SUMÁRIO
SUMÁRIO
1. DO OBJETO (Art. 24, inciso I, Reg. Licitações e Contratos da Telebras) 2
2. DA JUSTIFICATIVA (Art. 24, inciso II, Reg. Licitações e Contratos da Telebras) 2
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS (Art. 93, §1°, Reg. Licitações e Contratos da Telebras) 3
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Art. 24, inciso III, Reg. Licitações e Contratos da Telebras) 3
5. DOS REQUSITOS DA AQUISIÇÃO E DA QUALIDADE DOS EPIS (Art. 24, inciso IV, Reg. Licitações e Contratos da Telebras) 6
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (Art. 24, inciso V, Reg. Licitações e Contratos da Telebras)
7
7. DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO 8
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (Art. 24, inciso VI, Reg. Licitações e Contratos da Telebras) 9
9. DAS OBRIGAÇÕES DA TELEBRAS (Art. 24, inciso VI, alínea a, Reg. Licitações e Contratos da Telebras) 9
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (Art. 24, inciso VI, alínea a, Reg. Licitações e Contratos da Telebras) 10
11. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (Art. 24, inciso VII, Reg. Licitações e Contratos da Telebras) 11
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA (Art. 24, inciso VIII, alínea a, Reg. Licitações e Contratos da Telebras) 11
13. DA APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS (Art. 24, inciso VIII, alínea a, Reg. Licitações e Contratos da Telebras) 11
14. DO PAGAMENTO 12
15. DO FATURAMENTO 12
16. REAJUSTE 12
17. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO (art. 70 da lei 13.303/2016 e art. 117 do Reg. Licitações e Contratos da Telebras) 12
18. DA ESTIMATIVA DE PREÇO ( Art. 24, inciso VII, Reg de Licitações e Contratos da Telebras)13
19. DAS SANÇÕES ( Art. 82 lei 13.303/2016 e art. 138 do Reg. Licitações e Contratos da Telebras) 13
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14
21. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 14
22. DO FORO 15
23. ELABORAÇÃO 15
24. APROVAÇÃO 15
1. DO OBJETO (Art. 24, inciso I, Reg. Licitações e Contratos da Telebras)
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, conforme especificações e condições estabelecidas neste termo, a serem utilizados, pelos colaboradores da TELEBRAS, nas atividades desenvolvidas no COPE-P (Brasília) e COPE-S (Rio de Janeiro), todos com Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
2. DA JUSTIFICATIVA (Art. 24, inciso II, Reg. Licitações e Contratos da Telebras)
2.1. O uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) é fundamental para garantir a saúde e a proteção do trabalhador, evitando consequências negativas em casos de acidentes de trabalho. Além disso, o EPI também é usado para garantir que o profissional não será exposto a doenças ocupacionais, que podem comprometer a capacidade de trabalho e de vida dos profissionais durante e depois da fase ativa de trabalho.
2.2. Segundo a Norma Regulamentadora n°06 do Ministério do Trabalho (NR 6), que regulamento o uso de Equipamento de Proteção Individual, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. A mesma norma regulamentadora ainda afirma que o empregador deve fornecer EPI adequados às peculiaridades de cada atividade profissional.
2.3. Neste sentido, a Norma Regulamentadora n° 09 do Ministério do Trabalho (NR 9) trata de programa de prevenção de riscos ambientais. A referida norma estabelece que o empregador ou instituição deve adotar a utilização de EPI sempre que as medidas de proteção coletiva forem insuficientes ou em casos em que estas ainda estejam em processo de planejamento e estudos. A norma ainda prevê que os EPI devem ser utilizados em caráter complementar, no intuito de fortalecer a segurança do trabalhador.
2.4. Destaca-se que é obrigação da empresa garantir que os profissionais façam o uso adequado dos equipamentos de proteção individual. Além disso, ressalta-se que o Ministério do Trabalho fiscaliza o fornecimento e a utilização do EPI e, caso não esteja de acordo com a legislação, a empresa poderá sofrer punições.
