CONTRATO Nº 110/2018
CONTRATO Nº 110/2018
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG 3.462.335-0 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, e de outro lado, a empresa OLMI INFORMÁTICA LTDA - EPP, estabelecida na Av. Xxxx Xxxxxx, 00X, Xxxxxx, XXX 78.320-000, Juína - MT, CNPJ nº 00.789.321/0001-17, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 1679811- 2 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico nº 015/2018, resolvem celebrar o presente Contrato que se regerá pelo respectivo instrumento convocatório, pela proposta vencedora, pela Lei nº 8.666/93, consolidada, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto: “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DESTINADOS A CRECHE BELA VISTA CONFORME O TC PAR Nº 201500307 FNDE/MEC EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”.
1.1.1. A(s) especificação(ões) do(s) Equipamento(s), o(s) quantitativo(s), marca(s), encontra(m)-se relacionada(s) no presente Contrato, a seguir:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 298870 | COLCHONETE PARA REPOUSO - Descrição: Colchonete de lâmina de espuma flexível de poliuretano para uso infantil, certificado pelo INMETRO e em conformidade com a norma ABNT NBR 13579-1. Dimensões: Comprimento: 185cm; Largura: 65cm; Espessura: 05cm. Características: Revestimento em material têxtil plastificado, “atóxico”, ref. “CORINO”, na cor AZUL REAL, impermeável, com acabamento em costura simples e acabamento em cadarço impermeável; Espuma com densidade nominal Kg/m³: D-20. Norma ABNT NBR 8537. | UND | 12 | ORTOBOM D20 | 93,00 | 1.116,00 |
02 | 298876 | COLCHONETE PARA TROCADOR DA CRECHE - Descrição: Colchonete para trocador de espuma flexível de poliuretano para uso infantil, certificado pelo INMETRO e em conformidade com a norma ABNT NBR 13579-1. Dimensões: Comprimento: 100cm; Largura: 60cm; Espessura: 05cm. Tolerâncias do produto acabado com base nas dimensões declaradas na etiqueta, de +ou- 1,5cm para largura e comprimento e -0,5cm/+1,5cm para a altura. Características: Revestimento em material têxtil plastificado, “atóxico”, ref. “CORINO”, na cor AZUL REAL, impermeável, com acabamento em costura simples e acabamento em cadarço impermeável; Espuma com densidade nominal Kg/m³: D-20. Norma ABNT NBR 8537. | UND | 02 | ORTOBOM D20 | 51,00 | 102,00 |
03 | 298893 | 298893 ESPREMEDOR DE FRUTAS CÍTRICAS - Descrição: Espremedor/extrator de frutas cítricas, industrial, fabricado em aço inox. Dimensões e tolerância: Altura: 390mm; Largura: 360mm; Diâmetro: 205mm; Tolerância: +/- 10%; Produção média: 15 unid. minuto (aproximada). Características construtivas: Gabinete, câmara de sucos e tampa fabricados em aço inox. Copo e peneira em aço inox. Jogo de carambola composto por: 1 Castanha pequena (para limão); 1 Castanha grande (para laranja). Motor: 1/4 HP (mais potente que os motores convencionais de 1/5 e 1/6 HP). Rotação: 1740 Rpm. Frequência: 50/60 Hz. Tensão: 127/220v (Bivolt). Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Cordão de alimentação | UND | 01 | TRON HIPER | 461,89 | 461,89 |
(rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. Matérias-primas, tratamentos e acabamentos: As matérias primas utilizadas na fabricação do produto devem atender às normas técnicas específicas para cada material. Câmara de sucos, tampa e gabinete em aço inox AISI 304. Aro de câmara de líquido, copo e peneira em aço inox AISI 304. Jogo de carambola (castanhas) em poliestireno. O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes. Consumo de energia classe A. | |||||||
04 | 298892 | FOGÃO INDUSTRIAL COM 06 BOCAS COM QUEIMADORES DUPLOS E FORNO DE CÂMARA COM BANHO MARIA ACOPLADOS - Descrição: Fogão industrial central de 6 bocas com forno e torneiras de controle em dois lados opostos, fixadas em tubo de alimentação (gambiarra), alimentado por GLP (gás liquefeito de petróleo) ou gás natural, e com queimadores dotados de dispositivo “supervisor de chama”. O tamanho das bocas será de 30x30cm e 3 queimadores simples sendo 3 queimadores duplos c/ chapa ou banho maria e c/ forno. 4 pés em perfil “L” de aço inox e sapatas reguláveis constituídas de base metálica e ponteira maciça de material polimérico, fixadas de modo que o equipamento fique a aproximadamente 50 mm do piso. Dimensões: 83x107x84 cm (AxLxP) | UND | 01 | CRISTAL AÇO ECONOMY | 2.260,00 | 2.260,00 |
05 | 298883 | FREEZER VERTICAL 300L – LINHA BRANCA - Descrição: Freezer vertical, linha branca, sistema de refrigeração “frostfree”. O refrigerador deverá possuir certificação do | UND | 01 | GELOPAR GLDF-315 | 2.980,00 | 2.980,00 |
INMETRO apresentando classificação energética "A ou B, conforme estabelecido na Portaria n.º 20, de 01 de fevereiro de 2006. Dimensões aproximadas: 169x67x59,3cm (AxLxP). Capacidade: Capacidade total (volume interno): 300 litros. Características construtivas: Gabinete externo do tipo monobloco e porta revestida em chapa de aço com acabamento em pintura eletrostática (em pó), na cor branca. Sistema de isolamento térmico em espuma de poliuretano injetado no gabinete e nas portas. Partes internas revestidas com painéis plásticos moldados com relevos para suporte das prateleiras e gavetas deslizantes. Gavetas transparentes e removíveis em acrílico. Compartimento de congelamento rápido. Lâmpada interna. Formas para gelo. Gaxetas magnéticas para vedação hermética das portas com o gabinete. Batentes das portas dotados de sistema antitranspirante. Dobradiças metálicas. Pés com rodízios. Sistema de controle de temperatura por meio de termostato ajustável digital externo. Sistema de refrigeração “frostfree”. Gás refrigerante. Requisitos de segurança: O produto deve atender os requisitos de segurança estabelecidos na NM 60335-1: 2006 - Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares - Parte 1: Requisitos gerais. Matérias- primas, tratamentos e acabamentos: As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material. Gabinete e parte externa da porta em chapa de aço galvanizada ou fosfatizada com acabamento em pintura |
eletrostática em pó, poliéster, na cor branca. Aramados galvanizados ou fosfatizados com acabamento em pintura eletrostática em pó, poliéster, na cor branca. Elementos de fixação expostos, parafusos e arruelas deverão possuir proteção adequada contra corrosão/ oxidação. Consumo de energia classe A. | |||||||
06 | 298894 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL CAPACIDADE 8 LT - Descrição: Liquidificador industrial de 8 litros, fabricado em conformidade com a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Capacidade: Copo com capacidade útil de 8 litros. Características construtivas: Copo removível confeccionado em chapa de aço inox, em peça única, sem soldas, com espessura de 1 mm; Flange do copo em material plástico injetado, em cor clara; Alças em aço inox, espessura de chapa de 1,25mm, com bordas rebatidas para o lado interno e soldadas em toda extensão de modo a não haver retenção de resíduos. Fixação das alças ao copo com soldas lisas, uniformes e sem frestas de modo a evitar o acúmulo de resíduos; Tampa do copo em aço inox, espessura mínima de chapa de 0,6mm, com dobras estruturais que permitam a limpeza interna; Gabinete do motor em aço inox, espessura mínima de chapa de 0,6mm, flange superior e ao da base em material plástico injetado, em cor clara. Dreno da flange posicionado de modo a não haver entrada de líquidos no gabinete do motor; Sapatas antivibratórias em material aderente; Facas, | UND | 01 | JL COLOMBO 8 LITROS | 670,00 | 670,00 |
eixo, buchas, porca fixadora do eixo da faca e pino elástico de tração da faca em aço inox; O conjunto formado pelas facas, eixo e elementos de fixação deve ser removível para limpeza, sem a necessidade de utilização de ferramentas; Flange de acoplamento do motor, pinos de tração e elementos de fixação em aço inox; Interruptor liga/desliga; Interruptor para pulsar; Motor monofásico de ½ HP; Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação; Voltagem do aparelho: comutável 110 V/ 220 V por meio chave comutadora; Indicação da voltagem na chave comutadora; Cordão de alimentação (rabicho) com 1200 mm de comprimento. Matérias-primas, tratamentos e acabamentos: As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material; Copo, tampa, alças e gabinete em aço inox AISI 304, com acabamento BB N.7 do lado externo e 2B do lado interno, conforme padrões ASTM; Flange do copo, base e flange do gabinete em polipropileno injetado virgem, em cor clara. Facas em aço inox AISI 420 temperado. Eixo, buchas e porca fixadora do eixo da faca em aço inox AISI 304. Xxxx elástico de tração da faca em aço inox AISI 304. Flange de acoplamento, pinos de tração e elementos de fixação em aço inox AISI 304. O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes. Consumo de energia classe A. | |||||||
07 | 298895 | LIQUIDIFICADOR SEMI-INDUSTRIAL | UND | 03 | JL COLOMBO | 674,00 | 2.022,00 |
CAPACIDADE 2 LT - Liquidificados com 2 velocidades com função pulsar; Capacidade para triturar gelo. Capacidade: Copo com capacidade útil de 2 litros. Características construtivas: Copo removível confeccionado em chapa de aço inox, em peça única, sem soldas, com espessura de 1 mm; Flange do copo em material plástico injetado, em cor clara; Alças em aço inox, espessura de chapa de 1,25mm, com bordas rebatidas para o lado interno e soldadas em toda extensão de modo a não haver retenção de resíduos. Fixação das alças ao copo com soldas lisas, uniformes e sem frestas de modo a evitar o acúmulo de resíduos; Tampa do copo em aço inox, espessura mínima de chapa de 0,6mm, com dobras estruturais que permitam a limpeza interna; Gabinete do motor em aço inox, espessura mínima de chapa de 0,6mm, flange superior e ao da base em material plástico injetado, em cor clara. Dreno da flange posicionado de modo a não haver entrada de líquidos no gabinete do motor; Sapatas antivibratórias em material aderente; Facas, eixo, buchas, porca fixadora do eixo da faca e pino elástico de tração da faca em aço inox; O conjunto formado pelas facas, eixo e elementos de fixação deve ser removível para limpeza, sem a necessidade de utilização de ferramentas; Flange de acoplamento do motor, pinos de tração e elementos de fixação em aço inox; Interruptor liga/desliga; Interruptor para pulsar; Motor monofásico de ½ HP; Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de | 2 LITROS |
operação; Voltagem do aparelho: comutável 110 V/ 220 V por meio chave comutadora; Indicação da voltagem na chave comutadora; Cordão de alimentação (rabicho) com 1200 mm de comprimento. Matérias-primas, tratamentos e acabamentos: As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material; Copo, tampa, alças e gabinete em aço inox AISI 304, com acabamento BB N.7 do lado externo e 2B do lado interno, conforme padrões ASTM; Flange do copo, base e flange do gabinete em polipropileno injetado virgem, em cor clara. Facas em aço inox AISI 420 temperado. Eixo, buchas e porca fixadora do eixo da faca em aço inox AISI 304. Xxxx elástico de tração da faca em aço inox AISI 304. Flange de acoplamento, pinos de tração e elementos de fixação em aço inox AISI 304. O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes. Consumo de energia classe A. | |||||||
08 | 298888 | MAQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE 8 Kg – LINHA BRANCA – Descrição: Capacidade de roupa seca: 8Kg. Consumo de energia: 0.24 kWh (110V) / 0.25 kWh (220V). Consumo de energia mensal: 8.16 kWh/mês (110V) / 7.83 kWh/mês (220V). Cor: branca. Potência: 550.0 W (110/220V). Rotação do Motor - Centrifugação: 750 rpm. Dimensões aproximadas: 103,5x62x67cm (AxLxP). Peso aproximado: 40,5Kg. Consumo de energia classe A. | UND | 01 | CONSUL CWC08AB | 1.360,00 | 1.360,00 |
09 | 298881 | MIXER DE ALIMENTOS – LINHA | UND | 01 | MONDIAL | 271,68 | 271,68 |
DOMESTICA - Descrição: Mixer de alimentos, linha doméstica, com capacidade de 1 litro. Dimensões aproximadas e tolerância: Altura: 430mm; Largura: 60mm; Profundidade: 650mm; Tolerância: +/- 10%. Características construtivas: Capacidade volumétrica do copo: 1 litro. Cabo (alça) ergonômico; Lâmina de dupla ação, possibilitando cortar na vertical e na horizontal; Recipiente para trituração; Tampa e lâmina do triturador removíveis; Base antirespingos; Botão turbo; Motor de 400W; Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação; Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. Matérias primas, tratamentos e acabamentos: As matérias primas utilizadas na fabricação do produto devem atender às normas técnicas específicas para cada material. Corpo do aparelho construído em polipropileno e borracha. Jarra para a polpa construída em acrílico SAN. Jarra em plástico virgem de 1º uso, atóxico. O produto e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes. Consumo de energia classe A. | M-07 POWER MIXER PREMIUM | ||||||
10 | 298864 | POLTRONA INDIVIDUAL ESTOFADA - Descrição: Poltrona individual estofada, revestida em couro sintético, dotada de apóiabraços. Características de estabilidade, resistência e durabilidade, conforme NBR 15164:2004 / Móveis estofados - Sofás. Dimensões: Profundidade útil do assento: 450mm +/- 20mm. Largura útil do assento: 470 +/- 20mm. Altura (h) da superfície do assento: | UND | 04 | CANAÃ ACONCHEGO FIXA | 545,00 | 2.180,00 |
420 +/- 10mm. Extensão vertical (h) do encosto: mínimo de 500mm. Largura útil do encosto: 470 +/- 20mm. Inclinação da superfície do assento (em relação à horizontal): entre -2º a -7º. Ângulo do encosto (em relação ao plano do assento): 100º +/-10º. Altura do apoio de braços (em relação ao assento): 220 +/-20mm. Largura mínima do apoio de braços: 80mm. Características: Estrutura confeccionada em perfis tubulares metálicos de aço carbono, com secção circular, com diâmetro mínimo de 1”, e espessura de parede mínima de 1,5mm; Partes metálicas unidas por meio de solda; Pés metálicos aparentes e cromados, com ponteiras ajustáveis metálicas e partes em contato com o piso em polipropileno; Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA; Cintas elásticas internas para sustentação do assento e do encosto; Laterais (braços), base (suporte do assento) e fundo (suporte do encosto) montados na configuração de prisma retangular, onde se encaixam as almofadas de assento e encosto; Cada um destes elementos deve possuir espessura mínima de 100mm, sendo inteiramente revestido em couro sintético, recebendo camadas internas de espuma laminada (espessura mínima de 10mm) nos pontos de contato com o usuário, de modo que toda a superfície do móvel, exceto a inferior, seja almofadada; Superfície inferior da base, revestida de tecido não tecido (TNT) de gramatura mínima de 70g/m², fixado por meio |
de botões de pressão espaçados a cada 20cm ou velcro em todo o perímetro, que permitam sua remoção para inspeção e limpeza; Almofada removível do assento confeccionada em espuma de densidade D-26, com mínimo de 140 mm de espessura, com inclinação de 4°, fixada por meio de fitas “velcro”, inteiramente encapada com couro sintético, dotada de uma subcamada de TNT sob a superfície. Fecho em “zíper” no verso para remoção da capa; Almofada removível do encosto confeccionada em espuma de densidade D-23 com mínimo de 100mm de espessura, com inclinação de 100° em relação ao assento, fixada por meio de fitas “velcro”, inteiramente encapada com couro sintético, dotada de uma subcamada de TNT sob a superfície. Fecho em “zíper” no verso para remoção da capa; Couro sintético para os revestimentos, texturizado, atóxico, laminado internamente com tecido de poliéster, com gramatura acima de 500g/m² e espessura mínima de 0,8mm, de odor neutro, na cor PRETA. | |||||||
11 | 293291 | MULTIPROCESSADOR DE ALIMENTOS - Descrição: Multiprocessador de alimentos, com lâminas multifuncionais, modelo doméstico. Capacidade: Tigela grande: aprox. 2 litros de ingredientes líquidos ou 3 kg de massa. Características construtivas: Lâminas multifuncionais fabricadas em aço inoxidável. Tigela extragrande, com capacidade aprox. para 2 litros de ingredientes líquidos ou 3kg de massa. Tampa da tigela com bocal largo para absorver frutas, legumes e verduras inteiras. Com 2 ajustes de velocidade e função pulsar | UND | 01 | MONDIAL NMP-08 MULTIPROC ESSADOR FULL KITCHEN PREMIUM 850W | 552,00 | 552,00 |
que permita o controle preciso da duração e frequência do processamento. Segurança: detecção de tampa e tigela e freio mecânico de 1,5s. Cabo com armazenamento integrado. Base firme com pés antideslizantes (ventosa). Motor com potência de 700W. Voltagem: 110V e 220V. Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. Os acessórios devem combinar com a cor da velocidade; e possibilitar a limpeza em lava louças. Acessórios: batedor para mistura de massas leves e pesadas; 1 faca de corte em aço inoxidável para carnes, legumes e verduras; 2 discos de metal para ralar e picar em pedaços finos e médios; liquidificador (jarra) com tampa, com capacidade para 1,5 litros para misturar, triturar e mexer ingredientes variados; 1 disco emulsificador para preparar alimentos como clara em neve e maionese.Matérias primas, tratamentos e acabamentos: As matérias primas utilizadas na fabricação do produto devem atender às normas técnicas específicas para cada material. Estrutura, pilão e botão de velocidade fabricados em ABS. Disco emulsificador fabricado em PP. Pilão interno, tigela com tampa e liquidificador fabricados em SAN. Discos e lâminas de corte fabricados em aço inoxidável. O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes. Consumo de energia classe A. | |||||||
12 | 298898 | PURIFICADOR DE AGUA REFRIGERADO | UND | 03 | LATINA | 670,00 | 2.010,00 |
- Descrição: Purificador/bebedouro de água refrigerado, com selos INMETRO, comprobatórios de conformidade com a legislação vigente. Capacidade: Armazenamento de água gelada: de 2,5 a 2,8 litros. Atendimento: mínimo de 30 pessoas. Características gerais: Constituído de: Sistema de tratamento através de elementos filtrantes que removem os particulados da água e o cloro livre; Compressor interno com gás refrigerante conforme legislação vigente; Botão de acionamento automático do tipo fluxo contínuo, com regulagem para diferentes níveis de temperatura (natural, fresca ou gelada) ou torneira; Bica telescópica ou ajustável para recipientes de diversos tamanhos; Câmara vertical de filtragem e purificação; Corpo em aço inox ou aço carbono com tratamento anticorrosivo e acabamento em pintura eletrostática a pó; Painel frontal em plástico ABS de alta resistência com proteção UV; Vazão aprox.: 40 a 60 Litros de água/ hora; Pressão de funcionamento: 3 a 40 m.c.a (0,3 kgf/cm² à 4 kgf/cm²); Temperatura de trabalho: 03 à 40º C. Componentes para fixação e instalação: canopla; conexões cromadas; buchas de fixação S8; parafusos; redutor de vazão; adaptadores para registro: flexível e mangueira. Produto de certificação compulsória, o equipamento deve possuir selos INMETRO, comprobatórios de conformidade com a legislação vigente, inclusive, com eficiência bacteriológica “APROVADO”. O gás a ser utilizado no processo de refrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, | PA355 |
conforme protocolo de Montreal de 1987; Decreto Federal nº 99.280 de 07/06/90, Resolução Conama nº 13 de 1995, Decreto Estadual nº 41.269 de 10/03/97 e Resolução Conama nº 267 de 2000. É desejável e preferencial que o gás refrigerante tenha baixo índice GWP ("Global Warming Potential" - Potencial de Aquecimento Global), conforme o Protocolo de Kyoto de 1997 e Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05, devendo nesta opção utilizar o gás refrigerante "R600a". Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação, estando de acordo com a determinação da portaria Inmetro nº 185, de 21 de julho de 2000, que determina a obrigatoriedade de todos os produtos eletroeletrônicos se adaptarem ao novo padrão de plugues e tomadas NBR 14136, a partir de 1º de janeiro de 2010. Indicação da voltagem no cordão de alimentação. Consumo de energia classe A. | |||||||
TOTAL GERAL.............................................................................................. | 15.985,57 |
R$ 15.985,57 (Quinze mil novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos)
1.2 - O(s) Equipamento(s) deverá(ão) ser(em) fornecido(s) nas quantidades solicitadas pela CONTRATANTE, mediante Requisição de Compras emitida pelo Setor de Compras autorizando a empresa contratada a fornecer o(s) Equipamento(s).
1.3 - O(s) Equipamento(s) será(ão) entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 – Centro – Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT. no prazo de 30 (trinta) dias, após a emissão da Requisição de Xxxxxxx.
1.4 - O(s) Equipamento(s) será(ão) recebido(s):
a) PROVISORIAMENTE, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações pretendidas;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as especificações pretendidas, e sua consequente aceitação, que se dará até 30 (trinta) dias do recebimento provisório, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo fixado.
1.5 - Compete exclusivamente à firma CONTRATADA integral responsabilidade dos produtos junto às distribuidoras, produtoras ou outras empresas credenciadas por órgãos competentes, mediante compra devidamente acobertada por documentação fiscal.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações:
2.2 - Para a perfeita consecução do(s) objetivo(s) deste Contrato, as partes, sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas, obrigam-se especialmente ao seguinte:
I - Obrigações da CONTRATANTE:
a) Designar preposto incumbido de fiscalizar e acompanhar a execução deste Contrato, inclusive responsabilizando-se pela elaboração de relatórios das ocorrências de faltas da CONTRATADA, os quais servirão como subsídios na aplicação das sanções previstas neste Instrumento;
b) Expedir formulários de requisições ou receber tais documentos, na hipótese da CONTRATADA
fornecê-los.
c) A fiscalização do contrato será exercida por um servidor municipal nomeado como Fiscal de Contrato, ao qual competirá dirimir as duvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência. Ficam designados como Fiscais do Contrato, através da Portaria nº 972/2018, os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | DALVERLANDIA XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 6949 |
SUPLENTE | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 2927 |
II - Obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o(s) Equipamento(s) de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma Equipamento(s) de marca(s) e especificação(ões) diferente(s);
b) Xxxxxx, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
c) Xxxxxxx às demandas da CONTRATANTE na exata medida de suas requisições;
d) Garantir a qualidade e a quantidade do(s) Equipamento(s), na forma da legislação específica;
e) Substituir, às suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias, após notificação formal, o(s) Equipamento(s) entregues em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;
f) Os equipamentos deverão ter prazo de garantia mínima de 12(doze) meses;
g) Garantir a assistência técnica para manutenções dentro do prazo de garantia do equipamento;
h) Após a entrega dos equipamentos, os fornecedores deverão proceder a instalação e treinamento de operação, em datas a serem agendadas com a equipe que irá utilizar;
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preço e Pagamento:
3.1 - Para efeito de comprometimento de recursos as partes estimam o valor global do presente Contrato em R$ 15.985,57 (Quinze mil novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).
3.2 - O pagamento se dará após o recebimento DEFINITIVO do(s) Equipamento(s), através da Instituição Financeira Oficial contratada pelo Município de Peixoto de Azevedo/MT, no prazo não superior a 30 (trinta) dias contado a partir do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.
3.3 - Nos preços fixados neste Instrumento estão inclusos todos os impostos, taxas, encargos sociais e quaisquer outras despesas que incidam sobre o(s) Equipamento(s) adquirido (s).
3.4 - Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal (Nota Fiscal, Fatura, etc.) será motivo de correção, por parte da CONTRATADA, gerando a suspensão do prazo de pagamento até que seja definitivamente regularizada a situação.
3.5 - O pagamento somente será efetuado após o recolhimento, pela CONTRATADA, de eventuais multas que tenham sido aplicadas em decorrência de inadimplemento contratual.
4 - CLÁUSULA QUARTA - Da Vigência:
4.1 - O prazo de vigência do presente Contrato será de 25/06/2018 á 25/06/2019.
5 - CLÁUSULA QUINTA - Das Multas:
5.1 – O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará à contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
5.2 – A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 6.3.b;
5.3 – Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na entrega do(s) Equipamento(s), a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de entrega do(s) Equipamento(s) até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, por prazo mínimo de 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n 10.520/2002.
e) - O cancelamento da execução terá lugar de pleno direito independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial quando a empresa adjudicatória:
e.1 – Falir, entrar em concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e.2 – Transferir, no todo ou parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia anuência do Governo deste Município;
5.4 – O contrato não poderá ser transferido a terceiros, no todo ou parte sem prévia anuência da parte contratante.
5.6 – Integrarão o contrato, dele fazendo parte como se estivesse transcrito: Este Edital e Proposta da Empresa Vencedora.
5.7 – Fica estipulado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da notificação para que a adjudicatária entregue, aceite ou retire o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
6 - CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão:
6.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, facultando à CONTRATANTE a sua rescisão, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a CONTRATADA por perdas e danos ou, a critério da CONTRATANTE, pela multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor global estimado, devidamente atualizado, deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente e ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, desde que formalmente justificadas pela CONTRATADA e aceitas pela CONTRATANTE.
6.2 - A ocorrência de inadimplemento das obrigações contratuais poderá ensejar a aplicação, à CONTRATADA, da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de no mínimo 02 (dois) anos, ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, e as demais cabíveis conforme artigo 87 da lei 8.666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - Da Vinculação:
7.1 - Este Contrato se vincula para todos os fins de direito ao Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2018 e à proposta apresentada pela firma CONTRATADA.
8 - CLÁUSULA OITAVA - Dos Recursos Orçamentários:
8.1 - Os recursos necessários a execução do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Função | 12 | EDUCAÇÃO | |
Subfunção | 365 | EDUCAÇÃO INFANTIL | |
Programa | 0009 | REVITALIZANDO E ESTRUT. A EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL | |
Proj./Ativ. | 1.020 | AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERM. PAR. REC. PROP. ENS. INFANTIL | |
Dotação | 000 | 00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL E PERMANENTE |
FONTE DE RECURSOS/SALDO DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA DISPONIVEL: | |||
122 | 122 – TRANSF. DE CONVÊNIOS EDUCAÇÃO |
9 - CLÁUSULA NONA - Da Denúncia:
9.1 - A CONTRATANTE poderá, demonstrado o interesse público, dar por findo o presente Contrato, sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - Do Foro:
10.1 - Para solução de dúvidas ou questões com origem no presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas e subscritas.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, 25 de junho de 2018.
Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT
Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
=CONTRATANTE=
OLMI INFORMÁTICA LTDA - EPP
Rep. Legal: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
=CONTRATADA=
TESTEMUNHAS:
1. -------------------------------------------------- Nome: CPF.: | 2. -------------------------------------------------- Nome: CPF.: |