PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO
Departamento de Compras e Contratos
Av. Visconde de Taunay, 950 - Tel.: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - CEP: 84051-900. Ponta Grossa – PR. E-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.
EM / /
CONTRATO N° 306/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA OPORTUNISERVICE EIRELI
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pela Secretaria Municipal do Governo, Sr. XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: OPORTUNISERVICE EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Centenário, nº 1041, na cidade de Xxxxx Xxxxx, XXX00000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 17.242.474/0001-42, representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Campo Largo, sito à Rua Rio Grande do Norte, nº 21, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço na área de estudos, pesquisas e marketing, visando a produção de relatório denominado PONTA GROSSA EM NÚMEROS, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela dispensa de licitação nº 51/2019, extrato publicado no dia 08/08/2019, com amparo no artigo 24, da Lei 8.666/93, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais números 2240039/2019 e 1780184/2019, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante descrição no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 140010412200102163/3390390500. Cód. Red. 900.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em duas parcelas iguais, sendo a primeira realizada em 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, e a segunda será realizada em 60 (dias) após a execução dos serviços, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização, acompanhada. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) a Certidão Negativa Municipal.
d) a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 10 (dez) dias contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município, prazo de vigência será de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa/Inexigibilidade;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente Dispensa/Inexigibilidade, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo, ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo da servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Januário de Napoli, nº 115, Residencial Xxxxx Xxxxxx, xxxxxx 00 xxxxx X, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx”
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados pela mesmo. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente
ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 12 de agosto de 2019.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
OPORTUNISERVICE EIRELI | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
ANEXO I
CONTRATO Nº 306/2019
Prestação de serviços na área de estudos, pesquisas e marketing, para produzir um relatório denominado PONTA GROSSA EM NÚMEROS. Este documento consiste numa coletânea dos principais indicadores sociais e econômicos do município nos últimos anos, sempre comparado aos mesmos indicador em nível estadual e nacional.
Indicadores:
1. Aspectos Gerais do Município
1.1. História
1.2. Hino, Xxxxxxxx e Brasão
1.3. Aspectos Físicos e Territoriais
2. Aspectos Populacionais
2.1. População
2.2. Gênero
2.4. Densidade Demográfica
2.5. Taxa Geométrica de Crescimento Anual
2.6. Estimativa Populacional - 2040
2.7. Faixa Etária – 2018 (Estimativa)
2.8. Pirâmide Etária – 2018 (Estimativa)
2.9. Cor / Raça – 2010
2.10. Religião – 2010
2.11. Pessoas com Deficiência - 2010
3. Aspectos Sociais
3.1. IDH – Índice Desenvolvimento Humano
3.2. IFDM – Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal
3.3. Saúde
3.3.1. Estabelecimentos de Saúde - 2019
3.3.2. Leitos Hospitalares
3.3.3. Profissionais de Saúde – Ocupações de Nível Superior
3.3.4. Produção Ambulatorial - SUS
3.3.5. Taxa de Mortalidade Infantil
3.4. Educação
3.4.1. Estabelecimentos de Ensino – Educação Básica
3.4.2. Matrículas – Educação Básica
3.4.3. Docentes – Educação Básica
3.4.4. Taxas de Rendimento – Educação Básica
3.4.5. IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
3.4.6. Taxa de Analfabetismo
3.4.7. Ensino Superior – 2017
3.5. Segurança
4. Infraestrutura
4.1. Domicílios
4.1.1. Tipologia dos Domicílios
4.1.2. Condição de Ocupação
4.2. Abastecimento de Água
4.3. Saneamento
4.4. Energia Elétrica
4.5. Frota de Veículo
4.6. Distância
5. Economia
5.1. PIB – Produto Interno Bruto
5.2. PIB per capita
5.3. VAF – Valor Adicionado Fiscal
5.4. Empresas
5.4.1 Porte da Empresas
5.5. Empregos
5.6. Saldo de Emprego Formal
5.7. Renda
5.8. Comércio Exterior
5.9. Produção Primária
5.9.1. Propriedades Rurais e Tamanho
5.9.2. Agricultura
5.9.3. Silvicultura
5.9.4. Pecuária
5.9.5. Produção de Origem Animal
5.10 Finanças Públicas
5.10.1. Receita Orçamentária – Realizada
5.10.2. Despesa Orçamentária
5.11 IFGF | Índice FIRJAN de Gestão Fiscal
- ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
– Reunião técnica entre membros da Prefeitura e da empresa fornecedora para definir o volume de informações necessárias;
– Coleta dos dados junto a fontes fidedignas e organização das informações no relatório em forma de gráficos, planilhas e tabelas;
– Apresentação e aprovação do relatório em língua portuguesa;
– Tradução do relatório para a língua inglesa e espanhola;
– Elaboração do site com as informações do município em 3 idiomas – português, inglês e espanhol;
– Entrega dos produtos finalísticos na sede da Prefeitura composto de:
- Três (3) relatórios em PDF do projeto Ponta Grossa em Números nos idiomas – Português, Inglês e Espanhol – uma cópia eletrônica e uma cópia de cada em papel.
- .2Um (1) link de um site com todo o conteúdo do projeto Ponta Grossa em Números igualmente em 3 idiomas para o site da prefeitura.
- Um (1) resumo de todo o projeto Ponta Grossa em Números em até 6 páginas todo ele transcrito sob forma de infográficos.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Prestar os serviços no local que julgar necessário e nos prazos estabelecidos, constantes deste Contrato.
- Possuir a infraestrutura necessária à prestação dos serviços, incluindo pessoal técnico, equipamentos e tecnologia.
- Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício.
- Responsabilizar-se pelas despesas diretas ou indiretas, referentes à prestação dos serviços, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, – , e ainda com os custos referentes aos materiais, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações que serão assumidas.
- Providenciar, nos prazos legais, e nos acordados, a reparação de eventual irregularidade detectada na execução do contrato.
- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato.
- Prestar informações ou esclarecimentos, por escrito, concernentes à execução do contrato ou que vierem a ser solicitadas pela CONTRATANTE.
- Manter sigilo absoluto sobre as informações que porventura forem-lhe disponibilizadas em razão da execução do objeto, sendo vedado sob qualquer pretexto seu uso ou reprodução.
- Garantir os serviços prestados durante toda a vigência da contratação, a partir do seu recebimento definitivo.
- Emitir Nota Fiscal do serviço prestado em conformidade com a Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE.