EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 012 / 2014
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 012 / 2014
Edital de Credenciamento de Prestadores de Serviços de Assistência à Saúde – Profissionais Pessoas Físicas ou Jurídicas, para atendimento de consultas em Consultório ou Clínicas, na área ambulatorial, interessados em participar da rede de serviços médico-assistencial do Instituto Assistência Médica do Servidor Público Estadual – IAMSPE
Recebimento da Inscrição |
Endereço: Avenida Ibirapuera nº 981 – São Paulo – Capital – 5º andar – Setor de Credenciamento – XXX 00000-000, aos Cuidados da Comissão de Credenciamento do IAMSPE. |
Período de recebimento da documentação: do dia 14/04/2019 a 13/04/2020 Horário: das 09h às 17h de 2ª a 6ª feira. |
Pedido de esclarecimento: Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimentos poderão ser obtidos através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx |
O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL – IAMSPE, autarquia estadual criada pela Lei Estadual nº 9323/66, regida atualmente pelo Decreto-Lei nº 257/70, com sede à Xx. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx – Capital, CEP: 04029-000, torna público que se acha aberto o Credenciamento de Prestadores de Serviços de Assistência à Saúde- Profissionais Pessoas Físicas (Consultórios) e/ou Pessoas Jurídicas (Clínicas), para atendimento de consultas na área ambulatorial, interessados em participar da rede de serviços médico-assistencial do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual – IAMSPE, nos Municípios circunscritos das Regiões Administrativas do Estado de São Paulo, nas especialidades requeridas e nas quantidades mínimas constantes do ANEXO I.
Para o conhecimento da íntegra do edital, os interessados poderão comparecer na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – 5 º ANDAR – Setor de Credenciamento das 9h às 17h ou através do sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
1 DO OBJETO:
O objeto do presente edital é o credenciamento de prestadores de serviços na área de saúde ambulatorial – pessoas físicas ou jurídicas – doravante denominados simplesmente “interessados”, para atendimento aos contribuintes, beneficiários e agregados do IAMSPE, em consultórios ou clínicas, nos municípios das Regiões Administrativas do Estado de São Paulo, nas especialidades requeridas e nas quantidades mínimas constantes do ANEXO I.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar do presente procedimento os interessados que atendam às condições específicas de habilitação conforme o constante no item 3 deste Edital e nos demais Anexos.
2.2 Os dados informados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO são de responsabilidade dos interessados, que xxxxxxx comprová-los através da apresentação da documentação exigida no item 3.
2.3 Serão credenciados todos os interessados, na qualidade de pessoa jurídica, cujos responsáveis técnicos comprovarem titulação de Doutores nas suas respectivas especialidades (ANEXO I), mediante a apresentação de Diploma ou Certificado de Conclusão aferido por instituição de ensino reconhecida e credenciada, pelo órgão competente do Sistema de Ensino.
2.4 Na hipótese de não comparecimento de interessados que preencham os requisitos do subitem 2.3, o IAMSPE poderá, para atendimento de suas necessidades mínimas, credenciar para cada especialidade e município que atendam aos requisitos do Anexo II.
2.5 Não serão admitidos à participação:
2.5.1 Os interessados que estiverem cumprindo penalidade de suspensão imposta pela Administração Direta ou Indireta do Estado de São Paulo ou pena de inidoneidade, nos termos do artigo 87 da Lei federal n° 8.666/93.
2.5.2 Os interessados cujos sócios ou administrador integrarem o Quadro de Servidores do IAMSPE.
2.5.3 Os interessados com personalidade jurídica de Entidades Sociais qualificadas como Organizações Sociais, em estabelecimentos/locais sob gerenciamento de Contrato de Gestão, celebrado com órgão público.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
Poderão participar interessados, não vedados pelas disposições anteriores, que apresentarem a cópia da documentação exigida.
Não serão aceitos documentos entregues fora do local indicado, dias e horários estabelecidos pelo Edital.
3.1. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS – PESSOA JURÍDICA
3.1.1 Formulário de Inscrição, retirado na sede do Departamento de Convênios - Setor de Credenciamento, ou obtido através do sitio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente preenchido, assinado e datado;
3.1.2 Cópia da Licença de Funcionamento atualizada (vigente) expedida pela Vigilância Sanitária (quando da VISA estadual) ou Alvará da Vigilância Sanitária municipal vigente;
3.1.3 Cópia do Contrato Social e Alterações e /ou documento equivalente;
3.1.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.1.5 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;
3.1.6 Certidão Negativa de Débitos Gerais e Tributos Xxxxxxxxxx;
3.1.7 Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Positiva com efeitos de Negativa relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa União;
3.1.8 Certificado de Regularidade junto ao FGTS – CRF;
3.1.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
3.1.10 Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL;
3.1.11 Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde;
3.1.12 Indicação do Responsável Técnico, que necessariamente deverá ser um dos sócios;
3.1.13 Relação do(s) profissional(is), alocado(s) à prestação dos serviços;
3.1.14 Cópia dos registros no Conselho Regional de Medicina (CRMs) do(s) profissional(is), alocado(s) à prestação dos serviços;
3.1.15 Currículo(s) resumido do(s) profissional(is) alocados á prestação dos serviços.
3.1.16 Cópia do Comprovante de registro e quitação da anuidade do interessado na entidade profissional competente (Conselho Regional de Medicina)
3.1.17 Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego, Função Pública (OBS: deverá ser apresentada por todos os candidatos, independente da acumulação);
3.1.18 Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso(s) de pós- graduação (doutorado) e ou Mestrado e ou Certificado de Conclusão de Curso de Residência Médica e ou Especialização (Reconhecidos pela AMB/CFM e ou Estágio auferidos por instituição de ensino reconhecida e credenciada, pelo órgão competente do Sistema de Ensino, do(s) sócio(s) e dos profissionais alocados à prestação dos serviços objeto do presente credenciamento.
3.2 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS – PESSOA FÍSICA
3.2.1 Formulário de Inscrição, retirado na sede do Departamento de Convênios - Setor de Credenciamento, ou obtido através do sitio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente preenchido, assinado e datado;
3.2.2 Cópia da Licença de Funcionamento atualizada (vigente) expedida pela Vigilância Sanitária (quando da VISA estadual) ou Alvará da Vigilância Sanitária municipal vigente;
3.2.3 Currículo profissional (resumido);
3.2.4 Cópia do Comprovante de registro competente (Conselho Regional de Medicina - CRM);
3.2.5 Cópia do Documento de identificação expedido pela Secretaria de Segurança Pública (RG) e Cadastro de Pessoa Física – CPF-MF;
3.2.6 Certificado de Matrícula (Comprovação de Inscrição) no INSS ou do PIS/PASEP;
3.2.7 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal - CCM-ISSQN;
3.2.8 Prova de Regularidade fiscal junto à Prefeitura Municipal;
3.2.9 Prova de Regularidade fiscal junto à Receita Federal (Certidão Negativa de Débitos Federais);
3.2.10 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
3.2.11 Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL;
3.2.12 Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde;
3.2.13 Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego, Função Pública (OBS: deverá ser apresentada por todos os candidatos, independente da acumulação);
3.2.14 Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso(s) de pós- graduação (doutorado) e ou Mestrado e ou Certificado de Conclusão de Curso de Residência Médica e ou Especialização (Reconhecidos pela AMB/CFM e ou Estágio auferidos por instituição de ensino reconhecida e credenciada, pelo órgão competente do Sistema de Ensino).
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. Os interessados deverão preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO a ser retirado no endereço Av. Ibirapuera, 981 – 5º andar – Vila Clementino – Setor de Credenciamento do IAMSPE ou disponibilizado no sitio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, indicando o(s) município(s) circunscritos na Região Administrativa do Estado de São Paulo - constantes do ANEXO I e as especialidade(s) para o(s) qual(is) pretende(m) se credenciar e apresentando a documentação solicitada no item 3 deste Edital.
4.1.1. O Termo de Credenciamento indicará a capacidade mínima que deverá ser observada para atendimento mensal.
4.2. A efetivação da inscrição se dará mediante a entrega do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO devidamente preenchido e acompanhado da documentação constante do item 3.
4.3. Os interessados poderão encaminhar o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, bem como a documentação pertinente por meio de correspondência registrada através dos Correios.
4.4. O interessado que optar por efetuar a remessa da documentação via Correio deverá estar ciente de que o recebimento desta somente poderá ser comprovado mediante a apresentação do aviso de recebimento emitido pelos Correios, não cabendo ao IAMSPE quaisquer responsabilidades por estes trâmites.
5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS:
5.1. A análise dos documentos de habilitação será realizada por Comissão designada por Portaria do Superintendente do IAMSPE, publicada no Diário Oficial denominada “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, que promoverá a habilitação dos interessados, conforme o disposto no subitem 2.4.
5.2. Serão considerados habilitados os interessados em função da regularidade dos documentos apresentados e inabilitados aqueles que não atendam as exigências deste Edital.
5.3. O critério de desempate, será de acordo com o ANEXO II, e por ordem de inscrição, comprovada através da data constante do protocolo de inscrição, ou se a documentação enviada via correio, o desempate se dará pelo Aviso de Recebimento (AR), observando a data e hora que primeiro for recebido.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1. A lista dos interessados habilitados, segundo os critérios do edital, será divulgada por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
6.2. Os interessados que não forem habilitados terão sua documentação disponível para ser retirada em até 30 (trinta) dias da divulgação referida no item 6.1 ou; havendo interposição de recurso, nesse mesmo período, contado da data de julgamento do mesmo. Após este período, os documentos não retirados serão descartados pelo IAMSPE.
7. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
7.1. O TERMO DE CREDENCIAMENTO terá validade de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação vigente, por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses.
7.2. Os serviços a serem prestados deverão ser realizados nos Municípios circunscritos das Regiões Administrativas do Estado de São Paulo, para os quais os interessados estiverem credenciados, segundo os critérios do edital e no Termo de Credenciamento - ANEXO IV.
7.3. A convocação para a assinatura do Termo de Credenciamento se dará após efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital.
7.4. Caso o interessado seja chamado para ASSINAR O TERMO DE CREDENCIAMENTO e não responda no prazo de 03 (três) dias úteis, ou ainda venha a recusar-se formalmente por meio de assinatura de termo de desistência, dentro do mesmo prazo, automaticamente serão convocados os demais CLASSIFICADOS em ordem crescente.
8. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO:
8.1. Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados por consulta realizada, de acordo com os valores constantes da TABELA IAMSPE/2014, autorizada pela Portaria IAMSPE 19/2014, de 16/04/2014 e alterações posteriores.
Parágrafo Único: O valor fixado para a remuneração será revisto monetariamente quando da atualização da Tabela IAMSPE, nos termos do inciso VIII do artigo 34 do Decreto nº 52.474, de 25/06/1970.
8.2 . Nos valores das consultas das especialidades descritas abaixo estão inclusos os seguintes procedimentos:
8.2.1 Ginecologia: Coleta de citologia oncótica cervical (Papanicolau);
8.2.2 Cardiologia: Eletro Cardiograma (ECG);
8.2.3 Oftalmologia: Fundoscopia; tonometria; adaptação de lente de contato; exame de motilidade ocular; inspeção de pálpebra; senso cromático;
8.2.4 Otorrinolaringologia: retirada de corpo estranho;
8.3. É vedada a cobrança de nova consulta médica em prazo inferior a 30 dias, pelo mesmo profissional, sem justificativa médica adequada.
8.4. É vedado ao credenciado cobrar ou receber qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados, diretamente dos servidores públicos contribuintes, seus beneficiários e agregados.
8.5. O pagamento será efetuado exclusivamente por crédito na conta corrente do Banco do Brasil S/A, indicada pelo credenciado, a 30 dias da data da aceitação dos serviços pela Diretoria do DECAM.
8.6. Fica ao encargo do credenciado, quando da efetiva assinatura do Termo de Credenciamento, bem como da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas à locomoção, alimentação e estadia, que porventura forem necessárias à prestação dos serviços.
8.7. As normas reguladoras da prestação de serviços e cobranças estão disponíveis para consulta no “Manual do Prestador”, publicado no sitio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
9. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO:
9.1. O IAMSPE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidas após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso seja a que título for.
9.2. Nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
9.3. Aqueles que não apresentarem demanda de atendimento no prazo de 12 (doze) meses.
9.4. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.5. Fica assegurado ao credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Credenciamento, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e a submeterá ao Superintendente, para tomada de decisão.
9.6. Na hipótese de descumprimento das obrigações pela CREDENCIADO(A), esta estará sujeita às sanções previstas nos artigos 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores c.c. Resolução SGGE nº 68, de 27.10.1999 – ANEXO V do edital.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1. As impugnações ao edital, previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, que forem aplicáveis ao Credenciamento, deverão ser efetuadas por escrito, endereçadas à Comissão de Credenciamento do IAMSPE, e protocoladas à Av. Ibirapuera nº 981 – 5º andar – São Paulo – Capital, no Setor de Credenciamento, das 9h às 17h, até 5 (cinco) dias corridos contados da data da publicação do presente Edital.
10.2. Caberá à Comissão de Credenciamento do IAMSPE analisar e decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11. DOS RECURSOS
11.1. O interessado não habilitado poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado do processo de habilitação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.2. O recurso deverá ser feito por escrito, ASSINADO, dirigido à Comissão de Credenciamento do IAMSPE e protocolado na sede do IAMSPE, à Xx. Xxxxxxxxxx, 000 - 0x andar – Setor de Credenciamento - São Paulo – Capital – Xxx 00000-000.
11.3. O recurso não terá efeito suspensivo.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
12.1 - Ao credenciado competirá:
12.1.1 - Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando-se os parâmetros de boa técnica e as normas legais aplicáveis.
12.1.2 – Dar atendimento à quantidade mínima fixada previamente pelo DECAM/IAMSPE, em conformidade com o Termo de Credenciamento, não havendo quantidade máxima fixada.
12.1.3 - Manter todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado.
12.1.4 - Comunicar ao IAMSPE, por escrito e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.
12.1.5 - Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
12.1.6 - Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou sub-contratação.
12.1.7 - Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do IAMSPE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
12.1.8 - Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo IAMSPE, cujas reclamações se obriga a atender.
12.1.9 – O preenchimento do Formulário para retirada de medicamento de alto custo (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – Laudo de solicitação, avaliação e autorização de medicamento(s) do SUS
- Sistema Único de Saúde) é de responsabilidade do credenciado. O mesmo deverá ser impresso e fornecido pelo credenciado ao paciente. Devem ser preenchidos obrigatoriamente dos campos 01 ao 17, principalmente os referentes ao peso (campo 05) e altura (campo 06).
O formulário pode ser obtido no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx- farmaceutica/medicamentos-dos-componentes-da-assistencia- farmaceutica/medicamentos-do-componente-especializado-da-assistencia- farmaceutica/lme_formulario_impressao_16_12_11.pdf
13. DAS OBRIGAÇÕES DO IAMSPE:
13.1 - São responsabilidades do IAMSPE:
13.1.1 - Subsidiar, por intermédio do Departamento de Convênios e Assistência Médica - DECAM, as ações exigidas dos credenciados, fornecendo diretrizes, bases legais, modelos, formulários e todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento das ações;
13.1.2 - Realizar reuniões de orientação visando o incremento na qualidade das ações e à resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação dos credenciados;
13.1.3 - Manter equipe de Coordenação Técnica disponível para atender os credenciados no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim o requeiram.
13.1.4 Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas no Termo de Credenciamento.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1 A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame, não induzirá automática celebração do Termo de Credenciamento, sendo esta submetida à habilitação descrita no item 5 deste Edital.
14.2. Os credenciados serão os únicos e exclusivos responsáveis pela atualização de seus dados cadastrais, junto ao IAMSPE.
14.3. O credenciamento terá vigência de 30 (trinta) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, podendo atingir até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da legislação atinente à matéria.
14.4. O IAMSPE poderá revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação, além dos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
14.5. Por meio da assinatura do termo de credenciamento o interessado autoriza o IAMSPE a divulgar seu nome, especialidade à qual está credenciado e endereço de atendimento, por meio de publicação impressa ou através de meio eletrônico disponibilizado pelo Portal IAMSPE, enquanto perdurar a vigência do credenciamento.
14.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Credenciamento do IAMSPE, na forma da lei.
14.7. O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
14.8. Constituem partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Relação dos Municípios objeto do Credenciamento - especialidades requeridas e quantidades mínimas de pessoas físicas e/ou jurídicas necessárias;
Anexo II – Critérios de desempate;
Xxxxx XXX - Hipóteses de acumulação de cargos; Anexo IV – Minuta do Termo de Credenciamento. Anexo V – Resolução SGGE nº 68, de 27.10.1999. São Paulo, 14 de abril de 2019.
DR. WILSON POLLARA
SUPERINTENDENTE DO IAMSPE
ANEXO I
MUNICÍPIO | REGIÃO ADMINISTRATIVA | CLINICA MEDICA | GINECO-OBSTETRICIA | PEDIATRIA | CARDIOLOGIA | OFTALMOLOGIA | ORTOPEDIA | DERMATOLOGIA | ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA | OTORRINOLARINGOLOGIA | GERIATRIA | GASTROENTEROLOGIA | PSIQUIATRIA | CIRURGIA VASCULAR / ANGIOLOGISTA | CIRURGIA GERAL | NEUROLOGIA | PNEUMOLOGIA | ALERGIA E IMUNOLOGIA | NEFROLOGIA | REUMATOLOGIA | UROLOGIA | TOTAL |
Andradina | Araçatuba | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 17 | |||||
Araçatuba | Araçatuba | 4 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 43 |
Birigui | Araçatuba | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
Buritama | Araçatuba | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
Guararapes | Araçatuba | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 | |||||||||||
Ilha Solteira | Araçatuba | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 | |||||||||||
Mirandópolis | Araçatuba | 4 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 17 | ||||||||
Penápolis | Araçatuba | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Valparaíso | Araçatuba | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 | |||||||||||
Barretos | Barretos | 4 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 31 |
Bebedouro | Barretos | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
Xxxxxx | Xxxxxxxx | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
Xxxxxx | Xxxxxxxx | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||||||||||||||
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Barretos | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
Olímpia | Barretos | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 | |||||||||||
Viradouro | Barretos | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
Agudos | Bauru | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 | |||||||||||
Bariri | Bauru | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
Barra Bonita | Bauru | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | ||||||||||
Bauru | Bauru | 8 | 4 | 2 | 4 | 8 | 5 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 60 |
Cafelândia | Bauru | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 | |||||||||||
Jaú | Bauru | 4 | 3 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 22 | |||||
Lençois Paulista | Bauru | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 | |||||||||||
Lins | Bauru | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 25 |
Pederneiras | Bauru | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 | |||||||||||
Xxxxxxx | Xxxxx | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 15 | ||||||||
Promissão | Bauru | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
Aguaí | Campinas | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
Americana | Campinas | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
Amparo | Campinas | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Araras | Campinas | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Atibaia | Campinas | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
Bragança Paulista | Campinas | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 17 | |||||
Brotas | Campinas | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 | |||||||||||
Xxxxxxx | Xxxxxxxx | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||||||||||||||
Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 6 | 4 | 3 | 4 | 9 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 71 |
Campo Limpo Paulista | Campinas | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Capivari | Campinas | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Casa Branca | Campinas | 3 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 15 | ||||||||
Espirito Xxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxxx | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||||||||||||||
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
Indaiatuba | Campinas | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 15 | ||||||||
Itapira | Campinas | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 | |||||||||||
Itatiba | Campinas | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Itirapina | Campinas | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 | |||||||||||
Jundiaí | Campinas | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 31 |
Leme | Campinas | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Limeira | Campinas | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 22 |
Mococa | Campinas | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Mogi Guaçu | Campinas | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 13 | ||||||||
Mogi Mirim | Campinas | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
Nova Odessa | Campinas | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Pinhalzinho | Campinas | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
Piracicaba | Campinas | 3 | 3 | 2 | 2 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 43 |
Pirassununga | Campinas | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Rio Claro | Campinas | 4 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 27 |
Santa Bárbara d'Oeste | Campinas | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
Santo Antonio da Posse | Campinas | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 12 | ||||||||
São João da Boa Vista | Campinas | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 31 | |||||
São José do Rio Pardo | Campinas | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
São Pedro | Campinas | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
Serra Negra | Campinas | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
Socorro | Campinas | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Sumaré | Campinas | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
Valinhos | Campinas | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Vargem Grande do Sul | Campinas | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Varzea Paulista | Campinas | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
Araraquara | Central | 4 | 3 | 2 | 3 | 3 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 46 |
Descalvado | Central | 1 | 1 | 1 | 3 |
Ibitinga | Central | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 | |||||||||||
Itápolis | Central | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 12 | |||||||||
Matão | Central | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Porto Ferreira | Central | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 | |||||||||||
Santa Rita do Passa Quatro | Central | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
São Carlos | Central | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 21 | |||||
Tabatinga | Central | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
Taquaritinga | Central | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Batatais | Franca | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
Franca | Franca | 8 | 5 | 2 | 5 | 4 | 4 | 4 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 59 |
Igarapava | Franca | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
Ituverava | Franca | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Xxxxxxxx | Xxxxxx | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||||||||||||||
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | Franca | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
Pedregulho | Franca | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
São Joaquim da Barra | Franca | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 17 | |||||
Assis | Marília | 4 | 3 | 2 | 2 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 38 |
Xxxxxxx Xxxx | Xxxxxxx | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 12 | |||||||||||
Garça | Marília | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
Xxxxxxx | Xxxxxxx | 5 | 3 | 2 | 3 | 4 | 3 | 3 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 50 |
Ourinhos | Marília | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 21 | ||||
Paraguaçu Paulista | Marília | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
Pompéia | Marília | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
Santa Cruz do Rio Pardo | Marília | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
Tupã | Marília | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 17 | |||||
Adamantina | Presidente Prudente | 3 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 19 | |||||
Dracena | Presidente Prudente | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 17 | |||||
Junqueirópolis | Presidente Prudente | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 | |||||||||||
Lucélia | Presidente Prudente | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 | |||||||||||
Martinópolis | Presidente Prudente | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 11 | ||||||||||
Mirante do Paranapanema | Presidente Prudente | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 | |||||||||||
Osvaldo Cruz | Presidente Prudente | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
Pacaembu | Presidente Prudente | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 | |||||||||||
Pirapozinho | Presidente Prudente | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 | |||||||||||
Presidente Xxxxxxxxx | Presidente Prudente | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Presidente Epitácio | Presidente Prudente | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Presidente Prudente | Presidente Prudente | 7 | 7 | 2 | 4 | 5 | 4 | 3 | 3 | 2 | 2 | 3 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 61 |
Presidente Xxxxxxxxx | Presidente Prudente | 3 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 26 |
Rancharia | Presidente Prudente | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 | |||||||||||
Regente Feijó | Presidente Prudente | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 |
Santo Anastácio | Presidente Prudente | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Xxxxxxx Xxxxxxx | Presidente Prudente | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Tupi Paulista | Presidente Prudente | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Iguape | Registro | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 11 | |||||||||||
Juquiá | Registro | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
Miracatu | Registro | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
Pariquera-Açu | Registro | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 11 | |||||||||||
Registro | Registro | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 28 |
Cajuru | Ribeirão Preto | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
Jaboticabal | Ribeirão Preto | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
Monte Alto | Ribeirão Preto | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 11 | |||||||||||
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | 6 | 5 | 2 | 4 | 7 | 4 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 57 |
Sertãozinho | Ribeirão Preto | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 11 | |||||||||||
Bertioga | RMBS | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | ||||||||||
Cubatão | RMBS | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 13 | |||||||||
Guarujá | RMBS | 3 | 3 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 17 | ||||||||
Itanhaém | RMBS | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
Mongaguá | RMBS | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 11 | |||||||||||
Peruíbe | RMBS | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 13 | |||||||||
Praia Grande | RMBS | 3 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 24 |
Xxxxxx | RMBS | 4 | 3 | 2 | 1 | 3 | 3 | 2 | 3 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 42 |
São Vicente | RMBS | 3 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 23 |
Arujá | RMSP | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Barueri | RMSP | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
Caieiras | RMSP | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 22 |
Carapicuiba | RMSP | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 28 | |||||
Cotia | RMSP | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 15 | |||||||
Diadema | RMSP | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 25 | ||||||
Embú | RMSP | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
Embu-Guaçu | RMSP | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 15 | |||||||
Ferraz de Vasconcelos | RMSP | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
Francisco Morato | RMSP | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
Franco da Rocha | RMSP | 3 | 3 | 2 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 30 | |||||
Guararema | RMSP | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
Guarulhos | RMSP | 6 | 4 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 61 | |
Itapecerica da Serra | RMSP | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
Itapevi | RMSP | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 20 | |||||
Itaquaquecetuba | RMSP | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 26 | |||||
Jandira | RMSP | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
Juquitiba | RMSP | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 | |||||||||||
Mairiporã | RMSP | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
Mauá | RMSP | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 25 |
Mogi das Cruzes | RMSP | 5 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 49 |
Osasco | RMSP | 5 | 5 | 3 | 3 | 3 | 3 | 2 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 49 | |
Pirapora do Bom Jesus | RMSP | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
Poá | RMSP | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 26 | |||||
Ribeirão Pires | RMSP | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
Santa Isabel | RMSP | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Santana de Parnaíba | RMSP | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 13 | ||||||||
Santo André | RMSP | 5 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 46 | |
