CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA E A EMPRESA: .
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA E A EMPRESA: .
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 048 / 2017 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS (USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PARA CONSULTAS E TRATAMENTOS DE SAÚDE) DESTE MUNICÍPIO DE SERRANA/SP PARA O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO/SP, ATRAVÉS DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL, COM MOTORISTA DEVIDAMENTE LEGALIZADO E HABILITADO E COMBUSTÍVEL, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E DEMAIS NORMAS EM VIGOR, CONFORME DEFINIDO NESTE INSTRUMENTO CONTRATUAL.
Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo, cujo OBJETO é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS (USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PARA CONSULTAS E TRATAMENTOS DE SAÚDE) DESTE MUNICÍPIO DE SERRANA/SP PARA O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO/SP, ATRAVÉS DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL, COM MOTORISTA DEVIDAMENTE LEGALIZADO E HABILITADO E COMBUSTÍVEL, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E DEMAIS NORMAS EM VIGOR,
conforme descrito na cláusula segunda deste instrumento contratual, neste município de Serrana, Estado de São Paulo, nesta e na melhor forma de direito, sob o regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, “b” da Lei de Licitações e Contratos Administrativos atualizada, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 44.229.813/0001-23, com sede à Rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº. 176, Bela Vista, na cidade de Serrana, Estado de São Paulo, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.646.358 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, na cidade de Serrana, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado à empresa: , inscrita no CNPJ do MF sob nº. , estabelecida na Rua / Avenida
, na cidade de , Estado de
, neste ato, representada pelo Senhor , portador do RG nº. e CPF nº. , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente instrumento de Contrato Administrativo, na conformidade com o Edital do Pregão Presencial nº. 031 / 2018, regido pelas Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/03 e alterações posteriores e pelas cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REGÊNCIA
O presente Contrato Administrativo é regido pela Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666 / 93 e suas alterações, sendo também, a presente Contratação, regida pelo Decreto Municipal que rege a matéria, bem como, pelas demais legislações de Direito Administrativo e outras aplicáveis à espécie, fazendo parte integrante e inseparável deste Instrumento Contratual, o processo licitatório, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031 / 2018, seus ANEXOS e a proposta da CONTRATADA apresentada na referida licitação.
PARÁGRAFO ÚNICO – DO GESTOR DO CONTRATO DA CONTRATANTE:
GESTOR DO CONTRATO:
NOME: ................
FUNÇÃO CPF Nº
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Por força do presente Instrumento Contratual, fica a CONTRATADA obrigada a prestar à CONTRATANTE, o SERVIÇO DE TRANSPORTE DE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS (USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PARA CONSULTAS E TRATAMENTOS DE SAÚDE) DESTE MUNICÍPIO DE SERRANA/SP PARA O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO/SP, ATRAVÉS DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL, COM MOTORISTA DEVIDAMENTE LEGALIZADO E HABILITADO E COMBUSTÍVEL, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E DEMAIS
NORMAS EM VIGOR, a fim de atender as necessidades deste Município, pelo prazo de 12 (doze) meses prorrogável com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, conforme definido no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031 / 2018 juntamente com seus demais anexos e a Proposta da CONTRATADA, que são parte integrante e inseparável deste instrumento contratual, sendo que este Contrato Administrativo refere-se à execução dos serviços de transporte de passageiros (pacientes) o qual é composto do seguinte itinerário:
ITEM | ITINERÁRIO DO ÔNIBUS | TOTAL ESTIMADO KM/DIÁRIO | TOTAL ESTIMADO KM/MENSAL |
01 | SAÍDA DA RODOVIÁRIA DE SERRANA, PASSANDO PELA VICENTE DE PAULA LIMA ATÉ RUA GUANABARA, DEPOIS SEGUE PELA RUA AMAZONAS, HABIB JABALI E POR ÚLTIMO XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX VIA RODOVIA ABRÃO ASSED E CHEGANDO A RIBEIRÃO PRETO, PASSA 1º UNAERP, 2º HOPISTAL ESTADUAL, 3º SOBECAM, 4º HOSPITAL SANTA TEREZA E POR ULTIMO E 5º HOSPITAL DAS CLÍNICAS (HC). | 000 XX | 0000 XX |
XXXXXXXXX PRIMEIRO – O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficiência, eficácia e qualidade requeridas, sempre buscando preservar o respeito e a satisfação dos princípios: do Interesse Público, da Economicidade e da Continuidade dos Serviços Públicos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O regime deste Contrato é o de execução indireta - empreitada por menor mensal.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na execução dos serviços objeto deste contrato administrativo, a CONTRATADA deverá agir sempre no resguardo do bom, eficaz e qualitativo desempenho das atividades, bem como, observar as determinações emitidas pela CONTRATANTE, quando necessário for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATADO
Como contraprestação pela perfeita e integral execução do objeto contratado, a CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA o VALOR MENSAL de R$ ( ), sem que haja qualquer reajuste e / ou alteração no curso de vigência deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Está incluso no valor estabelecido nesta cláusula todos os custos incidentes sobre a execução do serviço contratado, tais como: salários e encargos do motorista, combustíveis, derivados, pedágios, manutenção em geral, reposição de peças, acidentes, licenciamentos, seguro total, encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e demais despesas que recaiam direta e indiretamente sobre a integral e perfeita execução deste objeto contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos pelos serviços prestados serão MENSALMENTE, a título de contraprestação pelos serviços efetivamente prestados, o valor devido, de acordo com ateste pelo Setor competente, através de seu titular, sempre no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços de locação, mediante apresentação da nota fiscal / fatura.
PARÁGRAFO ÚNICO - É condição indispensável para a efetivação do pagamento, que a CONTRATADA apresente a CND - Certidão Negativa ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos realtivos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, bem como o CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, com prazo de validade vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato entrará em vigor a partir desta data, e vigorará pelo período de 12 (doze) MESES.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço ora contratado será acompanhado e fiscalizado pela CONTRATANTE, através de seu Departamento Competente, sendo que o mesmo poderá ser aceito ou rejeitado conforme a sua correta ou incorreta execução e as eventuais falhas e / ou ocorrências apresentadas deverão ser prontamente corrigidas pela CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - Fica a CONTRATADA, obrigada a empregar na execução do serviço, ora contratado, pessoas especializadas na atividade de Transporte de Passageiros, observando- se a legislação vigente aplicável à espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica convencionado, que a CONTRATADA, assume inteira e total responsabilidade por todos os atos e consequências provenientes da execução do serviço objeto deste contrato administrativo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica também convencionado, que para a execução deste serviço, a CONTRATADA observará e cumprirá tudo aquilo que a legislação pertinente exige e tudo que for determinado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA deverá, rigorosamente, obedecer, aos dias e horários pré-determinados pela CONTRATANTE, bem como, os locais e trajetos determinados para a execução do serviço ora contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo qualquer alteração, nos dias, locais e / ou horários de execução do referido serviço, a CONTRATANTE, comunicará tal ocorrência à CONTRATADA, devendo esta, atender às modificações informadas por aquela, observando-se sempre os princípios do interesse público e da continuidade dos serviços públicos.
CLÁUSULA NONA - Se a CONTRATADA, por qualquer motivo, não puder realizar o serviço por si própria, deverá, as suas expensas e em tempo hábil, providenciar o suprimento da falta, contratando outros para execução do serviço ora contratado, e que atendam as exigências constantes na Cláusula Décima deste Contrato Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, no ato de assinatura deste instrumento contratual, assume o compromisso de cumprir os seguintes deveres e / ou obrigações:
I. Na realização dos serviços ora contratados DEVERÁ ser utilizado veículo: ÔNIBUS com capacidade mínima de lotação para 44 (quarenta e pessoas); pessoas sentadas, incluindo o
motorista, que atenda todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes em vigor (tanto o veículo quanto o motorista).
II. O veículo deverá respeitar o seguinte ANO de fabricação:
II.I. O ônibus a ser utilizado deverá ter data de fabricação a partir de 2013;
III. O veículo deverá estar devidamente licenciado para os fins a que se destina e em perfeitas condições de funilaria, mecânica, elétrica e técnica, bem como de acordo com os requisitos de segurança, conforto, higiene e limpeza e em bom estado de uso e conservação e também caracterizados com faixas, adesivos ou pinturas que identifiquem o veículo necessário para a execução do contrato, o que será verificado pela CONTRATANTE antes da assinatura do respectivo Instrumento Contratual e em vistorias periódicas durante a execução contratual, sendo que eventuais falhas e / ou mau estado de uso e conservação apontados deverão ser regularizadas imediatamente após o comunicado desta Administração à CONTRATADA;
IV. O itinerário deverá ser fielmente cumprido pela CONTRATADA, podendo, de acordo com a necessidade que se apresente (inserção ou exclusão de passageiros “pacientes”), haver alteração nas mesmas, o que será comunicado a esta pela CONTRATANTE;
V. A CONTRATADA, sob nenhum pretexto, poderá utilizar para o transporte do pacientes, veículo que deixe de oferecer condições de conforto e segurança aos usuários. Assim, fica exclusivamente a cargo da CONTRATADA a disponibilização integral de veículo perfeitamente adequado para a execução do serviço de transporte ora contratado de acordo com a necessidade do trajeto descrito, bem como, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a sua manutenção em geral, os serviços de oficina, a reposição de peças, o abastecimento, os salários, os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários de seus empregados e outros ônus que possam recair sobre a empresa CONTRATADA, que sejam decorrentes dos serviços de transporte de passageiros, objeto deste contrato;
VI. A CONTRATADA esta obrigada a manter em favor dos passageiros abrangidos por este contrato e em referência a terceiros, o seguro de acidentes pertinente, não restando para a CONTRATANTE qualquer responsabilidade por sinistros, acidentes ou danos pessoais, materiais e/ou morais ocasionados em decorrência direta ou indireta da execução dos serviços, seja por culpa da CONTRATADA ou de terceiros;
VII. A CONTRATADA para a execução dos serviços objeto deste instrumento será integral, única e plenamente responsável pelos pacientes, durante a execução do serviço e também responsável por todos e quaisquer danos ocasionados a terceiros em decorrência da execução contratual;
VIII. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços de transporte contratado, especialmente, o Código de Trânsito Brasileiro, as normas e resoluções em geral editadas pelos órgãos de trânsito, a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho e outras pertinentes à matéria;
IX. Quanto aos empregados da CONTRATADA:
IX.1. Os serviços deverão ser executados por empregados da CONTRATADA, que garantirá a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades e as exigências da CONTRATANTE;
IX.2. A CONTRATADA deverá orientar os seus empregados para agirem sempre com respeito, urbanidade, responsabilidade, seriedade, dentre outras características que contribuam com a boa, eficaz, qualitativa e perfeita execução do objeto contratado, devendo, ainda, ser sempre observada, impreterivelmente, a pontualidade no cumprimento das obrigações assumidas, a fim a evitar-se a ocorrência de prejuízos em geral, sendo que o descumprimento de qualquer uma destas exigências acarretará na aplicação de sanções à CONTRATADA;
IX.3. Os empregados da CONTRATADA devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados), ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e serem responsáveis para com as atividades a serem executadas;
IX.4. A CONTRATANTE poderá solicitar que seja afastado imediatamente do serviço o empregado que não se portar convenientemente ou que não atenda à execução dos serviços de forma adequada e correta;
IX.5. A CONTRATADA será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus empregados causarem a esta Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência do fato, o valor correspondente ao dano e
/ ou prejuízo causado;
X. São, ainda, obrigações da CONTRATADA:
X.1. Responsabilizar-se integralmente pela mão-de-obra contratada, nos termos da legislação vigente;
X.2. Fornecer todos os equipamentos de segurança (EPIs) aos seus empregados e o veículo no mais perfeito estado de uso e conservação, especialmente no tocante à segurança;
X.3. Exigir que os seus empregados mantenham a disciplina nos locais de execução dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente, sendo vedado o remanejamento do aludido empregado para execução de outro serviço contratado;
X.4. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
X.5. Manter empregados fixos em plenas condições para a execução dos serviços objeto deste contrato, bem como, manter todos os empregados treinados e orientados quando em substituição por licença médica, folga ou falta dos titulares;
X.6. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual e Municipal e as Normas Internas de Segurança e Medicina do Trabalho;
X.7. Responder, de imediato, à CONTRATANTE com reposição e / ou ressarcimento do prejuízo constatado, pelos danos e avarias causados por seus empregados e preposto ao Patrimônio Público, decorrentes de sua culpa ou dolo no exercício de suas atividades;
X.8. Prestar os serviços com técnicas dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pela
CONTRATANTE;
X.9. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações e orientações sobre seus serviços;
X.10. Responsabilizar-se, por eventuais paralisações, por parte e iniciativa dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE e sem deixar de atender a execução dos serviços nos moldes contratados;
X.11. Manter em local visível e adequado do veículo utilizado na prestação dos serviços objeto deste contrato o Aviso de “Não fume”;
X.12. O veículo deverá possuir assentos confortáveis, limpos e devidamente higienizados e com cintos de segurança conforme as disposições das normas pertinentes e vigentes;
X.13. As portas de emergência do veículo deverão estar devidamente sinalizadas, inclusive com orientação da forma correta de seu acionamento;
X.14. O veículo deverá possuir, obrigatoriamente, o Tacógrafo e o extintor de incêndio conforme disposto nas normas pertinentes e vigentes;
X.15. A CONTRATADA deve orientar os seus empregados quanto ao preenchimento correto dos discos dos tacógrafos e deve ter um procedimento de controle destes discos para verificar periodicamente se os limites de velocidade estão sendo respeitados, sendo que todos estes documentos devem ser arquivados na sede da empresa pelo prazo legal e enviados à esta Prefeitura Municipal sempre que solicitado.
XI.16. São obrigações do MOTORISTA da CONTRATADA:
XI.16.1. Respeitar a sinalização de trânsito e os limites de velocidade respectivos;
XI.16.2. Tomar conhecimento, antecipadamente, do itinerário a ser percorrido;
XI.16.3. Nunca ler enquanto estiver dirigindo;
XI.16.4. Nunca dirigir de chinelo ou similar, ou seja, usar sempre o calçado adequado;
XI.16.5. Nunca dirigir sob efeito de álcool ou drogas;
XI.16.6. Transitar sempre com faróis baixo acesos;
XI.16.7. Diminuir a velocidade aumentando a distância do veículo que segue a frente, quando o tempo estiver chuvoso ou sob neblina;
XI.16.8. Adotar sempre boas práticas de direção defensiva;
XI.16.9. Dar preferência à passagem de pedestres que estiverem na via;
XI.16.10. Guardar ferramentas e carga em local apropriado, nunca em corredores ou junto aos passageiros;
XI.16.11. Nunca transportar passageiros em pé ou sentados nos corredores;
XI.16.12. Estacionar sempre em local permitido e nunca interromper vias ou passagens em geral;
XI.16.13. Não transportar nenhum tipo de produto químico dentro do veículo e nem no bagageiro;
XI.16.14. Não transportar animais.
XII. DAS INSPEÇÕES: Durante a vigência deste contrato administrativo deverão ser realizadas as inspeções de segurança conforme disposto a seguir:
XII.1. INSPEÇÕES DIÁRIAS: Diariamente, o motorista do veículo, antes de acionar a ignição, deve obrigatoriamente realizar verificação nos principais itens de segurança, atentando para as observações descritas abaixo:
XII.1.1. Deve verificar se os pneus e estepe estão em bom estado e calibrados;
XII.1.2. Deve verificar a existência dos equipamentos obrigatórios tais como, extintor de incêndio, chave de roda, triângulo de segurança e macaco;
XII.1.3. Deve verificar se a iluminação do veículo esta funcionando corretamente, como faróis, lanternas, setas, luz de ré e luz de freio;
XII.1.4. Deve verificar se os assentos e os cintos de segurança estão firmes, seguros e em bom estado;
XII.1.5. Deve verificar se as saídas de emergência estão bem sinalizadas e com lacre de segurança se for o caso;
XII.1.6. Deve verificar se toda a documentação do veículo (conforme as exigências legais) está em ordem e regularizada e se encontra disponível no interior do mesmo;
XII.1.6.1. Caso o motorista identifique qualquer anormalidade que não possa ser sanada de imediato, deverá acionar o responsável da CONTRATADA e solicitar a imediata substituição do veículo por outro que atenda as especificações e determinações legais.
XII.2. INSPEÇÕES TRIMESTRAIS: Trimestralmente, o responsável legal da CONTRATADA deverá providenciar junto ao seu mecânico, uma inspeção completa nas condições do veículo, conforme itens de verificação de segurança registrados em formulário específico a ser fornecido pela CONTRATANTE.
XII.2.1. Essas inspeções, obrigatoriamente, serão acompanhadas por representantes da
CONTRATANTE;
XII.2.2. Referida inspeção será solicitada e agendada pela CONTRATANTE, através de seus responsáveis;
XII.2.3. Se o veículo não estiver em condições de utilização ficará interditado até que se regularize a sua situação, devendo ser substituído por outro que esteja regular para a execução do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA será responsável administrativa, civil, trabalhista e penalmente, por todos e quaisquer danos materiais, morais e pessoais, acidente ou consequências ocasionados por seus empregados, dolosa ou culposamente, à Administração, aos passageiros e / ou a terceiros, devendo comunicar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE, através de documento formal, qualquer anormalidade verificada,
inclusive às de ordem funcional, sendo responsável, inclusive, pelo pagamento das indenizações que em decorrência destes fatos sejam devidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste Contrato Administrativo, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE, em relação ao pessoal que a CONTRATADA empregar para execução dos serviços ora contratados, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, única responsável como empregadora, todas as despesas com este seu pessoal, inclusive, quanto aos encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciário, securitário ou qualquer outro, obrigando-se, assim, a CONTRATADA, ao cumprimento das disposições legais, quer quanto à remuneração dos seus empregados como aos demais encargos de qualquer natureza, especialmente, o do seguro para acidentes de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A rescisão antecipada deste Contrato far-se-á de comum acordo ou unilateralmente pela CONTRATANTE, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993, e suas alterações, ficando, desde já reconhecidos os direitos desta Administração Pública Municipal, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da referida Lei Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ajuste, sem a devida justificativa aceita pela CONTRATANTE, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, ficará sujeita, a critério da CONTRATANTE, às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor global do contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATADA, pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pelo atraso no início da prestação dos serviços, observando-se as condições e os prazos previamente definidos, será apenada à CONTRATADA, multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços que não forem executados, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos 86, 87 e 88, da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa referida no parágrafo anterior poderá descontada do pagamento devido à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Os recursos orçamentários para suportar esta contratação será atendido pela seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
02.04.07.10.302.0010.2.029.3.3.90.39.00.00.-171
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONTRATANTE reserva-se o direito exclusivo, dentro da conveniência do interesse público, ou em havendo desobediência por parte da CONTRATADA de alguma cláusula deste, de rescindir o presente Instrumento Contratual, sem que com isso caiba a CONTRATADA, o direito a qualquer reclamação e / ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Serrana, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Instrumento Contratual, bem como, a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, impresso em ( ) laudas de um só lado (anverso), que vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que produza o legal fim de direito.
Serrana / SP, de de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA / SP
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – Prefeito Municipal CONTRATANTE
– Responsável Legal CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ASS:
NOME: RG nº.
ASS:
NOME: RG nº.