2.5. Ademais, com a operação do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicação –SGDC, empregados da Telebras recorrentemente estão expostos a trabalhos em altura, ruídos, trabalho ao ar livre, risco de choque, risco de queda e demais condições (normalmente nas operações de campo e manutenção de antenas) que necessitam de EPI para serem adequadamente desenvolvidos. No caso da Telebras, tais atividades têm sido recorrentes nos Centros de Operação Espaciais do Satélite – COPE.
2.6. Ressalta-se ainda que em laudo técnico de condições ambientais de trabalho - LTCAT elaborado pela Clínica Check-up, empresa de medicina do trabalho contratado pela Telebras, foi identificada a necessidade de aquisição de EPIs para desenvolvimento seguro de atividades de campo nos COPEs.
2.7. Dessa forma, a aquisição se justifica pela necessidade de dotar as equipes técnicas, lotadas nos Centros de Operações Espaciais do Satélite – COPE, com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), para uso exclusivo em atividades de campo. Com a aquisição almejada, pretende- se aumentar a segurança das atividades desenvolvidas pelos empregados dos COPEs, estar em conformidade com a legislação de segurança do trabalho vigente, reduzir o risco de acidente de trabalho para o empregado e, por fim, redução da possibilidade de prejuízos financeiros para a Telebras (multa, interdição do ambiente de trabalho ou indenização por acidente de trabalho).
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS (Art. 93, §1°, Reg. Licitações e Contratos da Telebras)
3.1. O objeto desse Termo de Referência enquadra-se na categoria de bens, de que trata a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Art. 24, inciso III, Reg. Licitações e Contratos da Telebras)
4.1. A aquisição em comento se baseia no fornecimento de equipamentos de proteção individual - EPIs para as atividades desenvolvidas pelos colaboradores dos COPEs. Os EPIs deverão ser fornecidos conforme descritos neste Termo de Referência e seus anexos e estar com o Certificado de Aprovação – CA válido.
4.2. Esse termo de referência visa adquirir os seguintes equipamentos de proteção individual:
Item | Descrição | Qtd. | Finalidade | Observação |
1 | Botas ocupacionais com cabedal em couro, solado em poliuretano (PU) com bidensidade, injetado diretamente ao cabedal, antiderrapante e com isolamento elétrico; com CA válido, expedido pelo Ministério do Trabalho | 15 pares | EPI para uso na estação TCR | TAMANHOS: 1 par tamanho 44 4 pares tamanho 43 5 pares tamanho 42 2 pares tamanho 41 2 pares tamanho 40 1 par tamanho 37 |
2 | Óculos de segurança, com lentes de policarbonato em tonalidade escura, lente confeccionada em peça única com filtros contra radiação UV; com CA válido, expedido pelo Ministério do Trabalho | 16 | EPI contra luminosidade intensa e para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta | N/A |
3 | Protetor auditivo do tipo concha, constituído por duas conchas em plástico - ABS, apresentando almofadas de espuma em suas laterais e no interior das conchas. Possui uma haste que sustenta as conchas e mantém a pressão uniforme por um longo período de tempo; com CA válido expedido pelo Ministério do Trabalho | 16 | EPI para operação em ambientes ruidosos (próximo de geradores em operação, de aparelhos de ar- condicionado, dentro do Hub) | N/A |
4 | Capacete de segurança com jugular, classe B, tipo II, injetado em polietileno, com carneira injetada ao casco, com tira absorvente de suor, regulagem de tamanho; com CA válido expedido pelo Ministério do Trabalho | 16 | EPI para uso na estação TCR | N/A |
5 | Luvas de borracha isolante para eletricista - Classe 00; com CA válido expedido pelo Ministério do Trabalho | 10 pares | EPI para manobras em quadros de energia | 8 pares tamanho "M" 2 pares tamanho "G" |
6 | Luva de cobertura de couro (vaqueta) - luva de segurança, cinco dedos, com palma e dorso confeccionados em couro, possui elástico para ajuste do dorso; com CA válido expedido pelo Ministério do Trabalho | 10 pares | EPI de uso obrigatório sobre a luva de borracha isolante | 8 pares tamanho "M" 2 pares tamanho "G" |
7 | Luva Tricotada em Nylon, confeccionada em nylon com pigmentos em PVC antiderrapante na região da palma e dedos; com CA válido expedido pelo Ministério do Trabalho | 16 pares | EPI para utilização multiuso em manutenções na antena TCR | 14 pares tamanho "M" 2 pares tamanho "G" |
8 | Cinto de Segurança com 5 fivelas duplas, confeccionado em fita de poliéster, 02 meia-argolas para posicionamento, 01 meia-argola com ponto de conexão, 01 meia- argola na altura do abdômen, 01 meia-argola na altura do ventre, 02 alças para porta ferramentas e almofada para proteção lombar; com CA válido expedido pelo Ministério do Trabalho | 16 | EPI para trabalhos em altura na antena TCR | 2 unidades "G" 14 unidades tamanho "M" |
9 | Trava-quedas retrátil, com fita com comprimento igual ou maior a 2 metros, com indicador de queda; com CA válido expedido pelo Ministério do Trabalho | 16 | EPI para trabalhos em altura na antena TCR | 3 unidades "G" 13 unidades tamanho "M" |
10 | Talabarte simples com absorvedor de energia, Talabarte em fita 128 cm com absorvedor de energia, confeccionado em poliéster, ferragens bicromatizadas (proporcionam maior resistência contra corrosão); com CA válido expedido pelo Ministério do Trabalho. | 16 | EPI para trabalhos em altura na antena TCR | 13 unidades "G" 3 unidades tamanho "M" |
11 | Mosquetão oval de aço com trava rosca. Resistência de ruptura longitudinal: 25 kN (2500 kg) ou superior; Resistência de ruptura transversal: 15 kN (1500 kg) ou superior; Tamanho: 105 mm x 55 mm; Normativa respeitada: EN362 | 16 | EPC para facilitar ancoragem nos trabalhos em altura na antena TCR | N/A |
12 | Macacão de segurança confeccionado em tecido não tecido (TNT) de polipropileno com uma camada laminada de polietileno, capuz de três peças com elástico, fechamento frontal com zíper bidirecional e aba protetora, elástico no punho para ajuste no dedo polegar, costuras | 16 | EPI para atividade de manutenção na antena TCR | 13 unidades de tamanho "G" 3 unidades tamanho "M" |
seladas, elástico na cintura, punhos e tornozelos; com CA válido expedido pelo Ministério do Trabalho. | ||||
13 | Máscaras de segurança com válvula descartável, respirador purificador de ar tipo peça semi- facial filtrante para partículas PFF2, com formato dobrável; com CA válido expedido pelo Ministério do Trabalho. | 100 | EPI para manutenções na antena que envolvam o uso de tintas ou solventes | Tamanho universal |
14 | Filtro Protetor Solar UV - Fator 50 FPS | 8 | Proteção da pele para atividades de campo | N/A |
15 | Capa de chuva em material sintético, revestido de PCV, capuz, mangas longas e com botões frontais para abertura. | 16 | Capa de chuva para proteção em ambientes com umidade. | 14 unidades de tamanho "G" 2 unidades de tamanho "M" |
16 | Protetor auditivo tipo plug, com cordão de tecido, plástico ou silicone | 20 | Protetor auditivo para trabalho em ambientes com ruídos extremos | N/A |
17 | Pulseira anti-estática com cabo para aterramento e conector do tipo "jacaré" | 11 | Pulseira para descarga de acúmulo de cargas do corpo (proteção equipamentos eletrônicos) | N/A |
5. DOS REQUSITOS DA AQUISIÇÃO E DA QUALIDADE DOS EPIS (Art. 24, inciso IV, Reg. Licitações e Contratos da Telebras)
5.1. Os Equipamentos de proteção Individual fornecidos deverão estar de acordo com a NR 6, que trata de EPIs, bem como as demais normas sobre o tema, devendo vir acompanhados do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, no ato da entrega.
5.2. O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a TELEBRAS, através do fiscal responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
5.3. Para todos os produtos, considerar que a unidade e a qualidade são pré-requisitos para o recebimento.
5.4. O transporte e a descarga dos produtos nos locais designados correrão por conta exclusiva das empresas vencedoras, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
5.5. Caso o produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela TELEBRAS, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 05 (cinco) dias úteis.
5.6. Os Licitantes Vencedores deverão apresentar folder ou prospectos com todas as especificações técnicas do produto e ficam, desde já, cientes de que produtos que não atendam as especificações técnicas serão automaticamente recusados.
5.7. A Garantia dos produtos deve ser conforme especificação do fabricante, condicionada a apresentação da respectiva data de validade dos produtos.
5.8. A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
5.9. A empresa contratada deverá no tocante ao fornecimento e entrega do item objeto deste Certame, obedecer rigorosamente todas às disposições legais pertinentes.
5.10. No tocante aos produtos descriminados neste certame, fica expressamente definido que os mesmos deverão estar aderentes às especificações técnicas, possuir qualidade superior e CA válido.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (Art. 24, inciso V, Reg. Licitações e Contratos da Telebras)
6.1. Em resumo, o objeto do Termo de Referência em comento se trata da aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI, com Certificado de Aprovação (CA) válido. Neste sentido, o a execução do objeto se dará pelo fornecimento destes EPIs pela(s) empresa(s) vencedora(s) do certame.
6.2. Dessa forma, com a homologação do certame, será enviado por e-mail ao(s) vencedor(es) ordem de compra referente aos itens adjudicados.
6.3. Após o recebimento da ordem de compra emitida pela Telebras, o licitante vencedor terá o prazo de até 10 dias corridos para entrega dos EPIs listados na ordem de compra.
6.4. Havendo necessidade de prorrogação do prazo de entrega, este somente será concedido em casos excepcionais, devidamente justificados.
6.5. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada por escrito ao responsável pelo recebimento, no prazo máximo de 03 (três) dias antes do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA;
6.6. O simples envio do pedido e documentos comprobatórios não garante o deferimento do pleito.
6.7. A CONTRATADA deverá entregar todo o material solicitado por meio de ordem de compra, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação, salvo se o motivo ensejador da entrega parcial for originário da CONTRATANTE.
7. DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
7.1. Os EPIs deverão ser entregues no seguinte endereço:
7.1.1.1. Local da entrega: COPE-P: SHIS QI 05 - AREA ESPECIAL 12 - VI COMAR. LAGO SUL. Brasília- DF. XXX 00000-000
7.1.1.2. Horário de entrega: das 08:00 as 12:00h e das 14:00 às 17:00h.
7.1.1.3. Considerando trata-se de área militar com acesso restrito, os fornecedores deverão, obrigatoriamente, contatar os responsáveis pelo recebimento para agendamento prévio da entrega dos materiais entregues por transportadora.
7.2. Responsáveis pelo recebimento:
7.2.1. Xxxxxxxx xx Xxxxx, e-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ;
7.2.2. Xxxxxx Xxxxxxxx, e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ;
7.2.3. Xxxxxxxx Xxxxx, e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx .
7.2.4. Telefone para contato: (00) 0000-0000
7.3. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
7.3.1. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto ofertado com as especificações constantes neste Termo de Referência, e similaridade com os folders (proposta) e prospectos apresentados.
7.3.2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação pelo Setor Competente, Gerência de Engenharia e Operação de Satélites.
7.4. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (Art. 24, inciso VI, Reg. Licitações e Contratos da Telebras)
8.1. A execução destas aquisições será acompanhada e fiscalizada por fiscal especialmente designado pela TELEBRAS, nos termos do disposto no Artigo 132 do Regulamento de Licitações e Contratos da Telebras
8.2. O fiscal deverá registrar as ocorrências e determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento das aquisições do objeto deste Termo de Referência, bem como atestar, no todo ou em parte, o recebimento dos equipamentos entregues.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA TELEBRAS (Art. 24, inciso VI, alínea a, Reg. Licitações e Contratos da Telebras)
9.1. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece o Termo de Referência, o Edital e seus ANEXOS.
9.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
9.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.4. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato.
9.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA por meio de um fiscal.
9.6. Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à consecução do objeto contrato.
9.7. Atestar a entrega dos materiais, receber e promover o pagamento das faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida neste Contrato.
9.8. Deduzir e recolher os tributos devidos na fonte sobre os pagamentos efetuados à CONTRATADA;
9.9. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
9.10. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (Art. 24, inciso VI, alínea a, Reg. Licitações e Contratos da Telebras)
10.1. A contratada, além das responsabilidades resultantes da contratação, do cumprimento da Lei nº 13.303/2016 e suas alterações, da Lei nº 9.472/97, e demais disposições regulamentares pertinentes ao produto a ser ofertado, obriga-se a:
10.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto e serviços, de acordo com os Artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
10.1.2. Atender prontamente a quaisquer exigências da TELEBRAS, inerentes ao objeto da licitação.
10.1.3. Comunicar à TELEBRAS, no prazo máximo de 03 (três) dias que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.1.4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência e seus anexos.
10.1.5. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do objeto.
10.1.6. Responsabilizar-se direta e exclusivamente pela execução do objeto deste Termo de Referência e, consequentemente, responder, civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Contratante ou para terceiros.
10.1.7. Recolher aos cofres da TELEBRAS, conforme lhe seja instruído na devida oportunidade, as importâncias referentes às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, sob pena, de serem descontadas do pagamento de suas Notas Fiscais/Faturas.
10.1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
11. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (Art. 24, inciso VII, Reg. Licitações e Contratos da Telebras)
11.1. A aquisição em comento se trata de bens comuns, podendo ser licitado mediante a modalidade pregão, tipo menor preço.
11.2. No entanto, ressalta-se que o valor total estimado da aquisição se encontra dentro do limite de dispensa de baixo valor, conforme previsto no art. 112, inciso II do Regulamento de Licitações e Contratos da Telebras, amparado na lei 13.303 de 2016, conhecida como Lei das Estatais.
11.3. Nesse sentido, recomenda-se que a seleção do fornecedor seja realizada mediante Cotação Eletrônica de Preços, conforme portaria MPOG n° 306. Na impossibilidade de aquisição mediante cotação, a aquisição será conduzida mediante a modalidade Pregão, conforme lei 10.520 de 2002 e demais legislação correlata.
11.4. Ressalta-se que independente da modalidade escolhida, a seleção do fornecedor será em função do menor preço, desde que atendidas as exigências e especificações contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA (Art. 24, inciso VIII, alínea a, Reg. Licitações e Contratos da Telebras)
12.1. Considerando que o objeto deste Termo de Referência se trata do fornecimento de EPIs, materiais considerados comuns, de baixa complexidade, pequeno valor e quantitativo pequeno, dispensa-se a apresentação de atestados de capacidade técnica para os licitantes vencedores.
12.2. Ressalta-se que os materiais fornecidos deverão estar aderentes à especificação técnica contida neste Termo de Referência, possuírem qualidade superior e estarem com CA válido.
13. DA APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS (Art. 24, inciso VIII, alínea a, Reg. Licitações e Contratos da Telebras)
13.1. A seleção do fornecedor será em função do menor preço, desde que atendidas as especificações e detalhamentos contidos neste Termo de Referência.
13.2. A licitante deverá apresentar sua proposta de preços de acordo com o MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS - ANEXO I deste Termo de Referência, onde informará, além do preço unitário e total de cada item do objeto.
13.3. Nos preços cotados deverão estar inclusos todas as despesas legais incidentes (impostos, taxas, fretes, mão de obra, entrega e outros insumos que os compõem), nada sendo lícito pleitear a esse título.
13.4. As propostas devem conter as especificações detalhadas de todos os itens a serem fornecidos, especificados neste TERMO DE REFERÊNCIA.
13.5. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo.
13.6. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações contidas nas propostas não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a Contratada cobrar produtos extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
13.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Termo e do respectivo Edital, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA, num prazo não superior a 15 (dias) dias, contados após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura correspondente a cada ordem de compra emitida pela TELEBRAS, devidamente atestada pelo fiscal do Contrato, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência do Banco indicado pela empresa.
14.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos ao Licitante Vencedor para as correções necessárias, não respondendo a TELEBRAS por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
15. DO FATURAMENTO
15.1. O faturamento deverá ser realizado contra a TELEBRAS, conforme dados informados abaixo: Endereço para faturamento dos equipamentos entregues na cidade de Brasília:
15.1.1. Telecomunicações Brasileiras S.A.: Setor de Indústrias Gráficas, Xxxxxx 00, Xxxxx 000, 000, 125 e 000, Xxxxx X – Xxxx 000 - Edifício Capital Financial Center. CNPJ TELEBRAS: 00.336.701/0001-04.
16. REAJUSTE
16.1. Os valores objetos da contratação são fixos e irreajustáveis.
17. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO (art. 70 da lei 13.303/2016 e art. 117 do Reg. Licitações e Contratos da Telebras)
17.1. A aquisição se trata de fornecimento de bens de pequeno valor, nesse sentido a garantia do contrato será dispensada em razão do tipo de execução.
18. DA ESTIMATIVA DE PREÇO ( Art. 24, inciso VII, Reg de Licitações e Contratos da Telebras)
18.1. A estimativa de preço total é de R$ XXXX (XXX).
18.2. Os valores supracitados foram obtidos por meio de pesquisa de mercado realizada em grandes varejistas, lojas especializadas em EPI na Internet e no Painel de Preços do MPOG.
19. DAS SANÇÕES ( Art. 82 lei 13.303/2016 e art. 138 do Reg. Licitações e Contratos da Telebras)
19.1. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos art. 82,83 e 84 da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016 e no art. 138 do Regulamento de Licitações e Contratos da Telebras, a serem aplicadas pela autoridade competente da TELEBRAS, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à TELEBRAS e das cabíveis cominações legais.
19.2. O art. 138 do Regulamento de Licitações e Contratos da Telebras traz as seguintes sanções, as quais poderão ser aplicadas ao Contratado, conforme gravidade da conduta passível de punição:
I- advertência escrita; II – multa;
III - suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a TELEBRAS, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
IV - impedimento para participar de licitação e assinar contratos com a União por prazo não superior a 5 (cinco) anos e descredenciamento do SICAF e do cadastro de fornecedores da TELEBRAS por igual prazo.
19.3. Neste sentido, durante o fornecimento dos EPIs, o descumprimento das obrigações da Contratada poderá gerar as seguintes sanções:
19.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
19.3.2. multa moratória de 2% (vinte cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
19.3.3. multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial ou total do objeto (não entrega dos equipamentos);
19.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.4.1. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.4.2. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Anual, a cargo da TELEBRAS, cujo elemento de despesas específica constará da respectiva Ordem/Pedido de Compra.
21. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
21.1. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a execução dos fornecimentos, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos.
21.2. A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que não ocorra qualquer degradação ao meio ambiente da consecução dos fornecimentos
21.3. Os equipamentos de proteção individual - EPIs a serem adquiridos deverão seguir os critérios de sustentabilidade ambiental constantes na Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, especificamente no que concerne a: (i) que sejam constituídos, no que couber, no todo ou em parte por material atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2.
21.4. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação.
21.5. A CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber.
21.6. Conforme dispõe o Capítulo III, art. 5º, inciso III da Instrução Normativa/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, poderá ser exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental: “que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento”.
22. DO FORO
22.1. O foro competente para dirimir questões relativas à aquisição é o de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro.
23. ELABORAÇÃO
23.1. O Termo de Referência em questão foi elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a seguir formalmente pelo Documento de Formalização da Demanda de 19 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Integrante da equipe de planejamento da contratação GERÊNCIA DE LOGÍSTICA
24. APROVAÇÃO
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
GERENTE DE LOGÍSTICA
ANEXO A – MODELO DE PLANILHA DE PREÇO | |||||
Item | Descrição | Qtd. | Observação | Valor unitário | Valor Total |
1 | Botas ocupacionais com cabedal em couro, solado em poliuretano (PU) com bidensidade, injetado diretamente ao cabedal, antiderrapante e com isolamento elétrico; com CA válido, expedido pelo Ministério do Trabalho | 15 pares | TAMANHOS: 1 par tamanho 44 4 pares tamanho 43 5 pares tamanho 42 2 pares tamanho 41 2 pares tamanho 40 1 para tamanho 37 | ||
2 | Óculos de segurança, com lentes de policarbonato em tonalidade escura, lente confeccionada em peça única com filtros contra radiação UV; com CA válido, expedido pelo Ministério do Trabalho | 16 | N/A | ||
3 | Protetor auditivo do tipo concha, constituído por duas conchas em plástico - ABS, apresentando almofadas de espuma em suas laterais e no interior das conchas. Possui uma haste que sustenta as conchas e mantém a pressão uniforme por um longo período de tempo; com CA válido expedido pelo Ministério do Trabalho | 16 | N/A | ||
4 | Capacete de segurança com jugular, classe B, tipo II, injetado em polietileno, com carneira injetada ao casco, com tira absorvente de suor, regulagem de tamanho; com CA válido expedido pelo Ministério do Trabalho | 16 | N/A | ||
5 | Luvas de borracha isolante para eletricista - Classe 00; com CA válido expedido pelo Ministério do Trabalho | 10 pares | 8 pares tamanho "M" 2 pares tamanho "G" | ||
6 | Luva de cobertura de couro (vaqueta) - luva de segurança, cinco dedos, com palma e dorso confeccionados em couro, possui elástico para ajuste do dorso; com | 10 pares | 8 pares tamanho "M" 2 pares tamanho "G" |
CA válido expedido pelo Ministério do Trabalho | |||||
7 | Luva Tricotada em Nylon, confeccionada em nylon com pigmentos em PVC antiderrapante na região da palma e dedos; com CA válido expedido pelo Ministério do Trabalho | 16 pares | 14 pares tamanho "M" 2 pares tamanho "G" | ||
8 | Cinto de Segurança com 5 fivelas duplas, confeccionado em fita de poliéster, 02 meia-argolas para posicionamento, 01 meia-argola com ponto de conexão, 01 meia- argola na altura do abdômen, 01 meia-argola na altura do ventre, 02 alças para porta ferramentas e almofada para proteção lombar; com CA válido expedido pelo Ministério do Trabalho | 16 | 2 unidades "G" 14 unidades tamanho "M" | ||
9 | Trava-quedas retrátil, com fita com comprimento igual ou maior a 2 metros, com indicador de queda; com CA válido expedido pelo Ministério do Trabalho | 16 | 3 unidades "G" 13 unidades tamanho "M" | ||
10 | Talabarte simples com absorvedor de energia, Talabarte em fita 128 cm com absorvedor de energia, confeccionado em poliéster, ferragens bicromatizadas (proporcionam maior resistência contra corrosão); com CA válido expedido pelo Ministério do Trabalho. | 16 | 13 unidades "G" 3 unidades tamanho "M" | ||
11 | Mosquetão oval de aço com trava rosca. Resistência de ruptura longitudinal: 25 kN (2500 kg) ou superior; Resistência de ruptura transversal: 15 kN (1500 kg) ou superior; Tamanho: 105 mm x 55 mm; Normativa respeitada: EN362 | 16 | N/A |
12 | Macacão de segurança confeccionado em tecido não tecido (TNT) de polipropileno com uma camada laminada de polietileno, capuz de três peças com elástico, fechamento frontal com zíper bidirecional e aba protetora, elástico no punho para ajuste no dedo polegar, costuras seladas, elástico na cintura, punhos e tornozelos; com CA válido expedido pelo Ministério do Trabalho. | 16 | 13 unidades de tamanho "G" 3 unidades tamanho "M" | ||
13 | Máscaras de segurança com válvula descartável, respirador purificador de ar tipo peça semi- facial filtrante para partículas PFF2, com formato dobrável; com CA válido expedido pelo Ministério do Trabalho. | 100 | Tamanho universal | ||
14 | Filtro Protetor Solar UV - Fator 50 FPS | 8 | N/A | ||
15 | Capa de chuva em material sintético, revestido de PCV, capuz, mangas longas e com botões frontais para abertura. | 16 | 14 unidades de tamanho "G" 2 unidades de tamanho "M" | ||
16 | Protetor auditivo tipo plug, com cordão de tecido, plástico ou silicone | 20 | N/A | ||
17 | Pulseira anti-estática com cabo para aterramento e conector do tipo "jacaré" | 11 | N/A | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |