REGULAMENTO DO PLANO PROMOCIONAL EM TODO LUGAR TURBINADO
REGULAMENTO DO PLANO PROMOCIONAL EM TODO LUGAR TURBINADO
A – OBJETIVO
O objetivo do presente regulamento é estabelecer as condições do plano promocional EM TODO LUGAR TURBINADO, que contempla a utilização de todas as razões de usos da Sem Parar (realização de transações de pagamento de tarifa de pedágio, drive-thru, lava-rápido, estacionamento e abastecimento de combustível em estabelecimentos credenciados), nos termos definidos na proposta de adesão e nos termos e condições gerais do serviço Sem Parar (disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx), o acesso à plataforma digital de audiobooks (disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx) e serviços de Assistência e Manutenção de Veículos nos termos descritos neste regulamento.
O plano EM TODO LUGAR TURBINADO é comercializado pela empresa Sem Parar Instituição de Pagamento LTDA., com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, Av. Dra. Xxxx Xxxxxxx, nº 7221, 17º, 18º, 19º e 26º andares, Pinheiros, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ 04.088.208/0001-65, (“Sem Parar”).
B – CONDIÇÕES GERAIS DO PLANO EM TODO LUGAR TURBINADO
Todos os valores correspondentes à taxa de manutenção mensal do plano elencados neste instrumento sofrerão reajuste anual de acordo com as disposições dos Termos e Condições Gerais do serviço Sem Parar.
A contratação está sujeita à análise de crédito de acordo com disposto nos Termos e Condições Gerais do serviço Sem Parar.
Em nenhuma hipótese haverá aplicação de descontos ou isenção sobre o valor das transações de pagamento realizadas com o serviço Sem Parar.
A Sem Parar é a única e exclusiva responsável pelos serviços de meio de pagamento disponibilizado no plano elegível.
Os benefícios desta campanha promocional não são cumulativos com demais promoções da Sem Parar.
O serviço de pagamento de tarifas de pedágio, estacionamento, drive-thru, lava- rápidos e abastecimento de combustível em estabelecimentos credenciados estará disponível após a efetivação do cadastro do cliente e a correta instalação da tag Sem Parar no veículo cadastrado.
Os serviços de Assistência Auto, Manutenção de Veículos estarão disponíveis para uso do cliente após 72 (setenta e duas) horas da contratação do plano: Em Todo Lugar Turbinado.
O Cliente declara estar ciente de que deixará de ser elegível às condições do Plano Em Todo Lugar Turbinado e ser automaticamente migrado para o plano padrão correspondente caso:
(a) Deixe de ter como veículo vinculado ao plano Em Todo Lugar Turbinado um veículo de passeio ou comercial leve, com peso líquido inferior a 3,5 toneladas, 04 (quatro) rodas e utilizados para transporte de passageiros;
(b) Descumpra quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento;
(c) Promova a troca do Plano Em Todo Lugar Turbinado por qualquer outro plano do Sem Parar;
(d) Seja constatado, a qualquer tempo, a utilização fraudulenta ou ilegal dos serviços e produtos incluídos no Plano Em Todo Lugar Turbinado; e
(e) Venha a tornar-se inadimplente com suas obrigações financeiras junto a Sem Parar.
A Sem Parar não se responsabiliza por eventuais danos ou prejuízos ocasionados por terceiros ou por motivos de força maior, tais como por problemas técnicos de funcionamento de equipamentos ou ainda de conexão de sistemas, inclusive sistemas de telefonia.
Para assuntos relacionados ao serviço de meio de pagamento que não puderem ser solucionados por meio da aplicação do presente Regulamento e dos Termos e Condições Gerais do serviço Sem Parar, deverão ser direcionadas pelo usuário a Central de Relacionamento Sem Parar - 4002 1552 (Capitais) ou 0800 015 0252 (Demais Localidades).
C- SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA:
1.1. O serviço de assistência automotiva será executado USS SOLUÇÕES GERENCIADAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.979.936/0001-79, contratada pela Sem Parar, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx 00, xxxx 0, Condomínio Green Valley, Alphaville, Barueri, S.P, CEP: 06465-134 (“Tempo”) e/ou por subcontratados da Tempo.
A Sem Parar reserva-se no direito de alterar o prestador do Serviço de Assistência a qualquer tempo e a seu exclusivo critério.
C.1 - SERVIÇOS DISPONÍVEIS:
Serviços | Plano Essencial Até 40 km |
Reboque em caso de acidente ou pane | 2 utilizações na vigência, sendo autorizado um acionamento por ocorrência, com limite de até 40 km |
Reboque após Pane Seca | 2 utilizações na vigência, sendo autorizado um acionamento por ocorrência, com limite de até 40 km |
Chaveiro | 2 utilizações na vigência, sendo autorizado um acionamento por ocorrência e na impossibilidade do reparo ser efetuado no local, é liberado a remoção do veículo com limite de até 40 km. |
Socorro Mecânico | 2 utilizações na vigência, sendo autorizado um acionamento por ocorrência |
Troca de Pneus | 2 utilizações na vigência, sendo autorizado um acionamento por ocorrência e na impossibilidade do reparo ser efetuado no local, é liberado a remoção do veículo com limite de até 40 km. |
C.2 - ABRANGÊNCIA:
Os serviços de assistência serão disponibilizados em todo território nacional e poderão ser usufruídos pelo Cliente, 72h (setenta e duas horas) após a contratação do plano EM TODO LUGAR TURBINADO.
C.3 - SERVIÇOS INTEGRANTES
Durante o período de vigência do plano, o cliente terá à sua disposição os serviços de Assistência de acordo com a descrição abaixo. Ao cancelar a adesão ao Plano Em Todo Lugar Turbinado, o cliente passa a também não ter mais o direito ao uso da referida assistência.
I. REBOQUE EM CASO DE ACIDENTE OU PANE
O reboque pode ser utilizado em casos de panes elétrica, mecânica ou acidentes de natureza súbita, involuntária e imprevista. Tais como acidentes de trânsito, incêndio acidental, furto e/ou roubo que envolva o veículo para a qual o serviço foi comprado, desde que o referido veículo esteja completamente imobilizado, ou seja, impossibilitado de se locomover.
IMPORTANTE: Em qualquer categoria do produto Assistência Auto contratada, este serviço está limitado a 2 (duas) utilizações por vigência (12 meses), sendo um acionamento por ocorrência, com limite de quilometragem diverso, considerando a categoria contratada (vide quadro resumo) computados do local da ocorrência até o destino selecionado. Os quilômetros, eventualmente, excedentes para o destino informado deverão ser custeados exclusivamente pelo cliente. NÃO ESTÃO INSERIDOS NESTES SERVIÇOS O CUSTEIO DAS DESPESAS COM REPOSIÇÃO OU TROCA DE PEÇAS DO VEÍCULO.
II. REBOQUE APÓS PANE SECA
Em casos de falta de combustível (pane seca), o veículo será removido somente até o posto de combustível mais próximo do local da pane, respeitando o limite de quilometragem abaixo mencionado.
IMPORTANTE: Em qualquer categoria do produto Assistência Auto contratada, este serviço está limitado a 2 (duas) utilizações por vigência (12 meses), sendo um acionamento por ocorrência, com limite de quilometragem diverso, considerando a categoria contratada (vide quadro resumo) computados do local da ocorrência até o posto de gasolina mais próximo. Eventuais despesas com combustível deverão ser custeadas exclusivamente pelo cliente.
III. CHAVEIRO
Em casos de falta de combustível (pane seca), o veículo será removido somente até o posto de combustível mais próximo do local da pane, respeitando o limite de quilometragem abaixo mencionado.
IMPORTANTE: Este serviço está limitado a 2 (duas) utilizações por vigência (12 meses), sendo um acionamento por ocorrência, com limite de quilometragem diverso, considerando a categoria contratada (vide quadro resumo) computados do local da ocorrência até o posto de gasolina mais próximo. Eventuais despesas com combustível deverão ser custeadas exclusivamente pelo cliente.
IV. SOCORRO MECÂNICO
Envio do mecânico para reparo emergencial e paliativo que poderá ser utilizado em caso de pane elétrica exclusivamente relacionadas à bateria.
IMPORTANTE: Em qualquer categoria do produto Assistência Auto contratada, este serviço está limitado a 2 (duas) utilizações por vigência (12 meses), sendo um acionamento por ocorrência e ocorrência e não contempla as despesas com reposição ou troca de peças do veículo. O serviço não está disponível para atendimentos em estradas e rodovias em que a empresa de assistência 24 horas não possa trafegar, sendo que nestas situações o cliente deverá solicitar à concessionária da estrada/rodovia para que remova o veículo até um ponto de apoio, local em que o Socorro Mecânico será realizado.
V. TROCA DE PNEUS
O serviço de troca de pneus pode ser utilizado somente em casos de roda danificada ou pneu furado e o cliente deverá possuir no local as chaves de rodas, macaco do veículo e estepe em boas condições de uso. No acionamento, a empresa de assistência fará a verificação com o cliente para confirmar se ele está em posse de tais equipamentos. Se estiver em posse, a empresa de assistência enviará um prestador de serviços para fazer a troca. Na ausência de tais equipamentos, o cliente poderá acionar o serviço de reboque estando dentro do limite de utilização do plano contratado.
IMPORTANTE: Este eserviço está limitado a 2 (duas) utilizações por vigência (12 meses), sendo um acionamento por ocorrência É indispensável que o cliente possua as chaves de rodas e macaco do veículo, bem como estepe em boas condições de uso. Este serviço não contempla as despesas com reposição ou troca de peças do veículo nem mesmo com compra de pneus. O serviço não está disponível para atendimentos em estradas e rodovias em que a empresa de assistência 24 horas não possa trafegar, sendo que nestas situações o cliente deverá solicitar à concessionária da estrada/rodovia para que remova o veículo até um PONTO DE APOIO.
Na impossibilidade de realizar o reparo no local, será autorizado o serviço de reboque, com limite de 40km (quarenta quilômetros) computados do local da ocorrência até o destino selecionado independente da categoria do produto contratado.
C.4 - ATENDIMENTO
Para acionar o serviço de assistência é necessário entrar em contato com o número 0800 723 1320, Central de Acionamento do Sem Parar Assistência - serviços de assistência auto prestados pela Tempo.
Em casos de dúvidas relacionadas ao plano e serviços Sem Parar entre em contato com 4002-1552 (Capitais) ou 0800 015 0252 (Demais Localidades).
Em caso de solicitação não resolvida através dos números acima, ente em contato com nossa ouvidoria através do telefone 0000 000 0000 ou pelo WhatsApp 11 99649 8791- de Segunda a Sexta-feira das 09 às 18hs.
Os serviços serão prestados na presença do cliente ou de um representante legalmente capaz, munido de chaves e documentos do veículo. Se o serviço solicitado for o chaveiro, as chaves não serão exigidas; tão somente os documentos do veículo. Para a prestação da assistência residencial é necessário a presença do cliente ou de um representante legalmente capaz.
C.5 - PERDA DOS DIREITOS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste Regulamento, o cliente perderá o direito à utilização dos serviços de assistência 24 horas sempre que causar ou provocar intencionalmente um fato que dê origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços aqui descritos e/ou omitir informações ou fornecer intencionalmente informações falsas, tais como dados incorretos do cliente ou do veículo mencionado no cadastro e solicitar atendimento quando, no momento da contratação dos serviços, o veículo já se encontrar em situação de pane/acidente ou impossibilitado de andar.
O cliente perderá o direito à utilização dos serviços de assistência 24 horas se substituir o veículo inicialmente cadastrado por veículos que não atendam aos requisitos de elegibilidade supracitados.
C.6 - SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS
Sem prejuízo das demais exclusões mencionadas neste regulamento, não estão contemplados nos serviços de Assistência os seguintes itens:
a) Não estão cobertos serviços ao veículo em situação de pane/acidente ou qualquer impedimento de locomoção do veículo no momento da contratação do serviço, ou anterior à contratação dos serviços, devendo ser respeitado o prazo de carência acima estabelecido para utilização.
b) Não haverá a possibilidade do cliente solicitar o reembolso de serviços. Os serviços previstos nestas condições gerais serão exclusivamente prestados por meio de uma rede de prestadores cadastrados da Tempo e a utilização dos serviços está garantida na forma de acionamento prevista neste instrumento. Caso o contratante deseje contratar um prestador de serviços de sua preferência, o custeio será por conta exclusiva do cliente.
c) Os serviços de assistência 24 horas descritos nestas condições gerais não são um produto de seguro.
d) Não há nenhum serviço de natureza indenitária prevista nestas condições gerais.
e) Estão excluídos motocicletas, caminhões, caminhonetes e derivados.
f) Nenhum dos serviços contemplados na contratação será prestado a terceiros, mas sim somente ao veículo e cliente.
g) Despesas com reposição, troca ou substituição de peças, manutenção do veículo, confecção de chaves.
h) Prestação de serviços em rodovias/estradas não abertas ao tráfego regular de veículos nem em acostamentos.
i) Os serviços de reboque até pontos de apoio em rodovias e estradas em que não há permissão da empresa de assistência 24h para a execução dos serviços, devendo o cliente providenciar junto à concessionária da rodovia/estrada a remoção até um ponto de apoio.
j) O serviço de meio de transporte alternativo para continuação da viagem ou retorno ao domicílio não será aplicável caso o reboque tenha sido solicitado por conta de pane seca do veículo.
k) Serviços adicionais que, eventualmente, o cliente venha a contratar diretamente com o prestador de serviços enviado pela empresa de assistência 24 horas;
l) Não haverá prestação de serviços para ocorrências decorrentes de acidentes radioativos ou atômicos.
m) Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outra convulsão da natureza.
n) Eventos previstos decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural.
o) Serviços para os casos em que a execução da assistência 24 horas seja considerada como arriscada, ou seja, situações de difícil atendimento e/ou extremamente onerosas, tais como, mas não se limitando a, veículo em local inacessível ao reboque/guincho/guindaste que seria utilizado para a remoção, incluindo, mas não se limitando a, terreno pantanoso, dunas, via intransitável por determinação de órgãos competentes, via não autorizada legalmente para o trânsito de veículos ou pessoas, lagos, rios, represas, oceanos, lagoas e afins.
p) Aparelhos e/ou equipamentos que estejam na garantia do fabricante, da assistência técnica ou garantia estendida.
q) Ressarcimento dos danos causados a roupas/tecidos, ou a alimentos que se deteriorarem por causa direta ou indireta do mau funcionamento do equipamento.
Os serviços contratados são de natureza emergencial e, portanto, paliativos ou de simples remoção, sendo o cliente o único e exclusivo responsável pelo conserto definitivo do veículo, cabendo a este a escolha de prestador de sua confiança.
C.7 - CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA
A Sem Parar não se responsabiliza por eventuais danos ou prejuízos ocasionados pela Allianz Assistance, sua Rede Credenciada ou por terceiros, bem como, em nenhuma hipótese será responsabilizada pelos serviços executados, ou prestará qualquer tipo de garantia.
Os clientes que tiverem contratado o plano Em Todo Lugar Turbinado serão comunicados com 30 (trinta) dias de antecedência caso a Sem Parar decida pela descontinuidade dos serviços de Assistência.
A eventual não utilização dos serviços de Assistência não resultará na concessão de qualquer desconto ou redução de valores cobrados pelo plano do cliente, uma vez que permanecem disponíveis durante a vigência do plano contratado.
Durante a vigência do plano promocional, o serviço de Assistência incluso no plano Em Todo Lugar Turbinado integra o plano do cliente e não poderá ser, por este, cancelado de forma parcial ou integral. O pedido de cancelamento implicará a necessidade de troca do plano do cliente.
Caso o cliente queira cancelar o serviço de Assistência e manter o serviço Sem Parar, deverá optar por outra oferta de serviço que não possua a assistência inclusa de forma promocional. Essa alteração de oferta pode ser realizada em lojas, revendas e demais canais de atendimento disponíveis da Sem Parar.
Por tratar-se de um plano de caráter promocional, o presente Regulamento poderá ser alterado, incluindo ajustes nas ofertas do Plano Promocional.
D - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO VEÍCULO:
Os serviços de manutenção de veículos serão executados/prestados unicamente pela Maxpar Serviços Automotivos Ltda. CNPJ: 07.038.535/0001-09 Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxx X, Xxxx XX0 x XX0, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
– SP CEP: 06.541-015 (“Autoglass”) ou pela sua Rede Credenciada. A Sem Parar reserva-se no direito de alterar o prestador do Serviço de Assistência a qualquer tempo e a seu exclusivo critério.
D.1 - SERVIÇOS DISPONÍVEIS:
Cobertura | |
Higienização de ar condicionado | Assistência a Burracos |
Martelinho de Ouro | Assistência a Vidros |
Assistência de Lataria e Pintura | Assistência Farol, Lanterna e Retrovisor |
A contratação dos serviços de “HIGIENIZAÇÃO DE AR-CONDICIONADO, MARTELINHO DE OURO, ASSISTÊNCIA LATARIA E PINTURA, ASSISTENCIA A BURACOS, ASSISTÊNCIA A VIDROS E ASSISTÊNCIA FAROL, LANTERNA E
RETROVISOR” depende de pagamento a ser realizado pelo Cliente em favor
do prestador de serviço a título de coparticipação, sendo que o pagamento será realizado no momento da prestação dos serviços.
O valor correspondente à coparticipação poderá ser alterado a exclusivo critério da Autoglass, sem a necessidade de aviso prévio.
Caso os materiais/equipamentos necessários à realização do serviço não estejam incluídos na cobertura, será de única responsabilidade do Cliente o pagamento dos respectivos valores, que serão informados pela AUTOGLASS no momento da contratação.
D.2 - ABRANGÊNCIA
Os serviços de Manutenção de Veículos são válidos em todo o território nacional.
D.3 - ELEGIBILIDADE
O “Serviço de Manutenção de Veículos” será prestado exclusivamente para os clientes
que, cumulativamente se enquadrem nos seguintes requisitos:
a) Pessoa física;
b) Veículos cadastrados seja considerado integrante da Categoria 1 nos termos da legislação vigente (veículos de passeio ou comercial leve, e utilizados para transporte de passageiros);
c) Xxxxxxx adimplentes com a Sem Parar na data da solicitação de uso do serviço
Caso haja a troca de veículo e o novo veículo não atenda os critérios citados acima e/ou ocorra a alteração de plano por outra oferta não elegível ao benefício, ocorrerá a perda automática do direito de usufruição dos Serviço de Manutenção de Veículos.
Não são elegíveis os Clientes proprietários de:
d) Veículos importados de forma independente;
e) Veículos utilizados como lotação, transporte coletivo, competição, test-drive ou similares;
f) Veículos nacionais com mais de 25 anos de fabricação, e, veículos importados com mais de 15 anos de fabricação;
g) Veículos blindados;
h) Veículos esportivos nacionais e importados;
i) Microônibus, ônibus, caminhões transformados/adaptados ou off-roads, semirreboques, racks, baús e carrocerias de veículos e caminhões, tratores, motos, triciclos e quadriciclos.
D.3 - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS E COBERTURAS
I. REPARO DE VIDROS
Ocorrendo a trinca do vidro do para-brisa em razão de acidentes ocorridos exclusivamente com o para-brisa, exceto o roubo/furto ou incêndio do próprio vidro, o Serviço de Manutenção de Veículos Autoglass, quando contratado dentro da vigência, garantirá o reparo do vidro do para-brisa quando possível de ser reparado.
O vidro do para-brisa será reparado se a trinca não estiver no campo de visão do motorista, medir menos que 10 (dez) centímetros e não estiver localizada na serigrafia. Em caso de múltiplas trincas no vidro, não será possível realizar o reparo.
O critério para definição do reparo do para-brisa é exclusivamente técnico e de responsabilidade da Autoglass.
O reparo de para-brisa é uma tentativa e não garante o desaparecimento completo da trinca, caso o cliente manifeste alguma insatisfação ou exista a necessidade da troca do vido, a substituição do vidro para-brisa é de responsabilidade do cliente.
Essa assistência não possui limite de utilização e não são cobrados valores para acionamento e execução dos serviços.
II. HIGIENIZAÇÃO DE AR-CONDICIONADO
O Serviço de Manutenção de Veículos Autoglass, quando contratado, permite ao cliente a realização da limpeza do sistema de ar-condicionado, que é feita através de uma “bomba” bactericida que garante a eliminação dos fungos e bactérias presentes no sistema de refrigeração do veículo.
O serviço de higienização não inclui a troca do filtro de ar-condicionado do veículo e em caso de interesse na troca, o produto pode ser adquirido na loja em que o serviço está sendo realizado.
O cliente terá direito a 1 (uma) utilização a cada ano de vigência, ou seja, a cada 12 (meses) contratados. O valor fixo de coparticipação para realização deste serviço é de R$ 15,00 (quinze reais) por acionamento.
III. ASSISTÊNCIA DE LATERIA E PINTURA
O Serviço de Manutenção de Veículos Autoglass visa atender aos clientes que sofreram colisões que tenham afetado apenas peças externas de plástico ou lataria.
De acordo com a característica do(s) dano(s), poderão ser utilizadas as seguintes técnicas de reparação:
(a) SRA (Serviço de Reparo de Arranhões): reparação de danos ao verniz e tinta na lataria metálica do veículo, que não tenham atingido a camada de primer. Quando o serviço realizado for exclusivamente com esta técnica, em que não há o uso de pintura convencional, não haverá pagamento da taxa por utilização quando realizado em uma loja Autoglass;
(b) Martelinho: reparação pequenos e médios amassados à lataria metálica do veículo, sem o uso de lanternagem convencional e/ou aplicação de tintas. É uma técnica de reparo artesanal e sensível, executada por profissionais altamente especializados, que consiste na aplicação de pequenas batidas na parte interna da lataria, para retomar sua forma original.
(c) Reparo Rápido: reparação de amassados e arranhões à pintura na lataria metálica e/ou peças plásticas externas, incluindo o para-choque do veículo, limitados a 60 cm de diâmetro. Essa técnica utilização utiliza tinta de secagem rápida, que é fabricada no momento e local do serviço, com um sistema de ajuste de cor que possibilita pintar veículos de 50 mil tonalidades diferentes.
(d) Lanternagem Convencional: reparação de arranhões, amassados e danos à pintura na lataria metálica e arranhões, amassados, trincas e perfurações aos para- choques e peças plásticas externas, independentemente do tamanho, utilizando a técnica de lanternagem e pintura convencional. Caso haja a necessidade de compra de peças, a instalação será realizada com essa técnica.
Limite de Utilização. O cliente terá direito a 1 (uma) utilização a cada ano de vigência, ou seja, a cada 12 (meses) contratados. A utilização será limitada ao valor de até R$ 3.000,00 de mão-de-obra relativos à reparação, já descontada a taxa reduzida por utilização. O valor fixo de coparticipação para realização deste serviço é de R$ 180,00 cento e oitenta reais) por acionamento.
III.I. RISCOS EXCLUÍDOS PARA ASSISTÊNCIA DE LATARIA E PINTURA
Além das restrições dispostas nos itens anteriores deste documento, para a assistência de lataria e pintura não estão incluídos:
(a) Troca de qualquer peça, independentemente de valor;
(b) Reparação com a utilização de peças que não sejam de fornecedor ou marca homologada;
(c) Capotas e carrocerias especiais acopladas ao veículo; e
(d) Reparação ou substituição de peças mecânicas e estruturais.
IV. ASSISTÊNCIA A VIDROS
O Serviço de Manutenção de Veículos Autoglass inclui a assistência para proteção aos vidros do veículo (para-brisa, laterais e vigia), podendo ser utilizado o reparo do para-brisa ou troca da peça danificada.
Limite de Utilização:
(a) Reparo para-brisa: sem limite de utilização, até que atinja o limite de troca de peças.
(b) Proteção de vidros (troca da peça): o cliente terá direito a 01 utilização por ano de vigência do contrato.
O valor fixo de coparticipação para realização deste serviço é:
(a) R$ 210,00 (duzentos e dez reais) para Para-brisa por acionamento;
(b) R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para Vigia por acionamento; e
(c) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para Lateral por acionamento.
IV.I. RISCOS EXCLUÍDOS PARA ASSISTÊNCIA A VIDROS
Além das restrições dispostas nos itens anteriores desde documento, para a assistência a vidros não estão aceitos o reparo ou troca de:
(a) Danos causados à lataria em razão da quebra de peças;
(b) Xxxxxxx, riscos, arranhões ou outro dano que não seja a quebra;
(c) Teto solar ou tetos panorâmicos, exceto quando houver contratação específica;
(d) Danos a sensores ou mecanismos quando não condicionados à quebra do vidro;
(e) Capotas e carrocerias especiais acopladas ao veículo;
(f) Componentes tais como palhetas, canaletas, guarnições, suportes, hastes de alumínio, frisos, borrachas, pestanas e interruptores, além de outros não descritos no objeto desta cobertura que tenham sido danificados, furtados ou roubados em consequência da quebra do vidro;
(g) Mecanismos manuais que não façam parte da peça a ser trocada, bem como máquina de elevação do vidro, fechadura, forro de porta, e presilhas;
(h) Películas fora dos padrões estabelecidos pelo CONTRAN; e,
(i) Películas de segurança.
V. ASSISTÊNCIA FAROL, LANTERNA E RETROVISOR
O Serviço de Manutenção de Veículos Autoglass inclui a assistência de proteção aos faróis principais, lanternas e retrovisores do veículo. Este serviço garante em caso de acidente, o reparo ou a substituição de:
(a) Faróis dianteiros, faróis de xenônio/LED quando originais de fábrica;
(b) Lanternas dianteiras e/ou traseiras, lanternas de LED quando originais de fábrica (lentes e lâmpadas), quando o evento atingir exclusivamente tais peças e desde que a mesma possua função de luz.
(c) Retrovisores externos de veículos nacionais e importados, abrangendo a lente e a carenagem (carcaça) quando o evento atingir exclusivamente tais peças.
Se houver necessidade também será substituída a lâmpada do farol ou lanterna avariados, caso tenha sido danificada na mesma ocorrência. O critério para definição de necessidade de troca ou reparo do farol, lanterna ou lâmpada é exclusivamente técnico e de responsabilidade da Autoglass.
O critério para definição de necessidade de troca ou reparo da peça é exclusivamente técnico e de responsabilidade da Autoglass. Caso seja possível a compra das peças separadamente, apenas serão substituídas as que sofreram algum dano, ou seja, não sendo necessária a compra da peça inteira.
Limite de Utilização:
(a) Iluminação (faróis principais e lanternas traseiras): o cliente terá direito a 01 (uma) utilização a cada ano de vigência, ou seja, trocas de peças cobertas a cada 12 (meses) contratados.
(b) Retrovisores: o cliente terá direito a 01 (uma) utilização a cada ano de vigência, ou seja, trocas de peças cobertas a cada 12 (meses) contratados.
O valor fixo de coparticipação para realização deste serviço é:
(a) R$ 210,00 (duzentos e dez reais) para Farol Convencional por acionamento;
(b) R$ 720,00 (setecentos vinte reais) para Farol Xenon/Led por acionamento;
(c) R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para Lanterna Convencional por acionamento;
(d) R$ 240,00 (cento e oitenta reais) para Lanterna Led por acionamento;
(e) R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) para Retrovisor Convencional por acionamento; e
(f) R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) para e Retrovisor Led por acionamento.
V.I. RISCOS EXCLUÍDOS PARA ASSISTÊNCIA DE XXXXX, LANTERNA E RETROVISOR
Além das restrições dispostas nos itens anteriores desde documento, para a assistência a farol, lanterna e retrovisor não estão aceitos o reparo ou troca de:
(a) Danos causados à lataria em razão da quebra de peças;
(b) Xxxxxxx, riscos, arranhões ou outro dano que não seja a quebra;
(c) Break-light, faróis auxiliares ou de nebrina, lanternas auxiliares traseiras e lanternas laterais;
(d) Lanternas principais ou auxiliares sem função de luz (refletores);
(e) Faróis ou lanternas que estejam embaçados e/ou com infiltração;
(f) Faróis de LED orientados por câmera frontal e GPS (Matrix LED), faróis/lanternas de OLED (diodo emissor de luz orgânico) ou holograma, faróis de laser ou outras tecnologias não consolidadas no mercado brasileiro;
(g) Componentes elétricos, eletrônicos ou mecanismos manuais que não façam parte da peça substituída (Exemplo: interruptores, fiações, chicotes elétricos e máquinas de regulagem etc.);
(h) Queima exclusiva da lâmpada dos faróis ou lanternas; e,
(i) Retrovisores internos.
VI. ASSISTÊNCIA CONTRA BURACOS
Em caso de impactos acidentais contra objetos cortantes, como blocos de sinalização de pista, buracos e desníveis acentuados, essa assistência garante reparo de arranhões e substituição da roda, pneu e componentes do sistema de suspensão. A substituição do pneu será realizada quando a peça apresentar ruptura, rasgo ou deformação da parede lateral. Quando avaliada a possibilidade técnica, poderão ser reparados arranhões, amassados, e imperfeições estéticas da roda.
A substituição da roda poderá ser realizada em caso de empenamento, amassados, trincas ou quebras no aro ou disco. Caso necessária, poderá ser realizada a substituição da calota. A substituição dos componentes do sistema de suspensão será realizada desde que as peças tenham sido danificadas no mesmo evento que causou o dano à roda ou ao pneu. Nessa condição, a assistência garante a substituição de amortecedores, molas, braço oscilante, pivô, batente e tirante da barra estabilizadora. Essa assistência inclui o alinhamento e balanceamento do veículo após a substituição de peças. A substituição das peças danificadas será feita pelo mesmo tipo e modelo da peça integrante ao modelo original de fábrica do veículo, homologadas e com certificação do Inmetro, e que atendam as especificações técnicas do fabricante.
O pneu e/ou roda substituídos serão da mesma marca que as demais peças equivalentes do veículo, desde que disponível no mercado. Veículos descontinuados ou alocados em locais sem recursos para execução do serviço ficam sujeitos à disponibilidade e prazo de aquisição da peça no mercado de reposição, e desvinculada da marca habilitada.
O prazo de atendimento para reposição está vinculado à disponibilidade da peça no mercado/local.
É obrigatória a apresentação da peça avariada ou vestígios dela, para realização do serviço. A peça danificada ficará retida no momento da prestação do serviço.
Nos danos em que for constatado que os pneus apresentam má conservação, que tenham atingido o TWI - Tread Wear Indicator (indicador de desgaste de rodagem do pneu) ou tenham qualquer outra indicação técnica de troca, não se aplicará a assistência em questão.
É obrigatória a vistoria prévia para constatação dos danos e nexo causal como pré- requisito para a prestação do serviço.
O serviço será executado apenas quando identificado nexo causal com o evento e a verificação técnica concluir que será possível restaurar as características originais do veículo, possibilitando assim a oferta de garantia do serviço prestado. Estarão cobertos exclusivamente danos provenientes de um mesmo evento.
Limites de Utilização:
O limite é de 01 (uma) utilização por vigência (evento), sendo que, caso haja a necessidade de troca de peças, o limite será de 01 unidade por vigência conforme detalhamento abaixo:
a) Pneus – 01 (uma) peça por vigência
b) Rodas – 01 (uma) peça por vigência
c) Amortecedores – 01 (uma) peça por vigência
d) Molas (feixe ou helicoidal) – 01 (uma) peça por vigência
e) Braços oscilantes – 01 (uma) peça por vigência
f) Pivôs – 01 (uma) peça por vigência
g) Xxxxxx estabilizadoras – 01 (uma) peça por vigência Obs.: Desde que os danos sejam provenientes de um mesmo evento.
O valor fixo de coparticipação para realização deste serviço é: R$180,00 por utilização.
VI.I. RISCOS EXCLUÍDOS
Para a Assistência Contra Buracos não estão cobertos:
a) substituição de peças somente será realizada caso não haja danos à lataria que impeçam o encaixe da peça;
b) danos a outras partes do pneu que não seja a parede lateral;
c) arranhões mesmo que profundos, riscos e amassados a lataria ou outras partes que não façam parte da suspensão, roda ou pneu do veículo;
d) mecanismos manuais ou elétricos que não façam parte da peça a ser substituída;
e) desgaste natural das peças, assim como danos ocasionados ao sistema de suspensão sem que tenham danificado a roda e/ou o pneu;
f) juntas homo cinéticas (travas, braçadeiras, coifa, rolamentos, flanges, porcas e contra pinos);
g) pinça, disco, pastilha de freios ou fluido do sistema de freios;
h) componentes de direção (Ex: bucha da barra de direção);
i) obrigatoriedade de reposição das peças com a mesma marca que esteja instalado no veículo do cliente;
j) Reposição ou empréstimo de roda e/ou pneu durante a realização do serviço.
k) Por ser um item de segurança, somente será realizado reparo estético à roda danificada. Portanto, não será realizado o reparo caso o dano à roda seja estrutural, mesmo que solicitado ou aprovado pelo cliente.
l) protetores de pneus, mesmo que já existam no pneu do cliente;
m) veículos blindados, caminhões e motos.
VII. MARTELINHO DE OURO
O serviço de Martelinho consiste em eliminar amassados na lataria de um veículo sem a utilização de lanternagem convencional de funilaria e pintura, ou seja, sem a aplicação de componentes como massas plásticas e outros. Ao contrário do convencional, com essa técnica, o reparo é realizado em veículos nacionais e importados apenas no ponto avariado, com ferramentas específicas para isso.
Todos os serviços serão sujeitos a avaliação prévia para análise de viabilidade técnica de execução do reparo. Serão reparados os danos encontrados nas peças da lataria metálica dos veículos, como portas, para-lamas, capô e teto.
Tecnicamente, não é possível a realização do serviço em peças plásticas, portanto, as mesmas não serão reparadas. Além disso, faz-se necessário que a peça não tenha sido repintada.
Limites de utilização:
Essa assistência possui limite de 01 (uma) utilização por ano de vigência sendo que o valor fixo de coparticipação para execução destes serviços é de R$80,00 (oitenta reais) por peça e R$ 300 (trezentos reais) caso o serviço executado seja no teto do veículo.
VII.I RISCOS EXCLUÍDOS
Sem prejuízo das demais exclusões mencionadas neste regulamento não estão contempladas nos serviços contratados os seguintes itens:
a) peças já reparadas anteriormente com massa plástica ou repintadas;
b) peças cromadas, danificadas pela ação do tempo, texturas fora do padrão original, plotagens e locais que não permitam acesso da ferramenta;
c) reparo em veículos com o teto solar, deverá ser avaliado previamente pelo técnico, pois em alguns casos não existe acesso para o reparo dos amassados;
d) danos não compatíveis com a aplicação da técnica do Martelinho;
e) amassados na lataria com chapa dupla, peças plásticas, para-choques, vincos e cortes, colunas e caixa de ar dos veículos e itens como, estribos, barra de proteção (vulgo Santo Antônio) e demais acessórios.
f) veículos blindados e caminhões.
D.4 - DANOS EXCLUÍDOS GERAIS
Não estão incluídos na cobertura do Serviço de Manutenção de Veículos Autoglass:
a) Danos decorrentes de atos de vandalismo, tumultos, motins em situações de desordem pública, mau uso, ou que tenham sido construídos/provocados por ações pontuais, isoladas, voluntárias e qualquer outro dano que não esteja relacionado a uma dinâmica de colisão;
b) Danos ocasionados por fenômenos da natureza, tais como chuva de granizo, incêndios, alagamentos, ciclones, furacões, tempestades, terremotos, tornados, trovões e raios, vendavais, e/ou situações correlatas;
c) Danos causados ao veículo quando em trânsito por estradas ou caminhos impedidos ou não abertos ao tráfego;
d) Peças danificadas em eventos relacionados às práticas desportivas por parte do cliente, bem como a participação do veículo com a assistência contratada em competições, apostas ou provas de velocidade, rachas, rallies ou corridas;
e) Danos causados por objetos transportados pelo veículo com a assistência contratada ou nele fixados;
f) Reparação e/ou substituição de peças não originais de fábrica;
g) Roubo ou furto do veículo ou das peças passiveis de atendimento definidas neste contrato, além dos danos gerados em virtude deste evento;
h) Reparação de danos que não tenham sido causados no mesmo evento que originou o acionamento (ausência de nexo causal);
i) Peças adaptadas e/ou transformadas de outros veículos, mesmo que realizado em concessionária;
j) Peças que apresentem infiltração, desgaste natural dos componentes, mau funcionamento por pane elétrica ou ação química;
k) Substituição por peças com logomarca do fabricante (genuínas) ou qualquer marca, desenho ou serigrafia que remeta à marca do veículo;
l) Prejuízo financeiro pela paralisação do veículo com a assistência contratada durante o período de realização do serviço; despesas com deslocamento do veículo para reparo de qualquer peça;
m) Danos ocorridos fora do período de vigência do contrato de cada assistência e atendimento de reparo ou substituição quando a ocorrência do dano for anterior a vigência do contrato, caracterizando dano pré-existente, ou posterior à vigência da contratação;
n) Serviços efetuados sem prévia autorização da Central de Atendimento;
o) Situações específicas em que seja verificada a impossibilidade técnica de execução do serviço, após análise especializada de profissional habilitado;
p) Veículos com processo de atendimento em aberto;
q) Recalibragem ou reconfiguração de componentes, tais como câmeras e componentes para sistemas de apoio à direção ADAS e/ou similares.
D.5 – ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
Para acionar quaisquer dos serviços de assistência adicional o Cliente beneficiário deverá entrar em contato diretamente com a Central de Acionamento Autoglass através do número 0000 000-0000 e realizará o agendamento e receberá as informações de local onde os serviços serão realizados, valor devido a título de coparticipação e prazo para conclusão dos serviços.
Quaisquer reclamações com relação ao agendamento, cobertura, serviços executados e garantias deverão ser encaminhadas diretamente à Autoglass através do telefone 0000 000-0000;
D.6 - CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
Os valores devidos em razão da coparticipação pelos serviços de Manutenção deverão ser consultados pelo cliente junto à Autoglass e o respectivo pagamento será realizado diretamente entre as Partes, sem a participação da Xxx Xxxxx.
Os valores descritos neste Regulamento a título de coparticipação poderão sofrer alterações promovidas pela Autoglass sem aviso prévio, por este motivo, os valores informados pela Autoglass no momento do agendamento prevalecerão sobre os valores descritos neste instrumento.
A Sem Parar não se responsabiliza por eventuais danos ou prejuízos ocasionados pela Autoglass, sua Rede Credenciada ou por terceiros, bem como, em nenhuma hipótese será responsabilizada pelos serviços executados, ou prestará qualquer tipo de garantia.
Os clientes que tiverem contratado o plano EM TODO LUGAR TURBINADO serão comunicados com 30 (trinta) dias de antecedência caso a Sem Parar decida pela descontinuidade dos serviços de Manutenção.
A eventual não utilização dos serviços de Manutenção não resultará na concessão de qualquer desconto ou redução de valores cobrados pelo plano do cliente, uma vez que permanecem disponíveis durante a vigência do plano contratado.
Durante a vigência do plano promocional, o serviço de Manutenção incluso no plano EM TODO LUGAR TURBINADO integra o plano do cliente e não poderá ser, por este, cancelado de forma parcial ou integral. O pedido de cancelamento implicará a necessidade de troca do plano do cliente.
Caso o cliente queira cancelar o serviço de Manutenção e manter o serviço Sem Parar, deverá optar por outra oferta de serviço que não possua a assistência inclusa de forma promocional. Essa alteração de oferta pode ser realizada em lojas, revendas e demais canais de atendimento disponíveis da Sem Parar.
Por tratar-se de um plano de caráter promocional, o presente Regulamento poderá ser alterado, incluindo ajustes nas ofertas do Plano Promocional.
E - BENEFÍCIO PROMOCIONAL NÃO CONTRIBUTÁRIO - SEGURO FINANCEIRO
A Sem Parar, por mera liberalidade, e de forma totalmente gratuita, concederá a todos os clientes contratantes do Plano Em Todo Lugar Turbinado, um benefício promocional, compreendido no Seguro Seguro Financeiro.
O Seguro Financeiro é desenvolvido e comercializado pela Seguradora EZZE Seguros S.A, com sede na Av. Pres. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX:04543-000, inscrita no CNPJ nº 31.534.848/0001-24, tendo como estipulante a Sem Parar Instituição de Pagamento LTDA já devidamente qualificada.
As informações referentes a coberturas, indenizações, riscos excluídos, e demais regras e procedimentos de utilização, estarão disponíveis no Certificado Individual emitido e encaminhado à cada Cliente, bem como, Termos e Condições Gerais Conta Protegida.
A Sem Parar reserva-se no direito de alterar a Seguradora fornecedora do Seguro Conta Protegida a qualquer tempo e a seu exclusivo critério.
Para acionar quaisquer dos serviços vinculados ao seguro Conta Protegida o Cliente beneficiário deverá entrar em contato diretamente com a Central de Acionamento EZZE 24h através do número 0000 000-0000.
A Sem Parar não se responsabiliza por eventuais danos ou prejuízos ocasionados pela Ezze Seguros.
A eventual não utilização dos Seguro Conta Protegida não resultará na concessão de qualquer desconto ou redução de valores cobrados pelo plano do cliente, uma vez que trata-se de um benefício gratuito concedido pelo Sem Parar.
E.1 – CANCELAMENTO
Este seguro será cancelado a qualquer momento:
(i) Mediante solicitação do cliente segurado;
(ii) Caso o cliente segurado cancele o Plano Em Todo Lugar Turbinado;
(iii) Caso o cliente segurado torne-se inadimplente com relação aos pagamentos devidos pela mensalidade/utilização do Plano Em Todo Lugar Turbinado;
(iv) Em caso de fraude ou tentativa de fraude por parte do cliente segurado;
(v) Em caso de inobservância das obrigações convencionadas no Certificado Individual de Seguro;
(vi) Pela Sem Parar, a seu exclusivo critério, bastante apenas que comunique o cliente segurado com 30 (trinta) dias de antecedência.
Em qualquer hipótese de cancelamento, não será devida pela Sem Parar e/ou Seguradora quaisquer indenizações ao cliente segurado.
F – CONDIÇÕES GERAIS
Ao aderir ao Plano Em Todo Lugar Turbinado, o cliente manifesta sua ciência e integral concordância com os termos deste Regulamento (que poderão ser alterados durante a vigência), com os Termos e Condições Gerais do serviço Sem Parar, bem como com as condições de prestação de todos os serviços de Assistência Auto e Manutenção de Veículos.
Por tratar-se de um plano de caráter promocional, o presente Regulamento poderá ser alterado, a qualquer tempo, independentemente de notificação prévia.
O presente Regulamento tem início em 01/09/2023 e vigerá por tempo indeterminado.
Caso o cliente cancele o serviço, todas as atividades, benefícios e produtos inclusos no plano contratado Ao participar desta Campanha, o Cliente Elegível declara estar ciente que Sem Parar poderá compartilhar dados, inclusive seus dados pessoais, entre si e as empresas dos seus respectivos grupos econômicos, inclusive prestadores de serviço, incluindo, mas não se limitando a Allianz Assistance, Autoglass e Ezze Seguros, para a finalidade exclusiva de execução desta campanha promocional e concessão dos benefícios listados acima também serão automaticamente cancelados.
Aplicam-se ao presente Regulamento todas as disposições previstas nos Termos e Condições Gerais do Serviço Sem Parar.
A nulidade, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas deste Regulamento não afetará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e vigentes.
A Sem Parar se compromete a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução da presente campanha, nos termos deste Regulamento, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018).
A mecânica desta campanha não consiste em sorteio, concurso, vale-brinde ou operação assemelhada, e, portanto, não está sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71 e no Decreto nº 70.951/72.
Fica eleito, desde já, o foro da Comarca do Cliente Elegível para solução de quaisquer questões relacionadas à presente Campanha.