EDITAL
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 04/2018
Processo número 50515.085219/2016-14
EDITAL
OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para prestação do serviço de passagem expressa em pedágios e estacionamentos utilizando Transponder de Identificação Veicular (TIV) para atender as necessidades da Unidade Regional de São Paulo – URSP/ANTT e seus Postos de Fiscalização, de forma contínua, conforme quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Observações:
- Abertura da sessão pública dia 21/02/2018 – às 10:00 horas
- Site para realização do pregão: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Site para retirada do edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Esclarecimentos: site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou via e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
- Referência de tempo: horário de Brasília
- Cópias do Edital e do respectivo aviso se encontram à disposição de qualquer pessoa para consulta na ANTT, no seguinte endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – XXX 00.000-000.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 04/2018
Processo número 50515.085219/2016-14
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Gerência de Licitações e Contratos, sediada no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A
– 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – CEP 70.200-003, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 21/02/2018 Horário: 10:00 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada na prestação do serviço de passagem expressa em pedágios e estacionamentos utilizando Transponder de Identificação Veicular (TIV) para atender as necessidades da Unidade Regional de São Paulo – URSP/ANTT e seus Postos de Fiscalização, de forma contínua, conforme quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste
1.2 A licitação será realizada em lote único/grupo, formado por itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: 0250392500
Programa de Trabalho: 109834
Elemento de Despesa: 339030-30 e 339033-08
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4 que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, salvo o disposto nos subitens 8.6.1.1 e 8.6.1.2 deste Edital;
4.2.5 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.4 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa;
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital;
4.4.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5 DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1 valor anual do objeto, para 12 (doze) meses;
5.6.2 Descrição detalhada do objeto.
5.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.9 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.10 Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009).
5.11 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6 DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor global, para 12 (doze) meses.
6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7.1 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.14 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em
coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538,
de 2015.
6.15 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.17.1 Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que estiver em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3 Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance, que, comprovadamente, for suficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.5 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
7.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.11 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1 SICAF;
8.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2 O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e
trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.2.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.2.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
8.4 Habilitação jurídica:
8.4.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.4.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.4.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
8.4.6 No caso de sociedade cooperativa; ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
8.4.7 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.4.8 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.4.9 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.5 Regularidade fiscal e trabalhista:
8.5.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.5.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.5.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.5.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.5.7 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.5.8 caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.6 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
8.6.1 certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extra judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.6.1.1 caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o pregoeiro exigirá que a licitante apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, observado o disposto no item 8.15 deste Edital;
8.6.1.2 a licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação econômico- financeira previstos neste Edital;
8.6.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.6.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.6.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
8.6.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.7 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.7.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços de passagem expressa em pedágio e estacinamento, em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.7.1.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
8.7.1.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.7.1.3 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.8 Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação:
8.8.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão
domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
8.8.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.8.3 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.8.4 O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
8.8.5 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.8.6 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
8.8.7 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.9 O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.10 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 02 (dois) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.
8.11 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.11.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.12 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.13 A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.14 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.15 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá- los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.16 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência de empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n°123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.17 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
9.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2 apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório;
10.1.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11 DOS RECURSOS
11.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
13.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.1.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados
junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
13.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
13.3 A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
13.3.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
13.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
13.3.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
13.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da Contratante.
13.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
13.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.8 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.9 Será considerada extinta a garantia:
13.9.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.9.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
14 DO TERMO DE CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
14.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a Contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante a Contratante para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.4 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela.
15 DO REAJUSTE
15.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
16 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18 DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
18.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
18.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
18.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.6 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.6.1 não produziu os resultados acordados;
18.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
18.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.8 Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Edital.
18.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
18.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.11 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
18.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.13 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF.
18.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.14.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX) I=
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1 não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2 apresentar documentação falsa;
19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5 não mantiver a proposta;
19.1.6 cometer fraude fiscal;
19.1.7 comportar-se de modo inidôneo.
19.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação pela conduta do licitante;
19.3.2 impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, conforme Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, Anexo III deste Edital.
19.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF.
20.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste Edital.
20.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1 Anexo I Termo de Referência;
21.10.2 Anexo II Planilha de Formação de Preço;
21.10.3 Anexo III Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT;
21.10.4 Anexo IV Minuta do Termo de Contrato.
Brasília, 05 de fevereiro de 2018
Xxxx Xxxxxx Formiga Pregoeiro
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 04/2018
Processo nº 50515.085219/2016-14
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica para prestação do serviço de passagem expressa em pedágios e estacionamentos utilizando Transponder de Identificação Veicular (TIV) para atender as necessidades da Unidade Regional de São Paulo – URSP/ANTT e seus Postos de Fiscalização, de forma contínua, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
Item | Especificação | Quantidade |
1 | Fornecimento inicial dos transponders de identificação veicular (TIV). | 38 |
2 | Mensalidade do serviço de passagem expressa em pedágios e estacionamentos utilizando transponder de identificação veicular (TIV). | 38 |
2 DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Para realizar as atividades de fiscalização, as equipes técnicas da URSP/ANTT se deslocam de seus pontos de origem até os locais das operações/inspeções. Esse deslocamento, na sua maioria, é realizado por meio dos veículos oficiais pertencentes a frota da Unidade Regional de São Paulo, cujos trajetos podem envolver o trânsito em rodovias federais e estaduais.
2.2 As atividades de fiscalização ocorrem, normalmente, em três estados: São Paulo, Mato Grosso do Sul e Paraná. Em rodovias federais usufruímos de isenção, em rodovias estaduais usufruímos de isenção nos estados do Paraná e do Mato Grosso do Sul. Dentro do estado de São Paulo usufruímos de isenção em concessões específicas, como: AUTOBAN, TEBE, VIANORTE, INTERVIAS, CENTROVIAS, TRIÂNGULO DO SOL, AUTOVIAS, RENOVIAS, VIAOESTE, RODOVIA DAS COLINAS, SPVIAS E ECOVIAS. Para o trânsito nas demais rodovias dentro do estado de São Paulo, os veículos oficiais pagam a tarifa de pedágio.
2.3 Além do trânsito em rodovias, os veículos oficiais, eventualmente, utilizam o serviço de passagem expressa em estacionamentos. Isso ocorre, geralmente, em operações de fiscalização quando o veículo está sob guarda do agente servidor e o mesmo realiza o intervalo para descanso e alimentação, precisando deixar o veículo oficial em local seguro.
2.4 O TIV promove a celeridade na passagem dos veículos pelas praças de pedágios e estacionamentos conveniados e possibilita o controle financeiro dos gastos faturados com a devida conferência das passagens realizadas, prevenindo dessa forma fraudes e promovendo maior segurança e agilidade para as equipes de fiscalização.
3 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 10.520, de 2002, os serviços objeto deste instrumento são considerados comuns, pois seus padrões de desempenho e qualidade, para efeito de julgamento das propostas, podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência e no Edital, por meio de especificações usuais de mercado.
3.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4 DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços serão executados conforme discriminação abaixo:
4.1.1 Frequência e periodicidade: a utilização dos serviços de passagem expressa em pedágios e estacionamentos é frequente e contínua, entretanto, a periodicidade dos serviços está vinculada às atividades de fiscalização, as quais são programadas de acordo com o plano anual de fiscalização e com as demandas identificadas ao longo do período. Dessa forma, a previsão de utilização dos serviços será feita por meio do histórico observado nos últimos 4 (quatro) meses, o qual reflete o gasto atual com tarifas de pedágio após a concessão das referidas isenções descritas no subitem 2.2 deste Termo de Referência. Não obstante, salientamos que a utilização do TIV será em função das demandas programadas da fiscalização, podendo a mesma superar a média estimada, ou não, em determinados períodos.
4.1.2 Metodologias e tecnologias: a tecnologia a ser utilizada envolve a instalação de equipamento de identificação dos veículos: Placa de Identificação Veicular Eletrônica ou Transponder de Identificação Veicular (TIV) ou tag, o qual faz a liberação de cancelas de pedágio e estacionamento, podendo o usuário optar por sistemas pré e pós-pagos. Neste instrumento, a Contratante opta pelo sistema de faturamento e pagamento pós-pago. O padrão, implementação e operação do sistema de arrecadação eletrônica de pedágios em rodovias federais e estaduais, estão regulamentados pela Resolução Agência Nacional Transporte Terrestre - ANTT nº 4.281, de 17/02/2014 - DOU 19 de fevereiro de 2014. A Agência de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP e ANTT assinaram convênio de cooperação técnica para padronizar a tecnologia do sistema automático de arrecadação de pedágio. Com isso um único equipamento de identificação veicular poderá passar nas cabines automáticas de pedágios em rodovias no Estado de São Paulo. Os equipamentos e subsistemas destinados à execução dos serviços estão especificados na Seção II, Artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Resolução nº 4.281/2014.
4.1.3 Exigências:
a) a Contratada deverá ter abrangência em rodovias estaduais dentro do estado de São Paulo;
b) deverá fornecer os TIV em pleno funcionamento com tecnologia padrão definida na Seção II, da Resolução 4.281/2014 para todos os
38 (trinta e oito) veículos oficiais relacionados neste Termo de Referência;
c) deverá prestar serviço de autoatendimento via internet para consulta a extratos mensais e outros relatórios gerenciais. Além do serviço de Central de Atendimento, deverá fornecer contato telefônico direto para atendimento personalizado; e
d) deverá entregar os TIV sem cobrança adicional de frete, no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato.
5 INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1 A frota de veículos oficiais da URSP/ANTT, que demandam o serviço, é composta de 38 (trinta e oito) veículos, conforme relação abaixo:
MARCA/MODELO | PLACA | ANO/MODELO | PATRIMÔNIO | COMBUSTÍVEL |
FIAT/MAREA | JKH 8241 | 2006/2006 | 3287428 | GASOLINA |
FIAT/PALIO WEEK ELX FLEX | DJP 1865 | 2006/2007 | 2690905 | ALCO/GASOL |
FIAT/PALIO WEEK ELX FLEX | DJP 1866 | 2006/2007 | 2690902 | ALCO/GASOL |
FIAT/PALIO WEEK TREKKING | INI 8451 | 2006/2007 | 2690901 | ALCO/GASOL |
FIAT/PALIO WEEK TREKKING | INI 8465 | 2006/2007 | 2690899 | ALCO/GASOL |
FIAT/PALIO WEEK TREKKING | DJL 4339 | 2010/2010 | 3380439 | ALCO/GASOL |
FIAT/PALIO WEEK TREKKING | DJL 4341 | 2010/2010 | 3380440 | ALCO/GASOL |
FIAT/PALIO WEEK TREKKING | DJL 4342 | 2010/2010 | 3380441 | ALCO/GASOL |
FIAT/PALIO WEEK TREKKING | DJL 4344 | 2010/2010 | 3380442 | ALCO/GASOL |
FIAT/PALIO WEEK TREKKING | DJL 4347 | 2010/2010 | 3380445 | ALCO/GASOL |
FIAT/PALIO WEEK TREKKING | DJL 4348 | 2010/2010 | 3380446 | ALCO/GASOL |
FIAT/PALIO WEEK TREKKING | DJL 4349 | 2010/2010 | 3380447 | ALCO/GASOL |
FIAT/PALIO WEEK TREKKING | IQT 8969 | 2010/2010 | 3380428 | ALCO/GASOL |
FIAT/PALIO WEEK TREKKING | IQT 8974 | 2010/2010 | 3380432 | ALCO/GASOL |
FIAT/PALIO WEEK TREKKING | IQT 8976 | 2010/2010 | 3380433 | ALCO/GASOL |
GM/BLAZER COLINA 4X4 | DJL 1594 | 2009/2010 | 3380184 | DIESEL |
GM/BLAZER COLINA 4X4 | DJL 1597 | 2009/2010 | 3380185 | DIESEL |
GM/BLAZER COLINA 4X4 | DJL 1598 | 2009/2010 | 3380183 | DIESEL |
GM/BLAZER COLINA 4X4 | DJL 1601 | 2009/2010 | 3380186 | DIESEL |
GM/BLAZER COLINA 4X4 | DJL 1602 | 2009/2010 | 3380187 | DIESEL |
GM/BLAZER COLINA 4X4 | DJL 1603 | 2009/2010 | 3380188 | DIESEL |
GM/BLAZER COLINA 4X4 | EEF 2304 | 2009/2009 | 2842562 | DIESEL |
GM/BLAZER COLINA 4X4 | EEF 2305 | 2009/2009 | 2842563 | DIESEL |
GM/BLAZER ADVANTAGE | INN 2286 | 2006/2007 | 2691222 | GASOLINA |
GM/BLAZER ADVANTAGE | DJP 4734 | 2006/2007 | 2691223 | GASOLINA |
GM/BLAZER ADVANTAGE | DJL 1595 | 2009/2010 | 3380201 | ALCO/GASOL |
GM/BLAZER ADVANTAGE | DJL 1596 | 2009/2010 | 3380202 | ALCO/GASOL |
GM/BLAZER ADVANTAGE | DJL 1599 | 2009/2010 | 3380203 | ALCO/GASOL |
GM/BLAZER ADVANTAGE | DJL 1600 | 2009/2010 | 3380204 | ALCO/GASOL |
GM/BLAZER ADVANTAGE | NMZ 4795 | 2009/2010 | 3380207 | ALCO/GASOL |
GM/S10 2.4 D | DMB 7299 | 2003/2004 | 2686698 | GASOLINA |
GM/S10 2.4 D | DBS 6114 | 2005/2005 | 3287390 | GASOLINA |
MITSUBISHI L200 | DMN 1138 | 2006/2006 | 3287389 | DIESEL |
MITSUBISHI L200 | PAF 3475 | 2015/2015 | 4006579 | ALCO/GASOL |
NISSAN/SENTRA | PAF 3687 | 2014/2015 | 4006606 | ALCO/GASOL |
NISSAN/SENTRA | PAF 3694 | 2014/2015 | 4006585 | ALCO/GASOL |
RENAULT MASTER | JJU 8001 | 2010/2011 | 3380465 | DIESEL |
RENAULT MASTER | JJU 8011 | 2010/2011 | 3380468 | DIESEL |
5.2 Havendo a aquisição de novos veículos por esta ANTT/URSP, será solicitada a inclusão dos mesmos nos serviços contratados, respeitando o artigo 65, inciso I, item b e § 1º da Lei 8.666/93.
6 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
6.1 A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato.
6.2 Os TIV serão fornecidos pela Contratada para instalação nos veículos oficiais da Contratante, de acordo com as normas técnicas e demais orientações de instalação fornecidas junto com os respectivos transponders, dentro do prazo estipulado no subitem 4.1.3 deste Termo de Referência.
6.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da Contratada, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo de aplicação de penalidades.
6.4 Mensalmente, a Contratada deverá apresentar, separadamente e de modo individualizado, os valores referentes a cada evento ocorrido (transposição em praças de pedágios e estacionamentos) e os valores das mensalidades dos TIV.
6.4.1 A Nota Fiscal ou Fatura deverá discriminar, separadamente, o montante de leituras realizadas, bem como o valor das mensalidades dos TIV.
6.4.2 A Contratada deverá, por ocasião da implantação dos serviços, discriminar os valores referentes ao fornecimento inicial dos TIV, cuja cobrança ocorrerá apenas 1 (uma) vez.
6.4.2.1 O procedimento, descrito no subitem anterior, poderá ser adotado sempre que houver a inclusão de um novo veículo na frota da Contratante, ou caso ocorra a perda/roubo, ou o dano do transponder.
6.4.3 Como pode haver de um mês para o outro, a utilização superior ou inferior do estimado, a contratação ficará limitada ao valor anual estimado.
6.5 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.6 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante temo circunstanciado.
6.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.5 Instalar o TIV no para-brisa dos veículos cadastrados ou em outro local indicado no manual do usuário e de acordo com as orientações nele contidas e mantê-lo em perfeito estado de uso e conservação.
7.6 Substituir o TIV do veículo, mediante a aquisição de novo equipamento nos seguintes casos:
a) troca de veículo, devidamente autorizada;
b) troca de categoria de veículo (determinada pelo número de eixos);
c) troca do para-brisa do veículo ou de outro local indicado no manual do usuário;
d) perda, furto ou roubo do TIV.
7.7 Comunicar imediatamente à Contratada a ocorrência de defeitos no TIV.
7.8 Não transferir o TIV para veículo não pertencente à frota relacionada no subitem 5.1 deste Termo de Referência, ou que não se enquadre na possibilidade do subitem 5.2 deste termo.
7.9 Proceder à consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas antes da assinatura do contrato, e antes de efetuar qualquer pagamento à licitante vencedora e, se esta não for inscrita no SICAF, exigir a apresentação dos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, seguridade social e trabalhista.
7.10 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008.
8 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Executar os serviços de acordo com esse Termo de Referência e de sua proposta, fornecendo os equipamentos (transponder), na quantidade e qualidade especificados neste Termo de referência e em sua proposta.
8.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, bem como os TIV em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.3 Responder por danos e avarias que venham a ser causados pelo mau funcionamento do TIV, a terceiros ou a própria Contratante, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei nº 8.666/93:
8.3.1 Não sendo possível a substituição do bem danificado, a Contratante poderá autorizar o ressarcimento em espécie, promovendo previamente, nesta hipótese, a apuração do valor de mercado, atualizado, do bem, para efeito de recolhimento da importância respectiva aos cofres públicos.
8.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.5 Fornecer TIV em perfeitas condições de uso a partir da assinatura do contrato e quando solicitada a inclusão ou substituição, no prazo máximo de 10 dias.
8.6 Fornecer atendimento personalizado, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive finais de semana, para dúvidas e soluções de problemas, por meio de contato telefônico direto, além do serviço de Central de Atendimento.
8.7 Fornecer Manual de Instrução, juntamente com os TIV.
8.8 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
8.9 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.10 Apresentar a Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados acompanhada do extrato mensal com a discriminação das transações devidas.
8.11 Solicitar previa anuência da Contratante, no caso de eventuais modificações da forma da prestação do serviço.
8.12 Designar supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante legal ou preposto para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato junto à Contratante, sem ônus adicional para a Contratante.
8.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menorde dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.14 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência.
10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Contratante à continuidade do contrato.
11 DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1 A fiscalização dos serviços será exercida por um representante legal devidamente designado pela Contratante, denominado fiscal ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados ou, ainda, comunicando aos seus superiores quando as providências ultrapassarem os limites de sua competência para adotar as providências cabíveis, conforme o disposto nos art. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
11.1.1 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.2 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que comepreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
11.3 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no §1º do artigo 65 da lei nº 8.666, de 1993.
11.4 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o document da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Temo de Referência e ba proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.5 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todo o serviço, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, diretamente por fiscal designado.
11.6 A verificação da adequada prestação dos serviços será realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.7 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.8 A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte a prestação dos serviços em desacordo com o solicitado.
11.9 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
11.10 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3 fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; 12.1.5cometer fraude fiscal; e
12.1.6 não mantiver a proposta.
12.2 A Contratada estará sujeita, pela recusa injustificada em assinar o contrato, a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
12.3 Pela inexecução total ou parcial dos serviços, bem como pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo de Referência ou do contrato Administrativo, ou pela ocorrência das infrações administrativas acima descritas, poderão ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções administrativas:
12.3.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.3.2 multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.3.2.1 A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a critério da Contratante, poderá ser considerada inexecução total do objeto, sendo a Nota de Empenho cancelada, e o contrato rescindido, sujeitando a Contratada, ao pagamento de multa compensatória prevista no subitem 12.3.4 deste Termo de Referência;
12.3.3 em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, ainda que seja para reforço, aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.3.4 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto;
12.3.5 em caso de inexecução parcial, multa compensatória conforme tabela a seguir:
LEVES (0,2% DO VALOR MENSAL DO CONTRATO) |
Deixar de cumprir as obrigações contratuais não listadas nesta tabela. |
MODERADAS (0,4% DO VALOR MENSAL DO CONTRATO) |
Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização. |
Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo setor competente, por ocorrência. |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado, por ocorrência. |
GRAVES (0,8% DO VALOR MENSAL DO CONTRATO) |
Não fornecer os Transponders dentro das especificações técnicas vigentes. |
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais em qualquer local ou unidade de atendimento. |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. |
12.3.6 suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, pelo prazo de até dois anos;
12.3.7 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.3.8 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
12.4 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
12.4.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.4.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.4.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Contratante em virtude de atos ilícitos praticados.
12.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A demanda dos serviços tem como base os veículos oficiais da Contratante descritos no item 5 deste Termo de Referência.
13.2 Os serviços contratados deverão ser prestados ininterruptamente, inclusive em finais de semana e feriados, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
13.3 A tabela abaixo apresenta a utilização dos serviços nos últimos 5 (cinco) meses:
Mês | Nº de transposições | Tarifas de pedágio | Estacionamentos |
abr/17 | 198 | R$ 1.408,00 | R$ 14,00 |
mai/17 | 72 | R$ 408,40 | R$ 0,00 |
jun/17 | 162 | R$ 990,60 | R$ 0,00 |
jul/17 | 93 | R$ 575,60 | R$ 0,00 |
ago/17 | 94 | R$ 572,60 | R$ 12,00 |
TOTAL | 619 | R$ 3.955,20 | R$ 26,00 |
Média | 124 | R$ 791,04 | R$ 5,20 |
OBS.: no valor mensal médio não está incluso o valor das mensalidades e do fornecimento dos TIV.
13.4 A série histórica demonstra que a quantidade de eventos apresenta variação de um mês para o outro, para o correto dimensionamento da proposta e contratação, a licitante deverá considerar o valor médio gasto com pedágios/estacionamentos, conforme planilha do subitem 14.3 deste Termo de Referência.
13.5 Mensalmente, a Contratada deverá apresentar, separadamente e de modo individualizado, os valores referentes a cada evento ocorrido (transposição em praças de pedágios e estacionamentos) e os valores das mensalidades dos TIV.
13.5.1 Como pode haver de um mês para o outro, a utilização superior ou inferior do estimado, a contratação ficará limitada ao valor anual estimado.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 04/2018
XXXXX XX - XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX | ||||
Xx Processo | 50515.085219/2016-14 | |||
Licitação Nº | 04/2018 | |||
Dia 19/02/2018 às 10:00 horas | ||||
ESPECIFICAÇÃO | Qtd | Valor Unitário (R$) | Total (R$) | |
A | Fornecimento inicial dos transponders de identificação veicular (TIV). (Cobrança realizada apenas uma vez por ocasião do fornecimento/reposição do TIV). | 38 | ||
B | Mensalidade do serviço de passagem expressa em pedágios e estacionamentos utilizando transponder de identificação veicular (TIV). | 38 | ||
C | SUBTOTAL (A + B) | R$ |
D | PASSAGENS EXPRESSAS UTILIZADAS PELA URSP | (R$) |
Estimativa mensal de despesas com pedágio e estacionamentos | R$ 796,24 |
E | VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO (C + D) | R$ |
F | VALOR MENSAL DA CONTRATAÇÃO (B + D) | R$ |
G | VALOR ANUAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (E+(11 X F) | R$ 19.585,74 |
Obs. 1: o fornecimento inicial dos transponder (TIV) serão cobrados uma única vez, salvo ocorrência do subitem 6.4.2.1 deste Termo de referência.
Obs. 2: o item D é meramente estimativo, sendo este necessário para fins de reserva de recursos financeiros e orçamentários. Durante a execução contratual será faturado o valor real das transposições, podendo este ser maior ou menor que a estimativa da Administração, observando-se, no entanto, o limite anual da contratação.
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE DOCUMENTO PARA INDICAÇÃO DE PREPOSTO DA CONTRATADA
Por intermédio do presente instrumento, a empresa , inscrita no CNPJ nº , com Sede na Cidade de / , neste ato representada pelo Senhor , portador da Cédula de Identidade nº , e do CPF nº , vem perante a Unidade Regional de São Paulo, em atendimento ao item da Cláusula do Contrato n° /2018-ANTT, indicar preposto para representar esta empresa nos assuntos atinentes ao presente instrumento contratual.
Contrato Administrativo nº /2018 |
Objeto: Prestação dos serviços de... |
Preposto da empresa: |
CPF: |
Cargo: |
Telefones: |
E-mail: |
São Paulo/SP, de de 2018.
Assinatura do representante da empresa
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 04/2018
Processo nº 50515.085219/2016-14
ANEXO III
REGULAMENTO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO NO ÂMBITO DA ANTT
Art. 1º A sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005, será aplicada ao adjudicatário ou contratado, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de acordo com os seguintes limites temporais:
I - de três a seis meses, no caso de ensejar o retardamento da execução do objeto por até quinze dias;
II - de seis meses a um ano, nos casos de:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de quinze dias; e
b) falhar na execução do contrato; III - de um a três anos, nos casos de:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade;
b) deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de trinta e um dias; e
d) não mantiver a proposta; e
IV – de três a cinco anos, no caso de:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa; e
e) cometer fraude fiscal.
§ 1º A fixação da pena levará em consideração as circunstâncias de cada caso concreto, tais como a reprovabilidade do comportamento a ser punido, a culpabilidade do adjudicatário ou contratado e o prejuízo causado aos serviços a cargo da ANTT.
§ 2º A penalidade prevista neste artigo será aplicada sem prejuízo das multas previstas em edital, e das demais cominações legais.
§ 3º O atraso superior a trinta e um dias caracteriza a inexecução total do contrato e enseja sua rescisão.
§ 4º O adjudicatário ou contratado que for punido na forma deste artigo será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo mesmo período da sanção aplicada.
Art. 2º A aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista neste Regulamento, será apurada em procedimento administrativo próprio com observância do contraditório e da ampla defesa.
Art. 3º A defesa do interessado será juntada ao processo para análise prévia da Superintendência de Administração e Recursos Humanos e, caso haja alguma questão jurídica a ser dirimida, será encaminhada à Procuradoria-Geral desta Agência, antes da remessa à Diretoria para deliberação.
§ 1º Concluindo pela aplicação da penalidade, a Diretoria procederá à remessa dos autos à Superintendência de Administração e Recursos Humanos para as providências relativas à notificação da empresa e solicitação para inclusão da penalidade nos registros cadastrais a que se refere o Decreto nº 5.450, de 2005.
§ 2º Da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União caberá Pedido de Reconsideração, que poderá ser interposto no Protocolo Geral da ANTT, no prazo de dez dias, a contar de sua notificação.
Art. 4º O presente Regulamento deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, todos editais de pregão eletrônico e presencial.
Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, publicada no
D.O.U Seção I pg 72/73, de 09/08/2006.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 04/2018
Processo número 50515.085219/2016-14
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2018 PROCESSO Nº 50515.085219/2016-14
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PASSAGEM EXPRESSA EM PEDÁGIOS E ESTACIONAMENTOS UTILIZANDO TRANSPONDER DE IDENTIFICAÇÃO (TIV), Nº XX/2018, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES E A EMPRESA ...........................................
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, entidade integrante da Administração Federal indireta, constituída nos termos da Lei nº. 10.233, de 05 de junho de 2001, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Xxxx 0, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representado(a) pelo Superintendente de Gestão, nomeado pela Portaria nº ...., de
... de ..... de 20..., publicada no DOU de ... de .... de ..., inscrito(a) no CPF nº ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº , doravante denominada CONTRATANTE,
e o(a) .......... inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº .............., sediado(a) na ......., em ........
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ..........., expedida pela (o)
......., e CPF nº ........., tendo em vista o que consta no Processo nº 50515.085219/2016-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 04/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de passagem expressa em pedágios e estacionamentos utilizando Transponder de Identificação Veicular (TIV) para atender as necessidades da Unidade Regional de São Paulo – URSP/ANTT e seus Postos de Fiscalização, de forma contínua, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de / /2018 e encerramento em / /2019, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A CONTRATANTE mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor deste Contrato permaneça economicamente vantajoso para a CONTRATANTE; e
2.1.4. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação deste Contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.3. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... ( ), conforme tabela a seguir:
4. | ESPECIFICAÇÃO | Qtd. | Valor Unitário (R$) | Total (R$) |
A | Fornecimento inicial dos transponders de identificação veicular (TIV). (Cobrança realizada apenas uma vez por ocasião do fornecimento/reposição do TIV). | 38 | ||
B | Mensalidade do serviço de passagem expressa em pedágios e estacionamentos utilizando transponder de identificação veicular (TIV). | 38 | ||
C | SUBTOTAL (A + B) | R$ |
D | PASSAGENS EXPRESSAS UTILIZADAS PELA URSP | (R$) |
Estimativa mensal de despesas com pedágio e estacionamentos | R$ 796,24 |
E | VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO (C + D) | R$ |
F | VALOR MENSAL DA CONTRATAÇÃO (B + D) | R$ |
G | VALOR ANUAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (E+(11 X F) | R$ |
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: 0250392500
Programa de Trabalho: 109834
Elemento de Despesa: 339030-30 e 339033-08 Nota de Empenho: 2018NEXXXXX
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e/ou materiais entregues, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue no protocolo da CONTRATANTE.
5.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais entregues.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
5.6.1 não produziu os resultados acordados;
5.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
5.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.11. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
5.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.14.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX) I =
365
TX = Percentual da taxa anual
= 6%
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado neste Contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... ( ),
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as condições previstas no Edital, em uma das seguintes modalidades:
7.1.1 caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
7.1.2 seguro-garantia;
7.1.3 fiança bancária.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, e os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.10 As obrigações da CONTRATANTE E DA CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 As sanções relacionadas à execução deste Contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA:
12.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília, .... de de 2018
PELA CONTRATANTE
Superintendente de Gestão
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome, CPF e RG Nome, CPF e RG