São Bernardo do Campo | RMSP | 6 | 4 | 3 | 3 | 3 | 3 | 2 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 49 | |
São Caetano do Sul | RMSP | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 13 | |||||||||
Suzano | RMSP | 3 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 28 | |||||
Taboão da Serra | RMSP | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 26 | |||||
Vargem Grande Paulista | RMSP | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 | |||||||||||
Catanduva | São José do Rio Preto | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 28 | |
Fernandópolis | São José do Rio Preto | 4 | 2 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 24 | |||||
Estrela D'Oeste | São José do Rio Preto | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
Jales | São José do Rio Preto | 3 | 3 | 3 | 2 | 2 | 4 | 1 | 2 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 31 | |||||
José Bonifácio | São José do Rio Preto | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
Mirassol | São José do Rio Preto | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 18 | |||||
Monte Aprazível | São José do Rio Preto | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Nova Granada | São José do Rio Preto | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
Novo Horizonte | São José do Rio Preto | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Potirendaba | São José do Rio Preto | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 11 | |||||||||
Santa Fé do Sul | São José do Rio Preto | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 11 | |||||||||||
São José do Rio Preto | São José do Rio Preto | 8 | 12 | 4 | 6 | 13 | 4 | 4 | 3 | 4 | 4 | 2 | 2 | 3 | 3 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 86 |
Tanabi | São José do Rio Preto | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Votuporanga | São José do Rio Preto | 5 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 28 | ||||
Aparecida | São José dos Campos | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Caçapava | São José dos Campos | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Cachoeira Paulista | São José dos Campos | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Campos do Jordão | São José dos Campos | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
Caraguatatuba | São José dos Campos | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 17 | |||||
Cruzeiro | São José dos Campos | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 17 | |||||
Cunha | São José dos Campos | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
Guaratinguetá | São José dos Campos | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 17 | |||||
Jacareí | São José dos Campos | 3 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 30 |
Lorena | São José dos Campos | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
Pindamonhangaba | São José dos Campos | 3 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 15 | ||||||||
São José dos Campos | São José dos Campos | 4 | 3 | 2 | 3 | 3 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 47 |
São Sebastião | São José dos Campos | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
Taubaté | São José dos Campos | 4 | 3 | 2 | 2 | 3 | 3 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 37 |
Tremembé | São José dos Campos | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Ubatuba | São José dos Campos | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Alumínio | Xxxxxxxx | 0 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
Apiaí | Xxxxxxxx | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Araçoiaba da Serra | Xxxxxxxx | 0 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
Avaré | Xxxxxxxx | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 27 |
Botucatu | Xxxxxxxx | 0 | 3 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 41 |
Capão Bonito | Xxxxxxxx | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 00 | |||||||||||
Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 | |||||||||||
Cerquilho | Xxxxxxxx | 0 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
Fartura | Xxxxxxxx | 0 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
Ibiuna | Sorocaba | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
Itaberá | Xxxxxxxx | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 | |||||||||||
Itaí | Xxxxxxxx | 0 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
Itapetininga | Xxxxxxxx | 0 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 40 |
Itapeva | Xxxxxxxx | 0 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 18 | |||||
Itararé | Sorocaba | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
Itú | Xxxxxxxx | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
Piedade | Xxxxxxxx | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 00 | |||||||||||
Xxxxxx | Xxxxxxxx | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 12 | ||||||||||
Porto Feliz | Xxxxxxxx | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||||||||
Xxxxx | Xxxxxxxx | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
Salto de Pirapora | Xxxxxxxx | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||||||||
Xxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
São Miguel Arcanjo | Xxxxxxxx | 0 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||||
São Roque | Xxxxxxxx | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 16 | ||||||
Sorocaba | Xxxxxxxx | 0 | 8 | 5 | 5 | 5 | 5 | 4 | 4 | 7 | 3 | 6 | 3 | 4 | 5 | 4 | 4 | 2 | 2 | 2 | 4 | 90 |
Tatuí | Xxxxxxxx | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 15 | ||||||||
Tietê | Xxxxxxxx | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 00 | |||||||||||
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
TOTAL GERAL | 482 | 393 | 282 | 256 | 279 | 258 | 242 | 231 | 234 | 130 | 149 | 135 | 89 | 92 | 94 | 61 | 59 | 56 | 56 | 67 | 3635 |
ANEXO II
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. Serão credenciados todos os interessados – pessoas jurídicas, cujo responsável técnico tenha titulação de Doutor, na conformidade com o disposto no Edital.
2. Na hipótese de não comparecimento de interessados que preencham os requisitos dos itens 1, o IAMSPE poderá, para atendimento de suas necessidades mínimas, credenciar para cada especialidade e região de saúde, interessados que atendam os requisitos abaixo:
2.1 Serão credenciados os interessados – pessoas jurídicas, cujo responsável técnico tenha titulação de Mestre, na conformidade com o disposto no Edital, por ordem de inscrição, comprovada através da data constante do protocolo de inscrição, ou se a documentação enviada via correio, o critério se dará pelo Aviso de Recebimento (AR), observando a data e hora que primeiro for recebido.
2.2 Na ausência de interessados que preencham os requisitos do sub item 2.1, serão credenciados os interessados – pessoas jurídicas, cujo responsável técnico tenha Residência ou Título de Especialista Reconhecidos pela AMB/CFM, na conformidade com o disposto no Edital, por ordem de inscrição, comprovada através da data constante do protocolo de inscrição, ou se a documentação enviada via correio, o critério se dará pelo Aviso de Recebimento (AR), observando a data e hora que primeiro for recebido.
2.3 Na ausência de interessados que preencham os requisitos do sub item 2.2, serão credenciados os interessados – pessoas jurídicas, cujo responsável técnico tenha Estágio reconhecido pelo MEC, na conformidade com o disposto no Edital, por ordem de inscrição, comprovada através da data constante do protocolo de inscrição, ou se a documentação enviada via correio, o critério se dará pelo Aviso de Recebimento (AR), observando a data e hora que primeiro for recebido.
2.4 Na ausência de interessados que preencham os requisitos do sub item 2.3, serão credenciados os interessados – pessoas jurídicas, cujo responsável técnico não tenha titulação, na conformidade com o disposto no Edital, por ordem de inscrição, comprovada através da data constante do protocolo de inscrição, ou se a documentação enviada via correio, o critério se dará pelo Aviso de Recebimento (AR), observando a data e hora que primeiro for recebido.
ANEXO III
HIPÓTESES DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
De acordo com o Artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é vedada a acumulação de cargos, exceto quando houver compatibilidade de horários, para os seguintes cargos:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
O Conselho Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, através da Resolução no. 218, de 06.03.97, reconheceu como profissionais de saúde de nível superior as seguintes categorias:
1. Assistentes Sociais;
2. Biólogos;
3. Profissionais de Educação Física;
4. Enfermeiros;
5. Farmacêuticos;
6. Fisioterapeutas;
7. Fonoaudiólogos;
8. Médicos;
9. Médicos Veterinários;
10. Nutricionistas;
11. Odontólogos;
12. Psicólogos; e
13. Terapeutas Ocupacionais.
MODELO DO ANEXO III.a
DECLARAÇÃO
Declaração de exercício de outro cargo, emprego ou função a ser preenchida pelo funcionário ou servidor.
DECLARAÇÃO ............................................................................., RG. ................................................ (nome do(a) servidor(a)) DECLARO, sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada que: ( ) não exerço ( ) exerço ( ) outro cargo ( ) emprego ( ) função pública. |
Os campos abaixo somente deverão ser preenchidos no caso do declarante ocupar outro cargo, emprego ou função pública. |
1 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE/CARGO Unidade: ...................................................... Fone: ................................................... Endereço: ................................................................................................................. Bairro: ........................................ Cidade: ................................................................. Cargo/emprego/função: .................................Regime Jurídico: .................................... |
2 - HORÁRIO DE TRABALHO: |
Dia da semana Horário |
2ª feira das às horas 3ª feira das às horas 4ª feira das às horas 5ª feira das às horas 6ª feira das às horas Sábado das às horas Domingo das às horas |
Total da carga horária semanal: |
Esclareço que a distância entre as unidades em que vou atuar é de aproximadamente. km e que utilizarei ........................................... como meio de transporte, gastando no percurso ............ horas e minutos. ................................., ....... de ............................... de 20....... .................................................................. assinatura do servidor (a) |
Obs.: O cargo, emprego ou função pública compreende todo aquele exercido na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. |
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO – Pessoa Jurídica
CREDENCIAMENTO IAMSPE Nº 012 /2014
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, autarquia estadual criada pela Lei Estadual nº 9323/66, regida pelo Decreto-Lei nº 257/70, inscrita no CNPJ, sob nº 60.747.318/0001-62,com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, representado por seu Superintendente Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, portador de cédula de identidade RG nº 4.202.267, no uso de sua competência conferida pelo Decreto de 01 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 01 de janeiro de 2019, através do qual foi nomeado Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, doravante designado simplesmente IAMSPE.
CREDENCIADO(A): , inscrito no CNPJ sob nº _, CNES nº , credenciado através da Ata de Habilitação publicada no D.O.E. em
, com sede à Rua/Av nº , Bairro , Município de , Estado de São Paulo, neste ato representado por seu(s) diretor(es) e portador(es) do CPF nº e R.G. nº
respectivamente, doravante designado simplesmente CREDENCIADO, tem entre si justo e acordado o presente contrato de prestação de serviços médicos, na forma da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, têm entre si justo e acordado o que segue, que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
1 - Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços de Assistência à Saúde - para atendimento em Consultórios ou Clínicas, em regime ambulatorial, nas especialidades abaixo descritas, objeto do credenciamento realizado através do Edital de Credenciamento nº 012/2014, publicado no D.O.E. em
/ / .
2- O(A) CREDENCIADO(A) obriga-se a: prestar os serviços na(s) especialidade(s) de na quantidade mínima fixada de consultas/mês, no Endereço , no Município , não cabendo ao IAMSPE nenhum pagamento a qualquer título, exceto o relativo à efetiva prestação dos serviços.
3- Dar atendimento à quantidade mínima fixada previamente pelo DECAM/IAMSPE, não havendo quantidade máxima fixada.
4 - O prazo de vigência do presente Termo é de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
5 - Para todos os efeitos legais e jurídicos, as partes dão ao presente Termo de Credenciamento o valor total correspondente à quantidade de consultas efetivamente realizadas multiplicado pelo valor unitário fixado por consulta na Tabela IAMSPE, apurando-se o valor final de cada mês.
5.1. Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados por consulta realizada, de acordo com os valores constantes da TABELA IAMSPE/2014, autorizada pela Portaria IAMSPE 19/2014, de 16/04/2014 e alterações posteriores.
Parágrafo Único: O valor fixado para a remuneração será revisto monetariamente quando da atualização da Tabela IAMSPE, nos termos do inciso VIII do artigo 34 do Decreto nº 52.474, de 25/06/1970.
5.2 Nos valores das consultas das especialidades descritas abaixo estão inclusos os seguintes procedimentos:
-Ginecologia: Coleta de Citologia oncótica cervical (Papanicolau)
-Cardiologia: Eletrocardiograma (ECG)
-Oftalmologia: Fundoscopia; tonometria; adaptação de lente de contato; exame de motilidade ocular; inspeção de pálpebra; senso cromático
-Otorrinolaringologia: retirada de corpo estranho
5.3. É vedada a cobrança de nova consulta médica ao mesmo paciente, em prazo inferior a 30 dias, pelo mesmo profissional, sem justificativa médica adequada.
5.4. As normas reguladoras da prestação de serviços e cobranças estão disponíveis para consulta no “Manual do Prestador”, publicado no sitio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.5. A despesa com a execução do presente Credenciamento onerará os recursos consignados na atividade 10.302.4408.4.107.0000, UG 512901, fonte de recursos 001.001.001 e elemento 339039, Empenho orçamentário nº ,
6 - Os serviços contratados por este Termo serão pagos mensalmente, no prazo de
30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal de Serviços acompanhados de relatório demonstrativo dos serviços prestados, do primeiro ao quinto dia útil subseqüente ao mês da prestação dos serviços. A medição será efetuada de acordo com o número de atendimentos, tendo como referência o valor acima e a quantidade de atendimentos efetivamente realizados.
6.1. Para consecução dos pagamentos serão exigidas comprovações de regularidade junto ao FGTS e CND junto ao INSS ou, para efetivação do pagamento o credenciado deverá demonstrar situação regular no cumprimento dos encargos sociais e tributários exigidos por Lei.
7 - O pagamento relativo ao valor previsto no item 6 será efetuado mediante crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, em nome da pessoa jurídica, devendo ser informados os dados da mesma no momento da assinatura do Termo de Credenciamento.
8- O(A) CREDENCIADO(A) deverá manter, durante toda a vigência deste Termo, as condições de habilitação exigidas para a sua celebração;
9- É de exclusiva responsabilidade e integral DO(A) CREDENCIADO(A) a utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício e comerciais;
10- A rescisão deste Termo poderá se dar nas seguintes hipóteses:
10.1 - Por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidas após o julgamento, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica e fiscal ou de sua postura profissional, ou que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso.
10.2 - Nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93
10.3 - Quando o prestador não apresentar demanda de atendimento no prazo de 12 (doze) meses.
10.4 - A pedido, em qualquer tempo, desde que seja requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único: Nestas hipóteses, fica assegurado ao credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Credenciamento, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e submeterá ao Superintendente, para tomada de decisão.
11. OBRIGA-SE O(A) CREDENCIADO(A)
11.1 - Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando-se os parâmetros de boa técnica e as normas legais aplicáveis.
11.2 - Manter todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas para o credenciamento.
11.3 - Comunicar o IAMSPE, por escrito e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.
11.4 - Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
11.5 - Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou sub-contratação.
11.6 - Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do IAMSPE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
11.7 - Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados elo IAMSPE, cujas reclamações se obrigam a atender.
11.8 – O preenchimento do Formulário para retirada de medicamento de alto custo (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – Laudo de solicitação, avaliação e autorização de medicamento(s) do SUS - Sistema Único de Saúde) é de responsabilidade do credenciado. O mesmo deverá ser impresso e fornecido pelo credenciado ao paciente. Devem ser preenchidos obrigatoriamente dos campos 01 ao 17, principalmente os referentes ao peso (campo 05) e altura (campo 06). O formulário pode ser obtido no endereço: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx- farmaceutica/medicamentos-dos-componentes-da-assistencia- farmaceutica/medicamentos-do-componente-especializado-da-assistencia- farmaceutica/lme_formulario_impressao_16_12_11.pdf
12. OBRIGA-SE O IAMSPE
12.1 - Subsidiar, por intermédio do Departamento de Convênios e Assistência Médica – DECAM, as ações exigidas dos profissionais e ou instituições credenciados, fornecendo diretrizes, bases legais, modelos, formulários e todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento das ações;
12.2 - Realizar reuniões de orientação visando ao incremento na qualidade das ações e à resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação do profissional e ou instituição credenciados;
12.3 - Manter equipe de Coordenação Técnica disponível em horário comercial para atender aos profissionais e às instituições no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim o requeiram.
12.4 - Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas no Termo de Credenciamento.
13 – Na hipótese de descumprimento das obrigações pela CREDENCIADO(A), este estará sujeito às sanções previstas nos artigos 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores c.c. Resolução SGGE nº 68, de 27.10.1999 – ANEXO V do edital.
14 - Por meio da assinatura do termo de credenciamento o interessado autoriza o IAMSPE a divulgar seu nome, especialidade à qual está credenciado e endereço de atendimento, por meio de publicação impressa ou através de meio eletrônico disponibilizado pelo Portal IAMSPE, enquanto perdurar a vigência do credenciamento.
15 - Fica eleito o foro da Comarca sede do Município de São Paulo para dirimir as dúvidas oriundas deste termo, quando não solvidas administrativamente.
16 - E por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em 02 vias de igual teor, a saber: (1) processo de credenciamento; (2) credenciado.
São Paulo, de de 20
PELO IAMSPE:
NOME | NOME |
RG | RG |
CREDENCIADO(A): TESTEMUNHAS:
PROCESSO Nº. 000000/0000
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO – Pessoa Física
CREDENCIAMENTO IAMSPE Nº 012 /2014
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL (IAMSPE), autarquia estadual criada pela Lei Estadual nº 9323/66, regida pelo Decreto-Lei nº 257/70, inscrita no CNPJ, sob nº 60.747.318/0001-62,com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, representado por seu Superintendente Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, portador de cédula de identidade RG nº 4.202.267, no uso de sua competência conferida pelo Decreto de 01 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 01 de janeiro de 2019, através do qual foi nomeado Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, doravante designado simplesmente IAMSPE.
CREDENCIADO(A): ,inscrito no CRM/SP sob nº , portador do CPF nº e
R.G. nº , credenciado através da Ata de Habilitação publicada no D.O.E. em , doravante designado simplesmente CREDENCIADO, tem entre si justo e acordado o presente contrato de prestação de serviços médicos, na forma da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, têm entre si justo e acordado o que segue, que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
1 - Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços de Assistência à Saúde - para atendimento em Consultórios ou Clínicas, em regime ambulatorial, nas especialidades abaixo descritas, objeto do credenciamento realizado através do Edital de Credenciamento nº 012/2014, publicado no D.O.E em
/ / .
2- O(A) CREDENCIADO(A) obriga-se a: prestar os serviços na(s) especialidade(s) de na quantidade mínima fixada de consultas/mês, no Endereço , no Município _, não cabendo ao IAMSPE nenhum pagamento a qualquer título, exceto o relativo à efetiva prestação dos serviços.
3- Dar atendimento à quantidade mínima fixada previamente pelo DECAM/IAMSPE, não havendo quantidade máxima fixada.
4 - O prazo de vigência do presente Termo é de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
5 - Para todos os efeitos legais e jurídicos, as partes dão ao presente Termo de Credenciamento o valor total correspondente à quantidade de consultas efetivamente realizadas multiplicado pelo valor unitário fixado por consulta na Tabela IAMSPE, apurando-se o valor final de cada mês.
5.1. Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados por consulta realizada, de acordo com os valores constantes da TABELA IAMSPE/2014, autorizada pela Portaria IAMSPE 19/2014, de 16/04/2014 e alterações posteriores.
Parágrafo Único: O valor fixado para a remuneração será revisto monetariamente quando da atualização da Tabela IAMSPE, nos termos do inciso VIII do artigo 34 do Decreto nº 52.474, de 25/06/1970.
5.2 Nos valores das consultas das especialidades descritas abaixo estão inclusos os seguintes procedimentos:
-Ginecologia: Coleta de Citologia oncótica cervical (Papanicolau)
-Cardiologia: Eletrocardiograma (ECG)
-Oftalmologia: Fundoscopia; tonometria; adaptação de lente de contato; exame de motilidade ocular; inspeção de pálpebra; senso cromático
-Otorrinolaringologia: retirada de corpo estranho
5.3. É vedada a cobrança de nova consulta médica ao mesmo paciente, em prazo inferior a 30 dias, pelo mesmo profissional, sem justificativa médica adequada.
5.4. As normas reguladoras da prestação de serviços e cobranças estão disponíveis para consulta no “Manual do Prestador”, publicado no sitio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.5. A despesa com a execução do presente Credenciamento onerará os recursos consignados na atividade 10.302.4408.4.107.0000, UG 512901, fonte de recursos 001.001.001 e elemento 339036, Empenho orçamentário nº ,
6 - Os serviços contratados por este Termo serão pagos mensalmente, no prazo de
30 (trinta) dias, contados da data da apresentação do Recibo de Prestação de Serviços acompanhados de relatório demonstrativo dos serviços prestados, do primeiro ao quinto dia útil subseqüente ao mês da prestação dos serviços. A medição será efetuada de acordo com o número de atendimentos, tendo como referência o valor acima e a quantidade de atendimentos efetivamente realizados.
6.1. Para consecução dos pagamentos serão exigidas comprovações de regularidade junto ao FGTS e CND junto ao INSS ou, para efetivação do pagamento o credenciado deverá demonstrar situação regular no cumprimento dos encargos sociais e tributários exigidos por Lei.
7 - O pagamento relativo ao valor previsto no item 6 será efetuado mediante crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, em nome da pessoa física, devendo ser informados os dados da mesma no momento da assinatura do Termo de Credenciamento.
8- O(A) CREDENCIADO(A) deverá manter, durante toda a vigência deste Termo, as condições de habilitação exigidas para a sua celebração;
9- É de exclusiva responsabilidade e integral DO(A) CREDENCIADO(A) a utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício e comerciais;
10- A rescisão deste Termo poderá se dar nas seguintes hipóteses:
10.1 - Por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidas após o julgamento, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica e fiscal ou de sua postura profissional, ou que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso.
10.2 - Nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93
10.3 - Quando o prestador não apresentar demanda de atendimento no prazo de 12 (doze) meses.
10.4 - A pedido, em qualquer tempo, desde que seja requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único: Nestas hipóteses, fica assegurado ao credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Credenciamento, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e submeterá ao Superintendente, para tomada de decisão.
11. OBRIGA-SE O(A) CREDENCIADO(A)
11.1 - Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando-se os parâmetros de boa técnica e as normas legais aplicáveis.
11.2 - Manter todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas para o credenciamento.
11.3 - Comunicar o IAMSPE, por escrito e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.
11.4 - Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
11.5 - Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou sub-contratação.
11.6 - Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do IAMSPE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
11.7 - Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados elo IAMSPE, cujas reclamações se obrigam a atender.
11.8 – O preenchimento do Formulário para retirada de medicamento de alto custo (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – Laudo de solicitação, avaliação e autorização de medicamento(s) do SUS - Sistema Único de Saúde) é de responsabilidade do credenciado. O mesmo deverá ser impresso e fornecido pelo credenciado ao paciente. Devem ser preenchidos obrigatoriamente dos campos 01 ao 17, principalmente os referentes ao peso (campo 05) e altura (campo 06). O formulário pode ser obtido no endereço: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx- farmaceutica/medicamentos-dos-componentes-da-assistencia- farmaceutica/medicamentos-do-componente-especializado-da-assistencia- farmaceutica/lme_formulario_impressao_16_12_11.pdf
12. OBRIGA-SE O IAMSPE
12.1 - Subsidiar, por intermédio do Departamento de Convênios e Assistência Médica – DECAM, as ações exigidas dos profissionais e ou instituições credenciados, fornecendo diretrizes, bases legais, modelos, formulários e todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento das ações;
12.2 - Realizar reuniões de orientação visando ao incremento na qualidade das ações e à resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação do profissional e ou instituição credenciados;
12.3 - Manter equipe de Coordenação Técnica disponível em horário comercial para atender aos profissionais e às instituições no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim o requeiram.
12.4 - Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas no Termo de Credenciamento.
13 – Na hipótese de descumprimento das obrigações pela CREDENCIADO(A), este estará sujeito às sanções previstas nos artigos 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores c.c. Resolução SGGE nº 68, de 27.10.1999 – ANEXO V do edital.
14 - Por meio da assinatura do termo de credenciamento o interessado autoriza o IAMSPE a divulgar seu nome, especialidade à qual está credenciado e endereço de atendimento, por meio de publicação impressa ou através de meio eletrônico disponibilizado pelo Portal IAMSPE, enquanto perdurar a vigência do credenciamento.
15 - Fica eleito o foro da Comarca sede do Município de São Paulo para dirimir as dúvidas oriundas deste termo, quando não solvidas administrativamente.
16 - E por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em 02 vias de igual teor, a saber: (1) processo de credenciamento; (2) credenciado.
São Paulo, de de 20
PELO IAMSPE:
NOME | NOME |
RG | RG |
CREDENCIADO(A): TESTEMUNHAS:
ANEXO V
RESOLUÇÃO SGGE-68, DE 27-10-1999
Dispõe sobre aplicação de multas nos contratos celebrados no âmbito da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, previstas nos arts. 79, 80 e 81 da Lei 6.544- 89, combinados
com arts. 86 e 87 da Lei 8.666-93.
O SECRETÁRIO DO GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, de acordo com art. 99, VI, alínea “a”, do Dec. 21.984-84, resolve:
Seção I:
Das Disposições Gerais:
Artigo 1º - O atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos nos contratos administrativos celebrados no âmbito da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica ou sua inexecução total ou parcial, sujeitará a concordata à multa, na forma prevista nesta resolução, sem prejuízo das demais sanções legais.
Artigo 2º - A contagem dos prazos de entrega ou execução será feita em dias corridas, iniciando-se no primeiro dia útil subseqüente à data estabelecida no instrumento contratual.
§ 1º - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
§ 2º - Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 3 dias, contratada na forma deste artigo.
Artigo 3º - O atraso na execução dos ajustes estará configurado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao encerramento do prazo estabelecido no contrato para o cumprimento da obrigação.
Artigo 4º - A reincidência no descumprimento do prazo da entrega ou execução ensejará a aplicação da multa em dobro.
Seção II:
Da Multa por Xxxxxx:
Artigo 5º - Nos contratos de compra e serviços, o atraso injustificado sujeitará a contratada à multa moratória, calculada à razão de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
Artigo 6º - O atraso injustificado superior a 60 dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público exposto no ato da autoridade competente para a contratação.
Artigo 7º - O atraso injustificado na execução do contrato de obras e serviços de engenharia sujeitará a contratada à multa moratória diária, calculada sobre o valor da etapa indicada no cronograma, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:
I - atrasos de até 30 dias - 0,2% ao dia;
II - atrasos superior a 30 dias - 0,6% mais 0,4% ao dia a partir do 31º dia, limitados esses atrasos a 60 dias, sem prejuízo de rescisão unilateral do ajuste por ato administrativo.
Seção III:
Da Multa por Inexecução Total ou Parcial
Artigo 8º - Pela recusa na assinatura do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de 20% sobre o valor da obrigação não cumprida.
Parágrafo único - Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato motivado da autoridade competente para a contratação.
Seção IV:
Da Aplicação da Multa:
Artigo 9º - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será intimada por escrito, para, querendo, defender-se no prazo de 5 dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à data da comunicação da infração e da penalidade a que estará sujeita.
Parágrafo único - A autoridade competente para a contratação decidirá, motivadamente, e, no mesmo ato, aplicará a multa, quando for o caso. Publicada a decisão de aplicação da multa no Diário Oficial do Estado, a contratada terá o prazo de 5 dias úteis para efetuar o recolhimento do respectivo valor.
Artigo 10º - Juntamente com a pena pecuniária prevista no art. 8º, poderão ser aplicada as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste.
Parágrafo único - A aplicação da multa prevista no art. 5º e 7º, de natureza moratória, não impede a aplicação superveniente da multa, de natureza compensatória, prevista no art. 8º, cumulando-se os respectivos os respectivos valores.
Artigo 11º - Independentemente das sansões estabelecidas no art. 8º e no caput do art. 10, a contratada, em razão de sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos mesmos termos propostos pela inadimplente.
Seção V:
Das Disposições Finais
Artigo 12º - As Disposições desta resolução aplicam-se, também, aos ajustes efetuados com dispensa e inexigibilidade de licitação.
Artigo 13º - Os valores da Multa não recolhidas no prazo serão descontados da garantia do respectivo contrato ou dos pagamentos devidos à contratada. Na impossibilidade, a cobrança será feita judicialmente.
Parágrafo único - Serão aplicados juros moratórios, A razão de 1/2% ao mês, às multas não recolhidas até o vencimento.
Artigo 14º - Os instrumentos convocatórios deverão fazer menção à presente resolução.
Artigo 15º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Resolução SG 15, de 23-3-84.