PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022.
Processo nº 04.000090.22.32
▪ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 7 (SETE) GRUPOS MOTORES GERADORES (GMG) A DIESEL, JUNTAMENTE COM O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICO (QTA), COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS CONFORME O ESPECIFICADO NESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, PODENDO SER PRORROGADO.
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL
▪ REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
▪ MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
▪ RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ATÉ 22/07/2022 às 09:00 horas
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 22/07/2022 às 09:00 h
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 22/07/2022 às 10:00 h
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: (00) 0000-0000
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
A Diretoria de Logística/Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06 e 17.317 de 2020 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Leis Federais nº 12.846/13 e nº 13.709/18 e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
Contratação de empresa para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva de 7 (sete) Grupos Motores Geradores (GMG) a diesel, juntamente com o Quadro de Transferência Automático (QTA), com substituição de peças, conforme descrição detalhada constante no Anexo I deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança- criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA (S) DOTAÇÃO (ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA (S)
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
2302.3401.10.302.114.2893.0001.339030.29.00.50
2302.3401.10.302.114.2891.0001.339030.29.00.50
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de
Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Belo Horizonte, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1993;
c) Tenham sido declarados inidôneos, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/1993, ou impedidos de licitar e contratar, nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, em qualquer esfera de Governo;
d) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) Xxxxxxx em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) Demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos no edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.7 O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.8 Quando do lançamento da proposta eletrônica, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar valor global do lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
9.8.1 No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.8.2 É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
9.9 É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.10 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente inserida no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A Proposta Inicial a ser inserida deverá conter apenas o valor global do (s) lote (s), conforme Anexo II. O (s) valor (es) mensal (is) do (s) item (ns) que compõe (m) o (s) lote (s) será/serão exigido (s) apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do item 13 e Anexo III.
10.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
10.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
10.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
10.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
10.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o procedimento licitatório;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos
c) Abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) Abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) Conduzir a etapa de lances;
f) Xxxxxx a proposta e a habilitação do arrematante;
g) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) Xxxxxxx, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) Declarar o vencedor do certame;
j) Adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9.
12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
12.11. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.12. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
12.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.13. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) Convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) A apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
12.14. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.15. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.16. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.16.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, observado o disposto no subitem 12.9.
12.18. Após a etapa de envio de lances, bem como a cada desclassificação ou inabilitação, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.19. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate nos termos do subitem 12.18.
12.20. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.21. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.21.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem
12.21 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
12.21.2. O requerimento deverá ser apresentado, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
12.21.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis
Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
13.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada, conforme modelo Anexo III, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo o prazo ser prorrogado por igual período a partir de solicitação fundamentada do licitante, antes de findo o prazo.
13.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
13.2.1.razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. Modalidade e número da licitação;
13.2.3. Descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
13.2.4. Valor global do serviço, discriminando o valor mensal;
13.2.4.1.O (s) valor (es) mensal (is) deve (m) ser apresentado (s) em moeda nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas.
13.2.4.2.O valor global deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2.1. Quando a divisão do valor global pela quantidade de meses licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
13.2.5. O valor global do serviço deverá ser apresentado juntamente com os R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) referentes à reserva orçamentária que será utilizado caso seja necessário a realização de modernização ou substituição de peças não previstas no contrato.
13.2.5. Declaração de Visitação Técnica, conforme o modelo do Anexo I do Projeto Básico documento, caso a Licitante opte pela realização da visita técnica para dimensionar a sua proposta comercial.
13.2.5.1. Vistoria, opcional, ao local onde serão realizados os serviços, para que os licitantes tomem ciência das condições inerentes aos serviços. O prazo para as visitas técnicas iniciará no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
13.2.5.2. As visitas técnicas deverão ser previamente agendadas com o gerente da Gerência de Contratação de Serviços Gerais e Engenharia (GCOSE), o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, através dos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, ou por meio do e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx. Essa formalização se faz necessária para que seja (m) definido (s) o (s) representante (s) da empresa que fará (ão) as visitas técnicas. Ela deverá ser
feita com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à data planejada para as visitas, e poderão ser realizadas, apenas, de segunda a sexta-feira, das 09 às 16 horas. Após a efetivação das visitas técnicas, a declaração modelo do Anexo I do Projeto Básico deverá ser preenchida.
13.2.5.3. Não serão aceitas alegações posteriores quanto a desconhecimento de qualquer detalhe, incompreensão, dúvidas ou esquecimento, que possam provocar empecilhos na prestação dos serviços aqui discriminados, ou mesmo gerar atrasos na execução das etapas dos trabalhos, arcando a empresa com quaisquer ônus decorrentes desses fatos, sendo necessária declaração das licitantes de que conhecem as condições locais para a execução do objeto, conforme Acórdão nº 983/2008-TCU-Plenário;
13.2.6. Declaração de Não Visitação Técnica, conforme o modelo do Anexo II do Projeto Básico deste documento, caso a Licitante opte pela não realização da visita técnica.
13.2.6.1. É permitida às licitantes a não realização das visitas técnicas. Neste caso, será de sua inteira responsabilidade as consequências decorrentes da omissão na verificação dos equipamentos, objeto da contratação, e do local onde estes estão instalados. Caso optem pela não vistoria, os interessados deverão preencher a declaração modelo constante no Anexo II do Projeto Básico.
13.2.7. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
13.3. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
13.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo V, no caso de beneficiário.
13.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo VI.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
14.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
14.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
14.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da (s) última (s) alteração (ões) referente (s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
14.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
14.2.3. Qualificação Técnica:
a) Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da empresa;
a.1) O registro no CREA é obrigatório para prestação de serviços técnicos especificados de acordo com a Lei Federal nº 5.194/66, e o objeto deste processo licitatório inclui a prestação de serviços de manutenção nos equipamentos, que serão de responsabilidade da CONTRATADA.
b) Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA do Engenheiro responsável;
b.1) O serviço de manutenção deve ser executado por profissional habilitado. Tal engenheiro Responsável Técnico pela empresa será o responsável pelas informações contidas nos laudos/relatórios. O registro no CREA é obrigatório para prestação de serviços técnicos especificados de acordo com a Lei Federal nº 5.194/66.
c) Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
c.1. O (s) atestado (s) deverá (ão) estar emitido (s) em papel (eis) timbrado (s) do (s) Órgão
(s) ou da (s) Empresa (s) que o expediu (ram), ou deverá (ão) conter carimbo do CNPJ do (s) mesmo (s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
c.2. O (s) atestado (s) de capacidade técnica poderá (ão) ser apresentado (s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) do licitante.
c.3. Não será (ão) aceito (s) atestado (s) de capacidade técnica emitido (s) pelo próprio licitante.
14.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
a.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
14.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
14.3. As exigências relacionadas nos subitens 14.2.1, 14.2.2 e 14.2.4 poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF.
14.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento/serviço compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado (s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da (s) última (s) alteração (ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao (s) objeto (s) licitado (s).
14.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos nos subitens 14.2.1, 14.2.2 e 14.2.4, o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
14.3.2.1.Os documentos exigidos no subitem 14.2.3 deverão ser sempre anexados pelo licitante, devendo estar em vigor na data da abertura das propostas.
14.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 14.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.4 para comprovação.
14.5. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
14.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
14.7. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
14.7.1. Não se enquadram no subitem 14.7 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
14.8. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
14.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 12.21.
14.9. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
15.1.1. No certame será analisado o valor mensal de cada item que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões deverão ser enviadas pelo sistema eletrônico.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
17.2. Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
17.3. Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto for dividido em lotes/itens.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
18.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
18.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor.
18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
18.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII.
18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
18.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
19.1.1. Advertência.
19.1.2. Multas nos seguintes percentuais:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço/entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até
30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
c) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
g) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
19.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
19.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
19.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
19.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
19.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
19.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
19.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
19.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
19.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
19.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
19.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
20. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizados pelo Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
20.2. O Município exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
20.2.1. “Prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
20.2.2. “Prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do Contratante;
20.2.3. “Prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
20.2.4. “Prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
20.2.5. “Prática obstrutiva” significa:
20.2.5.1. Destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
20.2.5.2. Agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
20.3.O Município rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
20.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
21. DO ACESSO À INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO
21.1. A licitante/contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
22.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
22.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual prazo a pedido do licitante devidamente justificado, sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação, desde que comprove a regularidade do licitante na data de abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020 e respeitado o disposto no item 14.3.
22.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
22.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
22.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
22.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
22.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
22.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
22.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
22.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
22.14. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
22.15. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
22.15.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
22.16. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
22.17. A Contratada não poderá:
22.17.1. Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
22.17.2. Associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
22.18. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
22.19. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
22.20. Fazem parte integrante deste edital:
● Anexo I – Termo de Referência;
● Anexo II - Modelo de Proposta de Preços Inicial;
● Anexo III -Modelo de Proposta de Preços Ajustada;
● Anexo IV – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
● Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
● Anexo VI– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
● Anexo VII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
● Anexo VIII - Minuta do contrato.
Belo Horizonte, ....... de .............................. de .......
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE:
1.1. Gerência de Contratação em Serviços Gerais e Engenharia (GCOSE-SA)
2. RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO:
2.1. Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx (Matrícula 324718)
3. DATA:
19/05/2022
4. OBJETO:
Constitui como objeto do presente processo licitatório a contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva de Grupos Motores Geradores (GMG) a diesel, juntamente com o Quadro de Transferência Automático (QTA), com substituição de peças conforme o especificado neste documento e em seus anexos, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado.
SICAM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
0122 | MANUTENÇÃO E/OU CONSERTO DE GRUPO GERADOR | MESES | 12 |
87532 | FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA GRUPO GERADOR | VALOR | R$ 20.000,00 |
5. JUSTIFICATIVA:
A PBH possui, sobre responsabilidade desta gerência, sete Grupos geradores de energia conforme características em anexo no projeto básico, que são responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica, sempre que ocorrer falta de energia pela concessionaria CEMIG, nas UPAs, secretaria, SAMU e insetário. Locais estes que contam com salas de urgência e emergência, elevadores para deslocamento de usuários, Câmara de armazenamento de vacinas além de garantir o funcionamento de equipamentos essenciais para a continuidade dos serviços prestados a pacientes em atendimento e internados.
A manutenção de grupo geradores, por serem equipamentos com características específicas, requer mão de obra especializada e qualificada, a fim de garantir que os mesmos estarão em condições de operação sempre que solicitados.
A não contratação impactaria diretamente no atendimento aos usuários, pois a falta de energia, deixaria sem funcionamento, salas, equipamentos de suporte a vida, iluminação das upas, falta de comunicação entre os usuários e o SAMU, desligamento da câmara de vacina da SMSA e de outros vários equipamentos de uso contínuo que depende de energia elétrica.
Atualmente a SMSA conta com este serviço que está vigente até a data de 07/06/2022, mas não cabe mais renovação.
A reserva orçamentária para modernização e substituição de peças foi apontada considerando que são equipamentos com uma longa vida útil, mas que por necessidade de adequação a normas técnicas ou por Obsolescência, seja necessário a reposição de peças que não estejam elencadas no processo sendo necessária a utilização apenas em casos fortuitos.
Em estudo realizado com nosso corpo técnico e mercado de peças que podem ser substituídas, constatamos que para a reserva orçamentária, considerando que são equipamentos duráveis, o valor de R$ 20.000,00 (vinte milreais) atenderá eventuais necessidades pelo período de 12 meses.
6. MODALIDADE:
6.1. Pregão Eletrônico
7. TIPO:
7.1. Menor preço por lote
8. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO:
8.1. A pesquisa de mercado realizada pela Gerência de Compras (GCOMP) apontou, nos termos das especificações e necessidades da SMSA, o valor estimado de:
Conforme processo 00.000.000.00.00.
9. DOTAÇÃO (ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA (S):
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
2302.3401.10.302.114.2891.0001.339030.29.00.50
2302.3401.10.302.114.2893.0001.339030.29.00.50
10. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
10.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitante com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e o horário marcados para a abertura da sessão pública.
10.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada a seguir:
10.2.1. Habilitação Jurídica conforme art. 28 da Lei 8.666/93:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
10.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista conforme art. 29 da Lei 8.666/93
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
10.2.3. Qualificação Técnica conforme Artigo 30 da Lei 8.666/93:
a) Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da empresa;
a.1) O registro no CREA é obrigatório para prestação de serviços técnicos especificados de acordo com a Lei Federal nº 5.194/66, e o objeto deste processo licitatório inclui a prestação de serviços de manutenção nos equipamentos, que serão de responsabilidade da CONTRATADA.
b) Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA do Engenheiro responsável;
b.1) O serviço de manutenção deve ser executado por profissional habilitado. Tal engenheiro Responsável Técnico pela empresa será o responsável pelas informações contidas nos laudos/relatórios. O registro no CREA é obrigatório para prestação de serviços técnicos especificados de acordo com a Lei Federal nº 5.194/66.
c) Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão,
c.1. O (s) atestado (s) deverá (ão) estar emitido (s) em papel (eis) timbrado (s) do (s) Órgão
(s) ou da (s) Empresa (s) que o expediu (ram), ou deverá (ão) conter carimbo do CNPJ do (s) mesmo (s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
c.2. O (s) atestado (s) de capacidade técnica poderá (ão) ser apresentado (s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) do licitante.
c.3. Não será (ão) aceito (s) atestado (s) de capacidade técnica emitido (s) pelo próprio licitante.
10.2.4. Qualificação Econômico-Financeira conforme art. 31 da Lei 8.666/93:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
a.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
10.2.5. Declarações:
10.2.5.1. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República.
10.3. As exigências relacionadas no subitem 10.2.1, 10.2.2, 10.2.4 poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF.
10.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento/serviço compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado (s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da (s) última (s) alteração (ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao (s) objeto (s) licitado (s).
10.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos no subitem 10.2.1, 10.2.2, 10.2.4. o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
10.4. Os documentos exigidos no subitem 10.2.3 deverão ser sempre anexados pelo licitante, devendo estar em vigor na data da abertura das propostas
10.5. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 10.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 10.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 10.2.4 para comprovação.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA:
11.1. Critério de julgamento: menor preço por lote.
11.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
11.2.1. A razão social, nº do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
11.2.2. A modalidade e o número da licitação;
11.2.3. Descrição sucinta da prestação do serviço conforme este documento;
11.2.4. Valor global do serviço, discriminando o valor mensal.
11.2.4.1.O valor mensal deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
11.2.4.2.O valor global deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
11.2.4.2.1. Quando a divisão do valor global pela quantidade de meses resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor mensal deverá ser adequado conforme subitem acima. O valor global obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
11.2.5. O valor global do serviço deverá ser apresentado juntamente com os R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) referentes à reserva orçamentária que será utilizado caso seja necessário a realização de modernização ou substituição de peças não previstas no contrato.
11.2.6. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
12. PRAZO DE EXECUÇÃO:
12.1. O prazo máximo de execução do (s) serviço (s) será de até 30 dias corridos para manutenção preventiva e de até 4 horas para manutenção corretiva por pane de falta de energia, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Serviço ou Nota de Empenho.
12.1. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de execução, o fornecedor poderá solicitar prorrogação da execução, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo da rede.
13. LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
13.1. Os locais de execução dos serviços são:
o UPA Venda Nova - Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx 000, Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 -19,8199593, -43,9530570
o Upa Oeste – Xx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx – XX 00000-000 -19,9509943, -43,9681076
o UPA Barreiro – Xxx Xxxxxxx Xxxxx 00, Xxxxxxxx – Xxxx xxxxxxxxx – XX 00000-000
-19,9959396, -44,0200090
o Upa Leste – Xx. xxx Xxxxxxxx 0000, Xxxx Xxxx – Xxxx Xxxxxxxxx – XX 00000-000
-19,9053769, -43,8969151
o SMSA – Xx. Xxxxxx Xxxx 0000, Xxxxxxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx – XX 00000-000
-19,9323139, -43,9305677
o Laboratório Zoonoses Biofábrica – Xxx Xxxxxx 000, Xxx Xxxxxxxxx – BH
-19,8808351, -43,9585663
o SAMU – Xxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx 0, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx - XX 00000-000 -19,9280869, -43,9903649
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
14.1. Os documentos fiscais deverão ser atestados mensalmente pela Gerência de Contratação de Serviços Gerais e Engenharia (GCOSE) após a execução dos serviços.
14.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, pela Gerência de Contratação de Serviços Gerais e Engenharia (GCOSE) da Secretaria Municipal de Saúde.
14.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizados e o período da execução.
14.4. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente.
14.5. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.1. Efetuar a prestação dos serviços conforme fixado no projeto básico anexo I deste termo de referência.
15.2. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
15.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante quanto à prestação do serviço.
15.4. Garantir a boa qualidade do serviço prestado.
15.5. Atender, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Nota(s) de Empenho.
15.6. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
15.7. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
15.8. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
15.9. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
15.10. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação deste serviço.
16. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
16.1. Acompanhar e fiscalizar o serviço contratado, através de relatórios e/ou ordem de serviço emitidos pela CONTRATADA.
16.2. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
16.3.Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos serviços contratados.
16.4. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada.
16.5. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
17.1. O contrato terá vigência de 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
17.1.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
17.1.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor.
17.2. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
17.2.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.2.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica,
17.3. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 17.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as
condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
17.4. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
18. DO REAJUSTE:
18.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
18.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
19.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
19.1.1. advertência.
19.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
19.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
19.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
19.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
19.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
19.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
19.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
19.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
19.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
19.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
19.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
19.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
20. DO ACESSO À INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO
20.1. A licitante/contratada/conveniada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
21. ÓRGÃO E GERÊNCIA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
21.1. A fiscalização e gestão do contrato será exercida pelos responsáveis abaixo designados:
Gestor: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (BM 116.786-1)
Gerência de Contratação em Serviços Gerais e Engenharia – GCOSE/SA
Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx (Matrícula 324.718)
Gerência de Contratação em Serviços Gerais e Engenharia – GCOSE/SA
22. CONSÓRCIO:
22.1. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.
JUSTIFICATIVA:
A participação de consórcio não garante e/ou amplia a competitividade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas deixariam de competir entre si e ainda não daria condições de participação a outras empresas, levando a Administração a não selecionar a proposta mais vantajosa.
23. SUBCONTRATAÇÃO:
23.1. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto contrato, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pela Administração Municipal, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade do fornecedor.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA PROJETO BÁSICO
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. DA EXECUÇÃO
1.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva compreendem as etapas a seguir:
1.1.1. Da manutenção Preventiva:
Conjunto de ações desenvolvidas sobre um equipamento ou sistema, com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade para evitar falhas, com o objetivo de mantê-lo em pleno funcionamento. Consiste de revisão periódica, inclusive limpeza, lubrificação e regulagem sistemática, observando as recomendações técnicas do fabricante e evitando defeitos por falta de conservação, além de detectar problemas que estejam na iminência de ocorrer, especificando as causas e as providências a serem adotadas para evitá-los, conforme determinações abaixo:
a) A Contratada deverá garantir a aplicação de manutenção preventiva por intermédio da execução contínua destes serviços, mediante atividades periódicas determinadas no plano de manutenção do fabricante;
b). Deverá ser efetuada, 01(uma) visita técnica trimestral, visando a evitar paradas dos equipamentos, bem como identificar e prevenir a ocorrência de defeitos, assim como corrigir os existentes;
c) A primeira ação de manutenção preventiva deverá, obrigatoriamente, ocorrer em até 30 dias após a assinatura do contrato;
d) as demais ações de manutenção preventiva deverão ocorrer, mediante agendamento, trimestralmente contados a partir da manutenção preventiva anterior, salvo manifestação em contrário da Contratante;
e) A Contratada deverá apresentar relatório após cada manutenção preventiva, com informações a respeito do estado do equipamento e seus componentes, dos procedimentos efetuados e indicações de reparos a serem feitos;
f) deverá ser realizada, preferencialmente, no horário compreendido entre 8h e 18h horas, em dias úteis, sempre observados os dias de expediente da Contratante.
1.1.1.1. Dos procedimentos a serem realizados durante a manutenção preventiva:
a) avaliar o estado de conservação do tanque de combustível;
b) analisar a qualidade do combustível. Constatada a sua degradação, comunicar a contratante a necessidade de reabastecer;
c) agendar com a contratante as ações de reabastecimento necessária por degradação do combustível;
d) executar, durante os trabalhos de reabastecimento de combustível, a ação de remoção do combustível antigo, acompanhar a reabastecimento do novo combustível fornecido pela CONTRATANTE, e finalmente providenciar o adequado descarte do combustível retirado;
e) adicionar aditivo, específico para o tratamento do tanque, por conta da contratada, sempre após o reabastecimento do óleo diesel ou quando achar necessário, objetivando eliminar os efeitos nocivos que ocorrem com o envelhecimento do combustível;
