ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Rua Ten Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 100, Enseada do Sua, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2020
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio do Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar doravante denominado FUNREBOM, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço por lote”, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação de EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS EM INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS NAS DEPENDENCIAS DO CBMES, conforme
Processo nº 87137119, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pela Portaria CBMES nº 043 S, publicada em 03/09/2019, e regido pela Lei 10.520/2002, Decreto Estadual 2.458-R/2010, Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993, e demais legislações vigentes aplicáveis ao objeto da presente licitação, bem como pelas demais normas e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08h00min do dia 17/04/2020. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 13h30min do dia 29/04/2020 ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 14h00min do dia 29/04/2020.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 14h00min do dia 29/04/2020.
1.3 - Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência
Anexo I.A – Memorial Descritivo Anexo I-B – Planilha Básica de Custos
Anexo II – Modelos do Edital
Anexo II.A – Modelo de Proposta Comercial Anexo II.B – Formulário de dados complementares Anexo II.C – Modelo de declaração do art. 7º da CF
Anexo III – Exigências de Habilitação Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a contratação empresa para prestação de serviços continuados em infraestrutura, equipamentos e sistema de radiocomunicação e equipamentos eletrônicos nas dependências do CBMES, conforme especificações do Anexo I do presente Edital.
2.2 - A prestação dos serviços se fará na forma estabelecida no Anexo I do presente Edital e no instrumento contratual.
2.3 - Os serviços serão prestados nos locais descritos no anexo I do edital.
2.4 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, via internet, no seguinte e-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo tel. (00) 0000 0000, falar com Xxxxxxx Xxxxx, Pregoeiro do CBMES. Esclarecimentos acerca do serviço, ligar para Capitão Marinho tel. (00) 0000.0000, entre 10h às 17h.
3 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
3.1 - Na forma prevista no Termo de Contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, (Art. 56 da Lei 8.666/93).
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão, a cargo do programa de trabalho 2900, Natureza de Despesa nº 33.90.40.08, fonte 0159/0359, do orçamento do FUNREBOM para o exercício do corrente ano.
5 - DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
5.2 - Os preços, a eventual revisão e reajustes serão estabelecidos em conformidade com o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
5.3 - Os pagamentos serão realizados em conformidade com o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
6.2 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente.
6.3 - Ocorrendo a hipótese prevista no inc. II do art. 57 da Lei 8666/1993, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
7 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
7.1 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
8 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
9 - REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
10.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
10.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
10.2.2 - estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
10.2.3 - estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
10.2.4 - estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional.
10.2.5 - estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
10.2.5.1 - Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
10.2.6 - não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
11 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
11.1.1 - coordenar o processo licitatório;
11.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
11.1.3 - conduzir a sessão pública na internet;
11.1.4 - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
11.1.5 - dirigir a etapa de lances;
11.1.6 - verificar e julgar as condições de habilitação;
11.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
11.1.8 - indicar o vencedor do certame;
11.1.9 - adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação;
11.1.10 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.1.11 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
12.1.1 - credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
12.1.2 - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
12.1.3 - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
12.1.4 - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
12.1.5 - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
12.1.6 - utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
12.1.7 - solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
12.1.8 - submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849-R/2011, da Portaria SEGER nº 049-R, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
12.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
13 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
13.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
13.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
13.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
13.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
13.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
13.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
14 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
14.2 - A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
14.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
14.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
14.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame
14.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
14.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do serviço ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
15.1.1 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
15.1.2 - As propostas deverão indicar expressamente o preço global dos serviços prestados, considerando o prazo de vigência inicial previsto para o contrato.
15.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
15.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
15.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
15.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
15.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.7 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 17.2 em conformidade com o modelo contido no Anexo II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
15.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
15.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
16 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço para o lote único.
16.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
16.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
16.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet, exclusivamente, no Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA).
16.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
16.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
16.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
16.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
16.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
16.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
16.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
16.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
16.13 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra:
16.13.1 - O menor lance registrado só poderá ser coberto após o intervalo de 3 (três) segundos;
16.13.2 - Após enviar um lance, o licitante aguardará 20 (vinte) segundos para envio do próximo, independentemente de ser ou não o melhor lance vigente;
16.13.3 - Caso o detentor do menor lance registrado tenha seu preço coberto por outro licitante, ele passa a aguardar 3 (três) segundos para envio de novo lance.
16.13.4 - A regra dos 3 (três) segundos não se aplica aos lances superiores ao menor lance registrado, que observarão a regra do item 16.13.2.
16.13.5 - Os lances enviados em desacordo com os itens anteriores serão descartados automaticamente pelo sistema.
16.13.6 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
16.13.7 - Na hipótese do inciso anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
16.14 - Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com antecedência mínima de um minuto, iniciando-se, após isso, o tempo aleatório de disputa no sistema.
16.15 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
16.16 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
16.17 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta.
16.18 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
16.19 - Logo após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
16.19.1 - A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
16.19.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
16.19.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
16.19.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
16.19.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
16.19.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
16.20 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.21 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17 - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
17.1 - Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II.A) e dos Documentos de Habilitação (Anexo III).
17.1.2 A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues, em cópia autenticada, no Protocolo-Geral do Corpo de Bombeiros, sito à Rua Ten Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 100, Enseada do Sua, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas ou, deverão ser encaminhados, via Correios. Em ambos os casos, no prazo máximo será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico.
17.2.1 - Quando enviados por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
17.2.2 No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar sejam encaminhadas também por e-mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo fixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.3 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx
.jsp?opcao=todos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
17.3.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
17.3.2 Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
17.4 Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
17.5 A habilitação do licitante que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo Pregoeiro. O registro no CRC/ES não dispensa o licitante de encaminhar nos mesmos prazos os documentos não compreendidos no referido cadastro, ou que já estiverem vencidos.
17.6 Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as regras do Anexo III.
17.6.1 O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
17.7 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
17.8 Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
17.9 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
18 - DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1 - No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e-mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
18.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
18.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
18.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
18.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
19 - DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
19.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
19.2 - Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
19.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
19.4 - Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
20.1.1 - Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 - Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos;
20.1.4 - Apresentar documento falso;
20.1.5 - Ensejar o retardamento da licitação;
20.1.6 - Não mantiver a proposta;
20.1.7 - Cometer fraude fiscal; ou
20.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
20.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
20.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
20.3.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
20.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
20.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
20.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - O preço máximo mensal admitido para o presente processo licitatório é de: Lote Único – R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais)
21.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3 Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
21.4 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
21.5 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
21.6 Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.8 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
21.9 Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
21.9.1 Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
21.10As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
21.12 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.13A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
21.14Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
21.15A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.16 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
21.17No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Vitória-ES, 14 de abril de 2020.
Pregoeiro do CBMES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2020 ANEXO I A - TERMO DE REFERÊNCIA
LOTE ÚNICO
LOTE | CÓD. SIGA | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | Valor unit. máximo mensal | Valor total máximo mensal |
1 | 241685 | Contratação de engenheiro para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de telecomunicação. | unid | 01 | R$9.000,00 | R$ 9.000,00 |
2 | 241686 | Contratação de técnico para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamento de telecomunicação | unid | 01 | R$6.300,00 | R$6.300,00 |
3 | 241687 | Contratação de auxiliar para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamento de telecomunicação | unid | 01 | R$3.300,00 | R$3.300,00 |
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO E EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESPÍRITO SANTO.
1. UNIDADE REQUISITANTE
Gerência de Manutenção Eletroeletrônica - GME
2. RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO TR
CBMES/ Gerência de Manutenção Eletroeletrônica – Vila Velha/ Cobilândia Gestor: CAP BM XXXXX XXXXXXX DE GODOY – NF 2981793 Fiscal: 1º SGT BM XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX – NF 904007
3. DEFINIÇÃO DO OBJETO
3.1 – Contratação de empresa para prestação de serviços continuados no que tange a manutenção em infraestrutura, equipamentos e sistema de radiocomunicação e equipamentos eletroeletrônicos nas Organizações Militares Estaduais pertencentes ao Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), todos os setores da Corporação e suas Unidades, Subunidades e Centros. O serviço abrangerá as manutenções preventivas, corretivas e o licenciamento da rede de radiocomunicação junto à ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.
3.2 – E empresa deverá ser especializada na prestação de serviços manutenção de sistemas de eletrônica e radiocomunicação, compreendendo o fornecimento de mão de obra para atender às necessidades do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CBMES, conforme locais constantes nos quadros 01 e 02, ou demais localidades que o bombeiro possuir sistema de rádio, a serem prestados por empresa especializada no ramo, pelo PERÍODO DE 12 MESES, prorrogáveis por sucessivos períodos conforme legislação vigente.
4. JUSTIFICATIVA (MOTIVAÇÃO)
4.1 – O Departamento de Manutenção e Transporte (DepMat) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (CBMES), através da sua Gerência de Manutenção Eletroeletrônica (GME) realiza a gestão da Telecomunicação da Corporação/CBMES, respondendo pela área de radiocomunicação.
Essa área exige conhecimentos técnicos específicos. Por esse motivo, surge a necessidade de realizar manutenção preventiva e corretiva em infraestrutura e sistema de radiocomunicação em todos os OBMs e sítios repetidores do CBMES distribuídos em todo território capixaba, afim de manter funcionando à contento a comunicação via radiofrequência entre os militares durante as operações, sendo de caráter relevante objetivando a melhoria nos atendimentos. Além disso, também há a necessidade de realizar manutenções em equipamentos eletroeletrônicas em viaturas e equipamentos do CBMES, para que possam ser utilizados nos atendimentos operacionais realizados pela corporação.
Por estes motivos supracitados, dá-se a necessidade de contratação de uma empresa especializadas e qualificada neste ramo de atividade, afim de auxiliar na manutenção das atividades de forma contínua.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
5.1.1 - Contratação de empresa para prestação se serviço de manutenção em sistema de radiocomunicação e equipamentos eletroeletrônicos nas Organizações Militares Estaduais pertencentes ao Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), todos os setores da Corporação e suas unidades, subunidades e Centros. O serviço abrangerá as manutenções preventivas, corretivas e o licenciamento da rede de radiocomunicação junto à ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.
5.1.2 - A empresa responsável deverá possuir profissionais capacitados para atender à manutenção dos equipamentos mencionados no quadro 03, com experiência no serviço de programação e configuração de radiocomunicadores, repetidoras, duplexadores e demais equipamentos pertinentes ao bom funcionamento de todo o sistema de radiocomunicação da Corporação, sendo o conhecimento nas marcas Tait, Harris, Motorola e Icon obrigatório. Além disso, deverá realizar a manutenção corretiva e preventiva em equipamentos de sinalização audiovisual de viaturas, tais como sirene e giroflex de diversas marcas, dentre elas Flash, Engesig e Rontan de posse do CBMES. Assim como, deverá ser responsável também por outros equipamentos de radiocomunicação e dispositivos eletroeletrônicos de comunicação audiovisual de emergência que possam ser adquiridos pela corporação.
5.1.3 - A empresa prestadora de serviço é responsável em manter em perfeito funcionamento todos os equipamentos da rede de radiocomunicações do CBMES, bem como equipamentos eletroeletrônicos instalados em viaturas.
5.1.4 - Deverá ter uma filial/sucursal no Estado do Espírito Santo, mais precisamente na região da Grande Vitória.
5.1.5 - A empresa prestadora de serviço deverá ter, em seu quadro funcional, o mínimo de 03 funcionários, sendo:
a) 01 (um) técnico e 01 (um) auxiliar, que ficarão responsáveis em manter o sistema de radiocomunicação e equipamentos eletroeletrônicos em todo Estado em pleno funcionamento. Ambos serão responsáveis por qualquer tipo de manutenção preventiva e pelos serviços de manutenção corretiva, quando os equipamentos apresentarem defeitos,
deverão possuir certificado de curso técnico em uma das áreas: Telecomunicações, Eletrônica, Eletrotécnica, Instrumentação ou Automação Industrial.
b) 01 (um) Engenheiro de Telecomunicações conforme exigido na Lei 5194 que define as atividades exercidas no serviço de engenharia e a Resolução 218 do CONFEA. Este profissional será o responsável pela estruturação do sistema, do planejamento das atividades de manutenção, levantamentos, emissão de laudos, emissão de pareceres, bem como responsável pelo serviço de regularização junto a ANATEL, incluindo a rádio escuta prévia, para obtenção das licenças de funcionamento das redes de rádio, com suas respectivas frequências.
5.1.6 - Estes profissionais ficarão responsáveis em manter o sistema de telecomunicação e equipamentos eletroeletrônicos de todo Estado em pleno funcionamento para que o atendimento operacional das viaturas se efetue ao cidadão que acionar o serviço de emergência do CBMES, além de estarem aptos para viagens, conforme solicitações das unidades, para fazer manutenção corretiva, preventiva e o serviço de plantão quando necessário, ficando a programação da manutenção preventiva e do plantão a cargo do laboratório de telecomunicações do CBMES.
5.1.7 - Os profissionais que compõem seu quadro deverão apresentar qualificação técnica para realizar a manutenção os equipamentos elencados no Quadro 03 deste anexo.
5.1.8 - A empresa prestadora de serviço deverá fornecer as ferramentas, equipamentos de medição/calibração e materiais necessários para os seus técnicos executarem os serviços (exceto os componentes eletrônicos e as peças de reposição dos equipamentos).
5.1.9 - Em todo deslocamento para atendimento de emergência, urgência e visita técnica, a empresa prestadora de serviço se responsabilizará pelas despesas com alimentação para os funcionários, bem como hospedagem, caso necessário.
5.1.10 - A empresa prestadora de serviço deverá executar a manutenção dos equipamentos indicados no Quadro 03 e, quando for o caso, fará a instalação de novos equipamentos de radiocomunicação via RF. Isto ocorrerá em todo o Estado do Espírito Santo, conforme sua localização indicada nos Quadros 01 e 02 abaixo.
5.1.11 - A contratada também fará o serviço de manutenção em novas unidades do CBMES que porventura vierem a ser criadas durante a vigência do contrato.
5.1.12 - A empresa deverá fornecer, a qualquer tempo, por necessidade intempestiva da contratante, profissional capacitado para fornecer informações técnicas referentes ao contrato ou serviço demandado e ainda assessorar os Fiscais do Contrato, ou seus representantes, em esclarecimentos de dúvidas e instrução sobre produtos/tecnologias adquiridos ou mais adequadas ao CBMES.
5.1.13 – Além do rigoroso cumprimento à norma NR – 35, os trabalhos em alturas, para instalação, inspeção, reparos e desinstalação de antenas, cabos e acessórios em torres de radiocomunicação e/ou instalações físicas estruturais do CBMES, deverão ser realizados por no mínimo uma dupla de profissionais da empresa contratada, com o planejamento minuciosamente estabelecido antes da execução, assinatura do termo de ciência dos riscos pelos profissionais e a apresentação do seguro contra acidentes em nome dos profissionais.
LOCALIZAÇÃO DAS UNIDADES E LOCALIZAÇÃO DAS TORRES DE COMUNICAÇÃO 1 – LOCALIZAÇÃO DOS BATALHÕES E COMPANHIAS.
QUADRO 01
UNIDADES | CIDADES |
1º BBM | VITÓRIA E VILAVELHA |
Fls. nº Proc. nº 87137119 CPL/CBMES | |
2º BBM | LINHARES E NOVA VENÉCIA |
3º BBM | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E GUAÇUÍ |
4º BBM | MARECHAL XXXXXXXX E VENDA NOVA DO IMIGRANTE |
5º BBM | GUARAPARI E ANCHIETA |
6º BBM | CARIACICA E SERRA |
1º CIA IND | SÃO MATEUS |
2º CIA IND | ARACRUZ |
2º CIA IND | COLATINA |
*Tal quadro reflete as unidades e localidades atuais, 2019, do CBMES e poderão sofrer alteração durante a vigência do contrato.
2 – LOCALIZAÇÃO DAS TORRES DE COMUNICAÇÃO
QUADRO 02
LOCAIS | ENDEREÇO | MUNICÍPIO |
Morro Mestre Xxxxxx | Xxx. do Contorno | Serra |
Morro de Jaburuna | X. Xxxxxxxxxx Xxxx XX | Xxxx Xxxxx |
Xxxxx Xxxx Xxxxxx | XX 262 SUL | Marechal Floriano |
Morro Hotel Aroso | BR 262 SUL | Pedra Azul |
Morro Pedra Roxa | Zona rural de Vila Valério | Vila Valério |
Morro do Zumbi | Centro da cidade | Cachoeiro de Itapemirim |
Morro de Jaciguá | Centro da cidade | Vargem Alta |
Fls. nº Proc. nº 87137119 CPL/CBMES | |||
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxx | Xxxxxx | |
Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxxxx | |
Xxxxx Xxxxxxxx-Xxx | Zona Rural | Fundão | |
Morro da TV | Centro da cidade | Barra São Francisco | |
Morro da Escelsa | ES – 185 – Logradouro | Xxxx | |
Xxxxx xx Xxxxxxxx | XX 000 Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | |
Xxxxx xx Xxxxxx | XX 166 Xxxxxx | Xxxxxxx | |
Xxxxx Xxxxxxxxxx | XX 000 XX 00 | Xxxxxx xx Xxx | |
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | XX – 320 R. Principal | Agua doce do norte | |
Morro Alto Chapéu | XX 000 XX 000 | Xxxx Xxxxxx | |
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxxxx | |
Xxxxx xx Xxxxxxx | XX 376 Posto 04 | Santa Leopoldina | |
Morro da TV | C. Virgínia Velha | Rio Novo do Sul | |
Morro Três Pontões | BR 484 Zona Rural | Xxxxxx Xxxxxxx | |
Morro Pedra do Elefante | Córrego da Penha | Nova Venécia | |
Torre da Prefeitura | Centro da Cidade | Linhares | |
Morro da TV | R. Santo Antônio SN | Rio Bananal | |
Morro Pedra Alegre | R. Santa Joana Centro | Itarana |
Fls. nº Proc. nº 87137119 CPL/CBMES | ||||
Morro da TV | ES 000 Xx. Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | ||
Xxxxx Xxxxxxxx | XX 356 KM 90 | Santa Maria Jetibá | ||
Morro da TELEST | BR 259 Centro | Colatina | ||
Morro da Fonte Grande | Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxx | Vitória |
*Tal quadro reflete as localidades das torres atuais do CBMES, 2019, e poderão sofrer alteração durante a vigência do contrato.
QUADRO 03
O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E DE MANUTENÇÃO OCORRERÁ NOS EQUIPAMENTOS ELENCADOS NO QUADRO ABAIXO:
EQUIPAMENTOS | Quantidade ANALÓGICO | Quantidade DIGITAL |
ESTAÇÕES FIXAS | -- | 30 |
REPETIDORAS | -- | 17 |
TRANSCEPTORES MÓVEIS | 150 | 250 |
TRANSCEPTORES PORTÁTEIS | -- | 260 |
ANTENAS DE ESTAÇÃO FIXA | -- | 30 |
ANTENAS DE REPETIDORAS | -- | 17 |
CARREGADORES DE BATERIA PARA REPETIDORA | -- | 17 |
CARREGADORES PARA TRANSCEPTOR PORTÁTIL | -- | 50 |
DUPLEXADORES DE 4 CAVIDADES | -- | 15 |
TORRES DE COMUNICAÇÃO** | -- | 28 |
Fls. nº Proc. nº 87137119 CPL/CBMES | ||
FONTES DE ALIMENTAÇÃO | -- | 30 |
BARRA DE SINALIZAÇÃO SONORA E VISUAL DE EMERGENCIA (Giroflex) | -- | 120 |
MÓDULOS ELETRÔNICOS | -- | 120 |
*A empresa contratada deverá realizar as manutenções em equipamentos eletroeletrônicos e de telecomunicações provenientes de aquisições futuras pelo CBMES, não constantes no quadro 03.
**Nas Torres de Comunicação serão objeto de manutenção somente os equipamentos que a compõem, pertencentes ao CBMES.
5.2 - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
5.2.1 - A manutenção preventiva e corretiva, é de responsabilidade da empresa de manutenção de equipamentos, restringir-se-á, inicialmente, aos equipamentos constantes no Quadro 03.
5.2.2 - Será feita de acordo com os lugares escolhidos conforme o planejamento feito pelo setor de telecomunicação do CBMES. Os lugares a serem escolhido constam no Quadros 01 e 02 deste Edital, podendo também atender à localidades de futuras instalações distribuídas no território capixaba não constantes neste quadro.
5.2.3 - As horas de trabalho serão acompanhadas pelo gestor, fiscal ou por pessoa designada pelo gestor do contrato que preencherá o Relatório desenvolvido pela contratante.
5.2.4 - O transporte dos funcionários da empresa contratada será feito pelo próprio Corpo de Bombeiros.
5.2.5 – Horário de Trabalho
5.2.5.1 – Técnicos e auxiliares – Dias úteis de expediente da Corporação das 08h00min às 17h00min, com intervalo de uma hora para o almoço.
5.2.5.2 – Engenheiro de Telecomunicações – Dois dias úteis de expediente da Corporação, a ser definido pelo fiscal e a empresa contratada, das 08h00min às 13h00min ou de 12h00min às 17h00min, sem intervalo de almoço. Serviço em meio expediente a ser estabelecido pelo fiscal do contrato pela manhã ou pela tarde.
5.2.5.3 – Consideram-se expediente extraordinários os horários não contemplados acima.
5.2.5.4 – Se os serviços de manutenção ocorridos no interior do Estado forem interrompidos e se houver necessidade dos profissionais da empresa contratada permanecerem na localidade para continuação de seu encargo no dia posterior, as despesas referentes à estadia desses funcionários naquele local serão arcadas pela empresa contratada, sendo pagos pelo CBMES somente os valores de horas extras contratuais efetivamente trabalhadas na manutenção do equipamento.
5.2.5.5 – Todos os gastos relativos à alimentação, hospedagem e demais que se fizerem necessários para seus funcionários serão de responsabilidade da empresa contratada.
5.2.5.6 – A empresa estará disponível para os serviços de segunda-feira a sexta-feira durante o expediente administrativo da Corporação das 08h00min às 17h00min, exceto nos feriados.
5.2.5.7 - Nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, a contratada deverá manter um técnico e um auxiliar técnico das 08h00min às 18h00min para situações de emergência ou urgência, podendo os dois profissionais ou apenas um deles serem acionados de acordo com a necessidade por bombeiro de plantão, autorizado e previamente cadastrado na empresa contratada.
5.2.5.8 – A empresa contratada deverá instalar na dependência do CBMES, na Gerência de Manutenção Eletroeletrônica do Departamento de Manutenção e Transporte um equipamento para registro do ponto e horário de seus funcionários.
5.2.6 – Das Horas de Sobreaviso
5.2.6.1 – As horas de sobreaviso para 1(um) técnico e 1(um) auxiliar técnico, somente acontecerão nos sábados, domingos e feriados, no horário de 08h00min às 18h00min.
5.2.6.2 – A empresa contratada deverá fornecer até 24h antes do início das horas de sobreaviso a escala com a relação do técnico e auxiliar técnico com os respectivos telefones à Gerência de Manutenção Eletroeletrônica do CBMES.
5.2.6.3 – No relatório mensal de horas trabalhadas, deverá constar o nome do técnico e do auxiliar técnico, dias e horários de sobreaviso.
5.2.7 – Das Horas Extras
5.2.7.1 – Nos casos de falha do sistema de radiocomunicação, que comprometa o atendimento das ocorrências, o bombeiro militar de serviço na Gerência de Manutenção Eletroeletrônica (GME) do CBMES, deverá esgotar todas as possibilidades básicas de operação do sistema.
5.2.7.2 – O acionamento do técnico e/ou do auxiliar técnico de sobreaviso ocorrerá somente por bombeiros militares autorizados, os quais deverão estar previamente cadastrados na empresa contratada.
5.2.7.3 – O acionamento somente ocorrerá nos casos:
5.2.7.3.1 – Falha no sistema de radiocomunicação que comprometa o atendimento das ocorrências geradas pelos Despachadores de Recursos Operacionais (DROs) do CIODES ou das Unidades do interior.
5.2.7.3.2 – O serviço de reparo não possa ser executado no primeiro dia útil.
5.2.7.4 – O técnico e/ou o auxiliar técnico somente serão acionados para atendimentos, para fins de horas extras, nos dias de sábados, domingos e feriados, no horário de 08h00min às 18h00min. Não haverá acionamentos no período noturno e dias úteis de semana.
5.2.7.5 – O acionamento será preferencialmente para atendimento dos sites do CBMES localizados na região metropolitana.
5.2.7.6 - A empresa terá um prazo máximo de 2 horas para se apresentar ao CBMES, após solicitação desta, para realização de serviço de manutenção corretiva. Após a apresentação do profissional ao CBMES, a execução deste serviço de manutenção será imediata.
5.2.7.7 – Como se dará a prestação de serviço para fins de pagamento:
5.2.7.7.1 – O técnico e/ou o auxiliar técnico serão transportados por bombeiro militar até o local da
falha do sistema.
5.2.7.7.2 – Após executar o serviço deverá preencher relatório circunstanciado do ocorrido. No relatório deverão constar os itens: data, horário do início do serviço; horário do fim da prestação do serviço; descrever a falha no sistema e mencionar a sua causa; descrever a peça ou conjunto de peças substituídas; assinar o relatório e colher o ateste do serviço com o bombeiro militar que o acompanhou.
5.3 – EXIGENCIAS MÍNIMAS PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
5.3.1 - As rotinas e horas de trabalho dos funcionários serão obrigatoriamente acompanhadas por um dos fiscais ou por pessoa designada pelo fiscal do contrato que preencherá o Relatório desenvolvido pela contratante.
5.3.2 - Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão estar disponíveis em qualquer horário compreendido entre 8:00h às 17:00h, em quaisquer dias de expediente para quaisquer demandas solicitadas pelo CBMES, não considerando nesse período o horário de almoço/janta do profissional (01:00h de duração).
5.3.5 – No caso de falta ou impossibilidade de algum profissional, a empresa contratada deverá obrigatoriamente enviar outro profissional para substituir o impossibilitado, de maneira a respeitar o item 5.2.5.
5.3.4 – A empresa prestadora de serviço deverá disponibilizar um número de telefone fixo e dois números de telefone celular para acionamento referente ao subitem 5.2.5.7.
5.3.5 – As solicitações de serviço somente poderão ser realizadas somente por bombeiros militares autorizados, os quais deverão estar previamente cadastrados junto a empresa prestadora de serviço.
5.4 - DO PREÇO OFERTADO PARA FINS DE PREGÃO ELETRÔNICO.
5.4.1 – Para composição do preço ofertado no pregão, o licitante deverá observar o item 5.2.5 e todos os seus subitens.
5.4.2 – O preço em reais ofertado no pregão deverá ser o custo mensal total do contrato de acordo com o estipulado no item e subitens acima citado.
5.4.3 – O custo mensal é aferido pela planilha de custo indicada no item 5.9 deste Termo, que deve ser elaborada pelos licitantes, com o atendimento de todas as exigências para o bom funcionamento do contrato.
5.5 - DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO.
5.5.1 - A prestadora do serviço receberá o valor mensal do contrato, que será o valor que foi ofertado no pregão eletrônico.
5.5.2 – No mês em que ocorrerem serviços fora do horário de expediente e, não tendo a prestadora de serviço base legal para o uso de banco de horas ou caso possua e o CBMES não tenha interesse em utilizar essa prerrogativa, será acrescido no valor mensal normal do contrato, o valor dos serviços realizados fora do expediente, calculado conforme previsto nesse edital e contrato.
5.5.3 - Caso a empresa questione a quantidade de horas prestadas fora do horário de expediente, a mesma deverá comprovar por quaisquer meios a inconsistência dos dados emanados pela Gerência de Manutenção Eletroeletrônica.
5.5.4 – O pagamento da remuneração mensal ocorrerá no mês posterior ao mês da prestação do serviço. Para tanto, a contratada deverá apresentar os relatórios previstos, em via impressa e em via digitalizada, acompanhados da nota fiscal e certidões.
5.5.5 – Em até 2 (dois) dias úteis, o gestor ou fiscal do contrato emitirá o termo de aceite, se os relatórios e demais documentos estiverem corretos.
5.5.6 – A partir da data do aceite, se inicia a contagem do prazo para o pagamento da remuneração mensal.
5.6 – DO CÁLCULO DO SERVIÇO FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE
5.6.1 – A hora extra para os serviços realizados fora do horário de expediente será remunerada com o seguinte critério:
5.6.1.1 – Do custo mensal total ofertado no pregão eletrônico referente a cada profissional citado no item
5.1.5 (técnico e auxiliar técnico), será o seguinte cálculo: [(VMP÷30) /8] + 50% = Valor da hora extra do profissional Onde: VMP = Valor Mensal do Profissional
30 = Dias do mês (Considerar 1 mês = 30 dias) 8 = Horas trabalhadas /dia.
5.6.2 – A título de dotação orçamentária o CBMES limitará em 36 (trinta e seis) horas para cada profissional (valor da hora extra do profissional TÉCNICO e AUXILIAR TÉCNICO) por mês, os serviços urgentes, realizados fora do horário de expediente, que devido a sua imprevisibilidade, não puderem ser previamente contemplados no planejamento, essas horas serão exclusivas do profissional Técnico e do Auxiliar Técnico.
5.6.3 - O valor das 36 horas empenhadas deverá ser calculado pelo valor da hora extra do profissional TÉCNICO e do AUXILIAR TÉCNICO, obtida através da fórmula citada anteriormente.
5.6.4 – Esses serviços acontecerão geralmente em duas circunstâncias:
5.6.4.1 – Quando durante a manutenção corretiva de sistemas (repetidoras), o horário de expediente estiver próximo de se encerrar e o militar acompanhante da equipe do serviço comunicar ao gestor ou fiscal do contrato a situação inequivocamente urgente, e obter autorização para extrapolar o horário de expediente a fim de concluir o serviço.
5.6.4.2 – Quando durante o horário de sobreaviso, o técnico e/ou auxiliar técnico for acionado para atendimento de emergência.
5.6.5 – Em ambos os casos, no dia útil seguinte ao serviço, deve ser elaborado relatório específico para apuração do tempo decorrido fora do horário de expediente.
5.6.6 – Caso a empresa vencedora possua o amparo legal do uso de banco de horas para compensação da hora/trabalho realizada por seus profissionais em hora extra, poderá o CBMES utilizar tal critério se for conveniente, com vistas a alcançar a economicidade no contrato, reduzindo custos e atendendo à todas as demandas que surgirem no contrato.
5.7 – OBSERVAÇÕES GERAIS
5.7.1 - O transporte dos funcionários da empresa contratada, quando necessário o deslocamento para unidades localizadas fora da Unidade da Gerência de Manutenção Eletroeletrônica será feito pelo próprio Corpo de Bombeiros. Valendo a observação do item 5.7.7 deste termo.
5.7.2 - A partir do momento que os prestadores dos serviços adentrarem ao setor de Manutenção Eletroeletrônica, o transporte ficará a cargo do Corpo de Bombeiros, quando necessária visita às diversas unidades da Corporação fora da respectiva gerência.
5.7.3 - Os profissionais da empresa vencedora do certame ficarão sob a supervisão de um Militar do setor de Manutenção Eletroeletrônica do CBMES, com objetivo de verificar os serviços a serem executados.
5.7.4 - Considerando a fiscalização por parte da Gerência de Manutenção Eletroeletrônica do CBMES, poderá ser solicitado à contratada informações escritas sobre os serviços, sua execução, dentre outras informações gerenciais, as quais deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
5.7.5 - Os profissionais da prestadora, responsáveis pelo atendimento do CBMES, poderão ser objeto de investigação social por parte do setor de inteligência do CBMES. Qualquer alteração no quadro funcional da contratada deverá ser comunicada à Corporação para a ocorrência de novos levantamentos.
5.7.6 - A execução dos serviços, deverá ser efetuada em todo o Estado do Espírito Santo, e no Laboratório de manutenção eletroeletrônica do CBMES, sito à Avenida Iracy Corteletti, nº 93, bairro Cobilândia, Vila Velha – ES, tel. 00-0000-0000.
5.7.7 – De modo a resguardar os civis que prestarão serviço nas dependências do CBMES, bem como tripularão viaturas da corporação, faz-se necessário que a empresa possua seguro de vida, para os funcionários em serviço, adequado às tarefas que prestarão.
5.8 – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS DAS LICITANTES
5.8.1 - A empresa contratada deve possuir corpo de engenharia, de técnicos e auxiliares técnicos capacitados, para os serviços. Um engenheiro de telecomunicações deverá ser alocado para responder pelo escopo de implantação das melhorias no sistema de radiocomunicação, em função dos requisitos constantes neste termo de referência.
5.8.2 - A CONTRATADA deverá ter serviço ou posto de assistência técnica própria, permanentemente localizada na Região Metropolitana da Grande Vitória (RMGV) para prestação de serviços.
5.8.3 - Os profissionais elencados deverão estar aptos para realizar todos os serviços descritos, com a comprovação de que possuem certificado com validade não vencida, do curso de trabalho em altura pela norma NR-35 e de Segurança em instalações e serviços com eletricidade, pela norma NR-10.
5.8.4 - O funcionário que exercer a função técnica deverá possuir diploma do curso técnico em uma das seguintes especialidades: Telecomunicações, Eletrônica, Eletrotécnica, Instrumentação ou Automação Industrial ou similar a ser avaliado pela CONTRATANTE.
5.8.5 – O funcionário que exercer a função de auxiliar técnico deverá possuir diploma do curso de auxiliar técnico compatível com as exigências do item 5.8.4.
5.8.6 – O profissional elencado na alínea “a” do item 5.1.5 (técnico), preferencialmente, deverá possuir certificados de cursos ministrados pelos fabricantes ou distribuidores de rádios e repetidoras, das marcas: Tait, Icon, Harris e Motorola, utilizados pelo CBMES, de maneira que demonstre domínio nas quatro marcas.
5.8.7 - O funcionário que exercer a função de engenharia deverá possuir diploma do curso superior de Engenharia em uma das seguintes especialidades: Elétrica, Telecomunicações, Eletrônica, Computação, Automação e Controle ou similar a ser avaliado pela CONTRATANTE.
5.8.8 - Os profissionais que compõem o quadro do serviço contratado deverão apresentar os seus certificados de curso, para os equipamentos ativos digitais de RF elencados no Quadro 03 deste termo.
5.9 - PLANILHA BÁSICA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Em atendimento à portaria nº 7, de 09 de março de 2011 do Ministério do Planejamento, o licitante vencedor deverá apresentar, junto com a proposta, sua planilha de custos e formação de preços, de modo a facilitar a identificação de preços exequíveis, bem como auxiliar num futuro processo de repactuação. A não apresentação da planilha ensejará a desclassificação da proponente.
5.10 - REGRAS RELATIVAS À ELABORAÇÃO DA PLANILHA BÁSICA DE CUSTOS:
5.10.1 - O salário que será adotado é o correspondente ao estipulado para as categorias, em convenção coletiva em vigor na data da apresentação da proposta.
5.10.2 - Os encargos sociais deverão ser detalhados e incidirão sobre o montante da remuneração, de acordo com as alíquotas definidas na legislação vigente.
5.10.3 - Caso ocorra necessidade de preenchimento de outros itens, a proponente deverá discriminá-lo.
5.10.4 - Os preços apresentados no formulário deverão ser compostos de tal maneira que representem a compensação integral pela execução dos serviços, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, acessórios de limpeza, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhadores.
5.10.5 - É imprescindível o detalhamento do percentual relativo aos encargos trabalhistas e aos impostos municipais, estaduais e federais, tal como disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF nº 480, de 15/12/04, ou outra norma que vier a substituí-la.
6 - VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
6.1 – Conforme estabelecido neste TR.
7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas decorrentes da presente Termo de Referência correrão a cargo da Ação 2900, Natureza de Despesa nº 3.3.90.40.08, Fonte 0159/0359, do orçamento do FUNREBOM: 450904, para o exercício do corrente ano.
8 - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
8.1 – Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
8.2 – Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
8.3 - Da habilitação jurídica:
8.3.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual.
8.3.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
8.3.3 - Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício.
8.3.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
8.4 - Da regularidade fiscal e trabalhista:
8.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
8.4.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado) e Municipal da sede da licitante.
8.4.3 - Prova de regularidade com a Dívida Ativa da União.
8.4.4 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.4.5 - Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).
8.4.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§2º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I – A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição.
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
III - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
IV - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal.
V - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão.
VI - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.5 - Da qualificação técnica:
8.5.1- Capacidade técnico-operacional:
a) A empresa arrematante deverá apresentar, junto com a proposta comercial, Certidão de Registro/inscrição, regular e válida, perante o Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura do Estado do Espírito Santo – CREA- ES. Caso seja sediada em local diverso do Espírito Santo, deverá apresentar o atestado registrado no CREA da sua Região, devidamente visado pelo CREA-ES.
b) A empresa arrematante deverá apresentar, junto com a proposta comercial, Certidão de Registro/inscrição, regular e válida, perante o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Espírito Santo – CRT-ES. Caso seja sediada em local diverso do Espírito Santo, deverá apresentar o atestado registrado no CRT da sua Região, devidamente visado pelo CRT-ES.
c) Comprovação de que o licitante executou/prestou, sem restrição, serviços características semelhantes aos indicados no ANEXO I deste Edital, considerando-se serviços de manutenção em telecomunicações. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado ou Certidão de Acervo Técnico, certificado pelo CREA, devidamente assinado e carimbado pelo órgão ou entidade pública ou privada declarante.
c.1 - Caso a comprovação da capacidade técnico-operacional seja feita através de atestado do Responsável Técnico da empresa, deverá estar expresso na Certidão de Acervo Técnico que o profissional que a detém estava à época da execução da obra/serviço vinculado ao licitante, podendo essa vinculação também ser comprovada na forma do Item 8.5.2.
c.2 - Será admitido o somatório de atestados, seja para comprovação da experiência anterior do licitante na execução de todos os serviços discriminados, seja para o atendimento do quantitativo mínimo especificado para cada um deles.
c.3 - Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referente a serviços em andamento.
8.5.2 Capacidade técnico-profissional:
a) Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA da região da sede da empresa;
b) Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços/obras de características semelhantes aos indicados no ANEXO I deste Edital:
1- 01 (um) Engenheiro de Telecomunicação – com experiência em manutenção em telecomunicações;
b. 1) O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
b.1.1) O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral do serviço, objeto desta licitação.
b.2) O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnicaprofissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou
superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
b.3) Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discriminados.
b.4) No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas.
b.5) Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referente aos serviços em andamento.
8.5.3 - Declaração para qualificação técnica:
a) Declaração do (s) Responsável (is) Técnico (s) aceitando a sua indicação realizada pelo licitante
8.5.4 - Declaração do licitante de que no decorrer da execução do objeto contratual disponibilizará, no Estado do Espírito Santo, as instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado, essenciais ao eficiente cumprimento do contrato.
8.5.5 - Declaração do licitante de que no início da execução do contrato terá em seu quadro permanente profissionais de Segurança do Trabalho nos termos da NR-04 do SESMT.
8.5.6 - Comprovação de registro ou Inscrição da licitante no Conselho Regional de Administração Espírito Santo
– CRA-ES
8.5.9 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
b) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
c) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
9 - DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF
9.1 - Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – As obrigações da contratada são:
10.1.1 - Realizar os serviços de acordo com as condições contratuais estabelecidas e dentro dos prazos propostos.
10.1.2 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante.
10.1.3 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações.
10.1.4 - Garantir a execução qualificada dos serviços previstos no contrato durante o período de vigência do mesmo e manter a garantia dos serviços de manutenção realizados nos equipamentos de radiocomunicação e eletroeletrônicos do CBMES por um período mínimo de 06 (seis) meses a partir da manutenção realizada, sob a pena de não pagamento de novas intervenções corretivas no período.
10.1.5 – Os profissionais contratados deverão estar prontos para iniciar a prestação dos serviços em até 05(cinco) dias a contar do primeiro dia útil posterior ao da publicação do resumo do contrato no DOE/ES.
11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 – A Contratante pagará à Contratada, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
11.2 – Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12/100 x ND/360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
11.3 - O pagamento far-se-á, mensalmente, por meio de fatura única.
11.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
11.5 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores;
11.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
11.6.1 - Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos do contrato;
11.6.2 - Definir o local para realização dos serviços;
11.6.3 - designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo acompanhamento e fiscalização na entrega dos produtos adquiridos.
12 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, o Licitante ou a CONTRATADA estarão sujeitos às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
12.2 - A subcontratação sem autorização expressa e escrita configura falta grave a ser punida mediante rescisão de contrato, conforme o art. 78 da Lei 8.666, de 1993.
13 - GARANTIA CONTRATUAL
13.1 - O contrato terá início no dia posterior à da data da publicação do respectivo instrumento no Diário Oficial do Estado, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, com duração prevista de acordo com o item 3.2 deste Termo de Referência, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
13.2 - É vedada a assunção de obrigações que importem em necessidade de alocação de créditos orçamentários relativos a exercício financeiro futuro.
13.3 - Fica resguardado o prazo de garantia dos serviços realizados, conforme estipulado no item 10.1, deste Termo de Referência.
13.4 - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado;
13.5 - O prazo de vigência poderá ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos (limitados a 60 meses) com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, conforme as previsões do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
13.6 – No período de 60 dias anteriores ao término do contrato, a CONTRATANTE, deverá informar à CONTRATADA, se há o interesse em renovar o contrato, e esta deverá apresentar sua planilha de serviços com o reajuste cabível.
13.7 – O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, do § 8º, da Lei nº 8.666/1993, dispensada a análise prévia da Procuradoria Geral do Estado.
13.8 - O valor global do Contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados de sua vigência, de acordo com o art. 28, da Lei nº 9.069/1995;
13.9 - O valor contratado poderá ser reajustado desde que decorrido um ano, a contar da data do início da vigência, levando em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE ou outro que venha a substituí- lo.
14 – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
14.1- A fiscalização, acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação da execução do contrato serão da responsabilidade do Gestor e/ou Fiscal do Contrato representantes da Gerência de Manutenção Eletroeletrônica/CBMES, conforme indicado pela Contratante;
14.2 - A fiscalização será exercida no interesse da Gerência de Manutenção Eletroeletrônica/CBMES e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.3 – A Gerência de Manutenção Eletroeletrônica/CBMES se reserva o direito de rejeitar o serviço entregue, no todo ou em parte, se em desacordo com os termos definidos no Edital, seus anexos bem como no contrato firmado.
14.4 - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
14.5 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na aquisição do objeto da presente licitação, em até 25% (vinte e cinco por cento) dos valores estabelecidos.
ANEXO I.B – PLANILHA BÁSICA DE CUSTOS
1 - REGRAS RELATIVAS À ELABORAÇÃO DA PLANILHA BÁSICA DE CUSTOS:
a) O salário que será adotado é o correspondente ao estipulado para as categorias, em convenção coletiva em vigor na data da apresentação da proposta.
b) Os encargos sociais deverão ser detalhados conforme especificado no formulário e incidirão sobre o montante da remuneração, de acordo com as alíquotas definidas na legislação vigente.
c) Caso ocorra necessidade de preenchimento do item “outros”, a proponente deverá discriminá-lo. A sua inclusão, sem especificação, ensejará a desclassificação da proposta.
d) Os preços apresentados no formulário deverão ser compostos de tal maneira que representem a compensação integral pela execução dos serviços, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos,transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhadores.
e) É imprescindível o detalhamento do percentual relativo aos encargos trabalhistas e aos impostos municipais, estaduais e federais, tal como disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF no 480, de 15/12/04, ou outra norma que vier a substituí-la. A ausência de detalhamento ou a errônea indicação dos índices ensejarão a desclassificação da proponente.
2 - FORMULÁRIO PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
Referência Processo nº
Local
1:
Endereço do Imóvel :
Horário de Serviço : às
(Indicar o tipo de mão-de-obra ao qual se refere a planilha( ). Deve ser apresentada uma planilha para
cada Preço do Homem-Mês, considerando as diferentes incidências de adicionais, na forma deste edital, para cada caso)
Declaramos que a proposta foi elaborada com base no Salário Normativo de R$ , ( ), pertinente à categoria de , e R$ , ( ) pertinente à categoria de , homologados por Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho em / / .
TIPO DE MÃO-DE-OBRA:
DISCRIMINAÇÃO DO LOCAL
Licitação nº dia / / às : horas
Fls. nº Proc. nº 87137119
CPL/CBMES
GRUPO "C"
I –
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS COM A MÃO-DE-OBRA:
REMUNERAÇÃO
(A inclusão destes itens na composição da Remuneração dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho).
a) Salário do (indicar o profissional) R$ ( )
b) Adicionais (periculosidade/ insalubridade) ( %)R$_
c) Outros* ( %)R$
d) Total da remuneração (a + b + c) R$ , ( )
• Quando o licitante optar por preencher o item “outros”, deverá especificar o custo declarado. O custo indicado deve estar previsto no Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
• Os encargos relacionados no item “I – Remuneração” serão reajustados em conformidade com o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, desde que decorridos 12 (doze) meses da última fixação salarial da categoria, sendo vedada a inclusão de verbas indenizatórias ou remuneratórias não previstas originariamente.
II - ENCARGOS SOCIAIS:
GRUPO "A"
(Incidentes sobre o Total da Remuneração, indicado no item I, alínea “d”)
1. | INSS | |
( %)R$ | ||
2. SESI ou SESC | ( %)R$ | |
3. SENAI ou SENAC | ( %)R$ | |
4. INCRA | ( %)R$ | |
5. salário-educação | ( %)R$ | |
6. FGTS | ( %)R$ | |
7. seguro acidente do trabalho / SAT / INSS | ( %)R$ | |
8. SEBRAE | ( %)R$ |
TOTAL DO GRUPO “A”: ( %)R$
GRUPO "B"
9. férias
( %)R$
10. auxílio doença | ( %)R$ |
11. licença paternidade/maternidade | ( %)R$ |
12. faltas legais | ( %)R$ |
13. acidente de trabalho | ( %)R$ |
14. aviso prévio | ( %)R$ |
15. 13º salário | ( %)R$ |
TOTAL DO GRUPO “B”: ( %)R$
16. aviso prévio indenizado ( %)R$
17. indenização adicional ( %)R$
18. indenização (rescisões sem justa causa)
( %)R$
TOTAL DO GRUPO “C”:
( %)R$
19. Incidências dos encargos do Grupo “A” sobre os itens do Grupo “B”: ( %)R$
R$ ,__ ( ) ( %) Grupo A + Grupo B
+ Grupo C + Grupo D.
III – CUSTO TOTAL DA MÃO-DE-OBRA:
(Soma dos itens I e II, ou seja, Remuneração + Encargos Sociais)
R$ , ( ).
Fls. nº Proc. nº 87137119
CPL/CBMES
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS
GRUPO "D"
I – INSUMOS:
1. uniforme
2. material de limpeza/equipamentos
3. manutenção e depreciação de equipamentos
4. outros (Especificar. Ex: vale-transporte, treinamento)
R$ R$
R$ R$
• As despesas relacionadas no quadro “Composição dos Custos com Insumos”, serão reajustadas com base no INPC – IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro que vier a substituí-lo, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta ou da data do último reajustamento. No entanto, caso a despesa tenha sido incluída em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho (ex: treinamento, vale-transporte etc.), o seu reajustamento submeter-se-á, exclusivamente, às regras indicadas no item “I – Remuneração”, ainda que a despesa não ostente natureza remuneratória. Fica vedado o duplo reajustamento sobre uma mesma despesa (reajustamento por acordo trabalhista cominado com reajustamento pelo INPC).
II - TOTAL DOS CUSTOS COM INSUMOS
(somatório dos insumos constantes do Item I deste quadro)
R$ , ( ).
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS COM INSUMOS
I – Despesas
Administrativas/Operacionais (percentual sobre: custo total da mão-de-obra + total dos custos com insumos):
(
%) R$
,
(
).
DEMAIS COMPONENTES DO PREÇO OFERTADO
II – Lucro (percentual sobre: custo total da mão-de-obra + total dos custos com insumos): ( %) R$ , ( ).
III - TOTAL DOS CUSTOS COM “DEMAIS COMPONENTES” (soma dos itens I e II deste quadro) R$ , ( ).
Fls. nº Proc. nº 87137119
CPL/CBMES
DESPESAS COM TRIBUTOS As alíquotas dos tributos são: ISSQN % + COFINS % + PIS % + Outros (especificar) % . Observação: (no caso de utilizar o campo “outros”, especificar o tributo, exceto IRPJ e CSLL que não devem constar da planilha1). ✓ To = Tributos (%) 100 ✓ Po = Mão-de-obra + insumos + demais componentes ✓ P1 = Po (1-To) TOTAL DOS CUSTOS COM TRIBUTOS (P1 - Po) R$ , ( ). |
• Os valores relativos ao ISSQN devem ser definidos de acordo com a alíquota fixada no município onde a empresa prestará o serviço (regra específica prevista na Lei Complementar nº. 116/03, art. 3º, inciso VII). |
PREÇO TOTAL POR TRABALHADOR/ MÊS
(custo total da mão-de-obra + total dos custos com insumos + total dos custos com “demais componentes” + total dos custos com tributos)
R$ , ( ).
1 Conforme Orientação do Tribunal de Contas da União, Acórdão 950/2007 – Plenário: Descabe, por injurídica e por constituir acréscimo disfarçado da margem de lucro prevista, a inclusão de percentuais ou itens nas planilhas orçamentárias de contratos administrativos objetivando o ressarcimento de supostos gastos com os impostos diretos IRPJ e CSLL, devendo os administradores absterem-se de elaborar os orçamentos de referência das licitações com tais parcelas, coibindo a prática por meio de disposições editalícias apropriadas.
ANEXO II – MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.A – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO Nº /
, / / .
Empresa: ( Nome da Empresa )
À (Nome do Órgão)
Prezados Senhores,
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário e global de cada item.
1.2 - Documentos exigidos para Habilitação (conforme Anexo III do Edital).
1.3 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
1.4 - Indicação da modalidade de garantia do contrato, conforme art. 56 da Lei 8.666/1993.
1.5 - Tabela de Categoria de Profissionais que compõem o quadro de Pessoal com respectivos horários e Preço Global.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua emissão.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pela execução dos serviços.
4 - Os preços têm como referência o mês de / e somente sofrerão reajuste ou revisão mediante observância das regras estabelecidas na Minuta de termo de contrato.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura
ANEXO II.B – DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Nome completo: . Nacionalidade: . Estado civil: . Nº da CI: . CPF Nº: .
Profissão: . Função na empresa: .
Nome completo da Xxxxxx Xxxxxxxx: . Endereço completo da Xxxxxx Xxxxxxxx: . CNPJ Nº: .
Dados Bancário: Banco Agencia
Local, de de .
Assinatura e Carimbo
ANEXO II.C – MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CF
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória, de de .
Licitante interessado
XXXXX XX.D – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE PARTICIPAÇÃO
A empresa , estabelecida à (endereço), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no presente Xxxxxx.
Local, de de .
Assinatura / Carimbo / CNPJ
ANEXO II.E - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS DO § 4º DO ARTIGO 3º DA LC 123/06
A empresa , estabelecida à (endereço), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
Local, de de .
Assinatura / Carimbo / CNPJ
Anexo II E – Somente pata empresas ME/EPP OU EQUIPARADAS.
ANEXO III – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
1 - DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
1.2.5 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
1.2.6.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
1.2.6.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
1.2.6.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
1.2.6.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.2.6.2.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
1.2.6.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
1.2.6.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
1.2.6.2.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
1.2.6.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
2. Da qualificação técnica:
2.1 Capacidade técnico-operacional:
a) Registro ou Inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA da região da sede da empresa (art. 30, I, da Lei Federal nº 8.666/93).
b) Comprovação de que o licitante executou/prestou, sem restrição, serviços características semelhantes aos indicados no ANEXO I deste Edital, considerando-se serviços de manutenção em telecomunicações. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado ou Certidão de Acervo Técnico, certificado pelo CREA, devidamente assinado e carimbado pelo órgão ou entidade pública ou privada declarante.
b.1) Caso a comprovação da capacidade técnico-operacional seja feita através de atestado do Responsável Técnico da empresa, deverá estar expresso na Certidão de Acervo Técnico que o profissional que a detém estava à época da execução da obra/serviço vinculado ao licitante, podendo essa vinculação também ser comprovada na forma do Item 3 deste termo.
b.2) Será admitido o somatório de atestados, seja para comprovação da experiência anterior do licitante na execução de todos os serviços discriminados, seja para o atendimento do quantitativo mínimo especificado para cada um deles.
b.3) Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referente a serviços em andamento.
3. Capacidade técnico-profissional:
a) A empresa arrematante deverá apresentar, junto com a proposta comercial, Certidão de Registro/inscrição, regular e válida, perante o Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura do Estado do Espírito Santo – CREA- ES. Caso seja sediada em local diverso do Espírito Santo, deverá apresentar o atestado registrado no CREA da sua Região, devidamente visado pelo CREA-ES.
b) A empresa arrematante deverá apresentar, junto com a proposta comercial, Certidão de Registro/inscrição, regular e válida, perante o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Espírito Santo – CRT-ES. Caso seja sediada em local diverso do Espírito Santo, deverá apresentar o atestado registrado no CRT da sua Região, devidamente visado pelo CRT-ES.
c) Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços/obras de características semelhantes aos indicados no ANEXO I deste Edital:
c. 1- O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
c1.1- O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral do serviço, objeto desta licitação.
c.2- O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
c.3- Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discriminados.
c.4- No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas.
c.5- Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referente aos serviços em andamento.
4. Declaração para qualificação técnica:
a) Declaração do (s) Responsável (is) Técnico (s) aceitando a sua indicação realizada pelo licitante
4.1 - Declaração do licitante de que no decorrer da execução do objeto contratual disponibilizará, no Estado do Espírito Santo, as instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado, essenciais ao eficiente cumprimento do contrato.
4.2 - Declaração do licitante de que no início da execução do contrato terá em seu quadro permanente profissionais de Segurança do Trabalho nos termos da NR-04 do SESMT.
4.3 - Comprovação de registro ou Inscrição da licitante no Conselho Regional de Administração Espírito Santo – CRA-ES
4.4 - Para fins de assinatura do contrato, caso a licitante vencedora seja sediada em local diverso do Espírito Santo, deverá apresentar a comprovação do registro secundário, efetuado no CRA-ES.
4.5 - Para fins de assinatura do contrato, caso a licitante vencedora seja sediada em local diverso do Espírito Santo, deverá apresentar o atestado registrado no CRA da sua Região e devidamente visado do CRA-ES.
5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.1 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
5.2 No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
5.3 Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
6. DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF
6.1 Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
7. DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
7.1 Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394-R/2009 e demais normas complementares.
7.2 Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2.
7.3 Somente serão dispensados os documentos exigidos no item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade.
7.4 Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória.
7.5 O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada.
7.6 Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
7.7 Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
8. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
8.1 Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
8.2 Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
8.3 Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.x spx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
8.4 Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
8.5 Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
8.5.1 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/06;
8.5.2 Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
8.5.3 Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
8.5.4 Cópia do contrato social e suas alterações; e
8.5.5Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
8.6 Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
8.7 O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
8.8 Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
8.9 A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
ANEXO IV – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Contrato nº /
Pregão nº /
Processo nº
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DO (NOME DO ÓRGÃO) E A EMPRESA ....................................... PARA A
PRESTAÇÃO DE ...................................................
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº
neste ato representada pelo (condição jurídica do representante) Sr.
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE , nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de , conforme discriminado no Anexo I do Edital.
Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos: o Edital e todos os seus Anexos;
a Proposta Comercial da Contratada.
6. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço (global ou unitário), nos termos do art. 10, II, ("a" ou “b”) da Lei 8.666/1993.
7. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTE
Pelo serviço contratado, a Contratada receberá, mensalmente, a importância de R$ (valor por extenso), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
Não será concedida a revisão quando:
4.5.1.1.1.1.1 ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e Procuradoria Geral do Estado.
O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, nas hipóteses e nos termos estabelecidos nos itens seguintes:
Os encargos relacionados no quadro “Composição dos Custos com Insumos”, contido no Formulário de Composição dos Custos (Anexo I-B) serão reajustados com base no INPC – IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro que vier a substituí-lo, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento. No entanto, caso a despesa já tenha sido incluída em Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho (ex: treinamento, vale-transporte etc.), a alteração submeter-se- á, exclusivamente, às regras indicadas no item 3.5, ainda que a despesa não ostente natureza remuneratória. Fica vedado o duplo reajustamento sobre uma mesma despesa (reajustamento por acordo trabalhista cominado com reajustamento pelo INPC).
O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/1993, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
Os encargos relacionados no item “I - Remuneração”, contido no quadro “Composição dos Custos com a Mão-de- Obra”, do Formulário de Composição dos Custos (Anexo I-B), serão reajustados em conformidade com a convenção ou dissídio coletivo de trabalho, formalizando-se a alteração por meio de Termo Aditivo.
É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornar obrigatórios por força de lei, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, incluindo-se os relacionados nos quadros “II – Encargos Sociais” e “Despesas com Tributos”, contidos no Formulário de Composição dos Custos (Anexo I-B), quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus, mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/1993, ou com o encerramento do Contrato.
No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
8. CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
Caberá a Contratada no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
Após recebimento definitivo do objeto, na forma deste Contrato, a Contratada deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
A fatura será paga até o 10º (décimo) dia útil após a sua apresentação.
Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
VM = Valor da Multa Financeira.
12
𝑋
100
𝑁𝐷 360
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
9. CLÁUSULA QUINTA: DO FATURAMENTO
5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:
5.1.1 - Registre o valor dos serviços, o valor líquido da nota e o valor dos impostos sujeitos a retenção na fonte, inclusive o ISSQN (quando for o caso), os quais serão retidos e recolhidos diretamente pela CONTRATANTE;
5.1.1.1 - A critério da CONTRATANTE, poderá ser exigida da CONTRATADA a apresentação das guias de recolhimento de tributos sujeitos a retenção na fonte, especialmente no caso de municípios que não a disponibilizem pela internet.
5.1.2 - No que se refere a impostos não sujeitos a retenção na fonte, seja instruída com anexos que comprovem o recolhimento dos Tributos incidentes, relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado;
5.2 - Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual 5.383/1997 e no Decreto Estadual 1.938-R/2007, os pagamentos devidos pela CONTRATANTE só poderão ser efetuados após o CONTRATADO apresentar relatório especificado a ser anexado à nota de empenho, contendo comprovantes de quitação pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como declaração formal do Contratado, sob as penas da Lei, de que se encontra em regularidade quanto a essas despesas.
5.3 - As Guias mencionadas no item anterior terão que ser de recolhimento individualizado para o presente contrato e estar acompanhadas da relação dos empregados envolvidos nos trabalhos no mês de referência.
5.4 - Quanto ao INSS, na GRPS deverá constar do campo OUTRAS INFORMAÇÕES, os seguintes dados:
(a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
(b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços às quais se vincularem;
(c) Número do contrato;
(d) Número efetivo de empregados.
5.5 - A Contratante solicitará folha de pagamento, individualizada deste Contrato, dos empregados envolvidos nos trabalhos.
5.6 - Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ou término do contrato, deverá a Contratada apresentar a Certidão Negativa dos Órgãos competentes, relativas ao INSS, FGTS, ISS, não dispensando a apresentação dos demais documentos exigidos nesta cláusula.
10. CLÁUSULA SEXTA: DAS RETENÇÕES CAUTELARES EM CASO DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
Quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular das obrigações previdenciárias e trabalhistas, inclusive o pagamento de salários, benefícios diversos e as relativas ao FGTS, poderá a Administração efetuar descontos nas faturas e realizar os depósitos ou pagamentos diretamente aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, guias de recolhimento e termos de rescisão dos contratos de trabalho, e a empresa se recusar a fornecê-los, a Procuradoria Geral do Estado deverá ser imediatamente comunicada, a fim de que sejam adotadas providências com o objetivo de utilizar o crédito exclusivamente no pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias.
No caso de reclamação trabalhista em desfavor da empresa, relacionada a funcionário vinculado a este Contrato, poderá a Administração efetuar descontos nas faturas para retenção cautelar de valores até o limite estimado da condenação.
Efetuada a retenção, a Administração solicitará manifestação da Procuradoria Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado sobre a existência de risco de responsabilização subsidiária, assim como sobre o montante estimado da condenação.
Na hipótese de se constatar que inexiste risco de responsabilidade subsidiária, os valores retidos serão pagos, assim como serão pagos os valores excedentes à estimativa de condenação.
Efetuada ou não a retenção, permanece íntegra e exclusiva a responsabilidade da empresa pelo pagamento das obrigações previdenciárias e trabalhistas.
11. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze)meses.
A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente.
Ocorrendo a hipótese prevista no inc. II do art. 57 da Lei 8666/1993, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
Nota Explicativa: O prazo de vigência da contratação ficará a critério do órgão, não podendo ultrapassar 60 (sessenta) meses. Caso seja preenchida a lacuna acima com o prazo máximo de 60 meses, deve ser excluído o item 5.2 e 5.3.
12. CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão na atividade
, Elemento Despesa , do orçamento do (sigla do Órgão) para o exercício de .
13. CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ ( ), na modalidade de
, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
Será considerada extinta e liberada a garantia:
Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Compete à Contratada:
(a) Executar o serviço ajustado nos termos deste contrato e seus anexos, por intermédio exclusivo de seus empregados;
Fornecer à Contratante, se solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando-a no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado;
Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independentemente do recebimento da fatura; Elaborar folha de pagamento individualizada referente a este Contrato;
Manter seus empregados devidamente uniformizados, diferenciados dos servidores estaduais, identificados por meio de crachás contendo o nome de cada um, assim como o nome da empresa;
Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução do serviço contratado, como armas, munições, transceptor portátil ou quaisquer outras aqui não indicadas, os quais deverão ser de qualidade comprovada, competindo ao contratante a fiscalização;
Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à Contratante, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior. Não será permitida a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos acima mencionados;
Emitir documentos fiscais e trabalhistas individualizadas referentes a este Contrato;
Efetuar inscrição de matrícula individual no cadastro específico do INSS (CEI) referente a este contrato, se for necessário;
Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual, quando necessário, conforme preceituado pelas Normas de Medicina e Segurança do Trabalho;
(j.1) Equipamentos individuais: armamento, cinturão com coldre para arma, munição, transceptor portátil, apito, etc.
(j.2) Equipamento de segurança do trabalho: protetores auriculares, capacete, botas de segurança, coletes, etc., quando se fizerem necessários.
Xxxxxx, em seu quadro de funcionários, profissional de segurança do trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos na NR-04 do SESMT.
Nota explicativa: O Órgão Consulente deverá manter esta cláusula na hipótese em que o objeto da contratação exigir da contratada a presença de profissionais de Segurança do Trabalho, de acordo com as regras definidas na NR-04 do SESMT.
Utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, os seguintes requisitos: ser alfabetizado; possuir qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas; possuir bons princípios de urbanidade; e pertencer ao quadro de empregados da Contratada.
Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
Fornecer à Contratante o número de registro das armas em nome da Contratada, que serão utilizadas pelos vigilantes.
Garantir a segurança e manutenção da ordem.
Substituir os vigilantes nos casos de falta, ausência, férias, etc., ou quando solicitados pela Contratante, tendo, neste último caso, prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Fornecer condição para refeições dos vigilantes, a fim de que não haja interrupção na prestação de serviço. Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Subcontratar até % ( por cento) dos serviços a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, caso a contratada não se enquadre em nenhuma dessas categorias.
Nota Explicativa: Essa cláusula não é obrigatória. Deve a autoridade competente decidir fundamentadamente se irá ou não inseri-la no instrumento convocatório e fixar o percentual da subcontratação, observado o limite máximo de 30% (trinta por cento) - vide art. 61 da Lei Complementar Estadual nº 618/2012. Caso não seja prevista, deve ser inserida cláusula com a seguinte redação: “(r) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado”.
Informar, imediatamente, ao Contratante eventual alteração do regime de tributação (lucro presumido, lucro real, lucro arbitrado ou Simples).
Observar as disposições da Portaria SEGER nº 49-R;
Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes;
Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado na prestação do serviço;
Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;
Compete à Contratante:
(b) Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato; Definir os locais em que serão executadas as tarefas ajustadas;
Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
15. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(c) advertência;
multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
1.1.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(d) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando- se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
17. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS ADITAMENTOS
O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO
A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
19. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS RECURSOS
Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
20. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O (setor administrativo) designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
(a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias da comunicação escrita do contratado;
Definitivamente, pelo (setor administrativo) , mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de (quantidade de dias) .
O Contratante poderá, por intermédio dos auditores da Secretaria de Controle e Transparência (SECONT), realizar auditoria na sede da empresa a fim de analisar qualquer fato ou documento relacionado ao objeto deste Contrato.
A auditoria in loco será realizada a critério da Contratante, após o devido ajuste de dia e hora, ficando desde já autorizada.
Caso a empresa não permita a realização de qualquer auditoria in loco serão aplicadas as sanções previstas em lei.
21. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto, (nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do representante da empresa).
22. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA