CONTRATANTE (UASG):
PREGÃO ELETRÔNICO nº 90031/2024 (xxxxxxx.xxx.xx) PREGÃO ELETRÔNICO nº 21/2024
CONTRATANTE (UASG):
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul - SP.
OBJETO: Visa-se o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de materiais de processamento de dados para atender demanda dos órgãos da Administração Municipal, para entrega parcelada, conforme Anexo I, por tempo determinado.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 964.887,90
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
24/07/2024
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
A partir das 09h00 do dia 11/07/2024 até às 09h00 do dia 24/07/2024
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A partir das: 09h01 do dia 11/07/2024.
INÍCIO DA SESÃO DE DISPUTA DE PREÇO
A partir das 09:01min, do dia 11/07/2024, por decisão da Pregoeira.
LOCAL:
Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço por Item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Não
EDITAL Nº 27/2024
PREGÃO ELETRÔNICO nº 90031/2024 (xxxxxxx.xxx.xx)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 948/2024
Torna-se público que a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SANTA FÉ DO SUL - SP, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 45.138.070/0001- 49, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, através do Senhor XXXXXXX XXXXXX MURA, Prefeito Municipal, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, no modo de disputa ABERTO nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx), do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 24/07/2024 - Horário: a partir das 09hrs01min Local: site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx - UASG nº 987033 Critério de Julgamento: Menor preço por item
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de materiais de processamento de dados para atender demanda dos órgãos da Administração Municipal, para entrega parcelada, conforme Anexo I, por tempo determinado.
1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Anexo I, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. O REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária a ser definida, no momento da contratação, por tratar-se de Sistema de Registro de Preços.
3.2 O valor global estimado para toda vigência deste Registro de Preço é de R$ 915.106,90 (Novecentos e quinze mil, cento e seis reais e noventa centavos).
3.3 - A estimativa de valor prevista no subitem anterior constitui-se em mera previsão, não estando o Município de Santa Fé do Sul obrigado a realizá-la em sua totalidade e não cabendo à licitante vencedora o direito de pleitear qualquer tipo de indenização.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido
pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, bem como as empresas previstas no artigo 6º XXXV, da Lei 14.1333.
4.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015.
4.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
4.7. Não poderão disputar esta licitação:
4.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que
possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.8. O impedimento de que trata o item 4.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.7.2 e 4.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.11. O disposto nos itens 4.7.2 e 4.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.13. A vedação de que trata o item 4.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste.
5.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
5.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
5.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
5.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
5.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
5.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
5.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
5.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
5.10.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
5.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
5.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total dos itens;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição do objeto, contendo informações que atendam a especificação do Anexo
I;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.9. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.10.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 6.10.
6.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E RETOMADA DE SESSÃO
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
7.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa, para a definição das demais colocações.
7.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
7.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
7.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 7.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
7.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa, para a definição das demais colocações.
7.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.22.2.2. empresas brasileiras;
7.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
País;
7.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187,
de 29 de dezembro de 2009.
7.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.23.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.23.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.25. Havendo a necessidade de suspensão da sessão, o pregoeiro publicará o Aviso de Retomada, convocando os licitantes classificados para participarem da retomada de sessão pública.
7.26. A retomada dar-se-á em prazo não inferior a 24 (vinte quatro) horas, contados da divulgação do aviso, que será disponibilizado na imprensa oficial do Município (DEM), bem como, através da plataforma eletrônica do xxxxxxx.xxx.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 4.5 e 5.4 deste edital.
8.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.7.1. contiver vícios insanáveis;
8.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste ‘Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
8.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
8.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
8.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
8.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
8.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
8.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
8.11.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
8.11.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
8.11.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem
dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
8.11.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
8.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
8.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
8.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.17. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021:
9.1.1 Habilitação Jurídica;
9.1.2 Qualificação Técnica- Profissional e Operacional;
9.1.3 Qualificação Econômico-financeira;
9.1.4 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista;
9.1.5 Declarações;
9.2 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
9.3 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.3.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a
habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.3.1.1 A realização, bem como, as despesas decorrentes das traduções dos documentos exigidos, ficarão a cargo da empresa.
9.4 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
9.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
9.6 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
9.7 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.8 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.9 A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
9.9.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
9.10 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
9.10.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
9.11 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.11.1 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 40 (quarenta) minutos prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
9.11.2 Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
9.11.3 Os documentos deverão ser anexados no campo específico da plataforma, organizados de forma a facilitar a verificação.
9.11.4 É obrigação do licitante a disponibilização de todos os documentos de habilitação exigidos neste edital, de forma concisa, organizada, em formato .pdf.
9.11.4.1 Os critérios mínimos de organização dos arquivos devem ser respeitados, visando a eficiência e celeridade no julgamento dos documentos de habilitação.
9.11.4.2 O protocolo de documentos nomeados sem critério, desorganizados ou em arquivos misturados dificulta e por vezes impossibilita o trabalho dos agentes e equipe de apoio.
9.12 A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
9.12.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
9.12.2 Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
9.13 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
9.13.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.13.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.14 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.16 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.17 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015), porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 9.19.1.2, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
9.18 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
9.19 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.20 EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
9.20.1 Para fins de habilitação, deverá a empresa comprovar os seguintes requisitos:
9.20.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.20.1.1.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.20.1.1.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.20.1.1.4 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.20.1.1.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.20.1.1.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.20.1.1.7 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107, da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.20.1.1.8 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.20.1.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
9.20.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.20.1.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.20.1.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.20.1.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.20.1.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.20.1.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.20.1.2.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.20.1.2.8 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.20.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.20.1.3.1 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.20.1.3.2 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).
9.20.1.4 DECLARAÇÃO PARA OUTRAS COMPROVAÇÕES, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV:
a) atende aos requisitos de habilitação bem como, declara aceitação e expressa concordância dos termos deste edital, salvo o direito recursal;
b) está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
c) inexiste quaisquer fatos impeditivos à sua participação na licitação, bem como que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes
d) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
e) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal
f) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
g) cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, no caso de licitante organizado em cooperativa;
h) cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, no caso de licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada;
i) está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do objeto licitado, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
j) que, em se sagrando vencedor da licitação, executará o objeto conforme as especificações do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar e de sua proposta, com a alocação do(s) profissional(is), com a respectiva qualificação específica na forma prevista na legislação aplicável, ou ainda o espaço adequado ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
10 . DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de
Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
10.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
10.3 A ata de registro de preços será assinada preferencialmente por meio de assinatura digital ou quando necessário, poderá ser realizada por meio físico na Seção de Licitação e Contratos desta Municipalidade.
10.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
10.5 O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
10.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
10.7 Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
11 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
11.1 Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
11.1.1 dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
11.1.2 dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
11.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
11.3. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
11.4. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
11.5 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
11.5.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
11.5.2 quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
11.6 Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
11.6.1 convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do
adjudicatário; ou
11.6.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
12. DA CONEXÃO NO SISTEMA
12.1 Os licitantes deverão permanecer conectados no sistema após a etapa de lances até o encerramento do certame para:
a) Responder em campo próprio eventual negociação solicitada pelo Pregoeiro;
b) Xxxxxxxxxx a proposta readequada ao último lance ofertado conforme item 6.23.4;
c) Encaminhar os documentos de habilitação que não estejam contemplados no SICAF conforme item 9.10.1;
d) Responder ao chat sobre quaisquer outros questionamentos formulados pelo Pregoeiro;
12.2 A ausência de manifestação quanto a possibilidade de negociação poderá ser entendida como impossibilidade de redução dos valores.
12.2.1 A ausência de envio da proposta reajustada ao último lance ofertado incorrerá na desclassificação da proposta.
12.2.2 A ausência de envio de documentos de habilitação solicitados pelo pregoeiro incorrerá na inabilitação do licitante.
13 DOS RECURSOS
13.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
13.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
13.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
13.3.2 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
13.3.3 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
13.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
13.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
13.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
14.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
14.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
14.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
14.1.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
14.1.2.4 deixar de apresentar amostra;
14.1.2.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
14.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
14.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
14.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
14.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
14.1.6.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
14.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
14.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
14.2.1 advertência;
14.2.2 multa;
14.2.3 impedimento de licitar e contratar e
14.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
14.3.2 as peculiaridades do caso concreto;
14.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
14.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
14.4.1 Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
14.4.2 Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
14.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
14.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6,
14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
14.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
14.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
15 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
15.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
15.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
15.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica protocolada através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0.000 - XXX 00.000-000 - Xxxxx Xx xx Xxx - XX.
15.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
15.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16 DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO, ENTREGA DO OBJETO E ÀS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 As condições de fiscalização e gestão do contrato, entrega do objeto e condições de pagamento estão estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.
17 DAS AMOSTRAS
17.1 Não serão exigidas amostras para a execução do objeto resultante desta licitação.
18. DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1. Não serão exigidas amostras para a execução do objeto resultante desta licitação.
19. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
19.1. As condições DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS constam do Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços - e/ou do Anexo III - Minuta do Termo de Contrato.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
20.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos, prevalecerá as do Termo de Referência.
20.10. Em caso de divergência entre a ordem dos itens deste Edital e na Plataforma Xxxxxxx.xxx prevalecerá a da plataforma.
20.11. Em caso de divergência entre a descrição dos itens deste Edital e na Plataforma Xxxxxxx.xxx prevalecerá a descrição contida no Edital.
20.12. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
20.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.13.1. ANEXO I - Termo de Referência.
20.13.1.1. Apêndice do Anexo I - Estudo Técnico Preliminar.
20.13.1.2. Apêndice do Anexo I – Tabela com a descrição e Quantidade dos Itens.
20.13.2. ANEXO II -Minuta da Ata de Registro de Preços.
20.13.3. ANEXO III - Minuta de Termo de Contrato.
20.13.4. ANEXO IV - Modelo de Declaração para Outras Comprovações.
20.13.5. ANEXO V - Declaração de Enquadramento na Condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
20.13.6. ANEXO VI - Modelo de Proposta Atualizada (SOMENTE PARA A EMPRESA VENCEDORA).
20.12 Os dados bancários para pagamentos deverão constar no corpo da nota fiscal.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SANTA FÉ DO SUL - SP, 05 de julho de 2024.
XXXXXXX XXXXXX MURA
Prefeito
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 INFORMAÇÕES BÁSICAS
TERMO DE REFERÊNCIA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO
1.1 Número do Termo de Referência: SEPLAN 024/2024
1.2 UASG: 987033 – Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul
2 DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
2.1 Processo licitatório, na modalidade pregão (art. 28, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), na forma eletrônica (art. 17, §2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), com critério de julgamento pelo menor preço unitário (art. 33, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), com adoção do instrumento auxiliar de contratação Sistema de Registro de Preços (art. 78, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
2.2 Os itens a serem adquiridos, descrição, quantidades e preços de referência seguem descritos no Anexo I deste TR, sendo adicionado aos itens constantes no ETP demanda adicional apresentada pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.
2.3 O prazo da vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período na forma do art. 84, da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
2.4 Deverão ser observados os requisitos da contratação descritos no item 3 do Estudo Técnico Preliminar.
3 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1 A fundamentação da contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
4.1 A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
5 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 A empresa deverá estar em conformidade com o SICAF.
5.2 A classe e/ou subclasse do CNAE da empresa fornecedora deverá ser compatível com os materiais a serem entregues.
5.3 Demais requisitos seguem dispostos no item 9.3 deste Termo de Referência.
6 MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1.1 Início da execução do objeto: no ato da assinatura do contrato.
6.1.1.2 A requisição de materiais será feita de acordo com a necessidade dos setores demandantes com a respectiva descrição dos itens, quantidades e locais de entrega, por e-mail, não sendo resguardado lote mínimo de compra em detrimento da demanda ser probabilística não determinística.
6.2 LOCAL E HORÁRIO DA ENTREGA DOS MATERIAIS DE CONSUMO
6.2.1 Os materiais serão entregues no perímetro urbano do município, nos seguintes locais previamente designados:
6.2.1.1 Almoxarifado central, xxx 00, 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000;
6.2.1.2 Almoxarifado da saúde, xxx 00, 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xx xx Xxx, Estado de São Paulo, CEP 15.775-000;
6.2.1.3 Almoxarifado da educação, xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000- 000;
6.2.1.4 Almoxarifado da assistência social, xxx 00, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000- 000.
7 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 DA GESTÃO DE CONTRATO
7.1.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilamento.
7.1.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.1.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.1.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano
complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.1.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
7.1.7 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
7.1.8 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
7.1.9 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
7.1.10 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
7.1.11 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.1.12 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
7.1.13 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
7.1.13.1 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
7.2 GESTOR DO CONTRATO
7.2.1 Fica designado como Gestor do Contrato, o qual caberá a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, devendo observar as funções descritas nos arts. 19 e 20, do Decreto nº 5.381, de 09 de março de 2023, aquele descrito no DFD em anexo, com designação formal e respectivo aceite.
7.2.2 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
7.2.3 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
7.2.4 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal técnico/administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
7.2.5 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
7.2.6 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7.2.7 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente aos setores de Licitação, Compras e Contabilidade, para a formalização dos procedimentos de formalização do contrato, apostilamento, empenho, liquidação e pagamento, nos valores e condições previamente acordadas.
7.3 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.3.1 A execução do contrato será acompanhada pelos fiscais, os quais deverão observar as funções descritas nos arts. 19 e 21, do Decreto nº 5.381, de 2023, os quais seguem descritos no DFD em anexo, com designação formal e respectivo aceite.
7.3.2 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
7.3.3 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
7.3.4 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
7.3.5 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
7.3.6 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
7.3.7 O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
7.3.8 O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
7.3.9 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
7.3.10 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
8 DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
8.1 DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS
8.1.1 A avaliação da execução do objeto se dará pela entrega dos produtos solicitados aos respectivos almoxarifados demandantes.
8.1.2 Deverá ser recusada entrega que não atenda aos requisitos descritos na Ordem de Empenho tanto em características quanto em quantidade.
8.1.2.1 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
8.1.2.1.1 não produzir os resultados acordados;
8.1.2.1.2 deixar de entregar ou substituir os produtos solicitados.
8.1.2.1.3 deixar de substituir produto que apresente avaria, dano. incompatibilidade e/ou vício oculto pelo período estipulado no subitem 8.2.6.
8.1.2.3 Constatada irregularidade no produto, sem prejuízo das sanções cabíveis, será solicitado ressarcimento à Contratada proporcional ao dano decorrente.
8.2 DO RECEBIMENTO
8.2.1 Os materiais serão recebidos provisoriamente, no momento da entrega, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante simples recibo, quando será verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.2.2 O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os materiais recebidos, por meio de profissionais técnicos competentes, com a finalidade de verificar a adequação dos materiais ao descritivo e relacionar as substituições que se fizerem necessárias.
8.2.3 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise da qualidade dos produtos e a compatibilidade destes com o praticado no mercado, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.4 O Contratado ficará obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou avarias resultantes da fabricação, expedição ou armazenamento, cabendo à fiscalização não receber definitivamente o objeto até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.5 O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.6 Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.7 Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
8.2.7.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.2.7.2 Receber e carimbar Nota Fiscal para efeito de recebimento definitivo dos materiais; e
8.2.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do produto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.3 LIQUIDAÇÃO
8.3.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 15 (quinze) dias para fins de liquidação, na forma desta seção, nos termos do art. 7º, §2º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 04 de novembro de 2022.
8.3.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.2.1 o prazo de validade;
8.3.2.2 a data da emissão;
8.3.2.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
8.3.2.4 o período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.5 o valor a pagar;
8.3.2.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis;
8.3.2.7 eventual observação (bilhete) a ser solicitado pela Prefeitura Municipal anteriormente a emissão da Nota Fiscal.
8.3.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
8.3.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
8.3.5 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
8.3.5.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
8.3.5.2 identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, de 26 de abril de 2018).
8.3.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
8.3.6.1 O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.3.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.8 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.3.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.4 PRAZO DE PAGAMENTO
8.4.1 O pagamento será efetuado após finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.4.2 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice ICTI de correção monetária.
8.5 FORMA DE PAGAMENTO
8.5.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.5.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.5 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.1.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento licitatório, na modalidade pregão (art. 28, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), na forma eletrônica (art. 17, §2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), com critério de julgamento pelo menor preço unitário (art. 33, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), com adoção do instrumento auxiliar de contratação Sistema de Registro de Preços (art. 78, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
9.2 REGIME DE EXECUÇÃO
9.2.1 O regime de execução do contrato será pelo menor preço unitário.
9.3 EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
9.3.1 Para fins de habilitação, deverá a empresa comprovar os seguintes requisitos, no que couber:
9.3.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.3.1.1.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.3.1.1.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.3.1.1.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
9.3.1.1.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.3.1.1.5 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.3.1.1.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.3.1.1.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.3.1.1.8 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107, da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.3.1.1.9 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.3.1.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
9.3.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.3.1.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.3.1.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.3.1.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.3.1.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.1.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.3.1.2.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.3.1.2.8 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.3.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.3.1.3.1 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.3.1.3.2 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
10 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1 O custo estimado total da contratação é de 964.887,90 (Novecentos e sessenta e quatro mil oitocentos e oitenta e sete reais e noventa centavos).
11 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 A empresa deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, inclusive custos logísticos.
11.2 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
11.3 Alocar os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequado, fornecendo os materiais, demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência, observando estritamente o descritivo deste Termo de Referência.
11.4 Entregar os materiais objeto da contratação nos locais indicados nos subitens 6.2.1.1 a 6.2.1.4 no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do envio da Solicitação de Fornecimento.
11.4.1 A Solicitação de Fornecimento deverá ser encaminhada por e-mail constante no Contrato, ficando ciente a empresa de que o prazo de entrega contará a partir da data constante no email, não sendo aceito como alegação a não visualização do email.
11.4.2 A empresa se obriga a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, a contar da notificação, os produtos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou divergência com o objeto da contratação.
11.4.3 A obrigação disposta no subitem anterior se estende aos produtos fornecidos em conformidade com o descritivo do objeto, mas, contudo, que apresente incompatibilidade com as impressoras referidas.
11.4.4 Fica sob a responsabilidade da empresa a retirada nos locais indicados nos subitens 6.2.1.1 a 6.2.1.4 dos materiais que deverão ser substituídos, ocorrendo o processo logístico as suas expensas.
11.4.5 Poderá ser solicitada pela empresa a prorrogação do prazo de entrega por igual período, somente se o material tiver sido postado junto ao Correios ou Transportadora em até 05 (cinco) dias após o envio da Solicitação de Fornecimento pela demandante.
11.4.5.1 A solicitação de prorrogação do prazo de entrega disposto no subitem 11.4.5 deverá ser realizada formalmente, até 01 (um) dia anterior ao vencimento do prazo de 15 (quinze) dias de entrega, juntado no pedido Código de Rastreio dos materiais com data de postagem para fins de análise do cumprimento do que dispõe o subitem 11.4.5.
11.4.6 O descumprimento das cláusulas contratuais ensejará a abertura de Processo Administrativo Sancionatório.
11.5 Responsabilizar-se pelos danos decorrentes aos equipamentos diante do uso dos suprimentos, de acordo com a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela Prefeitura Municipal, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.6 Efetuar comunicação ao demandante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização da entrega do produto no prazo estabelecido, para adoção de ações cabíveis.
11.7 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, quando do pagamento, os seguintes documentos:
11.8.1 prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
11.8.2 certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
11.8.3 certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
11.8.4 Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
11.8.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
11.10 Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique.
11.11 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo ao estabelecimento empresarial.
11.12 Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer fornecimento que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica.
11.13 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer alterações na característica do produto decorrentes de descontinuidade ou alteração nas características do produto ofertado, demonstrando documentalmente a necessidade de substituição de marca/modelo.
11.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta.
11.16 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
11.18 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
11.19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos.
12.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
12.3 Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
12.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às expensas da Contratada.
12.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
12.6 Comunicar a Contratada para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
12.7 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
12.8 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
12.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
12.10 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
12.10.1 A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual e sucessivo período.
12.11 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do requerimento.
12.12 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
12.13 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
12.14 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
12.15 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
12.16 Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13 DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o contratado que:
13.1.1 der causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2 der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3 der causa à inexecução total do contrato;
13.1.4 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
13.1.5 apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
13.1.6 praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.7 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
13.2.1 Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
13.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens “13.1.2”, “13.1.3” e “13.1.4”, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
13.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens “13.1.5”, “13.1.6”, “13.1.7” e “13.1.8”, bem como nos subitens “13.1.2”, “13.1.3” e “13.1.4”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
13.3 Multa:
13.3.1 Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) até o limite de 15% (quinze por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida;
13.3.2 Moratória de 1,0% (um por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
13.3.3 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o art. 137, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
13.3.4 Compensatória, para as infrações descritas nos subitens “13.1.5” a “13.1.8”, de 5% a 20% do valor do Contrato.
13.3.5 Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista no subitem 13.1.3, de 15% a 30% do valor do Contrato.
13.3.6 Para infrações descritas nos subitens “13.1.1” a “13.1.3”, a multa será de 0,5% a 15% do valor do Contrato.
13.3.7 Para infrações descritas nos subitens “13.1.4” a 13.1.8, a multa será de 1,0% a 30% do valor do Contrato.
13.3.8 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
13.3.9 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
13.3.10 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
13.3.11 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
13.3.12 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.3.12.1 A comunicação se dará por email, publicação no Diário Oficial ou carta registrada, de forma concomitante ou isolada.
13.4 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.5 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
13.5.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
13.5.2 as peculiaridades do caso concreto;
13.5.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
13.5.4 os danos que dela provierem para o Contratante;
13.5.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.6 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
13.7 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
13.8 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (art. 161, da Lei Federal, nº 14.133, de 2021)
13.9 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
13.10 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
14 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento.
14.1.1 A contratação será atendida pelas dotações orçamentária do poder executivo, a saber fonte 01, 02 e/ou 05.
14.1.2 Os itens estão classificados conformes seus respectivos subelementos de despesa, CATMAT.
14.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
15 ANEXOS
15.1 Demanda do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.
15.2 Demanda ajustada no Mapa de Preços.
15.3 Mapa comparativo de preços.
15.4 Mapa comparativo de preços complementar.
1 DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR SEPLAN Nº 023/2024
O presente Estudo Técnico Preliminar tem por fim encontrar a melhor solução para atender à necessidade da administração municipal para aquisição de materiais de consumo, classe processamentos de dados.
1.1 Os materiais demandados são bens comuns (art. 6º, XIII, Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021), de fornecimento contínuo (art. 6º, XV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), voltados ao atendimento de demandas contínuas, em quantidade e periodicidade irregulares e esporádicas.
1.2 Considerando as demandas apresentadas nos DFDs nºs 032/2024 da Secretaria de Educação; 030/2024 da Secretaria de Saúde; 017/2024 da Secretaria de Administração; 001/2024 da Secretaria de Obras e Serviços Públicos; 001/2024 da Procuradoria Geral do Município; 033/2024 da Secretaria de Cultura e Turismo; 002/2024 do Setor de Patrimônio; 018/2024 da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente; 002/2024 da Secretaria de Esporte e Lazer; 002 do Departamento de Recursos Humanos; 002/2024 do Almoxarifado Central; 004/2024 da Unidade de Controle Interno; 077/2024 da Secretaria de Assistência Social; 005/2024 da Guarda Civil Municipal; e os demais enviados sem numeração da Secretaria de Planejamento; Gabinete do Prefeito; Secretaria de Finanças; Fundo Social de Solidariedade, Departamento Municipal de Trânsito, e Setor de Comunicação, os itens foram aglutinados pela Secretaria de Planejamento, considerando as especificidades descritas pelos órgãos demandantes, afim de possibilitar ganho de escala e economia processual com a redução de processos administrativos.
1.3 Dos itens avaliados como necessários a administração pública, ainda foram solicitadas inclusão pelo Departamento de Tecnologia da Informação de unidades de imagem, uma vez que após uma certa quantidade de toners utilizados as impressoras acusam a necessidade de troca das unidades de imagem.
1.4 A estimativa baseou-se na quantidade anual requerida, adicionada reserva técnica pelas unidades demandantes.
2 PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
2.1 A compra é de caráter contínuo, ocorrendo de forma irregular, não constando tal demanda no Plano de Contratações Anual devido este não ter sido elaborado em 2023 para o exercício atual. Todavia, os valores estão contidos nas peças orçamentárias PPA, LDO e LOA, uma vez que os materiais de processamento de dados já são adquiridos para manutenção dos serviços prestados pela administração pública.
3 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1 Os toners e cartuchos a serem fornecidos pela administração deverão ser originais ou compatíveis com aqueles descritos neste Estudo Técnico Preliminar, podendo ser substituídos por outra codificação, desde que resguardada a compatibilidade com as máquinas referenciais.
3.2 Os refis de tinta fornecidos deverão ser originais, diante da constatação do Departamento de Tecnologia de Informação de que as impressoras vêm apresentando avarias devido ao uso de tintas compatíveis, logo tal premissa visas reduzir o risco de inoperabilidade e indisponibilidade das impressoras, a manutenção dos serviços prestados pela administração pública e a consequente redução de custos, fato que demonstra a vantajosidade de tal exigência.
3.3 Os refis de tintas descritos nos itens (01 à 04); (05 e 06); (07 e 08); (09 à 12) e (15 à 18) poderão ser aglutinados e entregues em kits visando a redução de custos, devendo na proposta ficar evidente que os itens serão fornecidos nos valores ofertados, desde que em kits para fins de oferta mais vantajosa.
3.4 Os toners que para o pleno funcionamento necessitem de chip, deverão ter na composição dos preços avaliado os custos do fornecimento do toner com chip.
3.5 Os documentos habilitatórios que constam no art. 62, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deverão ser objeto de apreciação no Edital de Licitação, no que couber.
3.6 A contratação deverá ser divulgada no Portal Nacional de Compras Públicas, conforme art. 94, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
3.7 Considerando a previsão de uso de recurso federal, fonte 05, deve-se adotar o rito processual da Lei Federal nº 14.133, de 2021, Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023 e demais normas atinentes a matéria, inclusive procedendo o processo pela plataforma GovBR.
3.8 A Ata de Registro de Preços derivada do pregão eletrônico terá vigência de 12 (doze) meses.
3.9 Admite-se prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, comprovada a vantajosidade, por igual e sucessivo período, conforme disposto no art. 84, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
3.10 Não será autorizada adesão à Ata de Registro de Preços por qualquer outro órgão da administração pública.
3.10.1 A vedação de que trata o subitem 3.9 se aplica também a administração pública indireta de Santa Fé do Sul.
4 LEVANTAMENTO DE MERCADO
4.1 A aquisição dos materiais demandados pelos órgãos da administração direta, descritos nos DFDs, anexo a este ETP, foram avaliados conforme duas hipóteses:
4.1.1 Processo licitatório, na modalidade pregão, fulcrado no art. 28, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, na forma eletrônica (art. 17, §2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), com critério de julgamento pelo menor preço unitário (art. 33, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), adotando-se como instrumento o Contrato, com reserva orçamentária pré- existente, tomando-se como base demanda certa, regular e contínua.
4.1.2 Processo licitatório, na modalidade pregão, fulcrado no art. 28, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, na forma eletrônica (art. 17, §2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), com critério de julgamento pelo menor preço unitário (art. 33, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), com adoção do instrumento auxiliar de contratação Sistema de Registro de Preços (art. 78, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), sem reserva orçamentária pré-existente, tomando-se como base demanda certa, irregular e contínua.
4.2 Das avaliações preliminares:
4.2.1 Verificou-se no parque de impressoras do município que não existe uma padronização de marcas/modelos de impressoras, o que resulta em um rol de toners, cartuchos ou refis de tintas extenso. Neste sentido, reduz-se a amplitude do ganho de escala em detrimento do trade-off volume X variedade, logo, há necessidade da adoção de normas regulamentadoras de compras sustentáveis para equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) na Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, devendo estas compras ser devidamente instruídas e acompanhadas pelo Departamento de Tecnologia da Informação.
4.2.2 Avaliou-se que por não haver padronização no parque de impressão da Prefeitura Municipal, nem sequer norma regulamentadora de compras sustentáveis de TIC há a possibilidade de que durante a vigência contratual haja aquisição de impressora que não tenham toner, cartucho ou refil compatíveis licitados, portanto admitir-se-á duas hipóteses:
4.2.2.1 Compras por dispensa de licitação pela unidade demandante dos toners, cartuchos ou refis de tintas não descritos no rol de produtos registrados;
4.2.2.2 Elaboração de norma regulamentadora de compras sustentáveis de TIC que reduza o rol de impressoras admitidas pela administração pública, sendo as novas aquisições orientadas pelos toners, cartuchos ou refis de tintas utilizados, e que estes sejam compatíveis com aqueles contratados.
4.3 Da avaliação das hipóteses descritas nos subitens 4.1.1 e 4.1.2:
4.3.1 Há a possibilidade de que durante a vigência contratual haja descontinuidade de impressoras, fato que reduziria a estimativa de material a ser adquirido, logo influenciando diretamente nos limites dispostos no art. 125, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
4.3.2 Há impressoras que quando adquiridas em conformidade com os toners, cartuchos e refis de tintas com preços registrados podem superar o estimado para o exercício, inclusive em quantidade superior aos 25% de aditivo possível pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
4.3.3 As quantidades estimadas não são liquidas e certas, variando de acordo com o volume de serviços prestados, sendo que neste caso é possível avaliar a probabilidade de ocorrência e não prever com base no histórico de dados, logo, contratar da forma convencional imputaria em possível afronta do art. 125, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, suprimindo volume superior aos 25%, garantido por lei.
4.3.4 Observou-se que entre o período de 06/03/2023 a 05/03/2024, Processo nº 195/2023, Atas de Registro de Preços nºs 2, 3, 4, 5 e 6/2023, foram licitados 49 itens, sendo que destes 42 feriram o disposto no art. 125, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, ou seja, o consumo foi suprimido em percentual superior a 25%, ferindo disposto em legislação específica, enquanto os demais itens se esgotaram antes do prazo, o que confirma a hipótese de que a demanda é probabilística e não determinística, não podendo se traçar estratégia de suprimento, diante dos diversos fatores ambientais que influenciam a demanda.
4.4 Da escolha da modalidade a ser adotada:
4.4.1 Considerando distintas demandas dispostas no referido instrumento; considerando a necessidade de economia processual com a condensação das demandas em um único processo; e por fim, considerando a demanda probabilística e não determinística que resulta em variação acima do percentual disposto no art. 125, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 que fere princípio dos contratos, decide-se pela adoção da modalidade auxiliar Sistema de Registro de Preços.
4.4.2 Desta forma, para melhor detalhamento dos itens houve padronização de acordo com o Catálogo de Materiais do Governo Federal, discriminando cada tipo de produto a ser adquirido seja pela impressora ou por toner, conforme dispõe o catálogo.
4.4.2.1 Em caso de divergência entre o descritivo das peças de planejamento com o CATMAT prevalecerão os descritivos das peças de planejamento de compras.
4.4.3 Os orçamentos foram solicitados, tomando por base toners ou cartuchos compatíveis ou refis de tintas originais, devidamente referenciados, com a impressora determinada.
4.4.4 Para avaliação dos itens foram analisadas as compatibilidades e/ou originais em conformidade com o art. 41, I, d, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, com fins de estabelecer parâmetros de comparação de qualidade e preço, sendo que poderá ser ofertado produto similar, de código distinto, desde que mantenha a compatibilidade com as impressoras descritas.
4.4.5 As quantidades foram aglutinadas conforme Anexo I, determinando os toners compatíveis com as impressoras.
4.4.6 O mapa de preços segue apresentado no mapa comparativo de preços e na cotação de preços emitido por meio do Sistema Banco de Preços.
4.4.7 Devido a demanda probabilística disposta nos DFDs, os quais nortearam a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, a quantidade foi majorada em 100%, em detrimento da possibilidade descrita no subitem 3.9 deste ETP.
4.4.8 Quando da análise do objeto a ser contratado observou-se que há toners que para o funcionamento necessitam que esteja munido de chip, logo o orçamento foi elaborado contemplando o fornecimento do toner com chip. Desta forma, se faz necessário que:
4.4.8.1 A empresa deverá apresentar proposta de toners com chip;
4.4.8.2 No caso de não haver compatibilidade do toner com a impressora descrita, deverá a empresa trocar o toner, cartucho ou refil de tinta.
4.4.9 Os refis de tintas, em atendimento a orientação técnica do Departamento de Tecnologia da Informação deverão ser originais, uma vez que, tintas compatíveis adquiridas pela administração pública no exercício anterior e primeiro semestre deste, acarretaram avarias as impressoras e consequentemente danos ao erário, logo demonstrando- se desvantajosas as aquisições de tais materiais de consumo.
1.7 Os códigos dos toners poderão ser solicitados diferente daqueles solicitados, se, e exclusivamente se, mostrarem compatíveis ao rol de produtos destacados na descrição do produto.
1.8 Em virtude de não haver até o momento regulado no município Sistema de Logística Sustentável, não há política de compra que adote lote mínimo de compras, desta forma não é resguardado pedido mínimo para cada compra.
5 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
5.1 A solução a ser adotada para atendimento da necessidade dos setores descritos no subitem 3.1 é o processo licitatório, na modalidade pregão, fulcrado no art. 28, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, na forma eletrônica (art. 17, §2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), com critério de julgamento pelo menor preço (art. 33, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), com adoção do instrumento auxiliar de contratação Sistema de Registro de Preços (art. 78, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), sem reserva orçamentária pré-existente, tomando-se como base parte da demanda certa, irregular e contínua, conforme disposto no subitem 4.1.2.
6 ESTIMATIVA DO QUANTITATIVO
6.1 Fica assim determinada a aquisição dos materiais conforme quantitativo exposto no Anexo I.
7 ESTIMATIVA DE PREÇO
7.1 Os valores referenciais foram obtidos com base no mapa de preços descrito no mapa comparativo de preços e na cotação de preços emitida pelo Sistema Banco de Preços, considerando para o levantamento de preços o art. 7º, I, II, do Decreto nº 5.380, de 09 de março de 2023
7.2 JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO
7.2.1 De acordo com ETP em questão foi avaliada que a melhor solução é o processo licitatório, na modalidade pregão, fulcrado no art. 28, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, na forma eletrônica (art. 17, §2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), com critério de julgamento pelo menor preço (art. 33, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), com adoção do instrumento auxiliar de contratação Sistema de Registro de Preços (art. 78, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), verificando-se como princípio de parcelamento após conclusão do ETP em questão a aquisição por item (art. 40, §2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
7.3 CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
7.3.1 Não se aplica.
8 DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
8.1 A aquisição dos materiais destacados neste ETP atenderá a integralidade das necessidades da Administração Pública Municipal conforme discriminado pelos órgãos descritos nos Anexos dos DFDs.
9 PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CONTRATAÇÃO
9.1 Não se aplica.
10 DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E DAS RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS QUE PODEM SER ADOTADAS
10.1 A elaboração do descritivo dos produtos tomou como base pesquisa no acervo
<xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxx/xxxxx>, para discriminação do CATMAT, utilizando-se como característica adicional produtos originais ou similares, exceto para os refis de tintas que foram solicitados originais.
10.2 Em detrimento de histórico de falhas no fornecimento de produtos remanufaturados foi tida como inviável a aquisição dos materiais no processo licitatório.
10.3 A empresa fornecedora quando da entrega dos toners, cartuchos ou refis de tintas fica responsável pela logística reversa dos produtos, podendo utiliza-los para remanufatura e posterior venda, possibilitando a aplicação da economia circular.
11 POSICIONAMENTO CONCLUSIVO ACERCA DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação é essencial para manutenção dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal.
11.2 Considerando o uso de diversas fontes de recurso, cita-se: municipal, estadual, convênios e federal, solicita-se que seja utilizado o regramento federal desde a concepção do Termo de Referência até os atos pré, processuais e pós- processuais, legitimando o uso de tais recursos.
12 ANEXOS
12.1 Relatório Gerencial de saldo de contratação referente ao Processo nº 195/2023.
TABELA COM A DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DOS ITENS
Nº | CATMAT | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | PREÇO | SUBTOTAL |
1 | 615558 | CARTUCHO | CARTUCHO COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS HP PLOTTER DESIGNJET T120 EPRINTER E HP PLOTTER DESIGNJET T121 EPRINTER, REFERÊNCIA TONER 711XL, BLACK, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 15 | UNIDADES | R$58,47 | R$877,05 |
2 | 615560 | CARTUCHO | CARTUCHO COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS HP PLOTTER DESIGNJET T120 EPRINTER E HP PLOTTER DESIGNJET T121 EPRINTER, REFERÊNCIA TONER 711XL, YELLOW, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 15 | UNIDADES | R$58,47 | R$877,05 |
3 | 615559 | CARTUCHO | CARTUCHO COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS HP PLOTTER DESIGNJET T120 EPRINTER E HP PLOTTER DESIGNJET T121 EPRINTER, REFERÊNCIA TONER 711XL, CIANO, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 15 | UNIDADES | R$58,47 | R$877,05 |
4 | 615557 | CARTUCHO | CARTUCHO COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS HP PLOTTER DESIGNJET T120 EPRINTER E HP PLOTTER DESIGNJET T121 EPRINTER, REFERÊNCIA TONER 711XL, MAGENTA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 15 | UNIDADES | R$58,47 | R$877,05 |
5 | 421773 | CARTUCHO | CARTUCHO COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS HP DESKJET 3515 E HP DESKJET 2546, REFERÊNCIA CARTUCHO 622XL BLACK, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 128 | UNIDADES | R$86,67 | R$11.093,76 |
6 | 421774 | CARTUCHO | CARTUCHO COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS HP DESKJET 3515 E HP DESKJET 2546, REFERÊNCIA CARTUCHO 622XL COLOR, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 64 | UNIDADES | R$86,67 | R$5.546,88 |
7 | 421773 | CARTUCHO | CARTUCHO COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS HP LASERJET 4263, REFERÊNCIA TONER CARTUCHO 74XL-BLACK, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 108 | UNIDADES | R$61,13 | R$6.602,04 |
8 | 421774 | CARTUCHO | CARTUCHO COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS HP LASERJET 4263, REFERÊNCIA TONER CARTUCHO 75XL-COLOR, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 50 | UNIDADES | R$61,13 | R$3.056,50 |
9 | 468950 | REFIL DE TINTA | REFIL DE TINTA ORIGINAL DA IMPRESSORA EPSON L3110, EPSON L3250, EPSON L3210,EPSON L3150, EPSON 544 E EPSON L5590, COR BLACK- 140ML REFERÊNCIA REFIL DE TINTA ORIGINAL T544, RENDIMENTO MÍNIMO 7.000 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA | 682 | UNIDADES | R$43,38 | R$29.585,16 |
10 | 468951 | REFIL DE TINTA | REFIL DE TINTA ORIGINAL DA IMPRESSORA EPSON L3110, EPSON L3250, EPSON L3210,EPSON L3150, EPSON 544 E EPSON L5590, COR YELLOW- 70ML, REFERÊNCIA REFIL DE TINTA ORIGINAL T544, RENDIMENTO MÍNIMO 7.000 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA | 646 | UNIDADES | R$43,38 | R$28.023,48 |
11 | 468389 | REFIL DE TINTA | REFIL DE TINTA ORIGINAL DA IMPRESSORA EPSON L3110, EPSON L3250, EPSON L3210,EPSON L3150, EPSON 544 E EPSON L5590, COR CIANO-70ML, REFERÊNCIA REFIL DE TINTA ORIGINAL T544, RENDIMENTO MÍNIMO 7.000 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA | 646 | UNIDADES | R$43,38 | R$28.023,48 |
12 | 468952 | REFIL DE TINTA | REFIL DE TINTA ORIGINAL DA IMPRESSORA EPSON L3110, EPSON L3250, EPSON L3210,EPSON L3150, EPSON 544 E EPSON L5590, COR MAGENTA- 70ML, REFERÊNCIA REFIL DE TINTA ORIGINAL T544, RENDIMENTO MÍNIMO 7.000 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA | 646 | UNIDADES | R$43,38 | R$28.023,48 |
13 | 335428 | REFIL DE TINTA | REFIL DE TINTA ORIGINAL DA IMPRESSORA EPSON L495, EPSON L395, EPSON L1300, EPSON L380, EPSON L375 E EPSON L396, BLACK, 140ML OU YELLOW-70ML OU CIANO-70ML OU MAGENTA-70ML, REFERÊNCIA REFIL DE TINTA T664, RENDIMENTO MÍNIMO 4.500 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA | 1676 | UNIDADES | R$67,25 | R$112.711,00 |
14 | 335428 | REFIL DE TINTA | REFIL DE TINTA ORIGINAL DA IMPRESSORA CANON G3111, BLACK - 140ML OU YELLOW - 70ML OU CIANO - 70ML OU MAGENTA - 70ML, REFERÊNCIA REFIL DE TINTA ORIGINAL GL190, RENDIMENTO MÍNIMO 7.000 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA | 1686 | UNIDADES | R$30,57 | R$51.541,02 |
15 | 472928 | REFIL DE TINTA | REFIL DE TINTA ORIGINAL DA IMPRESSORA HP ECOTANQUE MULTIFUNCIONAL 416, BLACK, 135ML, REFERÊNCIA REFIL DE TINTA HGT51-BLACK | 83 | UNIDADES | R$61,89 | R$5.136,87 |
16 | 472925 | REFIL DE TINTA | REFIL DE TINTA ORIGINAL DA IMPRESSORA HP ECOTANQUE MULTIFUNCIONAL 416, BLACK, 70ML, REFERÊNCIA REFIL DE TINTA HGT52- YELLOW | 83 | UNIDADES | R$61,89 | R$5.136,87 |
17 | 472926 | REFIL DE TINTA | REFIL DE TINTA ORIGINAL DA IMPRESSORA HP ECOTANQUE MULTIFUNCIONAL 416, BLACK, 70ML, REFERÊNCIA REFIL DE TINTA HGT52- CIANO | 83 | UNIDADES | R$61,89 | R$5.136,87 |
18 | 472927 | REFIL DE TINTA | REFIL DE TINTA ORIGINAL DA IHP ECOTANQUE MULTIFUNCIONAL 416, BLACK, 70ML, REFERÊNCIA REFIL DE TINTA HGT52-MAGENTA | 83 | UNIDADES | R$61,89 | R$5.136,87 |
19 | 439603 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS HP LASERJET M1132, HP LASER JET 1102W, HP P1002W E HP LASERJET P1101W, REFERÊNCIA TONER CE285A, RENDIMENTO MÍNIMO 1.800 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 4690 | UNIDADES | R$37,17 | R$174.327,30 |
20 | 406354 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORASHP LASERJET 2015 E LASERJET M2727N, REFERÊNCIA TONER Q7553A, RENDIMENTO MÍNIMO 2.500 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 108 | UNIDADES | R$65,00 | R$7.020,00 |
21 | 429777 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS HP LASERJET PRO MFP M125A E HP LASERJET PRO MFP M127FN, REFERÊNCIA TONER CF283A, REDIMENTO MÍNIMO 1.500 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 488 | UNIDADES | R$30,42 | R$14.844,96 |
Pregão Eletrônico nº 90031/2024
22 | 398475 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS HP LASERJET P1005, REFERÊNCIA TONER CB435A, REDIMENTO MÍNIMO 2.000 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 50 | UNIDADES | R$38,57 | R$1.928,50 |
23 | 466599 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS RICOH SP 377, REFERÊNCIA TONER SP377, REDIMENTO MÍNIMO 6.400 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 64 | UNIDADES | R$84,12 | R$5.383,68 |
24 | 437144 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS BROTHER - DCP - L5652DN, REFERÊNCIA TONER TN3472, RENDIMENTO MÍNIMO 12.000 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 1870 | UNIDADES | R$68,74 | R$128.543,80 |
25 | 460297 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS HP LASERJET PRO M402DNE E HP LASERJET MFP M426DW, REFERÊNCIA TONER CF226A, RENDIMENTO MÍNIMO 3.100 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 200 | UNIDADES | R$50,75 | R$10.150,00 |
26 | 430710 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS HP LASERJET P1606DN, HP LASERJET 1536 E HP LASERJET 1530 REFERÊNCIA TONER CE278A, RENDIMENTO MÍNIMO 2.100 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 174 | UNIDADES | R$34,16 | R$5.943,84 |
27 | 465473 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS HP LASERJET 1020 E HP LASERJET 1022, REFERÊNCIA TONER Q2612A, RENDIMENTO MÍNIMO 2.000 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 172 | UNIDADES | R$43,00 | R$7.396,00 |
28 | 467352 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS BROTHER - DCP - L2540DW, REFERÊNCIA TONER TN660, RENDIMENTO MÍNIMO 2.600 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 20 | UNIDADES | R$32,17 | R$643,40 |
29 | 486017 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS HP LASERJET PRO MFP M428FDW, REFERÊNCIA TONER CF258X, RENDIMENTO MÍNIMO 10.000 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 46 | UNIDADES | R$121,67 | R$5.596,82 |
30 | 444729 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS HP LASERJET PRO M102W E HP LASER JET PRO MFP130FW, REFERÊNCIA TONER CF217A, RENDIMENTO MÍNIMO 1.600 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 90 | UNIDADES | R$39,77 | R$3.579,30 |
31 | 407891 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS HP LASERJET 100 COLOR MFP M175A, REFERÊNCIA TONER CE310A, RENDIMENTO MÍNIMO 1.300 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 64 | UNIDADES | R$45,75 | R$2.928,00 |
32 | 617837 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAL LASER MONO PANTUM BM5100/FDW, REFERÊNCIA TONER TL-5120X, RENDIMENTO MÍNIMO 15.000 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 72 | UNIDADES | R$140,26 | R$10.098,72 |
Pregão Eletrônico nº 90031/2024
33 | 388278 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAL LEXMARK E460DN, REFERÊNCIA TONER E460X11L, RENDIMENTO MÍNIMO 3.500 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 10 | UNIDADES | R$113,63 | R$1.136,30 |
34 | 458614 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAL HP LASERJET PRO M15W, REFERÊNCIA TONER CF248A, RENDIMENTO MÍNIMO 1.000 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 10 | UNIDADES | R$51,75 | R$517,50 |
35 | 294946 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAL HP LASERJET 1200SE, REFERÊNCIA TONER C7115A, RENDIMENTO MÍNIMO 2.500 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 20 | UNIDADES | R$74,25 | R$1.485,00 |
36 | 430816 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAL HP CE278AB, REFERÊNCIA TONER CE278AB, RENDIMENTO MÍNIMO 2.100 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 80 | UNIDADES | R$35,20 | R$2.816,00 |
37 | 607258 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS HP LASERJET PRO M203DW, TONER CF230A, RENDIMENTO MÍNIMO1.600 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 174 | UNIDADES | R$36,79 | R$6.401,46 |
38 | 406349 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS HP LASERJET M1522N, REFERÊNCIA TONER CB436A, RENDIMENTO MÍNIMO 1.800 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 20 | UNIDADES | R$35,31 | R$706,20 |
39 | 397456 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS HP LASERJET P2055 DN, REFERÊNCIA TONER CE505A, RENDIMENTO MÍNIMO 6.500 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 68 | UNIDADES | R$50,37 | R$3.425,16 |
40 | 388617 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS HP LASERJET P2035N, REFERÊNCIA TONER CE505X, RENDIMENTO MÍNIMO 6.500 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 48 | UNIDADES | R$63,56 | R$3.050,88 |
41 | 390318 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS HP LASERJET 3015, REFERÊNCIA TONER CE255A, RENDIMENTO MÍNIMO 6.000 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 70 | UNIDADES | R$76,77 | R$5.373,90 |
42 | 606826 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS BROTHER DPD - 1610NW SE E BROTHER DCP - 1617NW SE, REFERÊNCIA TONER TN1060, RENDIMENTO MÍNIMO 1.500 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 70 | UNIDADES | R$31,49 | R$2.204,30 |
43 | 439434 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS HP LASER JET MFP M425 E HP LASER JET M401, REFERÊNCIA TONER CF280A, RENDIMENTO MÍNIMO 2.700 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 168 | UNIDADES | R$48,94 | R$8.221,92 |
44 | 617403 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS HP LASERJET PRO 4003DW, REFERÊNCIA TONER W1030XC, RENDIMENTO MÍNIMO 9.700 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 408 | UNIDADES | R$231,00 | R$94.248,00 |
Pregão Eletrônico nº 90031/2024
45 | 474210 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS XEROX B230 PRINTER, REFERÊNCIA TONER TONER REFERÊNCIA 013R00691NO, RENDIMENTO MÍNIMO 3.000 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 72 | UNIDADES | R$280,59 | R$20.202,48 |
46 | 612301 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM A IMPRESSORA HP LASERJET M454DW, REFERÊNCIA TONER CF414X-BLACK, RENDIMENTO MÍNIMO 7.500 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 30 | UNIDADES | R$109,25 | R$3.277,50 |
47 | 612302 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM A IMPRESSORA HP LASERJET M454DW, REFERÊNCIA TONER CF414X-YELLOW, RENDIMENTO MÍNIMO 7.500 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 30 | UNIDADES | R$109,25 | R$3.277,50 |
48 | 612303 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM A IMPRESSORA HP LASERJET M454DW, REFERÊNCIA TONER CF414X-CIANO, RENDIMENTO MÍNIMO 7.500 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 30 | UNIDADES | R$109,25 | R$3.277,50 |
49 | 612310 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM A IMPRESSORA HP LASERJET M454DW, REFERÊNCIA TONER CF414X-MAGENTA, RENDIMENTO MÍNIMO 7.500 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 30 | UNIDADES | R$109,25 | R$3.277,50 |
50 | 421094 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM A IMPRESSORA COM BROTHER 8157DN, REFERÊNCIA TONER TN3392, RENDIMENTO MÍNIMO 12.000 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 24 | UNIDADES | R$57,46 | R$1.379,04 |
51 | 369763 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS SAMSUNG ML2850ND E SAMSUNG LASERMONO ML2851ND, REFERÊNCIA TONER ML2850B, RENDIMENTO MÍNIMO 5.000 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 44 | UNIDADES | R$66,34 | R$2.918,96 |
52 | 428481 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS BROTHER 8085, REFERÊNCIA TONERTN650, RENDIMENTO MÍNIMO 7.000 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 12 | UNIDADES | R$60,68 | R$728,16 |
53 | 616678 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS HP LASERJET 135W, REFERÊNCIA TONER W1105A, RENDIMENTO MÍNIMO 1.000 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 56 | UNIDADES | R$73,62 | R$4.122,72 |
54 | 434669 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS HP LASERJET MFP 176N, REFERÊNCIA TONER CF350A, RENDIMENTO MÍNIMO 1.300 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 72 | UNIDADES | R$45,00 | R$3.240,00 |
55 | 449602 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS BROTHER MFC8510DN, REFERÊNCIA TONER TN750, RENDIMENTO MÍNIMO 8.000 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 78 | UNIDADES | R$46,44 | R$3.622,32 |
Pregão Eletrônico nº 90031/2024
56 | 469185 | TONER | TONER COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS HP LASERJET PRO M404DW, REFERÊNCIA TONER CF258A, RENDIMENTO MÍNIMO 10.000 IMPRESSÕES A 5% DE COBERTURA, NOVO, NÃO ACEITO REMANUFATURADO | 44 | UNIDADES | R$97,10 | R$4.272,40 |
57 | 614402 | UNIDADE DE IMAGEM | UNIDADE DE IMAGEM IMPRESSORA HP LASER JET PRO MFP130FW, CF219A | 8 | UNIDADES | R$129,86 | R$1.038,88 |
58 | 400895 | UNIDADE DE IMAGEM | UNIDADE DE IMAGEM IMPRESSORA BROTHER DR3470/3472 | 80 | UNIDADES | R$124,15 | R$9.932,00 |
59 | 472924 | UNIDADE DE IMAGEM | UNIDADE DE IMAGEM IMPRESSORA BROTHER 5652 | 110 | UNIDADES | R$75,33 | R$8.286,30 |
60 | 400895 | UNIDADE DE IMAGEM | UNIDADE DE IMAGEM IMPRESSORA BROTHER MFC8510DN | 70 | UNIDADES | R$64,52 | R$4.516,40 |
61 | 400895 | UNIDADE DE IMAGEM | UNIDADE DE IMAGEM IMPRESSORA BROTHER 8157DN | 10 | UNIDADES | R$92,71 | R$927,10 |
62 | 433696 | UNIDADE DE IMAGEM | UNIDADE DE IMAGEM IMPRESSORA SAMSUNG ML2850ND | 8 | UNIDADES | R$72,09 | R$576,72 |
63 | 383396 | FONTE | FONTE DE ALIMENTAÇÃO PARA COMPUTADOR TIPO ATX 13 OU SUPERIOR, POTÊNCIA REAL 200W, APLICAÇÃO: MICROCOMPUTADOR | 50 | UNIDADES | R$61,89 | R$3.094,50 |
64 | 447857 | SSD | SSD, CAPACIDADE DE MEMÓRIA 120 GB, INTERFACE: SATA 3.0, COMPATIBILIDADE WINDOWNS 7/8/10 E LINUX, VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO: 600MBPS, APLICAÇÃO: MICROCOMPTUADOR | 50 | UNIDADES | R$123,30 | R$6.165,00 |
65 | 442107 | SSD | SSD, CAPACIDADE DE MEMÓRIA 240 GB, INTERFACE: SATA 3.0, COMPATIBILIDADE: SATA 2, VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO: 450MBPS, APLICAÇÃO: MICROCOMPTUADOR | 50 | UNIDADES | R$123,68 | R$6.184,00 |
66 | 473420 | MEMÓRIA | MEMORIA RAM, CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: CAPACIDAE: 8GB, PADRÃO: DDR3, FREQUÊNCIA: 1333MHZ, APLICAÇÃO: MICROCOMPUTADOR, | 50 | UNIDADES | R$81,37 | R$4.068,50 |
67 | 473420 | MEMÓRIA | MEMORIA RAM, CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: CAPACIDAE: 2GB, PADRÃO: DDR2, FREQUÊNCIA: 800MHZ, APLICAÇÃO: MICROCOMPUTADOR, | 50 | UNIDADES | R$36,92 | R$1.846,00 |
68 | 248931 | SWITCH | SWITCH, QUANTIDADE DE PORTAS: 16, VELOCIDADE DE PORTA: 10/100Mbps, ALIMENTAÇÃO 110/220V, APLICAÇÃO: REDE ETHERNET, MARCA DE REFERÊNCIA EM CARACTERÍSTICA E QUALIDADE (TP-LINK) | 50 | UNIDADES | R$285,00 | R$14.250,00 |
69 | 456590 | TECLADO | TECLADO, USB, COM FIO, TECLADO NUMÉRICO, PERCENTUAL MÍNIMO DE MATERIAL RECICLADO UTILIZADO NA PRODUÇÃO 50%, MARCA DE REFERÊNCIA EM CARACTERÍSTICA E QUALIDADE (LOGITECH - K120) | 50 | UNIDADES | R$90,23 | R$4.511,50 |
70 | 462261 | MOUSE | MOUSE, USB, COM FIO, MARCA DE REFERÊNCIA EM CARACTERÍSTICA E QUALIDADE (LOGITECH - M90) | 50 | UNIDADES | R$42,48 | R$2.124,00 |
71 | 347829 | ESTABILIZADOR | ESTABILIZADOR, CAPACIDADE: 300 VA, BIVOLT, MARCA DE REFERÊNCIA EM CARACTERÍSTICA E QUALIDADE (LOGITECH - M90) | 50 | UNIDADES | R$150,75 | R$7.537,50 |
TOTAL | R$964.887,90 |
Pregão Eletrônico nº 90031/2024
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL-SP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SANTA FÉ DO SUL - SP, pessoa jurídica
de direito público, inscrita no CNPJ nº 45.138.070/0001-49, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, através do Senhor XXXXXXX XXXXXX MURA, Prefeito Municipal, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./2024, processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de materiais de processamento de dados para atender demanda dos órgãos da Administração Municipal, para entrega parcelada, conforme Anexo I, por tempo determinado, especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº
/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
1.1.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo compromissário fornecedor no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
1.1.2. Seguem abaixo a qualificação da(s) Detentora(s), o quantitativo e os preços registrados por item:
a) Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. DE MEDIDA | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como Anexo A esta Ata.(Obs: se não houver cadastro reserva, retirar essa parte)
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
CLÁUSULA QUARTA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir da assinatura podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
4.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
4.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. O instrumento contratual de que trata o item 4.4. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
4.6. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
4.7.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
4.7.1. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
a) Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
b) Mantiverem sua proposta original.
4.8. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
4.9. O registro a que se refere o item 4.7.1. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
4.10. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
4.11. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.7.1 “b” somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
4.11.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
4.11.1 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na cláusula 14.
4.12. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
4.13. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
4.14. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
4.15. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
4.16. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.11, observando o item 4.11 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
4.17. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.4.2.1, “a’, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
b) Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
4.18. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA
5.1. O objeto desta Ata de Registro de Preço deverá ser prestado de forma parcelada, de acordo com a necessidade e solicitação da Administração Municipal, conforme o especificado no Anexo I do Edital (Termo de Referência).
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. O objeto desta ATA somente será recebido, nos termos do art. 140, II da Lei 14.133/21 e demais condições previstas no Termo de Referência, parte integrante do Edital, em sua redação atual, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, independente de transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas no Anexo I, por meio de crédito em conta jurídica da empresa, no banco indicado pelo licitante, a saber,
em até 15 (quinze) dias, após conferência do objeto desta licitação, considerando-se como condição essencial para a efetivação dos pagamentos o completo e perfeito fornecimento dos mesmos e o recebimento definitivo do objeto, mediante emissão de Nota Fiscal.
7.2 Os pagamentos serão efetuados sem quaisquer acréscimos financeiros, por meio de crédito em conta jurídica da empresa, no banco indicado pela empresa licitante, em até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo do serviço.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária a ser definida, no momento da contratação, por tratar-se de Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na prestação dos serviços, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá a(s) detentora(s) das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais.
9.2. Fica designada (a) como Gestor o (a) Senhor (a) , (cargo), e Fiscal o (a) Senhor
(a) , (cargo) para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução da ATA, conforme designado no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO DA DETENTORA DA ATA E DA CONTRATANTE
10.1. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
10.1.1. A empresa deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, inclusive custos logísticos.
10.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
10.1.3. Alocar os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequado, fornecendo os materiais, demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência, observando estritamente o descritivo deste Termo de Referência.
10.1.4. Entregar os materiais objeto da contratação nos locais indicados nos subitens 6.2.1.1 a
6.2.1.4 do Termo de Referência no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do envio da Solicitação de Fornecimento.
10.1.5. A Solicitação de Fornecimento deverá ser encaminhada por e-mail constante no Contrato, ficando ciente a empresa de que o prazo de entrega contará a partir da data constante no email, não sendo aceito como alegação a não visualização do email.
10.1.6. A empresa se obriga a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, a contar da notificação, os produtos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou divergência com o objeto da contratação.
10.1.7. A obrigação disposta no subitem anterior se estende aos produtos fornecidos em conformidade com o descritivo do objeto, mas, contudo, que apresente incompatibilidade com as impressoras referidas.
10.1.8. Fica sob a responsabilidade da empresa a retirada nos locais indicados nos subitens 6.2.1.1 a 6.2.1.4 do Termo de Referência, dos materiais que deverão ser substituídos, ocorrendo o processo logístico as suas expensas.
10.1.9. Poderá ser solicitada pela empresa a prorrogação do prazo de entrega por igual período, somente se o material tiver sido postado junto ao Correios ou Transportadora em até 05 (cinco) dias após o envio da Solicitação de Fornecimento pela demandante.
10.1.10. A solicitação de prorrogação do prazo de entrega disposto no subitem 11.4.5 do Termo de Referência, deverá ser realizada formalmente, até 01 (um) dia anterior ao vencimento do prazo de 15 (quinze) dias de entrega, juntado no pedido Código de Rastreio dos materiais com data de postagem para fins de análise do cumprimento do que dispõe o subitem 11.4.5.
10.1.11. O descumprimento das cláusulas contratuais ensejará a abertura de Processo Administrativo Sancionatório.
10.1.12. Responsabilizar-se pelos danos decorrentes aos equipamentos diante do uso dos suprimentos, de acordo com a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela Prefeitura Municipal, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.1.13. Efetuar comunicação ao demandante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização da entrega do produto no prazo estabelecido, para adoção de ações cabíveis.
10.1.14. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.1.15. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, quando do pagamento, os seguintes documentos:
10.1.16. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
10.1.17. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
10.1.18. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
10.1.19. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
10.1.20. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.1.21. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
10.1.22. Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique.
10.1.23. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo ao estabelecimento empresarial.
10.1.24. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer fornecimento que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica.
10.1.25. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer alterações na característica do produto decorrentes de descontinuidade ou alteração nas características do produto ofertado, demonstrando documentalmente a necessidade de substituição de marca/modelo.
10.1.26. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.1.27. 11.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta.
10.1.28. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
10.1.29. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
10.1.30. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.1.31. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos.
10.2.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
10.2.3. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
10.2.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às expensas da Contratada.
10.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
10.2.6. Comunicar a Contratada para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.2.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
10.2.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
10.2.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
10.2.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.2.11. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual e sucessivo período.
10.2.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do requerimento.
10.2.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
10.2.14. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.2.15. Fornece por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
10.2.16. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
10.2.17. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, na forma do artigo 82, III, da Lei nº 14.133, de 2021, nas seguintes situações:
a) Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
c) Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
c.1) No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
c.2) No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
12.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
12.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
12.3. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
12.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
12.5. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.6. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
12.7. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
12.8. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 14, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
12.9. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 4.11.
12.10. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 14, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
12.11. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 12.1 e no item 12.7, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
12.12. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
13.1.1. O remanejamento somente poderá ser feito:
a) De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
b) De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
13.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
13.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
13.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
13.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
13.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 13.1, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
b) Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
c) Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de
2021.
14.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
14.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 14.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
14.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
14.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
a) Por razão de interesse público;
b) A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
c) Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta.
Parágrafo único. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei Federal nº 13.709, de 2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
15.2. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual, sob pena de rescisão sem qualquer ônus, multa ou encargo.
§1º A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
§2º Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação da CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
§3º Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
15.3. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou a CONTRATANTE está exposta. Parágrafo único. A critério da CONTRANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15.4. A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a
qualquer tempo.
§1º A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias da CONTRATANTE e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
§2º A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição a CONTRATANTE, mediante solicitação.
Parágrafo único. A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos da CONTRATANTE, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
15.5. A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo único. Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.
15.6. A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
15.7. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato a CONTRATANTE a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
Parágrafo único. A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
15.8. Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE e, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
Parágrafo único. A CONTRATANTE fica obrigada a emitir relatório assinado e datado com todas as medidas tomadas para eliminar completamente os dados pessoais e cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico).
15.9. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE para as finalidades pretendidas neste contrato.
15.10. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pela CONTRATANTE.
Parágrafo único. Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
16.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
16.2. É da competência do gestor a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
16.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 14.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONDIÇÕES GERAIS
17.1. Prevalecerão as condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
17.2. Os dados bancários para pagamentos deverão constar no corpo da nota fiscal.
17.3. As condições de entrega e recebimento dos produtos ou serviços deverão obedecer o Anexo I
17.4. O Edital e o Termo de Referência devem ser lidos juntamente com esta Ata de Registro de Preços.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Santa Fé do Sul-SP, de de 2024
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
DENTENTORA DA ATA
Testemunhas
Anexo Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantidade Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantidade Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024 - /2024 (xxxxxxx.xxx.xx) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2024
CONTRATO Nº /2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL - SP E A EMPRESA .......................................
O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SANTA FÉ DO SUL - SP, devidamente
inscrita no CNPJ/MF, sob nº 45.138.070/0001-49, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Santa Fé do Sul - SP, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.645.812-6 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00, xx 000, Xxxxxx, nesta, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ,
CNPJ (MF) nº , IE nº , estabelecida na , nº
, Bairro , na cidade de , Cep nº ,
Tel. ( ) , E-mail , neste ato representada na forma de seu contrato social e ou Procuração, o(a) Sr(a). , (nacionalidade), (estado civil), (profissão/função), RG. nº , CPF (MF) nº , residente e domiciliado na , nº , Bairro _ , na cidade de
- , Cep nº , Tel. ( ) , E-mail
doravante denominada CONTRATADA e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº /2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais de processamento de dados para atender demanda dos órgãos da Administração Municipal, para entrega parcelada, conforme Anexo I, por tempo determinado.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor total ............................................................................. | R$ |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
17.2 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Edital e seus Anexos.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1 O valor total da contratação é de R$ .......... ( )
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Anexo I do Edital.
6.2 Os pagamentos serão efetuados sem quaisquer acréscimos financeiros, por meio de crédito em conta jurídica da empresa, no banco indicado pela empresa licitante a saber: , em até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo;
6.3 Condiciona-se o pagamento a:
6.3.1 Apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa dos materiais entregues;
6.3.2 Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
6.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação, salvo se já houver retenção cautelar ou garantia contratual, suficientes para satisfazer o valor da multa ou indenização devida;
6.5 A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos produtos, conforme itens objeto desta contratação, devidamente recebida de forma definitiva pela Guarda Civil Municipal, por meio da pessoa indicada como responsável pelo recebimento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1 São obrigações do Contratante:
7.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.6 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.7 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.8 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.10 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.10.1 A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
7.11 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
7.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, Edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.3 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.7 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
8.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
8.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
8.10 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
8.12 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
8.13 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
8.14 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.15 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.16 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
8.17 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.18 Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
8.19 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.20 Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.21 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9. CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
9.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou
ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
i. moratória de 1% (.um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 % (dez por cento);
ii. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
iii. compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
10.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11.1 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
11.2.1 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.3 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.3.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.3.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
11.5 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
.
12.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
13.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite previsto no artigo supracitado, observado o valor inicial atualizado do contrato.
14.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º,
§3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO (art. 92, §1º)
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Fé do Sul - SP para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SANTA FÉ DO SUL - SP, em de
_ de 2024.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SANTA FÉ DO SUL - SP. CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
RG:
2-
RG:
TERMO DE RESPONSABILIDADE
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS
Pelo presente termo, eu, , representante legal da empresa
, inscrita no CNPJ nº , declaro ter conhecimento da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados e estar adequado a esta.
Declaro que estou prestando serviços para o Município de Santa Fé do Sul, de forma que os dados são tratados na finalidade do objeto do Contrato, com tratamento dos dados conforme estabelecidos nas hipóteses de tratamento de dados fulcradas nos arts. 7º ao 16, da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
Declaro estar ciente de que minhas ações serão monitoradas nos termos da Política de Segurança da Informação e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul.
Estou ciente, ainda, que serei responsável pelo dano que possa causar em caso de descumprimento da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e da Política de Segurança da Informação e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, ao realizar uma ação de iniciativa própria de tentativa quanto à modificação da configuração, física ou lógica, dos recursos computacionais sem a permissão da área competente, bem como utilização de dados de terceiros para fins diversos daqueles estabelecidos em contrato.
Santa Fé do Sul, _ de de 2024.
Nome do Sócio Proprietário
Sócio(a) Proprietário(a)
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP.
CONTRATADA:
OBJETO:
ASSINATURA: de de 2024.
VALOR: R$
MODALIDADE: - Pregão Eletrônico nº /2024 - Processo nº /2024.
VIGÊNCIA: -
Santa Fé do Sul - SP, de de 2024.
XXXXXXX XXXXXX MURA
Prefeito
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /2024
OBJETO :
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
ADVOGADO: BARCELOS XXXXXXX XXXXXXXX - OAB/SP Nº 309.428.
e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Santa Fé do Sul - SP, de de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Mura Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Mura Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Mura Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF. (MF) nº
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF. (MF) nº
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo:
CPF. (MF) nº
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE - SP.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP.
CNPJ. (MF) Nº 45.138.070/0001-49
CONTRATADA:
CNPJ. (MF) Nº CONTRATO N° /2024
DATA DA ASSINATURA: de de 2024
VIGÊNCIA:
OBJETO:
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Santa Fé do Sul - SP, em de de 2024.
Nome: XXXXXXX XXXXXX MURA
Cargo: Prefeito
E-mail: xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA OUTRAS COMPROVAÇÕES.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL
Ref.: Pregão Eletrônico nº /2024
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita
no CNPJ sob nº ........................................... neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, sob as penas da Lei e para fins de participação no presente certame, que:
a) atende aos requisitos de habilitação bem como, declara aceitação e expressa concordância dos termos deste edital, salvo o direito recursal;
b) está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
c) inexiste quaisquer fatos impeditivos à sua participação na licitação, bem como que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes;
d) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
e) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
f) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
g) cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, no caso de licitante organizado em cooperativa;
i) está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do objeto licitado, não podendo divulgar, revelar, produzir,
utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
j) que, em se sagrando vencedor da licitação, executará o objeto conforme as especificações do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar e de sua proposta, com a alocação do(s) profissional(is), com a respectiva qualificação específica na forma prevista na legislação aplicável, ou ainda o espaço adequado ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
Por ser verdade assina a presente.
............./......., .........de. de 2024
Atenciosamente,
Nome do REPRESENTANTE:
CPF. (MF) nº/RG. nº
Assinatura do representante
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL
Ref.: Pregão Eletrônico nº /2024
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no
CNPJ sob nº ........................................... neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, sob as penas da Lei e para fins de participação no presente certame, que é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso I do art. 3º da Lei complementar nº123, de 14/12/2006.
(OBS: assinalar com X a condição da empresa)
DECLARA ainda que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021;
Por ser verdade assina a presente.
............./......., .........de. de 2024
Atenciosamente,
Nome do REPRESENTANTE:
CPF. (MF) nº/RG. nº
Assinatura do representante
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA ATUALIZADA (SOMENTE PARA A EMPRESA VENCEDORA)
(papel timbrado da empresa)
- , de de 2024.
À
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP.
Ref.: Proposta Comercial ao Pregão Eletrônico nº /2024 - Processo nº _ /2024.
OBJETO: Visa-se o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de materiais de processamento de dados para atender demanda dos órgãos da Administração Municipal, para entrega parcelada, conforme Anexo I, por tempo determinado.
Proponente:
CNPJ: IE:
Endereço:
Tel: E-mail:
DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL:
Nome:
RG: CPF: Estado Civil: Profissão: Nacionalidade:
Endereço Completo: Telefone: E- mail:
Dados Bancários:
Banco: , c/c , Ag
Vimos com a presente, nos termos do certame referenciado, apresentar nossa proposta DE PREÇO, para o (s) itens a seguir exposto(s):
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor total ............................................................................. | R$ |
* Incluir nos valores todos as despesa e encargos.
DECLARAÇÕES:
DECLARO, sob as penas da lei, de que os itens ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I.
DECLARO, sob as penas da lei, de que no preço estão incluídos todos os custos diretos, indiretos, tributos e pessoal envolvidos na prestação de serviço.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS A CONTAR DA DATA DA SESSÃO PUBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO.
LOCAL E DATA:
ASSINATURA COM IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE, PREFERENCIALMENTE COM CARIMBO DO SUBSCRITOR.
Atenciosamente,
Nome do REPRESENTANTE:
CPF. (MF) nº/RG. nº
Assinatura do representante