TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO NO CENTRO MÉDICO, CENTRO ODONTOLÓGICO E CLÍNICAS DA EBMSP
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO NO CENTRO MÉDICO, CENTRO ODONTOLÓGICO E CLÍNICAS DA EBMSP
As partes abaixo identificadas, celebram entre si este Termo de Compromisso de Estágio, convencionando as cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA. Este instrumento tem o objetivo de formalizar as condições para a realização do Estágio Obrigatório não Remunerado de Estudante, no CENTRO MÉDICO, CENTRO ODONTOLÓGICO E CLÍNICAS da Bahiana, sob a supervisão de docentes da própria EBMSP, de acordo com o Programa de Estágio dos respectivos CURSOS.
Parágrafo Primeiro: As atividades em serviço não acarretarão para a EBMPS vínculo empregatício, conforme legislação vigente (Art. 3°, da Lei 11.788/2008), e as obrigações serão apenas as especificadas no presente instrumento, considerando-se que:
I. As atividades em serviço devem contribuir para o desenvolvimento de habilidades e competências, de modo que a instituição formadora tenha um compromisso efetivo com a qualidade do ensino; e
II. As atividades em serviço têm caráter unicamente acadêmico e técnico, não sendo concedida, para os alunos, bolsa de complementação educacional ou qualquer outra compensação financeira.
CLÁUSULA SEGUNDA – Condições do estágio:
I. O Estágio terá a duração prevista no Programa de Estágio dos respectivos Cursos.
II. O desligamento do estudante ocorrerá:
a) com o encerramento do período de participação estabelecido no Programa de Estágio;
b) por trancamento de matrícula ou abandono do curso.
c) por desligamento do curso, de acordo com informação oficial da Coordenação de Graduação, Pós Graduação e/ou Extensão da EBMSP;
d) por conduta incompatível com a exigida pelos Centro Médico, Centro Odontológico e Clínicas;
CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações da Coordenação dos Cursos de Graduação, Pós Graduação e Extensão:
I. Pactuar a programação das atividades dos estágios/práticas a serem realizadas com o corpo técnico da unidade;
II. Encaminhar, a cada semestre, a lista nominal dos alunos que iniciarão o estágio para os Gestores de cada local onde serão realizados, discriminando o horário, o componente curricular referente ao estágio, bem como o nome do professor responsável pela turma, assinada pelo Coordenador do Curso de Graduação, Pós-graduação e/ou Extensão;
III. Solicitar dos alunos que iniciarão o estágio a atualização dos cartões de vacina, cujas cópias deverão ser apresentadas perante a Secretaria Acadêmica antes do início das atividades;
IV. Garantir a contratação do seguro de acidentes pessoais aos alunos matriculados, de forma individual e em equipe, sob seus encargos.
CLÁUSULA QUARTA - Obrigações da UNIDADE CONCEDENTE (BS):
I. Zelar pelo cumprimento do presente Termo de Compromisso;
II. Proporcionar oportunidades de atividades em serviço para integração curricular destinada aos alunos em nível de graduação, pós graduação e/ou Extensão, considerando-se a harmonia entre a área de formação e as atividades programadas, a carga horária semanal disponível e os requisitos estabelecidos pela EBMSP;
III. Encaminhar os alunos para desenvolverem suas atividades, indicando os locais adequados, de acordo com as demandas do Curso respectivo, bem como em consonância com as necessidades e condições dos serviços;
IV. Permitir aos alunos sua participação nas atividades desenvolvidas, no âmbito dos Centro Médico, Centro Odontológico e Clínicas por profissionais da área afim e sob a supervisão dos docentes da EBMSP;
VI. Proporcionar ao(s) ACADÊMICO/ESTAGIÁRIO(s) as condições para o exercício das atividades práticas compatíveis com o Programa de Estágio do aluno;
CLÁUSULA QUINTA – obrigações do(s) Acadêmicos/Estagiário(s):
I. Cumprir, com empenho e interesse, a programação estabelecida no Plano de Atividades de Estágio;
II. Preservar o sigilo e a confidencialidade das informações a que tiver acesso no desempenho de suas atividades de estágio;
III. Zelar e responsabilizar-se pelos equipamentos, instrumentos e demais materiais utilizados no desempenho de suas atividades;
IV. Observar, obedecer e cumprir as normas internas da BS, a saber:
a) Ao chegar ao Centro Médico, Centro Odontológico ou Clínicas, o (a) ACADÊMICO/ESTAGIÁRIO(A) deve se direcionar ao local do estágio, não sendo permitida a permanência fora do horário estabelecido, exceto em situações excepcionais e com observância da regra da alínea ‘b’;
b) A permanência do (a) ACADÊMICO/ESTAGIÁRIO(A) no local de estágio, fora do horário estabelecido, somente será permitida quando houver solicitação do professor responsável, encaminhada à administração do Centro Médico ou do Centro Odontológico, com antecedência mínima de 48h;
c) Os dias e horários liberados para realização de estágio se restringem àqueles que constam do Calendário de Horários do Estágio, disponibilizado ao aluno a cada semestre;
d) O (a) ACADÊMICO/ESTAGIÁRIO(A) deve comparecer ao estágio, obrigatoriamente, portando, na altura do peito, o crachá específico da Bahiana Saúde e, em cumprimento a RDC Nº 32, devem se apresentar trajando, obrigatoriamente:
d.1) Sapato fechado;
d.2) Cabelos presos;
d.3). Uso obrigatório do jaleco/avental fechado, durante toda a permanência na BS, com a marca da Bahiana para os casos dos alunos e ex-alunos de graduação e, preferencialmente, sem nenhuma marca, para os outros estagiários.
d.4) Uso de calça e/ou saia, não sendo permitido shorts, bermudas ou mini saias;
e) O (a) ACADÊMICO/ESTAGIÁRIO(A) poderá solicitar materiais e equipamentos disponibilizados no Posto de Enfermagem do Centro Médico e Centro Odontológico ou na Recepção de cada Clínicas, para uso durante as consultas e procedimentos mediante apresentação da carteira de estudante da Bahiana ao profissional responsável do Centro Médico, Centro Odontológico e Clínicas. A devolução dos equipamentos deve ser feita no mesmo local da sua retirada, após a consulta/procedimento realizado, sob pena de ficar impossibilitado de realizar novas solicitações, pelo dobro do tempo de atraso na devolução;
f) Para iniciar as atividades de estágio, o (a) ACADÊMICO/ESTAGIÁRIO(A) deve apresentar a caderneta de vacinação atualizada, com o esquema vacinal completo, contendo Tétano, Febre Amarela, Hepatite B, Tríplice Viral e, quando em Campanha Nacional, Influenza, sob pena de não ser autorizado o início de suas atividades práticas, enquanto não regularizada a questão.
CLÁUSULA SEXTA – Dos objetos pessoais e alimentação.
I. A Bahiana Saúde não se responsabilizará por objetos pessoais de alunos e professores, esquecidos ou mantidos em suas dependências.
II. Visando contribuir com o controle de pragas, é proibido fazer qualquer tipo de alimentação nas áreas de assistência (Consultórios, Centro Cirúrgico, Sala de Procedimentos) da Bahiana Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da prorrogação do estágio/denunciação do presente termo:
O presente instrumento e o Plano de Atividades de Estágio poderão ser prorrogados e/ou alterados através de Termos Aditivos.
Parágrafo Único: O não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente Termo de Compromisso de Estágio, constitui motivo bastante para a sua imediata rescisão, devendo o (a) ACADÊMICO/ESTAGIÁRIO(A), Professor Responsável e o Coordenador do Curso de Gradução, Pós Graduação e Extensão serem formalmente notificados pela administração da Bahiana Saúde acerca das ocorrências.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento, as partes assinam em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam os efeitos esperados.
Salvador, de 201 .
ESTAGIARIO(A): ...........................................................................................
CPF:
MATRÍCULA:
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