PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2024
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E PORTARIA Nº 024/2023, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: Contratação de serviços comuns de engenharia, no tocante à implementação de barramento de curso d’água sobre o Rio Fanado, buscando minimizar a escassez de água na região de Capelinha/MG, conforme Convênio de Saída nº 1231001139/2020- SEAPA/MG e especificações constantes nos anexos a este edital.
ENTIDADE GERENCIADORA: Consórcio Integrado Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha - CIM JEQUITINHONHA.
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 25 DE JULHO DE 2024
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 09:00 HORAS
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL –
ATO Nº 009/2023: THAMIRIS APARECIDA DE XXXXX XXXXX
VALOR ESTIMADO: R$ 351.703,79 (trezentos e cinquenta e um mil, setecentos e três mil e setenta e nove centavos).
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA: ABERTO
ESCLARECIMENTOS/IMPUGNAÇÃO:
Diretamente pela plataforma de licitações – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx > edital PE 022/2024, ou por meio eletrônico: e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
EDITAL DE LICITAÇÃO – NORMAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2024 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
1 – PREÂMBULO
1.1. O Consórcio Integrado Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha - CIM JEQUITINHONHA, inscrito no CNPJ sob o n° 22.835.076/0001-70, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, por intermédio da Agente de Contratação, realizará a Licitação na Modalidade Pregão, na Forma Eletrônica, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e pela Equipe de Apoio, designada pelo Ato n° 001/2024, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, Portaria nº 024/2023 e, subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no sítio eletrônico oficial do CIM JEQUITINHONHA, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como, no sítio eletrônico oficial do CIM JEQUITINHONHA xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.5 - O CIM JEQUITNHONHA não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou não visualize a alteração no sítio eletrônico oficial supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
2- OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: Contratação de serviços comuns de engenharia, no tocante à implementação de barramento de curso d’água sobre o Rio Fanado, buscando minimizar a escassez de água na região de Capelinha/MG, conforme
Convênio de Saída nº 1231001139/2020-SEAPA/MG e especificações constantes nos anexos a este edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Consórcio, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com o CIM JEQUITINHONHA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o CIM JEQUITINHONHA, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/1998;
3.2.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, art. 14º da Lei nº 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei nº 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
1 A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica pelo fato e que a futura contratação é considerado objeto perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo licitado, sendo que é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação fiscal, trabalhista e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei nº 14.133/21, que em seu artigo 15 que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
Ressalte-se que a nossa decisão com relação à vedação à participação de consórcios, para o caso concreto, visa exatamente afastar a restrição à competição.
3.2.8 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência;
3.2.9 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.10 - Consórcio de xxxxxxxx0, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pela plataforma de licitações: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial do CIM JEQUITINHONHA.
4.1.2 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do certame.
5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 e art. 9º § 1º da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, não contrariando o disposto no art. 4º
§ 2º da Lei n° 14.133/2021, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos.
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.9 – Declaração expressa, assinada pelo representante legal do Consórcio de que a empresa realizou visita técnica em todos os municípios consorciados.
5.9.1 – As visitas deverão ser previamente agendadas através dos contatos abaixo, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 as 17:30 horas, de segunda a sexta-feira e realizadas até 2 (dois) dias anteriores a data de abertura da sessão.
5.9.2 – É possível a substituição da vistoria por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme Anexo II deste edital.
6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade social, fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pela Pregoeira, de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação da Pregoeira, via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - Valor unitário e total dos itens;
7.1.2 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do Pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema apenas do Licitante Vencedor.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, a seguir informada:
8.1.1. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.1.2. Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido neste edital de licitação, após solicitação da Pregoeira, no sistema eletrônico, no prazo de 2h (duas horas), podendo ser prorrogado este nas seguintes situações:
I - Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pela Pregoeira; ou
II - De oficio, a critério da Pregoeira, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade da documentação.
8.2 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1 - Registro comercial no caso de firma individual;
8.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.2.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
8.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3 - DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
I - a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (que deverá ser comprovado conforme cláusula 5.7 deste Edital).
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter- se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
Nota 03 - A ausência de anexação de certidão fiscal, social e trabalhista que possam ser conferidas em meio eletrônico não será motivo único para inabilitação do fornecedor, podendo a Pregoeira realizar a pesquisa eletrônica para fins de análise da regularidade fiscal da empresa.
8.4 - DA REGULARIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA
a).Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida há, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do Artigo 69 da Lei Federal 14.133/21.
8.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
a. Comprovante de registro ou inscrição na entidade profissional competente de pessoa jurídica e do responsável técnico;
b. Atestado(s) de capacidade técnica-operacional pelo menos um atestado que comprove que a licitante, tenha executado, para o órgão ou entidade da administração
pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras/serviços de características técnicas similares as do objeto ora licitado;
c) declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
d) indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
8.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
a) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente conhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância. Este atestado deve vir acompanhado da comprovação de registro da execução da obra no Conselho Competente da região onde os serviços foram executados, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT(s), expedidas por estes Conselhos para profissional responsável técnico da empresa.
a.1) Deverá ser comprovado para fins de contratação, após a emissão da ordem de Serviços, a apresentação do Profissional detentor do atestado de Capacidade Técnica Profissional, e possuir vínculo com a empresa, devendo ser comprovado em uma das seguintes formas:
I. Apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS);
II. Contrato social do licitante, onde poderá comprovar que o Responsável Técnico é sócio da empresa,
III. Contrato de prestação de serviço
b) O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar do serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração (§ 6º do art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021).
c) Declaração de disponibilidade de equipamento e equipe técnica;
d) A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
e) As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter- se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
f) Os documentos exigidos para habilitação, relativos à regularidade fiscal, que não estejam contemplados na plataforma serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no máximo duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação ao pregoeiro, nos termos do Inc. III do Art. 62 da Lei 14.133, de 2021.
g) A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei 14.133/2021, não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou xxxxx, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro, conforme Xxxxxxx Nº 1211/2021 – TCU – Plenário.
9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 - A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).
9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.15.1 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira.
9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20 - No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Federal n° 8.538/2015.
9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.29.1 - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
9.29.2 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.29.4 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.29.5 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
9.29.6 - Empresas brasileiras;
9.29.7 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.29.8 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.32 - Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote a Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado por igual período desde que aprovado, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.33 - Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
10.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3 – O CIM JEQUITNHONHA poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada na forma da Lei Federal n° 14.133/2021.
10.4 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.5 - A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta, se necessário.
10.6 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
10.7 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.7.1 - Se tratando de lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.8 - Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.9 - A Pregoeira deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.10 - Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.11 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo “chat”.
11 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observados o valor máximo aceitável, os prazos para execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2 - A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor/mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.6 - Serão também desclassificadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação dos serviços.
11.8 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
11.9 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de Pregão Eletrônico.
12.1.1. A proposta somente não será atualizada automaticamente quando houver mais de um item dentro do lote, cabendo ao fornecedor a atualização dos valores de sua proposta no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado por igual período desde que aprovado pelo CIM JEQUITINHONHA.
12.2 - O licitante vencedor deverá encaminhar por e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas).
13 - DO RECURSO
13.1. A Pregoeira declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização Fiscal, Social e Trabalhista de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra
qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do Recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 -Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento licitatório.
15 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o contrato, que obedecerá ao modelo Anexo III, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Será facultado o CIM JEQUITNHONHA, quando o convocado não assinar o termo de Contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, conforme artigo 90 da Lei Federal n° 14.133/2021.
15.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do 15.3 deste artigo, o CIM JEQUITINHONHA, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
15.4.1 - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
15.4.2 - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.5 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo CIM JEQUITINHONHA caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
15.6. A regra do 15.5 não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do 15.4.1.
15.7. Como condição prévia para assinatura do Contrato e/ou Aditivos será verificado pelo Pregoeiro, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
c) Cadastro de Inabilitados e de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA);
e) outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso.
15.7.1. As consultas aos cadastros mencionados anteriormente poderão ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), conforme o caso.
15.7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome do fornecedor interessado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê,
dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
16 – DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 - O prazo de vigência do contrato será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei n° 14.133/2021.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, constituem obrigações do Contratado, além da constante do art. 89 e 92 da Lei nº 14.133/21, as especificadas na minuta do contrato.
17.2 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
18 – DO CONTRATO
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta ANEXO (III), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período desde que o motivo seja aceito pelo CIM JEQUITINHONHA, emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou recuse-se a assiná-lo, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do art. 104 da Lei n° 14.133/21.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do art. 115 da Lei nº 14.133/21, as especificadas na minuta do contrato.
20 – DA FISCALIZAÇÃO
20.1 – As condições de fiscalização estão contidas na Minuta do Contrato. ANEXO (II)
21 - DO PAGAMENTO
21.1 - As condições de pagamento estão contidas na Minuta do Contrato. ANEXO (II)
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - Das infrações e sanções aplicáveis aos licitantes quando:
22.1.1 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, será aplicada as seguintes sanções:
a) multa no percentual de 0,5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante.
b) impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2 (dois) anos.
22.1.2 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, será aplicada as seguintes sanções:
a) multa no percentual de 5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante.
b) impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2 (dois) anos
22.1.3 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, será aplicada as seguintes sanções:
a) multa no percentual de 5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante.
b) impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 3 (três) anos
22.1.4 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, será aplicada as seguintes sanções:
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4 (quatro) anos.
22.1.5 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato:
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4 (quatro) anos.
22.1.6 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4 (quatro) anos.
22.1.7 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação:
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4 (quatro) anos.
22.1.8 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013:
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
a) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4 (quatro) anos.
23 – DO REAJUSTAMENTO
23.1 - As condições de reajustamento estão contidas na Minuta do Contrato. ANEXO (II)
24 – DO ACRÉSCIMO/SUPRESSÃO
24.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pelo Contrato, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
25 - DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 - É facultado à PREGOEIRA ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
25.2 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para o fornecimento, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
25.3 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
25.4 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.
25.5 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, por motivo de conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade insanável de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
25.6 - A Pregoeira, no interesse do CIM JEQUITINHONHA, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.7 - É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
25.8 - Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Contratação ou ao Agente de Contratação, nos dias úteis, das 8:00h às 11:00h e das 13:30h às 17:30h ou pelo telefone (00) 00000-0000 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
28.9 - Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
28.10 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
28.11 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
28.12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CIM JEQUITINHONHA.
28.12.1. Considera-se dia do começo do prazo:
a) o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet;
b) a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a notificação for pelos correios.
28.13 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
28.14 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.
28.15 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
28.16 – O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.
28.17 – Integram o Presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Declaração de Pleno Conhecimento do local, suas condições e peculiaridades
c) Anexo III – Minuta do Contrato
d) Anexo V- Planilha Orçamentária
Diamantina/MG, 09 de julho de 2024.
XXXXXXXX APARECIDA DE XXXXX XXXXX
Agente de Contratação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – BARRAGEM GRILO – CAPELINHA MG
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de serviços comuns de engenharia, no tocante à implementação de barramento de curso d’água sobre o Rio Fanado, buscando minimizar a escassez de água na região de Capelinha/MG, conforme Convênio de Saída nº 1231001139/2020- SEAPA/MG e em conformidade com as especificações e quantidades estimadas constante neste Termo de Referência.
1.2. Especificação do Item:
Item | Descrição dos Serviços | Unid. | Quant. |
01 | Serviço de construção de barramento em curso d’agua, tecnologia de concreto, conforme detalhado neste Termo de Referência. | Barragem | 01 |
1.3. Detalhamento dos Serviços:
1.3.1. O serviço de implementação de barramento d’água sobre um tributário do rio Fanado consiste em 4 etapas:
I. Instalações Iniciais
Fornecimento e colocação de placa de obra em chapa galvanizada (3,0 x 1,5m) – Em chapa galvanizada 0,26 afixadas com rebites 540 e parafusos 3/8, em estrutura metálica viga U 2” enrijecida com metalon 20x20, suporte em eucalipto auto clavado.
II. Execução dos Serviços
Escavação de vala em material de 3ª categoria – [Uso de compressor e martelete profundidade de 1,13m em rocha (largura – 16,4/comprimento – 6 m), além do fornecimento de concreto estrutural na base de apoio, usinado bombeado com fck 30 Mpa, inclusive lançamento do concreto na forma, adensamento do mesmo e acabamentos pertinentes a edificação do projeto técnico.
III. COMPLEMENTOS
Eletrobomba hidráulica
Fornecimento e instalação de uma eletrobomba monofásica, múltiplo estágio, capaz de colocar a vazão de 10,6 m³/hora a uma altura manométrica de 140 mca. A adutora de água bruta deverá ter um comprimento de 1.176 metros composta pelo diâmetro DN60, tubulação para água fria, soldável e por consequência enterrada a uma profundidade
mínima de 0,50 metros, localizando-a no meio da estrada de terra em ascensão até o reservatório, de forma que a carga móvel ocasionada pelo trânsito de veículo não pressione a tubulação adutora a não ser ocasionalmente. Os dados pertinentes a instalação da eletrobomba e rede adutora está especificada abaixo:
Relação de componentes, peças e outras especificações desta instalação:
01 (uma) Eletrobomba monofásico, múltiplo estágio, vazão de 10,6 m³/hora a uma altura manométrica de 140 mca de marca renomada e primeira linha, fabricação nacional, amplamente difundida no interior de Minas Gerais no concernente a peças de reposição; 01 (uma) Chave de partida monofásica com comando de botoeiras liga desliga, caixa termoplástica, com fusível de proteção compatível com a amperagem exigida pela instalação, incluindo sistema de defesa para surto de tensão e aterramento seguro da instalação.
Tubulação adutora
Tubos de adução linha marrom soldável conforme norma NBR 5648 específica para a proposição, compondo os seguintes diâmetros e tolerâncias a pressão:
• 54 tubos DN60/PN40 x 6 metros;
• 107 tubos DN60/PN80 x 6 metros;
• 35 tubos DN60/PN125 x 6 metros totalizando 195 tubos de PVC linha marrom soldável para água fria, toda a extensão em linha enterrada conforme especificado.
• Nota importante: Os tubos de recalque deverão ser instalados conforme tolerância a pressão, ou seja, a partir da bomba em direção ao reservatório, instalar primeiro todos os tubos DN60/PN125; seguido de todos os tubos DN60/PN80 e finalizando com todos os tubos DN60/PN40.
Conexões na sucção
• 02 tubos de PVC linha fixa irrigação DN100/PN80 x 6 m NBR 14312;
• 01 registro de gaveta latão – 1 ½ x PN125;
• 01 redução concêntrica DN100 x DN75;
• 01 redução concêntrica DN75 x DN50;
• 01 toco tubo PVC DN75 x 0,30 m;
• 01 toco tubo PVC DN75 x 0,30 m;
• 01 luva de união galvanizada com anel de vedação 1 ½”;
• 05 adaptadores soldável LF DN50 x 1 ½”;
• 02 joelhos soldável LF DN50 x 1 ½” x 45°;
• 01 luva de correr LF DN50 x 1 ½” com anéis de vedação.
Conexões do recalque
• 01 curva longa galvanizada 1 ½” ponta macho rosca NPT.
• 02 luva galvanizada 1 ½”.
• 03 niple duplo galvanizado 1 ½”;
• 01 luva de união galvanizada 1 ½”;
• 02 válvulas de retenção horizontal 1 ½” latão PN 125;
• 06 adaptador soldável DN60 x 1 ½”;
• 04 xxxxxx soldável DN60/PN80 x 45°.
Outros adicionais
• 15 folhas de lixa n° 60 para ferro;
• 02 litros de adesivo para PVC base;
1.4. Dos Veículos, Máquinas e Equipamentos:
a) Os serviços descritos nesse Termo de Referência deverão ser executados com veículos, máquinas e equipamentos em perfeito estado de conservação, limpeza, segurança e funcionamento, com todos os acessórios e devidamente abastecidos, no quais estão incluídos:
01 caminhão basculante 7 m³
01 Caminhão pipa de 10 m³ ou superior
01 Escavadeira hidráulica sobre esteiras com caçamba com capacidade de 1,40 m³ - 118 kW
01 Retroescavadeira de pneus com capacidade de 1,00 m³ - 63 kW
01 caminhão betoneira, betoneira ou similar (que atenda às necessidades da obra)
01 compressor martelete ou conjunto lança martelete/rompedor acoplável a escavadeira 01 bomba centrifuga com motor
b) As máquinas utilizadas para a prestação dos serviços deverão ter no máximo 20 (vinte) anos de uso, tendo em vista o seu desempenho, o qual influencia diretamente na produção e na demanda dos serviços.
c) Os veículos e máquinas listados anteriormente deverão estar sempre em excelentes condições de uso, cabendo, sempre que necessário, as suas reposições.
2. NATUREZA DO OBJETO
Objeto de mesma natureza é entendido como aquele do mesmo ramo de atividade e considera-se ramo de atividade a prestação de serviços de engenharia voltada a terraplanagem observando-se as normas técnicas e legislação vigente.
3. DO PRAZO DO CONTRATO E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do contrato será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei n° 14.133/2021.
4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A fundamentação para a contratação de serviços para implementação de barramento d'água em regiões de extrema seca é baseada na necessidade premente de garantir o acesso ao recurso hídrico essencial para sociedade civil. Em áreas afetadas pela escassez de água, a construção de barragens é uma medida estratégica para captar, armazenar e regularizar o fluxo de água, criando reservatórios que podem ser utilizados para diversos fins, como abastecimento humano, irrigação agrícola, dessedentação de animais superiores e de pequeno porte, piscicultura confinada em tanque rede e eventualmente com algumas limitações controle de cheias.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta consiste na implementação de pequeno barramento de concreto sobre afluente do rio Fanado, mais especificamente na comunidade de Grilo.
Trata-se de uma edificação simples composta de um maciço de concreto com índice de resistência fck-30, largura de apoio com medida de 3,70 metros e altura máxima no nível das ombreiras da ordem de 5,50 metros. A montante, a estrutura terá talude com inclinação 90° e à jusante, talude da ordem de 56,07°, face com acabamento em forma de degraus em toda a sua dimensão, assegurando a dissipação de energia necessária em tempo de chuvas torrenciais que determinem uma vazão fora da normalidade. A escada dissipadora de energia deverá ser confinada na parte central do barramento lado de jusante, evitando que a água tenha acesso as ombreiras da barragem, dimensões das estruturas especificadas em projeto.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. O prazo de início dos serviços deverão ser de no máximo 10 (dez) dias após a ordem de fornecimento, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período.
6.2. Qualidade dos serviços será rigorosamente fiscalizada, seguindo os padrões e especificações técnicas exigidas, inclusive com seleção de materiais e equipamentos com menor impacto ambiental, políticas de reciclagem e descarte responsável no que couber.
6.3. Deverá ainda selecionar fornecedores confiáveis, e realizar monitoramento contínuo do orçamento, negociação de preços e termos com fornecedores.
6.4. Todos os veículos, máquinas, equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços deverão ser de propriedade da contratada ou então possuir contrato de locação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução seguirá as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência do contrato.
7.2. A contratante realizará o monitoramento e a fiscalização das atividades, garantindo o cumprimento dos termos contratuais e a qualidade dos serviços prestados.
7.3. O contrato a ser firmado entre o contratante e a contratada incluirá as condições estabelecidas, necessárias à fiel execução do objeto.
7.4. A contratada, no desenvolvimento dos serviços, poderá propor alternativa operacional diferente dos planos e das metodologias de trabalhos propostos, de forma a assegurar a melhoria da qualidade dos serviços, e desde que endossada pela equipe técnica da contratante.
7.6. Para a execução integral dos serviços de implementação do barramento, a contratada deverá dispor de todo o pessoal (encarregados, operadores, motoristas, ajudantes, etc.) e produtos/materiais necessários à perfeita execução dos serviços.
8. MODELO DE GESTÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto será monitorada e fiscalizada pelo órgão ou entidade contratante, com apresentação de relatórios periódicos.
8.2. Acompanhamento e fiscalização pela contratante, com emissão de relatórios periódicos.
8.3. A entidade contratante designará um gestor responsável por coordenar e acompanhar a execução do objeto, bem como pela comunicação com a contratada.
8.5. Serão desenvolvidos procedimentos operacionais claros e detalhados para orientar a execução do contrato, incluindo prazos, padrões de qualidade, comunicação e relatórios.
8.6. Serão registradas todas as ocorrências relevantes relacionadas à execução do contrato, incluindo atrasos, problemas de qualidade, solicitações de alteração e demais aspectos que possam impactar os serviços prestados.
9. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado conforme os serviços forem executados e aceitos pelo setor responsável, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos.
9.2. No valor ofertado deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, inclusive taxas, impostos, frete e outros que incidam ou venham a incidir na execução do objeto no local estabelecido.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. A seleção do fornecedor ocorrerá por meio de processo licitatório, de acordo com a legislação vigente, modalidade pregão eletrônico, conforme previsto na Lei Federal n° 14.133/2021.
10.1.1. A seleção levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas, sendo que o regime de execução será o empreitada por preço global (art. 6°, XXIX da Lei n° 14.133/2021).
11. VALOR ALOCADO PARA A CONTRATAÇÃO EM PAUTA.
11.1. O valor alocado para a contratação dos serviços de edificação de uma pequena barragem de concreto na localidade Grilo, município de Capelinha/MG é de R$ 351.703,79 (trezentos e cinquenta e um mil setecentos e três reais e setenta e nove centavos).
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação deverão ser previstas na Lei Orçamentária do município contratante.
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1. CONTRATANTE:
13.1.1. O Contratante se obriga a proporcionar a Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Termo de Referência.
13.1.2. Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços/fornecimento, objeto do contrato.
13.1.3. Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na prestação dos serviços.
13.1.4. Providenciar os pagamentos à Contratada a vista de Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
13.1.5. Fiscalizar a prestação dos serviços, de modo a estar sempre de acordo aos termos e condições da contratação.
13.1.6. Notificar, formalmente à contratada, quando constatar o declínio na qualidade dos serviços, ou quaisquer irregularidades atinentes ao atendimento das cláusulas contratuais.
13.1.7. Aplicar as penalidades decorrentes de descumprimento das avenças pactuadas no Contrato.
13.1.8. Providenciar o pagamento correspondente aos serviços prestados pela contratada, na forma estabelecida.
13.2. CONTRATADA
13.2.1. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do cumprimento do contrato.
13.2.2. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do cumprimento do objeto do contrato.
13.3. Prestar os serviços, objeto desta licitação, em observância ao teor do instrumento convocatório/edital e seus anexos, em conformidade com o requisitado (ordem de serviços) e de acordo com a proposta de preço.
13.4. A Contratada ainda se obriga a:
a) Designar preposto para atender ao Fiscal do Contrato;
b) Atender com presteza às necessidades do Município;
c) Executar o objeto conforme disposto neste Instrumento;
x) Xxxxx com as despesas referentes aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, quando for o caso;
e) Xxxxxx, durante a execução do contrato, com as condições de habilitação exigidas para a participação no presente certame;
f) Apresentar relação dos serviços prestados juntamente com a Nota Fiscal, para recebimento dos valores devidos;
g) Na execução do objeto, o profissional obriga - se a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
h) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão da ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais que estiver sujeita.
13.5. Outras obrigações das partes poderão/serão fixadas no contrato.
O presente Termo de Referência foi elaborado em estrita conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, bem como com outros dispositivos legais pertinentes.
Diamantina-MG, 09 de julho de 2024 Responsável pela Elaboração:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO LOCAL, SUAS CONDIÇÕES E PECULIARIDADES
(Conforme art. 63, §3º da Lei 14.133/2021)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , neste ato representada por , declara que possui pleno conhecimento do objeto licitado, do ambiente físico e peculiaridades do serviço a ser executado, de modo que se compromete a prestá-los fielmente, com a qualidade necessária e as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, para fins de participação do Pregão Eletrônico nº 022/2024.
Local, de de 2024.
Responsável pela empresa
MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 022/2024
CONTRATO N° /202X
PARTES:
CONTRATANTE:
CONSÓRCIO INTEGRADO MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO JEQUITINHONHA –
CIM JEQUITINHONHA, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ Nº 22.835.076/0001-70, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA:
, com sede na , nº – Bairro
, na cidade de , CEP: XXXXXXXXX
– UF, inscrita no CNPJ/MF N° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo seu
, Senhor , portador do CPF N° XXX.XXX.XXX-XX,
E-MAIL INSTITUCIONAL: , doravante denominada CONTRATADA,
Têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 14.133/21, decorrente do Processo Administrativo nº 025/2024, Pregão Eletrônico nº 022/2024 e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços comuns de engenharia, no tocante à implementação de barramento de curso d’água sobre o Rio Fanado, buscando minimizar a escassez de água na região de Capelinha/MG, conforme Convênio de Saída nº 1231001139/2020 - SEAPA/MG.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Processo Administrativo 025/2024 bem como a ata de registro de preços nº xx/202x e demais anexos que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - Conforme proposta final da empresa Contratada, o valor para o fornecimento do objeto do presente Contrato ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado:
Item | Unid | Quant | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais, conforme art. 125 da Lei Federal n° 14.133/2021.
2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante aditamento todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
2.4.- No valor contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O presente instrumento terá vigência até , contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO/RECEBIMENTO
4.1 - O pagamento pela efetiva prestação dos serviços, objeto deste instrumento será efetuado de acordo com o cronograma físico financeiro.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
5.1. Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano, podendo após o 13º mês o preço ser reajustado através do índice IGPM publicado pela FGV.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
6.1 - Poderá efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no Contrato, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
7.1. Os preços poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços, nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços;
7.2 - A solicitação de alteração de preços visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, deverá ser formalizado por escrito e devidamente motivado e justificado, devendo ainda a Contratada comprovar o aumento ou redução dos preços.
7.2.1 -A resposta para o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro será de 15 (quinze) dias uteis após seu protocolo.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Apresentar ao Setor de Engenharia responsável pela execução/ fiscalização do Serviço, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a “ordem de serviço inicial”, sob pena de rescisão contratual:
9.1.1 - Cronograma físico – financeiro que apresente etapas/atividades detalhadas de 7 em 7 dias, com seus respectivos percentuais físicos em concordância, com o cronograma da proposta, discriminando também as atividades;
9.1.2- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, no CREA;
9.1.3. Nenhum serviço será realizado sem cobertura de “ordem de serviço” previamente emitida pelo CIM JEQUITINHONHA.
9.1.4. A contratada deverá atender, no prazo máximo de 05 dias, as ordens recebidas para mobilização de pessoal e equipamento.
9.2 - Cumprir dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas, atentos ao cronograma físico-financeiro;
9.3.- assegurar durante a execução dos serviços, a proteção e conservação dos mesmos;
9.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
9.5- Permitir e facilitar, à Fiscalização ou supervisão do Setor Responsável, a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
9.6- Providenciar as placas do serviço, com seus dados indicativos, conforme orientação da fiscalização do Setor de Engenharia;
9.6 - Obedecer ao plano de segurança, conforme as Normas de Segurança do Trabalho;
9.8 - Participar à fiscalização ou Supervisão do Setor de Engenharia a ocorrência de quaisquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra e do serviço, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
9.9 - Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou editados pelo Setor de Engenharia;
9.10 - Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e postura municipal sobre a execução de serviços em locais públicos;
9.11 - Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta, ou a que venha ser aprovada pelo Setor de Engenharia na exigência de indicação, sempre liderada por engenheiro qualificado, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização do Setor de Engenharia resolver problemas referente as obras em execução;
9.12 - Manter, em bom estado, todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualificação e ás especificações técnicas.
9.14 - Responsabilizar-se pela prestação de todos os serviços especificados no presente contrato, na forma e nas condições determinadas pela Administração.
9.15- Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal da sua contratação, necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
9.16 - Cumprimento integralmente de todas as normas relativas à proteção ambiental, sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrente de sua inobservância.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 - Efetuar pagamento ao Contratado no prazo fixado neste contrato, após as entrega das medições e da Nota Fiscal, de conformidade com as autorizações expedidas pelo Setor de Engenharia.
10.2 – Fiscalizar o cumprimento do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Das infrações e sanções aplicáveis aos contratados quando:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato; I – Advertência;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
I - Multa no percentual de 30% do valor contratado;
II - Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
I - Multa no percentual de 20% do valor contratado;
II - Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
I - Multa no percentual de 20% do valor contratado;
II - Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 3(três) anos
e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; I - Multa no percentual de 30% do valor contratado;
II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
f) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
I - Multa no percentual de 30% do valor contratado;
II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
g) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. I - Multa no percentual de 30% do valor contratado;
II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO
12.1 - A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante, exceto nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Portaria nº 024/2023, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2024, Processo Licitatório nº 025/2024.
13.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 14.133/21, recorrendo- se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
II - por acordo entre as partes:
a) quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento dos bens;
c) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
14.2. A solicitação de alteração de preços visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, deverá ser formalizado por escrito e devidamente motivado e justificado, devendo ainda o Fornecedor Registrado comprovar o aumento ou redução dos preços.
14.3. A resposta para o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de 15 (quinze) dias uteis após seu protocolo.
14.4 - O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO DE CONTRATO
15.1 - A gestão dos contratos será desenvolvida pelo responsável pela demanda de contratação e/ou adstrito a unidade gestora do contrato, admitida a delegação conforme estabelecer ato próprio e específico, para exercício das funções estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXTINÇAO DO CONTRATO
16.1. O CIM JEQUITINHONHA poderá optar pela extinção do contrato nos casos previstos na Lei Federal n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Diamantina/MG, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Local e Data.
Prefeito Municipal Representante Legal do Fornecedor
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF: