SUMÁRIO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINÉIS DE MENSAGEM VARIÁVEL MÓVEIS (PMVs MÓVEIS) COM SISTEMA REMOTO DE CONTROLE, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE
SUMÁRIO
1. - DO PREÂMBULO
2. - DO OBJETO
3. - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4. - DO CADERNO DE LICITAÇÃO
5. - DAS INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
6. - DO CREDENCIAMENTO
7. - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9. - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10. - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11. - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
12. - DA FASE RECURSAL
13. - DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
14. - DO PREÇO
15. - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
16. - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17. - DO PRAZO
18. - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19. - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
20. - DAS PENALIDADES
21. - DA SUBCONTRATAÇÃO
22. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS:
ANEXO I - Termo de Referência e seu anexo
ANEXO II - Declaração Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ANEXO III - Modelo de Proposta
ANEXO IV - Minuta do Contrato
ANEXO V - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos ANEXO VI - Declaração Sobre Trabalho de Menores ANEXO VII - Modelo de Fiança Bancária
ANEXO VIII - Declaração sobre Tributos Municipais
EXPEDIENTE nº 1547/17
1 – DO PREÂMBULO
1.1. A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de Painéis de Mensagem Variável Móveis (PMVs Móvel), com sistema remoto de controle, operação assistida, manutenção e serviços de suporte para uso na operação do trânsito, em conformidade com as Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14, Decreto Federal nº 5.450/05, Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/05, 46.662/05, 47.014/06, 50.537/09, 54.102/13, 56.475/15, 56.633/15 e demais decretos regulamentadores e normas complementares e disposições deste Instrumento.
A abertura da Sessão Pública deste PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá às 10:30 horas do dia 02 de
outubro de 2018.
Julgamento: Tipo "Menor valor total ".
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário
2– DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de Painéis de Mensagem Variável Móveis (PMVs Móvel), com sistema remoto de controle, operação assistida, manutenção e serviços de suporte para uso na operação do trânsito, por um período de 12 (doze) meses, nas condições indicadas no Anexo I – Termo de Referência.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas que atenderem a todas as exigências deste edital e estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, nos termos do Decreto 3.722/2001, com a redação conferida pelo Decreto nº 4485/2002.
3.2. Como requisito para a participação no pregão, a Licitante deverá manifestar, em campo próprio disponibilizado pelo sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos.
3.3. As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar do presente pregão deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos Órgãos da Administração Pública.
3.4. Poderão participar as empresas isoladamente ou Consórcio, que atenderem às exigências deste Edital.
3.4.1. Os Consórcios deverão obedecer às seguintes regras:
3.4.2. Apresentar compromisso público ou particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados, que, além de conter, com clareza e precisão, a descrição de seu objeto, deverá observar os seguintes requisitos:
3.4.2.1.Indicar o líder do Consórcio, ao qual deverá ser conferido amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no Contrato, receber, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação.
3.4.2.2.Regularizar a participação de cada consorciado, com a indicação da proporção econômico- financeira respectiva, que não poderá ter sua composição ou constituição alterada, ou, de qualquer forma, modificada, sem prévia anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, até o recebimento definitivo do objeto que vier a ser contratado.
3.4.2.3.Estabelecer o prazo de duração do Consórcio, que deverá ser, no mínimo, o mesmo fixado para o Contrato que será firmado em decorrência desta licitação, acrescido de 120 (cento e vinte) dias, necessários para o recebimento provisório e definitivo de seu objeto e ficando sujeita à aceitação das prorrogações contratuais estabelecidas em Lei.
3.4.2.4.Constar compromisso expresso de que o Consórcio não se constitui e nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros.
3.4.2.5.Estabelecer responsabilidade solidária entre os consorciados, tanto na licitação como durante a execução do Contrato.
3.4.2.6.Atender, na íntegra, às disposições do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.4.3.Apresentar declaração expressa dos consorciados de que, antes de assinatura do Contrato decorrente desta licitação, providenciarão o arquivamento do instrumento de constituição do Consórcio, o que deverá ser comprovado com a respectiva certidão.
3.4.4.Não será admitida a participação, em consórcios distintos, de uma mesma empresa, diretamente ou por controladora, controlada ou coligada, ou de empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial.
3.4.5. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
3.4.6. A desclassificação de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação do Consórcio.
3.5. Será vedada a participação de empresas:
3.5.1. Declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/1993.
3.5.2. Impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
3.5.3. Suspensas, temporariamente, de participação em licitação e impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8666/1993 e Orientação Normativa nº 03/12-PGM.
3.5.4. Cooperativas de mão de obra, nos termos do Decreto Municipal nº 52.091/11.
3.5.5. Enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.5.6. Sob processo de falência ou insolvência civil.
3.6. Em se tratando de empresas estrangeiras, que não funcionem no Brasil, as exigências deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
3.6.1. Na hipótese do subitem anterior, as empresas estrangeiras deverão estar consorciadas com empresas nacionais ou ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4 – DO CADERNO DE LICITAÇÃO
4.1. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via Internet nos endereços eletrônicos da PMSP xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no site da CET xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
5 – DAS INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal poderão solicitar os esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão, no prazo de até 03 (três) dias úteis para esclarecimentos e até 02 (dois) dias úteis para impugnações, antes da data fixada para a abertura, preferencialmente pelos e-mails: xxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou protocolizar na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 – 0x xxxxx – Xxxxxx, xx 0x x 0x feira, até às 17:00 horas.
5.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas, as falhas ou irregularidades que viciaram esse Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.1.2. Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo preponente.
5.2. Para a impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, por documento original ou cópia autenticada.
5.2.1. No caso de impugnação por meio eletrônico, os documentos solicitados deverão ser encaminhados digitalizados.
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição pelo provedor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
6.3. No caso de participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, os procedimentos da licitação seguirão o disposto na Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar Federal nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/15, devendo as interessadas declarar tal condição, mediante os meios disponibilizados pelo sistema.
6.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante e de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à CET responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. Todos os procedimentos da licitação seguirão os dispostos nas Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014 e no Decreto Municipal nº 56.475, de 05 de outubro de 2015, devendo as licitantes interessadas declararem tal condição para seu credenciamento, mediante os meios disponibilizados pelo sistema.
6.6.1. A licitante deverá declarar, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos das Leis Complementares nº 123 de 2006 e nº 147 de 2014, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação, observados os mecanismos de identificação, estabelecido pelo sistema Comprasnet, conforme §6º, art. 3 do Decreto Municipal nº 56.475 de outubro de 2015.
6.6.2. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios das Leis Complementares nº 123 de 2006 e nº 147 de 2014, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
6.7. Será admitido somente um representante para cada licitante credenciada.
6.8. No caso de participação de Xxxxxxxxx é a empresa líder que deverá se credenciar no sítio do xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta deverá ser encaminhada com valor total, a partir da disponibilização do sistema até o horário previsto para o início da Sessão, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, devendo conter as especificações detalhadas do objeto.
7.1.1. Durante a etapa competitiva, somente serão aceitos lances com VALOR TOTAL.
7.1.2. Após a abertura da sessão, as Licitantes não poderão fazer nenhuma alteração nas especificações técnicas da proposta, sob pena de desclassificação.
7.2. Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.3. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
7.4. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por sua omissão quando chamado à manifestação via “chat”.
7.5. A apresentação da proposta comercial, após a etapa de lances e sendo a primeira classificada, deverá ser enviada conforme modelo constante do Anexo III - Proposta e subitem 9.11 letra a e atender aos seguintes requisitos:
7.5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da Xxxxxxxxx, datada e assinada por seu representante legal, devendo constar: nome ou razão social da Licitante, endereço completo, CNPJ, inscrição estadual, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, cargo, número do RG de seu representante legal;
7.5.2. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
7.5.3. A proposta de preços deve ser apresentada com cotação de preço unitário e total com duas casas decimais. Em havendo divergência, prevalecerá o preço unitário.
7.6. O preço cotado deverá ser equivalente ao praticado no mercado na data de sua apresentação e compreenderá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelos serviços, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como, transporte, frete, ou quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto do Edital.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e Anexos, bem como, as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.7.1. Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento possam representar riscos de fraude aos princípios da licitação.
8- DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. A partir das 10:30 horas do dia 02 de outubro de 2018, terá início a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços, recebidas de acordo com as especificações e condições do Edital, iniciando-se a etapa de lances, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Iniciada a etapa competitiva, as Licitantes deverão encaminhar lances no valor total, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente, informadas do seu recebimento.
9.2. As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras para a sua aceitação.
9.3. Durante o transcurso da Sessão Pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do ofertante.
9.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
9.5. Quando a desconexão persistir, por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício após comunicação expressa do Pregoeiro às Licitantes.
9.6. A etapa de lances será encerrada mediante aviso emitido pelo sistema eletrônico.
9.7. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.8. Em havendo participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a partir deste momento, deverá ser observado o previsto na Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/2015.
9.8.1. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado, deverá verificar se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.
9.8.2. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada, até então, vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.8.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, não exerça o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado o vencedor do certame, ou não o faça no tempo aprazado, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto previsto no subitem 9.8.1. Na ordem classificatória para exercício do mesmo direito.
9.9. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à Licitante que tenha ofertado o lance de Menor Preço Total, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir, motivadamente, sobre sua aceitação.
9.10. O Pregoeiro anunciará a Licitante vencedora, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor preço global.
9.11. A Licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar, no prazo de até 02 (duas) horas, sua regularidade mediante encaminhamento de arquivos eletrônicos digitalizados que deverão ser anexados ao Sistema Comprasnet por meio da opção “enviar anexo”, ou excepcionalmente, através de correio eletrônico para os endereços xxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxx@xxxxx.xxx.xx , xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , os quais não recebem arquivos com extensões do tipo -.zip, .exe, .com, bem como, arquivos anexados maiores que 6Mb:
a) Proposta com o preço unitário e global, atualizado em conformidade com os lances ofertados, conforme Anexo III - Proposta.
b) Os documentos exigidos no item 11 e subitens, sob pena de inabilitação.
9.12. Sem prejuízo da obrigação anterior, a Licitante declarada vencedora deverá enviar para a respectiva Comissão de Licitação, localizada na xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x andar, no prazo máximo de 02 (dois) dias, o original ou cópia autenticada dos documentos relacionados no item 11 deste Edital, e para as reunidas em consórcio adicionar os constantes dos subitens 3.4.2 a 3.4.3, bem como, proposta de preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados.
9.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, anteriormente assim qualificada deverá esta apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, podendo, todavia, existir no que tange a regularidade fiscal, documento(s) que apresente(m) alguma restrição. Nesse caso, em havendo atendimento aos demais requisitos do Edital, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, conforme os procedimentos contidos na Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/15.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de Menor Valor Total.
10.2. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta ou lance de menor preço total, comparando- o com a estimativa (valor de referência) nos autos. Caso a proposta/lance não for aceitável ou se a Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.2.1. O valor apresentado na proposta sofrerá cuidadosa avaliação por parte do Pregoeiro, com apoio da área técnica e, evidenciado preço irrisório, conduzirá à formulação de diligências junto ao licitante a fim de apurar a viabilidade da execução da locação do objeto licitado, com o fim de que a licitante demonstre a exequibilidade da sua proposta e consecução dos serviços pretendidos (locação de PMV), trazendo informações sobre o processo produtivo e a qualidade dos produtos e insumos utilizados.
11 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
11.1. Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da Licitante primeira classificada.
11.2. Será considerada habilitada a Licitante que apresentar os documentos relacionados a seguir:
11.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Os documentos a seguir deverão ser apresentados pela Licitante individual ou por todos os membros do Consórcio.
11.2.1.1. Registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF.
11.2.1.2. No caso de firma individual: Cédula de Identidade e Inscrição Comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente.
11.2.1.3. No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
11.2.1.4. No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado da ata da assembleia, que elegeu a última diretoria, devidamente registrada.
11.2.1.5. No caso de Sociedade Simples: Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
11.2.1.6. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Os documentos a seguir deverão ser apresentados pela Licitante individual ou por todos os membros do Consórcio.
11.2.2.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, que será analisado conforme segue:
11.2.2.1.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação:
LC = Ativo Circulante_
Passivo Circulante
11.2.2.1.2. Índice de Liquidez Geral (LG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante
11.2.2.1.3. Índice de Solvência Geral (SG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação:
SG =
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo não Circulante
11.2.2.2. Patrimônio Líquido Mínimo de R$554.994,40(quinhentos e cinquenta quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), que poderá ser comprovado por meio de balanço patrimonial, apresentado na formas dos itens 11.2.2.1.
11.2.2.3. As licitantes obrigadas ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei.
11.2.2.4. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial.
11.2.2.5. As demonstrações das demais empresas deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade, ou geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;
b) Balanço Patrimonial, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 787, de 19 de novembro de 2007;
c) Demonstrativo de Resultado do Exercício;
d) Termo de Autenticação do Livro Digital.
11.2.2.6. A autenticação dos livros contábeis digitais, será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped nos termos do Decreto nº 8.683, Art. 1º § 1º, de 25 de fevereiro de 2016.
11.2.2.7. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado.
11.2.2.8. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.2.2.9. No caso de sociedade simples, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.2.2.9.1. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a certidão de objeto e pé, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
11.2.2.10. No caso de consórcio, será admitido o somatório dos valores do patrimônio líquido mínimo de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, para a comprovação do patrimônio líquido mínimo exigido no item 11.2.2.2.
11.2.2.11. Em se tratando de empresa estrangeira, para efeito de atendimento da exigência constante do item 11.2.2.2., o valor equivalente ao Patrimônio Líquido será convertido da moeda de origem para a moeda corrente nacional, mediante a taxa de câmbio oficial da data do encerramento do exercício financeiro a que se refere.
11.2.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Os documentos a seguir deverão ser apresentados pela Licitante individual ou por todos os membros do Consórcio.
11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
11.2.3.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da Licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
11.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) relativa à empresa Licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação.
11.2.3.3.1. Na hipótese da empresa Licitante não estar cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, a mesma deverá apresentar declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, conforme Anexo VIII. Essa declaração deverá acompanhar a Prova de Regularidade (Certidão de Tributos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada.
11.2.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S.
11.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive a regularidade das Contribuições Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal ou Procuradoria da Fazenda Nacional.
11.2.3.6. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado do domicilio ou sede da Licitante.
11.2.3.6.1. As Licitantes com domicílio ou sede no Estado de São Paulo deverão comprovar a regularidade fiscal por meio da Certidão Negativa que abranja todos os tributos estaduais, inscrito e não inscritos em Dívida Ativa, solicitando a opção necessária a abrangência de todos os tributos, no site da Fazenda Estadual ou mesmo se dirigindo ao Posto Fiscal de sua vinculação, nos Serviços de Pronto Atendimento ou nas Centrais de Pronto Atendimento – CPA.
11.2.3.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11.
11.2.3.8. O Licitante vencedor deverá apresentar ainda, as seguintes declarações: 11.2.3.8.1. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme anexo V.
11.2.3.8.2. Declaração de pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme Anexo VI.
11.2.3.9. Em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/2015, além de apresentar os documentos exigidos para fins de habilitação, deverá apresentar documentação comprobatória da qualificação da Licitante, mediante a apresentação de:
a) Declaração sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/15, nos moldes no Anexo II do presente edital de Pregão.
11.2.3.10. Ainda, em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte, assim qualificadas, deverão as mesmas apresentarem todos os documentos exigidos para fins de habilitação, podendo, todavia, existir no que tange a regularidade fiscal, documentos que apresentem alguma restrição.
11.2.3.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das empresas enquadradas como ME ou EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) dias úteis, a critério do Pregoeiro.
11.2.3.12. Nesta hipótese, em havendo atendimento aos demais requisitos do edital, será a microempresa/empresa de pequeno porte considerada habilitada, com condição de regularização no prazo, prorrogável, de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que a Proponente for declarada vencedora do certame.
11.2.3.13. A comprovação da regularidade fiscal poderá ser efetuada por meio de consulta ao SICAF, pelo Pregoeiro, exclusivamente quanto aos documentos dele constante e que estejam dentro do prazo de validade.
11.2.3.14. Os documentos cujos prazos de validade não estejam especificados no próprio corpo, em dispositivo legal ou neste Edital, terão validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição e
poderão ser apresentados em cópias simples acompanhadas dos respectivos originais ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.2.3.15. A Licitante será dispensada da apresentação dos documentos que constem de seu cadastro unificado de fornecedores - SICAF, referente aos subitens 11.2.3.3; 11.2.3.4 e 11.2.3.5. que estiverem dentro do prazo de validade. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá- lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação.
11.2.3.16. Serão aceitas, como prova de regularidade fiscal, certidões positivas com efeitos de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
11.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.2.4.1. A qualificação técnica consistirá na apresentação por parte da licitante da seguinte documentação:
11.2.4.1.1. Certidão de registro de pessoa jurídica da licitante emitida pelo CREA, devidamente atualizada.
11.2.4.1.2. Declaração formal de que a proponente disponibilizará o seguinte profissional: 01 (um) Engenheiro Eletricista.
11.2.4.1.3. Certidão de registro do profissional emitida pelo CREA.
11.2.4.1.4. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade, por intermédio de Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado emitido(s) em papel timbrado do(s) atestante(s), constando cargo e o nome legível do signatário, bem como os respectivos números de telefone(s) de contato, para uma eventual consulta, comprovando que a licitante já tenha prestado, satisfatoriamente, serviços compatíveis com o objeto desta licitação, como segue:
11.2.4.1.4.1. Serão aceitos comprovantes de Capacidade Técnica de fornecimento ou prestação de serviço de locação e manutenção de, no mínimo, 15 (quinze) painéis de mensagens variáveis móveis conectados a um sistema de gerenciamento remoto, devidamente acervados pelo CREA.
11.2.4.1.4.2. Caso os Atestados ou Certidões apresentados estejam em unidades diversas daquela prevista no Edital ou no caso, de impossibilidade de sua atualização, por hipótese de que os Órgãos emitentes dos Atestados/Certidões já não existam, poderá a própria Proponente efetuar a conversão de
unidade, declarando que o faz sob as penas da Lei, juntando a respectiva declaração com o Atestado.
11.2.4.1.4.3. Para alcançar o quantitativo exigido, poderá a licitante utilizar-se de mais de um atestado/certidão, desde que os atestados se refiram a fornecimento ou prestação de serviço de locação e manutenção em painéis de mensagens variáveis móveis.
11.2.4.1.4.4. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados em que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva do acervo técnico.
11.2.4.1.5. No caso de Consórcio, para comprovação do volume mínimo exigido, será admitido o somatório dos quantitativos de cada um dos consorciados.
11.2.4.1.6. Documento comprobatório do vínculo permanente entre o licitante e o profissional referido no subitem 11.2.4.1.2. (ex.: ato constitutivo, contrato de trabalho, etc.).
11.2.4.1.7. Os veículos utilizados para a manutenção não poderão ter idade superior a 05 (cinco) anos.
11.2.4.1.8. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara de seu subscritor.
11.2.4.1.9. Todos os documentos deverão estar em nome da LICITANTE e, preferencialmente, com o número do CNPJ e endereço respectivo.
a) se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
c) se a Licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
11.2.4.1.10. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
11.2.4.1.11. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
12 - DA FASE RECURSAL
12.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer por meio eletrônico em fase aberta pelo Pregoeiro quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada por parte da Licitante na Sessão Pública, importará na decadência do direito de recurso.
12.1.2. Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, para ciência e tomada de decisão.
12.1.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.1.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
12.1.5. O expediente ficará custodiado junto à Gerência de Suprimentos - GSP, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, com vista franqueada aos interessados.
13 - DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
13.1. Em não havendo a interposição de recurso administrativo, o expediente será submetido à autoridade competente para fins de Homologação do procedimento licitatório.
13.2. A Adjudicação do objeto e a Homologação da licitação não obrigam a CET à contratação do objeto licitado, gerando mera expectativa de direito.
14 - DO PREÇO
14.1. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelos serviços executados.
15 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15.1. A adjudicatária será expressamente convocada para, no prazo de 02 (dois) dias corridos da data da convocação, assinar o Termo de Contrato, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto.
15.2. Caso a Licitante Adjudicatária seja microempresa ou empresa de pequeno porte, habilitada condicionalmente nos termos deste Edital, deverá ser observado o prazo prorrogável de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação fiscal, para, só então, começar a fluir o prazo de formalização do ajuste.
15.2.1. O prazo de 05 (cinco) dias úteis começa a fluir a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração.
15.2.2. A regularização deve se dar com a apresentação dos documentos tais como exigidos neste edital para a fase de habilitação.
15.2.3. Não havendo a regularização da documentação fiscal por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo estabelecido, a mesma decairá do direito à contratação, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame.
15.3. É facultado à Administração, quando a convocada não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, excluí-la do procedimento e convocar as Licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
16 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. Caso ocorra o vencimento do prazo de validade dos documentos apresentados na habilitação, subitens 11.2.3.3 a 11.2.3.7, a Licitante deverá providenciar a renovação e apresentá-los no ato da assinatura do Contrato e:
16.1.1. Prova de inexistência de registro no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 14.094/05 e Decreto Municipal nº 47.096/06).
16.1.2. Comprovante de recolhimento de garantia de execução contratual, caso foi efetuada.
16.1.3. No caso de Consórcio, Instrumento de Constituição do Consórcio devidamente registrado, acompanhado do respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
17 – DO PRAZO
17.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos adicionais, até o limite fixado em lei.
18 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. As condições de pagamento estão previstas no Anexo IV - Minuta do Contrato.
19 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
19.1. A garantia de execução contratual está prevista no Anexo IV - Minuta do Contrato.
19.2. Na assinatura do Contrato, a Licitante vencedora, deverá apresentar garantia, em favor da CET, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo §1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
19.2.1. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. Excepcionalmente, mediante justificativa aceita pela CET, a Licitante vencedora, poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo, para a apresentação da garantia contratual.
19.2.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VII – Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
19.3. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
19.4. Se houver acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do Termo Aditivo.
20 - DAS PENALIDADES
20.1. O descumprimento das obrigações estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento contratual e na legislação vigente, sujeitará o licitante, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades:
20.1.1. Advertência, que poderá ser aplicada ao licitante que, sem justo motivo, tumultuar ou causar transtornos ao andamento do procedimento licitatório, desde que a gravidade da sua conduta não recomende a aplicação de penalidade mais grave.
20.1.2. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor de sua proposta, em caso de recusa injustificada a assinar o Contrato.
20.1.2.1. Incide na mesma pena o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar de entregar a documentação exigida no certame, dar causa ao retardamento na execução do objeto licitado ou não manter a proposta ofertada, sem prejuízo da reparação dos eventuais danos causados à COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET.
20.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, quando houver, em especial:
20.2.1. Apresentação de documentos falsos ou falsificados.
20.2.2. Constatação de fraude na comprovação da habilitação ou no recolhimento de quaisquer tributos.
20.2.3. Comportamento de modo inidôneo ou prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o licitante idoneidade para contratar com a COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET.
20.2.4. Reincidência na prática das infrações sujeitas às penalidades de multa.
20.3. O prazo da suspensão será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
20.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, em caso de reincidência na prática das condutas apenadas com a suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração,
salvo se o ato praticado acarretar grandes prejuízos/danos à COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET ou à Municipalidade, caso em que a pena de declaração de inidoneidade será aplicada de imediato, observado o disposto no subitem 20.8.
20.5. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a LICITANTE da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
20.6. A aplicação de penalidade não exclui a possibilidade de inabilitação ou de rescisão administrativa do Contrato, garantidos o contraditório e a defesa prévia.
20.7. Será remetida à Secretaria Municipal de Gestão - Seção de Cadastro de Fornecedores, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela LICITANTE, a fim de que seja averbada a penalização no cadastro municipal de fornecedores.
20.8. A aplicação das penalidades será precedida da concessão dos prazos estabelecidos em lei para apresentação de defesa prévia e de recurso, a contar da intimação de cada um dos atos, oportunidade em que será aberta vista do processo aos interessados.
20.9. Na hipótese da licitante vencedora deixar de entregar a documentação no prazo fixado no subitem
9.12. deste Edital, será aplicada a multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor de sua proposta.
20.10. A fixação dos percentuais de multa previstos neste item, em percentuais inferiores aos limites indicados, poderá ser definida a critério da autoridade competente, por despacho fundamentado, com base em relato circunstanciado da área de suprimentos da CET.
21 - DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1. Não será permitido subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste Edital, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
22 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Fica a Licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
22.2. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a Proposta da Adjudicatária, integrarão o Contrato, independentemente de transcrição.
22.3. É facultado ao pregoeiro, comissão ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não existente no Edital, com fundamento no artigo 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
22.4. Fica assegurado à CET o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente.
22.5. Poderá a autoridade competente, até a assinatura do Contrato, excluir o Licitante ou o adjudicatário, por despacho motivado, se, após ou durante a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
22.6. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CET não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.7. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
22.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na CET.
22.10. Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo Pregoeiro.
22.11. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da Licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer Licitante.
22.12. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital, São Paulo.
São Paulo, 14 de setembro de 2018.
XXXX XXXXXXX XXXXXX X. BRAGA
Gerente de Suprimentos
PREGÃO ELETRÔNICO nº 049/17
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINÉIS DE MENSAGEM VARIÁVEL MÓVEIS (PMVs MÓVEIS) COM SISTEMA REMOTO DE CONTROLE, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. Justificativa
Hoje em dia, as cidades apresentam cada vez mais sensibilidade às interferências do transito. Um veículo parado, um acidente ou qualquer outra obstrução nas vias contribuem para a piora nas condições de fluidez do tráfego. A CET por meio de seus integrantes, realiza diária e permanentemente o monitoramento da circulação nas vias da cidade. Muitos são os esforços empreendidos no sentido de manter a segurança e a mobilidade da circulação nas vias, porém é inerente ao grande número de veículos em circulação. Tais efeitos negativos são potencializados quando essas interferências ocorrem nos principais corredores de tráfego do município e que de imediato precisam ser sanados.
Observadas estas constatações, são necessárias ações no sentido de atender às demandas e preocupações em mantermos o sistema viário fluindo e evitando transtornos de congestionamentos e tudo que disso decorre.
Toda boa gestão de transito depende da comunicação eficiente entre o gestor do transito e o usuário (motorista), e quanto maior a atualização desta comunicação, maior a eficiência em se obter a fluidez e segurança do transito, principalmente em uma grande cidade.
Nestas situações torna-se muito importante a forma de comunicação com os motoristas, nestes tempos onde a informática passou a fazer parte integrante de nossas vidas, a sua aplicação em sistemas de transito tornou-se, além de um instrumento poderoso no auxílio da condução da gestão do transito, um componente indispensável para a melhoria da fluidez do transito, informando os motoristas com antecedência sobre as interferências que estão ocorrendo em seu trajeto, assim como, as rotas alternativas que podem ser utilizadas, possibilitando a redução dos congestionamentos.
Sendo consenso a afirmação de que recursos tecnológicos entram em conjunto com as ações humanas para abreviar o tempo de resposta e aumentar a eficiência do serviço, para tanto, faz-se mister recorrer a inovações tecnológicas a serviço da gestão de transito (ITS).
Dessa forma, todas as áreas envolvidas entendem que a ferramenta para auxiliar nessas condições, virá pela utilização de tecnologia, comunicação visual e mudança comportamental do motorista.
Experiências já comprovadas em algumas cidades no Brasil e no exterior, tanto em rodovias quanto em vias urbanas, mostram um grande ganho de qualidade na circulação do tráfego com a utilização de Painéis Eletrônicos de LED, também chamados de Painéis de Mensagens Variáveis, sendo este
meio de comunicação (mídia), o mais eficaz na transmissão de mensagens entre gestores das vias e seus usuários (motoristas).
Uma vez que estes equipamentos móveis, com rápido deslocamento e reposicionamento, estejam disponíveis para operação do transito na cidade de São Paulo, a CET SP poderá dispor de uma imediata divulgação de informações e orientações em tempo real ao motorista, promovendo sua orientação e o conduzindo à uma tomada de decisão condizente com as diretrizes da CET SP, gestora do transito na cidade.
Nossa experiência nos eventos da copa do mundo de 2014, que apesar de ter sido de curta duração, dois meses, e de forma objetiva, uma vez que se tratou de atendimento a situações de transito em um evento específico (Copa do Mundo), foi muito positiva. Constatamos efeitos tais como a mitigação de situações de retenção do transito que usualmente ocorriam, quando, sem a presença dos PMVs formavam-se enormes pontos de retenção para os motoristas perguntarem aos operadores de transito que, designados a estar nos locais de tomada de decisão, eram levados a esclarecer verbalmente sobre dúvidas de orientação, mesmo a despeito de haver estas mesmas informações disponíveis nos locais através de placas e faixas sinalizadoras; ficou evidente que estas não tinham a legibilidade e o poder de comunicação dos painéis luminosos.
Com isto entendemos que houve, não somente melhorias na fluidez do transito, como, também, otimização das atuações de nossos operadores de transito, trazendo economia à CET com a mobilização de efetivo menor para cada ponto, bem como maior eficiência e segurança destes profissionais.
Procuramos referências sobre a aplicação destes equipamentos em operação de transito nas cidades brasileiras, e constatamos que este instrumento está sendo utilizado em cidades como Salvador, Brasília e Rio de Janeiro.
Efetivamente no Brasil não temos estatísticas relacionadas a resultados e melhorias causadas pela utilização de PMVs móveis em transito viário urbano; portanto recorremos a informações obtidas de pesquisas em outros países, para aplicarmos à nossa realidade:
LEVANTAMENTO DE DADOS DE RESULTADOS DO USO DE PMVS: REDUÇÃO DE ACIDENTES.
JAPÃO: ITS Center Japan: Informação atualizada no local oportuno, com legibilidade ótima, - promoveu a redução de 70% nos índices de acidente.
VIDAS SALVAS.
Fonte: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx & Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, - ESPANHA:
Na Espanha de 1999 a 2009 dobrou número de veículos mas o número de mortes caiu de 2,5 para 1 (mortos a cada 10mil veículos) a partir de campanha integrada de ações no transito alavancada pelo uso de Painéis de Mensagem Variável (PMVs)
TEMPO POUPADO EM PERCURSO.
Fundação XXX XXXXXX: pesquisa sobre mobilidade e congestionamento em centros urbanos.
Conclusão: quem entrar em um congestionamento às 7h30 em São Paulo corre o risco de ficar até 4 horas preso, incorrendo em CUSTO DE OPORTUNIDADE.
A informação em local de decisão com a alternativa para não entrada, ou informação da saída, ou a indicação antecipada de eventos que possam interferir no transito, promovem substancial redução de tempos de engarrafamento.
ECONOMIA GERADA PELA INFORMAÇÃO ÚTIL DOS PMVS.
Fonte: IPEA cidade SP (2008):
CUSTO DE OPORTUNIDADE (desperdício de tempo no engarrafamento): Custo da hora: R$30,00 indiv./h
Valores TOTAIS em 2008: R$ 26 Bi
CUSTO PECUNIÁRIO (efeitos da poluição do transito – doenças respiratórias, alergias, etc.) Custos TOTAIS em 2008 (cidade SP): R$6 Bi
CUSTO TOTAL entre desperdício de tempo no engarrafamento e efeitos da poluição do transito: R$ 32 Bi em 2008
Promovendo redução de desperdício de tempo no engarrafamento, e de efeitos da poluição do transito
– doenças respiratórias, alergias, etc., com o uso racional dos PMVs, sendo que, para cada ponto percentual de redução obtido, estima-se uma economia de R$ 320.000.000,00/ano.
ECONOMIA DE COMBUSTÍVEL.
IPEA Cidade de São Paulo 2007
Consumo médio de combustíveis automotores:
Itens | S/ Congest. em litros | C/ Congest. em litros | Variação em litros | Variação x Frota em litros |
Gasolina/álcool por carro/ano | 675 | 1043 | 367 | 1.659.065.203 |
Diesel por ônibus/ano | 22936 | 30275 | 7339 | 109.460.363 |
Segundo o IPEA, engarrafamentos provocam aumento de 35% no gasto de gasolina pelos automóveis, e de 24% no consumo de diesel dos ônibus.
Geração de poluição do ar na ordem de 1.659.065.203 de litros de gasolina emitidos pelos automóveis e de 109.460.363 de litros diesel emitidos pelos ônibus, que são expelidos como consequência de engarrafamentos e que não contribuem para deslocamento dos respectivos veículos.
Promovendo redução nos engarrafamentos através do uso racional dos PMVs sendo para cada ponto percentual, 16,5 milhões de litros de gasolina/ano e 1,1 milhões de litros diesel/ano, que são desperdiçados se transformando em fumaça tóxica.
Valor estimado a preços de hoje:
Gasolina/ano: 16.590.652 x 3,2= R$53 milhões Diesel/ano: 1.094.603x2= R$2,18 milhões
Cada ponto percentual de redução nos engarrafamentos, equivale a economia de R$ 55,18 milhões/ano
OTIMIZAÇÃO DO USO DOS AGENTES DE TRÂNSITO
(Economia para a CET SP)
Pesquisas e estudos revelam que os condutores de veículos se sentem mais “influenciados” a atender uma solicitação ou comando, através de informação em PMVs luminosos.
Os PMVs Móveis luminosos são uma forma efetiva de orientar o trânsito, otimizando o gestor de trânsito, para tarefas onde a presença humana é indispensável, gerando maior produtividade para o órgão gestor do transito;
A Utilização Adequada de Painéis de Mensagem Variável
Há anos vários países desenvolvidos da Europa, tais como, Suécia, Alemanha, França e Grã- Bretanha e EUA vêm estudando a efetividade da utilização de informação útil aos usuários de vias urbanas e rodovias (ou seja, motoristas ou condutor), relacionando-as à redução de acidentes, análises de desempenho do tráfego e segurança.
A melhor forma de se enviar mensagens aos motoristas ainda é através de comandos objetivos, úteis e importantes o suficiente para que o condutor não perca a atenção, mas que seja influenciado para mudar seu comportamento em relação à condução do veículo e/ou para mudança de rota.
Portanto, os veículos utilizados para esse fim são os Painéis de Mensagem Variável (PMV) fixos e móveis.
Por que usar informação útil?
A simples utilização de uma informação útil, aumenta:
• A atenção e percepção do condutor,
• Age no seu comportamento,
• Age na forma de dirigir do condutor, tornando-a mais segura. Pesquisas e estudos revelam que os condutores de veículos se sentem mais “influenciados” a atender uma solicitação ou comando, através de informação em PMVs.
Porém, essas informações têm de ser acuradas e relevantes com a situação que o condutor está vivenciando naquele momento.
O Transport Research Laboratory (TRL) desenvolveu estudos para a Highways Agency do Reino Unido, tanto para os painéis fixos quando para os móveis.
Nesses estudos pesquisou-se:
• A efetividade do painel em si,
• O tipo de mensagem,
• O posicionamento,
• A mudança comportamental dos condutores. Concluiu-se nesses estudos que:
• Os painéis devem ficar próximos ao local de tomada de decisão,
• Devem retratar a condição real do motivo do alerta,
• Devem complementar as sinalizações verticais, sempre que possível,
• São imprescindíveis para alertar mudanças de situação no tráfego, tipo, acidente e fechamento de faixas entre outras.
Efeito do PMV Móvel na Atenção e Comportamento dos Condutores
Segundo pesquisa conduzida pela Associação para o Transporte Europeu, através de contagem de tráfego, medições de mudança de velocidade e outras observações junto ao PMV mostraram que:
PMV é um meio efetivo no reordenamento do tráfego,
Grande quantidade de condutores seguiram a sugestão de escolha de rota,
Grande quantidade de condutores atenderam à sugestão de rota, mas não frearam,
A tabela 1, abaixo, faz parte de um estudo conduzido nos EUA. O tipo de mensagem fez com que a vontade de tomar um caminho alternativo e desviar aumentasse, quando a mensagem era tática e estratégica no mesmo PMV.
Fonte: Content of Variable Message Signs and On-Line Driver Behavior. Peeta et al, 2000 Transportation Research Record – 1725. pp 102-108
Conclusões
O PMV Móvel tem como característica auxiliar na tomada de decisão mais rápida. Abaixo, alguns pontos importantes das conclusões.
1) 75% dos condutores apoiaram mensagens ligadas à segurança e à condição de tráfego.
2) O PMV Móvel indicando saída da via principal e em entrada de acessos são mais efetivos que sinalização vertical ou horizontal, em tempo de resposta do condutor.
3) O tempo de tomada de decisão do condutor reduz-se em função da melhor alternativa de rota indicada pelo PMV.
Resumindo; a simples utilização de uma informação útil, aumenta:
• A atenção e percepção do condutor,
• Age no seu comportamento,
• Age na forma de orientar o condutor, tornando-a mais segura.
A implementação dessa tecnologia de painéis permitirá um avanço na agilidade e qualidade dos serviços prestados à cidade, no sentido de orientar o motorista, agregada aos serviços já existentes pelas áreas técnicas de monitoramento, operação e fiscalização.
Os Painéis Móveis, tem a capacidade de gerar a informação no local do acontecimento, seja este um acidente, uma obra ou um evento.
Esta capacidade de mobilidade permite sua utilização de forma otimizada, sequencial, levando a informação necessária ao local correto, e na hora oportuna, dando ao motorista condições de tomada
de decisão na busca de alternativas de tráfego, sendo, esta modalidade de PMVs móveis a de menor custo para o órgão e maior benefício para o cidadão.
1.2 Dimensionamento
Tendo em vista o caráter aleatório dos acontecimentos em toda a cidade de São Paulo e levando-se em conta a caraterística principal que é a mobilidade, podendo, portanto, ser deslocado para os locais mais demandados, tomou-se como base para definição da quantidade de painéis, os locais que mais apresentam intervenções da CET, tais como: operação estrada, operação carnaval, eventos programados em calendário anual (Fórmula 1) , operação chuvas de verão e, por último, os locais que apresentam congestionamentos recorrentes e operações determinadas (faixas reversíveis).
O Anexo I deste Termo de Referência apresenta a relação dos 177 locais possíveis de operação, divididos por Gerencia de Tráfego.
O quadro abaixo resume a quantidade de locais em que ocorrem os eventos. Destaca-se que os eventos podem ou não serem simultâneos.
Há 9 atividades que se repetem em todas as gerencias a saber:
Alagamentos: evento rotineiro e localizado com maior incidência entre os meses de Dezembro e Março. Cada gerencia recebe informações antecipadas da situação climática de cada região, permitindo o deslocamento dos PMVs para os locais críticos. Neste caso ocorre simultaneidade entre todas as Gets.
Carnaval: Operação realizada no mês de fevereiro com manifestações em toda a cidade durante três finais de semana consecutivos.
Operação Estrada: Operação que ocorre ao longo de todo o ano com maior ênfase nos feriados prolongados.
Eventos (shows e Futebol): Operação em áreas definidas e não consecutivas. Somente há operação continua no Allianz Parque tendo em vista a simultaneidade dos Shows e Jogos de Futebol.
Eventos (Feiras e Parques): São operações realizadas no entorno dos grandes centros como Expo center Norte, SP Expo, Transamérica, etc, além dos Parques do Ibirapuera, Parque do Carmo, que podem ocorrer de forma simultânea entre as áreas.
Reversíveis: Operação realizada para garantir maior fluidez em vias já saturadas, normalmente realizada em dois períodos e de forma simultânea entre as áreas.
Operação Especiais: São operações que exigem a intervenção de forma pontual e finita, ou seja, num determinado período do dia, ou de um calendário pré definido. Ex: Operação Aeroporto de Congonhas, Operação Interlagos, Grandes Eventos religiosos, ec.
Operações Rotineiras: São operação que exigem a intervenção imediata, sendo algumas já programadas (obras), outras aleatórias (acidentes, incêndios, solapamentos). Podem ocorrer de forma simultânea entre as áreas.
Manifestação: Evento aleatório, com grande impacto no trânsito com duração indeterminada. Podem ocorrer de forma simultânea entre as áreas.
GERENCIAS DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO | |||||||||
CN | NO | SE | SU | SO | MB | LE | OE | PMVS | |
ALAGAMENTOS | 9 | 3 | 18 | 4 | 0 | 2 | 15 | 0 | 51 |
CARNAVAL | 3 | 1 | 0 | 1 | 1 | 2 | 0 | 0 | 8 |
OPERAÇÃO ESTRADA | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 7 | 0 | 0 | 12 |
EVENTOS (SHOWS, FUTEBOL) | 1 | 7 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 4 | 14 |
EVENTOS (FEIRAS E PARQUES) | 1 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
REVERSIVEIS | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 5 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS | 0 | 6 | 2 | 5 | 3 | 0 | 0 | 1 | 17 |
OPERAÇÕS ROTINEIRAS (CONGESTIONAMENTO/OBRAS) | 0 | 4 | 0 | 2 | 16 | 9 | 3 | 20 | 54 |
MANIFESTAÇÕES | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 |
TOTAL LOCAIS DE EVENTOS | 26 | 24 | 20 | 20 | 22 | 20 | 20 | 25 | 177 |
Há ente 20 e 26 locais críticos para operacionalização. Somente haverá simultaneidade operacional quando ocorrer grandes alagamentos, abrangendo toda a cidade. Pelo quadro, serão necessários 51 painéis concomitantemente. Outro caso, nestas mesmas condições, quando ocorrer várias ocorrências rotineiras que exigiriam 54 painéis.
Evidencia-se que devido a grande mobilidade característica deste tipo de equipamento, 50 painéis é suficiente para que possa atender a todas as demandas. Verifica-se no Anexo I que em alguns casos, os pontos de ocorrência são os mesmos, como por exemplo, operação estrada e alagamentos.
Esta quantidade de painéis é suficiente para atender às demandas de duas Gets simultaneamente, ou os eventos de operação estrada até as operações especiais simultaneamente.
2. Objeto Contratual
Contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de Painéis de Mensagens Variável Móveis (PMV Móvel), com sistema remoto de controle, operação assistida, manutenção e serviços de suporte para uso na operação do trânsito
2.1. Locação de 50 (cinquenta) Painéis de mensagens variáveis móveis.
2.1.1. Os seguintes itens serão efetuados por equipes da CET, de acordo com o treinamento fornecido pela Contratada: deslocamento, operação e inserção de mensagens nos painéis.
3. Características Visuais do Painel:
3.1. O Painel deverá ser formado por uma área gráfica full matrix com dimensões mínimas abaixo:
3.1.1. Altura mínima: 1000 mm;
3.1.2. Largura mínima: 1850 mm;
3.2. Distância máxima (passo) entre pixels de até 40 mm;
3.3. Cluster composto por LEDs na cor Âmbar (587-592nm), conforme Norma NEMA TS4-2004;
3.4. LEDs com ângulo de visão mínima de 30°, para ambos os lados (15° + 15°);
3.5. Sistema de montagem modular das placas de LEDs, facilitando a manutenção e sem necessidade de ajuste de hardware.
3.6. Capaz de gerar símbolos (pictogramas) e textos em conformidade com a tabela 5-7 Classe “E” da norma NEMA TS-4;
3.7. Possibilidade de exibição de no mínimo em 3 linhas de texto;
3.8. Exibir caracteres de Língua Portuguesa, com acentos e respeitando a grafia das letras sem, com isso afetar as dimensões;
3.9. As mensagens exibidas nos painéis deverão ser visíveis, tanto durante o dia quanto à noite, e em qualquer situação climática adversa, como chuva, neblina, vento, e etc.;
3.10. Possibilidade de agendamento e armazenamento de mensagens. Acionamento de mensagens de emergência;
3.11. Os painéis deverão estar permanentemente conectados ao ambiente de monitoramento, de forma a receber as mensagens para registro e/ou enviar dados do status de funcionamento;
3.12. O painel deve ser capaz de realizar download e de armazenar mensagens compostas de gráficos e textos enviadas pelo software de operação.
3.13 Em caso de perda de conexão, o PMV Móvel exibirá uma mensagem padrão a ser definida pela CONTRATANTE, durante o período de queda. Voltando a conexão, o PMV Xxxxx deverá consultar o Centro de Operações e mostrar a mensagem programada para o momento;
4. Características Operacionais Necessárias:
4.1. Possuir dois modos de controle de luminosidade, controle automático de brilho, baseado em informação fornecida por sensores de luminosidade instalados no painel e controle via software (manual), onde o operador poderá ajustar livremente o valor desejado, com no mínimo 100 níveis diferentes de brilho;
4.2. O sistema de controle de brilho deverá contemplar ajuste entre 0% e 100%, de forma automática ou manual;
4.3. O painel deverá possuir porta de comunicação padrão RS-232, ou porta de comunicação padrão USB, ou alguma interface similar (acoplada ao não) desde que consiga enviar as mensagens localmente;
4.4. Cada painel deve ser fornecido com equipamento/interface que possibilite sua programação local, no caso de falha na comunicação de dados ou no Sistema de Controle e Operação da Central.
4.5. Sistema de Posicionamento baseado em GPS, capaz de informar a correta posição do PMV, em tempo real, ao Sistema de Controle e Operação instalado na Central de Operações da CET;
4.6. O Painel deverá ser equipado com MODEM Celular, de forma que a comunicação entre o Centro de Controle e os PMVs possa utilizar tecnologia de transmissão de dados por rede de telefonia móvel 3G/4G;
4.7. Deverá ter a opção de apresentação de mais de um frame de mensagens ou imagens;
4.8. Deverá ser capaz de exibir as mensagens de texto e gráficas de forma fixa, piscante ou alternando entre duas ou mais mensagens ou imagens;
4.9. O Painel deverá possuir funções de telemetria e autodiagnostico, com alerta/aviso automático ao Centro de Controle que forneçam as seguintes informações:
4.9.1. Nível da carga de baterias;
4.9.2. Falha na alimentação, relacionada com tensão acima ou abaixo do normal;
4.9.3. Temperatura interna
4.10. O modulo de controle deverá possuir memória suficiente para armazenar 100 pictogramas e 100 mensagens de até 10 telas cada;
4.11. Deverá possuir as seguintes funcionalidades:
4.11.1. Memória Flash e Memória RAM;
4.11.2. RTC (relógio, temperatura e calendário);
4.11.3. Conectores para sensor de luminosidade; temperatura externa; alimentação; cartão de memória; dados para acionamento dos LEDs e de expansão de integração do sistema;
5. Características Elétricas:
5.1. Os painéis deverão estar preparados para serem alimentados, prioritariamente, com sistema de energia solar a ser fornecido devidamente integrado em conjunto com a carreta;
5.2. O Sistema de energia solar será capaz de alimentar o painel em pleno funcionamento por um período mínimo de 15 dias, dia e noite, considerando dias com insolação plena;
5.3. No caso de total falta de insolação, o painel deve permanecer ativo por pelo menos 48 (quarenta e oito) horas;
5.4. Caso necessário, durante o período de contrato, a Contratada deverá, sem custo adicional, substituir as baterias de modo a manter os painéis ativos ininterruptamente.
5.5. Possuir sistema de gerenciamento da carga das baterias, capaz de informar no software de operação as condições de energia, de carga das baterias, do fornecimento de energia;
5.6. Entrada para sistema auxiliar de fornecimento de energia, ou seja, o sistema pode ser ligado diretamente em um ponto de energia elétrica caso ocorra um longo período sem insolação;
5.6.1. Neste caso, deve ser possível a alimentação em 110/220VAC @ 60Hz;
5.7. Os PMVs Móveis, deverão operar após carga completa de suas baterias por pelo menos 48 (quarenta e oito) horas sem haver necessidade de recarga e troca das baterias;
6. Características Mecânicas do Painel:
6.1. Gabinete produzido em liga de alumínio;
6.2. Grau de Proteção IP66 conforme Norma ABNT NBR 60529:2005(2011), sendo comprovado através de laudo emitido por entidade nacional acreditada pelo INMETRO;
6.3. Painel frontal com acabamento na cor preta, fosco, e com refletância máxima conforme Nema TS-4;
6.4. Devidamente montado e em condições de operação imediata em uma carreta com engate;
7. Características Básicas da Carreta:
7.1. Os painéis deverão ser montados em veículos reboque devendo possuir engate que permita sua condução pelos veículos de operação da CET (pick-up ou similar), deverá estar devidamente emplacada, licenciada e com os documentos necessários à sua circulação, conforme Código de Transito Brasileiro e demais normas aplicáveis.
7.2. A carreta deve possuir estrutura que suporte o peso do PMV e demais itens como baterias, durante o transporte pelo sistema viário do Município de São Paulo, sem sofrer deformações excessivas ou quebra;
7.3. A carreta deve possuir estrutura que suporte a operação do PMV em situações usuais do uso em campo, quando devidamente estacionada no sistema viário do Município de São Paulo, com o uso de sapatas e outros artifícios estruturais, a fim de evitar o deslocamento ou tombamento da mesma devido à ação do vento, intempéries, ou vibração relacionada com a passagem de veículos pesados próximo à mesma;
7.4. A carreta deverá possuir freio de estacionamento, e possuir sistema para conexão de engate elétrico que permita o acendimento de sua sinalização luminosa de freio, ré e lanterna.
7.5. Deve ser dotada de dispositivos retro refletivos, conforme padrão estabelecido pela resolução 317/09 do Contran;
7.6. O reboque deverá possuir as dimensões abaixo:
7.6.1. Largura máxima: 1,70 m
7.6.2. Comprimento máximo: 3,70 m
7.6.3. Altura máxima com o Painel recolhido: 2,50 m.
7.7. Sistema de nivelamento, baseado em sapatas com acionamento mecânico pelo operador do painel e com travas de forma que somente possam ser acionadas e liberadas por pessoas autorizadas;
7.8. Os equipamentos devem possuir características que dificultem ações de vandalismo e furto do mesmo, uma vez que ficarão estacionados sem supervisão direta e permanente, nas vias públicas
do Município de São Paulo durante sua utilização.
7.9.Caso os parafusos das rodas das carretas necessitem de chaves especiais as mesmas deverão ser fornecidas pela Contratada. Do mesmo modo qualquer acessório necessário à completa operação e utilização dos equipamentos deve ser fornecido pela Contratada;
7.10. O chassi deverá possuir um poste de sustentação do painel eletrônico confeccionado em aço carbono com aplicação de proteção anti corrosão do tipo zincagem a fogo. Este poste deverá permitir giro de 360º do painel, permitindo que o operador posicione o equipamento de forma segura na via sem prejuízo de visualização das mensagens exibidas;
8. Sistema de Controle e Operação dos PMVs:
8.1. Baseado em arquitetura cliente-servidor
8.2. O Software de Controle e Operação à distância dos PMVs Móveis deverá estar disponível em LapTop ou Desktop fornecido pela Contratada, a ser instalado na “Central de Operações da CET”, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx. O computador disponibilizado deve conter todos os recursos necessários ao uso e operação do sistema, conforme descrito neste Termo de Referência;
8.3. Poderá ser utilizada a rede de internet da CET, para conexão com os painéis em campo, sendo estes dotados de modem e “chip” 3G/4G fornecidos pela Contratada;
8.4. O acesso ao sistema deve ocorrer mediante digitação de login e senha do operador;
8.5. Possuir registros de eventos (exibição de mensagens, criação de novas mensagens, entrada e saída do sistema, alteração do relógio e data, logs de erro do sistema, e histórico de alarmes e de mensagens) identificados por data/hora, operador e por painel;
8.6. O Sistema deve estar baseado em Banco de Dados, sendo que as licenças necessárias devem ser fornecidas pela Contratada;
8.7. Tela com mapa sinóptico das vias (Google Maps ou similar) e localização dos painéis em tempo real (com uso de informação GPS), com os respectivos estados de operação e mensagens em tempo real, apresentando na tela a mensagem que efetivamente está sendo apresentada no painel no momento;
8.8. Tabela com exibição das mensagens atuais;
8.9.Deverá ter a possibilidade da criação de uma biblioteca de mensagens pré-programadas pelo supervisor para uso dos operadores;
8.10.Deverá ter a possibilidade de envio da mesma mensagem (ou pictograma) para mais de um painel ao mesmo tempo;
8.11.O software deverá ter a opção de apagar o painel.
8.12.Deverá garantir índice de disponibilidade de transmissão acima de 95%, não sendo computado para tal apuração interrupções por manutenção ou serviço similar;
8.13.Os equipamentos/sistemas deverão funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana de forma ininterrupta;
9. Treinamento
9.1. A Contratada deve fornecer treinamentos para 9 (nove) para turmas de até 5 pessoas, funcionários da CET, sempre que solicitado, com carga horária mínima de 2 horas de duração cada módulo, para cada um dos módulos a seguir:
9.1.1. Operação do sistema de gestão e controle dos equipamentos e;
9.1.2. Transporte, manuseio e ativação dos painéis em campo;
9.2 O programa de treinamento tem como objetivo dotar as equipes da CET de total capacidade de operação dos Painéis.
9.3 O treinamento deverá ser teórico e prático sendo neste último caso utilizando um painel idêntico ao que será utilizado na operação rotineira.
9.4 O treinamento será ministrado no Centro de Treinamento da CET, CETET, na Av. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx nas datas e horários estabelecidos em conjunto com a CET.
10. Período Contratual
10.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos em conformidade com a lei vigente
10.2. A totalidade dos equipamentos devem ser disponibilizados, para serem vistoriados pela CET, no prazo de 05 (cinco) dias após a Homologação.
10.3. A entrega dos equipamentos, em sua totalidade, após a assinatura do contrato, será agendada com 1 dia útil de antecedência, através de comunicação formal do Gestor do Contrato.
10.4. Os equipamentos em sua totalidade, deverão ser entregues na Av. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, onde serão conferidos e testados por funcionários da CET quanto aos itens contratados.
10.5. A devolução dos equipamentos ocorrerá no mesmo local, sendo agendada pela CET após o encerramento do contrato.
11 Medição
11.1 Os critérios utilizados para a medição dos serviços objeto do contrato serão: o estado do equipamento, funcionamento dos PMV’s, comunicação / transmissão de dados, exibição e atualização do conteúdo em tempo real para os PMVs.
11.2 Desde o início do contrato, as medições serão efetuadas de acordo com a disponibilidade dos equipamentos, sendo considerados disponíveis os equipamentos em plena operação, com todas as suas funcionalidades ativadas e com comunicação ativa com a Central de Operações da CET.
11.3 A disponibilidade de funcionamento e operação dos PMV será calculada pela fórmula a seguir:
Id = 1 - Ti
N * Nd * 24
Id - Índice de disponibilidade de funcionamento e operação dos PMV n - Quantidade de PMVs integrados à Interface de Controle dos PMV
Ti - Somatória das horas de indisponibilidade dos PMV integrados à Interface de Controle, conforme o registro de log do sistema
Nd -número de dias do mês considerado
11.4 Todas as falhas que impliquem em não utilização do equipamento, incluindo as falhas de comunicação, serão consideradas para cálculo de medição por eficientização de disponibilidade.
12 REMUNERAÇÃO MENSAL TOTAL NO PERÍODO DE MEDIÇÃO
12.1 As medições terão como base a quantidade de painéis efetivamente disponíveis.
12.2 A locação é mensal, compreendendo o período do dia 11 de um mês ao dia 10 do mês subsequente.
12.2.1. O período de apuração das medições será do dia 11 (décimo primeiro) de cada mês, ao dia 10 (dez) do mês subsequente.
12.3 A remuneração mensal total será realizada com base no índice de disponibilidade verificado no período de medição considerado, conforme segue:
𝑅𝑀𝑇 = 𝑛 ∗ 𝑃𝑢1 ∗ 𝐼𝑑
Onde:
RMT - Remuneração mensal total
n - Quantidade de PMV integrados à Interface de Controle dos PMV
Pu1 - Preço unitário de locação de 1 (um) PMV pelo período de 1 (um) mês. Id - Índice de disponibilidade de funcionamento e operação dos PMV
12.4 Para índice de disponibilidade de 90% a 100% será considerado disponibilidade total com remuneração integral.
12.5 Abaixo de 89,99% será aplicada a fórmula acima sem prejuízo das penalidades indicadas no item 16.1.7 e 16.1.8.
12.6. A CET confirmará se todos os serviços prestados naquele período, ou seja, do dia 11 de cada mês ao dia 10 (dez) do mês subsequente, serão considerados como válidos, sendo passíveis de glosas.
12.7. Com base na medição aprovada pela CET, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal ou Fatura, onde constarão os serviços prestados.
13. Garantia e Suporte
13.1. A CONTRATADA deverá designar prepostos que serão responsáveis por garantir o andamento dos serviços, ininterruptamente, que poderão ser acionados a qualquer momento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sempre que as necessidades do serviço o exigirem. Tais prepostos deverão possuir dispositivo de comunicação móvel que possa ser contatado através da frequência operacional da CET-SP.
13.2. A empresa deverá garantir o pleno funcionamento dos equipamentos, efetuando, manutenção preventiva e corretiva durante todo o período do contrato e deverá disponibilizar pessoal técnico responsável pela manutenção de todo o sistema do PMV Móvel durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
13.2.1 Excetuam-se desta garantia os equipamentos que eventualmente possam sofrer depredações, furtos, acidentes de trânsito. Neste caso a Contratada devera providenciar um seguro do equipamento, sem custo para a CET.
13.3 Caso algum equipamento PMV, apresente qualquer tipo de problema, a Contratada deverá providenciar seu conserto/reparo através de suas equipes próprias para esta finalidade e deverá atentar para os seguintes prazos após a comunicação formalizada do problema.
13.3.1. Será dado o prazo de, no máximo, 04 (quatro) horas para o reparo no local, a partir da solicitação formal da CET, incluindo-se neste prazo os deslocamentos necessários das equipes especificadas no item 13.3.
13.3.2. No caso de avarias graves, que não sejam passiveis de conserto no local de operação, o PMV em questão deverá ser removido para a CET para av. Marques de São Vicente, 2154, onde será dado o prazo de, no máximo, 04 (quatro) horas, a partir da solicitação formal da CET, para substituição por outro equipamento em perfeitas condições operacionais.
13.4. No caso de ocorrer falha no sistema de controle dos painéis, ou de transmissão das
mensagens que será operado na Central de Operações da CET, a empresa Contratada deverá providenciar a correção do mesmo em até 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado pela CET.
13.5. A abertura de chamados será feita através de contato formal via WhatsApp ou e-mail para o número e endereço de e-mail disponibilizado pela Contratada, sendo que o atendimento deve ocorrer no padrão 24x7 (vinte e quatro horas por 7 dias da semana), inclusive aos domingos e feriados.
13.6 A Contratada deverá possuir número suficiente de equipamentos para atender ao estabelecido neste Termo de Referência.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A qualificação técnica consistirá na apresentação por parte da licitante da seguinte documentação:
14.1 Certidão de registro de pessoa jurídica da licitante emitida pelo CREA, devidamente atualizada.
14.2 Declaração formal de que a proponente disponibilizará o seguinte profissional: 01 (um) Engenheiro Eletricista.
14.2.1 Certidão de registro do profissional emitida pelo CREA.
14.3 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade, por intermédio de Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado emitido(s) em papel timbrado do(s) atestante(s), constando cargo e o nome legível do signatário, bem como os respectivos números de telefone(s) de contato, para uma eventual consulta, comprovando que a licitante já tenha prestado, satisfatoriamente, serviços compatíveis com o objeto desta licitação, como segue:
14.3.1 Serão aceitos comprovantes de Capacidade Técnica de fornecimento ou prestação de serviço de locação e manutenção de, no mínimo, 15 (quinze) painéis de mensagens variáveis móveis conectados a um sistema de gerenciamento remoto, devidamente acervados pelo CREA.
14.4. Caso os Atestados ou Certidões apresentados estejam em unidades diversas daquela prevista no Edital ou no caso de impossibilidade de sua atualização, por hipótese de que os Órgãos emitentes dos Atestados/Certidões já não existam, poderá a própria Proponente efetuar a conversão de unidade, declarando que o faz sob as penas da Lei, juntando a respectiva declaração com o Atestado.
14.5. Para alcançar o quantitativo exigido, poderá a licitante utilizar-se de mais de um
atestado/certidão, desde que os atestados se refiram a fornecimento ou prestação de serviço de locação e manutenção em painéis de mensagens variáveis móveis.
14.6. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados em que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva do acervo técnico.
14.7 No caso de Xxxxxxxxx, para comprovação do volume mínimo exigido será admitido o somatório dos quantitativos de cada um dos consorciados.
14.8. Documento comprobatório do vínculo permanente entre o licitante e os profissionais referidos no subitem 14.2 (ex.: ato constitutivo, contrato de trabalho, etc.).
14.9. Os veículos utilizados para a manutenção não poderão ter idade superior a 05 (cinco) anos.
14.10. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara de seu subscritor.
14.11 Todos os documentos deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e endereço respectivo.
14.11.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
14.11.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
14.11.3. Se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
14.12 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
14.13. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
15. Disposições Gerais
15.1. Todos os painéis deverão estar em plenas condições operacionais, de conservação, e com licença para transitar em dia, além de estarem disponíveis para imediata operação após a assinatura do contrato;
15.2. Todos os painéis devem possuir exatamente as mesmas características técnicas descritas neste Termo de referência, ou superior;
16. Penalidades
16.1 Pelo descumprimento das obrigações assumidas a empresa contratada estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03, estando sujeita ainda às seguintes multas/sanções:
16.1.1 Advertência nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo à prestação de serviços, envolvendo descumprimento de itens não operacionais, tais como: painéis sujos, carretas sem adesivos que identifiquem que estão a serviço de CET, etc., podendo ser comunicado por correspondência escrita, mesmo que registrada na forma eletrônica ou em atas de reunião
16.1.2 Não entrega do conjunto Painel e carreta quando solicitado conforme item 10.3: multa diária de até 0,5% (meio por cento) do valor da Locação até 20 (vinte) dias corridos. Após esse prazo será caracterizado inexecução parcial do contrato.
16.1.3 Os atrasos no atendimento das Chamadas de Manutenção serão penalizados com aplicação de multas, de acordo com a tabela a seguir:
16.1.3.1 Reparo do painel no local, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, computadas a partir da solicitação formal da CET, conforme item 13.3.1.
Tempo de atraso após o prazo de 04 horas | Multa |
Até 30 minutos | Multa de até 5% do valor da locação mensal do painel. |
De 31 minutos até 60 minutos | Multa de até 10% do valor da locação mensal do painel. |
De 61 minutos até 90 minutos | Multa de até 15% do valor da locação mensal do painel. |
De 91 minutos até 24 hs | Multa de até 20% do valor da locação mensal do painel. Após este prazo será caracterizado inexecução parcial do contrato. |
16.1.3.2 Troca do equipamento em até 4 horas – clausula 13.3.2
Tempo de atraso após o prazo de 04 horas | Multa |
Até 30 minutos | Multa de até 5% do valor da locação mensal do painel. |
De 31 minutos até 60 minutos | Multa de até 10% do valor da locação mensal do painel. |
De 61 minutos até 90 minutos | Multa de até 15% do valor da locação mensal do painel. |
De 91 minutos até 24 hs | Multa de até 20% do valor da locação mensal do painel. Após este prazo será caracterizado inexecução parcial do contrato. |
16.1.4 Atraso no reparo em até 24 horas a partir do chamado pela Contratante no sistema de controle dos painéis, ou de transmissão das mensagens que será operado na Central de Operações da CET conforme item 13.4: multa diária de até 0,5% (meio por cento) do valor da Locação mensal até 10 dias (dez) dias corridos. Após este prazo será caracterizado inexecução parcial do contrato.
16.1.5 Não realização de treinamento pela Contratada conforme especificado no item 9 deste termo de referência: multa de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato. A não realização dos treinamentos, independente da multa, caracterizará inexecução parcial do contrato.
16.1.6 Disponibilidade entre 90% e 100% no período de medição: sem penalidade e sem glosa.
16.1.7 Disponibilidade do PMV entre 80% e 89,9% no período de medição, multa de até 2 % (dois por cento) do valor mensal, além da glosa correspondente
16.1.8 Disponibilidade abaixo de 80% no período de medição, multa de até 3 % (três por cento) do valor mensal , além da glosa correspondente.
16.1.9 Excluem-se da medição de disponibilidade:
16.1.9.1 Os equipamentos que sofrerem acidentes com danos de grande monta ou com perda total do equipamento, tanto no caso do vandalismo como no caso de acidentes comprovado através de Boletim de Ocorrência.
16.1.9.2 A aplicação das penalidades deverá ser solicitada pela fiscalização ao Gestor do Contrato, o qual decidirá sobre a pertinência da mesma.
16.1.10 Pelo inadimplemento total ou parcial do contrato, independente da rescisão, a Contratada ficará sujeita a critério da CET , às seguintes penalidades:
16.1.10.1 Multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inexecutada, por inexecução parcial do contrato.
16.1.10.2 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, por inexecução total do contrato
16.1.11. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, quando houver, em especial:
a) - irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
b) - condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c) - prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
d) - prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o Contratado idoneidade para contratar com a CET.
16.1.12. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A declaração de inidoneidade também poderá ser proposta ao Diretor Presidente da CET quando da condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, por prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato e por demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a CET, em virtude de atos ilícitos praticados.
16.1.13. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e sua cobrança não isentará a Contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
16.1.14. Eventuais penalidades pecuniárias, aplicadas à Contratada após o devido procedimento, poderão ser ressarcidas por meio de compensação, descontando-se de pagamentos vincendos que a Contratada tenha a receber da CET no âmbito do Contrato ou, poderão ser descontados da garantia prestada, se houver ou, ainda, ser cobrado administrativa ou judicialmente.
16.1.15. As sanções/multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
16.1.16. A fixação dos percentuais de multa previstos no contrato serão estabelecidos a critério da autoridade competente, por despacho fundamentado, com base em relato circunstanciado da área gestora da CET.
17 Participação
17.1 Será permitida a participação em consórcios.
18 Subcontratação
18.1 Não será permitida a Subcontratação em todo ou parte do contrato.
Superintendência de Engenharia de Sinalização
ANEXO 1.
Nº | GET CN LOCAL JUSTIFICATIVA | |
1 | Praça Campo de Bagatelli x Av. Xxxxxx Xxxxxx | Evento, manifestação e alagamento |
2 | Av. Xxxxx Xxxxxxxx x R. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx e alagamento |
3 | Av. Braz Leme x R. Dr. Xxxx Xxxxxxxx | Evento e alagamento |
4 | Av. Braz Leme x R. Com Xxxxxxx Xxxxxxxx | alagamento |
5 | Av. Ordem e Progresso x Praça Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Evento Futebol |
6 | Av. Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxx X Av. Casa Verde | Evento |
7 | Av. Rudge x R. Xxxxxx Xxxxx | Evento e alagamento |
0 | Xx. Xxxxxx Xxxxxx x Av. do Estado | Evento, manifestação e alagamento |
0 | Xx. Xxxxxx Xxxxxx x Av. Braz Leme | Evento, manifestação e alagamento |
10 | Rua Santa Eulalia C/B antes da Av Cruzeiro do Sul | alagamento |
11 | Av Zaki Narchi B/C antes da Av Moyses Roysen | alagamento e feira Expo Center |
12 | Rua Xxxxx Xxxxxx antes da Av Guilherme | alagamento |
13 | Av educador Xxxxx Xxxxxx B/C antes da Al Nevio Baracho dos Santos | alagamentos na área do Aricanduva |
14 | Av Cruzeiro do Sul B/C antes da R Santa Eulalia | manifestações na área central |
15 | R. Xxxxxxxx Xxxxxxx x Praça da Sé | Manifestação |
16 | Av. São Luis x R. da Consolação | Manifestação |
17 | R. Libero Badaró x Viaduto do Chá | Manifestação |
18 | R. Coronel Xxxxxx xx Xxxxxx x Viaduto do Chá | Manifestação |
19 | TÚNEL Papa Xxxx Xxxxx XX - Emboque Norte | Alagamento |
20 | TÚNEL Papa Xxxx Xxxxx XX -Emboque Sul | Alagamento |
21 | Av. Mercurio x Av. do Estado | Alagamento |
22 | R. São Caetano x Av. do Estado | Alagamento |
23 | Praça Xxxxxx Xxxxxxxxxx x R. Xxxxx Xxxxxxxxx | Manifestação |
24 | R. Xxxxxxxxx Xxxx x Praça da Sé | Manifestação |
25 | Av. Rangel Pestana x Pq. Dom Pedro II | Manifestação |
26 | R. Xxxxx Xxxxx x Av. Brig. Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxxx |
Nº | GET NO LOCAL JUSTIFICATIVA | |
27 | Emboque do Túnel Noite Ilustrada | Op. Pacaembu |
28 | Viaduto Pacaembu x Praça Xxxxx Xxx x Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Op. Pacaembu |
29 | Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx x Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Op. Pacaembu |
30 | Pça. Apecatu x Av. Gastão Vidigal | Op. CEAGESP |
31 | Av. Gastão Vidigal x R. Hassib Mofarrej | Op. CEAGESP |
32 | Av. Gastão Vidigal x R. Major Paladino | Op. CEAGESP |
33 | Av. Gal. Xxxxx Xxxx x Av. Xxxxx Xxxxxxxx | Op. Reversível |
00 | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx x Pç. Jácomo Zanela | Op. Reversível |
35 | Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx x R. Baronesa de Porto Carreiro | Op. Reversível |
36 | Av. Xxxxxx xx Xxxxx x Av. Nsra. do Ó | Orientação de desvios (inclusive Op. Chuvas de Verão) |
00 | Xx. Marquês de São Vicente x Pç. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Orientação de desvios (inclusive Op. Chuvas de Verão) |
00 | Xx. Marquês de São Vicente x Pç. Dr. Xxxxx Xxxxxxx | Orientação de desvios |
00 | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx x Xxxxxxx das Taipas | Orientação de desvios |
00 | Xx. Marquês de São Vicente x Pç. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Orientação de desvios (inclusive Op. Chuvas de Verão) |
00 | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx x Pç. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (Acesso Av. Com. Fiorelli Peccicacco) | Orientação de desvios |
00 | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx x X.Xxx. Feiz Zarzur | Orientação de desvios |
00 | Xx. Xxxxx Xxxxxxxx x R. Xxxxxxxxx Xxxxxx | Orientação de desvios (eventos Lgo. da Matriz) |
44 | Pça. Xxxxxx Xx | Xx. Allianz Parque |
45 | Pça. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Av. Antartica | Op. Allianz Parque |
00 | Xx. Sumaré x Rua Caiubi (canteiro central) | Op. Allianz Parque |
00 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x Av. Pompéia | Op. Allianz Parque |
00 | Xxxxx Xx. Péricles x Elevado Xxxx Xxxxxxx | Op. Allianz Parque |
00 | Xxxxxxx Xxxx. Xxxxxx xx Xxxx (Pompeia) x R. Xxxxxxx Xxxx | Op. Allianz Parque |
00 | Xxx Xxxxxx x X. Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Op. Allianz Parque |
Nº | GET SE LOCAL JUSTIFICATIVA | |
00 | Xx. Aricanduva - Ref. Av. Ragueb Chohfi | Chuvas de Verão, Evento Pq do Carmo e Sesc Itaquera |
00 | Xx. Aricanduva - Ref. Av. Xxxxxx xx X. e Sousa | Chuvas de Verão, Evento Pq do Carmo e Sesc Itaquera |
00 | Xx. Aricanduva - Ref. Final do Vd. Engº Xxxxxxx Xxxxx (Gramado) | Chuvas de Verão |
00 | Xx. Aricanduva - Ref. Antes da Av. Itaquera) | Chuvas de Verão |
00 | Xx. Ragueb Chohfi - Ref. R. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx (cant. Central) | Chuvas de Verão |
00 | Xx. Cons. Carrão (pça. Quinze de Outubro) - Ref. R. Astarte | Chuvas de Verão |
57 | Av. do Estado - Ref. Praça Xxxxxxx Xxxx | Xxxxxx de Verão, Evento Museu do Ipiranga |
58 | Av. do Estado - Ref. R. dos Patriotas | Chuvas de Verão, Evento Museu do Ipiranga |
00 | Xx. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxx. acesso à R. Xxxx Xxxxxx | Xxxxxx de Verão, Evento Museu do Ipiranga |
60 | Via Anchieta - Ref. R. Prof º Xxxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxx de Verão |
00 | Xx. Sapopemba - Ref. altura do nº 9700 | Chuvas de Verão |
00 | Xx. Profº Xxxx Xxxxxxx X. Melo - Ref. R. Lessing | Chuvas de Verão |
00 | Xx. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Ref. oposto R. Xxxxx Xxxxxxx do Carmo | Chuvas de Verão |
64 | Av. Paes de Barros - Ref. Av. Cap. Pacheco Chaves | Chuvas de Verão |
65 | Acesso Vdto. Engº Xxxxxxx Xxxxx - Ref. Oposto a R. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (Canteiro) | Chuvas de Verão |
00 | Xx. Conde de Frontim - Ref. acesso Av. Aricanduva | Chuvas de Verão |
00 | Xx. Aricanduva - Ref. 50 m. antes da R. Fortuna de Minas | Chuvas de Verão |
68 | Av. Ver. Xxxx Xxxxxxxx - Ref. Av. Regente Feijo | Rua Aberta |
00 | Xx. Xxxxxx X. e Sousa - Ref. R. Venâncio Lisboa | Chuvas de Verão, Evento Pq do Carmo e Sesc Itaquera |
00 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx - Ref. R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Rua Aberta |
Nº | GET SU LOCAL JUSTIFICATIVA | |
00 | Xx. Prof. Abraão de Morais SP/STOS antes Vd.Min. Xxxxxxx Xxxxxxxx | SP Expo e Operação Estrada |
72 | Rv. dos Imigrantes STOS/SP junto à passarela | SP Expo e Operação Estrada |
00 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx x Vd. Xxxxxxx Xxxxxxx (rotatória) | SP Expo |
00 | Xx. xx Xxxxxxx x Xx. Xxxxxx Xxxxxxx | Zoológico/Jd. Botânico |
75 | Av. Xxxxxx Xxxxxxx x Vd. Min. Xxxxxxx Xxxxxxxx | Zoológico/Jd. Botânico e Operação Estrada |
76 | Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxx SP/STOS próx. Vd. Dr. Xxxxxxx Xxxxx | Op. Estrada |
77 | Av. 23 de Maio – emboque CV Xxxxxx Xxxxx | Pq. Ibirapuera / eventos Morumbi |
00 | Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx x Xx. Interlagos | Autódromo / Terço Bizantino |
79 | Largo do Rio Bonito | Autódromo / Igreja Messiânica |
80 | Av. Jabaquara x Av. Xxxxxxxx Xxxxx | Obras viaduto |
81 | Rv. dos Imigrantes STOS/SP x Vd. Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx de verão |
00 | Xx. Dr. Xxxxxxx Xxxxx SP/STOS x R. Pero Correia | Chuvas de verão / Op. Estrada |
83 | Vd. Washington Luis - sentido Centro (zebrado) | Aeroporto |
00 | Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x Av. Xxxxx Xxxxxxxxx | Pq. Ibirapuera / Carnaval |
85 | Pça Xxxx Xxxxxxxxx x R. Xxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxx de verão |
86 | Av. 23 de Maio ac. à R. Humaitá | Chuvas de verão |
00 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx B/C junto à Av. Jurema | Chuvas de verão |
00 | Xx. Eng. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx x Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx | Obras viaduto |
00 | Xx. Washington Luís C/B após Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Aeroporto |
00 | Xx. Sen. Teotônio Vilela x R. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Igreja Messiânica |
Nº | GET SO LOCAL JUSTIFICATIVA | |
00 | Xx. Pres. Juscelino Kubitschek x Av. Brig. Faria Lima | Carnaval |
00 | Xx. Brig. Xxxxx Xxxx x Rua Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx | Informações operacionais / Eventos |
00 | Xx. Brig. Xxxx Xxxxxxx x Praça Xxx Xxxxxx Liberal Pinto | Informações operacionais / Eventos |
00 | Xx. Ibirapuera x Av. Juriti | Informações operacionais / Eventos |
95 | Av. Ver. Xxxx Xxxxx x Xxx Xxxxxx de morais | Informações operacionais / Eventos |
96 | Av. Santo Amaro x Rua Xxxxxx Xxxx | Informações operacionais / Eventos |
00 | Xx. Brig. Xxxx Xxxxxxx x Praça Peróla Byngton | Informações operacionais / Eventos |
00 | Xx. Xxxxx Xxxxxxx Junior x Rua Cancioneiro Popular | Informações operacionais / Eventos |
99 | Av. Profº Xxxxxxx Xxx x Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx de Morais | Informações operacionais / Eventos |
100 | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx x Praça Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Opração Morumbi |
101 | Rua Engº Oscar Americano x Praça Prof] Americo de Moura | Opração Morumbi |
000 | Xx. Morumbi x Praça do Crepusculo | Informações operacionais / Eventos |
000 | Xx. Dr. Chucri Zaidan x Praça Los Andes | Operação Natal |
000 | Xx. Engº Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx x Av. Jornalista Xxxxxxx Xxxxxxx | Informações operacionais / Eventos |
000 | Xx. Engº Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx x Praça General Gentil Falção | Informações operacionais / Eventos |
000 | Xx. Xxxx Xxxx x Rua Laguna | Informações operacionais / Eventos |
107 | Estrada de Itapecerica x Av. das Belezas | Informações operacionais / Eventos |
000 | Xx. Guarapiranga x Largo do Socorro | Operação Interlagos |
000 | Xx. Xxxxx Xxxxx x Av. Xxxx Xxxxxxxx | Informações operacionais / Eventos |
000 | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx x Av, Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Informações operacionais / Eventos |
000 | Xx. Xxxxx Xxxxx x Acesso Ponte Transamérica | Operação Interlagos |
112 | Estrada M’Boi Mirin x Viaduto Ponte Baixa | Informações operacionais / Eventos |
Nº | GET MB LOCAL JUSTIFICATIVA | |
113 | Av das Nações Unidas (local) Av dos Bandeirantes | Operação rotineira |
114 | Av das Nações Unidas (exp.) acesso à Rod Castelo Branco | Operação Estrada |
115 | Av Magalhaes de Castro (CB/INT) altura da R Itapeaçu | Operação rotineira |
116 | Av Marginal Pinheiros (exp.) (CB/INT) acesso à Ponte Ary Torres | Operação Estrada |
000 | Xx. Magalhães de Castro (local) (CB/INT) acesso à Ponte Nova Morumbi | Operação rotineira |
118 | Av Major Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (CB/INT) sob Ponte Edson de Godoy Bueno | Operação rotineira |
119 | Av Xxxxxx X’Escragnolle Taunay acesso Rod dos Imigrantes | Operação Estrada |
120 | Av dos Bandeirantes (IMI/MARG) após Xxx Xxxxxxxxxxx. | Operação rotineira |
121 | Marginal Tietê (exp.) (CB/AS) baia canteiro defronte Av Dr. Gastão Vidigal | Operação rotineira |
122 | Marginal Tietê (exp.) (CB/AS) canteiro Central sob Ponte Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | Operação Estrada |
123 | Marginal Tietê (exp.) (CB/AS) canteiro Central antes Ponte Casa Verde | chuvas de verão, carnaval e operação estrada |
124 | Marginal Tietê (exp.) (CB/AS) canteiro Central antes Ponte Vila Guilherme | carnaval e operação estrada |
125 | Marginal Tietê (exp.) (AS/CB) canteiro Central antes Ponte Aricanduva | Operação Estrada |
126 | Marginal Tietê (exp.) (AS/CB) canteiro Central antes Ponte Vila Maria | chuvas de verão e operação estrada |
127 | Marginal Tietê (exp.) (AS/CB) transposição Exp./Central sob Ponte Gov. Orestes Quércia | Operação Estrada |
128 | Av Xxxxx Xxxxx Xxxxx (MARG/VP) próximo Vdt. Montesina | Operação rotineira |
129 | Av Xxxxx Xxxxx Xxxxx (VP/MARG) próximo R Catiguá | Operação rotineira |
130 | Av Xxxxx Xxxxx Xxxxx (VP/MARG) (exp.) junto Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Operação rotineira |
000 | Xx. Pres. Xxxxxxxx Xxxxx (IP/IMIG) junto à R Vergueiro | Operação Estrada |
000 | Xx. Pres. Xxxxxxxx Xxxxx (IMIG/IP) junto à R Vergueiro | Operação Estrada |
Nº | GET LE LOCAL JUSTIFICATIVA | |
000 | Xx. Jacu Pêssego x Rua Boas Noites | Chuvas de Verão |
000 | Xx. Airton Pretini x Vd. Xxxxxxx Xxxxx | Operacional/ Chuvas de Verão |
000 | Xx. Dr. Xxxx Xxxxx x R. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Operacional/Chuvas de Verão |
136 | Emboque Túnel Águia de Haia | Chuvas de Verão |
000 | Xx. Águia de Haia x Av. Esperantina | Operacional/Chuvas de Verão |
000 | Xx. Jacu Pêssego x Rua Laranja da China | Operacional/Chuvas de Verão |
139 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx x r. Dos Trilhos | Operacional/ Chuvas de Verão |
140 | Condi de Frontim x acesso VD Xxxxxxx Xxxxx | Operacional/ Chuvas de Verão |
141 | Vd. 31 de Março x Alcântara Machado | reversivel |
000 | Xxxx Xxxxxx x Xx. Pires do Rio | reversivel |
143 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx x R. Placidina | Operacional |
000 | Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Mafra | Operacional |
145 | Gov. Xxxxxxxx Xxxxx x Av. São Miguel | Operacional/ Chuvas de Verão |
146 | Gov. Xxxxxxxx Xxxxx x R. Amorim Diniz | Operacional/ Chuvas de Verão |
000 | Xx. Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx x Pç. Divinolândia | Operacional/ Chuvas de Verão |
000 | Xx. São Miguel x R. Xxxx X. Rodrigues | Operacional/ Chuvas de Verão |
000 | Xx. Mal Tito x Vd. Xxxxxx X. Andrade | Operacional/ Chuvas de Verão |
000 | Xx. Mal Tito x Av. Aristodemo Pinotti | Operacional |
000 | Xx. Dr. Xxxx Xxxxx x Av. Prof. Eng. Xxxxxxx Xxxxxxx | Operacional/ Chuvas de Verão |
152 | Av Itaquera x R, Castelo do Piauí | Operacional/ Chuvas de Verão |
Nº | GET LE LOCAL JUSTIFICATIVA | |
153 | Av Faria Lima x Av Rebouças | eventos/manifestações/interferências |
000 | Xx. Rebouças x Av. Brasil | eventos/manifestações/interferências |
000 | Xx. Dr Xxxxxxx x X. Major Natanael | eventos/manifestações/operação revellion Paulista |
156 | R. da Consolação x Saída do Elevado | eventos/manifestações/interferências |
157 | Av Paulista x Praça Xxxxxxx Xxxx | eventos/manifestações/operação revellion Paulista |
000 | Xx Xxxxxx x X. Groenlândia | eventos/manifestações/interferências |
000 | Xx. Nove de Julho x Av. São Gabriel | eventos/manifestações/interferências |
000 | Xx. Nove de Julho x Viaduto Plínio de Queiros | eventos/manifestações/operação revellion Paulista |
000 | Xx. Nove de Julho x R. Convenção de Itu | eventos/manifestações/interferências |
000 | Xx. Rebouças, altura do nº 1117 | eventos/manifestações/interferências |
000 | Xx. Vital Brasil X Rua Camargo | eventos/manifestações/interferências |
000 | Xx. Escola Politécnica x Pça. Xxxxx X. X. de Proença | eventos/manifestações/interferências |
000 | Xx. Jaguaré, canteiro central próximo da Ponte Jaguaré, acesso da reversível; | eventos/manifestações/interferências |
000 | Xx. Sapetuba, canteiro central, próximo da Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx; | eventos/manifestações/interferências |
167 | Rua Alvarenga x Rua Reação. | eventos/manifestações/interferências |
000 | Xx. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx x Praça Xxxxx Xxxxxxx; | eventos/manifestações/interferências |
000 | Xx. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx x Av. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; | eventos/manifestações/interferências |
000 | Xx. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx x R. Xxxx Xxxxx | eventos/manifestações/ Operação Morumbi |
171 | Praça Xxxxx xx Xxxx x Viaduto Xxxxxxxx Xxxxxxxx; | eventos/manifestações/interferências |
172 | Praça Prof. Américo de Moura x Av. Lineu de Xxxxx Xxxxxxx; | eventos/manifestações/interferências |
000 | Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxx x Av. Min. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | eventos/manifestações/interferências |
174 | R.Xxxxxxx Xxxxxxx (lado esq.) x R. Fernão Dias | eventos/manifestações/interferências |
175 | R. Xxxxxxx Xxxxxxx x R. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | eventos/manifestações/interferências |
000 | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx x Av. Xxxxx Xxxx | eventos/manifestações/interferências |
000 | Xx. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxx x Pc. Panamericana | eventos/manifestações/Maratona |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINÉIS DE MENSAGEM VARIÁVEL MÓVEIS (PMVs MÓVEIS) COM SISTEMA REMOTO DE CONTROLE, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE
ANEXO II
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(NOME DA MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE), inscrita no CNPJ
nº , por intermédio de seu representante legal o Sr.(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas do disposto no artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente e bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
São Paulo, de de
Nome por extenso do Representante Legal RG:
(em papel timbrado da empresa proponente)
ÍTEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO EM R$ (*) | PREÇO TOTAL/MÊS EM R$ |
1 | Serviços de locação de Painéis de Mensagem Variável Móvel (PMVs Móveis), com sistema remoto de controle, operação assistida, manutenção e serviços de suporte para uso na Operação de Trânsito. | 50 | Painel | ||
Para a execução pelo período de 12 (doze) meses propomos o menor valor total de R$ (por extenso). |
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
(*) Preço unitário referente ao mês de serviço em sua integralidade para cada painel.
NOME DA LICITANTE:
CNPJ Nº: INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: ENDEREÇO:
CEP: TEL.: FAX:
Declaramos conhecer e aceitar os termos do Edital e seus anexos, que regem a presente licitação e propomos executar os serviços pela Taxa de Remuneração e valor total acima discriminados.
Declaramos que o prazo de validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias.
São Paulo, de de
Assinatura do representante legal da empresa perante a licitação Nomes por extenso:
R.G.:
Cargo:
(em papel timbrado da empresa proponente)
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
ÍNDICE
Cláusula Primeira – Do Objeto Contratual
Cláusula Segunda – Da Vigência/Prazos/Quantidades Cláusula Terceira – Das Condições de Prestação dos Serviços Cláusula Quarta – Do Treinamento
Cláusula Quinta – Das Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA
Cláusula Sexta – Das Obrigações e Responsabilidades da CET Cláusula Sétima – Da Fiscalização
Cláusula Oitava – Do Valor e Preço Cláusula Nona – Do Reajuste de Preços Cláusula Décima – Da Medição
Cláusula Décima Primeira – Do Pagamento
Cláusula Décima Segunda – Dos Impostos e Incidências Fiscais Cláusula Décima Terceira – Da Garantia e Suporte
Cláusula Décima Quarta – Das Penalidades Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão
Cláusula Décima Sexta – Do Recebimento do Objeto Cláusula Décima Sétima – Da Subcontratação Cláusula Décima Oitava – Da Anticorrupção Cláusula Décima Nona - Da Legislação Aplicável
Cláusula Vigésima - Do Foro
ANEXO IV
EXPEDIENTE nº 1547/17
MINUTA DO CONTRATO Nº XX/17, CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E
A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, com sede nesta Capital na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00, inscrita no CNPJ sob o nº 47.902.648/0001-17, neste ato representada por seus Representantes Legais ao final assinados, doravante designada CET e com sede na ,CEP ,com Telefone(s) nº(s) , inscrita no CNPJ sob o nº e Inscrição Estadual nº , neste ato representada por seu(s) Representante(s) Legal(is) ao final assinado(s), doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Constitui objeto desse Contrato a prestação de serviços de locação de Painéis de Mensagem Variável Móveis (PMVs Móvel), com sistema remoto de controle, operação assistida, manutenção e serviços de suporte para uso na operação do trânsito, obrigando-se a CONTRATADA a executá- lo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/17, Termo de Referência e demais elementos que compõem o expediente, os quais passam a integrar este Instrumento.
1.1.1. Locação de 50 (cinquenta) Painéis de Mensagem Variável Móveis (PMVs Móvel).
1.1.2. Os seguintes itens serão efetuados por equipes da CET, de acordo com o treinamento fornecido pela CONTRATADA : deslocamento, operação e inserção de mensagens nos painéis.
1.2. Regime de Execução: “Empreitada por Preço Unitário”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA/PRAZOS/QUANTIDADES
2.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos adicionais, até o limite fixado em lei.
2.2. A totalidade dos equipamentos devem ser disponibilizados pela CONTRATADA, para serem vistoriados pela CET, no prazo de 05 (cinco) dias após a homologação.
2.3. A entrega dos equipamentos, em sua totalidade, após a assinatura do contrato, será agendada com 01 (um) dia útil de antecedência, através de comunicação formal do Gestor do contrato.
2.4. Os equipamentos, em sua totalidade, deverão ser entregues na Av. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, onde serão conferidos e testados por funcionários da CET quanto aos itens contratados.
2.5. A devolução dos equipamentos ocorrerá no mesmo local, sendo agendada pela CET após o encerramento do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. As condições de prestação dos serviços estão dispostas no Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA QUARTA – DO TREINAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento para 09 (nove) turmas de até 05 (cinco) funcionários da CET, sempre que solicitado, com carga horária mínima de 02 (duas) horas de duração para cada um dos módulo a seguir:
4.1.1.Operação do sistema de gestão e controle dos equipamentos, e
4.1.2.Transporte, manuseio e ativação dos painéis em campo.
4.2.O programa de treinamento tem como objetivo dotar as equipes da CET de total capacidade de operação dos Painéis.
4.3. O treinamento deverá ser teórico e prático, sendo que para ministrar os conteúdos práticos deverá ser utilizado painel idêntico ao que será utilizado na operação rotineira.
4.4.O treinamento será ministrado nas dependências da CET, no Centro de Treinamento e Educação de Trânsito - CETET, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx
– capital, em datas e horários estabelecidos em conjunto com a CET.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
5.1. Todos os Painéis de Mensagens Variáveis Móveis disponibilizados pela CONTRATADA devem:
5.1.1. Estar em plenas condições operacionais, de conservação, e com licença para transitar em dia, além de estarem disponíveis para imediata operação após a assinatura do contrato.
5.1.2. Todos os painéis devem possuir exatamente as mesmas características técnicas (visuais, operacionais, elétricas e mecânicas) descritas no Anexo I - Termo de Referência ou superiores.
5.2. Todas as carretas onde serão montados os Painéis disponibilizados pela CONTRATADA deverão ter as seguintes características básicas:
5.2.1. Os painéis deverão ser montados em veículos reboque devendo possuir engate que permita sua condução pelos veículos de operação da CET (pick-up ou similar), deverá estar devidamente emplacada, licenciada e com os documentos necessários à sua circulação, conforme Código de Transito Brasileiro e demais normas aplicáveis.
5.2.2. A carreta deve possuir estrutura que suporte o peso do PMV e demais itens como baterias, durante o transporte pelo sistema viário do Município de São Paulo, sem sofrer deformações excessivas ou quebra.
5.2.3. A carreta deve possuir estrutura que suporte a operação do PMV em situações usuais do uso em campo, quando devidamente estacionada no sistema viário do Município de São Paulo, com o uso de sapatas e outros artifícios estruturais, a fim de evitar o deslocamento ou tombamento da mesma devido à ação do vento, intempéries, ou vibração relacionada com a passagem de veículos pesados próximo à mesma.
5.2.4. A carreta deverá possuir freio de estacionamento e possuir sistema para conexão de engate elétrico que permita o acendimento de sua sinalização luminosa de freio, ré e lanterna.
5.2.5. Deve ser dotada de dispositivos retro refletivos, conforme padrão estabelecido pela resolução 317/09 do CONTRAN.
5.2.6. O reboque deverá possuir as dimensões abaixo:
5.2.6.1. Largura máxima: 1,70 m.
5.2.6.2. Comprimento máximo: 3,70 m.
5.2.6.3. Altura máxima com o Painel recolhido: 2,50 m.
5.2.7. Sistema de nivelamento, baseado em sapatas com acionamento mecânico pelo operador do
painel e com travas de forma que somente possam ser acionadas e liberadas por pessoas autorizadas.
5.2.8. Os equipamentos devem possuir características que dificultem ações de vandalismo e furto do mesmo, uma vez que ficarão estacionados sem supervisão direta e permanente, nas vias públicas do Município de São Paulo durante sua utilização.
5.2.9. Caso os parafusos das rodas das carretas necessitem de chaves especiais, as mesmas deverão ser fornecidas pela CONTRATADA. Do mesmo modo, qualquer acessório necessário à completa operação e utilização dos equipamentos deve ser fornecido pela CONTRATADA.
5.2.10. O chassi deverá possuir um poste de sustentação do painel eletrônico confeccionado em aço carbono com aplicação de proteção anti corrosão do tipo zincagem a fogo. Este poste deverá permitir giro de 360º do painel, permitindo que o operador posicione o equipamento de forma segura na via sem prejuízo de visualização das mensagens exibidas.
5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar Sistema de Controle e Operação dos PMVs, baseado em arquitetura cliente-servidor, de acordo com o seguinte:
5.3.1. O Software de Controle e Operação à distância dos PMVs Móveis deverá estar disponível em LapTop ou Desktop fornecido pela CONTRATADA, a ser instalado na “Central de Operações” da CET, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx. O computador disponibilizado deve conter todos os recursos necessários ao uso e operação do sistema, conforme descrito no Anexo I - Termo de Referência.
5.3.2. Poderá ser utilizada a rede de internet da CET, para conexão com os painéis em campo, sendo estes dotados de modem e “chip” 3G/4G fornecidos pela CONTRATADA.
5.3.3. O acesso ao sistema deve ocorrer mediante digitação de login e senha do operador.
5.3.4. Possuir registros de eventos (exibição de mensagens, criação de novas mensagens, entrada e saída do sistema, alteração do relógio e data, logs de erro do sistema e histórico de alarmes e de mensagens) identificados por data/hora, operador e por Painel.
5.3.5. O Sistema deve estar baseado em Banco de Dados, sendo que as licenças necessárias devem ser fornecidas pela CONTRATADA.
5.3.6. Tela com mapa sinóptico das vias (Google Maps ou similar) e localização dos painéis em tempo
real (com uso de informação GPS), com os respectivos estados de operação e mensagens em tempo real, apresentando na tela a mensagem que efetivamente está sendo apresentada no painel no momento.
5.3.7. Tabela com exibição das mensagens atuais.
5.3.8. Deverá ter a possibilidade da criação de uma biblioteca de mensagens pré-programadas pelo supervisor para uso dos operadores.
5.3.9. Deverá ter a possibilidade de envio da mesma mensagem (ou pictograma) para mais de um painel ao mesmo tempo.
5.3.10. O software deverá ter a opção de apagar o painel.
5.3.11. Deverá garantir índice de disponibilidade de transmissão acima de 95% (noventa e cinco por cento), não sendo computado para tal apuração interrupções por manutenção ou serviço similar.
5.3.12. Os equipamentos/sistemas deverão funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana de forma ininterrupta.
5.4. A CONTRATADA se compromete a não utilizar, a qualquer pretexto, o serviço prestado, como forma de propaganda e/ou divulgação, sem o consentimento expresso e formal da CET.
5.5. Atender a todas as despesas e encargos necessários à execução do Contrato, em especial os de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativos à mão-de-obra de sua contratação utilizada na prestação de serviços contratados.
5.6. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos acima estabelecidos, não transfere à CET, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
5.7. Responsabilizar-se por toda mão-de-obra por ela empregada, a qual não terá nenhuma vinculação empregatícia com a CET, descabendo, por consequência, a imputação de qualquer obrigação trabalhista a esta.
5.14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, com a execução e a supervisão permanente, de forma a obter uma prestação de serviços eficiente e eficaz, dando solução a eventual ocorrência.
5.8. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos comprovados, causados à CET
ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto do Contrato.
5.9. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CET
6.1. Designar o Gestor do Contrato.
6.2. Proporcionar as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Contrato e do Anexo I - Termo de Referência.
6.3. Efetuar vistoria da totalidade dos equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA, através do Gestor do Contrato, 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
6.4. As seguintes atividades serão efetuadas por equipes da CET, de acordo com o treinamento fornecido pela CONTRATADA:
6.4.1. Deslocamento dos Painéis.
6.4.2. Operação e inserção de mensagens nos painéis.
6.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto desta licitação, bem como, aplicar à
CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A CET exercerá a fiscalização, verificando se os serviços estão sendo adequadamente executados, conforme previsto no Anexo I – Termo de Referência do Objeto, notificando a CONTRATADA das possíveis irregularidades detectadas, para as providências cabíveis.
7.2 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CET e não implica em sua corresponsabilidade, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados a CET ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E PREÇO
8.1. O valor total do presente Contrato para o prazo de 12 (doze) meses é de R$ ( ), em função das quantidades indicadas na Proposta, na data base de / / (data de apresentação da proposta).
8.2. O preço unitário referente ao mês de serviço em sua integralidade para cada painel e o preço total dos serviços objeto deste Contrato, são os especificados na tabela a seguir:
ÍTEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL/MÊS (R$) |
1 | Serviços de locação de Painéis de Mensagem Variável Móvel (PMVs Móveis), com sistema remoto de controle, operação assistida, manutenção e serviços de suporte para uso na Operação de Trânsito. | 50 | Painel |
8.3. Os preços para a prestação dos serviços são os constantes da proposta da CONTRATADA e remunerará todos os custos básicos diretos, bem como o frete, transporte, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.1. Os preços contratados somente poderão ser reajustados após um ano da data limite para apresentação da proposta, pela variação do índice IPC-FIPE, com base na Portaria SF nº 389 de 18 de dezembro de 2017, que dispõe instruções para cumprimento excepcional do artigo 7º do Decreto Municipal nº 57.580/17, observando-se as demais normas que regulamentam a matéria.
9.2. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MEDIÇÃO
10.1. Os critérios utilizados para a medição dos serviços objeto do contrato serão: o estado do equipamento, funcionamento dos PMV’s, comunicação / transmissão de dados, exibição e atualização do conteúdo em tempo real para os PMVs.
10.2. Desde o início do contrato, as medições serão efetuadas de acordo com a disponibilidade dos equipamentos, sendo considerados disponíveis os equipamentos em plena operação, com todas as suas funcionalidades ativadas e com comunicação ativa com a Central de Operações da CET.
10.3. A disponibilidade de funcionamento e operação dos PMV será calculada pela fórmula a seguir:
Id = 1 - Ti
N * Nd * 24
Id - Índice de disponibilidade de funcionamento e operação dos PMV n - Quantidade de PMVs integrados à Interface de Controle dos PMV
Ti - Somatória das horas de indisponibilidade dos PMV integrados à Interface de Controle, conforme o registro de log do sistema
Nd - número de dias do mês considerado
10.4. Todas as falhas que impliquem em não utilização do equipamento, incluindo as falhas de comunicação, serão consideradas para cálculo de medição por eficientização de disponibilidade.
10.5. As medições terão como base a quantidade de painéis efetivamente disponíveis.
10.6. A locação é mensal, compreendendo o período do dia 11 de um mês ao dia 10 do mês subsequente.
10.7. O período de apuração das medições será do dia 11 (décimo primeiro) de cada mês, ao dia 10 (dez) do mês subsequente.
10.8. A remuneração mensal total será realizada com base no índice de disponibilidade verificado no período de medição considerado, conforme segue:
𝑅𝑀𝑇 = 𝑛 ∗ 𝑃𝑢1 ∗ 𝐼𝑑
Onde:
RMT - Remuneração mensal total
n - Quantidade de PMV integrados à Interface de Controle dos PMV Pu1 - Preço unitário de locação de 1 (um) PMV pelo período de 1 (um) mês. Id - Índice de disponibilidade de funcionamento e operação dos PMV
10.9. Para índice de disponibilidade de 90% a 100% será considerada disponibilidade total com remuneração integral.
10.10. Abaixo de 89,99% será aplicada a fórmula acima sem prejuízo das penalidades indicadas nos itens 14.1.7 e 14.1.8.
10.11. A CET confirmará se todos os serviços prestados naquele período, ou seja, do dia 11 de cada mês ao dia 10 (dez) do mês subsequente, serão considerados como válidos, sendo passíveis de glosas.
10.12. Com base na medição aprovada pela CET, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal ou Fatura, onde constarão os serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. A CONTRATADA, mensalmente, emitirá a Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, que será paga, no prazo de 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação, observadas, no que couber, as condições estabelecidas no artigo 40, inciso XIV da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. Ocorrendo eventual atraso no pagamento, o valor do principal devido será reajustado utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR
+ 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 5/12 da Secretaria das Finanças.
11.3. O pagamento será efetuado exclusivamente em conta corrente bancária a ser indicada pela CONTRATADA. A informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx/XX.
11.3.1. Caso a CONTRATADA solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento: DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras.
11.4. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira - GFI (e.mail: xxx@xxxxx.xxx.xx) no caso de utilização da DANFE, ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos.
11.5. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da reapresentação.
11.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos serviços pela CET.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS IMPOSTOS E INCIDÊNCIAS FISCAIS
12.1. Os tributos, taxas, impostos, emolumentos, contribuições previdenciárias, trabalhistas, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na legislação vigente, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA E SUPORTE
13.1. Na assinatura do Contrato, a CONTRATADA, deverá apresentar garantia, em favor da CET, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo §1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
13.1.1. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. Excepcionalmente, mediante justificativa aceita pela CET, a CONTRATADA, poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo, para a apresentação da garantia contratual.
13.1.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VII – Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
13.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
13.3. Se houver acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do Termo Aditivo.
13.4. A CONTRATADA deverá designar prepostos que serão responsáveis por garantir o andamento dos serviços, ininterruptamente, que poderão ser acionados a qualquer momento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, sempre que as necessidades do serviço exigirem. Tais prepostos deverão possuir dispositivo de comunicação móvel que possa ser contatado através da frequência operacional da CET.
13.5. A CONTRATADA deverá garantir o pleno funcionamento dos equipamentos, efetuando, manutenção preventiva e corretiva durante todo o período do contrato e deverá disponibilizar pessoal técnico responsável pela manutenção de todo o sistema do PMV Móvel durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
13.5.1 Excetuam-se desta garantia os equipamentos que eventualmente possam sofrer depredações, furtos, acidentes de trânsito. Neste caso a CONTRATADA devera providenciar um seguro do equipamento, sem custo para a CET.
13.6. Caso algum equipamento PMV, apresente qualquer tipo de problema, a CONTRATADA deverá providenciar seu conserto/reparo através de suas equipes próprias para esta finalidade, e deverá atentar para os seguintes prazos após a comunicação formalizada do problema.
13.6.1. Será dado o prazo de no máximo 04 (quatro) horas para o reparo no local, a partir da solicitação formal da CET, incluindo-se neste prazo os deslocamentos necessários das equipes especificadas na cláusula 13.6.
13.6.2. No caso de avarias graves, que não sejam passiveis de conserto no local de operação, o PMV em questão deverá ser removido para a CET para Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 0000, onde será dado o prazo de no máximo 04 (quatro) horas, a partir da solicitação formal da CET, para substituição por outro equipamento em perfeitas condições operacionais,
13.7. No caso de ocorrer falha no sistema de controle dos painéis, ou de transmissão das mensagens que será operado na Central de Operações da CET, a CONTRATADA deverá providenciar a correção do mesmo em até 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado pela CET.
13.8. A abertura de chamados será feita através de contato formal via WhatsApp ou e-mail para o número e endereço de e-mail disponibilizado pela CONTRATADA, sendo que o atendimento deve ocorrer no padrão 24x7 (vinte e quatro horas por 7 dias da semana), inclusive aos domingos e feriados.
13.9. A CONTRATADA deverá possuir número suficiente de equipamentos para atender ao estabelecido no Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03, estando sujeita ainda às seguintes multas/sanções:
14.1.1. Advertência nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo à prestação de serviços, envolvendo descumprimento de itens não operacionais, tais como: painéis sujos, carretas sem adesivos que identifiquem que estão a serviço da CET, etc., podendo ser comunicado por correspondência escrita, mesmo que registrada, na forma eletrônica ou em atas de reunião.
14.1.2. Não entrega do conjunto Painel e carreta quando solicitado conforme item 2.3: multa diária de até 0,5% (meio por cento) do valor da Locação até 20 (vinte) dias corridos. Após esse prazo será caracterizado inexecução parcial do contrato.
14.1.3. Os atrasos no atendimento das Chamadas de Manutenção serão penalizados com aplicação de multas, de acordo com a tabela a seguir:
14.1.3.1. Reparo do painel no local, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, computadas a partir da solicitação formal da CET, conforme cláusula 13.6.1 .
Tempo de atraso após o prazo de 04 horas | Multa |
Até 30 minutos | Multa de até 5% do valor da locação mensal do painel. |
De 31 minutos até 60 minutos | Multa de até 10% do valor da locação mensal do painel. |
De 61 minutos até 90 minutos | Multa de até 15% do valor da locação mensal do painel. |
De 91 minutos até 24 hs | Multa de até 20% do valor da locação mensal do painel. Após este prazo será caracterizado inexecução parcial do contato. |
14.1.3.2. Troca do equipamento em até 4 horas – clausula 13.6.2.
Tempo de atraso após o prazo de 04 horas | Multa |
Até 30 minutos | Multa de até 5% do valor da locação mensal do painel. |
De 31 minutos até 60 minutos | Multa de até 10% do valor da locação mensal do painel. |
De 61 minutos até 90 minutos | Multa de até 15% do valor da locação mensal do painel. |
De 91 minutos até 24 hs | Multa de até 20% do valor da locação mensal do painel. Após este prazo será caracterizado inexecução parcial do contato. |
14.1.4. Atraso no reparo em até 24 horas a partir do chamado pela CET no sistema de controle dos painéis, ou de transmissão das mensagens que será operado na Central de Operações da CET conforme claúsula 13.7: multa diária de até 0,5% (meio por cento) do valor da Locação mensal até 10 dias (dez) dias corridos. Após este prazo será caracterizado inexecução parcial do contrato.
14.1.5. Não realização de treinamento pela CONTRATADA conforme especificado na Cláusula Quarta – Do Treinamento: multa de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato. A não realização dos treinamentos, independente da multa, caracterizará inexecução parcial do contrato.
14.1.6. Disponibilidade entre 90% e 100% no período de medição: sem penalidade e sem glosa.
14.1.7. Disponibilidade do PMV entre 80% e 89,9% no período de medição, multa de até 2 % (dois por cento) do valor mensal, além da glosa correspondente.
14.1.8. Disponibilidade abaixo de 80% no período de medição, multa de até 3% (três por cento) do valor mensal , além da glosa correspondente.
14.1.9. Excluem-se da medição de disponibilidade:
14.1.9.1. Os equipamentos que sofrerem acidentes com danos de grande monta ou com perda total do equipamento, tanto no caso do vandalismo como no caso de acidentes comprovado através de Boletim de Ocorrência.
14.1.9.2. A aplicação das penalidades deverá ser solicitada pela fiscalização ao Gestor do Contrato, o qual decidirá sobre a pertinência da mesma.
14.1.10. Pelo inadimplemento total ou parcial do contrato, independente da rescisão, a
CONTRATADA ficará sujeita a critério da CET, às seguintes penalidades:
14.1.10.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inexecutada, por inexecução parcial do contrato.
14.1.10.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, por inexecução total do contrato.
14.1.11. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, quando houver, em especial:
a) - irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
b) - condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c) - prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
d) - prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o Contratado idoneidade para contratar com a CET.
14.1.12. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A declaração de inidoneidade também poderá ser proposta ao Diretor Presidente da CET quando da condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, por prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato e por demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a CET, em virtude de atos ilícitos praticados.
14.1.13. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
14.1.14. Eventuais penalidades pecuniárias, aplicadas à CONTRATADA após o devido procedimento, poderão ser ressarcidas por meio de compensação, descontando-se de pagamentos
vincendos que a CONTRATADA tenha a receber da CET no âmbito do presente Contrato ou, poderão ser descontados da garantia prestada, se houver ou, ainda, ser cobrado administrativa ou judicialmente.
14.1.15. As sanções/multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
14.1.16. A fixação dos percentuais de multa previstos neste contrato serão estabelecidos a critério da autoridade competente, por despacho fundamentado, com base em relato circunstanciado da área gestora da CET.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A CET poderá rescindir de pleno direito este contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização, sem prejuízo da cláusula Penalidades, sempre que ocorrer inobservância de programação, especificações e recomendações fornecidas pelo gestor do contrato da CET, nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e artigo 14 da Lei Municipal n° 13.278/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. Os serviços objeto deste Contrato serão recebidos pela CET, consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão do referido contrato e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ANTICORRUPÇÃO
18.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
19.1. Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, Lei Municipal 13.278/02, Decretos Municipais 44.279/03 e 46.662/05 e legislação correlata, aplicando-se, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas deste Contrato, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital, São Paulo.
E, por se acharem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que também o assinam.
São Paulo, de de
.
PELA CET
PELA CONTRATADA
NOME : RG: CPF :
TESTEMUNHAS:
1) CET 2) CONTRATADA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINÉIS DE MENSAGEM VARIÁVEL MÓVEIS (PMVs MÓVEIS) COM SISTEMA REMOTO DE CONTROLE, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Eu,
Nome da empresa:
Endereço Completo:
CNPJ Nº:
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
São Paulo, de de Nome:
R.G.
Assinatura:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINÉIS DE MENSAGEM VARIÁVEL MÓVEIS (PMVs MÓVEIS) COM SISTEMA REMOTO DE CONTROLE, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE
ANEXO VI
DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
Eu | RG | legalmente | nomeado |
representante da empresa | , CNPJ nº | Licitante no | |
procedimento licitatório nº | na modalidade de | , expediente nº |
DECLARA , para fins do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
São Paulo de de
Nome: R.G.:
Cargo:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINÉIS DE MENSAGEM VARIÁVEL MÓVEIS (PMVs MÓVEIS) COM SISTEMA REMOTO DE CONTROLE, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE
ANEXO VII
MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET
A/C: Gerência Financeira SÃO PAULO - SP
Prezados Senhores,
REF.: FIANÇA BANCÁRIA
1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco S/A, com sede na Rua n.º
, inscrito no CNPJ sob o n.º , por seus representantes legais abaixo assinados, se declara fiador e principal pagador da empresa , com sede à Rua n.º inscrita no CNPJ sob o n.º
, até o limite de R$ ( ), como garantia a fiel, completa, cabal e perfeita execução do Contrato n.º , celebrado entre a empresa afiançada e essa EMPRESA tendo por objetivo a (descrever objeto de Contrato).
2. A fiança, ora concedida, assegura o cumprimento, por parte da empresa afiançada, de qualquer das Cláusulas e/ou condições relativas ao Contrato supra indicado, e o valor da fiança, presentemente concedida, poderá ser recebido por essa Companhia, a qualquer tempo independentemente de autorização do afiançado ou ainda, de ordem judicial, e independentemente de qualquer prévia justificação.
2.1. No caso de garantia prestada sob a forma de Fiança Bancária, deverá constar uma cláusula expressa no termo da fiança estabelecendo que a garantia prestada abrangerá todos os fatos passíveis de ressarcimento comprovadamente havidos na vigência do Contrato, ainda que constatados, notificados e/ou exigidos pela credora CET após o termino de sua vigência e/ou exigidos pela credora CET em até 90 (noventa) dias, contados do encerramento definitivo deste Contrato, conforme artigo 73, parágrafo 3º, da Lei Federal de Licitações.
3. Este Banco renuncia, expressamente, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil Brasileiro, e declara, sob as penas da lei que:
3.1. Está, legal e estatutariamente autorizado a assinar a presente carta de fiança;
3.2. Esta fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da Legislação bancária e regulamentações e determinações do Banco Central, aplicáveis a espécie;
3.3. O valor da presente fiança, se contém dentro dos limites permitidos por aquele órgão federal.
4. A presente fiança bancária, vigorará pelo prazo de .... (. ) dias, prorrogável, automaticamente,
até a consecução das obrigações contratuais e desde que liberada mediante comunicação por escrito, dessa Companhia.
de de
BANCO S/A *
*FIRMA RECONHECIDA DOS SUBSCRITORES
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINÉIS DE MENSAGEM VARIÁVEL MÓVEIS (PMVs MÓVEIS) COM SISTEMA REMOTO DE CONTROLE, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Nome da empresa:
Endereço Completo:
CNPJ Nº:
..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e do
CPF n.º DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade e
para fins do disposto no subitem nº 11.2.3.3.1. do Edital, que não está cadastrada na Prefeitura de São Paulo e portanto nada deve ao município de São Paulo relativamente aos Tributos Mobiliários.
, de de
Assinatura do representante legal da empresa Nome por extenso:
RG CPF/MF
Cargo: