AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 015/2020 PROCESSO Nº 028/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020 TIPO: MENOR PREÇO MENSAL
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARFA FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET COM LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE
ÓPTICA, durante o período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período até 60 (sessenta) meses, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n°. 4.117, de 15 de fevereiro de 2006, Decreto Municipal nº. 4.122 de 02 de março de 2006, Decreto Municipal nº. 4.272, de 08 de março de 2007, Decreto Municipal nº. 4.341, de 11 de setembro de 2007, Decreto Municipal nº. 4.369, de 07 de novembro de 2007, Decreto Municipal nº 6.342/18 de 09 de maio de 2018 e Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações constantes da Lei 147/14 de 07 de agosto de 2014.
DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
03 DE MARÇO DE 2020, ÀS 09:00 HORAS (horário de Brasília).
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, situada na Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, n° 185, centro, na cidade de Novo Horizonte, Sala de Reuniões da Divisão de Licitações, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos para o certame.
EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, situada na Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, n°. 185, centro, na cidade de Novo Horizonte – SP e no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde poderá retirá-lo, mediante identificação, endereço, número de telefone, fac-símile e/ou e-mail e CNPJ ou CPF.
Novo Horizonte - SP, 11 de fevereiro de 2020.
XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL Nº 015/2020 PROCESSO Nº 028/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020 TIPO: MENOR PREÇO MENSAL
Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 09 (nove) anexos, a saber:
ANEXO I | TERMO DE REFERENCIA - DESCRIÇÃO DO OBJETO LICITADO |
XXXXX XX | MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO |
XXXXX XXX | MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOSDE HABILITAÇÃO |
ANEXO IV | MINUTA DE CONTRATO |
XXXXX X | COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL |
ANEXO VI | MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
XXXXX XXX | DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO |
ANEXO VIII | DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO |
ANEXO IX | MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSENCIA DE PARENTESCO |
A formalização CONTRATUAL poderá ser substituída por Nota de empenho nos termos que se dispõe o art. 62, da Lei Federal 8666/93.
Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais DOCUMENTOS, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, que poderá ser substituído por Nota de Empenho nos termos que se dispõe o art. 62, da Lei Federal 8666/93, sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
1. PREÂMBULO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 10.097 de 19 de dezembro de 2000, Decreto Federal nº 5.598 de 1º de dezembro de 2005, Decreto Municipal nº. 4.122 de 02 de março de 2006, Decreto Municipal nº 5.894 de 11 de julho de 2016, Lei Municipal nº 3422 de 06 de abril de 2011, Decreto Municipal 5623 de 18 de dezembro de 2014, Decreto Municipal nº 6.342/18 de 09 de maio de 2018, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014 e Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
Esta licitação atende à Requisição de Contratação de Serviços datado de 23 de janeiro de 2020, proveniente da Diretoria Municipal de Tecnologia da Informação, autora e responsável pelo descritivo do item ora licitado, pelo Termo de Referência e Cotação de Preços, através do Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – Diretor Municipal de Tecnologia da Informação, conforme assinaturas constantes na mencionada Requisição de Contratação, Termo de Referência e Planilha de Preços, integrantes do presente processo licitatório.
O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
O PREGÃO será realizado 03 DE MARÇO DE 2020, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS (HORÁRIO
DE BRASÍLIA), na Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx nº. 185, centro, na cidade de Novo Horizonte, São Paulo, CEP: 14.960.000, na sala de licitações, quando deverão ser apresentados,
no início, O(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLRAÇÃO DE ME/EPP SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
O licitante que não pretenda credenciar representante para pratica dos atos presenciais poderá encaminhar os envelopes “Proposta” e “Documentação” e, em terceiro envelope, devidamente identificado, CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL, a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e a DECLARAÇÃO DE ME/EPP, se for o caso, por correio ou diretamente no protocolo da Divisão de Licitações, até o prazo e atendidas as condições estabelecidas neste edital. As declarações poderão igualmente ser entregues em avulso.
2. OBJETO:
2.1. Contratação de Empresa Especializada em SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARFA FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET COM LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE ÓPTICA, durante o período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período até 60 (sessenta) meses, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
2.2. O valor orçado pela Prefeitura de Novo Horizonte encontra-se com vista franqueada aos interessados em participarem do certame nos autos do presente processo.
3. TIPO DO PREGÃO:
3.1. Este PREGÃO é do tipo MENOR PREÇO MENSAL.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Aprovadas na Lei Orçamentária Anual:
Conta 2020/0639 Unidade 021600 Diretoria Municipal de Turismo Funcional 04.122.0021.2050.0000 Manutenção da Diretoria de Turismo Cat. Econ. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | Conta 2020/0676 Unidade 021900 Diretoria Municipal de Cultura Funcional 13.392.0009.2139.0000 Manutenção da Diretoria de Cultura Cat. Econ. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Conta 2020/0617 Unidade 021500 Diretoria Agropecuária, Abastc. Piscicultura Funcional 20.606.0017.2123.0000 Manutenção da Diretoria Agropecuária, Abastc. Piscicultura Cat. Econ. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | Conta 2020/0653 Unidade 021700 Diretoria Projetos, Posturas e Iluminação Pública Funcional 15.451.0008.2141.0000 Manutenção da Diretoria de Turismo Cat. Econ. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Conta 2020/0545 Unidade 021200 Diretoria Desenvolvimento Econômico Funcional 04.122.0023.2041.0000 Manutenção da Diretoria Desenvolvimento Econômico Cat. Econ. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | Conta 2020/0402 Unidade 021101 Ensino Funcional 12.361.0012.2031.0000 Manutenção Atividades Ensino Fundamental Cat. Econ. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Conta 2020/0227 Unidade 020801 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional 08.244.0029.2071.0000 Programa de Gestão do SUAS Cat. Econ. 3.3.90.39.43 – Serviços de Energia Elétrica | Conta 2020/0565 Unidade 021301 Meio Ambiente e Urbanismo Funcional 18.541.0018.2046.0000 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente Cat. Econ. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Conta 2020/0311 Unidade 021001 Fundo Municipal de Saude Funcional 10.301.0010.2028.0000 Manutenção da Rede Municipal de Saúde Cat. Econ. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | Conta 2020/0281 Unidade 020900 Departamento de Obras e Serviços Públicos Funcional 15.451.0008.2140.0000 Manutenção do Departamento de Obras Cat. Econ. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Conta 2020/0031 Unidade 020100 Gabinete do Prefeito Funcional 04.122.0002.2003.0000 Manutenção do Gabinete do Prefeito Cat. Econ. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | Conta 2020/0604 Unidade 021400 Diretoria de Esportes e Lazer Funcional 27.812.0020.2043.0000 Manutenção da Diretoria de Esportes e Lazer Cat. Econ. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Conta 2020/0181 Unidade 020700 Diretoria de Transito Funcional 04.122.0019.2137.0000 Manutenção da Diretoria de Transito Cat. Econ. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | Conta 2020/0667 Unidade 021800 Diretoria Tecnologia da Informação Funcional 04.126.0003.2136.0000 Manutenção da Diretoria de Tecnologia da Informação Cat. Econ. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98.
5.4. Não podem participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução da obra, da prestação dos serviços e do fornecimento de bens necessários à obra ou serviços:
5.4.1. O autor de projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração de projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
5.4.2. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsáveis pela licitação.
5.5. Impedidas por força do artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte.
5.6. A participação no presente certame implica no reconhecimento de não incidir nos procedimentos à participação prevista no art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 81, da Lei Orgânica do município de Novo Horizonte/SP, incluindo nas responsabilidades cabíveis a participação com qualquer impedimento não declarado juntamente com os documentos de habilitação para fins de análise jurídica.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (n° 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 2):
6.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope n° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREGÃO Nº. 011/2020
ENVELOPE PROPOSTA (envelope n°. 01) PROCESSO Nº. 028/2020
PREGÃO Nº. 011/2020
ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) PROCESSO Nº. 028/2020
6.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
6.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (envelope n° 01) obedecerão também os comandos contemplados nos subitens 6.3., 6.3.1., 6.3.1.1., 6.3.1.2., 6.3.1.3., 6.3.2 e 6.3.3.
6.2.2. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA.
6.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedido via Internet.
6.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE n° 02, para a devida autenticação.
6.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 6.3.1., o documento original a ser apresentado não poderá integrar o ENVELOPE.
6.3.1.2. O documento expedido via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
6.3.1.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
6.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
7. CONTEÚDO DA PROPOSTA:
7.1. A PROPOSTA deverá conter:
a) o número do PROCESSO e número deste PREGÃO;
b) a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e- mail), estes dois últimos se houver, para contato;
c) preço global MENSAL e TOTAL para os serviços, considerada todas as especificações contidas no ANEXO I. No preço total, expresso em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, deve estar incluído, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
d) prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
e) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
8. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope n° 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos da Lei nº. 12.440/2011.
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. Na hipótese de não contratação de empresas com direito de preferência, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b) VISTORIA TÉCNICA:
b.1.) Visita Técnica a ser agendada com antecedência e realizada em horário de expediente da repartição, com o acompanhamento de servidor desta Prefeitura Municipal, no telefone (00) 0000-0000, durante o período compreendido entre a data de publicação do edital até 02 (dois) dias úteis anteriores à data aprazada para apresentação dos envelopes documentação e proposta, ou seja, de 12/02/2020 a 28/02/2020, das 08h00min até as 16h00min.
b.2.) A não realização da Visita Técnica não será causa de inabilitação, mas sim do reconhecimento que conhece o local (ou locais) e todas as condições acerca do objeto da licitação.
8.1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº. 42.911, de 06.03.98 (Anexo VII deste Edital);
b) Declaração de: não parentesco – Art.81 da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte (conforme modelo constante do Anexo IX, deste edital).
8.2. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com validade, emitido por qualquer órgão público substitui os documentos elencados neste item, com exceção da qualificação técnica e da certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação.
8.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 8.2.
8.2.2. A regularização da documentação aludida no 8.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 6.3., 6.3.1, 6.3.1.1., 6.3.1.2. e 6.3.1.3.
8.3. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documento àquele exigido no EDITAL e seus ANEXOS.
8.4 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item.
9. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:
9.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, n° 185, centro, Divisão de Licitações, durante o expediente normal do órgão licitante,
das 7:30 às 11:00 e das 12:30 às 17:00 horas, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, ou no site xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2. O aviso do EDITAL será publicado na imprensa eletrônica oficial, divulgado na portal prefeitura (podendo ser consultado e extraído por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) além do Diário Oficial do Estado e jornal de grande circulação no estado.
9.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificados neste item.
9.3.1. A providência a que se refere o subitem 9.3. pode ser levada a efeito também por meio de e-mail.
10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1.
10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
11. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
12. DO CREDENCIAMENTO:
12.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no subitem 12.2 deste EDITAL, o representante da proponente entregará
ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
12.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
12.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.3.1 É admitido somente um representante por proponente.
12.3.2 A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
12.3.3 Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.
13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
13.1. A etapa / fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE ME OU EPP SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO.
13.1.1. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO III. A DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ANEXO VI, SE FOR O CASO, SERÁ RECEBIDO EXCLUSIVAMENTE NESTA OPORTUNIDADE.
13.2. Iniciada esta etapa / fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
13.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. No entanto, é permitido o preenchimento na própria sessão.
13.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA:
14.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda do PREGOEIRO / ÓRGÃO LICITANTE.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS:
15.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 6 e 7.
15.1.1. O exame envolvendo o(s) serviços(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
15.2. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço global.
16- DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
16.1. – Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) apresentar preço simbólico ou de valor zero;
17- DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1., o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2..
17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.; ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se
houver.
17.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 17.1.2., letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta / lance.
17.1.4. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO
poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das
regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
18. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:
18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
18.1.1. Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e / ou do último menor LANCE VERBAL oferecido, observado(s) o(s) seguinte(s) limite(s) mínimo(s) de redução: 0,50% (meio por cento).
18.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem sequencial de convocação para lances é a de credenciamento, decrescente, conforme previsto no sistema eletrônico de Pregão Presencial.
18.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
18.4. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.5. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
18.6. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos as proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.7. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
18.8. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.9. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.10. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.11. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
18.11.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
18.12. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos,
após o encerramento de lances a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
18.13. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no subitem 18.1. será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
18.13.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
18.14. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
18.15. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
18.16. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 16, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
18.17. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.
18.18. Para efeito do saneamento, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou ,ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is). O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligencias necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
18.19. Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto a regularidade fiscal ou trabalhista, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis à microempresa ou empresa de pequeno porte, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO.
18.20. A não regularização fiscal ou trabalhista no prazo estabelecido no subitem 18.19. , implicará decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas na cláusula 28 do ato convocatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
18.21. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18.22. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO:
19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade competente para decisão.
19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1. deste EDITAL.
19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO:
20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
20.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
21. HOMOLOGAÇÃO:
21.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s)proponente(s) adjudicatária(s) para assinar a ata detentora/contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO:
22.1. A imprensa oficial do Município para efeito de divulgação dos atos de homologação e adjudicação é a “IMPRENSA OFICIAL ELETRONICA” no sitio oficial xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
23.1. A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da(s) convocação(ões) expedida(s) pela Divisão de Licitações, sito à Xxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx- XX.
23.2. Não sendo assinado o contrato, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
23.3. A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
23.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo
decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5° (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
23.5. Para a assinatura do contrato, a Municipalidade poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
23.6. Também para assinatura do Contrato, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
23.7. A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar / retirar o instrumento equivalentes dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 28 e subitens.
23.8. O contrato, objeto deste processo terá vigência de 12 (doze) meses podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da administração, atendendo necessidade das partes envolvidas (art. 57, II, LF 8.666/93).
24. ENTREGA / RECEBIMENTO DO(S) ITEM(NS) OBJETO(S) DO PREGÃO:
24.1. O objeto desta licitação será executado com pessoal técnico adequado da CONTRATADA, que deverá possuir toda infraestrutura quanto ao pessoal, materiais e equipamentos necessários para a sua execução, no Município de Novo Horizonte – SP de acordo com o descritivo constante do Termo de Referência (Anexo I) e demais anexos que fazem parte integrante deste Edital.
25. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
25.1. Os serviços constantes do presente certame, deverão ser realizados de forma parcelada, no período de um ano, conforme solicitações expedidas pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, no prazo e condições descritos do Anexo I.
26. DO PAGAMENTO:
26.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela unidade competente, acompanhada das certidões negativa de débitos junto ao INSS e regularidade de FGTS.
26.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
26.3. O pagamento será efetuado por meio de deposito bancário ou outro procedimento a critério da Administração.
26.4. Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implique em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a PMNH.
26.5. No caso de eventual inadimplemento do contratante será obedecido o que dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo utilizado o índice do IPCA-IBGE “pro-rata- die”, relativo ao mês anterior do inadimplemento.
27. DISPENSA DE GARANTIA:
27.1. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
28.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o termo de contrato importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.
28.2. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso injustificado no início da execução, na execução das etapas ou na entrega do objeto da prestação de acordo com o contrato, calculada sobre o preço total correspondente a cada etapa, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência.
28.3. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 28.2., sem prejuízo do processo de advertência.
28.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros.
28.5. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.
28.6. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
29. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
29.1. A Contratada é única responsável em qualquer caso, por dano ou prejuízo que eventualmente possa causar a terceiros, em decorrência dos serviços ora contratado, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a Prefeitura pelo ressarcimento ou indenização devida.
29.2. A responsabilidade da contratada é integral para com a execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro sendo que a presença da fiscalização da Prefeitura, não diminui ou exclui essa responsabilidade.
29.3. Todo serviço mencionado em qualquer documento que integra o contrato será executado sob responsabilidade direta da contratada.
29.4. É de responsabilidade da contratada, o fornecimento de todos os equipamentos necessários para execução dos serviços, inclusive licença/autorizações que incidirem sobre a prestação dos serviços.
29.5. Correrão por conta da contratada:
29.5.1. Exclusivamente todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da contratação da empreitada, objeto desta licitação.
29.5.2. As contribuições devidas à Seguridade Social.
29.5.3. Exclusivamente todos os encargos trabalhistas, taxas, prêmios de seguros e de acidentes de trabalho, emolumentos e demais despesas necessárias.
29.5.4. A licitante vencedora obrigar-se-á a remoção total dos entulhos decorrentes dos serviços bem como, proceder à limpeza geral da área.
29.5.5. É de responsabilidade da contratada, a vigilância dos materiais, equipamentos e local onde serão executados os serviços.
29.5.6. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, refazer as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
29.5.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da LF nº. 8.666/93).
29.5.8. È de responsabilidade da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
29.5.9. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente á Administração, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
29.6. Compete a CONTRATANTE, além das disposições contidas no Edital:
29.6.1. comunicar de imediato a contratada das irregularidades no desenvolvimento dos serviços, sem prejuízo da fiscalização exercida pela Contratante;
29.6.2. acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto contratado, nos termos do Decreto nº. 4.744/09, de 23 de setembro de 2009, o que não exime a CONTRATADA da responsabilidade por danos causados a terceiros ou à Administração.
30. DISPOSIÇÕES GERAIS:
30.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
30.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
30.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
30.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
30.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
30.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
30.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
30.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
30.9. A adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
30.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
30.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
30.12. Será competente o Foro da Comarca de Novo Horizonte, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Novo Horizonte - SP, 11 de fevereiro de 2020.
XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
1. Objeto
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações para fornecimento de link dedicado de acesso à Internet e com locação de infraestrutura de rede óptica com tecnologia mínima de GPON, para interconexão de dados entre o Paço Municipal e as Secretarias, Diretorias, Departamentos e outros pontos público de interesse da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte - SP, em conformidade com as especificações constantes neste termo de referência.
2. Justificativa
O presente serviço é de caráter essencial para esta municipalidade, visa garantir a expansão da comunicação e de infraestrutura tecnológica, como:
Interconexão: promoverá que todas as Diretorias, Secretarias, Unidades de Saúde e Escolas da Prefeitura de Novo Horizonte, sejam interligadas aos servidores de segurança, rede e sistemas do paço municipal, resultando em aprimoramento das atividades desenvolvida e qualidade dos serviços prestados aos munícipes.
Internet: Item indispensável, internet de alta performance irá proporcionar agilidade nas atividades desenvolvidas das Diretorias, Secretarias, aumentando com isso, a qualidade e eficiência nos serviços prestados aos munícipes.
3. Características dos objetos
3.1. Link dedicado de Acesso à Internet
Fornecer e instalar enlace dedicado de comunicação de dados 200 Mbps para conexão ao backbone da rede mundial de computadores, com fornecimento de roteador em regime de comodato.
3.1.1.A ser instalado e configurado no Prédio do Paço Municipal (Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 185 – Centro);
0.0.0.Xxxx Dedicado de acesso à Internet, bidirecional e simétrico com largura de banda de 200 Mbps;
3.1.3.Velocidade mínima de 96,8% da velocidade nominal; 3.1.4.Disponibilidade média mensal de 99,2% (SLA);
3.1.5.Fornecimento mínimo de 50 (cinquenta) endereços IP reais fixos públicos (válidos roteáveis na internet), admitindo-se:
• 50(cinquenta) endereços IPv4 (Internet Protocol Version 4).
• OU MÍNIMO de 16 (dezesseis) endereços IPv4 (Internet Protocol Version 4), admitindo-se duas faixas com máscaras de sub-rede equivalentes a /29 (08 IP’s válidos) e 34 (trinta e quatro) endereços IPv6 (Internet Protocol version 6).
3.1.6.A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada;
3.1.7.Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual que 1% para o Acesso Lan-to-Lan e menor ou igual a 2% para o Link Dedicado de acesso à Internet;
3.1.8.Latência média de 2 ms (entre os locais de entrega do Lan-to-Lan) e Latência média de 20 ms (do Prédio do Paço Municipal até o endereço da CONTRATADA;
3.1.9.A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
3.2. Roteador (Link Dedicado de Acesso à Internet)
3.2.1.O roteador será fornecido pela CONTRATADA com instalação, configuração e gerência, sem custo adicional para a CONTRATANTE;
3.2.2.A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso à internet.
3.2.3.Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades, em conformidade com as recomendações do fabricante;
3.2.4.Possuir portas GigaEthernet ou superior e uma interface óptica GPON.
3.2.5.Possuir protocolo de gerenciamento SNMP e MIB-II implementados em conformidade com a RFC 1157 e RFC 1213, respectivamente;
3.2.6.Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória; 3.2.7.Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de
Telecomunicações – ANATEL;
3.3. Gerenciamento da solução (Link Dedicado de Acesso à Internet)
3.3.1.A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE acesso a portal WEB com no mínimo as seguintes informações:
3.3.1.1. Identificação do ponto de acesso e respectivo número do acesso;
3.3.1.2. Velocidade do acesso;
3.3.1.3. Informações do tráfego de entrada e saída;
3.3.1.4. Taxa média de ocupação do link (throughput);
3.3.1.5. Visualização de gráfico detalhando a utilização da banda.
3.3.2. A solução de gerência da rede da CONTRATADA deverá atuar de forma proativa, de acordo com o Nível de Serviço (SLA), realizando o acompanhamento dos defeitos e desempenho do serviço.
3.3.3. Manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados.
3.3.4. Quando solicitada, a CONTRATADA deverá demonstrar para análise as configurações dos roteadores instaladas no ambiente da CONTRATANTE.
4. Interconexão Lan-to-Lan
O serviço de interconexão em infraestrutura de fibra óptica entre as Secretarias/Órgãos é de caráter essencial para esta municipalidade, pois visa garantir a expansão, e o aprimoramento das atividades desenvolvidas, aumentando com isso, a qualidade, a eficiência, segurança e a confiabilidade das informações compartilhadas no âmbito municipal.
4.1. Os locais de interconexão descritos neste termo serão executados SOB DEMANDA, podendo ou NÃO ser solicitado a conexão, ficando a critério do setor de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE.
4.2. Poderão haver locais não descritos neste termo de referência, entretanto de grande valia ao município, neste caso será solicitado a viabilidade técnica de instalação.
4.3. Toda configuração da interconexão deverá ser centralizada no Paço Municipal, local onde se encontra o setor de Tecnologia da Informação.
4.4. As fibras deverão suportar velocidade mínima de 200Mbps.
4.5. A manutenção das fibras é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo respeitar o prazo máximo de SLA.
4.6. Todos os custos adicionais para a interligação são de responsabilidade da CONTRATADA.
4.7. O índice de disponibilidade do enlace deverá ser de, no mínimo,99,4%. O não atendimento a esse índice estará sujeito às penalidades cabíveis.
4.8. Nenhum cabo UTP deverá passar junto a cabos de energia, devendo haver separação física entre eles.
4.9. Todos os equipamentos em comodato devem seguir o padrão 110/220V.
4.10. A manutenção e troca de todos os equipamentos, cabos e periféricos danificados pertencentes a infraestrutura da CONTRATADA necessários ao funcionamento dos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA.
4.11. Todos os custos com realização de canalização, entradas, tubulações, suportes e periféricos, compreendendo todo o percurso de infraestrutura de cabeamento, desde o centro de roteamento da CONTRATADA até o conversor óptico ou roteador a ser instalado na Prefeitura, demais Secretarias e Setores é de responsabilidade da Contratada.
4.12. A CONTRATADA deverá ser capaz de supervisionar, através de monitoração permanente, a disponibilidade do circuito, bem como a identificação e correção de falhas.
4.13. Mudança de Endereço Físico dos Pontos:
4.13.1. É de responsabilidade da CONTRATADA atender a mudança de endereço, após estudo de viabilidade no prazo máximo de 5 dias.
4.13.2. A CONTRATADA será responsável pela alteração do local de instalação e/ou endereço do acesso, devendo observar os requisitos referentes a instalação, configuração e aceite dos acessos no novo local ou endereço, sendo que esse processo não deve gerar nenhum ônus para CONTRATANTE.
4.13.3. A CONTRATADA deverá realizar as alterações de endereço referente ao ponto de conexão em no máximo 15 dias corridos.
4.13.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de cancelar o ponto de conexão a qualquer momento do contrato, desde que encaminhe solicitação formal com antecedência mínima de 15 dias.
5. Locais Sob Demanda de Interconexão Lan-to-Lan
LOCAL DE CONEXÃO | ENDEREÇO | NÚMERO | BAIRRO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | XX XXXXXXX XX XXXXX | 0000 | XXXX XXXXX |
XXXX VEREADOR WADY SAÚD | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 00 | XXXXXX XXX XXXX |
EMEF PROF XXXXX XXXXXXXX XX XXXX | AV XXXX XXXXXX RONCOLETA | 420 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
CRECHE JARDIM ALMICI | XX XX XXXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXX |
XXXX XXXXXXX EMEI | RUA XXXX XXXXXX | 150 | JARDIM AMERICA |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX PROFESSORA EMEI | XXX XXXX | 000 | XXXX XXXXXX |
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX PROFESSORA EMEF | XXX XXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX |
XXXXXXX SARTORAO BOSCHEZZI PROFESSORA EM | RUA XXXXXXX XXXXXX | 383 | JARDIM.POPULAR |
XXXXXXXX XXXXXX PROFESSORA EMEI | XXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXX CLARA |
XXXX XXXXXXX XXX DR CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL | RUA AMALIA MESTRINER MAGRI | 610 | CENTRO |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PROFESSORA EMEI | XXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX XXX XXXXXXX |
XXXX XXXX XXXXXX II PROFESSOR EMEF | XXXXXXXX XXXXXXX | 1361 | SANTA CLARA |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX PROFA CMEI | XXX XXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXX |
XXXXXXXXX XXXXXXX FLORENCE EMEF | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | 0000 | XXXX XXXXX |
XXXXX GABRIEL EID CRECHE MUNICIPAL | XXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXX |
XXXX XXXXXXXX XXXXX EMEI | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXXX |
XXXX XXXX XXXXXX PROFESSOR I EMEF | XXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXX CLARA |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX ANDRIOTTI PROFA CME | XXX XXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX |
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XX XXXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXX |
HEBE DE ALMEIDA LEITE CARDOSO PROFESSORA EMEF | XXXXXXX XX XXXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXX |
XXXXXX XX XXXXXXX PROFESSOR EMEF | XXX XXXXXXX | 000 | XX XXX XXXXXXX |
XXXXX XX XXXXXX PROFESSOR EMEI | XXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX XXX XXXX |
XXXXXX XXXXXXXXX LAUDE PROFA CENTRO MUN DE EDUCACAO | XXX XXXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX XXX XXXXXXX |
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PROFESSORA EMEI | AVENIDA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 481 | CECAP |
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |||
DADS | Rua 28 de Outubro | 385 | CENTRO |
CENTRO COMUNITÁRIO OSCAR ANTÔNIO JANNES | Xxx Xxxxxxxxx | 000 | XXXXXX XXX XXXX |
XXXXXXXX TUTELAR | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 000 | XXXXXX |
XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXX | Xxx Xxxxx | 000 | XXXXXX XXX XXXXXXX |
CRAS | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 000 | XXXXXX |
CREAS | Av. Jornalista Xxxxx Xxxxxxxx | 139 | VILA PATTY |
CENTRO DE GERAÇÃO DE RENDA | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 000 | XXXXXX XXXXXXX |
XXXX XXXXXX | Xxx Xxx Xxxxxxx | 000 | XXXXXX |
XXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXXX XX XXXXX | Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 369 | JARDIM BAUMAN |
CEMITÉRIO MUNICIPAL | XX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | X/X | XXXX XXXXXXX |
XXXXXXXXXXX MUNICIPAL | Rua Xxxx Xxxxx do Vale | S/N | JARDIM DIOGO CASTILHO |
ENGENHARIA / TURISMO | Xxx Xxx Xxxx | 000 | XXXXXX |
GABINETE | |||
GABINETE | Xxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 000 | XXXXXX |
BOMBEIRO | Xx. xx Xxxxxxx | 0000 | XXXX XXXXXXX |
XXXXXX | Rua Campos Sales | 660 | CENTRO |
JUNTA SERVIÇO MILITAR | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 000 | XXXXXX |
XXXXXXX | |||
XXXXXX CULTURAL | Xxx Xxxxxxxx Xxxx | 000 | XXXXXX |
BIBLIOTECA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 0000 | XXXXXX |
AGRICULTURA / MEIO AMBIENTE | |||
AGRICULTURA / MEIO AMBIENTE | Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 0000 | XXXXXX XXXXXX |
XXX | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx | 1205 | VILA PATTY |
CANIL/CENTRO DE RECICLADORES | Estrada do Taquaral | 2 | |
ESPORTE | |||
DIRETORIA DE ESPORTE | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | 115 | VILA PATTY |
QUADRA | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | 166 | VILA PATTY |
CLT | Rua Xxxx Xxxxx do Vale | 454 | JARDIM XXXXX XXXXXXXX |
DIRETORIA DE PROJETOS, POSTURAS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA | |||
DIRETORIA DE PROJETOS | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 000 | XXXXXX |
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | |||
DIMUTRAN | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 000 | XXXXXX |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE | |||
CENTRO DE SAÚDE | Rua 7 de Setembro | 1175 | VILA PATTY |
Laboratório | Rua 7 de setembro | 383 | CENTRO |
Laboratório de Análises Clinicas | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | 00 | XXXX XXXXX |
Xxxxxx de Especialidades Odontológicas | Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx | 76 | VILA PATTY |
Centro de Fisioterapia e Terapia Ocupacional | Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx | 116 | VILA PATTY |
Controle de Vetores | Av. Cônego Xxxxxxx Xxxxx | 204 | VILA PATTY |
Centro de Atenção Psicossocial | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | 0000 | XXXXXX |
UBS Alvorada | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 000 | XXXXXX XXXXXXXX |
UBS Santa Clara | Rua Urupês | 612 | JARDIM SANTA CLARA |
UBS São Benedito | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 000 | XXXXXX XXX XXXXXXXX |
UBS São Benedito | Rua Xxxx Xxxxxx | 245 | JARDIM AMERICA |
UBS São Vicente | Xxx Xxxxx | 000 | XXXXXX XXX XXXXXXX |
SAMU/TRANSPORTE | Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx | 96 | VILA PATTY |
Almoxarifado da Diretoria Municipal de Saúde | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 0000 | XXXXXX XXXXXX |
Transporte da Saúde | Xxx Xxxxxxxx Xxxx | 000 | XXXXXX |
Xxxxxx de Saúde II | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 000 | XXXXXX |
XXXXXX DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO | |||
BANCO DO POVO | Rua Sete de Setembro | 711 | CENTRO |
VIDEOMONITORAMENTO (Local de afixação será determinado pela contratante) | |||
LOCAL | LATITUDE | LONGITUDE | |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | -00.000000 | -49.201572 | |
Avenida Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | -21.475595 | -49.205446 | |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx/Xxxxxxxxx | -00.000000 | -00.000000 | |
Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx/Xxxxxxxxx | -21.472944 | -49.200546 | |
Trevo APAE | -21.482053 | -49.214798 | |
DAEE | -21.477995 | -49.230104 | |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | -00.000000 | -00.000000 | |
Xxxx xx Xxx | -21.458010 | -49.229699 | |
Vicinal Professor Xxxxxx Xxxxx | -21.460999 | -49.222058 | |
Cana do Reino | -21.460.228 | -49.214.445 | |
Taquaral | -00.000000 | -00.000000 | |
PRAÇAS MUNICIPAIS | |||
PRAÇA 9 DE JULHO | |||
PRAÇA DR. EUCLYDES C. CASTILHO | |||
PRAÇA BAUMAN | |||
PRAÇA VILA MARIANA | |||
PRAÇA JD SÃO JOSÉ | |||
PRAÇA ERMELINDA (CEMITERIO) | |||
PRAÇA VALE FORMOSO |
PRAÇA SOLDADO XXXXXXXXX |
PRAÇA XXXXXXX X. |
PRAÇA DA BIBLIA |
PRAÇA DO ROTARY |
PRAÇA VILA PATTI |
PRAÇA XXXXXXX XXXXXXXXX |
PRAÇA JD ACAPULCO |
PRAÇA XXXXXX XX XXXXXX |
PRAÇA XX XXXXXXX |
PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
PRAÇA NOVA JERUSALEM |
5.1. Poderão haver locais não descritos neste termo de referência, entretanto de grande valia ao município, neste caso será solicitado a viabilidade técnica de instalação. Fica definido as seguintes quantidades adicionais sob demanda para as seguintes diretorias: 5.1.1.Secretaria da Saúde: 05 pontos adicionais.
5.1.2.Secretaria da Educação: 05 pontos adicionais.
5.1.3.Diretoria de Assistência e Desenvolvimento Social: 05 pontos adicionais. 5.1.4.Diretoria de Esportes: 05 pontos adicionais.
5.1.5.Diretoria de Obras e Serviços: 02 pontos adicionais. 5.1.6.Gabinete: 05 pontos adicionais.
5.1.7.Diretoria de Desenvolvimento Econômico: 02 pontos adicionais. 5.1.8.Diretoria de Tecnologia da Informação: 03 pontos adicionais
6. Da Interconexão Lan-to-Lan
6.1. Velocidade mínima de 96,8% da velocidade nominal;
6.2. Disponibilidade média mensal de 99,2% (SLA);
6.3. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada;
6.4. Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual que 1% para o Acesso Lan-to-Lan e menor ou igual a 2% para o Link Dedicado de acesso à Internet;
6.5. Latência média de 2 ms (entre os locais de entrega do Lan-to-Lan) e Latência média de 20 ms (do Prédio do Paço Municipal até o endereço da CONTRATADA;
6.6. A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
6.7. Atendimento conforme tabela de SLA de Suporte Técnico descritos no item 11 deste termo de referência.
6.7.1.Em casos específicos, como eventos climáticos extremos com perca total do objeto, a CONTRATADA deverá encaminhar por escrito justificando um prazo superior ao determinado.
6.8. O local de instalação de cada ponto do videomonitoramento, serão definidos pela CONTRATANTE.
7. Instalação (Link Dedicado de Acesso à Internet e Lan-to-Lan)
7.1. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:
7.1.1. Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110V ou 220V;
7.2. Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (cabos, equipamentos, conectores, etc.), não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.3. A CONTRATADA será responsável pela interligação da infraestrutura externa até a rack central de cada ponto de instalação, instalando tubulação e cabeamento, materiais e serviços necessários, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.4. O Prazo de instalação é de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45 dias, desde que devidamente justificado.
8. Fornecimento de Materiais/Equipamentos (Acesso Lan-to-Lan)
8.1. A CONTRATADA deverá fornecer os GBICs compatíveis com os equipamentos Switchs pertencentes à CONTRATANTE, sem custo adicional. Na impossibilidade de atender dessa forma, a CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos Switchs e seus respectivos GBICs, sem custo adicional.
8.2. A CONTRATADA deverá fornecer os DIOs (Distribuidores Internos Ópticos), sem ônus para a CONTRATANTE.
8.3. Todos os equipamentos deverão ter garantia durante todo período contratado.
8.4. Caso haja necessidade de substituição de algum equipamento, a CONTRATADA deverá atender em até 24horas, sem ônus a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte.
9. Manutenção Preventiva e Corretiva (Link Dedicado de Acesso à Internet e Lan-to-Lan)
9.1. A Manutenção Preventiva e Corretiva da Infraestrutura da fibra óptica, como rompimento da fibra e outros possíveis eventos, serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
10. Responsabilidades da CONTRATADA (Link Dedicado de Acesso à Internet e Lan-to-Lan (Interconexão))
10.1. Em caso de utilização de postes da rede elétrica:
10.1.1. Elaboração do projeto técnico da rede de telecomunicações contendo a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional responsável junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e obedecendo as normas da concessionária de energia elétrica do município.
10.1.2. Submeter o projeto de suas instalações para análise e aprovação da concessionária de energia elétrica do município.
10.1.3. O cumprimento das normas técnicas, os critérios de projeto das redes de telecomunicação entre os cabos das redes de energia elétrica.
10.1.4. A CONTRATADA somente poderá iniciar a execução da obra de instalação dos fios, cabo de telecomunicação ou cordoalha nos postes da concessionária de energia elétrica, após aprovação do projeto.
10.2. Recolhimento dos encargos sociais, salários, remunerações, seguros e tributos de qualquer natureza referente aos seus funcionários;
10.3. Fornecer alojamento, refeições e transporte para seus funcionários, equipamentos de proteção individual, uniforme, ferramentas, equipamentos e acessórios para a perfeita execução dos serviços contratados;
10.4. Primar pela segurança de seus colaboradores fiscalizando a utilização de EPIs (Equipamento de Proteção Individual), bem como obedecer às normas que regulam sua atividade, sendo responsável por danos que causar a terceiros decorrentes da prestação de serviço e da execução deste;
10.5. Fornecer laudos de acidentes, incidentes e defeitos pré-existentes, quando necessário.
11. Visita Técnica
11.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica aos locais onde serão executados os serviços. Esta visita deverá ser realizada até 02 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão do certame licitatório prevista neste edital, durante o horário comercial de 09 às 16h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação, pelos funcionários Xxxxxxxx X. Xxxxxxxxx ou Xxxx Xxxx X. Xxxxxxx, pelo e-mail xx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
11.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições.
11.3. Caso a licitante realize a vistoria, a declaração será expedida pela Diretoria de Tecnologia da Informação, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou as instalações, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação
11.4. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração.
12. Suporte Técnico (Link Dedicado de Acesso à Internet e Lan-to-Lan)
A CONTRATADA deverá disponibilizar canal de suporte técnico via telefone, e-mail ou chat e atender a seguinte tabela:
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 X 7 x 365 | |||
NÚMERO DE SOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO: Ilimitado | |||
Abertura de chamados: Por qualquer um dos seguintes canais de atendimento: interface web, telefone ou por email. | |||
MODO ATENDIMENTO: IN LOCO | |||
PRIORIDADE: | BAIXA | NORMAL | URGENTE |
SEVERIDADE: | Obstáculo no trabalho de usuários individuais e/ou uma solução aceitável está disponível. O cliente não precisa de solução imediata. | Interrupção do trabalho de usuários individuais e nenhuma solução aceitável está disponível. O cliente não precisa de solução imediata. | Interrupção dos processos críticos, diversos usuários interrompidos de executar seu trabalho e nenhuma solução está disponível. O cliente precisa de uma solução imediata. |
SLA INÍCIO: (Prazo de atendimento) | 30 MINUTOS | 30 MINUTOS | IMEDIATO |
SLA TÉRMINO: (Prazo de resolução) | 8 HORAS | 6 HORAS | 4 HORAS |
13. Disposições gerais (Link Dedicado de Acesso à Internet e Lan-to-Lan)
13.1. A CONTRATADA deve fornecer soluções escaláveis, possibilitando alterações nas bandas de transmissão, configurações e tecnologias.
13.2. A CONTRATADA deverá garantir segurança e privacidade dos dados transmitidos na interconexão LAN-to-LAN, incluindo criptografia dos dados de ponta a ponta.
13.3. As despesas decorrentes da ativação do objeto contratado, nos respectivos locais de prestação dos serviços, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
13.4. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente possuir:
13.5. Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
13.6. Comprovação que a CONTRATADA possui vinculo ou contrato com profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que atesta a capacidade técnico-profissional para execução da obra, projeto ou serviço de características semelhantes. O profissional indicado nesse atestado deverá participar da obra, serviço ou projeto, responsabilizando-se tecnicamente por ele, admitindo-se a substituição, durante a execução contratual, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que devidamente justificado e aprovado pelo CONTRATANTE.
13.7. A CONTRATADA deverá prever todos os custos necessários para a realização e fornecimento dos serviços, preenchendo a proposta de preços. Não sendo permitida nenhuma cobrança adicional, fora do estabelecido na respectiva proposta de preços.
13.8. A CONTRATADA será responsável por toda e qualquer autorização perante qualquer órgão público, para a implantação e funcionamento dos serviços.
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS – LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | PREÇO MENSAL UNITÁRIO | PREÇO ANUAL 12 MESES R$ |
01 | Serviço mensal de acesso à internet de 200 Mbps. |
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | PREÇO MENSAL UNITÁRIO | PREÇO ANUAL UNITÁRIO 12 MESES R$ | PREÇO MENSAL DE 128 PONTOS SOB DEMANDA | PREÇO ANUAL DE 128 PONTOS SOB DEMANDA |
02 | Locação de infraestrutura óptica por ponto de conexão. Total estimado de pontos: 128 pontos sob demanda. |
Declaramos que no preço ofertado estão inclusos todos os custos operacionais das atividades e os tributos eventualmente incidentes, bem como todas as despesas diretas e indiretas.
Local de de
Assinatura e Identificação do Funcionário Carimbo com Identificação da Empresa
Novo Horizonte, 23 de janeiro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | XXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX COORDENADOR CHEFE DA UNIDADE GESTORA DE MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS E SISTEMAS |
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ,
representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a). ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e
constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de
Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante (indicação do órgão
licitante), no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL nº. / , com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (N° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 02) em nome da
Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .............
Local e data. Assinatura
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
À
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte
Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 185 – centro 14960-000 – NOVO HORIZONTE – SP.
REF. PREGÃO PRESENCIAL N.º /
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520 / 2002, a empresa
............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO
PRESENCIAL Nº. / , cujo objeto é a Contratação de
, conforme descrição constante do ANEXO I.
...................., .... de de .
.........................................................................
assinatura do representante legal
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N°. / PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2020 PROCESSO N°. /2020
TERMO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE E DE OUTRO A EMPRESA , PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDAS:
Pelo presente instrumento de contrato de execução de prestação de serviços contínuos, de um lado o MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE, com CNPJ/MF n°. 45.452.139/0001-99, situada a Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, nº. 185, centro, neste Município de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, representado neste ato pelo Senhor Prefeito , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa , com sede em , inscrita no CNPJ/MF n°. - , neste ato representada por seu sócio administrador, senhor
, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas, pelo regime de empreitada por preço unitário (mensal), e execução parcelada, que aceitam e se comprometem a cumprir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO:
1.1. “SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARFA FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET COM LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE
REDE ÓPTICA” no Município de Novo Horizonte SP, objeto do PREGÃO N°. /2020 - P R O C E S S O N°. ___/2020, cujo edital e seus anexos, inclusive a proposta de fls. , fazem parte integrantes do presente contrato, compreendendo:
1.2. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS:
A prestação dos serviços que constituem o objeto deste Contrato deverá ser executada em conformidade com a Proposta apresentada pela Contratada, ate ndidas todas as especificações técnicas aplicáveis.
Os serviços, objeto desta contratação deverão ser executados no Município de Novo Horizonte
– SP, de acordo com o constante do ANEXO I – Projeto Básico, compreendendo: mão-de-obra, pessoal especializado, equipamentos, ferramentas, veículos, e sob guarda de seu preposto, os seguintes documentos, devidamente atualizado:
a) Registro de empregados em serviços;
b) Atestados de saúde ocupacional;
c) Controle de presença, e
d) Quadro de horário de trabalho.
1.3. DO REGIME DE EXECUÇÃO
1.3.1. A execução será mediante prestação dos serviços, sob o regime de empreitada por preço unitário (mensal), incluído todos os custos diretos e indiretos.
1.3.2. A Contratante, através da Diretoria Municipal de Tecnologia da Informação, controlará e fiscalizará a execução dos serviços contratados, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos previstos no contrato, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
1.3.2.1 No exercício da fiscalização a Contratante comunicará à Contratada a designação do Responsável para os fins previstos no subitem anterior.
1.3.2.2. A fiscalização por parte da Prefeitura não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas no Código Civil dos danos que vier a causar a terceiros, seja por parte de seus operários ou de seus prepostos.
1.3.3. Qualquer falha de execução em que os serviços estejam fora das especificações, deverá a contratada ser notificada para que regularize esses serviços, sob pena de
não o fazendo, ser apenada nos termos do edital do presente contrato.
1.3.3.1. Quaisquer serviços não previstos pertinentes ao objeto licitado, somente poderão ser executados após deliberação da Administração Municipal aprovando termo aditivo ao contrato, nas situações admitidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e, após a formalização do respectivo instrumento contratual aditivo.
1.3.3.2. A Contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários, seus prepostos e a terceiros, pelo quais será inteira responsável, assim como pelos encargos trabalhistas e seguros.
1.3.4. Na execução dos serviços a contratada obriga-se:-
1.3.4.1. Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor;
1.3.4.2. Fornecer toda a mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos
serviços;
1.3.4.3. Fornecer EPIs e EPCs (Equipamentos de Proteção Individual e
Coletivos) aos trabalhadores, bem como uniformes, e cumprir toda a Legislação de Prevenção e Segurança no Trabalho e Normas Regulamentadoras (NRs) existentes.
1.3.5. Os responsáveis técnicos da contratada deverão ter atribuições funcionais compatíveis com o objeto da presente licitação e serem devidamente registrados na instituição que regule e fiscalize o exercício profissional, o que deverá ser anotado em processo pela fiscalização.
1 .3 . 6 . Não poderá haver substituição nas equipes técnicas da contratada sem a prévia verificação de documentos e informações e aceitação pela Prefeitura.
1.3.7. A Contratada deverá fornecer todos e quaisquer equipamentos, veículos e pessoal necessários, em número suficiente, para a perfeita execução dos serviços, atendendo aos mais modernos e adequados processos de serviços.
1.3.8. A Contratada deverá substituir imediatamente os equipamentos que apresentarem defeitos, bem como o veículo que apresentar desgaste e problemas que comprometam sua operacionalidade.
1.3.9. A Contratada deverá substituir imediatamente os funcionários que por quaisquer problemas não compareçam ao trabalho, para que não haja interrupção dos serviços, ou que tenham procedimentos considerados indesejados, sem ônus a Municipalidade.
1.3.10. A Contratada é única responsável pelas eventuais ocorrências de trânsito, devendo adotar sinalização e equipam ento am p l o e adequado, tanto no período d i urno, quanto noturno. Os em pregados , especialmente os motoristas que deverão ser cuidadosamente selecionados, deverão auxiliar e facilitar o trânsito de veículos.
1.3.11. A Contratada será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados por seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluída a Municipalidade de quaisquer reclamações e indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
1.3.12. Também será ônus da Contratada qualquer responsabilidade pecuniária ou penal decorrente de não observância de norma ambiental ou dano causado ao meio ambiente, no que couber ao objeto contratado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES E CONDIÇÓES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Compete a CONTRATANTE, além das disposições contidas no Edital:
a) disponibilizar, com necessária antecedência todo as materiais para execução do objeto contratado;
b) comunicar de imediato a contratada das irregularidades no desenvolvimento dos serviços, sem prejuízo da fiscalização exercida pela Contratante;
c) acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto contratado, nos termos do Decreto nº. 4.744/09, de 23 de setembro de 2009, o que não exime a CONTRATADA da responsabilidade por danos causados a terceiros ou à Administração.
2.2 - Compete a CONTRATADA, além das disposições contidas no Edital:
a) realizar adequadamente os serviços ora contratados, utilizando as melhores técnicas, bem como substituindo os equipamentos que se fizerem necessários, sem ônus para a Contratante;
b) atender, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas as requisições de correções feitas pela Contratante.
c) utilizar-se de mão-de-obra da melhor qualidade, com profissionais altamente qualificados, responsabilizando-se por quaisquer danos de natureza dolosa ou culposa que este venha causar à Contratante ou terceiros.
d) cumprir durante a execução dos serviços, todas as leis, posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações a que der causa.
e) manter na execução dos serviços, desde o primeiro dia do início, um Livro de Ocorrências, que deverá ser entregue à Contratante, para vista mensal pela sua fiscalização, sendo que o mesmo não poderá conter rasuras sob qualquer hipótese.
f) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação.
g) arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que venham por ventura incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA:
3.1 - O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, tendo por início a data de sua publicação.
3.2 – O prazo de vigência constante do subitem anterior poderá ser prorrogado por iguais períodos até 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II e § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA: VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTE:
4.1 - O valor total do presente contrato, correspondente aos preços obtido no certame licitatório, é de R$ ( ), no qual se inclui todos os tributos, diretos ou indiretos, sobre a execução ora avençado, ao preço de R$ . ( ) p/mês.
4.2. Havendo prorrogação, o preço do ajuste mensal será reajustado com base na variação acumulado de 12 (doze) meses do IPCA/IBGE, de efetiva vigência contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE INICIO, DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS:
5.1. Os serviços serão executados pela contratada e medidos pela Contratante, todos os dias exceto domingos e feriados, conforme especificações do Projeto Básico, com acompanhamento, fiscalização e emissão de comprovante emitido pelo representante da Contratada.
5.2. As comprovações das medições deverão acompanhar a nota fiscal fatura para efeito de conferencia e ulterior pagamento.
5.3. O início dos serviços terá por prazo 48 (quarenta e oito) horas a contar da expedição da Ordem de Serviço que deverá ser expedida no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA: CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, correspondente aos serviços efetivamente realizados no período, e através de nota fiscal da empresa que vencedora do certame e deverá conter:
a) a modalidade e o número da licitação;
b) o número da ata ou do contrato;
c) o banco, número da agência e da conta corrente da contratada.
6.2. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a sua reapresentação.
6.3. Impõe-se ainda, no caso objeto da contratação para fins de pagamento a observância da “ordem cronológica”, para pagamento das parcelas em obediência aos artigos 5º e 40, inc. XIV, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7. CLÁUSULA SETIMA: CORREÇÃO MONETÁRIA POR ATRASO DE PAGAMENTO:
7.1. A correção monetária por eventual atraso de pagamento fica condicionada a legislação governamental autorizadora e celebração de aditamento contratual.
7.2. No caso de eventual inadimplemento do contratante será obedecido o que dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo utilizado o índice do IPCA-IBGE “pro-rata-die”, relativo ao mês anterior do inadimplemento.
8. CLÁUSULA OITAVA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
8.1. As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos orçamentários:
...................
9. CLÁUSULA NONA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS:
9.1. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso injustificado no início da execução, na execução das etapas ou na entrega do objeto da prestação de acordo com o contrato, calculada sobre o preço total correspondente a cada etapa, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência.
9..2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 9.1., sem prejuízo do processo de advertência.
9..3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros.
9..4. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.
9..5. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
10.1.1 Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITOS DA CONTRATANTE:
11.1. Ficam reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ANEXOS:
12.1. Fazem partes integrantes deste contrato, a proposta da CONTRATADA, bem como todos os anexos constantes do PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2020.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: FORO:
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Horizonte-SP, para dirimir quaisquer pendências oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e avançadas, as partes contratantes assinam instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas, para os devidos fins de direito.
Novo Horizonte, de de 2020
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE CONTRATADO:
CONTRATO Nº OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. ESTAMOS CIENTES DE QUE:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. DAMO-NOS POR NOTIFICADOS PARA:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA CONHECIMENTO E ACEITE
Contrato nº Processo Licitatório nº Modalidade:
Objeto:
Contratado:
CNPJ: I.E.:
Endereço:
Telefone:
Email: Site:
Responsável:
CPF: R.G.:
Endereço: Telefone: Email:
Pela presente declaro, para os devidos fins de direito, que tenho plena ciência dos termos do contrato nº
, referente ao processo licitatório nº - modalidade , que tem como objeto
, do decreto municipal nº 6.342/18, e das normas e obrigações legalmente impostas pela legislação aplicável, em especial a lei nº 8666/93, que rege os processos licitatórios e contratos. Declaro estar ciente e concordar em manter devidamente atualizado os dados cadastrais da empresa, especialmente quanto ao endereço eletrônico (email), pelo qual deverá ocorrer todas notificações, citações e intimações referente a gestão do contrato, sua execução e eventual processo de responsabilização e aplicação de penalidade.
Outrossim, estamos cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido contrato, serão publicados na imprensa Oficial Eletrônica do Município de Novo Horizonte, disponível no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos para prestar esclarecimentos, manifestar, recorrer, dentre outros de interesse das partes.
Por ser expressão da verdade, declaro ciência e concordância com os termos acima.
, / / Local e data
Contratado
ANEXO V
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO (PRESENCIAL) n° /2020 PROCESSO n° /2020
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARFA FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET COM
LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE ÓPTICA, durante o período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período até 60 (sessenta) meses, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
Denominação:
CNPJ n°:
Endereço:
e-mail:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de _.
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de Licitações.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra,
estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº / , realizado pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte – SP.
Local e data
Assinatura do representante
Nome do representante:.........................................
RG nº...........................
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº 002/2013, da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a
(nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, em de de
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
ANEXO VIII
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
(JUNTO COM A PROPOSTA)
Pela CONTRATADA:
Nome Completo:
Cargo (exemplo: Sócio administrador, procurador, etc):
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo:
Cidade estado: CEP
E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefones: ( ) ( )
ANEXO IX
EDITAL DE PREGÃO Nº ---/----
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
ART. 81 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SP
A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio
de seu representante legal o Sr , portador da carteira de identidade
nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA, especialmente para o EDITAL DE
PREGÃO Nº ---/----, que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Servidores, Secretários, Coordenadores ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, conforme dispõe o Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte - SP.
, de de 20 .
Nome e assinatura do representante legal da proponente.