f) verificar o nível do combustível na data da manutenção, informando no relatório;
g) verificar a existência de vazamentos nas conexões/tubulações de óleo combustível;
h) verificar a desobstrução do respiro do tanque;
i) verificar mangueiras, tubulações e filtros de óleo combustível;
j) controlar e registrar a necessidade de troca dos filtros em conformidade com as normas do fabricante;
k) verificar o radiador, seu funcionamento e nível da água de arrefecimento, completando se necessário;
l) controlar e registrar a necessidade de limpeza do radiador sob pressão, a nível de oficina;
m) verificar as mangueiras do radiador;
n) verificar a temperatura da água de arrefecimento;
o) verificar a existência de vazamentos na linha de arrefecimento;
p) verificar funcionamento da bomba d’água;
q) verificar a fixação e reaperto da bomba injetora;
r) verificar vazamento (s) externo (s) e reaperto dos injetores;
s) verificar a necessidade de ajustar válvulas de admissão e escape de acordo com as normas do fabricante;
t) verificar a necessidade de ajustar bicos injetores de acordo com as normas do fabricante;
u) Limpeza do pick-up magnético do sistema de injeção; - Verificar a necessidade de limpeza do pré-filtro;
v) verificar a conservação e fixação do filtro de ar; - Verificar o estado e substituir, se necessário, o filtro do pré-filtro de ar e a gamela coletora de pó;
x) verificar o indicador de restrição; - Verificar o elemento filtrante de ar e proceder, caso necessário, a troca de acordo com as normas do fabricante;
z) verificar a limpeza interna da tubulação pós-filtro e anterior da turbina;
a1) Verificar vazamentos externos da turbina, sua conservação e fixação; b1) Verificar folga dos turbo compressores;
c1) Controlar e registrar a necessidade de revisão das turbinas, a nível de oficina, de acordo com as normas do fabricante;
d1)Verificar o estado e funcionamento do motor de partida; e1)Verificar chave de partida e contatos elétricos;
f1) Medir o nível de tensão e densidade das baterias;
g1) Revisar terminais de baterias, substituindo-os caso necessário; h1) Avaliar o estado das baterias e substituí-las caso necessário;
i1) Simular, eletricamente, atuação do termostato de desligamento por alta temperatura d’água;
j1) Simular, eletricamente, atuação do termostato de desligamento por baixa pressão do óleo;
k1) Verificar atuação do sensor de sobre velocidade;
l1) Verificar a existência de ruídos estranhos / anormais do motor;
m1) Verificar o estado de todas as correias (tensão, desgaste, vida útil), substituindo-as se necessário;
n1) Manter os equipamentos sempre limpos;
o1) Verificar e corrigir possíveis anomalias “de aparência” tais como: pintura, corrosão, peças trincadas, amassadas e/ou mal fixadas.
1.1.2. Da manutenção Corretiva:
Tipo de manutenção realizada após a ocorrência de defeito ou falha no funcionamento de um equipamento, no intuito de saná-lo, colocando o equipamento em perfeitas condições de uso, conforme disposições abaixo:
a) os chamados para manutenções corretivas são ilimitados;
b) os serviços de manutenção corretiva serão executados quando detectada sua necessidade durante a manutenção preventiva, ou mediante chamado abertos pela Contratante;
c) identificar e corrigir toda e quaisquer anomalia que prejudique e interfira no pleno funcionamento do gerador;
d) substituição ou conserto das peças/componentes danificadas;
e) os técnicos da empresa contratada farão relatório dos procedimentos adotados durante o atendimento, fechando este registro após ter solucionado e concluído o chamado. O relatório será devidamente aprovado pela Contratante, que ficará com uma via deste, efetuando o fechamento do chamado.
1.1.3 Prazo de atendimento das manutenções preventivas e corretivas:
a) as manutenções preventivas serão com a primeira manutenção em até 30 dias corridos após a assinatura do contrato e as demais trimestralmente contados após a primeira manutenção;
b) o prazo de atendimento será de 12horas após o chamado para início do atendimento;
c) O prazo para atendimento par emergencial caracterizado por pane e com a interrupção do fornecimento de energia elétrica do local será de até 4 horas;
d) as unidades de atendimento que fazem parte deste presente contrato funcionam ininterruptamente 24 horas por dia, 7 dias por semana;
1.1.4. Da Comunicação com o Contratante:
a) a Contratada disponibilizará telefone e e-mail para o atendimento de chamados de manutenção corretiva;
b) o horário do chamado será considerado o da emissão do e-mail ou do contato telefônico por parte da Contratante;
c) a manutenção corretiva acontecerá mediante ordem de serviço, aberta via contato telefônico e/ou mensagem eletrônica, por meio de número e endereço eletrônico fornecidos pela Contratada, com fornecimento do número de protocolo para acompanhamento e controle dos serviços executados;
d) quando, durante a efetivação das ações de manutenção preventivas, for detectado a necessidade de uma ação de manutenção corretiva, essa deverá ser imediatamente comunicada pela contratada a contratante que ficará responsável por autorizar o serviço.
1.1.5. Do prazo de atendimento:
1.1.5.1. O prazo máximo para a resolução de problemas detectados é o dia útil seguinte ao do atendimento do chamado.
1.1.5.2. Caso haja necessidade de um prazo maior por falta de peça no mercado ou que seja necessário a realização de serviços externos, o prazo passa a ser de cinco dias corridos, acordado previamente com a CONTRATADA.
1.1.5.3.A repetição do mesmo problema no intervalo de 30 dias poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei 8666/97.
1.1.6. Do fornecimento de peças e mão de obra:
a) toda e qualquer mão de obra da Contratada referente ao cumprimento do presente contrato ocorrerá sem qualquer ônus para a Contratante;
b) a Contratada efetuará, sem ônus adicional para a Contratante, o fornecimento de:
o óleos lubrificantes,
o aditivos,
o filtros de ar,
o filtros de combustível,
o pré-filtros,
o baterias,
o coxins
o mangueiras conexões e vedações
o correias
o carvões e escovas
o disjuntores
o fusíveis
o contatores
o bobinas
o radiadores
o cabos elétricos e conectores
o estopas e demais materiais e insumos envolvidos nos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos grupos geradores, em caso de verificação de necessidade ou de acordo com recomendação do fabricante;
c) verificada a necessidade de modernização ou substituição de peças, a Contratada efetuará o seu fornecimento e instalação, mediante apresentação prévia de 2 (dois) orçamentos distintos do que a mesma irá apresentar à Contratante, constando as especificações, marcas e modelos de peças, para análise e eventual autorização. Uma vez aprovado, será custeada através da reserva orçamentária, a Contratada efetuará o fornecimento, emitindo a nota fiscal devida;
d) Todas as peças e componentes para reposição, deverão ser adquiridas pela Contratada e reembolsadas pela Contratante, através de reserva orçamentária “Reserva para peças não previstas”, no valor máximo de R$ 20.000,00(Vinte mil Reais), devendo as peças adquiridas estar dentro do preço de mercado.
e) este valor foi estimado conforme pesquisa previamente realizada em empresas especializadas nesta prestação de serviços e conforme recurso disponível. Desse modo, entende-se que o valor da referida reserva orçamentária é necessário e suficiente para custear as despesas com peças de reposição e/ou modernização.
f) informa-se ainda que o valor deve ser utilizado para aquisição de peças, e que serão pagos pelo SMSA nos moldes descritos no presente termo.
g) neste caso, o procedimento será o seguinte: a Contratada fornecerá 02 (dois) orçamentos distintos do que a mesma irá apresentar, com o valor da peça para a análise e aprovação da SMSA, que irá verificar se o mesmo se encontra dentro do valor de mercado. Em caso positivo, a contratada será autorizada a fornecer a peça. Mas caso contrário, será solicitado ajuste para fornecimento das peças aos valores auferidos pela SMSA, sendo admitido o acréscimo apenas dos custos de impostos nos valores corrigidos.
h) as peças utilizadas deverão ser novas, sem uso, e de modelo e marca homologado pelo fabricante do grupo gerador e/ou primeira linha de modo a não comprometer a a qualidade e segurança dos mesmos. As referidas peças serão substituídas no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar do primeiro dia após a aprovação do orçamento pela SMSA;
i) não sendo possível o atendimento no prazo estipulado de 05(cinco) dias úteis, a empresa deverá justificar fixando o prazo necessário, que deverá ser devidamente analisada e aprovado pelo Fiscal do Contrato, sob risco da Contratada sofrer penalidade por descumprimento contratual.
j) Para manutenção das características intrínsecas de fabricação do(s) equipamento(s), as peças de reposição deverão ser novas e ter as mesmas especificações técnicas das peças substituídas.
k) apenas as peças efetivamente trocadas serão pagas.
l) A CONTRATADA será ressarcida pelas peças novas adquiridas e utilizadas no serviço prestado. Para isso, deverá emitir Nota Fiscal, a qual deverá conter a descrição precisa e detalhada da(s) peça(s) substituída(s), para que a empresa contratada seja ressarcida pelo valor das mesmas, juntamente com o pagamento do serviço prestado.
m) A(s) peça(s) substituída(s) deve(m) ser apresentada(s) para o SMSA, antes do descarte final das mesmas a ser realizada pela Contratada, com estrita observância da legislação ambiental pertinente;
n) A Nota Fiscal deverá conter a descrição precisa e detalhada da(s) peça(s) substituída(s).
o) em caso de urgência e para atendimento dos prazos contratuais, poderá a contratada utilizar peças similares, como forma de paliativo, até que seja possível a aquisição da peça original. Nestes casos, a peça similar não será paga pela CONTRATANTE e deverá ser substituída por original em até 30 dias;
p) os materiais e equipamentos a serem utilizados nas manutenções devem atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental;
1.1.7. Da Garantia:
Toda a intervenção efetuada no grupo gerador terá garantia de no mínimo 30 dias de mão de obra e de 90 (noventa) dias para as peças fornecidas.
1.1.8. Das Modernizações:
Em casos de necessidade de modernização dos geradores, seus componentes e acessórios, seja por alteração de normas, legislação vigente, evolução tecnológica ou obsolescência, que digam respeito à segurança e/ou desempenho do Grupo Gerador, a Contratada será obrigada a informar essa necessidade formalmente à Contratante, mediante relatório técnico detalhado, contendo as especificações das alterações, informando se é mandatório ou sugestivo, bem como estimativa de custos, para análise da Contratante.
a) a mão de obra utilizada nas ações de modernização estarão cobertas pelo contrato e não terão pagamento adicional pelo contratante;
1.2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
1.2.1. Será emitido um contrato para execução dos serviços contratados.
1.2.2. O prazo de execução dos serviços será de até 30 dias corridos para manutenção preventiva e de até quatro horas para manutenção corretiva por pane de falta de energia, a partir da data de assinatura do contrato.
1.3. DECLARAÇÃO DE VISITAÇÃO TÉCNICA
1.3.1. Declaração de Visitação Técnica, conforme o modelo do Anexo I deste documento, caso a Licitante opte pela realização da visita técnica para dimensionar a sua proposta comercial.
1.3.2. Para que seja tomada ciência das peculiaridades de instalação dos equipamentos e conhecimento do local onde os mesmos estão alocados, os Licitantes poderão realizar visitas técnicas para um melhor dimensionamento das suas propostas comerciais.
1.3.3. O prazo para as visitas técnicas ao local de instalação dos equipamentos iniciará no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
1.3.4. As visitas técnicas deverão ser previamente agendadas com o gerente da Gerência de Contratação de Serviços Gerais e Engenharia (GCOSE), o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, através dos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, ou por meio do e- mail xxxxx@xxx.xxx.xx. Essa formalização se faz necessária para que seja(m) definido(s) o(s) representante(s) da empresa que fará(ão) as visitas técnicas. Ela deverá ser feita com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à data planejada para as visitas, e poderão ser realizadas, apenas, de segunda a sexta-feira, das 09 às 16 horas. Após a efetivação das visitas técnicas, a declaração modelo do Anexo I deste projeto básico deverá ser preenchida.
1.3.5. Não serão aceitas alegações posteriores quanto a desconhecimento de qualquer detalhe, incompreensão, dúvidas ou esquecimento, que possam provocar empecilhos na prestação dos serviços aqui discriminados, ou mesmo gerar atrasos na execução das etapas dos trabalhos, arcando a empresa com quaisquer ônus decorrentes desses fatos, sendo necessária declaração das licitantes de que conhecem as condições locais para a execução do objeto, conforme Acórdão nº 983/2008-TCU-Plenário;
1.4. DECLARAÇÃO DE NÃO VISITAÇÃO TÉCNICA
1.4.1. É permitida às licitantes a não realização das visitas técnicas. Neste caso, será de sua inteira responsabilidade as consequências decorrentes da omissão na verificação do espaço onde serão alocados e instalados os equipamentos do objeto desta contratação. Caso optem pela não vistoria, os interessados deverão preencher a declaração modelo constante no Anexo II deste documento.
2. LOCAL DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
UNIDADE INSTALADA | EQUIPAMENTO | MODELO | ENDEREÇO DA UNIDADE |
UPA BARREIRO | GRUPO GERADDOR COM QUADRO DE COMUTAÇÃO AUTOMÁTICO | HEIMER 55 KVA / HEIMER | R. XXXXXXX XXXXX, 20 – DIAMANTE BH |
UPA LESTE | GRUPO GERADDOR COM QUADRO DE COMUTAÇÃO AUTOMÁTICO | HIMOINSA 82 KVA / MIMOINSA | XX XXX XXXXXXXX, 0000 XXXX XXXX XX |
UPA OESTE | GRUPO GERADDOR COM QUADRO DE COMUTAÇÃO AUTOMÁTICO | MS XXXXXXX 55KVA / HEIMER | XX. XXXXX XXXXX XX XXXX, 0000 – JARDIM AMÉRICA BH |
UPA VENDA NOVA | GRUPO GERADDOR COM QUADRO DE COMUTAÇÃO AUTOMÁTICO | RODOAGRO 251 KVA / HEIMER | XXX XXXXX XXXXX XXXXX, 000 |
LABORATÓRIO DE ZOONOZES E BIOFÁBRICA | GRUPO GERADDOR COM QUADRO DE COMUTAÇÃO AUTOMÁTICO | MWM GTA 55 KVA WEG | RUA AVEIRO, 181 SÃO FRANCISCO BH |
SAMU | GRUPO GERADDOR COM QUADRO DE COMUTAÇÃO AUTOMÁTICO | CUMMINS / WEG 150 KVA CARENADO | RUA XXX XXXXXXXXX XXXXX, 3 – CORAÇÃO EUCARISTICO BH |
SMSA | GRUPO GERADDOR COM QUADRO DE COMUTAÇÃO AUTOMÁTICO | MWM / GTA / 00 XXX XXX XXXXXXXX | XX. XXXXXX XXXX, 0000 – FUNCIONÁRIOS BH |
3. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
3.1. Os serviços a serem executados deverão ser agendados em cronograma a ser definido entre a contratada e as unidades de modo minimizar o impacto nos serviços assistenciais prestados pela unidade.
3.2. O técnico da contratada deverá se apresentar munido do seu crachá funcional ao responsável pelo setor onde se encontra o equipamento, antes do início dos trabalhos.
4. GARANTIA.
4.1.O recebimento pelo Contratante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Contratada de entregar os equipamentos de acordo com as condições contratuais e na proposta da Contratada, nem inválida qualquer reclamação que o Contratante venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação.
4.2. Toda a intervenção efetuada no grupo gerador terá garantia de no mínimo 30 dias de mão de obra e de 90 (noventa) dias para as peças fornecidas.
ANEXO I DO PROJETO BÁSICO
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(Documento obrigatório para habilitação da empresa)
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA PRÉVIA
Declaro, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº ........................ que a empresa .........................................................................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob
nº.............................................., sediada na cidade ........................................ ....., representada pelo
Sr. ............................................................., vistoriou à Unidade onde estão instalados os
equipamentos para execução do objeto desta licitação, para tomar pleno conhecimento de suas instalações e das dificuldades que o serviço possa apresentar no futuro.
Belo Horizonte / MG, ........... de ......................................... de ...............
Servidor do órgão
Declaro que me foram apresentados os equipamentos da Unidade ......................................................, com acesso a todos os locais e detalhes necessários para a elaboração da proposta comercial, tendo sido fornecidas as informações e esclarecimentos inerentes a esta vistoria, por mim solicitados.
Assinatura do Representante da Licitante
Nome: .............................................................................................................................................
Cédula de Identidade: .............................................................
Belo Horizonte / MG, ........... de ......................................... de ...............
ANEXO II DO PROJETO BÁSICO
DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA PRÉVIA
(Documento obrigatório para habilitação da empresa)
Declaro que a empresa ,
CNPJ .............................................................., optou por não vistoriar à Unidade , local
de instalação dos equipamentos para execução do objeto do Pregão Eletrônico nº ........................... da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte / MG, estando ciente das especificações técnicas e todas as demais exigências para a realização do objeto licitado, não podendo alegar desconhecimento das condições de operação e realização.
Assinatura do Representante da Empresa
Nome: .............................................................................................................................................
Cédula de Identidade: .............................................................
................................................... , ........... de ......................................... de ...............
ANEXO II DO EDITAL
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Valor global do lote:
, de de _
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO III DO EDITAL
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 7(SETE) GRUPOS MOTORES GERADORES (GMG) A DIESEL, JUNTAMENTE COM O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICO (QTA), COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. | 12 | Mês | ||
02 | FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA GRUPO GERADOR | 1 | Valor | Não se aplica | R$ 20.000,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE: | .................................................. reais e .......... centavos. |
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
b) O valor global deverá ser apresentado juntamente com os R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) referentes ao item 02 (dois) que será utilizado caso seja necessário a realização de modernização ou substituição de peças não previstas no contrato.
, de de _
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e
do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no
art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante _ é beneficiária da Lei
Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do
§ 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de _
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VII DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO VIII DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa
...............................................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo(a) Secretário (a) Municipal ................................................., doravante denominado Contratante e a empresa ................................................., estabelecida ........................................, CNPJ
..............................................., representada por........................, neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº , processo administrativo
.............................., e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 17.317/2020 e nº 15.113/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço referente a manutenção preventiva e corretiva de 7 (sete) Grupos Motores Geradores (GMG) a diesel, juntamente com o Quadro de Transferência Automático (QTA), com substituição de peças, conforme o especificado neste documento e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA (S) DOTAÇÃO (ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA (S)
As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
2302.3401.10.302.114.2891.0001.339030.29.00.50
2302.3401.10.302.114.2893.0001.339030.29.00.50
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O presente contrato tem o valor de R$ ....................................................................
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
4.2. A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo.
4.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. O prazo máximo de execução do (s) serviço (s) será de até 30 dias corridos para manutenção preventiva e de até 4 horas para manutenção corretiva por pane de falta de energia, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Serviço ou Nota de Empenho.
5.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de execução, o fornecedor poderá solicitar prorrogação da execução, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo da rede.
CLÁUSULA SEXTA: DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Os locais de execução dos serviços são:
o UPA Venda Nova - Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx 000, Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, 31741- 161 -19,8199593, -43,9530570
o Upa Oeste – Xx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx – XX 00000-000 -19,9509943, -43,9681076
o UPA Barreiro – Xxx Xxxxxxx Xxxxx 00, Xxxxxxxx – Xxxx xxxxxxxxx – XX 00000-000
-19,9959396, -44,0200090
o Upa Leste – Xx. xxx Xxxxxxxx 0000, Xxxx Xxxx – Xxxx Xxxxxxxxx – XX 00000-000
-19,9053769, -43,8969151
o SMSA – Xx. Xxxxxx Xxxx 0000, Xxxxxxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx – XX 00000-000
-19,9323139, -43,9305677
o Laboratório Zoonoses Biofábrica – Xxx Xxxxxx 000, Xxx Xxxxxxxxx – BH
-19,8808351, -43,9585663
o SAMU – Xxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx 0, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx - XX 00000- 450 -19,9280869, -43,9903649
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE
7.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
7.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
8.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos.
8.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
8.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
8.4. Excetuam-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Efetuar a prestação dos serviços conforme fixado no Anexo I deste contrato.
9.2. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
9.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante quanto à prestação do serviço.
9.4. Garantir a boa qualidade do serviço prestado.
9.5. Atender, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a convocação para retirada da (s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
9.6. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
9.7. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
9.8. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
9.9. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
9.10. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, através de relatórios e/ou ordem de serviço emitidos pela CONTRATADA.
10.2. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
10.3. Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos serviços contratados.
10.4. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada.
10.5. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Os documentos fiscais deverão ser atestados mensalmente pela Gerência de Contratação de Serviços Gerais e Engenharia (GCOSE) após a execução dos serviços.
11.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, pela Gerência de Orçamento e Finanças ou equivalente do Órgão recebedor da Secretaria Municipal de saúde.
11.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizados e o período da execução.
11.4. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente.
11.5. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência.
12.1.2. Multas nos seguintes percentuais:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço/entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até
30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
d) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo;
e) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
12.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
12.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
12.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
12.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
12.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
12.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
12.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
12.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
12.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
13.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
13.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
13.2.1. Infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
13.2.2. Entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
13.2.3. Transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
13.2.4. Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
13.2.5. Deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
13.2.6. Deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
13.2.7. Ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
13.2.8. Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
13.2.9. Associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
13.2.10. Nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
15.1. O Contratado obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/209/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
15.2. O Contratado obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
15.3. O Contratado deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
15.4. O Contratado não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
15.5. O Contratado não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
15.5.1. O Contratado obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
15.6. O Contratado fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
15.6.1. Ao contratado não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
15.6.1.1. O Contratado deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
15.7. O Contratado deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
15.7.1. A notificação não eximirá o Contratado das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
15.7.2. O Contratado que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
15.8. O Contratado fica obrigado a manter preposto para comunicação com contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
15.9. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o Contratado e a Contratante, bem como, entre o Contratado e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
15.10. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o Contratado a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
16.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
16.3. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DOS ANEXOS
Vincula-se ao presente contrato o instrumento convocatório, bem como a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93 e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante:
1. Anexo I – Conforme anexo I do edital;
2. Anexo II – Especificação e Quantidade do Objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município – DOM, correrá por conta e ônus do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte,
.................................................................
Secretária Municipal de Saúde
.................................................................
Representante da Empresa
ANEXO II DO CONTRATO ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO
LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 7(SETE) GRUPOS MOTORES GERADORES (GMG) A DIESEL, JUNTAMENTE COM O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICO (QTA), COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. | 12 | MÊS | ||
02 | FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA GRUPO GERADOR | 1 | VALOR | Não se aplica | R$ 20.000,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE: | .................................................. reais e .......... centavos. |