ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº. 9/2022-033-FME
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº. 9/2022-033-FME
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU – SEMED,
pretende contratar, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº. 123/2006, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos, empresa especializada em desenvolvimento de sistemas informatizados de gestão educacional aplicado exclusivamente ao setor público, para o fornecimento de licença de uso de software, manutenção evolutivas e corretivas, serviço de conversão de dados legado, serviço de capacitação, implantação, suporte e atendimento técnico de todos aplicativos e módulos, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal, para contratações futuras, na forma estabelecida no inciso I do art. 2º do Decreto nº 7.892/2013.
2 – JUSTIFICATIVAS
2.1 - O Poder Executivo do Município de Vitória do Xingu vem buscando novos métodos e meios gerenciais visando melhorar ainda mais a gestão da educação municipal no que tange a Secretaria Municipal de Educação SEMED – com foco no aprimoramento do atendimento ao cidadão e dos seus servidores, enquadramento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e das Leis que regulam as atividades de gestão pública municipal e nos avanços tecnológicos que impulsionam os Governos Municipais a elaborar novos meios de controle, aperfeiçoar os seus processos operacionais e aumentar a sua eficiência, resultando em ganhos de produtividade e redução nos gastos.
2.2 - Em convergência aos anseios do município que hoje em dia ainda utiliza uma série de procedimentos manuais, o que no cenário atual não são mais aceitáveis, e que isso principalmente prejudica a prestação de serviços públicos do município, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU - Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – SEMED visa através deste processo, promover a automatização dos procedimentos administrativos com softwares, modernos e ágeis, que permitam uma gestão moderna e integrada da SEMED e ESCOLAS, tais quais, Gestão Acadêmica, Pedagógica, Gestão de Diário de Classe e Gestão de Desempenho Educacional, além do Gerenciamento Administrativo de Servidores, Docentes e não Docentes, Transporte Escolar, Merenda Escolar, Compras, Contratos, Almoxarifado e Patrimônio, com a alimentação diária de dados, possibilitando a elaboração e emissão de relatórios de acompanhamento das atividades, bem como a emissão de relatórios consolidados, desta forma atendendo aos requisitos necessários ao atendimento das legislações internas e externas do município.
2.3 - Tudo em conformidade com a justificativa expressa no ofício nº 412/2022-SEINFRA, em anexo, que originou este processo licitatório.
2.4 - A continuidade do serviço público é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção dos mesmos causaria transtornos à população em geral.
2.5 - O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de materiais comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão.
2.6 - A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura.
3 – OBJETO E QUANTIDADE
3.1 - Constituem objeto do presente certame a contratação de empresa especializada em desenvolvimento de sistemas informatizados de gestão educacional aplicado exclusivamente ao setor público, para o fornecimento de licença de uso de software, manutenção evolutivas e corretivas, serviço de conversão de dados legado, serviço de capacitação, implantação, suporte e atendimento técnico de todos aplicativos e módulos, conforme especificações abaixo:
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UNID. | V. UNIT. | V. TOTAL |
0001 | 01 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO: Especificação: Serviços técnicos especializados de capacitação de servidores para a correta utilização dos sistemas/ módulos de Gestão Acadêmica (web/desktop), Matrículas Online Portal de Matrículas (web), Diário de Classe (web/desktop), Diário/Portal do Aluno/Responsável (web). | 1 | UNID. | R$ 6.966,67 | R$ 6.966,67 |
0002 | 02 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO: Especificação : Serviços técnicos especializados de capacitação de servidores para a correta utilização dos sistemas/módulos de Gestão Pedagógica (web). | 1 | UNID. | R$ 6.966,67 | R$ 6.966,67 |
0003 | 03 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO: Especificação: Serviços técnicos especializados de capacitação de servidores para a correta utilização dos sistemas/módulos de Gerenciamento de Avaliações Educacionais (web) com capacitação de professores multiplicadores? para elaboração de itens | 1 | UNID. | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
0004 | 04 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO: Especificação: Serviços técnicos especializados de capacitação de servidores para a correta utilização dos sistemas/ módulos de. Lotação e Recursos Humanos (web) | 1 | UNID. | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
0005 | 05 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO: Especificação: Serviços técnicos especializados de capacitação de servidores para a correta utilização dos sistemas/módulos de Gerenciamento de Avaliação Funcional (web) com capacitação de professores multiplicadores para elaboração de itens | 1 | UNID. | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
0006 | 06 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO: Especificação : Serviços técnicos especializados de capacitação de servidores para a correta utilização dos sistemas/ módulos de Gestão de Transporte Escolar (web). | 1 | UNID. | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
0007 | 07 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO: Especificação: | 1 | UNID. | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
Serviços técnicos especializados de capacitação de servidores para a correta utilização dos sistemas/ módulos de. Gestão de Compras & Contratos (web). | |||||
0008 | 08 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO: Especificação: Serviços técnicos especializados de capacitação de servidores para a correta utilização dos sistemas/ módulos de. Gestão de Alimentação Escolar (web). | 1 | UNID. | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
0009 | 09 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO: Especificação: Serviços técnicos especializados de capacitação de servidores para a correta utilização dos sistemas/ módulos de. Gestão de Almoxarifado (web). | 1 | UNID. | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
0010 | SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE DADOS: Especificação: Serviço de conversão de dados legado referente aos anos letivos de 2011 à 2021 - A. Cadastro de 24 Escolas no padrão do educacenso, mais os dados adicionais específicos do município. B. Dados históricos da movimentação das Escolas dos anos letivos de 2011 à 2021 no padrão do educacenso mais dados adicionais específicos do município. C. Cadastro de Funcionários no padrão do educacenso, mais os dados adicionais relativos as informações contratuais e a carreira dos funcionários (Nível, Classe e Referência). D. Dados da movimentação da vida funcional dos servidores, tais como, licenças, atestados, lotação, cedência, com início e fim das referidas movimentações e carga horaria para as movimentações de lotação. E. Cadastro do Alunos no padrão do educacenso, mais os dados adicionais específicos do município. F. Dados da movimentação das matriculas dos alunos referentes aos alunos letivos de 2011 à 2022 no padrão do educacenso mais dados adicionais específicos do município. G. Cadastro de Turmas no padrão do educacenso, mais os dados adicionais específicos do município. H. Vinculação dos componentes curriculares, docentes titulares e docentes substitutos, quantidade de aulas anuais e carga horária mensal e anual. I. Vinculação dos auxiliares de turmas, no padrão do eduacenso e quantidade de aulas aunais e carga horaria, mensal e anual. J. Vinculação dos alunos matriculados nas turmas, no padrão do educacenso mais os dados adicionais específicos do município. K. Dados de frequências, notas, conceitos, pareceres e acompanhamento extracurriculares com os seus respectivos resultados finais de todas as matriculas de todas as escolas referentes aos alunos letivos de 2011 à 2021. L. Históricos Escolares dos anos letivos de 2011 à 2022 no padrão do município mais dados adicionais específicos do município. | 1 | UNID. | R$ 5.983,33 | R$ 5.983,33 |
0011 | SISTEMA/MÓDULOS: GERENCIAMENTO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL (WEB); | 53760 | UNID. | R$ 0,27 | R$ 14.515,20 |
0012 | SISTEMA/MÓDULOS: GERENCIAMENTO DE AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS (WEB) | 53760 | UNID. | R$ 2,60 | R$ 139.776,00 |
0013 | SISTEMA/MÓDULOS: GESTÃO ACADÊMICA (WEB/DESKTOP) Especificação: Portal de Matrículas Online (web), Diário de Classe (web/desktop), Portal do Aluno/ Responsável (web) e Gestão Pedagógica (web). | 53760 | UNID. | R$ 0,93 | R$ 50.158,08 |
0014 | SISTEMA/MÓDULOS: GESTÃO DE ALMOXARIFADO (WEB) | 53760 | UNID. | R$ 0,27 | R$ 14.515,20 |
0015 | SISTEMA/MÓDULOS: GESTÃO DE COMPRAS & CONTRATOS (WEB) | 53760 | UNID. | R$ 0,27 | R$ 14.515,20 |
0016 | SISTEMA/MÓDULOS: GESTÃO DE FROTA & TRANSPORTE ESCOLAR (WEB) | 53760 | UNID. | R$ 0,27 | R$ 14.515,20 |
0017 | SISTEMA/MÓDULOS: GESTÃO DE MERENDA ESCOLAR (WEB) | 53760 | UNID. | R$ 0,27 | R$ 14.515,20 |
0018 | SISTEMA/MÓDULOS: LOTAÇÃO E RECURSOS HUMANOS (WEB) | 53760 | UNID. | R$ 0,27 | R$ 14.515,20 |
Total do lote : | R$ 338.941,95 |
3.1 - Os softwares/módulos nas versões desktop-offline devem ser executados na plataforma operacional Windows 7 ou superior, bem como, em qualquer outra plataforma através de pelo menos um dos navegadores de internet atualmente mais usados no mercado, como, Microsoft Edge, Chrome, Firefox, Safari e Opera todas nas versões mais atuais dos respectivos navegadores.
3.2 - Os bancos de dados que serão utilizados pelos softwares/módulos em plataforma desktop-offline deverão ser do tipo SGDB, distribuído prioritariamente com licença gratuita, para atender o princípio da economicidade do erário público, desde que existam empresas ativas no mercado de prestação de serviços de manutenção e suporte técnico no referido banco de dados. A proponente que ofertar os softwares/módulos em banco de dados com licença de uso paga, deverá arcar com os custos da referida licença de uso, bem como, arcar com os custos de instalação, manutenção e demais softwares que forem necessários para mantê-lo em funcionamento durante o período de vigência do contrato.
3.3 - A conversão de dados compreende a migração dos dados existente em 56 bases de dados SQL Server 2005 das escolas da rede municipal de ensino e 01 base de dados SQL Server 2012 da Secretária Municipal de Educação, as bases de dados em conjunto possuem:
a) - Cadastro de 24 Escolas no padrão do educacenso, mais os dados adicionais específicos do município;
b) - Dados históricos da movimentação das Escolas dos anos letivos de 2011 à 2021 no padrão do educacenso mais dados adicionais específicos do município;
c) - Cadastro de Funcionários no padrão do educacenso, mais os dados adicionais relativos as informações contratuais e a carreira dos funcionários (Nível, Classe e Referência);
d) - Dados da movimentação da vida funcional dos servidores, tais como, licenças, atestados, lotação, cedência, com início e fim das referidas movimentações e carga horaria para as movimentações de lotação;
e) - Cadastro do Alunos no padrão do educacenso, mais os dados adicionais específicos do município;
f) - Dados da movimentação das matrículas dos alunos referente aos alunos letivos de 2011 à 2021 no padrão do educacenso mais dados adicionais específicos do município;
g) - Cadastro de Turmas no padrão do educacenso, mais os dados adicionais específicos do município;
h) - Vinculação dos componentes curriculares, docentes titulares e docentes substitutos, quantidade de aulas anuais e carga horária mensal e anual;
i) - Vinculação dos auxiliares de turmas, no padrão do educacenso e quantidade de aulas aunais e carga horaria, mensal e anual;
j) - Vinculação dos alunos matriculados nas turmas, no padrão do educacenso mais os dados adicionais específicos do município;
k) - Dados de frequências, notas, conceitos, pareceres e acompanhamento extracurriculares com os seus respectivos resultados finais de todas as matriculas de todas as escolas referentes aos alunos letivos de 2011 à 2021;
l) - Históricos Escolares dos anos letivos de 2011 à 2021 no padrão do município mais dados adicionais específicos do município;
ATENÇÃO: MEDIDAS DE SEGURANÇA
- O Ambiente que irá ser realizado a licitação, terá espaço adequado para acomodação dos licitantes, com os seus devidos distanciamentos.
- Terá produtos de higienização para todos como álcool gel, sabão liquido, toalha de papel e etc...
- O uso de máscaras será obrigatório, sem a mesma o licitante não entrará na sala de realização do certame.
- Só poderá ficar no local um representante por empresa.
4 - ACORDO DE NÍVEL DE SUPORTE TÉCNICO
4.1 - O suporte técnico deverá ser prestado exclusivamente aos técnicos indicados pela CONTRATANTE como Técnicos de Referência e deve ter por objetivo a correção de falhas ou inconsistências detectadas de forma a garantir o pleno, correto e seguro funcionamento dos sistemas/módulos;
4.2 - O suporte técnico remoto e/ou in loco deverá ser prestado pela licitante contratada de segunda a sexta-feira em dias úteis das 09:00 às 17:00 horas, mediante requisição (chamado), devidamente registrado em sistema de gerenciamento de chamados que deverá ser disponibilizado pela licitante contratada através da rede mundial de computadores (internet), o qual deve permitir o acompanhamento da situação do chamado através do número de protocolo;
4.3 - Entenda-se por dia não útil, sábados, domingos, feriados nacionais, feriados estaduais da unidade federativa da CONTRATANTE, bem como, os feriados municipais do município da CONTRATANTE.
4.4 - As solicitações poderão envolver qualquer atividade relacionada aos serviços contratados, tais como:
a) - Correção de funcionalidades que não estejam funcionando conforme proposto;
b) - Sugestão de melhoria das funcionalidades existentes;
c) - Sugestão de funcionalidades em futuras versões do sistema;
d) - Realização de outras atividades, não especificadas acima, inerentes aos serviços contratados.
4.5 - O sistema para registro das solicitações deverá identificar, no mínimo, as seguintes informações: o autor da solicitação, a descrição da solicitação, a data de registro da solicitação, a prioridade da solicitação (ALTA, MÉDIA OU BAIXA), um indicador de reincidência (para informar quando se tratar de um problema reincidente), o tempo estimado para sua execução, o tempo efetivamente consumido na sua execução, a aceitação ou não da sua execução;
4.6 - Para definição da prioridade, o autor da solicitação irá considerar a tabela abaixo:
Tabela de definição de Nível de Prioridade | ||
Nível | Descrição | Tempo de Solução |
Alto | Problemas de alta relevância ou emergenciais na utilização dos sistemas/módulos, que cause a indisponibilidade total de um sistema ou módulo. | Em até 24 horas úteis. |
Médio | Problemas de média relevância relacionados à utilização dos sistemas/módulos, que causem indisponibilidade de uma ou mais funcionalidade dos mesmos. | Em até 48 horas úteis. |
Baixa | Problemas de baixa relevância, relacionados à utilização dos sistemas/módulos, que não causem indisponibilidade dos sistemas/ módulos, sendo contornável por procedimento paliativo sem grandes esforços ou retrabalho, bem como, esclarecimento de dúvidas ou similar. | Em até 72 horas úteis. |
4.7 - Todos os prazos para atendimento do suporte técnico começarão a ser contados a partir da abertura do chamado no sistema de registro de chamados da licitante contratada;
4.8 - Para definição dos indicadores de resolução de chamados de suporte técnico mensal será utilizada a tabela abaixo:
Indicadores | Forma de Cálculo | Meta |
Índice de Solicitações Atendidas no Prazo | (Quantidade de chamados atendidas no prazo / Quantidade de chamados registrados) x 100 | 90% |
Índice de Solicitações Relacionadas a Problemas Reincidentes Registradas no Período | (Quantidade de chamados relacionadas a problemas reincidentes registradas / Quantidade de chamados registrados) x 100 | 10% |
4.9 - A licitante vencedora deverá prover relatórios sobre o registro, a execução e a situação das solicitações feitas ao seu suporte técnico, dando subsídios à CONTRATANTE calcular os índices de atendimento das solicitações definidos na tabela 8.8, do presente Termo de Referência.
4.10 - Pela inexecução total ou parcial deste acordo de nível de suporte técnico mensal, garantida a ampla defesa, a licitante contratada ficará sujeita a multa de 2% (dois por cento) no valor da parcela do mês em que a referida inexecução for identificada;
4.11 - Não se encaixam, nos prazos e nos indicadores acima descritos neste Termo de Referência, problemas cuja resolução dependa da infraestrutura de hardware, software ou licença de uso de responsabilidade da CONTRATANTE;
4.12 - Para solicitações diferente das descritas no item 8.4, e que, forem consideradas pela licitante contratada como, adaptativas e/ou evolutivas e implicarem em modificações e/ou novos produtos,
novas funções ou rotinas e/ou ainda alterações na estrutura dos sistemas/módulos, devidamente comprovada pela mesma, a licitante contratada obriga-se a apresentar orçamento prévio e somente poderá executar os serviços com autorização expressa e formal da CONTRATANTE.
4.13 - A CONTRATANTE deverá comunicar à licitante contratada as alterações nas legislações federal, estadual e municipal que exerçam influência direta ou indireta nos resultados produzidos pelos sistemas/módulos contratados, encaminhando o diploma legal anterior e o novo, informando a data de sua publicação e o início de sua vigência, se for o caso. A CONTRATANTE compromete-se, ainda, a atuar como interlocutora da CONTRATADA, quando necessário, junto aos órgãos reguladores/fiscalizadores, para dirimir dúvidas técnicas e/ou pedidos de esclarecimentos.
5 - SIGILO DOS DADOS
5.1 - Informações Confidenciais significam todas as informações, know-how, documentos, programas de computador e documentação, códigos fonte, relatórios, dados financeiros ou outros dados, registros, formulários, ferramentas, produtos, serviços, metodologias, pesquisa, conhecimento técnico, planos de marketing, segredos comerciais e outros materiais tangíveis ou intangíveis, armazenados ou não, compilados ou reproduzidos a termo, seja físico, eletrônico ou gráfico, por escrito, ou por qualquer meio, que seja revelado e/ou repassado à CONTRTADA ou à CONTRATANTE.
5.2 - A CONTRATADA obriga-se a observar e guardar sigilo sobre informações relativas a:
5.2.1 - Dados pessoais e profissionais das pessoas físicas e jurídicas presentes nos cadastros do sistema de propriedade da CONTRATANTE;
5.2.2 - Dados financeiros e contábeis, não podendo utilizar ou divulgar tais informações para qualquer fim, sob as penas da lei geral de proteção a dados, salvo para garantia de direito ou apuração de prática de ato ilícito solicitado formalmente pelo poder judiciário de qualquer natureza.
5.3 - A CONTRATANTE obriga-se a observar e guardar sigilo de modo a:
5.3.1 - Não permitir o acesso de pessoas à plataforma que por sua condição natural não tenham direito sem a expressa autorização da CONTRADA;
5.3.2 - Tomar todas as providências necessárias para impedir a reprodução ou revelação de Informações confidenciais da CONTRATADA, pelo menos de forma equivalente às providências que toma para proteger suas próprias informações;
5.3.3 - Não revelar a terceiro as metodologias e inovações técnicas, produtos ou processos, patentes e “know-how”, privilegiáveis ou não, obtidos em virtude do presente Contrato;
6 - DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E PATRIMONIAL
6.1 - A CONTRATADA reconhece que não possui qualquer direito a propriedade e a titularidade intelectual e patrimonial sobre os DADOS inserido pela CONTRATANTE e concorda que não incidirá em inconsistências em relação a tal propriedade. A CONTRATADA reconhece ainda, que, a outorga não lhe concede qualquer propriedade sobre os DADOS ou quaisquer direitos, senão aqueles de armazenamento e guarda enquanto durar a vigência do contrato.
6.2 - A CONTRATADA compromete-se ao fim da vigência do contrato e seus aditivos entregar em até 30 dias todos os dados de propriedade da CONTRATANTE em arquivos no formato CSV separados por entidades de modo a permitir a sua utilização futura a critério da CONTRATANE.
6.3 - A CONTRATANTE reconhece que não possui qualquer direito a propriedade e a titularidade intelectual e patrimonial sobre os SOFTWARES que compõem a plataforma e concorda que não incidirá em inconsistências em relação a tal propriedade. A CONTRATANTE reconhece ainda, que, a outorga não lhe concede qualquer propriedade sobre o SOFTWARE ou quaisquer direitos, senão aqueles especificados na presente cláusula.
6.4 - Todos os direitos de propriedade intelectual, ou seja, os resultados futuros, metodologias e inovações técnicas, produtos ou processos, patentes e “know-how”, privilegiáveis ou não, obtidos em virtude do presente Contrato, serão de propriedade exclusivamente do titular do Registro do Software.
7 - DO RECEBIMENTO
7.1 - O prazo de entrega deverá ser no MÁXIMO 15 (quinze) dias após a assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
7.2 - Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado pedido de prorrogação.
7.3 - O pedido, formulado com as pertinentes razões e/ou acompanhado de comprovante do legado, deverá ser elaborado e/ou dirigido ao Secretário Municipal Educação da Cidade de Vitória do Xingu/PA, GESTOR da Ata deste oriunda, antes do término do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério da autoridade competente acolher ou não o requerimento da contratada.
7.4 - A empresa registrada na Ata deverá executar e/ou fornecer somente o produto que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de TODA a LEGISLAÇÃO PERTINENTE em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
7.5 - As unidades administrativas competentes do órgão participante acompanhará a qualidade do material, fornecido, verificando se suas características encontram-se em conformidade com as Normas, devendo notificar ao órgão gerenciador qualquer ocorrência de irregularidades, via protocolo.
7.6 - A critério da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – SEMED, o material, poderá ser entregue diretamente no local indicado pela mesma, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA.
7.7 - Caso fique constatada a irregularidade na entrega, o detentor do preço registrado após comunicação pela Comissão Permanente de Recebimento do objeto deverá saná-la IMEDIATAMENTE.
7.8 - Em caso de irregularidade não sanada pelo detentor do preço registrado, a Comissão Permanente de Recebimento do objeto, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade máxima do órgão participante para aplicação de penalidades em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preços, nos termos do Decreto nº 7.892/2013.
7.9 - Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, o prazo de pagamento será suspenso e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
7.10 – O material, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição do item fornecido, desde que comprovada a má fé do fornecedor ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
7.11 - O horário de entrega do material, deverá obedecer às normas internas da administração.
7.12 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
7.12.1 - especificação correta do objeto, e
7.12.2 - número da licitação e contrato;
7.13 - Reserva-se a Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – SEMED o direito de solicitar da empresa contratada (fabricante ou distribuidor), Laudo(s) do(s) produto(s) oferecido(s), expedido por empresas competentes sem ônus para a Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – SEMED.
7.14 - Reserva-se a Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – SEMED o direito de solicitar do fabricante informações relacionadas aos materiais.
7.15 - O objeto desta licitação deverá ser entregue e/ou executado em todas as unidades escolar.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a
obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
8.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.12.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
Vitória do Xingu/PA,16 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXX XXXX:392071452 00
Assinado de forma digital por GRIMARIO REIS NETO:39207145200
Dados: 2022.05.16 16:55:22
-03'00'
GRIMÁRIO REIS NETO
Secretário Municipal de Educação
JOAQUIM DOS SANTOS
Assinado de forma digital por JOAQUIM DOS SANTOS
MENDES:039618 MENDES:03961866295
66295
Dados: 2022.05.16
17:11:56 -03'00'
JOAQUIM DOS SANTOS MENDES
Pregoeiro – Decreto nº. 043/2022