CONTRATO Nº 03, de 26 de abril de 2021.
CONTRATO Nº 03, de 26 de abril de 2021.
A CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO LOURENÇO DO OESTE,
pessoa jurídica de direito público, CNPJ sob o n. 01.679.363/0001-68, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxxx, na cidade de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, neste ato, representada pelo Presidente, Sr. Edilso Xxxxx Xxxxxx, inscrito CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, XX, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado à empresa LANCER SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado com sede na rua XV de Novembro, 1.480 , na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 00.685.840/0001-35, Inscrição Estadual Isenta, neste ato representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o n. 000.000.000-00, de comum acordo e com amparo legal nas Leis Federais n. 8.666/93 e 14.133/2021, e nos termos do Processo Licitatório n. 003/2021, modalidade de Dispensa de Licitação n. 001/2021, resolvem contratar o objeto do presente pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
I. Prestação de serviços de licenciamento, manutenção e suporte técnico de sistemas (softwares) integrados de processo legislativo e site com publicação de atos/documentos legislativos na rede mundial de computadores, conforme padrões de desempenho e qualidade objetivamente descritos no Anexo I deste Contrato.
II. Sistemas ora contratados:
a) Sistema Legislador;
b) Sistema Legislador WEB; e
c) Sistema Legislador Portal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO E SUPORTE
I. A manutenção e suporte são dados normalmente pela Contratada. Este atendimento implica numa gama de garantias e segurança que são especificadas:
a) É dado a Contratante garantia de funcionamento do sistema, corrigindo-se qualquer falha que o produto venha a apresentar, inclusive de substituição por cópia corrigida;
b) A Contratada assume o compromisso de manter funcionando plenamente o sistema supra descrito e de corrigir falhas ou erros decorrentes de programas no prazo máximo de quinze dias úteis a partir da notificação da Contratante;
c) Nos casos em que se comprove danos ao sistema, em programas ou base de dados, decorrentes de falhas de operação, de não cumprimento a orientações feitas por escrito pela Contratada ou defeitos apresentados pelo Hardware da Contratante,
reserva-se a Contratada o direito de estender o prazo aludido no item “b, de acordo com a dimensão do problema e, de substituir os programas mediante ressarcimento dos custos necessários para corrigir tais danos;
d) As visitas de manutenção e/ou suporte feitas, serão registradas na Ficha de Atendimento Técnico, emitida pela Contratada, para caracterizar as anomalias apontadas e as respectivas correções. Quando for o caso de atendimento especial, serão registradas as horas de atendimento para apuração mensal para efeito de cobrança suplementar, acrescido dos impostos cabíveis.
e) As despesas decorrentes de viagens e estadias, quando do deslocamento do técnico da Contratada, correrão por conta e risco da Contratante, somente nos casos de Atendimento Especial;
f) O defeito encontrado pela Contratante deverá ser reproduzido perante a Contratada, bem como anotadas, devidamente, as mensagens emitidas pelo sistema, em equipamento equivalente aquele para o qual o sistema foi contratado. No caso de a Contratante não conseguir reproduzir o defeito, ainda assim será computado o tempo de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda, item “b”.
g) Se novos operadores forem contratados pela Contratante, treinamentos deverão ser dados para o bom uso do sistema;
h) As eventuais alterações solicitadas pela Contratante, com exceção das mudanças legais ou genéricas - serão objetivos de acertos financeiros à parte e, a critério das partes, anexadas ao presente Contrato, através de aditivos;
i) As novas versões, liberadas pela Contratada, serão colocadas à disposição da Contratante, sem ônus adicional. Ficará a critério das partes a necessidade ou não da Contratada ir a presença da Contratante para este fim, cobrando ou não pelas horas despendidas;
j) Para que o atendimento da Contratada possa processar-se com presteza e eficiência, a Contratante compromete-se a colocar à disposição o equipamento, os programas e os arquivos de dados envolvidos. Compromete-se a Contratada a manter sigilo sobre a base de dados da Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - TIPOS DE ATENDIMENTO
I. Sempre que for necessária a presença do assistente da Contratada, é recomendável que a chamada seja feita por aplicativos ou telefone, onde o problema seja exposto, bem como o horário de disponibilidade do equipamento. O tempo mínimo a ser considerado para o suporte, quando feito nas dependências da Contratante é de 1 hora. O atendimento, para que se possa enquadrar ao contrato de suporte/manutenção , obedecerá aos seguintes critérios:
I.1. Atendimento Contratual - é aquele contemplado por este Contrato, abrangendo:
a) Esclarecimento de todas as dúvidas sobre o Sistema surgidas pelo operador sobre o funcionamento do Sistema, através de qualquer meio de telecomunicação;
b) Manutenção aos trabalhos realizados na sede da Contratada que se fizerem necessários ao desenvolvimento e ao bom funcionamento do Sistema, como acertos na
base de dados, etc., excluindo todo e qualquer treinamento e/ou capacitação técnica de pessoal que tenha caráter especifico;
c) Falhas durante o processamento com mensagens emitidas sem que possa o Usuário resolver por si, por falta de elementos;
d) Deficiências do operador por ausência de orientação quando da implantação do Sistema;
e) Outras ocorrências em que se comprove a impossibilidade de o Operador em resolver a pendência sozinho, sem o auxílio do Suporte, em decorrência de deficiências do Sistema, do Manual ou do Help constante no Sistema.
I.2. Atendimento Especial - é o atendimento prestado nas seguintes condições:
a) Dar apoio ao operador por desconhecimento do sistema operacional ou Windows;
b) Consultoria aos serviços, prestados na sede da Contratante ou por assistência remota (via Internet), como suporte técnico por deficiência ou falta de condições do operador pela ausência de treinamento do mesmo por parte da Contratante, treinamento após o período de implantação, aperfeiçoamento e/ou capacitação técnica de pessoal que tenha caráter específico, suporte e instalação do sistema em novas estações;
c) Outros tipos de atendimento em que se configure que não há falha de programa ou deficiência do Manual ou do Help constante do Sistema;
d) Tais atendimentos serão faturados a Contratante, com base em hora/homem, conforme especificado no item 2 do Anexo II, e será computado, para apuração do número de horas de atendimento, da seguinte forma:
d.1) Número de horas necessárias para solução do problema;
d.2) Para os serviços prestados na sede da Contratante, o tempo que for necessário ao assistente técnico da Contratada aguardar, para eventual liberação de equipamento, no caso de este não estar disponível quando de sua chegada, será agregado ao número de horas de atendimento.
CLÁUSULA QUARTA - DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
I. A Contratada é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos softwares licenciados, concedendo ao contratante as licenças de uso temporárias e não exclusivas estabelecidas no presente contrato.
II. Fica vedado ao Contratante realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos softwares licenciados, assim como a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
III. Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, os sistemas deverão permanecer on line por até 96% do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA QUINTA - DA EVOLUÇÃO, MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO NOS SISTEMAS
I. As melhorias/modificações nos sistemas poderão ser legais, corretivas ou evolutivas;
II. As melhorias/modificações evolutivas serão classificadas em específicas ou gerais, conforme sua iniciativa tenha partido da Contratante ou da Contratada, respectivamente.;
III. As modificações evolutivas de caráter geral serão periodicamente disponibilizadas pela Contratada, com seu custo incluído no preço mensal da locação/licenciamento dos sistemas;
IV. As modificações evolutivas específicas, incluindo aquelas necessárias à adequação dos sistemas à legislação municipal -serão objeto de análise por parte da Contratada, que declarará a sua viabilidade técnica e formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da Contratante, desenvolvendo-as e disponibilizando no prazo que indicar;
V. As modificações de natureza legal para atendimento da legislação federal ou estadual serão introduzidas nos sistemas durante a vigência do Contrato, sem qualquer ônus para a Contratante, e, caso não haja tempo hábil para implementá-las até o início das respectivas vigências, a Contratada procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais até a atualização dos sistemas;
VI. As atualizações de cunho corretivo, originadas a partir da verificação de erros de processamento, serão fornecidas sem custo para a Contratante;
VII. As modificações/melhorias evolutivas ou de natureza legal serão introduzidas nos Sistemas originalmente licenciados e distribuídas toda vez que a Contratada as concluir, cabendo à Contratante implantar cada nova versão no prazo de até 30 (trinta) dias de seu recebimento, findos os quais a Contratada deixará de fornecer suporte a versão antiga;
VIII. A ausência de disponibilização das modificações evolutivas relacionadas à legislação municipal não implicará em qualquer responsabilidade para a Contratada;
IX. Eventuais conversões de dados decorrentes de mudanças de versões poderão ser cobradas pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DO SUPORTE TÉCNICO
I. O suporte técnico pós-implantação deverá ser sempre efetuado por técnico habilitado em favor de usuário devidamente treinado, e compreenderá:
a) Esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
b) Realização de quaisquer atividades técnicas relacionadas a erros derivados de falha dos usuários;
c) Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos caso não haja backup de segurança;
d) Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas;
e) Desenvolver relatórios específicos;
II. Este atendimento será realizado por qualquer meio de comunicação convencional ou eletrônico, e, em último caso, mediante visita in loco de técnico habilitado;
III. Em nenhuma hipótese a Contratada se responsabilizará por qualquer alteração ou modificação dos softwares realizada por pessoas não credenciadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
I. A Contratada garante o funcionamento dos Sistemas indicados na Cláusula Primeira, mediante assinatura deste Contrato, de acordo com as especificações contidas no Anexo I, e conforme normas abaixo:
a) É oferecido a Contratante garantia de evolução tecnológica e de otimização dos programas e suas rotinas, mediante utilização do ferramental mais moderno à disposição das empresas nacionais, sempre a critério da Contratada, que poderá ou não incorporar sugestões da Contratante;
b) A Contratante não poderá decompilar ou usar de qualquer outra forma para reverter a engenharia dos programas dos Sistemas;
c) Sob nenhuma hipótese a Contratada, será responsável por perdas e danos decorrentes da utilização deste Sistema consequente do uso, ou inabilidade de uso do mesmo. A má utilização das técnicas de trabalho, como ‘Backups’ mal feitos ou anormalidades nos meios magnéticos, não são de responsabilidade da Contratada. Também não responde perante autoridades pelas informações e documentos extraídos dos Sistemas;
d) Na hipótese de troca de equipamento por parte da Contratante, que implique atividades adicionais às previstas neste Contrato, a Contratada deverá ser informada com antecedência para poder avaliar a possibilidade de manter os Sistemas no novo equipamento; ou se é preciso elaborar adaptações ao programa para o novo
computador. Neste caso o prazo e o custo serão estabelecidos pela Contratada, por escrito, informando ainda se haverá alteração no preço da manutenção.
CLÁUSULA OITAVA - DOS VALORES, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
I. Pela locação dos Sistemas e manutenção do objeto deste Contrato, o Contratante pagará à Contratada os valores dispostos no Anexo II do presente Contrato.
II. O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso.
III. O pagamento mensal do licenciamento será realizado via boleto bancário até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente.
IV. Havendo necessidade de serviços de implantação, conversão de dados e treinamento inicial serão pagos via boleto bancário, em parcela única em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente.
V. Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o IPC-A acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
VI. Os valores contratados serão automaticamente reajustados, independentemente de termo aditivo contratual, depois de decorrido 12 meses da data inicial de contratação, com base no índice IPC-A acumulado no período. Os efeitos financeiros do reajuste iniciarão a partir do mesmo dia do prazo limite acima estabelecidos.
VII. Os pagamentos obedecerão ao disposto neste instrumento contratual quanto a prazos e condições de pagamento, sendo que, em caso de eventuais omissões, fica estabelecido o pagamento de qualquer serviço contratado em até 10 (dez) dias após sua regular execução e liquidação, desde que emitida e recebida no órgão responsável a competente nota fiscal de prestação de serviços e boleto bancário.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VINCULAÇÃO
I. As despesas decorrentes da locação dos Sistemas objeto do presente contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.031.4501.2.001.3.3.3.90-40.04 - Câmara de Vereadores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
I. O presente contrato terá vigência de 27 de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021, podendo ser renovado/prorrogado por períodos sucessivos até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, conforme disposto no inciso IV, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante termo aditivo assinado pelas partes.
II. Fluído o prazo de vigência, os aplicativos licenciados poderão ser automaticamente bloqueados para alterações na base de dados, sendo garantido a esta consulta irrestritas a telas, relatórios e documentos por tempo indeterminado, bem como a obtenção gratuita de cópia da base de dados produzida, em formato “.txt” e “.csv”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I. Caberá ao Contratante:
a) Efetuar os pagamentos decorrentes da locação objeto deste contrato no primeiro dia útil do mês subsequente, e, nos demais casos, em até dez dias após a sua efetiva entrega.
b) Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da Contratada às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
c) Manter, na operacionalização dos sistemas, apenas pessoal devidamente treinado pela Contratada.
d) Conceder à Contratada acesso remoto às suas estruturas virtuais, ambiente de rede ou intranet.
e) Buscar manter alto padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas à Contratada, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as diariamente.
f) Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas, manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina, dando prioridade aos técnicos da Contratada na utilização de qualquer recurso necessário à fiel execução do presente Contrato.
g) Responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados nos sistemas.
h) Parametrizar os sistemas, em nível de usuário, inclusive no tocante às modificações de alíquotas de tributos, multas e contribuições, além de atualizar as fórmulas de cálculo dos sistema(s) quando necessário.
i) Manter as bases de dados atualizadas de acordo com a versão de banco de dados adotada pela Contratada, e desde que esta tenha concedido aviso de alteração com prazo mínimo de noventa dias.
j) Promover o prévio cadastro de dúvidas ou erros constatados na página da internet da Contratada, para somente após decorridos 60 (sessenta) minutos sem resposta requisitar suporte telefônico.
k) A Contratante se reserva no direito de contratar de forma parcial e não necessariamente a integralidade do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Caberá a Contratada:
a) Quando contratados, conforme valores dispostos no Anexo II, converter dados para uso pelos softwares, instalar os sistemas objeto deste Contrato, treinar os servidores indicados na sua utilização, prestar suporte apenas aos servidores devidamente certificados pela Contratada no uso dos softwares;
b) Manter operacionais todas as funcionalidades descritas neste Contrato (Anexo I);
c) Tratar como confidenciais as informações e dados do Contratante, guardando total sigilo em face de terceiros;
d) Xxxxxx, durante a execução do Contrato, todas as condições contratuais e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
e) Avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo Contratante, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços.
f) Xxxxxxxx o atendimento de técnico presencial, quando requisitado, em até cinco dias úteis contados da outorga de autorização expressa para execução de serviços de atendimento in loco.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
I. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato, nos termos do art. 124 da Lei Federal n. 14.133/2021, somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
I. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
c) Em caso de inadimplemento superior a noventa dias, a execução do presente contrato poderá ser suspensa.
d) Rescindido ou distratado o contrato, a empresa contratada deverá disponibilizar ou extrair dos servidores da contratada, em formato txt. Fluído este prazo cessam as obrigações da contratada quanto ao armazenamento de eventuais bases de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I. Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Contratada poderá, garantida a defesa prévia, sofrer as seguintes sanções contratuais, isolada ou conjuntamente:
a) Advertência;
b) Multa, pela recusa injustificada em assinar o Contrato ou aceitar ordens de aquisição, dentro do prazo estabelecido, em valor correspondente a 2% do valor do Contrato, não se aplicando à sociedade remanescente que não aceitar os termos do Contrato, em substituição à Contratada.
c) Multa pelo não fornecimento do objeto do Contrato, total ou parcialmente, em valor equivalente a 20% do valor do Contrato.
d) Constatada a inveracidade de quaisquer das informações prestadas, a sociedade licitante sofrerá além da sua declaração de idoneidade, uma das sanções abaixo descritas, sem prejuízo das penalidades acima previstas:
1. Desclassificação, se a licitação se encontrar em fase de julgamento;
2. Não adjudicação dos serviços.
II. Sem prejuízo das penalidades previstas na Lei Federal n. 9.609, Art. 12, caberá a Contratada indenização da Contratante quando este ceder o direito de uso a terceiros, pelo valor correspondente ao preço dos sistemas multiplicado pelo número de cópias reproduzidas sem autorização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FISCAL DO CONTRATO
I. Fica designado como fiscal deste Contrato o servidor Éderson Xxxxxxx, ocupande do cargo de Secretário Executivo, inscrito sob a Matrícula n. 041/02, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização tendo o dever de acompanhar a execução do contrato, conforme disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, em especial quanto as obrigações contratadas e as executadas (modo, forma e tempo), e na adoção das
providências que se fizerem necessárias para o perfeito cumprimento dessas obrigações, anotando em registro próprias falhas detectadas, notificando a contratada para que adote as medidas corretivas necessárias e comunicando à Autoridade Superior as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte Contratada.
II. Poderá a Câmara de Vereadores por intermédio do Fiscal deste Contrato rejeitar, no todo ou em parte, o que for executado em desacordo com as obrigações assumidas neste Contrato.
III. A fiscalização de todas as fases da execução do Contrato, não exime a obrigação da Contratada de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
I. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato, nos termos do art. 124 da Lei Federal n. 14.133/2021, somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
I. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
c) Em caso de inadimplemento superior a noventa dias, a execução do presente contrato poderá ser suspensa.
d) Rescindido ou distratado o contrato, a empresa Contratada deverá disponibilizar ou extrair dos servidores da Contratada, em formato txt. Fluído este prazo cessam as obrigações da Contratada quanto ao armazenamento de eventuais bases de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
I. As partes de comum e recíproco acordo, elegem o foro da comarca de São Lourenço do Oeste - SC para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
São Lourenço do Oeste, SC, 26 de abril de 2021.
Vereador Edilso Xxxxx Xxxxxx Presidente da Câmara de Vereadores Contratante | Xxxxxx Xxxxxxxxx de Freitas Lancer Soluções em Informática Ltda Contratada |
Testemunhas:
Nome: Éder Fernando Votri CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxx X. Spenassato CPF: 000.000.000-00 |
ANEXO I
CONTRATO Nº 003, DE 26 DE ABRIL DE 2021
Termo de Referência Funcionalidades Gerais
Sistema de Controle do Processo Legislativo Municipal
1 - Protocolar documentos que dão entrada na Entidade, sejam de origem interna ou externa, abordando o controle da Resposta à Documentos encaminhados pela Câmara;
2 - Compatíveis com Micros Intel Core I3, com 4GB de memória RAM e/ou com configurações superiores, compatível com o sistema operacional Windows para estação de trabalho. *Para servidor usar sistema operacional Windows;
3 - Interface gráfica. As telas utilizam, por exemplo, caixas de edição de textos, botões, mouse;
4 - Compatível com servidores WINDOWS;
5 - Deve funcionar de forma integrada;
6 - Ser multiusuário, isto é, permitir o trabalho através de acesso simultâneo de diversos usuários, para, no mínimo, 06 usuários;
7 - Deverá permitir que sejam abertas várias janelas simultaneamente, dentro do sistema;
8 - Permitir o cadastramento de usuários e respectivas senhas, permitindo configurar quais opções o usuário poderá acessar;
9 - Permitir visualizar todos os relatórios em tela, antes de imprimi-los, podendo em seguida fazer a impressão;
10 - Possibilidade de utilizar Editor de texto do próprio do sistema e o Microsoft Word;
11 - Cadastro e geração dos documentos oficiais gerados a partir de modelos pré-definidos pelo usuário, os documentos oficiais de ofícios, indicações, requerimentos, moções, portarias, pedidos de informação, recursos, projetos, medidas provisórias, propostas de emenda à LOM, leis, decretos legislativos, resoluções, pareceres dentre outros atinentes ao Poder Legislativo, devem estar contidos, na íntegra, na base de dados do sistema;
12 - Controle e vinculação de todo o trâmite de projetos, propostas, bem como de suas emendas, subemendas, substitutivos, vetos e pareceres, e ainda, controle de todas as Proposições apresentadas e a situação em que se encontram;
13 - Possibilitar que no cadastro das proposituras e projetos, seja permitido selecionar no mapa da cidade, o local que o referido documento se refere.
14 - Possibilita ser inseridos fotos no cadastro das proposituras e projetos para complementação destas.
15 - Na inserção de anexos em documentos da Câmara, deve ser possível selecionar a ordem em que os mesmos serão exibidos no sistema de atualização automática de website;
16 - Cadastro de presença e pronunciamentos dos Vereadores nas sessões plenárias;
17 - Geração automática de Material do Expediente e Ata da Reunião. Os documentos supracitados, gerados a partir das Proposituras e Material registrados no sistema, devem permitir a realização de qualquer alteração que se faça necessária;
18 - Possibilidade de cadastramento de comissões permanentes, mesa diretora, presidente e vice-presidente desde a primeira legislatura;
19 - Controle de prazos na emissão de Parecer, trâmite de Projetos em Regime de urgência, de Proposições encaminhadas que necessitam resposta, na Promulgação de projetos, etc.;
20 - Consolidação e vinculação de leis. Quando houver uma alteração ou revogação de determinada Lei, deve existir a opção de alteração, inclusão ou substituição do texto ou partes deste, como artigos, palavras, etc., normalmente na lei original, e ainda, realizar a vinculação entre leis, que estejam citadas no texto, possibilitando um rápido acesso. As referidas informações também devem ser disponibilizadas na Internet, após exportação;
21 - Relatórios: Além da emissão de relatórios sobre as informações registradas, possibilidade de emitir relatórios anuais que contenham a descrição de projetos, leis e outros atos pertinentes à Câmara apresentados no exercício; relatórios individualizados por vereador, de toda matéria apresentada pelo mesmo; leis aprovadas, e ainda informações quantitativas de todo trabalho realizado pela Casa Legislativa;
22 - Possibilidade de emissão de consultas e relatórios tais como: Material Protocolado, através de pesquisa por período, origem/remetente, situação da propositura protocolada, agenda do presidente, por palavra-chave contida no texto do protocolo, dentre outros; Ofícios da Câmara por período ou palavra-chave contida no ofício, autor, etc.; Matéria Protocolada que necessita resposta, encaminha documento, em resposta a oficio ou a documentos, com prazo de devolução vencido, encaminhada ou respondida, etc.;
23 - Possibilidade de pesquisa por verbetes que constem nos textos de atos de competência da Câmara Municipal, tais como Leis, Ofícios, Proposições, Projetos, etc., não necessitando o cadastramento prévio de palavras chave para pesquisa;
24 - Gerar a agenda do Presidente a partir dos convites protocolados;
25 - Possibilidade de gerar etiquetas ou impressão diretamente nos envelopes dos Destinatários cadastrados no sistema (mala direta);
26 - Possibilidade de ter a íntegra da Legislação Municipal, Lei Orgânica do Município, Regimento Interno, e ainda, a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei de Responsabilidade Fiscal que devem estar incorporadas ao sistema;
27 - Controle de ofícios que encaminham documentos e/ou necessitam resposta;
28 - Possibilitar o cadastramento de um novo tipo de propositura, sendo que o próprio sistema irá gerar nova tela e respectivos campos de cadastramento;
29 - Possibilitar que seja realizado trâmite de uma indicação, requerimento, moção, resolução MD, portaria, pedido de informação e recurso, no sistema, contendo as etapas: envio para parecer, parecer, pedido de vistas, pedido de adiamento de votação e votação;
30 - Possibilidade de obter consultas da legislação municipal, partindo da lei original seguida por todas as leis que a alterou ou a revogou;
31 - Possibilidade de enviar através da Internet, diretamente do sistema, como arquivo Anexo, os documentos oficiais gerados no sistema, nas respectivas telas de cadastramento;
32 - Possibilidade de Anexar arquivos, tais como Planilhas, Tabelas, documentos digitalizados, dentre outros, nas telas de cadastramento de Proposituras e Normas Legislativas;
33 - Cadastro com os dados pessoais, comerciais e dos mandatos dos Vereadores e respectivas fotos;
34 - Possibilidade de obter informações referentes às comissões temporárias, tais como suas composições, acompanhamento dos respectivos trâmites, documentos associados e relatórios finais;
35 - Possibilidade de localização e acesso rápido dos arquivos de gravação em áudio e/ou vídeo de Sessões Plenárias da Câmara, através da associação entre este arquivo e a Sessão Plenária contida no sistema;
36 - LOG - registro das atividades ocorridas no sistema, tendo-se segurança total sobre qualquer procedimento realizado no mesmo, com o registro exato de data, horário, computador e ação nas telas de cadastramento que determinado Usuário realizou;
37 - Possibilidade de transferência de informações de relatórios do sistema, para outros aplicativos, como Word;
38 - Impressão à partir de qualquer consulta realizada;
39 - Possibilidade de anexar digitalização das Leis Municipais, Decretos Legislativos, Resoluções, Emendas à Lei Orgânica, Projetos, Medidas Provisórias, Indicações, Requerimentos, Moções, Portarias, Pedidos de informação, Recursos, tornando possível o reconhecimento, atualização, visualização, pesquisa e impressão das Imagens digitais dos referidos documentos através do sistema;
40 - No Protocolo, permitir a digitalização de Documentos em resposta à documentos encaminhados pela Câmara;
41 - Possibilitar utilização de layout personalizado no sistema, permitindo ao próprio usuário: Selecionar a imagem de fundo do sistema e das telas do mesmo; Selecionar o tipo e a cor da fonte, do menu principal do sistema, dos campos das telas , e ainda, definir fonte e cor diferente para os diversos tipos de campos das telas, tais como: campo chave, campo código que possuem consulta associada, campo de texto e campo descritivo;
42 - Permitir abrir, por padrão, as telas do sistema maximizadas;
43 - Quanto à exportação dos documentos para a Pauta Legislativa, deve ser previsto possibilidade de:
• Enviar todos os documentos, que estejam ou não assinados;
• Enviar os documentos que contenham pelo menos uma assinatura;
• Enviar somente os documentos que contenham todas as assinaturas.
44 - Possibilitar que sejam realizadas assinaturas digitais no formato PDF;
45 - Deve possuir funcionalidades para geração e validação de assinaturas simples, múltiplas assinaturas e assinatura de certificação no formato PDF Signature de acordo com o padrão ISO 32000-1, garantindo a autenticidade e integridade;
46 - Possuir serviços de carimbo de tempo com homologação do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), e que receberá as requisições de Carimbo de Tempos originados nas aplicações, fornecendo o respectivo Carimbo em conformidade com as normas técnicas e regulamentares;
47 - Possibilitar assinatura eletrônica dos tipos A1 ou A3 (Smart Card ou Token) com certificação ICP-BRASIL, regulamentado pelo ITI, nos padrões x509 e PaDES, via sistema;
48 - Todos os documentos deverão estar disponíveis para acesso no site da Câmara bem como no servidor da Contratada para a verificação e validação da assinatura;
49 - Todas as informações das assinaturas, deverão possuir marca d’água nos documentos;
50 - Possibilitar consultas dos documentos com assinatura digital pendentes;
51 - Permitir que seja realizado a remoção das assinaturas do documento;
52 - Comunicar qualquer Autoridade Certificadora do Tempo localizada no Brasil, que estão dentro das normas da AC-Raiz ICP-Brasil para obtenção de Carimbos do Tempo associado a assinatura digital, provando sua existência em determinado período, sendo que os custos relacionados ao Carimbo do Tempo será custeado pela Câmara;
53 - Exportar os documentos assinados digitalmente para o servidor da Contratada para validação das assinatura e download do documento PDF devidamente assinado;
54 - Possibilitar a inclusão de certificados A1 para a base de dados do sistema de modo criptografado, para uso posterior;
55 - Permitir a formatação da assinatura podendo definir o texto a ser apresentado, definição do tipo, cor e tamanho da fonte, localização da assinatura no documento, definição de cor e posição do QR Code, dentre outras funções nos seguintes documentos: Ofício, Ofício de Gabinete, Proposição, Parecer de Proposição, Projeto, Anexo, Parecer do Projeto, Redação Final, Normas Legislativas, Material do Expediente e Ata da Reunião;
56 - Quanto a segurança para alteração do documento oficial já assinado digitalmente, deve ser previsto possibilidade de:
• Remoção automática da assinatura e posterior geração de nova assinatura.
• Bloqueio do documento oficial para alteração.
• Escolha manual para efetivação ou não da alteração, com a remoção da assinatura;
57 - Permitir a parametrização para seleção dos vereadores que assinam o Material do Expediente e a Ata da Reunião;
58 - Possibilitar o acesso ao Documento Oficial que contenha ou não assinatura digital;
59 - Deve ser possível o armazenamento e sincronização de documentos com outros locais de armazenamento, tanto remoto (Microsoft OneDrive, Google Drive, DropBox e FTP da própria fornecedora) quanto através de dispositivo de mídia local interna (DataStore, NFS, SMB, Ferramenta de Backup HP Data Protector) quanto mídia local externa (HD externo. Pendrive) atachado a porta USB de Servidor Blade virtualizado;
60 - Devido a ampla utilização de banco de dados para armazenamento de informação e também de arquivos, deve ser fornecida uma ferramenta com interface gráfica que permita a exportação de um, de mais de um ou de todos os arquivos armazenados, para um local escolhido (diretório de rede, por exemplo). O objetivo desta ferramenta é minimizar o risco de perda total de informações com a corrupção do banco de dados ou ainda com algum incidente de segurança;
61 - Permitir que possa ser assinada digitalmente qualquer imagem associada nos seguintes documentos: Proposição, Parecer de Proposição, Projeto, Anexo, Parecer do Projeto, Redação Final, Normas Legislativas.
Sistema de Atualização Automática de Website
1 - Função de disponibilizar na Internet, com exportação direta do sistema a Legislação Municipal, Decretos Legislativos e Resoluções, Projetos e respectivos trâmites, emenda, substitutivo, subemenda, emenda ao substitutivo, subemenda ao substitutivo, veto, Indicações, Requerimentos e Moções, dentre outras Proposições, mapa das proposituras, o Material de Expediente e Atas das Reuniões das Câmaras Municipais. A referida integração entre o sistema desktop e internet, não pode ser online em tempo real, devido ao fato de que uma propositura só existe oficialmente após a respectiva entrada em sessão plenária da Câmara;
2 - Possibilidade de pesquisa por verbetes que constem nos textos dos Atos supracitados, não necessitando o cadastramento prévio de palavras-chave para pesquisa;
3 - Opção de envio de documentos gerenciados pelo Controle legislativo através de protocolo FTP, deve existir a possibilidade de configuração, de intervalos para a sincronização de arquivos, bem como para a configuração de horários e periodicidade de sincronização de arquivos. Bem como deve existir opções para ações alternativas em caso de falha, avisando a um ou mais responsáveis, enviando e-mails ou apresentando mensagens no sistema;
4 - Atualizar somente documentos novos e alterados evitando o reenvio de documento;
5 - Disponibilizar os documentos em servidor de hospedagem da própria empresa contratada;
6 - Permitir consultas dos documentos disponibilizados por vários tipos de argumentos, como período, verbetes, autoria, tipo e número do documento;
7 - Disponibilizar os documentos habilitados no website da Câmara possibilitando, além da pesquisa e visualização, a respectiva impressão;
8 - Disponibilização na Internet, com exportação direta do sistema, além das informações textuais dos documentos, as respectivas imagens da lei, documentos oficiais, arquivos anexados, tais como planilhas, etc., quando existirem;
9 - Disponibilizar na internet, emenda, substitutivo, subemenda, emenda ao substitutivo, subemenda ao substitutivo e veto, vinculados aos projetos.
10 - Disponibilizar capa do projeto, documento em PDF abrangendo todos as etapas do tramite do projeto incluindo datas e prazos das respectivas etapas;
11 - Atualizar o website da Câmara diariamente em horários definidos pelo usuário;
12 - Na atualização das informações a serem apresentadas na Internet, deve ser possível selecionar para disponibilização, somente as Atas de Reuniões com a respectiva leitura realizada, Leis sancionadas e publicadas, Projetos em trâmite, dentre outros;
13 - Possibilidade de obter consultas da Legislação Municipal, juntamente com as respectivas alterações e/ou revogações, quando existirem.
14 - Possibilitar que o usuário possa realizar uma pesquisa por verbete de forma geral em todos os tipos de documentos disponibilizados no website da Câmara, tais como, indicações, requerimentos, projetos, ordem do dia dentre outros. Também deve ser possível selecionar apenas alguns tipos de documentos para pesquisa.
15 - Disponibilizar na internet para consulta, as imagens de todos os pareceres cadastrados no sistema de controle do processo legislativo, assinado digitalmente ou não, quaisquer que sejam suas origens, de vereador, comissões e diversos.
16 - Disponibilizar na internet para consulta, o material complementar dos projetos cadastrados no sistema de controle do processo legislativo.
Site administrável com sistema para gerenciamento do conteúdo legislativo, envolvendo a disponibilização de informações variadas e respectiva hospedagem
1 - Disponibilizar hospedagem em servidor de Internet da empresa contratada, com disponibilização de pelo menos 5Gb (cinco gigabytes) de espaço em disco, além de transferência ilimitada de arquivos;
2 - Ser compatível com os softwares de navegação, que utilizam HTML5 tais como, Internet Explorer, Firefox, Chrome, Safari e Edge;
3 - Todas as informações disponíveis no website devem encontrar-se em base de dados, localizados no servidor da proponente, possibilitando ao internauta buscá-las e acessá- las de forma dinâmica;
4 - Deve permitir que a manutenção de conteúdo seja feita diretamente pelo pessoal autorizado da entidade, mediante controle de usuário e senha, contando com o gerenciamento de conteúdo do site para inserção de matérias com agilidade, sem necessidade de intervenção técnica de grande relevância pela empresa;
5 - Fornecer a possibilidade de criação de link para exibição das reuniões via Internet, tanto para transmissão ao vivo das sessões plenárias como sob demanda;
6 - Possibilitar a execução regular e automática de backups da base de dados relacionada à página;
7 - Possuir facilidade de navegação com recurso de web design responsivo, fornecendo uma ótima experiência de visualização, fácil leitura e navegação com um mínimo de redimensionamento e visionamento, para uma ampla gama de dispositivos (de monitores de computador a telefones celulares);
8 - Possibilitar customização de cores;
9 - Possuir integração com mídias sociais, tais como facebook e twitter entre outras;
10 - Fornecer através de links, meios para o atendimento da Lei de Transparência Pública, com a divulgação das contas públicas, processos licitatórios, relatórios de gestão fiscal, publicação de editais, contratos, legislação, com possibilidade de seleção da ordenação a ser utilizada para cada um dos itens supracitados;
11 - Possibilitar contato direto com o internauta através das rotinas de Ouvidoria, nas quais é possível anexar arquivos, enviar email para internauta em resposta a solicitação e opção de apresentar a situação da solicitação;
12 - O cadastro de textos deverá ser efetuado com editor de texto completo, contendo uma barra de ferramentas com, no mínimo, as seguintes opções: impressão, zoom, corretor ortográfico, desfazer ou refazer digitação, negrito, itálico, sublinhado, riscado, sobrescrito, subscrito, aumentar ou diminuir fonte, alinhar a esquerda, alinhar a direita, centralizar, justificar, marcadores e numeração, tabulação, tipo de letra, tamanho da letra, cor do texto, copiar, colar, recortar, pesquisar, substituir, inserir tabelas, inserir imagens, estilos, mostrar marcas de parágrafos ou outros símbolos de formatação ocultos, régua superior e régua lateral;
13 - Permitir incluir ou remover palavras (incluídas pelo usuário) no Corretor Ortográfico do editor do sistema;
14 - Permitir incluir Auto Texto no editor, possibilitando ao digitar uma palavra, o editor alterar automaticamente para o texto definido para aquela palavra;
15 - As fotos a serem inseridas deverão sofrer redimensionamento automático, quando necessário;
16 - Todas as opções do Portal devem possibilitar a inserção, visualização, alteração e exclusão das informações cadastradas;
17 - O Portal deve ser totalmente dinâmico, de maneira que todas as informações possam ser atualizadas a qualquer momento pelo usuário responsável;
18 - Permitir que o próprio usuário crie menus, insira painéis e banners, notícias, galerias de fotos e multimídia;
19 - Possibilitar que os painéis, tais como os banners, podem ser criados a partir da seleção de imagens com inserção de títulos, textos e links para os mesmos;
20 - Permitir o cadastramento de uma mensagem pop-up no site da entidade, sendo esta exibida automaticamente quando o internauta acessar o site;
21 - Possibilitar o envio de jornais e notícias para os internautas cadastrados;
22 - Possibilitar a consulta de todos os internautas cadastrados no site;
23 - Permitir que no cadastro de notícias, poderá ser associado fotos, links e acesso a vídeo ou áudio;
24 - Disponibilizar a consulta por palavra-chave nos textos das notícias cadastradas e lista os links das notícias encontradas, com imagem, título, texto, data e autor das notícias que foram publicadas;
25 - Possibilitar a geração automática do documento da notícia, de acordo com formatação definida pelo usuário;
26 - Possibilitar a seleção de todo tipo de imagem a ser utilizada no site, tais como, timbre do cabeçalho e rodapé, sessão ao vivo, sessões anteriores, portal da transparência, contas públicas, banners de acesso rápido;
27 - O Portal deve possibilitar, desde que o mesmo seja disponibilizado pela Câmara Municipal, a inserção e alteração de textos, links, imagens, arquivos de áudio e vídeo, podendo conter em sua estrutura básica: história do Município e do Poder Legislativo; principais símbolos do Município e do Poder Legislativo, tais como o brasão, a bandeira e hino; dados culturais e turísticos da cidade; aspectos físicos e demográficos; indicação sobre os serviços prestados pela Câmara; Permitir a comunicação entre o internauta e os vereadores e/ou com Câmara Municipal, através de rotinas de “Ouvidoria”, possibilitando o contato com comunicação direta por email; Possibilitar o acesso do internauta, diretamente nas páginas pessoais do vereador, através da inserção dos respectivos ícones das redes sociais, no site da câmara municipal;
28 - Possibilitar o cadastro de enquetes, dados estatísticos, links importantes;
29 - Possibilitar cadastrar no sistema agenda de eventos, com inclusão de qualquer informação no calendário do site e inclusive com possibilidade de definição da cor para apresentação;
30 - Possibilitar cadastrar a Mesa Diretora no sistema, com exibição no site dos Vereadores que a compõem, com nome, foto, e-mail, e respectivo cargo, ordenados a critério do usuário e link no nome do Vereador para acessar automaticamente as informações de seu cadastro, bem como acessar as proposituras e projetos de sua autoria e vídeos de seus pronunciamentos;
31 - Possibilitar o cadastro dos Vereadores no sistema, com exibição no site ordenada por nome, com foto, e-mail, e link no nome do Vereador para acessar automaticamente as informações de seu cadastro, bem como acessar as proposituras e projetos de sua autoria e vídeos dos seus pronunciamentos;
32 - Possibilitar a apresentação de links, com os pronunciamentos em vídeo do vereador, contendo título, texto, data e tipo da sessão plenária, permitindo a partir da seleção, o acesso direto ao pronunciamento do vereador, e ainda, permitindo a visualização completa do vídeo da sessão;
33 - Possibilita o cadastro no sistema das Comissões, com exibição no site das comissões em funcionamento na Câmara Municipal, com a indicação da respectiva composição, nomes e cargos ocupados pelos seus integrantes;
34 - O site deverá possuir acessibilidade através de versão em auto contraste e possibilidade que todo conteúdo do site tenha sintetização de voz, atendendo o Decreto Lei 5296, Capítulo VI- Art. 47. - referente “Do Acesso à Informação e Comunicação”.
35 - Possibilitar o cadastro de links para pesquisa de conteúdo, com atualização automática, das seguintes informações: Requerimento, Indicações, Moções, Resoluções da Mesa Diretora, Portaria e Pedidos de Informação com possibilidade de pesquisa por
espécie de Propositura, número, autor, período e palavra-chave. Apresentação do número, autor, data, situação, texto, documento oficial e imagem das Proposituras; Projeto de Lei, Projeto de Lei Complementar, Projeto de Resolução, Projeto de Decreto Legislativo, Proposta de Emenda a LOM e Medida Provisória com possibilidade de pesquisa por espécie de Projeto, número, etapas do trâmite, situação, autor, período e palavra-chave. Selecionado um determinado projeto devem ser exibidos dados mais completos do mesmo como: tipo de projeto, número, autor, data de entrada, Regime da Tramitação, Ementa, etapas da Tramitação, desde a respectiva entrada, Comissões que foram encaminhadas, pareceres, votações, até o final da Tramitação e quando houver a promulgação ou sanção do Projeto o número da lei. Apresentação do documento oficial e imagem de Projetos; Pauta da sessão e a ata da sessão, com possibilidade de pesquisa por ano e/ou palavra chave e exibidos os respectivos textos com possibilidade de apresentação do documento oficial e imagem das mesmas; Legislação Municipal tais como, Lei Ordinária, Lei Complementar, Decreto Legislativo, Resolução, Emenda LOM e Medida Provisória com possibilidade de pesquisa por espécie, número da lei, período e palavra-chave. Ao selecionar uma lei, devem ser exibidas as informações detalhadas dessa lei, tais como: tipo de lei, número, data, ementa, texto na integra, documento oficial e imagem. Também devem ser exibidas todas as leis que alteram ou revogam a lei em questão e também a possibilidade de apresentação das leis consolidadas; Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal, dentre outros Estatutos.
São Lourenço do Oeste, SC, 26 de abril de 2021.
Vereador Edilso Xxxxx Xxxxxx Presidente da Câmara de Vereadores Contratante | Xxxxxx Xxxxxxxxx de Freitas Lancer Soluções em Informática Ltda Contratada |
Testemunhas:
Nome: Éder Xxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxx X. Spenassato CPF: 000.000.000-00 |
ANEXO II
CONTRATO Nº 003, DE 26 DE ABRIL DE 2021
1. Licenciamento:
item | un | descrição | custo unitário mensal R$ |
1 | Mês | Sistema Legislador | R$ 440,30 |
2 | Mês | Sistema Legislador WEB | R$ 197,00 |
3 | Mês | Sistema Legislador Portal | R$ 307,10 |
VALOR TOTAL MENSAL....................................................................... R$ 944,40
2. Serviços Técnicos:
item | qtde | un | serviços | custo unitário R$ |
1 | 01 | Hora | Hora técnica destinada a implantação, migração, manutenção, suporte e treinamento. | R$ 140,00 |
São Lourenço do Oeste, SC, 26 de abril de 2021.
Vereador Edilso Xxxxx Xxxxxx Presidente da Câmara de Vereadores Contratante | Xxxxxx Xxxxxxxxx de Freitas Lancer Soluções em Informática Ltda Contratada |
Testemunhas:
Nome: Éder Xxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxx X. Spenassato CPF: 000.000.000-00 |