CONTRATO Nº 9.104/18 PROCESSO Nº 47.957/18
CONTRATO Nº 9.104/18 PROCESSO Nº 47.957/18
PREGÃO ELETRÔNICO Nº SMS 325/18
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, DESCONTAMINAÇÃO (TRATAMENTO) E DISPOSIÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA CHEIRO VERDE COMÉRCIO DE MATERIAL RECICLÁVEL AMBIENTAL LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa CHEIRO VERDE COMÉRCIO RECICLÁVEL AMBIENTAL LTDA, estabelecida na cidade de Bernardino de Campos - SP, na rua Xxx Xxxxxxx, nº 723, inscrita no CNPJ sob nº 06.003.515/0001-21, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pela Sra. XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portadora do RG nº 4.486.873-X e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital nº SMS 407/18, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 47.957/18, bem como as seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 47.957/18, a prestar ao CONTRATANTE os serviço de 91.000 Kg (noventa e um) mil quilos coleta, transporte, descontaminação (tratamento) e disposição ambientalmente adequada de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), dos grupos “A”, “B” e “E” melhor descrita no Anexo I do Edital SMS 407/18.
1.1.1. Durante a vigência do contrato, poderá ser solicitado pelo CONTRATANTE mais locais de coleta junto a CONTRATADA, desde que não seja modificado o quantitativo anual;
1.1.2. Na ocorrência de modificação do quantitativo anual, deverá ser solicitado aditivo ao contrato, conforme estipulado na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993.
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes, nos termos do art. 57, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
1.3. Poderá o CONTRATANTE a qualquer tempo, dentro da vigência do contrato, incluir outros pontos de coleta de lixo sem nenhum custo, desde que não seja alterado o estimado anual, caso haja alteração da quantidade prevista será solicitado aditivo ao contrato, conforme Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS E DA EVENTUAL UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE TRANSBORDO
2.1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato nos respectivos postos relacionados no Anexo XI do Edital nº 407/18, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o serviço conforme estabelecido.
GRUPO A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção
GRUPO B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade
GRUPO E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
Ref. Cont. nº 9.104/18
2.1.1. A Divisão de Compras e Licitações comunicará a CONTRATADA, mediante e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município.
2.2. A CONTRATADA poderá solicitar a utilização de área de 60m² (sessenta metros quadrados) localizada no Aterro Sanitário de Bauru e destinada à implantação do TRANSBORDO para os resíduos de saúde coletados no Município de Bauru.
2.2.1. A área para implantação do TRANSBORDO terá seu termo de Permissão de Uso, de acordo com as regras a serem estabelecidas pelo CONTRATANTE, detentor da propriedade do Aterro Sanitário, correndo por conta da CONTRATADA, eventuais ônus inerentes a permissão;
2.2.2. A área para TRANSBORDO será entregue à CONTRATADA no estado em que se encontra, cabendo à esta a responsabilidade por eventuais adaptações, bem como por toda infraestrutura necessária ao seu funcionamento, sendo que todas as despesas decorrentes desta, serão de sua inteira responsabilidade, tais como licenças, taxas, impostos, inclusive a instalação de equipamentos e mobiliários, energia elétrica, água, encargos tributários, trabalhistas, previdenciários e afins, etc.
2.3. Caso haja necessidade de adequação da carga elétrica no TRANSBORDO, a CONTRATADA consultará o CONTRATANTE que aprovará ou não a alteração.
2.3.1. Serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas referentes às alterações efetuadas, inclusive eventual troca de fiação elétrica, transformador e periféricos, devendo ainda providenciar o fornecimento de energia elétrica diretamente pela distribuidora, às suas custas.
2.4. A CONTRATADA se obriga a conservar o espaço, mantendo-o permanentemente limpo e em bom estado durante toda vigência contratual, às suas exclusivas expensas, tendo responsabilidade pela limpeza, manutenção e conservação da área utilizada.
2.5. Todos os reparos necessários à conservação da área de TRANSBORDO deverão ser executados imediatamente pela CONTRATADA, às suas expensas, com material da mesma qualidade do empregado anteriormente.
2.6. É vedado à CONTRATADA realizar construções ou benfeitorias, na área do TRANSBORDO, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, devendo estas atender às regras de engenharia, posturas Municipais, licenças ambientais e sanitárias vigentes.
2.7. Caso seja constado que os equipamentos instalados na área de TRANSBORDO não se revestem de condições de uso satisfatórias, o CONTRATANTE assinalará prazo para que a CONTRATADA, às suas expensas providencie a substituição destes.
2.8. O CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
2.9. Na Nota Fiscal deverá constar “MUNICÍPIO DE BAURU, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, número do Processo e contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A CONTRATADA deverá retirar os resíduos dentro do Município de Bauru, nos locais mencionados no Anexo XI, na cidade de Bauru-SP, de segunda à sábado, entre às 8h e às 17h, e excepcionalmente, em caso de emergência, aos domingos ou feriados, somente após ordem de serviço expedida pelo setor solicitante.
3.2. A CONTRATADA deverá emitir MANIFESTO DE CARGA diário ao CONTRATANTE quando retirar os Resíduos dos Serviços de Saúde – RSS, onde deverá constar, no mínimo, peso, data, local e hora da retirada dos resíduos.
3.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, balança para efetuar a pesagem dos resíduos;
3.2.2. A pesagem deverá acontecer na presença do responsável da unidade, devendo ser emitido comprovantes de pesagem, em 03 (três) vias, distribuídos da seguinte forma: a primeira via para a Prefeitura, e a segunda via para a CONTRATADA e a terceira será arquivada no local da pesagem.
Ref. Cont. nº 9.104/18
3.3. Mensalmente, deverá ser emitido pela CONTRATADA, Certificado da Destinação Final dos Resíduos, da quantidade coletada de cada um dos grupos de resíduos retirados.
3.4. A CONTRATADA deverá efetuar a coleta externa e o transporte dos Resíduos dos Serviços de Saúde – RSS, em veículos apropriados, em conformidade com as normas da ABNT, que atendam a Legislação de Trânsito, transporte de resíduos ou produtos perigosos, assim como a legislação ambiental e sanitárias aplicáveis.
3.5. Além das demais responsabilidades e obrigações expressamente previstas, a CONTRATADA deverá:
a) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas com as funções profissionais pretendidas;
b) Xxxxxx o seu pessoal, devidamente uniformizado, identificado por crachá e provido dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, inclusive casaco apropriado para utilização em câmara fria, dentre outros eventualmente necessários, que deverão ser imediatamente substituídos, quando verificada alguma irregularidade;
c) Substituir quaisquer empregados seus, desde que, por incapacidade, ação ou omissão, inclusive inconveniência ou incompatibilidade de conduta com o ambiente de trabalho, sejam considerados prejudiciais à prestação de serviços;
d) Responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos, máquinas, acessórios e utensílios necessários à execução dos serviços;
e) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
f) Manter equipamentos e utensílios necessários à execução do serviço, em perfeitas condições de uso;
g) Implantar adequadamente o planejamento, a execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem e limpeza todas as dependências da área do transbordo;
h) Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à prestação dos serviços contratados, bem como aquelas referentes à segurança e à medicina do trabalho;
i) Adotar forma de retirada e de transporte de Resíduos de Serviço de Saúde sem risco de contaminação aos profissionais;
j) Realizar a instalação de máquinas e equipamentos em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
k) Manter os equipamentos em boas condições de funcionamento e com programa eficiente e eficaz de manutenção preventiva;
l) Adotar constância e uniformidade nas operações;
m) Evitar a contaminação de solo;
n) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, inclusive para atendimento em casos de emergência;
o) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste anexo, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
p) Responder, de forma regressiva, por quaisquer prejuízos ou danos que o Município venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços;
Ref. Cont. nº 9.104/18
q) Cumprir todas as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na prestação dos serviços e, em especial, observar fielmente as normas contidas no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 213.850,00 (duzentos e treze mil e oitocentos e cinquenta reais), que será suportada pela dotação orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. A medição dos serviços contratados será efetuada mensalmente.
4.3. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 30º (trigésimo) dia corrido a contar da entrega da Nota Fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.4. A Nota Fiscal deverá vir obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
4.4.1. Da cópia dos holerites, comprovante de pagamentos de salários, guia de FGTS (GPIP), INSS (GPS) de cada empregado vinculado à execução contratual, correspondente ao mês da nota fiscal atual ou fatura vencida, na forma do art. 31, §§ 3º e 4º da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1.991;
4.4.2. No caso da CONTRATADA se omitir na apresentação dos documentos acima descritos, o Município efetuará a notificação para que CONTRATADA apresente os documentos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da notificação, sob pena de abertura de procedimento de aplicação de penalidades, estando sujeita a rescisão unilateral do contrato, nos termos do art. 78, I c/c art.79 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e da denúncia da situação ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego para as providências pertinentes;
4.4.3. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
4.4.4. Guia GFIP específica para a Prefeitura Municipal de Bauru (comprovante do recolhimento do FGTS), relação dos nomes dos funcionários e conectividade;
4.4.5. Guia GPS (INSS);
4.4.6. Comprovante de cesta básica, vale transporte, vale refeição;
4.4.7. Rescisões e comprovações de pagamento das verbas rescisórias e multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS.
4.5. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levados em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
4.6. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
4.7. Os preços contratados poderão ser reajustados após o decurso de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, com base na variação do IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice oficial que venha a ser expressamente determinado pelo CONTRATANTE, através do pedido formulado por escrito pela CONTRATADA.
4.8. O pedido de reajustamento dos preços contratados, deverá ser feito ao CONTRATANTE, que na oportunidade, solicitará os documentos que julgar pertinente e comprovação.
4.9. O CONTRATANTE deverá assegura-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
Ref. Cont. nº 9.104/18
4.10. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.11. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.12. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.11, implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
4.13. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.12.
4.14. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. A CONTRATADA se obriga a manter os serviços e a substituição dos quando constatado que não corresponde ao descrito no Anexo I do edital n° SMS 407/18 e no contrato.
5.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito a especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis; no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis; no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 02% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
Ref. Cont. nº 9.104/18
6.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTOR DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
7.2. É integrante deste contrato a Secretaria Municipal de Saúde designada como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma.
7.3. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestores do contrato, o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX, subordinado ao DUUPA, o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, subordinado ao DUA e o Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXX X XXXXX, subordinado ao DSC, e o como Gestores Substitutos, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, subordinado ao DUUPA, a Sra. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, subordinada ao DUA e o Sr. XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX, subordinado ao DSC, ambos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
7.4. A CONTRATADA, designa como Gestor deste contrato, a Sra. XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portadora do RG nº 4.486.873-X e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
7.5. Xx(s) gestor(a)(as)(es) deste contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
CLÁUSULA OITAVA
8.1. Os preços unitários contratados, desde que observado o intervalo mínimo de um ano, contado da data de assinatura do contrato, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com base na seguinte fórmula:
R = [(I – IO).P]/IO
Em que:
a) Para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data de assinatura do contrato; P = preço atual dos serviços.
b) Para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço dos serviços atualizado até o último reajuste efetuado.
8.2. Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA.
8.3. O CONTRATANTE deverá assegura-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
8.4. Será considerada como data de início dos efeitos financeiros do reajuste a data de aniversário do reajuste anterior ou, se as partes assim o convencionarem, uma data subsequente.
Ref. Cont. nº 9.104/18
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
9.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação nº SMS 407/18 e no presente contrato.
9.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 do §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
9.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 à 80, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
9.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.8. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo da vigência de contrato, as condições de habilitação exigida no edital, n° SMS 407/18.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), 13 de novembro de 2.018.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CHEIRO VERDE COMÉRCIO DE MATERIAL RECICLÁVEL AMBIENTAL LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: CHEIRO VERDE COMÉRCIO DE MATERIAL RECICLÁVEL AMBIENTAL LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.104/18
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 47.957/18, a prestar ao CONTRATANTE os serviço de 91.000 Kg (noventa e um) mil quilos coleta, transporte, descontaminação (tratamento) e disposição ambientalmente adequada de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), dos grupos “A”, “B” e “E” melhor descrita no Anexo I do Edital SMS 407/18.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru (SP), 13 de novembro de 2.018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Cargo: Médico
CPF: XXXXXXXXXX RG: XXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXXXXX Telefone: XX XXXX-XXXX
Assinatura:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Cargo: Médico
CPF: XXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXXX Telefone: XX XXXX-XXXX
Assinatura:
Nome: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx Cargo: Médico Veterinário
CPF: XXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXXXXX Telefone: XX XXXX-XXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Passos Cargo: Secretário Municipal de Saúde
CPF: 000.000.000-00 RG: 23.541.922-9
Data de Nascimento: 12/04/1975
Endereço Residencial completo: Praça Xxxxx Xxxxxx Xxxx, nº 13-20, Apto 201, Cep: 17.012-503 E-mail institucional: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 4.486.873-X
Data de Nascimento: 10/04/1945
Endereço Residencial completo: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 173 – Bairro: Centro – Ipaussu/SP E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CHEIRO VERDE COMÉRCIO DE MATERIAL RECICLÁVEL AMBIENTAL LTDA
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: CHEIRO VERDE COMÉRCIO DE MATERIAL RECICLÁVEL AMBIENTAL LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.104/18
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 47.957/18, a prestar ao CONTRATANTE os serviço de 91.000 Kg (noventa e um) mil quilos coleta, transporte, descontaminação (tratamento) e disposição ambientalmente adequada de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), dos grupos “A”, “B” e “E” melhor descrita no Anexo I do Edital SMS 407/18.
NOME: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE RG Nº: 23.541.922-9
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 12/04/1.975
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Praça Xxxxx Xxxxxx Xxxx, nº 13-20, Apto 201
CEP: 17.012-503
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 7-49
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP