados pelo Contratado ou diretamente relacionados aos mesmos.
40.3 O Contratado não poderá participar, nem poderá fazer com que seu pessoal e os subcontratados e respectivo pessoal participem, direta ou indiretamente das seguintes atividades durante a execução do contrato:
(a) quaisquer negócios ou atividades profissionais no Brasil que possam conflitar com as atividades atribuídas ao Contratado nesse Contrato; e
(b) nem o Contratado ou seus subcontratados poderá se utilizar de funcionários públicos em atividade ou com qualquer tipo de licença para executar qualquer atividade dentro do Contrato.
41. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
41.1 O Contratante e o Contratado deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, através de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico.
41.2 Caso passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos:
(a) mediação administrativa conduzida perante o órgão competente indicado nos Dados do Contrato; e,
(b) se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido ao foro de eleição indicado nos Dados do Contrato.
42. PRÁTICAS PROIBIDAS
42.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas licitantes que apresentem ou estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de constituir Prática Proibida sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; e (v) práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo a tergiversação de fatos ou de circunstâncias que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação;
(iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar dano ou ameaçar, prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) Uma “prática colusiva” é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar inapropriadamente as ações de outra parte; e
(v) Uma “prática obstrutiva” consiste em:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denuncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
(bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos na Subcláusula 42.2 a seguir.
(b) Se for determinado que, em conformidade com os procedimentos de sanção do Banco, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes,licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agências contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação de contrato para a aquisição de bens, serviços ou a contratação de obras financiadas pelo Banco;
(ii) Suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agência ou representante do Mutuário, do Agente Executor ou da Agência Contratante cometeu uma Prática Proibida;
(iii) Declarar uma contratação inelegível para financiamento do Banco e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) Emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) Declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco.
(vi) Encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) Impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos incisos (i) e (ii) da Subcláusula 42.1(b) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal,
subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agências contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com o disposto os acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma instituição financeira internacional aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas.
(f) Quando um Mutuário adquire bens ou serviços, obras ou serviços de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Cláusula 42, relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer os bens, obras e serviços, que não os de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa físicas declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
(g) O Banco estabeleceu procedimentos administrativos para casos de denúncias Práticas Proibidas dentro do processo de aquisição ou execução de um contrato financiado pelo Banco, que está disponível no site xxx.xxxx.xxx, atualizado regularmente. Para tais propósitos, qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Banco para a realização da correspondente investigação. As denúncias deverão ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco de maneira confidencial ou anônima; e
(h) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação dos licitantes no processo de aquisição tenha sido efetuada de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de Práticas Proibidas descritas nesta Cláusula CGC 42.
42.2 O Banco requer que conste dos contratos financiados com empréstimo ou doação do Banco uma disposição exigindo que os solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. De acordo com esta política, qualquer solicitante, licitante, fornecedor de bens e seus representantes, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário deverá prestar plena assistência ao
Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos por ele financiados com um empréstimo ou doação incluam uma disposição que obrigue os solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denuncias de Práticas Proibidas e assegurar-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, representante, – auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, licitante, fornecedor de serviços e seu representante, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, licitante, fornecedor de bens e seu representante, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionário. .
42.3 O(s) Contratado(s) declara(m) e garante(m):
(a) Que leram e entenderam as Práticas Proibidas do Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(b) Que não incorreram em nenhuma infração às Práticas Proibidas descritas neste documento;
(c) Que não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição e negociação ou cumprimento do contrato;
(d) Que nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(e) Que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo práticas proibidas;
(f) Que declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco;
(g) Que reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de quaisquer medidas descritas na Subcláusula 42 (b).
III - DADOS DO CONTRATO
As disposições a seguir complementam ou modificam as Cláusulas correspondentes das Condições Gerais de Contrato (CGC).
Cláusula das CGC | Complemento ou Modificação |
1. | DEFINIÇÕES |
1.1 (e), 10.2 e 33.1 | Data Prevista para a Conclusão dos Serviços: 30 (trinta) meses corridos (em campanhas trimestrais) contados a partir da emissão pelo Contratante das Ordens de Serviço específicas por trimestre. |
1.1 (f) e 5.1 | O Local de Execução está definido na Seção 9 – Especificações Técnicas, Item 5.2. Pontos de Amostragem |
1.1 (g) e 26.1 | Período de Correção de Defeitos é de 90 (noventa) dias contado a partir da emissão do Termo de Recebimento Parcial dos Serviços. |
1.1 (i) | Os Serviços a serem executados são: análises laboratoriais, coleta de amostras de água, realização de análises físico-químicas e microbiológicas, além do estudo da comunidade bentônica, com vistas ao monitoramento limnológico da qualidade da água do Córrego Macambira. As Especificações Técnicas constante da Seção 9, fornecem mais detalhes sobre os referidos serviços. |
3.1 | NOTIFICAÇÕES O endereço para Notificação é: Contratante: Palácio das Campinas – Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal). Avenida do Cerrado n.° 000, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx – CEP: 00000-000, Xxxxxxx-XX, Xxxxxx. Telefone: x00 (00) 0000-0000 e-mail: XXXXXXXXXXXXXXXX@XXXXX.XXX Contratado: [indicar] |
4.1 | REPRESENTANTES AUTORIZADOS Os representantes autorizados são: |
Do Contratante: Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xx Contratado: [indicar] | |
9.2 | ENTRADA EM VIGOR E PRAZO DO CONTRATO O prazo contratual é: 31 (trinta e um) meses contado a partir da assinatura do mesmo. |
12.3 | ORDENS DE MODIFICAÇÃO Qualquer reclamação do Contratado referente às ordens de modificação deverá ser feita dentro do prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Modificação. |
20.1 | RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS Os relatórios e produtos a serem apresentados se encontram listados na Seção 9 – Especificações Técnicas. |
20.2 | O número de cópias impressas é: Número de cópias e a forma se encontram descritos no Item 08 da Seção 9 – Especificações Técnicas. |
21.4 | DOCUMENTOS ELABORADOS PELO CONTRATADO E DE PROPRIEDADE DO CONTRATANTE Os documentos elaborados pela empresa Contratada, após sua entrega definitiva, serão de propriedade do Contratante, não podendo a Contratada divulgar ou repassá-lo a terceiros sem expressa autorização da Contratante. |
22.1 (c) | ATIVIDADES DO CONTRATADO QUE REQUEREM A APROVAÇÃO PRÉVIA DO CONTRATANTE (a) firmar um subcontrato para a execução de qualquer parte dos Serviços; (b) alterar o Programa de Trabalho; |
24.1 (a) | SERVIÇOS, INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E INSTALAÇÕES Serviços e instalações a serem colocados à disposição do Contratado: Não aplicável. |
24.1 (b) | Informações disponíveis a serem colocados à disposição do Contratado: Plano Básico Ambiental do Programa - PBA |
25.1 | INSPEÇÕES E TESTES |
Todos os trabalhos serão supervisionados pela UEP, com poderes para verificar se os serviços especificados estão executados de acordo com o previsto, analisar e decidir sobre proposições da Contratada que visem melhorar o desenvolvimento dos trabalhos, fazer advertências quanto a qualquer falta da Contratada, propor a aplicação de multas, efetuar retenções de medição e demais ações necessárias ao bom andamento dos serviços. | |
25.2 | O local das Inspeções e Testes: O local das Inspeções e Testes se encontram listados no Item 5.2-Pontos de Amostragem da Seção 9 – Especificações Técnicas. |
27.3 | MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada a multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação por dia de atraso. |
29.1 | PAGAMENTO O pagamento dos Serviços deverá ser feito conforme Cronograma Físico Tentativo indicado na Seção 9 – Especificações Técnicas e parte integrante do Contrato. |
(a) Pagamento Contra Execução dos Serviços: 80% (oitenta por cento) do Preço do Contrato será efetuado contra execução dos Serviços, de acordo com o cronograma determinado no Contrato e contra apresentação das notas fiscais ou outros documentos. Caso a entrega seja parcelada, o pagamento respectivo será pro rata; | |
(b) Pagamento Final: 20% (vinte por cento) do Preço do Contrato contra aceitação final dos Serviços executados, com a emissão do Termo de Recebimento dos Serviços, bem como, o documento de cobrança. | |
29.5 e 29.6 | Prazo para pagamento: O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da certificação emitida pelo Contratante de que os serviços foram aceitos (Termo de Recebimento dos Serviços), mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura contendo a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor total, nota de entrega ou execução atestada. |
29.7 | Juros pelo pagamento atrasado: [indicar os índices]. Os pagamentos serão efetuados ate o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da fatura, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, incorrendo a CONTRATANTE, após a mesma, em juros de mora de 0,5% ao mês. |
30.3 | REAJUSTAMENTO Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Subsequentemente, os preços permanecerão fixos e somente serão reajustáveis utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tal como: IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do período. |
31.1 | GARANTIA DE EXECUÇÃO O valor da Garantia de Execução é de 10% do Preço do Contrato. |
32.2 | GARANTIA DOS SERVIÇOS A Garantia permanecerá válida por, no mínimo 3 (três) meses. |
34.1 | MULTA Caso o contratado se torne inadimplente com respeito a execução dos serviços o contratante poderá sem prejuízos de outras medidas, deduzir do preço contratual a título de multa o percentual mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do preço dos Serviços não executados por dia de atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do preço do contrato. |
34.2 | O montante a ser pago será estabelecido como um percentual do custo de correção do defeito de até 10% (dez por cento) do preço do contrato. |
40.2 | SOLUÇÃO DE LITÍGIOS (a) mediação: Secretaria Municipal de Administração – SEMAD. (b) foro: Goiânia-Goiás. |
SEÇÃO 7 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
Documentos comprovantes da regularidade jurídica e fiscal
1 Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (XXX.XXXXX.XXX.XX) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura do convite.
2 Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (XXX.XXXX.XXX.XX).
3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (XXX.XXXX.XXXXXXX.XXX.XX) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Receita Federal (XXX.XXXXXXX.XXXXXXX.XXX.XX); ou Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio o sede da licitante.
5 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante.
6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), conforme Lei n° 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST n° 1470/2011.
SEÇÃO 8 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES
Neste documento são utilizados os termos e expressões relacionadas a seguir, com os seguintes significados e interpretações:
ABNT | Associação Brasileira de Normas Técnicas |
AMMA | Agência Municipal do Meio Ambiente |
BID | Banco Interamericano de Desenvolvimento, organismo internacional financiador de parte do PUAMA por meio de contrato de empréstimo nº 1980/OC-BR firmado junto ao Município de Goiânia. |
CONTRATADA | Empresa (ou consórcio) vencedora da licitação e contratada para a execução dos serviços |
INMETRO | Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia |
PMG | Prefeitura Municipal de Goiânia |
PROGRAMA OU PUAMA | Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns |
SEMDUS | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável |
ET | Especificações Técnicas |
UEP | Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns |
2. OBJETIVO
O objetivo destas Especificações Técnicas é o fornecimento de informações que permitam a apresentação de propostas e, posteriormente, a formalização contratual com laboratório especializado para a prestação de serviços de coleta de amostras de água, análises laboratoriais e realização de análises físico-químicas, bacteriológicas e da comunidade bentônica, com vistas ao Monitoramento Limnológico da Qualidade da Água do Córrego Macambira.
3. O PROGRAMA URBANO AMBIENTAL MACAMBIRA ANICUNS
O Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns (PUAMA), iniciativa da Prefeitura de Goiânia com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), prevê uma série de ações de melhoria da infraestrutura da cidade - construção de unidades de saúde e educação, ampliação de galerias de drenagem, construção de unidades habitacionais para remanejamento das famílias residências na área de influência do Programa - e ainda garantir espaços de lazer para que a comunidade possa usufruir dos Parques em sua plenitude. O PUAMA é composto pelo Parque Ambiental Macambira (PAM), pelo Parque Urbano Pedreira e pelo Parque Linear Macambira Anicuns, com aproximadamente 24 km de extensão, divididos em 11 setores (trechos estratégicos de construção).
Ao longo de todo o trajeto serão construídos cinco núcleos socioambientais, parques de vizinhança, núcleos de estar, pistas de caminhada, ciclovias, travessias de pedestres, quiosques, acessos principais, quadras de esportes, academias de ginástica, bicicletários, além
de outros equipamentos.
O Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns corresponde a um conjunto de ações na parte urbana dos vales do córrego Macambira e do ribeirão Anicuns que envolvem três componentes:
Organização Urbano-Ambiental; Consolidação de Bairros; Sustentabilidade Socioambiental.
Tais componentes agrupam indistintamente ações de caráter estrutural e não estrutural e visam contribuir para a solução dos problemas ambientais, urbanísticos e sociais que ocorrem na cidade de Goiânia, situação esta resultante da ocupação desordenada do espaço urbano (especialmente das margens dos cursos de água Macambira e Anicuns). Buscam também estimular a participação dos cidadãos (individual e coletiva) no processo de construção de um desenvolvimento sustentável da cidade.
Em linhas gerais, o objetivo do PUAMA é contribuir para equacionar os problemas ambientais, urbanísticos e sociais que afetam a cidade de Goiânia, resultantes da ocupação desordenada do espaço urbano, em especial das margens dos cursos d’água Macambira e Anicuns, estimulando a participação (individual e coletiva) dos cidadãos no processo de construção de um desenvolvimento sustentável da cidade. Isto posto, os objetivos específicos para o Programa são:
Melhorar as condições ambientais e de saúde na área de intervenção do Programa, por meio da reabilitação e da implantação de sistemas de drenagem, da organização da ocupação do solo e da proteção ambiental das áreas mais vulneráveis;
Melhorar as condições de vida da população residente na área de intervenção do Programa, mediante a consolidação da infraestrutura urbana, a regularização da posse do solo, a implantação de soluções habitacionais adequadas e a implantação de áreas de recreação, além de educação sanitária e ambiental da população; e,
Aumentar a capacidade operacional e de gestão das instituições municipais envolvidas no Programa e a participação da comunidade no processo decisório.
Para a etapa inicial definida pela PMG / UEP serão executados três setores do Parque Linear (Setor 1, parte do Setor 2 e Setor 3) e o Parque Ambiental Macambira (PAM), que juntos totalizam aproximadamente 6 km de extensão.
4. OBJETIVOS DO MONITORAMENTO LIMNOLÓGICO DA QUALIDADE DA ÁGUA
O Monitoramento Limnológico da Qualidade da Água do Córrego Macambira tem os seguintes objetivos específicos:
Aprofundar o conhecimento sobre a qualidade da água do Córrego Macambira, em seus aspectos físicos, químicos e biológicos nas condições atuais, anteriores à implantação das obras de recuperação ambiental a serem desenvolvidas no âmbito do PUAMA;
Acompanhar a evolução da qualidade da água dos corpos d’água;
Evidenciar as situações onde houver risco para a saúde humana e dos animais, viabilizando ações de correção sempre que os padrões de qualidade estabelecidos na legislação forem violados – para os parâmetros avaliados;
Possibilitar o estudo do padrão de variação dos principais parâmetros ambientais com influência direta sobre o funcionamento e produtividade do ecossistema, de forma a permitir a obtenção de prognósticos capazes de orientar a tomada de decisões sobre intervenções estruturais ou não-estruturais, que se façam necessárias.
Possibilitar a identificação de tendências e avaliação de riscos para a qualidade das águas; Sugerir ações para o controle e prevenção da poluição.
5. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Constitui o escopo do trabalho a realização de coletas de amostras d’água do córrego Macambira ao longo dos Setores 1, 2 (parcial) e 3 do Parque Linear e no Parque Urbano Ambiental (PAM), bem como a execução de ensaios físico-químicos, análises bacteriológicas e estudo da comunidade bentônica, conforme identificado nos itens a seguir, além das respectivas análises estatísticas adequadas, discussão e conclusão dos resultados obtidos, a serem entregues por meio de relatório.
5.1. PERIODICIDADE
As campanhas de amostragens serão realizadas trimestralmente, caracterizando as quatro estações do ano: uma chuvosa, uma seca e duas intermediárias, continuamente ao longo das etapas prévias e de implantação das obras do PUAMA.
Poderão ser realizadas campanhas extras, sob demanda específica, caso não coincidam com as campanhas já programadas pelo monitoramento, para avaliação intermediária do PUAMA junto ao BID e após a conclusão das obras.
O início do monitoramento será mediante emissão de Ordem de Serviço, sendo que a segunda campanha ficará automaticamente programada para o terceiro mês subsequente, e assim sucessivamente para as demais campanhas (periodicidade trimestral).
5.2. PONTOS DE AMOSTRAGEM
A qualidade da água no córrego Macambira será avaliada em 11 (onze) pontos de amostragem, cuja descrição dos locais de coleta e tipo de análise para acompanhamento da qualidade da água está relacionada no quadro a seguir:
PONTO | DESCRIÇÃO | TIPO DE ANÁLISE |
M-01 | Nascente do Córrego Macambira, próximo a Avenida Hélio França no Setor Faiçalville | Físico-química, microbiológica |
M-02 | Córrego Macambira, 150 m antes da confluência com Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxx xx Xx. Xxxx Xxx | Xxxxxx-xxxxxxx, microbiológica e comunidade bentônica |
M-03 | Córrego Pindaíba, 150 m antes da confluência com Córrego Macambira, no Res. Aquários II | Físico-química e microbiológica |
M-04 | Córrego Macambira, 150 m após da confluência com Córrego Pindaíba, próximo ao Cj. Cachoeira Dourada | Físico-química, microbiológica e comunidade bentônica |
PONTO | DESCRIÇÃO | TIPO DE ANÁLISE |
M-05 | Córrego Buriti, 150 m antes da confluência com Córrego Macambira, no Jd. Europa pela margem direita e St. Novo Horizonte pela margem Esquerda | Físico-química e microbiológica |
M-06 | Córrego Macambira, 150 m antes da confluência com Córrego Buriti, no St. Novo Horizonte pela margem direita e Vlg. Veneza pela margem Esquerda | Físico-química, microbiológica e comunidade bentônica |
M-07 | Córrego Macambira, 150 m após a confluência com Córrego Buriti, no St. Jardim Europa pela margem direita e Lot. Celina Park pela margem Esquerda | Físico-química, microbiológica e comunidade bentônica |
M-08 | Nascente Córrego Macambira, localizada no interior do Parque Ambiental Macambira, próximo a Alameda Xxxxxxx xx Xxxxxx Romão, no Setor Faiçalville | Físico-química, microbiológica e comunidade bentônica |
M-09 | Nascente Córrego Macambira, localizada no interior do Parque Ambiental Macambira, próximo a Alameda Ana Maria Moraes Velano, no Setor Faiçalville | Físico-química e microbiológica |
M-10 | Córrego Macambira, localizado a 150 m após o cruzamento com a Avenida Nadra Bufaiçal no Setor Faiçalville | Físico-química, microbiológica e comunidade bentônica |
M-11 | Córrego Macambira, localizado imediatamente antes da foz do curso d’água no Ribeirão Anicuns | Físico-química, microbiológica e comunidade bentônica |
A localização preliminar das estações de amostragem proposta acima é apenas um indicativo (Figura 1) e leva em conta a contribuição de cada curso d’água integrante da investigação contemplada pelo Programa, para seus respectivos leitos principais. A seguir é apresentada figura com a localização aproximada dos pontos descritos acima.
Em decorrência de observações locais e recomendações técnicas, os pontos poderão ser relocados. Para tanto a CONTRATADA deverá apresentar a definição, devidamente justificada, caso haja modificação da posição dos pontos de amostragem, sendo que estes devem estar estrategicamente posicionados, visando à completa cobertura dos cursos hídricos alvo de investigação.
Os pontos de coleta serão únicos tanto para a amostragem físico-química quanto microbiológica. Para o estudo da comunidade bentônica, a coleta deverá ser realizada com, no mínimo, três réplicas por ponto de coleta (idealmente 5).
Os pontos de coleta ou estações deverão ser marcados por meio de GPS, utilizando coordenadas geográficas de sistema de posicionamento global, para estabelecer com precisão os locais de amostragem. Este procedimento será efetuado in loco durante a primeira campanha de coleta de amostras, sendo que a escolha do ponto exato de amostragem deverá considerar, no mínimo, os seguintes aspectos:
Facilidade de acesso e segurança para o coletor;
Alternativas para posicionamento da seção de coleta, garantindo em todas elas um grau adequado de homogeneidade de escoamento;
Coleta de amostras representativas, ou seja, os parâmetros da amostra devem ter o mesmo valor médio que apresenta o recurso hídrico na seção transversal e no instante da amostragem.
5.3. PARÂMETROS A ANALISAR / MONITORAR
As variáveis limnológicas (parâmetros físico-químicos e microbiológicos) definidas para medir e avaliar a qualidade das águas do Córrego Macambira estão relacionadas a seguir.
Variáveis Limnológicas (parâmetros físico-químicos e microbiológicos)
Variáveis | Parâmetro/Tipo |
Temperatura da água (°C) | Variável físico-química |
Temperatura ambiente (°C) | Variável físico-química |
Potencial Hidrogeniônico – pH | Variável físico-química |
Alcalinidade total (mg CaC03/L) | Variável físico-química |
Dureza total (mg CaCO3/L) | Variável físico-química |
Variáveis | Parâmetro/Tipo |
Transparência | Variável físico-química |
Variável físico-química | |
Cor (mg Pt/L) | Variável físico-química |
Turbidez (NTU) | Variável físico-química |
Sólidos totais em suspensão – STS (mg/L) | Variável físico-química |
Oxigênio dissolvido – OD (mg/L) | Variável físico-química |
Demanda bioquímica de oxigênio – DBO5 (mg/L) | Variável físico-química |
Demanda química de oxigênio – DQO (mg/L) | Variável físico-química |
Óleos e graxas (mg/L) | Variável físico-química |
Fosfato (mg/L) | Variável físico-química |
Sulfactantes | Variável físico-química |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxx físico-química |
Fósforo total (mg/L) | Variável físico-química |
Ferro total (mg/L) | Variável físico-química |
Magnésio (mg/L) | Variável físico-química |
Cloreto (mg/L) | Variável físico-química |
Nitrogênio total (mg/L) | Variável físico-química |
Nitrito (mg/L) | Variável físico-química |
Nitrato (mg/L) | Variável físico-química |
Amônia (mg/L) | Variável físico-química |
Clorofila a | Variável físico-química |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx físico-química |
Coliformes Totais (NMP/100mL) | Variável microbiológica |
Coliformes Termotolerantes (NMP/100mL) | Variável microbiológica |
Variáveis Limnológicas para estudo da Comunidade Bentônica
Variáveis | Parâmetro/Tipo |
Composição de táxons | Comunidade Bentônica |
Riqueza de táxon | Comunidade Bentônica |
Densidade total | Comunidade Bentônica |
Número de táxons observados em função do esforço de amostragem (curva de acumulação de táxons), além do estimador de riqueza Jackknife1, calculados a partir de pelo menos 1.000 aleatorizações, com a apresentação do intervalo de confiança (IC 95%) | Comunidade Bentônica |
Diversidade, medido pelo índice de diversidade de Xxxxxxx Xxxxxx | Comunidade Bentônica |
Equidade | Comunidade Bentônica |
5.4. CRITÉRIOS / TÉCNICAS DE AMOSTRAGEM E ANÁLISES
As amostras a serem coletadas obedecerão aos procedimentos definidos no “GUIA DE COLETA E PRESERVAÇÃO DE AMOSTRAS” a ser elaborado pela CONTRATADA em concordância com as normas ABNT pertinentes e com o Guia Nacional de Coleta e Preservação de Amostras de Água, Sedimento, Comunidades Aquáticas e Efluentes Líquidos da Agência Nacional das Águas (ANA) e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
(CETESB). O Guia deverá ser elaborado obrigatoriamente antes da realização da primeira coleta e este deverá ser apresentado ao PUAMA para sua devida aprovação. O período de avaliação pelo PUAMA do Guia de Coleta e Preservação de Amostras será de no máximo 20 (vinte) dias.
Com relação aos ensaios laboratoriais, os mesmos serão efetuados de acordo com o “STANDARD METHODS FOR THE EXAMINATION OF WATER AND WASTEWATER
OF AWWA”, prevendo-se, para alguns parâmetros, a possibilidade de medição in loco com utilização de sonda multiparâmetros, oxímetro, condutivímetro e turbidímetro, todos portáteis com resultados instantâneos. Os mesmos deverão ser calibrados e aferidos conforme manual operacional do fabricante ou normas ABNT pertinentes.
A Contratada deverá ser responsável pela coleta das amostras, o armazenamento e a efetivação de análises laboratoriais com a utilização de materiais de primeira qualidade e equipamentos que possuam certificado de calibração junto ao INMETRO ou de outra entidade qualificada, de modo a garantir a eficiência e qualidade dos serviços prestados.
6. QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
6.1. EQUIPE TÉCNICA
Os laudos de análises emitidos pela CONTRATADA deverão ser avaliados e assinados por profissional(is) devidamente habilitado(s) para desenvolvimento das atividades, registrados junto aos respectivos Conselhos Profissionais competentes. Este(s) profissional(is) será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s) dos serviços prestados.
A CONTRATADA também deverá estar devidamente registrada junto ao Conselho Profissional competente para o desenvolvimento das atividades, devendo ser apresentada esta documentação juntamente com a proposta.
6.2. ESTRUTURA DE APOIO
A CONTRATADA deverá ter plena capacidade para a realização de todos os ensaios e exames, definidos nestas Especificações Técnicas, dentro de suas instalações, para tanto é apresentada a seguir a Relação de Equipamentos Básicos (mínimo necessário) para a realização das atividades:
Autoclave;
Banho-maria sem agitação; Banho-maria com agitação; Espectrofotômetro;
Estufa de DBO;
Estufa de incubação;
Estufa de esterilização;
Contador de colônias semi-automático; Destilador ou deionizador;
Extrator de óleos e graxas; pHmetro;
Turbidímetro;
Colorímetro;
Termômetro.
Os profissionais da equipe técnica deverão ter à sua disposição, fornecidos pela CONTRATADA, todos os equipamentos e materiais necessários ao desempenho de suas funções no escritório, laboratório e campo, incluindo todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários, tais como botinas, luvas e uniformes, conforme determina o Ministério do Trabalho.
6.3. CERTIFICAÇÕES
A CONTRATADA deverá ser certificada, no mínimo, na Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025
– Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração.
7. INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS
As informações, dados e documentos técnicos do PROGRAMA e de interesse da CONTRATADA, que se encontram à disposição na UEP são:
Plano Básico Ambiental do Programa – PBA.
E poderão ser obtidas até 3 dias úteis antes da data estabelecida para abertura das propostas, em meio digital (CD e/ou DVD), com retirada do material no seguinte endereço:
Palácio das Campinas – Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal). Avenida do Cerrado n.° 000, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx – CEP: 00000-000, Xxxxxxx-XX, Xxxxxx.
Telefone: x00 (00) 0000-0000 / Fax: x00 (00) 0000-0000
e-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
8. APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Em até 30 dias corridos após a realização da coleta da última amostra de cada campanha, deverá ser entregue um relatório de todas as atividades realizadas contendo, no mínimo:
Capa com identificação da campanha realizada, período das coletas e nome do responsável técnico pelas informações;
Introdução / Apresentação geral das atividades; Objetivos;
Metodologia: Descrição e justificativa das atividades executadas; Resultados e discussão dos resultados obtidos;
Conclusões e recomendações; Referências Bibliográficas;
Laudos individualizados, contemplando resultados dos parâmetros para cada amostra coletada e analisada.
Os documentos a serem elaborados pela CONTRATADA deverão ser apresentados sob a forma de textos e quadros, em formato A4, 1 (uma) via impressa e 1 (uma) via digital para análise e aprovação da UEP, e após a revisão final serão entregues em 3 (três) vias impressas e
1 (uma) via em meio digital, gravadas em CD, DVD ou outros meios magnéticos, em formatos não editáveis (PDF) e em formatos editáveis a serem definidos em comum acordo
com a UEP (incluindo no mínimo .doc, .xls e . jpg).
Adicionalmente, a forma de apresentação dos trabalhos pela CONTRATADA poderá ser acordada com a UEP no início da execução dos trabalhos.
9. PRAZOS DE EXECUÇÃO
O prazo para a realização dos serviços é de 30 (trinta) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela PMG / UEP, contemplando 10 (dez) campanhas a serem realizadas com intervalo trimestral, e a respectiva entrega dos laudos e relatórios, conforme cronograma de execução.
10. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá desenvolver suas atividades em instalações físicas localizadas em Goiânia (Estado de Goiás, Brasil), para possibilitar visitas técnicas para acompanhamento das atividades e fiscalização do Município de Goiânia. Os serviços da equipe técnica serão desenvolvidos nestas instalações ou, quando aplicável, nas localidades definidas no item 8.2.
10.1. PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS
A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução dos serviços de campo, para evitar prejuízos, danos ou perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras propriedades de qualquer natureza e ainda ao meio ambiente.
Os prejuízos e/ou danos eventualmente causados são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, ficando a mesma sujeitas às sanções cabíveis.
11. SUPERVISÃO DOS TRABALHOS
Todos os trabalhos serão supervisionados pela UEP, com poderes para verificar se os serviços especificados estão executados de acordo com o previsto, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar o desenvolvimento dos trabalhos, fazer advertências quanto a qualquer falta da CONTRATADA, propor a aplicação de multas, efetuar retenções de medição e demais ações necessárias ao bom andamento dos serviços.
A UEP poderá solicitar a desmobilização imediata de qualquer profissional integrante da equipe técnica ou estipular uma data futura para tal, seja por motivo de indisciplina, incapacidade técnica, término dos serviços ou outro de interesse da mesma.
12. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A seguir é apresentado o cronograma físico tentativo para as atividades relacionadas nestas Especificações Técnicas.